ANEXO I - MAPA 01 - concidade.com.br · Quadro I - Parâmetros de Ocupação (1) Poderá ser...
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ANEXO I - MAPA 01
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ANEXO I - MAPA 02
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ANEXO I - MAPA 03
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ANEXO I - MAPA 04
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ANEXO I - MAPA 05
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ANEXO I - MAPA 06
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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação
Obs: Na ZCE, em lotes onde não houver a viabilidade de ligação de rede de esgoto (abaixo do nível da rede ou não permissão de passagem pelo vizinho) o desmembramento poderá ser de 10,00 metros de testada e área de 250,00 m2, acrescidos de 30% no caso de lotes situados em esquinas.
(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. (3) Não é permitido desmembramento com frente de 3,00m em Centros de Célula. (4) Conforme descrição do item III, Art. 7º da lei 69/2016. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.
ZONEAMENTO
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA
BÁSICA
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA COMPLETA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE
DO SOLO
Zona Central Estendida (ZCE)
Vias de Adensamento
_______
360,00m2 12,00m
90% 100%
(2) 6 (1)
10% (5)
Zona Central Estendida (ZCE) Centro de Célula
_______
125,00m2 - 7,00m (meio de quadra)
(3) 162,50m2 – 7,00m +
Recuo (esquina)
90% 100%
(2) 6 (1)
10% (5)
Zona Central Estendida (ZCE) Demais áreas
_______
125,00m2 - 7,00m ou 3,00m (meio de
quadra) (4) 162,50 m2 – 7,00 m +
Recuo (esquina)
75% 87,5%
(2) 4 (1)
12,50% (5)
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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação
Obs: Na ZD, em lotes onde não houver a viabilidade de ligação de rede de esgoto (abaixo do nível da rede ou não permissão de passagem pelo vizinho) o desmembramento poderá ser de 10,00 metros de testada e área de 250,00 m2, acrescidos de 30% no caso de lotes situados em esquinas.
(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. (3) Não é permitido desmembramento com frente de 3,00m em Centros de Célula. (4) Conforme descrição do item III, Art. 11. Da Lei 69/2016. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.
ZONEAMENTO
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA
BÁSICA
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA COMPLETA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE
DO SOLO
Zona de Densificação (ZD) Vias de
Adensamento
_______
360,00m2 12,00m
75% 87,50%
(2) 6 (1)
10% (5)
Zona de Densificação
(ZD) Centro de Célula
_______
125,00m2 - 7,00m (meio de quadra)
(3) 162,50m2 – 7,00m +
Recuo (esquina)
75% 87,50%
(2) 6 (1)
10% (5)
Zona de Densificação (ZD) Demais
áreas
_______
125,00m2 - 7,00m ou 3,00m (meio de
quadra) (4) 162,50 m2 – 7,00 m +
Recuo (esquina)
67% 87,50%
(2) 4 (1)
12,50% (5)
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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação
(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. (3) Os parâmetros da Zona de Densificação a serem utilizados, quando o lote localizado em ZEC possuir infraestrutura completa, são: a área e a testada. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.
ZONEAMENTO
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA
BÁSICA
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA COMPLETA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE
DO SOLO
Zona de Expansão
Controlada (ZEC) Vias de
Adensamento
450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)
450,00m2 – 13,00m (esquina)
360,00m2
12,00 m
67%
75% (2)
4,0
(1)
12,5%
(5)
Zona de Expansão
Controlada (ZEC) Centro de Célula
450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)
450,00m2 – 13,00m (esquina)
Vide Parâmetros de
ZD (3)
67%
75% (2)
4,0
(1)
12,5%
(5)
Zona de Expansão
Controlada (ZEC) Demais áreas
450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)
450,00m2 – 13,00m (esquina)
Vide Parâmetros de
ZD (3)
50%
67% (2)
2,0
4,0 (1)
25% (5)
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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação
(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. (3) Conforme descrição do item III, Art. 21. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.
ZONEAMENTO
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA
BÁSICA
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA COMPLETA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE
DO SOLO
Zona de Proteção da Bacia do Rio
Cascavel (ZPBC1) Vias de
Adensamento
450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)
450,00m2 – 13,00m (esquina)
360,00m2
12,00 m
67%
75% (2)
4,0
(1)
12,5% (5)
Zona de Proteção da Bacia do Rio
Cascavel (ZPBC1) Centro de Célula
450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)
450,00m2 – 13,00m (esquina)
225,00 m2 – 7,50 m (meio de quadra)
292,50 m2 – 7,50 m +
Recuo (esquina)
67%
75% (2)
4,0
(1)
12,5%
(5)
Zona de Proteção da Bacia do Rio
Cascavel (ZPBC1) Demais áreas
450,00m2 – 12,00m (meio de quadra)
450,00m2 – 13,00m (esquina)
225,00 m2 – 7,50 m (meio de quadra)
292,50 m2 – 7,50 m +
Recuo (esquina)
50%
Não é permitido aumento
2,0
4,0 (1)
25% (5)
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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação
(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. (3) Conforme descrição do item III, Art. 21. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica. (6) Vias Fortim Atalaia, Avenida dos Lagos e Rua nº 05.
ZONEAMENTO
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA
BÁSICA
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA COMPLETA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE
DO SOLO
Zona de Proteção da Bacia do Rio
Cascavel (ZPBC2) Vias de
Adensamento
-------
600,00m2
15,00 m
75%
75% (2)
6,0
(1)
12,5%
(5)
Zona de Proteção da Bacia do Rio
Cascavel (ZPBC2) (6)
--------
360,00 m2
12,00
75%
75% (2)
4,0
(1)
12,5%
(5)
Zona de Proteção da Bacia do Rio
Cascavel (ZPBC2) Demais Vias
--------
360,00 m2
12,00
60%
Não é permitido
aumento
2,0
(1)
25% (5)
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ANEXO II
Quadro I - Parâmetros de Ocupação
(1) Poderá ser permitido aumento de coeficiente de aproveitamento mediante consulta e através de concessão onerosa. (2) Poderá ser permitido aumento de taxa de ocupação mediante consulta e através de concessão onerosa. * salvo o especificado nesta lei. (5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.
ZONEAMENTO
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA
BÁSICA
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA
COMPLETA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO
TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE
DO SOLO
Zona Industrial e (ZI) e Eixos Industriais
1.000,00m2
20,00m
1.000,00m2
20,00m
50%
75% (2)
2,0
(1)
12,5%
(5) Zona Especial de
projetos Específicos
sujeita à Inundação)
450,00 m2
15,00 m
450,00 m2
15,00 m
SMHU/SEMAG (se permitido
edificar)
---
SMHU/SEMAG (se permitido
edificar)
---
SMHU/SEMAG
Zona Especial
Normativa
CONCIDADE (*)
Normativa
CONCIDADE (*)
Normativa
CONCIDADE (*)
Normativa
CONCIDADE (*)
Normativa
CONCIDADE (*)
Normativa
CONCIDADE (*)
Normativa
CONCIDADE (*)
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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação
(5) Poderá ser diminuída, mediante consulta prévia, a taxa de permeabilidade, mediante instalação de caixa de contenção, conforme Laudo técnico a ser apresentado ou Resolução Normativa Específica.
ZONEAMENTO
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA
BÁSICA
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM INFRAESTRUTURA COMPLETA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE
DO SOLO
Zona de Expansão
Controlada (ZEC) Distritos Guará,
Guairacá e Palmeirinha
250,00m2 – 10,00m (meio de quadra)
325,00m2 – 13,00m
(esquina)
_______
50%
Não é permitido
aumento
1,0
Não é permitido
aumento
25% (5)
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ANEXO II Quadro I - Parâmetros de Ocupação
(1) Deverá possuir, além da rede de esgoto, pavimentação.
ZONEAMENTO
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
ÁREA E TESTADA DE TERRENO MÍNIMA
COM REDE DE ESGOTO
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA DE OCUPAÇÃO
MÁXIMA COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO SEM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO
MÁXIMO COM APLICAÇÃO DE
CONCESSÃO ONEROSA
TAXA MÍNIMA DE PERMEABILIDADE
DO SOLO
Zona de Proteção da Bacia do Rio das Pedras (ZPBRP)
Área 01
4.000,00m2
360,00m2 – 10,00m
67%
Não é permitido
aumento
0,7
Não é permitido
aumento
25%
Zona de Proteção da Bacia do Rio das Pedras (ZPBRP)
Área 02
4.000,00m2
800,00m2 – 12,00m
50%
Não é permitido
aumento
0,7
Não é permitido
aumento
35%
Zona de Proteção da Bacia do Rio das Pedras (ZPBRP)
Área 03
450,00m2 - 10,00m
225,00 m2 – 7,50m (meio de quadra)
292,50 m2 – 7,50m + Recuo
(esquina) (1)
60%
Não é permitido
aumento
2,0
Não é permitido
aumento
25%
Zona de Proteção da Bacia do Rio das Pedras (ZPBRP)
Área 04
_____
600,00m2 - 10,00m
50%
Não é permitido
aumento
2,0
Não é permitido
aumento
30%
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ANEXO II Quadro II - Dos Recuos Frontais Mínimos
Sistema Viário Recuo frontal para
a base e 2º pavimento (m)
Recuo frontal para torre 3º e 4º
pavimentos (m)
Recuo frontal para torre acima do 4º
pavimento
Vias de Adensamento (1)(4) 3,50 3,50 5,00
Centros de Célula (3) 0,00 3,00 5,00
Vias com previsão de alargamento (1)(4)
3,50 3,50 5,00
Eixos Industriais – vias marginais às rodovias (2)(4)
5,00 5,00 5,00
Distritos Industriais (4) 5,00 5,00 5,00
Demais Vias (4) 2,00 3,00 5,00
(1) Nas vias de adensamento e com previsão de alargamento, a saber Avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas, Rua Bom Retiro e Rua Leonardo Coblinski, o recuo frontal poderá ser superior a 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), mediante maiores especificações determinadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo. (2) O recuo frontal nas vias marginais às rodovias deverá contar a partir da faixa de domínio e faixa não edificável. (3) Os recuos frontais iguais a zero nos centros de célula contam a partir do alinhamento predial projetado, a ser informado pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo. (4) Nas Vias pertencentes à ZPBC2 o Recuo Frontal é de no mínimo 5,00 metros, para qualquer edificação e via, com exceção dos centros de célula, Boulevares, Vias Especiais, Vias de Pedestres que serão analisadas como ZPE (Zona de Projetos Específicos)
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ANEXO II Quadro III - Dos Recuos Laterais e de Fundos
Pavimentos Recuos laterais e de fundos (m) (8)
De 01 a 02 pavimentos sem aberturas 0,00
De 01 a 02 pavimentos com aberturas 1,50
De 03 a 04 Pavimentos sem aberturas (1) 1,50
De 03 a 04 Pavimentos com aberturas 1,50
De 05 a 07 Pavimentos (independente de aberturas) 2,50
08 Pavimentos ou mais (independente de aberturas)(7) 3,50
(1) Poderão ser permitidas paredes sem aberturas nas divisas laterais e de fundo até o quarto pavimento, somente para Zona Central Estendida, Vias de Adensamento e Centros de Células, com exceção dos lotes das Zonas Especiais de Controle de Gabarito. (2) O térreo bem como sobreloja são considerados como pavimento. (3) As sacadas deverão estar localizadas a 1,50 metros das divisas. (4) Em terrenos situados na direção dos FEIXES DE MICROONDAS da antena “TELEPAR”, o número de pavimentos fica subordinado à altura máxima permitida, conforme Lei Municipal nº 18/85. (5) O número de pavimentos é determinado pela taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento, com exceção dos lotes localizados em Zona Especial de Controle de Gabarito. (6) No caso de edifícios que não materializarem os limites dos lotes com gradil e/ou muros deverá ser obrigatória solução em projeto ou o recuo da torre, com vistas à proteção ao transeunte. (7) Os recuos laterais e de fundos serão de 5,50 metros em prédios acima de 11 pavimentos em lotes localizados na ZPBC2 (8) os recuos de fundo serão de 3,00 metros em prédios localizados na ZPBC2, com exceção de até 02 pavimentos sem aberturas, que poderão ser iguais a 0,00 metros.
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ANEXO II Quadro IV - Zona Especial de Controle de Gabarito
Zona
Número máximo de pavimentos
(1)
Recuo Frontal
(m)
Taxa máxima de ocupação
(2)
Taxa mínima de permea- bilidade
Entorno do Parque das Crianças 2 3,00 75% 15%
Entorno do Parque do Lago - Área 1 6 3,00 75% 15%
Entorno do Parque do Lago - Área 2 2 3,00 75% 15%
Entorno do Parque do Lago - Área 3 4 3,00 75% 15%
Entorno do Parque do Lago - Área 4 6 5,00 75% 15%
Entorno da Lagoa das Lágrimas 9 5,00 75% 15%
Entorno do Terminal Rodoviário - Área 1 1 3,00 75% 15%
Entorno do Terminal Rodoviário - Área 2 2 3,00 75% 15%
Entorno do Terminal Rodoviário - Área 3 4 3,00 75% 15%
Entorno da Lagoa Dourada 2 3,00 67% 15%
Entorno da Praça da Ucrânia 2 3,00 75% 15%
ZPBC2 2 5,00 60% 25%
(1) A altura máxima de um pavimento corresponde a 3,00 metros. (2) Não é permitido aumento de taxa de ocupação em Zonas Especiais de Controle de Gabarito. Observações: � Os recuos laterais e de fundos seguem o disposto no Quadro III, Anexo II, sendo que nas zonas
especiais de controle de gabarito, a partir do terceiro pavimento, é obrigatório o recuo lateral, com ou sem aberturas.
� O coeficiente de aproveitamento fica limitado ao atendimento do limite máximo de pavimentos, taxa de ocupação e recuos.
� O número máximo de pavimentos poderá ser acrescido de sótão, ático e porão, à exceção do Entorno do Terminal Rodoviário
� As áreas de controle de gabarito encontram-se mapeadas no zoneamento e se sobrepõem ao mesmo. Os parâmetros de ocupação não estabelecidos no quadro IV e os tamanhos mínimos de lotes serão os da zona imediatamente adjacente à Zona de Controle de Gabarito.
� Entorno do Parque do Lago (vide figura 01)
Área 01 - Compreende os lotes com frente para a Rua Cap. Frederico Virmond, nas quadras confrontantes com a Rua Coronel Saldanha. Área 02 - Compreende os lotes com frente para a Rua Cap. Frederico Virmond e Coronel Manoel Marcondes adjacentes ao parque do lago. Área 03 - Compreende os lotes com frente para as Ruas Tiradentes e Salvattore Renna - Padre Salvador. Área 04 - Compreende os lotes com frente para a Rua Padre Chagas.
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Figura 01 - Entorno do Parque do Lago � Entorno do Terminal Rodoviário (vide figura 02)
Área 01 - Compreende os lotes com frente para a Rua Amadeu Karpinski Rocha. Área 02 - Compreende os lotes com frente para a Rua João Galicioli. Área 03 - Compreende os lotes com frente para a Rua dos Pombos
Figura 02 - Entorno do Terminal Rodoviário
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ANEXO III Quadro I - Classificação de Comércio e Serviços dos Usos e Localização
ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2
Uso Residencial *Obs PSS1 PSS1 PER PER PER PSS PSS2 PSS2
Administração pública em geral PER PER PER PER PER PSS PSS PSS
Agência de turismo, viagens e publicidade PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
PSS PSS PSS PER PER PER PER PER
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador
PRO PRO PRO PER PER PER PER PER
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
PRO PRO PSS PER PER PER PER PER
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
PRO PRO PRO PER PER PER PER PER
Atividade de acondicionamento físico (academia de ginástica, esportes e música)
PER PER PER PER PER PSS PRO PRO
Atividade de design e decoração de interiores PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividade de serviços financeiros PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de atendimento hospitalar e clínico PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de cobrança e informações cadastrais PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de consultoria em gestão empresarial PER PER PER PER PER PER PSS PSS
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de Correio, malote e entrega PER PER PER PER PER PER PSS PRO
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
PER PER PER PER PER PSS PRO PRO
Atividades de gravação de som e de edição de música
PRO PRO PSS PSS PSS PSS PRO PRO
Atividades de investigação particular PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
PSS PSS PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de organizações sindicais PER PER PER PER PER PER PRO PRO
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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2
Atividades de Rádio e Televisão PRO PRO PSS PSS PSS PSS PRO PRO
Atividades de seguro, previdência complementar e planos de saúde
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de teleatendimento PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de transporte de valores PSS PSS PER PER PER PER PRO PRO
Atividades de vigilância e segurança privada PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades fotográficas e similares PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Atividades funerárias e serviços relacionados PRO PRO PSS PSS PSS PSS PRO PRO
Atividades imobiliárias PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades jurídicas PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades paisagísticas PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Atividades veterinárias PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Biblioteca PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Borracharia PRO PRO PSS PER PER PER PER PER
Canil e hospedagem para animais PRO PRO PRO PSS PSS PSS PRO PRO
Cartório PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Casa Lotérica PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Casa noturna, Boate PSS PRO PSS PSS PER PER PRO PRO
Centro de Eventos/Convenções PRO PRO PRO PSS PSS PSS PRO PRO
Chaveiro PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Clubes sociais, esportivos e similares PSS PRO PRO PSS PSS PSS PRO PRO
Comércio atacadista de alimentos e artigos para animais
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de alimentos prontos e/ou semi prontos
PRO PRO PSS PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de artigos de armarinho PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de artigos de caça, pesca e camping
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de bebidas PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de brinquedos PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio atacadista de café em grão PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de carnes (frigorífico sem abate), produtos da carne e pescado
PRO PRO PRO PRO PER PER PER PER
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de cimento PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
PRO PRO PRO PRO PRO PSS PSS PER
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
PRO PRO PRO PRO PSS PSS PER PER
Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de instrumentos musicais e acessórios
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de joias e relógios PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de leite e laticínios PRO PRO PRO PRO PER PER PER PER
Comércio atacadista de livros, jornais, revistas e papelaria
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de lubrificantes PRO PRO PRO PSS PSS PSS PER PER
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER
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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de materiais para jardinagem e limpeza (jatos, cortadores de grama, acessórios)
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de material elétrico, iluminação, lustres
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de motocicletas, peças e acessórios
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de móveis e colchoaria PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens
PRO PRO PRO PSS PSS PSS PER PER
Comércio atacadista de peças e acessórios novos para veículos automotores
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de pedras, mármores e granitos - sem fabricação e corte
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de pneumáticos e câmaras de ar
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
PRO PRO PRO PSS PSS PSS PER PER
Comércio atacadista de produtos do fumo PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2
Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de resíduos e sucatas PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER
Comércio atacadista de roupas e acessórios esportivos
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
PRO PRO PSS PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de soja PRO PRO PRO PRO PRO PSS PSS PER
Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de tintas e acessórios para pinturas de edificações
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de veículos automotores PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de vidros PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio atacadista de materiais de construção PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio e prestação de serviços de caçambas para recolhimento de entulho
PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER
Comércio varejista de agrotóxicos, defensivos agrícolas e/ou fertilizantes
PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER
Comércio varejista de água e purificadores PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de alimentos prontos e/ou semi-prontos
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de artigos de armarinho PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de artigos de escritório e de papelaria
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de artigos de óptica PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2
Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de artigos usados PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de bebidas PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de brinquedos PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de carnes (frigorífico sem abate), produtos da carne e pescado
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de cereais, ração, caça e pesca, utilidades rurais
PER PRO PSS PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
PER PER PRO PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de embalagens (copos, descartáveis)
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de ferragens e ferramentas PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de joias e relógios PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de leite e laticínios PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de lubrificantes PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de madeira e artefatos de madeira e mdf
PRO PRO PER PER PER PER PSS PSS
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Comércio varejista de máquinas e equipamentos para uso comercial
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de máquinas e implementos agrícolas
PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER
Comércio varejista de materiais para jardinagem e limpeza (jatos, cortadores de grama, acessórios)
PER PRO PER PER PER PER PER PER
Comércio varejista de material de construção com depósito e com fabricação, piscinas
PRO PRO PRO PRO PSS PER PER PER
Comércio varejista de material de construção sem depósito e sem fabricação
PRO PRO PSS PER PER PER PSS PSS
Comércio varejista de material elétrico, iluminação, lustres
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
PER PER PER PER PER PER PSS PRO
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mercados
PER PER PSS PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
PSS PRO PRO PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
PRO PRO PRO PSS PSS PSS PRO PRO
Comércio varejista de motocicletas e acessórios PER PER PSS PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de móveis, colchoaria e artigos de iluminação
PER PER PRO PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de papel e papelão em bruto e de embalagens
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de peças e acessórios para atividades agrícolas
PRO PRO PRO PER PER PER PSS PSS
Comércio varejista de peças e acessórios para veículos com ou sem serviço
PER PSS PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de pedras, mármores e granitos - sem fabricação e corte
PRO PRO PSS PER PER PER PSS PSS
Comércio varejista de pneumáticos e câmaras de ar
PER PER PSS PER PER PER PER PER
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Comércio varejista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de roupas e acessórios esportivos
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de sementes, flores, plantas e gramas
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Comércio varejista de tintas e acessórios para pinturas de edificações
PER PER PSS PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de veículos automotores PRO PRO PRO PER PER PER PRO PRO
Comércio varejista de vidros PER PER PSS PER PER PER PRO PRO
Cooperativas, silos, armazenagem PRO PRO PRO PRO PRO PSS PER PER
Depósito em geral, com exceção de produtos perigosos e/ou nocivos de pequeno porte (até 300m2) com pátio interno para carga e descarga
PRO PRO PSS PSS PSS PER PER PER
Depósito em geral, com exceção de produtos perigosos e/ou nocivos de médio porte (de 300m2 a 600m2) com pátio interno para carga e descarga
PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER
Depósito em geral, com exceção de produtos perigosos e/ou nocivos de pequeno porte (maior que 600m2) com pátio interno para carga e descarga
PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER
Depósito de caçambas para recolhimento de entulho
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Depósito e serviços de coleta de lixo/seletivo/recicláveis
PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER
Despachante PER PER PER PER PER PSS PRO PRO
Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Educação infantil - creche e pré-escola PSS PSS PSS PER PER PSS PRO PRO
Endereço comercial - Referência fiscal PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Ensino à distância (polo) PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Ensino de arte, cultura e música PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Ensino de idiomas, informática PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2
Ensino fundamental, médio, nível técnico, tecnológico e cursos pré-vestibular
PER PRO PSS PER PER PSS PRO PRO
Ensino superior – graduação, pós-graduação e extensão
PRO PRO PRO PER PER PSS PRO PRO
Escritório profissional e de prestação de serviços (Engenheiro, Arquiteto, Médico, Contador, Advogado, Odontólogo, etc.)
PER PER PER PER PER PER PSS PSS
Estacionamento de veículos PER PER PRO PER PER PER PRO PRO
Fábricas e Indústrias de baixo risco (1) PSS PRO PSS PER PER PER PER PER
Fábricas e Indústrias de médio risco (2) PRO PRO PRO PSS PSS PSS PER PER
Fábricas e Indústrias de alto risco (3) PRO PRO PRO PRO PRO PSS PSS PER
Garagem de frotas PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER
Hotéis e similares PER PER PSS PER PER PER PRO PRO
Lavanderias e tinturaria PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Locação de objetos do vestuários, joias e acessórios
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Locação de veículos automotores sem condutor PRO PRO PSS PER PER PER PER PER
Locação de Vídeo, DVD e similares PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Motel PRO PRO PRO PSS PSS PER PRO PRO
Produção de sementes e mudas certificadas PRO PRO PRO PER PER PER PER PER
Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
ServCar / Drive In PRO PRO PER PER PER PER PRO PRO
Serviço combinado de escritório e apoio administrativo
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Serviço e comércio de pequenos consertos e/ou atividades que não impliquem em uso de equipamentos ruidosos, produtos poluentes, odores (TV, vídeo, eletrodomésticos, sapatos, bicicletas, etc)
PER PER PER PER PER PER PER PER
Serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
PRO PRO PSS PER PER PER PER PER
Serviço de Alfaiate, Costureira e Atelier PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Serviço de corte e dobra de metais PRO PRO PRO PSS PSS PSS PER PER
Serviço de desmanche (carcaça de veículos e afins)
PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER
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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2
Serviço de envasamento e empacotamento sob contrato
PRO PRO PRO PER PER PER PER PER
Serviço de fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Serviço de imunização e controle de pragas urbanas
PRO PRO PSS PSS PSS PSS PSS PSS
Serviço de instalação de Som/Alarmes em Veículos
PRO PRO PRO PER PER PER PER PER
Serviço de jato de areia PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER
Serviço de lanternagem, funilaria e pintura de veículos automotores
PRO PRO PRO PER PER PER PER PER
Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
PER PRO PRO PER PER PER PER PER
Serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
PRO PRO PSS PER PER PER PER PER
Serviço de manutenção e manutenção de bicicletas, triciclos e veículos não motorizados
PSS PRO PER PER PER PER PER PER
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
PRO PRO PRO PRO PRO PSS PSS PER
Serviço de reboque de veículos PRO PRO PRO PSS PER PER PER PER
Serviço de relações exteriores, defesa, justiça, segurança e ordem pública
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Serviço de tatuagem e colocação de piercing PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Serviço de manutenção e reparação de computadores e de equipamentos periféricos
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Serviço de manutenção e reparação de equipamentos de comunicação
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Serviço de manutenção e reparação de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
PER PER PER PER PER PRO PRO PRO
Serviço de manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
PRO PRO PRO PER PER PER PER PER
Serviço de manutenção e reparação de tratores agrícolas
PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER
Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
PRO PRO PRO PER PER PER PER PER
Serviço de manutenção e reparação mecânica pesada
PRO PRO PSS PRO PER PER PER PER
Serviço de prótese dentária PER PER PER PER PER PER PRO PRO
Serviço público (exemplo: serviços administrativos, sedes de associações, etc)
PSS PSS PSS PSS PSS PSS PRO PRO
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ATIVIDADE CC1 CC CS1 CS2 CS3 CS4/EI ZI1 ZI2
Serviço de Retifica de Rodas PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (com exceção de veículos de grande porte)
PRO PRO PRO PER PER PER PER PER
Serviço de usinagem, tornearia e solda de pequeno porte
PRO PRO PSS PSS PER PER PER PER
Serviço de usinagem, tornearia e solda de médio porte
PRO PRO PRO PSS PSS PER PER PER
Serviço de usinagem, tornearia e solda de grande porte
PRO PRO PRO PRO PSS PER PER PER
Templo religioso e Casa de culto PER PRO PSS PER PER PER PRO PRO
Transporte de cargas com veículos leves PRO PSS PSS PER PER PER PER PER
Transporte de cargas com veículos pesados PRO PRO PRO PRO PRO PER PER PER
Transporte escolar PSS PRO PER PER PER PER PRO PRO
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento
PRO PRO PSS PER PER PER PRO PRO
Legenda: CC1 - Centro de Célula 1 CC - Centros de Célula CS1 - Vias de Comércio e Serviço 1 CS2 - Vias de Comércio e Serviço 2 CS3 - Vias de Comércio e Serviço 3 CS4 - Vias de Comércio e Serviço 4 EI - Eixos Industriais PER - Permitido PSS - Permissível (mediante consulta) PRO - Proibido PSS1 - Vide Art.42 § 2º da lei 69/2016 PSS2: Usos residenciais unifamiliares poderão ser permissíveis em Zonas Industriais somente nos próprios lotes das indústrias como edificação de apoio à indústria, casa de caseiro e segurança. *Obs: Em quaisquer vias da Zona de Controle de Gabarito da ZPBC2 somente poderá ser permitido o uso residencial unifamiliar.
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CLASSIFICAÇÃO DE FÁBRICAS E INDÚSTRIAS
FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE BAIXO RISCO (1)
Caracterizadas por fábricas e Indústrias cujos processos e resíduos não ocasionem poluição ambiental e grau de incomodidade em níveis incompatíveis com outros usos no que diz respeito à ruído, resíduos, poluição atmosférica (emissão de gases, odores, partículas em suspensão), poluição hídrica, poluição do solo e ainda que não se caracterizem em polos geradores de tráfego.
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Fabricação de alimentos e pratos prontos
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
Fabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artigos ópticos
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de velas, inclusive decorativas
FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE MÉDIO RISCO (2)
Caracterizadas por fábricas e indústrias cujos processos e resíduos ocasionem grau de incomodidade à vizinhança que requeiram maior controle de sua localização. Abaixo se relacionam alguns exemplos. Os demais não listados devem ser enquadrados considerando-se a similaridade no que diz respeito ao grau de incomodidade e poluição
Extração de madeira em florestas plantadas
Fabricação de absorventes higiênicos
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
Fabricação de bebidas de pequeno porte
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
Fabricação de calçados
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de eletrodomésticos
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
Fabricação de equipamentos de comunicação
Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção
Fabricação de esquadrias de metal de pequeno porte
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FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE MÉDIO RISCO (2)
Fabricação de ferramentas
Fabricação de fraldas descartáveis
Fabricação de gelo comum
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos de pequeno porte
Fabricação de instrumentos musicais de pequeno porte
Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos de pequeno porte
Fabricação de móveis de pequeno porte
Fabricação de móveis com predominância de madeira de pequeno porte
Fabricação de móveis com predominância de metal de pequeno porte
Fabricação de painéis e letreiros luminosos de pequeno porte
Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos de pequeno porte
Fabricação de produtos de carne de pequeno porte
Fabricação de produtos de limpeza e polimento de pequeno porte
Fabricação de produtos de material plástico de pequeno porte
Fabricação de produtos químicos
Fabricação de produtos têxteis de pequeno porte
Fabricação de produtos de fumo
Fabricação de produtos de madeira de pequeno porte
Fabricação de produtos de panificação
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
Produção florestal
Torrefação e moagem de café
FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE ALTO RISCO (3)
Caracterizadas por fábricas e indústrias cujos processos, resíduos e geração de tráfego ocasionem grau de incomodidade e poluição que requeiram sua localização em áreas isoladas, eixos industriais e/ou distritos industriais. Abaixo se relacionam alguns exemplos. Os demais não listados devem ser enquadrados considerando a similaridade no que diz respeito ao grau de incomodidade, poluição e geração de tráfego.
Atividades Industriais que envolvam inflamáveis
Desdobramento de madeira
Fabricação de adubos e fertilizantes
Fabricação de alimentos para animais
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
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FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE ALTO RISCO (3)
Fabricação de bebidas de grande porte
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
Fabricação de cal e gesso
Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
Fabricação de cimento
Fabricação de colchões
Fabricação de defensivos agrícolas
Fabricação de desinfetantes domissanitários
Fabricação de esquadrias de metal de grande porte
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos de grande porte
Fabricação de instrumentos musicais de grande porte
Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos de grande porte
Fabricação de móveis de grande porte
Fabricação de móveis com predominância de madeira de grande porte
Fabricação de móveis com predominância de metal de grande porte
Fabricação de painéis e letreiros luminosos de grande porte
Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos de grande porte
Fabricação de produtos de fumo
Fabricação de produtos de madeira de grande porte
Fabricação de motocicletas
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
Fabricação de produtos alimentícios
Fabricação de produtos cerâmicos
Fabricação de produtos de borracha
Fabricação de produtos de carne de grande porte
Fabricação de produtos de limpeza e polimento de grande porte
Fabricação de produtos de material plástico de grande porte
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FÁBRICAS E INDÚSTRIAS DE ALTO RISCO (3)
Fabricação de produtos químicos
Fabricação de produtos têxteis de grande porte
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
Frigorífico - abate de bovinos
Frigorífico - abate de bufalinos
Frigorífico - abate de eqüinos
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
Frigorífico - abate de suínos
Marmoraria
Metalúrgica
Moagem de trigo e fabricação de derivados
Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
Preparação do leite
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Serrarias com desdobramento de madeira
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
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ANEXO III Quadro II - Empreendimentos de Impacto
ATIVIDADES ÁREA CONSTRUÍDA (AC)
Conjuntos residenciais/condomínios multifamiliares Acima de 100 unidades habitacionais
Hotéis, motéis e demais meios de hospedagem Acima de 50 unidades de alojamento
Campings, clubes e associações A partir de 10.000 m2
Locais para lazer noturno, salões de baile, boates, casas de espetáculos, centros de eventos
Independente da AC.
Estádios, ginásios cobertos Academias de ginástica, esporte, salas de jogos em geral
A partir de 1.000 m2 de AC
Ambulatórios, laboratórios clínicos, postos de saúde, prontos socorros
A partir de 1.000 m2 de AC
Hospitais e maternidades A partir de 1.500 m2 de AC
Escolas de 1o a 2o Grau, escolas especiais e profissionalizantes, cursos superiores, supletivo e cursinhos, salas públicas, museus e bibliotecas
A partir de 1.500 m2 de AC
Centros de convenções, auditórios, cinemas, teatros, igrejas, templos, locais de culto
A partir de 500 lugares
Lojas de departamentos, comércio varejista em geral e mercados
A partir de 1.500 m2 de AC
Shopping centers, galerias e centros comerciais A partir de 2.500 m2 de AC
Atacadistas macros depósitos em geral A partir de 2.500 m2 de AC
Prestação de serviços, cartórios, bancos A partir de 1.000 de AC
Serviços de alimentação em geral A partir de 750 m2 de AC
Observação: Usos não constantes na tabela deverão ser enquadrados por similaridade ou
avaliados individualmente pelo CONCIDADE.
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ANEXO IV Tabela de estacionamento
TIPO COMÉRCIO NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS OBS.
Academias de ginástica e quadras poliesportivas
01 vaga a cada 50m2
Centro comercial e de prestação de serviços
01 vaga para cada unidade com acréscimo de 50% ao número de vagas.
*
Comércio e Serviço Vicinal Até 100m2 de área construída: facultado Acima de 100m2: 01 vaga a cada 100m2 de AC
*
Comércio de materiais de construção, atacadistas em geral, distribuidores e afins.
01 vaga para cada 25,00 m2 de área destinada a vendas 01 vaga para cada 80,00 m2 de área destinada à
administração 01 pátio de carga/descarga e Manobra
* ** ***
Danceteria, bailões, Ginásios, Clubes, Casas Noturnas, Boliches e Afins.
01 vaga para cada 10,00 m2 de área destinada ao público
* ** ***
Edifício de escritórios 01 vaga para cada 120m2 de AC *
Ensino de 2º Grau, Ensino Profissionalizantes, Escolas de Informática, Idiomas e similares.
01 vaga para cada 50,00 m2 de área de salas de aula
* ***
Ensino Superior (3º Grau) 01 vaga para cada 2 0 ,0 0 m2 de área de salas de aula; 01 vaga para cada 80,00 m2 de área destinada à administração e serviços
* ***
Habitação Coletiva/Kitinetes 01 vaga por unidade de moradia até 120,00m2. Para unidades de moradia acima desta área, usar a razão entre o somatório de unidades pela área máxima (120,00m2), em resultado fracionado considerar o número inteiro imediatamente superior.
*
Habitação Unifamiliar 01 vaga por unidade
Hotéis e demais serviços de hospedagem.
70% das unidades deverão ter 01 vaga por alojamento + 01 vaga a cada 80,00 m2 destinados à serviços administrativos
* ** ***
Igrejas, Templos. 01 vaga para cada 25,00 m2 de área da nave * ***
Loja de Móveis e eletrodomésticos
01 vaga a cada 60m2 de área destinada a vendas *
Loja de móveis projetados 01 vaga a cada xxm2 de área de show room
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TIPO COMÉRCIO NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS OBS.
Oficinas Mecânicas, Funilarias, Auto Elétricas, Pinturas, Borracharias, Concessionárias de Veículos.
No mínimo 03 vagas e espaço reservado de pátio de trabalho. Em nenhuma hipótese a via pública ou passeio poderão ser utilizados para a execução de serviços.
*
Pré-Escola e Ensino de 1ºGrau Administração 01 vaga para cada 80,00 m2. Destinar vagas para veículos de
transporte de alunos (Vans, ônibus) no mínimo igual a 30% de área correspondentes às salas de aula.
* ***
Restaurantes, bares e lanchonetes 01 vaga a cada 25,00m2
Serviços de Saúde 01 vaga a cada 02 leitos 01 vaga a cada 60,00 m2 de área destinada a
serviços, administração, salas de espera econsultórios
* ***
Supermercados, Hipermercados,Lojas de Departamentos,Shopping Center e similares.
01 vaga para cada 30 ,00m2 de área destinada a vendas 01 vaga para cada 80,00m2 de área destinada à
administração em geral 01 pátio para manobras de caminhões
* ** ***
Teatro, Cinemas, Salas de Espetáculos, Centros de Eventos.
01 vaga para cada 15,00 m2 de área destinada a acomodação do público
* ***
* Salvo maiores especificações que se fizerem necessárias, julgadas pelo departamento
competente e/ou CONCIDADE quando da classificação de Empreendimento como de Impacto. ** Em nenhuma hipótese, a via pública deverá ser utilizada para carga e descarga e/ou
abastecimento de mercadorias, e tampouco de estacionamento para os veículos utilizados para tanto. Atividades que assim o necessitarem deverão prover pátio próprio compatível com a atividade.
*** Pelo menos uma vaga de estacionamento deverá ser adaptada para pessoas portadoras de deficiência física.
Observações: � Em vias julgadas necessárias e/ou nos estabelecimentos definidos como polos geradores de
tráfego, poderão ser definidos outros parâmetros além dos estabelecidos nesta tabela, a serem encaminhados pelo departamento competente, ao CONCIDADE e/ou COMUTRA;
� Poderá ser solicitado para estabelecimentos de ensino, hotéis, casas noturnas ou atividades similares, para encaminhamento ao COMUTRA e CONCIDADE a apresentação de solução de embarque e desembarque de alunos e/ou usuários, que não prejudiquem o tráfego e não sujeite os alunos e/ou usuários a riscos. A aprovação do projeto e/ou alvará de funcionamento para obra já existente, fica vinculada à apresentação de solução do acesso, fluidez do tráfego, e diminuição de riscos;
� O estudo de entradas e saídas, acessos, carga e descarga, embarque e desembarque deverão utilizar-se de vias de menor tráfego;
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� Para efeito do cálculo do número de vagas dos estacionamentos, a fração será arredondada para o número maior e inteiro. Ex: 8,45 - número de vagas igual a 9;
� Não será permitida a alteração de nível do passeio para a entrada e saída de veículos sobre o mesmo, quando houver a necessidade, deverá ser executada uma rampa (aclive ou declive) no interior do lote.
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Mapa 13.1 – Sistema Viário
Obs: Emenda Câmara – sem a previsão de Ligação da Av. Guarapuava com a Estrada do Guairacá