ANEXO I - Departamento Penitenciário · serviços de arquitetura e engenharia no âmbito do...

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ANEXO I MINUTA RESOLUÇÃO Nº. /SEJU/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inc. XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e pelos arts. 5º, 6º e 7º do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 2.085, de 07 de novembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, na forma do Anexo que integra a presente resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 121, de 05 de outubro de 1995 e demais disposições em contrário. Secretaria de Estado da Justiça,Cidadania e Direitos Humanos , em de de 2011. SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 1

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ANEXO I

MINUTA

RESOLUÇÃO Nº. /SEJU/2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inc. XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e pelos arts. 5º, 6º e 7º do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 2.085, de 07 de novembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, na forma do Anexo que integra a presente resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 121, de 05 de outubro de 1995 e demais disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Justiça,Cidadania e Direitos Humanos , em de de 2011.

SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

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ANEXO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº........../2011

REGIMENTO INTERNO

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO DEPARTAMENTOPENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

Art. 1º O Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN constitui unidade administrativa do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Parágrafo único: Neste Regimento Interno são consideradas equivalentes as expressões “Departamento Penitenciário do Estado do Paraná” e a sigla “DEPEN”.

Art. 2º Ao Departamento Penitenciário do Estado do Paraná compete:

I- a administração do sistema penitenciário, através do apoio e orientação técnica e normativa às unidades componentes do sistema;

II- a coordenação, a supervisão e o controle das ações dos estabelecimentos penais e das demais unidades integrantes do sistema penitenciário;

III- a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento do pessoal do sistema penitenciário, bem como à promoção da educação formal e profissionalizante dos presos;

IV- o cumprimento das disposições constantes da Lei de Execução Penal;

V- o relacionamento interinstitucional de interesse do sistema penitenciário, visando ao aprimoramento das ações na área penitenciária; e

VI- o desempenho de outras atividades correlatas.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DEPARTAMENTOPENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

Art. 3º A estrutura organizacional básica do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, compreende:

I- Nível de Direção

a.1 Direção a.2 Conselho de Reclassificação e Tratamento

II- Nível de Apoio e Execução

a) Gerência de Segurança Prisional

a.1 Divisão de Segurança e Disciplina – DSDa.2 Divisão de Inteligência - DIN

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b) Gerência de Administração, Planejamento e Finanças – GAF

b.1 Divisão de Administração e Finanças – DAFb.2 Divisão de Planejamento – DPLb.3 Divisão de Gestão de Pessoas – DGPb.4 Divisão de Engenharia e Manutenção – DEMb.5 Divisão de Informática – DIFb.6 Divisão de Apoio Logístico – DALb.7 Divisão de Gestão de Contratos – DGC

c) Gerência de Tratamento Penal – GTP

c.1 Divisão Psicossocial – DPSc.2 Divisão de Laborterapia – DLAc.3 Divisão de Saúde - DSAc.4 Divisão Jurídica – DJU

d) Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH

d.1 Divisão de Capacitação de Servidores – DCSd.2 Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro– DAFd.3 Divisão de Educação e Capacitação Profissional – DEC

III- Nível de Atuação Programática

a) Estabelecimentos penais de regime fechado; b) Estabelecimentos penais de regime semiaberto;c) Patronatos Penitenciários.

Parágrafo único: A representação gráfica desta estrutura é apresentada no organograma anexo a este Regimento (Anexo I).

TÍTULO III

DO CAMPO FUNCIONAL

DAS UNIDADES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

CAPÍTULO I

AO NÍVEL DE DIREÇÃO

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO

Art. 4º Ao Diretor do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN compete:

I- dar cumprimento às responsabilidades fundamentais constantes do artigo 43 da Lei nº. 8485, de 03 de junho de 1987;

II- dirigir as atividades do sistema penitenciário do Paraná, no seu propósito de promover o cumprimento das disposições da Lei de Execução Penal;

III- dar cumprimento as disposições legais emanadas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e demais normas legais aplicáveis à área penitenciária;

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IV- coordenar as relações do DEPEN com as demais unidades da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos com o Departamento Penitenciário Nacional;

V- promover medidas de segurança, custódia, tratamento e recuperação social dos presos nos estabelecimentos penais;

VI- promover medidas administrativas de fiscalização da aplicação da pena;

VII- promover medidas que propiciem a reintegração e a melhoria de vida da população carcerária;

VIII- expedir atos administrativos relacionados à alocação de servidores no âmbito do sistema penitenciário;

IX- participar de conselhos e colegiados de interesse do sistema penitenciário;

X- exercer as funções de Secretário-Geral do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário e coordenar as relações do DEPEN com o Fundo Penitenciário Nacional;

XI- promover o relacionamento interinstitucional de interesse do Sistema penitenciário, não compreendido nas atribuições do Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; e

XII- desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 5º Para o cumprimento de suas atribuições, o Diretor do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná contará com um Diretor Assistente e um Assessor Técnico com as seguintes atribuições:

I- Ao Diretor Assistente:

a) o assessoramento técnico ao Diretor do DEPEN mediante a produção de estudos, pesquisas, análises, pareceres, atos normativos e controle da legitimidade de atos administrativos;

b) a facilitação do processo decisório do Diretor do DEPEN mediante a disponibilização de dados e informações consolidadas das unidades do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, observando as características de sigilo e privacidade;

c) a coordenação das atividades de ouvidoria no âmbito do sistema penitenciário;

d) substituir o Diretor do DEPEN em suas ausências e impedimentos.

II- Ao Assessor Técnico:

a) a instrução de processos administrativos a serem alçados à decisão do Diretor do DEPEN;

b) a coordenação da redação e a sistematização da comunicação oficial do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, bem como dar encaminhamento e respostas aos expedientes recebidos;

c) o desempenho de outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas pelo Diretor do DEPEN.

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SEÇÃO II

DO CONSELHO DE RECLASSIFICAÇÃO E TRATAMENTO

Art. 6º Ao Conselho de Reclassificação e Tratamento cabe a análise dos pedidos de reabilitação dos presos que praticaram faltas graves no interior dos estabelecimentos penais e a revisão das sanções disciplinares impostas, na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO II

AO NÍVEL DE APOIO E EXECUÇÃO

SEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL

Art. 7º À Gerência de Segurança Prisional compete:

I. o gerenciamento das atividades relacionadas à segurança prisional, através das divisões de segurança e disciplina e de inteligência;

II. o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único: A direção dos estabelecimentos penais e patronatos penitenciários se subordinará à Gerência de Segurança Prisional em todos os assuntos relacionados à segurança e inteligência prisional, especialmente na prestação de informações e acesso às dependências do estabelecimento.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA

Art. 8º À Divisão de Segurança e Disciplina compete:

I - o gerenciamento das atividades relacionadas ao prontuário e movimentação dos presos do sistema penitenciário;

II - o planejamento e gerenciamento das atividades relacionadas às áreas de segurança e disciplina dos estabelecimentos penais;

III - a disponibilização diária de dados referentes a movimentação de presos, bem como ocorrências disciplinares expressamente autuadas;

IV - a padronização e a fiscalização do cumprimento de regras de visitas, da movimentação interna do preso, e regras de escolta;

V - a promoção de ações visando a implantação ou melhoria dos sistemas de segurança e vigilância nos estabelecimentos penais;

VI - a atuação, de forma integrada, com a Escola de Educação em Direitos Humanos, na formação e treinamento dos agentes penitenciários;

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VII - o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA

Art. 9º À Divisão de Inteligência compete:

I. o planejamento e o gerenciamento das ações na áreas de inteligência e contrainteligência penitenciária;

II. o estabelecimento de normas e procedimentos padronizados para situações de crise;

III. a coleta e análise de informações confidenciais para a produção de planos estratégicos de segurança;

IV. o desempenho de outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Art. 10. À Gerência de Administração, Planejamento e Finanças compete:

I- o suporte para administração geral do DEPEN através das divisões de administração e finanças; planejamento; gestão de pessoas; engenharia e manutenção; informática, apoio logístico e gestão de contratos;

II- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 11.À Divisão de Administração e Finanças compete:

I- a prestação dos serviços-meio necessária ao funcionamento regular do DEPEN, compreendendo administração patrimonial; manutenção predial; protocolo; serviços de comunicação e reprografia;

II- a instrução de processos para contratação de prestação de serviços, realizando pesquisa de mercado referente a preços e qualidade em conformidade com as normas legais vigentes;

III- a execução financeira da Lei Orçamentária Anual, pertinente às atividades orçamentárias do DEPEN;

IV- o controle e a fiscalização da gestão de recursos financeiros liberados sob a forma de adiantamentos;

V- o controle da concessão e o acompanhamento do registro, do pagamento, da utilização e da comprovação de despesas com diárias pagas ao servidor;

VI- o levantamento e análise sistemática dos custos operacionais do DEPEN;

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VII- o estabelecimento, em conjunto com a Divisão de Planejamento, do cronograma financeiro de desembolso para as atividades orçamentárias do DEPEN; e

VIII- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

Art. 12. À Divisão de Planejamento compete:

I- a elaboração dos planos de trabalho e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento da execução do orçamento do DEPEN;

II- a análise e a demonstração conclusiva quanto à viabilidade técnica e econômica de projetos a serem implementados no âmbito do sistema penitenciário;

III- a definição e a implantação de fluxos racionais de rotinas e procedimentos administrativos no âmbito do sistema penitenciário do Paraná;

IV- a administração dos sistemas de informações penitenciárias, mantendo sua constante atualização;

V- a elaboração de planejamento anual, contemplando programas, projetos ou atividades a serem levadas a efeito com suas respectivas metas e indicadores de monitoramento;

a produção e análise de indicadores institucionais e relatórios gerenciais para avaliação das atividades do sistema penitenciário do Paraná; e

o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 13. À Divisão de Gestão de Pessoas compete:

I- a preparação, a instrução e o acompanhamento dos atos e processos relativos a pessoal, bem como a manutenção de registros referentes ao histórico funcional dos servidores;

II- o encaminhamento do servidor penitenciário submetido a conflitos nos estabelecimentos penais para tratamento adequado;

III- o acompanhamento dos processos de avaliação dos servidores em estágio probatório, em estrita observância às disposições legais vigentes;

IV- a organização e a manutenção atualizada dos registros relativos ao controle de frequência e de férias dos servidores;

V- a organização e manutenção atualizada de banco de dados contendo informações funcionais, por cargo e função dos servidores, das várias unidades penais;

VI- o levantamento e o dimensionamento das necessidades de pessoal nos estabelecimentos penais;

VII- o assessoramento ao Diretor do DEPEN no que se refere à distribuição de pessoal ; e

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VIII- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO

Art. 14. À Divisão de Engenharia e Manutenção compete:

I- o planejamento, o gerenciamento e a fiscalização das atividades relacionadas aos serviços de arquitetura e engenharia no âmbito do sistema penitenciário;

II- a verificação da observância de normas técnicas na execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia;

III- a análise e a emissão de pareceres em matérias relativas a procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura;

IV- a elaboração de estudos e projetos de engenharia e arquitetura, assim como a sua orçamentação;

V- a elaboração de relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e serviços em execução;

VI- a coordenação, supervisão e fiscalização das atividades relacionadas a adaptações, reparos e conservação das edificações do sistema, em articulação com o setor de administração de cada estabelecimento penal;

VII- a análise e emissão de pareceres, antes de qualquer alteração na estrutura física das unidades penais, e

VIII- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V

DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA

Art. 15. À Divisão de Informática compete:

I- o dimensionamento dos equipamentos e programas e o atendimento das demandas dos serviços de informática no âmbito do sistema penitenciário do Paraná;

II- a promoção da configuração e da atualização tecnológica dos softwares e hardwares utilizados;

III- o gerenciamento da execução de contratos de prestação de serviços, relativos à tecnologia da informação, de forma a garantir o seu cumprimento;

IV- o suporte aos usuários quanto à correta utilização dos programas e equipamentos;

V- a criação de programas necessários ao funcionamento do DEPEN, estabelecimentos penais e outras unidades;

VI- o suporte aos sistemas de informação, manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas; e

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VII- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI

DA DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO

Art. 16. À Divisão de Apoio Logístico, por meio das seguintes áreas, compete:

I. Área de Administração de Bens

a identificação, a padronização e o dimensionamento das necessidades de bens de consumo e permanentes, visando a instrução de processos de aquisição;

a realização de pesquisas no mercado visando a identificação de materiais e equipamentos com novas tecnologias;

a avaliação expressamente conclusiva nos processos de aquisição de bens oriundos das unidades penais, especialmente quanto às especificações e quantidades pretendidas;

o controle e acompanhamento dos processos de aquisição em trâmite;

a articulação com o órgão de compras estadual para a agilização dos procedimentos de aquisição de bens;

o gerenciamento do armazenamento dos bens, garantindo-lhes a adequada conservação e segurança;

o controle sistematizado para a manutenção de níveis de estoque adequados;

o desempenho de outras atividades correlatas.

II. Área de Transportes

a) a prestação dos serviços de transporte oficial de pessoas e cargas no âmbito do DEPEN;

b) o controle e supervisão da utilização e a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota do sistema penitenciário;

c) o controle e fiscalização do consumo de combustíveis e lubrificantes, investigando as causas de desvios de parâmetros de consumo;

d) a manutenção atualizada da documentação da frota de veículos do sistema penitenciário;

e) a manutenção atualizada dos documentos de habilitação dos condutores dos veículos oficiais, bem como o registro das pontuações de faltas imputadas aos mesmos;

f) a avaliação periódica das condições de economicidade da frota de veículos, propondo quando for o caso a substituição daqueles antieconômicos;

g) a alimentação dos sistemas informatizados de gestão da frota oficial;

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h) a estrita observância à legislação de trânsito, bem como aos dispositivos legais pertinentes à gestão de veículos oficiais;

i) a adoção de providências para a apuração e a consequente responsabilização das infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos; e

j) o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VII

DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Art. 17. À Divisão de Gestão de Contratos compete:

I- a estrita observância à legislação pertinente à gestão contratual , preponderantemente a Lei Federal nº 8666/93, ou àquela que vier a substituí-la;

II- a observância e a fiscalização ao fiel cumprimento das condições pactuadas nos instrumentos contratuais;

III- a elaboração de projeto contendo os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto do contrato a ser celebrado, a sua vigência, obrigações das partes, entre outros;

IV- a manifestação nos processos de prorrogações contratuais, congregando as justificativas competentes;

V- a comunicação tempestiva e formal à esfera hierárquica superior de todas as ocorrências anormais de qualquer natureza relacionadas à execução contratual;

VI- a comunicação à autoridade superior, com a antecedência legal estabelecida, do término da vigência dos contratos celebrados;

VII- a análise e parecer conclusivo sobre as solicitações de capacitação técnica das partes contratadas;

VIII- a promoção, por meio de profissionais da área de nutrição, de visitas periódicas aos estabelecimentos penais para a inspeção das condições de recebimento e distribuição de refeições;

IX- a realização de visitas de inspeção às empresas fornecedoras de alimentação, por meio de profissionais da área de nutrição, para avaliação das instalações físicas; normas higiênicas; equipamentos e utensílios utilizados; qualidade dos gêneros alimentícios e modo de preparo das refeições, entre outros;

X- a realização de treinamento contínuo às comissões de recebimento de alimentos dos estabelecimentos penais; e

XI- o desempenho de outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE TRATAMENTO PENAL

Art. 18. À Gerência de Tratamento Penal compete:

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I- o planejamento, execução e supervisão das atividades de tratamento penal aos presos do sistema penitenciário, através das divisões psicossocial; terapia ocupacional; de saúde e jurídica; e

II- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO PSICOSSOCIAL

Art. 19. À Divisão Psicossocial compete:

I- o planejamento e o gerenciamento das atividades de psicologia e serviço social;

II- a supervisão das atividades religiosas ;

III- a orientação e supervisão das atividades de atendimento e acompanhamento psicológico dos presos;

IV- a orientação e a supervisão, observadas as normas de segurança, das atividades que visam a manutenção dos vínculos familiares dos presos; e

V- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE TERAPIA OCUPACIONAL

Art. 20. À Divisão de Terapia Ocupacional compete:

I- a articulação das medidas necessárias à organização das atividades de produção de bens e serviços dos presos no âmbito do sistema penitenciário, a partir da análise e identificação dos recursos humanos e materiais existentes;

II- a definição dos perfis dos presos necessários às diferentes atividades de produção, em conjunto com a Divisão Psicossocial, observando as disposições legais aplicáveis;

III- a adoção de procedimentos necessários ao controle da remuneração dos presos implantados em atividades de produção e a constituição e administração de pecúlio, de acordo com as normas legais vigentes;

IV- a identificação, a promoção e a elaboração, em conjunto com a Escola de Educação em Direitos Humanos, de cursos profissionalizantes que viabilizem novas atividades de produção para os presos do Sistema penitenciário;

V- a viabilização de parcerias com organizações públicas e privadas objetivando a ocupação da mão-de-obra dos presos em projetos de produção; e

VI- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE SAÚDE

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Art. 21. À Divisão de Saúde compete:

I- o planejamento e o gerenciamento das atividades médicas, de enfermagem, farmacêuticas, odontológicas, laboratoriais e de fisioterapia no âmbito do sistema penitenciário;

II- o gerenciamento e a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros provenientes do Plano Nacional de Saúde;

III- a promoção de ações para prevenção de tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, hepatites, DST/AIDS e de agravos psicossociais decorrentes do confinamento;

IV- a implantação e orientação das equipes mínimas de saúde nos estabelecimentos penais, em observância às exigências do Ministério da Saúde;

V- a organização e manutenção de sistema de informações de saúde da população carcerária e o cadastramento dos presos no Cartão Nacional de Saúde;

VI- a promoção, em conjunto com a Escola de Educação em Direitos Humanos, de programas de educação permanente às equipes multiprofissionais;

VII- a implantação das Comissões Internas de Saúde – CIS, em todos os estabelecimentos penais, observadas as normas do Plano Operativo Estadual de Saúde;

VIII- a articulação e a implementação das ações relacionadas às áreas de saneamento, vigilância sanitária e controle hospitalar nos estabelecimentos penais;

IX- a padronização de medicamentos, de equipamentos e de material médico-hospitalar e odontológico para suprir as demandas do Sistema penitenciário;

X- a articulação com o Setor de Distribuição de Medicamentos do Complexo Médico Penal para o suprimento e distribuição de medicamentos para os estabelecimentos penais;

XI- a implementação de programas para a promoção da saúde dos servidores penitenciários; e

XII- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO JURÍDICA

Art. 22. À Divisão Jurídica compete:

I- a coordenação e a supervisão da assistência jurídica disponibilizada aos presos do sistema penitenciário do Paraná;

II- a realização de estudos e pesquisas nas áreas criminal e penitenciária, visando subsidiar a formulação de políticas de prevenção à criminalidade e de execução penal;

III- a manutenção de banco de informações relativas aos benefícios requeridos para os presos dos estabelecimentos penais; e

IV- o desempenho de outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS -ESEDH

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Art. 23. À Escola de Educação em Direitos Humanos compete:

I- as atividades relacionadas à capacitação e ao desenvolvimento profissional dos servidores do sistema penitenciário do Estado do Paraná, em observância às diretrizes emanadas da Direção do DEPEN, por meio das divisões de capacitação de servidores; apoio administrativo e financeiro e educação e capacitação profissionalizante; e

II- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

Art. 24. À Divisão de Capacitação de Servidores compete:

I- a elaboração e a realização de programas de capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores do sistema penitenciário do Paraná;

II- a realização de encontros, seminários, simpósios, ciclos de estudos e conferências que visem o aperfeiçoamento profissional dos servidores do sistema penitenciário;

III- a disponibilização de dados para a Divisão de Gestão de Pessoas sobre a participação de servidores nos programas de capacitação e desenvolvimento profissional;

IV- a qualificação de servidores para o exercício de funções de chefia na administração penitenciária;

V- a formação de servidores para atuarem como instrutores em programas de capacitação e qualificação;

VI- a realização de cursos de formação como etapa de concurso para nomeação de novos servidores;

VII- a coordenação e implantação de projetos de ensino à distancia;

VIII- a elaboração de relatório gerenciais;

IX- a organização, a manutenção e a guarda do acervo documental, histórico e bibliotecário do DEPEN;

X- a realização de estudos e pesquisas na área da ciência penitenciarista para o aperfeiçoamento do Sistema penitenciário do Paraná;

XI- a elaboração de projetos voltados à captação de recursos financeiros junto ao Departamento Penitenciário Nacional;

XII- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Art. 25 À Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro compete:

I- a assistência e providências administrativas às ações programáticas da Escola;

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II- a execução financeira relacionada ao pagamento de horas/aula aos instrutores dos cursos de capacitação;

III- a administração dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Escola, compreendendo administração de materiais, transporte e reprografia; o atendimento às demandas dos serviços de informática no âmbito da ESEDH;

IV- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação;

V- a organização e manutenção atualizada dos registros relativos ao controle de freqüência, férias; licenças e afastamentos dos servidores;

VI- o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único: A Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro atuará sob a orientação técnica e normativa da Gerência de Administração, Planejamento e Finanças do DEPEN, por meio de suas divisões.

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 26. À Divisão de Educação e Capacitação Profissional compete:

I- a coordenação e a supervisão do ensino fundamental e médio oferecido aos presos dos estabelecimentos penais do Paraná, observando as diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

II- a orientação e supervisão pedagógica ao corpo docente e discente para assegurar a qualidade de ensino;

III- a sistematização de indicadores sobre o funcionamento da educação nos estabelecimentos penais;

IV- a supervisão das atividades esportivas, lúdicas, de lazer,culturais e educativas para os presos;

VI- a oferta, a coordenação e a supervisão de cursos profissionalizantes destinados aos presos do sistema penitenciário;

VII- a promoção e viabilização de cursos profissionalizantes , mediante convênios e acordos com órgãos públicos ou entidades privadas; e

VIII- o desempenho de outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

AO NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

SEÇÃO I

DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS

Art. 27. Para os fins deste Regimento Interno os estabelecimentos penais são classificados nos seguintes regimes:

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I- Estabelecimentos de regime fechado: estabelecimentos penais de segurança máxima, destinados à custódia de presos provisórios e sentenciados ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado, ou, ainda, aos presos que precisam ser submetidos a tratamento psiquiátrico e ambulatorial, em decorrência de decisão judicial, de medida de segurança imposta,ou de prescrição médica, com as seguintes denominações:

1. Penitenciárias;2. Casas de Custódia;c) Centros de Observação Criminológica e Triagem;d) Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

II- Estabelecimentos de regime semiaberto: estabelecimentos penais de segurança média, destinado à custódia de presos sentenciados ao regime semiaberto, com as seguintes denominações:

a) Colônias Penais Agroindustriais; eb) Centros de Regime Semiaberto.

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA BÁSICA COMUM DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS

Art. 28. A estrutura básica dos estabelecimentos penais, de regimes fechado e semiaberto, é constituída pelas seguintes unidades administrativas:

I - Nível de Direção:

a) Direção b) Conselho Disciplinarc) Comissão Técnica de Classificação.

II- Nível de Apoio e Execução:

a) Setor de Administração, Planejamento e Finanças – SAPb) Setor de Informática – SIN

III- Nível Programático

a) Setor de Segurança de Estabelecimento Penal – SEG b) Setor de Prontuário e Movimentação – SPM

c) Setor de Terapia Ocupacional – STO d) Setor de Educação e Capacitação Profissional - SEC e) Setor Jurídico -SJUf) Setor de Saúde –SSA g) Setor Psicossocial -SPS h) Direção Clínica - DCLi) Setor Clínico e Serviços Ambulatoriais – SCAj) Setor de Saúde Mental – SSM k) Setor de Serviços e Apoio à Saúde – SAS l) Setor de Enfermagem – SEN m) Setor de Epidemiologia – SEP

n) Setor de Distribuição de Medicamentos – SDM

§1º Os setores a que se referem as alíneas h; j; k; l; m e n integrarão exclusivamente a estrutura do Complexo Médico Penal, que não contará com o setor referido na alínea f.

§ 2º A representação gráfica desta estrutura é apresentada nos organogramas anexos a este Regimento (Anexo II e Anexo III).

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SECÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS

Art. 29. São atribuições comuns a cada um dos diretores dos estabelecimentos penais:

I - dar cumprimento às responsabilidades fundamentais constantes do artigo 43 da Lei 8485 de 03.06.87;

II - promover a administração geral do estabelecimento penal em estrita observância às disposições legais;

III - estabelecer um planejamento anual, a partir das diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, em que definam-se objetivos, metas e indicadores de monitoramento, visando a reintegração social do preso;

IV - coordenar a atuação dos setores objetivando a racionalização das atividades e ao cumprimento de seus objetivos;

V - promover medidas de tratamento e recuperação social dos presos custodiados no estabelecimento penal;

VI - prestar, por intermédio do Diretor do DEPEN, as informações que lhe forem solicitadas pelo Poder Judiciário, Conselho Penitenciário do Estado e órgãos públicos ou privados, sobre o estabelecimento penal;

VII - promover a aplicação das sanções disciplinares impostas aos presos pelo Conselho Disciplinar;

VIII - promover medidas de segurança que preservem a integridade física e moral dos presos;

IX - comunicar tempestivamente ao Diretor do DEPEN e às Varas de Execução Penal todas as ocorrências relevantes verificadas no estabelecimento penal; e

X - o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 30. Ao Diretor do Complexo Médico Penal do Paraná, além das atribuições contidas no artigo anterior, compete ainda:

I- prover tratamento médico e psiquiátrico aos presos provisórios e sentenciados, de ambos os sexos, sujeitos à medida de segurança e de tratamento por determinação judicial, custodiados no estabelecimento;

Art. 31. Para o cumprimento de suas atribuições, o diretor de cada estabelecimento penal contará com um assistente de estabelecimento penal, cabendo a este:

I- assistir o diretor no desempenho das suas funções, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos;

II- supervisionar as atividades do setor responsável pela remuneração dos presos investidos em atividades de produção e administração de pecúlio;

III- supervisionar os procedimentos de aquisição de artigos pessoais, destinados aos presos, previamente autorizados;

IV- gerenciar e fiscalizar as atividades técnicas e administrativas; e

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V- o desempenho de outras atividades correlatas.

SECÃO IV

DOS CONSELHOS DISCIPLINARES

Art. 32. Ao Conselho Disciplinar, de acordo com as disposições da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, compete:

I- a realização de diligências indispensáveis à precisa elucidação das faltas disciplinares dos presos, em estrita observância às disposições da Lei Federal, nº 7.210, de 11 de julho de 1984- Lei de Execução Penal;

II- a deliberação e proposição sobre a aplicação das sanções disciplinares previstas na Lei nº’ 7.210, de 11 de julho de 1984; e

III- o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 33.O Conselho Disciplinar é composto pelos seguintes membros:

I- o diretor do estabelecimento, na qualidade de presidente;

II- 01 (um) secretário, na função de relator;

III- 01 (um) defensor;

IV- 01 (um) psicólogo;

V- 01 (um) assistente social;

VI- 01 (um) representante do setor de produção;

VII- 01 (um) pedagogo.

§ 1º Nos processos disciplinares, a oitiva do Chefe do Setor de Segurança de Estabelecimento Penal é obrigatória.

§ 2º Somente terão direito a voto no Conselho Disciplinar o diretor do estabelecimento e os técnicos a que se referem os incisos IV; V; VI e VII.

§ 3º O Conselho Disciplinar de cada estabelecimento penal será designado por ato do Diretor do DEPEN;

§ 4º As decisões do Conselho serão aprovadas pela maioria dos votos dos seus membros.

SEÇÃO V

DAS COMISSÕES TÉCNICAS DE CLASSIFICAÇÃO

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Art.34. À Comissão Técnica de Classificação, em conformidade com a Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, compete:

I- a elaboração de exame criminológico, visando a classificação dos presos, segundo os seus antecedentes e personalidade, de modo a prestar precisa orientação à execução penal, de forma individualizada; e

II- outras atividades correlatas.

Art. 35. A Comissão Técnica de Classificação será presidida pelo diretor do estabelecimento penal e composta, no mínimo, pelos seguintes membros:

I - 02 (dois) chefes de setores do estabelecimento;

II - 01 (um) psiquiatra;

III - 01 (um) psicólogo;

IV - 01 (um) assistente social.

§ 1º As decisões da Comissão Técnica de Classificação serão aprovadas pela maioria dos votos dos seus membros;

§ 2º A designação da Comissão Técnica de Classificação de cada estabelecimento penal, caberá ao Diretor do DEPEN;

SEÇÃO VI

DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Art. 36. Ao Setor de Administração, Planejamento e Finanças compete a execução das atividades meio do estabelecimento penal no que se refere às áreas de administração, planejamento, finanças e recursos humanos através das seguintes áreas:

I- Área de Administração:

a) a prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular do estabelecimento penal, compreendendo administração de materiais, administração patrimonial e predial, transporte, zeladoria, protocolo, serviços de comunicação e reprografia;

II- Área de Planejamento e Finanças:

a) a elaboração de planejamento anual, contemplando programas, projetos ou atividades a serem levadas a efeito pelo estabelecimento com as respectivas metas e indicadores de monitoramento;

b) a administração e a alimentação dos sistemas de informação: Infopen Estatística e Infopen-Gestão e Sistema Estatístico,ou outros que venham a ser criados ou alterados, mantendo sua constante atualização;

c) a emissão das solicitações para autorização de despesas, para atendimento das necessidades de aquisição de bens e prestação de serviços, realizando pesquisa de mercado referente a preços, qualidade e condições de fornecimento e contratação, em conformidade com as normas legais;

d) a gestão dos recursos financeiros liberados sob a forma de adiantamentos;

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e) o levantamento de informações sobre custos e despesas referentes às metas, projetos e ações, para fins de previsão na elaboração orçamentária;

d) a manutenção do sistema de acompanhamento de execução física e financeira, e todas as atividades levadas a efeito no estabelecimento penal, de conformidade com as normas e orientações estabelecidas;

e) desenvolver outras atividades características como controle, execução e avaliação das atividades; e

f) o desempenho de outras atividades correlatas.

III- Área de Gestão de Pessoas:

a) a organização e manutenção atualizada de banco de dados, contendo informações funcionais, por cargo, função, escala de trabalho e plantões dos servidores do estabelecimento;

b) a organização e manutenção atualizada dos registros relativos ao controle de frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;

c) a aplicação dos processos de avaliação para os servidores em estágio probatório, em estrita observância às disposições legais vigentes;

d) a manutenção atualizada das escalas de trabalho e o registro das ocorrências referentes a atrasos e faltas dos servidores;

e) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

f) o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Setor de Administração, Planejamento e Finanças atuará sob a orientação técnica e normativa da Gerência de Administração, Planejamentos e Finanças do DEPEN, por meio de suas divisões.

SEÇÃO VII

DO SETOR DE INFORMÁTICA

Art. 37. Ao Setor de Informática compete:

I- o atendimento às demandas dos serviços de informática no âmbito do estabelecimento penal;

II- o atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;

III- a orientação aos usuários quanto à correta utilização dos programas e equipamentos;

IV- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

V- o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Setor de Informática atuará sob a orientação técnica e normativa da Divisão de Informática - DIF do DEPEN.

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SEÇÃO VIII

DO SETOR DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO PENAL

Art.38. Ao Setor de Segurança de Estabelecimento Penal compete:

I- o planejamento e o gerenciamento das atividades relacionadas à segurança e disciplina do estabelecimento penal, em estrita observância às disposições legais;

II- a orientação aos presos custodiados no estabelecimento penal quanto às normas disciplinares, divulgando os seus direitos e deveres prescritos na legislação penal vigente;

III- a adoção de medidas que visem a preservação da integridade física e moral dos presos;

IV- a adoção de medidas de segurança que visem à prevenção e a obstrução de ações adversas de qualquer natureza;

V- a disponibilização diária de dados referentes à movimentação de presos, bem como ocorrências disciplinares verificadas e expressamente autuadas;

VI- a exigência da utilização de equipamentos de proteção e segurança pelas equipes de trabalho, inclusive os de radiocomunicação;

VII- a orientação e fiscalização dos procedimentos das equipes de trabalho nos postos fixos de vigilância: quadrantes; portaria; sala de controle do CFTV – Circuito Fechado de Televisão, etc;

VIII- o cumprimento de normas estabelecidas pelo DEPEN e a fiscalização dos procedimentos referentes à revista pessoal nos presos, funcionários e visitantes ; ao acesso de veículos no estabelecimento penal; e à entrada de alimentos, remédios, vestimenta ou quaisquer outros produtos destinados aos presos;

IX- a inspeção diária das galerias, celas, grades, solários, e áreas circundantes às edificações do estabelecimento penal;

X- a escolta dos presos em locomoções para as áreas de atendimentos assistenciais, religiosas, de lazer, de educação formal e profissionalizante;

XI- a contagem dos presos custodiados no estabelecimento penal, no mínimo, duas vezes no intervalo de doze horas;

XII- a escolta dos presos em locomoções externas para atividades de produção;

XIII- a emissão de parecer sobre a implantação de presos em atividades de produção;

XIV- a disponibilização de espaço físico destinado ao recolhimento dos pertences pessoais do preso;

XV- a representação junto ao Conselho Disciplinar e à Comissão Técnica de Classificação nos assuntos pertinentes à área de atuação;

XVI- a fiscalização do cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos para as visitas;

XVII- a vistoria frequente do funcionamento dos equipamentos e dispositivos automatizados de segurança, o sistema de vigilância por CFTV – Circuito Fechado de Televisão; detectores de metais ,fixos e móveis, equipamento de raio-x, entre outros;

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XVIII- a guarda e conservação dos equipamentos para contenção de presos;

XIX- a fiscalização da escala horária das equipes de trabalho;

XX- a comunicação tempestiva à direção do estabelecimento sobre quaisquer incidentes prisionais verificados;

XXI- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação;

XXII- o desempenho de outras atividades correlatas;

Art.39. O quadro funcional do Setor de Segurança de Estabelecimento Penal será composto pelo Chefe de Segurança, que dirigirá o setor; pelo Subchefe de Segurança; Inspetores de Segurança; Auxiliares de Segurança e Agentes Penitenciários.

§1º São atribuições do Subchefe de Segurança, dos Inspetores e Auxiliares de Segurança, respectivamente:

I- Ao Subchefe de Segurança:

a) auxiliar o Chefe de Segurança na direção do Setor, e substituí-lo em suas ausências e impedimentos:

b) desempenhar outras atividades determinadas pelo Chefe do Setor.

II- Ao Inspetor de Segurança:

a) chefiar a equipe de agentes penitenciários em seu turno de trabalho;

b) responsabilizar-se pela troca de turno perante o Inspetor da nova equipe de agentes penitenciários;

c) desempenhar outras atividades determinadas pelo chefe do Setor;

III. Ao Auxiliar de Segurança:

a) coordenar o deslocamento dos presos para os atendimentos assistenciais, locais destinados à visitas, entre outros e o respectivo recolhimentos às celas;

b) fazer cumprir os horários de despertar e de recolhimento às celas; de refeições; atividades laborterápicas, entre outros;

c) desempenhar outras atividades determinadas pelo Inspetor de Segurança de seu turno de trabalho.

§2º O Setor de Segurança de Estabelecimento Penal atuará sob a orientação técnica e normativa da Gerência de Segurança Prisional do DEPEN.

§3º -As funções de chefes de segurança, subchefes de seguranças, inspetores de segurança e auxiliares de segurança são privativas da carreira de agente penitenciário.

SEÇÃO IX

DO SETOR DE PRONTUÁRIO E MOVIMENTAÇÃO

Art. 40. Ao Setor de Prontuário e Movimentação compete:

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I- a manutenção atualizada do registro dos presos custodiados no estabelecimento penal, contendo dados pessoais, dados sociais, exame criminológico, atributos físicos, peculiaridades, tais como tatuagens, amputações, cicatrizes, marcas, sinais particulares, entre outras;

II- a manutenção atualizada da situação processual do preso;

III- a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos;

IV- a preparação da documentação referente à movimentação dos presos às Varas de Execução Penal, Delegacias, Hospitais e transferências entre estabelecimentos penais;

V- a preparação de guias de soltura, alvarás, atestados, certidões de comportamento carcerário e auxílio reclusão;

VI- o recolhimento, o registro e a guarda de valores, jóias e objetos de valor trazidos pelos presos;

VII- a articulação com o Batalhão da Polícia Militar do Paraná para a escolta de presos em deslocamentos externos;

VIII- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

IX- o desempenho de outras atividades correlatas;

Parágrafo único: O Setor de Prontuário e Movimentação atuará sob a orientação técnica e normativa da Gerência de Segurança Prisional do DEPEN.

SEÇÃO X

DO SETOR DE TERAPIA OCUPACIONAL

Art. 41. Ao Setor de Terapia Ocupacional compete:

I- a organização das atividades de produção, observando as disposições legais aplicáveis;

II- a definição dos perfis e aptidões profissionais, em conjunto com os setores de educação e capacitação profissional e psicossocial, para a implantação dos presos em atividades de produção;

III- o controle da remuneração dos presos implantados em atividades de produção, bem como o pagamento da referida remuneração, a constituição e administração do devido pecúlio, de acordo com as normas legais vigentes;

IV- a programação, em conjunto com a Escola de Educação em Direitos Humanos, de cursos profissionalizantes que viabilizem novas atividades de produção para os presos;

V- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

VI- o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Setor de Terapia Ocupacional atuará sob a orientação técnica e normativa da Gerência de Tratamento Penal do DEPEN, por meio da Divisão de Terapia Ocupacional .

SEÇÃO XI

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DO SETOR DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 42. Ao Setor de Educação e Capacitação Profissional compete:

I- a organização, em conjunto com o Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos- CEEBJA ou Ações Pedagógicas descentralizadas- APED da Secretaria de Estado da Educação -SEED, de turmas de ensino fundamental e médio, conforme a estrutura do estabelecimento penal;

II- a orientação e supervisão pedagógica ao corpo docente e discente para assegurar a qualidade de ensino;

III- a promoção de atividades para estimular e orientar os presos para a prática da leitura e pesquisa, mantendo uma biblioteca com livros didáticos e de literatura;

IV- a promoção de atividades culturais, de lazer, lúdicas e esportivas;

V- a promoção de campanhas para estimular a participação do preso nos programas de escolarização;

VI- a organização e acompanhamento de cursos profissionalizantes, programados em conjunto com a Divisão de Educação e Capacitação Profissional da Escola de Educação em Direitos Humanos;

VII- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

VIII- o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único: O Setor de Educação e Capacitação Profissional atuará sob a orientação técnica e normativa da Divisão de Educação e Capacitação Profissional - DEC da Escola de Educação em Direitos Humanos;

SEÇÃO XII

DO SETOR JURIDÍCO

Art. 43. Ao Setor Jurídico compete:

I- a prestação de serviços jurídicos, na fase de execução da pena, aos presos que não dispõem de advogado particular;

II- a promoção da defesa dos legítimos interesses do preso, verificando a legalidade do recolhimento, impetrando "habeas corpus", requerendo e acompanhando pedidos de indulto, de comutação de pena e de graça;

III- a promoção e acompanhamento de requerimentos e pedidos de livramento condicional e prisão-albergue, unificação de pena, revisão criminal e interposição de recursos;

IV- a promoção de diligências relativas a cálculo da pena, às providências para a expedição de alvarás, o acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos de família, e à informação aos presos sobre sua situação jurídica;

V- a promoção da defesa dos presos perante o Conselho Disciplinar e de levantamentos processuais para instrução da Comissão Técnica de Classificação;

VI- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

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VII- o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único: O Setor Jurídico atuará sob a orientação técnica e normativa da Gerência de Tratamento Penal do DEPEN, por meio da Divisão Jurídica.

SEÇÃO XIII

DO SETOR DE SAÚDE

Art.44. Ao Setor de Saúde compete a assistência à saúde dos presos, por meio das seguintes áreas:

I- Área Médico-Ambulatorial

a) o atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o preso, diagnosticando e prescrevendo o tratamento;

b) a prestação de serviços de clínica médica, solicitando exames complementares e, se necessário, encaminhando para outros serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS;

c) a realização de exames clínicos, portando orientação, análise, interpretação e encaminhamento para exames de apoio diagnóstico, se necessário;

d) a execução de atividades de educação sanitária e de medicina preventiva;

e) a manutenção de prontuário médico de cada preso para acompanhamento permanente;

f) o encaminhamento para intervenções cirúrgicas e tratamento adequado, para os presos que necessitem de procedimentos de saúde especializados;

g) o controle e acompanhamento dos presos que necessitem de procedimentos pré-operatórios, bem como no período de recuperação pós-operatório, seguindo as orientações determinadas pelo serviço de saúde externo;

h) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

i) o desempenho de outras atividades correlatas.

II- Área Enfermagem e Medicamentos

a) a inspeção da higiene pessoal dos presos e do ambiente, por meio de um representante da área de enfermagem;

b) a comunicação ao diretor do estabelecimento sobre casos de moléstias contagiosas, promovendo as medidas necessárias para evitar a disseminação e contágio, propondo a vacinação dos presos e dos funcionários, quando julgar necessário;

c) a solicitação dos medicamentos, a fiscalização do consumo, o controle da validade, do preparo e administração;

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d) o planejamento e solicitação de programas de alimentação especial, quando necessário, em virtude de prescrição médica;

e) a participação, como membro, na Comissão de Recebimento de Alimentos;

f) a orientação e fiscalização dos procedimentos na área de lavanderia;

g) a manutenção de um prontuário médico e odontológico de cada preso, para acompanhamento permanente;

h) o acompanhamento da visita médica e consultas, prestando informações sobre o quadro de saúde do preso;

i) a supervisão e preparação de procedimentos relativos a pedidos de exames, consultas e cirurgias dos presos;

j) a supervisão e orientação na execução da esterilização de materiais e instrumentos, sua distribuição, controle e recolhimento, mantendo-os sob sua guarda;

k) o cumprimento de normas e de rotinas de serviço, estabelecidas pelo DEPEN ;

l) o controle de materiais médico-hospitalares e odontológicos mantendo atualizados os registros de estoque, entrada e saída de materiais e balancetes mensais, atendendo as normas sanitárias em vigor;

m) o alojamento dos internos de acordo com a patologia e tratamento;

n) a distribuição e controle de medicamentos de programas especiais (tuberculose, AIDs, hanseníase), oriundos do Ministério da Saúde;

o) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

p) o desempenho de outras atividades correlatas.

III- Área Odontológica:

a) a assistência odontológica aos presos, propiciando-lhes o tratamento adequado;

b) a realização do diagnóstico e tratamento de afecções buco-maxilo-facial;

c) a promoção e orientação da higiene bucal aos presos do estabelecimento penal;

d) a realização de tratamento protético;

e) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

f) o desempenho de outras atividades correlatas.

§ 1º Competirá ainda ao Setor de Saúde, prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Interna de Saúde-CIS no estabelecimento penal;

§ 2º O Setor de Saúde atuará sob a orientação técnica e normativa da Gerência de Tratamento Penal do DEPEN, por meio da Divisão de Saúde.

SEÇÃO XIV

DO SETOR PSICOSSOCIAL

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Art. 45. Ao Setor Psicossocial compete:

I- o atendimento psicológico aos presos;

II- a elaboração do perfil psicológico para fins de implantação em canteiros de trabalho;

III- a promoção de grupos de apoio e terapêuticos;

IV- a promoção de atividades religiosas;

V- o estímulo à manutenção dos vínculos familiares dos presos;

VI- as providências de investigação social de afinidade para a emissão de carteira de visita aos familiares;

VII- a emissão de pareceres, de laudos e de informações técnicas sobre o preso à família e quando solicitado para complementar requerimento de benefícios;

VIII- o encaminhamento de providências para a expedição de documentação civil para os presos;

IX- a preservação da higidez psicossocial dos presos, com acompanhamento periódico, assistindo-os em suas necessidades sociais;

X- a assistência à família, para a realização de matrimônios, registro de filhos, de previdência social, de visita à família e para a concessão de encontros conjugais;

XI- a integração com a comunidade, para a viabilização de ações de voluntariado visando a reintegração social do preso;

XII- a prestação de assistência social ao preso e à família, à companheira e aos filhos ;

XIII- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

XIV- o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único: O Setor Psicossocial atuará sob a orientação técnica e normativa da Gerência de Tratamento Penal do DEPEN, por meio da Divisão Psicossocial.

SEÇÃO XV

DAS UNIDADES EXCLUSIVAS DA ESTRUTURA DO COMPLEXO MÉDICO PENAL

SUBSEÇÃO I

DA DIREÇÃO CLÍNICA DO COMPLEXO MÉDICO PENAL

Art. 46. À Direção Clínica compete:

I- a coordenação e supervisão das atividades clínicas e paramédicas, garantindo a assistência integral à saúde dos internos do Complexo Médico Penal do Paraná;

II- o assessoramento à Divisão de Saúde do DEPEN, para a formulação das políticas de saúde no âmbito do Sistema penitenciário;

III- a promoção e supervisão das medidas de assistência à saúde dos internos do Complexo Médico Penal e demais presos, de caráter preventivo e curativo,

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compreendendo atendimento médico, farmacêutico, odontológico, fisioterápico, radiológico, nutricional, psicológico, laboratorial, social e de enfermagem;

IV- a supervisão das atividades técnico-assistenciais;

V- a elaboração de laudos médicos prestando informações, em atendimento às determinações oriundas da direção do estabelecimento penal;

VI- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

VII- o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DO SETOR CLÍNICO E SERVIÇOS AMBULATORIAIS

Art. 47. Ao Setor Clínico e Serviços Ambulatoriais, por meio das seguintes áreas, compete:

I- Área Médico-Ambulatorial:

a) o atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o interno e/ou preso, diagnosticando e prescrevendo o tratamento;

b) a assistência à saúde dos internos e/ou presos, propiciando-lhes tratamento médico adequado;

c) a prestação de serviços de clínica médica, solicitando exames complementares e, se necessário, encaminhando para outros serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;

d) a realização de exames clínicos, para orientação, análise, interpretação e encaminhamento para exames de apoio diagnóstico, se necessário;

e) a organização de atividades de educação sanitária e de medicina preventiva, em parceria com a Divisão de Saúde do DEPEN;

f) a manutenção de prontuário médico de cada interno, para acompanhamento permanente;

g) a realização de pequenas cirurgias e o encaminhamento para intervenções cirúrgicas especializadas;

h) o controle e o acompanhamento dos procedimentos pré-operatórios, bem como no pós-operatório;

i) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

j) o desempenho de outras atividades correlatas.

II- Área de Fisioterapia:

a) a elaboração de diagnóstico fisioterapêutico através da avaliação físico-funcional;

b) a execução das prescrições de fisioterapia aos pacientes, registrando os progressos e evoluções do tratamento;

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c) o atendimento fisioterápico, utilizando as técnicas de recuperação conforme a individualização do tratamento;

d) a promoção da recuperação das funções debilitadas, de acordo com as sequelas e tipos de traumas sofridos pelos pacientes;

e) a programação e orientação de atividades terapêuticas em internos pós-cirúrgicos e portadores de enfermidades para melhoria e ativação das funções físicas, orgânicas e traumáticas;

f) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

g) o desempenho de outras atividades correlatas.

III. Área de Farmácia:

a) a prestação dos serviços de farmácia no âmbito do CMP, fiscalizando o consumo de medicamentos, a validade, o preparo e a sua administração;

b) a manutenção de rigoroso registro de entrada e saída, consumo e movimentação de medicamentos psicotrópicos, entorpecentes e clínicos;

c) o armazenamento, a guarda e o controle de estoque de medicamentos;

d) a programação das necessidades, mediante as requisições para reposição do estoque de segurança, acompanhando os processos de aquisição pelo estabelecimento penal;

e) a comunicação tempestiva à direção, para as providências necessárias, quando da falta de quaisquer medicamentos e outras situações afins;

f) a orientação sobre o manejo da medicação e sua administração;

g) a elaboração, aplicação e execução de normas técnicas relativas ao destino correto do lixo químico, biológico e infectante;

h) o assessoramento técnico e científico sobre os medicamentos para os profissionais da área de saúde do CMP;

i) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

j) o desempenho de outras atividades correlatas.

IV- Área de Odontologia:

a) a assistência odontológica aos internos;

b) a realização dos diagnósticos e tratamentos de afecções buco-maxilo-facial aos internos e demais presos;

c) a promoção e orientação da higiene bucal aos internos do estabelecimento;

d) a realização de tratamentos protéticos;

e) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

f) o desempenho de outras atividades correlatas.

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SUBSEÇÃO III

DO SETOR DE SAÚDE MENTAL

Art. 48. Ao Setor de Saúde Mental compete a execução das atividades assistenciais médico-psiquiátricas aos internos do CMP, bem como àqueles encaminhados ao estabelecimento penal para diagnóstico e/ou tratamento por meio das seguintes áreas :

I- Área de Psiquiatria:

a) o atendimento médico-psiquiátrico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando e prescrevendo o tratamento;

b) a elaboração de laudos periciais, prescrevendo medicação, formulando diagnósticos para tratamento individual ou coletivo;

c) o atendimento individualizado dos internos e demais presos, formulando diagnósticos, triando e encaminhando-os para setores especializados;

d) a manutenção de um prontuário médico de cada interno para acompanhamento permanente;

e) a solicitação de exames complementares e o encaminhamento para serviços e exames de saúde especializados, se necessário;

f) a realização de exames criminológicos;

g) a prestação de informações e orientações aos familiares dos internos quanto as suas patologias;

h) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

i) o desempenho de outras atividades correlatas.

II- Área de Laudos e Perícias:

a) o registro e controle dos autos de incidência recebidos para a elaboração dos exames e laudos periciais dentro do prazo legal;

b) o encaminhamento dos autos de incidência, oriundos das Comarcas, às áreas competentes, com os respectivos mandados para exame;

c) a elaboração das agendas dos exames periciais para atendimento às solicitações, comunicando-as ao requerente;

d) a solicitação de realização de testes psicológicos e a elaboração de diagnósticos e psicodiagnósticos, em complementação aos laudos periciais de cessação de periculosidade, dependência toxicológica e de insanidade mental;

e) a preparação dos resultados dos laudos periciais;

f) as providências necessárias para o encaminhamento, através da Direção, dos laudos periciais aos juizes requisitantes, à Corregedoria dos Presídios ou à Corregedoria da Justiça, de conformidade com os mandados e solicitações recebidas;

g) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

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h) o desempenho de outras atividades correlatas.

3. Área de Terapia Ocupacional

a) a promoção de atividades de terapia ocupacional, com ou sem resultado econômico;

b) a promoção do registro das ocorrências de cada interno, na implantação, desimplantação e/ou transferência de canteiros de trabalho, para acompanhamento de suas atividades laborterápicas;

c) a elaboração de relatórios mensais de aproveitamento e desenvolvimento dos internos nos canteiros de terapia ocupacional, prestando informações à Comissão Técnica de Classificação e ao Conselho Disciplinar;

d) a emissão de pareceres, de laudos e de informações técnicas sobre os internos nos procedimentos de requerimento de benefícios;

e) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

f) o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DO SETOR DE SERVIÇOS E APOIO À SAÚDE

Art. 49. Ao Setor de Serviços e Apoio à Saúde, por meio das seguintes áreas, compete:

I- Área de Agendamento de Consultas e Exames Especializados:

a) o contato com os serviços de saúde da rede pública para liberação dos exames de alto custo, Autorização de Internamento Hospitalar (AIH) e outros procedimentos de saúde não disponíveis no Complexo Médico Penal do Paraná;

b) o recebimento e triagem das referências médicas dos estabelecimentos penais e do Complexo Médico Penal do Paraná, procedendo ao agendamento das consultas, exames e internamentos, junto à rede pública, em observância aos critérios exigidos;

c) o acompanhamento das escoltas aos serviços de saúde da rede pública, assegurando a efetividade do tratamento;

d) a marcação de consultas e exames especializados, via on-line, no Sistema Único de Saúde – SUS;

e) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

f) o desempenho de outras atividades correlatas.

II- Área de Laboratório:

a) a prestação dos serviços necessários à realização de exames laboratoriais de apoio aos diagnósticos e tratamento para os estabelecimentos penais;

b) o controle de produtos e equipamentos de laboratório, promovendo a sua manutenção e padronização;

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c) a coleta e recebimento de amostra de material biológico de todos estabelecimentos penais de Curitiba e Região Metropolitana , atendendo as solicitações médicas;

d) a expedição de laudos clínico-laboratoriais;

e) o auxílio no diagnóstico de doenças infecto-contagiosas, através de exames de rotina e exames específicos para estas patologias;

f) a preparação de reativos e meios de cultura para realização de exames laboratoriais;

g) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

h) o desempenho de outras atividades correlatas.

III- Área de Radiologia:

a) a prestação dos serviços necessários à realização de exames de apoio aos diagnósticos e tratamento aos internos e demais presos do Sistema penitenciário;

b) a prestação dos serviços de exames radiológicos simples e contrastados necessários ao tratamento dos internos e demais presos do Sistema penitenciário;

c) o controle dos equipamentos radiológicos, promovendo a sua manutenção e proteção, visando à preservação da saúde dos profissionais e dos pacientes envolvidos;

d) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

e) o desempenho de outras atividades correlatas.

IV- Área de Arquivo Médico:

a) a formalização e execução de arquivamento centralizado de prontuários médicos dos pacientes que receberam assistência à saúde, utilizando técnicas arquivistas que facilitem a localização e o acesso à informação;

b) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

c) o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V

DO SETOR DE ENFERMAGEM

Art. 50. Ao Setor de Enfermagem , por meio das seguintes áreas, compete:

I- Área de Enfermagem Clínica:

a) a prestação de serviços de enfermagem aos pacientes para promover a assistência integral à saúde;

b) o acompanhamento da visita médica e consultas, prestando informações sobre o quadro de saúde do interno;

c) a supervisão e preparação de procedimentos relativos a pedidos de exames, consultas e cirurgias dos pacientes;

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d) o alojamento dos pacientes de acordo com a patologia e tratamento;

e) o atendimento às dietas alimentares prescritas, observadas as normas e procedimentos;

f) a esterilização de materiais e instrumentos, sua distribuição, controle e recolhimento, mantendo-os sob sua guarda;

g) a supervisão na distribuição, controle e administração dos medicamentos, em cumprimento à prescrição médica;

h) a classificação dos tratamentos, das doenças, das causas de morte e outras ocorrências;

i) o controle dos prontuários médicos e o zelo para a sua conservação;

j) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

k) o desempenho de outras atividades correlatas.

II- Área de Enfermagem Psiquiátrica:

a) a prestação dos serviços e prescrições de enfermagem aos internos da ala de saúde mental;

b) a esterilização de materiais e instrumentos, sua distribuição, controle e recolhimento, mantendo-os sob sua guarda;

c) a supervisão na distribuição, controle e administração dos medicamentos na ala de saúde mental, em cumprimento à prescrição médica;

d) a orientação para a observação das prescrições médicas, quanto ao preparo de dietas normais e especiais;

e) a classificação, segundo orientação, dos tratamentos, das doenças, das causas de morte e outras ocorrências;

f) a prestação de atendimento de enfermagem nas emergências psiquiátricas;

g) a realização de entrevistas de entrada e saída de internos sob medida de segurança, visando à assistência integral à saúde;

h) a participação em grupos de atendimento realizados pelos psiquiatras;

i) o controle dos prontuários médico-psiquiátricos e o zelo pela sua conservação;

j) a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

k) o desempenho de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI

DO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA

Art. 51. Ao Setor de Epidemiologia, compete:

I- a realização de investigação epidemiológica de todas as doenças de notificação compulsória, estabelecendo medidas de controle, tratamento e prevenção;

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II- a notificação à autoridade sanitária local, através do sistema de informação de agravos e notificação, de todos os casos de doenças de notificação compulsória;

III- o planejamento, execução e monitoramento das ações de controle, assistência e prevenção das doenças infecto-contagiosas;

IV- a interpretação e análise epidemiológica de indicadores de morbimortalidade, com objetivo de avaliar as condições de saúde da população carcerária;

V- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

VI- o desempenho de outras atividades correlatas;SUBSEÇÃO VII

DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

Art. 52. Ao Setor de Distribuição de Medicamentos compete:

I- a distribuição de medicamentos, materiais médico-hospitalares e odontológicos, mantendo em dia os registros de estoque, entrada e saída de materiais e balancetes mensais, atendendo as normas sanitárias em vigor;

II- a implantação de fluxos racionais de rotinas e procedimentos para atender a logística de distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares nos estabelecimentos do sistema penitenciário;

III- a programação e solicitação de medicamentos, materiais médico-hospitalares e odontológicos junto aos órgãos competentes do Estado;

IV- a distribuição e controle de medicamentos de programas especiais (Tuberculose, AIDs, Hanseníase), oriundos do Ministério da Saúde;

V- o armazenamento dos produtos radiológicos e o controle do seu uso;

VI- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

VII- o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único: O Setor de Distribuição de Medicamentos atuará no âmbito de todo o sistema penitenciário do Estado, sob a orientação técnica e normativa da Divisão de Saúde - DSA do DEPEN.

CAPÍTULO IV

DOS PATRONATOS PENITENCIÁRIOS

Art. 53. O Patronato Penitenciário destina-se a prestar assistência aos albergados e aos egressos.

Art. 54. Compete ainda ao Patronato:

I- orientar os condenados à pena restritiva de direitos;

II- fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana;

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III- colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.

IV- manter serviços de orientação social, psicológica, jurídica, de educação, de capacitação e de colocação profissional destinados aos egressos sob sua responsabilidade; e

V- o desempenho de outras atividades correlatas.

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA BÁSICA DO PATRONATO

Art. 55. A estrutura básica do Patronato é constituída pelas seguintes unidades:

I- Nível de Direção:

a) Direção

II- Nível de Apoio e Execução

a) Setor de Administração, Planejamento e Finanças

III- Nível Programático

a) Setor Assistencial

Parágrafo único: A representação gráfica desta estrutura é apresentada no organograma anexo a este Regimento (Anexo IV).

SECÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS DIRETORES DOS PATRONATOS

Art. 56. São atribuições comuns a cada um dos Diretores dos Patronatos:

I- promover a administração geral da unidade, em estrita observância às disposições legais;

II- estabelecer um planejamento anual, a partir das diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Departamento Penitenciário do Estado, em que definam-se objetivos, metas e indicadores de monitoramento, visando a reintegração social do egresso;

III- promover medidas para a recuperação social dos egressos, através da assistência jurídica, social e psicológica;

IV- zelar pela integridade física e moral dos albergados;

V- coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos regionais ou estaduais, vinculados aos objetivos da unidade;

VI- prestar, por intermédio do Diretor do DEPEN, as informações que lhe forem solicitadas pelo Poder Judiciário, Conselho Penitenciário do Estado e órgãos públicos ou privados;

VII- solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais para a formação dos prontuários e instrução de petições;

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VIII- promover a execução das instruções emanadas da Corregedoria dos Presídios e das determinações das Varas de Execução Penal;

IX- encaminhar os recursos de interpelação dos egressos e albergados, para a inclusão nos seus respectivos prontuários e para apreciação do Conselho Penitenciário;

X- dar cumprimento às responsabilidades fundamentais constantes do artigo 43 da Lei nº. 8485, de 03.06.87; e

XI- o desempenho de outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Art. 57. Ao Setor de Administração, Planejamento e Finanças compete:

I -a prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular do Patronato, compreendendo administração de materiais, administração patrimonial e predial, transporte, zeladoria, protocolo, serviços de comunicação e reprografia;

II - a elaboração de um planejamento anual, contemplando programas, projetos ou atividades a serem levadas a efeito com sua respectivas metas e indicadores de monitoramento ;

III - a instrução de processos de aquisição de bens de consumo e contratação de prestação de serviços, realizando pesquisa de mercado referente a preços, qualidade e condições de fornecimento e contratação, em conformidade com as normas legais;

IV- a emissão das solicitações para autorização de despesas, para atendimento das necessidades de aquisição de bens e prestação de serviços;

V - a gestão de recursos financeiros liberados sob a forma de adiantamentos;

VI - a organização e manutenção atualizada dos registros relativos ao controle de freqüência, férias; licenças e afastamentos dos servidores;

VII - a aplicação de mecanismos de avaliação para os servidores em estágio probatório, em estrita observância às disposições legais vigentes;

VIII - a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e

IX - o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único: O Setor de Administração, Planejamento e Finanças atuará sob a orientação técnica e normativa da Gerência de Administração, Planejamento e Finanças do DEPEN, por meio de suas divisões.

SEÇÃO IV

DO SETOR ASSISTENCIAL

Art 58. Ao Setor Assistencial compete:

I- a promoção da assistência ao egresso, objetivando a reintegração social por meio de formação profissional, colocação empregatícia, albergagem, transporte, saúde, educação, providências de documentação civil, atendimento jurídico, psicológico, material e religioso, na forma da Lei Federal nº 7.210/84;

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II- a fiscalização do cumprimento das condições impostas na sentença de concessão debenefício, notadamente no livramento condicional - quando houver expressa delegação, no cumprimento de pena no regime aberto, de prestação de serviços à comunidade, de limitação de fim de semana e restritiva de direitos;

III- a prestação de serviços jurídicos, na fase de execução da pena, aos sentenciados ealbergados que não dispõem de advogado particular;

IV- a promoção da defesa dos legítimos interesses dos assistidos, verificando a legalidade, requerendo e acompanhando pedidos de indulto, de comutação e de graça;

V- a promoção e acompanhamento de requerimentos e pedidos de unificação de pena, revisão criminal e interposição de recursos;

VI- a promoção de diligências relativas a cálculo da pena, as providências para a expedição de alvarás, o acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos de família e a informação aos assistidos sobre sua situação jurídica;

VII- as providências de investigação social de afinidade para o restabelecimento e apreservação do vínculo familiar entre os assistidos e seus familiares;

VIII- a conscientização das famílias quanto a sua importância no processo de reintegração do egresso no meio social;

IX- a promoção de condições de reintegração social, observando-se a conduta dossentenciados e egressos, promovendo a expedição de documentação civil;

X- o acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do processo de ressocialização do apenado e do egresso, mediante verificação sistemática da sua conduta na nova condição de vida, objetivando a redução da reincidência criminal;

XI- a busca da integração com órgãos comunitários, através de contatos com escolas, órgão previdenciário, distritos sanitários, postos de saúde, órgãos assistenciais, hospitais e outros, para auxiliar o egresso no acesso a estes serviços;

XII- a promoção de atendimento psicológico aos albergados e egressos, de forma individual e/ou em grupo;

XIII- a realização de investigação disciplinar, de perfil psicológico, elaborando os boletinsinformativos;

XIV- a realização de testes psicológicos e a elaboração de psicodiagnósticos;

XV- a promoção de apoio ao funcionamento, em todas as Comarcas do Estado, dos Conselhos da Comunidade previstos na Lei Federal nº 7.210/84;

XVI- a promoção de ações para a instalação e funcionamento das Casas de Albergadosem observância às disposições legais;

XVII- a promoção de ações para a conscientização da sociedade, a fim de que sejam facilitadas as condições necessárias à adequada reintegração social dos egressos;

XVIII- a manutenção atualizada dos arquivos de prontuários e fichas, arquivando e anexando os respectivos expedientes e ocorrências, anotando nas fichas qualquer alteração referente à sua situação processual, psicossocial e profissional;

XIX- a promoção de atividades que possibilitem a qualificação profissional do egresso mediante oferta de cursos ou parcerias com instituições públicas ou privadas;

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XX- a alimentação dos sistemas de informações penitenciárias com os dados da sua área de atuação; e,

XXI- o desempenho de outras atividades correlatas.

Parágrafo único: O Setor Assistencial atuará sob a orientação técnica e normativa da Gerência de Tratamento Penal do do DEPEN, por meio de suas divisões.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59. A designação das chefias de Divisões e Setores, bem como os Subchefes, Auxiliares de Segurança e Inspetores de Segurança, será formalizada por ato do Secretário de Estado da Justiça,Cidadania e Direitos Humanos e a dos Gerentes por ato governamental, ambas mediante proposição do Diretor do DEPEN, dentre servidores do sistema penitenciário do Estado.

Art. 60. O Departamento Penitenciário do Estado do Paraná prestará ao Conselho Diretor do Fundo Penitenciário o necessário suporte técnico-administrativo para o seu funcionamento, auxiliado pelas demais unidades administrativas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 61. As atividades relacionadas à comunicação social, no âmbito do sistema penitenciário do Paraná, serão exercidas exclusivamente por meio da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos ;

Art. 62. Os casos omissos ao presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 63. Os estabelecimentos penais e os patronatos poderão contar com Norma Interna de Funcionamento, previamente aprovada pelo Diretor DEPEN, obedecidas as disposições deste Regimento;

Art. 64. As alterações a este Regimento Interno serão aprovadas por ato próprio do Secretario de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos , após análise da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.

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