Anexo E Internorte

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ANEXO (E)

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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Consórcio Internorte

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Page 1: Anexo E Internorte

ANEXO

(E)

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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página Ide I

Receita Federai

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto àRFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

DATA DE ABERTURA31/08/2010

NÚMERO DEINSCRIÇÃO12.464.539/0001-80MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DESITUAÇAOCADASTRAL

NOME EMPRESARIALCONSORCIO INTERNQRTE DE TRANSPORTES

i TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

CODIGO EDESCRIÇÃO DA ATiVIOADE ECONÓMiCA PRINCIPAL49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivode passageiros, sob regimede fretamento, municipal

CÓDIGO EDESCRIÇÃO DASAT1VIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIASNão informada

I CÓDIGO £ DESCRIÇÃODA NATUREZA JURÍDICA215-1 - CONSORCIO DE SOCIEDADES

LOGRADOUROR DA ASSEMBLEIA

CEP20.011-901

BAIRRODISTRITOCENTRO

NUMERO10

COMPLEMENTOSALA 3911 PARTE

I MUNICÍPIORJO DE JANEIRO

SITUAÇAO CADASTRALAT1VA

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DA 3TUAÇÃOI 31/08/2010

CADASTRAL

I SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.005,de 08 de fevereiro de 2010.

Emitido no dia 01/09/2010 às 10:11:59 (data e hora de Brasília).

© Copyright Receita Federal do Brasil - 01/09/2010

http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp 1/9/2010

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t

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as partes a

seguir qualificadas e no final assinadas, a saber: /

AUTO VIAÇÃO BANGU LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de'Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada General Canrobert da Costa, n° 536, MagalhãesÿBastos, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.461.286/0001-61, conforme se contrato soóaf,arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33200697/93, e a últiryiaalteração arquivada na mesma JUCERJ em 03 de fevereiro de 2009, neste ato representada 1

por seu Diretor, LUIS CARLOS REBELO GONÇALVES, brasileiro, casado, comerciante,residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 06.306.329-1,expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF.MF. sob o n° 005.624.507-69;

AUTO VIAÇÃO TRÊS AMIGOS S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio deJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Picui n° 505, Bento Ribeiro, cadastrada no CNPJsob o n° 33.479.213/0001-05, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercialdo Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33300045040, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, JOSÉ DE CASTRO BARBOSA, português, casado, empresário, residente edomiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° RNE W 406571-D, expedidapelo SE/DPMAF, e cadastrado no CPF.MF. sob o n° 038138947-20;

CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidadedo Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Bulhões Marcial, n° 349/361, Parada deLucas, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.191.990/0001-41, conforme seu contrato social,arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3320023761-3, neste atorepresentada por seu Diretor, ISAAC DE CASTRO BARBOSA FILHO, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n°07376333-6, do IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 023.255.727-65;

CITY RIO ROTAS TURÍSTICAS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidadedo Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Alho, n° 303 - Parte, Penha Circular,Mercado São Sebastião, cadastrada no CNPJ sob o n° 03.235.185/0001-01, conforme seucontrato social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE3320630708-7, neste ato representada por seus Diretores ÁLVARO RODRIGUES LOPES,português, divorciado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do CRA/RJ ,]n° 20-49169-7, portador da carteira de identidade n° RNEW 573.829-3 SE/DPMAF, ejcadastrado no CPF/MF sob o n° 411.191.507-87 e VALTER DOS SANTOS LOPES, Òrasileiro,!natural de Portugal, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da'carteira de identidade n° 02495030-5 do IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 373.782.107-06;

EMPRESA VIAÇAO IDEAL S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,Estado do Rio de Janeiro, na Av. Coronel Luiz de Oliveira Sampaio, n° 180/198, Ilha doGovernador, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.197161/0001-76, conforme seu Estatuto Social,arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33300159860, neste atorepresentada por seus Diretores: HÉLIO VEIGA FERREIRA, portugucc, separadoconsensualmente, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula dcidentidade n° 01.241.912-3 DETRAN/RJ, e cadastrado no CPF.MF. sob o n° 100799127-53,CASSIANO MARTINS DAS NEVES, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliadonesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 067310022-7, expedida pelo IFP, ecadastrado no CPF.MF. sob o n° 826304887-72 e JACOB BARATA FILHO, brasilsiro, casado,comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de cédula de Identidade n°2.654.554, expedida pelo IFP, cgjdastfÿdo no CPF/MF sob o n° 341.137.627-91;

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GIRE TRANSPORTES LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio deJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Alvarenga Peixoto, 20 Vigário Geral cadastrada noCNPJ sob o n°ll.996.993/0001-10, conforme seu contrato social, arquivado na JuntaComercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0866206-2, neste ato representada por

seus Diretores, FLORIVAL ALVES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado

nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 5183906-6, expedida pelo IFP,cadastrado no CPF/MF sob o n° 034.594.117-91 e FABIO TEIXEIRA ALVES, brasileirpfcasado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identicjáaen° 05.663.837-2, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 765.709.407-91;/ L*

RODOVIÁRIA A. MATIAS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade m A

Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dr. Bulhões, n° 766, Engenho de DenÿoA//cadastrada no CNPJ sob o n° 33.263.906/0001-58, conforme seu contrato social, arquivádj) /na Junta Comercial do Estado do_Rio de Janeiro sob NIRE 3320036474-7, neste atorepresentada por seus Diretores, JOÃO AUGUSTO MORAIS MONTEIRO, brasileiro, casado, «

empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n°

01182956-1, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 007202327-91 e LEONEL ;/NEVES BARBOSA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, ,'jportador da cédula de identidade n° 01552517-3, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF \sob o n° 034979337-91; \TEL-TRANSPORTES ESTRELA S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio deJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Saravatá, 210, Marechal Hermes, cadastrada no ;

CNPJ sob o n° 33.535.568/0001-66, conforme seu Estatuto Social, arquivado na JuntaiComercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33300026754, neste ato representada porseu Diretor, JOSÉ GOMES DA CUNHA GOES, português, casado, empresário, residente edomiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° W 589154-X, expedida peloRNE, e cadastrado no CPF.MF. sob o n°025.871.067-53; e CARLOS ALBERTO LOPESMOREIRA, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portadorda cédula de identidade n° 04840221-8, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF.MF. sob o .n°624.197.147-68;

TRANSPORTE ESTRELA AZUL S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio deJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Luiz Barbosa, n° 55, Vila Isabel, cadastrada noCNPJ sob o n° 33.659.756/0001-04, conforme seu Estatuto Social, arquivado na JuntaComercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000558-7, neste ato representada por .seu Diretor LUIS CLÁUDIO MARTINS, brasileiro, casado, empresário, residente edomiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 09162024-5, expedida pelo 'DETRAN/RJ, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 016.639.307-08 e REYNALDO MOTTA,brasileiro, casado, empresário residente e domiciliada nesta Cidade, portadora da carteira deidentidade n° 00891354-3 e do CPF n° 040.498.107-00;

bTRANSPORTES AMERICA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do LRio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Coronel Phidias Távora, n° 400 - parte,Pavuna, cadastrada no CNPJ sob o n°28.205.128/0001-00, conforme contrato social,arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0098134-7, nesteato representada pelo seu procurador, JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRA,brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de Lidentidade n° 06.246.806-1, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF jsob n°813.608.357-68 e seu Diretor CASSIANO ANTONIO PEREIRA, brasileiro, casado, J/

» empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade}\ n°06.301.682-8, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF sob o\-''

n°775.215.287-00;v

TRANSPORTES PARANAPUAN S/A, sociedade por ações, com sede na Cia?de oo Rio deJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada do Galeão, n° 178, Ilha do Governador, rcadastrada no CNPJ sob o n° 33.197.187/0001-14, conforme seu Estatuto Social, arquivado ÿ

na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330015380-2, neste ato-'7 representada por seus Diretores, LELY SAID CHAFIC REBEHY, brasile'ro, casado,

empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de icentidade n°8937809, expedida pelo SSP/SP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 004.699.556-00. e JORGECARLOS CORRÊA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nestaCidade, portador da cédula de identidade n° 7ÿ9868, expedida pelo IFP, e cadastrado roCPF/MF sob o n° 083488127-68: / 1

/ L- id 'UV \ PÁGINA 2 DE 11

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VIAÇÃO ACARI S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado doRio de Janeiro, na Rua Miguel Rangei n° 493, Cascadura, cadastrada no CNPJ sob o n°33.197.120/0001-80, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estadodo Rio de Janeiro sob NIRE 3330000545-5, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, VALMIR FERNANDES DO AMARAL, brasileiro, casado, empresário, residenteg"""

domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° M-l.813.418 , expedida pélaSSP/MG, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 350.153.816-20; / .VIAÇÃO MADUREIRA CANDELARIA LTDA., sociedade empresária limitada, com/éede ná/jCidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Citéria, 198/210 - IraiQ/ ÿcadastrada no CNPJ sob o n°33419383/0001-96, conforme contrato social, arquivado tóaJunta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0008233-4, neste atorepresentada pelo seu procurador, JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRA,brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula deidentidade n° 06.246.806-1, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MFsob n°813.608.357-68 e seu diretor CASSIANO ANTONIO PEREIRA, brasileiro, casado,empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n°06.301.682-8, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF sob o n°775.215.287-00;

VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A, sociedade por ações, com sede na Cidadedo Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Salviano Valente, n° 85, Penha Circular,cadastrada no CNPJ sob o n° 33.474.065/0001-28, conforme seu Estatuto Social, arquivadona Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000565-0, neste atorepresentada por seus Diretores, HUMBERTO FERNANDES VALENTE, brasileiro, casado,Advogado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n°06285495-5, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 741251847-04; e SIMONEFERNANDES VALENTE, brasileira, divorciada, Diretora Tesoureira, residente e domiciliadanesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 06946087-1, expedida pelo IFP, ecadastrado no CPF/MF sob o n° 003.405.877-09;

VIAÇÃO NOVACAP S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, /Estado do Rio de Janeiro, na Estrada Intendente Magalhães, n° 1154, Vila Valqueire, 1

cadastrada no CNPJ sob o n° 33.225.335/0001-67, conforme seu Estatuto Social, arquivadona Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330016753-6, neste atorepresentada por seu Diretor JOSÉ LUIZ ARAÚJO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, / ÿ

empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade n° I04056890-9 - IFP e CPF n° 495.244.377-91;

VIAÇÃO PAVUNENSE S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,Estado do Rio de Janeiro, na Estrada Rio de Pau, n° 699, Anchieta, cadastrada no CNPJ sob on° 33.521.931/0001-94, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial doEstado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000569-2, neste ato representada por seu DiretorMARIO PEREIRA DO OUTEIRO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliadonesta cidade, portador da cédula de identidade, n° 811194370 CREA, e cadastrado no CPF346.531.047 - 00; e NELSON FERREIRA DE CARVALHO, brasileiro, casado, empresário, \residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade, n°. 04.631.898 -6, ecadastrado no CPF 599.671.537-68;

VIAÇÃO PENHA RIO LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de !',Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Itaóca, n° 149/187, Bonsucesso, cadastrada no (\>CNPJ sob o n° 02.592.047/0001-17, conforme seu contrato social, arquivado na JuntaComercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3320600930-2, neste ato representada porseu Diretor, AGOSTINHO TAVARES MAIA, brasileiro, solteiro, empresário, residente edomiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 09792602-6, expedida peieIFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 028014767-81;

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VIAÇÃO RUBANIL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio deJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Coronel Phidias Távora, n° 400, Pavuna,cadastrada no CNPJ sob o n°33.419.623/0001-52, conforme contrato social, arquivado naJunta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0030554-6, neste atorepresentada pelo seu procurador, JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRÿfbrasileiro, casado, empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédulÿaeidentidade n°06.246.806-1, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no ÇPF/MFsob n°813.608.357-68 e seu Diretor CASSIANO ANTONIO PEREIRA, brasileiro,/Casado.empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidaden°06.301.682-8, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF sob on°775.215.287-00; / / /

VIAÇÃO VERDUN S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estadodo Rio de Janeiro, na Rua Torres de Oliveira, n° 335, Piedade, cadastrada no CNPJ sob o n°

33.556.309/0001-11, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estadçdo Rio de Janeiro sob NIRE 33300155830, neste ato representada por seus Diretores JOSÉDOS SANTOS CUNHA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade,portador da cédula de identidade n° 1425189-6, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MFsob o n° 109338247-34 e JACOB BARATA FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residentee domiciliado nesta Cidade, portador de cédula de identidade n° 2.654.554, expedida peloIFP, cadastrado no CPF/MF sob o n° 341.137.627-91;

VIAÇÃO VILA REAL S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,Estado do Rio de Janeiro, na Rua João Vicente, n° 933, Bento Ribeiro, cadastrada no CNPJsob o n° 97.417.117/0001-07, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercialdo Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330016010-8, neste ato representada por seusDiretores FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE ABREU, brasileiro, casado, comerciante,residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 3951387, expedidapelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 595380407-59 e JACOB BARATA FILHO,brasileiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidaden° CREA-RJ 781-00993-3, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 341137627-91;

têm, entre si certo e ajustado, na forma do art. 278 e seguintes da Lei Federal n° 6.404/76, constituirconsórcio, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA Ia: DA DESIGNAÇAO, DURAÇAO E EMPREENDIMENTO

Sob a designação de CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, as partes constituemconsórcio pelo prazo determinado de 20 (vinte) anos, previsto para a duração da concessãoda operação do serviço público de passageiros por ônibus - SPPO-RJ, na cidade do Rio deJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, prorrogável, uma única vez, pelo novo período de 20(vinte) anos, que participaram, em conjunto, da Concorrência Pública n° CO 010/2010,lançada pelo Município do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2010, realizada no dia 30 dejulho de 2010, desenvolvendo e apresentando Propostas, na forma exigida no Edital e pelaLei n° 8.987/95 c/c Lei n° 8.666/93, que, por haverem sido declaradas vencedoras,constituem o presente contrato de constituição de consórcio para executar o contrato deconcessão da REDE DE TRANSPORTES REGIONAL - RTR 3 prevista na referida Concorrência'ÿPública.

j A concessão, por seu turno, tem por objeto a administração e exploração, sob regime deconcessão, mediante a cobrança de tarifas dos usuários do conjunto de linhas que compõema REDE DE TRANSPORTES REGIONAL - RTR 3, do Serviço Público de Passageiros por OniD'is- - SPPO-RJ, em caráter de exclusividade, em plena conformidade com o Projeto Bá?ico e coma Proposta Técnica apresentada, com o artigo 6o da Lei n° 8.987/95 e de acorao com r.

'j/f disposto no Regulamento do Serviço aprovado pelo Decreto n° 13.965/58, na legislaçãopertinente e nas disposições do Edital e seus Anexos, compreendendo a operação regular doserviço na área operacional de cada REDE integrante da RTR; conforme áreas oe atuação ratribuições especificas de cada CONSORCIADA/ÿ ,

Page 7: Anexo E Internorte

CLÁUSULA 2a: DO ENDEREÇO

2.1

2.2.1. As CONSORCIADAS prestarão serviços da mesma natureza e a participação de

cada uma delas se dará no âmbito de sua área de concessão/autorização e atribuiçõesespecificadas, de acordo com a legislação pertinente, os regulamentos e demais atos

normativos, compreendendo a operação regular do serviço na área operacional de cada REDE

integrante da RTR - 3 e, conforme 'especificações técnicas' explicitadas no Edital, seusAnexos e nos termos da MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO.

2.2.2. As CONSORCIADAS colocarão, para alcance do objetivo deste instrumento e àdisposição do CONSÓRCIO, os seguintes bens, equipamentos, pessoal e serviços, conformedefinidos e exigidos no Edital de Licitação e seus Anexos, incluindo, mas não se limitando,aos seguintes:

a) garagem completa com todas as suas instalações, benfeitorias e equipamentos;b) frota conforme especificações técnicas contidas no Edital;c) toda a documentação e meios necessários à manutenção do consórcio;d) todo o pessoal necessário, nos moldes determinados pelo contrato, e respeitando a

proporcionalidade de sua participação no CONSÓRCIO para a exploração dos serviçosadjudicados;

e) todos os serviços de manutenção, reparação ou substituição dos equipamentos edemais bens que colocar à disposição do CONSÓRCIO, sempre que se fizernecessário.

CLÁUSULA 3a: LIDERANÇA E REPRESENTAÇÃO LEGAL

( A

%

L. A líder do CONSÓRCIO é a Consorciada VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A à qual /.,caberá representar as CONSORCIADAS no relacionamento legal e na comunicação com o /4MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, em nome do

ÿ

1

CONSÓRCIO, através da pessoa de seu representante legal, HUMBERTO FERNANDES " \jVALENTE, que deterá plenos poderes para: (I) representar o CONSÓRCIO em todas as fasesda licitação, incluindo as recursais, podendo assinar os documentos de Habilitação e ,ÿ

Propostas, renumerar e sanar incorreções em suas folhas, apresentar recursos, impugnações,-representações e medidas correlatas, e, inclusive, requerer, transigir, receber, dar quitação e U-

ÿ renunciar ao direito de interposição de recursos, observado o disposto na Cláusula Oitava; de j\\ , adjudicação e homologação; assim como na assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO/ÿ/V decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. CO 10/2010 - que deverá ser formalizado por X[\ todas as consorciadas, em estrita conformidade com os termos expressamente previstos no ' U

\)/ ÿ item 19.04 e seguintes do Edital — e em todas as fases de execução deste, praticando todos\\ os atos visando sua perfeita execução; (II) contrair obrigações e receber instruções em nome\ do CONSÓRCIO; (III) tratar de assuntos técnicos, administrativos, econômico-financeiros,

entre outros necessários e inerentes à fiel execução do objeto contratual.

:./ j t A empresa líder providenciará o registro do CONTRATO DE CONSÓRCIO, e seus eventu?ic! 'jjJ aditivos, perante a Junta Comercial; a publicação da certidão desse arquivamento, conforme

V „ ..-preceituado no parágrafo único do artigo 279 e no caput do artigo 289, ambos dÿ Lei Federal>,#' '6.404/76; bem como demais outros registros exigidos por lei. tf

3.3. As despesas referidas no item 3.2, assim como as demais despesas comuns do CONSÓRCTO, ( \serão rateadas entre as CONSORCIADAS rraVazão direta de sua participação no CONSÓRCIO.',S n,aTc

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O CONSÓRCIO, constituído entre as empresas operadoras, não tem personalidade jurídica,não implicando em pessoa jurídica distinta das CONSORCIADAS que o integram; s&tâ

designado de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, com endereço na RujSdaAssembleia, n° 10 - sala 3911, parte, Rio de Janeiro. /

Em decorrência da adjudicação de seu objeto, as CONSORCIADAS assumirão os/seguintes

compromissos e obrigações em relação ao objeto da Concorrência, respeitada a natureza das'

atividades por elas desenvolvidas, suas qualificações profissionais, suas áreas de atuação eas restrições decorrentes desses fatores:

Page 8: Anexo E Internorte

CLÁUSULA 4a: RESPONSABILIDADE

4.1.

4.2.

CLÁUSULA 5a: PARTICIPAÇÃO

5.1 O CONSÓRCIO constituído é composto exclusivamente pelas CONSORCIADAS, que ointegram nas seguintes proporções: t

As CONSORCIADAS comprometem-se desde já a empregar todos os seus esforços para/áperfeita execução do objeto contratual e responderão solidariamente pelos atos praticÿoos

em CONSÓRCIO, tanto na fase de licitação quanto na da execução do contrato. /

A empresa líder será a responsável, perante o PODER CONCEDENTE, pelo /integralcumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO, sem prejuízo da responsabilidade sojídária daè-

demais empresas componentes do CONSÓRCIO. |

PARTICIPAÇAOEMPRESA

Auto Viação Bangu Ltda

2,70%Auto Viação Três Amigos Ltda.

3,01%Caprichosa Auto Onibus Ltda.

14,08%City Rio Rotas Turísticas Ltda.

Empresa Viação Ideal Ltda.

4,34%Gire Transportes Ltda.

5,16%RodoviáriaA. Matias S/A

Tel -Transportes Estrela S/A.

Transporte Estrela AzulS/A

4,58%Transportes América Ltda.

8,02%Transports Paranapuam S/A

4,26%Viação Acari S/A

3,76%Viação Madureira candelária Ltda

Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A

3,82%Viação Novacap S/A

7,24%Viação Pavunense S/A

1,58%Viação Penha Rio Ltoa

Viação Rubanil Ltda

5,52%Viação Verdun S/A

Viação Vila Real S/A

100,00%

As CONSORCIADAS, por ocasião da contratação do Consórcio pelo MUNICÍPIO DG RIO DEJANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES adotarão sistemas de L-onlabilidadeindependentes, respondendo, cada uma, por suas obrigações de ordem fiscal, tiibutária çadministrativa, previdenciária, usando cada consorciada sua própria conta bancária paídrecebimentos ou pagamentos, emitindo suas próprias faturas relativas à parte que lhe coubernos serviços, em conformidade com a área de atuação de cada uma, sendo que cadaCONSORCIADA será responsável pelas despesas derivadas da prestação dos serviços que iíiecouber, na sua área de atuação; quanto às despesas comuns do CONSÓRCIO, estas serãorateadas entre as CONSORCIADAS na razãcp direta de sua participação no CONSORCIO.

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CLÁUSULA 6a: ALTERAÇÃO DO CONSÓRCIO

As CONSORCIADAS comprometem-se a não substituir, retirar, excluir ou incluir consorciadas,não alterando ou modificando a composição e a forma em que será constituído oCONSÓRCIO, nem a ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigaçõesdecorrentes deste instrumento, sem prévia anuência do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, visando manter válidas as premissas/queasseguram a sua habilitação, e observado o disposto no art. 27 da Lei n. 8.987/95. /

CLÁUSULA 7a: VIGÊNCIA DO CONSORCIO j

7.1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, obrigando |sCONSORCIADAS e seus sucessores, e assim permanecerá até que sobrevenha a adjudicaçaodo objeto e homologação do resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. CO 10/2010 emfavor do CONSÓRCIO, evento perante o qual o CONTRATO DE CONSÓRCIO será levado aregistro na Junta Comercial, tendo um período de vigência vinculada ao prazo da concessão -20 (vinte) anos, prorrogável uma única vez, e não se extinguirá sem que as CONSORCIADAStenham integralmente exercido suas funções e cumprido suas obrigações, nos termos desteCONTRATO DE CONSÓRCIO.

CLAUSULA 8a

O contrato de consórcio estabelecerá reunião ordinária das consorciadas uma vez nos quatroprimeiros meses do ano calendário, e, extraordinariamente, sempre que convocadas peloPresidente do Conselho Diretor, que presidirá a reunião, secretariada por qualquer dospresentes, a convite do Presidente.

As consorciadas serão convocadas, com antecedência mínima de 48h, mediante comunicaçãoescrita, com pauta indicada, comprovadamente recebida, através de email, fax, telegrama ouqualquer outro meio, no endereço declarado neste contrato.

As reuniões serão instaladas quando presentes consorciadas em número suficiente para queas deliberações sejam tomadas validamente, o que ocorrerá quando aprovadas por mais de2/3 (dois terços) dos votos de todas as consorciadas.

Observadas as regras supra, as deliberações do CONSORCIO, durante a execução contratual,serão objeto de decisão de 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros, medidas pelasrespectivas participações no consórcio, e deverão ser consignadas em ata da respectivareunião ordinária ou extraordinária, devidamente assinada pela maioria das CONSORCIADASpresentes à reunião.

No caso de empate nas deliberações, a Empresa Líder terá o voto de desempate, semprejuízo de haver votado como consorciada.

As CONSORCIADAS reconhecem expressamente que são relevantes para o empreendimentoas seguintes matérias, que deverão ser obrigatoriamente deliberadas em reuniões ordinárias1ou extraordinárias do CONSÓRCIO: .

Alteração do CONTRATO DE CONSORCIO, modificação do CONTRATO DE CONCESSÃO

e necessidade de mudança do presente instrumento;

8.6.2. Exclusão de CONSORCIADA(S) e distribuição do respectivo serviço no caso daassunção pelas demais; ,'

8.6.3. Realização de aportes físicos e financeiros

8.6.4. Contratação de financiamentos

8.6.5. Assuntos de ordem financeira e operacional em geral.

8.6.6. Assuntos referentes a alterações do serviço que afetem a área de atuaçãc eatribuições especificadas de cada CONSORCIADA.

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Sobrevindo eventuais alterações pelo Poder Concedente na estrutura de linhas do sistemadescrito no Projeto Básico da licitação, tais como implantação de novo plano de transporte,extinção, alteração ou criação de novas linhas, no âmbito da(s) Áreas_(s) definidas na Rede de

Transporte Regional - RTR 3, constantes do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°yÿ10/2010 e seus Anexos, tais alterações serão formalizadas por aditamento, na forma da Lei,

junto ao CONSÓRCIO e à respectiva CONSORCIADA. / a

CLAUSULA 9a: FORO

9.1. As CONSORCIADAS elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio dê Janeiro, para

dirimir toda e qualquer questão ou controvérsia oriunda do presente instrumento, com

exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

CLÁUSULA 10a: DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. As CONSORCIADAS declaram inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possamimpedir a sua habilitação na licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentosque forem apresentados.

10.2. As CONSORCIADAS comprometem-se a apresentar, antes da assinatura do contratodecorrente desta licitação, o CONTRATO DE CONSORCIO formalizado pelos respectivosrepresentantes legais de cada empresa, e devidamente registrado no órgão competente.

10.3. As CONSORCIADAS comprometem-se a partilhar entre si todas as informações, materiais oudocumentos de interesse do CONSÓRCIO, relacionados à licitação e à prestação dos serviçose que sejam importantes para a realização de seus trabalhos, devendo cada CONSORCIADAinformar às demais, previamente, quanto a quaisquer correspondências ou comunicaçõesrelevantes a serem enviadas ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPALDE TRANSPORTES e, imediatamente, quanto a eventuais correspondências ou comunicaçõesrelevantes destes recebidas.

10.4. Este instrumento obriga as CONSORCIADAS e seus sucessores e cessionários a qualquertítulo.

Cada uma das CONSORCIADAS declara e garante que:

a) é uma sociedade devidamente organizada, validamente existentefuncionamento de acordo com as leis a ela aplicáveis;

em regular v

possui poderes e autoridade para assinar este instrumento e para executar as (jobrigações que lhe cabem, sendo que o CONTRATO DE CONSÓRCIO constituiobrigações válidas, legalmente assumidas e plenamente eficazes, de acordo com seustermos;

M /

/'ÿ \ e)_v fs&f

levarão, perante a Junta Comercial, o CONTRATO DE CONSÓRCIO para registro da v~7sua celebração, oficializando, assim, o CONSÓRCIO, nos termos do disposto no item /jt-3.2 deste Instrumento; »//

a celebração do CONTRATO DE CONSÓRCIO, bem como a implementação dosÿK-~Serviços prevista naquele instrumento, não violam ou conflitam com seu atoconstitutivo, estatuto ou contrato social, ou demais atos societários nem com ostermos de qualquer contrato ou instrumento de que seja parte ou em relação ao qualseus ativos estejam compromissados; O-'segundo o seu melhor conhecimento, atende e continuará atenfendo às leis,regulamentos e exigências governamentais para fins de cumprir suas obrigações emconsonância com o disposto no CONTRATO DE CONSÓRCIO;

cada uma das CONSORCIADAS será responsável, com relação aos seus empregados, l- jagentes e representantes, pelo cumprimento de suas respectivas obrigações legais,incluindo, mas não se limitando,,às, responsabilidades de cunho trabalhista, tributá-io,previdenciário, fiscal, e àquefós! relativas a outros Contratos, a-je não o rlpprevidenciário, fiscal,CONCESSÃO.

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CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSORCIO

As CONSORCIADAS e suas pessoas relacionadas deverão manter sigilo em relação a todas asinformações e dados confidenciais que venham a ter acesso em função deste instrumento ouda prestação dos Serviços ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DORIO DE JANEIRO.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias deÿgua

e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2010

AUTO VIAÇÃO bANGU LTDA.

Luis "s&atflofiy Rebelo Gonçalves

WUTO VIAÇÃO TRES AMl6gS.S/A '

José de CasJi?o Barbosa

CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA.Isaac de Castro Barbosa Filho

CITY RIO ROTAS TURÍSTICAS LTDA> 7Valter dos SantQS Lopes e Alvaro Rodrigues Lopes

/j.-V* V

.S. . J EMPRESA'VIÀÇÃO IDEAL S/A .'Hélio Veiga Ferreira/Jacob Barata Filtí&/Cass

JODOVÍARIA-fiÿrATIAS LTDA.us;£o Mopais Monteiro

rSTRELA S/A / iCunha Goes e-.Carlos Alberto Lopes jMor/eirá

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TRANSPORTE ESTRELA AZUL S/A ÿ lLuis Cláudio Martins e Reynaldo Motta

10. TRANSPORTES AMERICA LTDA.#

Jorge L-is Loureiro Queiroz Ferreira e Cassiano Antonio/Pereira

TRANSPORTES PARANAPUAN S/A;ic Rebehy e Jorge Carlos Correa da Silva

Valmi

I. VIAÇAO MADUREIRA CÿNDELARIA LTDA.Jorÿe Luiá Loureiro Cueiro

I. \J/VIAÇAO NOSSA SENHORAtJE GOURDES S/A / / " (,Humberto Fernandes Valente e Simone Fernandes Valente

NOVACAP/S/Ã

16. VIAÇAO PAVUNENSE S/A ' . --------— 1 . ,Mano Pereira do Outeiro e Nelson Ferreira de Carvalho

IIAÇAO PENHA RIO LTDAstinho Tavâces Maia

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18. VIAÇÃO RUBANIL LTDAJORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRA e CASSIANO ANTONIO PEREIRA

1§. \ VIAÇÃO VERDUN S/A /JOSÉ DOS SANTOS CUNHA e JACOB BARATA FILHO

VIAÇAO VILÃ REAL S/A,

FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE ABREU e JACOB BARATA FILHO

<_ /hx>\NOME:

IDENTIDADE: JQ 3 S~C>3t:l 'CPF: ceo/voÿcHíí

Testemunhas

NOME: y[_>.IDENTIDADE

§JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRONome : CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES èProtocolo: 00-2010/276185-0 - 30/08/2010

dataabaSo0 DEFERIMENT0 ÈM 31/08/2010 .ío KcGiòtrosojo nire e

33.5.0002562-0DATA: 31/08/2010

Va/énaTSÿM SerraSECRETÁRIA GERAL