ANEXO 4 Proposta de atividade ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO … · 40 Educação para o Trânsito –...

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39 ANEXO 4 Proposta de atividade ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS MODALIDADE: PRODUÇÃO AUDIO VISUAL VIDEOCLIPE APRESENTANDO PARODIA MUSICAL SUB TEMA: “ETIQUETA NO TRÂNSITO, VALEU, COLOU.”

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ANEXO 4 – Proposta de atividade

ENSINO MÉDIO

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

MODALIDADE: PRODUÇÃO AUDIO VISUAL – VIDEOCLIPE

APRESENTANDO PARODIA MUSICAL

SUB TEMA:

“ETIQUETA NO TRÂNSITO, VALEU, COLOU.”

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Educação para o Trânsito – 2014

Apresentação

A EMDURB, Diretoria de Ensino de Bauru e Apoiadores, objetiva por meio desta

iniciativa estimular o envolvimento das unidades de ensino do município de Bauru - SP, escola,

professor e aluno no desenvolvimento de trabalhos que contribuam nas questões ligadas à

“Semana Nacional de Trânsito”. Esta atividade promoverá o intercâmbio da produção cultural e

educacional e estimulará a criação de trabalhos inéditos.

O Concurso Cultural, oferecerá aos alunos a oportunidade de elaborar trabalhos

que remetam às questões relativas à Semana Nacional de Trânsito, sendo que, em 2014, o

tema nacional é denominado “Cidade para pessoas. Proteção e prioridade para pedestre”. A

ação integra a Década Mundial de Segurança no Trânsito 2011-2020.

Em respeito ao trabalho do professor e visando contribuir com o

desenvolvimento da aprendizagem dos alunos em se tornar capazes de compreender que o

trânsito, em condições seguras, é um direito e dever de todos. A comissão organizadora do

Concurso Cultural em Especial a Diretoria de Ensino Região Bauru e a Escola Adventista,

elaborou sugestão de atividades para envolver a todos na mobilização para a diminuição dos

acidentes de trânsito em Bauru.

Bauru, 31 de julho de 2014

Comissão do Concurso Cultural

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Aluno consciente - cidadão independente

Tempo Previsto: 1 aula.

Público Alvo: Ensino Médio.

Conteúdo: Apresentação do concurso cultural e da Semana Nacional de Trânsito.

Competência e Habilidade: Compreender que o trânsito em condições seguras, é

um direito de todos.

Sugestão de Estratégias: Apresentação do concurso cultural e da Semana Nacional

de Trânsito; aula dialogada; discussão, uso de vídeo; formação de grupos

produtivos.

Sugestão de Recursos: Sala de Vídeo, cópia impressa dos artigos 68 a 72 e 140 a 162

da LEI Nº 9.503/1997 e cópia das atividades dos grupos.

Avaliação: Produção de trabalhos para a exposição

Produto final: Produção visual – animação – mensagem para painel eletrônico

(texto e imagem)

Para o Professor:

Explique aos alunos que todas as Escolas, Públicas e Particulares, foram convidadas para

participar no mês de Setembro do "Concurso Cultural". Este evento faz parte do

calendário nacional da "Semana do Trânsito", entre os dias 18/09/2014 a 25/09/2014. A

EMDURB, as Secretarias de Educação e outros Apoiadores, objetivam, por meio desta iniciativa,

estimular o envolvimento das unidades de ensino do município de Bauru – SP e região, escola,

professor e aluno, no desenvolvimento de trabalhos que contribuam nas questões ligadas à

“Semana Nacional de Trânsito”. Este roteiro de atividades promoverá o intercâmbio da

produção cultural e educacional e estimulará a criação de trabalhos inéditos. Este ano o

tema será: "Cidade para Pessoas – Proteção e Prioridade para o Pedestre"

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"Cidade para Pessoas" - Conceito

"Numa cidade planejada para as pessoas as sinaleiras para pedestres oferecem mais

tempo para as travessias humanas. Numa cidade planejada para as pessoas há

investimentos em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; há modificação do traçado e da

geometria das vias para favorecer a vida das pessoas nas cidades com espaços de

convivência arborizados e humanamente recriados.

Nas cidades planejadas para as pessoas, em vez de se construir mais pistas para

os carros e aumentar a velocidade permitida, reduz-se a velocidade como uma forma de

aumentar a segurança, a proteção e a prioridade para os pedestres, porque é isso que

reduz os impactos de acidentes e morbimortalidade de pessoas no trânsito.

Não se trata de ser contra o veículo, mas de se encontrar uma forma de uso racional

para atender as necessidades de deslocamento das pessoas, estejam elas sobre rodas

ou não."

Fonte: <http://portaldotransito.com.br/blog/post/humanizacao-das-cidades-e-protecao-

ao-pedestre> acessado em 31/07/2014

1 - O que os alunos conhecem sobre o assunto?

Promova discussão com a classe sobre a seguinte questão:

É direto ou dever de todos transitar em espaços públicos em condições seguras? Qual o significado das palavras: direito e dever?

Definição apresentada no dicionário:

Direito: s.m. Complexo de leis ou normas que regem as relações entre os homens. / Ciência que estuda essas normas. / Imposto, taxa: direito alfandegário. / Faculdade de praticar um ato, de possuir, usar, exigir ou dispor de alguma coisa. // Direito administrativo, ramo do direito público que tem por objeto o funcionamento dos serviços públicos e suas relações com os particulares.

Dever: v.t. Ter por obrigação; ter de (fazer alguma coisa). / Ter dívidas: deve milhões. / Seguido de um infinitivo, exprime: a) necessidade ou inevitabilidade: tudo deve acabar; b) intenção: devo viajar muito breve; c) suposição: ele deve estar muito rico; d) probabilidade: deve chegar logo mais; e) obrigação moral: ele devia dar mais assistência à família. // Dever os olhos da cara, ter muitas dívidas.

Acessado em 31/07/2014< http://www.dicionarioweb.com.br>

Desafie-os a refletir a partir da Reportagem do Fantástico: “Etiqueta no Trânsito”, sobre a seguinte questão:

Quem faz parte do trânsito?

Trânsito de quem: carros-pessoas; pessoas-pessoas ou carros?

Existem regras de etiqueta na mobilidade urbana?

O que significa mobilidade urbana?

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Vídeo: “Etiqueta no trânsito” http://www.youtube.com/watch?v=aAReTgQRn34

OU

Vídeo: “Sinal Vermelho”http://www.youtube.com/watch?v=Lw_t6oYHVMc

Os grupos deverão trabalhar com autonomia. Oriente os alunos que deverão discutir e ampliar os

conceitos de direitos, deveres, sociedade e ser cidadão brasileiro e buscando conhecer parte da Lei

que institui o código de trânsito brasileiro. Para participar eles deverão cumprir as próximas etapas

sem a ajuda do Professor. Para tanto, receberão cópia das atividades que tem a função de repertoriá-

los para ajudar na etapa de criação de um vídeo – Gênero Animação com duração de 11 segundos.

"Cidades para pessoas - Etiqueta no trânsito, valeu, colou"

Relembre a turma que A EMDURB, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura e Apoiadores,

para estimular o envolvimento dos alunos, está oferecendo a eles a oportunidade de

elaborarem trabalhos que envolvam as questões relativas à segurança no trânsito, cujo tema

em 2014 é “Cidade para pessoas – Proteção e Prioridade para o Pedestre”.

Considerações Finais

7 - O essencial, é melhor anotar na lousa.

Para essa etapa os alunos formarão trios para preparar o trabalho que concorrerá na

Modalidade Produção Visual – Categoria animação – mensagem para painel eletrônico (texto e

imagem).

Instrua os alunos a consultarem o regulamento completo no site da EMDURB em

www.emdurb.com.br

O trio vencedor em 1º lugar receberá como prêmio 1 Tablet para cada componente, e do 2º ao

5º lugares cursos de informática e kits promocionais.

Para tanto entregar o trabalho na EMDURB até o dia 16 de setembro, para a inscrição no Concurso Cultural que deverão respeitar:

o Tema "Cidade para pessoas. Proteção e prioridade para o pedestre";

o Sub tema "Cidades para todos" - "Etiqueta no trânsito, valeu, colou"

Realizar as próximas atividades (1, 2 e 3) sem auxilio do professor;

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Entregar o DVD com a apresentação do vídeo que deverá ter exatamente 11 (onze) segundos em formato “AVI”, em envelope cujo o exterior deverá conter os seguintes dados

a) Nome dos alunos (autores);

b) Telefone para Contato;

c) E-mail para contato;

d) Nome e Endereço da Escola;

e) Nome do Professor;

f) Identificação da Modalidade: Produção Visual – animação – mensagem para painel eletrônico (texto e imagem).

Observações:

Nos vídeos/animação desenvolvidos não deverão constar quaisquer identificações.

Caso haja a utilização de pessoas, imagens não criadas pelo autor das obras e músicas, estas deverão estar devidamente autorizadas para tal.

As obras serão julgadas pelos seguintes critérios:

a) Adequação as normas do regulamento (adequação ao padrão indicado no que se refere às dimensões, formatação, apresentação da proposta, etc).

b) Coerência com o tema (grau de relação harmônica, conexão e lógica com o tema proposto);

c) Adequação ortográfica/gramatical (respeito à norma culta da língua portuguesa),

d) Criatividade (inventividade, capacidade criadora);

e) Impacto/programação visual (grau de emoção ou impacto causado visualmente, organização dos elementos gráficos no campo visual, relação estabelecida entre texto e imagens);

f) Qualidade de produção (propriedades/atributos que a obra possua para que seja distinta das demais variedades, dotadas de traços pessoais distintos);

g) Apresentação (cuidados no acabamento e aspecto de finalização do trabalho).

10.3.6 - A decisão dos integrantes da comissão julgadora será considerada unânime não havendo a possibilidade de recurso.

Recomende para capricharem.

Se julgar necessário agende cronograma de plantão de dúvidas com os grupos.

Para estimular a participação dos alunos nesta categoria, solicitamos que a escola entregue a eles, cópia das atividades 1, 2, 3 e 4 pedindo-lhes que colem no caderno para não perderem as próximas etapas.

Desde já agradecemos sua contribuição.

Agora é com seus alunos!

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CONDIÇÕES SEGURAS NO TRÂNSITO SE FAZ COM EDUCAÇÃO

Atividades do Aluno Pesquisador

ATIVIDADE 01 – Aprenda a se organizar

Será necessário o uso do dicionário e estratégia de estudo para desenvolver as próximas atividades.

Lembre-se, a “Mobilidade Urbana” afeta o cotidiano de todos os residentes e visitantes em nosso país

e deve ser bem entendida para não comprometer o desenvolvimento do sub tema ("Cidades para

todos - Etiqueta no trânsito, valeu, colou").

a) Durante a leitura inicial:

Sublinhe as palavras desconhecidas e

Faça anotações ao lado do trecho que você achou de suma importância.

b) Localizar as definições das palavras desconhecidas é essencial.

Tenha sempre à mão o dicionário. Entretanto, dicionários são muito complicados, mais do que

podemos imaginar. Algumas dicas ajudam!

Uma coisa é achar uma palavra num dicionário, outra totalmente diferente é compreender

plenamente as informações dadas sobre ela.

Para facilitar a consulta recomenda-se:

1º - Colocar em ordem alfabética as palavras a serem localizadas.

2º - Buscar as palavras no singular e ou no infinitivo quando for o caso.

3º- Ler as definições sugeridas para a palavra.

4º - Analisar as definições da palavra.

5º - Identificar qual melhor define o entendimento do texto.

As bibliotecas, da escola ou do Município estão a serviço da comunidade, ricas em materiais

e se constituem em bons espaços de estudos.

Tenha uma ferramenta de busca online confiável

(Sugestão < http://www.dicionariodoaurelio.com>)

c) Todos no grupo terão funções coletivas e ou individuais.

Funções Coletivas – A leitura e a discussão são tarefas que deverão ser realizadas em conjunto.

Sempre debatendo ideias, ninguém é dono da verdade.

Funções Individuais – As tarefas de levantamento de dados e informações têm que ser

divididas entre todos do grupo.

d) Vocês não poderão perder nada. Anotem tudo!

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Atividade 2 – Aluno consciente - cidadão independente!

Ampliando conceitos – Cidadão, Sociedade, Direitos e Deveres.

Você Sabia?

"Cidadão brasileiro; Sociedade; Direitos e deveres, são palavras simples, mas que abrigam sentidos complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.

Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, do Artigo 5º, que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós. Se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se veem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo. É incrível, mas ainda, nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viver uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer os mesmos, independente do que temos ou somos. Ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.

Mas, como cidadãos brasileiros não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.

Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que sejam cumpridas todas as leis! Neste caso, o sucesso para o desenvolvimento do tema, depende do esforço mútuo de Poder Público e da Sociedade."

(Fonte: <http://www.brasil.gov.br/> acessado em 31/07/2014)

ATIVIDADE 03 – “Quem” tem a preferência.

Quem faz parte do trânsito?

Trânsito de quem: carros-pessoas; pessoas-pessoas ou carros?

Existem regras de etiqueta na mobilidade urbana?

O que significa mobilidade urbana?

O vídeo ajuda na reflexão das questões anteriores? Assista novamente!

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Vídeo: “Etiqueta no trânsito” http://www.youtube.com/watch?v=aAReTgQRn34

OU

Vídeo: “Sinal Vermelho”http://www.youtube.com/watch?v=Lw_t6oYHVMc

ATIVIDADE 4 - Aprender para conscientizar Conheça a Legislação de trânsito (vide texto no Anexo).

A Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, institui regras para "Pedestres e condutores de veículos não motorizados", normas para expedição de habilitação para conduzir veículos motores entre outras. Para melhor compreendê-la sugerimos a leitura de uma explicação básica sobre a estrutura desse gênero textual.

Estrutura dos textos de lei. É um gênero de domínio jurídico, ou seja, de uso comum a juízes, advogados, vereadores, deputados, mas o cidadão só aprende sobre seus direitos quando aprende a ler um texto legal. O texto legal caracteriza-se pela forma particular de organização. Principais Características de um texto legal: É o único gênero textual em que se usam artigos, parágrafos, incisos,

alíneas e itens para expor a mensagem contida no texto legal. Esse tipo de texto é produzidos sempre na modalidade escrita da língua; seus

emissores/produtores são os legisladores das várias esferas: municipal, estadual e federal.

Seus receptores/leitores são os cidadãos; o conteúdo da mensagem é bastante diversificado: os textos legais tratam sobre todos os aspectos da vida em sociedade e são atos impositivos, ou seja, nos obrigam a observar, a satisfazer, a aceitar. Peça que observem o texto que possuem em mãos.

Para os artigos que compõem os textos de leis, são usados os numerais ordinais até o artigo de número 9. Assim: art. 1° (artigo primeiro), art. 2° (artigo segundo), art. 9° (artigo nono); de 10 em diante, empregam-se os cardinais; por exemplo: art. 10 (artigo dez), art. 11 (artigo onze) e assim por diante.Os artigos podem ser seguidos de parágrafos, que especificam ou esclarecem o conteúdo dos artigos. Se for apenas um parágrafo, escreve-se parágrafo único; no caso de vários parágrafos, será usado o sinal §, seguido de numeral ordinal até o 9 e, de 10 em diante, dos numerais cardinais.

Os incisos completam o conteúdo dos artigos ou dos parágrafos, depois de dois-pontos, e são representados por algarismos romanos; por exemplo, I, II, III, LX etc.

As alíneas são empregadas depois dos incisos, em continuação da matéria e são representadas por letras minúsculas em ordem alfabética: a, b, c etc.

Os itens são usados depois de parágrafos e representados por algarismos arábicos: 1,2,3 etc."

<https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090217145220AA2Gw67> acessado em 31/07/2014

Leiam os trechos mais importantes do código brasileiro de trânsito. Lembre-se de usar as

estratégias de estudo sublinhando palavra desconhecidas e usar anotações ao lado dos

trechos de suma importância.

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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO IV DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. § 4º (VETADO) § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento. § 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres. Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições: I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo; II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos; III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade. Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. CAPÍTULO V DO CIDADÃO Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

(. . .) DA HABILITAÇÃO Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever;

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III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente. Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH. Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN. § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios. § 2º (VETADO) Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011) § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses. § 2

o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa,

definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011) § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011) Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Incluído pela Medida Provisória nº 646, de 2014) Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos; II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014) Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem: I - de aptidão física e mental; II - (VETADO) III - escrito, sobre legislação de trânsito; IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

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V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se. § 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH. (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.602, de 1998) § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.(Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998) Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação. Art. 150. Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN. Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN. Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. Art. 152. O exame de direção veicular será realizado perante uma comissão integrada por três membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito, para o período de um ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração. § 1º Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. Art. 153. O candidato habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo CONTRAN. Parágrafo único. As penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores serão de advertência, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade, conforme a falta cometida. Art. 158. A aprendizagem só poderá realizar-se: (Vide Lei nº 12.217, de 2010) Vigência I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito; II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado. § 1º Além do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.217, de 2010). § 2

o Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-

lhe a carga horária mínima correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.217, de 2010). Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. § 2º (VETADO) § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN. § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original. § 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor. § 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998) § 11. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida na vigência do Código anterior, será substituída por ocasião do vencimento do prazo para revalidação do exame de aptidão física e mental, ressalvados os casos especiais previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

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ATIVIDADE 05 - Estudando com os Mapas

Busquem na lista telefônica “GUIA DE RUAS” ou na ferramenta de busca “Google Maps”, a

planta baixa da cidade ou do bairro tendo como referência central a escola ou qualquer

outro ponto de grande circulação de pessoas que, mas que pertença ao seu espaço de

convivência, como: escola, praça, supermercado, agência de correios, igrejas, ...

Observação: O mapa ajudará a Contar e a repertoriar sua produção.

ATIVIDADE 06 - Quem participa tem Histórias

Leiam o trecho a seguir e reflitam sobre as seguintes questões:

“Os congestionamentos de automóveis nas grandes cidades, as filas nas quais pessoas

aguardam um serviço de transporte, o número elevado de pessoas nos pontos de travessia

de pedestres, e a multiplicação do número de carros trafegando em situação precária

trazem problemas sociais e urbanos.” “Há muita gente na cidade”, “há muito carro nas

ruas”, “as pessoas andando mais de carro do que de ônibus”, etc. Afinal, as sociedades

modernas se caracterizam pela existência de grandes grupos populacionais vivendo juntos,

Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença. § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor. § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados. CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções. Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo; III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação; IV - (VETADO) V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

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nas mais simples práticas cotidianas – “transitar nas vias públicas”. É só observar os índices

de frequência de acidentes.

Vocês poderão ajudar a sairmos desse senso comum e irmos afundo na pesquisa científica.

1. Considerando os problemas sugeridos, o que há em comum entre eles?

2. Por que esses problemas ocorrem?

3. Quais as causas desses problemas? Há alguma causa principal?

4. Em sua opinião, esses problemas também são comuns às cidades pequenas? Por quê?

5. Vivenciaram ou testemunharam experiência desagradável (irritante ou intrigante) no trânsito, no ônibus?

6. Qual a referência para tais afirmações? Será que são verdadeiras ou de senso comum?

ATIVIDADE 07 - Refletindo com a ajuda dos números

Analise entre o trio a seguinte questão:

Discuta sobre os dados estatísticos dos acidentes e suas causas.

Os quadros Estatísticos da população e dos acidentes em Bauru poderão ser acessados

no site da EMDURB em www.emdurb.com.br

Atividade 08 – RETA FINAL

Pesquisa feita!

Agora é só construir a Animação conforme pesquisado e as informações dadas pelo seu

professor. Lembre-se, vocês terão que elaborar uma animação de exatamente 11

segundos. Não coloque nome do grupo no vídeo, somente a mensagem.

Conte-nos sua história de como a falta de etiqueta afeta sua vida e de todos na cidade.

Lembre-se do:

Tema: “cidade para todos. Proteção e prioridade ao pedestre.”

Sub tema "Etiqueta no trânsito, valeu, colou"

Seja bem criativo use o bom humor para alertar quem não “se toca” e atrapalha a vida

em sociedade.

Consulte as regras no site da EMDURB ou fale com seu Professor.