ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de...
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
ANEXO 2 – EXEMPLOS DE CÁLCULO
Exemplo de cálculo 1
Cálculo do valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.1.1.1.1 ; 1.1.1.1.2}
1.1 – Apuração do valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório pelo saldo do dia
Exemplo 1.1.1
Valor exigível de recolhimento compulsório: $ 1.000
Limite para cumprimento com valores em caixa: 40%
Limite de montante em caixa considerado para o cumprimento do compulsório: (40% x $ 1.000) = $ 400
Valor em caixa (saldo do dia): $ 420
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório menor valor entre:
Limite para cumprimento do recolhimento compulsório com valores em caixa (40% x $ 1.000) = $ 400; e
Saldo do dia: $ 420
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.1) = $ 400
Valor em caixa acima do montante considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.2) ($ 420 – 400) = $ 20
Exemplo 1.1.2
Valor exigível de recolhimento compulsório: $ 1.000
Limite para cumprimento com valores em caixa: 40%
Limite de montante em caixa considerado para o cumprimento do compulsório: (40% x $ 1.000) = $ 400
Valor em caixa (saldo do dia): $ 380
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório menor valor entre:
Limite para cumprimento do recolhimento compulsório com valores em caixa (40% x $ 1.000) = $ 400; e
Saldo do dia: $ 380
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.1) = $ 380
Valor em caixa acima do montante considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.2) ($ 380 – 380) = $ 0
1.2 – Apuração do valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório pelo média do período
Exemplo 1.2.1
Valor exigível de recolhimento compulsório: $ 1.000
Limite para cumprimento com valores em caixa: 40%
Limite de montante em caixa considerado para o cumprimento do compulsório: (40% x $ 1.000) = $ 400
Valor em caixa (saldo do dia): $ 420
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Média do período dos valores em caixa: $ 410
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório menor valor entre:
Limite para cumprimento do recolhimento compulsório com valores em caixa (40% x $ 1.000) = $ 400; e
Média do período dos valores em caixa: $ 410
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.1) = $ 410
Valor em caixa acima do montante considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.2) ($ 410 – 400) = $ 10
Exemplo 1.2.2
Valor exigível de recolhimento compulsório: $ 1.000
Limite para cumprimento com valores em caixa: 40%
Limite de montante em caixa considerado para o cumprimento do compulsório: (40% x $ 1.000) = $ 400
Valor em caixa (saldo do dia): $ 380
Média do período dos valores em caixa: $ 410
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório menor valor entre:
Limite para cumprimento do recolhimento compulsório com valores em caixa (40% x $ 1.000) = $ 400; e
Média do período dos valores em caixa: $ 410
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.1) = $ 400
Valor em caixa acima do montante considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.2) ($ 410 – 400) = $ 10
Exemplo 1.2.3
Valor exigível de recolhimento compulsório: $ 1.000
Limite para cumprimento com valores em caixa: 40%
Limite de montante em caixa considerado para o cumprimento do compulsório: (40% x $ 1.000) = $ 400
Valor em caixa (saldo do dia): $ 420
Média do período dos valores em caixa: $ 380
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório menor valor entre:
Limite para cumprimento do recolhimento compulsório com valores em caixa (40% x $ 1.000) = $ 400; e
Média do período dos valores em caixa: $ 380
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.1) = $ 380
Valor em caixa acima do montante considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.2) ($ 380 – 380) = $ 0
Exemplo 1.2.4
Valor exigível de recolhimento compulsório: $ 1.000
Limite para cumprimento com valores em caixa: 40%
Limite de montante em caixa considerado para o cumprimento do compulsório: (40% x $ 1.000) = $ 400
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Valor em caixa (saldo do dia): $ 370
Média do período dos valores em caixa: $ 380
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório menor valor entre:
Limite para cumprimento do recolhimento compulsório com valores em caixa (40% x $ 1.000) = $ 400; e
Média do período dos valores em caixa: $ 380
Valor em caixa considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.1) = $ 380
Valor em caixa acima do montante considerado no cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.2) ($ 380 – $ 380) = $ 0
Exemplo de cálculo 2
Cálculo de reservas livres e a liberar nos próximos 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.1.1.2.1 ; 3.1.7.5 ; 1.1.2.2.1 ; 3.2.7.5}
O cálculo das reservas livres ou a liberar nos próximas 30 dias (item 1.1.1.2.11) é similar ao cálculo do valor a direcionar e ou
a recolher no Banco Central nos próximos 30 dias (item 3.1.7.52).
1 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
2 No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
A diferença entre os dois cálculos está na subtração dos valores depositados e dos valores que devem ser recolhidos, resultando, quando o cálculo se refere ao item 1.1.1.2.1
3, em um número positivo se valor for reserva livre e ou a liberar e
negativo se o montante for a direcionar ou a recolher no Banco Central.
3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54, o resultado positivo se refere a valor a direcionar ou a
recolher no Banco Central e o negativo indica uma reserva livre e ou a liberar.
4 No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
EXEMPLO 2.1
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o
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cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.030
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 600) = $ 500 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.950 – $ 965) = $ 985 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – 2.030) = $ 220 valor a liberar
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.1* ($ 500 + $ 650 + $ 150 + $ 985 + $ 105 + $ 220) = $ 2.610
Valor a ser informado no item 3.1.7.5** $ 0
*No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
**No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
EXEMPLO 2.2
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.500
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.450
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.650
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 850
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 150
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 450
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 50
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 40
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.500) – (($ 850 - $ 0) + 450 + $ 0) $ 1.200
Crédito imobiliário:
($ 2.800) – (($ 150 - $ 0) + 50 + $ 0) $ 2.600
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.450) – (($ 150 - $ 0) + 40 + $ 0) $ 2.260
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.200) = – $ 100 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 2.650 – $ 2.600) = $ 50 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 800 – $ 965) = – $ 165 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 2.260) = – $ 10 valor a recolher
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.1* ( -$ 100 + $ 50 + $ 150 - $ 165 + $ 105 - $ 10) = $ 30
Valor a ser informado no item 3.1.7.5** $ 0
*No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
**No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
EXEMPLO 2.3
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
![Page 9: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/9.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 800
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 130
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 400
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR:
![Page 10: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/10.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 20
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 400 + $ 0) $ 1.800
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
![Page 11: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/11.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 1.100 – $ 1.800) = - $ 700 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 950 – $ 965) = - $ 15 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.1*: (-$ 700 + $ 650 + $ 150 - $ 15 + $ 105 - $ 450) = - $ 260 (valor a recolher) $ 0
Valor a ser informado no item 3.1.7.5** $ 260
*No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
**No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
EXEMPLO 2.4
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.600
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): não há valor já calculado.
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600
![Page 12: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/12.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
![Page 13: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/13.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.600*) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.200
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900*) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 1.830
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.200) = - $ 100 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
![Page 14: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/14.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 600 – $ 965) = - $ 365 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.770) = - $ 45 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 1.830) = $ 420 valor a liberar
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.1* (- $ 100 + $ 650 + $ 150 – $ 365 - $ 45 + $ 420) = $ 710
Valor a ser informado no item 3.1.7.5** $ 0
*No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
**No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
EXEMPLO 2.5
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do
![Page 15: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/15.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito
![Page 16: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/16.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.800**) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900**) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100**) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 2.830
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600**) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.400) = - $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
![Page 17: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/17.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 600 – $ 1.065) = - $ 465 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.770) = - $ 45 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 2.830) = - $ 580 valor a recolher
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.1*: (-$ 300 + $ 650 + $ 150 - $ 465 - $ 45 - $ 580) = - $ 590 (valor a recolher) $ 0
Valor a ser informado no item 3.1.7.5** $ 590
*No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
**No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
Exemplo de cálculo 3
Cálculo da parcela das reservas compulsórias sobre depósitos de poupança considerada como HQLA de nível 1
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.1.1.2.2}
EXEMPLO 3.1
Não há valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança (encaixe + adicional).
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central como recolhimento compulsório (encaixe + adicional):
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de recolhimento compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do recolhimento compulsório que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do recolhimento compulsório na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
![Page 18: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/18.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620
b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela diferença, na data base de apuração do LCR, entre:
o valor depositado no Banco Central do Brasil (compulsório); e
o valor que deve ser recolhido no Banco Central do Brasil (compulsório).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.2 menor valor entre:
(i) total de saídas de caixa de depósitos de poupança;
(ii) ($ 2.725 - $ 105) = $ 2.620
EXEMPLO 3.2
Há exigível futuro já calculado.
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central como recolhimento compulsório (encaixe + adicional):
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de recolhimento compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do recolhimento compulsório que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do recolhimento compulsório na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Encaixe sobre depósitos de poupança:
![Page 19: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/19.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 2.950**) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.820
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela diferença, na data base de apuração do LCR, entre:
o valor depositado no Banco Central do Brasil (compulsório); e
o valor que deve ser recolhido no Banco Central do Brasil (compulsório).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.820) = - $ 95 valor a recolher
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.2 menor valor entre:
(i) total de saídas de caixa de depósitos de poupança;
(ii) ($ 2.725 - $ 0) = $ 2.725
EXEMPLO 3.3
Há exigível futuro já calculado.
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 2.925
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central como recolhimento compulsório (encaixe + adicional):
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de recolhimento compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do recolhimento compulsório que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do recolhimento compulsório na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
![Page 20: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/20.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.950**) – (($ 50 - $ 0) + $ 2.925 + $ 0) = - $ 25 $ 0
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela diferença, na data base de apuração do LCR, entre:
o valor depositado no Banco Central do Brasil (compulsório); e
o valor que deve ser recolhido no Banco Central do Brasil (compulsório).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 0) = $ 2.725 valor a liberar
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.2 menor valor entre:
(i) total de saídas de caixa de depósitos de poupança;
($ 2.725 - $ 2.725) = $ 0
Exemplo de cálculo 4
Cálculo da parcela das reservas compulsórias sobre depósitos à vista considerada como HQLA de nível 1
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.1.1.2.3}
EXEMPLO 4.1
Não há valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista (incluindo adicional).
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.200
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada considerada no cumprimento do recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório – depósito à vista e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central como recolhimento compulsório (incluindo adicional):
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de recolhimento compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do recolhimento compulsório que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do recolhimento compulsório na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.:
![Page 21: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/21.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 80 + $ 400) $ 920
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela diferença, na data base de apuração do LCR, entre:
o valor depositado no Banco Central do Brasil (compulsório); e
o valor que deve ser recolhido no Banco Central do Brasil (compulsório).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.200 – $ 920) = $ 280 valor a liberar
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.3 menor valor entre:
(i) total de saídas de caixa de depósitos à vista subtraído do valor em caixa utilizado para cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.1);
(ii) ($ 1.200 - $ 280) = $ 920
EXEMPLO 4.2
Não há valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista (incluindo adicional).
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 900
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório – depósito à vista e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central como recolhimento compulsório (incluindo adicional):
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de recolhimento compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do recolhimento compulsório que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do recolhimento compulsório na data base do LCR; e
![Page 22: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/22.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 80 + $ 400) $ 920
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela diferença, na data base de apuração do LCR, entre:
o valor depositado no Banco Central do Brasil (compulsório); e
o valor que deve ser recolhido no Banco Central do Brasil (compulsório).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 900 – $ 920) = - $ 20 valor a recolher
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.3 menor valor entre:
(i) total de saídas de caixa de depósitos à vista subtraído do valor em caixa utilizado para cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.1);
(ii) ($ 900 - $ 0) = $ 900
EXEMPLO 4.3
Há exigível futuro já calculado.
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.800
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.400
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 900
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório – depósito à vista e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central como recolhimento compulsório (incluindo adicional):
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de recolhimento compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o
![Page 23: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/23.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
cumprimento do recolhimento compulsório que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do recolhimento compulsório na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.400**) – (($ 100 - $ 0) + $ 80 + $ 400) = $ 820
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela diferença, na data base de apuração do LCR, entre:
o valor depositado no Banco Central do Brasil (compulsório); e
o valor que deve ser recolhido no Banco Central do Brasil (compulsório).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 900 – $ 820) = $ 80 valor a liberar
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.3 menor valor entre:
(i) total de saídas de caixa de depósitos à vista subtraído do valor em caixa utilizado para cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.1);
(ii) ($ 900 - $ 80) = $ 820
EXEMPLO 4.4
Há exigível futuro já calculado.
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada considerada no cumprimento do recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 500
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório – depósito à vista e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 800
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central como recolhimento compulsório (incluindo adicional):
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de recolhimento compulsório; e
![Page 24: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/24.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do recolhimento compulsório que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do recolhimento compulsório na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600**) – (($ 500 - $ 0) + $ 800 + $ 400) = - $ 100 $ 0
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela diferença, na data base de apuração do LCR, entre:
o valor depositado no Banco Central do Brasil (compulsório); e
o valor que deve ser recolhido no Banco Central do Brasil (compulsório).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 600 – $ 0) = $ 600 valor a liberar
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.3 menor valor entre:
(i) total de saídas de caixa de depósitos à vista subtraído do valor em caixa utilizado para cumprimento do recolhimento compulsório (item 1.1.1.1.1);
($ 600 - $ 600) = $ 0
Exemplo de cálculo 5
Cálculo da parcela das reservas compulsórias sobre depósitos a prazo considerada como HQLA de nível 1
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.1.1.2.4}
EXEMPLO 5.1
Saída total de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório = $ 2.500
Saldo total de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório = $ 10.000
Não há valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo (incluindo adicional).
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.150
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 1.850
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
![Page 25: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/25.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 200
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central como recolhimento compulsório (incluindo adicional):
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de recolhimento compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do recolhimento compulsório que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do recolhimento compulsório na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.150) – (($ 150 - $ 0) + $ 200 + $ 0) $ 1.800
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela diferença, na data base de apuração do LCR, entre:
o valor depositado no Banco Central do Brasil (compulsório); e
o valor que deve ser recolhido no Banco Central do Brasil (compulsório).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos a prazo:
($ 1.850 – $ 1.800) = $ 50 valor a liberar
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.4 ($ 2.500/$ 10.000) x ($ 1.850 - $ 50) = $ 450
EXEMPLO 5.2
Saída total de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório = $ 2.500
Saldo total de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório = $ 10.000
Não há valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo (incluindo adicional).
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.150
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 1.850
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR:
![Page 26: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/26.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 2.100
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central como recolhimento compulsório (incluindo adicional):
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de recolhimento compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do recolhimento compulsório que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do recolhimento compulsório na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.150) – (($ 150 - $ 0) + $ 2.100 + $ 0) = - $ 100 $ 0
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela diferença, na data base de apuração do LCR, entre:
o valor depositado no Banco Central do Brasil (compulsório); e
o valor que deve ser recolhido no Banco Central do Brasil (compulsório).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos a prazo:
($ 1.850 – $ 0) = $ 1.850 valor a liberar
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.4 ($ 2.500/$ 10.000) x ($ 1.850 - $ 1.850) = $ 0
EXEMPLO 5.3
Saída total de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório = $ 2.500
Saldo total de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório = $ 10.000
Não há valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo (incluindo adicional).
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.150
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 1.900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR:
![Page 27: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/27.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 200
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central como recolhimento compulsório (incluindo adicional):
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de recolhimento compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do recolhimento compulsório que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do recolhimento compulsório na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.400**) – (($ 150 - $ 0) + $ 200 + $ 0) = $ 2.050
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela diferença, na data base de apuração do LCR, entre:
o valor depositado no Banco Central do Brasil (compulsório); e
o valor que deve ser recolhido no Banco Central do Brasil (compulsório).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos a prazo:
($ 1.900 – $ 2.050) = - $ 150 valor a recolher
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.4 ($ 2.500/$ 10.000) x ($ 1.900 - $ 0) = $ 475
EXEMPLO 5.4
Saída total de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório = $ 2.000
Saldo total de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório = $ 10.000
Não há valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo (incluindo adicional).
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.150
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 1.900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na
![Page 28: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/28.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
data base do LCR): $ 200
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 1.850
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central como recolhimento compulsório (incluindo adicional):
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de recolhimento compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do recolhimento compulsório que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do recolhimento compulsório na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.000**) – (($ 200 - $ 0) + $ 1.850 + $ 0) = - $ 50 $ 0
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela diferença, na data base de apuração do LCR, entre:
o valor depositado no Banco Central do Brasil (compulsório); e
o valor que deve ser recolhido no Banco Central do Brasil (compulsório).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos a prazo:
($ 1.900 – $ 0) = $ 1.900 valor a liberar
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.4 ($ 2.000/$ 10.000) x ($ 1.900 - $ 1.900) = $ 0
Exemplo de cálculo 6
Cálculo da parcela adicional das reservas compulsórias totais considerada como HQLA de nível 1 (15% do HQLA de Nível 1 – Brasil)
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.1.1.2.5}
EXEMPLO 6.1
Caixa (parcela utilizada no cumprimento do compulsório): R$ 50
Caixa: (parcela acima do montante considerado como compulsório): R$ 500
![Page 29: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/29.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Caixa: (em moeda estrangeira): R$ 500
Títulos públicos federais brasileiros (em R$ ou ME): R$ 1.750
Títulos públicos de países risco melhor ou igual a AA-: R$ 1.000
Valor recolhido como compulsório (poupança) na data base: R$ 600
Valor recolhido como compulsório (depósito à vista) na data base: R$ 400
Valor recolhido como compulsório (depósito a prazo) na data base: R$ 300
Reservas a liberar em 30 dias* (item 1.1.1.2.1) (100 + 50 + 50 + 60 + 20 – 55) = R$ 225
Valor a liberar de compulsório – poupança*: R$ 100
Valor a liberar de compulsório – depósito à vista*: R$ 50
Valor a liberar de compulsório – depósito a prazo* R$ 50
Valor a liberar de recolhimento por não direcionamento: (crédito rural)*: R$ 60
Valor a liberar de recolhimento por não direcionamento: (crédito imobiliário)*: R$ 20
Valor a recolher por não direcionamento: (microcrédito)*: R$ 55
Saídas de caixa de poupança (item 1.1.1.2.2): R$ 125
Saídas de caixa de depósito à vista (item 1.1.1.2.3): R$ 100
% de saída dos depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório: 20%
* Valor a liberar (ou a recolher) em 30 dias: cálculo conforme exemplificado no item 1.1.1.2.1.
Cálculo:
Reservas a liberar em 30 dias (compulsório e direcionamento) item 1.1.1.2.1 = 225
Compulsório – poupança considerado HQLA N1: menor valor entre saídas de caixa de poupança (125) e valor recolhido
descontado do valor a liberar (600 - 100) menor valor entre 125 e 500 = R$ 125
Compulsório – depósito à vista considerado HQLA N1: menor valor entre saídas de caixa de depósito à vista descontado dos
valores em caixa considerados compulsório (100 - 50) e valor recolhido descontado do valor a liberar (400 - 50) menor valor entre 50 e 350 = R$ 50
Compulsório – depósito à prazo considerado HQLA N1: % de saídas de caixa aplicado à diferença entre compulsório recolhido e
valor a liberar 20% x (300 - 50) = R$ 50
HQLA N1 Brasil: (50 + 500 + 500 + 1.750 + 1.000 + reservas a liberar em 30 dias + compulsórios considerados HQLA N1) (50 + 500 + 500 + 1.750 + 1.000 + 225 + (125 + 50 + 50)) = R$ 4.250
Adicional compulsório 15% HQLA N1 = menor valor entre:
15/85 x (R$ 4.250); e
montante total recolhido como compulsório3 descontado de
4:
(i) reservas compulsórias a liberar de em 30 dias; e
(ii) parcelas dos recolhimentos compulsórios consideradas HQLA N1.
3 Não incluem os recolhimentos por não direcionamento de crédito a liberar em 30 dias.
4 Apurado por modalidade de recolhimento compulsório.
Adicional compulsório 15% HQLA N1 menor valor entre:
(15/85) x (R$ 4.250) = 750; e
((600 - 100 - 125) + (400 - 50 - 50) + (300 - 50 - 50)) = 875
![Page 30: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/30.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Adicional compulsório 15% HQLA N1 = R$ 750
Total de HQLA N1 4.250 + 750 = R$ 5.000
EXEMPLO 6.2
Caixa (parcela utilizada no cumprimento do compulsório): R$ 50
Caixa: (parcela acima do montante considerado como compulsório): R$ 500
Caixa: (em moeda estrangeira): R$ 500
Títulos públicos federais brasileiros (em R$ ou ME): R$ 1.750
Títulos públicos de países risco melhor ou igual a AA-: R$ 1.000
Valor recolhido como compulsório (poupança) na data base: R$ 400
Valor recolhido como compulsório (depósito à vista) na data base: R$ 200
Valor recolhido como compulsório (depósito a prazo) na data base: R$ 300
Reservas a liberar em 30 dias* (item 1.1.1.2.1) (100 + 50 + 50 + 60 + 20 – 55) = R$ 225
Valor a liberar de compulsório – poupança*: R$ 100
Valor a liberar de compulsório – depósito à vista*: R$ 50
Valor a liberar de compulsório – depósito a prazo* R$ 50
Valor a liberar de recolhimento por não direcionamento: (crédito rural)*: R$ 60
Valor a liberar de recolhimento por não direcionamento: (crédito imobiliário)*: R$ 20
Valor a recolher por não direcionamento: (microcrédito)*: R$ 55
Saídas de caixa de poupança (item 1.1.1.2.2): R$ 125
Saídas de caixa de depósito à vista (item 1.1.1.2.3): R$ 100
% de saída dos depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório: 20%
* Valor a liberar (ou a recolher) em 30 dias: cálculo conforme exemplificado no item 1.1.1.2.1.
Cálculo:
Reservas a liberar em 30 dias (compulsório e direcionamento) item 1.1.1.2.1= 225
Compulsório – poupança considerado HQLA N1: menor valor entre saídas de caixa de poupança (125) e valor recolhido
descontado do valor a liberar (400 - 100) menor valor entre 125 e 300 = R$ 125
Compulsório – depósito à vista considerado HQLA N1: menor valor entre saídas de caixa de depósito à vista descontado dos
valores em caixa considerados compulsório (100 - 50) e valor recolhido descontado do valor a liberar (200 - 50) menor valor entre 50 e 150 = R$ 50
Compulsório – depósito à prazo considerado HQLA N1: % de saídas de caixa aplicado à diferença entre compulsório recolhido e
valor a liberar 20% x (300 - 50) = R$ 50
HQLA N1 Brasil: (50 + 500 + 500 + 1.750 + 1.000 + reservas a liberar em 30 dias + compulsórios considerados HQLA N1) (50 + 500 + 500 + 1.750 + 1.000 + 225 + (125 + 50 + 50)) = R$ 4.250
Adicional compulsório 15% HQLA N1 = menor valor entre:
15/85 x (R$ 4.250); e
montante total recolhido como compulsório3 descontado de
4:
(i) reservas compulsórias a liberar de em 30 dias; e
(ii) parcelas dos recolhimentos compulsórios consideradas HQLA N1.
![Page 31: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/31.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
3 Não incluem os recolhimentos por não direcionamento de crédito a liberar em 30 dias.
4 Apurado por modalidade de recolhimento compulsório.
Adicional compulsório 15% HQLA N1 menor valor entre:
(15/85) x (R$ 4.250) = 750; e
((400 - 100 - 125) + (200 - 50 - 50) + (300 - 50 - 50)) = 475
Adicional compulsório 15% HQLA N1 = R$ 475
Total de HQLA N1 4.250 + 475 = R$ 4.725
EXEMPLO 6.3
Caixa (parcela utilizada no cumprimento do compulsório): R$ 50
Caixa: (parcela acima do montante considerado como compulsório): R$ 500
Caixa: (em moeda estrangeira): R$ 500
Títulos públicos federais brasileiros (em R$ ou ME): R$ 1.850
Títulos públicos de países risco melhor ou igual a AA-: R$ 1.125
Valor recolhido como compulsório (poupança) na data base: R$ 400
Valor recolhido como compulsório (depósito à vista) na data base: R$ 200
Valor recolhido como compulsório (depósito a prazo) na data base: R$ 300
Reservas a liberar em 30 dias* (item 1.1.1.2.1) (-100 - 50 + 50 + 60 + 20 – 55 = - R$ 75) item 1.1.1.2.1 = R$ 0**
Valor a recolher de compulsório – poupança*: R$ 100
Valor a recolher de compulsório – depósito à vista*: R$ 50
Valor a liberar de compulsório – depósito a prazo* R$ 50
Valor a liberar de recolhimento por não direcionamento: (crédito rural)*: R$ 60
Valor a liberar de recolhimento por não direcionamento: (crédito imobiliário)*: R$ 20
Valor a recolher por não direcionamento: (microcrédito)*: R$ 55
Saídas de caixa de poupança (item 1.1.1.2.2): R$ 125
Saídas de caixa de depósito à vista (item 1.1.1.2.3): R$ 100
% de saída dos depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório: 20%
* Valor a liberar (ou a recolher) em 30 dias: cálculo conforme exemplificado no item 1.1.1.2.1.
** Valor a recolher no Banco Central nos próximos 30 dias (item 3.1.7.5) = R$ 75.
Cálculo:
Reservas a liberar em 30 dias (compulsório e direcionamento) item 1.1.1.2.1 = 0
Compulsório – poupança considerado HQLA N1: menor valor entre saídas de caixa de poupança (125) e valor recolhido
descontado do valor a liberar (400 - 0) menor valor entre 125 e 400 = R$ 125
Compulsório – depósito à vista considerado HQLA N1: menor valor entre saídas de caixa de depósito à vista descontado dos
valores em caixa considerados compulsório (100 - 50) e valor recolhido descontado do valor a liberar (200 - 0) menor valor entre 50 e 200 = R$ 50
Compulsório – depósito à prazo considerado HQLA N1: % de saídas de caixa aplicado à diferença entre compulsório recolhido e
valor a liberar 20% x (300 - 50) = R$ 50
HQLA N1 Brasil: (50 + 500 + 500 + 1.850 + 1.125 + reservas a liberar em 30 dias + compulsórios considerados HQLA N1) (50 +
![Page 32: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/32.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
500 + 500 + 1.850 + 1.125 + 0 + (125 + 50 + 50)) = R$ 4.250
Adicional compulsório 15% HQLA N1 = menor valor entre:
(15/85) x (R$ 4.250); e
montante total recolhido como compulsório3 descontado de
4:
(i) reservas compulsórias a liberar de em 30 dias; e
(ii) parcelas dos recolhimentos compulsórios consideradas HQLA N1.
3 Não incluem os recolhimentos por não direcionamento de crédito a liberar em 30 dias.
4 Apurado por modalidade de recolhimento compulsório.
Adicional compulsório 15% HQLA N1 menor valor entre:
(15/85) x (R$ 4.250) = 750; e
((400 - 0 - 125) + (200 - 0 - 50) + (300 - 50 - 50)) = 625
Adicional compulsório 15% HQLA N1 = R$ 625
Total de HQLA N1 4.250 + 625 = R$ 4.875
EXEMPLO 6.4
Caixa (parcela utilizada no cumprimento do compulsório): R$ 200
Caixa: (parcela acima do montante considerado como compulsório): R$ 150
Caixa: (em moeda estrangeira): R$ 500
Títulos públicos federais brasileiros (em R$ ou ME): R$ 2.100
Títulos públicos de países risco melhor ou igual a AA-: R$ 1.125
Valor recolhido como compulsório (poupança) na data base: R$ 400
Valor recolhido como compulsório (depósito à vista) na data base: R$ 200
Valor recolhido como compulsório (depósito a prazo) na data base: R$ 300
Reservas a liberar em 30 dias* (item 1.1.1.2.1) (-100 - 50 + 50 + 60 + 20 – 55 = - R$ 75) item 1.1.1.2.1 = R$ 0**
Valor a recolher de compulsório – poupança*: R$ 100
Valor a recolher de compulsório – depósito à vista*: R$ 50
Valor a liberar de compulsório – depósito a prazo* R$ 50
Valor a liberar de recolhimento por não direcionamento: (crédito rural)*: R$ 60
Valor a liberar de recolhimento por não direcionamento: (crédito imobiliário)*: R$ 20
Valor a recolher por não direcionamento: (microcrédito)*: R$ 55
Saídas de caixa de poupança (item 1.1.1.2.2): R$ 125
Saídas de caixa de depósito à vista (item 1.1.1.2.3): R$ 100
% de saída dos depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório: 20%
* Valor a liberar (ou a recolher) em 30 dias: cálculo conforme exemplificado no item 1.1.1.2.1.
** Valor a recolher no Banco Central nos próximos 30 dias (item 3.1.7.5) = R$ 75.
Cálculo:
Reservas a liberar em 30 dias (compulsório e direcionamento) item 1.1.1.2.1 = 0
![Page 33: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/33.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Compulsório – poupança considerado HQLA N1: menor valor entre saídas de caixa de poupança (125) e valor recolhido
descontado do valor a liberar (400 - 0) menor valor entre 125 e 400 = R$ 125
Compulsório – depósito à vista considerado HQLA N1: menor valor entre saídas de caixa de depósito à vista descontado dos
valores em caixa considerados compulsório (100 - 200) e valor recolhido descontado do valor a liberar (200 - 0) menor valor entre -100 e 200 = R$ 0 (Se o menor valor for negativo, o montante considerado será igual a zero).
Compulsório – depósito à prazo considerado HQLA N1: % de saídas de caixa aplicado à diferença entre compulsório recolhido e
valor a liberar 20% x (300 - 50) = R$ 50
HQLA N1 Brasil: (200 + 150 + 500 + 2.100 + 1.125 + reservas a liberar em 30 dias + compulsórios considerados HQLA N1) (200 + 150 + 500 + 2.100 + 1.125 + 0 + (125 + 0 + 50)) = R$ 4.250
Adicional compulsório 15% HQLA N1 = menor valor entre:
(15/85) x (R$ 4.250); e
montante total recolhido como compulsório3 descontado de
4:
(i) reservas compulsórias a liberar de em 30 dias; e
(ii) parcelas dos recolhimentos compulsórios consideradas HQLA N1.
3 Não incluem os recolhimentos por não direcionamento de crédito a liberar em 30 dias.
4 Apurado por modalidade de recolhimento compulsório.
Adicional compulsório 15% HQLA N1 menor valor entre:
(15/85) x (R$ 4.250) = 750; e
((400 - 0 - 125) + (200 - 0 - 0) + (300 - 50 - 50)) = 675
Adicional compulsório 15% HQLA N1 = R$ 675
Total de HQLA N1 4.250 + 675 = R$ 4.925
EXEMPLO 6.5
Caixa (parcela utilizada no cumprimento do compulsório): R$ 200
Caixa: (parcela acima do montante considerado como compulsório): R$ 150
Caixa: (em moeda estrangeira): R$ 500
Títulos públicos federais brasileiros (em R$ ou ME): R$ 2.000
Títulos públicos de países risco melhor ou igual a AA-: R$ 1.125
Valor recolhido como compulsório (poupança) na data base: R$ 400
Valor recolhido como compulsório (depósito à vista) na data base: R$ 200
Valor recolhido como compulsório (depósito a prazo) na data base: R$ 250
Reservas a liberar em 30 dias* (item 1.1.1.2.1) (-80 + 150 - 50 + 105+ 30 – 55) = R$ 100
Valor a recolher de compulsório – poupança*: R$ 80
Valor a liberar de compulsório – depósito à vista*: R$ 150
Valor a recolher de compulsório – depósito a prazo* R$ 50
Valor a liberar de recolhimento por não direcionamento: (crédito rural)*: R$ 105
Valor a liberar de recolhimento por não direcionamento: (crédito imobiliário)*: R$ 30
Valor a recolher por não direcionamento: (microcrédito)*: R$ 55
Saídas de caixa de poupança (item 1.1.1.2.2): R$ 125
![Page 34: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/34.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saídas de caixa de depósito à vista (item 1.1.1.2.3): R$ 100
% de saída dos depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório: 20%
* Valor a liberar (ou a recolher) em 30 dias: cálculo conforme exemplificado no item 1.1.1.2.1.
Cálculo:
Reservas a liberar em 30 dias (compulsório e direcionamento) item 1.1.1.2.1 = 100
Compulsório – poupança considerado HQLA N1: menor valor entre saídas de caixa de poupança (125) e valor recolhido
descontado do valor a liberar (400 - 0) menor valor entre 125 e 400 = R$ 125
Compulsório – depósito à vista considerado HQLA N1: menor valor entre saídas de caixa de depósito à vista descontado dos
valores em caixa considerados compulsório (100 - 200) e valor recolhido descontado do valor a liberar (200 - 150) menor valor entre -100 e 50 = R$ 0 (se o menor valor for negativo, o montante considerado será igual a zero).
Compulsório – depósito à prazo considerado HQLA N1: % de saídas de caixa aplicado à diferença entre compulsório recolhido e
valor a liberar 20% x (250 - 0) = R$ 50
HQLA N1 Brasil: (200 + 150 + 500 + 2.000 + 1.125 + reservas a liberar em 30 dias + compulsórios considerados HQLA N1) (200 + 150 + 500 + 2.000 + 1.125 + 100 + (125 + 0 + 50)) = R$ 4.250
Adicional compulsório 15% HQLA N1 = menor valor entre:
(15/85) x (R$ 4.250); e
montante total recolhido como compulsório3 descontado de
4:
(i) reservas compulsórias a liberar de em 30 dias; e
(ii) parcelas dos recolhimentos compulsórios consideradas HQLA N1.
3 Não incluem os recolhimentos por não direcionamento de crédito a liberar em 30 dias.
4 Apurado por modalidade de recolhimento compulsório.
Adicional compulsório 15% HQLA N1 menor valor entre:
(15/85) x (R$ 4.250) = 750; e
((400 - 0 - 125) + (200 - 150 - 0) + (250 - 0 - 50)) = 525
Adicional compulsório 15% HQLA N1 = R$ 525
Total de HQLA N1 4.250 + 525 = R$ 4.775
Exemplo de cálculo 7
Cálculo das parcelas do estoque de títulos privados emitidos por empresas não financeiras com classificação de crédito AA- ou superior consideradas como HQLA de Nível 2A e 2B
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.2.1.2 ; 1.3.1.8 ; 1.2.2.3 ; 1.3.2.9}
EXEMPLO 7.1
Volume em carteira: $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
![Page 35: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/35.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Montante a ser considerado como ativo Nível 2A $ 3.000
Excedente Ativo Nível 2B
Montante a ser considerado como ativo Nível 2B
Ativo Nível 2B = Total em carteira – Volume considerado como Ativo Nível 2A
Ativo Nível 2B = $ 3.000 – $ 3.000
Ativo Nível 2B = $ 0
EXEMPLO 7.2
Volume em carteira: $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Montante a ser considerado como ativo Nível 2A $ 4.500
Excedente Ativo Nível 2B
Montante a ser considerado como ativo Nível 2B
Ativo Nível 2B = Total em carteira – Volume considerado como Ativo Nível 2A
Ativo Nível 2B = $ 5.000 – $ 4.500
Ativo Nível 2B = $ 500
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Ativo Nível 2B = $ 500
EXEMPLO 7.3
Volume em carteira: $ 15.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Montante a ser considerado como ativo Nível 2A $ 4.500
Excedente Ativo Nível 2B
![Page 36: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/36.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Montante a ser considerado como ativo Nível 2B
Ativo Nível 2B = Total em carteira – Volume considerado como Ativo Nível 2A
Ativo Nível 2B = $ 15.000 – $ 4.500
Ativo Nível 2B = $ 11.500
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Ativo Nível 2B = $ 4.500
Exemplo de cálculo 8
Cálculo das parcelas do estoque de títulos privados emitidos por empresas não financeiras em moeda local e classificação com escala nacional AA- ou superior consideradas como HQLA de Nível 2A e 2B
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.2.1.4; 1.3.1.9 ; 1.2.2.5 ; 1.3.2.10}
EXEMPLO 8.1
Volume total em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média mensal negociada nos últimos três meses: $ 18.000/mês
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 0 = $ 10.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (10.000/0,85) = $ 11.765
Montante a ser considerado como Ativo Nível 2A $ 3.000
Excedente Ativo Nível 2B
Montante a ser considerado como ativo Nível 2B
Ativo Nível 2B = Total em carteira – Volume considerado como Ativo Nível 2A
Ativo Nível 2B = $ 3.000 – $ 3.000
Ativo Nível 2B = $ 0
EXEMPLO 8.2
Volume total em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 8.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média mensal negociada nos últimos noventa dias: $ 18.000/mês
![Page 37: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/37.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 0 = $ 10.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (10.000/0,85) = $ 11.765
Montante a ser considerado como Ativo Nível 2A $ 4.500
Excedente Ativo Nível 2B
Montante a ser considerado como ativo Nível 2B
Total em carteira – Volume considerado como Ativo Nível 2A = $ 8.000 – $ 4.500
Excedente = $ 3.500
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): 0,85 x 4.500 (montante considerado no Nível 2A) = $ 3.825
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 3.825 = $ 6.175
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (6.175/0,50) = $ 12.350
Ativo Nível 2B = $ 3.500
EXEMPLO 8.3
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000/mês
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 2.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 2.000 - $ 0 = $ 2.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (2.000/0,85) = $ 2.353
Montante a ser considerado como Ativo Nível 2A $ 2.353
Excedente Ativo Nível 2B
Montante a ser considerado como ativo Nível 2B
Total em carteira – Volume considerado como Ativo Nível 2A = $ 3.000 – $ 2.353
Excedente = $ 647
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 2.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): 0,85 x 2.353 (montante
![Page 38: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/38.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
considerado no Nível 2A) = $ 2.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 2.000 - $ 2.000 = $ 0
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição = $ 0
Ativo Nível 2B = $ 0
EXEMPLO 8.4
Volume total em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 13.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média mensal negociada nos últimos noventa dias: $ 18.000/mês
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 0 = $ 10.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (10.000/0,85) = $ 11.765
Montante a ser considerado como Ativo Nível 2A $ 4.500
Excedente Ativo Nível 2B
Montante a ser considerado como ativo Nível 2B
Total em carteira – Volume considerado como Ativo Nível 2A = $ 13.000 – $ 4.500
Excedente = $ 8.500
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): 0,85 x 4.500 (montante considerado no Nível 2A) = $ 3.825
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 3.825 = $ 6.175
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (6.175/0,50) = $ 12.350
Ativo Nível 2B = $ 4.500
EXEMPLO 8.5
Volume total em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 18.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 45.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 52.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 47.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 45.000 + $ 52.000 + $ 47.000) / 3
Média mensal negociada nos últimos noventa dias: $ 48.000/mês
![Page 39: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/39.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
25% da média 0,25 x ($ 48.000) = $ 12.000
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 4.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 4.000 = $ 6.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (6.000/0,85) = $ 7.059
Montante a ser considerado como Ativo Nível 2A $ 7.059
Excedente Ativo Nível 2B
Montante a ser considerado como ativo Nível 2B
Total em carteira – Volume considerado como Ativo Nível 2A = $ 18.000 – $ 7.059
Excedente = $ 10.941
25% da média 0,25 x ($ 48.000) = $ 12.000
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): 4.000 + 0,85 x 7.059 (montante considerado no Nível 2A) = $ 10.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 10.000 = $ 0
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (0/0,50) = $ 0
Ativo Nível 2B = $ 0
EXEMPLO 8.6
Volume total em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 21.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 45.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 52.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 47.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 45.000 + $ 52.000 + $ 47.000) / 3
Média mensal negociada nos últimos noventa dias: $ 48.000/mês
25% da média => 0,25 x ($ 48.000) = $ 12.000
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 20.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 4.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 20.000 - $ 4.000 = $ 16.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (16.000/0,85) = $ 18.824
Montante a ser considerado como Ativo Nível 2A $ 12.000
Excedente Ativo Nível 2B
Montante a ser considerado como ativo Nível 2B
Total em carteira – Volume considerado como Ativo Nível 2A = $ 21.000 – $ 12.000
Excedente = $ 9.000
25% da média 0,25 x ($ 48.000) = $ 12.000
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 20.000
![Page 40: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/40.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): 4.000 + 0,85 x 12.000 (montante considerado no Nível 2A) = $ 14.200
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 20.000 - $ 14.200 = $ 5.800
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (5.800/0,50) = $ 11.600
Ativo Nível 2B = $ 9.000
EXEMPLO 8.7
Volume total em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 24.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 45.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 52.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 47.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 45.000 + $ 52.000 + $ 47.000) / 3
Média mensal negociada nos últimos noventa dias: $ 48.000/mês
25% da média => 0,25 x ($ 48.000) = $ 12.000
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 20.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 4.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 20.000 - $ 4.000 = $ 16.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (16.000/0,85) = $ 18.824
Montante a ser considerado como Ativo Nível 2A $ 12.000
Excedente Ativo Nível 2B
Montante a ser considerado como ativo Nível 2B
Total em carteira – Volume considerado como Ativo Nível 2A = $ 24.000 – $ 12.000
Excedente = $ 12.000
25% da média 0,25 x ($ 48.000) = $ 12.000
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 20.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): 4.000 + 0,85 x 12.000 (montante considerado no Nível 2A) = $ 14.200
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 20.000 - $ 14.200 = $ 5.800
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (5.800/0,50) = $ 11.600
Ativo Nível 2B = $ 11.600
EXEMPLO 8.8
Volume total em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 25.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 45.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 52.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 47.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 45.000 + $ 52.000 + $ 47.000) / 3
![Page 41: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/41.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Média mensal negociada nos últimos noventa dias: $ 48.000/mês
25% da média => 0,25 x ($ 48.000) = $ 12.000
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 22.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 4.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 22.000 - $ 4.000 = $ 18.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (18.000/0,85) = $ 21.176
Montante a ser considerado como Ativo Nível 2A $ 12.000
Excedente Ativo Nível 2B
Montante a ser considerado como ativo Nível 2B
Total em carteira – Volume considerado como Ativo Nível 2A = $ 25.000 – $ 12.000
Excedente = $ 13.000
25% da média 0,25 x ($ 48.000) = $ 12.000
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 22.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): 4.000 + 0,85 x 12.000 (montante considerado no Nível 2A) = $ 14.200
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 22.000 - $ 14.200 = $ 7.800
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (7.800/0,50) = $ 15.600
Ativo Nível 2B = $ 12.000
Exemplo de cálculo 9
Cálculo das parcelas dos estoques de Covered bonds, RMBS e ações consideradas como HQLA de Nível 2A e HQLA de Nível 2B
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.2.1.5; 1.3.1.2 ; 1.3.1.5 ; 1.3.1.10 ; 1.3.2.3 ; 1.3.2.6 ; 1.3.2.11}
EXEMPLO 9.1
Volume em carteira (considerando cada título): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 3.000
EXEMPLO 9.2
Volume em carteira (considerando cada título): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
![Page 42: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/42.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 4.500
Excedente desconsiderar
Exemplo de cálculo 10
Cálculo da parcela do estoque de “Covered bonds”, emitidos em moeda local e com classificação de crédito em escala nacional AA- ou superior, considerada como HQLA de Nível 2A
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.2.1.7 ; 1.2.2.8}
EXEMPLO 10.1
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 0 = $ 10.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (10.000/0,85) = $ 11.765
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 3.000
EXEMPLO 10.2
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 0 = $ 10.000
![Page 43: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/43.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (10.000/0,85) = $ 11.765
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 4.500
Excedente desconsiderar
EXEMPLO 10.3
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 2.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 2.000 - $ 0 = $ 2.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (2.000/0,85) = $ 2.353
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 2.353
Excedente desconsiderar
EXEMPLO 10.4
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 4.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 4.000 - $ 0 = $ 4.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (4.000/0,85) = $ 4.706
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 4.500
Excedente desconsiderar
EXEMPLO 10.5
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
![Page 44: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/44.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 23.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 23.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 19.000
25% da média 0,25 x ($ 19.000) = $ 4.750
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 4.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 4.000 - $ 0 = $ 4.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (4.000/0,85) = $ 4.706
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 4.706
Excedente desconsiderar
EXEMPLO 10.6
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 1.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 1.000 = $ 9.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (9.000/0,85) = $ 10.588
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 3.000
EXEMPLO 10.7
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
![Page 45: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/45.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 1.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 1.000 = $ 9.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (9.000/0,85) = $ 10.588
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 4.500
Excedente desconsiderar
EXEMPLO 10.8
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 2.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 1.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 2.000 - $ 1.000 = $ 1.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (1.000/0,85) = $ 1.176
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 1.176
Excedente desconsiderar
EXEMPLO 10.9
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 4.000
Demais ativos em moeda e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 1.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 4.000 - $ 1.000 = $ 3.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (3.000/0,85) = $ 3.529
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 3.529
![Page 46: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/46.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Excedente desconsiderar
EXEMPLO 10.10
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 13.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 12.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 17.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 13.000 + $ 12.000 + $ 17.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 14.000
25% da média 0,25 x ($ 14.000) = $ 3.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 4.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 1.000
Limite em função da saída de caixa líquida na jurisdição: $ 4.000 - $ 1.000 = $ 3.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (3.000/0,85) = $ 3.529
Montante a ser considerado nos itens referenciados: $ 3.500
Excedente desconsiderar
Exemplo de cálculo 11
Cálculo da parcela do estoque de títulos de securitização “RMBS”, emitidos em moeda local e com classificação de crédito em escala nacional AA ou superior, considerada como HQLA de Nível 2B
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.3.1.4 ; 1.3.2.5}
EXEMPLO 11.1
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 0 = $ 10.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (10.000/0,75) = $ 13.333
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 3.000
EXEMPLO 11.2
![Page 47: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/47.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 0 = $ 10.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (10.000/0,75) = $ 13.333
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 4.500
EXEMPLO 11.3
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 2.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 2.000 - $ 0 = $ 2.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (2.000/0,75) = $ 2.667
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 2.667
EXEMPLO 11.4
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
![Page 48: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/48.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 3.600
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 3.600 - $ 0 = $ 3.600
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (3.600/0,75) = $ 4.800
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 4.500
EXEMPLO 11.5
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 23.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 23.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 19.000
25% da média 0,25 x ($ 19.000) = $ 4.750
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 3.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 3.000 - $ 0 = $ 3.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (3.000/0,75) = $ 4.000
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 4.000
EXEMPLO 11.6
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 2.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 1.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 2.000 - $ 1.000 = $ 1.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (1.000/0,75) = $ 1.333
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 1.333
EXEMPLO 11.7
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
![Page 49: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/49.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 13.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 12.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 17.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 13.000 + $ 12.000 + $ 17.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 14.000
25% da média 0,25 x ($ 14.000) = $ 3.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 4.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 1.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 4.000 - $ 1.000 = $ 3.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (3.000/0,75) = $ 4.000
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 3.500
Exemplo de cálculo 12
Cálculo da parcela do estoque de títulos privados emitidos por empresas não financeiras em moeda local e classificação com escala nacional entre A+ e BBB- considerada como HQLA de 2B
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.3.1.7 ; 1.3.2.8}
EXEMPLO 12.1
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 0 = $ 10.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (10.000/0,50) = $ 20.000
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 3.000
EXEMPLO 12.2
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
![Page 50: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/50.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 0 = $ 10.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (10.000/0,50) = $ 20.000
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 4.500
EXEMPLO 12.3
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 1.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 1.000 - $ 0 = $ 1.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (1.000/0,50) = $ 2.000
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 2.000
EXEMPLO 12.4
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 2.400
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 2.400 - $ 0 = $ 2.400
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (2.400/0,50) = $ 4.800
![Page 51: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/51.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 4.500
EXEMPLO 12.5
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 23.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 23.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 19.000
25% da média 0,25 x ($ 19.000) = $ 4.750
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 2.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 2.000 - $ 0 = $ 2.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (2.000/0,50) = $ 4.000
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 4.000
EXEMPLO 12.6
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média => 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 1.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 1.000 = $ 9.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (9.000/0,50) = $ 18.000
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 3.000
EXEMPLO 12.7
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
![Page 52: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/52.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 10.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 1.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 10.000 - $ 1.000 = $ 9.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (9.000/0,50) = $ 18.000
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 4.500
EXEMPLO 12.8
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 3.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 20.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 16.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 18.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 20.000 + $ 16.000 + $ 18.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 18.000
25% da média => 0,25 x ($ 18.000) = $ 4.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 2.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 1.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 2.000 - $ 1.000 = $ 1.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (1.000/0,50) = $ 2.000
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 2.000
EXEMPLO 12.9
Volume em carteira (considerando cada título e sem haircut): $ 5.000
Volume negociado nos últimos 3 meses (considerando 30 dias = 1mês):
Mês 1: $ 13.000 (volume negociado no mês)
Mês 2: $ 12.000 (volume negociado no mês)
Mês 3: $ 17.000 (volume negociado no mês)
Média negociada nos últimos três meses: ($ 13.000 + $ 12.000 + $ 17.000) / 3
Média negociada nos últimos três meses: $ 14.000
25% da média => 0,25 x ($ 14.000) = $ 3.500
Saídas líquidas de caixa na jurisdição (em moeda da jurisdição): $ 3.000
Demais ativos em moeda local e limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 1.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 3.000 - $ 1.000 = $ 2.000
Montante em títulos que, após haircut, totaliza limite em função da saída de caixa na jurisdição: (2.000/0,50) = $ 4.000
Montante a ser considerado nos itens referenciados $ 3.500
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exemplo de cálculo 13
Apuração do saldo de depósitos de poupança de clientes de varejo coberto pelo seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.1.1.1 ; 3.1.1.1.2.1 ; 3.1.2.1.1.1 ; 3.1.2.1.2.1}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes com forte relacionamento com a instituição.
EXEMPLO 13.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 200.000
EXEMPLO 13.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000
EXEMPLO 13.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
![Page 54: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/54.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 50.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 13.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 150.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 250.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 13.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 30.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
![Page 55: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/55.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
EXEMPLO 13.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 13.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 13.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 56: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/56.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 250.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 200.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
EXEMPLO 13.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 25.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 250.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 125.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 175.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 225.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
$ 225.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
Exemplo de Apuração do saldo de depósitos à vista de clientes de varejo coberto pelo seguro depósito
![Page 57: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/57.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
cálculo 14 Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.1.1.2 ; 3.1.1.1.2.2 ; 3.1.2.1.1.2 ; 3.1.2.1.2.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes com forte relacionamento com a instituição.
EXEMPLO 14.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 200.000
EXEMPLO 14.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 300.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000
EXEMPLO 14.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento
![Page 58: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/58.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 200.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 150.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 14.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 14.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 100.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 14.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de
![Page 59: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/59.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 125.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 150.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 125.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
EXEMPLO 14.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 175.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 40.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 35.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com
![Page 60: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/60.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
liquidez diária
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
EXEMPLO 14.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 40.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 35.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
EXEMPLO 14.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 40.000
![Page 61: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/61.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 35.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
Exemplo de cálculo 15
Apuração do saldo de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório de clientes de varejo coberto pelo seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.1.1.3 ; 3.1.1.1.2.3 ; 3.1.2.1.1.3 ; 3.1.2.1.2.3}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes com forte relacionamento com a instituição.
EXEMPLO 15.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 200.000
EXEMPLO 15.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
![Page 62: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/62.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 15.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 40.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 30.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 30.000
EXEMPLO 15.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 35.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 15.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 63: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/63.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 15.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 15.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 175.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 25.000
EXEMPLO 15.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento
![Page 64: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/64.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 250.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 15.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 15.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
![Page 65: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/65.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 15.11 – Cliente 11
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 15.12 – Cliente 12
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 15.13 – Cliente 13
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 15.14 – Cliente 14
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 15.15 – Cliente 15
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
![Page 67: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/67.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 15.16 – Cliente 16
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e
![Page 68: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/68.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura:; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
EXEMPLO 15.17 – Cliente 17
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
![Page 69: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/69.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo
![Page 70: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/70.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório;
![Page 71: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/71.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou
![Page 72: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/72.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
Exemplo de cálculo 16
Apuração do saldo de depósitos não sujeitos a recolhimento compulsório de clientes de varejo e coberto pelo seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.1.1.4 ; 3.1.1.1.2.4 ; 3.1.2.1.1.4 ; 3.1.2.1.2.4}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes com forte relacionamento com a instituição.
EXEMPLO 16.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 16.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
![Page 73: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/73.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 200.000
EXEMPLO 16.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 16.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.1.1.4: $ 100.000
EXEMPLO 16.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento
![Page 74: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/74.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 16.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 16.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 175.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 25.000
EXEMPLO 16.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de
![Page 75: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/75.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 250.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 16.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 200.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 16.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
![Page 76: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/76.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 16.11 – Cliente 11
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 16.12 – Cliente 12
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
![Page 77: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/77.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 16.13 – Cliente 13
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 16.14 – Cliente 14
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança e depósito a prazo coberto por seguro
![Page 78: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/78.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 16.15 – Cliente 15
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 16.16 – Cliente 16
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e
![Page 79: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/79.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
conta corrente
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura:; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito
![Page 80: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/80.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 16.17 – Cliente 17
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou
![Page 81: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/81.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
![Page 82: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/82.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto
![Page 83: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/83.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a
![Page 84: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/84.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e poupança
Exemplo de cálculo 17
Apuração das captações totais por cliente pessoa física
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.1.1 ; 3.1.1.2.1.1.2 ; 3.1.1.2.1.1.3 ; 3.1.1.2.1.2.1 ; 3.1.1.2.1.2.2 ; 3.1.1.2.1.2.3 ; 3.1.1.2.1.3.1 ; 3.1.1.2.1.3.2 ; 3.1.1.2.1.3.3 ; 3.1.1.2.1.4.1 ; 3.1.1.2.1.4.2 ; 3.1.1.2.1.4.3 ; 3.1.1.2.2.1.1 ; 3.1.1.2.2.1.2 ; 3.1.1.2.2.1.3 ; 3.1.1.2.2.2.1 ; 3.1.1.2.2.2.2 ; 3.1.1.2.2.2.3 ; 3.1.1.2.2.3.1 ; 3.1.1.2.2.3.2 ; 3.1.1.2.2.3.3 ; 3.1.1.2.2.4.1 ; 3.1.1.2.2.4.2 ; 3.1.1.2.2.4.3 ; 3.2.1.2.1.1 ; 3.2.1.3.1.2 ; 3.2.1.2.1.3 ; 3.2.1.2.2.1 ; 3.2.1.2.2.2 ; 3.2.1.2.2.3 ; 3.2.6.2.1.1 ; 3.2.6.2.1.3}
EXEMPLO 17.1 – Cliente 1
Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,4 milhão
Posição do cliente em operações com derivativos (data base do LCR): + R$ 200 mil
Cliente 1: captações totais = R$ 1,6 milhão igual ou acima de R$ 1,5 milhão
EXEMPLO 17.2 – Cliente 2
Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,4 milhão
Posição do cliente em operações com derivativos (data base do LCR): - R$ 200 mil
Cliente 2: captações totais = R$ 1,4 milhão abaixo de R$ 1,5 milhão
EXEMPLO 17.3 – Cliente 3
Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,6 milhão
Posição do cliente em operações com derivativos (data base do LCR): + R$ 200 mil
Cliente 3: captações totais = R$ 1,8 milhão igual ou acima de R$ 1,5 milhão
EXEMPLO 17.4 – Cliente 4
Somatório dos saldos totais em poupança, conta corrente, depósitos a prazo, emissões financeiras: R$1,6 milhão
Posição do cliente em operações com derivativos (data base do LCR): - R$ 200 mil
![Page 85: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/85.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Cliente 4: captações totais = R$ 1,6 milhão igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Exemplo de cálculo 18
Apuração do saldo de depósitos de poupança excedente ao limite do seguro-depósito de clientes pessoa física com relacionamento banco clientes e depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoas jurídicas de pequeno porte com relacionamento banco cliente
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.1.1; 3.1.2.2.1.1}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Pessoas jurídicas de pequeno porte com forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas com forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 18.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 18.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 18.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
![Page 86: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/86.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 125.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 75.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 0 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 18.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 150.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 18.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 30.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
![Page 87: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/87.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 18.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 50.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 0 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 18.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 300.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 200.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 18.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 88: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/88.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 250.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
EXEMPLO 18.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 25.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 250.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 175.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 175.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 125.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
![Page 89: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/89.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
Exemplo de cálculo 19
Apuração do saldo de depósitos de poupança de clientes pessoa física sem relacionamento banco clientes e depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoas jurídicas de pequeno porte sem relacionamento banco cliente
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.1.2; 3.1.2.2.1.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Pessoas jurídicas de pequeno porte sem forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 19.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 200.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 200.000
EXEMPLO 19.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 300.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 300.000
EXEMPLO 19.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 19.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 100.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório:
![Page 90: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/90.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
Exemplo de cálculo 20
Apuração do saldo de depósitos de poupança sem cobertura de seguro depósito de clientes pessoa física com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoas jurídicas de pequeno porte
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.1.3; 3.1.2.2.1.3}
Pessoas jurídicas de pequeno porte com e sem forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas com e sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 20.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos de poupança não cobertos por seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: R$ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 20.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 300.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos de poupança não cobertos por seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: R$ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 20.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 100.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos de poupança não cobertos por seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: R$ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
![Page 91: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/91.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
EXEMPLO 20.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 350.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos de poupança não cobertos por seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: R$ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo de cálculo 21
Apuração do saldo de depósitos à vista excedente ao limite do seguro-depósito de clientes pessoa física com relacionamento banco clientes e depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e pessoas jurídicas de pequeno porte com forte relacionamento banco clientes
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.2.1; 3.1.2.2.2.1}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Pessoas jurídicas de pequeno porte com forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas com forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 21.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 21.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 92: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/92.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 300.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 21.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 21.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 200.000
EXEMPLO 21.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 93: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/93.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 21.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 125.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 150.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
EXEMPLO 21.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 175.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
![Page 94: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/94.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 40.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 65.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
EXEMPLO 21.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 40.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 65.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e
![Page 95: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/95.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
conta corrente
EXEMPLO 21.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 40.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 65.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
Exemplo de cálculo 22
saldo de depósitos à vista de clientes pessoa física sem relacionamento banco clientes e depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoas jurídicas de pequeno porte sem relacionamento banco clientes
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.2.2; 3.1.2.2.2.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Pessoas jurídicas de pequeno porte sem forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 22.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro
![Page 96: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/96.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 22.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 300.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 300.000
EXEMPLO 22.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 100.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 22.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 100.000
Saldo em conta corrente: $ 200.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 200.000
Exemplo de cálculo 23
Apuração do saldo de depósitos à vista sem cobertura de seguro depósito de clientes pessoa física com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoas jurídicas de pequeno porte
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.2.3; 3.1.2.2.2.3}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Pessoas jurídicas de pequeno porte com e sem forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas com e sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 23.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório:
![Page 97: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/97.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos à vista sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 23.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 300.000
Saldo em conta corrente: $ 30.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos à vista sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 23.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 100.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos à vista sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 23.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 150.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 100.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 100.000
Depósitos à vista sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo de cálculo 24
Apuração do saldo de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório excedente ao limite do seguro-depósito de clientes pessoa física com relacionamento banco clientes e depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e pessoas jurídicas de pequeno porte com forte relacionamento
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.3.1; 3.1.2.2.3.1}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
![Page 98: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/98.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Pessoas jurídicas de pequeno porte com forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas com forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 24.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 24.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 300.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 24.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
![Page 99: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/99.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 24.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 24.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 24.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 30.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 100: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/100.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 250.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 24.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 24.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 24.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento
![Page 101: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/101.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 24.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 175.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 25.000
EXEMPLO 24.11 – Cliente 11
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 250.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 24.12 – Cliente 12
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 102: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/102.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 24.13 – Cliente 13
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 24.14 – Cliente 14
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 103: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/103.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 200.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 24.15 – Cliente 15
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 75.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 24.16 – Cliente 16
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
![Page 104: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/104.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 24.17 – Cliente 17
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 24.18 – Cliente 18
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro
![Page 105: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/105.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 24.19 – Cliente 19
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura:; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta
![Page 106: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/106.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
EXEMPLO 24.20 – Cliente 20
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a
![Page 107: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/107.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou
![Page 108: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/108.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
![Page 109: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/109.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto
![Page 110: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/110.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
Exemplo de cálculo 25
Apuração do saldo de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório de clientes pessoa física sem relacionamento banco clientes e depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de clientes pessoas jurídicas de pequeno porte sem relacionamento banco clientes
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.3.2; 3.1.2.2.3.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Pessoas jurídicas de pequeno porte sem forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 25.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 100.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 25.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 300.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 300.000
EXEMPLO 25.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 25.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 100.000
![Page 111: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/111.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo de cálculo 26
Apuração do saldo de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório e sem cobertura de seguro depósito de clientes pessoa física com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoas jurídicas de pequeno porte
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.3.3; 3.1.2.2.3.3}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Pessoas jurídicas de pequeno porte com e sem forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas com e sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 26.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 26.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 200.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 100.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 26.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 80.000
Saldo em conta corrente: $ 20.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
![Page 112: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/112.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 26.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
Exemplo de cálculo 27
Apuração do saldo de depósitos não sujeitos a recolhimento compulsório excedente ao limite do seguro-depósito de clientes pessoa física com relacionamento banco clientes e depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de clientes pessoas jurídicas de pequeno porte com relacionamento banco clientes
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.4.1; 3.1.2.2.4.1}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Pessoas jurídicas de pequeno porte com forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas com forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 27.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 27.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 113: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/113.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 27.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 225.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 125.000
EXEMPLO 27.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 27.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento
![Page 114: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/114.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 27.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 250.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
EXEMPLO 27.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 250.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 27.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de
![Page 115: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/115.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 27.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 27.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 116: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/116.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 200.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 27.11 – Cliente 11
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 500.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 27.12 – Cliente 12
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 117: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/117.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 27.13 – Cliente 13
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 27.14 – Cliente 14
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com
![Page 118: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/118.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura:; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a
![Page 119: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/119.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 27.15 – Cliente 15
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo
![Page 120: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/120.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório;
![Page 121: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/121.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou
![Page 122: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/122.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
![Page 123: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/123.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e poupança
Exemplo de cálculo 28
Apuração do saldo de depósitos não sujeitos a recolhimento compulsório de clientes pessoa física sem relacionamento banco clientes e depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoas jurídicas de pequeno porte sem relacionamento banco clientes
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.4.2 ; 3.1.2.2.4.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Pessoas jurídicas de pequeno porte sem forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 28.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
![Page 124: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/124.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
EXEMPLO 28.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 300.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 300.000
EXEMPLO 28.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 28.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 200.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo de cálculo 29
Apuração do saldo de depósitos não sujeitos a recolhimento compulsório e sem cobertura de seguro depósito de clientes pessoa física com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e de pessoas jurídicas de pequeno porte
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.1.4.3 ; 3.1.2.2.4.3}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Pessoas jurídicas de pequeno porte com e sem forte relacionamento com a instituição.
Pessoas físicas com e sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 29.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
![Page 125: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/125.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Depósitos e instrumentos financeiros NÃO sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 100.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
EXEMPLO 29.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 300.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000
Depósitos e instrumentos financeiros NÃO sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 25.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 25.000
EXEMPLO 29.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 100.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos e instrumentos financeiros NÃO sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
EXEMPLO 29.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 300.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 100.000
Depósitos e instrumentos financeiros NÃO sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo de cálculo 30
Apuração do saldo de depósitos de poupança excedente ao limite do seguro-depósito de clientes pessoa física com relacionamento banco clientes e depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.1.1}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes com forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
![Page 126: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/126.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
EXEMPLO 30.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1: $ 200.000
EXEMPLO 30.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.300.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1: $ 2.050.000
EXEMPLO 30.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1:
![Page 127: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/127.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 200.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para o depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório;
$ 0 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 30.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1:
$ 2.050.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 1.850.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 30.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 2.100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1:
$ 300.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 30.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 30.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 128: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/128.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1: $ 2.100.000
EXEMPLO 30.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 2.200.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1:
$ 50.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 0 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 30.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.300.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1:
$ 2.300.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 2.200.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
![Page 129: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/129.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
EXEMPLO 30.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 250.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1:
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
EXEMPLO 30.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.500.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1:
$ 2.500.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 2.500.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 2.350.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com
![Page 130: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/130.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
liquidez diária
$ 2.400.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 2.250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
$ 2.250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
EXEMPLO 30.11 – Cliente 11
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 25.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 250.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1:
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 125.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
EXEMPLO 30.12 – Cliente 12
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 25.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.500.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.1:
$ 2.475.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 2.475.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 2.375.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 2.375.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 2.275.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
$ 2.275.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
Exemplo de cálculo 31
Apuração do saldo de depósitos de poupança de clientes pessoa física sem relacionamento banco clientes e depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.1.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 31.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 1.600.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.2: $ 1.600.000
EXEMPLO 31.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 150.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 1.500.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 1.500.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.2: $ 150.000
EXEMPLO 31.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 0
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo em conta corrente: $ 1.000.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 1.000.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.2: $ 0
Exemplo de cálculo 32
Apuração do saldo de depósitos de poupança sem cobertura de seguro depósito de clientes pessoa física com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.1.3}
Clientes com e sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 32.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 1.600.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos de poupança sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.3: $ 100.000
EXEMPLO 32.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 100.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 1.800.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos de poupança sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.1.3: $ 0
Exemplo de cálculo 33
Apuração do saldo de depósitos à vista excedente ao limite do seguro-depósito de clientes pessoa física com relacionamento banco clientes e depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.2.1}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes com forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 33.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de
![Page 133: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/133.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1: $ 200.000
EXEMPLO 33.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 2.300.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1: $ 2.050.000
EXEMPLO 33.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1:
$ 0 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
![Page 134: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/134.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 200.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 33.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 2.000.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1:
$ 1.750.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 1.850.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 33.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1: $ 2.100.000
EXEMPLO 33.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo
![Page 135: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/135.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1:
$ 150.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 200.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 33.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 2.000.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1:
$ 1.950.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 2.000.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 33.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1:
$ 0 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar primeiro a cobertura do seguro para a poupança
EXEMPLO 33.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de
![Page 136: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/136.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 125.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 150.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
EXEMPLO 33.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 125.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 1.500.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1:
$ 1.250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 1.250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 1.350.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 1.375.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com
![Page 137: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/137.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
liquidez diária
$ 1.475.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 1.475.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
EXEMPLO 33.11 – Cliente 11
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 175.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 40.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1:
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 65.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
EXEMPLO 33.12 – Cliente 12
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 40.000
![Page 138: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/138.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1:
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 25.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 65.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
EXEMPLO 33.13 – Cliente 13
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 40.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 1.000.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.1:
$ 925.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósitos a prazo com liquidez diária e poupança
$ 925.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 975.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; conta corrente e poupança
$ 965.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente e depósitos a prazo com liquidez diária
$ 1.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósitos a prazo com liquidez diária; poupança e conta corrente
$ 1.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósitos a prazo com liquidez diária e conta corrente
Exemplo de cálculo 34
Apuração do saldo de depósitos à vista sujeitos a recolhimento compulsório de clientes pessoa física sem relacionamento banco clientes e depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.2.2}
![Page 139: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/139.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 34.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 1.000.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 1000.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.2: $ 100.000
EXEMPLO 34.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 300.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 2.000.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.2: $ 300.000
EXEMPLO 34.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 100.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 1.500.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 1.500.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.2: $ 0
Exemplo de cálculo 35
Apuração do saldo de depósitos à vista sem cobertura de seguro depósito de clientes pessoa física com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.2.3}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes com e sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 35.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 1.000.000
![Page 140: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/140.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 1.000.000
Depósitos à vista sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.3: $ 100.000
EXEMPLO 35.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 1.000.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 1.000.000
Depósitos à vista sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.3: $ 100.000
EXEMPLO 35.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos à vista sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 2.000.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.2.3: $ 2.000.000
EXEMPLO 35.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 2.000.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos à vista sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.1.2.3: $ 0
Exemplo de cálculo 36
Apuração do saldo de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório excedente ao limite do seguro-depósito de clientes pessoa física com relacionamento banco clientes e depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.3.1}
Exemplos de apuração do saldo de depósitos à vista não coberto pelo seguro depósito.
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
![Page 141: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/141.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Clientes com forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 36.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1: $ 0
EXEMPLO 36.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1: $ 0
EXEMPLO 36.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
![Page 142: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/142.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1: $ 1750.000
EXEMPLO 36.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1: $ 2.000.000
EXEMPLO 36.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ $ 1.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1: $ 3.000.000
EXEMPLO 36.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
![Page 143: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/143.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1: $ 2.800.000
EXEMPLO 36.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.000.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1:
$ 2.800.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 3.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 36.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1: $ 1.750.000
EXEMPLO 36.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de
![Page 144: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/144.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1: $ 100.000
EXEMPLO 36.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.500.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1: $ 0
EXEMPLO 36.11 – Cliente 11
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 175.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.500.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1: $ 2.475.000
EXEMPLO 36.12 – Cliente 12
![Page 145: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/145.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 150.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 36.13 – Cliente 13
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1:
$ 1.250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 1.450.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 36.14 – Cliente 14
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento
![Page 146: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/146.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 200.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 36.15 – Cliente 15
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1:
$ 1.900.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 36.16 – Cliente 16
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento
![Page 147: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/147.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 36.17 – Cliente 17
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1:
$ 1.450.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 1.500.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 36.18 – Cliente 18
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.000.000
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1:
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura:; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a
![Page 149: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/149.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
EXEMPLO 36.19 – Cliente 19
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.1:
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento
![Page 150: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/150.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com
![Page 151: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/151.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 1.950.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
![Page 152: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/152.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.000.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
Exemplo de cálculo 37
Apuração do saldo de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório de clientes pessoa física sem relacionamento banco clientes e depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.3.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 37.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
![Page 153: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/153.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 100.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 2.000.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.2: $ 100.000
EXEMPLO 37.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 300.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 1.000.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.2: $ 300.000
EXEMPLO 37.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 1.800.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.2: $ 0
Exemplo de cálculo 38
Apuração do saldo de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório sem cobertura de seguro depósito de clientes pessoa física com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.3.3}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes com e sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 38.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 2.000.000
Depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.3: $ 100.000
![Page 154: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/154.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
EXEMPLO 38.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 1800.000
Depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.3: $ 50.000
CLIENTE 3
Saldo em conta poupança: $ 100.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 1.500.000
Depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.3.3: $ 0
Exemplo de cálculo 39
Apuração do saldo de depósitos não sujeitos a recolhimento compulsório excedente ao limite do seguro-depósito de clientes pessoa física com relacionamento banco clientes e depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.4.1}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes com forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 39.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.300.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1: $ 0
![Page 155: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/155.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
EXEMPLO 39.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1: $ 0
EXEMPLO 39.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.250.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1: $ 2.150.000
EXEMPLO 39.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 1.500.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
![Page 156: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/156.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1: $ 100.000
EXEMPLO 39.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1: $ 100.000
EXEMPLO 39.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.500.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1: $ 0
EXEMPLO 39.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
![Page 157: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/157.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1:
$ 200.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 39.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 39.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.200.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1:
$ 200.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por
![Page 158: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/158.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 39.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 300.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 1.200.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1
$ 1.500.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 1.250.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 39.11 – Cliente 11
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1:
$ 2.100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 2.050.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto
![Page 159: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/159.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 39.12 – Cliente 12
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 0
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 2.100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1:
$ 0 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 39.13 – Cliente 13
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento
![Page 160: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/160.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
compulsório e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura:; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro
![Page 161: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/161.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
EXEMPLO 39.14 – Cliente 14
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado (sujeitos ou não ao recolhimento compulsório): $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito, com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em depósitos a prazo e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório, cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 3) Saldo em conta poupança: $ 2.000.000
(Tipo 3) Saldo em conta corrente: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.1:
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou
![Page 162: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/162.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
![Page 163: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/163.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e poupança
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto
![Page 164: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/164.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 100.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a
![Page 165: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/165.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; poupança e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente e poupança
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; poupança; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e conta corrente
$ 50.000 se a instituição considerar a seguinte ordem de cobertura: depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito vincendo em 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e não sujeito a recolhimento compulsório; conta corrente; depósito a prazo coberto por seguro depósito com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado e sujeito a recolhimento compulsório e poupança
Exemplo de cálculo 40
Apuração do saldo de depósitos não sujeitos a recolhimento compulsório de clientes pessoa física sem relacionamento banco clientes e depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.4.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 40.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 2.000.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.2: $ 2.000.000
EXEMPLO 40.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 1.500.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.2: $ 50.000
EXEMPLO 40.3 – Cliente 3
![Page 166: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/166.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 2.000.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.2: $ 0
Exemplo de cálculo 41
Apuração do saldo de depósitos não sujeitos a recolhimento compulsório sem cobertura de seguro depósito de clientes pessoa física com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.1.2.2.4.3}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Clientes com e sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
EXEMPLO 41.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 1.500.000
Depósitos e instrumentos financeiros NÃO sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.3: $ 100.000
EXEMPLO 41.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Depósitos e instrumentos financeiros NÃO sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 1.600.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.3: $ 1.600.000
EXEMPLO 41.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro
![Page 167: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/167.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
depósito: $ 1.500.000
Depósitos e instrumentos financeiros NÃO sujeitos a recolhimento compulsório e não cobertos por seguro depósito: R$ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.1.2.2.4.3: $ 0
Exemplo de cálculo 42
Classificação de pessoas jurídicas de pequeno porte
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.2.1.1.1 ; 3.1.2.1.1.2 ; 3.1.2.1.1.3 ; 3.1.2.1.1.4 ; 3.1.2.1.2.1 ; 3.1.2.1.2.2 ; 3.1.2.1.2.3 ; 3.1.2.1.2.4 ; 3.1.2.2.1.1 ; 3.1.2.2.1.2 ; 3.1.2.2.1.3 ; 3.1.2.2.2.1 ; 3.1.2.2.2.2 ; 3.1.2.2.2.3 ; 3.1.2.2.3.1 ; 3.1.2.2.3.2 ; 3.1.2.2.3.3 ; 3.1.2.2.4.1 ; 3.1.2.2.4.2 ; 3.1.2.2.4.3 ; 3.1.3.1.1.1.1.1 ; 3.1.3.1.1.1.1.2 ; 3.1.3.1.1.1.1.3 ; 3.1.3.1.1.1.1.4 ; 3.1.3.1.1.1.1.5 ; 3.1.3.1.1.1.1.6 ; 3.1.3.1.1.1.1.7 ; 3.1.3.1.1.1.2.1 ; 3.1.3.1.1.1.2.2 ; 3.1.3.1.1.1.2.3 ; 3.1.3.1.1.1.2.4 ; 3.1.3.1.2.1.1.1 ; 3.1.3.1.2.1.1.2 ; 3.1.3.1.2.1.1.3 ; 3.1.3.1.2.1.1.5 ; 3.1.3.1.2.1.1.6 ; 3.1.3.1.2.1.1.7 ; 3.1.3.1.2.1.1.8 ; 3.1.3.1.2.1.2.1 ; 3.1.3.1.2.1.2.2 ; 3.1.3.1.2.1.2.3 ; 3.1.3.1.2.1.2.4 ; 3.1.3.4.1.1 ; 3.1.3.4.1.2 ; 3.1.3.4.2.1 ; 3.1.3.4.2.2 ; 3.1.3.4.3.1 ; 3.1.3.4.3.2 ; 3.1.3.4.4.1 ; 3.1.3.4.4.2 ; 3.1.6.2.1.2 ; 3.1.6.2.1.4 ; 3.1.9.1.1 ; 3.1.9.1.2 ; 3.1.9.2.1 ; 3.1.9.2.2 ; 4.1.2.1 ; 4.1.2.2 ; 3.2.2.1 ; 3.2.2.2.1 ; 3.2.2.2.2 ; 3.2.2.2.3 ; 3.2.3.1.1.1.1; 3.2.3.1.1.1.2 ; 3.2.3.1.1.1.3 ; 3.2.3.1.1.1.5 ; 3.2.3.1.1.1.6 ; 3.2.3.1.1.2.1 ; 3.2.3.1.1.2.2 ; 3.2.3.1.1.2.3 ; 3.2.3.1.1.2.4 ; 3.2.3.4.1 ; 3.2.3.4.2 ; 3.2.6.2.1.2 ; 3.2.6.2.1.4 ; 3.2.9.1.1 ; 3.2.9.2.1 ; 4.2.2.1 ; 4.2.2.2}
Exemplo 42.1 – Empresa 1
Empréstimos tomados na instituição: R$ 2,9 milhões
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: não há.
Classificada como de pequeno porte?
Sim.
Exemplo 42.2 – Empresa 2
Empréstimos tomados na instituição: R$ 2,9 milhões
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 15,1 milhões
Operações com derivativos: não há.
Classificada como de pequeno porte?
Não faturamento anual bruto acima do limite.
Exemplo 42.3 – Empresa 3
Empréstimos tomados na instituição: R$ 3 milhões
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 0
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: não há.
Classificada como de pequeno porte?
Não exposição ativa da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões.
Exemplo 42.4 – Empresa 4
Empréstimos tomados na instituição: R$ 0
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 3 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: não há.
Classificada como de pequeno porte?
![Page 168: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/168.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Não exposição passiva da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões.
Exemplo 42.5 – Empresa 5
Empréstimos tomados na instituição: R$ 0
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do LCR: instituição está ganhadora em R$ 1 milhão
Classificada como de pequeno porte?
Sim.
Exemplo 42.6 – Empresa 6
Empréstimos tomados na instituição: R$ 0
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do LCR: instituição está ganhadora em R$ 3 milhões
Classificada como de pequeno porte?
Não exposição ativa da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões (considerando o resultado líquido de operações com derivativos).
Exemplo 42.7 – Empresa 7
Empréstimos tomados na instituição: R$ 0
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do LCR: cliente está ganhador em R$ 50 mil
Classificada como de pequeno porte?
Sim.
Exemplo 42.8 – Empresa 8
Empréstimos tomados na instituição: R$ 0
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do LCR: cliente está ganhador em R$ 100 mil
Classificada como de pequeno porte?
Não exposição passiva da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões (considerando o resultado líquido de operações com derivativos).
Exemplo 42.9 – Empresa 9
Empréstimos tomados na instituição: R$ 0
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 3,1 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do LCR: instituição está ganhadora em R$ 200 mil
Classificada como de pequeno porte?
![Page 169: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/169.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Não exposição passiva da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões.
Exemplo 42.10 – Empresa 10
Empréstimos tomados na instituição: R$ 2,9 milhões
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 0
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do LCR: instituição está ganhadora em R$ 200 mil
Classificada como de pequeno porte?
Não (considerando o resultado líquido de operações com derivativos).
Exemplo 42.11 – Empresa 11
Empréstimos tomados na instituição: R$ 3,1 milhões
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 0
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do LCR: cliente está ganhador em R$ 200 mil
Classificada como de pequeno porte?
Não exposição ativa da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões.
Exemplo 42.12 – Empresa 12
Empréstimos tomados na instituição: R$ 0
Aplicações /depósitos na instituição: R$ 2,9 milhões
Receita bruta anual: R$ 14,9 milhões
Operações com derivativos: Sim.
Resultado do(s) derivativo(s) na data de apuração do LCR: cliente está ganhador em R$ 200 mil
Classificada como de pequeno porte?
Não exposição passiva da instituição igual ou acima de R$ 3 milhões.
Exemplo de cálculo 43
Cálculo da média dos 5 menores saldos em contas de depósito à vista designadas como contas de depósito operacional nos últimos 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.1.1.1.1.2 ; 3.1.3.1.1.2.1.2 ; 3.1.3.1.2.1.1.2 ; 3.1.3.1.2.2.1.2 ; 3.2.3.1.1.1.2 ; 3.2.3.1.2.1.2}
Exemplo 43.1 – Mês 1
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR1
90 70 730 890
Valor a ser informado nos itens referenciados Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
1 O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias
anteriores à data-base de cálculo do LCR.
Exemplo de cálculo 44
Cálculo do saldo de depósitos operacionais em contas de depósito à vista cobertos por seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.1.1.1.1.4 ; 3.1.3.1.1.2.1.4 ; 3.1.3.1.2.1.1.5 ; 3.1.3.1.2.2.1.5 ; 3.2.3.1.1.1.5 ; 3.2.3.1.2.1.5}
Exemplo 44.1 – Mês 1
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
![Page 171: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/171.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 390 70 1.730 2.190
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 2.190
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 1.150
2º passo:
Cobertura do seguro depósito 3 x $ 250 = $ 750
Depósitos operacionais cobertos pelo seguro depósito $ 750
Exemplo 44.2 – Mês 2
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 110 670 10 790
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
![Page 172: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/172.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 30 450 200 680
7 20 670 40 730
8 100 330 150 580
9 280 130 60 470
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 390 70 1.730 2.190
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 2.190
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (790 + 680 + 730 + 580 + 470) / 5 = $ 650
Depósitos operacionais $ 650
2º passo:
Cobertura do seguro depósito 3 x $ 250 = $ 750
Depósitos operacionais cobertos pelo seguro depósito $ 650
Exemplo 44.3 – Mês 3
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
![Page 173: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/173.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 190 60 430 680
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 680
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 680
2º passo:
Cobertura do seguro depósito 3 x $ 250 = $ 750
Depósitos operacionais cobertos pelo seguro depósito $ 680
Exemplo 44.4 – Mês 4
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
![Page 174: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/174.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 210 160 520 890
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 890
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 890
2º passo:
Cobertura do seguro depósito 3 x $ 250 = $ 750
Depósitos operacionais cobertos pelo seguro depósito $ 750
Exemplo de cálculo 45
Cálculo do saldo de depósitos operacionais em contas de depósito à vista não cobertos por seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens:
![Page 175: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/175.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
{3.1.3.1.1.1.1.5 ; 3.1.3.1.1.2.1.5 ; 3.1.3.1.2.1.1.6 ; 3.1.3.1.2.2.1.6 ; 3.2.3.1.1.1.6 ; 3.2.3.1.2.1.6}
Exemplo 45.1 – Mês 1
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 390 70 1.730 2.190
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 2.190
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 1.150 (a)
![Page 176: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/176.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
2º passo:
Cobertura do seguro depósito 3 x $ 250 = $ 750
Depósitos operacionais cobertos pelo seguro depósito $ 750 (b)
3º passo:
Depósitos operacionais não cobertos por seguro depósito: Depósitos operacionais (a) – depósitos operacionais cobertos por
seguro depósito (b) 1.150 -750 = $ 400
Exemplo 45.2 – Mês 2
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 110 670 10 790
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 30 450 200 680
7 20 670 40 730
8 100 330 150 580
9 280 130 60 470
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 390 70 1.730 2.190
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
![Page 177: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/177.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 2.190
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 680 + 730 + 580 + 470) / 5 = $ 650
Depósitos operacionais $ 650 (a)
2º passo:
Cobertura do seguro depósito 3 x $ 250 = $ 750
Depósitos operacionais cobertos pelo seguro depósito $ 650 (b)
3º passo:
Depósitos operacionais não cobertos por seguro depósito: Depósitos operacionais (a) – depósitos operacionais cobertos por
seguro depósito (b) 650 - 650 = $ 0
Exemplo 45.3 – Mês 3
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
![Page 178: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/178.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 190 60 430 680
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 680
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 680 (a)
2º passo:
Cobertura do seguro depósito 3 x $ 250 = $ 750
Depósitos operacionais cobertos pelo seguro depósito $ 680 (b)
3º passo:
Depósitos operacionais não cobertos por seguro depósito: Depósitos operacionais (a) – depósitos operacionais cobertos por
seguro depósito (b) 680 - 680 = $ 0
Exemplo 45.4 – Mês 4
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
![Page 179: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/179.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 210 160 520 890
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 890
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 890 (a)
2º passo:
Cobertura do seguro depósito 3 x $ 250 = $ 750
Depósitos operacionais cobertos pelo seguro depósito $ 750 (b)
3º passo:
Depósitos operacionais não cobertos por seguro depósito: Depósitos operacionais (a) – depósitos operacionais cobertos por
seguro depósito (b) 890 - 740 = $ 140
Exemplo de cálculo 46
Cálculo dos excessos em contas de depósito à vista designadas como contas de depósito operacional e cobertos por seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.1.1.1.1.6 ; 3.1.3.1.2.1.1.7 ; 3.2.3.1.1.1.7}
Exemplo 46.1 – Mês 1
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
![Page 180: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/180.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 390 70 1.730 2.190
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 2.190
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 1.150
2º passo:
Excessos em contas de depósito operacional 2.190 – 1.150 = $ 1.040
3º passo:
Cobertura integral do saldo total nas contas de depósitos operacionais?
Saldo médio por cliente nas contas de depósitos operacionais na data base de apuração do LCR: 2.190 / 3 = 730 Não
Excessos em contas de depósitos operacionais cobertos por seguro depósito = $ 0
Exemplo 46.2 – Mês 2
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
![Page 181: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/181.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
1 110 670 10 790
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 30 450 200 680
7 20 670 40 730
8 100 330 150 580
9 280 130 60 470
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 190 200 330 720
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 720
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 680 + 730 + 580 + 470) / 5 = $ 650
Depósitos operacionais $ 650
2º passo:
Excessos em contas de depósito operacional 720 – 650 = $ 70
3º passo:
Cobertura integral do saldo total nas contas de depósitos operacionais?
Saldo médio por cliente nas contas de depósitos operacionais na data base de apuração do LCR: 720 / 3 = 240 Sim
Excessos em contas de depósitos operacionais cobertos por seguro depósito = $ 70
Exemplo 46.3 – Mês 3
![Page 182: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/182.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 210 160 520 890
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 890
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 890
2º passo:
Excessos em contas de depósito operacional 890 – 890 = $ 0
3º passo:
![Page 183: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/183.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Excessos em contas de depósitos operacionais cobertos por seguro depósito = $ 0
Exemplo de cálculo 47
Cálculo dos excessos em contas de depósito à vista designadas como contas de depósito operacional e não cobertos por seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.1.1.1.1.7 ; 3.1.3.1.2.1.1.8 ; 3.2.3.1.1.1.8}
Exemplo 47.1 – Mês 1
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 390 70 1.730 2.190
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
![Page 184: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/184.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 2.190
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 1.150
2º passo:
Excessos em contas de depósito operacional 2.190 – 1.150 = $ 1.040
3º passo:
Cobertura integral do saldo total nas contas de depósitos operacionais?
Saldo médio por cliente nas contas de depósitos operacionais na data base de apuração do LCR: 2.190 / 3 = 730 Não
Excessos em contas de depósitos operacionais cobertos por seguro depósito = $ 0
Excessos em contas de depósitos operacionais não cobertos por seguro depósito = $ 1.040
Exemplo 47.2 – Mês 2
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 110 670 10 790
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 30 450 200 680
7 20 670 40 730
8 100 330 150 580
9 280 130 60 470
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
![Page 185: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/185.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 190 200 330 720
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 720
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 680 + 730 + 580 + 470) / 5 = $ 650
Depósitos operacionais $ 650
2º passo:
Excessos em contas de depósito operacional 720 – 650 = $ 70
3º passo:
Cobertura integral do saldo total nas contas de depósitos operacionais?
Saldo médio por cliente nas contas de depósitos operacionais na data base de apuração do LCR: 720 / 3 = 240 Sim
Excessos em contas de depósitos operacionais cobertos por seguro depósito = $ 70
Excessos em contas de depósitos operacionais não cobertos por seguro depósito = $ 0
Exemplo 47.3 – Mês 3
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Limite de cobertura do seguro depósito por cliente: $ 250
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
![Page 186: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/186.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 210 160 520 890
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 890
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 890
2º passo:
Excessos em contas de depósito operacional 890 – 890 = $ 0
3º passo:
Excessos em contas de depósitos operacionais cobertos por seguro depósito = $ 0
Excessos em contas de depósitos operacionais não cobertos por seguro depósito = $ 0
Exemplos de cálculo 48
Cálculo dos excessos em contas de depósito à vista designadas como contas de depósito operacional
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.1.1.2.1.6 ; 3.1.3.1.2.2.1.7 ; 3.2.3.1.2.1.7}
Exemplo 48.1 – Mês 1
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
![Page 187: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/187.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 390 70 1.730 2.190
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 2.190
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 1.150
2º passo:
Excessos em contas de depósito operacional 2.190 – 1.150 = $ 1.040
Exemplo 48.2 – Mês 2
Últimos 30 dias (20 dias úteis)
Clientes com contas de depósito à vista designadas como contas de depósitos operacionais: 3
Dia (útil)
Saldo cliente 1
Saldo cliente 2
Saldo cliente 3
Saldo Total
1 100 670 10 780
2 50 1.500 110 1.660
3 350 2.100 220 2.670
4 1.000 1.800 300 3.100
5 800 1.250 310 2.360
6 50 950 390 1.390
7 120 670 400 1.190
![Page 188: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/188.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
8 100 530 500 1.130
9 230 430 600 1.260
10 510 480 560 1.550
11 450 320 750 1.520
12 330 220 1.710 2.260
13 200 150 2.650 3.000
14 250 160 4.650 5.060
15 180 120 5.200 5.500
16 210 80 3.100 3.390
17 1.210 20 1.110 2.340
18 950 230 1.350 2.530
19 720 180 820 1.720
20 410 90 1.620 2.120
Dia apuração
LCR* 190 60 430 680
* O saldo no dia da apuração do LCR não deve ser considerado no cálculo da média dos cinco menores saldos nos trinta dias anteriores à data-base de cálculo do LCR.
1º passo:
Saldo total nas contas na data base de apuração do LCR: $ 680
Média dos 5 menores saldos nos últimos 30 dias (20 dias úteis): (780 + 1.390 + 1.190 + 1.110 + 1.260) / 5 = $ 1.150
Depósitos operacionais $ 680
2º passo:
Excessos em contas de depósito operacional 680 – 680 = $ 0
Exemplo de cálculo 49
Cálculo do saldo de depósitos de poupança de clientes de atacado com e sem cobertura integral do seguro depósito Verificação de cobertura integral do seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.4.1.1; 3.1.3.4.1.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Exemplo 49.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 25.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 25.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro
![Page 189: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/189.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.1: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.2: $ 0
Exemplo 49.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 25.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 25.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.2: $ 0
Exemplo 49.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 250.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.2: $50.000
Exemplo 49.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 130.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.1: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.2: $ 0
Exemplo 49.5 – Cliente 5
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 0
![Page 190: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/190.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 220.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.2: $ 50.000
Exemplo 49.6 – Cliente 6
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e sujeitos ou não a recolhimento compulsório: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.1.2: $ 50.000
Exemplo de cálculo 50
Cálculo do saldo de depósitos à vista de clientes de atacado com e sem cobertura integral do seguro depósito Verificação de cobertura integral do seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.4.2.1; 3.1.3.4.2.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Exemplo 50.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 25.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 25.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.1: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.2: $ 0
Exemplo 50.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 25.000
Saldo em conta corrente: $ 0
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 25.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 25.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.2: $ 0
Exemplo 50.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 250.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.2: $ 50.000
Exemplo 50.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 30.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.1: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.2: $ 0
Exemplo 50.5 – Cliente 5
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 250.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.2: $ 50.000
Exemplo 50.6 – Cliente 6
![Page 192: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/192.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 5.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e sujeitos ou não a recolhimento compulsório: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.2.2: $ 50.000
Exemplo de cálculo 51
Cálculo do saldo de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório de clientes de atacado com e sem cobertura integral do seguro depósito Verificação de cobertura integral do seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.4.3.1; 3.1.3.4.3.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Exemplo 51.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 25.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 25.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 75.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.1: $ 75.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.2: $ 0
Exemplo 51.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 150.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.2: $ 50.000
Exemplo 51.3 – Cliente 3
![Page 193: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/193.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 25.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 250.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.2: $ 25.000
Exemplo 51.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 20.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 100.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.2: $ 0
Exemplo 51.5 – Cliente 5
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 20.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 300.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.2: $ 0
Exemplo 51.6 – Cliente 6
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 10.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 20.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e sujeitos ou não a recolhimento compulsório: $ 10.000
![Page 194: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/194.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.3.2: $ 20.000
Exemplo de cálculo 52
Cálculo do saldo de depósitos não sujeitos a recolhimento compulsório de clientes de atacado com e sem cobertura integral do seguro depósito Verificação de cobertura integral do seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.4.4.1; 3.1.3.4.4.2}
Seguro depósito cobertura até $ 250.000,00
Exemplo 52.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 25.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 25.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 25.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 75.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.4.1: $ 75.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.4.2: $ 0
Exemplo 52.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 150.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.4.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.4.2: $ 25.000
Exemplo 52.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 60.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.4.1: $ 25.000
![Page 195: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/195.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.4.2: $ 0
Exemplo 52.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 250.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 45.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.4.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.4.2: $ 45.000
Exemplo 52.5 – Cliente 5
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e sujeitos ou não a recolhimento compulsório: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.4.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.4.4.2: $ 25.000
Exemplo de cálculo 53
Cálculo do saldo de depósitos de poupança de outras pessoas jurídicas
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.5.1}
Exemplo 53.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.1: $ 50.000
Exemplo 53.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 25.000
![Page 196: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/196.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 150.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.1: $ 25.000
Exemplo 53.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 25.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 155.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 15.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.1: $ 25.000
Exemplo 53.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 30.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 158.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 60.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.1: $ 30.000
Exemplo de cálculo 54
Cálculo do saldo de depósitos à vista de outras pessoas jurídicas
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.5.2}
Exemplo 54.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 50.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.2: $ 50.000
![Page 197: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/197.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exemplo 54.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 25.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 150.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.2: $ 100.000
Exemplo 54.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 25.000
Saldo em conta corrente: $ 10.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 155.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 5.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.2: $ 10.000
Exemplo 54.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 25.000
Saldo em conta corrente: $ 10.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 135.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 80.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.2: $ 10.000
Exemplo de cálculo 55
Cálculo do saldo de depósitos a prazo sujeitos a recolhimento compulsório de outras pessoas jurídicas
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.5.3}
Exemplo 55.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 75.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro
![Page 198: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/198.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.3: $ 75.000
Exemplo 55.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 150.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.3: $ 50.000
Exemplo 55.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 10.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 155.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.3: $ 50.000
Exemplo 55.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 8.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 165.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 55.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 250.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.3: $ 55.000
Exemplo de cálculo 56
Cálculo do saldo de depósitos a prazo não sujeitos a recolhimento compulsório de outras pessoas jurídicas
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.5.4}
Exemplo 56.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
![Page 199: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/199.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 0
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 75.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.4: $ 75.000
Exemplo 56.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 150.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.4: $ 25.000
Exemplo 56.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 10.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 53.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 50.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.4: $ 25.000
Exemplo 56.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 10.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 75.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e sujeitos a recolhimento compulsório: $ 500.000
Saldo nos demais depósitos e instrumentos financeiros NÃO SUJEITOS a recolhimento compulsório e cobertos pelo seguro depósito: $ 18.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.1.3.5.4: $ 18.000
Exemplo de cálculo 57
Cálculo dos saldos dos depósitos a prazo com garantia especial (DPGE) vincendo nos próximos 30 dias e que estejam acima e abaixo do limite de emissão do instrumento
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.6.1 ; 3.1.3.6.2}
![Page 200: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/200.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exemplo 57.1
Limite de emissão: $ 10.000
Total de DPGE emitido: $ 6.000
Saldo de DPGE vincendo nos próximos 30 dias: $ 5.000
Saldo a ser informada no item 3.1.3.6.1: $ 5.000
Saldo a ser informada no item 3.1.3.6.2: $ 0
Exemplo 57.2
Limite de emissão: $ 10.000
Total de DPGE emitido: $ 10.000
Saldo de DPGE vincendo nos próximos 30 dias: $ 5.000
Saldo a ser informada no item 3.1.3.6.1: $ 5.000
Saldo a ser informada no item 3.1.3.6.2: $ 0
Exemplo 57.3
Limite de emissão: $ 10.000
Total de DPGE emitido: $ 12.000
Saldo de DPGE vincendo nos próximos 30 dias: $ 5.000
Saldo a ser informada no item 3.1.3.6.1: $ 3.000
Saldo a ser informada no item 3.1.3.6.2: $ 2.000
Exemplo 57.4
Limite de emissão: $ 10.000
Total de DPGE emitido: $ 15.000
Saldo de DPGE vincendo nos próximos 30 dias: $ 5.000
Saldo a ser informada no item 3.1.3.6.1: $ 0
Saldo a ser informada no item 3.1.3.6.2: $ 5.000
Exemplo de cálculo 58
Cálculo dos valores a liberar em novas operações de financiamento de comércio exterior e ou a depositar em bancos correspondentes
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.3.7.1.3.5 ; 3.2.7.1.3.5}
Exemplo 58.1
Emissões, captações e linhas de crédito (trade finance) com vencimentos acima de 30 dias e cujos recursos já foram disponibilizados à instituição: $ 10.000
Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance): $ 7.000
Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance) vincenda em 30 dias: $ 1.000
Empréstimos (financiamentos de comércio exterior) já contratados e ainda não liberados e que são elegíveis para lastro de trade finance: $ 500
![Page 201: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/201.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor a ser informado nos itens relacionados:
$ 10.000 – (($ 7.000 - $ 1.000) + $ 500) = $ 3.500
Exemplo 58.2
Emissões, captações e linhas de crédito (trade finance) com vencimentos acima de 30 dias e cujos recursos já foram disponibilizados à instituição: $ 10.000
Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance): $ 9.000
Carteira de crédito relativa a operações de comércio exterior (lastro de trade finance) vincenda em 30 dias: $ 200
Empréstimos (financiamentos de comércio exterior) já contratados e ainda não liberados e que são elegíveis para lastro de trade finance: $ 1.500
Valor a ser informado nos itens relacionados:
$ 10.000 – (($ 9.000 - $ 200) + $ 1.500) = - $ 300 $0
Exemplo de cálculo 59
Cálculo do valor a direcionar e ou a recolher no Banco Central nos próximos 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.1.1.2.1 ; 3.1.7.5 ; 1.1.2.2.1 ; 3.2.7.5}
O cálculo do valor a direcionar e ou a recolher no Banco Central nos próximos 30 dias (item 3.1.7.51) é similar ao cálculo das
reservas livres ou a liberar nos próximas 30 dias (item 1.1.1.2.12).
1 No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
2 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
A diferença entre os dois cálculos está na subtração dos valores depositados e dos valores que devem ser recolhidos, resultando, quando o cálculo se refere ao item 1.1.1.2.1
3, em um número positivo se valor for reserva livre e ou a liberar e
negativo se o montante for a direcionar ou a recolher no Banco Central.
3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54, o resultado positivo se refere a valor a direcionar ou a
recolher no Banco Central e o negativo indica uma reserva livre e ou a liberar.
4 No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
Exemplo 59.1
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
![Page 202: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/202.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito
![Page 203: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/203.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.130
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 600 – $ 1.100) = - $ 500 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 400 - $ 1.050) = - $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 650 - $ 800) = - $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 965 - $ 1.950) = - $ 985 valor a liberar
![Page 204: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/204.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.620 - $ 2.725) = - $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.130 - $ 2.250) = - $ 120 valor a liberar
Valor a ser informado no item 3.1.7.5* (- $ 500 - $ 650 - $ 150 - $ 985 - $ 105 - $ 120) = - $ 2.510 $ 0
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.1** $ $ 2.510
*No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
**No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
Exemplo 59.2
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 350
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 500
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.050
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do
![Page 205: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/205.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
![Page 206: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/206.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.130
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 600 – $ 300) = $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 400 - $ 350) = $ 50 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 650 - $ 500) = $ 150 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 965 - $ 950) = $ 15 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.620 - $ 2.600) = $ 20 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.130 - $ 2.050) = $ 80 valor a recolher
Valor a ser informado no item 3.1.7.5* ($ 300 + $ 50 + $ 150 + $ 15 + $ 20 + $ 80) = $ 615
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.1** $ $ 0
*No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
**No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
Exemplo 59.3
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.500
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
![Page 207: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/207.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.450
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 2.650
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.700
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 850
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 150
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 450
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 50
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 40
![Page 208: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/208.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.500) – (($ 850 - $ 0) + 450 + $ 0) $ 1.200
Crédito imobiliário:
($ 2.800) – (($ 150 - $ 0) + 50 + $ 0) $ 2.600
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.450) – (($ 150 - $ 0) + 40 + $ 0) $ 2.260
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.200 - $ 1.100) = $ 100 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
![Page 209: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/209.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 2.600 – $ 2.650) = - $ 50 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 650 – $ 800) = - $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 965 – $ 1.700) = - $ 735 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.620 – $ 2.725) = - $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.260 – $ 2.250) = $ 10 valor a recolher
Valor a ser informado no item 3.1.7.5* ($ 100 - $ 50 - $ 150 - $ 735 - $ 105 + $ 10) = - $ 930 (valor a liberar) $ 0
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.1** $ 930
*No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
**No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
Exemplo 59.4
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
![Page 210: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/210.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
![Page 211: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/211.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.800**) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900**) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100**) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 2.830
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600**) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.400 – $ 1.100) = $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = - $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
![Page 212: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/212.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 800 – $ 650) = - $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 600 – $ 1.065) = $ 465 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.770) = $ 45 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 2.830) = $ 580 valor a recolher
Valor a ser informado no item 3.1.7.5*: ($ 300 - $ 650 - $ 150 + $ 465 + $ 45 + $ 580) = $ 590
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.1** $ 0
*No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
**No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
Exemplo 59.5
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do
![Page 213: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/213.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 0
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado*;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
* Os empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito
![Page 214: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/214.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
direcionado são considerados nesse item igual a 0 (zero), pois assume-se que serão redirecionados.
OBS.: Quando a exigibilidade é definida como uma média do período deve-se considerar o valor exigível independentemente
do valor médio depositado.
Crédito rural:
($ 2.800**) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900**) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.770
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 120 + $ 0) $ 2.830
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500**) – (($ 100 - $ 0) + $ 0 + $ 400) $ 1.000
** Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.400) = $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = - $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = - $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
![Page 215: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/215.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 950 – $ 1.000) = $ 50 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.770) = $ 45 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 2.830) = $ 580 valor a recolher
Valor a ser informado no item 3.1.7.5*: ($ 300 - $ 650 - $ 150 +- $ 50 + $ 45 + $ 580) = $ 175
Valor a ser informado no item 1.1.1.2.1** $ 0
*No caso de subsidiárias: item 3.2.7.5.
**No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1.
Exemplo de cálculo 60
Cálculo do valor a liquidar relativo a derivativos negociados em câmaras como contraparte central com pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.8.1.1.1 ; 3.2.8.1.1.1}
Exemplo 60.1
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000
Exemplo 60.2
Contraparte A:
![Page 216: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/216.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500
Exemplo 60.3
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a receber
![Page 217: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/217.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 500
Exemplo 60.4
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 100) - ($ 150) = $ 150 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700
Exemplo 60.5
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
![Page 218: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/218.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.000) + ($ 400) - ($ 150) = $ 50 valor a pagar
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750
Exemplo 60.6
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 100
HQLA Nível 2A: $ 100
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 200
HQLA Nível 2B - outros: $ 40
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 200
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B:
HQLA Nível 1: $ 60
HQLA Nível 2A: $ 200
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 100
HQLA Nível 2B - outros: $ 50
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 120
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 80
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 100 + 0,85 x $ 100 + 0,75 x $ 200 + 0,50 x $ 40) - ($ 200 + 0,50 x $ 400) = $ 2.455 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 80) - ($ 60 + 0,85 x $ 200 + 0,75 x $ 100 + 0,50 x $ 50) – ($ 120) = $ 1.130 valor a receber
![Page 219: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/219.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.455
Exemplo de cálculo 61
Cálculo do valor a liquidar relativo a derivativos negociados diretamente com as contrapartes com pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.8.1.1.2 ; 3.2.8.1.1.2}
Exemplo 61.1
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar
Contraparte B:
($ 800) + ($ 0) - ($ 0) = $ 800 valor a pagar
($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 900 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.300
Exemplo 61.2
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B (sem acordo de compensação):
![Page 220: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/220.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar
Contraparte B:
($ 800) - ($ 150) = $ 650 valor a pagar
($ 1.000) - ($ 400) = $ 600 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.350
Exemplo 61.3
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a receber ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 100
HQLA Nível 2A: $ 100
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 200
HQLA Nível 2B - outros: $ 40
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 200
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B:
HQLA Nível 1: $ 60
HQLA Nível 2A: $ 200
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 100
HQLA Nível 2B - outros: $ 50
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 120
![Page 221: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/221.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 80
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.500) - ($ 1.000) + ($ 100 + 0,85 x $ 100 + 0,75 x $ 200 + 0,50 x $ 40) - ($ 200 + 0,50 x $ 400) = $ 455 valor a pagar
Contraparte B:
($ 800) – ($ 80) = $ 720 valor a pagar
($ 700) - ($ 60 + 0,85 x$ 200 + 0,75 x$ 100 + 0,50 x $ 50) – ($ 120) = $ 250 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.175
Exemplo de cálculo 62
Cálculo dos ajustes a pagar relativos a derivativos negociados em câmaras como contraparte central e com vencimentos acima 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.8.1.1.3 ; 3.2.8.1.1.3}
Exemplo 62.1
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 700)
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000
Exemplo 62.2
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) = $ 2.500 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) = $ 1.500 valor a receber
![Page 222: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/222.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500
Exemplo 62.3
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 1.500) = $ 500 valor a receber
Contraparte B: ($ 800) - ($ 700) = $ 100 valor pagar
Valor a ser informado no nos itens referenciados $ 100
Exemplo de cálculo 63
Cálculo dos ajustes a pagar relativos a derivativos negociados diretamente com as contrapartes e com vencimentos acima 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.8.1.1.4 ; 3.2.8.1.1.4}
Exemplo 63.1
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
Contraparte B (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 700)
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000
Exemplo 63.2
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
Contraparte B (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
![Page 223: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/223.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) = $ 2.500 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) = $ 1.500 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500
Exemplo 63.3
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
Contraparte B (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 1.500) = $ 500 valor a receber
Contraparte B: ($ 800) - ($ 700) = $ 100 valor pagar
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 100
Exemplo 63.4
Contraparte A (sem acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 1.000) = $ 1.000 valor a pagar
($ 1.500) = $ 1.500 valor a receber
Contraparte B:
($ 800) = $ 800 valor pagar
($ 700) = $ 700 valor a receber
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.800
Exemplo 63.5
Contraparte A (sem acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
![Page 224: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/224.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contraparte B (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 1.000) = $ 1.000 valor a pagar
($ 1.500) = $ 1.500 valor a receber
Contraparte B: ($ 800) – ($ 700) = $ 100 valor pagar
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.100
Exemplo de cálculo 64
Cálculo do valor a liquidar relativo a derivativos negociados em câmaras como contraparte central sem pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.8.1.2.1 ; 3.2.8.1.2.1}
Exemplo 64.1
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 4.000
Exemplo 64.2
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
![Page 225: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/225.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500
Exemplo 64.3
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 900)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
![Page 226: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/226.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 500
Exemplo 64.4
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 900)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 100) - ($ 150) = $ 150 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700
Exemplo 64.5
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400
![Page 227: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/227.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.000) + ($ 400) - ($ 150) = $ 50 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750
Exemplo 64.6
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 100
HQLA Nível 2A: $ 100
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 200
HQLA Nível 2B - outros: $ 40
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 200
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B:
HQLA Nível 1: $ 60
HQLA Nível 2A: $ 200
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 100
HQLA Nível 2B - outros: $ 50
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 120
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 80
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 100 + 0,85 x $ 100 + 0,75 x $ 200 + 0,50 x $ 40) - ($ 200 + 0,50 x $ 400) = $ 2.455 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
![Page 228: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/228.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 80) - ($ 60 + 0,85 x $ 200 + 0,75 x $ 100 + 0,50 x $ 50) – ($ 120) = $ 1.130 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.455
Exemplo de cálculo 65
Cálculo do valor a liquidar relativo a derivativos negociados diretamente com as contrapartes sem pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.8.1.2.2 ; 3.2.8.1.2.2}
Exemplo 65.1
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 900)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B:
($ 800) + ($ 0) - ($ 0) = $ 800 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 900 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.300
Exemplo 65.2
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
![Page 229: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/229.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 400
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B:
($ 800) - ($ 150) = $ 650 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
($ 1.000) - ($ 400) = $ 600 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.350
Exemplo 65.3
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 100
HQLA Nível 2A: $ 100
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 200
HQLA Nível 2B - outros: $ 40
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 200
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B:
HQLA Nível 1: $ 60
HQLA Nível 2A: $ 200
![Page 230: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/230.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 100
HQLA Nível 2B - outros: $ 50
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 120
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 80
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 100 + 0,85 x $ 100 + 0,75 x $ 200 + 0,50 x$ 40) - ($ 200 + 0,50 x $ 400) = $ 455 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B:
($ 800) – ($ 80) = $ 720 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
($ 700) - ($ 60 + 0,85 x $ 200 + 0,75 x $ 100 + 0,50 x $ 50) – ($ 120) = $ 250 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.175
Exemplo de cálculo 66
Cálculo das exigências adicionais de colaterais decorrente de ativos não HQLA depositados em garantia
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.8.2.5 ; 3.2.8.2.5}
Exemplo 66.1
Contraparte A:
Garantias entregues para a contraparte A (valores dos ativos sem ponderação pelos respectivos haircuts):
HQLA Nível 1: $ 100
HQLA Nível 2A: $ 200
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 50
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Ativos não HQLA: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia A: $ 0
Contraparte B:
Garantias entregues para a contraparte B (valores dos ativos sem ponderação pelos respectivos haircuts):
HQLA Nível 1: $ 0
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 0
Ativos não HQLA: $ 500
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia B: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 200 + $ 50 + $ 400) = $ 650 valor das garantias não HQLA de nível 1
Contraparte B:
![Page 231: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/231.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 500) = $ 500 valor das garantias não HQLA de nível 1
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.150
Exemplo 66.2
Contraparte A:
Garantias entregues para a contraparte A (valores dos ativos sem ponderação pelos respectivos haircuts):
HQLA Nível 1: $ 200
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Ativos não HQLA: $ 250
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia A: $ 0
Contraparte B:
Garantias entregues para a contraparte B (valores dos ativos sem ponderação pelos respectivos haircuts):
HQLA Nível 1: $ 600
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 0
Ativos não HQLA: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia B: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 400 + $ 250) = $ 650 valor das garantias não HQLA de nível 1
Contraparte B:
($ 0) todas garantias são HQLA de nível 1
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 130
Exemplo 66.3
Contraparte A:
Garantias entregues para a contraparte A (valores dos ativos sem ponderação pelos respectivos haircuts):
HQLA Nível 1: $ 0
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 0
Ativos não HQLA: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia A: $ 600
Contraparte B:
Garantias entregues para a contraparte B (valores dos ativos sem ponderação pelos respectivos haircuts):
![Page 232: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/232.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
HQLA Nível 1: $ 600
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 0
Ativos não HQLA: $ 100
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia B: $ 200
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($0) valor das garantias não HQLA de nível 1
Contraparte B:
($ 100 + $ 0) = $ 100 valor das garantias não HQLA de nível 1
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 100
Exemplo 66.4
Contraparte A:
Garantias entregues para a contraparte A (valores dos ativos sem ponderação pelos respectivos haircuts):
MOEDA 1
HQLA Nível 1: $ 100
HQLA Nível 2A: $ 200
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 50
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Ativos não HQLA: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia A: $ 0
MOEDA 2
HQLA Nível 1: $ 400
HQLA Nível 2A: $ 100
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 500
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Ativos não HQLA: $ 100
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia A: $ 0
Contraparte B:
Garantias entregues para a contraparte B (valores dos ativos sem ponderação pelos respectivos haircuts):
MOEDA 1
HQLA Nível 1: $ 0
HQLA Nível 2A: $ 300
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 0
Ativos não HQLA: $ 500
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia B: $ 0
![Page 233: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/233.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
MOEDA 3
HQLA Nível 1: $ 1.000
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 0
Ativos não HQLA: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte como garantia B: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados:
MOEDA 1
Contraparte A:
($ 200 + $ 50 + $ 400) = $ 650 valor das garantias não HQLA de nível 1
Contraparte B:
($ 300 + $ 500) = $ 800 valor das garantias não HQLA de nível 1
MOEDA 2
Contraparte A:
($ 100 + $ 500 + $ 400 + $ 100) = $ 1.100 valor das garantias não HQLA de nível 1
Contraparte B:
($ 0) não há garantias depositadas na contraparte B na Moeda 2
MOEDA 3
Contraparte A:
($ 0) não há garantias depositadas na contraparte A na Moeda 3
Contraparte B:
($ 0) todas garantias são HQLA de nível 1 (moeda 3)
Valor a ser informado nos itens referenciados
MOEDA 1: ($ 650 + $ 800) = $ 1.450
MOEDA 2: ($ 1.100 + $ 0) = $ 1.100
MOEDA 3: ($ 0 + $ 0) = $ 0
Exemplo de cálculo 67
Cálculo das exigências adicionais de colaterais decorrente de excesso de garantias depositadas na instituição
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.8.2.6 ; 3.2.8.2.6}
Exemplo 67.1
Contraparte A:
Garantias HQLA de Nível 1 depositadas na instituição: $ 1.000
Garantias requeridas: $ 800
Contraparte B:
Garantias HQLA de Nível 2A depositadas na instituição: $ 900
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Garantias requeridas: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000 – $ 800) x 1,00 = $ 200 excesso de garantia depositada
Contraparte B: ($ 900 – $ 600) x 0,85 = $ 255 excesso de garantia depositada
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 455
Exemplo 67.2
Contraparte A:
Garantias HQLA de Nível 1 depositadas na instituição: $ 1.000
Garantias requeridas: $ 1.100
Contraparte B:
Garantias HQLA de Nível 1 depositadas na instituição: $ 300
Garantias HQLA de Nível 2A depositadas na instituição: $ 500
Garantias requeridas: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A: ($ 1.000 – $ 1.100) x 1,00 = $ 0 excesso de garantia depositada
Contraparte B:
($ 800 – $ 600) x 1,00 = $ 200 excesso de garantia depositada
(OBS.: se não houver disposição contratual em contrário, deve-se assumir que a contraparte irá sacar primeiramente a garantia de melhor qualidade).
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 200
Exemplo 67.3
Contraparte A:
Garantias HQLA de Nível 1 depositadas na instituição: $ 300
Garantias HQLA de Nível 2A depositadas na instituição: $ 700
Garantias requeridas: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 700 – $ 600) x 0,85 + ($ 300 - $ 0) x 1,00 = $ 385 excesso de garantia depositada
(OBS.: se não houver disposição contratual em contrário, deve-se assumir que a contraparte irá sacar primeiramente a garantia de melhor qualidade).
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 385
Exemplo de cálculo 68
Cálculo das exigências adicionais de colaterais decorrente da possibilidade de substituição de colaterais HQLA por ativos HQLA de nível inferior
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.8.2.8 ; 3.2.8.2.8}
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exemplo 68.1
Contraparte A:
Garantias (HQLA) recebidas da contraparte A e que possam ser substituídas por garantias HQLA de nível inferior:
HQLA Nível 1: $ 1.000 não pode ser substituído
HQLA Nível 2A: $ 800 pode ser substituído por HQLA Nível 2B – RMBS
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 200 não pode ser substituído
HQLA Nível 2B - outros: $ 400 não pode ser substituído
Contraparte B:
Garantias (HQLA) recebidas da contraparte B e que possam ser substituídas por garantias HQLA de nível inferior:
HQLA Nível 1: $ 600 pode ser substituído por HQLA Nível 2B – demais
HQLA Nível 2A: $ 200 pode ser substituído por HQLA Nível 2B – demais
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 300 pode ser substituído por HQLA Nível 2B – demais
HQLA Nível 2B - outros: $ 400 pode ser substituído por ativo não HQLA*
* A possibilidade de substituição da garantia HQLA por garantia não HQLA deve ser considerada no item 3.1.8.2.9 ou no item 3.2.8.2.9.
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 800 x 0,85 - $ 800 x 0,75) = $ 80 garantias HQLA que podem ser substituídas pela contraparte A por ativo HQLA de nível inferior
Contraparte B:
($ 600 x 1,00 - $ 600 x 0,50) + ($ 200 x 0,85 - $ 200 x 0,50) + ($ 300 x 0,75 - $ 300 x 0,50) = $ 345 garantias HQLA que podem ser substituídas pela contraparte B por ativo HQLA de nível inferior
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 425
Exemplo 68.2
Contraparte A:
Garantias (HQLA) recebidas da contraparte A e que possam ser substituídas por garantias HQLA de nível inferior:
HQLA Nível 1: $ 2.000 pode ser substituído por ativo HQLA Nível 2A ou 2B2
2 Se a garantia pode ser substituída por ativos HQLA de diferentes níveis, deve-se considerar o pior possível.
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 2.000 x 1,00 - $ 2.000 x 0,50) = $ 1.000 garantias HQLA que podem ser substituídas pela contraparte A por ativo HQLA de nível inferior
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000
Exemplo de cálculo 69
Cálculo das exigências adicionais de colaterais decorrente da possibilidade de substituição de colaterais HQLA por ativos não HQLA
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.8.2.9 ; 3.2.8.2.9}
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exemplo 69.1
Contraparte A:
Garantias (HQLA) recebidas da contraparte A e que possam ser substituídas por garantias não HQLA:
HQLA Nível 1: $ 1.000
HQLA Nível 2A: $ 800
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 200
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Contraparte B:
Garantias (HQLA) recebidas da contraparte B e que possam ser substituídas por garantias não HQLA:
HQLA Nível 1: $ 600
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Contraparte C:
Garantias (HQLA) recebidas da contraparte C e que possam ser substituídas por garantias não HQLA:
HQLA Nível 1: $ 250 não pode ser substituído
HQLA Nível 2A: $ 400
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 200 não pode ser substituído
HQLA Nível 2B - outros: $ 100
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 1.000 x 1,00 + $ 800 x 0,85 + $ 200 x 0,75 + $ 400 x 0,50) = $ 2.030 garantias HQLA que podem ser substituídas pela contraparte A por ativo não HQLA
Contraparte B:
($ 600 x 1,00 + $ 400 x 0,50) = $ 800 garantias HQLA que podem ser substituídas pela contraparte B por ativo não HQLA
Contraparte C:
($ 400 x 0,85 + $ 100 x 0,50) = $ 390 garantias HQLA que podem ser substituídas pela contraparte C por ativo não HQLA
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 3.220
Exemplo de cálculo 70
Cálculo do montante não utilizado em linhas de crédito e liquidez concedidas
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.9.1.1 ; 3.1.9.1.2 ; 3.1.9.1.3 ; 3.1.9.1.4 ; 3.1.9.2.1 ; 3.1.9.2.2 ; 3.1.9.2.3 ; 3.1.9.2.4 ; 3.2.9.1.1 ; 3.2.9.1.2 ; 3.2.9.1.3 ; 3.2.9.1.4 ; 3.2.9.2.1 ; 3.2.9.2.2 ; 3.2.9.2.3 ; 3.2.9.2.4}
Exemplo 70.1
Contraparte A:
Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 2.000
Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 1.000
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Cliente não é obrigado a depositar garantias para utilização da linha de crédito (ou liquidez).
Contraparte B:
Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 2.400
Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 0
Cliente é obrigado a depositar garantias HQLA de Nível 1 para utilizar a linha de crédito (ou liquidez). Valor a ser depositado: 50% do valor sacado.
Contraparte C:
Valor da linha de crédito (ou liquidez) concedida total: $ 1.800
Valor da linha de crédito (ou liquidez) utilizada: $ 0
Cliente é obrigado a depositar garantias HQLA de Nível 2A para utilizar a linha de crédito (ou liquidez). Valor a ser depositado: 20% do valor sacado.
Valor a ser informado nos itens referenciados:
Contraparte A:
($ 2.000 - $ 1.000) = $ 1.000
Contraparte B:
($ 2.400 – 1,00 x $ 2.400 x 0,50) = $ 1.200
Contraparte C:
($ 1.800 – 0,85 x $ 1.800 x 0,20) = $ 1.494
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 3.694
Exemplo de cálculo 71
Cálculo do montante em ativos recebidos em operações de aluguel ou como colaterais ou em operações de swap de colaterais
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.10.1 ; 3.1.10.2 ; 3.2.10.1 ; 3.2.10.2}
Exemplo 71.1 – Ativo 1
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 1.000
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 71.2 – Ativo 2
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 0
![Page 238: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/238.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Montante livre em carteira: $ 1.000
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 71.3 – Ativo 3
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 1.000
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 71.4 – Ativo 4
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 1.000
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 71.5 – Ativo 5
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000
Montante vendido em definitivo: $ 1.000
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 71.6 – Ativo 6
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
![Page 239: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/239.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 1.000
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 71.7 – Ativo 7
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 1.000
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000
Exemplo 71.8 – Ativo 8
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 1.000
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000
Exemplo 71.9 – Ativo 9
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 500
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000
Exemplo 71.10 – Ativo 10
![Page 240: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/240.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 400
Montante livre em carteira: $ 300
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 300
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700
Exemplo 71.11 – Ativo 11
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 600
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600
Exemplo 71.12 – Ativo 12
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 0
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600
Exemplo 71.13 – Ativo 13
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 750
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 250
Montante vendido em definitivo: $ 1.000
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
![Page 241: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/241.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750
Exemplo 71.14 – Ativo 14
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 750
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 250
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 1.000
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 71.15 – Ativo 15
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 750
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 250
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 1.000
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 750
Exemplo 71.16 – Ativo 16
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 300
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 700
Montante vendido em definitivo: $ 600
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 71.17 – Ativo 17
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 300
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 700
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
![Page 242: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/242.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 400
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 71.18 – Ativo 18
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300
Montante vendido em definitivo: $ 0
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 600
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 400
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 100
Exemplo 71.19 – Ativo 19
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300
Montante vendido em definitivo: $ 350
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 650
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 50
Exemplo 71.20 – Ativo 20
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300
Montante vendido em definitivo: $ 350
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 550
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600
Exemplo 71.21 – Ativo 21
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 700
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 300
![Page 243: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/243.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Montante vendido em definitivo: $ 750
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 150
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 600
Exemplo 71.22 – Ativo 22
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 900
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 100
Montante vendido em definitivo: $ 100
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 200
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 700
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 700
Exemplo 71.23 – Ativo 23
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 100
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 900
Montante vendido em definitivo: $ 100
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 200
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 700
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 71.24 – Ativo 24
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 0
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 1.000
Montante vendido em definitivo: $ 200
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 700
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 71.25 – Ativo 25
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
![Page 244: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/244.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 950
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 50
Montante vendido em definitivo: $ 100
Montante livre em carteira: $ 0
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 800
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 100
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 150
Exemplo 71.26 – Ativo 26
Montante recebido em aluguel ou como colateral ou em operação de swap de colaterais: $ 1.000
Montante cujo aluguel vence em 30 dias ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento) nos próximos 30 dias: $ 950
Montante cujo aluguel vence, ou cujos titulares tenham direito de saque (vencimento), acima de 30 dias: $ 50
Montante vendido em definitivo: $ 100
Montante livre em carteira: $ 200
Montante dado como garantia em operações com vencimento em 30 dias: $ 100
Montante dado como garantia em operações com vencimento acima de 30 dias: $ 600
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 650
Exemplo de cálculo 72
Cálculo do montante concedido em garantias em operações de comércio exterior
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.10.4.1 ; 3.2.10.4.1}
Exemplo 72.1
Total de operações: 2 (duas)
Garantia/aval/fiança prestada para importador 1: $ 1.000
Data de embarque/pagamento (importador 1): acima de 30 (trinta) dias
Garantia/aval/fiança prestada para importador 2: $ 2.500
Data de embarque/pagamento (importador 2): 15 (quinze) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500
Exemplo 72.2
Total de operações: 2 (duas)
Garantia/aval/fiança prestada para importador 1: $ 1.000
Data de embarque/pagamento (importador 1): acima de 30 (trinta) dias
Garantia/aval/fiança prestada para importador 2: $ 2.500
Data de embarque/pagamento (importador 2): acima de 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
![Page 245: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/245.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exemplo 72.3
Total de operações: 2 (duas)
Garantia/aval/fiança prestada para importador 1: $ 1.000
Data de embarque/pagamento (importador 1): 05 (cinco) dias
Garantia/aval/fiança prestada para importador 2: $ 2.500
Data de embarque/pagamento (importador 2): 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 3.500
Exemplo de cálculo 73
Cálculo da maior garantia prestada em operações de comércio exterior
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.10.4.2 ; 3.2.10.4.2}
Exemplo 73.1
Maior garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 1.000
Data de embarque/pagamento (importador 1): acima de 30 (trinta) dias
Segunda maior garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 800
Data de embarque/pagamento (importador 2): 15 (quinze) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 800
Exemplo 73.2
Maior garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 1.000
Data de embarque/pagamento (importador 1): 30 (trinta) dias
Segunda maior garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 800
Data de embarque/pagamento (importador 2): 15 (quinze) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000
Exemplo 73.3
Importador 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 1.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 800
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 1): 20 (vinte) dias
Importador 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 1.200
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 2): 20 (vinte) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.800
![Page 246: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/246.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exemplo 73.4
Importador 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 3.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 1): acima de 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 1.800
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 1): 20 (vinte) dias
Importador 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 1.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 700
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 2): 20 (vinte) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.800
Exemplo 73.5
Importador 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 1.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 800
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 1): 30 (trinta) dias
Importador 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 1.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 700
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 2): 30 (trinta) dias
Importador 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 3): $ 3.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 3): acima 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.800
Exemplo 73.6
Importador 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 1.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 800
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 1): acima de 30 (trinta) dias
Importador 2
![Page 247: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/247.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 900
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 700
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 2): 30 (trinta) dias
Importador 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 3): $ 3.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 3): acima 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 900 + $ 700) = $ 1.600
Exemplo 73.7
Importador 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 1.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 800
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 1): 30 (trinta) dias
Importador 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 900
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 700
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 2): 30 (trinta) dias
Importador 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 3): $ 3.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 3): 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 3.000
Exemplo 73.8
Importador 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 2.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 1.200
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 1): 30 (trinta) dias
Importador 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 2.100
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 700
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 2): 30 (trinta) dias
![Page 248: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/248.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Importador 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 3): $ 3.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 3): 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 2.000 + $ 1.200) = $ 3.200
Exemplo 73.9
Importador 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 3.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 800
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 1): acima de 30 (trinta) dias
Importador 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 900
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 2.200
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 2): 30 (trinta) dias
Importador 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 3): $ 3.200
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 3): 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 3.200
Exemplo 73.10
Importador 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 3.000
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 1): $ 800
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 1): acima de 30 (trinta) dias
Importador 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 900
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (importador 2): $ 2.200
Data de embarque/pagamento da operação 2 (importador 2): 30 (trinta) dias
Importador 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (importador 3): $ 2.900
Data de embarque/pagamento da operação 1 (importador 3): 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 900 + $ 2.200) = $ 3.100
![Page 249: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/249.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exemplo de cálculo 74
Cálculo do montante concedido em garantias não relacionadas a operações de comércio exterior
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.10.4.4 ; 3.2.10.4.4}
Exemplo 74.1
Total de operações: 2 (duas)
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 1: $ 1.000
Data de vencimento da operação do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 2: $ 2.500
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: 15 (quinze) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500
Exemplo 74.2
Total de operações: 2 (duas)
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 1: $ 1.000
Data de vencimento da operação do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 2: $ 2.500
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 0
Exemplo 74.3
Total de operações: 2 (duas)
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 1: $ 1.000
Data de vencimento da operação do cliente 1 garantida pela instituição: 05 (cinco) dias
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 2: $ 2.500
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 3.500
Exemplo 74.4
Total de operações: 7 (sete)
Cliente 1
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 1: $ 1.000
Data de vencimento da operação do cliente 1 garantida pela instituição: 05 (cinco) dias
Cliente 2
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 2: $ 2.500
![Page 250: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/250.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias
Cliente 3
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 3: $ 3.000
Tipo fiança = margem em bolsa de valores (vencimento da fiança: 90 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (90 dias).
Cliente 4
Fiança 1: $ 1.200
Data de vencimento da operação do cliente 4 garantida pela instituição – fiança 1: 30 (trinta) dias
Fiança 2: $ 500
Data de vencimento da operação do cliente 4 garantida pela instituição – fiança 2: acima de 30 (trinta) dias
Fiança 3: $ 750
Tipo fiança 3= margem em bolsa de valores (vencimento da fiança: 90 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (90 dias)
Cliente 5
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 5: $ 5.000
Tipo fiança = judicial (vencimento da fiança: 180 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (180 dias).
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 1.000 + $ 2.500 + $ 3.000 + $ 1.200 + $ 750 + $ 5.000) = $ 13.450
Exemplo 74.5
Total de operações: 8 (oito)
Cliente 1
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 1: $ 1.000
Data de vencimento da operação do cliente 1 garantida pela instituição: 05 (cinco) dias
Cliente 2
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 2: $ 1.800
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Cliente 3
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 3: $ 3.000
Tipo fiança = margem em bolsa de valores (vencimento da fiança: 90 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (90 dias).
Cliente 4
Fiança 1: $ 1.200
Data de vencimento da operação do cliente 4 garantida pela instituição – fiança 1: 30 (trinta) dias
Fiança 2: $ 500
Tipo fiança 2 = judicial (vencimento da fiança: 180 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (180 dias).
Fiança 3: $ 750
![Page 251: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/251.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Tipo fiança 3= margem em bolsa de valores (vencimento da fiança: 90 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (90 dias)
Fiança 4: $ 250
Data de vencimento da operação do cliente 4 garantida pela instituição – fiança 4: acima de 30 (trinta) dias
Cliente 5
Garantia/aval/fiança prestada para cliente 5: $ 30.000
Tipo fiança = fiança bancária para aluguel de imóvel (prazo da fiança/meses de aluguel garantidos: 12 meses) montante
passível de desembolso nos próximos 30 (dias) = parcela do valor total da fiança ($ 30.000 dividido por 12) = $ 2.500
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 1.000 + $ 3.000 + $ 1.200 + $ 500 + $ 750 + $ 2.500) = $ 8.950
Exemplo de cálculo 75
Cálculo da maior garantia não judicial prestada em operações não relacionadas a comércio exterior
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.10.4.5 ; 3.2.10.4.5}
Exemplo 75.1
Maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.000
Data de vencimento da operação do cliente 1 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Segunda maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 800
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: 15 (quinze) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 800
Exemplo 75.2
Maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.000
Data de vencimento da operação do cliente 1 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias
Segunda maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 800
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: 15 (quinze) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.000
Exemplo 75.3
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 800
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): 20 (vinte) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.200
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 20 (vinte) dias
![Page 252: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/252.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.800
Exemplo 75.4
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 3.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): acima de 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.800
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): 20 (vinte) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 1.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 700
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 2): 20 (vinte) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.800
Exemplo 75.5
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 800
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 1.000
Data de vencimento /pagamento da operação 1 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 700
Data de e vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 3.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 3): acima 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.800
Exemplo 75.6
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 800
![Page 253: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/253.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): acima de 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 900
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 700
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 3.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 3): acima 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 900 + $ 700) = $ 1.600
Exemplo 75.7
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 800
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 900
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 700
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 3.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 3): 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 3.000
Exemplo 75.8
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 2.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.200
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 2.100
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 2): 30 (trinta) dias
![Page 254: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/254.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 700
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 3.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 3): 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 2.000 + $ 1.200) = $ 3.200
Exemplo 75.9
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 3.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 800
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): acima de 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 900
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 2.200
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 3.200
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 3): 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 3.200
Exemplo 75.10
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 3.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 800
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): acima de 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 900
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 2.200
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 2.900
![Page 255: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/255.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 3): 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 900 + $ 2.200) = $ 3.100
Exemplo 75.11
Maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.000
Tipo fiança 1 (cliente 1) = judicial (vencimento da fiança: 180 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (180 dias)
Segunda maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 800
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: 15 (quinze) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 800
Exemplo 75.12
Maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 1.300
Tipo fiança (cliente 1) = margem em bolsa de valores (vencimento da fiança: 90 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (90 dias)
Segunda maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 800
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: 15 (quinze) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.300
Exemplo 75.13
Maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 3.000
Tipo fiança 1 (cliente 1) = judicial (vencimento da fiança: 180 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (180 dias)
Segunda maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 2.800
Data de vencimento da operação do cliente 2 garantida pela instituição: acima de 30 (trinta) dias
Terceira maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 1.850
Data de vencimento da operação do cliente 3 garantida pela instituição: 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 1.850
Exemplo 75.14
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 3.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 800
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): acima de 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 900
Tipo fiança 1 (cliente 2) = margem em bolsa de valores (vencimento da fiança: 90 dias) passível de desembolso em qualquer
![Page 256: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/256.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
momento no prazo vigente (90 dias)
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 2.200
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 2.900
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 3): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 5.000
Tipo fiança 2 (cliente 3) = judicial (vencimento da fiança: 180 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (180 dias)
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 900 + $ 2.200) = $ 3.100
Exemplo 75.15
Maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 3.500
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Segunda maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 30.000
Tipo fiança (cliente 2) = fiança bancária para aluguel de imóvel (prazo da fiança/meses de aluguel garantidos: 12 meses)
montante passível de desembolso nos próximos 30 (dias) = parcela do valor total da fiança ($ 30.000 dividido por 12) = $ 2.500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 3.500
Exemplo 75.16
Maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 2.400
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 2): 30 (trinta) dias
Segunda maior garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 30.000
Tipo fiança (cliente 2) = fiança bancária para aluguel de imóvel (prazo da fiança/meses de aluguel garantidos: 12 meses)
montante passível de desembolso nos próximos 30 (dias) = parcela do valor total da fiança ($ 30.000 dividido por 12) = $ 2.500
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500
Exemplo 75.17
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 3.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 800
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): acima de 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 900
Tipo fiança 1 (cliente 2) = margem em bolsa de valores (vencimento da fiança: 90 dias) passível de desembolso em qualquer
![Page 257: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/257.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
momento no prazo vigente (90 dias)
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 30.000
Tipo fiança 2 (cliente 2) = fiança bancária para aluguel de imóvel (prazo da fiança/meses de aluguel garantidos: 12 meses)
montante passível de desembolso nos próximos 30 (dias) = parcela do valor total da fiança ($ 30.000 dividido por 12) = $ 2.500
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 2.900
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 3): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 5.000
Tipo fiança 2 (cliente 3) = judicial (vencimento da fiança: 180 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (180 dias)
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 900 + $ 2.500) = $ 3.400
Exemplo 75.18
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 3.000
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 800
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 900
Tipo fiança 1 (cliente 2) = margem em bolsa de valores (vencimento da fiança: 90 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (90 dias)
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 30.000
Tipo fiança 2 (cliente 2) = fiança bancária para aluguel de imóvel (prazo da fiança/meses de aluguel garantidos: 12 meses)
montante passível de desembolso nos próximos 30 (dias) = parcela do valor total da fiança ($ 30.000 dividido por 12) = $ 2.500
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 2.900
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 3): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 5.000
Tipo fiança 2 (cliente 3) = judicial (vencimento da fiança: 180 dias) passível de desembolso em qualquer momento no prazo vigente (180 dias)
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 3.000 + $ 800) = $ 3.800
Exemplo 75.19
Cliente 1
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 2.000
![Page 258: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/258.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 1): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 1): $ 4.000
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 1): acima de 30 (trinta) dias
Cliente 2
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 900
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 2): acima de 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 2): $ 30.000
Tipo fiança 2 (cliente 2) = fiança bancária para aluguel de imóvel (prazo da fiança/meses de aluguel garantidos: 12 meses)
montante passível de desembolso nos próximos 30 (dias) = parcela do valor total da fiança ($ 30.000 dividido por 12) = $ 2.500
Cliente 3
Operação 1 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 1.900
Data de vencimento/pagamento da operação 1 (cliente 3): 30 (trinta) dias
Operação 2 garantia/aval/fiança prestada (cliente 3): $ 500
Data de vencimento/pagamento da operação 2 (cliente 3): 30 (trinta) dias
Valor a ser informado nos itens referenciados $ 2.500
Exemplo de cálculo 76
Cálculo do montante de ativos recebidos para a realização de operações de formador de mercado
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.10.6 ; 3.2.10.6}
Exemplo 76.1
(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)
Cliente A
Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x quantidade total de ações recebidas): $ 5.000
Carteira própria da instituição (ação A): $ 0
Total em carteira (ação A) no dia da apuração do LCR: $ 5.000
Cliente B
Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 3.000
Carteira própria da instituição (ação B): $ 0
Total em carteira (ação B) no dia da apuração do LCR: $ 1.000
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 5.000 + $ 3.000) = $ 8.000
Exemplo 76.2
(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)
Cliente A
Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x quantidade total de ações recebidas): $ 6.000
![Page 259: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/259.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Carteira própria da instituição (ação A): $ 0
Total em carteira (ação A) no dia da apuração do LCR: $ 0
Cliente B
Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 7.000
Carteira própria da instituição (ação B): $ 0
Total em carteira (ação B) no dia da apuração do LCR: $ 0
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 6.000 + $ 7.000) = $ 13.000
Exemplo 76.3
(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)
Cliente A
Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x quantidade total de ações recebidas): $ 4.500
Carteira própria da instituição (ação A): $ 1.500
Total em carteira (ação A) no dia da apuração do LCR: $ 6.000
Cliente B
Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 5.500
Carteira própria da instituição (ação B): $ 500
Total em carteira (ação B) no dia da apuração do LCR: $ 500
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 4.500 + $ 5.500) = $ 10.000
Exemplo 76.4
(clientes contratantes do serviço de formador de mercado: 2)
Cliente A
Montante total de ações A recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação A x quantidade total de ações recebidas): $ 7.500
Carteira própria da instituição (ação A): $ 2.500
Total em carteira (ação A) no dia da apuração do LCR: $ 4.000
Cliente B
Montante total de ações B recebidas para realizar operações de formador de mercado (valor de mercado da ação B x quantidade total de ações recebidas): $ 10.000
Carteira própria da instituição (ação B): $ 800
Total em carteira (ação B) no dia da apuração do LCR: $ 12.000
Valor a ser informado nos itens referenciados ($ 7.500 + $ 10.000) = $ 17.500
Exemplo de cálculo 77
Cálculo da parcela da carteira de crédito direcionado vincenda que deve ser redirecionada
Referência válida para o cálculo dos itens: {4.1.2.7.1 ; 4.1.2.7.2 ; 4.2.2.7.1 ; 4.2.2.7.2}
![Page 260: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/260.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exemplo 77.1
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados
![Page 261: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/261.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 250
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 15
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
![Page 262: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/262.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.030
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 600) = $ 500 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.950 – $ 965) = $ 985 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – 2.030) = $ 220 valor a liberar
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 2.000 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 +$ 500) = $ 450 valor a redirecionar
![Page 263: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/263.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 +$ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 +$ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 1.950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 +$ 985) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 +$ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 120 – $ 0 +$ 220) = $ 50 valor a redirecionar
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.1* ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.2** ($ 450 - $ 450) + ( $ 250 - $ 250) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 15 - $ 15) + ( $ 50 -$ 50) = $ 0
*No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.1.
**No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.2.
Exemplo 77.2
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 980
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 800
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do
![Page 264: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/264.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 130
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 250
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 15
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 400
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório
![Page 265: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/265.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 20
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 400 + $ 0) $ 1.800
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.800) = - $ 700 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 980 – $ 965) = $ 15 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 400 – $ 0 - $ 700) = $ 450 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 980 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 + $ 15) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.1* ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.2** ($ 450 - $ 450) + ( $ 250 - $ 250) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 15 - $ 15) + ( $ 50 -$ 50) = $ 0
*No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.1.
**No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.2.
Exemplo 77.3
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 800
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 130
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 180
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de
![Page 268: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/268.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 15
Carteira direcionada vincenda *nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 2.400
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 1.300
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 20
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 2.400 + $ 0) = - $ 200 $ 0
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 1.300 + $ 0) = - $ 250 $ 0
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 0) = $ 1.100 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 0) = $ 1.050 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 950 – $ 965) = - $ 15 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 2.400 – $ 0 + $ 1.100) = $ 250 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 180 - $ 1.300 – $ 0 + $ 1.050) = - $ 70 valor a redirecionar = $ 0 (não há necessidade de redirecionar a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
![Page 270: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/270.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 - $ 15) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.1* ($ 250 + $ 0 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 435
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.2** ($ 450 - $ 250) + ( $ 180 - $ 0) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 15 - $ 15) + ( $ 50 -$ 50) = $ 380
*No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.1.
**No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.2.
Exemplo 77.4
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
![Page 271: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/271.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 75
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 250
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 40
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $
![Page 272: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/272.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 2.850
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 3.000
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
a) Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
b) valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
c) Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 2.800*) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900*) – (($ 75 - $ 0) + $ 2.850 + $ 0) = - $ 25 $ 0
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 3.000 + $ 0) = - $ 50 $ 0
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600*) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
![Page 273: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/273.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.400) = - $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 600 – $ 1.065) = - $ 465 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 0) = $ 2.725 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 0) = $ 2.250 valor a liberar
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 2.800 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 - $ 300) = $ 450 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600 – $ 600 – $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 - $ 465) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900 – $ 2.725 - $ 75 + $ 40 - $ 2.850 – $ 0 + $ 2.725) = $ 15 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 3.000 – $ 0 + $ 2.250) = $ 0 valor a redirecionar
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.1* ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 0) = $ 835
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.2** ($ 450 - $ 450) + ( $ 250 - $ 250) + ($ 100 - $ 100) + ($ 20 - $ 20) + ($ 40 - $ 15) + ( $ 50 -$ 0) = $ 75
![Page 274: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/274.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
*No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.1.
**No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.2.
Exemplo de cálculo 78
Cálculo da parcela da carteira de crédito direcionado vincenda que não necessita ser redirecionada
Referência válida para o cálculo dos itens: {4.1.2.7.1 ; 4.1.2.7.2 ; 4.2.2.7.1 ; 4.2.2.7.2}
Exemplo 78.1
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.300
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na
![Page 275: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/275.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
data base do LCR): $ 150
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 250
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 15
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 120
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o
![Page 276: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/276.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 2.000) – (($ 900 - $ 0) + 500 + $ 0) $ 600
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300) – (($ 150 - $ 0) + 120 + $ 0) $ 2.030
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhidos no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 600) = $ 500 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.950 – $ 965) = $ 985 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – 2.030) = $ 220 valor a liberar
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 2.000 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 +$ 500) = $ 450 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 +$ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 +$ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 1.950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 +$ 985) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 +$ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.300 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 120 – $ 0 +$ 220) = $ 50 valor a redirecionar
d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:
($ 450 - $ 450) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:
($ 250 - $ 250) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:
($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 15 - $ 15) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 50 - $ 50) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.2* ($ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0) = $ 0
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.1** ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885
*No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.2.
**No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.1.
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exemplo 78.2
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 950
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 800
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 130
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 250
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 15
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 400
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 20
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 400 + $ 0) $ 1.800
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.800) = - $ 700 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 950 – $ 965) = - $ 15 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 400 – $ 0 - $ 700) = $ 450 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 950 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 - $ 15) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar
d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:
($ 450 - $ 450) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:
($ 250 - $ 250) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:
($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 15 - $ 15) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 50 - $ 50) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.2* ($ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0) = $ 0
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.1** ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 885
*No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.2.
**No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.1.
Exemplo 78.3
Não há valor exigível futuro já calculado para nenhuma modalidade de recolhimento compulsório e para direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 3.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.600
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.000
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.000
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 800
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 130
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 180
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de
![Page 283: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/283.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 15
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 2.400
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 1.300
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 80
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 20
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 3.000) – (($ 800 - $ 0) + $ 2.400 + $ 0) = - $ 200 $ 0
Crédito imobiliário:
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 1.300 + $ 0) = - $ 250 $ 0
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
![Page 284: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/284.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750) – (($ 50 - $ 0) + $ 80 + $ 0) $ 2.620
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600) – (($ 130 - $ 0) + $ 20 + $ 0) $ 2.450
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500) – (($ 100 - $ 0) + 35 + $ 400) $ 965
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 0) = $ 1.100 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 0) = $ 1.050 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.000 – $ 965) = $ 35 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 2.620) = $ 105 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.000 – $ 2.450) = - $ 450 valor a recolher
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 3.000 – $ 1.100 - $ 800 + $ 450 - $ 2.400 – $ 0 + $ 1.100) = $ 250 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 180 - $ 1.300 – $ 0 + $ 1.050) = - $ 70 valor a redirecionar = $ 0 (não há necessidade de redirecionar a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
![Page 285: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/285.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.500 – $ 1.000 - $ 100 + $ 20 - $ 35 – $ 400 + $ 35) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.750 – $ 2.725 - $ 50 + $ 15 - $ 80 – $ 0 + $ 105) = $ 15 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.600 – $ 2.000 - $ 130 + $ 50 - $ 20 – $ 0 - $ 450) = $ 50 valor a redirecionar
d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:
($ 450 - $ 250) = $ 200 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:
($ 180 - $ 0) = $ 180 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:
($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 15 - $ 15) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 50 - $ 50) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.2* ($ 200 + $ 180 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0) = $ 380
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.1** ($ 250 + $ 0 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 50) = $ 435
*No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.2.
**No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.1.
Exemplo 78.4
Há exigível futuro já calculado para algumas modalidades de recolhimento compulsório e ou direcionamento de crédito.
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito rural: $ 2.000
Valor exigível vigente de direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.800
Valor exigível vigente de direcionamento – microcrédito: $ 1.700
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.500
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.750
Valor exigível vigente de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.400
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito rural: $ 2.800
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – crédito imobiliário: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de direcionamento – microcrédito: não há valor já calculado
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo adicional): $ 1.600
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.900
Valor exigível futuro já calculado de recolhimento compulsório – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 3.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito rural: $ 1.100
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – crédito imobiliário: $ 1.050
Valor recolhido no Banco Central do Brasil por não direcionamento – microcrédito: $ 800
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito à vista (incluindo adicional): $ 600
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – encaixe poupança (incluindo adicional): $ 2.725
Compulsório recolhido no Banco Central do Brasil – depósito a prazo (incluindo adicional): $ 2.250
Valores em caixa considerados no cumprimento de recolhimento compulsório sobre depósito à vista: $ 400
Carteira direcionada: – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 750
Carteira direcionada – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 900
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 75
Carteira direcionada considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 150
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito rural (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 450
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – crédito imobiliário (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 250
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias – microcrédito (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada no cumprimento do direcionamento e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados no cumprimento do direcionamento na data base do LCR): $ 100
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito
![Page 287: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/287.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
à vista (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 20
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de encaixe – poupança (incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 40
Carteira direcionada vincenda* nos próximos 30 dias considerada no cumprimento de recolhimento compulsório – depósito a prazo ((incluindo carteira ativa – créditos e demais instrumentos financeiros, considerada na redução do valor exigível de recolhimento compulsório e os empréstimos já contratados e não liberados mas já considerados na redução do valor exigível de recolhimento compulsório na data base do LCR): $ 50
*A carteira vincenda em 30 dias inclui o pagamento de juros e demais recebimentos contratuais de empréstimos sem
vencimento, ou com vencimento acima de 30 dias.
Empréstimos rurais contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 500
Empréstimos imobiliários contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 650
Microcréditos contratados, elegíveis para cumprimento do direcionamento não liberados (a liberar nos próximos 30 dias) e não considerados como no cumprimento do direcionamento na data base de apuração do LCR: $ 150
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 35
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do encaixe obrigatório (poupança) e não considerados no cumprimento do encaixe na data base de apuração do LCR: $ 2.850
Empréstimos contratados e não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para cumprimento do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e não considerados no cumprimento do compulsório na data base de apuração do LCR: $ 3.000
Cálculo:
a) Valor que deve ser recolhido no Banco Central por não direcionamento ou como recolhimento compulsório:
a diferença, se positiva, na data de apuração do LCR, entre:
(i) O valor exigível de direcionamento ou compulsório; e
(ii) a soma de:
1. Carteira direcionada referente ao direcionamento ou compulsório apurado descontada dos empréstimos integralmente adimplentes vincendos nos próximos 30 dias e que são referentes a operações de crédito direcionado;
2. valores de empréstimos já contratados, não liberados (a liberar nos próximos 30 dias), elegíveis para o cumprimento do direcionamento (ou recolhimento compulsório) que está sendo apurado e não considerados como cumprimento do referido direcionamento (ou recolhimento compulsório) na data base do LCR; e
3. Outros itens considerados no cumprimento do respectivo direcionamento ou compulsório apurado (ex.: valores em caixa).
Crédito rural:
($ 2.800*) – (($ 900 - $ 0) + $ 500 + $ 0) $ 1.400
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Crédito imobiliário:
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 1.800) – (($ 750 - $ 0) + $ 650 + $ 0) $ 400
Microcrédito:
($ 1.700) – (($ 900 - $ 0) + $ 150 + $ 0) $ 650
Encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900*) – (($ 75 - $ 0) + $ 2.850 + $ 0) = - $ 25 $ 0
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100*) – (($ 150 - $ 0) + $ 3.000 + $ 0) = - $ 50 $ 0
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (recolhimento compulsório), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
Recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600*) – (($ 100 - $ 0) + $ 35 + $ 400) $ 1.065
* Valor exigível futuro pois há período de cálculo já finalizado (direcionamento), mas cujo respectivo período de movimentação ainda não iniciou e se iniciará nos próximos 30 dias.
b) Montante recolhido no Banco Central do Brasil como compulsório (ou por não direcionamento de crédito) a liberar em 30 dias:
O montante a liberar ou a recolher é dado pela somatório das diferenças, na data base de apuração do LCR, entre:
os valores depositados no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito); e
os valores que devem ser recolhidos no Banco Central do Brasil (compulsórios e recursos recolhidos por não direcionamento de crédito).
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito rural:
($ 1.100 – $ 1.400) = - $ 300 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – crédito imobiliário:
($ 1.050 –$ 400) = $ 650 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao não direcionamento – microcrédito:
($ 800 – $ 650) = $ 150 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 600 – $ 1.065) = - $ 465 valor a recolher
Valores a liberar ou a recolher relativos ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.725 – $ 0) = $ 2.725 valor a liberar
Valores a liberar ou a recolher relativos ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 2.250 – $ 0) = $ 2.250 valor a liberar
c) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que deve ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒓 = 𝑽𝑬 − 𝑽𝑫𝒑 − 𝑪𝑫 + 𝑪𝑽 − 𝑪𝑳 − 𝑫𝑫 + ∆𝑽 , se positivo
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito rural:
($ 2.800 – $ 1.100 - $ 900 + $ 450 - $ 500 – $ 0 - $ 300) = $ 450 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – crédito imobiliário:
($ 1.800 – $ 1.050 - $ 750 + $ 250 - $ 650 – $ 0 + $ 650) = $ 250 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – microcrédito:
($ 1.700 – $ 800 - $ 900 + $ 100 - $ 150 – $ 0 + $ 150) = $ 100 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 1.600 – $ 600 – $ 100* + $ 20 - $ 35* – $ 400 - $ 465) = $ 20 valor a redirecionar
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 2.900 – $ 2.725 - $ 75 + $ 40 - $ 2.850 – $ 0 + $ 2.725) = $ 15 valor a redirecionar (não há necessidade de redirecionar integralmente a carteira vincenda)
Parcela da carteira vincenda que deve redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 3.100 – $ 2.250 - $ 150 + $ 50 - $ 3.000 – $ 0 + $ 2.250) = $ 0 valor a redirecionar
d) Valor da carteira vincenda nos próximos 30 dias que não necessita ser redirecionada:
𝑪𝑽𝒏 = 𝑪𝑽 − 𝑪𝑽𝒓
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito rural:
($ 450 - $ 450) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – crédito imobiliário:
($ 250 - $ 250) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – microcrédito:
($ 100 - $ 100) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos à vista:
($ 20 - $ 20) = $ 0 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao encaixe sobre depósitos de poupança:
($ 40 - $ 15) = $ 25 valor que não necessita ser redirecionado
Parcela da carteira vincenda que não necessita ser redirecionada – relativa ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo:
($ 50 - $ 0) = $ 50 valor que não necessita ser redirecionado
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.2* ($ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 0 + $ 25 + $ 50) = $ 75
Valor a ser informado no item 4.1.2.7.1** ($ 450 + $ 250 + $ 100 + $ 20 + $ 15 + $ 0) = $ 835
*No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.2.
**No caso de subsidiárias: item 4.2.2.7.1.
Exemplo de Cálculo do valor a receber relativo a derivativos negociados em câmaras como contraparte central com pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
cálculo 79 Referência válida para o cálculo dos itens: {4.1.5.1.1 ; 4.2.5.1.1}
Exemplo 79.1
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) - ($ 0) + ($ 0) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) - ($ 0) + ($ 0) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 4.000
Exemplo 79.2
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
![Page 291: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/291.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 1.500) - ($ 0) + ($ 0) = $ 2.500 valor a receber
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a pagar
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 2.500
Exemplo 79.3
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a pagar
Contraparte B: ($ 900) - ($ 800) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a receber
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 100
Exemplo 79.4
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
![Page 292: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/292.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar
Contraparte B: ($ 900) - ($ 800) - ($ 100) + ($ 150) = $ 150 valor a receber
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 150
Exemplo 79.5
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 500)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 800)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 150
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 400
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) - ($ 300) + ($ 100) = $ 300 valor a receber
Contraparte B: ($ 800) - ($ 1.000) - ($ 150) + ($ 400) = $ 50 valor a receber
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 750
Exemplo 79.6
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 100
HQLA Nível 2A: $ 100
![Page 293: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/293.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 200
HQLA Nível 2B - outros: $ 40
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 200
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B:
HQLA Nível 1: $ 60
HQLA Nível 2A: $ 200
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 100
HQLA Nível 2B - outros: $ 50
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 120
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 80
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) - ($ 100 + 0,85 x $ 100 + 0,75 x $ 200 + 0,50 x $ 40) + ($ 200 + 0,50 x $ 400) = $ 2.545 valor a receber
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) - ($ 80) + ($ 60 + 0,85 x $ 200 + 0,75 x $ 100 + 0,50 x $ 50) + ($ 120) = $ 1.870 valor a pagar
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 2.545
Exemplo de cálculo 80
Cálculo do valor a receber relativos a derivativos negociados diretamente com as contrapartes com pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {4.1.5.1.2 ; 4.2.5.1.2}
Exemplo 80.1
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 500)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B (sem acordo de compensação):
![Page 294: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/294.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 900)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a receber
Contraparte B:
($ 800) + ($ 0) - ($ 0) = $ 800 valor a pagar
($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 900 valor a receber
Valor a ser informado nos itens relacionados ($ 500 + $ 900) = $ 1.400
Exemplo 80.2
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 500)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) - ($ 300) + ($ 100) = $ 300 valor a receber
Contraparte B:
($ 800) - ($ 150) = $ 650 valor a pagar
($ 1.000) - ($ 400) = $ 600 valor a receber
Valor a ser informado nos itens relacionados ($ 300 + $ 600) = $ 900
Exemplo 80.3
Contraparte A (com acordo de compensação):
![Page 295: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/295.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contrato 1: ajuste a receber ($ 1.500)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 100
HQLA Nível 2A: $ 100
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 200
HQLA Nível 2B - outros: $ 40
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 200
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B:
HQLA Nível 1: $ 60
HQLA Nível 2A: $ 200
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 100
HQLA Nível 2B - outros: $ 50
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 120
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 80
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.500) - ($ 1.000) – ($ 100 + 0,85 x $ 100 + 0,75 x $ 200 + 0,50 x $ 40) + ($ 200 + 0,50 x $ 400) = $ 545 valor a receber
Contraparte B:
($ 800) – ($ 80) = $ 720 valor a pagar
($ 700) - ($ 60 + 0,85 x $ 200 + 0,75x $ 100 + 0,50 x $ 50) – ($ 120) = $ 250 valor a receber
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 795
Exemplo de cálculo 81
Cálculo dos ajustes a receber relativos a derivativos negociados em câmaras como contraparte central e com vencimentos acima 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {4.1.5.1.3}
Exemplo 81.1
Contraparte A:
![Page 296: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/296.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contrato 1: ajuste a receber ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens relacionados
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 4.000
Exemplo 81.2
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) = $ 2.500 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) = $ 1.500 valor a receber
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 1.500
Exemplo 81.3
Contraparte A:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
Contraparte B:
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 1.500) = $ 500 valor a receber
Contraparte B: ($ 800) - ($ 700) = $ 100 valor pagar
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 500
Exemplo de cálculo 82
Cálculo dos ajustes a receber relativos a derivativos negociados diretamente com as contrapartes e com vencimentos acima 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {4.1.5.1.4 ; 4.2.5.1.4}
![Page 297: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/297.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exemplo 82.1
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a receber ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
Contraparte B (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 4.000
Exemplo 82.2
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a pagar ($ 1.500)
Contraparte B (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a receber ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) = $ 2.500 valor a pagar
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) = $ 1.500 valor a receber
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 1.500
Exemplo 82.3
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
Contraparte B (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.500) - ($ 1.000) = $ 500 valor a receber
Contraparte B: ($ 800) - ($ 700) = $ 100 valor pagar
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 500
Exemplo 82.4
![Page 298: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/298.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contraparte A (sem acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A:
($ 1.000) = $ 1.000 valor a pagar
($ 1.500) = $ 1.500 valor a receber
Contraparte B:
($ 800) = $ 800 valor pagar
($ 700) = $ 700 valor a receber
Valor a ser informado nos itens relacionados ($ 1.500 + $ 700) = $ 2.200
Exemplo 82.5
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 1.000)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 1.500)
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: ajuste a pagar ($ 800)
Contrato 2: ajuste a receber ($ 700)
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.500) – ($ 1.000) = ($ 500) valor a receber
Contraparte B:
($ 800) = $ 800 valor pagar
($ 700) = $ 700 valor a receber
Valor a ser informado nos itens relacionados ($ 500 + $ 700) = $ 1.200
Exemplo de cálculo 83
Cálculo do valor a receber relativo a derivativos negociados em câmaras como contraparte central sem pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {4.1.5.2.1 ; 4.2.5.2.1}
Exemplo 83.1
Contraparte A:
Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
![Page 299: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/299.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 4.000
Exemplo 83.2
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 2.500 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 0) - ($ 0) = $ 1.500 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 1.500
Exemplo 83.3
![Page 300: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/300.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 500)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 900)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B: ($ 900) - ($ 800) + ($ 0) - ($ 0) = $ 100 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 500
Exemplo 83.4
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 900)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 100
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 300) - ($ 100) = $ 700 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
![Page 301: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/301.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contraparte B: ($ 800) - ($ 900) + ($ 100) - ($ 150) = $ 150 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 150
Exemplo 83.5
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 500)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.100)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 400
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) - ($ 300) + ($ 100) = $ 300 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B: ($ 1.100) - ($ 800) - ($ 400) + ($ 150) = $ 50 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 350
Exemplo 83.6
Contraparte A:
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.500)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 100
HQLA Nível 2A: $ 100
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 200
HQLA Nível 2B - outros: $ 40
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 200
HQLA Nível 2A: $ 0
![Page 302: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/302.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B:
Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B:
HQLA Nível 1: $ 60
HQLA Nível 2A: $ 200
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 100
HQLA Nível 2B - outros: $ 50
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 120
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 80
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) + ($ 1.500) + ($ 100 + 0,85 x $ 100 + 0,75 x $ 200 + 0,50 x $ 40) - ($ 200 + 0,50 x $ 400) = $ 2.455 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B: ($ 800) + ($ 700) + ($ 80) - ($ 60 + 0,85 x $ 200 + 0,75 x $ 100 + 0,50 x $ 50) – ($ 120) = $ 1.130 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 1.130
Exemplo de cálculo 84
Cálculo do valor a receber relativo a derivativos negociados diretamente com as contrapartes sem pagamento de ajustes diários e passíveis de liquidação em 30 dias
Referência válida para o cálculo dos itens: {4.1.5.2.2 ; 4.2.5.2.2}
Exemplo 84.1
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 500)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 0
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 900)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
![Page 303: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/303.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 0
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) + ($ 0) - ($ 0) = $ 500 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B:
($ 800) + ($ 0) - ($ 0) = $ 800 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
($ 900) + ($ 0) - ($ 0) = $ 900 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens relacionados $ 1.400
Exemplo 84.2
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 500)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 300
HQLA entregues como garantia para a contraparte A: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 950)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 400
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 150
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.000) - ($ 500) - ($ 300) + ($ 100) = $ 300 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B:
($ 800) - ($ 150) = $ 650 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
($ 950) - ($ 400) = $ 550 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens relacionados ($ 300 + $ 550) = $ 850
Exemplo 84.3
Contraparte A (com acordo de compensação):
Contrato 1: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.500)
Contrato 2: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 1.000)
HQLA recebidos como garantia da contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 100
![Page 304: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/304.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
HQLA Nível 2A: $ 100
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 200
HQLA Nível 2B - outros: $ 40
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 0
HQLA entregues como garantia para a contraparte A:
HQLA Nível 1: $ 200
HQLA Nível 2A: $ 0
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 0
HQLA Nível 2B - outros: $ 400
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte A como garantia: $ 100
Contraparte B (sem acordo de compensação):
Contrato 1: valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 800)
Contrato 2: valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR ($ 700)
HQLA recebidos como garantia da contraparte B:
HQLA Nível 1: $ 60
HQLA Nível 2A: $ 200
HQLA Nível 2B - RMBS: $ 100
HQLA Nível 2B - outros: $ 50
Depósitos (à vista e ou a prazo) recebidos como garantia da contraparte A: $ 120
HQLA entregues como garantia para a contraparte B: $ 0
Depósitos (à vista e ou a prazo) realizados na contraparte B como garantia: $ 80
Valor a ser informado nos itens relacionados:
Contraparte A: ($ 1.500) - ($ 1.000) - ($ 100 + 0,85 x $ 100 + 0,75 x $ 200 + 0,50 x $ 40) + ($ 200 + 0,50 x $ 400) + ($ 100) = $ 645
valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Contraparte B:
($ 800) – ($ 80) = $ 720 valor a pagar caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
($ 700) - ($ 60 + 0,85 x $ 200 + 0,75 x $ 100 + 0,50 x $ 50) – ($ 120) = $ 250 valor a receber caso a liquidação fosse na data de apuração do LCR
Valor a ser informado nos itens relacionados ($ 645 + $ 250) = $ 895
Exemplo de cálculo 85
Cálculo do pagamento esperado (%) de cartão de crédito
Referência válida para o cálculo dos itens: {4.1.6.4 ; 4.2.6.4}
Exemplo 85.1
Não há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.
Valores a receber relativos cartão de crédito somente de clientes da IF.
Mês Somatório dos valores totais das
faturas para pagamento nos próximos 30 dias
Total recebido no mês referente às faturas emitidas
para pagamento no mês % recebido
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Junho (atual) $ 52.000 - -
Maio $ 54.000 $ 30.000 55,6%
Abril $ 57.000 $ 31.000 54,4%
Março $ 61.000 $ 31.500 51,6%
Fevereiro $ 63.500 $ 31.500 49,6%
Janeiro $ 58.000 $ 31.000 53,4%
Dezembro $ 56.000 $ 29.000 51,8%
Novembro $ 54.000 $ 28.000 51,9%
Outubro $ 56.000 $ 28.500 50,9%
Setembro $ 52.000 $ 27.000 51,9%
Agosto $ 50.000 $ 26.000 52,0%
Julho $ 48.900 $ 24.500 50,1%
Junho $ 50.000 $ 25.600 51,2%
Valor a ser informado nos itens referenciados 49,6%
Exemplo 85.2
Há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.
Valor a receber referente a cartões emitidos pela IF: $ 52.000
Valor a receber pela administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial: $ 60.000, sendo:
De outras instituições financeiras: $ 45.000
De instituição financeira consolidada no conglomerado prudencial 1: $ 15.000
1Quando a administradora ou credenciadora processa pagamentos de clientes de instituição financeira ligada.
RECEBIMENTOS RELATIVOS AOS CARTÕES EMITIDOS PARA CLIENTES DA IF
Mês Somatório dos valores totais das
faturas para pagamento nos próximos 30 dias
Total recebido no mês referente às faturas emitidas
para pagamento no mês % recebido
Junho (atual) $ 52.000 - -
Maio $ 54.000 $ 30.000 55,6%
Abril $ 57.000 $ 31.000 54,4%
Março $ 61.000 $ 31.500 51,6%
Fevereiro $ 63.500 $ 31.500 49,6%
Janeiro $ 58.000 $ 31.000 53,4%
Dezembro $ 56.000 $ 29.000 51,8%
Novembro $ 54.000 $ 28.000 51,9%
Outubro $ 56.000 $ 28.500 50,9%
Setembro $ 52.000 $ 27.000 51,9%
Agosto $ 50.000 $ 26.000 52,0%
Julho $ 48.900 $ 24.500 50,1%
Junho $ 50.000 $ 25.600 51,2%
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
No caso de empresas administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito que são consolidadas no conglomerado prudencial, a entrada relativa a pagamento de cartão de crédito cujas contrapartes sejam instituições financeiras deverá considerar recebimento igual a 100% (cem por cento).
% A SER INFORMADO NOS ITENS REFERENCIADOS
De clientes da instituição financeira: 49,6%
De outras instituições financeiras (pagamento a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): 100%
Valor a receber:
De clientes (cartões emitidos pela instituição financeira): $ 52.000
De outras instituições financeiras (recebimentos da a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): $ 45.000
% a ser informado nos itens referenciados ((0.496 x $ 52.000) + (1 x $ 45.000)) / ($ 52.000 + $ 45.000)
Valor a ser informado nos itens referenciados 73,0%
Exemplo de cálculo 86
Cálculo dos valores a receber relativos a cartão de crédito
Referência válida para o cálculo dos itens: {4.1.6.5 ; 4.2.6.5}
Exemplo 86.1
Não há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.
Valores a receber relativos cartão de crédito somente de clientes da IF.
Saldo total de faturas referente a cartões emitidos pela IF e vincendas nos próximos 30 (trinta) dias: $ 24.000
Menor valor percentual (%) recebido nos últimos 12 (doze) meses dos saldos totais das faturas referentes aos cartões emitidos pela IF nesse período: 70,5%
Parcela do saldo faturado a receber referente a operações de crédito e similares no cartão de crédito: $ 6.000 (N.R.)
Parcela do saldo faturado a receber referente a operações de crédito e similares no cartão de crédito, excluindo rotativo: $ 4.000 (N.R.)
Valor a ser considerado nos itens considerados ($ 24.000 x 70,5%) - $6.000 + ($ 4.000 x 50%) = $ 12.920 (N.R.)
Exemplo 86.2
Há administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial.
Valor a receber referente a cartões emitidos pela IF: $ 24.000
Parcela do saldo faturado a receber referente a operações de crédito e similares no cartão de crédito: $ 6.000 (N.R.)
Parcela do saldo faturado a receber referente a operações de crédito e similares no cartão de crédito, excluindo rotativo: $ 4.000 (N.R.)
Menor valor percentual (%) recebido nos últimos 12 (doze) meses dos saldos totais das faturas referentes aos cartões emitidos pela IF nesse período: 70,5%
Valor a receber pela administradora ou credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial: $ 40.000, sendo:
![Page 307: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/307.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
De outras instituições financeiras: $ 25.000
De instituição financeira consolidada no conglomerado prudencial 1: $ 15.000
1Quando a administradora ou credenciadora processa pagamentos de clientes de instituição financeira ligada.
% A SER CONSIDERADO
De clientes da instituição financeira: 70,5%
De outras instituições financeiras (pagamento a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): 100%
Valor a receber:
De clientes (cartões emitidos pela instituição financeira): $ 24.000
De outras instituições financeiras (recebimentos da a administradora / credenciadora de cartão de crédito consolidada no conglomerado prudencial): $ 25.000
% a ser considerado [(70,5% x $ 24.000) + (100% x $ 25.000)] / ($ 24.000 + $ 25.000) = 85,6% (N.R.)
Valor a ser informado nos itens considerados ($ 24.000 + $ 25.000) x (85,6%) - $6.000 + ($ 4.000 x 50%) = $ 37.920 (N.R.)
Exemplo de cálculo 87
Cálculo da parcela do estoque de títulos soberanos e similares, emitidos pelo país onde está localizada a subsidiária e com risco inferior a AA-, considerada como HQLA de Nível 1
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.1.2.3.7}
Exemplo 87.1
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 8.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 4.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 3 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): R$ 3.000 – Título: (3)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 0 – Título: (4)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 800 – Título: (5)
Estoque de título emitido na moeda 3 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 500 – Título: (6)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 0 – Título: (7)
Estoque de título emitido na moeda 4 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 1.000 – Título: (8)
Estoque de título emitido na moeda 5 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 1.500 – Título: (9)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 9.500
Saída líquida de caixa na moeda 2: $ 5.000
Saída líquida de caixa na moeda 3: $ 0
Saída líquida de caixa na moeda 4: $ 1.800
![Page 308: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/308.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Saída líquida de caixa na moeda 5: $ 0
Saída líquida de caixa na moeda 6: $ 10.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 9.500)
Título 1 – estoque: $ 8.000
Título 4 – estoque: $ 0
Título 7 – estoque: $ 0
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (1): $ 8.000
Título (4): $ 0
Título (7): $ 0
Excedente:
Título (1): $ 0
Título (4): $ 0
Título (7): $ 0
Moeda 2 – (saída de caixa líquida: $ 5.000)
Título (2) – estoque: $ 4.000
Título (5) – estoque: $ 800
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7(HQLA de nível 1):
Título (2): $ 4.000
Título (5): $ 800
Excedente:
Título (2): $ 0
Título (5): $ 0
Moeda 3 – (saída de caixa líquida: $ 0)
Título (3) – estoque: $ 3.000
Título (6) – estoque: $ 500
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7(HQLA de nível 1):
Título (3): $ 0
Título (6): $ 0
Excedente:
Título (3): $ 3.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (6): $ 500 elegível a HQLA nível 2B
Moeda 4 – (saída de caixa líquida: $ 1.800)
Título 8 – estoque: $ 1.000
![Page 309: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/309.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7(HQLA de nível 1):
Título (8): $ 1.000
Excedente:
Título (8): $ 0
Moeda 5 – (saída de caixa líquida: $ 0)
Título (9) – estoque: $ 1.500
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7(HQLA de nível 1):
Título (9): $ 0
Excedente:
Título (9): $ 1.500 não elegível a HQLA
Moeda 6 – (saída de caixa líquida: $ 10.000)
Não há título emitido na moeda 6.
Exemplo 87.2
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 5.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 4.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 3.000 – Título: (3)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 1.800 – Título: (4)
Estoque de título emitido na moeda 3 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 5.000 – Título: (5)
Estoque de título emitido na moeda 3 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 12.000 – Título: (6)
Estoque de título emitido na moeda 4 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 5.000 – Título: (7)
Estoque de título emitido na moeda 4 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 8.000 – Título: (8)
Estoque de título emitido na moeda 5 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 5.000 – Título: (9)
Estoque de título emitido na moeda 5 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 5.000 – Título: (10)
Estoque de título emitido na moeda 5 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 8.000 – Título: (11)
Estoque de título emitido na moeda 6 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 5.000 – Título: (12)
Estoque de título emitido na moeda 6 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 5.000 – Título: (13)
Estoque de título emitido na moeda 6 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título:
![Page 310: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/310.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
pior que BBB-): $ 11.000 – Título: (14)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 9.000
Saída líquida de caixa na moeda 2: $ 5.000
Saída líquida de caixa na moeda 3: $ 10.000
Saída líquida de caixa na moeda 4: $ 10.000
Saída líquida de caixa na moeda 5: $ 10.000
Saída líquida de caixa na moeda 6: $ 10.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 9.000)
Título 1 – estoque: $ 5.000
Título 3 – estoque: $ 3.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7(HQLA de nível 1):
Título (1): $ 5.000
Título (3): $ 3.000
Excedente:
Título (1): $ 0
Título (3): $ 0
Moeda 2 – (saída de caixa líquida: $ 5.000)
Título (2) – estoque: $ 4.000
Título (4) – estoque: $ 1.800
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (2): $ 3.200
Título (4): $ 1.800
Excedente:
Título (2): $ 800 elegível a HQLA nível 2A
Título (4): $ 0
Moeda 3 – (saída de caixa líquida: $ 10.000)
Título (5): $ 5.000
Título (6): $ 12.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (5): $ 0
Título (6): $ 10.000
Excedente:
Título (5): $ 5.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (6): $ 2.000 não elegível a HQLA
![Page 311: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/311.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Moeda 4 – (saída de caixa líquida: $ 10.000)
Título (7): $ 5.000
Título (8): $ 8.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7(HQLA de nível 1):
Título (7): $ 2.000
Título (8): $ 8.000
Excedente:
Título (7): $ 3.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (8): $ 0
Moeda 5 – (saída de caixa líquida: $ 10.000)
Título (9): $ 5.000
Título (10): $ 5.000
Título (11): $ 8.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (9): $ 0
Título (10): $ 2.000
Título (11): $ 8.000
Excedente:
Título (9): $ 5.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (10): $ 3.000 elegível a HQLA nível 2B
Título (11): $ 0
Moeda 6 – (saída de caixa líquida: $ 10.000)
Título (12): $ 5.000
Título (13): $ 5.000
Título (14): $ 11.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (12): $ 0
Título (13): $ 0
Título (14): $ 10.000
Excedente:
Título (9): $ 5.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (10): $ 5.000 elegível a HQLA nível 2B
Título (11): $ 1.000 não elegível a HQLA
Exemplo 87.3
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 3.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 4.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título:
![Page 312: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/312.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
melhor ou igual a BBB-): $ 3.000 – Título: (3)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 800 – Título: (4)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 9.000
Saída líquida de caixa na moeda 2: $ 5.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut):
Moeda local (moeda 1): $ 2.000
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 9.000)
Título 1 – estoque: $ 3.000
Título 3 – estoque: $ 3.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 9.000 - $ 2.000 = $ 7.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (1): $ 3.000
Título (3): $ 3.000
Excedente:
Título (1): $ 0
Título (3): $ 0
Moeda 2 – (saída de caixa líquida: $ 5.000)
Título (2) – estoque: $ 4.000
Título (4) – estoque: $ 800
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 5.000 - $ 0 = $ 5.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (2): $ 4.000
Título (4): $ 800
Excedente:
Título (2): $ 0
Título (4): $ 0
Exemplo 87.4
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 12.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 4.000 – Título: (2)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 9.000
Saída líquida de caixa na moeda 2: $ 5.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut):
Moeda local (moeda 1): $ 2.000
![Page 313: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/313.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 9.000)
Título 1 – estoque: $ 12.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 9.000 - $ 2.000 = $ 7.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (1): $ 7.000
Excedente:
Título (1): $ 5.000 elegível a HQLA nível 2A
Moeda 2 – (saída de caixa líquida: $ 5.000)
Título (2) – estoque: $ 4.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 5.000 - $ 0 = $ 5.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (2): $ 4.000
Excedente:
Título (2): $ 0
Exemplo 87.5
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 12.000 – Título: (1)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 9.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut):
Moeda local (moeda 1): $ 2.000
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 9.000)
Título 1 – estoque: $ 12.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 9.000 - $ 2.000 = $ 7.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (1): $ 7.000
Excedente:
Título (1): $ 5.000 não elegível a HQLA
Exemplo 87.6
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 5.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 2.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 4.000 – Título: (1)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 9.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut):
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Moeda local (moeda 1): $ 2.000
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 9.000)
Título 1 – estoque: $ 5.000
Título 2 – estoque: $ 2.000
Título 3 – estoque: $ 4.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 9.000 - $ 2.000 = $ 7.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (1): $ 1.000
Título (2): $ 2.000
Título (3): $ 4.000
Excedente:
Título (1): $ 4.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (2): $ 0
Título (3): $ 0
Exemplo 87.7
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 5.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 3.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 6.000 – Título: (1)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 9.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut):
Moeda local (moeda 1): $ 2.000
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 9.000)
Título 1 – estoque: $ 5.000
Título 2 – estoque: $ 3.000
Título 3 – estoque: $ 6.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 9.000 - $ 2.000 = $ 7.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (1): $ 0
Título (2): $ 1.000
Título (3): $ 6.000
Excedente:
Título (1): $ 5.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (2): $ 2.000 elegível a HQLA nível 2B
![Page 315: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/315.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Título (3): $ 0
Exemplo 87.8
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 5.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 3.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 12.000 – Título: (1)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 9.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut):
Moeda local (moeda 1): $ 2.000
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 9.000)
Título 1 – estoque: $ 5.000
Título 2 – estoque: $ 3.000
Título 3 – estoque: $ 12.000
Limite em função da saída líquida de caixa na jurisdição: $ 9.000 - $ 2.000 = $ 7.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (1): $ 0
Título (2): $ 0
Título (3): $ 7.000
Excedente:
Título (1): $ 5.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (2): $ 3.000 elegível a HQLA nível 2B
Título (3): $ 5.000 não elegível a HQLA
Exemplo de cálculo 88
Cálculo da parcela do estoque de títulos soberanos e similares, emitidos pelo país onde está localizada a subsidiária e com risco melhor ou igual a A-, considerada como HQLA de Nível 2A
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.2.2.2}
Exemplo 88.1
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 8.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 4.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 0 – Título: (3)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 800 – Título: (4)
Estoque de título emitido na moeda 3 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título:
![Page 316: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/316.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
melhor ou igual a A-): $ 8.000 – Título: (5)
Estoque de título emitido na moeda 3 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 1.500 – Título: (6)
Estoque de título emitido na moeda 3 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 2.000 – Título: (7)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 9.500
Saída líquida de caixa na moeda 2: $ 5.000
Saída líquida de caixa na moeda 3: $ 0
Saída líquida de caixa na moeda 4: R$ 1.800
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 9.500)
Título 1 – estoque: $ 8.000
Título 3 – estoque: $ 0
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (1): $ 8.000
Título (3): $ 0
Excedente:
Título (1): $ 0
Título (3): $ 0
Montante a ser considerado como no item 1.2.2.2: $ 0
Moeda 2 – (saída de caixa líquida: $ 5.000)
Título (2) – estoque: $ 4.000
Título (4) – estoque: $ 800
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (2): $ 4.000
Título (4): $ 800
Excedente:
Título (2): $ 0
Título (4): $ 0
Montante a ser considerado como no item 1.2.2.2: $ 0
Moeda 3 – (saída de caixa líquida: $ 0)
Título (5) – estoque: $ 8.000
Título (6) – estoque: $ 1.500
Título (7) – estoque: $ 2.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (5): $ 0
Título (6): $ 0
![Page 317: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/317.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Título (7): $ 0
Excedente:
Título (5): $ 8.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (6): $ 1.500 elegível a HQLA nível 2B
Título (7): $ 2.000 não elegível a HQLA
Montante a ser considerado como no item 1.2.2.2: $ 8.000
Moeda 4 – (saída de caixa líquida: $ 1.800)
Não há título emitido na moeda 4.
Exemplo 88.2
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 8.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 4.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 0 – Título: (3)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 800 – Título: (4)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 6.000
Saída líquida de caixa na moeda 2: $ 3.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 6.000)
Título 1 – estoque: $ 8.000
Título 3 – estoque: $ 0
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (1): $ 6.000
Título (3): $ 0
Excedente:
Título (1): $ 2.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (3): $ 0
Montante a ser considerado como no item 1.2.2.2: $ 2.000
Moeda 2 – (saída de caixa líquida: $ 3.000)
Título (2) – estoque: $ 4.000
Título (4) – estoque: $ 800
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (2): $ 2.200
Título (4): $ 800
![Page 318: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/318.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Excedente:
Título (2): $ 1.800
Título (4): $ 0
Montante a ser considerado como no item 1.2.2.2: $ 1.800
Exemplo 88.3
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 8.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 5.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 7.000 – Título: (3)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 4.000 – Título: (4)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 6.000
Saída líquida de caixa na moeda 2: $ 3.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 6.000)
Título 1 – estoque: $ 8.000
Título 3 – estoque: $ 7.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (1): $ 0
Título (3): $ 6.000
Excedente:
Título (1): $ 8.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (3): $ 1.000 elegível a HQLA nível 2B
Montante a ser considerado como no item 1.2.2.2: $ 8.000
Moeda 2 – (saída de caixa líquida: $ 3.000)
Título (2) – estoque: $ 5.000
Título (4) – estoque: $ 4.000
Montante a ser considerado no item 1.1.2.3.7 (HQLA de nível 1):
Título (2): $ 0
Título (4): $ 3.000
Excedente:
Título (2): $ 5.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (4): $ 1.000 não elegível a HQLA
Montante a ser considerado como no item 1.2.2.2: $ 5.000
Exemplo de Cálculo da parcela do estoque de títulos soberanos e similares, emitidos pelo país onde está localizada
![Page 319: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/319.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
cálculo 89 a subsidiária e com risco melhor ou igual a BBB-, considerada como HQLA de Nível 2B
Referência válida para o cálculo dos itens: {1.3.2.2}
Exemplo 89.1
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 8.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 4.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 1.000 – Título: (3)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: e melhor ou igual a BBB-): $ 1.800 – Título: (4)
Estoque de título emitido na moeda 3 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 8.000 – Título: (5)
Estoque de título emitido na moeda 3 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 1.500 – Título: (6)
Estoque de título emitido na moeda 3 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 2.000 – Título: (7)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 9.500
Saída líquida de caixa na moeda 2: $ 5.000
Saída líquida de caixa na moeda 3: $ 0
Saída líquida de caixa na moeda 4: R$ 1.800
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 9.500)
Título 1 – estoque: $ 8.000
Título 3 – estoque: $ 1.000
Montante a ser considerado HQLA de nível 1:
Título (1): $ 8.000
Título (3): $ 1.000
Excedente:
Título (1): $ 0
Título (3): $ 0
Montante a ser considerado como no item 1.3.2.2: $ 0
Moeda 2 – (saída de caixa líquida: $ 5.000)
Título (2) – estoque: $ 4.000
Título (4) – estoque: $ 1.800
Montante a ser considerado HQLA de nível 1:
Título (2): $ 3.200
![Page 320: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/320.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Título (4): $ 1.800
Excedente:
Título (2): $ 800 elegível a HQLA nível 2A
Título (4): $ 0
Montante a ser considerado como no item 1.3.2.2: $ 0
Moeda 3 – (saída de caixa líquida: $ 0)
Título (5) – estoque: $ 8.000
Título (6) – estoque: $ 1.500
Título (7) – estoque: $ 2.000
Montante a ser considerado HQLA de nível 1:
Título (5): $ 0
Título (6): $ 0
Título (7): $ 0
Excedente:
Título (5): $ 8.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (6): $ 1.500 elegível a HQLA nível 2B
Título (7): $ 2.000 não elegível a HQLA
Montante a ser considerado como no item 1.3.2.2: $ 1.500
Moeda 4 – (saída de caixa líquida: $ 1.800)
Não há título emitido na moeda 4.
Exemplo 89.2
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 10.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 4.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 8.000 – Título: (3)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 3.500 – Título: (4)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 2.800 – Título: (5)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 6.000
Saída líquida de caixa na moeda 2: $ 3.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 6.000)
Título 1 – estoque: $ 10.000
![Page 321: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/321.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Título 3 – estoque: $ 8.000
Montante a ser considerado HQLA de nível 1:
Título (1): $ 0
Título (3): $ 6.000
Excedente:
Título (1): $ 10.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (3): $ 2.000 elegível a HQLA nível 2B
Montante a ser considerado como no item 1.3.2.2: $ 2.000
Moeda 2 – (saída de caixa líquida: $ 3.000)
Título (2) – estoque: $ 4.000
Título (4) – estoque: $ 3.500
Título (5) – estoque: $ 2.800
Montante a ser considerado HQLA de nível 1:
Título (2): $ 0
Título (4): $ 200
Título (5): $ 2.800
Excedente:
Título (2): $ 4.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (4): $ 3.300 elegível a HQLA nível 2B
Título (5): $ 0
Montante a ser considerado como no item 1.3.2.2: $ 3.300
Exemplo 89.3
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 8.000 – Título: (1)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a A-): $ 5.000 – Título: (2)
Estoque de título emitido na moeda 1 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 5.500 – Título: (3)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: melhor ou igual a BBB-): $ 4.000 – Título: (4)
Estoque de título emitido na moeda 2 pelo governo da jurisdição onde está localizada a subsidiária (classificação risco do título: pior que BBB-): $ 3.500 – Título: (5)
Saída líquida de caixa na moeda 1: $ 6.000
Saída líquida de caixa na moeda 2: $ 3.000
Demais ativos limitados à saída líquida de caixa na jurisdição (após haircut): $ 0
Cálculo:
Moeda 1 – (saída de caixa líquida: $ 6.000)
Título 1 – estoque: $ 8.000
![Page 322: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/322.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Título 3 – estoque: $ 5.500
Montante a ser considerado HQLA de nível 1:
Título (1): $ 500
Título (3): $ 5.500
Excedente:
Título (1): $ 7.500 elegível a HQLA nível 2A
Título (3): $ 0
Montante a ser considerado como no item 1.3.2.2: $ 0
Moeda 2 – (saída de caixa líquida: $ 3.000)
Título (2) – estoque: $ 5.000
Título (4) – estoque: $ 4.000
Título (5) – estoque: $ 3.500
Montante a ser considerado HQLA de nível 1:
Título (2): $ 0
Título (4): $ 0
Título (5): $ 3.000
Excedente:
Título (2): $ 5.000 elegível a HQLA nível 2A
Título (4): $ 4.000 elegível a HQLA nível 2B
Título (5): $ 500 não elegível a HQLA
Montante a ser considerado como no item 1.3.2.2: $ 4.000
Exemplo de cálculo 90
Cálculo de apuração do saldo das captações estáveis de clientes de varejo coberto pelo seguro depósito (subsidiárias)
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.2.1.1 ; 3.2.2.1}
Seguro depósito cobertura até $ 100.000,00
Clientes com forte relacionamento com a instituição.
Exemplo 90.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
Exemplo 90.2 – Cliente 2-
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de
![Page 323: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/323.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
Exemplo 90.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 70.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 100.000
Exemplo 90.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 60.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 60.000
Exemplo 90.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 70.000
Exemplo 90.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou
![Page 324: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/324.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 90.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 90.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
Exemplo 90.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 80.000
Exemplo de cálculo 91
Cálculo de apuração do saldo das captações de pessoas físicas com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e pessoas jurídicas de pequeno porte considerado menos estável por exceder o limite de cobertura do seguro depósito (subsidiárias)
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.2.1.2.1.1 ; 3.2.2.2.1}
Seguro depósito cobertura até $ 100.000,00
Clientes com forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
Exemplo 91.1 – Cliente 1
![Page 325: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/325.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 91.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 250.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 150.000
Exemplo 91.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 200.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000
Exemplo 91.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 91.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 70.000
![Page 326: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/326.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 45.000
Exemplo 91.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 91.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 70.000
Exemplo 91.8 – Cliente 8
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.1.1: $ 0
Exemplo 91.9 – Cliente 9
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 45.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 45.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
![Page 327: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/327.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 10.000
Exemplo 91.10 – Cliente 10
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 40.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 60.000
Exemplo de cálculo 92
Cálculo de apuração do saldo das captações de pessoas físicas com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e pessoas jurídicas de pequeno porte considerado menos estável em função do cliente não possuir um forte relacionamento com a instituição (subsidiárias)
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.2.1.2.1.2 ; 3.2.2.2.2}
Seguro depósito cobertura até $ 100.000,00
Clientes sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
Exemplo 92.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 50.000
Exemplo 92.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 250.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 250.000
Exemplo 92.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
![Page 328: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/328.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 30.000
Exemplo 92.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 92.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 5.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 20.000
Exemplo 92.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 150.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 5.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 155.000
Exemplo de cálculo 93
Cálculo de apuração do saldo das captações de pessoas físicas com depósitos totais abaixo de R$ 1,5 milhão e pessoas jurídicas de pequeno porte considerado menos estável em função de tais depósitos não serem cobertos por seguro depósito OU não serem referenciados na moeda do país (subsidiárias)
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.2.1.2.1.3 ; 3.2.2.2.3}
![Page 329: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/329.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Clientes com e sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais < R$ 1,5 milhão.
Exemplo 93.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 93.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 20.000
Exemplo 93.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
![Page 330: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/330.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 5.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 40.000
Exemplo 93.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 250.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 365.000
Exemplo 93.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 35.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 65.000
Exemplo 93.6 – Cliente 6
![Page 331: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/331.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 35.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo 93.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 35.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 80.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada nos itens referenciados: $ 0
Exemplo de cálculo 94
Cálculo de apuração do saldo das captações de pessoas físicas com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão considerado menos estável por exceder o limite de cobertura do seguro depósito (subsidiárias)
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.2.1.2.2.1}
Seguro depósito cobertura até $ 100.000,00
Clientes com forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
Exemplo 94.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
![Page 332: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/332.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.1: $ 0
Exemplo 94.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 75.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.1: $ 95.000
Exemplo 94.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.1: $ 2.000.000
Exemplo 94.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.1: $ 2.025.000
Exemplo 94.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.100.000
![Page 333: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/333.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.1: $ 2.070.000
Exemplo 94.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 500.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.1: $ 2.150.000
Exemplo de cálculo 95
Cálculo de apuração do saldo das captações de pessoas físicas com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão considerado menos estável em função do cliente não possuir um forte relacionamento com a instituição (subsidiárias)
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.2.1.2.2.2}
Seguro depósito cobertura até $ 100.000,00
Clientes sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
Exemplo 95.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.2: $ 2.050.000
Exemplo 95.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.2: $ 50.000
Exemplo 95.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de
![Page 334: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/334.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 20.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 10.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.2: $ 30.000
Exemplo 95.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.2: $ 0
Exemplo de cálculo 96
Cálculo de apuração do saldo das captações de pessoas físicas com depósitos totais igual ou acima de R$ 1,5 milhão considerado menos estável em função de tais depósitos não serem cobertos por seguro depósito OU não serem referenciados na moeda do país (subsidiárias)
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.2.1.2.2.3}
Clientes com e sem forte relacionamento com a instituição e depósitos totais >= R$ 1,5 milhão.
Exemplo 96.1 – Cliente 1
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.3: $ 0
Exemplo 96.2 – Cliente 2
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de
![Page 335: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/335.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.3: $ 20.000
Exemplo 96.3 – Cliente 3
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 5.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 10.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.3: $ 40.000
Exemplo 96.4 – Cliente 4
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou
![Page 336: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/336.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 250.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.3: $ 365.000
Exemplo 96.5 – Cliente 5
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 35.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 15.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 25.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 25.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.3: $ 65.000
Exemplo 96.6 – Cliente 6
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 100.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 200.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 35.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 1.500.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.3: $ 1.520.000
Exemplo 96.7 – Cliente 7
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou
![Page 337: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/337.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
possibilidade de resgate antecipado: $ 35.000
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) cobertos pelo seguro depósito: $ 0
(Tipo 1) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 2.000.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado: $ 50.000
(Tipo 2) Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito e com liquidez diária ou possibilidade de resgate antecipado: $ 0
(Tipo 2) Depósitos com liquidez diária (à vista, poupança, etc.) e não cobertos pelo seguro depósito: $ 20.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.1.2.2.3: $ 70.000
Exemplo de cálculo 97
Cálculo do saldo de depósitos de clientes de atacado com e sem cobertura integral do seguro depósito Verificação de cobertura integral do seguro depósito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.2.3.4.1 ; 3.2.3.4.2}
Seguro depósito cobertura até $ 100.000,00
Exemplo 97.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 25.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 10.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.4.1 ($ 25.000 + $ 50.000) = $ 75.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.4.2 : $ 0
Exemplo 97.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 20.000
Saldo em conta corrente: $ 10.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 15.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito: $ 60.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.4.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.4.2 ($ 20.000 + $ 10.000 + $ 60.000) = $ 90.000
Exemplo 97.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 35.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.4.1: $ 0
![Page 338: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/338.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.4.2 : $ 0
Exemplo 97.4– Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 150.000
Saldo em depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.4.1: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.4.2 : $ 0
Exemplo de cálculo 98
Cálculo do saldo de depósitos e captações não colateralizadas de outras pessoas jurídicas
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.2.3.5}
Exemplo 98.1 – Cliente 1
Saldo em conta poupança: $ 50.000
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito: $0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.5: $ 50.000
Exemplo 98.2 – Cliente 2
Saldo em conta poupança: $ 25.000
Saldo em conta corrente: $ 100.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 300.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito: $ 50.000
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.5: $ 175.000
Exemplo 98.3 – Cliente 3
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 0
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 50.000
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros cobertos pelo seguro depósito: $ 0
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.5: $ 0
Exemplo 98.4 – Cliente 4
Saldo em conta poupança: $ 0
Saldo em conta corrente: $ 10.000
Saldo em contas de depósito operacional (inclusive excesso): $ 0
Saldo em outros depósitos a prazo ou instrumentos financeiros não cobertos pelo seguro depósito: $ 90.000
![Page 339: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/339.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Parcela do saldo a ser informada no item 3.2.3.5: $ 100.000
Exemplo de cálculo 99
Cálculo do montante adicional de margem decorrente de rebaixamento da classificação de crédito
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.8.2.4 ; 3.2.8.2.4}
Exemplo 99.1
Operações que prevejam chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e sem possibilidade de liquidação em 30 dias.
Operação 1 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.000
Operação 2 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000
Valor a ser considerado nos itens relacionados: $ 3.000
Exemplo 99.2
Operações que prevejam chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e sem possibilidade de liquidação em 30 dias.
Operação 1 (moeda 1) – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.000
Operação 2 (moeda 2) – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000
Operação 3 (moeda 1) – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.200
Valor a ser considerado nos itens relacionados:
Moeda 1 = $ 2.200
Moeda 2 = $ 2.000
Exemplo 99.3
Operações que prevejam chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e com possibilidade de liquidação em 30 dias.
Operação 1 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.000 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PJ não financeira)
Operação 2 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PJ financeira)
Operação 3 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 1.200 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PJ de pequeno porte)
Operação 4 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 800 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PF – cliente abaixo de R$ 1,5 milhão)
Operação 5 – margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 500 (captação não colateralizada e não coberta por seguro depósito – contraparte: PF – cliente acima de R$ 1,5 milhão)
Montante depositado em garantia a ser considerado = (1 – run off da operação) x garantia depositada
Operação 1:
Operação não colateralizada e não coberta por seguro (passível de liquidação em 30 dias) –run off (PJ não financeira): 40%
![Page 340: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/340.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) a ser considerado: (1 – 0,40) x $ 1.000 = $ 600
Operação 2:
Operação não colateralizada e não coberta por seguro (passível de liquidação em 30 dias) –run off (PJ não financeira): 100%
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) a ser considerado: (1 – 1) x $ 2.000 = $ 0
Operação 3:
Operação não colateralizada e não coberta por seguro (passível de liquidação em 30 dias) –run off (PJ de pequeno porte): 10%
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) a ser considerado: (1 – 0,10) x $ 1.200 = $ 1.080
Operação 4:
Operação não colateralizada e coberta por seguro (passível de liquidação em 30 dias) –run off (PF – cliente abaixo de R$ 1,5 milhão): 10%
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) a ser considerado: (1 – 0,10) x $ 800 = $ 720
Operação 5:
Operação não colateralizada e coberta por seguro (passível de liquidação em 30 dias) –run off (PF – cliente acima de R$ 1,5 milhão): 20%
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) a ser considerado: (1 – 0,20) x $ 500 = $ 400
Valor a ser considerado nos itens relacionados: ($ 600 + $ 0 + $ 1.080 + $ 720 + $ 400) = $ 2.800
Exemplo 99.4
Captações colateralizadas que preveem chamada de margem por rebaixamento da classificação de crédito da instituição (3 níveis) e com possibilidade de liquidação em 30 dias.
Operação 1 (com vencimento em 30 dias e colateralizada por HQLA Nível 1): $ 5.000
– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.000 (em colateral Nível 1)
Operação 2 (passível de liquidação em 30 dias e colateralizada por HQLA Nível 2A): R$ 7.000
– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 3.000 (em colateral Nível 1)
Operação 3 (passível de liquidação em 30 dias e colateralizada por HQLA Nível 2B: RMBS): R$ 1.200
– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 800 (em colateral Nível 1)
Operação 4 (passível de liquidação em 30 dias e colateralizada por HQLA Nível 2B: demais): R$ 8.200
– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 4.000 (em colateral Nível 1)
Operação 5 (passível de liquidação em 30 dias e colateralizada por HQLA Nível 1): $ 15.000
– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 2.500 (em colateral Nível 1)
Operação 6 (passível de liquidação em 30 dias e colateralizada por HQLA Nível 1): $ 12.000
– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 9.000 (pode ser depositado colateral Nível 2B: demais)
Operação 7 (passível de liquidação em 30 dias e colateralizada por HQLA Nível 1): $ 12.500
– margem contratual adicional (3 níveis de rebaixamento): $ 8.000 (pode ser depositado colateral um nível abaixo do colateral depositado inicialmente)
Operação 1:
Vencimento em 30 dias:
Operação colateralizada (colateral Nível 1) → Saída de caixa: (0 x $ 5.000) = $ 0
![Page 341: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/341.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Não considerar adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis)
Operação 2:
Passível de liquidação em 30 dias:
Operação colateralizada (colateral Nível 2A) → Saída de caixa: (0,15 x $ 10.000) = $ 1.500
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) = $ 3.000
Operação 3:
Passível de liquidação em 30 dias:
Operação colateralizada (colateral Nível 2B: RMBS) → Saída de caixa: (0,25 x $ 1.200) = $ 300
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) = $ 800
Operação 4:
Passível de liquidação em 30 dias:
Operação colateralizada (colateral Nível 2B: demais) → Saída de caixa: (0,5 x $ 8.200) = $ 4.100
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) = $ 4.000
Operação 5:
Passível de liquidação em 30 dias:
Operação colateralizada (colateral Nível 1) → Saída de caixa: (0 x $ 15.000) = $ 0
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) = $ 2.500
Operação 6:
Passível de liquidação em 30 dias:
Operação colateralizada (colateral Nível 1) → Saída de caixa: (0 x $ 12.000) = $ 0
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) = $ 9.000 x 0,50* = $ 4.500
* Há previsão contratual que permite que depósitos adicionais de margem em colaterais Nível 2B: demais.
Operação 7:
Passível de liquidação em 30 dias:
Operação colateralizada (colateral Nível 1) → Saída de caixa: (0 x $ 12.500) = $ 0
Adicional de margem por rebaixamento da classificação de crédito (3 níveis) = $ 8.000 x 0,85* = $ 6.800
* Há previsão contratual que permite que depósitos adicionais de margem em colaterais um nível abaixo dos colaterais depositados inicialmente.
Valor a ser considerado nos itens relacionados: ($0 + $ 3.000 + $ 800 + $ 4.000 + $ 2.500 + $ 4.500 + $ 6.800 ) = $ 21.600
Exemplo de cálculo 100
Cálculo da saída de caixa referente a saques de ordens de pagamento e transferências internacionais
Referência válida para o cálculo dos itens: {3.1.11.1.3 ; 3.2.11.1.3}
Exemplo 100.1
Média dos 5 (cinco) menores saldos nos últimos 2 (dois) anos: $ 12.000
Saldo na data de apuração do LCR: $ 21.500
Montante a ser considerado saída de caixa saldo na data de apuração do LCR – 0,75 x média dos 5 menores saldos
![Page 342: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/342.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 21.500 – 0,75 x $ 12.000) = $ 12.500
Valor a ser considerado nos itens relacionados = $ 12.500
Exemplo 100.2
Média dos 5 (cinco) menores saldos nos últimos 2 (dois) anos: $ 16.000
Saldo na data de apuração do LCR: $ 15.000
Montante a ser considerado saída de caixa saldo na data de apuração do LCR – 0,75 x média dos 5 menores saldos
($ 15.000 – 0,75 x $ 16.000) = $ 3.000
Valor a ser considerado nos itens relacionados = $ 3.000
Exemplo 100.3
Média dos 5 (cinco) menores saldos nos últimos 2 (dois) anos: $ 20.000
Saldo na data de apuração do LCR: $ 14.500
Montante a ser considerado saída de caixa saldo na data de apuração do LCR – 0,75 x média dos 5 menores saldos
($ 14.500 – 0,75 x $ 20.000) = - $ 500
Valor a ser considerado nos itens relacionados = $ 0
Exemplo 100.4
MOEDA 1
Média dos 5 (cinco) menores saldos nos últimos 2 (dois) anos: $ 16.000
Saldo na data de apuração do LCR: $ 15.000
MOEDA 2
Média dos 5 (cinco) menores saldos nos últimos 2 (dois) anos: $ 4.000
Saldo na data de apuração do LCR: $ 5.700
MOEDA 3
Média dos 5 (cinco) menores saldos nos últimos 2 (dois) anos: $ 6.000
Saldo na data de apuração do LCR: $ 3.500
Montante a ser considerado saída de caixa saldo na data de apuração do LCR – 0,75 x média dos 5 menores saldos
MOEDA 1 ($ 15.000 – 0,75 x $ 16.000) = $ 3.000
MOEDA 2 ($ 5.700 – 0,75 x $ 4.000) = $ 2.700
MOEDA 3 ($ 3.500 – 0,75 x $ 6.000) = - $ 1.000
Valor a ser considerado nos itens relacionados
MOEDA 1 = $ 3.000
MOEDA 2 = $ 2.700
MOEDA 3 = $ 0
Exemplo de cálculo 101
Cálculo das saídas de caixa relativas a operações compromissadas e captações colateralizadas cujos colaterais entregues excedem ou não atingem o valor da operação ou haja cláusulas que permitam chamadas adicionais de margem
![Page 343: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/343.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Referência válida para o cálculo dos itens:
{3.1.5.2.2.1; 3.1.5.2.2.2 ; 3.1.5.2.2.3 ; 3.1.5.2.2.4 ; 3.1.5.2.2.5 ; 3.1.5.2.3.1; 3.1.5.2.3.2 ; 3.1.5.2.3.3 ; 3.1.5.2.3.4 ; 3.1.5.2.3.5 ; 3.1.8.2.7 ; 3.2.5.2.2.1; 3.2.5.2.2.2 ; 3.2.5.2.2.3 ; 3.2.5.2.2.4 ; 3.2.5.2.2.5 ; 3.2.5.2.3.1; 3.2.5.2.3.2 ; 3.2.5.2.3.3 ; 3.2.5.2.3.4 ; 3.2.5.2.3.5 ; 3.2.8.2.7 }
Exemplo 101.1
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (HQLA nível 1)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 600 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 600) = $ 400 (captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 3.1.3.5.4 ou 3.2.3.5.4)
Exemplo 101.2
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 570 (HQLA nível 2A)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 570 (HQLA de nível 2A e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 570) = $ 430 (captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 3.1.3.5.4 ou 3.2.3.5.4)
Exemplo 101.3
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 720 (HQLA nível 2B: RMBS)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 720 (HQLA de nível 2B: RMBS e contraparte pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.3 ou 3.2.5.2.3.3)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 720) = $ 280 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.3.4.4.2 ou 3.2.3.4.4.2)
Exemplo 101.4
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
![Page 344: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/344.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (HQLA nível 2B: RMBS)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 600 (HQLA de nível 2B: RMBS e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.3 ou 3.2.5.2.3.3)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 600) = $ 400 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.3.4.4.2 ou 3.2.3.4.4.2)
Exemplo 101.5
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 800 (HQLA nível 2B: demais)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 750 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 750) = $ 250 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.3.4.4.2 ou 3.2.3.4.4.2)
Ativo a liberar → ($ 800 - $ 750) = $ 50 (HQLA de nível 2B: demais → item 4.1.6.2.2.1.4 ou 4.2.6.2.2.1.4)
Exemplo 101.6
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 650 (HQLA nível 2A)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 750 (HQLA de nível 2A e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 750) = $ 250 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.3.4.4.2 ou 3.2.3.4.4.2)
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 750 - $ 650) x 0,85* = $ 85 (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
* O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelo haircut do colateral já depositado se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional. Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.7
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
![Page 345: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/345.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.000 (HQLA nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.8
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.100 (HQLA nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Ativo a liberar → ($ 1.100 - $ 1.000) = $ 100 (HQLA de nível 1 → item 4.1.6.2.2.1.1 ou 4.2.6.2.2.1.1)
Exemplo 101.9
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 950 (HQLA nível 2A)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (HQLA de nível 2A e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.000 - $ 950) x 0,85* = $ 42,50 (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
* O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelo haircut do colateral já depositado se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional. Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.10
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.050 (HQLA nível 1)
![Page 346: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/346.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Ativo a liberar → ($ 1.050 - $ 1.000) = $ 50 (HQLA de nível 1 → item 4.1.6.2.2.1.1 ou 4.2.6.2.2.1.1)
Exemplo 101.11
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.100 (HQLA nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Ativo a liberar → ($ 1.100 - $ 1.000) = $ 100 (HQLA de nível 1 → item 4.1.6.2.2.1.1 ou 4.2.6.2.2.1.1)
Exemplo 101.12
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 920 (HQLA nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.000 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.000 - $ 920) x 1* = $ 80 (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
* O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelo haircut do colateral já depositado se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional. Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.13
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.650 (HQLA nível 1)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.500 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
![Page 347: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/347.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.14
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.600
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.650 (HQLA nível 2B: demais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.600 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
Chamada de margem ainda não depositada → (1,1 x $ 1.600 - $ 1.650) x 0,50* = $ 55 (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
* O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelo haircut do colateral já depositado se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional. Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.15
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.600
Exigência inicial de colaterais: 125% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.500 (HQLA nível 1)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.600 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Chamada de margem ainda não depositada → (1,25 x $ 1.600 - $ 1.500) x 1 * = $ 500 (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
* O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelo haircut do colateral já depositado se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional. Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.16
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.500 (HQLA nível 1)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
![Page 348: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/348.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Ativo a liberar → ( $ 1.500 - $ 1.200 x 1,20) = $ 60 (HQLA de nível 1 → item 4.1.6.2.2.1.1 ou 4.2.6.2.2.1.1)
Exemplo 101.17
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.350 (HQLA nível 1)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Chamada de margem ainda não depositada → (1,20 x $ 1.200 - $ 1.350) x 1 * = $ 90 (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
* O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelo haircut do colateral já depositado se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional. Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.18
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.650 (HQLA nível 1)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.500 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.19
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.600
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.650 (HQLA nível 2B: demais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.600 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.20
![Page 349: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/349.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.600
Exigência inicial de colaterais: 125% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.500 (HQLA nível 1)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.600 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.600 - $ 1.500) x 1 * = $ 100 (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
* O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelo haircut do colateral já depositado se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional. Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.21
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.600 (HQLA nível 1)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.22
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.350 (HQLA nível 1)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.23
Operação: captação colateralizada por 1 tipo de ativo (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (considerando a possibilidade de chamada acional de margem)
![Page 350: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/350.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.350 (HQLA nível 1)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada → $ 1.200 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 1.800 - $ 1.350) x 1 * = $ 450 (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
* O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelo haircut do colateral já depositado se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional. Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.24
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
$ 300 (HQLA nível 1)
$ 300 (HQLA nível 2B: demais)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 300 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 300 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 600) = $ 400 (captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 3.1.3.5.4 ou 3.2.3.5.4)
Exemplo 101.25
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
$ 270 (HQLA nível 1)
$ 300 (HQLA nível 2B: demais)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 270 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 300 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 570) = $ 430 (captação não colateralizada e contraparte: instituição financeira → item 3.1.3.5.4 ou 3.2.3.5.4)
Exemplo 101.26
![Page 351: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/351.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
$ 300 (HQLA nível 1)
$ 420 (HQLA nível 2B: RMBS)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 300 (HQLA de nível 1 e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 420 (HQLA de nível 2B: RMBS e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.3 ou 3.2.5.2.3.3)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 720) = $ 280 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.3.4.4.2 ou 3.2.3.4.4.2)
Exemplo 101.27
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 250 (HQLA de nível 1)
→ $ 250 (HQLA de nível 2B: RMBS)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 250 (HQLA de nível 1 e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 250 (HQLA de nível 2B: RMBS e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.3 ou 3.2.5.2.3.3)
Parcela não colateralizada → ($ 1.000 - $ 500) = $ 500 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.3.4.4.2 ou 3.2.3.4.4.2)
Exemplo 101.28
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 4.000
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 800 (HQLA de nível 1)
→ $ 2.400 (HQLA de nível 2B: demais)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ ($ 4.000 x 0,75) x 25% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) = $ 750 (contraparte: pessoa jurídica não financeira → item
![Page 352: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/352.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ ($ 4.000 x 0,75) x 75% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: demais) = $ 2.250 : pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.3 ou 3.2.5.2.3.3)
Parcela não colateralizada
($ 4.000 - $ 3.000) = $ 1.000 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.3.4.4.2 ou 3.2.3.4.4.2)
Ativos a liberar
→ ($ 3.200 - $ 3.000) x 25% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) = $ 50 → item 4.1.6.2.2.1.1 ou 4.2.6.2.2.1.1
→ ($ 3.200 - $ 3.000) x 75% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: demais) = $ 150 → item 4.1.6.2.2.1.4 ou 4.2.6.2.2.1.4
Exemplo 101.29
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 4.800
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 700 (HQLA de nível 1)
→ $ 2.100 (HQLA de nível 2A)
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ ($ 4.800 x 0,75) x 25% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) = $ 900 (contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ ($ 4.800 x 0,75) x 75% (proporção de colaterais HQLA de nível 2A) = $ 2.700 : pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
Parcela não colateralizada
($ 4.800 - $ 3.600) = $ 1.200 (captação não colateralizada e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.3.4.4.2 ou 3.2.3.4.4.2)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 3.600 - $ 2.800) x 25% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) x 1* = $ 200
→ ($ 3.600 - $ 2.800) x 75% (proporção de colaterais HQLA de nível 2A) x 0,85* = $ 510
($ 200 + $ 510) = $ 710 → Chamada de margem ainda não depositada (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
*O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelos fatores de ponderação (“haircuts”) correspondentes aos colaterais entregues na operação proporcionalmente à composição do “pool” (se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional). Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.30
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
![Page 353: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/353.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
→ $ 100 (HQLA de nível 1)
→ $ 900 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 100 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 900 (HQLA de nível 2A e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.31
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 300 (HQLA de nível 1)
→ $ 900 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 250 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 750 (HQLA de nível 2A e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
Ativo a liberar
→ ($ 1.200 - $ 1.000) x 25% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) = $ 50 → item 4.1.6.2.2.1.1 ou 4.2.6.2.2.1.1
→ ($ 1.200 - $ 1.000) x 75% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: demais) = $ 150 → item 4.1.6.2.2.1.2 ou 4.2.6.2.2.1.2
Exemplo 101.32
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: pessoa jurídica não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 450 (HQLA de nível 2A)
→ $ 450 (HQLA de nível 2B: RMBS)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (HQLA de nível 2A e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
![Page 354: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/354.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
→ $ 500 (HQLA de nível 2B: RMBS e contraparte: pessoa jurídica não financeira → item 3.1.5.2.3.3 ou 3.2.5.2.3.3)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.000 - $ 900) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 2A) x 0,85* = $ 42,50
→ ($ 1.000 - $ 900) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: RMBS) x 0,75* = $ 37,50
($ 42,40 + $ 37,50) = $ 80 → Chamada de margem ainda não depositada (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
*O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelos fatores de ponderação (“haircuts”) correspondentes aos colaterais entregues na operação proporcionalmente à composição do “pool” (se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional). Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.33
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 3.000
Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 1.050 (HQLA de nível 1)
→ $ 2.100 (HQLA de nível 2B: demais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 1.000 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 2.000 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
Ativo a liberar
→ ($ 3.150 - $ 3.000) x 33% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) = $ 50 → item 4.1.6.2.2.1.1 ou 4.2.6.2.2.1.1
→ ($ 3.150 - $ 3.000) x 66% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: demais) = $ 100 → item 4.1.6.2.2.1.2 ou 4.2.6.2.2.1.2
Exemplo 101.34
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 105% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 660 (HQLA de nível 1)
→ $ 440 (HQLA de nível 2B: demais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 600 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 400 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
![Page 355: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/355.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Ativo a liberar
→ ($ 1.100 - $ 1.000) x 60% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) = $ 60 → item 4.1.6.2.2.1.1 ou 4.2.6.2.2.1.1
→ ($ 1.100 - $ 1.000) x 40% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: demais) = $ 40 → item 4.1.6.2.2.1.2 ou 4.2.6.2.2.1.2
Exemplo 101.35
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 115% do valor da operação (com ou sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 460 (HQLA de nível 2A)
→ $ 460 (HQLA de nível 2B: demais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (HQLA de nível 2A e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
→ $ 500 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.000 - $ 920) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 2A) x 0,85* = $ 34
→ ($ 1.000 - $ 920) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: demais) x 0,50* = $ 20
($ 34 + $ 20) = $ 54 → Chamada de margem ainda não depositada (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
*O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelos fatores de ponderação (“haircuts”) correspondentes aos colaterais entregues na operação proporcionalmente à composição do “pool” (se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional). Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.36
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 550 (HQLA de nível 1)
→ $ 1.100 (HQLA de nível 2B: demais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 1.000 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
![Page 356: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/356.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.37
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
Parcela colateralizada
→ $ 800 (HQLA de nível 1)
→ $ 800 (HQLA de nível 2B: demais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 750 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 750 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.800 - $ 1.600) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) x 1* = $ 100
→ ($ 1.800 - $ 1.600) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: demais) x 0,50* = $ 50
($ 100 + $ 50) = $ 150 → Chamada de margem ainda não depositada (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
*O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelos fatores de ponderação (“haircuts”) correspondentes aos colaterais entregues na operação proporcionalmente à composição do “pool” (se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional). Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.38
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.600
Exigência inicial de colaterais: 125% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 750 (HQLA de nível 1)
→ $ 750 (HQLA de nível 2B: demais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 800 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 800 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 2.000 - $ 1.500) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) x 1* = $ 250
![Page 357: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/357.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
→ ($ 2.000 - $ 1.500) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: demais) x 0,50* = $ 125
($ 250 + $ 125) = $ 375 → Chamada de margem ainda não depositada (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
*O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelos fatores de ponderação (“haircuts”) correspondentes aos colaterais entregues na operação proporcionalmente à composição do “pool” (se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional). Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.39
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 750 (HQLA de nível 1)
→ $ 750 (HQLA de nível 2B: demais)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 600 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 600 (HQLA de nível 2B: demais e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.4 ou 3.2.5.2.3.4)
Ativo a liberar
→ ($ 1.500 - $ 1.440) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) = $ 30 → item 4.1.6.2.2.1.1 ou 4.2.6.2.2.1.1
→ ($ 1.500 - $ 1.440) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: demais) = $ 30 → item 4.1.6.2.2.1.2 ou 4.2.6.2.2.1.2
Exemplo 101.40
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação (com recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 450 (HQLA de nível 1)
→ $ 900 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 400 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 800 (HQLA de nível 2A e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.440 - $ 1.350) x 33% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) x 1* = $ 30
→ ($ 1.440 - $ 1.350) x 66% (proporção de colaterais HQLA de nível 2A) x 0,85* = $ 54
![Page 358: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/358.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
($ 30 + $ 54) = $ 54 → Chamada de margem ainda não depositada (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
*O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelos fatores de ponderação (“haircuts”) correspondentes aos colaterais entregues na operação proporcionalmente à composição do “pool” (se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional). Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.41
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 550 (HQLA de nível 1)
→ $ 1.100 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 500 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 1.000 (HQLA de nível 2A e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.42
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.600
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 850 (HQLA de nível 1)
→ $ 850 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 800 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 800 (HQLA de nível 2A e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.43
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.700
![Page 359: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/359.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exigência inicial de colaterais: 125% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 750 (HQLA de nível 2A)
→ $ 750 (HQLA de nível 2B: RMBS)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 850 (HQLA de nível 2A e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
→ $ 850 (HQLA de nível 2B: RMBS e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.3 ou 3.2.5.2.3.3)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.700 - $ 1.500) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 2A) x 0,85* = $ 85
→ ($ 1.700 - $ 1.500) x 50% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: RMBS) x 0,75* = $ 75
($ 85 + $ 75) = $ 75 → Chamada de margem ainda não depositada (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
*O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelos fatores de ponderação (“haircuts”) correspondentes aos colaterais entregues na operação proporcionalmente à composição do “pool” (se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional). Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo 101.44
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 110% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 800 (HQLA de nível 2A)
→ $ 800 (HQLA de nível 2B: RMBS)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 600 (HQLA de nível 2A e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.2 ou 3.2.5.2.3.2)
→ $ 600 (HQLA de nível 2B: RMBS e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.3 ou 3.2.5.2.3.3)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.45
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (sem recomposição de colaterais)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 900 (HQLA de nível 1)
![Page 360: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/360.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
→ $ 450 (HQLA de nível 2B: RMBS)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
→ $ 800 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 400 (HQLA de nível 2B: RMBS e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.3 ou 3.2.5.2.3.3)
Não há ativos a liberar ou chamada de margem ainda não depositada.
Exemplo 101.46
Operação: captação colateralizada por “pool” de ativos (não coberta por seguro e sem recolhimento compulsório)
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação (considerando a possibilidade de chamada acional de margem)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR:
→ $ 450 (HQLA de nível 1)
→ $ 900 (HQLA de nível 2B: RMBS)
Vencimento: passível de liquidação em 30 dias
Saída de caixa:
Parcela colateralizada
→ $ 400 (HQLA de nível 1 e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.1 ou 3.2.5.2.3.1)
→ $ 800 (HQLA de nível 2B: RMBS e contraparte: instituição financeira → item 3.1.5.2.3.3 ou 3.2.5.2.3.3)
Chamada de margem ainda não depositada
→ ($ 1.800 - $ 1.350) x 33% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) x 1* = $ 150
→ ($ 1.800 - $ 1.350) x 66% (proporção de colaterais HQLA de nível 2B: RMBS) x 0,75* = $ 225
($ 150 + $ 225) = $ 375 → Chamada de margem ainda não depositada (item 3.1.8.2.7 ou 3.2.8.2.7)
*O montante de margem ainda não depositada deve ser multiplicado pelos fatores de ponderação (“haircuts”) correspondentes aos colaterais entregues na operação proporcionalmente à composição do “pool” (se não houver previsão contratual especificando qual tipo de ativo HQLA deve ser entregue como margem adicional). Do contrário, deve-se utilizar o haircut do colateral definido em contrato.
Exemplo de cálculo 102
Entradas de caixa referentes a empréstimos colateralizados cujos montantes em colaterais são maiores ou menores que os valores das respectivas operações
Referência válida para o cálculo dos itens: {4.1.1.1.1.1 ; 4.1.1.1.1.2 ; 4.1.1.1.1.3 ; 4.1.1.1.1.4 ; 4.1.1.1.1.5 ; 4.1.1.1.1.6 ; 4.1.1.1.2.1 ; 4.1.1.1.2.2 ; 4.1.1.1.2.3 ; 4.1.1.1.2.4 ; 4.1.1.1.2.5 ; 4.1.1.1.2.6 ; 4.1.2.1 ; 4.1.2.2 ; 4.1.2.3 ; 4.2.1.1.1.1 ; 4.2.1.1.1.2 ; 4.2.1.1.1.3 ; 4.2.1.1.1.4 ; 4.2.1.1.1.5 ; 4.2.1.1.1.6 ; 4.2.1.1.2.1 ; 4.2.1.1.2.2 ; 4.2.1.1.2.3 ; 4.2.1.1.2.4 ; 4.2.1.1.2.5 ; 4.2.1.1.2.6 ; 4.2.2.1 ; 4.2.2.2 ; 4.2.2.3}
Exemplo 102.1
Operação: empréstimo colateralizado por 1 tipo de ativo
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
![Page 361: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/361.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.200 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 4.1.1.1.1.6; 4.1.1.1.2.6; 4.2.1.1.1.6 e 4.2.1.1.2.6)
Exemplo 102.2
Operação: empréstimo colateralizado por 1 tipo de ativo
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 2.000 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.500 (itens 4.1.1.1.1.6; 4.1.1.1.2.6; 4.2.1.1.1.6 e 4.2.1.1.2.6)
Exemplo 102.3
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.200 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 4.1.1.1.1.1; 4.1.1.1.2.1; 4.2.1.1.1.1 e 4.2.1.1.2.1)
Exemplo 102.4
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 600 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 600 (itens 4.1.1.1.1.1; 4.1.1.1.2.1; 4.2.1.1.1.1 e 4.2.1.1.2.1)
Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 600 (itens 4.1.2.3; 4.2.2.3)
Exemplo 102.5
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo
![Page 362: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/362.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contraparte: pessoa jurídica de pequeno porte
Valor da operação: $ 1.000
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 700 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 700 (itens 4.1.1.1.1.2; 4.1.1.1.2.2; 4.2.1.1.1.2 e 4.2.1.1.2.2)
Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 300 (itens 4.1.2.1; 4.2.2.1)
Exemplo 102.6
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com 1 tipo de ativo
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.600 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 4.1.1.1.1.2; 4.1.1.1.2.2; 4.2.1.1.1.2 e 4.2.1.1.2.2)
Excessos de garantias depositadas na instituição: $ 400 x 0,85* = $ 280 (itens 3.1.8.2.6 e 3.2.8.2.6)
* O montante de “excesso de garantias depositadas na instituição” deve ser multiplicado pelo haircut do colateral depositado.
Exemplo 102.7
Operação: empréstimo colateralizado por “pool” de ativos
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR
→ $ 600 (HQLA de nível 1)
→ $ 600 (HQLA de nível 2B: RMBS)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.200 (itens 4.1.1.1.1.6; 4.1.1.1.2.6; 4.2.1.1.1.6 e 4.2.1.1.2.6)
Exemplo 102.8
Operação: empréstimo colateralizado por “pool” de ativos
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR
→ $ 1.000 (HQLA de nível 1)
![Page 363: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/363.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
→ $ 1.000 (HQLA de nível 2B: RMBS)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados: $ 1.500 (itens 4.1.1.1.1.6; 4.1.1.1.2.6; 4.2.1.1.1.6 e 4.2.1.1.2.6)
Exemplo 102.9
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR
→ $ 600 (HQLA de nível 1)
→ $ 600 (HQLA de nível 2B: RMBS)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:
→ $ 600 (itens 4.1.1.1.1.1; 4.1.1.1.2.1; 4.2.1.1.1.1 e 4.2.1.1.2.1)
→ $ 600 (itens 4.1.1.1.1.3; 4.1.1.1.2.3; 4.2.1.1.1.3 e 4.2.1.1.2.3)
Exemplo 102.10
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR
→ $ 200 (HQLA de nível 1)
→ $ 400 (HQLA de nível 2B: demais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:
→ $ 200 (itens 4.1.1.1.1.1; 4.1.1.1.2.1; 4.2.1.1.1.1 e 4.2.1.1.2.1)
→ $ 400 (itens 4.1.1.1.1.4; 4.1.1.1.2.4; 4.2.1.1.1.4 e 4.2.1.1.2.4)
Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 600 (itens 4.1.2.3; 4.2.2.3)
Exemplo 102.11
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos
Contraparte: pessoa jurídica de pequeno porte
Valor da operação: $ 1.000
![Page 364: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/364.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR
→ $ 250 (HQLA de nível 1)
→ $ 400 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:
→ $ 250 (itens 4.1.1.1.1.1; 4.1.1.1.2.1; 4.2.1.1.1.1 e 4.2.1.1.2.1)
→ $ 400 (itens 4.1.1.1.1.2; 4.1.1.1.2.2; 4.2.1.1.1.2 e 4.2.1.1.2.2)
Empréstimo não colateralizado (Empréstimos e financiamentos a receber): $ 350 (itens 4.1.2.1; 4.2.2.1)
Exemplo 102.12
Operação: operação compromissada (compra com compromisso de revenda) com “pool” de ativos
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.600 (HQLA de nível 2A)
→ $ 400 (HQLA de nível 1)
→ $ 1.200 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Saída de caixa:
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operações compromissadas e empréstimos colateralizados:
→ $ 300 (itens 4.1.1.1.1.1; 4.1.1.1.2.1; 4.2.1.1.1.1 e 4.2.1.1.2.1)
→ $ 900 (itens 4.1.1.1.1.2; 4.1.1.1.2.2; 4.2.1.1.1.2 e 4.2.1.1.2.2)
Excessos de garantias depositadas na instituição:
→ ($ 1.600 - $ 1.200) x 25% (proporção de colaterais HQLA de nível 1) x 1* = $ 100
→ ($ 1.600 - $ 1.200) x 75% (proporção de colaterais HQLA de nível 2A) x 0,85* = $ 240
* O montante de “excesso de garantias depositadas na instituição” deve ser multiplicado pelo haircut do colateral depositado.
Total de garantias depositadas em excesso na instituição: ($ 100 + $ 240) = $ 340 (itens 3.1.8.2.6 e 3.2.8.2.6)
Exemplo de cálculo 103
Cálculo das saídas de caixa relativas a operações compromissadas e captações colateralizadas cujos colaterais entregues excedem ou não atingem o valor da operação ou haja cláusulas que permitam chamadas adicionais de margem
(Tratamento simplificado)
Referência válida para o cálculo dos itens:
{3.1.5.2.2.1; 3.1.5.2.2.2 ; 3.1.5.2.2.3 ; 3.1.5.2.2.4 ; 3.1.5.2.2.5 ; 3.1.5.2.3.1; 3.1.5.2.3.2 ; 3.1.5.2.3.3 ; 3.1.5.2.3.4 ; 3.1.5.2.3.5 ; 3.1.8.2.7 ; 3.2.5.2.2.1; 3.2.5.2.2.2 ; 3.2.5.2.2.3 ; 3.2.5.2.2.4 ; 3.2.5.2.2.5 ; 3.2.5.2.3.1; 3.2.5.2.3.2 ; 3.2.5.2.3.3 ; 3.2.5.2.3.4 ; 3.2.5.2.3.5 ; 3.2.8.2.7 }
Exemplo 103.1
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação ($ 600)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.600 (HQLA nível 1)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 60% do valor da operação ($ 600)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 570 (HQLA nível 1)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 920 (HQLA nível 1)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.100 (HQLA nível 1)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 600 + $ 600 + $ 500 + $ 1.000) = $ 2.700
Total das colaterais depositados → ($ 1.600 + $ 570 + $ 920 + $ 1.100) = $ 4.190
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo HQLA Nível 1) = $ 4.000
Exemplo 103.2
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (HQLA nível 1)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação ($ 750)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 570 (HQLA nível 1)
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 720 (HQLA nível 1)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação ($ 1.200)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.100 (HQLA nível 1)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 800 + $ 750 + $ 500 + $ 1.200) = $ 3.250
Total das colaterais depositados → ($ 600 + $ 570 + $ 720 + $ 1.100) = $ 2.990
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo HQLA Nível 1) = $ 4.000
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.000 – $ 2.990) = $ 1.010 x 1,00* = $ 1.010
* Fator de haircut.
Exemplo 103.3
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação ($ 1.200)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (HQLA nível 1)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 95% do valor da operação ($ 950)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.300 (HQLA nível 1)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 720 (HQLA nível 1)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exigência inicial de colaterais: 150% do valor da operação ($ 1.500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.400 (HQLA nível 1)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 1.200 + $ 900 + $ 500 + $ 1.500) = $ 4.150
Total das colaterais depositados → ($ 600 + $ 1.300 + $ 720 + $ 1.400) = $ 4.020
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo HQLA Nível 1) = $ 4.000
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.150 – $ 4.020) = $ 130 x 1,00* = $ 130
* Fator de haircut.
Exemplo 103.4
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (HQLA nível 1)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 4.000
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação ($ 3.000)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 2.950 (HQLA nível 1)
Operação 3
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 720 (HQLA nível 1)
Operação 4
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação ($ 1.200)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.100 (HQLA nível 1)
Operação 5
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.500
Exigência inicial de colaterais: 100% do valor da operação ($ 1.500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.570 (HQLA nível 2B - demais)
Operação 6
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (HQLA nível 2B - demais)
Operação 7
Contraparte: : instituição financeira
Valor da operação: $ 2.500
Exigência inicial de colaterais: 130% do valor da operação ($ 3.250)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 2.900 (HQLA nível 2B - demais)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 4.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.500 + $ 1.000 + $ 2.500) = $ 12.000
Montante mínimo colateral → ($ 800 + $ 3.000 + $ 500 + $ 1.200 + $ 1.500 + $ 500 + $ 3.250) = $ 10.750
Total das colaterais depositados → ($ 600 + $ 2.950 + $ 720 + $ 1.100 + $ 1.570 + 600+ $ 2.900) = $ 10.440
Valor das operações
(saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo HQLA Nível 1) → (($ 600 + $ 2.950 + $ 720 + $ 1.100) / 10.440) x $ 12.000 = $ 6.172,4
(saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo HQLA Nível 2b- demais) → (($ 1.570 + $ 600 + $ 2.900) / 10.440) x $ 12.000 = $ 5.827,6
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 12.000 – $ 10.440) = $ 1.560 x (($ 600 + $ 2.950 + $ 720 + $ 1.100) / 10.440) x 1,00* + $ 1.560 x (($ 1.570 + $ 600 + $ 2.900) / 10.440) x 0,50* => ($ 802,4 + $ 378,8) = $ 1.181,2
* Fator de haircut.
Exemplo 103.5
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 600 (HQLA nível 1)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação ($ 750)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 570 (HQLA nível 1)
Operação 3
Contraparte: : PJ não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 720 (HQLA nível 1)
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Operação 4
Contraparte: : PJ não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 120% do valor da operação ($ 1.200)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.100 (HQLA nível 1)
Total das operações (instituições financeiras) → ($ 1.000 + $ 1.000) = $ 2.000
Total das operações (PJ não financeira) → ($ 1.000 + $ 1.000) = $ 2.000
Montante mínimo colateral (instituições financeiras) → ($ 800 + $ 750) = $ 1.550
Montante mínimo colateral (PJ não financeira) → ($ 500 + $ 1.200) = $ 1.700
Total das colaterais depositados (instituições financeiras) → ($ 600 + $ 570) = $ 1.170
Total das colaterais depositados (PJ não financeira) → ($ 720 + $ 1.100) = $ 1.820
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo HQLA Nível 1 – Contraparte: instituições financeiras) = $ 2.000
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo HQLA Nível 1 – Contraparte: PJ não financeira) = $ 2.000
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 2.000 – $ 1.170) x 1,00* + ($ 2.000 – $ 1.820) x 1,00* = $ 1.020
* Fator de haircut.
Exemplo 103.5
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.600 (HQLA nível 1)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação ($ 750)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 570 (HQLA nível 1)
Operação 3
Contraparte: : PJ não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 720 (HQLA nível 1)
Operação 4
Contraparte: : PJ não financeira
Valor da operação: $ 1.000
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Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Exigência inicial de colaterais: 180% do valor da operação ($ 1.800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.400 (HQLA nível 1)
Total das operações (instituições financeiras) → ($ 1.000 + $ 1.000) = $ 2.000
Total das operações (PJ não financeira) → ($ 1.000 + $ 1.000) = $ 2.000
Montante mínimo colateral (instituições financeiras) → ($ 800 + $ 750) = $ 1.550
Montante mínimo colateral (PJ não financeira) → ($ 500 + $ 1.800) = $ 2.300
Total das colaterais depositados (instituições financeiras) → ($ 1.600 + $ 570) = $ 2.170
Total das colaterais depositados (PJ não financeira) → ($ 720 + $ 1.100) = $ 1.820
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo HQLA Nível 1 – Contraparte: instituições financeiras) = $ 2.000
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo HQLA Nível 1 – Contraparte: PJ não financeira) = $ 2.000
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 2.300 – $ 1.820) x 1,00* = $ 480
* Fator de haircut.
Exemplo 103.6 (Com agregação de contrapartes e colaterais)
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.600 (HQLA nível 1)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 75% do valor da operação ($ 750)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 570 (HQLA nível 1)
Operação 3
Contraparte: : PJ não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 720 (HQLA nível 2A)
Operação 4
Contraparte: : PJ não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 180% do valor da operação ($ 1.800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.400 (HQLA nível 2B - demais)
![Page 371: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/371.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 800 + $ 750 + $ 500 + $ 1.800) = $ 3.850
Total das colaterais depositados (instituições financeiras) → ($ 1.600 + $ 570 + $ 720 + $ 1.100) = $ 3.990
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo não HQLA Nível 1 – Contraparte: demais clientes) = $ 4.000
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.000 – $ 3.990) x 1,00* = $ 10
* Fator de haircut.
Exemplo 103.7 (Com agregação de contrapartes e colaterais)
Operação 1
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 80% do valor da operação ($ 800)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.600 (HQLA nível 1)
Operação 2
Contraparte: instituição financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 95% do valor da operação ($ 950)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 570 (HQLA nível 1)
Operação 3
Contraparte: : PJ não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 50% do valor da operação ($ 500)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 720 (HQLA nível 2A)
Operação 4
Contraparte: : PJ não financeira
Valor da operação: $ 1.000
Exigência inicial de colaterais: 185% do valor da operação ($ 1.850)
Colaterais depositados na data de apuração do LCR: $ 1.400 (HQLA nível 2B - demais)
Total das operações → ($ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000 + $ 1.000) = $ 4.000
Montante mínimo colateral → ($ 800 + $ 950 + $ 500 + $ 1.850) = $ 4.100
Total das colaterais depositados (instituições financeiras) → ($ 1.600 + $ 570 + $ 720 + $ 1.100) = $ 3.990
Valor das operações (saídas de caixa – captações colateralizadas por ativo não HQLA Nível 1 – Contraparte: demais clientes) = $ 4.000
Chamada de margem ainda não depositada → ($ 4.100 – $ 3.990) x 1,00* = $ 110
* Fator de haircut.
Exemplo de Entradas de caixa referentes a empréstimos colateralizados cujos montantes em colaterais são maiores
![Page 372: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/372.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
cálculo 104 ou menores que os valores das respectivas operações
(Tratamento simplificado)
Referência válida para o cálculo dos itens:
{4.1.1.1.1.1 ; 4.1.1.1.1.2 ; 4.1.1.1.1.3 ; 4.1.1.1.1.4 ; 4.1.1.1.1.5 ; 4.1.1.1.1.6 ; 4.1.1.1.2.1 ; 4.1.1.1.2.2 ; 4.1.1.1.2.3 ; 4.1.1.1.2.4 ; 4.1.1.1.2.5 ; 4.1.1.1.2.6 ; 4.1.2.1 ; 4.1.2.2 ; 4.1.2.3 ; 4.2.1.1.1.1 ; 4.2.1.1.1.2 ; 4.2.1.1.1.3 ; 4.2.1.1.1.4 ; 4.2.1.1.1.5 ; 4.2.1.1.1.6 ; 4.2.1.1.2.1 ; 4.2.1.1.2.2 ; 4.2.1.1.2.3 ; 4.2.1.1.2.4 ; 4.2.1.1.2.5 ; 4.2.1.1.2.6 ; 4.2.2.1 ; 4.2.2.2 ; 4.2.2.3}
Exemplo 104.1
Operação 1: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.000 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 2: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.000 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 3: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 500
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 400 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 4: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.100
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 900 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 5: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.300
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 600 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
![Page 373: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/373.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 6: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 950
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 750 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 7: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.050
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.100 (HQLA de nível 2B - demais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Entradas de caixa:
1) Operação 1: colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
2) Operações compromissadas (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor das operações → ($ 1.200 + $ 500) = $ 1.700
Colaterais recebidos (estão sendo considerados no estoque de HQLA da instituição) → ($ 1.000 + $ 400) = $ 1.400
Valor das operações compromissadas (“Reverse repos”): tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas e 100% de HQLA de Nível 1 → ($ 1.000 + $ 400) = $ 1.400
Empréstimos e financiamentos a receber (contraparte: instituição financeira) → ($ 1.700 - $ 1.400) = $ 300
3) Operações compromissadas (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor das operações → ($ 1.100 + $ 1.300 + $ 950 + $ 1.050) = $ 4.400
Colaterais recebidos (estão sendo considerados no estoque de HQLA da instituição) → ($ 900 + $ 600 + $ 750 + $ 1.100) = $ 3.350
Valor das operações compromissadas (“Reverse repos”): tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas:
Nível 1 → (($ 900 + $ 600) / ($ 3.350)) x $ 3.350 = $ 1.500
Nível 2A → (($ 750) / ($ 3.350)) x $ 3.350 = $ 750
Nível 2B - demais → (($ 1.100) / ($ 3.350)) x $ 3.350 = $ 1.100
Empréstimos e financiamentos a receber (contraparte: instituição financeira) → ($ 4.400 - $ 3.350) = $ 1.050
Exemplo 104.2
Operação 1: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.500 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
![Page 374: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/374.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 2: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.000 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 3: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 600
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.000 (ativo não HQLA)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 4: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.000
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.500 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 5: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.500 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 6: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 900
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 800 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 7: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 800
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 700 (HQLA de nível 2B - demais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
![Page 375: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/375.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Entradas de caixa:
1) Operação 1: colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
2) Operações compromissadas (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor das operações → ($ 1.200 + $ 600) = $ 1.800
Colaterais recebidos (estão sendo considerados no estoque de HQLA da instituição, se HQLA) → ($ 1.000 + $ 1.000) = $ 2.000
Valor das operações compromissadas (“Reverse repos”): tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas:
Nível 1 → (($ 1.000) / ($ 2.000)) x $ 1.800 = $ 900
Ativo não HQLA → (($ 1.000) / ($ 2.000)) x $ 1.800 = $ 900
Excesso de garantias depositadas na instituição: ($ 2.000 – $ 1.800) = $ 200 x ($ 1.000 / $ 2.000) x 1,00* + $ 200 x ($ 1.000 / $2.000) x 0* → ($ 100 + $ 0) = $ 100
* Fator de haircut.
3) Operações compromissadas (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor das operações → ($ 1.000 + $ 1.200 + $ 900 + $ 800) = $ 3.900
Colaterais recebidos (estão sendo considerados no estoque de HQLA da instituição) → ($ 1.500 + $ 1.500 + $ 800 + $ 700) = $ 4.500
Valor das operações compromissadas (“Reverse repos”): tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas:
Nível 1 → (($ 1.500 + $ 1.500) / ($ 4.500)) x $ 3.900 = $ 2.600
Nível 2A → (($ 800) / ($ 4.500)) x $ 3.900 = $ 693
Nível 2B - demais → (($ 700) / ($ 4.500)) x $ 3.900 = $ 607
Excesso de garantias depositadas na instituição: ($ 4.500 – $ 3.900) = $ 600 x (($ 1.500 + $ 1.500) / $ 4.500) x 1,00* + $ 600 x ($ 800 / $4.500) x 0,85* + $ 600 x ($ 700 / $4.500) x 0,50* → ($ 400 + $ 91 + $ 47) = $ 538
* Fator de haircut.
Exemplo 104.3 (Com agregação de contrapartes e colaterais)
Operação 1: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.000 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 2: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.000 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
![Page 376: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/376.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Operação 3: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 500
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 400 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 4: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.100
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 900 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 5: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.300
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 600 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 6: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 950
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 750 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 7: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.050
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.100 (HQLA de nível 2B - demais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Entradas de caixa:
1) Operação 1: colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
2) Operações compromissadas
Valor das operações → ($ 1.200 + $ 500 + $ 1.100 + $ 1.300 + $ 950 + $ 1.050) = $ 6.100
Colaterais recebidos (estão sendo considerados no estoque de HQLA da instituição) → ($ 1.000 + $ 400 + $ 900 + $ 600 + $ 750 + $ 1.100) = $ 4.750
Valor das operações compromissadas (“Reverse repos”): tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas e 100% de
![Page 377: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/377.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
HQLA de Nível 1 → ($ 1.000 + $ 400 + $ 900 + $ 600 + $ 750 + $ 1.100) = $ 4.750*
Empréstimos e financiamentos a receber → ($ 6.100 - $ 4.750) = $ 1.350**
* Considerar entrada de caixa mais conservadora → Tomador de recurso tem objetivo de entrar em posições alavancadas e HQLA de Nível 1
** Considerar contraparte mais conservadora → Cliente de atacado: PJ não financeira (item 4.1.2.2 ou 4.2.2.2)
Exemplo 104.4
Operação 1: empréstimo colateralizado
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.500 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 2: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.000 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 3: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 600
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.000 (ativo não HQLA)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 4: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.000
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.500 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 5: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 1.200
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 1.500 (HQLA de nível 1)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
![Page 378: ANEXO 2 EXEMPLOS DE CÁLCULO Exemplo de cálculo 1 … · 2017-12-28 · 3 No caso de subsidiárias: item 1.1.2.2.1. De modo análogo, quando o cálculo se refere ao item 3.1.7.54,](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022041619/5e3dbdf467b7b5417a01f979/html5/thumbnails/378.jpg)
Aplicável às instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015 – (LCR)
Operação 6: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 900
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 800 (HQLA de nível 2A)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Operação 7: operação compromissada (compra com compromisso de revenda)
Contraparte: instituição financeira (tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor da operação: $ 800
Colaterais depositados pela contraparte na data de apuração do LCR: $ 700 (HQLA de nível 2B - demais)
Vencimento: nos próximos 30 dias
Colaterais estão sendo considerados no estoque de HQLA.
Entradas de caixa:
1) Operação 1: colaterais não estão sendo considerados no estoque de HQLA.
2) Operações compromissadas (tomador não tem objetivo de entrar em posições alavancadas)
Valor das operações → ($ 1.200 + $ 600 +$ 1.000 + $ 1.200 + $ 900 + $ 800) = $ 5.700
Colaterais recebidos (estão sendo considerados no estoque de HQLA da instituição, se HQLA) → ($ 1.000 + $ 1.000 +$ 1.500 + $ 1.500 + $ 800 + $ 700) = $ 6.500
Valor das operações compromissadas (“Reverse repos”): tomador tem objetivo de entrar em posições alavancadas e 100% de HQLA de Nível 1 → ($ 1.200 + $ 600 +$ 1.000 + $ 1.200 + $ 900 + $ 800) = $ 5.700*
Excesso de garantias depositadas na instituição: ($ 6.500 – $ 5.700) x 1,00** = $ 900
* Considerar entrada de caixa mais conservadora → Tomador de recurso tem objetivo de entrar em posições alavancadas e HQLA de Nível 1
** Fator de haircut.