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  • CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS01- Da Identificao do AlunoNome Completo:Andr Moreira Bolzonello

    Sexo:Masc

    Dt. de Nascimento:03/10/2001

    Estado Civil:Solteiro

    Profissao:Estudante

    Identidade:3.380.645-ES

    02- Da Identificao do Responsvel Pagador deste ContratoNome Completo:Walmir Bolsanello

    Sexo:Masc

    Dt. deNascimento:

    21/09/1964

    Estado Civil:Casado

    CPF:827.158.587-87

    Residente:Rua Francisca Gomes, 42jaqueline - So Mateus - ES - CEP: 29936-175

    Profissao:Agricultor

    Identidade:726.830-ES

    03- Prestadora de ServiosCurso Alcance, Erivan Zanelato Carvalho EIRELI inscrita no CNPJ: 18.318.283/0001-80, empresa sediada na cidade de So Mateus, na RuaDr Arlindo Sodr, n 933 - Centro, designada, PRESTADORA DE SERVIOS e de outro lado, o tomador de servios, identificado no Quadro02, designado(a) RESPONSVEL PAGADOR(A) para os servios prestados ao ALUNO(A) identificado no Quadro 01.

    04- Do valor do Contrato e das Condies de PagamentoValor total do Curso:

    R$ 1800.00Quantidade de Parcelas:

    10 XValor de cada Parcela:

    R$ 180.00Desconto Pontualidade:

    R$ 0.00Dia de Vencimento:

    5 de cada Mes Mora diaria por Atraso de Pagamento

    R$ 0,33 (trinta e trs centavos)Multa por atraso do Pagamento:

    2% (dois) por cento

    05- Do Curso ContratadoCurso Contratado (Modulos):

    Pr-IFESQuantidade Total de Aulas:

    356 Durao de cada Aula

    50 minCarga Horaria Total do Curso:

    297Matriculado na Turma:

    IFNOT03-EXT2 Inicio das Aulas:

    16/03/2015 Periodo/Horrio:

    Noite / 19:00 s 22:20 Dias de Aula:

    Seg-Qua-SexMatriculado sob o No.:

    201536 OBJETO O objeto do presente contrato a prestao de servios educacionais de Curso Livre, que est sob aresponsabilidade da "Prestadora de Servios" na forma de aulas, no calendrio escolar e no projeto pedaggico previstopara o curso a ser ministrado conforme descrito no Quadro 05.

    1.

    RESPONSABILIDADE LEGAL O Aluno e/ou seu Responsvel, descrito no Quadro 01 e/ou Quadro 02, assume todas asresponsabilidades constantes neste contrato para seu pagamento e bom cumprimento.

    2.

    VALOR E PAGAMENTO O preo dos servios contratados, o nmero de parcelas e datas de vencimento encontra-seespecificado no Quadro 04, conforme condies declaradas no ato da assinatura deste contrato. O CURSO TEM VALORFIXO(e no mensalidades) QUE PODER SER DIVIDO CONFORME O QUADRO 04.

    3.

    ATRASO NO PAGAMENTO E MULTA O atraso ou no pagamento das parcelas na forma e datas convencionadassujeitar a perda de qualquer desconto concedido e ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre a importnciadevida, acrescida de mora diria de R$ 0,33 (trinta e trs centavos), sendo que a quitao de determinada parcela nosignificar a quitao de parcelas anteriores.

    4.

    INADIMPLNCIA O Aluno e/ou seu Responsvel, desde j autoriza a PRESTADORA DE SERVIOS em caso deinadimplncia, proceder ao registro de dbito, sem prvia notificao ou aviso, junto ao Servio de Proteo ao Crdito SPC, ficando a critrio da PRESTADORA DE SERVIOS, rescindir o presente contrato no caso de inadimplncia superiores a30 (trinta dias).

    5.

    DESCONTO Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela ajustada no presente contrato, o ALUNO(A) que porventura tenha desconto no preo do curso perder o direito ao referido desconto, devendo pagar o valor descrito napresente clusula em sua integralidade. O desconto concedido poder ser cancelado em decorrncia de problemasdisciplinares ou de faltas excessivas.

    6.

    MNIMO DE ALUNO Para composio de cada turma, considerado o mnimo de 25 (vinte e cinco) alunos. A Prestadorade Servios reserva-se o direito de somente confirmar a realizao do curso, caso haja alunos inscritos em quantidadesuficiente para se financeiramente viabilizado. No caso de no-realizao do curso, os valores at ento pagos serodevolvidos integralmente.

    7.

    DESISTNCIA A desistncia dever ser solicitada por escrito, condicionado ao pagamento total da multa rescisria de50% (cinquenta por cento) do saldo devedor, o que ajustado a ttulo de clusula penal , nos termos dos artigos 916 eseguintes, do CDIGO CIVIL BRASILEIRO, devendo ainda estar em dia com os pagamentos contratados, inclusive a parcelado ms em que solicitou a desistncia. Caso o pedido de desistncia no seja formalizado, o contrato continuar em vigore o RESPONSVEL PAGADOR dever pagar todas as parcelas previstas neste contrato, com os valores devidamenteatualizados.

    8.

    DIREITOS AUTORAIS O RESPONSVEL PAGADOR autoriza a PRESTADORA DE SERVIOS, sempre que necessrio e portempo indeterminado, a utilizar o nome e a imagem do ALUNO(A) por meio dos diversos meios de veculos de comunicaopara divulgao de eventos e de resultados de concursos, de desempenho profissional, com fins institucionais epromocionais, sem qualquer nus para ambas as partes.

    9.

    E por estarem justas e contratas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, assinados pelaspartes abaixo nomeadas.

    10.

    So Mateus, 13/03/2015.

    _____________________________________________ ________________________________________Walmir Bolsanello

    RG 726.830-ESCPF 827.158.587-87

    Alcance CursosDepartamento Comercial

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