Análise TCE 2009

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO CONTAS DO ESTADO DA BAHIA: CONTAS DO ESTADO DA BAHIA: CONTAS DO ESTADO DA BAHIA: CONTAS DO ESTADO DA BAHIA: PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO EXERCÍCIO 2009 EXERCÍCIO 2009 EXERCÍCIO 2009 EXERCÍCIO 2009 Antonio Honorato Antonio Honorato Antonio Honorato Antonio Honorato Cons. Relator Cons. Relator Cons. Relator Cons. Relator PROCESSO Nº TCE/001144/2010 PROCESSO Nº TCE/001144/2010 PROCESSO Nº TCE/001144/2010 PROCESSO Nº TCE/001144/2010 SALVADOR SALVADOR SALVADOR SALVADOR JUNHO – 2010 JUNHO – 2010 JUNHO – 2010 JUNHO – 2010

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Análise TCE 2009

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

RELATÓRIO E PARECER PRÉVIORELATÓRIO E PARECER PRÉVIORELATÓRIO E PARECER PRÉVIORELATÓRIO E PARECER PRÉVIOCONTAS DO ESTADO DA BAHIA:CONTAS DO ESTADO DA BAHIA:CONTAS DO ESTADO DA BAHIA:CONTAS DO ESTADO DA BAHIA:

PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO

EXERCÍCIO 2009EXERCÍCIO 2009EXERCÍCIO 2009EXERCÍCIO 2009

Antonio HonoratoAntonio HonoratoAntonio HonoratoAntonio HonoratoCons. RelatorCons. RelatorCons. RelatorCons. Relator

PROCESSO Nº TCE/001144/2010PROCESSO Nº TCE/001144/2010PROCESSO Nº TCE/001144/2010PROCESSO Nº TCE/001144/2010

SALVADORSALVADORSALVADORSALVADOR

JUNHO – 2010JUNHO – 2010JUNHO – 2010JUNHO – 2010

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Tribunal de Contas do Estado da BahiaCOPYRIGHT© 2010 TCE

PEDIDOS E CORRESPONDÊNCIAS:Tribunal de Contas do Estado da BahiaAvenida 04, Plataforma V – CABEdf. Cons. Joaquim Batista NevesCep: 41.475-002Telefone: 0xx(71) 3115-4477Fax: 0xx(71) 3115-4613E-Mail: [email protected]

Composição e Diagramação: Cristiano Pereira RodriguesNormalização: Denilze Alencar SacramentoCapa: Viamídia PublicidadeRevisão gramatical: Josane Oliveira

Ficha catalográfica

B 151 Bahia. Tribunal de Contas Relatório e Parecer Prévio Contas do Estado da Bahia: Poder

Executivo: exercício de 2009/Tribunal de Contas do Estado da Bahia;

Antonio Honorato – Cons. Relator, Salvador: TCE-BA, 2010.

298p.

1. Controle externo – Orçamento I. Honorato, Antonio – Cons.Relator II. Título

CDU 336.148(813.8)

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 3

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL PLENO:TRIBUNAL PLENO:TRIBUNAL PLENO:TRIBUNAL PLENO:

Conselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDOConselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDOConselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDOConselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDOPresidentePresidentePresidentePresidente

Cons. ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETOCons. ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETOCons. ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETOCons. ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETOVice-PresidenteVice-PresidenteVice-PresidenteVice-PresidenteRelator das ContasRelator das ContasRelator das ContasRelator das Contas

Cons. FILEMON NETO MATOSCons. FILEMON NETO MATOSCons. FILEMON NETO MATOSCons. FILEMON NETO MATOSCorregedorCorregedorCorregedorCorregedor

Cons. ANTÔNIO FRANÇA TEIXEIRACons. ANTÔNIO FRANÇA TEIXEIRACons. ANTÔNIO FRANÇA TEIXEIRACons. ANTÔNIO FRANÇA TEIXEIRA

Cons. PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZACons. PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZACons. PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZACons. PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA

Cons. MANOEL FIGUEIREDO CASTROCons. MANOEL FIGUEIREDO CASTROCons. MANOEL FIGUEIREDO CASTROCons. MANOEL FIGUEIREDO CASTRO

Cons. JUSTINIANO ZILTON ROCHACons. JUSTINIANO ZILTON ROCHACons. JUSTINIANO ZILTON ROCHACons. JUSTINIANO ZILTON ROCHA

PRIMEIRA CÂMARA:PRIMEIRA CÂMARA:PRIMEIRA CÂMARA:PRIMEIRA CÂMARA:

Cons. ANTÔNIO FRANÇA TEIXEIRA – PresidenteCons. ANTÔNIO FRANÇA TEIXEIRA – PresidenteCons. ANTÔNIO FRANÇA TEIXEIRA – PresidenteCons. ANTÔNIO FRANÇA TEIXEIRA – Presidente

Cons. FILEMON NETO MATOSCons. FILEMON NETO MATOSCons. FILEMON NETO MATOSCons. FILEMON NETO MATOS

Cons. ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETOCons. ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETOCons. ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETOCons. ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETO

SEGUNDA CÂMARA:SEGUNDA CÂMARA:SEGUNDA CÂMARA:SEGUNDA CÂMARA:

Cons. PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA – PresidenteCons. PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA – PresidenteCons. PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA – PresidenteCons. PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA – Presidente

Cons. MANOEL FIGUEIREDO CASTROCons. MANOEL FIGUEIREDO CASTROCons. MANOEL FIGUEIREDO CASTROCons. MANOEL FIGUEIREDO CASTRO

Cons. JUSTINIANO ZILTON ROCHACons. JUSTINIANO ZILTON ROCHACons. JUSTINIANO ZILTON ROCHACons. JUSTINIANO ZILTON ROCHA

SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO:SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO:SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO:SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO:

ALMIR PEREIRA DA SILVAALMIR PEREIRA DA SILVAALMIR PEREIRA DA SILVAALMIR PEREIRA DA SILVA

INALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJOINALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJOINALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJOINALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJO

JAYME BALEEIRO NETOJAYME BALEEIRO NETOJAYME BALEEIRO NETOJAYME BALEEIRO NETO

LILIAN DAMASCENO FERREIRA SANTOSLILIAN DAMASCENO FERREIRA SANTOSLILIAN DAMASCENO FERREIRA SANTOSLILIAN DAMASCENO FERREIRA SANTOS

PAULO HENRIQUE NUNES NEVES DA ROCHAPAULO HENRIQUE NUNES NEVES DA ROCHAPAULO HENRIQUE NUNES NEVES DA ROCHAPAULO HENRIQUE NUNES NEVES DA ROCHA

VIVALDO EVANGELISTA RIBEIROVIVALDO EVANGELISTA RIBEIROVIVALDO EVANGELISTA RIBEIROVIVALDO EVANGELISTA RIBEIRO

Representante do Ministério Público: JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHARepresentante do Ministério Público: JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHARepresentante do Ministério Público: JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHARepresentante do Ministério Público: JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA

Núcleo de Atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado: Procurador Assistente SIMONE SILVANY SOUZANúcleo de Atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado: Procurador Assistente SIMONE SILVANY SOUZANúcleo de Atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado: Procurador Assistente SIMONE SILVANY SOUZANúcleo de Atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado: Procurador Assistente SIMONE SILVANY SOUZAPAMPONETPAMPONETPAMPONETPAMPONET

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ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOSÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOSÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOSÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS

SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICASUPERINTENDÊNCIA TÉCNICASUPERINTENDÊNCIA TÉCNICASUPERINTENDÊNCIA TÉCNICAFrederico de Freitas Tenório de Albuquerque

SECRETARIA GERALSECRETARIA GERALSECRETARIA GERALSECRETARIA GERALPaulo Roberto Domingues de Freitas

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRADIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRADIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRADIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAGuilherme Prata Sampaio

GABINETE DA PRESIDÊNCIAGABINETE DA PRESIDÊNCIAGABINETE DA PRESIDÊNCIAGABINETE DA PRESIDÊNCIAGraça Maria Tosta Rodrigues

ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICAASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICAASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICAASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICAAlberto Luiz Telles Soares

AUDITORIA INTERNAAUDITORIA INTERNAAUDITORIA INTERNAAUDITORIA INTERNAWendel Régis Ramos

INSPETORIA DE FINANÇASINSPETORIA DE FINANÇASINSPETORIA DE FINANÇASINSPETORIA DE FINANÇASCarlos Alberto Nogueira de Lima

OUVIDORIAOUVIDORIAOUVIDORIAOUVIDORIAEdna Maria Delmondes Carvalho

COORDENADORIAS DE CONTROLE EXTERNO (CCEs)COORDENADORIAS DE CONTROLE EXTERNO (CCEs)COORDENADORIAS DE CONTROLE EXTERNO (CCEs)COORDENADORIAS DE CONTROLE EXTERNO (CCEs)

Henrique Pereira Santos Filho (1ª CCE)Márcia Silva Sampaio Cerqueira (2ª CCE)José Raimundo Bastos de Aguiar (3ª CCE)Antônio Luiz Carneiro (4ª CCE)Marcos André Sampaio de Matos (5ª CCE)Iornilson Guimarães Soares (6ª CCE)

COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAISCOORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAISCOORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAISCOORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAISClarissa Carneiro da Rocha

AUTARQUIAAUTARQUIAAUTARQUIAAUTARQUIA

CENTRO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA AUDITORIA (CEDASC)CENTRO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA AUDITORIA (CEDASC)CENTRO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA AUDITORIA (CEDASC)CENTRO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS PARA AUDITORIA (CEDASC)Edmilson Santos Galiza

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 5

COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AO RELATORCOMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AO RELATORCOMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AO RELATORCOMISSÃO DE ASSESSORAMENTO AO RELATOR

HENRIQUE PEREIRA SANTOS FILHO, MÁRCIA SILVA SAMPAIO CERQUEIRA, JOSÉ RAIMUNDOBASTOS DE AGUIAR, ANTÔNIO LUIZ CARNEIRO, MARCOS ANDRÉ SAMPAIO DE MATOS eIORNILSON GUIMARÃES SOARES, Coordenadores de Controle Externo; CLARISSA CARNEIRO DAROCHA, Coordenadora de Projetos Especiais; DENILZE ALENCAR SACRAMENTO, Gerente daGEBID; FERNANDA COSTA TEIXEIRA, Assessora Especial; KARINA D’ALVA CÂMERA, Assistente deGabinete de Conselheiro; CRISTIANO PEREIRA RODRIGUES, Chefe de Serviço e RITA DE CÁSSIASILVA GUEDES MURA, Analista de Controle Externo, supervisionada pelo Auditor de ControleExterno INALDO DA PAIXÃO SANTOS ARAÚJO.

Participação com destaque:Participação com destaque:Participação com destaque:Participação com destaque:ALANO DOS SANTOS CASTRO FILHO, ANE GLEIDE DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, ANÉSIOPEREIRA JÚNIOR, CLÁUDIA MARIA ROCHA COLAVOLPE DA SILVA, EDMILSON SANTOS GALIZA,FRANCISCO RIVERO GROBA, JOÃO AUGUSTO NUNES CORDEIRO, JULIANA SANTIAGO PELLICCI,LUCIANO CHAVES DE FARIAS, MÁRCIO CARNEIRO MARTINS, MARIA DAS GRAÇAS DOURADOGOMES MEDEIROS, MAURÍCIO SOUZA FERREIRA, MIGUEL PELLEGRINNI RAPHAEL, RAIMUNDOCASTRO VIEIRA, RAQUEL LEDA CORDEIRO CAPISTRANO E YURI MOISÉS MARTINS ALVES.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 7

“Assim, pois, cada um de nós dará“Assim, pois, cada um de nós dará“Assim, pois, cada um de nós dará“Assim, pois, cada um de nós darácontas de si mesmo a Deus.”contas de si mesmo a Deus.”contas de si mesmo a Deus.”contas de si mesmo a Deus.”

(Romanos, 14:12)(Romanos, 14:12)(Romanos, 14:12)(Romanos, 14:12)

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 9

SUMÁRIOSUMÁRIOSUMÁRIOSUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO1 INTRODUÇÃO1 INTRODUÇÃO1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ............................................................ 131313132 CONJUNTURA ECONÔMICA (2008/2009)2 CONJUNTURA ECONÔMICA (2008/2009)2 CONJUNTURA ECONÔMICA (2008/2009)2 CONJUNTURA ECONÔMICA (2008/2009) ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ .................................................................................................... 191919192.1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................................................................. 192.2 BREVE PANORAMA DA ECONOMIA BRASILEIRA E BAIANA EM 2008 ........................................................................................ 192.3 A ECONOMIA INTERNACIONAL, A CRISE FINANCEIRA DO SUBPRIME, EFEITOS NO BRASIL E REFLEXOS NA

BAHIA.................................................................................................................................................................................................................................... 202.4 O PIB BRASILEIRO E BAIANO – UMA ANÁLISE COMPARATIVA NO EXERCÍCIO DE 2009 .............................................. 212.5 COMPORTAMENTO DE INDICADORES SETORIAIS ................................................................................................................................ 222.6 O PANORAMA ECONÔMICO E OS REFLEXOS NAS RECEITAS E DESPESAS DO ESTADO DA BAHIA .................... 292.7 PERSPECTIVAS PARA 2010....................................................................................................................................................................................... 303 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ............................................................ 333333333.1 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL ............................................................................................................................................................... 333.1.1 INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................................................................................. 333.1.2 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ................................................................................................................................................................ 333.2 COMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2009), LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS (LDO 2009) E PLANO PLURIANUAL (PPA 2008-2011) ............................................................................ 353.3 CONTROLE INTERNO................................................................................................................................................................................................... 363.3.1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO.......................................................................................................... 373.3.2 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO........................................................................................................................................ 373.4 ASPECTOS RELACIONADOS AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO.......................................................................... 383.5 BREVES CONSIDERAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DA ACCOUNTABILITY PÚBLICA ............................................. 443.5.1 DA NECESSIDADE DE UM BALANÇO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA............................................................... 443.5.2 DA TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ...................................................................................................................... 473.6 CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GESTÃO........................................................................................................................................ 483.7 TIPOS DE OPINIÃO EM CONTAS GOVERNAMENTAIS .......................................................................................................................... 524 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 4 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 4 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 4 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ 595959594.1 SAÚDE .................................................................................................................................................................................................................................. 594.2 EDUCAÇÃO ...................................................................................................................................................................................................................... 604.2.1 APURAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS ....................................................................................................................................... 614.2.1.1 CONTROLE FINANCEIRO DO FUNDEB .................................................................................................................................................... 634.3 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ........................................................................................................................................................................ 654.4 PREVIDÊNCIA OFICIAL DO ESTADO ................................................................................................................................................................. 714.5 DÍVIDA PÚBLICA ............................................................................................................................................................................................................. 744.6 RESULTADO NOMINAL.............................................................................................................................................................................................. 774.7 RESULTADO PRIMÁRIO.............................................................................................................................................................................................. 784.7.1 RESULTADO PRIMÁRIO E FINANCEIRO....................................................................................................................................................... 784.7.2 META FISCAL – ALTERAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO ESTABELECIDO NA LDO .................................................... 794.7.2.1 POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE METAS DO RESULTADO PRIMÁRIO.................................................................. 794.8 RESUMO GERAL.............................................................................................................................................................................................................. 815 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DA BAHIA – EXAME DAS5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DA BAHIA – EXAME DAS5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DA BAHIA – EXAME DAS5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DA BAHIA – EXAME DAS

CONTAS DO PODER EXECUTIVOCONTAS DO PODER EXECUTIVOCONTAS DO PODER EXECUTIVOCONTAS DO PODER EXECUTIVO ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ........................................ 858585855.1 BENS E DIREITOS ............................................................................................................................................................................................................ 855.1.1 INVESTIMENTOS ........................................................................................................................................................................................................ 855.1.1.1 EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE ............................................................................................................................................................. 865.1.2 IMOBILIZADO............................................................................................................................................................................................................... 885.1.3 OUTROS BENS, CRÉDITOS E VALORES......................................................................................................................................................... 895.1.3.1 DÍVIDA ATIVA .......................................................................................................................................................................................................... 895.2 OBRIGAÇÕES ................................................................................................................................................................................................................... 935.2.1 RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADES AO FINAL DO EXERCÍCIO ........................................................................................ 945.2.2 DÍVIDA FUNDADA .................................................................................................................................................................................................... 975.2.3 OUTRAS OBRIGAÇÕES .......................................................................................................................................................................................... 995.2.3.1 RENEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES ................................................................................................................... 995.2.3.1.1 PASSIVO DA DESENVALE ............................................................................................................................................................................ 995.2.3.2 REGISTRO DE PRECATÓRIOS.......................................................................................................................................................................... 1005.3 SALDO PATRIMONIAL ............................................................................................................................................................................................... 1075.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.............................................................................................................................................. 1075.4.1 RECEITA ............................................................................................................................................................................................................................ 1075.4.1.1 COMPARAÇÃO ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A ARRECADADA........................................................................................ 1075.4.1.2 RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA............................................................................................................................................. 108

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5.4.1.2.1 RECEITA TRIBUTÁRIA ....................................................................................................................................................................................... 1095.4.1.2.2 OUTRAS RECEITAS CORRENTES............................................................................................................................................................... 1105.4.1.2.3 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO............................................................................................................................................. 1115.4.1.2.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL............................................................................................................................... 1115.4.1.2.4.1 SALDOS SIGNIFICATIVOS NA CONTA ROYALTIES ................................................................................................................... 1125.4.1.2.5 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) ..................................................................................................................................................... 1145.4.1.2.6 RENÚNCIA DE RECEITA.................................................................................................................................................................................. 1155.4.1.2.6.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DESENVOLVE............................... 1165.4.1.2.6.2 FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS COM BENEFÍCIOS FISCAIS ............................................................................................. 1175.4.2 DESPESA .......................................................................................................................................................................................................................... 1175.4.2.1 COMPARAÇÃO ENTRE A DESPESA AUTORIZADA E A EXECUTADA................................................................................... 1175.4.2.2 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA................................................................................................................................ 1195.4.2.3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA ....................................................................................................................................... 1195.4.2.3.1 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA DO PODER EXECUTIVO................................................................... 1205.4.2.4 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA.............................................................................................. 1215.4.2.4.1 DESPESAS CORRENTES ................................................................................................................................................................................. 1215.4.2.4.1.1 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .................................................................................................................. 1215.4.2.4.1.1.1 SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS .............................................................................. 1225.4.2.4.1.1.1.1 FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA

BAHIA (FUNPREV) E FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DABAHIA (BAPREV) .................................................................................................................................................................................... 122

5.4.2.4.1.1.1.2 FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS(FUNSERV)................................................................................................................................................................................................ 126

5.4.2.4.1.1.1.2.1 PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (PLANSERV)................................................. 1285.4.2.4.1.1.2 GASTOS COM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA)............................................................ 1295.4.2.4.1.2 GASTOS COM PROPAGANDA, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL .................. 1305.4.2.4.2 DESPESAS DE CAPITAL .................................................................................................................................................................................. 1346 AUDITORIAS REALIZADAS6 AUDITORIAS REALIZADAS6 AUDITORIAS REALIZADAS6 AUDITORIAS REALIZADAS ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ............................................................................................ 1371371371376.1 AUDITORIAS REALIZADAS E APRECIADAS................................................................................................................................................... 1376.1.1 PROGRAMA DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIAS

CONSTITUCIONAIS ............................................................................................................................................................................................... 1376.1.2 UNIDADES PRISIONAIS (AUDITORIA OPERACIONAL) ...................................................................................................................... 1386.1.3 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEC) – DIRETORIA GERAL .............................................................................................................. 1396.1.4 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SUDEB) ......................................... 1446.1.5 PREPARAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RECURSOS HÍDRICOS DA BAHIA............................. 1476.1.6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA (SEDES) ........................................................ 1496.1.7 AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E

COMUNICAÇÕES DA BAHIA (AGERBA) .................................................................................................................................................... 1506.2 AUDITORIAS REALIZADAS E AINDA NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL PLENO............................................................. 1527 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES7 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES7 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES7 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ................................................................................................................................ ............................................................................ 1571571571578 CONCLUSÃO8 CONCLUSÃO8 CONCLUSÃO8 CONCLUSÃO ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ .................................................................... 163163163163PROJETO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DAPROJETO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DAPROJETO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DAPROJETO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DABAHIABAHIABAHIABAHIA ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ............ 171171171171DECLARAÇÃO DE VOTO – CONSELHEIRO ZILTON ROCHADECLARAÇÃO DE VOTO – CONSELHEIRO ZILTON ROCHADECLARAÇÃO DE VOTO – CONSELHEIRO ZILTON ROCHADECLARAÇÃO DE VOTO – CONSELHEIRO ZILTON ROCHA ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ............................................................................................................ 179179179179VOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO MANOEL CASTROVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO MANOEL CASTROVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO MANOEL CASTROVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO MANOEL CASTRO ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................ 191191191191VOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO PEDRO LINOVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO PEDRO LINOVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO PEDRO LINOVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO PEDRO LINO ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ............................ 195195195195VOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO FRANÇA TEIXEIRAVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO FRANÇA TEIXEIRAVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO FRANÇA TEIXEIRAVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO FRANÇA TEIXEIRA ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................ 219219219219PRONUNCIAMENTO DA CONSELHEIRA PRESIDENTE RIDALVA FIGUEIREDOPRONUNCIAMENTO DA CONSELHEIRA PRESIDENTE RIDALVA FIGUEIREDOPRONUNCIAMENTO DA CONSELHEIRA PRESIDENTE RIDALVA FIGUEIREDOPRONUNCIAMENTO DA CONSELHEIRA PRESIDENTE RIDALVA FIGUEIREDO ................................................................................................................................ .................................................................................................... 227227227227ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EMATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EMATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EMATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM08 DE JUNHO DE 201008 DE JUNHO DE 201008 DE JUNHO DE 201008 DE JUNHO DE 2010 ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ .... 231231231231PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIAPARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIAPARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIAPARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA ............................................................ 241241241241SIGLAS UTILIZADASSIGLAS UTILIZADASSIGLAS UTILIZADASSIGLAS UTILIZADAS ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ............................ 247247247247PRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOS PRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOS PRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOS PRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOS ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ .................................... 255255255255REFERÊNCIASREFERÊNCIASREFERÊNCIASREFERÊNCIAS ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................ 269269269269APÊNDICE I – ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS (1999-2009)APÊNDICE I – ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS (1999-2009)APÊNDICE I – ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS (1999-2009)APÊNDICE I – ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS (1999-2009) ................................................................................................................................ ................................ 273273273273APÊNDICE II – PARECERES PRÉVIOS EMITIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS NO PERÍODO DEAPÊNDICE II – PARECERES PRÉVIOS EMITIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS NO PERÍODO DEAPÊNDICE II – PARECERES PRÉVIOS EMITIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS NO PERÍODO DEAPÊNDICE II – PARECERES PRÉVIOS EMITIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS NO PERÍODO DE

1999/20081999/20081999/20081999/2008 ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ ........................................................................................................ 297297297297

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 11

11 1111 11 II IIII II nn nnnn nntt tttt tt rr rrrr rroo oooo oodd dddd dduu uuuu uuçç çççç çç ãã ãããã ãã oo oooo oo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

1 INTRODUÇÃO1 INTRODUÇÃO1 INTRODUÇÃO1 INTRODUÇÃO

Como é de amplo conhecimento, para assegurar a boa governança, os administradores públicos, alémda fiel observância aos princípios constitucionais, legais e éticos, devem utilizar, de forma econômica,eficaz e efetiva, os recursos sob sua responsabilidade para a consecução das metas que lhes foramdeterminadas pela sociedade através de normativos próprios. Os principais instrumentos e princípiospara a boa governança são planejamento, equilíbrio entre receita e despesa, transparência e prestaçãode contas, que no Brasil possuem guarida na Constituição e, de forma mais específica, na LeiComplementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Todavia é indubitável que é na prestação de contas, de forma clara, completa e oportuna, que atransparência se materializa, constituindo-se em direito universal do cidadão. Nesse diapasão é que aDeclaração dos Direitos do Homem e do Cidadão estabelece que “a sociedade tem o direito de pedircontas a todo agente público pela sua administração”. Logo, se é direito do cidadão, é dever, éobrigação do agente público.

Ademais, no Brasil, a transparência está a exigir que as contas apresentadas fiquem disponíveis, durantetodo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração,para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, em patente estímulo aoexercício do controle social.

A obrigação de prestar contas, que no direito anglo-saxão é denominada de accountability, no Estadoda Bahia representa algo mais. Consubstancia-se em uma das finalidades desse Estado, à luz do quantopreconizado no art. 2º, VIII, da sua Carta Maior1, bem como representa o momento de dizer ao cidadãoo que foi feito, onde foi feito, como foi feito, por quem foi feito, por quanto foi feito, quais e para quemos benefícios foram gerados.

Entretanto tão importante quanto a exigência legal de se prestar contas, de forma transparente, é aconsciência moral que todos os cidadãos devem ter quanto a esse cumprimento, que, sem sombra dedúvida, promove uma sociedade mais igual e com mais justiça. E, sobre ela, bem disse SantoAgostinho: “removida a justiça, o que são os reinos, senão um bando de ladrões.”

Também é no momento de prestar contas que o diálogo público entre o Estado e o cidadão se fazmais presente, possibilitando que esse saiba daquele o quanto e o que foi realizado com os recursosque a todos pertencem. Representa, consequentemente, a essência dos regimes democráticos e dosgovernos republicanos.

Por outro lado, não basta apenas que se prestem contas. Torna-se necessário, para fins de prevalênciados princípios democráticos de justiça, que a adequação ou não dessas contas seja certificada por umagente capacitado, prudente, imparcial e independente. Na ordem constitucional pátria, esse relevantepapel cabe aos Tribunais de Contas.

Assim é que as contas prestadas a cada ano pelo Governador, segundo a Constituição Estadual, em seuart. 91, inciso I, devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), medianteParecer Prévio a ser elaborado em 60 dias, a contar da data do seu recebimento.

Uma vez concluído o Parecer Prévio sobre as contas prestadas, que deve – sempre – ser pautado, únicae exclusivamente, nos trabalhos auditoriais realizados por esta Casa de Controle, de forma competente,íntegra, independente e preservando o sigilo profissional, ele é encaminhado à augusta AssembleiaLegislativa, a quem compete a suprema missão de proceder ao julgamento definitivo, pois, se ao povocompete eleger, ao povo compete o direito de julgar. 1 Consoante o art. 2º da Constituição do Estado da Bahia, além da prestação de contas da administração pública, direta e indireta, são

princípios fundamentais a serem observados pelo Estado, dentre outros constantes, expressa ou implicitamente na Constituição Federal, osseguintes: regime democrático e sistema representativo; forma republicana e federativa; direitos e garantias individuais; sufrágio universal,voto direto e secreto e eleições periódicas; separação e livre exercício dos Poderes; autonomia municipal; e probidade na administração.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA14

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Como órgão auxiliar do controle externo a cargo da Assembleia Legislativa, e para dar cumprimento aessa competência constitucional, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA)2 observa aadequação da prestação em comento, atendendo ao § 2º do art. 12 de sua Lei Orgânica – LeiComplementar n.º 005, de 04 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar n.º27, de 28 de junho de 2006, que estabelece a sua composição:

• demonstrações contábeis obrigatórias;• relatórios sobre o desempenho dos programas de governo;• demais demonstrativos previstos na legislação pertinente;• mensagem enviada pelo Governador à Assembleia Legislativa.

A elaboração do Relatório e a emissão do Parecer Prévio sobre as Contas Governamentais são, semdúvida, as ações mais importantes entre todas as relevantes atribuições constitucionais do Tribunal deContas do Estado da Bahia (TCE-BA). E, como já afirmei em outra oportunidade, é o momento em quemais os Tribunais de Contas se comunicam ou devem se comunicar com a sociedade.

Ao se configurarem como principal produto disponibilizado pelos Tribunais de Contas, essesdocumentos devem possibilitar à sociedade, e a seus respectivos atores interessados, uma visãofundamentada, justa, adequada, prudente, ampla e clara da gestão dos recursos públicos emdeterminado exercício financeiro, sempre considerando também uma perspectiva sistêmica,contextualizada e histórica. E essa visão, por serem esses tribunais Casas de Controle, deve ser lastreadapor relatórios de auditorias elaborados – sempre – com base em normas profissionais. Esse, como seregistra, “é o caminho, pois logicamente outro não há”.

As Contas ora sob apreciação, compostas das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado, daMensagem do Governador, do Relatório Anual de Atividades do Governo (02 volumes), do RelatórioAnual da Avaliação Parcial da Execução do PPA 2008-2011 e do Inventário dos Bens Imóveis dos Órgãosda Administração Direta do Poder Executivo, foram apresentadas pelo Excelentíssimo SenhorGovernador do Estado, Jaques Wagner, à augusta Assembleia Legislativa do Estado, na abertura da 4ªSessão Legislativa da 16ª Legislatura, em 18/02/2010, tendo sido encaminhadas a este Tribunal em19/04/2010, através do Ofício n.º 0149/2010-SE, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da AssembleiaLegislativa, Deputado Marcelo Nilo.

O processo foi autuado neste Tribunal de Contas sob o n.º TCE/001144/2010, naquela mesma data às12h e 18min, e distribuído nos termos do art. 4º, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, na SessãoOrdinária n.º 01, de 02/02/2010, com ata publicada no DOE de 05/02/2010.

É oportuno também enfatizar que, em face da liminar concedida em 09/08/2007 pelo SupremoTribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2.238-5, foi suspensa a eficáciado caput do art. 56 e do art. 57 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determinava,precipuamente, aos Tribunais de Contas emitir opiniões técnicas, em separado, sobre as contas doschefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e as do chefe do Ministério Público, além deopinião técnica referente às contas governamentais consideradas em seu conjunto.

Consequentemente, na forma também verificada nos exercícios de 2007 e 2008, o Projeto de ParecerPrévio que acompanha este Relatório refere-se tão somente às Contas do Chefe do Poder Executivo,relativas ao exercício de 2009, tudo em conformidade com a decisão deste Tribunal de Contas,decorrente de consulta formulada em 19/02/2008 pelo Relator das Contas de Governo, exercício de2007, Cons. Zilton Rocha.

2 A missão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) é “exercer o controle externo em benefício da sociedade, zelando pela regulargestão dos recursos públicos e contribuindo para a efetividade das políticas governamentais”. Sua logomarca é o símbolo da justiça e doequilíbrio das contas públicas.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 15

TCEIntrodução

Como comentado na apresentação do Relatório “Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado –Exercício 2009 – Governo da Bahia”, elaborado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a Prestação deContas, ora sob exame, está apresentada de forma consolidada, englobando todas as fontes derecursos da Administração Pública, aqui entendida como sendo os Poderes Executivo, Judiciário eLegislativo, o Ministério Público, e suas respectivas autarquias, fundações, fundos e empresas estataisdependentes, como consequência da elaboração do orçamento unificado. Esse procedimento écompatível com o disposto no art. 50, III, da LRF e com a prática adotada pelo Governo Federal.

Todavia, em face da competência constitucional deste Tribunal de Contas, já mencionada, esteRelatório e o Parecer Prévio que o sucede limitam-se ao exame das contas do chefe do PoderExecutivo.

As contas dos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e as do chefe do Ministério Público e as dosórgãos e entidades da Administração Direta e Indireta são objeto de julgamento específico nos termosdo art. 91, inciso II, da Constituição do Estado da Bahia, que estabelece para este Tribunal de Contas acompetência de:

[...] julgar, no prazo de 365 dias, a partir do término do exercício a que se refere, as contas dosadministradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administraçãodireta e indireta, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedadesinstituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as contas daqueles que derem causa àperda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário.

Este Relatório apresenta, de início, um panorama sobre a conjuntura econômica, exercícios de 2008 e2009, não somente por ter sido essa a prática desta Casa ao longo dos anos mas fundamentalmenteem função dos reflexos da crise financeira no panorama internacional e no âmbito nacional e local, quese fizeram sentir sobretudo no primeiro semestre de 2009.

No capítulo 3 são apresentados comentários sobre o planejamento governamental, incluindo a análiseda compatibilidade entre Lei Orçamentária Anual (LOA 2009), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO2009) e Plano Plurianual (PPA 2008-2011). O controle interno e os sistemas corporativos daadministração também são temas de destaque. Em face dos 10 anos de vigência da LRF, ganhamrelevo as considerações para o aprimoramento da accountability pública sobre a transparência e aproposta de um Balanço Social para o Estado da Bahia. Uma análise sobre as diferenças entre contas degoverno e contas de gestão também é aqui apresentada.

No capítulo seguinte são incorporados os resultados dos exames dos relatórios previstos na LRF –Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal – visando a acompanhar ocumprimento dos limites constitucionais e legais do Estado da Bahia, incluindo gastos com saúde,educação e os investimentos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), pessoal e encargos sociais, previdência oficial doEstado e dívida pública.

As análises dos demonstrativos e informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais previstas na LeiFederal n.º 4.320, de 17/03/1964, e os comentários e observações sobre as auditorias realizadas noexercício sob exame e já devidamente apreciadas pelo Tribunal Pleno, na forma regimental, são temasdos capítulos 5 e 6, respectivamente.

E aqui abre-se um parênteses para registrar a qualidade do relatório contábil-gerencial elaborado pelaSecretaria da Fazenda (SEFAZ), que, ao atender a recomendações desta Casa de Controle, vemaprimorando-o ano a ano, tornando, por vezes, repetitivas as observações ora feitas, o que denota queeste Tribunal de Contas precisará, nos próximos anos, caminhar por novos caminhos, procurandoencontrar uma nova trilha e uma melhor forma de exercer o seu papel de auxílio ao controle e deprestador de informações nesse processo que é a accountability pública, principalmente no que serefere ao Balanço Social.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA16

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Na Conclusão são apresentadas as sínteses das principais observações relacionadas aos exames de umaConta de Governo – que nunca se pode confundir com contas de gestão – efetuadas pelo corpoauditorial desta Casa, verdadeiro responsável por este Relatório, seguida da proposta de parecer préviosobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – exercício de 2009, a ser submetida àdeliberação plenária desta Corte de Contas.

Como tem sido a praxe desta Casa, e objetivando informar e facilitar pesquisas, são relacionadas, noquadro a seguir, as datas de publicação, no Diário Oficial do Estado, dos Relatórios e Pareceres Préviossobre as Contas Governamentais dos dez últimos exercícios:

Quadro 01 – DATAS DE APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CONTAS GOVERNAMENTAISQuadro 01 – DATAS DE APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CONTAS GOVERNAMENTAISQuadro 01 – DATAS DE APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CONTAS GOVERNAMENTAISQuadro 01 – DATAS DE APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CONTAS GOVERNAMENTAISEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIO

1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008

GOVERNOGOVERNOGOVERNOGOVERNO Exmo. Sr. CÉSARAUGUSTO RABELLO

BORGES

Exmo. Sr.CÉSAR AUGUSTORABELLO BORGES

Exmo. Sr.CÉSAR AUGUSTORABELLO BORGES

Exmo. Sr.CÉSAR AUGUSTORABELLO BORGES

Exmo. Sr. PAULOGANEM SOUTO

Exmo. Sr. PAULOGANEM SOUTO

Exmo. Sr. PAULOGANEM SOUTO

Exmo. Sr. PAULOGANEM SOUTO

Exmo. Sr. JAQUESWAGNER

Exmo. Sr. JAQUESWAGNER

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO AL/261/2000 AL/38411/2001 TCE/002013/2002 TCE/001779/2003 TCE/00757/2004 TCE/001664/2005 TCE/001135/2006 TCE/001200/2007 TCE/001300/2008 TCE/001023/2009

RELATORRELATORRELATORRELATORCons. Renan

BaleeiroCons. Pedro Lino

Cons. AntonioHonorato

Cons. RidalvaFigueiredo

Cons. UrsicinoQueiroz

Cons. Filemon Matos Cons. Manoel Castro Cons. França Teixeira Cons. Zilton Rocha Cons. Pedro Lino

PARECER PRÉVIOPARECER PRÉVIOPARECER PRÉVIOPARECER PRÉVIO Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação AprovaçãoAprovação com

ressalvas erecomendações

Aprovação comressalvas e

recomendações

Aprovação comressalvas e

recomendações

SESSÃOSESSÃOSESSÃOSESSÃO 13/04/2000 08/05/2001 25/04/2002 30/04/2002 23/04/2004 28/04/2005 18/05/2006 26 e 27/05/2007 22/05/2008 19/06/2009

PUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃODOE Cad. 3DOE Cad. 3DOE Cad. 3DOE Cad. 3

18/04/2000 12 e 13/05/2001 03/05/2002 10 e 11/05/2003 30/04/2004 05/05/2005 30/05/2006 01/06/2007 28/05/2008 10/07/2009

ASSEMBLEIA LEGISLATIVAASSEMBLEIA LEGISLATIVAASSEMBLEIA LEGISLATIVAASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PARECERPARECERPARECERPARECER Favorável Favorável Favorável Favorável Favorável Favorável Favorável Favorável Favorável N/D

DECRETODECRETODECRETODECRETOLEGISLATIVOLEGISLATIVOLEGISLATIVOLEGISLATIVO

2016/2000 2017/2001 1219/2002 2021/2003 2023/2004 2024/2005 2025/2006 2026/2007 2027/2009 N/D

PUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃOPUBLICAÇÃODOEDOEDOEDOE

16/06/2000 05/07/2001 20/06/2002 28 e 29/06/2003 07/07/2004 01/07/2005 06/09/2006 22/11/2007 04/12/2009 N/D

Fontes: Diário Oficial do Estado.N/D = Não Disponível.

Por fim, mas não menos importante, ao prestar contas – afinal a essa obrigação estamos todos nóssujeitos, principalmente perante Deus, conforme Romanos, 14:12 – aos meus pares e à sociedade daárdua, desafiante, instigante, mas prazerosa missão que a mim foi cometida, registro mais uma vez queeste trabalho somente pôde ser levado a cabo, na forma e rigorosamente no prazo constitucional, emface da qualidade técnica, do profissionalismo, da independência e do comprometimento de todo ocorpo auditorial deste Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em especial dos membros daequipe que me assessorou diretamente, para os quais, com a aquiescência dos eminentesConselheiros, solicito os devidos apontamentos de agradecimento, pelos relevantes serviços prestadosà Casa de Controle, nos respectivos prontuários.

Com eles, por vezes, senti-me em um verdadeiro Álamo, sujeito aos ataques do “General Santa Anna”,ao som de “Green Leaves of Summer”, de Paul Webster e Dimitri Tiomkin, cantada por The BrothersFour:

A time to be reapingA time to be sowingThe green leaves of summerAre calling me homeIt was good to be young, thenIn the season of plentyWhen the catfish were jumpingAs high as the sky3

Se aqui há erros e pecados, como bem disse Gilberto Passos Gil Moreira, são todos meus, os acertos sãotodos deles. O mérito, com efeito, é todo deles e, parafraseando Gracilianos Ramos em seus Relatórios,“se mérito eu tive foi por saber tê-los escolhido”.

3 Em livre tradução do Relator: Um tempo para colher; Um tempo para semeadura; As folhas verdes de verão; Chamam-me para casa; Então,era tão bom ser jovem; Na estação da abundância; Quando os bagres saltavam; Tão alto como o céu.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 17

TCEIntrodução

22 2222 22 CC CCCC CC

oo oooo oonn nnnn nnjj jjjj jj uu uuuu uu

nn nnnn nntt tttt tt uu uuuu uu

rr rrrr rr aa aaaa aa EE EEEE EEcc cccc cc oo oooo oonn nnnn nnôô ôôôô ôômm mmmm mm

ii iiii ii cc cccc ccaa aaaa aa (( (((( (( 22 2222 22 00 0000 00 00 0000 00 88 8888 88 // //// // 22 2222 22

00 0000 0000 0000 0099 9999 99)) )))) ))

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA18

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

2 CONJUNTURA ECONÔMICA (2008/2009)2 CONJUNTURA ECONÔMICA (2008/2009)2 CONJUNTURA ECONÔMICA (2008/2009)2 CONJUNTURA ECONÔMICA (2008/2009)

2.1 INTRODUÇÃO2.1 INTRODUÇÃO2.1 INTRODUÇÃO2.1 INTRODUÇÃO

O exame das contas de governo, como será comentado oportunamente ao longo deste Relatório,objetiva fundamentalmente avaliar os resultados das ações governamentais nos seus aspectos macros.Assim, devem ser verificados os grandes números das demonstrações contábeis tomadas em seuconjunto, o cumprimento dos limites constitucionais e legais, o alcance de metas relevantes, osresultados dos programas de governo, sempre pautados, entretanto, em exames auditoriais.

Todavia essa verificação não pode ser realizada sem a devida contextualização com a conjunturaeconômica, envolvendo o cenário internacional, brasileiro e local do exercício financeiro sob exame,devidamente comparada, pelo menos, e sempre que aplicável, com os dados do exercício anterior.

Dessa forma é que este Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), ao longo dos anos, apresenta,ainda que com limitações, uma abordagem econômica que objetiva permitir ao leitor uma visão docenário econômico-financeiro no âmbito internacional, nacional e regional e seus reflexos nos grandesnúmeros do Estado da Bahia.

Consequentemente, são descritos neste Capítulo um panorama, ainda que sucinto, da economiabrasileira e baiana no exercício de 2008, uma análise do panorama internacional, em face da crisefinanceira do subprime e seus efeitos e reflexos no Brasil e na Bahia, o comportamento do ProdutoInterno Bruto (PIB) em 2009 no País, com destaque para o desempenho desse indicador no Estado daBahia. De igual modo, para permitir uma análise mais criteriosa, é demonstrado o comportamento deindicadores setoriais, buscando, na medida do possível, o comparativo entre indicadoresmacroeconômicos nacionais e baianos. Por fim, são apresentados comentários sobre os reflexos doconjunto na execução orçamentária do Estado da Bahia e as perspectivas para 2010.

2.2 BREVE PANORAMA DA ECONOMIA BRASILEIRA E BAIANA EM 20082.2 BREVE PANORAMA DA ECONOMIA BRASILEIRA E BAIANA EM 20082.2 BREVE PANORAMA DA ECONOMIA BRASILEIRA E BAIANA EM 20082.2 BREVE PANORAMA DA ECONOMIA BRASILEIRA E BAIANA EM 2008

Em 2008, a economia brasileira cresceu 5,08% em relação a 2007. O principal responsável foi oconsumo das famílias, estimulado pelo aumento do emprego e da disponibilidade de crédito.

Apesar do bom resultado de 2008, estima-se que esse poderia ter sido bem mais significativo, já que, apartir do final do terceiro trimestre, a crise financeira internacional, abordada no próximo item,provocou forte retração da atividade produtiva, tendo a dificuldade de acesso ao crédito como fatorpreponderante. Como resultado, o quarto trimestre de 2008 apresentou crescimento de 1,3% emrelação ao mesmo período de 2007, enquanto os primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2008tiveram, respectivamente, crescimento de 6,1%, 6,2% e 6,8%. Dado ainda a ser salientado é a retraçãode 3,6% do PIB entre o terceiro e o quarto trimestres de 2008, mais um importante indicador dos efeitosda crise internacional.

No panorama estadual, mesmo com a queda no ritmo de crescimento no final de 2008, a economiabaiana apresentou aumento de 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008, se comparado a 2007,resultado bastante representativo, já que 2007 apresentou base bastante expandida, com crescimentode 4,5% em relação a 2006.

No setor agropecuário, o PIB brasileiro apresentou crescimento de 5,8% em 2008. A crise financeira, em2008, afetou levemente as taxas de crescimento desse setor, com acréscimos trimestrais consecutivosde 3,8%, 6,7%, 6,7% e 5,8%. A agropecuária baiana, de forma idêntica ao panorama nacional, encerrou2008 com crescimento de 5,6%, devido ao aumento na produção de grãos, que atingiu 6,2 milhões detoneladas.

O PIB da indústria cresceu 4,3% em 2008, comparado a 2007, com destaque para o subsetor deconstrução civil, com aumento de 8,0% em 2008, consequência da expansão na concessão de crédito

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

nos primeiros meses daquele ano. De forma similar, a indústria baiana teve expansão em 2008 de 4,7%,também impulsionada pela construção civil.

No setor de serviços, houve crescimento de 4,8% do PIB na relação 2008/2007, destacando-se aintermediação financeira, que cresceu 9,1%, mais uma vez reflexo do aumento das operações decrédito. A Bahia cresceu nesse setor 4,6% em 2008, acompanhando o panorama nacional.

No panorama externo, com foco na América Latina, o Brasil vinha crescendo abaixo da média da regiãodesde 2006, revertendo essa tendência em 2008, conforme gráfico a seguir:

Gráfico 01 – Gráfico 01 – Gráfico 01 – Gráfico 01 – VARIAÇÃO DO PIB DE PAÍSES DA AMÉRICA LATINAVARIAÇÃO DO PIB DE PAÍSES DA AMÉRICA LATINAVARIAÇÃO DO PIB DE PAÍSES DA AMÉRICA LATINAVARIAÇÃO DO PIB DE PAÍSES DA AMÉRICA LATINA

0 2 4 6 8 10 12

Argentina

Brasil

Chile

México

Venezuela

América Latina

2008

2007

2006

Fonte: Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL).

No comércio exterior, em função da manutenção das taxas de câmbio em patamares baixos, asexportações, em relação a 2007, tiveram queda de 0,6% e as importações, aumento de 18,5%.

No que tange aos empregos, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística (IBGE), elaborada para 2008, a taxa de desocupação foi de 6,8%, inferior aos 7,4%registrados em 2007. Ainda de acordo com a PME, 2008 apresentou um crescimento do rendimentomédio real, passando de R$1.245,60, em 2007, para R$1.290,50, em 2008, com variação de 3,6%.Conforme o IBGE, o emprego formal cresceu 5,01% em 2008, em comparação aos 5,85% de 2007.

2.3 2.3 2.3 2.3 A ECONOMIA INTERNACIONAL, A CRISE FINANCEIRA DO A ECONOMIA INTERNACIONAL, A CRISE FINANCEIRA DO A ECONOMIA INTERNACIONAL, A CRISE FINANCEIRA DO A ECONOMIA INTERNACIONAL, A CRISE FINANCEIRA DO SUBPRIMESUBPRIMESUBPRIMESUBPRIME, EFEITOS NO BRASIL E, EFEITOS NO BRASIL E, EFEITOS NO BRASIL E, EFEITOS NO BRASIL EREFLEXOS NA BAHIAREFLEXOS NA BAHIAREFLEXOS NA BAHIAREFLEXOS NA BAHIA

A grande crise dos mercados mundiais, iniciada no último trimestre de 2008, teve fortes reflexos naeconomia brasileira durante o exercício de 2009, com efeitos ainda em 2010.

Com origem no mercado dos Estados Unidos da América (EUA) e efeitos comparados à quebra dabolsa de Nova York de 1929, a crise teve origem nos mercados chamados subprime. Empréstimoshipotecários concedidos a clientes com histórico ruim, os subprimes, eram “rolados” com relativafacilidade, enquanto o preço dos imóveis permaneceu em alta nos EUA. Registre-se que,diferentemente do mercado brasileiro, o mutuário americano pode refinanciar constantemente seuimóvel, bastando para tanto uma reavaliação.

A queda de preços de imóveis a partir de 2006 provocou a quebra gradual de diversas instituições decrédito. Procurando diluir o risco, instituições financeiras americanas se juntaram em grande número,transformando os créditos ruins em títulos negociáveis no mercado financeiro internacional.Inexplicavelmente avaliados com alta recomendação de agências internacionais, seus valoreschegavam até a 20 vezes o do título inicial.

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TCEConjuntura Econômica (2008/2009)

A partir do final de 2006, o desmonte gradual dessa complicada cadeia financeira, que no seu rastrorevelou outras formas de produtos financeiros sem lastro, culminou na grave crise no final de 2008.

Quem bem resumiu todo esse processo foi o eminente Cons. Filemon Matos, por ocasião do Voto emSeparado proferido quando do exame das Contas Governamentais do exercício de 2008. Assim semanifesta o renomado economista:

A crise de crédito que surgiu como uma bolha no mercado imobiliário norte-americano, expôsa existência de uma bolha na economia real, com tamanha explosão no sistema financeiromundial – e não apenas hipotecas, mas também nos financiamentos de carros, cartões decrédito, papéis comerciais, dívidas corporativas, não permitindo aos analistas econômicosdelimitar as suas repecurssões na superestrutura financeira mundial.

O Brasil tinha em sua economia muito pouco dos ingredientes da crise e sustentava, assim comosustenta, boa saúde econômica. Entretanto os efeitos de uma crise desse porte4 afetaram a economiabrasileira, pois os principais países importadores de nossos produtos passaram por forte processo deretração bem como as fontes internacionais de financiamento foram seriamente afetadas durante operíodo.

2.4 O PIB BRASILEIRO E BAIANO – UMA ANÁLISE COMPARATIVA NO EXERCÍCIO DE 20092.4 O PIB BRASILEIRO E BAIANO – UMA ANÁLISE COMPARATIVA NO EXERCÍCIO DE 20092.4 O PIB BRASILEIRO E BAIANO – UMA ANÁLISE COMPARATIVA NO EXERCÍCIO DE 20092.4 O PIB BRASILEIRO E BAIANO – UMA ANÁLISE COMPARATIVA NO EXERCÍCIO DE 2009

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2009 o Produto Interno Bruto(PIB) do Brasil, em valores nominais, foi de R$1.972 bilhões, em comparação aos R$1.812 bilhões de2008. Apesar do crescimento nominal, descontada a inflação, o PIB brasileiro apresentou queda de0,2%. Entretanto essa retração não alterou a posição do país no ranking global das economias,situando-se o Brasil como a 10ª maior economia do mundo, atrás de países como França, Reino Unidoe Rússia, conforme demonstra a tabela das 20 maiores economias do mundo.

Tabela 01 – Tabela 01 – Tabela 01 – Tabela 01 – OS 20 MAIORES EM 2009 COM BASE NO PIB PPC (PARIDADE DE PODER DE COMPRA)OS 20 MAIORES EM 2009 COM BASE NO PIB PPC (PARIDADE DE PODER DE COMPRA)OS 20 MAIORES EM 2009 COM BASE NO PIB PPC (PARIDADE DE PODER DE COMPRA)OS 20 MAIORES EM 2009 COM BASE NO PIB PPC (PARIDADE DE PODER DE COMPRA)

CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO PAÍSPAÍSPAÍSPAÍS TRILHÕES US$TRILHÕES US$TRILHÕES US$TRILHÕES US$1 União Européia 14,512 Estados Unidos 14,263 China 8,794 Japão 4,145 Índia 3,566 Alemanha 2,817 Reino Unido 2,158 Rússia 2,129 França 2,1110 Brasil 2,0311 Itália 1,7612 México 1,4813 Espanha 1,3714 Coréia do Sul 1,3615 Canadá 1,2916 Indonésia 0,9717 Irã 0,8818 Turquia 0,8619 Austrália 0,8220 Taiwan 0,72

Fonte: Site oficial da CIA (Central Intelligence Agency), USA – The World Factbook – Country Comparison.

Apesar da queda de 0,2% em 2009, o PIB brasileiro cresceu 2% no quarto trimestre daquele ano,apontando para uma forte retomada.

4 Também como destaca o Cons. Filemon Matos, “dados preliminares extraídos do art. ‘Crise no Centro. Consequências do novo sistema deWall Street’, de Peter Gowan (Estudos Avançados www.scielo.br), indicaram um encolhimento de cerca de US$24 trilhões no crédito nosEUA, quase o dobro do Produto Interno Bruto americano. A dívida total dos setores privados financeiro e não financeiro nos Estados Unidosem 2008 foi calculada em US$48 trilhões”.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

No período, de acordo com dados da Central Intelligence Agency (CIA) do governo dos Estados Unidosda América, o melhor desempenho entre os 20 maiores países foi o da China, com aumento de 8,7%,sendo que os EUA e a Zona do Euro tiveram queda de 2,4% e 4,0%, respectivamente. Apesar de umaqueda de PIB não ser um indicador desejável, o desempenho brasileiro frente à crise financeira de2008-2009 foi encarado positivamente pelas instituições internacionais.

No que concerne à economia baiana, o PIB referente ao exercício de 2009, em sua primeira estimativarealizada pela equipe de Contas Regionais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais daBahia (SEI), autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia (SEPLAN), apresentou,apesar dos efeitos da crise internacional, uma expansão de 1,7%.

Nada obstante a retração de 0,7% apresentada no primeiro semestre de 2009, com sérios reflexos narealização da receita orçamentária do Estado da Bahia, como será comentado em tópico específicodeste Relatório, o desempenho do segundo semestre, com crescimento de 4,2%, reverteu a tendênciade baixa. Esse número é reflexo dos bons resultados obtidos nos setores da construção civil ecomercial, os quais, de acordo com a SEI, cresceram no ano em torno de 8,1% e 6,6%, respectivamente,alavancados principalmente pelas medidas anticíclicas (aumento de gastos e desonerações deimpostos) adotadas pelo Governo Federal para conter os efeitos da crise.

Tabela 02 – Tabela 02 – Tabela 02 – Tabela 02 – TAXA DE CRESCIMENTO DOS PRINCIPAIS SETORES DO PIB BAIANOTAXA DE CRESCIMENTO DOS PRINCIPAIS SETORES DO PIB BAIANOTAXA DE CRESCIMENTO DOS PRINCIPAIS SETORES DO PIB BAIANOTAXA DE CRESCIMENTO DOS PRINCIPAIS SETORES DO PIB BAIANO

ATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESCRESCIMENTO % DECRESCIMENTO % DECRESCIMENTO % DECRESCIMENTO % DE

2009200920092009AgropecuáriaAgropecuáriaAgropecuáriaAgropecuária (4,8)(4,8)(4,8)(4,8) Agricultura (5,5)IndústriaIndústriaIndústriaIndústria (1,1)(1,1)(1,1)(1,1) Ind. Transformação (4,3) Construção Civil 8,1ServiçosServiçosServiçosServiços 4,04,04,04,0 Comércio 6,6PIBPIBPIBPIB 1,71,71,71,7

Fonte: SEI/Coordenação de Contas Regionais (dados sujeitos a ajustes do IBGE).

Assim, passa-se a demonstrar o comportamento de indicadores setoriais, buscando-se, sempre quepossível, o comparativo entre indicadores macroeconômicos nacionais e baianos.

2.5 COMPORTAMENTO DE INDICADORES SETORIAIS2.5 COMPORTAMENTO DE INDICADORES SETORIAIS2.5 COMPORTAMENTO DE INDICADORES SETORIAIS2.5 COMPORTAMENTO DE INDICADORES SETORIAIS

• Comércio ExteriorComércio ExteriorComércio ExteriorComércio Exterior

Em 2009, a corrente de comércio (total de importações + total de exportações) do Brasil apresentouuma queda de 24,3% em relação a 2008, com valores de U$281 bilhões e U$371 bilhões,respectivamente. A queda combinada de demanda e preço de commodities, diretamente ligada à criseinternacional, foi a causa do fraco desempenho da balança comercial. A Bahia, por sua vez, apresentouqueda similar à nacional, com percentual negativo de 22,54%, sofrendo, portanto, também, os efeitosda crise internacional.

No panorama nacional, a categoria de combustíveis e lubrificantes apresentou a maior redução, com46,8% negativos. O fator principal foi a baixa nas cotações internacionais de petróleo, seguida dematérias-primas e produtos intermediários.

Dentro da turbulência causada pela crise internacional, houve destaque para a Ásia, que teve aumentode compras de produtos brasileiros de 5,3%, o que tornou a região a primeira na posição de compradordesses produtos em 2009, superando a União Européia, a América Latina e o Caribe, conforme gráfico aseguir:

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 23

TCEConjuntura Econômica (2008/2009)

Gráfico 02 – Importações por Bloco Econômico 2009 Gráfico 02 – Importações por Bloco Econômico 2009 Gráfico 02 – Importações por Bloco Econômico 2009 Gráfico 02 – Importações por Bloco Econômico 2009

Ásia UniãoEuropéia

AméricaLatina eCaribe

EUA África OrienteMédio

EuropaOriental

Bens de Capital

Bens de Consumo

Combustíveis e Lubrificantes

Matérias Primas e Intermediários

Fonte: Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/MDIC).

O destaque da Ásia tem como justificativa a ampliação do mercado consumidor dos produtosbrasileiros, graças à política comercial praticada pelo Governo Federal desde 2003, com a divulgação deprodutos em regiões nas quais o comércio brasileiro era incipiente, formando inúmeras parcerias compaíses da Ásia, do Oriente Médio e da África.

Assim como o Brasil, a Bahia procurou diversificar seus parceiros comerciais, o que tem contribuídopara a continuidade do crescimento das suas exportações de forma mais segura. Os principaisparceiros comerciais da Bahia em 2007 e 2008 eram os EUA e a Argentina, entretanto com quedasignificativa no percentual de participação desde 1999. Em 2009, os EUA e a Argentina foram superadospela China, que representava, no final do ano, 15,42% das exportações, contra 14,17% dos EUA e10,71% da Argentina. A tabela a seguir apresenta a mudança desse perfil:

Tabela 03 – Tabela 03 – Tabela 03 – Tabela 03 – EXPORTAÇÕES BAIANAS – PRINCIPAIS PAÍSES E BLOCOS ECONÔMICOS DE DESTINOEXPORTAÇÕES BAIANAS – PRINCIPAIS PAÍSES E BLOCOS ECONÔMICOS DE DESTINOEXPORTAÇÕES BAIANAS – PRINCIPAIS PAÍSES E BLOCOS ECONÔMICOS DE DESTINOEXPORTAÇÕES BAIANAS – PRINCIPAIS PAÍSES E BLOCOS ECONÔMICOS DE DESTINOEm milhões R$

PAÍSPAÍSPAÍSPAÍS 2009200920092009 PART. %PART. %PART. %PART. % 2008200820082008 PART. %PART. %PART. %PART. % VARIAÇÃO %VARIAÇÃO %VARIAÇÃO %VARIAÇÃO %China 1.081.024 15,42 594.720 6,84 81,77EUA 993.630 14,17 1.598.397 18,38 (37,84)Argentina 750.822 10,71 1.075.633 12,37 (30,20)Países Baixos (Holanda) 595.073 8,49 1.249.691 14,37 (52,38)Alemanha 368.008 5,25 610.723 7,02 (39,74)Antilhas Holandesas 300.209 4,28 58.135 0,67 416,40Itália 278.296 3,97 491.838 5,66 (43,42)Bélgica 225.983 3,22 296.768 3,41 (23,85)Coréia do Sul 201.599 2,88 58.139 0,67 246,75México 185.235 2,64 401.490 4,62 (53,86)

TOTAL EXPORTAÇÕESTOTAL EXPORTAÇÕESTOTAL EXPORTAÇÕESTOTAL EXPORTAÇÕES 7.010.8007.010.8007.010.8007.010.800 100100100100 8.696.1708.696.1708.696.1708.696.170 100100100100 (19,38)(19,38)(19,38)(19,38)Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

É importante verificar que, apesar da queda de 19,38% nas exportações, a diversificação de parceiroscomerciais foi essencial para amenizar os efeitos dessa queda. Deve-se também levar em consideraçãoque a crise internacional contribuiu para alterar as estruturas da participação em termos derepresentatividade de parceiros comerciais do País, descolando a economia brasileira e baiana daamericana.

Muito embora o ano de 2009 tenha apresentado grande queda nos volumes do comércio exterior, emdezembro, em valores nominais, o montante de exportações havia superado o de dezembro de 2008em 39,82%. Em 2010, a recuperação de mercados como EUA, Argentina e União Européia representa odesafio preponderante. Outro fator que gera grandes perspectivas nacionais e baianas é adiversificação de parceiros comerciais, que teve na crise internacional um impulso positivo.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

• IndústriaIndústriaIndústriaIndústria

Segundo o IBGE, em dezembro de 2009, a atividade do setor industrial brasileiro recuou 7,4% emcomparação a 2008. Tal resultado também tem como causa principal a crise financeira internacional. Oprimeiro semestre registrou uma queda de 13,4%, com redução de 1,7% no segundo semestre, esteúltimo alavancado pelo crescimento de 5,8% do último trimestre.

Entretanto é importante ressaltar que a atividade industrial brasileira em 2009 registrou taxas negativasdecrescentes, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Tabela 04 – Tabela 04 – Tabela 04 – Tabela 04 – INDICADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL POR CATEGORIA DE USOINDICADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL POR CATEGORIA DE USOINDICADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL POR CATEGORIA DE USOINDICADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL POR CATEGORIA DE USOEm %

CATEGORIAS DE USOCATEGORIAS DE USOCATEGORIAS DE USOCATEGORIAS DE USO 1º1º1º1ºTRIMTRIMTRIMTRIM 2º2º2º2ºTRIMTRIMTRIMTRIM 3º3º3º3ºTRIMTRIMTRIMTRIM 4º4º4º4ºTRIMTRIMTRIMTRIM TOTALTOTALTOTALTOTALBens de Capital (20,2) (25,4) (22,1) (1,6) (17,4)Bens Intermediários (18,1) (13,5) (9,1) 6,7 (8,8)Bens de Consumo Duráveis (22,6) (16,3) (5,6) 25 (2,7)Bens de Consumo Semi e Não Duráveis (2,8) (3,3) (2,7) 2,2 (6,4)Indústria Geral (14,6) (12,3) (8,2) 5,8 (7,4)

Fonte: IBGE/Diretoria de Pesquisas/Coordenação de Indústria.

Embora com redução das taxas negativas, todos os 23 setores acompanhados pelo IBGE apresentaramqueda na produção. Entre as perdas mais expressivas estão o setor de máquinas e equipamentos(-18,5%), veículos automotores (-12,4%), metalurgia básica (-7,5%) e material eletrônico e equipamentosde comunicações (-25,5%).

De forma similar ao panorama brasileiro, a dinâmica do setor industrial baiano em 2009 registrou quedade 4,3% em relação a 2008. O pequeno crescimento de 0,4% no segundo semestre foi insuficiente emrelação à perda de 9% do primeiro.

A Bahia apresentou queda da atividade industrial, de forma idêntica ao panorama nacional, em todosos ramos, com destaque para a metalurgia básica (-17%), refino de petróleo (-14,3%), borracha eplástico (-7%), veículos automotores (-2%) e celulose e papel (-0,7%).

Conforme a SEI, o crescimento apresentado no quarto trimestre do ano de 2009, em comparação como mesmo período do ano anterior, indica que a retomada do crescimento industrial baiano é um fatopara 2010. Todavia setores da indústria extrativa continuaram com sinalização declinante. Com reduçãode 3,8%, nada obstante não apresente a maior queda nominal, setores como extração de petróleo egás natural não tiveram reversão no segundo semestre.

Torna-se importante registrar que setores como serviços industriais, construção civil, geração econsumo de energia e consumo de água obtiveram recuperação da atividade no quarto trimestre. Oconsumo de energia elétrica no Estado cresceu 20,3% em dezembro, na comparação com igualperíodo em 2008. A construção civil teve crescimento de 8,1%, relacionado à expansão imobiliária daregião metropolitana de Salvador e às obras de infraestrutura do Programa de Aceleração doCrescimento (PAC), sob responsabilidade do Governo Federal, em todo o Estado da Bahia.

Também, segundo a SEI, em 2010, a indústria de transformação deverá retomar o patamar de produçãodo primeiro semestre de 2008. O IBGE informa que, em janeiro de 2010, a indústria baiana cresceu23,6% em relação a janeiro de 2009 e 2,5% em relação a dezembro, o que indica uma retomada docrescimento.

Fatores que podem vir a prejudicar o desempenho são a não sinalização da retomada dosinvestimentos externos e o aumento da taxa básica de juros da economia. Apesar de tais fatores, osanalistas econômicos da SEI apostam em uma taxa de crescimento superior a 6% em 2010.

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TCEConjuntura Econômica (2008/2009)

• Comércio VarejistaComércio VarejistaComércio VarejistaComércio Varejista

A crise econômica internacional provocou impacto no comércio varejista brasileiro, de formapreponderante no primeiro semestre, com aceleração no ritmo de crescimento na passagem doterceiro para o quarto trimestre de 2009, quando o crescimento do Comércio Varejista Ampliado5 foi de13,9% em comparação a 0,3% de 2008. Muito embora essa comparação seja em relação a uma basereprimida (quarto trimestre de 2008), esse desempenho foi bastante significativo, conformedemonstrado na tabela a seguir:

Tabela 05 – Tabela 05 – Tabela 05 – Tabela 05 – INDICADORES TRIMESTRAIS DE VOLUME DE VENDAS DO COMÉRCIO VAREJISTA PORINDICADORES TRIMESTRAIS DE VOLUME DE VENDAS DO COMÉRCIO VAREJISTA PORINDICADORES TRIMESTRAIS DE VOLUME DE VENDAS DO COMÉRCIO VAREJISTA PORINDICADORES TRIMESTRAIS DE VOLUME DE VENDAS DO COMÉRCIO VAREJISTA PORATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADES

ATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADESATIVIDADES 1º TRI**1º TRI**1º TRI**1º TRI** 2º TRI**2º TRI**2º TRI**2º TRI** 3º TRI**3º TRI**3º TRI**3º TRI** 4º TRI**4º TRI**4º TRI**4º TRI**TAXATAXATAXATAXA2009*2009*2009*2009*

TAXATAXATAXATAXA2008*2008*2008*2008*

Combustíveis e lubrificantes 3,10 1,40 (4,10) 3,20 0,80 9,3Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios,bebidas e fumo

4,00 9,60 9,40 10,00 8,30 5,5

– Hiper e supermercados 3,70 9,50 9,30 9,70 8,10 5,3Tecidos, vestuário e calçados (6,60) (7,10) (4,80) 5,10 (2,80) 4,9Móveis e eletrodomésticos 1,30 (5,70) 1,00 10,40 2,10 15,1Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, deperfumaria e cosméticos

12,30 11,30 12,10 11,40 11,80 13,3

Equipamentos e material para escritório, informática ecomunicação

15,00 18,20 4,00 7,60 10,60 33,5

Livros, jornais, revistas e papelaria 12,30 3,70 11,10 10,30 9,60 11,1Outros artigos de uso pessoal e doméstico 6,50 12,30 7,20 7,70 8,40 15,6COMÉRCIO VAREJISTA 3,70 5,20 5,30 8,80 5,90 9,1Veículos, motos, partes e peças 6,00 4,70 7,70 27,90 11,10 11,9Material de construção (9,90) (9,70) (9,00) 4,70 (5,90) 7,8COMÉRCIO VAREJISTA AMPLIADO 3,70 4,10 5,20 3,90 6,90 9,9

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Serviços e Comércio.(*) Referência: igual período do ano anterior.(**) Referência: acumulado do ano anterior.

De acordo com a tabela apresentada, o quarto trimestre, com destaque para as atividades de veículos,livros e jornais, artigos farmacêuticos, móveis e eletrodomésticos e hipermercados, foi preponderantena obtenção de um crescimento significativo em 2009. Entretanto, exceto quanto ao setor de tecidos ematerial de construção, todas as demais atividades apresentaram crescimento em 2009.

Mais uma vez o comércio baiano teve comportamento similar ao nacional, com o início de 2009bastante afetado pelos impactos da crise econômica internacional. Os destaques foram o segmento debens duráveis, que tem suas vendas dependentes, preponderantemente, de linhas de financiamento. Oquarto trimestre de 2009 apresentou uma expansão de 9,9%, acumulando 6,6% no ano, situando-se nomesmo patamar de 2008, quando o crescimento foi de 6,5%. O gráfico a seguir demonstra as variaçõesdo comércio baiano por atividade:

5 Índice de Comércio Varejista Ampliado: índice-síntese dos grupos de atividades que compõem o varejo e mais os segmentos de veículos emotocicletas, partes e peças e de material de construção. Divulgados para o Brasil e suas 27 Unidades da Federação. Disponível em:http://www.sei.ba.gov.br/.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Gráfico 03 – Gráfico 03 – Gráfico 03 – Gráfico 03 – BAHIA: VOLUME DE VENDAS DO COMÉRCIO VAREJISTA POR ATIVIDADESBAHIA: VOLUME DE VENDAS DO COMÉRCIO VAREJISTA POR ATIVIDADESBAHIA: VOLUME DE VENDAS DO COMÉRCIO VAREJISTA POR ATIVIDADESBAHIA: VOLUME DE VENDAS DO COMÉRCIO VAREJISTA POR ATIVIDADES

Combustíveis elubrificantes; 1,20

Hipermercados,supermercados, produtosalimentícios, bebidas

e fumo; 8,50

Tecidos, vestuário ecalçados; 2,00

Móveis eeletrodomésticos; 5,60

Artigos farmacêuticos,médicos, ortopédicos, de

perfumaria ecosméticos; 9,60

Equipamentos e material paraescritório, informática ecomunicação; (18,30)

Livros, jornais, revistase papelaria; 15,20

Outros artigos de usopessoal e doméstico;

30,60

Veículos, motos, partese peças; 10,00

Material de construção;(3,30)

(30,00) (20,00) (10,00) - 10,00 20,00 30,00 40,00

Fonte: SEI/SEPLAN (dados sujeitos a retificação).

De acordo com os dados disponibilizados pela SEI, vários fatores foram preponderantes para ocomércio varejista baiano apresentar tal desempenho, dentre os quais se destacaram: as constantespromoções; a expansão do crédito; a elasticidade dos prazos de parcelamento; a melhoria dosrendimentos dos consumidores, principalmente da camada de menor poder aquisitivo; e as medidasde reduções e isenções de impostos promovidas pelo Governo Federal em determinados segmentosda indústria, como automóveis e eletrodomésticos.

• Agricultura e PecuáriaAgricultura e PecuáriaAgricultura e PecuáriaAgricultura e Pecuária

A safra de grãos de 2009 foi 8,3% inferior a 2008. Mesmo com a queda apresentada, 2009 foi a segundamaior safra da história nacional, com produção de 133,8 milhões de toneladas. A área colhida em 2009foi de 47,2 milhões de hectares, com variação de -0,2% em relação a 2008.

A Bahia é o 9º produtor nacional, sendo o Mato Grosso o líder na produção nacional de grãos,conforme gráfico a seguir:

Gráfico 04 – Gráfico 04 – Gráfico 04 – Gráfico 04 – 10 MAIORES PRODUTORES DE GRÃOS10 MAIORES PRODUTORES DE GRÃOS10 MAIORES PRODUTORES DE GRÃOS10 MAIORES PRODUTORES DE GRÃOS

21,1

18,216,7

9,97,8

5,1 4,9 4,3 4,2

1,6

MT PR RS GO MG MS SP SC BA MA

Fonte: Levantamento Sistemático da Produção Agrícola – LSPA/IBGE.

Page 27: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 27

TCEConjuntura Econômica (2008/2009)

Soja, milho e arroz corresponderam a 81,4% da área colhida no Brasil em 2009, sendo, portanto, as trêsculturas principais. Em relação a 2008, soja, milho e arroz apresentaram, respectivamente, as variações,por hectare colhido, de 2,2%, -4,6% e 0,9% e, em relação à produção, de -4,8%, -13,5% e 4,2%.

A produção animal de bovinos em 2009 apresentou queda de 2,5% em relação a 2008, sofrendodiretamente os efeitos da crise internacional. De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX),em 2009, a comercialização de carne bovina em toneladas caiu 9,9% em relação a 2008 e 24,6% emfaturamento, resultado da redução do preço médio de negociação de U$3.917 para U$3.264. Osdemais itens de produção animal, como frangos, suínos, leite, couro e ovos, tiveram variações de -2,4%,13,18%, 1,6%, -6,8% e 3,4%, respectivamente.

Já na Bahia, o setor primário apresentou uma retração de 4,8% em 2009, se comparado a 2008. Aagricultura teve queda de 5,5%, seguida pela pecuária, com queda em torno de 2,1%.

No quarto trimestre de 2009, a agropecuária baiana apresentou crescimento de 1,3% em relação aomesmo período de 2008. Segundo dados da SEI, os principais destaques do último trimestre do anoficaram por conta das lavouras de cacau, que expandiram 8,2%, cana-de-açúcar, 1,5%, e o café, que jáno primeiro semestre do ano havia se expandido em 4,6% e, com os resultados do segundo semestre,encerrou o ano com expansão de 8,1%.

Consoante dados do IBGE, através do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), a safrade grãos em 2010 deverá ser recorde e estima-se um crescimento de 12% em relação a 2009. Deacordo com essa mesma fonte, em fevereiro de 2010, praticamente todas as culturas agrícolasdeveriam apresentar taxa de incremento em sua produção, com destaque para o feijão (27,9%), a soja(21,1%), o milho (8,0%) e o algodão (7,6%).

• Emprego e ServiçosEmprego e ServiçosEmprego e ServiçosEmprego e Serviços

De acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego, realizada pelo IBGE para as regiões metropolitanas deRecife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, a população ocupada teveaumento de 1,4%. Analisando a ocupação em grupamentos de atividade, construção e serviçosdomésticos foram os únicos a apresentarem variação significativa, com percentuais de crescimento de5,3% e 8,4%, respectivamente.

Quanto ao rendimento médio real habitual dos trabalhadores, em relação ao ano passado, o poder decompra teve alta de 0,7%, com os seguintes componentes por posição na ocupação:

Tabela 06 – Tabela 06 – Tabela 06 – Tabela 06 – RENDIMENTO POR POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO 2008-2009RENDIMENTO POR POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO 2008-2009RENDIMENTO POR POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO 2008-2009RENDIMENTO POR POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO 2008-2009Em %

TIPO DE OCUPAÇÃOTIPO DE OCUPAÇÃOTIPO DE OCUPAÇÃOTIPO DE OCUPAÇÃO VARIAÇÃO NO RENDIMENTOVARIAÇÃO NO RENDIMENTOVARIAÇÃO NO RENDIMENTOVARIAÇÃO NO RENDIMENTOEmpregados sem carteira de trabalho assinada no setor privado 10,7Militares, funcionários públicos estatutários 2,1Trabalhadores por conta própria 4,1Empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado (2,1)

Fonte: IBGE – Pesquisa Mensal de Emprego dezembro-09.

Todavia, se considerarmos o nível de ocupação (pessoas ocupadas/pessoas em idade ativa), o indicadorpermaneceu estável. O contingente de desocupados, estimado em 1,6 milhão, também permaneceuestável, com oscilações anuais de acordo com o gráfico a seguir:

Page 28: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA28

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Gráfico 05 – Gráfico 05 – Gráfico 05 – Gráfico 05 – TAXA DE DESOCUPAÇÃOTAXA DE DESOCUPAÇÃOTAXA DE DESOCUPAÇÃOTAXA DE DESOCUPAÇÃO

10,50%

10,90%

9,60%

8,40%

8,40%

7,50%

6,80%

6,80%

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

Fonte: IBGE – Pesquisa Mensal de Emprego dezembro-09.

Já na Região Metropolitana de Salvador (RMS), conforme Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) doDepartamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em 2009, o número deocupados aumentou em 4,9% em relação a 2008, tendo como responsáveis principais os setores de:serviços, com geração de 48 mil novos postos de trabalho e aumento de 5,4%; construção civil, com 16mil postos e 17,2% de crescimento; comércio, com 9 mil e 3,8%; e indústria, com 7 mil e 5,4%.

Decréscimo somente foi constatado no item serviços domésticos e outras atividades, com 6,2%negativos, esses com movimento inverso à tendência nacional. Ressalte-se que os citados incrementosestão em sintonia com os dados levantados neste relatório para a indústria, com destaque para ocrescimento da construção civil e de serviços.

Na RMS, segundo o IBGE, a taxa de desocupação da RMS é maior de todas as regiões pesquisadas noBrasil, o que pode ser constatado de acordo com os dados a seguir:

Tabela 07 –Tabela 07 –Tabela 07 –Tabela 07 –TAXA DE DESOCUPAÇÃO POR REGIÃO METROPOLITANATAXA DE DESOCUPAÇÃO POR REGIÃO METROPOLITANATAXA DE DESOCUPAÇÃO POR REGIÃO METROPOLITANATAXA DE DESOCUPAÇÃO POR REGIÃO METROPOLITANAEm %

MÊS/ANOMÊS/ANOMÊS/ANOMÊS/ANO TOTALTOTALTOTALTOTAL RECIFERECIFERECIFERECIFE SALVADORSALVADORSALVADORSALVADORBELOBELOBELOBELO

HORIZONTEHORIZONTEHORIZONTEHORIZONTERIO DERIO DERIO DERIO DEJANEIROJANEIROJANEIROJANEIRO

SÃOSÃOSÃOSÃOPAULOPAULOPAULOPAULO

PORTOPORTOPORTOPORTOALEGREALEGREALEGREALEGRE

dez/08dez/08dez/08dez/08 6,8* 7,8** 10,0** 5,5 6,2 7,1** 4,7jan/09jan/09jan/09jan/09 8,2 8,6 11,2 6,4 6,6 9,4 5,6fev/09fev/09fev/09fev/09 8,5 9,1 11,0 6,8 6,4 10,0 6,0mar/09mar/09mar/09mar/09 9,0 10,4 11,9 6,6 6,9 10,5 6,4abr/09abr/09abr/09abr/09 8,9 10,6 12,4 6,8 6,8 10,2 6,2mai/09mai/09mai/09mai/09 8,8 10,5 12,1 6,7 6,6 10,2 6,1jun/09jun/09jun/09jun/09 8,1 10,2 11,2 6,9 6,3 9,0 5,6jul/09jul/09jul/09jul/09 8,0 10,2 11,4 6,1 6,3 8,9 5,8ago/09ago/09ago/09ago/09 8,1 10,9 11,4 7,5 5,6 9,1 5,4set/09set/09set/09set/09 7,7 10,5 10,9 6,4 5,5 8,7 5,4out/09out/09out/09out/09 7,5 9,5 10,4 6,1 5,6 8,6 5,1nov/09nov/09nov/09nov/09 7,4 9,5 11,1 5,9 5,5 8,1 5,3dez/09dez/09dez/09dez/09 6,8*6,8*6,8*6,8* 8,48,48,48,4 10,710,710,710,7 5,1*5,1*5,1*5,1* 5,4*5,4*5,4*5,4* 7,57,57,57,5 4,3*4,3*4,3*4,3*

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Mensal de Emprego. * menor taxa da série. ** menor taxa da série para um mês de dezembro.

Como já citado, de acordo com a PED-DIEESE, o setor de serviços foi o que mais influenciou nadiminuição do desemprego na RMS, que apresentou queda de 8,8% na comparação 2009/2008.

O setor de serviços baiano apresentou um bom resultado em 2009, com crescimento aproximado de4,0%. Os destaques foram o turismo, favorecido pelo aumento do dólar, que desestimulou viagens parao exterior, e também o aumento da oferta de transporte aéreo, atrelado ao turismo.

Page 29: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 29

TCEConjuntura Econômica (2008/2009)

Destaque deve ser feito à administração pública, que teve crescimento de 3,5% no quarto trimestre e3,1% no ano. Independentemente da queda de arrecadação do ICMS, o Governo Estadual, seguindo alinha do Governo Federal, manteve os gastos públicos como forma de dinamizar a demanda.

Revela ainda o DIEESE que, em relação ao período 2009/2008, houve crescimento do rendimento realmédio, tanto da população ocupada (+0,4%) quanto da assalariada (+1,0%). Os fatores positivos,analisados no contexto dos efeitos da crise internacional, têm correlação com as já mencionadasmedidas anticíclicas adotadas pelos governos federal e estadual.

2.6 O PANORAMA ECONÔMICO E OS REFLEXOS NAS RECEITAS E DESPESAS DO ESTADO DA BAHIA2.6 O PANORAMA ECONÔMICO E OS REFLEXOS NAS RECEITAS E DESPESAS DO ESTADO DA BAHIA2.6 O PANORAMA ECONÔMICO E OS REFLEXOS NAS RECEITAS E DESPESAS DO ESTADO DA BAHIA2.6 O PANORAMA ECONÔMICO E OS REFLEXOS NAS RECEITAS E DESPESAS DO ESTADO DA BAHIA

Conforme o Relatório das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia, em 2009, houvefrustração de arrecadação de R$550 milhões, correspondentes à queda de 5,5% do planejado para aarrecadação do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O principalsegmento envolvido nesse desempenho da arrecadação foi o setor de Petróleo, conformedemonstrado no gráfico a seguir:

Gráfico 06 – Gráfico 06 – Gráfico 06 – Gráfico 06 – VARIAÇÃO % PLANEJADO X REALIZADO, POR SEGMENTO, BAHIA-2009VARIAÇÃO % PLANEJADO X REALIZADO, POR SEGMENTO, BAHIA-2009VARIAÇÃO % PLANEJADO X REALIZADO, POR SEGMENTO, BAHIA-2009VARIAÇÃO % PLANEJADO X REALIZADO, POR SEGMENTO, BAHIA-2009

Agricultura, -15,76

Agroindústria, -2,66Comércio Atacadista, 7,27

Comércio Varejista, 11,09

Ind. de Bebidas, 4,02

Ind. Metalúrgica, -9,32

Ind. Mineração e Derivados,-6,11

Ind. Química, -4,93

Mista Indústria, -12,95

Mistos Serviços, -15,75

Petróleo, -23,31Serviços de Transporte, 14,87

Serviços de UtilidadePública, -3,31

Supermercados, 9,3

-20 -15 -10 -5 0 5 10Fonte: Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia 2009.

A queda no segmento de petróleo ocorreu devido à redução dos volumes demandados de óleo diesele óleos combustíveis, diretamente correlacionados à produção industrial, bem como à queda dospreços da nafta no mercado internacional. O setor de petróleo frustrou a arrecadação planejada emR$700,7 milhões, estando em sintonia com os dados econômicos apresentados neste relatório para aindústria baiana, onde, conforme citado, houve uma queda do PIB, no segmento de Refino de Petróleo,de -14,3% na comparação 2009/2008.

A frustração de arrecadação do petróleo foi balanceada pelo bom desempenho do comércio varejista,segmento que apresentou 11,9% de aumento em relação ao previsto, superando a previsão inicial deR$177,4 milhões. Tal dado está em sintonia com as informações econômicas apresentadas para o setor,segundo as quais o comércio varejista baiano teve crescimento de 6,5% em 2009, impulsionadoprincipalmente pelo quarto trimestre daquele ano e resultado, dentre outros fatores, das já citadasmedidas anticíclicas (aumento de gastos e desonerações de impostos) adotadas pelo Governo Federale acompanhadas pelo Governo Estadual.

Ainda de acordo com as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado, em 2009, o resultadofinanceiro (diferença entre receitas arrecadadas e despesas pagas) apresentou déficit de R$114,6

Page 30: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA30

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

milhões. Se comparados os exercícios de 2008 e 2009, verifica-se uma variação no resultado financeirode -119,93%, conforme tabela a seguir:

Tabela 08 – Tabela 08 – Tabela 08 – Tabela 08 – COMPARATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO 2008/2009COMPARATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO 2008/2009COMPARATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO 2008/2009COMPARATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO 2008/2009Em R$ milhões

DISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃO 2008200820082008 2009200920092009Receita Orçamentária 19.651 21.432Despesa Orçamentária (19.875) (21.375)Movimentação Extra-Orçamentária Líquida 799 (172)Déficit/Superávit Financeiro 575 (115)

Fonte: Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia 2009 e 2008.

Encargos Especiais, Saúde, Educação e Previdência Social representaram, juntos, 64% das despesas doEstado em 2009, com montantes de R$4.823milhões, R$3.511 milhões, R$2.900 milhões e R$2.443milhões, respectivamente, o que será comentado em tópico específico neste Relatório.

2.7 PERSPECTIVAS PARA 20102.7 PERSPECTIVAS PARA 20102.7 PERSPECTIVAS PARA 20102.7 PERSPECTIVAS PARA 2010

Até o final dos trabalhos de pesquisa que possibilitaram a elaboração destes comentários, ainda nãoestavam disponibilizados pelo IBGE dados relativos ao Produto Interno Bruto (PIB) do primeiro trimestrede 2010. A última previsão disponível divulgada pelo Banco Central do Brasil (BCB), em 19/04/2010,apontava para a expansão do PIB em 5,81%. Conforme já mencionado, o PIB brasileiro cresceu 2% noquarto trimestre de 2009, apontando para uma forte retomada de crescimento.

Independentemente da crise econômica financeira internacional e seus impactos no Brasil e na Bahia, oPIB baiano, apesar do baixo crescimento, continuou a apresentar resultados positivos, acompanhandouma série histórica de crescimento.

No comércio exterior, apesar da grande queda de 2009, em dezembro, em valores nominais, omontante de exportações havia superado dezembro de 2008 em 39,82%.

Já na economia baiana, em janeiro de 2010, a indústria cresceu 23,6% em relação a janeiro de 2009 e2,5% em relação a dezembro, indicando também uma retomada do crescimento.

O IBGE aposta em safra de grãos recorde para 2010 e estima crescimento de 12% em relação a 2009.Ainda segundo o IBGE, praticamente todas as culturas agrícolas devem apresentar taxa de incrementoem sua produção.

Por seu turno, a SEI informa que, em valores nominais, o PIB da Bahia deverá ser de aproximadamenteR$128 bilhões, estimando uma taxa de crescimento de 5,3% para 2010.

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33 3333 33 PP PPPP PP

ll llll ll aa aaaa aann nnnn nnee eeee eejj jjjj jj aa aaaa aamm mmmm mm

ee eeee eenn nnnn nntt tttt tt oo oooo oo

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oo oooo oonn nnnn nntt tttt tt rr rrrr rroo oooo ooll llll ll ee eeee ee

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ii iiii ii nn nnnn nnii iiii ii ss ssss sstt tttt tt rr rrrr rraa aaaa aa çç çççç çç ãã ãããã ãã

oo oooo oo PP PPPP PP

úú úúúú úúbb bbbb bbll llll ll ii iiii ii cc cccc cc aa aaaa aa

Page 32: Análise TCE 2009

32

Page 33: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

3 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3 PLANEJAMENTO E CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

3.1 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL3.1 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL3.1 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL3.1 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

3.1.1 INTRODUÇÃO3.1.1 INTRODUÇÃO3.1.1 INTRODUÇÃO3.1.1 INTRODUÇÃO

O planejamento governamental, pilar de uma boa governança, pressupõe a previsão de recursos e suadistribuição racional e adequada entre as diferentes atividades estatais. Por isso, torna-se relevante adecisão de destinar recursos para atender aos diversos usos possíveis, através da definição deprioridades, evidenciando a importância relativa e a repercussão de cada ação.

Com base nesse planejamento governamental, além do plano plurianual e da lei de diretrizesorçamentárias, deve ser elaborado o orçamento público, que se configura na lei de iniciativa do PoderExecutivo, aprovada pelo Poder Legislativo, onde são estimadas as receitas e fixadas as despesas para oexercício seguinte. É por meio do orçamento que o planejamento mais se materializa, permitindo oacompanhamento, o controle e a avaliação da administração da res publica. A elaboração dosinstrumentos de planejamento vem assumindo um foco estratégico, deixando de constituir apenas umdocumento legal (como tradicionalmente era reconhecido), para se transformar em ferramenta básicapara a gestão pública, envolvendo, evidentemente, as ações de controle e avaliação.

Com a publicação da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),que possui como cânone principal a gestão fiscal responsável em todas as esferas de governo, foramfortalecidos os mecanismos de controle social. Diversas regras conferiram maior transparência à gestãobem como estabeleceram limites para os gastos públicos, com vistas à manutenção do equilíbrio dascontas governamentais. Nada obstante, transcorridos 10 anos da sua vigência, configura-se salutar –sempre – relembrar os preceitos basilares e relevantes desse importante instrumento normativo.

A LRF aprimorou os três instrumentos constitucionais de planejamento governamental – PlanoPlurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) –, que já haviamsido modificados e valorizados pela Constituição Federal de 1988, introduzindo novos elementos àsdiretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais e reforçando os mecanismos de compatibilizaçãoentre esses instrumentos e desses com os planos plurianuais. A legislação, pautada nos princípios detransparência, planejamento, controle e responsabilização, estabeleceu uma ampla divulgação dosreferidos instrumentos, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

Ao preconizar o equilíbrio fiscal do ente público como princípio basilar, a LRF consagrou a LDO comogrande responsável pelo planejamento econômico-orçamentário, cabendo ao orçamento o efetivocomando do planejamento público anual. Ao enfatizar o monitoramento da gestão fiscal, a LRF veiotambém valorizar os instrumentos de planejamento governamental previstos na Constituição de 1988como referências básicas do sistema orçamentário nacional, que deverão ser compatíveis econsistentes, porquanto orientadores das políticas públicas. Desse modo, no âmbito do planejamentogovernamental, a tarefa de definição de prioridades, metas e diretrizes, materializada pelos orçamentospúblicos, é tão importante quanto a tarefa de monitorar e avaliar a gestão pública estadual, a partir deuma verificação efetiva da execução das ações planejadas bem como das respectivas despesaspúblicas.

3.1.2 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO3.1.2 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO3.1.2 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO3.1.2 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e a avaliação das ações governamentais, além de serem importantes instrumentosde controle, constituem um pré-requisito fundamental para o aperfeiçoamento do processo decisórioe para a retroalimentação do planejamento, possibilitando uma melhor alocação dos recursos públicose maior eficiência, eficácia e efetividade nas realizações governamentais.

Page 34: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA34

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Nessa linha, o Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Superintendência de Gestão e Avaliação(SGA) da Secretaria do Planejamento (SEPLAN), vem desenvolvendo ações para a adequação do Estadoao “Novo Modelo de Desenvolvimento”, mantendo a rotina de análise da execução orçamentária efinanceira dos programas e políticas públicas, com base no orçamento 2009 e no PPA 2008-2011. Vem,igualmente, buscando aprimorar seus mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação dodesempenho do Estado e de seus gestores. Ressalte-se que o monitoramento das ações prioritárias doGoverno é uma prerrogativa da Casa Civil, enquanto que a SEPLAN é responsável pelo monitoramentoda totalidade dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual.

Na definição da metodologia de elaboração do PPA 2008-2011, a SGA exerceu o papel de articuladorae coordenadora dos diversos setores envolvidos nos trabalhos de planejamento. No exercício de 2009,as ações da SGA, intentando viabilizar o citado “Novo Modelo de Desenvolvimento”, pautaram-se naimplementação de nova sistemática de gestão do atual PPA. Tal prática fundamenta-se em quatrodimensões, que são articuladas entre si, a saber:

• Pessoas – viabilizada com a implantação do Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011(Cappa), da Rede de Agentes de Planejamento das unidades setoriais e seccionais e dos Comitêsde Gerenciamento de Programa;

• Sociológica – possibilitada com o registro dos indicadores de recursos e de produto, que ensejarama produção de relatórios gerenciais. Nessa área, em 2009, uma nova funcionalidade foi incorporadaao Módulo de Acompanhamento Governamental do SIPLAN;

• Tecnológica – realizada por meio de relatórios do Sistema Informatizado de Planejamento (SIPLAN),do Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF) e do Portal de Gestão;

• Processos – efetuada mediante monitoramento in loco, relatórios de gestão, de revisão do PPA edo Encontro Baiano de Gestão Pública, além dos encontros de trabalho com as Secretarias deGoverno. Com essa dimensão, tem-se o monitoramento das prioridades temáticas estabelecidasno PPA participativo por territórios de identidade.

Cabe destacar que, no âmbito da dimensão de Processos, a SGA elaborou dois Relatórios deAcompanhamento da Execução Física e Financeira, que apresentam uma imagem do desempenho daadministração pública estadual, com base em informações obtidas no SICOF e no SIPLAN. Também noâmbito da SEPLAN, o Governo vem produzindo o Relatório Anual de Avaliação, conforme novaexigência do PPA 2008-2011. Segundo informações da própria SEPLAN, tal relatório tem funcionadocomo balizador para uma série de iniciativas. Com relação aos indicadores para aferir o desempenhodas ações governamentais, no PPA 2008-2011, os programas de governo passaram a possuirindicadores de recurso e de produto.

Não obstante esses avanços em direção à sistematização dos instrumentos de monitoramento eavaliação, com a adoção de relatórios periódicos e de alguns indicadores, este TCE vem constatando,pelas auditorias realizadas nos diversos órgãos do Estado, que não há evidências da efetiva avaliação eapresentação dos resultados de eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeirae patrimonial.

Este Tribunal, por meio de suas CCEs, tem pontuado sistematicamente a ausência, nos relatórioscircunstanciados produzidos anualmente pelas Secretarias, da informação relativa ao alcance efetivodas metas no exercício e sua compatibilização com o orçamento anual, dentro da perspectiva deeficácia, eficiência e economicidade. Nesse sentido, deve-se ressaltar que proposta de Parecer Prévioem separado das Contas de 2008, dada a importância do fato, considerou, como uma dasrecomendações, o aprimoramento “da sistemática de avaliação de resultados das políticas públicas, noque corresponde aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, com destaque àsquestões sociais”.

Outrossim, ainda no que tange ao monitoramento e avaliação, cabe fazer um registro acerca da não-implantação, pelo Governo do Estado, do Órgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação

Page 35: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 35

TCEPlanejamento e Controle da Administração Pública

Financeira de Contratos e Convênios (OCAAF). Tal órgão, cuja existência depreende-se do art. 8º, XXII,da Lei Estadual n.º 9.433/2005, tem como precípua função exercer a fiscalização da execução doscontratos e convênios e supervisionar o trabalho realizado no âmbito de cada Secretaria.

De acordo com o dispositivo legal, o OCAAF destina-se “a proceder ao controle, acompanhamento eavaliação financeira dos contratos e convênios, no âmbito da Administração” e a sua implementaçãopoderia contribuir para o aprimoramento do sistema de monitoramento e avaliação do Estado.

3.23.23.23.2 COMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2009), LEI DECOMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2009), LEI DECOMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2009), LEI DECOMPATIBILIDADE ENTRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA 2009), LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO 2009) E PLANO PLURIANUAL (PPA 2008-2011)DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO 2009) E PLANO PLURIANUAL (PPA 2008-2011)DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO 2009) E PLANO PLURIANUAL (PPA 2008-2011)DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO 2009) E PLANO PLURIANUAL (PPA 2008-2011)

A Constituição Federal de 1988 previu a integração dos instrumentos de planejamento, exigênciareforçada pelo art. 5º da LRF, ao determinar que o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) sejaelaborado em compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), o que evidencia a necessidade de adequado e harmônico sistema de planejamentogovernamental.

O PPA 2008-2011 (Lei Estadual n.º 10.705/2007) está representado por 21 diretrizes estratégicas,respaldadas por 159 Programas e materializadas em 1.911 Ações Programáticas (Projetos e Atividades),resumindo o plano de trabalho do atual Governo.

De forma a verificar a compatibilidade entre o PPA 2008-2011, o Projeto de LOA/2009, transformado naLei Estadual n.º 11.354, de 30/12/2008, e a LDO/2009 (Lei Estadual n.º 11.062, de 23/07/2008),procedeu-se à análise das informações constantes nesses três instrumentos de planejamento, estandoa seguir apresentados os comentários considerados relevantes.

A análise realizada pela auditoria constatou a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento,embora tenha se restringido a verificar se foram contemplados os aspectos relativos às diretrizesestratégicas definidas para o Poder Executivo, quais sejam:

1. Garantir Educação Pública de Qualidade, Comprometida com as Demandas de Aprendizagem doCidadão;

2. Garantir ao Cidadão Acesso Integral, Humanizado e de Qualidade às Ações e Serviços de Saúde,Articulados Territorialmente de Forma Participativa e Intersetorial;

3. Promover o Desenvolvimento com Inclusão Social;4. Fortalecer as Identidades Culturais nos Territórios, Acolhendo as Diversidades e Assegurando o

Acesso à Produção e ao Consumo de Bens Culturais;5. Desenvolver a Infraestrutura Social (Habitação, Saneamento e Energia);6. Promover Políticas de Igualdade e de Direitos Humanos, com Foco em Etnia e Gênero;7. Garantir a Segurança e a Integridade ao Cidadão, Centrando Ações na Informação, na Inteligência,

na Prevenção e no Respeito aos Direitos Humanos;8. Promover a Gestão Pública com Democracia, Participação e Transparência;9. Dinamizar e Adensar Cadeias Produtivas (Indústria, Comércio, Serviços e Mineração), Articulando

Redes de Diferentes Portes e Empreendimentos Solidários, com Melhor Distribuição Territorial;10. Dinamizar o Turismo e Serviços Superiores;11. Dinamizar a Agricultura Familiar e Desenvolver o Agronegócio Articulado com a Rede de Produção

Estadual;12. Recuperar e Ampliar a Infraestrutura Econômica e a Logística;13. Preservar e Recuperar o Meio Ambiente e sua Sustentabilidade;14. Articular a Base Científica com Tecnologia Aplicada ao Desenvolvimento;15. Integrar a Bahia com a Economia Global e Nacional.

Tal análise foi possível em virtude de o Projeto de LOA ter sido elaborado em conformidade com asexigências estabelecidas no Capítulo II – Da Estrutura e Organização dos Orçamentos, artigos 5º ao 9ºda LDO/2009, além de estar em conformidade com a nomenclatura utilizada no PPA 2008-2011.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Com efeito, relaciona os programas com seus respectivos objetivos, indica os seus códigos e abrangerecursos de todas as fontes, com a identificação das suas origens, dos projetos a serem implementadose das metas expressas em quantidades, viabilizando a comparação entre os dados financeiros e físicos,embora não indique os eixos de desenvolvimento a serem contemplados.

Assim, até onde foi possível observar, a Proposta Orçamentária para 2009 refletiu os objetivos e metasde longo prazo previstos no Plano Plurianual 2008-2011, uma vez que foi estruturada nas quinzediretrizes estratégicas anteriormente mencionadas. Há, também, a programação dos demais Poderes,do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos apresentados no PPA, tendo sido atendido oAnexo I da LDO 2009, que determinou as prioridades e metas da Administração Pública Estadual para oexercício de 2009, em consonância com as estratégias do Plano Plurianual 2008-2011, estando, assim,compatíveis entre si os referidos instrumentos de planejamento.

Todavia, entre o cumprimento de metas e a abordagem de políticas públicas, há um enorme espaço ase explorar, pois, como já afirmado pelo Relator das presentes Contas, por ocasião de voto emseparado, em relação às Contas Governamentais referentes ao exercício de 2008, tem-se:

Não se pode comparar valores orçados com executados sem uma análise com senso crítico eaprofundado sobre as principais hipóteses para as eventuais desconformidades, sem severificar se houve falha no planejamento, se ocorreram variáveis exógenas que afetaram aexecução das ações, se houve necessidade de transposição, remanejamento ou transferênciade recursos, se houve inversões de prioridades, bem como sem se examinar os resultadosverdadeiros alcançados [...].

E conclui:[...] para a necessidade de se buscar – sempre – o cuidado ao interpretar dados, os quais, umavez isolados do seu real contexto, podem levar o leitor a uma conclusão por vezes equivocada,afinal, como dizia, variáveis são muitas – endógenas e exógenas –, sem se falar na necessidadede validação das conformidades e desconformidades por meio de auditorias.

3.3 CONTROLE INTERNO3.3 CONTROLE INTERNO3.3 CONTROLE INTERNO3.3 CONTROLE INTERNO

No âmbito da Constituição Federal, o controle interno encontra-se previsto no art. 70, cujo teor foiseguido na Carta Estadual, onde os artigos 89 e 90 consagram tal controle como imprescindível aofuncionamento da Administração Pública, ao estabelecerem que todos os Poderes devem mantê-locomo um sistema integrado, com a finalidade de “avaliar o cumprimento das metas” bem como“comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária,financeira e patrimonial”.

Atuando de forma preventiva contra abusos, práticas inadequadas, ações ilícitas, impróprias ouincorretas, o sistema de controle interno visa a salvaguardar o patrimônio público, assegurar aadequação e a confiabilidade de seus dados orçamentários e financeiros, promover a eficiência, aeficácia e a efetividade operacional, além de fomentar o respeito e a observância das políticas públicasfixadas pela gestão governamental.

A LRF também destacou a importância do sistema de controle interno de cada Poder e do MinistérioPúblico, enfatizando, dentre outros aspectos, o alcance das metas estabelecidas na LDO, os limites econdições para realização de operações de crédito, exigindo, em seu art. 54, parágrafo único, aassinatura das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno noRelatório de Gestão Fiscal.

Nesse sentido, o TCE editou a Resolução n.º 63, em 16/10/2003, determinando em seu art. 1º, incisos II eXIV, que as prestações de contas consolidadas e encaminhadas para julgamento devem conter relaçãodos gestores das unidades administrativas, orçamentárias e gestoras bem como certificado deauditoria, emitido pelo órgão de controle interno, contendo a análise e a avaliação de todos os itensque integram a prestação de contas e de outros julgados relevantes.

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TCEPlanejamento e Controle da Administração Pública

Entretanto os processos de prestação de contas das entidades da administração pública vêm sendoremetidos ao Tribunal sem esse opinativo do órgão de controle.

Registre-se, também, por importante, que a AGE não tem encaminhado, de forma sistemática, seusrelatórios auditoriais a esta Casa de Controle, de modo a fielmente observar o disposto no Art. 74, § 1º,da Constituição Federal, que estabelece, in verbis:

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidadeou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena deresponsabilidade solidária.

Assim, recomenda-se que a AGE atente para o regramento constitucional e passe a adotar, de formasistemática, a prática de cientificar o TCE quando identificar quaisquer fatos irregulares ou ilegais.

3.3.1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO3.3.1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO3.3.1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO3.3.1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO

Na estrutura do Poder Executivo, em cada secretaria, as atividades de controle financeiro e contábil sãodesempenhadas pelas Diretorias de Finanças, subordinadas à Diretoria Geral e desvinculadasorganicamente das unidades operacionais dessas secretarias (superintendências), tendo a Diretoria daContabilidade Pública (DICOP), integrante da estrutura da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), comounidade responsável pela normatização e consolidação das informações de natureza contábil efinanceira.

Além das atividades de controle contábil e financeiro, essas entidades são responsáveis pelas áreasorçamentária, operacional e patrimonial, estando todas elas limitadas, basicamente, às rotinas doSistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF), não consistindo, portanto, em um efetivo“controle”, haja vista a falta de procedimentos de acompanhamento e análise sistemática dos registrosefetuados por cada órgão e unidade.

Em apoio ao controle interno, a Secretaria do Planejamento (SEPLAN) desenvolve, dentre outrascompetências: a) análise e consolidação das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundosdo Estado; b) acompanhamento de implementação das políticas e execução de planos, programas,projetos e ações governamentais bem como avaliação dos seus impactos econômicos e sociais noEstado; e c) coordenação da execução dos programas integrados de desenvolvimento.

Também atuando como unidade componente do sistema de controle interno do Poder Executivo, aAuditoria Geral do Estado (AGE) tem por finalidade, dentre outras, realizar auditoria especial, inspeção,perícia ou tomada de contas, mediante solicitação de autoridade competente. Entretanto suaabrangência é limitada devido, principalmente, à sua posição na estrutura orgânica do Estado,subordinada ao Secretário da Fazenda.

Apesar da atuação dessas unidades, as ocorrências e constatações consignadas nos relatórios deauditoria referentes às contas de gestores e administradores estaduais – ratificadas nos acórdãos doTribunal Pleno – demonstram que o sistema de controle interno necessita de aperfeiçoamento.

Dessa forma, o Poder Executivo carece de revisão de sua estrutura de controle interno, paracompatibilizar a estrutura organizacional e a dimensão de suas atividades operacionais e deplanejamento, mediante o redimensionamento de seus controles internos, em cumprimento àsdeterminações constitucionais e legais aplicadas à matéria.

3.3.2 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO3.3.2 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO3.3.2 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO3.3.2 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

A institucionalização de uma unidade de controle interno nos órgãos da administração pública é umaferramenta importante na área administrativa, visando não apenas a aferir a observância às normaslegais e regulamentares mas também a realizar procedimentos com enfoques nas áreas contábil-financeira (economicidade), operacional (eficiência) e de gestão (eficácia).

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

No âmbito do Poder Executivo, a AGE figura como a unidade responsável pela atividade de auditoriainterna, vinculada à SEFAZ. Embora, em algumas autarquias e empresas, o controle interno estejacontemplado no organograma, poucas dessas unidades possuem equipe estruturada, do ponto devista quantitativo e/ou qualitativo, e suas atividades restringem-se a áreas específicas ou demandasocasionais.

Dessa forma, e apesar dos esforços empreendidos, entende-se que, no exercício de 2009, o PoderExecutivo manteve-se carente de uma unidade central de controle interno com competênciaorganizacional compatível com sua importância, a exemplo do que se verifica na estrutura da União,objetivando coordenar e sistematizar essas atividades. Também nas autarquias e empresas, as unidadesde auditoria interna existentes necessitam dispor de uma estrutura de pessoal tecnicamentecapacitado e em quantidade compatível com a dimensão e complexidade das atividades de cadaórgão.

Cabe informar que o Projeto de Lei n.º 16.942/2007, de autoria do Poder Executivo, que propõe acriação da Controladoria Geral do Estado, subordinada diretamente ao Governador, e do SistemaEstadual de Controle, ainda encontra-se em trâmite na Assembleia Legislativa.

3.4 ASPECTOS RELACIONADOS AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO3.4 ASPECTOS RELACIONADOS AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO3.4 ASPECTOS RELACIONADOS AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO3.4 ASPECTOS RELACIONADOS AOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO ESTADO

O crescente uso da tecnologia da informação no Estado da Bahia aponta para a necessidade, cada vezmaior, de adoção de soluções corporativas com a integração de sistemas destinados à informatizaçãode atividades das mais diversas áreas da administração pública, especialmente a institucional.

A utilização de soluções corporativas otimiza os padrões de tecnologia de desenvolvimento, de bancode dados e de metodologias de trabalho, evita duplicação de esforços na solução de problemascomuns e a redundância de funcionalidades em sistemas informatizados, além de facilitar ogerenciamento das informações e otimizar a aplicação de recursos públicos em soluções tecnológicas.

O Relatório da Subcoordenação de Tecnologia da Informação da Equipe de Transição do AtualGoverno fez o seguinte diagnóstico dos recursos de tecnologia do Estado:

Faz-se referência a aproximadamente 1.000 sistemas entre pequeno e grande porte, númeroque impressiona. Desses sistemas, 60% estão orientados para processos administrativos –funcionamento da máquina –, 25% para processos finalísticos de governo, 10% paraadministração da própria informática e alguns poucos voltados para a tomada de decisão.

O quadro preocupante se potencializa pela grande variedade de ferramentas dedesenvolvimento (linguagens, bancos de dados etc.), pela ausência de aplicação demetodologias e padrões, mesmo nos casos em que existem recomendações para tal. Háocorrências de sistemas em duplicata – 50% destes poderiam ser corporativos –, redundânciade funcionalidades e ausência de integração entre soluções que deveriam sercomplementares. Tudo isso se traduz em custos indesejáveis e potencialmente evitáveis. OCatálogo de Sistemas, subproduto deste levantamento, evidencia estas colocações.

Considerando a importância estratégica da tecnologia da informação para o Estado da Bahia e para asatividades auditoriais realizadas pelo TCE-BA, alguns comentários específicos acerca doacompanhamento dos principais sistemas corporativos do Estado são apresentados a seguir.

• Sistema de Informações Contábeis, Orçamentárias e Financeiras (Sistema de Informações Contábeis, Orçamentárias e Financeiras (Sistema de Informações Contábeis, Orçamentárias e Financeiras (Sistema de Informações Contábeis, Orçamentárias e Financeiras (SICOFSICOFSICOFSICOF))))

O Sistema de Informações Contábeis, Orçamentárias e Financeiras (SICOF) é utilizado para o registro egerenciamento da contabilidade e do orçamento do Estado, incluindo as unidades da administraçãodireta, autárquica, fundacional e estatais dependentes.

Mensalmente, a SEFAZ encaminha para o TCE cópia de parte da base de dados do SICOF, objetivandosuprir a Base Governo do Tribunal, que consiste num banco de dados único, armazenado na

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TCEPlanejamento e Controle da Administração Pública

infraestrutura do próprio TCE, com informações estruturadas da Administração Pública do Estado daBahia. As informações dessa base de dados subsidiam o processo de planejamento e execução deauditoria do Tribunal.

A partir da depuração de tais informações, o TCE identificou inconsistências em dados quecontribuíram para a implementação de melhorias no SICOF. Entretanto ainda há inconsistências eoportunidades de melhorias merecedoras de esforço por parte da SEFAZ, como divergências deinformações entre períodos de vigência de unidades orçamentárias no Poder Executivo e no MinistérioPúblico, além de inexistência de informações sobre número e ano de licitações ou de dispensas einexigibilidades que originaram pagamentos.

A SEFAZ também reconhece que o SICOF apresenta deficiências relacionadas aos processos denegócio, necessitando de uso de controles paralelos, através de planilhas eletrônicas, além deparcialmente atender às exigências da Lei Federal nº 6.404, de 15/12/1976, e às necessidades de gestãodo Estado. Através do Ofício GAB n.º 06/2010, a SEFAZ informou ainda outras razões da necessidade desubstituir o atual sistema:

• prazo até 2012 para a implantação da mudança da contabilidade do setor público; e• não atendimento às exigências contábeis emanadas da Portaria n.º 163, de 04/05/2001, da

Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Além disso, o SICOF não é integrado, em tempo real, ao Sistema de Planejamento do Estado (SIPLAN),gerido pela Secretaria do Planejamento (SEPLAN). Esse fato impede o melhor uso das informações eocasiona a administração duplicada de dados comuns aos dois sistemas.

Do ponto de vista tecnológico, o SICOF opera em ambiente computacional de grande porte, dedicadoao processamento de grande volume de transações relativas à execução orçamentária e financeira,através da conexão de centenas de terminais nas unidades orçamentárias e gestoras da administraçãodireta e indireta do Estado. Atualmente, o uso dessa tecnologia limita o desenvolvimento de interfacesdo sistema para os usuários bem como a sua manutenção e evolução. Através do Ofício GAB n.º06/2010, a SEFAZ acrescentou que o sistema foi “[...] desenvolvido em linguagem defasada, criandodificuldade para atualizações e já não havendo profissionais no mercado para essa linguagem”.

O Estado iniciou a prospecção de uma solução capaz de integrar as funcionalidades dos sistemas SICOFe SIPLAN, que atenda às exigências da Lei 6.404/1976, com melhorias nos processos de planejamento,elaboração e execução das receitas e despesas, permitindo a disponibilização de informaçõesgerenciais e, finalmente, uma maior integração com os sistemas corporativos do Estado.

A primeira iniciativa foi com o Sistema de Gestão Integrada de Planejamento e Finanças (SGPF), quetinha como objetivo principal abarcar todas as funções atualmente desenvolvidas no SICOF e SIPLAN,além da integração com outros sistemas informatizados de vital importância para o Estado, como os deGestão de Acesso Integrado (SIGAI), Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS), Gestão de RecursosHumanos (SGRH), Dívida Pública (SDP), Gestão da Área Tributária (SIGAT), Administração dos RecursosFinanceiros (SARF), Apropriação de Custos Públicos (ACP) e Informações Gerenciais do Governo doEstado da Bahia (SIG).

De acordo com o projeto, o sistema seria desenvolvido com as responsabilidades assim distribuídas:

• SEFAZ: gestão sobre os módulos de execução orçamentária e financeira e contabilidadegovernamental;

• SEPLAN: gestão dos módulos de planejamento, modificação, receita e monitoramento;• PRODEB: ambiente tecnológico onde residirá o sistema; e• SAEB: validação dos padrões e interfaces, administração dos dados corporativos e do controle de

acesso.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

O Projeto SGPF não obteve o êxito esperado em razão do seguinte:

• dificuldade na definição do escopo do projeto e das responsabilidades entre atoresgovernamentais com a empresa contratada;

• heterogeneidade da equipe de trabalho disponibilizada pela empresa responsável pelodesenvolvimento do Projeto, com falta de nivelamento quanto à metodologia a ser empregada;

• falta de treinamento específico para a equipe de trabalho terceirizada e pequena experiência ematuações no Estado da Bahia; e

• reformulação do modelo de gestão do Projeto.

No curso do Projeto, na segunda metade do exercício de 2006, a empresa contratada pediu asuspensão do contrato, deixando de concluir a execução do seu objeto. A decisão da DBA – Tecnologiada Inovação foi comunicada mediante ofício enviado ao Programa das Nações Unidas para oDesenvolvimento (PNUD), em dezembro de 2006, com a desmobilização da equipe alocada no Projeto.

A partir de então, a SEFAZ e os demais órgãos envolvidos estudaram alternativas para o Projeto, comoretomar o SGPF através da contratação de outra empresa, investir no SICOF ou aderir ao Sistema deAdministração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM).

A decisão adotada pelo Governo do Estado, em 2009, foi a celebração de Convênio de CooperaçãoTécnica com o Estado do Mato Grosso, objetivando a disponibilização para a Bahia dos programasfontes e documentação do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade(FIPLAN), utilizado pelo Estado do Mato Grosso. Com a celebração desse acordo, o Estado pretendesubstituir o SICOF e o SIPLAN pelo FIPLAN.

O projeto de adaptação do FIPLAN conta com a participação da SEFAZ, da SEPLAN e da Companhia deProcessamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB).

Segundo o Relatório Anual de Governo, o FIPLAN é uma solução baseada em tecnologia atualizada eque utiliza conceitos de melhores práticas de planejamento, contabilidade e execução orçamentária, oque permitirá a melhoria dos sistemas de gestão e controle orçamentário e financeiro do Estado daBahia.

Atualmente, o Projeto encontra-se na fase de transferência de tecnologia, sendo iminente a fase decustomização, a fim de adequá-lo às necessidades do Estado da Bahia.

O Tribunal de Contas está acompanhando a execução do Projeto FIPLAN, com previsão de encontrostécnicos com a SEFAZ, objetivando a incorporação ao referido Sistema das mesmas funcionalidadesatualmente presentes no SICOF e no Sistema de Gestão dos Gastos Públicos (SIGAP), principalmenteaquelas relacionadas à remessa de dados para o TCE.

• Sistema de Gestão dos Gastos Públicos (SIGAP)Sistema de Gestão dos Gastos Públicos (SIGAP)Sistema de Gestão dos Gastos Públicos (SIGAP)Sistema de Gestão dos Gastos Públicos (SIGAP)

O Sistema de Gestão dos Gastos Públicos (SIGAP) é o sistema utilizado pela SEFAZ para registro detodos os compromissos e obrigações assumidos e a serem assumidos pelo Estado, pretendendo areserva de dotação orçamentária e, assim, a garantia do pagamento das despesas nas datas previstas.

O SIGAP é integrado ao SICOF e também é usado por órgãos e entidades da Administração PúblicaEstadual, compreendendo a administração direta, autarquias, fundações, órgãos em regime deexecução especial, fundos especiais e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro.

A SEFAZ encaminha para o TCE, diariamente, cópia de parte da base de dados do SIGAP, objetivandoalimentar a Base Governo do Tribunal com as informações sobre a celebração de convênios edesembolsos realizados pelo Estado, a título de transferências para municípios e organizações nãogovernamentais. Essas informações subsidiam a tomada de decisões para a auditoria em convênioscelebrados pelo Estado.

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TCEPlanejamento e Controle da Administração Pública

A partir do exame do conteúdo dessa base de dados, o TCE identificou inconsistências de informaçõesrelacionadas à data da publicação e celebração dos convênios, além da ausência de informações quecomprometem o acompanhamento da prestação de contas dos recursos transferidos, tanto pelaunidade de controle interno do Estado como pelo controle externo deste Tribunal, adiante listadas:

• inadimplência de convenente;• ocorrência de tomada de contas de convênios;• número, data de celebração, nova data de término e valor dos termos aditivos de convênio;• valor da contrapartida do convênio;• parecer da unidade de controle interno acerca das contas do convênio;• prestação de garantia contratual;• encaminhamento da prestação de contas do convênio ao TCE;• existência de interveniente na celebração de convênios.

Assim, a implementação de melhorias no SIGAP e a previsão desses requisitos numa solução que venhaa substituí-lo aperfeiçoariam o controle dos recursos transferidos por meio de convênios.

• Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS)Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS)Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS)Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS)

O Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS) foi instituído através do Decreto n.º7.919, de 30/03/2001, com a finalidade de gerenciar os processos de aquisição, catalogação,distribuição e controle de materiais, bens patrimoniais e serviços da Administração Pública Estadual.

O art. 2.º do mencionado Decreto estabelece que o SIMPAS será de utilização obrigatória para todos osórgãos da administração direta, autarquias e fundações. Já o parágrafo 2.º desse artigo faculta o seu usopelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Assim como é transferida parte das bases de dados do SICOF e do SIGAP, a partir do exercício de 2009,a Secretaria da Administração (SAEB) passou a encaminhar ao TCE cargas semanais de parte da base dedados do SIMPAS, objetivando suprir a Base Governo do TCE e subsidiar o planejamento e oacompanhamento das auditorias em licitações, dispensas e inexigibilidades.

Outrossim, o cruzamento de informações de unidades orçamentárias e gestoras cadastradas no SICOFcom informações da base de dados do SIMPAS, a partir do exercício de 2008, permitiu verificar que, das627 unidades administrativas da administração direta e indireta do Estado, 289 não realizaram o registrode licitações, dispensas e inexigibilidades, contrariando as disposições do Decreto nº 7.919/2001, queinstituiu e tornou obrigatória a utilização do Sistema por todos os órgãos da administração direta,autarquias e fundações e conferiu à SAEB a responsabilidade pela implantação, controle, supervisão,operacionalização e promoção de ações para o funcionamento e aperfeiçoamento do Sistema, a saber:

§ 1º – O SIMPAS deverá estar implantado em todos os órgãos e entidades em que ocorramimplicações de infraestrutura, que serão analisados pela Secretaria da Administração.[...]Art. 3º – À Secretaria da Administração, como órgão gestor do SIMPAS, compete:I – disponibilizar os programas de instalação do SIMPAS;II – controlar e supervisionar a operacionalização do Sistema;III – promover as ações necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento do Sistema.

É importante destacar que o SIMPAS não é integrado ao Sistema de Informações Contábeis,Orçamentárias e Financeiras (SICOF). Essa limitação impede o acompanhamento sistematizado doprocesso de compra, as fases de registro do instrumento contratual, empenho, aditivos e pagamentos.Dessa forma, por exemplo, não é possível a implementação de críticas automáticas e a geração derelatórios de controle para apurar se a execução dos pagamentos do contrato e de seus aditivosexcedeu o limite máximo legal de 25% do valor licitado.

Reconhecendo a importância do Sistema para a gestão integrada da aquisição de materiais, bens eserviços, da ampliação do seu uso e da implementação de demandas evolutivas no Sistema, o RelatórioAnual de Governo informou o seguinte:

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Em razão de ter sido concebido há dez anos, o Sistema Integrado de Material, Patrimônio eServiços – Simpas, ferramenta utilizada para o gerenciamento dos processos de aquisição,catalogação, distribuição e controle de material, serviços e bens patrimoniais, encontrava-seultrapassado, resultando em interrupções diárias durante a sua utilização. Foram efetuadas, em2009, melhorias no software e no banco de dados; avaliação das consultas e relatórios;inclusões no banco de dados e avaliação dos links, na SAEB e em algumas unidades,necessárias para funcionar bem o sistema. Como resultado, o sistema atualmente executa suasfunções com agilidade e sem interrupções.

O mesmo decreto que institui o sistema SIMPAS estabelece, em seu artigo 3º, as competências daSecretaria da Administração como órgão gestor do Sistema, quais sejam:

I – disponibilizar os programas de instalação do SIMPAS;II – controlar e supervisionar a operacionalização do Sistema;III – promover as ações necessárias ao funcionamento e ao aperfeiçoamento do Sistema.

Dessa forma, o TCE solicitou àquela Secretaria, através de correspondência encaminhada em05/04/2010, informações acerca das unidades administrativas que efetivamente fazem uso do SIMPASe das iniciativas do referido Órgão para aumentar o percentual de unidades aderentes ao Sistema.

Através do Ofício GASEG n.º 214/2010, a SAEB informou que está em estudo a construção de um novoplano contemplando algumas ações a serem adotadas, ainda este ano, visando à inclusão no SIMPASdaquelas unidades que não utilizam o sistema; que a reedição do Decreto de instituição do sistema, deforma a tornar a obrigatório o seu uso pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, é umadecisão de governo; e que encaminharia a questão para discussão no âmbito da Casa Civil.

No tocante ao uso da solução e às iniciativas para ampliar o percentual de unidades aderentes aosistema, a SAEB informou o seguinte:

O SIMPAS vem sendo ampliado e reformulado de forma contínua, com a inclusão de novasfuncionalidades, visando à melhoria nos procedimentos de compra de materiais e decontratação de serviços. A obrigatoriedade de uso do SIMPAS alcança toda a AdministraçãoDireta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual.

Desde a sua implantação, a SAEB está empenhada em ampliar a utilização do sistema. Dentreoutras, foram realizadas as seguintes ações: análise da performance do sistema, validaçãopermanente dos usuários cadastrados no sistema, e programa de treinamento contínuo desde2002 em unidades localizadas em Salvador, Região Metropolitana e interior do Estado.

O estudo da performance do SIMPAS era um fator importantíssimo, pois o acréscimo de novasunidades gestoras no sistema ocasionaria um aumento de usuários cadastrados e conectadosao mesmo tempo no banco de dados, e poderiam aumentar o número de bloqueios nobanco de dados causado pelo tipo e tempo de acesso ao sistema, inviabilizando a utilização daferramenta.

Outro fator, a ser levado em consideração é referente à desatualização do parquecomputacional de algumas secretarias, situação mais recorrente nas unidades localizadas nointerior do Estado.

A SAEB registrou ainda que a alimentação consistente vem sendo cobrada através de ofícios circulares,atendimento telefônico, capacitação, integrações com outros sistemas como SICRED, FGTS, eTransparência Bahia, e que, em 2009, o percentual de utilização aumentou 10%, passando de 70% para80%. E anexou lista na qual informou que 55 unidades da administração direta e 1 autarquia nãoutilizam o sistema. Entretanto, não informou as unidades que o utilizam parcialmente.

É oportuno ressaltar a necessidade de o Estado avaliar a possibilidade de edição de norma estendendoa obrigatoriedade do uso do Sistema pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, adotaras medidas técnicas para a integração do SIMPAS com o SICOF e com o sistema que venha a substituí-lo bem como fortalecer as iniciativas para assegurar que todas as unidades da administração direta eindireta do Estado efetivamente façam uso do Sistema, a fim de assegurar que a solução, de fato, auxilieas atividades de compra, contratação de serviços, controle de estoque, cadastramento de fornecedores,aquisição, catalogação, distribuição e controle de material, serviços e bens patrimoniais e o

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TCEPlanejamento e Controle da Administração Pública

acompanhamento das licitações, dispensas e inexigibilidades, durante todo o processo de aquisição dematerial ou contratação de serviço.

Registre-se ainda, conforme estabelecido no § 1º do art. 2.º do supracitado Decreto, que o SIMPASdeveria estar implantado em todos os órgãos e entidades mencionados na norma até 31 de dezembrode 2002, ressalvando-se os casos em que ocorram implicações de infraestrutura, que seriam analisadospela Secretaria da Administração.

• Sistema de Apropriação de Custos Públicos (ACP)Sistema de Apropriação de Custos Públicos (ACP)Sistema de Apropriação de Custos Públicos (ACP)Sistema de Apropriação de Custos Públicos (ACP)

Através do Decreto Estadual n.º 8.444, de 07/02/2003, o Governo do Estado da Bahia instituiu o Sistemade Apropriação de Custos Públicos (ACP), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública doPoder Executivo Estadual, com a finalidade de aprimorar a qualidade do gasto público e proporcionaraos gestores governamentais informações relevantes sobre os custos envolvidos na oferta de produtose na disponibilização e prestação de serviços pelo Estado à coletividade, em consonância com odisposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O art. 2º da mencionada norma estabeleceu ainda que o ACP seria implantado no decorrer do exercíciode 2003, com carga de dados obrigatória a partir de janeiro do mesmo ano, enquanto o art. 3º definiu aSecretaria da Fazenda (SEFAZ) como órgão gestor do ACP e estabeleceu sua competência para i)disponibilizar o acesso ao ACP, ii) controlar e supervisionar a operacionalização do Sistema e iii)promover as ações necessárias ao funcionamento e ao aperfeiçoamento do Sistema.

Como estabelecido no art. 4.º, inciso I, “e”, da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de2009, em seu art. 28, estabeleceu que:

[...] para fins de apuração dos custos de bens e serviços públicos da Administração PúblicaEstadual, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão ainda empreender as açõesnecessárias à operacionalização do Sistema de Apropriação de Custos Públicos – ACP,instituído pelo Decreto nº 8.444, de 7 de fevereiro de 2003.

O art. 50, § 3.º, da LRF preconiza que “a Administração Pública manterá sistema de custos que permita aavaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial”.

Apesar de tais previsões normativas, relatórios e pareceres prévios das contas governamentais deexercícios anteriores têm apontado que os sistemas de orçamentação e contabilização do Estado nãopermitem a identificação dos custos efetivos de cada programa e ação de governo, tendo em vista acentralização de despesas significativas, como as relativas a pessoal e custeio, no Programa ApoioAdministrativo às Atividades de Secretarias e Órgãos, e a impossibilidade de metodologia e sistemáticade rateio de tais despesas para cada programa e ação realizada pelo Estado.

Ademais, até a presente data, o ACP não possibilita, de forma efetiva, a disponibilização de informaçõesrelevantes sobre os custos incorridos na oferta de bens e serviços à sociedade.

Dessa forma, o TCE solicitou à SEFAZ, através de correspondência encaminhada em 18/05/2010,informações sobre se o Projeto FIPLAN contemplará as atuais funcionalidades do Sistema ACP, se háprevisão de sua integração com o FIPLAN, se o ACP está sendo utilizado em todos os órgãos eentidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, na forma prevista nos art. 1.º e 2.º doDecreto Estadual n.º 8.444/2003 e, finalmente, quais órgãos e entidades não aderiram à utilização doSistema. Entretanto, até o final dos trabalhos, a SEFAZ não prestou qualquer informação.

Assim, considerando a implantação do Projeto FIPLAN, é oportuno que a SEFAZ avalie a possibilidadede contemplar nesse Projeto requisitos que permitam o rateio dos custos com os programas de ApoioAdministrativo às Atividades de Secretarias e Órgãos por programas e ações governamentais, na formaestabelecida no art. 4.º, inciso I, alínea “e” c.c. o art. 50, § 3.º, da LRF.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

3.5 BREVES CONSIDERAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DA 3.5 BREVES CONSIDERAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DA 3.5 BREVES CONSIDERAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DA 3.5 BREVES CONSIDERAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO DA ACCOUNTABILITYACCOUNTABILITYACCOUNTABILITYACCOUNTABILITY PÚBLICA PÚBLICA PÚBLICA PÚBLICA

3.5.1 DA NECESSIDADE DE UM BALANÇO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3.5.1 DA NECESSIDADE DE UM BALANÇO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3.5.1 DA NECESSIDADE DE UM BALANÇO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3.5.1 DA NECESSIDADE DE UM BALANÇO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Há vários anos, pode-se observar o amadurecimento da Administração Pública Estadual no processo deelaboração do relatório contábil-gerencial por parte da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que, ao atendera recomendações desta Casa de Controle, vem aprimorando-o, como já mencionado, ano a ano.

Contudo, nada obstante os avanços da apresentação das Demonstrações Contábeis Consolidadas doEstado, da Mensagem do Governador e do Relatório Anual de Governo, é preciso objetivar sempre oaperfeiçoamento da qualidade e a simplificação das informações nesse importante processo que é aaccountability pública. Nessa linha, a publicação de um Balanço Social em muito pode contribuir.

E aqui, por um dever ético e de justiça, registre-se, por oportuno, que a primeira cobrança, o primeirolembrar, o primeiro despertar para essa necessidade foi feito pelo Cons. Adhemar Martins BentoGomes.

Em relação à simplificação na prestação de contas, torna-se imperioso registrar que, no capítulo quetrata da “Transparência da Gestão Fiscal”, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 48,estabelece, in verbis:

São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizesorçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido daExecução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas dessese as versões simplificadas dessese as versões simplificadas dessese as versões simplificadas dessesdocumentosdocumentosdocumentosdocumentos. (Grifo nosso)

Por outro lado, não há dúvidas de que toda ação desenvolvida pelo Estado deve estar voltada para osocial. Pensar ou agir de forma diversa é ir de encontro à própria razão de ser dessa ficção humana.

Porém, objetivando aprimorar a prática da accountability no setor público estadual e ampliar asimplificação dos dados, é preciso caminhar mais, é preciso dar um salto de qualidade nas informaçõesorçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas e patrimoniais, apresentadas nos demonstrativos erelatórios contábeis do Governo. Muito eles mostram, mas, por trás deles, ainda há muito a sermostrado.

Esse pensar encontra inspiração nos dizeres de Marcelo Becker, insculpido no posfácio do livro Amenina com a lagartixa, escrito por Bernhard Schlink (2010), a seguir transcrito: “[...] prova provada deque a realidade simples e limitada que vemos muitas vezes corresponde apenas a uma camada queencobre a real realidade surreal e cheia de história, de verdade e de horror”.

É cediço que o desenvolvimento humano é a razão primária dos Estados Democráticos de Direito.Nessa seara, o Estado da Bahia, que, entre suas finalidades, deve prestar contas, elegeu o“desenvolvimento social com equidade” como um dos seus dois eixos de desenvolvimento. Dessemodo, o desenvolvimento social do Estado precisa estar claramente evidenciado nos seusdemonstrativos contábeis e em outros relatórios financeiros e gerenciais. Os diversos indicadoressociais precisam ser demonstrados no Balanço do Estado. Não adianta apenas demonstrar números edados quantitativos que atestem o desenvolvimento econômico do Estado. É de bom alvitre que sedemonstrem também, de forma clara e transparente, os dados sociais, para que seja possívelcorrelacionar a pujança econômica do Estado da Bahia (6ª maior economia do país) com o necessáriodesenvolvimento social, com a melhoria dos indicadores sociais, com uma sociedade mais justa emenos desigual.

Fiel a essa premissa, a elaboração e divulgação do Balanço Social do Estado da Bahia, nos moldesidealizados pelo Instituto de Análises Sociais e Econômicas (IBASE) e que vem sendo publicado pordiversas organizações públicas e privadas, podem, em muito, contribuir para esse processo.

O IBASE, registre-se, é uma associação sem fins lucrativos, criada em 1981 pelo sociólogo Herbert deSouza, o Betinho, que objetiva desenvolver atividades de caráter filantrópico, científico, educativo ecultural.

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TCEPlanejamento e Controle da Administração Pública

Betinho, um dos precursores da necessidade de transparência das contas públicas, em entrevista aoJornal do Brasil, de 04/05/1988, apud Araújo (2004), assim se manifestou:

[...] Mas a revolta continua e se acentua quando penso no destino final do meu imposto. Paraonde vai? Quem o controla, quem decide sobre o seu destino? Enfim, a quem e o quê estoufinanciando com o dinheiro do meu salário e do suor do meu rosto?

A missão, portanto, dos homens públicos é “combater esse bom combate”, é tentar de forma honesta,clara, objetiva, simples e transparente responder a essas perguntas, para que se possa alcançar aessência da tão desejada accountability pública.

Nesse diapasão, oportuna-se discutir proposta de modelo de Balanço Social para o setor público. Paratal fim, urge repensar práticas, discutir ideias, modificar paradigmas, até mesmo porque eles existempara serem rompidos.

O Balanço Social é um mecanismo utilizado para tornar públicas as intenções das entidades eorganizações, visando à transparência de suas ações e trazendo informações qualitativas equantitativas. Tem como foco demonstrar publicamente seu compromisso e responsabilidade paracom a sociedade, por meio da prestação de contas do seu desempenho sobre o uso e a apropriação derecursos que originalmente não lhes pertencem. Para o Instituto Ethos6 (2009), o Balanço Social “é ummeio de dar transparência às atividades corporativas, de modo a ampliar o diálogo da organização coma sociedade”.

Quanto à utilização dessa ferramenta, Araújo e Neres (2009) afirmam que “o Balanço Social, apesar dehá muitos anos ser alvo de discussões no meio acadêmico, ainda tem sido, para alguns contadores eentidades do setor público, um demonstrativo pouco explorado”. Todavia sua importância é enfatizadapelos citados autores, que argumentam:

O objetivo do Balanço Social não pode ser considerado, ao contrário do que se pode pensar,como apenas uma “jogada de marketing” para a auto-promoção, mas sim, se elaborado deforma séria e responsável, pode constituir-se em importante instrumento para a avaliação daentidade com relação às questões sociais, ambientais e operacionais, que envolvem o universoempresarial.

O modelo do IBASE, adaptado para a administração pública, poderia incluir informações sobre osresultados econômicos e financeiros (receitas decorrentes da arrecadação de tributos, da exploração dopatrimônio estatal, de transferências recebidas, de alienação de bens, do endividamento estatal eoutras; gastos incorridos com a execução da atividade estatal, tais como pessoal e encargos sociais,serviços realizados por terceiros, material de consumo, locação de mão de obra, gastos com viagem,consultoria e outros; gastos com a seguridade, aposentados e inativos; gastos decorrentes doendividamento, juros e amortizações; detalhamento dos investimentos em bens próprios e de usocomum; transferências constitucionais e outras; e depreciação incorrida).

Além disso, devem ser divulgados indicadores sociais, internos e externos, ambientais e do corpo deservidores(as), incluindo salários mínimo, máximo e médio praticados, número de servidores(as) ao finaldo exercício, de admissões durante o exercício, de empregados(as) terceirizados(as), de estagiários(as),de empregados(as) acima de 45 anos, de mulheres, de negros(as), de portadores(as) de deficiência ounecessidades especiais, percentual de cargos de chefia ocupados por mulheres e de cargos de chefiaocupados por negros(as), percentual dos cargos ocupados por servidores não efetivos, além deinformações relevantes relacionadas ao exercício da cidadania.

6 O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social é uma organização sem fins lucrativos, caracterizada como Oscip (Organização daSociedade Civil de Interesse Público). Sua missão é mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmenteresponsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade justa e sustentável. Criado em 1998 por um grupo de empresários eexecutivos oriundos da iniciativa privada, o Instituto Ethos é um polo de organização de conhecimento, troca de experiências edesenvolvimento de ferramentas para auxiliar as empresas a analisar suas práticas de gestão e aprofundar seu compromisso com aresponsabilidade social e o desenvolvimento sustentável. É também uma referência internacional nesses assuntos, desenvolvendo projetosem parceria com diversas entidades no mundo todo. Dsiponível em: http://www.ethos.org.br/.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Ademais, o modelo poderia ser complementado com a divulgação de outras informações edemonstrativos considerados relevantes pela Administração Pública. Deve-se enfatizar que essemodelo sugerido não se configura numa estrutura fixa, mas sim numa simples base que podecontribuir para o processo de construção do demonstrativo.

Não é tarefa fácil correlacionar fatores financeiros com fatos sociais. Porém os indicadoresdesenvolvidos pelo modelo do IBASE podem ajudar nessa construção. Nesse modelo, a sociedade setorna o grande auditor do processo e dos resultados sociais alcançados. Contribui-se, assim, para onecessário e desejado controle social.

Com supedâneo no IBASE, tem-se a seguir, à guisa de mera ilustração de um primeiro passo de umagrande jornada, um esboço de um Balanço Social do Estado da Bahia, elaborado a partir de dadosobtidos, até onde foi possível, dos demonstrativos do Poder Executivo e de outras fontes.

Tabela 09 – BALANÇO SOCIAL DO ESTADO 2009 (Modelo IBASE)Tabela 09 – BALANÇO SOCIAL DO ESTADO 2009 (Modelo IBASE)Tabela 09 – BALANÇO SOCIAL DO ESTADO 2009 (Modelo IBASE)Tabela 09 – BALANÇO SOCIAL DO ESTADO 2009 (Modelo IBASE)Em milhares de Reais

1 – BASE DE CÁLCULO 1 – BASE DE CÁLCULO 1 – BASE DE CÁLCULO 1 – BASE DE CÁLCULO (1) 2009200920092009% sobre% sobre% sobre% sobre

RRRRRRRR2008200820082008

% sobre% sobre% sobre% sobreRRRRRRRR

Receita Prevista (RP) 22.472.950 104,94 19.023.103 96,91Receita Recolhida (RR) 21.414.655 100,00 19.630.489 100,00Despesa com Pessoal e Encargos Sociais 8.742.709 40,83 7.777.121 39,622 – INDICADORES SOCIAIS INTERNOS 2 – INDICADORES SOCIAIS INTERNOS 2 – INDICADORES SOCIAIS INTERNOS 2 – INDICADORES SOCIAIS INTERNOS (1)Encargos Especiais 4.735.246 22,11% 5.031.968 25,63%Previdência Social 2.442.595 11,41% 2.108.710 10,74%Administração 951.845 4,45% 782.461 3,99%Saúde 3.461.983 16,17% 2.893.230 14,74%Educação 2.882.334 13,46% 2.712.202 13,82%Segurança Pública 1.949.811 9,11% 1.769.808 9,02%Cultura 183.282 0,86% 160.657 0,82%3 – INDICADORES SOCIAIS EXTERNOS3 – INDICADORES SOCIAIS EXTERNOS3 – INDICADORES SOCIAIS EXTERNOS3 – INDICADORES SOCIAIS EXTERNOSGeração de Emprego c/ carteira assinada (2) 71.170 postos – 40.922 postos –Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos (3) 289.000 alfabetizações – 171.000 alfabetizações –Assistência aos Idosos (1) 201 0,0009% 160 0,0008%Assistência à Criança e ao Adolescente (1) 61.913 0,29% 48.642 0,25%%Proteção e Benefícios ao Trabalhador (1) 262.021 1,22% 220.467 1,12%Custódia e Reintegração Social (1) 80.442 0,38% 70.346 0,36%4 – INDICADORES AMBIENTAIS 4 – INDICADORES AMBIENTAIS 4 – INDICADORES AMBIENTAIS 4 – INDICADORES AMBIENTAIS (1)Preservação e Conservação Ambiental 9.629 0,04 18.764 0,09Controle Ambiental 13.036 0,06 14.109 0,07Recursos Hídricos 14.625 0,07% 10.826 0,05%Quanto ao estabelecimento de “metas anuais” para minimizar resíduos e o consumoem geral na produção/operação e aumentar a eficácia na utilização de recursosnaturais, o Estado (4)

( ) não possui metas( ) cumpre de 0 a 50%( ) cumpre de 51 a 75%( ) cumpre de 76 a 100%

( ) não possui metas( ) cumpre de 0 a 50%( ) cumpre de 51 a 75%( ) cumpre de 76 a 100%

5 – INDICADORES DO CORPO FUNCIONAL 5 – INDICADORES DO CORPO FUNCIONAL 5 – INDICADORES DO CORPO FUNCIONAL 5 – INDICADORES DO CORPO FUNCIONAL 2009200920092009 2008200820082008N.º de Servidores Públicos Estatutários Ativos (4) 141.993 144.683N.º de Servidores Públicos Estatutários Inativos (4) 91.148 88.332N.º de Servidores Temporários (REDA) (5) 24.351 26.458N.º de Admissões no período (6)N.º de Estagiários (6)N.º de Servidores Públicos acima de 45 anos (6)N.º de Mulheres que trabalham no Estado (6)% de Cargos de Chefia ocupados por Mulheres (6)N.º de Afrodescendentes que trabalham no Estado (6)% de Cargos de Chefia ocupados por Afrodescendentes (6)N.º de Servidores portadores de deficiências (6) 6 – INFORMAÇÕES RELEVANTES QUANTO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 6 – INFORMAÇÕES RELEVANTES QUANTO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 6 – INFORMAÇÕES RELEVANTES QUANTO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA 6 – INFORMAÇÕES RELEVANTES QUANTO AO EXERCÍCIO DA CIDADANIARelação entre a maior e a menor remuneração no Estado (6)N.º total de acidentes de trabalho no serviço público (6)Os programas sociais e ambientais do Estado foram definidos (6) ( ) sem a participação popular

( ) com a participação popular( ) sem a participação popular( ) com a participação popular

% de reclamações e críticas atendidas ou solucionadas (6) 7 – OUTRAS INFORMAÇÕES 7 – OUTRAS INFORMAÇÕES 7 – OUTRAS INFORMAÇÕES 7 – OUTRAS INFORMAÇÕESAgecom – Assessoria Geral de Comunicação Social do Governo do Estado da Bahia.Agecom – Assessoria Geral de Comunicação Social do Governo do Estado da Bahia.Agecom – Assessoria Geral de Comunicação Social do Governo do Estado da Bahia.Agecom – Assessoria Geral de Comunicação Social do Governo do Estado da [email protected] 55 71 3115-6468CAB, 3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, 1º andar, Paralela. CEP: 41.745-005 Salvador – Bahia* O Estado da Bahia não utiliza mão de obra infantil ou trabalho escravo. O Estado da Bahia valoriza e respeita a diversidade interna e externamente.Notas Explicativas:(1) Dados extraídos do Sicof Gerencial. Os Encargos Especiais englobam, basicamente, as transferências constitucionais a municípios (R$2.699 milhões) e o

pagamento da dívida (R$1.791 milhões).(2) Dados obtidos pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho e Emprego.(3) Dados da Assessoria de Comunicação Social do Estado da Bahia sobre o Programa Todos pela Alfabetização.(4) Dados extraídos do Relatório de Avaliação Atuarial, emitido pela Superintendência de Previdência da SAEB.(5) Informações extraídas do Relatório e Parecer Prévio das Contas do exercício de 2008 e deste exercício.(6) Até onde foi possível constatar, não existiam dados confiáveis disponíveis por ocasião da elaboração do presente estudo.

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TCEPlanejamento e Controle da Administração Pública

Registre-se que não se pode fazer qualquer análise desses números sem uma visão prudente, imparcial,ampla e integrada das ações do Estado, pois, por exemplo, quando se gasta com Saúde também seestá investindo, em parte, em idosos. De igual modo, é importante frisar ainda que o Balanço Socialpode incorporar indicadores de desempenho ou de desenvolvimento social, visando a demonstrar aeficiência das estratégias e ações realizadas pela Administração. Tais indicadores, sejam eles humanos,físicos ou monetários, podem estabelecer uma relação de engajamento social, de quadros de gestãosocial, permitindo a avaliação dos resultados planejados e os realmente alcançados. São plurais osbenefícios provenientes da adoção e divulgação de um Balanço Social, que, além de se coadunar coma essência do princípio da transparência, configura-se num moderno instrumento de gestão eavaliação para as organizações.

No ordenamento pátrio, a publicação do Balanço Social não está regulamentada, embora algunsprojetos de lei e de regulamentação estejam tramitando nas Casas Legislativas. Desse modo, ainda nãohá norma que imponha a sua adoção. Entretanto, com amparo na concepção moderna do princípio dapublicidade, entende-se que o Estado e a sociedade baiana somente têm a ganhar com o BalançoSocial, que, na expressão de Betinho, “não tem donos, só beneficiários”.

Não obstante essa ausência de imposição normativa, cabe registrar que diversas entidades públicas, nabusca de uma melhor qualidade do diálogo social, já publicam balanços sociais. Tais entidades,inclusive, foram agraciadas com o Selo Balanço Social, lançado pelo IBASE para louvar, anualmente,quem publica o Balanço Social no modelo, metodologia e critérios propostos e também para estimulara adesão de um maior número de organizações. Da relação dos premiados em 2006, constata-se aexistência de entidades públicas federais (como o Banco do Brasil S.A. e a Petróleo Brasileiro S.A. –Petrobras) e estaduais (como a Companhia de Gás da Bahia – Bahiagás e a Empresa Baiana deAlimentos S.A. – EBAL).

Assim, a divulgação dessas informações poderia, em muito, contribuir para o aprimoramento daaccountability pública e estaria em perfeita sintonia com os princípios basilares da transparência e daboa governança. Se elas por si só serão suficientes, não se sabe, mas o que se sabe é que é precisocaminhar. Talvez seja uma utopia. Mas deve-se ter e sonhar por utopias, pois, como falou Galeano,“pelo menos a utopia permite-nos caminhar”. E o homem que não sonha, há muito perdeu uma dasqualidades essenciais do ser humano.

3.5.2 DA TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3.5.2 DA TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3.5.2 DA TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA3.5.2 DA TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) disponibiliza sítio, na Rede Mundial de Computadores (Internet),denominado de “Transparência Bahia” (http://www.sefaz.ba.gov.br/), com o objetivo de ampliar “odiálogo constante e aberto com a sociedade”. Nesse endereço, qualquer cidadão conectado à redepode ter acesso a números globais de receitas, despesas, gastos com educação, saúde, limitesestabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e consultar pagamentos feitos pelo Estado àsempresas ou pessoas físicas fornecedoras ou prestadoras de serviço bem como a distribuição dessesrecursos e em que esses recursos foram aplicados.

Nada obstante os avanços alcançados com o link “Senha Aberta”, o sítio ainda não disponibiliza amploacesso aos detalhamentos da receita e da despesa públicas de forma interativa, pormenorizada eintegrada, de modo a possibilitar ao usuário uma melhor e mais detalhada visualização da execuçãoorçamentária mensal e anual do Estado, com informações, tais como fontes e natureza da receita,elementos e subelementos de despesa, especificação do gasto (o quê, por que, como, onde, quando,quanto e a quem) bem como não permite a realização de análises comparativas e projeçõesquantitativas e gráficas objetivando contribuir para o controle social.

Até onde foi possível perceber, o Poder Executivo (Administração Direta e Indireta) não estápublicando, em sua totalidade, nos seus respectivos sítios oficiais, na Internet (“a relação de todas asfaturas emitidas por seus contratados, indicando as datas de entrada nos órgãos e dos respectivosvencimentos e pagamentos”), de modo a possibilitar a observância da “estrita ordem cronológica dasdatas de exigibilidade no pagamento das obrigações”, relativas a obras, serviços, compras, alienações e

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

locações, na forma preconizada no art. 6º da Lei Estadual n.º 9.433, de 01/03/2005, que dispõe sobre aslicitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia.

Ademais, a publicidade, em meio eletrônico, da relação de todas as compras realizadas pelo PoderExecutivo (Administração Direta e Indireta), que permita a identificação do bem comprado, seu preçounitário, a quantidade adquirida, o procedimento de aquisição, o nome do fornecedor e o valor total daoperação, aglutinando por itens as compras decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidade, naforma expressamente preconizada no art. 32 da citada Lei, também não vem sendo fielmente realizada.

Cumpre lembrar que, a partir de 28/05/2010, para assegurar a transparência, considerada como um dospilares da LRF, o Estado da Bahia deverá tornar disponíveis para o pleno conhecimento eacompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execuçãoorçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, lastreadas em sistema integrado deadministração financeira e controle com padrão mínimo de qualidade, incluindo “todos os atospraticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de suarealização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondenteprocesso, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária dopagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado” e “o lançamento e orecebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários”,rigorosamente na forma preconizada pela Lei Complementar Federal n.º 131, de 27/05/2009.

Assim, urge que sejam envidados esforços para o aprimoramento do sítio “Transparência Bahia”, demodo a fielmente observar os preceitos do princípio da transparência e normativos pertinentes.

3.6 CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GESTÃO3.6 CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GESTÃO3.6 CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GESTÃO3.6 CONTAS DE GOVERNO E CONTAS DE GESTÃO

Este Tribunal de Contas tem registrado nos pareceres prévios exarados, de forma reiterada, comoparágrafo de ênfase, que os exames realizados nas Contas Governamentais, por sua própria natureza eextensão, não constituem uma revisão sistemática e completa da gestão das unidades orçamentárias egestoras, autarquias, fundos, fundações e demais entidades da administração indireta do Estado daBahia, cujas prestações de contas – observadas as normas constitucionais, legais e práticas contábeisvigentes – são objeto de auditorias e julgamentos específicos, consoante programação de trabalhoanual aprovada pelo Tribunal Pleno.

Pelo menos, desde o exercício financeiro de 2000, esses parágrafos de ênfase vêm refletindo, ou pelomenos tentando refletir – de forma clara –, a distinção existente entre contas de governo e contas degestão.

Sobre esse tema, é esclarecedora a conclusão a que chega o eminente Conselheiro do Tribunal deContas do Estado do Maranhão, Mestre em Direito José de Ribamar Caldas Furtado, em artigointitulado “Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão”, publicado na Revistado Tribunal de Contas da União, maio/agosto 2007, a seguir em parte transcrita:

[...]

XVIII) existem dois regimes jurídicos de contas públicas: a) o que abrange as denominadascontas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê ojulgamento político levado a efeito pelo Parlamento mediante auxílio do Tribunal de Contas,que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX); b) o que alcança as intituladas contas degestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe ojulgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II),consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), quandoimputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição);

XIX) a prestação de contas de governo é o meio pelo qual, anualmente, o Presidente daRepública, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos municipaisexpressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro a que se referem.São contas globais que demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federativa.Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos programas governamentais,demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo

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TCEPlanejamento e Controle da Administração Pública

previstos no ordenamento jurídico para saúde, educação, gastos com pessoal.Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei nº 4.320/64;

[...]

XXI) ao prestar auxílio ao órgão julgador (Parlamento), a Instituição de Contas deve instruir oprocesso informando sobre a harmonia entre os programas previstos na lei orçamentária, oplano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias bem como sobre o cumprimento de taisprogramas quanto a legalidade, legitimidade, economicidade e alcance das metasestabelecidas. Nesse mister, é de grande relevância a utilização da denominada auditoriaoperacional como instrumento de mensuração da legitimidade da atuação do agente político;[...].

Alguns trechos são de extrema relevância nessa tentativa de estimular a reflexão sobre a evidentedicotomia que se consolida ao longo do tempo, no sentido da divisão de um gênero em duas espéciesou, simplesmente, em dois ramos distintos, com suas naturais peculiaridades.

Grifa-se, por conseguinte, as expressões “gestão política do chefe do Poder Executivo”, “julgamentopolítico levado a efeito pelo Parlamento mediante auxílio do Tribunal de Contas”, “resultados daatuação governamental”, “contas globais que demonstram o retrato da situação das finanças daunidade federativa”.

Para a segunda espécie, do mesmo gênero (prestação de contas), ressalta-se o “julgamento técnicorealizado em caráter definitivo pela Corte de Contas”. Nesse caso, portanto, estão as contas de gestãodos administradores de recursos públicos e de todos aqueles que causarem dano ao patrimôniopúblico.

Com efeito, a doutrina corrente leciona que há dois regimes jurídicos de contas públicas – contas degoverno e contas de gestão –, regimes que se inter-relacionam, mas que não se confundem.Completam-se, mas não se misturam.

O artigo intitulado “Tribunal de Contas no Controle dos Gastos Públicos”, publicado na Revista Zênitede Direito Administrativo LRF-IDAF, de autoria de Ivana Mussi Gabriel, advogada e especialista emDireito Tributário, professora universitária, também reflete acerca do tema, oferecendo elementos quedistinguem contas de governo de contas de gestão, fazendo realçar expressões como “contas geraisprestadas pelos chefes do Poder Executivo no desempenho de sua função política, de realização deplanos de governo” e, para o segundo caso, “contas específicas dos administradores e responsáveispela gestão financeira dos recursos públicos”.

E em relação às contas de governo, acrescenta que “[...] nos âmbitos federal e estadual, o parecer préviodo Tribunal de Contas não vincula o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, podendo essesseguir ou não as recomendações da Corte de Contas”.

Com efeito, a Constituição de 1988, em seu art. 71, ao sequenciar que o controle externo, a cargo doCongresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que aprecia as contasanualmente prestadas pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, e que àquele Congressocabe julgá-las, por si só já estabelece o ordenamento pretendido, remetendo ao Parlamento ojulgamento político e posterior.

Sobre esse tema, Araújo, em artigo a ser publicado, comenta que:

Indubitavelmente, a Carta Política ampliou em muito as competências dos tribunais de contasque, de forma didática, como bem o fez Frederico Pardini (1997) em sua tese dedoutoramento, podem ser agrupadas nas funções opinativa, fiscalizadora, corretiva ejurisdicional.

Todavia a primeira função, materializada, principalmente, na emissão do parecer prévio,merece uma atenção especial e é o tema deste artigo.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

O parecer prévio representa a opinião do Tribunal de Contas. É onde se encontra exposta suarespectiva apreciação imparcial sobre as contas governamentais. Esse documento,essencialmente técnico, resume a apreciação dessas contas pelo órgão de controle e deveestar devidamente fundamentado nas auditorias realizadas.

Por meio do parecer prévio é que a sociedade deve tomar conhecimento sobre se as contasdo Chefe do Poder Executivo foram elaboradas e apresentadas em conformidade com ospreceitos constitucionais e legais, com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público,se representam adequadamente a boa execução orçamentária e financeira e se tambémdemonstram corretamente a situação patrimonial, além dos resultados da gestão pública.

Também a auditora pública externa, Risodalva Beata de Castro, do Tribunal de Contas de Mato Grosso,faz observações sobre as competências dos Tribunais de Contas e os regimes jurídicos das contaspúblicas, destacando a natureza “essencialmente técnica” das contas de gestão, compreendendo o seuexame “[...] a análise individualizada de cada ato administrativo que compõe a gestão contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público, quanto a legalidade, legitimidade eeconomicidade [...]”, além dos demais atos relacionados em resolução normativa daquele Tribunal deContas.

A jurisprudência, indiscutivelmente, estabelece importante distinção no âmbito da tipologia dessascontas, sobretudo quando se extrai de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o conteúdodas contas de governo demonstra o cumprir do orçamento e dos planos e programas de governo, osníveis de endividamento e o atender aos limites de gasto previstos no ordenamento para saúde,educação e pessoal.

Por outro lado, aquele Superior Tribunal considera as contas de gestão como “dos administradores eresponsáveis” pela gestão financeira dos recursos públicos, ou seja, daqueles que captam receitas eordenam despesas. Por conseguinte, vem denotar que aqueles regimes, como já dito, que se inter-relacionam, não se confundem.

Em nexo causal com o ordenamento jurídico maior, aliás, do ordenamento jurídico maior (aquele daCarta Maior), para os dispositivos normativos dele decorrentes, fica, em primeira instância, muitoevidente que as instituições que tratam da avaliação do prestar contas do chefe de Poder (Executivo) –apreciação e julgamento – possuem atribuições próprias e específicas, também não cabendo ahipótese de que poderiam se confundir.

Trata-se de competência privativa do Tribunal de Contas o julgamento das contas de gestão, ao passoque, para as contas de governo, o Legislativo recebe subsídios da análise e apreciação prévias poraquela instituição (Tribunal de Contas), cabendo-lhe (Legislativo) a decisão final. Sobre isso, dúvidas nãodevem existir.

É oportuno lembrar a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em face de liminar concedidaem Ação Direta de Inconstitucionalidade –, dos efeitos do art. 56, caput, e do art. 57 da Lei deResponsabilidade Fiscal, que estabeleciam, fundamentalmente, a emissão de parecer prévio,separadamente, para as contas prestadas pelos chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo edo Ministério Público.

Naquele mesmo artigo publicado na Revista do Tribunal de Contas da União, Furtado (2007) faz realçaras peculiaridades de um exame de contas de governo, o seu necessário foco na conduta doadministrador no “[...] exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controledas políticas públicas idealizadas na concepção das leis orçamentárias [...]”. Acrescentando, ponderaque:

Aqui perdem importância as formalidades legais em favor do exame da eficácia,perdem importância as formalidades legais em favor do exame da eficácia,perdem importância as formalidades legais em favor do exame da eficácia,perdem importância as formalidades legais em favor do exame da eficácia,eficiência e efetividadeeficiência e efetividadeeficiência e efetividadeeficiência e efetividade das ações governamentais. Importa a avaliação do desempenho dochefe do Executivo, que se reflete no resultado da gestão orçamentária, financeira epatrimonial (Grifo nosso).

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TCEPlanejamento e Controle da Administração Pública

Dessa forma, são os efeitos maiores que ganham visibilidade e relevância.

E aqui, em consequente reflexão, permite-se transpor – de forma complementar, nunca emsubstituição – o foco da legalidade para o campo do operacional, do desempenho, da performance, dagestão propriamente dita, da otimização de recursos, dos resultados e do alcance de metas, conceitosderivados de modernizações gerenciais nas áreas pública e privada, conceitos também responsáveispela evolução da própria auditoria, nas áreas pública e privada.

Nesse diapasão, não é despiciendo reiterar que, para avaliar o cumprimento de ações quanto aeconomicidade, eficiência, eficácia (alcance de metas) e efetividade (impactos), é imprescindível arealização de auditorias operacionais “como instrumento de mensuração da legitimidade da atuaçãodo agente político”.

O cumprimento de limites – constitucionais e legais – e as questões de gestão orçamentária, financeirae patrimonial, de endividamento e de arrecadação de receita são linearmente tratados e observadosquando da apreciação das contas governamentais.

Questões de processo e de resultados também são registradas e analisadas, na extensão do quantoauditado. Não poderia ser diferente. As auditorias, por conseguinte, devem enriquecer os aspectosrelevantes e materiais, o exame das contas governamentais, validando (ou não) boas práticas degestão.

O aprimoramento da avaliação da execução de metas e da eficiência processual fica, cada vez mais, nadependência do fortalecimento das auditorias tempestivas, de modo que verificações de cumprimentoe alcance de resultados possam ser por elas respaldadas.

Tal avaliação não pode prescindir, entretanto, do reconhecimento das interferências dos fatoreseconômicos no cumprimento de metas. Aliás, o eminente Cons. Filemon Matos, Corregedor desteTribunal de Contas do Estado da Bahia, por ocasião da apreciação das Contas Governamentaisreferentes ao exercício de 2008, em 16/06/2009, já apregoava em suas “Considerações”, capítuloprimeiro “Das Metas”, a convicção de que “Não podemos analisar cumprimento de metas abstraindo asvariáveis econômicas existentes, atuantes nos cenários”.

E, muito oportunamente, registrava o cenário dominante naquele exercício, discorrendo sobre a crisena economia mundial, a dívida dos setores privados financeiro e não financeiro nos Estados Unidos daAmérica, a crise de credibilidade do sistema, dentre outros pontos, destacando:

No Brasil, embora o Governo tenha superado o desafio da dívida externa, dispondo de reservasem torno de 200 bilhões de dólares, em um mundo interconectado, não se encontra imune àcrise. A escassez de crédito afeta toda a cadeia econômica nacional. As empresas tendem adesacelerar suas atividades, cancelar ou postergar investimentos e adiar compras.

Das lúcidas considerações – como sempre – do eminente Economista e Conselheiro e de sua ênfasequanto à necessidade de serem observadas conjunturas econômicas ou correlatas, consolida-se, cadavez mais, o conjunto de variáveis envolvidas em um exame de contas, seja de governo ou de gestão,porquanto inseridas em um contexto maior.

O tema “contas de governo X contas de gestor”, entretanto, pode gerar situações interessantes quandoo Chefe do Poder Executivo figura também como gestor. Nesses casos, os tribunais de contas terão quese manifestar, por mais paradoxal que pareça ser, por duas vezes: apreciando as contas do Chefe doPoder, enquanto agente político, e julgando as contas desse mesmo agente, enquanto ordenador dedespesa. Notícia divulgada no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), na redemundial de computadores, ilustra perfeitamente o que aqui se tenta mostrar:

A Prefeitura de Carlinda teve as contas de governo e de gestão, do ano de 2008, julgadas peloPleno do TCE-MT. Nas contas de governo, a Prefeitura de Carlinda recebeu parecer préviofavorável, com determinações e recomendações que será encaminhado para julgamentodefinitivo na Câmara do Município. O relator do processo foi o Cons. Alencar Soares.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

As contas de gestão foram julgadas regulares, com recomendações e determinações legais. Aadministração do município esteve dividida entre dois prefeitos.

Pelas contas de governo, o Tribunal analisa os atos políticos praticados pelo prefeito ougovernador, como a execução do planejamento, cumprimento dos percentuais de repassesobrigatórios para as áreas de educação e saúde, limites de gastos com pessoal e outros limitesestabelecidos na legislação. Já nas contas de gestão são julgados os atos praticados pelosprefeitos, secretários e ordenadores de despesa de uma forma geral. (Disponível emhttp://www.tce.mt.gov.br/conteudo/noticia/t/Tribunal+julga+Contas+de+Governo+e+Contas+de+Gest%E3o+de+Carlinda/sid/169/cid/9249)

Portanto dúvidas não podem existir, em face da ordem constitucional vigente, de que contas de gestãosão julgadas exclusivamente pelos Tribunais de Contas, enquanto as contas de governo são apreciadaspelos Tribunais de Contas, através da emissão do Parecer Prévio, e julgadas pelo respectivo PoderLegislativo.

Assim, em arremate, nada obstante serem ramos do mesmo tronco – prestar contas –, não se podemacular, ressalvar, manifestar-se de forma reprovativa sobre contas governamentais, tendo como baseexclusivamente atos de gestão, isolados, praticados por servidores públicos com responsabilidadesespecíficas, a não ser que reste comprovada a sua materialidade e relevância em relação aos grandesnúmeros do Estado, aos orçamentos, aos limites legais e constitucionais, às demonstrações contábeistomadas em conjunto ou em relação aos resultados das ações governamentais.

De forma bem objetiva, deixa-se a indagação para futuras reflexões: pode o Presidente da República terresponsabilidade por um desvio, malversação, desperdício, abuso e outras práticas inadequadas naAdministração Pública, verificadas em uma autarquia ou empresa pública federal, com autonomia econtrole próprio, cujas contas serão julgadas individualmente?

3.7 TIPOS DE OPINIÃO EM CONTAS GOVERNAMENTAIS3.7 TIPOS DE OPINIÃO EM CONTAS GOVERNAMENTAIS3.7 TIPOS DE OPINIÃO EM CONTAS GOVERNAMENTAIS3.7 TIPOS DE OPINIÃO EM CONTAS GOVERNAMENTAIS

Uma vez que se discutiu no tópico imediatamente anterior o caráter dicotômico da prestação decontas, torna-se oportuno, para fins meramente didáticos, tecer comentários sobre o tipo de opinião aser manifestada em Parecer Prévio pelo órgão de controle externo, que é o Tribunal de Contas.

De logo, registre-se que parecer é o instrumento pelo qual o auditor expressa sua opinião, de formaclara e objetiva, aos usuários da informação, sobre o resultado do trabalho realizado.

E é justamente no momento da emissão do parecer (e também dos relatórios) que o auditor encontraseu grande desafio, principalmente em face das quatro possibilidades consagradas pela doutrina epelas normas auditoriais, a saber: parecer sem ressalvas, com ressalvas, adverso e com abstenção deopinião.

Os doutrinadores norte-americanos Beasley, McCaslin et alii (1995) em Auditing – study guide toaccompany, 4 edition, The Dryden Press, p.1-3, resumem com propriedade esse dizer:

11. Independent auditors are generally responsible for reporting whether the financialstatements conform with generally accepted accounting princliples. There are four types ofaudit reports:a. Unqualified Opinionb. Qualified Opinionc. Adverse Opiniond. Disclaimer of Opinion7

É relevante registrar que, no final de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou asprimeiras Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), relacionadas à atividade auditorial e convergidasaos padrões internacionais recomendados pela International Federation of Accounting (IFAC).

7 Em livre tradução: Auditores independentes geralmente são responsáveis pela emissão de relatórios sobre se as demonstrações contábeisforam elaboradas em conformidade com os Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos. Existem quatro tipos de relatórios de auditoria:opinião sem restrições, opinião com restrições, opinião adversa e abstenção de opinião.

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TCEPlanejamento e Controle da Administração Pública

Até o presente momento, foram publicadas 38 Normas, sendo 37 Normas Brasileiras de ContabilidadeTécnica de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) e uma Norma Brasileirade Contabilidade Profissional do Auditor Independente (NBC PA).

Especificamente em relação às normas de auditoria referentes ao parecer, destacam-se as Resoluçõesdo CFC de n.ºs 1.203, 1.231 e 1.232/2009, que aprovam, respectivamente, a NBC TA 200 – ObjetivosGerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas deAuditoria; a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobreas Demonstrações Contábeis; e a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente.

A norma NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente estabelece três tipos deopinião modificada, a saber, opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião. A decisãosobre que tipo de opinião modificada é apropriada depende da:

(a) natureza do assunto que deu origem à modificação, ou seja, se as demonstrações contábeisapresentam distorção relevante ou, no caso de impossibilidade de obter evidência deauditoria apropriada e suficiente, podem apresentar distorção relevante; e

(b) opinião do auditor sobre a disseminação dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto sobreas demonstrações contábeis.

Ainda segundo a citada norma, o auditor deve modificar a opinião no seu parecer quando:

(a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis,como um todo, apresentam distorções relevantes; ou

(b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluirque as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes.

Por outro lado, quando o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) exerce sua competência de“julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos daadministração”, na forma preconizada na Constituição Estadual, a fronteira do tipo de opinião emitida édefinida pelo art. 24 da sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual n.º 005, de 04/12/1991).

Assim, após as devidas análises e instrução, impende ao Tribunal de Contas aprovar, aprovar comrecomendações, aprovar com observações, aprovar com ressalvas e desaprovar, permitindo-se aquinão adentrar a questão das multas e da responsabilidade financeira.

Consequentemente, na realização do seu trabalho maior e mais importante – emitir parecer préviosobre as Contas Governamentais apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, ex vi art. 91, I, daConstituição Estadual –, o Tribunal de Contas, em face da lacuna constitucional, deve sugerir, poranalogia, ao Parlamento Estadual, os tipos de opinião preconizados no citado art. 24 da sua LeiOrgânica. É premissa básica.

Dessa forma, a conclusão do Parecer Prévio terá que seguir sempre o modelo da aprovação, aprovaçãocom recomendações, aprovação com observações, aprovação com ressalvas e desaprovação.

Permite-se agora discorrer sobre o conteúdo de cada uma dessas possibilidades.

A aprovação e a desaprovação representam os extremos que se contrapõem. O aprovar significa oconcordar, nos aspectos significativos, com o que foi apresentado pelas Contas Governamentais.Representa dizer que não foram encontradas, em decorrência dos exames auditoriais, quaisquerrestrições ou divergências merecedoras de destaque. Corresponde à situação ideal ou desejada.

No contraponto, está o desaprovar. Essa sugestão pode ocorrer quando as divergências, as distorçõesem relação aos grandes números do orçamento e da sua execução, ao alcance dos resultados, aodescumprimento dos limites legais e constitucionais são tão significativos que prejudicam, porcompleto, uma visão clara e justa da ação governamental. É a situação pior, nunca desejada.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

A aprovação com recomendações, situação mais usual, deve ser sugerida quando forem constatadassituações que representem ocorrências sem muita guarida na gestão da coisa pública e que carecemde uma atenção especial da administração, de modo a melhorar as boas práticas de governança.

A aprovação com observações, raramente utilizada no âmbito deste Tribunal de Contas, também tem oseu lugar. Nada obstante a ausência de artigos acadêmicos ou posições interpretativas que deem aoseu conteúdo significado e significância, em uma análise dedutiva, pode-se afirmar que a aprovaçãocom observações seria uma posição intermediária entre o aprovar com recomendações e o aprovarcom ressalvas.

Assim será, se for possível proceder à devida dosimetria das constatações auditoriais. Como essamétrica nem sempre é possível, talvez daí decorra a pouca utilização dessa modalidade de opinar nostrabalhos auditoriais desta Casa de Controle.

Em um esforço de buscar um caminho, um trilhar, entende-se que a aprovação com observações é oaprovar com advertência, não suficientemente relevante para se configurar uma ressalva ou mesmouma manifestação reprovativa, contudo representa uma leve censura, uma admoestação.

Por fim, o ressalvar. Uma opinião com ressalva significa que se encontrou divergência ou se defrontoucom restrições tais que impediram a opinião plena – ou, no linguajar auditorial, opinião limpa – mastambém não foram significantes (relevantes e materiais) ao ponto de ensejar uma opinião reprovativa.

O opinar com ressalva significa o aprovar com exceções, com relevantes restrições. É, em suma,proteger, resguardar uma parte para condenar a outra. Porém as constatações auditoriais paraensejarem ressalvas devem possuir também importância, principalmente em relação aos grandesnúmeros das Contas Governamentais e a outros dados e informações, na forma que aqui já secomentou.

Nos dizeres da norma NBC TA 705, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:

[...] tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções nasdemonstrações contábeis, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas nãogeneralizadas; ou quando ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente deauditoria para suportar sua opinião, mas conclui que os possíveis efeitos de distorções nasdemonstrações contábeis não constatadas, se houver, poderiam ser relevantes, mas nãogeneralizados.

Conforme as Normas de Auditoria Governamental da Organização Internacional das EntidadesFiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que este Tribunal de Contas, por força do Ato n.º 322, de26/12/1995, está obrigado a seguir, em seu item 4.0.13, o auditor deve emitir uma opinião comressalvas quando:

[...] discordar ou tiver dúvidas quanto a um ou mais elementos específicos das demonstraçõescontábeis e que sejam relevantes, mas não fundamentais para a compreensão delas. Ostermos do parecer normalmente indicam um resultado satisfatório da auditoria, expondo, deforma clara e concisa, os pontos de discordância ou incerteza que deram margem à emissãodo parecer com ressalvas. Seria ideal, para os usuários das demonstrações, que o auditorpudesse quantificar o efeito financeiro desses pontos, embora nem sempre isso seja viável oupertinente.

Nos dizeres de Franco e Marra (2000), no livro Auditoria Contábil, Atlas, p.527, os seguintes fatos podemocasionar parecer com ressalva do auditor:

a) falta de comprovantes suficientes ou válidos;b) restrição ao alcance do exame;c) afastamento dos princípios fundamentais de contabilidade;d) mudança nos princípios, ou método de sua aplicação, de um período para outro;e) incertezas.

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TCEPlanejamento e Controle da Administração Pública

Araújo (1998), no livro Introdução à Auditoria, já esclarecia o que vem a ser o parecer com ressalvas, inverbis:

O Parecer com Ressalvas é apresentado quando o auditor conclui que as discordâncias ourestrições no escopo de um trabalho não são relevantes ao ponto de determinar a emissão deum parecer adverso ou de uma negativa de opinião. Em outras palavras, é expresso quando oauditor avalia que não pode emitir um parecer sem ressalvas, mas que o efeito da discordânciaou da restrição não é tão importante que requeira um parecer adverso ou mesmo negativa deopinião.

Em contraponto, Arens e Loebbecke (1996), em Auditoría – un enfoque integral, PHH, México, p.43,entendem que:

Puede utilizar-se un informe de opinión con salvedades sólo cuando el auditor cree que losestados financieros globales se presentan razonablemente. Se utiliza uma negación o informeadverso si el auditor cree que la condición que se informa es muy importante. Por esta razón,se considera que la opinión com salvedades es el tipo menos severo de desviación de unopinión com salvedades es el tipo menos severo de desviación de unopinión com salvedades es el tipo menos severo de desviación de unopinión com salvedades es el tipo menos severo de desviación de uninforme sin salvedadesinforme sin salvedadesinforme sin salvedadesinforme sin salvedades. (Grifo nosso)

Razão assiste aos ilustres autores na grande obra auditorial citada. Entretanto esse pensar não se aplicaintegralmente ao modelo brasileiro, pois, enquanto no setor privado internacional, entre o parecer semressalvas (sin salvedades) e o parecer com ressalvas (con salvedades), não existe gradação, no modeloque este Tribunal deve seguir existem posições intermediárias, pois entre a aprovação plena eaprovação com ressalvas, ou restrições, há ainda dois degraus, como visto: as recomendações e asobservações.

De mais a mais, Boynton et alii (2002), Atlas, p.833, ao se aprofundar sobre o tema das ressalvas, assimse posiciona:

Em sua maioria, as não-conformidades com princípios promulgados e outros princípioscontábeis geralmente aceitos que têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeisresultam na emissão de parecer com ressalva ou adverso. A AU 508.36 estabelece que, paradecidir sobre a opinião adequada, o auditor deve considerar fatores como (1) valor monetáriodos efeitos, (2) importância do item para o cliente, (3) grau de abrangência da distorção(quantidade de itens afetados) e (4) o efeito da distorção sobre as demonstrações tomadas emconjunto.

Percebe-se, portanto, que esse pensamento se aplica mutatis mutandis ao tema que ora se discute epara o qual se busca um trilho.

Em uma ilustração gráfica, assim se poderiam representar os tipos de opinião a ser sugerida àAssembleia Legislativa pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia:

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

AprovaçãoAprovaçãoAprovaçãoAprovaçãoPlenaPlenaPlenaPlena

Aprovação comAprovação comAprovação comAprovação comRecomendaçõesRecomendaçõesRecomendaçõesRecomendações

Aprovação comAprovação comAprovação comAprovação comObservaçõesObservaçõesObservaçõesObservações

Aprovação comAprovação comAprovação comAprovação comRessalvasRessalvasRessalvasRessalvas

DesaprovaçãoDesaprovaçãoDesaprovaçãoDesaprovação

Legenda:Legenda:Legenda:Legenda:

Nenhuma ocorrência ou em quantidade bem reduzida.

Ocorrências diversas, mas sem relevância em relação aos grandesnúmeros.

Ocorrências diversas, mas com certa relevância em relação aos grandesnúmeros.

Ocorrências diversas relevantes e materiais ao ponto de comprometer,parcialmente, a visão justa e adequada sobre as contas.

Ocorrências diversas relevantes e materiais ao ponto de comprometertotalmente a visão justa e adequada sobre as contas.

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Gráfico Gráfico Gráfico Gráfico 07070707 - TIPOS DE OPINIÃO MANIFESTADA EM PARECER - TIPOS DE OPINIÃO MANIFESTADA EM PARECER - TIPOS DE OPINIÃO MANIFESTADA EM PARECER - TIPOS DE OPINIÃO MANIFESTADA EM PARECERPRÉVIOPRÉVIOPRÉVIOPRÉVIO

Fonte: Gabinete do Conselheiro Relator.

É oportuno lembrar, por fim, que Araújo, Barretto e Costa (1990), em artigo intitulado “A auditoria e aemissão de pareceres prévios pelos tribunais de contas na nova ordem constitucional”, publicado naEdição Especial da Revista do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, p.48-50, assim se manifestaram:

O controle político das decisões do Executivo deve ser exercido pela sociedade baiana atravésda sua Assembléia Legislativa. A missão constitucional do Tribunal de Contas do Estado daBahia de oferecer Parecer Prévio sobre as contas prestadas, anualmente, pelo Governador doEstado, é – grandiosa – tarefa, eminentemente técnica, do órgão de auditoria governamental,cuja atividade basilar, sua existência mesmo, somente pode ser havida em regimesdemocráticos [...]

Neste passo, é de concluir-se, pois, que os pareceres prévios, frutos de decisões técnicas esoberanas dos Plenários dos Tribunais de Contas, devem estar consubstanciados em Relatóriode Auditoria – decorrentes da ação sistemática de controle – que exponham, de formaindependente, resumida, clara e objetiva, opiniões resultantes da aplicação de normas eprocedimentos específicos do controle técnico, a respeito da fidedignidade e adequação dasContas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo, consoante os princípios, dentre outros, delegalidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos.

Hoje, 20 anos depois de esse artigo ter sido dado a público, ainda se considera válida e atual a suaessência. Em suma, a qualidade do Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas Governamentais possuidireta relação com a natureza e com a qualidade das auditorias de regularidade e operacionaisrealizadas durante o exercício sob exame, após a devida e imprescindível apreciação por parte doTribunal Pleno.

Não há dúvidas de que aqui não se esgota o assunto. Nem era esse o objetivo. O tema é rico e muitosainda sobre ele se debruçarão. Alguns podem até afirmar que impende a necessária regulamentação.Onde estão as Normas Brasileiras de Auditoria Governamental?

Entretanto tentou-se apenas dar-se mais um passo, ainda que modesto, nessa longa e árduacaminhada, que é o processo de auditoria pública no Brasil, na certeza de que muito já foi feito, masmuito há ainda por fazer.

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44 4444 44 LL LLLL LLii iiii ii mm mmmm mm

ii iiii ii tt tttt ttee eeee eess ssss ss CC CCCC CCoo oooo oonn nnnn nnss ssss ss tt tttt ttii iiii ii tt tttt ttuu uuuu uucc cccc cc ii iiii ii oo oooo oo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA58

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas Governamentais do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

4 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS4 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS4 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS4 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

A Constituição de 1988, de forma ampla e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de maneira maisespecífica, estabeleceram limites nas áreas de saúde, educação, pessoal, previdência social, dívidapública, resultado primário e resultado nominal, que, uma vez observados, contribuem para umamelhor e mais responsável gestão fiscal.

Neste capítulo são apresentados os resultados das análises realizadas por este Tribunal de Contas sobrea observância por parte do Estado da Bahia dos referidos limites.

4.1 SAÚDE4.1 SAÚDE4.1 SAÚDE4.1 SAÚDE

Com o objetivo de garantir os recursos necessários ao atendimento da saúde pública, em 13/09/2000,foi editada a Emenda Constitucional n.º 29, que assegura a efetiva co-participação da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento das ações e serviços públicos de saúde,a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentadopela Lei n.º 8.080, de 19/09/1990 – Lei Orgânica da Saúde –, e pela Lei n.º 8.142, de 28/12/1990, quefixam percentuais mínimos das receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a seremaplicados em ações e serviços públicos de saúde, resultando no aumento e em maior estabilidade dosrecursos destinados à área da saúde em todo o País.

Ao estabelecer o percentual de 12% dos recursos dos orçamentos dos Estados e do Distrito Federal aserem destinados, até o exercício financeiro de 2004, às ações e serviços públicos de saúde, odispositivo introduzido pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13/09/2000, atribuiu-lhe o caráter delimite mínimo a ser gasto nessa área.

O Estado da Bahia vem atingindo os limites mínimos estabelecidos, conforme demonstram os dadosapresentados na tabela a seguir, que contempla a Evolução do Percentual Mínimo da Despesa Própriacom Saúde em relação à Receita Líquida de Impostos no período de 2001 a 2009, de acordo com oDemonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicosde Saúde, elaborado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ).

Tabela 10 – EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE/RECEITATabela 10 – EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE/RECEITATabela 10 – EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE/RECEITATabela 10 – EVOLUÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DA DESPESA PRÓPRIA COM SAÚDE/RECEITALÍQUIDA DE IMPOSTOSLÍQUIDA DE IMPOSTOSLÍQUIDA DE IMPOSTOSLÍQUIDA DE IMPOSTOS

Em %ANOANOANOANO

RECURSOSRECURSOSRECURSOSRECURSOS2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008 2009200920092009

Aplicado 8,24 9,56 10,69 12,12 12,15 12,17 12,71 12,84 13,89Mínimo a Aplicar 8,00 9,00 10,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00Fonte: Balanço Geral do Estado de 2009, Demonstrativos da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde/SEFAZ.

Observando as orientações estabelecidas na Portaria n.º 633, de 30/08/2006, da Secretaria do TesouroNacional (STN), o Estado da Bahia, conforme demonstrado na tabela a seguir, discrimina os valores comreceitas e despesas executadas ao longo do exercício de 2009, com ações e serviços públicos de saúde,bem como indica o índice de aplicação resultante.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA60

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 11 – Tabela 11 – Tabela 11 – Tabela 11 – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (2009)DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (2009)DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (2009)DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE (2009) Em R$

DESPESA COM SAÚDE – Por Grupo de Natureza da DespesaDESPESA COM SAÚDE – Por Grupo de Natureza da DespesaDESPESA COM SAÚDE – Por Grupo de Natureza da DespesaDESPESA COM SAÚDE – Por Grupo de Natureza da Despesa VALORVALORVALORVALOR1. Despesas Correntes1. Despesas Correntes1. Despesas Correntes1. Despesas Correntes

1.1. Pessoal e Encargos Sociais 1.074.472.511,991.2. Juros e Encargos da Dívida 651.115,051.3. Outras Despesas Correntes 1.534.996.097,28

SUBTOTALSUBTOTALSUBTOTALSUBTOTAL 2.610.119.724,322.610.119.724,322.610.119.724,322.610.119.724,322. Despesas de Capital2. Despesas de Capital2. Despesas de Capital2. Despesas de Capital

2.1. Investimentos 194.609.943,632.2. Amortização da Dívida 4.799.448,37

SUBTOTALSUBTOTALSUBTOTALSUBTOTAL 199.409.392,00199.409.392,00199.409.392,00199.409.392,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDETOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDETOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDETOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE 2.809.529.116,322.809.529.116,322.809.529.116,322.809.529.116,32DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDEDESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDEDESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDEDESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE1. Despesas com Saúde1. Despesas com Saúde1. Despesas com Saúde1. Despesas com Saúde 2.809.529.116,322.809.529.116,322.809.529.116,322.809.529.116,322. Despesas com Inativos e Pensionistas (-)2. Despesas com Inativos e Pensionistas (-)2. Despesas com Inativos e Pensionistas (-)2. Despesas com Inativos e Pensionistas (-) (10.850,55)(10.850,55)(10.850,55)(10.850,55)3. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Saúde (-)3. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Saúde (-)3. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Saúde (-)3. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Saúde (-) (1.123.427.101,98)(1.123.427.101,98)(1.123.427.101,98)(1.123.427.101,98)

3.1. Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) (-) (1.059.935.841,29)3.2. Recursos de Operações de Crédito (-) (61.219.919,92)3.3. Outros Recursos (-) (2.271.340,77)

TOTAL DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (A)TOTAL DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (A)TOTAL DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (A)TOTAL DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (A) 1.686.091.163,791.686.091.163,791.686.091.163,791.686.091.163,79CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS À SAÚDECONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS À SAÚDECONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS À SAÚDECONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS À SAÚDERestos a Pagar de Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Inscritos em 31/12/2008 não processadasRestos a Pagar de Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Inscritos em 31/12/2008 não processadasRestos a Pagar de Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Inscritos em 31/12/2008 não processadasRestos a Pagar de Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Inscritos em 31/12/2008 não processadas 2.934.375,762.934.375,762.934.375,762.934.375,76Restos a Pagar cancelados em 2009Restos a Pagar cancelados em 2009Restos a Pagar cancelados em 2009Restos a Pagar cancelados em 2009 (1.058.131,95)(1.058.131,95)(1.058.131,95)(1.058.131,95)TOTAL DE RESTOS A PAGAR DE TOTAL DE RESTOS A PAGAR DE TOTAL DE RESTOS A PAGAR DE TOTAL DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (B)DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (B)DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (B)DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (B) 1.876.243,811.876.243,811.876.243,811.876.243,81TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (C)TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (C)TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (C)TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (C) 12.155.264.986,8012.155.264.986,8012.155.264.986,8012.155.264.986,80Participação das Despesas Próprias com Saúde na Receita Líquida de Impostos – Limite Constitucional (12%) {[(A-B) / C] xParticipação das Despesas Próprias com Saúde na Receita Líquida de Impostos – Limite Constitucional (12%) {[(A-B) / C] xParticipação das Despesas Próprias com Saúde na Receita Líquida de Impostos – Limite Constitucional (12%) {[(A-B) / C] xParticipação das Despesas Próprias com Saúde na Receita Líquida de Impostos – Limite Constitucional (12%) {[(A-B) / C] x100}100}100}100}

13,89%13,89%13,89%13,89%

Fontes: Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos/Despesas Próprias com Saúde/2009 da SEFAZ e SICOF Gerencial (SG).

Cumpre ressaltar, entretanto, que os recursos financeiros do Tesouro Estadual destinados aocumprimento do percentual mínimo estabelecido pela EC nº 29/2000 ainda não estão sendotransferidos de forma regular e automática para o Fundo Estadual da Saúde (FES), em descumprimentoà diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS) e ao art. 77, § 3º, do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias (ADCT), que estabelece que a forma de movimentação e aplicação desses recursos dar-se-ápor intermédio do Fundo de Saúde.

A própria Secretaria da Saúde (SESAB), em seu Relatório integrante da prestação de contasconsolidadas, referente ao exercício de 2009, admite que “esses recursos continuam sendocontabilizados e consolidados pelas liquidações das despesas orçamentárias com ações e serviçospúblicos de saúde realizadas pela SESAB e compartilhadas, cujas informações são fornecidas peloFES/BA e SEFAZ, respectivamente.”

4.2 EDUCAÇÃO4.2 EDUCAÇÃO4.2 EDUCAÇÃO4.2 EDUCAÇÃO

Na ordem constitucional vigente, o Estado deve aplicar anualmente, na manutenção edesenvolvimento do ensino, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendidas astransferências e excluídos os valores repassados constitucionalmente aos municípios.

Em relação à disponibilização dessas informações, até onde foi possível a auditoria deste Tribunal deContas constatar, o Estado da Bahia observa os preceitos constitucionais e legais, pois vem publicando,no prazo, regularmente, o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção eDesenvolvimento do Ensino.

Esse demonstrativo, na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), através daPortaria n.º 575, de 30/08/2007, informa os recursos públicos destinados à educação provenientes dareceita resultante de impostos e das receitas vinculadas ao ensino, as despesas com a manutenção edesenvolvimento do ensino por vinculação de receita, os acréscimos ou decréscimos nas transferênciasdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação (FUNDEB) bem como o cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para ocontrole financeiro.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 61

TCELimites Constitucionais e Legais

Nada obstante a citada Portaria (item 1.1.6) expressamente recomendar a inclusão no cômputo dareceita com ICMS, o Estado da Bahia não considera o valor arrecadado, por meio de alíquota adicionaldesse imposto para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FUNCEP), incluindo as respectivas multas,juros de mora e outros encargos e os valores referentes à Dívida Ativa, na base de cálculo das receitasde ensino, o que elevaria o total da Receita Líquida de Impostos de R$12.155.265.006,48 paraR$12.480.238.277,56 e, por consequência, incrementaria o valor dos recursos a serem destinados àmanutenção e desenvolvimento do ensino.

O procedimento adotado pelo Estado encontra-se respaldado pela Ação Cautelar n.º 268-1, de19/05/2004, do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União (Fazenda Nacional), para que a receitaobtida com o FUNCEP não seja incluída na base de cálculo da dívida pública do Estado com a Uniãonem no cômputo do valor mínimo a ser aplicado em saúde e educação.

4.2.1 APURAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS4.2.1 APURAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS4.2.1 APURAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS4.2.1 APURAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS

Com base nos critérios a serem considerados no cômputo dos gastos com manutenção edesenvolvimento do ensino estabelecidos pela Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes eBases da Educação Nacional, e pela Portaria nº 575/2007 da STN, a auditoria deste Tribunal de Contasverificou o cumprimento do limite de gastos dessa natureza, na forma a seguir apresentada:

Tabela 12 – Tabela 12 – Tabela 12 – Tabela 12 – DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINODESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINODESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINODESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOEm R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO VALORVALORVALORVALORTOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDETOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDETOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDETOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (A) (A) (A) (A) 2.698.596.230,002.698.596.230,002.698.596.230,002.698.596.230,00Educação InfantilEducação InfantilEducação InfantilEducação Infantil 90.643,8790.643,8790.643,8790.643,87Ensino FundamentalEnsino FundamentalEnsino FundamentalEnsino Fundamental 875.325.630,58875.325.630,58875.325.630,58875.325.630,58Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 765.131.974,17Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 110.193.656,41Ensino MédioEnsino MédioEnsino MédioEnsino Médio 1.003.380.884,651.003.380.884,651.003.380.884,651.003.380.884,65Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 899.652.290,29Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 103.728.594,36Ensino SuperiorEnsino SuperiorEnsino SuperiorEnsino Superior 56.575.629,0056.575.629,0056.575.629,0056.575.629,00Ensino Profissional Não-Integrado ao Ensino RegularEnsino Profissional Não-Integrado ao Ensino RegularEnsino Profissional Não-Integrado ao Ensino RegularEnsino Profissional Não-Integrado ao Ensino Regular 18.751.638,0418.751.638,0418.751.638,0418.751.638,04Outras Despesas com Ações Típicas de MDEOutras Despesas com Ações Típicas de MDEOutras Despesas com Ações Típicas de MDEOutras Despesas com Ações Típicas de MDE 735.562.060,61735.562.060,61735.562.060,61735.562.060,61Inscritos em Restos a Pagar Não ProcessadosInscritos em Restos a Pagar Não ProcessadosInscritos em Restos a Pagar Não ProcessadosInscritos em Restos a Pagar Não Processados 8.909.743,258.909.743,258.909.743,258.909.743,25DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (B) (B) (B) (B) (634.173.187,63)(634.173.187,63)(634.173.187,63)(634.173.187,63)Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB (1.037.435.785,90)Despesas Custeadas com a Complementação do FUNDEB no Exercício 397.744.561,98Cancelamento no Exercício de Restos a Pagar Inscritos com Disponibilidade Financeira 5.518.036,29TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (C) (A-B)TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (C) (A-B)TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (C) (A-B)TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (C) (A-B) 3.332.769.417,633.332.769.417,633.332.769.417,633.332.769.417,63TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (D)TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (D)TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (D)TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (D) 12.155.265.006,4812.155.265.006,4812.155.265.006,4812.155.265.006,48Mínimo de 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e DesenvolvimentoMínimo de 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e DesenvolvimentoMínimo de 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e DesenvolvimentoMínimo de 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino – Limite Constitucional (25%) [(C/ D)x 100]do Ensino – Limite Constitucional (25%) [(C/ D)x 100]do Ensino – Limite Constitucional (25%) [(C/ D)x 100]do Ensino – Limite Constitucional (25%) [(C/ D)x 100]

27,4227,4227,4227,42

Fonte: SICOF Gerencial e Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção eDesenvolvimento do Ensino.

Assim, as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino em relação às receitas resultantesde impostos atingiram 27,42%, demonstrando que o Estado da Bahia, no exercício 2009, cumpriu olimite mínimo constitucional de 25%.

O gráfico a seguir apresenta a curva do percentual da Receita Líquida de Impostos aplicado naManutenção e Desenvolvimento do Ensino, com base no cálculo do Estado.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA62

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

2004 2005 2006 2007 2008 2009

23,00

24,00

25,00

26,00

27,00

28,00

29,00

30,00

31,00

32,00

29,23

30,44

28,96

27,06

27,6927,42

Gráfico 08 - PERCENTUAIS DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS APLICADOS NAGráfico 08 - PERCENTUAIS DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS APLICADOS NAGráfico 08 - PERCENTUAIS DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS APLICADOS NAGráfico 08 - PERCENTUAIS DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS APLICADOS NAMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – 2004 A 2009MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – 2004 A 2009MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – 2004 A 2009MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – 2004 A 2009

Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento doEnsino.

De acordo com os dados publicados pela SEFAZ, o total da receita líquida de impostos em 2009(R$12.155.265.006,48) decresceu 0,76%, quando comparado ao exercício 2008. No mesmo exercício de2009, ocorreu aumento de 6,77% nos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, quetotalizou, como visto, R$2.698.596.230,00. Apesar desse fato, o percentual mínimo de despesas comeducação passou de 27,69% para 27,42%, em face, precipuamente, do incremento das despesascusteadas com a complementação do FUNDEB no exercício, que totalizou R$397.744.561,98.

No que se refere ao pagamento de remuneração do magistério do ensino fundamental e médio, oDemonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino informa que oEstado da Bahia desembolsou recursos da ordem de R$1.420.726.878,35, o que corresponde a 84,66%dos recursos recebidos do FUNDEB no exercício de 2009, cumprindo também o limite mínimo de 60%do FUNDEB na remuneração do magistério com ensino fundamental e médio, conforme demonstra atabela a seguir:

TabelaTabelaTabelaTabela 13 – 13 – 13 – 13 – DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIODESPESAS COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIODESPESAS COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIODESPESAS COM REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO(PORTARIA SEFAZ N.º 039/2010)(PORTARIA SEFAZ N.º 039/2010)(PORTARIA SEFAZ N.º 039/2010)(PORTARIA SEFAZ N.º 039/2010)

Em R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO VALORVALORVALORVALOR1 – 1 – 1 – 1 – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOPAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOPAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOPAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 1.420.726.878,351.420.726.878,351.420.726.878,351.420.726.878,35Com Ensino Fundamental 692.085.211,67Com Ensino Médio 728.641.666,682 – 2 – 2 – 2 – OUTRAS DESPESAS DO FUNDEBOUTRAS DESPESAS DO FUNDEBOUTRAS DESPESAS DO FUNDEBOUTRAS DESPESAS DO FUNDEB 244.194.428,68244.194.428,68244.194.428,68244.194.428,68Com Ensino Fundamental 73.161.544,63Com Ensino Médio 171.032.884,053 – 3 – 3 – 3 – TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEBTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEBTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEBTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (1+2) (1+2) (1+2) (1+2) 1.664.921.307,031.664.921.307,031.664.921.307,031.664.921.307,034 – 4 – 4 – 4 – RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEBRECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEBRECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEBRECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 1.678.147.010,331.678.147.010,331.678.147.010,331.678.147.010,33MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL EMÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL EMÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL EMÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL EMÉDIO (1/4) x 100%MÉDIO (1/4) x 100%MÉDIO (1/4) x 100%MÉDIO (1/4) x 100%

84,6684,6684,6684,66

Fonte: SICOF Gerencial e Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção eDesenvolvimento do Ensino.Não estão consideradas as Despesas Inscritas em Restos a Pagar Não Processados, no valor de R$137.042,57.

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TCELimites Constitucionais e Legais

4.2.1.1 CONTROLE FINANCEIRO DO FUNDEB4.2.1.1 CONTROLE FINANCEIRO DO FUNDEB4.2.1.1 CONTROLE FINANCEIRO DO FUNDEB4.2.1.1 CONTROLE FINANCEIRO DO FUNDEB

O controle das receitas, dos aportes e dos recebimentos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é realizado medianteregistro nas contas de receitas da Fonte 07, “Recursos Vinculados ao Fundo de Ensino Fundamental eValorização do Magistério”.

O Estado aportou ao FUNDEB o total de R$2.317.838.234,25, com a composição demonstrada a seguir:

Tabela 14 – COMPOSIÇÃO DOS APORTESTabela 14 – COMPOSIÇÃO DOS APORTESTabela 14 – COMPOSIÇÃO DOS APORTESTabela 14 – COMPOSIÇÃO DOS APORTESEm R$

ORIGEMORIGEMORIGEMORIGEM VALORVALORVALORVALORImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 1.354.111.040,94Cota-Parte do Fundo de Participação do Estado (FPE) 850.506.706,09Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 49.731.341,81Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados, Proporcional às Importações (IPI –EXP) 28.489.053,48Multas e Juros ICMS 13.976.028,73Desoneração de exportações – Lei Complementar n.º 87/96 10.871.230,44Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) 4.891.178,96Multas e Juros Dívida Ativa ICMS 2.233.156,07Receita Dívida Ativa ICMS 1.742.705,80Multas e Juros IPVA 1.155.261,30Multa Infração Regulamento IPVA 38.480,11Multas e Juros Dívida Ativa IPVA 35.296,23Multa Infração Regulamento ICMS 31.812,38Receita Dívida Ativa IPVA 24.941,91

TOTALTOTALTOTALTOTAL 2.317.838.234,252.317.838.234,252.317.838.234,252.317.838.234,25Fonte: Anexo 2 da Lei n.º 4.320/1964 – Demonstrativo da Receita 2009.Nota: Na composição dos aportes foram considerados os valores das contas retificadoras, conforme Portaria Conjunta STN/SOF n.º 3/2008, queaprovou a 1ª edição do Manual de Receita Nacional.

Entretanto o valor recebido do FUNDEB pela Administração Estadual foi R$1.678.188.492,96, assimconstituído:

Tabela 15 – COMPOSIÇÃO DOS RECEBIMENTOSTabela 15 – COMPOSIÇÃO DOS RECEBIMENTOSTabela 15 – COMPOSIÇÃO DOS RECEBIMENTOSTabela 15 – COMPOSIÇÃO DOS RECEBIMENTOSEm R$

ORIGEMORIGEMORIGEMORIGEM VALORVALORVALORVALORICMS 633.629.466,85Complementação da União 383.005.765,27FPM 297.036.906,45FPE 293.491.093,56IPVA 34.046.925,65AJ FUNDEB 1 14.738.796,71IPI-EXP 13.107.924,83Lei Complementar n.º 87/1996 5.001.887,52ITCMD 3.327.790,73ITR 801.935,39

TOTALTOTALTOTALTOTAL 1.678.188.492,961.678.188.492,961.678.188.492,961.678.188.492,96Fontes: Distribuição de Arrecadação Federal (DAF).1 Conforme Portaria n.º 1.462/2008.

Assim, a diferença entre o total aportado e o montante recebido do FUNDEB foi de R$639.649.741,29no exercício de 2009. A tabela a seguir demonstra o comportamento dessa diferença nos últimosexercícios:

Tabela 16 Tabela 16 Tabela 16 Tabela 16 – DIFERENÇA ENTRE O TOTAL APORTADO E O MONTANTE RECEBIDO DODIFERENÇA ENTRE O TOTAL APORTADO E O MONTANTE RECEBIDO DODIFERENÇA ENTRE O TOTAL APORTADO E O MONTANTE RECEBIDO DODIFERENÇA ENTRE O TOTAL APORTADO E O MONTANTE RECEBIDO DOFUNDEF/FUNDEBFUNDEF/FUNDEBFUNDEF/FUNDEBFUNDEF/FUNDEB

Em R$ mil

ESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃO 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008 2009200920092009Aportes feitos pelo Estado (A) 1.217.405 1.376.031 1.653.222 2.173.385 2.317.838Recebimentos (B) 416.147 444.996 836.469 1.352.450 1.678.188Diferenças apuradas no exercício (A-B)Diferenças apuradas no exercício (A-B)Diferenças apuradas no exercício (A-B)Diferenças apuradas no exercício (A-B) 801.258801.258801.258801.258 931.035931.035931.035931.035 816.753816.753816.753816.753 820.935820.935820.935820.935 639.650639.650639.650639.650Fontes: Balanço Geral do Estado (2005 e 2006) e cálculos da auditoria (2007 a 2009).

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Os exames auditoriais revelaram deficiências nos controles da SEFAZ sobre os recursos do FUNDEB, asaber:

• Saldo apresentado na conta contábil ICMS/Ensino FundamentalSaldo apresentado na conta contábil ICMS/Ensino FundamentalSaldo apresentado na conta contábil ICMS/Ensino FundamentalSaldo apresentado na conta contábil ICMS/Ensino Fundamental

Os valores recebidos do FUNDEB ingressam em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A e sãotransferidos para a Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE). Como observado em exames das Contasde Governo de exercícios anteriores, no exercício de 2009, também foi mantido saldo elevado(R$19.048.450,63) na conta ICMS/Ensino Fundamental, que, segundo a Instrução Normativa ConjuntaDICOP/DEPAT n.º 01/2001, item 4, alínea “a”, tem como finalidade o “[...] controle dos recursoscorrespondentes ao total das disponibilidades financeiras de cada unidade”.

De acordo com informações da Diretoria do Tesouro (DEPAT) da SEFAZ, a conta ICMS/EnsinoFundamental possui caráter meramente gerencial e tem como objetivo determinar as disponibilidadesde recursos destinados ao ensino fundamental. Foi informado também que os débitos na mencionadaconta decorrem dos aportes do Governo Federal e das devoluções de recursos por parte das unidades,enquanto os créditos são provenientes da liberação de recursos para as unidades.

Em relação ao citado saldo, a DEPAT informou que resultava basicamente da ausência de baixa dosvalores transferidos ao FUNDEF/FUNDEB, incidentes sobre a arrecadação de ICMS, e que estavamsendo providenciados levantamentos que permitissem a regularização do saldo da referida conta.

Entretanto, em 31/12/2009, como visto, essa conta apresentou um saldo de R$19.048.450,63, que,embora bem menor, quando comparado a anos anteriores, ainda não reflete as disponibilidades derecursos destinados à educação básica. Para que isso ocorra, é necessário que sejam realizadoslançamentos com determinada frequência, reconhecendo com regularidade as baixas dos valorestransferidos ao FUNDEF/FUNDEB, o que efetivamente ainda não ocorreu, tendo em vista que em 2009foram realizados apenas dois lançamentos de regularização – sob o histórico “Reg Pag Impl Saldo” –nos valores de R$815.172,17 e R$1.475.891.144,99.

Quando questionada acerca do fato, a SEFAZ, através do Ofício nº 221 – DEPAT, de 04/05/2010,informou que:

Entende-se que o ajuste da conta deve ser mensal e, visando à correção de tal distorção, existeregra nova em homologação já para o exercício de 2010, onde os lançamentos serãorealizados com frequência mensal, reconhecendo os valores transferidos ao FUNDEBtempestivamente.

• Ausência de controle específico sobre rendimentos de aplicação financeira dos recursos doAusência de controle específico sobre rendimentos de aplicação financeira dos recursos doAusência de controle específico sobre rendimentos de aplicação financeira dos recursos doAusência de controle específico sobre rendimentos de aplicação financeira dos recursos doFUNDEBFUNDEBFUNDEBFUNDEB

Desde o exercício de 2005, foi incluída, como conta de receita do Estado, a “Remuneração de DepósitosBancários de Recursos Vinculados ao FUNDEF”, com a função de registrar o valor da receita deremuneração de depósitos bancários de Recursos Vinculados do Fundo, em atendimento àsdeterminações da STN, contudo não houve lançamento nessa conta naquele exercício, tampouco em2006.

A Lei Federal n.º 11.494, de 20/06/2007, em seu art. 20 e parágrafo único, preceitua:

Art. 20. Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dosFundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze) dias deverão ser aplicados emoperações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívidapública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo apreservar seu poder de compra.

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TCELimites Constitucionais e Legais

Parágrafo único. Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicações previstas nocaput deste art. deverão ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmoscritérios e condições estabelecidas para utilização do valor principal do Fundo.

Nos últimos exercícios, a DEPAT/SEFAZ vem informando que os recursos do FUNDEB são integrados aoSistema de Caixa Único e aplicados diariamente e que o Estado da Bahia estaria aplicando emeducação um montante superior ao limite mínimo exigido legalmente, o que justificaria a falta doreferido controle. Além disso, foi também informado que seria desenvolvido por essa Diretoria, aindano exercício de 2008, controle gerencial mensal específico para os recursos do FUNDEB.

Quanto às providências adotadas em 2009, a DEPAT, mediante Ofício n.º 221/2010, informou que:

Está homologado e em funcionamento o controle específico do FUNDEB referente aorecebimento do retorno e complementação do recurso, os rendimentos da aplicação e orepasse para as unidades para os gastos normais da fonte 07 – FUNDEB.

Estará sendo feita em 2010 a contabilização diária dos rendimentos na fonte específica doFUNDEB, fonte 07, na conta de receita “Remuneração de Depósitos Bancários de RecursosVinculados ao FUNDEB”.

O desenvolvimento desse controle gerencial previsto pela SEFAZ é de fundamental importância, poispermitirá a verificação de que o valor excedente aplicado pelo Estado corresponde ao valor mínimodevido, acrescido dos respectivos resultados financeiros, em atenção aos requisitos estabelecidos emLei. Portanto cabe a este Tribunal acompanhar tais aspectos no exercício de 2010, especificamente noque concerne à utilização do controle mencionado pela DEPAT/SEFAZ.

4.3 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS4.3 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS4.3 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS4.3 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

A Constituição Federal, em seu art. 169, estabelece que “a despesa com pessoal ativo e inativo daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidosem lei complementar”.

A LRF, no seu art. 19, fixa o limite8 da despesa total com pessoal, em percentuais da receita correntelíquida, para todos os entes da Federação, estabelecendo-o em 60% para os Estados.

A seguir apresentam-se os limites, em observância ao art. 20, inciso II e parágrafos 1º e 4º, do mesmodiploma normativo, que define a repartição desse limite global para o Estado da Bahia:

Tabela 17 – LIMITES DA DESPESA COM PESSOALTabela 17 – LIMITES DA DESPESA COM PESSOALTabela 17 – LIMITES DA DESPESA COM PESSOALTabela 17 – LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL

PODER/ÓRGÃOPODER/ÓRGÃOPODER/ÓRGÃOPODER/ÓRGÃO %%%%Poder Executivo 48,60Poder Legislativo 3,40Poder Judiciário 6,00Ministério Público 2,00

TOTALTOTALTOTALTOTAL 60,0060,0060,0060,00Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal.

• Composição das despesas com pessoalComposição das despesas com pessoalComposição das despesas com pessoalComposição das despesas com pessoal

De acordo com o art. 18 da LRF, o cálculo da despesa com pessoal deve incluir todos os gastos doEstado com servidores ativos, inativos e pensionistas, sob quaisquer tipos de remuneração e vantagem,além de encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Estado às entidades de previdência.

8 Os limites da despesa com pessoal, até o advento da LRF, eram estabelecidos pelas Leis Complementares n.° 82, de 27/03/1995, e n.° 96, de31/05/1999.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Conforme mencionado nos Relatórios sobre as Contas Governamentais dos exercícios anteriores, vemsendo considerado pelo Estado, para o cálculo da despesa bruta de pessoal de seus Poderes e órgãosdo Estado, o somatório dos valores classificados contabilmente no grupo de despesa “Pessoal eEncargos Sociais” da administração direta e indireta.

No concernente às despesas com auxílio-creche, vale-transporte, vale-refeição e auxílio-alimentação, oEstado não as está contabilizando no grupo anteriormente mencionado, por considerar que se trata degastos de natureza indenizatória. A matéria é controversa, tendo em vista a existência de divergênciasquanto à sua caracterização, tanto na esfera administrativa quanto judicial, federal e estadual, existindoposições que as consideram de caráter remuneratório9, devendo, com efeito, integrar o cômputo dadespesa total com pessoal.

Por meio da Nota n.º 1097/2007, de 26/06/2007, a STN afirma que os Tribunais de Contas têmacertadamente conduzido essa controvérsia com certa cautela. Para alguns Tribunais, a inclusão ou nãodessas parcelas fica sujeita à verificação da temporalidade de sua concessão. Outros entendem quedepende da lei que as instituiu, atribuindo-lhe natureza indenizatória ou remuneratória. A interpretaçãocom maior adesão foi esta última.

As despesas relativas a auxílio-creche, vale-transporte, vale-refeição e auxílio-alimentação pagas peloEstado da Bahia não se incorporam à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, tampoucopodem servir como base de incidência de contribuição previdenciária e nem como rendimentotributável do imposto de renda, razão pela qual não foram consideradas como despesas de pessoalpara fins de acompanhamento dos limites de pessoal, em atenção ao que estabelece a alínea “b”, incisoI, art. 1º, da Portaria Interministerial n.º 519, de 27/11/2001, da STN, que dispõe sobre normas gerais deconsolidação das contas públicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, regulamentando o § 2º do art. 50, da LRF, que as classificou no grupo “Outras DespesasCorrentes” e não no de “Pessoal e Encargos Sociais”.

A seguir apresenta-se tabela-resumo com os valores das despesas relativas aos itens citados para osPoderes Executivo e Judiciário, Ministério Público e Assembleia Legislativa, que totalizam R$338.266 mil,correspondentes ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2009, nos termos do § 2.º do art. 18da LRF:

Tabela 18 – DESPESAS COM AUXÍLIO-CRECHE, VALE-TRANSPORTE, VALE-REFEIÇÃO, AUXÍLIO-Tabela 18 – DESPESAS COM AUXÍLIO-CRECHE, VALE-TRANSPORTE, VALE-REFEIÇÃO, AUXÍLIO-Tabela 18 – DESPESAS COM AUXÍLIO-CRECHE, VALE-TRANSPORTE, VALE-REFEIÇÃO, AUXÍLIO-Tabela 18 – DESPESAS COM AUXÍLIO-CRECHE, VALE-TRANSPORTE, VALE-REFEIÇÃO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃOALIMENTAÇÃOALIMENTAÇÃOALIMENTAÇÃO

R$ mil

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOMINISTÉRIOMINISTÉRIOMINISTÉRIOMINISTÉRIOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICO

ASSEMBLEIAASSEMBLEIAASSEMBLEIAASSEMBLEIALEGISLATIVALEGISLATIVALEGISLATIVALEGISLATIVA

TOTALTOTALTOTALTOTAL

Auxílio-Creche 210 0 0 0 210Vale -Transporte 836 0 0 1.066 1.902Auxílio -Transporte 88.988 10.009 1.093 0 100.090Vale-Refeição 7.039 5.602 3.327 3.567 19.535Auxílio-Alimentação 164.601 51.928 0 0 216.529

TOTALTOTALTOTALTOTAL 261.674261.674261.674261.674 67.53967.53967.53967.539 4.4204.4204.4204.420 4.6334.6334.6334.633 338.266338.266338.266338.266%%%% 77,36%77,36%77,36%77,36% 19,96%19,96%19,96%19,96% 1,31%1,31%1,31%1,31% 1,37%1,37%1,37%1,37% 100%100%100%100%

Fonte: Relatórios do ICF.

• Outras despesas de pessoalOutras despesas de pessoalOutras despesas de pessoalOutras despesas de pessoal

A LRF, em seu art. 18, § 1°, estabeleceu que serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal” osvalores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores eempregados públicos.

A Portaria Interministerial n.º 519/01 da STN preceitua, na alínea “a”, do inciso I do art. 1º, que asdespesas com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à substituição de servidores e

9 Nesse sentido, cf. RE – 227331/RS do STF. Contra RE – 281015/RS do STF.

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TCELimites Constitucionais e Legais

empregados públicos devem ser incluídas no cálculo da despesa total de pessoal, em atendimento aodisposto no art. 18, § 1º, da LRF.

Dessa forma, todos os contratos de locação de mão de obra que configurem substituição de servidorese empregados públicos, consubstanciados em terceirização de serviço, excetuados aqueles que sedestinem à execução de atividades-meio não abrangidas pelos planos de cargos do quadro de pessoal,devem ter registrados seus valores como “Outras Despesas de Pessoal” e devem ser inseridos nocálculo da despesa com pessoal.

O entendimento do Prof. Carlos Pinto Coelho Motta et alii10 acerca do assunto é:

[...] parece-nos razoavelmente assente que a terceirização de serviços complementares eacessórios, que esteja formalmente banida dos conteúdos funcionais dos planos de cargos ecarreiras dos entes políticos, prossiga sendo contabilizada na rubrica de 'serviços de terceiros'.

O Poder Executivo do Estado da Bahia retirou formalmente do seu quadro de pessoal cargosvinculados às atividades de limpeza, conservação, segurança e vigilância, não havendo mais hipótesede inclusão de tais gastos no cômputo das despesas de pessoal.

No relatório de gestão fiscal do terceiro quadrimestre de 2009, o Poder Executivo consignou, na rubrica“Outras Despesas de Pessoal”, as despesas com contratação de serviços de informática eprocessamento de dados, apoio técnico-administrativo e outros serviços de pessoal terceirizados, novalor de R$38.153.539,05, que foi ratificado pela auditoria.

• Apuração do limite da despesa com pessoalApuração do limite da despesa com pessoalApuração do limite da despesa com pessoalApuração do limite da despesa com pessoal

Na tabela a seguir, são apresentados os valores de cada parcela integrante do cálculo da despesa compessoal e o respectivo percentual de participação em relação à receita corrente líquida, que forampublicados pelo Poder Executivo e ratificados pela auditoria deste Tribunal:

Tabela 19 – Tabela 19 – Tabela 19 – Tabela 19 – RELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – PODERRELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – PODERRELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – PODERRELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – PODEREXECUTIVOEXECUTIVOEXECUTIVOEXECUTIVO

Em R$

DISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO

PUBLICADO/APURADO PUBLICADO/APURADO PUBLICADO/APURADO PUBLICADO/APURADO (1)(1)(1)(1)

Despesa Bruta com pessoal 8.809.431.619,36(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 559.926,49(-) Decorrentes de Decisão Judicial 54.299.779,26(-) Despesas de Exercícios Anteriores 57.864.264,85(-) Inativos com Recursos Vinculados 1.837.683.534,29(=) Despesa Líquida de Pessoal 6.859.024.114,47Participação da Despesa de Pessoal na Receita Corrente LíquidaParticipação da Despesa de Pessoal na Receita Corrente LíquidaParticipação da Despesa de Pessoal na Receita Corrente LíquidaParticipação da Despesa de Pessoal na Receita Corrente Líquida 46,75%46,75%46,75%46,75%Fonte: Relatório de Gestão Fiscal e SICOF Gerencial (SG).(1) Os valores apurados pela auditoria correspondem àqueles publicados pelo Poder Executivo.

Cabe mencionar que, não obstante a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da DefensoriaPública, outorgada por meio da Lei Complementar n.º 26, de 28/06/2006, os valores referentes aosgastos de pessoal são registrados juntamente com os do Poder Executivo, em razão de inexistir aindadisposição legal definidora do limite de despesa com pessoal para aquele órgão.

O total dos gastos realizados pelo Estado da Bahia com pessoal de todos os Poderes e órgãos, referenteao terceiro quadrimestre de 2009, correspondeu a 57,21% da RCL, estando dentro do limite globalestabelecido pela LRF, que é 60,0%, conforme demonstrado a seguir:

10 MOTTA, Carlos Pinto Coelho; SANTANA, Jair Eduardo; FERRAZ, Luciano. Lei de responsabilidade fiscal Lei de responsabilidade fiscal Lei de responsabilidade fiscal Lei de responsabilidade fiscal: abordagens pontuais: doutrina elegislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p.115.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 20 – Tabela 20 – Tabela 20 – Tabela 20 – COMPARATIVO DA RELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTECOMPARATIVO DA RELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTECOMPARATIVO DA RELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTECOMPARATIVO DA RELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RECEITA CORRENTELÍQUIDA – CONSOLIDADOLÍQUIDA – CONSOLIDADOLÍQUIDA – CONSOLIDADOLÍQUIDA – CONSOLIDADO

Em R$

CONSOLIDADO CONSOLIDADO CONSOLIDADO CONSOLIDADO (1)(1)(1)(1)

DISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃOPUBLICADOPUBLICADOPUBLICADOPUBLICADO APURADO APURADO APURADO APURADO

(2)(2)(2)(2)DIFERENÇADIFERENÇADIFERENÇADIFERENÇA

Despesa Bruta com pessoalDespesa Bruta com pessoalDespesa Bruta com pessoalDespesa Bruta com pessoal 10.499.732.134,1110.499.732.134,1110.499.732.134,1110.499.732.134,11 10.502.821.477,12 10.502.821.477,12 10.502.821.477,12 10.502.821.477,12 (3.089.343,01) (3.089.343,01) (3.089.343,01) (3.089.343,01)(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 2.441.325,16 2.441.325,16(-) Decorrentes de Decisão Judicial 136.607.353,30 136.607.353,30(-) Despesas de Exercícios Anteriores 132.269.604,07 132.269.604,07(-) Inativos com Recursos Vinculados 1.837.683.534,29 1.837.683.534,29 (=) Despesa Líquida de Pessoal 8.390.730.317,29 8.393.819.660,30 (3.089.343,01)Participação da Despesa de Pessoal na Receita Corrente LíquidaParticipação da Despesa de Pessoal na Receita Corrente LíquidaParticipação da Despesa de Pessoal na Receita Corrente LíquidaParticipação da Despesa de Pessoal na Receita Corrente Líquida 57,19%57,19%57,19%57,19% 57,21%57,21%57,21%57,21% (0,02%) (0,02%) (0,02%) (0,02%)Fontes: Relatório de Gestão Fiscal e ICF.(1) Contempla também os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.(2) Valores apurados pela auditoria.

A diferença apurada no percentual de participação dos gastos de pessoal de 0,02% deve-se àdivergência na apuração da Receita Corrente Líquida pelo Poder Executivo, conforme mencionado noitem 5.4.1.2.5 (Receita Corrente Líquida – RCL) deste Relatório, além da não-inclusão pelo PoderJudiciário de despesas incorridas com a contratação de pessoal terceirizado.

Considerando os valores apresentados anteriormente, correspondentes ao cálculo da despesa compessoal, verifica-se que os percentuais de gastos com pessoal do Poder Executivo e do Consolidado detodos os Poderes e Órgãos ultrapassaram o limite prudencial estabelecido pela LRF, que corresponde a46,17% e 57,0% da RCL, respectivamente, conforme demonstrado a seguir:

Tabela 21 – PARTICIPAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NA RCLTabela 21 – PARTICIPAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NA RCLTabela 21 – PARTICIPAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NA RCLTabela 21 – PARTICIPAÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL NA RCLEm %

PODER/PODER/PODER/PODER/ÓRGÃOÓRGÃOÓRGÃOÓRGÃO

LIMITE LEGALLIMITE LEGALLIMITE LEGALLIMITE LEGAL(Art. 20)(Art. 20)(Art. 20)(Art. 20)

LIMITE PRUDENCIALLIMITE PRUDENCIALLIMITE PRUDENCIALLIMITE PRUDENCIAL(Art. 22)(Art. 22)(Art. 22)(Art. 22)

LIMITE P/ALERTALIMITE P/ALERTALIMITE P/ALERTALIMITE P/ALERTA(Art. 59)(Art. 59)(Art. 59)(Art. 59)

PARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃOPARTICIPAÇÃOEM 2009EM 2009EM 2009EM 2009

CONSOLIDADO (*) 60,00 57,00 54,00 57,21EXECUTIVO 48,60 46,17 43,74 46,75Fontes: Relatório de Gestão Fiscal e ICF.

A LRF, em seu art. 22, dispõe que, se verificada que a despesa total com pessoal excedeu a 95% dolimite permitido, ao Poder ou Órgão que houver incorrido no excesso ficam vedados:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquertítulo, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II – criação de cargo, emprego ou função;

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreasde educação, saúde e segurança;

V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 daConstituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Em 07/04/2009, por meio do Decreto nº 11.480, o chefe do Poder Executivo adotou medidas restritivasvisando a diminuir despesas com pessoal no âmbito daquele Poder, em decorrência da necessidade demanter os gastos com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF, vez que, naquelaoportunidade, o percentual já atingira o limite para alerta.

No final do exercício de 2009, o Poder Executivo Estadual, mediante Decreto n.º 11.919, de 30/12/2009,prorrogou os prazos das medidas restritivas estabelecidas no Decreto nº 11.480/2009 para 31/12/2010,com a finalidade de novamente tentar restabelecer o percentual da despesa com pessoal para o limiteimposto pela LRF.

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TCELimites Constitucionais e Legais

Ressalte-se ainda que, conforme descrito no item 5.1.1.1 (Empresa Estatal Dependente), a EmpresaBaiana de Alimentos S/A (EBAL) não está sendo considerada pela SEFAZ como estatal dependente,inclusive no cálculo da receita corrente líquida e da despesa com pessoal, não obstante ser controladapelo Estado da Bahia e receber recursos financeiros para pagamento de gastos com pessoal ou decusteio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento departicipação acionária, nos termos do art. 2º, inciso III, da LRF.

Entretanto conclui-se que a inclusão da EBAL como empresa estatal dependente não representa umafaculdade legislativa, mas um comando normativo estabelecido na LRF.

• Breves considerações adicionais sobre o limite prudencialBreves considerações adicionais sobre o limite prudencialBreves considerações adicionais sobre o limite prudencialBreves considerações adicionais sobre o limite prudencial

Como visto, conforme o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao terceiro quadrimestre do exercício de2009, o Poder Executivo comprometeu 46,75% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos compessoal, ultrapassando, portanto, o limite prudencial previsto na LRF, que é de 46,17%.

O limite prudencial das despesas com pessoal da Administração Pública está definido no art. 22 da LRF,que estabelece o percentual de 95% do limite máximo contido no art. 20 da mesma Lei bem comoveda, se a despesa total com pessoal exceder a esse limite prudencial, a concessão de vantagem eaumentos, a criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, o provimento de cargo, acontratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria oufalecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e a contratação de hora extra.

As vedações estabelecidas pelo art. 22 da LRF certamente foram previstas para evitar que o limite geralseja alcançado e jamais superado. É mais uma ferramenta para ajudar o Ente Público a manter o seuequilíbrio nas despesas com pessoal e a praticar uma gestão fiscal responsável.

O ponto que carece de estudo mais aprimorado e melhor entendimento é especificamente aquele quetrata da vedação relacionada ao provimento de cargo e contratação de pessoal a qualquer título,ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas deeducação, saúde e segurança, na forma descrita anteriormente.

Em uma interpretação restritiva do texto da Lei Complementar, a Administração Pública, ao ultrapassaro limite prudencial, somente poderá admitir ou contratar pessoal para ocupar cargos que foram vagospor motivo de aposentadoria ou morte do servidor das áreas de educação, saúde ou segurança – eapenas para essas áreas, nenhuma outra mais.

Carlos Maurício Figueiredo et alii, em Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal, Editora Revista dosTribunais, 2001, p.162, sobre a reposição de servidores por motivo de aposentadoria e falecimento,entendem assim:

O rigorismo da lei decerto trará problemas para a Administração. Suponhamos o caso de umaescola pública onde uma quantidade muito grande de professores venha a pedir exoneração.Pela regra do artigo, não poderia se dar a reposição. Tal regra é absurda. No entanto, seharmonizarmos o dispositivo com o art. 205 da CF, decerto, com base no interesse público, nainterpretação sistêmica e no princípio da razoabilidade, seríamos obrigados a aceitar essareposição.

Por outro lado, a LRF, para fins da desejada transparência dos gastos públicos, determinou que aapuração do limite prudencial seja feita quadrimestralmente, contudo, ao estabelecer as vedações emcaso de descumprimento desse limite, não definiu por quanto tempo ficaria a Administração Públicasujeita às restrições impostas no art. 22, em seu parágrafo único, já vistas.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Assim, em uma análise ainda que preliminar, duas respostas plausíveis poderiam advir:

a) a vedação prevalecerá até a divulgação do próximo relatório quadrimestral da gestão fiscal; ou

b) a vedação perdurará até a Administração Pública ter uma razoável certeza de que as medidasadotadas para o bem servir ao público não comprometerá o limite prudencial.

De forma ainda que preliminar, pode-se afirmar que a alternativa “a” mais se coaduna com o espírito daLRF, que é a gestão fiscal responsável. Dessa forma, uma análise comezinha da indagação, à luz dosdispositivos citados, encaminharia a uma resposta taxativa: não. Não é possível a substituição deservidores exonerados, demitidos, ou dispensados por finalização de contratos temporários (REDA),quando ultrapassado o limite prudencial.

Contudo a dinâmica do estado moderno ocasiona situações que demandam uma maior e melhorreflexão.

É sabido e consabido que os limites da LRF, embora divulgados quadrimestralmente, devem serapurados mensalmente para possibilitar uma melhor gestão dos gastos e o fiel cumprimento doquanto estabelecido na multicitada Lei Complementar.

Isso quer dizer que é certo que a Administração Pública deve realizar a apuração desses limites a todoinstante, no âmbito das suas ações de planejamento, acompanhamento, avaliação e controle, nãoobstante a sua divulgação, para fins de transparência e controle social, dar-se quadrimestralmente, porimposição legal.

Outro não é o entendimento da doutrina. Carlos Maurício Figueiredo et alii, em obra citada, p.161,assim se posicionam:

É importante observar que a verificação dos limites se dará, no mínimono mínimono mínimono mínimo, quadrimestralmente.Dizemos isso, pois, caso o ente deseje realizar despesa nova, por exemplo, deverá saber,naquele momento, se estará dentro ou não dos limites estabelecidos pela lei. Isso enseja aIsso enseja aIsso enseja aIsso enseja anecessidade de manter acompanhamento permanente da sua RCL e das despesas,necessidade de manter acompanhamento permanente da sua RCL e das despesas,necessidade de manter acompanhamento permanente da sua RCL e das despesas,necessidade de manter acompanhamento permanente da sua RCL e das despesas,inclusive de pessoalinclusive de pessoalinclusive de pessoalinclusive de pessoal, e de seu endividamento. (Grifo nosso)

Flávio da Cruz et alii, em Lei de Responsabilidade Fiscal, Editora Atlas, 2004, 4ª ed., p.116, trilhamsabiamente pelo mesmo caminho, ao afirmarem:

A Lei de Responsabilidade Fiscal remete ao sistema de controle interno e ao controle externo,por meio dos Tribunais de Contas, a competência para a verificação dos cumprimentos doslimites de gastos de pessoal, além de definir, com clareza, os impedimentos a que se sujeitarãoas entidades que não observarem tais limites, dando, assim, outra ênfase à questão docontrole.

[...]

Independentemente de a base para verificação ser quadrimestral ou semestral, aconselha-seaconselha-seaconselha-seaconselha-seque o controle seja exercido mensalmente, como forma de permitir a correção de rumoque o controle seja exercido mensalmente, como forma de permitir a correção de rumoque o controle seja exercido mensalmente, como forma de permitir a correção de rumoque o controle seja exercido mensalmente, como forma de permitir a correção de rumonos casos em que, previamente, se vislumbra um possível excesso de despesas ao final doperíodo regular de verificação. (Grifo nosso)

De mais a mais, o Conselheiro Pedro Lino, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em Comentários àLei de Responsabilidade Fiscal, Editora Atlas, 2001, p.101, corrobora o entendimento dominante aoafirmar:

Assim é que a verificação – a cada quatro meses – que o comando legal institui é, na verdade,um ato formal – pois que o acompanhamento está-se dando a todo instante, em em em em tempo realtempo realtempo realtempo real–, apenas que com o condão de transparecer, tornar-se público, no “Relatório de GestãoFiscal”, normatizado nos arts. 54 e 55 desta LC n. 101 para o fim específico de fazer incidir asvedações criadas nesse parágrafo único. (Grifo nosso)

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TCELimites Constitucionais e Legais

Logo o acompanhamento do cumprimento dos limites e a adoção de medidas que visem à suaobservância devem ser perseguidos diuturnamente pelo gestor fiscalmente responsável da coisapública. Esse deve ser o norte, sob pena de um engessamento indevido da administração.

Portanto, se no transcurso do quadrimestre imediatamente posterior àquele em que o limite foiultrapassado, mas no âmbito do acompanhamento “permanente” ou “em tempo real” que deve serfeito, percebe-se, com segurança e de forma contínua, o retorno aos padrões estabelecidos pela LRF eque para fazer valer o princípio maior da continuidade efetiva do serviço público bem como com baseno interesse coletivo, na interpretação sistemática e fundamentado no princípio da razoabilidade,entende-se possível a substituição de servidores exonerados, demitidos ou dispensados por finalizaçãode contratos temporários (REDA) nas áreas de educação, segurança e saúde e mesmo em outras áreas,desde que a reposição não acarrete aumento do índice de despesa com pessoal.

Em resumo, no caso de se ultrapassar o limite prudencial no Relatório de Gestão Fiscal do últimoquadrimestre, é possível a reposição de pessoal – observando-se, sempre, as demais regras legais – nasáreas de educação, segurança e saúde e em outras áreas essenciais, desde que naquele exatomomento, a partir do próprio controle efetuado pela Administração Pública, que deve ser contínuo econstante, considerando também o comportamento da receita corrente líquida, o ente já estejacumprindo o citado limite prudencial.

4.4 PREVIDÊNCIA OFICIAL DO ESTADO4.4 PREVIDÊNCIA OFICIAL DO ESTADO4.4 PREVIDÊNCIA OFICIAL DO ESTADO4.4 PREVIDÊNCIA OFICIAL DO ESTADO

• Limite de Gastos com Inativos e PensionistasLimite de Gastos com Inativos e PensionistasLimite de Gastos com Inativos e PensionistasLimite de Gastos com Inativos e Pensionistas

A LRF, em seu art. 59, § 1º, inciso IV, dispõe que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãosreferidos no art. 20, quando constatarem “que os gastos com inativos e pensionistas se encontramacima do limite definido em lei”.

A Lei n.º 10.887, de 18/06/2004, introduziu importantes modificações na Lei n.º 9.717, de 27/11/1998,que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios deprevidência social dos servidores públicos.

A principal modificação atingiu um dos limites de gastos com inativos e pensionistas, que era definidocomo 12% da receita corrente líquida de cada ente estatal, pois a Lei Federal n.º 10.887/2004 não fixounovo limite para as despesas previdenciárias em relação à receita corrente líquida.

Pela nova redação dada ao parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/1998, a União, os Estados, oDistrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeirasdos respectivos regimes próprios decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Durante oexercício de 2009, o Tesouro Estadual repassou para o FUNPREV, com vistas à cobertura do seu déficitfinanceiro, recursos da ordem de R$604.911.605,28.

Os limites remanescentes para os gastos previdenciários são pertinentes à proporção entre ascontribuições dos entes e dos respectivos servidores para o custeio do regime próprio, que nãopoderão ser inferiores às dos servidores nem superiores ao dobro.

Com a publicação da Lei Estadual n.º 9.444, de 26/04/2005, com efeitos financeiros retroagidos a01/01/2005, a contribuição do Estado da Bahia para o custeio do FUNPREV passou de 15% para 24%.

A contribuição patronal do Estado da Bahia para o custeio da previdência em relação à contribuiçãodos segurados, no exercício de 2009, esteve dentro do limite estabelecido pela citada lei federal,conforme demonstra a tabela a seguir:

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 22 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SEGURADOSTabela 22 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SEGURADOSTabela 22 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SEGURADOSTabela 22 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DOS SEGURADOS Em R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO EM 2009EM 2009EM 2009EM 2009(a) Contribuição do Estado para a Previdência 1.162.152.240,21(b) Contribuição dos Segurados 634.292.466,97(a/b)(a/b)(a/b)(a/b) Contribuição do Estado em Relação à dos SeguradosContribuição do Estado em Relação à dos SeguradosContribuição do Estado em Relação à dos SeguradosContribuição do Estado em Relação à dos Segurados 1,831,831,831,83Fonte: Relatórios extraídos do SICOF Gerencial.

• Criação ou Majoração de Benefícios PrevidenciáriosCriação ou Majoração de Benefícios PrevidenciáriosCriação ou Majoração de Benefícios PrevidenciáriosCriação ou Majoração de Benefícios Previdenciários

Em seu art. 17, § 1º, a LRF condiciona a criação e/ou majoração de benefícios previdenciários àelaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, com a indicação da origem dos recursospara o custeio do acréscimo das despesas.

No exercício de 2009, os seguintes atos normativos concederam majorações na remuneração dosservidores em atividade e, consequentemente, nos benefícios da previdência social:

Quadro 02 – ATOS CONCESSIVOS DE MAJORAÇÕES NA REMUNERAÇÃOQuadro 02 – ATOS CONCESSIVOS DE MAJORAÇÕES NA REMUNERAÇÃOQuadro 02 – ATOS CONCESSIVOS DE MAJORAÇÕES NA REMUNERAÇÃOQuadro 02 – ATOS CONCESSIVOS DE MAJORAÇÕES NA REMUNERAÇÃO

LEILEILEILEI DATADATADATADATA FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE

11.356 06/01/2009Cria o Prêmio por Desempenho Policial, altera a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahiae dispositivos das Leis nº 7.990, de 27/12/2001, nº 8.626, de 09/05/2003, nº 9.002, de 29/01/2004, e nº 9.848, de 29/12/2005, edá outras providências.

11.361 20/01/2009Reorganiza a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, altera a finalidade da Companhia de Desenvolvimento Urbanodo Estado da Bahia – CONDER e dá outras providências.

11.364 29/01/2009Altera a estrutura remuneratória do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outrasprovidências.

11.365 29/01/2009Altera dispositivos da Lei nº 10.848, de 03/12/2007, que instituiu o Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço PúblicoEstadual, e da Lei nº 10.851, de 10/12/2007, que criou a atividade de Instrutoria Interna, no âmbito da Administração Públicado Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

11.366 29/01/2009 Reestrutura o Grupo Ocupacional Gestão Pública, criado pela Lei nº 8.889, de 01/12/2003, e dá outras providências.

11.367 02/02/2009Dispõe sobre a criação da carreira de Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais, noâmbito da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia – SEI, e dá outras providências.

11.369 02/02/2009Altera a estrutura de cargos e a remuneração das carreiras de Agente Penitenciário e de Delegado de Polícia Civil, cria oPrêmio por Desempenho Policial, na forma que indica, e dá outras providências.

11.370 04/02/2009 Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.

11.372 05/02/2009Altera a estrutura remuneratória dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia na forma que indica e dá outrasprovidências.

11.373 05/02/2009Reestrutura o Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, criado pela Lei nº 5.828, de 13/06/1990, e reestruturado pelaLei nº 8.361, de 23/09/2002, bem como o seu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV e dá outras providências.

11.374 05/02/2009

Altera a estrutura remuneratória das carreiras de Analista e Técnico de Infra-Estrutura de Transportes, de Analista e Técnico deRegistro do Comércio, de Analista e Técnico de Radiodifusão, Médico Veterinário, Médico, Assistente de Serviço Social,Assistente Social, Assistente de Serviço de Saúde, Enfermeiro, Técnico Auxiliar em Nutrição e Dietética, Nutricionista,Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, bem como da carreira deJornalista e das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo e dá outras providências.

11.375 05/02/2009Ficam reestruturadas as carreiras de Analista Universitário e Técnico Universitário, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico,criado pela Lei nº 8.889, de 01/12/2003, bem como o seu Plano de Carreira e Remuneração, conforme disposto nesta Lei.

11.376 05/02/2009 Reestrutura o Grupo Ocupacional Obras Públicas, criado pela Lei nº 8.889, de 01/12/2003, e dá outras providências.11.379 19/02/2009 Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

11.380 19/02/2009Altera a estrutura remuneratória dos cargos, funções comissionadas e gratificadas, reajusta os vencimentos, soldos egratificações dos cargos efetivos, dos cargos em comissão, das funções comissionadas e gratificadas, proventos e pensões daAdministração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outras providências.

11.381 19/02/2009Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dosproventos de aposentadoria da Assembleia Legislativa, na forma que indica.

11.382 26/02/2009 Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Procurador Jurídico e dá outras providências.

11.470 08/04/2009Altera dispositivos da Lei nº 3.956, de 11/12/1981, da Lei nº 8.210, de 22/03/2002, da Lei nº 7.800, de 13/02/2001, da Lei nº8.597, de 28/04/2003, e dá outras providências.

11.481 01/07/2009Incorpora valores da Gratificação de Atividade Policial – GAP ao vencimento básico dos cargos das carreiras de Investigadorde Polícia Civil, Perito Técnico de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil, na forma que indica, bem como altera dispositivo daLei nº 11.366, de 29/01/2009.

11.484 10/07/2009Altera a estrutura de vencimentos, gratificações e proventos dos servidores e dos cargos em comissão do Ministério Públicodo Estado da Bahia e dá outras providências.

11.613 06/11/2009Altera estrutura remuneratória e de cargos das carreiras do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, institui o Prêmio porDesempenho Policial aos servidores integrantes destas carreiras, na forma que indica, e dá outras providências.

11.617 24/11/2009Realinha a estrutura de vencimentos, gratificações e proventos dos servidores e dos cargos em comissão do MinistérioPúblico do Estado da Bahia e dá outras providências.

11.622 30/12/2009 Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado e dá outras providências.

11.623 30/12/2009Altera a estrutura remuneratória dos cargos, funções comissionadas e gratificadas, reajusta os vencimentos, soldos egratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, proventos e pensões daAdministração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.

11.624 30/12/2009Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dosproventos de aposentadoria da Assembleia Legislativa, na forma que indica.

Fonte: Diário Oficial do Estado e site www.ba.gov.br/legislação.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 73

TCELimites Constitucionais e Legais

As despesas criadas com o reajuste das remunerações e dos benefícios, por força das Leis nos 11.372,11.379, 11.380, 11.381 e 11.484, enquadram-se na regra do § 6º do art. 17 da LRF, que isenta o ente decumprir as exigências legais no caso de reajustamento de remuneração de pessoal prevista no inciso Xdo art. 37 da Constituição Federal, in verbis:

A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somentepoderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cadaobservada a iniciativa privativa em cadaobservada a iniciativa privativa em cadaobservada a iniciativa privativa em cadacasocasocasocaso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma datamesma datamesma datamesma data e sem distinção de índices. (Grifonosso)

Entende-se, dessa forma, perfeitamente aplicável às Leis Estaduais o disposto no inciso X do art. 37 daConstituição Federal, em razão de conter previsão de reajuste a todos os servidores de umdeterminado Poder.

O entendimento assente na doutrina é de que a ideia de revisão, contida no dispositivo constitucional,acima comentado, representa o ato pelo qual o Poder Público atualiza as remunerações dos servidorespúblicos, de modo a recuperar as perdas decorrentes da corrosão salarial impostas pelo processoinflacionário. É de Di Pietro (2004) lição que se amolda perfeitamente ao que se expõe:

[…] A revisão anual, presume-se que tenha por objetivo atualizar as remunerações de modo aacompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda; se assim não fosse, não haveria razãopara tornar obrigatória a sua concessão anual, no mesmo índice e na mesma data para todos.Essa revisão anual constitui direito dos servidores, o que não impede revisões outras, feitaso que não impede revisões outras, feitaso que não impede revisões outras, feitaso que não impede revisões outras, feitascom o objetivo de reestruturar ou conceder melhorias a carreiras determinadas, porcom o objetivo de reestruturar ou conceder melhorias a carreiras determinadas, porcom o objetivo de reestruturar ou conceder melhorias a carreiras determinadas, porcom o objetivo de reestruturar ou conceder melhorias a carreiras determinadas, poroutras razões que não a de atualização do poder aquisitivo dos vencimentos e subsídiosoutras razões que não a de atualização do poder aquisitivo dos vencimentos e subsídiosoutras razões que não a de atualização do poder aquisitivo dos vencimentos e subsídiosoutras razões que não a de atualização do poder aquisitivo dos vencimentos e subsídios.(Grifo nosso)

Por outro lado, as despesas criadas pelas Leis Estaduais n.ºs 11.356, 11.361, 11.364, 11.365, 11.366,11.367, 11.369, 11.370, 11.373, 11.374, 11.375, 11.376, 11.382, 11.470, 11.481, 11.613 e 11.617 e osdispositivos das Leis n.os 11.380 e 11.623 que tratam da criação de cargos ou vantagens, ou do aumentode seus valores, não se enquadram na regra do § 6º do art. 17 da LRF, por não se tratar doreajustamento disciplinado pelo inciso X do art. 37 da CF/88 e, sim, de aumento nosvencimentos/vantagens, com a criação de gratificação ou de cargo para uma determinada categoriade servidor público. As Leis n.ºs 11.622, 11.623 e 11.624 tiveram efeitos financeiros incorridos somente apartir de janeiro de 2010.

Sendo assim, os atos normativos em análise devem ser acompanhados da estimativa do impactoorçamentário-financeiro para o exercício 2009 e para os dois subsequentes e da comprovação de que adespesa criada ou majorada não afetará as metas de resultados fiscais previstas, inclusive com aspremissas e metodologia de cálculo utilizadas, nos termos exigidos pela LRF.

Ressalte-se que o art. 17, § 5º, da LRF, dispõe que a despesa não será executada antes daimplementação das medidas referidas anteriormente, as quais integrarão o instrumento que a criar ouaumentar, tendo como consequência pelo seu descumprimento a nulidade do ato que deu causa aoaumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 15 e caput do art. 21 da referida Lei.

Assim, deve a Assembleia Legislativa, ao cumprir uma das suas atribuições de controle, por meio daComissão de Constituição e Justiça, da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle e daDivisão de Controle do Processo Legislativo, exercer o regular acompanhamento das normas citadas daLRF no tocante ao cotejamento dos elementos norteadores que devem acompanhar as propostas delei que criarem ou aumentarem as despesas obrigatórias de caráter continuado que tramitam naquelaCasa, competindo ao TCE, consoante o caput do art. 59 da LRF, combinado com o seu §1º, VI, auxiliar oPoder Legislativo na fiscalização do cumprimento da referida Lei Complementar.

O Estado da Bahia, em cumprimento ao art. 4º, § 2º, da LRF, fez integrar à Lei Estadual n.º 11.062, de23/07/2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009, o Anexo de MetasFiscais, consignando no Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Continuado valores relativos ao impacto financeiro de novas despesas de pessoal e do aumento dosalário mínimo na ordem de R$292,6 milhões, prevendo um saldo líquido no período de R$67,9milhões.

4.5 DÍVIDA PÚBLICA4.5 DÍVIDA PÚBLICA4.5 DÍVIDA PÚBLICA4.5 DÍVIDA PÚBLICA

A LRF enfatiza o controle do nível de endividamento dos entes públicos, dispondo, no art. 32, inciso III,§ 1º, sobre a observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal.

As Resoluções n.os 40 e 43/2001 do Senado Federal e suas alterações têm regulamentado os limitesglobais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária.

Em junho de 2002, foi publicado pela STN o Manual de Instruções de Pleitos (MIP), com o objetivoprincipal de informar aos Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os procedimentos gerais paracontratação, vedações, punições, limites, condições gerais e forma de apresentação dos documentosnecessários ao exame dos pleitos pela STN.

Tomando como parâmetro essas normas, a seguir, é apresentada a situação em que se encontrava oEstado da Bahia em dezembro de 2009, quanto aos limites relacionados à sua capacidade deendividamento e de pagamento.

• Limite para Liberações de Operações de CréditoLimite para Liberações de Operações de CréditoLimite para Liberações de Operações de CréditoLimite para Liberações de Operações de Crédito

Consoante a legislação pertinente, o Estado da Bahia encontrava-se dentro desse limite, conformedemonstrado:

Tabela 23 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2009)Tabela 23 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2009)Tabela 23 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2009)Tabela 23 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2009)Em R$

LIMITE: DESPESAS DE CAPITAL EMPENHADASLIMITE: DESPESAS DE CAPITAL EMPENHADASLIMITE: DESPESAS DE CAPITAL EMPENHADASLIMITE: DESPESAS DE CAPITAL EMPENHADAS2009 (A)2009 (A)2009 (A)2009 (A)

LIBERAÇÕES REALIZADAS 2009 (B)LIBERAÇÕES REALIZADAS 2009 (B)LIBERAÇÕES REALIZADAS 2009 (B)LIBERAÇÕES REALIZADAS 2009 (B)MARGEMMARGEMMARGEMMARGEM(C=A-B)(C=A-B)(C=A-B)(C=A-B)

2.840.059.140,34 987.706.384,98 1.852.352.755,36Fonte: Demonstrativo da Receita e da Despesa 2009 (SICOF Gerencial).

Tabela 24 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2010)Tabela 24 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2010)Tabela 24 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2010)Tabela 24 – LIMITE PARA LIBERAÇÕES (2010)Em R$

LIMITE: DESPESAS DE CAPITAL FIXADAS NA LEILIMITE: DESPESAS DE CAPITAL FIXADAS NA LEILIMITE: DESPESAS DE CAPITAL FIXADAS NA LEILIMITE: DESPESAS DE CAPITAL FIXADAS NA LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL (A)ORÇAMENTÁRIA ANUAL (A)ORÇAMENTÁRIA ANUAL (A)ORÇAMENTÁRIA ANUAL (A)

LIBERAÇÕES PREVISTAS PARA 2010 (B)LIBERAÇÕES PREVISTAS PARA 2010 (B)LIBERAÇÕES PREVISTAS PARA 2010 (B)LIBERAÇÕES PREVISTAS PARA 2010 (B)MARGEMMARGEMMARGEMMARGEM(C=A-B)(C=A-B)(C=A-B)(C=A-B)

3.189.576.765,00 698.482.000,00 2.491.094.765,00Fonte: Lei n.º 11.354/2008, Demonstrativo da Receita e da Despesa 2010 (SICOF Gerencial).

• Limite para o Montante Global das Operações RealizadasLimite para o Montante Global das Operações RealizadasLimite para o Montante Global das Operações RealizadasLimite para o Montante Global das Operações Realizadas

O valor publicado da Receita Corrente Líquida (RCL) – R$14.671.427.308,15 – não confere com oapurado pela auditoria deste Tribunal (R$14.671.400.274,32), conforme mencionado no item 5.4.1.2.5. Ocálculo, apresentado a seguir, considerou o valor apurado pelo TCE para verificar a situação do Estadoda Bahia em relação a esse limite:

Tabela 25 – LIMITE PARA O MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOTabela 25 – LIMITE PARA O MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOTabela 25 – LIMITE PARA O MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOTabela 25 – LIMITE PARA O MONTANTE GLOBAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Em R$

LIMITELIMITELIMITELIMITE(A)(A)(A)(A)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS EMOPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS EMOPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS EMOPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS EM2009 (B)2009 (B)2009 (B)2009 (B)

MARGEMMARGEMMARGEMMARGEM(C=A-B)(C=A-B)(C=A-B)(C=A-B)

2.347.424.043,89 987.706.384,98 1.359.717.658,9116% da RCL 6,73% da RCL 9,27% da RCL

Fonte: Relatório Receita de Operações de Crédito 2009 (SICOF Gerencial).

O § 1º do art. 7º da Resolução n.º 43/2001 dispõe que, para o caso de operações de crédito comliberação prevista para mais de um exercício, esse limite será calculado levando-se em consideração ocronograma anual de ingresso, projetando-se a RCL mediante aplicação do fator de atualização, que,para o exercício de 2010, é de aproximadamente 3,44% ao ano, conforme divulgado na edição demarço de 2010 do Manual para Instruções de Pleitos – MIP da STN.

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TCELimites Constitucionais e Legais

A seguir, estão relacionados os valores projetados da RCL até 2015:

Tabela 26 – PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDATabela 26 – PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDATabela 26 – PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDATabela 26 – PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDAEm R$

ANOANOANOANO RCL PROJETADARCL PROJETADARCL PROJETADARCL PROJETADA2010 15.175.882.522,922011 15.697.711.605,122012 16.237.483.999,052013 16.795.816.693,022014 17.373.347.890,722015 17.970.737.740,75

Fonte: Cálculos da auditoria.Nota: A RCL projetada para os anos 2010-2015 foi calculada utilizado-se o fator de atualização de 3,44%, cumulativamente, sobre o valor daRCL apurado em 2009.

Considerando-se o cronograma de ingresso encaminhado pela SEFAZ para os exercícios posteriores a2009, apuraram-se percentuais inferiores ao limite de 16% da Receita Corrente Líquida, sendo que omaior percentual ocorrerá no exercício de 2010 (3,59% da RCL).

• Limite para os DispêndiosLimite para os DispêndiosLimite para os DispêndiosLimite para os Dispêndios

O art. 7º, II, da Resolução do Senado Federal n.º 43/01, dispõe:

Art. 7o

[...]II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívidaconsolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadase a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receitacorrente líquida;

Conforme o art. 1º da Resolução do Senado Federal nº 47/08, o cálculo do comprometimento será feitopela média anual da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetadapara todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos da operação pretendida, incluído o daprópria apuração. A seguir é apresentado o cálculo da média de comprometimento em percentual daRCL:

Tabela 27 – COMPROMETIMENTO MÉDIO ANUAL COM AMORTIZAÇÕES, JUROS E DEMAISTabela 27 – COMPROMETIMENTO MÉDIO ANUAL COM AMORTIZAÇÕES, JUROS E DEMAISTabela 27 – COMPROMETIMENTO MÉDIO ANUAL COM AMORTIZAÇÕES, JUROS E DEMAISTabela 27 – COMPROMETIMENTO MÉDIO ANUAL COM AMORTIZAÇÕES, JUROS E DEMAISENCARGOSENCARGOSENCARGOSENCARGOS

Em R$

PERÍODOPERÍODOPERÍODOPERÍODOCOMPROMETIMENTOCOMPROMETIMENTOCOMPROMETIMENTOCOMPROMETIMENTO

(A)(A)(A)(A)RCL PROJETADARCL PROJETADARCL PROJETADARCL PROJETADA

(B)(B)(B)(B)(%)(%)(%)(%)A/BA/BA/BA/B

Média Aritmética 2009-2038 592.784.887,24 24.992.089.497,46 2,37Fontes: Relatórios Gerenciais da SEFAZ e cálculos da auditoria.

Em dezembro de 2009, o Estado da Bahia encontrava-se dentro desse limite:

Tabela 28 – LIMITE PARA OS DISPÊNDIOSTabela 28 – LIMITE PARA OS DISPÊNDIOSTabela 28 – LIMITE PARA OS DISPÊNDIOSTabela 28 – LIMITE PARA OS DISPÊNDIOSEm R$

LIMITE (A)LIMITE (A)LIMITE (A)LIMITE (A)MÉDIA DE COMPROMETIMENTO DA RCLMÉDIA DE COMPROMETIMENTO DA RCLMÉDIA DE COMPROMETIMENTO DA RCLMÉDIA DE COMPROMETIMENTO DA RCL

PROJETADA (B)PROJETADA (B)PROJETADA (B)PROJETADA (B)MARGEM (C=A-B)MARGEM (C=A-B)MARGEM (C=A-B)MARGEM (C=A-B)

2.874.090.292,21 592.784.887,24 2.281.305.404,9711,5% da RCLProjetada 2,37% da RCL Projetada 9,13% da RCL Projetada

Fontes: Relatórios do SICOF Gerencial 2009 e Relatórios Gerenciais da SEFAZ.

O cumprimento desse limite é um dos requisitos exigidos pela Resolução n.º 43/2001 para acontratação de operações de crédito, exceto para aquelas que, na data da publicação dessa Resolução,estavam previstas no Programa de Ajuste Fiscal, estabelecido nos termos da Lei Federal n.º 9.496/1997,conforme mencionado em seu art. 7º, § 8º.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

• Limite para a Dívida Consolidada LíquidaLimite para a Dívida Consolidada LíquidaLimite para a Dívida Consolidada LíquidaLimite para a Dívida Consolidada Líquida

A seguir, é apresentada a composição da dívida consolidada líquida do Estado, conforme cálculo daauditoria deste TCE:

Tabela 29 – COMPOSIÇÃO DO SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDATabela 29 – COMPOSIÇÃO DO SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDATabela 29 – COMPOSIÇÃO DO SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDATabela 29 – COMPOSIÇÃO DO SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAEm R$

ESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃO VALORVALORVALORVALORI- Dívida Consolidada (DC)I- Dívida Consolidada (DC)I- Dívida Consolidada (DC)I- Dívida Consolidada (DC) 10.423.104.884,0610.423.104.884,0610.423.104.884,0610.423.104.884,06Saldo da Dívida Fundada Interna da Administração Direta 7.308.073.146,45Saldo da Dívida Fundada Externa da Administração Direta 2.041.427.194,77Outras Obrigações 1.073.604.542,84

Renegociação de Débitos de Contribuições 346.069.987,40Precatórios emitidos a partir de 05/05/2000 491.912.385,85Outras Renegociações 235.622.169,59

II- DeduçõesII- DeduçõesII- DeduçõesII- Deduções 1.189.369.170,171.189.369.170,171.189.369.170,171.189.369.170,17Ativo Disponível (1) 1.303.751.410,27Haveres Financeiros (2) 215.351.524,79(–) Restos a Pagar Processados (3) (329.733.764,89)Dívida Consolidada Líquida (I-II)Dívida Consolidada Líquida (I-II)Dívida Consolidada Líquida (I-II)Dívida Consolidada Líquida (I-II) 9.233.735.713,899.233.735.713,899.233.735.713,899.233.735.713,89Fontes: Balancete Sintético do FUNPREV, do DEPAT e do Estado consolidado de dezembro de 2009, Razão – Parcelamento Especial Lei n.º10.684/2003, Planilhas encaminhadas pelo TJ, TRT e cálculos da auditoria.Nota: De acordo com o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, 1ª Edição, aprovado pela Portaria n.º 577, de 15/10/2008, devem serdeduzidos, do somatório do Ativo Disponível e Haveres Financeiros, os valores inscritos em restos a pagar processados. Os valores do RegimePrevidenciário deverão ser evidenciados separadamente; por isso, as disponibilidades dos Regimes de Previdência também foram excluídas.(1) O Ativo Disponível é composto das contas Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras e Outras Disponibilidades Financeiras.(2) Os Haveres Financeiros são compostos dos subgrupos Vinculado em Contas Correntes Bancárias e Realizável.(3) Abrangem os Restos a Pagar Processados, Restos a Pagar Não Processados/Liquidados de 2006, 2007 e 2008 e os Serviços da Dívida aPagar.

Esse saldo diverge em R$1.211.246,52 do publicado no Relatório de Gestão Fiscal do terceiroquadrimestre de 2009 (R$9.234.946.960,41), devido à não contabilização de pagamento de Precatóriosdo Estado, conforme detalhamento constante no item 5.2.3 (Registro de Precatórios).

A STN, visando a prestar maiores esclarecimentos aos limites apresentados pela Resolução n.º 40/2001do Senado Federal, divulgou, em 15 de março de 2005, a Nota Oficial transcrita a seguir:

Os limites globais para o montante da Dívida Consolidada Líquida de Estados e Municípios, aofinal do décimo quinto exercício financeiro, contado a partir do final de 2001, não poderãoexceder a 2 vezes a Receita Corrente Líquida, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e 1,2vezes a Receita Corrente Líquida, no caso dos Municípios (conforme definido no art. 3º daResolução n.º 40, de 2001, do Senado Federal).

Após o período de 15 anos, a inobservância desses limites sujeitará o ente à aplicação das penalidadesprevistas no art. 31 da LRF. Essas penalidades são basicamente a proibição de realizar operação decrédito interna ou externa e o impedimento de receber transferências voluntárias (art. 3º parágrafoúnico, da referida Resolução).

A dívida consolidada líquida do Estado, em 31/12/2009, estava inferior ao limite de até duas vezes areceita corrente líquida, estabelecido pelas Resoluções n.os 40 e 43/2001 do Senado Federal.

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TCELimites Constitucionais e Legais

Tabela 30 – LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDATabela 30 – LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDATabela 30 – LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDATabela 30 – LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAEm R$

ESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃO VALORVALORVALORVALORDívida Consolidada – DCDívida Consolidada – DCDívida Consolidada – DCDívida Consolidada – DC 10.423.104.884,0610.423.104.884,0610.423.104.884,0610.423.104.884,06(-) Deduções 1.189.369.170,17Saldo da Dívida Consolidada Líquida – DCLSaldo da Dívida Consolidada Líquida – DCLSaldo da Dívida Consolidada Líquida – DCLSaldo da Dívida Consolidada Líquida – DCL 9.233.735.713,899.233.735.713,899.233.735.713,899.233.735.713,89Receita Corrente Líquida – RCLReceita Corrente Líquida – RCLReceita Corrente Líquida – RCLReceita Corrente Líquida – RCL 14.671.400.274,3214.671.400.274,3214.671.400.274,3214.671.400.274,32Relação DCL/RCLRelação DCL/RCLRelação DCL/RCLRelação DCL/RCL 0,630,630,630,63Limite Legal – Relação DCL/RCLLimite Legal – Relação DCL/RCLLimite Legal – Relação DCL/RCLLimite Legal – Relação DCL/RCL 2,002,002,002,00Limite para Alerta – Relação DCL/RCLLimite para Alerta – Relação DCL/RCLLimite para Alerta – Relação DCL/RCLLimite para Alerta – Relação DCL/RCL 1,801,801,801,80Fontes: Relatórios do SICOF e do SICOF Gerencial 2009.

• Limite para Concessão de GarantiasLimite para Concessão de GarantiasLimite para Concessão de GarantiasLimite para Concessão de Garantias

As garantias concedidas pelo Estado da Bahia em operações de crédito são registradas no Ativo ePassivo Compensado, apresentando a seguinte composição em 31/12/2009:

Tabela 31 – COMPOSIÇÃO DAS GARANTIASTabela 31 – COMPOSIÇÃO DAS GARANTIASTabela 31 – COMPOSIÇÃO DAS GARANTIASTabela 31 – COMPOSIÇÃO DAS GARANTIASEm R$

BENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVAAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVAAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVAAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA VALORVALORVALORVALORCOELBA (BID) Lei Estadual n.º 4.619/1985 3.761.303,18DESENBAHIA (Lavoura Cacaueira) Resoluções nos 68/1998, 71/1999, 20/2001, 23/2001, 25/2002 e 02/2003

do Senado Federal 91.600.000,00BANEB Lei Estadual n.º 6.481/1993 3.378.551,78

TOTALTOTALTOTALTOTAL 98.739.854,9698.739.854,9698.739.854,9698.739.854,96Fonte: Relatórios do SICOF (dezembro de 2009).

Os valores anteriormente mencionados conferem com os apresentados no Relatório de Gestão Fiscaldo terceiro quadrimestre de 2009.

É demonstrada, a seguir, a situação do Estado da Bahia quanto ao limite para concessão de garantias,em dezembro de 2009:

Tabela 32 – LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIASTabela 32 – LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIASTabela 32 – LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIASTabela 32 – LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIASEm R$

LIMITELIMITELIMITELIMITE(A)(A)(A)(A)

GARANTIAS CONCEDIDASGARANTIAS CONCEDIDASGARANTIAS CONCEDIDASGARANTIAS CONCEDIDASSALDO EM 2008SALDO EM 2008SALDO EM 2008SALDO EM 2008

(B)(B)(B)(B)

MARGEMMARGEMMARGEMMARGEM(C=A-B)(C=A-B)(C=A-B)(C=A-B)

3.227.708.060,35 98.739.854,96 3.128.968.205,3922,00% da RCL 0,67% da RCL 21,33% da RCL

Fonte: Relatórios do SICOF, do SICOF Gerencial e cálculos da auditoria.

4.6 RESULTADO NOMINAL4.6 RESULTADO NOMINAL4.6 RESULTADO NOMINAL4.6 RESULTADO NOMINAL

O Resultado Nominal representa a diferença entre os saldos da Dívida Fiscal Líquida (DFL) relativos adois períodos. A LRF determina que o Demonstrativo do Resultado Nominal acompanhará o RelatórioResumido da Execução Orçamentária (art. 53, inciso III), devendo esse resultado ser apresentadobimestral e anualmente, demonstrando a variação acumulada da DFL ao longo do ano. É apresentado aseguir o resultado nominal do Estado, apurado pela auditoria do TCE:

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 33 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALTabela 33 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALTabela 33 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALTabela 33 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALEm R$

SALDOSALDOSALDOSALDOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃO

EM 31/DEZ/2008 (A)EM 31/DEZ/2008 (A)EM 31/DEZ/2008 (A)EM 31/DEZ/2008 (A) EM 31/OUT/2009 (B)EM 31/OUT/2009 (B)EM 31/OUT/2009 (B)EM 31/OUT/2009 (B) EM 31/DEZ/2009 (C)EM 31/DEZ/2009 (C)EM 31/DEZ/2009 (C)EM 31/DEZ/2009 (C)Dívida Consolidada (I)Dívida Consolidada (I)Dívida Consolidada (I)Dívida Consolidada (I) 11.548.076.861,8711.548.076.861,8711.548.076.861,8711.548.076.861,87 10.172.556.987,9610.172.556.987,9610.172.556.987,9610.172.556.987,96 10.423.104.884,0610.423.104.884,0610.423.104.884,0610.423.104.884,06Deduções (II) 1.257.862.948,78 1.829.252.741,73 1.189.369.170,17 Ativo Disponível 1.751.261.245,86 1.572.382.794,28 1.303.751.410,27 Haveres Financeiros 102.892.856,39 304.892.317,36 215.351.524,79 (––––) Restos a Pagar Processados (596.291.153,47) (48.022.369,91) (329.733.764,89)Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II)Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II)Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II)Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II) 10.290.213.913,0910.290.213.913,0910.290.213.913,0910.290.213.913,09 8.343.304.246,238.343.304.246,238.343.304.246,238.343.304.246,23 9.233.735.713,899.233.735.713,899.233.735.713,899.233.735.713,89Receita de Privatizações (IV)Receita de Privatizações (IV)Receita de Privatizações (IV)Receita de Privatizações (IV) –––– –––– ––––Passivos Reconhecidos (V)Passivos Reconhecidos (V)Passivos Reconhecidos (V)Passivos Reconhecidos (V) –––– –––– ––––Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V)Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V)Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V)Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) 10.290.213.913,0910.290.213.913,0910.290.213.913,0910.290.213.913,09 8.343.304.246,238.343.304.246,238.343.304.246,238.343.304.246,23 9.233.735.713,899.233.735.713,899.233.735.713,899.233.735.713,89

PERÍODO DE REFERÊNCIAPERÍODO DE REFERÊNCIAPERÍODO DE REFERÊNCIAPERÍODO DE REFERÊNCIAESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃO

No Bimestre (C-B)No Bimestre (C-B)No Bimestre (C-B)No Bimestre (C-B) Até o Bimestre (C-A)Até o Bimestre (C-A)Até o Bimestre (C-A)Até o Bimestre (C-A)Resultado NominalResultado NominalResultado NominalResultado Nominal 890.431.467,66890.431.467,66890.431.467,66890.431.467,66 (1.056.478.199,20)(1.056.478.199,20)(1.056.478.199,20)(1.056.478.199,20)Fontes: Balancete Sintético (outubro de 2009 e dezembro de 2009); Relatório Gerencial da GEPUB/SEFAZ (outubro de 2009, dezembro de2009); Controles de Precatórios e Razão Analítico URBIS – 08 e 12/2009 e cálculos de auditoria.Nota: No cálculo dos Restos a Pagar Processados de dez/2008 foi incluído o saldo dos Restos a Pagar Não-Processados/Liquidados de 2007,conforme disposto no Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, Volume II, Anexo IX – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão.

Os resultados nominais apurados pelo TCE (R$890.431.467,66 e R$1.056.478.199,20 negativos) diferemem R$8.483.712,09 e R$50.539.985,68, respectivamente, dos publicados no Relatório Resumido daExecução Orçamentária do 6º bimestre de 2009 (R$898.915.179,75 e R$1.005.938.213,52 negativos), emvirtude de o Estado não ter considerado o parcelamento de débitos fiscais da URBIS e também porconta da não contabilização de pagamento de precatórios que devem integrar o saldo da dívidaconsolidada, conforme anteriormente mencionado.

Ainda que tenham sido identificadas essas divergências na apuração do resultado, foi atingida a metapara o Resultado Nominal do Estado, fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2009, de redução daDívida Fiscal Líquida (DFL) em R$564.104.000,00, tendo em vista que a DFL diminuiu, nominalmente,em pelo menos R$1.056.478.199,20 em relação a dezembro de 2008.

4.7 RESULTADO PRIMÁRIO4.7 RESULTADO PRIMÁRIO4.7 RESULTADO PRIMÁRIO4.7 RESULTADO PRIMÁRIO

4.7.1 RESULTADO PRIMÁRIO E FINANCEIRO4.7.1 RESULTADO PRIMÁRIO E FINANCEIRO4.7.1 RESULTADO PRIMÁRIO E FINANCEIRO4.7.1 RESULTADO PRIMÁRIO E FINANCEIRO

Os Demonstrativos dos Resultados Primários integrantes dos Relatórios Resumidos da ExecuçãoOrçamentária (RREO), que correspondem ao terceiro quadrimestre de 2009, foram elaborados deacordo com as orientações contidas na Portaria nº 577, de 15/10/2008, da Secretaria do TesouroNacional (STN).

Os valores da receita e da despesa, utilizados para apurar o referido resultado, estão de acordo com osDemonstrativos da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária, extraídos do SICOF Gerencial.

Na tabela a seguir são apresentados, de forma resumida, os resultados primário (ou fiscal) e financeiropor quadrimestre bem como o orçado atual para o exercício de 2009, com destaque para as principaisreceitas e despesas.

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TCELimites Constitucionais e Legais

Tabela 34 – RESULTADO PRIMÁRIO E FINANCEIRO – 1º, 2º e 3º QUADRIMESTRES – 2009Tabela 34 – RESULTADO PRIMÁRIO E FINANCEIRO – 1º, 2º e 3º QUADRIMESTRES – 2009Tabela 34 – RESULTADO PRIMÁRIO E FINANCEIRO – 1º, 2º e 3º QUADRIMESTRES – 2009Tabela 34 – RESULTADO PRIMÁRIO E FINANCEIRO – 1º, 2º e 3º QUADRIMESTRES – 2009

Em R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO ORÇADO ATUALORÇADO ATUALORÇADO ATUALORÇADO ATUAL 1.º QUAD.1.º QUAD.1.º QUAD.1.º QUAD. 2.º QUAD.2.º QUAD.2.º QUAD.2.º QUAD. 3.º QUAD.3.º QUAD.3.º QUAD.3.º QUAD. ACUMULADOACUMULADOACUMULADOACUMULADOReceitas FiscaisReceitas FiscaisReceitas FiscaisReceitas Fiscais 22.297.253.873,0022.297.253.873,0022.297.253.873,0022.297.253.873,00 6.149.192.268,706.149.192.268,706.149.192.268,706.149.192.268,70 6.892.921.551,506.892.921.551,506.892.921.551,506.892.921.551,50 7.141.945.965,077.141.945.965,077.141.945.965,077.141.945.965,07 20.184.059.785,2720.184.059.785,2720.184.059.785,2720.184.059.785,27ICMS 10.399.751.288,00 2.973.624.245,28 3.066.622.118,84 3.311.816.947,51 9.352.063.311,63Transferências Correntes 8.373.930.903,00 2.484.385.782,43 2.746.525.901,61 2.556.451.064,61 7.787.362.748,65Outras Receitas Fiscais 3.523.575.682,00 691.182.240,99 1.079.773.531,05 1.273.677.952,95 3.044.633.724,99Despesas FiscaisDespesas FiscaisDespesas FiscaisDespesas Fiscais 22.056.990.277,0022.056.990.277,0022.056.990.277,0022.056.990.277,00 5.433.803.465,815.433.803.465,815.433.803.465,815.433.803.465,81 6.321.529.586,566.321.529.586,566.321.529.586,566.321.529.586,56 7.690.748.689,447.690.748.689,447.690.748.689,447.690.748.689,44 19.446.081.741,8119.446.081.741,8119.446.081.741,8119.446.081.741,81Correntes 19.369.328.783,00 5.226.261.258,53 5.884.806.061,42 6.805.131.193,40 17.916.198.513,35Investimentos 2.564.792.868,00 177.796.482,19 396.952.063,30 706.938.477,07 1.281.687.022,56Outras Despesas Fiscais de Capital 122.868.626,00 29.745.725,09 39.771.461,84 38.019.153,52 107.536.340,45Reserva RPPSReserva ContingênciaRestos a pagar não processados 140.659.865,45 140.659.865,45RESULTADO PRIMÁRIORESULTADO PRIMÁRIORESULTADO PRIMÁRIORESULTADO PRIMÁRIO 240.267.596,00240.267.596,00240.267.596,00240.267.596,00 715.388.802,89715.388.802,89715.388.802,89715.388.802,89 571.391.964,94571.391.964,94571.391.964,94571.391.964,94 (548.802.724,37)(548.802.724,37)(548.802.724,37)(548.802.724,37) 737.978.043,46737.978.043,46737.978.043,46737.978.043,46Receitas FinanceirasReceitas FinanceirasReceitas FinanceirasReceitas Financeiras 1.719.220.469,001.719.220.469,001.719.220.469,001.719.220.469,00 95.096.631,5395.096.631,5395.096.631,5395.096.631,53 748.253.451,65748.253.451,65748.253.451,65748.253.451,65 460.790.402,12460.790.402,12460.790.402,12460.790.402,12 1.304.140.485,301.304.140.485,301.304.140.485,301.304.140.485,30Operações de Crédito 1.344.881.645,00 24.082.335,33 595.946.160,48 367.677.889,17 987.706.384,98Outras Receitas Financeiras 374.338.824,00 71.014.296,20 152.307.291,17 93.112.512,95 316.434.100,32Despesas FinanceirasDespesas FinanceirasDespesas FinanceirasDespesas Financeiras 1.959.488.065,001.959.488.065,001.959.488.065,001.959.488.065,00 753.603.100,67753.603.100,67753.603.100,67753.603.100,67 618.362.049,75618.362.049,75618.362.049,75618.362.049,75 672.371.146,80672.371.146,80672.371.146,80672.371.146,80 2.044.336.297,222.044.336.297,222.044.336.297,222.044.336.297,22Juros e Encargos 539.209.066,00 158.354.762,01 175.680.466,15 191.319.090,11 525.354.318,27Amortização 1.274.608.999,00 572.003.266,27 386.927.850,04 306.792.803,61 1.265.723.919,92Outras Despesas Financeiras 145.670.000,00 23.245.072,39 55.753.733,56 174.259.253,08 253.258.059,03RESULTADO FINANCEIRORESULTADO FINANCEIRORESULTADO FINANCEIRORESULTADO FINANCEIRO (240.267.596,00)(240.267.596,00)(240.267.596,00)(240.267.596,00) (658.506.469,14)(658.506.469,14)(658.506.469,14)(658.506.469,14) 129.891.401,90129.891.401,90129.891.401,90129.891.401,90 (211.580.744,68)(211.580.744,68)(211.580.744,68)(211.580.744,68) (740.195.811,92)(740.195.811,92)(740.195.811,92)(740.195.811,92)Fontes: Demonstrativos Bimestrais do Resultado Primário disponíveis no site: www.sefaz.ba.gov.br e cálculos da auditoria.

Embora o Resultado Primário apurado no terceiro quadrimestre de 2009 apresente o valor negativo deR$548.802.724,37, no acumulado do exercício, o Resultado Primário total anual montou emR$737.978.043,46.

4.7.2 META FISCAL – ALTERAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO ESTABELECIDO NA LDO4.7.2 META FISCAL – ALTERAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO ESTABELECIDO NA LDO4.7.2 META FISCAL – ALTERAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO ESTABELECIDO NA LDO4.7.2 META FISCAL – ALTERAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO ESTABELECIDO NA LDO

A meta do Resultado Primário a preço corrente, fixada no Anexo de Metas Fiscais da Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO), foi de R$1.078.822 mil para o exercício de 2009, sendo que essa previsão foireduzida para R$698.050 mil pela Lei Orçamentária de 2009 (Quadro I: Compatibilidade do Orçamentocom as Metas Fiscais da LDO 2009). Registre-se, por oportuno, que a LRF define que o valor a serconsiderado é o estabelecido na LDO, não evidenciando a possibilidade de ser alterado o valor alidefinido.

Ademais, a Portaria da STN n.o 577, de 15/10/2008, que aprovou o manual referente ao preenchimentodos anexos necessários para atender às demandas da LRF, define que a Meta do Resultado Primário aser apresentada é aquela estabelecida no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO).

4.7.2.1 4.7.2.1 4.7.2.1 4.7.2.1 POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE METAS DO RESULTADO PRIMÁRIOPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE METAS DO RESULTADO PRIMÁRIOPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE METAS DO RESULTADO PRIMÁRIOPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE METAS DO RESULTADO PRIMÁRIO

A LRF, considerada por muitos como um divisor de águas nos tempestuosos mares da administraçãopública brasileira, ao considerar o planejamento como um dos pilares para uma gestão fiscalequilibrada e responsável11, ampliou as funções da LDO e da LOA.

Entre essas ampliações, destaca-se a inclusão ao projeto de LDO do “Anexo de Metas Fiscais”, onde seestabelecem metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultadosnominal e primário e o montante da dívida, para o exercício financeiro a que se referirem e para os doisseguintes (Ex vi §1º do art. 4º da LRF).

Esse demonstrativo de metas anuais deve ser instruído com memória e metodologia de cálculo quejustifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores eevidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional (Exvi § 2º, II, do art. 4º da LRF).

11 Os outros pilares são o equilíbrio fiscal, o controle, a transparência e a responsabilização.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA80

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Para fins de análise da gestão fiscal, o Resultado Primário (diferença entre as receitas e despesas fiscais,excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, de juros de empréstimos, de operações de crédito,de amortizações de empréstimos e de alienações de bens, e as despesas com o pagamento de juros,encargos e amortizações da dívida, concessão de empréstimos e aquisição de títulos de capital)constitui-se em elemento fundamental, pois demonstra a capacidade financeira do Governo de poderhonrar o pagamento do serviço da dívida – principal e juros.

Ou seja, o Resultado Primário representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias12, delas,portanto, excluídos os juros, as receitas financeiras (aplicações), as receitas de privatizações, os encargose o principal da dívida pública (pagos e recebidos) etc.

O Resultado Primário objetiva, portanto, sinalizar acerca dos níveis de gastos orçamentários dos entesfederativos, se são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se as receitas primárias são capazes desuportar as despesas primárias, de forma a fornecer uma melhor avaliação do impacto da política fiscaladotada.

Sabe-se que superávits primários, direcionados para o pagamento de serviços da dívida, contribuempara a redução do estoque da dívida líquida, enquanto que déficits primários sinalizam aumento dadívida, decorrente do financiamento de gastos não financeiros que ultrapassam as receitas nãofinanceiras.

Por se configurar como um relevante componente do conjunto de indicadores econômicos do setorpúblico, a LRF, ao fortalecer a LDO, introduzindo novos elementos de caráter preventivo – porquantopertencentes à função de planejamento no campo das finanças públicas –, determina como integrantedo projeto de LDO, como visto, o “Anexo de Metas Fiscais”, com o estabelecimento de metas anuais,em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário emontante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, § 2º, por seu turno, já determinava que:

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administraçãopública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislaçãotributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A LRF, ao reforçar que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, dispõe também sobrecritérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada no caso de ser verificado que, ao final de umbimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultadoprimário ou nominal estabelecidas naquele Anexo.

Ao longo dos anos subsequentes à edição da LRF, a STN vem disciplinando questões suscitadas poressa Lei, através, dentre outras medidas, do desenvolvimento de manuais de elaboração, neste caso oManual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária,aprovados por meio de Portarias por ela editadas, com aplicação para todos os entes federados.

A LDO do Estado da Bahia para o exercício de 2009, Lei n.º 11.062, de 23/07/2008, definiu as prioridadese metas da Administração Pública Estadual, a estrutura e organização dos orçamentos, as orientaçõespara a elaboração, execução e alteração dos orçamentos do Estado, as disposições referentes àstransferências voluntárias aos municípios e à destinação de recursos ao setor privado, as disposiçõesrelativas à política e à despesa de pessoal do Estado, as disposições sobre alterações na legislaçãotributária estadual e medidas para incremento da receita e a política de aplicação de recursos da

12 As receitas primárias correspondem às receitas orçamentárias, deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de

aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimosconcedidos e as receitas de privatizações. As despesas primárias correspondem ao total das despesas orçamentárias deduzidas as despesascom juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado, e as despesas com concessão deempréstimos com retorno garantido.

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TCELimites Constitucionais e Legais

agência financeira estadual de fomento e, em seu art. 3º, como visto, estabeleceu as metas fiscais parao exercício de 2009, prevendo o Resultado Primário no montante de R$1.078.822 mil, consoante seuAnexo II, na forma preconizada pela LRF.

Por outro lado, para o exercício de 2009, o legislador estadual inovou ao preconizar, no parágrafo únicodo art. 3º da LDO citada, que as metas fiscais podem ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária de2009, “se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicosutilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da respectiva execução emodificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros”.

Atente-se que essa prática – de permitir a alteração das metas fiscais estabelecidas na LDO quando daelaboração do Projeto de LOA – é adotada pelo Estado da Bahia desde o exercício de 2006 (Lei n.º9.586, de 14/07/2005; Lei n.º 10.217, de 26/06/2006; Lei n.º 10.648, de 26/07/2007; Lei n.º 11.062, de23/07/2008 e Lei n.º 11.482, de 10/07/2009).

Com efeito, quando da aprovação do orçamento para 2009, a Lei n.º 11.354, de 30/12/2008, em seu art.11, preconizou que o Resultado Primário, estimado na Lei n.º 11.062/2008 (LDO), de acordo com omulticitado art. 3º, parágrafo único, ficaria ajustado para R$698.050 mil (Anexo I), certamente porinfluência das significativas alterações dos parâmetros macroeconômicos advindas com a crisefinanceira internacional, que no período de maturação e discussão da LOA, pelo Poder Legislativobaiano, encontrava-se no seu auge com suas repercussões, naquele momento, de difícil previsão.

A União adotou procedimento análogo ao rever suas metas fiscais, com a edição da Lei Federal n.º12.053/2009, que modificou o caput do art. 2º da Lei n.º 11.768/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentáriasda União) e que dispõe sobre a meta de superávit primário para o setor público consolidado, alterando-a do equivalente a 3,80% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo 2,20% para os Orçamentos Fiscal e daSeguridade Social e 0,65% para o Programa de Dispêndios Globais, para a meta de superávit primárioequivalente a 2,50% do PIB, sendo 1,40% para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,20%para o Programa de Dispêndios Globais.

Como visto, o Estado já vem alterando a meta de resultado primário estabelecida previamente pelaLDO desde o projeto para a LOA do exercício de 2006. Para o exercício de 2009, já se antecipando àeventual necessidade de redução da meta, o Legislador fez constar na própria LDO a autorização paraque essa alteração pudesse ser feita na LOA.

A inserção de autorização na própria LOA para a alteração da meta de resultado primário estabelecidana LDO representou algum avanço em relação à prática anteriormente adotada. Entretanto deve-sereiterar que a modificação da meta de resultado primário mediante lei específica, que altere a Lei deDiretrizes Orçamentárias, à exemplo da prática adotada pela União com a edição da Lei nº 12.053, de09/10/2009, revela-se como a mais acertada, em atenção não apenas à especialidade da LDO e da LOA,mas em respeito aos ditames da LRF, lei nacional que estabelece normas gerais de finanças públicas.

4.8 RESUMO GERAL4.8 RESUMO GERAL4.8 RESUMO GERAL4.8 RESUMO GERAL

De modo a contribuir para a transparência pública, apresenta-se, a seguir, resumo geral dos principaislimites e/ou indicadores apurados pelo Estado da Bahia e discutidos neste Capítulo, elaborado combase em trabalho de participantes do Curso de Especialização em Administração FinanceiraGovernamental, realizado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA):

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA82

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 35 – Tabela 35 – Tabela 35 – Tabela 35 – RESUMO GERALRESUMO GERALRESUMO GERALRESUMO GERALEm R$ mil

INDICADORESINDICADORESINDICADORESINDICADORES % REALIZADO% REALIZADO% REALIZADO% REALIZADO VALORVALORVALORVALORReceita Corrente Líquida (RCL)Receita Corrente Líquida (RCL)Receita Corrente Líquida (RCL)Receita Corrente Líquida (RCL) 14.671.40014.671.40014.671.40014.671.400Receitas e Despesas PrevidenciáriasReceitas e Despesas PrevidenciáriasReceitas e Despesas PrevidenciáriasReceitas e Despesas PrevidenciáriasReceitas 1.913.197Despesas 2.442.595Déficit (529.398)Resultado PrimárioResultado PrimárioResultado PrimárioResultado PrimárioReceitas Fiscais Liquidadas 20.184.060Despesas Fiscais Liquidadas 19.446.082Superávit 737.978Resultado NominalResultado NominalResultado NominalResultado NominalDívida Fiscal Líquida – 2008 10.290.214Dívida Fiscal Líquida – 2009 9.233.736Resultado 1.056.478Aplicações de Recursos em Saúde e EducaçãoAplicações de Recursos em Saúde e EducaçãoAplicações de Recursos em Saúde e EducaçãoAplicações de Recursos em Saúde e EducaçãoSaúde (min. 12%) *13,89 1.686.091Educação (mín. 25%) *27,42 3.332.769Despesa com pessoal (máx. 60%)Despesa com pessoal (máx. 60%)Despesa com pessoal (máx. 60%)Despesa com pessoal (máx. 60%) **57,21**57,21**57,21**57,21 8.393.8208.393.8208.393.8208.393.820Disponibilidade de caixa***Disponibilidade de caixa***Disponibilidade de caixa***Disponibilidade de caixa***Disponibilidade de caixa 1.472.364Obrigações financeiras do Estado 496.028Restos a Pagar não processados 140.660Suficiência 835.676Restos a PagarRestos a PagarRestos a PagarRestos a Pagar 769.109 769.109 769.109 769.109Processados 561.390Não Processados 207.719Dívida consolidada líquida (máx. 2 x RCL)Dívida consolidada líquida (máx. 2 x RCL)Dívida consolidada líquida (máx. 2 x RCL)Dívida consolidada líquida (máx. 2 x RCL) 0,630,630,630,63 9.233.7369.233.7369.233.7369.233.736Garantias e Contragarantias de ValoresGarantias e Contragarantias de ValoresGarantias e Contragarantias de ValoresGarantias e Contragarantias de ValoresGarantias (máx. 22%) 0,67 98.740Contragarantias 105.675Operações de Crédito (máx. 16% da RCL)Operações de Crédito (máx. 16% da RCL)Operações de Crédito (máx. 16% da RCL)Operações de Crédito (máx. 16% da RCL) 6,736,736,736,73 987.706 987.706 987.706 987.706Limite para Dispêndios com Operações de Crédito (Máx. 11,5% RCL Projetada)Limite para Dispêndios com Operações de Crédito (Máx. 11,5% RCL Projetada)Limite para Dispêndios com Operações de Crédito (Máx. 11,5% RCL Projetada)Limite para Dispêndios com Operações de Crédito (Máx. 11,5% RCL Projetada) 2,372,372,372,37 592.785592.785592.785592.785Fonte: SICOF/SEFAZ e cálculos da auditoria.* Percentual calculado sobre o total da Receita Líquida de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais, que foi de R$12.155.265 mil.** Percentual calculado sobre o total da Receita Corrente Líquida, que foi de R$14.671.400.*** Valores que incluem o Regime Previdenciário.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 83

TCELimites Constitucionais e Legais

55 5555 55 GG GGGG GG

ee eeee ee ss ssss ss tt tttt ttãã ãããã ãã oo oooo oo OO OOOO OO

rr rrrr rr çç çççç ççaa aaaa aa mm mmmm mm

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rr rrrr rr ii iiii iiaa aaaa aa ,, ,,,, ,, FF FFFF FF

ii iiii ii nn nnnn nnaa aaaa aa nn nnnn nncc cccc cc ee eeee ee ii iiii ii rr rrrr rraa aaaa aa ee eeee ee PP PPPP PP

aa aaaa aa tt tttt tt rr rrrr rrii iiii ii mm mmmm mm

oo oooo oonn nnnn nnii iiii ii aa aaaa aall llll ll dd dddd ddoo oooo oo EE EEEE EEss ssss ss tt tttt ttaa aaaa aa dd dddd ddoo oooo oo dd dddd dd

aa aaaa aa BB BBBB BBaa aaaa aa hh hhhh hhii iiii ii aa aaaa aa

–– –––– –– EE EEEE EExx xxxx xx aa aaaa aa

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cc cccc cc uu uuuu uutt tttt tt ii iiii iivv vvvv vv oo oooo oo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DA5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DA5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DA5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DABAHIA – EXAME DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVOBAHIA – EXAME DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVOBAHIA – EXAME DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVOBAHIA – EXAME DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO

Registre-se, de logo, que, conforme menciona o Relatório das Demonstrações Consolidadas do Estado,elaborado pela Diretoria da Contabilidade Pública (DICOP), nos relatórios consolidados, anexos da LeiFederal n.° 4.320, de 17/03/1964, balanços e demonstrações, foram considerados os órgãos eequivalentes, fundos especiais da administração direta, além das entidades da administração indireta,abrangendo 21 autarquias, 7 fundações, 20 fundos, 3 empresas públicas – Companhia deDesenvolvimento e Ação Regional (CAR), Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia(CONDER) e Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) – e 4 sociedades de economia mista– Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia(CERB), Bahia Pesca S/A (BAHIA PESCA) e Empresa de Turismo do Estado da Bahia S/A (BAHIATURSA),consideradas como estatais dependentes pelo Poder Executivo Estadual, na forma do art. 2º, inciso III,da LRF.

Os principais componentes das demonstrações contábeis do Estado da Bahia, com ênfase nosnúmeros do Poder Executivo, encontram-se nos itens seguintes.

5.1 BENS E DIREITOS5.1 BENS E DIREITOS5.1 BENS E DIREITOS5.1 BENS E DIREITOS

Os bens e direitos do Poder Executivo do Estado da Bahia totalizaram R$13.191.895,601,92 em31/12/2009. Compõem esse grupo R$1.457.689.198,28 do Ativo Financeiro e R$11.734.206.403,64 doAtivo Permanente.

Dentre os componentes do Ativo Financeiro, destaca-se o Disponível, que representou 83,76% dessegrupo. As Aplicações Financeiras (R$907.657.748,27) constituem o montante mais significativo dasDisponibilidades desse Poder, correspondendo a 62,26% de todo o Ativo Financeiro.

No que tange ao Ativo Permanente, o subgrupo Imobilizado, no total de R$5.242.955.857,21, foi o maissignificativo, representando 44,68% desse grupo. Seu principal componente são os Bens Imóveis, cujoscomentários são apresentados no item 5.1.2.

Os Investimentos, assim como os Outros Bens, Créditos e Valores do Poder Executivo, representando39,50% e 15,82% do Ativo Permanente, respectivamente, estão detalhados nos itens 5.1.1 e 5.1.3 desteRelatório.

5.1.1 INVESTIMENTOS5.1.1 INVESTIMENTOS5.1.1 INVESTIMENTOS5.1.1 INVESTIMENTOS

Os investimentos, que representam 39,50% do Ativo Permanente do Poder Executivo, alcançaram ovalor de R$4.634.945.881,66 ao final do exercício de 2009, resultante do somatório das ParticipaçõesSocietárias (R$4.580.902.671,08), de Outros Investimentos (R$54.043.207,58) e da dedução de Perdas emInvestimentos (R$300).

Esses investimentos referem-se à participação do Estado em diversas empresas, cabendo o peso maiorao subgrupo Participações Societárias, posto que representa as aplicações nas companhias controladas(empresa pública, sociedades de economia mista e agência de fomento).

As Participações Societárias do Estado, que representam 39,04% do Ativo Permanente, estão assimcompostas:

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA86

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 36 – COMPOSIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIASTabela 36 – COMPOSIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIASTabela 36 – COMPOSIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIASTabela 36 – COMPOSIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIASEm R$

SUBGRUPOSUBGRUPOSUBGRUPOSUBGRUPO VALORVALORVALORVALORSociedades de Economia MistaSociedades de Economia MistaSociedades de Economia MistaSociedades de Economia Mista 4.197.059.053,144.197.059.053,144.197.059.053,144.197.059.053,14

Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA) 4.012.400.888,30Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) 91.845.775,61Companhia de Gás da Bahia (BAHIAGÁS) 54.929.196,40Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB) 13.345.529,45Empresa Baiana de Turismo S/A (BAHIATURSA) 10.119.586,10Habitação e Urbanização do Estado da Bahia S/A (URBIS) 13.448.376,85Bahia Pesca S/A (BAHIAPESCA) 969.927,62

Saldo RemanescenteSaldo RemanescenteSaldo RemanescenteSaldo Remanescente 24,7624,7624,7624,76Agência de FomentoAgência de FomentoAgência de FomentoAgência de Fomento 343.959.203,99343.959.203,99343.959.203,99343.959.203,99

Agência de Fomento do Estado da Bahia (DESENBAHIA)* 343.959.203,99Empresa PúblicaEmpresa PúblicaEmpresa PúblicaEmpresa Pública 39.884.162,0039.884.162,0039.884.162,0039.884.162,00

Empresa Gráfica da Bahia (EGBA) 39.884.162,00TOTALTOTALTOTALTOTAL 4.580.902.671,084.580.902.671,084.580.902.671,084.580.902.671,08

Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo e da Unidade EGE/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ – 2009.* No Balancete Sintético foi classificada como Sociedade de Economia Mista.

No tocante a esse grupo Investimentos, até o exercício de 2007, o Estado da Bahia não contabilizava aequivalência patrimonial de suas empresas estatais, nada obstante recomendações deste TCE-BA nessesentido, pelo menos em relação às estatais independentes.

O Relatório das Contas Governamentais do exercício de 2007 contemplava a seguinte advertência:“ainda que não fossem realizados os registros decorrentes da equivalência patrimonial dessasentidades, restariam desatualizados os registros concernentes às seguintes instituições constantes daTabela 62 – EMBASA, BAHIAGÁS, PRODEB, DESENBAHIA e EGBA”.

Portanto este Tribunal vinha se manifestando no sentido de que a não-atualização dessas contas, alémde contribuir para a distorção dos valores constantes das Demonstrações Contábeis, contrariava oprincípio contábil da oportunidade, previsto no art. 6o da Resolução nº 750, de 29/12/1993, doConselho Federal de Contabilidade (CFC).

A partir do exercício de 2008, o Governo do Estado reconheceu a importância da realização daequivalência patrimonial. Registre-se que no Item 2.6.5 das Notas Explicativas das DemonstraçõesContábeis Consolidadas do Estado de 2009 consta a seguinte informação:

Os Investimentos em empresas controladas pelo Estado, considerando aqui apenas asempresas estatais não dependentes, foram avaliados, em 31 de dezembro de 2009, com baseno método da Equivalência Patrimonial, considerando o valor percentual de participação doinvestimento em relação ao patrimônio líquido destas empresas. A avaliação das participaçõessocietárias, relativas às Empresas Estatais não Dependentes, pelo método da equivalênciapatrimonial, obedece ao que estabelecem as Normas Brasileiras de Contabilidade PúblicaNormas Brasileiras de Contabilidade PúblicaNormas Brasileiras de Contabilidade PúblicaNormas Brasileiras de Contabilidade Públicaelaboradas no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade – CFC (NBCT 16.10,elaboradas no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade – CFC (NBCT 16.10,elaboradas no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade – CFC (NBCT 16.10,elaboradas no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade – CFC (NBCT 16.10,aprovada pela Resolução 1.137 de 21 de novembro de 2008) e a Instrução CVM N.º 247,aprovada pela Resolução 1.137 de 21 de novembro de 2008) e a Instrução CVM N.º 247,aprovada pela Resolução 1.137 de 21 de novembro de 2008) e a Instrução CVM N.º 247,aprovada pela Resolução 1.137 de 21 de novembro de 2008) e a Instrução CVM N.º 247,de 27 de março de 1996de 27 de março de 1996de 27 de março de 1996de 27 de março de 1996, melhorando a confiabilidade das informações relativas aos gruposdo Ativo Permanente, Passivo e Resultado Patrimonial (Grifo nosso).

No subgrupo Outros Investimentos, no valor de R$54.043.207,58, estão registradas as participações doPoder Executivo em outras empresas públicas ou privadas. Desse montante, R$44.821.216,29 (82,93%)estão sob o controle da Unidade 3.80.200 – EGE/Recursos sob Gestão DEPAT/SEFAZ, destacando-se asparticipações na Central de Efluentes Líquidos S/A – CETREL (R$27.779.846,28), Petrobras Química S.A. –PETROQUISA (R$7.533.156,80), Mineração Caraíba S.A. – Caraíba Metais (R$4.274.985,43) e Companhiadas Docas do Estado da Bahia – CODEBA (R$4.167.526,37), que representam 97,62% dessesinvestimentos.

5.1.1.1 EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE5.1.1.1 EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE5.1.1.1 EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE5.1.1.1 EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

Em Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, foi abordado que o Estadovinha transferindo regularmente recursos financeiros para a EBAL a título de adiantamento de capital,

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 87

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

que, entretanto, eram destinados ao pagamento de despesas de custeio. Apesar disso, a SEFAZ não aconsiderava como estatal dependente, conforme legalmente previsto.

Em 2009, o Estado repassou à EBAL o total de R$67.187.338,51. A necessidade dessa permanentetransferência de recursos para a continuidade das operações da Empresa evidencia a sua condição dedependência de recursos do Estado para o seu funcionamento.

O art. 2º, inciso III, da LRF define que estatal dependente é uma empresa controlada que recebe doórgão controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio emgeral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participaçãoacionária.

A Resolução n.º 43/2001, do Senado Federal, dispõe que empresa estatal dependente é aquelacontrolada pelo órgão público que tenha, no exercício anterior, recebido recursos de seu controladorpara pagamento das despesas supracitadas e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentáriapara recebimento de recursos financeiros com idêntica finalidade, especificando, dessa forma, aabrangência temporal.

A Portaria n.º 589 da STN, de 27/12/2001, dispõe que o repasse de recursos previsto no inciso III do art.2º da LRF destina-se exclusivamente à cobertura de déficits de empresas e devem ser alocadosdiretamente no orçamento da empresa beneficiária. Além disso, determina que será consideradasubvenção econômica a transferência permanente de recursos de capital para empresa controladadeficitária.

Por intermédio do Ofício nº 94, de 03/03/2010, a SEFAZ apresentou argumentos diversos, conformeexcertos transcritos a seguir:

[...]Segundo Nascimento e Debus, em sua obra Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal,disponível no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN www.tesouro.fazenda.gov.br,acesso em 25/08/2008, desde a publicação da LRF, existem algumas dúvidas por parte dosgestores públicos em relação às empresas estatais dependentes.

[...]

Salienta-se que o egrégio Tribunal de Contas do Estado, no parecer prévio da prestação decontas do exercício de 2006, considerou a EMBASA e a EBAL como empresas estataisdependentes, enquanto que, em 2007, só está considerando a EBAL. O enquadramento comoempresa estatal dependente requer alteração prévia e significativa nas estruturas dosinstrumentos de planejamento do Estado, ou seja, a inclusão desta no orçamento fiscal, dandoo mesmo tratamento dispensado às autarquias e fundações a uma empresa que tem comoobjeto a comercialização de mercadorias.

Adicionalmente, destaca-se que a eventual consideração da EBAL como empresa estataldependente proporcionaria uma ampliação artificial dos limites de endividamento do Estado.

Finalmente, observa-se que a Lei Estadual nº 885, de 17/11/2003 (PPA 2004 – 2007), inclui aEBAL no orçamento de investimento, ou seja, não a considerando com uma empresa estataldependente.

A EMBASA foi considerada como estatal dependente até o exercício de 2005, porque somente atéaquele ano essa empresa recebera recursos do Estado para o pagamento de despesas com pessoal ecusteio em geral. Desde então, os exames auditoriais deste TCE-BA não têm revelado a ocorrênciadesses repasses para a EMBASA, ao contrário do que ocorre com a EBAL, o que distingue a situaçãodelas perante a legislação, posto que o enquadramento de uma empresa como estatal dependentederiva da estrita subsunção aos requisitos estabelecidos nas normas legais aplicáveis.

De fato, o reconhecimento da EBAL como estatal dependente, como informado pela SEFAZ, levaria auma expansão da receita corrente líquida e das margens de endividamento público e de despesas compessoal. Assim, merece registro o argumento da SEFAZ, no sentido de seu procedimento estar

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA88

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

orientado para assegurar uma maior prudência fiscal. Todavia essa paradoxal consequência decorre dacondição não usual, perante a administração pública do País, de o Estado da Bahia contar com “umaempresa que tem como objeto a comercialização de mercadorias”, como foi bem lembrado pela SEFAZno ofício citado.

Portanto, diante das normas vigentes aplicáveis, enquanto perdurarem a situação deficitária da EBAL ea decisão discricionária da Administração Pública pela continuidade das operações, com a necessidadede regular aporte de recursos financeiros do Estado para custear a manutenção de suas atividadesoperacionais, permanece a recomendação deste TCE-BA para que essa empresa seja considerada comoestatal dependente.

5.1.2 IMOBILIZADO5.1.2 IMOBILIZADO5.1.2 IMOBILIZADO5.1.2 IMOBILIZADO

O Imobilizado do Poder Executivo, demonstrado na tabela a seguir, alcançou o valor deR$5.242.955.857,21, representando 44,68% do Ativo Permanente do Poder Executivo e 95,75% do totalImobilizado do Estado da Bahia (R$5.475.437.021).

Tabela 37 – COMPOSIÇÃO DO IMOBILIZADOTabela 37 – COMPOSIÇÃO DO IMOBILIZADOTabela 37 – COMPOSIÇÃO DO IMOBILIZADOTabela 37 – COMPOSIÇÃO DO IMOBILIZADOEm R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO VALORVALORVALORVALORBens MóveisBens MóveisBens MóveisBens Móveis 1.280.608.374,141.280.608.374,141.280.608.374,141.280.608.374,14Sistema de Administração Geral 554.730.807,51Sistema de Transportes 207.990.886,31Sistema de Processamento de Dados 198.486.613,98Sistema de Comunicações 201.126.674,75Sistema de Segurança 117.964.614,49Bens em Elaboração 308.777,10Bens ImóveisBens ImóveisBens ImóveisBens Imóveis 5.148.350.103,415.148.350.103,415.148.350.103,415.148.350.103,41Edificações 1.489.074.624,91Obras em Andamento 2.030.042.907,53Fazendas e Terrenos 140.666.884,59Outros Bens Imóveis 1.488.565.686,38Bens de Natureza IndustrialBens de Natureza IndustrialBens de Natureza IndustrialBens de Natureza Industrial 37.469.761,6537.469.761,6537.469.761,6537.469.761,65Almoxarifado – Estoque para Uso PróprioAlmoxarifado – Estoque para Uso PróprioAlmoxarifado – Estoque para Uso PróprioAlmoxarifado – Estoque para Uso Próprio 582.710.629,82582.710.629,82582.710.629,82582.710.629,82Concessão de EmpréstimoConcessão de EmpréstimoConcessão de EmpréstimoConcessão de Empréstimo 204.050.214,07204.050.214,07204.050.214,07204.050.214,07SUBTOTAL (Custo do Imobilizado)SUBTOTAL (Custo do Imobilizado)SUBTOTAL (Custo do Imobilizado)SUBTOTAL (Custo do Imobilizado) 7.253.189.083,097.253.189.083,097.253.189.083,097.253.189.083,09(Depreciação Acumulada)(Depreciação Acumulada)(Depreciação Acumulada)(Depreciação Acumulada) (2.010.233.225,88)(2.010.233.225,88)(2.010.233.225,88)(2.010.233.225,88)

TOTALTOTALTOTALTOTAL 5.242.955.857,215.242.955.857,215.242.955.857,215.242.955.857,21Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo – 2009.

Nos Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, observou-se a falta de registroadequado dos bens das entidades extintas Companhia de Navegação Baiana (CNB) e Instituto deAssistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (IAPSEB) no patrimônio do Estado.

Desde o exame das Contas Governamentais de 2005, a Coordenação de Bens Imóveis da Secretaria daAdministração do Estado da Bahia (SAEB) vem informando, quanto à incorporação e avaliação deimóveis relativos às entidades extintas IAPSEB e CNB, que aqueles dados enviados em 16/03/2005 aeste TCE continuam os mesmos, relativos à reavaliação realizada em 30/06/2004, uma vez que não foirealizado o levantamento cadastral previsto.

No exame do exercício sob análise, a auditoria solicitou, em 23/03/2010, informações atualizadas àDiretoria de Patrimônio da SAEB, que, mediante expediente eletrônico, de 26/04/2010, informou o quesegue:

A Secretaria da Administração – SAEB, através da Superintendência de Serviços Administrativos– SSA, mediante esta Diretoria de Patrimônio – DPA, vem realizando ações, dentre outras,necessárias à regularização da documentação dos imóveis (Escritura e Registro),especificamente proceder à averbação na matrícula desses bens para o nome do Estado daBahia, considerando a extinção dos mencionados órgãos, ensejando na reversão de seus bensao patrimônio estadual.

Page 89: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 89

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

As ações realizadas referem-se a:• Regularização da situação legal – averbação da propriedade dos imóveis, em nome do

Estado da Bahia;• Realização de vistorias para detectar a atual situação de ocupação, evitando-se

ocupação indevida;• Promoção da avaliação dos imóveis para atualização do custo desses bens no Sistema

de Controle de Bens Imóveis – SIMOV, bem assim viabilizar a alienação daqueles que jápossuem autorização legislativa para esse fim.

Ressalte-se que em 2009 foi concluído o processo administrativo tombado sob o nº0200.070.127.538 formalizado para contratação de entidade para fins de avaliação de imóveis,culminando na contratação da Caixa Econômica Federal – CEF, viabilizando a avaliação dosbens integrantes do acervo patrimonial estadual, dando-se prioridade a avaliação daquelesque já possuíam autorização legislativa para alienação.

A situação atual dos bens integrantes do patrimônio estadual advindos das entidades extintasda CNB e IAPSEB, corresponde a: 128 imóveis legalizados; 40 imóveis a legalizar; 47 imóveisvistoriados; 122 imóveis a serem vistoriados; 22 imóveis reavaliados; 148 imóveis a seremreavaliados/posteriormente à avaliação dos imóveis legalmente destinados à alienação; 14imóveis alienados; 42 imóveis doados; 04 imóveis baixados (diversos tipos de baixa); 02imóveis não cadastrados no SIMOV.

A Diretoria busca, ainda, a elaboração do inventário imobiliário do Estado, de forma a conhecerefetivamente os bens de responsabilidade de cada setorial. Esta ação possibilitará aregularização da vinculação desses imóveis, além de facilitar o acompanhamento da situaçãodos mesmos, bem como a cobrança de ações de melhoria necessárias à sua conservação.

Como se depreende da resposta transcrita, a SAEB informou que está adotando providências préviasnecessárias para o devido registro dos imóveis pendentes de regularização. Destarte, não obstante aintenção e os esforços empreendidos pela SAEB, efetivamente tem-se que a última reavaliação deimóveis ocorrida no Estado continua sendo a realizada em 30/06/2004. Portanto é de bom alvitre que aSecretaria priorize a implementação das aludidas medidas, no sentido de agilizar a regularização dasituação dos imóveis referidos.

5.1.3 OUTROS BENS, CRÉDITOS E VALORES5.1.3 OUTROS BENS, CRÉDITOS E VALORES5.1.3 OUTROS BENS, CRÉDITOS E VALORES5.1.3 OUTROS BENS, CRÉDITOS E VALORES

5.1.3.1 DÍVIDA ATIVA5.1.3.1 DÍVIDA ATIVA5.1.3.1 DÍVIDA ATIVA5.1.3.1 DÍVIDA ATIVA

No exercício de 2009, a Dívida Ativa atingiu o montante de R$45.063.856,90, representando 2,43% dovalor líquido do subgrupo Outros Bens, Créditos e Valores (R$1.856.304.664,77). A Dívida Ativa éintegralmente contabilizada pelo Poder Executivo, compreendendo os valores a receber, de naturezatributária ou não, que são exigíveis pelo transcurso de prazo para pagamento.

A Provisão para Perdas de Dívida Ativa corresponde à estimativa da entidade para a parcela de créditosa receber, cuja realização possivelmente não ocorrerá. Assim, a Dívida Ativa é apresentada no BalançoPatrimonial pelo valor líquido, porquanto a referida provisão não é destacada como conta retificadorado Ativo, procedimento que deve ser revisto.

Tabela 38 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Tabela 38 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Tabela 38 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Tabela 38 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA − 2008 e 2009− 2008 e 2009− 2008 e 2009− 2008 e 2009Em R$

SALDOSALDOSALDOSALDODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO

31/12/200831/12/200831/12/200831/12/2008 31/12/200931/12/200931/12/200931/12/2009Dívida Ativa Tributária 6.797.823.180,74 7.581.278.703,86(-) Provisão para perdas com a Dívida Ativa Tributária (6.792.368.974,45) (7.575.888.157,55 )Dívida Ativa Não-Tributária 33.559.218,30 39.673.310,59

TOTALTOTALTOTALTOTAL 39.013.424,5939.013.424,5939.013.424,5939.013.424,59 45.063.856,9045.063.856,9045.063.856,9045.063.856,90Fonte: Balancete Sintético – dezembro/2009.

Observa-se, assim, que o saldo acumulado da Provisão foi de R$7.575.888.157,55 em 31/12/2009,demonstrando que 99,93% dos créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária são de prováveis perdas.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA90

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

A auditoria constatou a conformidade da memória de cálculo da “Provisão para Perdas com a DívidaAtiva” às disposições da STN.

A seguir, é apresentada a movimentação da Dívida Ativa Tributária no exercício de 2009, cujo valorlíquido corresponde a 11,96% da Dívida Ativa do Estado.

Tabela 39 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIATabela 39 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIATabela 39 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIATabela 39 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIAEm R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO VALORVALORVALORVALORSaldo em 31/12/2008Saldo em 31/12/2008Saldo em 31/12/2008Saldo em 31/12/2008 6.797.823.180,746.797.823.180,746.797.823.180,746.797.823.180,74AcréscimosAcréscimosAcréscimosAcréscimos 892.400.769,79892.400.769,79892.400.769,79892.400.769,79

Inscrição 657.961.143,03Atualização 234.439.626,78Ajustes do exercício 333.576,50

BaixasBaixasBaixasBaixas (109.278.823,19)(109.278.823,19)(109.278.823,19)(109.278.823,19)Cancelamentos 41.777.097,71 Por pagamento 26.507.888,07 Ajustes do exercício 29.108.782,40 Por extinção 2.689.750,18 Por certificado de crédito 1.511.024,25 Desonerações 1.204.293,53Pagamento por dação 6.479.987,05

Saldo em 31/12/2009Saldo em 31/12/2009Saldo em 31/12/2009Saldo em 31/12/2009 7.581.278.703,867.581.278.703,867.581.278.703,867.581.278.703,86Fontes: SICOF e planilha fornecida pela SEFAZ.

A relação dos autos de infração inscritos na Dívida Ativa Tributária, posição de 31/12/2009, contém170.560 autos, que totalizam R$7.581.278.703,86.

A seguir, destacam-se os quinze autos de infração que apresentavam valores acima de vinte milhões dereais.

Tabela 40 – AUTOS DE INFRAÇÃO SUPERIORES A VINTE MILHÕES DE REAISTabela 40 – AUTOS DE INFRAÇÃO SUPERIORES A VINTE MILHÕES DE REAISTabela 40 – AUTOS DE INFRAÇÃO SUPERIORES A VINTE MILHÕES DE REAISTabela 40 – AUTOS DE INFRAÇÃO SUPERIORES A VINTE MILHÕES DE REAIS Em R$

NÚMERO DONÚMERO DONÚMERO DONÚMERO DOAUTO DEAUTO DEAUTO DEAUTO DEINFRAÇÃOINFRAÇÃOINFRAÇÃOINFRAÇÃO

RAZÃO SOCIALRAZÃO SOCIALRAZÃO SOCIALRAZÃO SOCIALDATA DADATA DADATA DADATA DA

LAVRATURALAVRATURALAVRATURALAVRATURAVALORVALORVALORVALOR %%%%

2073510007054 Bomm Petro Dist. Deriv. de Petr. e Álcool Ltda. 20/06/05 111.007.379,18 1,462989370003063 Petróleo Brasileiro S.A. − Petrobrás 27/12/06 75.596.852,51 1,002074750006999 Telemar Norte Leste S.A. 27/01/99 70.606.655,54 0,93237467003 Plumbum Com. e Repres. de Prod. Min. e Ind. Ltda. 30/11/92 60.727.211,37 0,802999040001064 Petróleo Brasileiro S.A. − Petrobrás 22/03/06 56.775.044,93 0,753001990003064 Telemar Norte Leste S.A. 07/11/06 52.140.972,99 0,692794700005041 Xerox Comércio e Indústria Ltda. 28/12/04 36.743.494,63 0,48284102504 Drogafarma Comercial S.A. 31/08/92 31.168.892,14 0,412989511001037 Centro Aut. Pneus Dourado Com. e Serv. Ltda. 24/10/03 29.435.210,21 0,392691390011030 Petróleo Brasileiro S.A. − Petrobrás 30/09/03 27.112.909,99 0,36548754802 MBI Montagens Industriais Ltda. 24/11/93 26.956.577,88 0,36327327006 Supermercado Central Ltda. 25/06/97 23.505.729,57 0,31268001804 Caraíba Metais S.A. 28/06/91 23.431.875,31 0,312993140001075 Vicunha Têxtil S.A. 11/12/07 22.974.210,84 0,302069810002980 Varig S.A. − Viação Aérea Riograndense 15/06/98 22.610.640,59 0,30

SUBTOTALSUBTOTALSUBTOTALSUBTOTAL 670.793.657,68670.793.657,68670.793.657,68670.793.657,68 8,858,858,858,85OutrosOutrosOutrosOutros 6.910.485.046,186.910.485.046,186.910.485.046,186.910.485.046,18 91,1591,1591,1591,15

TOTAL DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIATOTAL DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIATOTAL DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIATOTAL DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 7.581.278.703,867.581.278.703,867.581.278.703,867.581.278.703,86 100,00100,00100,00100,00Fonte: Relação dos Autos de Infração Inscritos na Dívida Ativa Tributária (posição de 31/12/2009), fornecida pela GCRED/DARC/SEFAZ.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 91

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

• Evolução da Dívida Ativa TributáriaEvolução da Dívida Ativa TributáriaEvolução da Dívida Ativa TributáriaEvolução da Dívida Ativa Tributária

O gráfico a seguir demonstra a evolução da Dívida Ativa Tributária do Estado nos últimos cincoexercícios:

Gráfico 08 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (Em R$ milhões)Gráfico 08 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (Em R$ milhões)Gráfico 08 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (Em R$ milhões)Gráfico 08 - EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (Em R$ milhões)

5.0385.0385.0385.038

5.5045.5045.5045.5046.0446.0446.0446.044

6.7986.7986.7986.798

7.5817.5817.5817.581

0000

1.0001.0001.0001.000

2.0002.0002.0002.000

3.0003.0003.0003.000

4.0004.0004.0004.000

5.0005.0005.0005.000

6.0006.0006.0006.000

7.0007.0007.0007.000

8.0008.0008.0008.000

2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008 2009200920092009

Fontes: Balanço Geral do Estado e Balancete Sintético do Poder Executivo (2005 – 2009).

Ao longo dos anos, a receita da Dívida Ativa Tributária não vem alcançando valores representativos emrelação ao saldo dessa Dívida, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Tabela 41– SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E RECEITA ARRECADADATabela 41– SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E RECEITA ARRECADADATabela 41– SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E RECEITA ARRECADADATabela 41– SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E RECEITA ARRECADADAEm R$

SALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIASALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIASALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIASALDO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA RECEITA ARRECADADARECEITA ARRECADADARECEITA ARRECADADARECEITA ARRECADADAEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIO VALORVALORVALORVALOR EXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIO VALOR VALOR VALOR VALOR (1)(1)(1)(1) %%%%

2004 4.477.673.076,39 2005 36.433.527,25 0,812005 5.038.064.800,79 2006 92.741.321,95 1,842006 5.504.249.963,10 2007 23.978.550,80 0,442007 6.044.102.789,31 2008 27.704.667,99 0,462008 6.797.823.180,74 2009 27.274.031,20 0,40

Fonte: Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF) e Sistema de Informações Gerenciais, Contábeis e Financeiras (ICF).(1) Inclusive multa e juros.

A elevada provisão para perdas da Dívida Ativa Tributária, correspondente a um valor previsto de99,93%, decorrente do baixo índice de recuperação desses créditos tributários, o que vem ocorrendo jáhá vários exercícios, tem demonstrado a necessidade de um trabalho de depuração desses créditos porparte da SEFAZ, para que seja expurgada a parte efetivamente incobrável. Dessa forma, ter-se-á umsaldo de Dívida Ativa que represente a real situação patrimonial do Estado.

Ademais, os valores da dívida ativa correspondentes a parcelas pertencentes aos municípios tambémnão são divulgados.

• Acompanhamento do Plano de Ação do SIGATAcompanhamento do Plano de Ação do SIGATAcompanhamento do Plano de Ação do SIGATAcompanhamento do Plano de Ação do SIGAT

Em 15/05/2008, foi apreciada pelo Plenário do TCE a auditoria realizada no Sistema Informatizado deGestão da Administração Tributária (SIGAT) da SEFAZ, especificamente no seu módulo de Crédito, como objetivo de verificar a disponibilidade e a confiabilidade das informações.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA92

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Foram abordados, dentre outros, os aspectos de segurança do Sistema e a disponibilidade eadequação da documentação técnica e do usuário. Os exames foram realizados utilizando-se a base dedados de agosto de 2007.

No exercício de 2009, a SEFAZ encaminhou o plano de ação com as providências, adotadas e a adotar,destinadas a sanar as constatações auditoriais. Em 08/04/2010, por meio do Ofício nº 003/2010, aSuperintendência de Administração Tributária (SAT/SEFAZ) informou o andamento das ações contidasnaquele plano de ação, descritas a seguir:

a)a)a)a) Morosidade na inscrição da Dívida Ativa e risco de prescrição de Processos AdministrativosMorosidade na inscrição da Dívida Ativa e risco de prescrição de Processos AdministrativosMorosidade na inscrição da Dívida Ativa e risco de prescrição de Processos AdministrativosMorosidade na inscrição da Dívida Ativa e risco de prescrição de Processos AdministrativosFiscais em situação de reveliaFiscais em situação de reveliaFiscais em situação de reveliaFiscais em situação de revelia

No exercício de 2009, a SEFAZ informou que, dos cerca de 17.500 Processos Administrativos Fiscais(PAFs) na situação REVEL, cerca de 5.000 eram de débitos declarados, 12.000 eram relativos àsNotificações do IPVA, além dos PAFs, cujos saldos eram inferiores a R$200,00, para os quais édispensada a inscrição em dívida ativa.

Em 2010, a SEFAZ informa que todos os PAFs de IPVA foram inscritos no ano de 2009. Para os PAFscujos saldos são inferiores a R$200,00, o art. 107 do Código Tributário do Estado da Bahia (COTEB) prevêa dispensa do lançamento ou da inscrição em dívida ativa. Para os demais, a Diretoria de Arrecadação,Crédito Tributário e Controle (DARC) vem adotando procedimentos para acelerar a inscrição em DívidaAtiva.

b)b)b)b) Processos Fiscais extraviados com risco de prescriçãoProcessos Fiscais extraviados com risco de prescriçãoProcessos Fiscais extraviados com risco de prescriçãoProcessos Fiscais extraviados com risco de prescrição

A SEFAZ reproduziu os mesmos esclarecimentos fornecidos no exercício de 2009, informando que aDARC vem gerando relatórios mensais e cobrando das unidades responsáveis as medidas necessáriaspara agilizar o procedimento.

c)c)c)c) Morosidade no atendimento de diligênciasMorosidade no atendimento de diligênciasMorosidade no atendimento de diligênciasMorosidade no atendimento de diligências

No exercício de 2009, a SEFAZ informou ter sido encaminhada a relação de PAFs na situação“Diligência” às unidades responsáveis para a adoção de providências, conforme a Orientação TécnicaDARC nº 2018. Em 2010, é informado que as medidas adotadas pela DARC vêm reduzindo o estoquede PAFs em atraso nessa situação.

d)d)d)d) Processos Administrativos Fiscais sem identificação do contribuinte pelo não preenchimentoProcessos Administrativos Fiscais sem identificação do contribuinte pelo não preenchimentoProcessos Administrativos Fiscais sem identificação do contribuinte pelo não preenchimentoProcessos Administrativos Fiscais sem identificação do contribuinte pelo não preenchimentono campo específico do CPF ou CNPJ e inscrição estadualno campo específico do CPF ou CNPJ e inscrição estadualno campo específico do CPF ou CNPJ e inscrição estadualno campo específico do CPF ou CNPJ e inscrição estadual

No exercício de 2009, a SEFAZ informou que esses PAFs foram cadastrados nos sistemas de controle decrédito em período anterior à implantação do SIGAT crédito. Com o advento do SIGAT crédito, asinformações de identificação do sujeito passivo da obrigação tributária passaram a ser tratadas nomomento do cadastramento do PAF no sistema, afastando a possibilidade de novas ocorrências dotipo.

Em 2010, a SEFAZ informa que houve um levantamento dos PAFs com essa pendência, sendoconstatada a existência de 1985 processos sem informação do CNPJ/CPF/IE, todos oriundos do Sistemade Crédito, antigo Sistema de Credenciamento (SICRED). Desses, 1630 estão ajuizados e 277 competição inicial emitida, estando sob a guarda da PGE/PROFIS. Os demais encontram-se na SEFAZ. Apóstratamento do arquivo, as unidades serão demandadas no sentido de buscar solução para aspendências.

e)e)e)e) Processos Administrativos Fiscais sem data de ciência ao contribuinte da lavratura do autoProcessos Administrativos Fiscais sem data de ciência ao contribuinte da lavratura do autoProcessos Administrativos Fiscais sem data de ciência ao contribuinte da lavratura do autoProcessos Administrativos Fiscais sem data de ciência ao contribuinte da lavratura do auto

Correspondem a PAFs anteriores à implantação do SIGAT Crédito, momento em que a ciência delavratura era pulverizada nas diversas unidades fazendárias. Em 2007, foi desenvolvida no SIGAT Crédito

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 93

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

uma rotina mensal e automática de geração centralizada de edital de ciência de lavratura quecontempla os PAFs, exceto Denúncia Espontânea e Débito Declarado (ciência tácita), com mais de 60dias de lavrado sem que o contribuinte tenha tomado ciência da sua lavratura.

Em 2010, a SEFAZ informa que procedeu ao levantamento dos PAFs nessa situação, sendo encontrados144 processos sem a devida informação da ciência do contribuinte. Quase todos referem-se a Autos deInfração e Notificações Fiscais lavradas no trânsito de mercadorias. Após tratamento do arquivo, a DARCencaminhará a relação às unidades de origem, com o objetivo de buscar uma solução para o problema.

f)f)f)f) Operações realizadas sem a identificação do usuário, abrangendo a inscrição na Dívida Ativa,Operações realizadas sem a identificação do usuário, abrangendo a inscrição na Dívida Ativa,Operações realizadas sem a identificação do usuário, abrangendo a inscrição na Dívida Ativa,Operações realizadas sem a identificação do usuário, abrangendo a inscrição na Dívida Ativa,etapas do julgamento e controle da legalidadeetapas do julgamento e controle da legalidadeetapas do julgamento e controle da legalidadeetapas do julgamento e controle da legalidade

Foi informado que a inscrição em Dívida Ativa pela opção automática não preenche campo de usuário,enquanto as etapas de julgamento e controle de legalidade são ações de atualização via script13,autorizadas pelo grupo gestor. O registro na guia de ocorrências (tela detalhe do PAF) está sendo feitoem campos distintos, onde são apontadas as datas de processamento e da efetiva ocorrência doevento.

Em 2010, a SEFAZ informa que já está sendo registrado no campo usuário o login14 do gestordemandante da ação do script. Além disso, estão sendo desenvolvidas melhorias no SIGAT Crédito,visando a reduzir este tipo de ação.

g)g)g)g) Modalidade de pagamento não identificadaModalidade de pagamento não identificadaModalidade de pagamento não identificadaModalidade de pagamento não identificada

A modalidade de pagamento não identificada no SIGAT Crédito corresponde à funcionalidade deinclusão manual de pagamento no sistema de crédito anterior. Trata-se de funcionalidade utilizada porgrupos de usuários específicos, para atender a casos excepcionais em que não pode ser utilizada aapropriação automática.

Em 2010, a SEFAZ informa que solucionou o problema, alterando a denominação da ação de“pagamento não identificado” para “pagamento não automático”, mantendo-a restrita a grupos deusuários específicos (DARC/GCRED e DARC/GECOB).

h)h)h)h) Morosidade no ajuizamento de execuções fiscaisMorosidade no ajuizamento de execuções fiscaisMorosidade no ajuizamento de execuções fiscaisMorosidade no ajuizamento de execuções fiscais

Foram requisitados esclarecimentos à Procuradoria Fiscal (PROFIS), mediante a Solicitação nº 10/2010. APROFIS esclareceu que, para sanar essa falha:

[...].faz-se necessário sanar problemas relativos ao lançamento dos dados do ajuizamento, poishá muitas execuções que já foram ajuizadas, porém as informações correspondentes aindanão foram inseridas no SIGAT, sobretudo no interior, devido à escassez de pessoal, em grandemedida, decorrente da falta de prenchimento dos quadros técnico-administrativos da PGE,deficiência histórica que ora se procura sanar com a realização de concurso.

5.2 OBRIGAÇÕES5.2 OBRIGAÇÕES5.2 OBRIGAÇÕES5.2 OBRIGAÇÕES

As obrigações do Estado da Bahia, em 31/12/2009, totalizaram R$54.188.259.881,09 e demonstram oscompromissos assumidos pelo Estado ou as origens de recursos de terceiros que financiam os gastospúblicos, incluindo o passivo atuarial com o Fundo de Custeio da Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Estado da Bahia (FUNPREV), na forma apresentada a seguir:

13 Programa externo ao sistema, que é executado pela área de Tecnologia da Informação, para atualização de dados nos casos onde tal

recurso não foi disponibilizado para realização pelo usuário final, através das telas de operação regular do sistema.14 Código ou nome de identificação única do usuário de um sistema.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA94

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 42 – COMPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕESTabela 42 – COMPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕESTabela 42 – COMPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕESTabela 42 – COMPOSIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES Em R$

PODERPODERPODERPODERSUBGRUPOSUBGRUPOSUBGRUPOSUBGRUPO

LEGISLATIVOLEGISLATIVOLEGISLATIVOLEGISLATIVO JUDICIÁRIOJUDICIÁRIOJUDICIÁRIOJUDICIÁRIO EXECUTIVOEXECUTIVOEXECUTIVOEXECUTIVOMINISTÉRIOMINISTÉRIOMINISTÉRIOMINISTÉRIOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICO

DEFENSORIADEFENSORIADEFENSORIADEFENSORIAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA

TOTALTOTALTOTALTOTAL %%%%

Passivo FinanceiroPassivo FinanceiroPassivo FinanceiroPassivo Financeiro 10.454.179,4510.454.179,4510.454.179,4510.454.179,45 20.532.768,6520.532.768,6520.532.768,6520.532.768,65 605.502.921,27605.502.921,27605.502.921,27605.502.921,27 967.715,44967.715,44967.715,44967.715,44 1.102.981,641.102.981,641.102.981,641.102.981,64 638.560.566,45638.560.566,45638.560.566,45638.560.566,45 1,181,181,181,18Dívida Flutuante 10.452.775,60 20.532.767,66 603.631.574,50 967.715,44 1.102.981,64 636.687.814,84 1,17Valores Pendentes 1.403,85 0,99 1.871.346,77 –––– –––– 1.872.751,61 0,00Passivo PermanentePassivo PermanentePassivo PermanentePassivo Permanente –––– 87.221.500,3587.221.500,3587.221.500,3587.221.500,35 53.462.477.814,2953.462.477.814,2953.462.477.814,2953.462.477.814,29 –––– – 53.549.699.314,6453.549.699.314,6453.549.699.314,6453.549.699.314,64 98,8298,8298,8298,82Dívida Fundada Interna –––– – 7.308.073.146,45 –––– – 7.308.073.146,45 13,49Dívida Fundada Externa –––– – 2.041.427.194,77 2.041.427.194,77 3,77Outras Obrigações –––– 87.221.500,35 1.435.735.024,01 –––– – 1.522.956.524,36 2,81Obrigações Exigíveis aLongo Prazo – FUNPREV – – 42.677.242.449,06 –––– – 42.677.242.449,06 78,76

TOTALTOTALTOTALTOTAL 10.454.179,4510.454.179,4510.454.179,4510.454.179,45 107.754.269,00107.754.269,00107.754.269,00107.754.269,00 54.067.980.735,5654.067.980.735,5654.067.980.735,5654.067.980.735,56 967.715,44967.715,44967.715,44967.715,44 1.102.981,641.102.981,641.102.981,641.102.981,64 54.188.259.881,0954.188.259.881,0954.188.259.881,0954.188.259.881,09 100,00100,00100,00100,00%%%% 0,020,020,020,02 0,200,200,200,20 99,7899,7899,7899,78 0,000,000,000,00 0,000,000,000,00 100,00100,00100,00100,00

Fontes: Anexo 14 da Lei n.º 4.320/1964. Balanço Patrimonial (2009).

Dentre os componentes da Dívida Flutuante, destacam-se os Restos a Pagar, que representam 69,70%desse subgrupo. Em relação ao Passivo Permanente, os comentários pertinentes encontram-se nositens 5.2.2 e 5.2.3.

5.2.1 RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADES AO FINAL DO EXERCÍCIO5.2.1 RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADES AO FINAL DO EXERCÍCIO5.2.1 RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADES AO FINAL DO EXERCÍCIO5.2.1 RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADES AO FINAL DO EXERCÍCIO

A conta contábil “Restos a Pagar” (art. 92, I, c/c § 3o do art. 105, ambos da Lei Federal no 4.320, de17/03/1964) destina-se ao registro de valores cuja despesa não pode ser realizada ou paga até otérmino do exercício. O art. 36 da citada Lei Federal dispõe que “consideram-se restos a pagar asdespesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das nãoprocessadas”.

Dessa forma, infere-se que os Restos a Pagar compreendem dívidas de curto prazo que, como tais,precisam de cobertura de caixa. Portanto, no final de cada exercício, as despesas inscritas em Restos aPagar deverão estar cobertas pelas disponibilidades constantes nas contas Caixa, Bancos, AplicaçõesFinanceiras e Outras Disponibilidades.

Essa determinação não está literalmente expressa no texto da LRF, exceto para o último ano demandato15. Contudo os mecanismos de avaliação bimestral e de limitação de empenho objetivam aadequação das despesas à efetiva capacidade de caixa. Aliás, a própria Lei Federal n.º 4.320/1964,observando o princípio da programação, estabelece a fixação de cotas para a execução do Orçamentopelas Unidades Orçamentárias, visando a “manter, durante o exercício, na medida do possível, oequilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuaisinsuficiências de tesouraria” (art. 48, b).

O Estado promoveu a publicação, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do sexto bimestrede 2009, do Demonstrativo dos Restos a Pagar Consolidado, por Poder e Órgão, referente ao períodode janeiro a dezembro de 2009, apresentado no Balanço Geral do Estado à fl. 455, indicando odetalhamento dos valores inscritos, cancelados, pagos e montantes a pagar dos restos a pagarprocessados e não processados.

Já os Demonstrativos dos Restos a Pagar do Poder Executivo e Consolidado, relativos ao período dejaneiro a dezembro de 2009, publicados no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2009e apresentados no Balanço Geral do Estado às fls. 68 e 478, evidenciam os valores inscritos de exercíciosanteriores e do exercício de referência para os restos a pagar processados e não processados.

15 O art. 42 da LRF, ao tratar dos restos a pagar, dispõe em seu art. 20 que “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos

últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou quetenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 95

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

Quanto aos Demonstrativos da Disponibilidade de Caixa do Poder Executivo e Consolidado, do períodode janeiro a dezembro de 2009, também publicados no Relatório de Gestão Fiscal do terceiroquadrimestre de 2009 e apresentados no Balanço Geral do Estado às fls. 67 e 476, demonstram asdisponibilidades e as obrigações financeiras do Estado, a fim de determinar a suficiência após ainscrição em restos a pagar não processados. Esses demonstrativos, assim como os anteriormentecitados, estão em conformidade com a LRF, entretanto os montantes constantes do DemonstrativoConsolidado divergem dos registros contábeis no que se refere aos totais concernentes à AssembleiaLegislativa.

O total das Disponibilidades Financeiras da Assembleia Legislativa publicado no Demonstrativo daDisponibilidade de Caixa está subavaliado em R$510.807,34, em função basicamente de divergênciasnas contas Bancos Conta Movimento, subavaliada em R$1.936,38, e Aplicações Financeiras, subavaliadaem R$508.870,96, com os respectivos registros contábeis. A conta Inscrição em Restos a Pagar NãoProcessados também diverge do registro contábil, estando subavaliada em R$143.136,01. Essasdiferenças de valor resultam numa subavaliação de R$367.621,38 na suficiência de caixa após ainscrição em restos a pagar não processados.

A disponibilidade financeira do Estado (excluído o FUNPREV), considerando-se os registros contábeis,alcançou em 2009 o montante de R$1.326.997.750,74.

Do total do Disponível (excluído o FUNPREV), foram deduzidas as obrigações financeiras, no valor deR$495.917.909,59, referentes a Restos a Pagar Processados (R$303.110.632,35), Depósitos(R$166.184.144,70) e Serviços da Dívida a Pagar (R$26.623.132,54), apresentando, dessa forma, além devalor suficiente para a inscrição em Restos a Pagar não processados (R$140.659.705,45), um montanteexcedente de R$690.420.135,70.

Conforme Portaria STN n.º 577, de 15/10/2008, que aprovou a 1ª edição do Manual Técnico deDemonstrativos Fiscais, as disponibilidades de caixa do Regime Previdenciário devem serdemonstradas separadamente. Como o FUNPREV apresentou disponibilidade financeira deR$145.365.796,14 e suas obrigações financeiras, representadas apenas pela conta Depósitos, foram deR$110.199,80, o Fundo teve um superávit de R$145.255.596,34. Dessa forma, o superávit financeiro totaldo Estado foi de R$835.675.732,04.

• Análise da Auditoria Especial no Relatório de Gestão Fiscal do Terceiro Quadrimestre de 2008Análise da Auditoria Especial no Relatório de Gestão Fiscal do Terceiro Quadrimestre de 2008Análise da Auditoria Especial no Relatório de Gestão Fiscal do Terceiro Quadrimestre de 2008Análise da Auditoria Especial no Relatório de Gestão Fiscal do Terceiro Quadrimestre de 2008e suas Repercussões em 2009e suas Repercussões em 2009e suas Repercussões em 2009e suas Repercussões em 2009

Em 2009, foi realizada auditoria especial na SEFAZ, motivada por requerimento da Comissão deFinanças, Orçamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, com o propósito de conferir osdados constantes no Relatório de Gestão Fiscal do 3o Quadrimestre do Estado da Bahia de 2008.

Os resultados dos exames realizados sobre os dados constantes do mencionado Relatório já tinhamsido contemplados no Relatório e Parecer Prévio relativo às contas do exercício de 2008 do PoderExecutivo do Estado da Bahia, que foi aprovado com recomendações e ressalvas pelo Plenário do TCE-BA. Desse modo, os exames realizados na auditoria especial (Processo nº TCE/005120/2009, apreciadona Sessão Plenária de 22/04/2010), destinaram-se a aprofundar a investigação sobre a anulação pelaSEFAZ de empenhos de despesas já liquidadas por diversas Secretarias de Estado bem como sobre arepercussão desse procedimento sobre os demonstrativos previstos na LRF.

Por ocasião dos exames nas contas governamentais de 2008, observou-se que a SEFAZ promoveu aanulação de despesas já empenhadas e liquidadas, porém não pagas, que abrangeram um montantede R$251.701.171,74, o que representou 1,28% do total liquidado pelo Estado naquele exercício.

Para justificar a necessidade dessas anulações, a SEFAZ argumentou que a crise financeira mundialocorrida nos últimos meses de 2008 teria comprometido o fluxo de caixa do Estado, o que exigiu oadiamento dos pagamentos. De fato, o confronto entre a arrecadação mensal de 2007 e 2008 evidencia

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

que o cenário de crescimento verificado entre os meses de janeiro e outubro foi seguido de umaredução comparativa nas receitas dos meses de novembro e dezembro de 2008.

Nos exames da auditoria especial, também foi observado que, ao contrário do ocorrido no período de2003 a 2007, quando as Secretarias de Estado somente podiam empenhar despesas até determinadadata do mês de dezembro, deslocando as despesas incorridas após aquele momento para o exercíciosubsequente, em 2008, não foi previamente estabelecida uma data limite para a realização dosempenhos.

No Relatório das Contas Governamentais de 2008, foram estimados os montantes correspondentes aosrecursos de fontes que são vinculadas a finalidades específicas, com o intuito de avaliar quais seriam asefetivas disponibilidades financeiras líquidas ao final dos exercícios de 2004 a 2008, verificando-se quenesse caso existiriam situações de insuficiência para 2004, 2005 e 2008. Quando as disponibilidadesforam confrontadas com as Despesas de Exercícios Anteriores, a insuficiência também foi verificadapara 2006 e 2007. Conforme foi devidamente alertado no Relatório das Contas Governamentais de2008, esse tipo de análise teve finalidade meramente ilustrativa, já que as normas da Secretaria doTesouro Nacional (STN) não preveem essa segregação para a evidenciação das disponibilidades esuficiência de caixa nos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal.

Também foram apresentados, no Relatório das Contas Governamentais de 2008, demonstrativosprevistos na LRF onde foram simulados os efeitos da inclusão das despesas que foram anuladas pelaSEFAZ após a liquidação. Porém, conforme se verificou na auditoria especial, essas despesas foramnovamente empenhadas e pagas no exercício de 2009, quando efetivamente ocasionaramrepercussões reais nos demonstrativos previstos na LRF e nas normas da STN.

Após a realização dos exames, foi esclarecido que as mesmas despesas do Estado não podem ter seusefeitos considerados em dois exercícios. Ou seja, as despesas deveriam ter sido liquidadas em 2008,ficando registrados como restos a pagar os saldos não pagos. Porém, como os empenhos foramanulados porque os recursos não estavam disponíveis para aquelas despesas, uma vez que eramvinculados a outras destinações específicas, o efeito das anulações dos empenhos foi a transferênciadas despesas para 2009, quando efetivamente foram pagas.

Dessa forma, a auditoria especial concluiu que o Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiroquadrimestre de 2008, em seus aspectos relevantes, foi elaborado segundo as normas contidas na LRFe nos dispositivos editados pela STN. As despesas correspondentes às anulações de empenhos jáliquidados, promovidas ao final do exercício de 2008, foram efetivamente liquidadas e pagas noexercício seguinte, estando, portanto, devidamente contempladas nos demonstrativos apresentadosno exercício de 2009.

Convém registrar que, em relação ao exercício de 2009, os exames auditoriais, até onde foi possívelobservar, não identificaram novas ocorrências de anulação de empenhos já liquidados, com ascaracterísticas dos atos praticados no ano anterior. Ou seja, até onde foi possível observar, não houve aanulação de empenhos liquidados diretamente pela SEFAZ ao final do exercício, com o propósito deassegurar saldo de restos a pagar compatível com as disponibilidades líquidas de recursos nãovinculados.

Registre-se, por oportuno, que, em auditorias realizadas em anos anteriores, exames auditoriais játinham evidenciado a transferência de despesas de um exercício para o subsequente, o que sempre foiaferido a partir da análise do volume de dispêndios contabilizados como “Despesas de ExercíciosAnteriores” de cada exercício, em confronto com as disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual aofinal do exercício antecedente, o que chegou a ocasionar saldos deficitários para os exercícios de 2004e 2005. Conforme apresentado na tabela a seguir, essa ocorrência não se verifica desde o exercício de2006:

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 97

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

Tabela 43 – DISPONIBILIDADE LÍQUIDA X DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIORTabela 43 – DISPONIBILIDADE LÍQUIDA X DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIORTabela 43 – DISPONIBILIDADE LÍQUIDA X DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIORTabela 43 – DISPONIBILIDADE LÍQUIDA X DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Em R$ mil

DISPONIBILIDADE LÍQUIDADISPONIBILIDADE LÍQUIDADISPONIBILIDADE LÍQUIDADISPONIBILIDADE LÍQUIDA DEADEADEADEAEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIO VALORVALORVALORVALOR EXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIO VALOR*VALOR*VALOR*VALOR*

DIFERENÇADIFERENÇADIFERENÇADIFERENÇA

2004 221.107 2005 345.180 (124.073)2005 311.935 2006 352.027 (40.092)2006 440.138 2007 311.307 128.8312007 769.205 2008 206.777 562.4282008 843.582 2009 407.895 435.6872009 690.420 2010 504.864 185.556

Fonte: Relatórios sobre as Contas Governamentais de 2004 a 2008, Balanço Geral do Estado 2009 e Sistema SICOF Gerencial.* Valores pagos nos exercícios de 2005 a 2009 e liquidados para 2010, posição até 17/05/2010.

Acrescente-se que, desde o exercício de 2007, o Estado passou a reconhecer no Ativo e PassivoCompensados a conta Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), onde registra o saldo desses dispêndiosque, apesar de não empenhados porque reconhecidos após os prazos fixados nas normas deencerramento do exercício, competem efetivamente ao ano recentemente encerrado.

No Balanço Patrimonial de 2009 do Estado da Bahia, na Nota Explicativa 2.6.16, o Poder Executivo doEstado da Bahia divulgou, como em anos anteriores, o registro dessas despesas no “Compensado”.

Com efeito, no Balanço Patrimonial – Ativo e Passivo Compensados (Anexo 14) consta o registro dovalor um Passivo de R$285.523.028,21, correspondente a “Despesas de Exercícios Anteriores”.

Acerca do montante dessas despesas reconhecidas como DEA, em expediente de 17/05/2010, a SEFAZponderou sobre os procedimentos implementados para o controle sobre a execução de despesas das773 unidades do Estado, responsáveis pelos respectivos lançamentos, e acrescentou o seguinte:

[...] estabeleceu-se como data limite de empenho dia 20.12.2009 para as Secretarias deEducação e Saúde e dia 24.12.2009 para os demais órgãos, fundos e entidades do Poderexecutivo, podendo ter ocorrido fato gerador de despesa superveniente, posterior ao limitepreestabelecido, que ensejaria uma informação contábil para que se projetasse o fluxo decaixa do exercício subsequente.

Registre-se, por fim, que o Processo nº TCE/005120/2009 citado, refere-se à:

[...] Auditoria Especial, instaurada em cumprimento à determinação do Cons. Presidente desteTribunal, objetivando atender ao requerimento formulado pela Comissão de Finanças,Orçamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no sentidode averiguar os dados constantes no Relatório de Gestão Fiscal, referente ao terceiroquadrimestre de 2008.

A Resolução nº 019/2010, aprovada por unanimidade pelo Egrégio Plenário, em 22/04/2010, assimdeliberou:

1. Encaminhar cópias do relatório e da decisão deste Plenário;1.1 à Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle da Augusta AssembleiaLegislativa do Estado;1.2 ao Secretário da Fazenda para conhecimento e adoção das medidas necessárias;2. Determinar a anexação de cópia dos autos às Contas Consolidadas da SEFAZ e dos autos àsContas do Secretário da Fazenda, relativas ao exercício de 2008.

5.2.2 DÍVIDA FUNDADA5.2.2 DÍVIDA FUNDADA5.2.2 DÍVIDA FUNDADA5.2.2 DÍVIDA FUNDADA

As dívidas fundadas interna e externa do Estado, registradas em sua totalidade no Poder Executivo, nomontante de R$9.349.500.341,22, estão apresentadas a seguir:

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA98

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 44 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADATabela 44 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADATabela 44 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADATabela 44 – COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA

Em R$

SUBGRUPOSUBGRUPOSUBGRUPOSUBGRUPO VALORVALORVALORVALORAdministração DiretaAdministração DiretaAdministração DiretaAdministração DiretaDívida Fundada Interna 7.308.073.146,45Dívida Fundada Externa 2.041.427.194,77

TOTALTOTALTOTALTOTAL 9.349.500.341,229.349.500.341,229.349.500.341,229.349.500.341,22Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo (2009).

A evolução das dívidas fundadas interna e externa da administração direta em 2009 é representadaatravés da movimentação apresentada a seguir:

Tabela 45 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETATabela 45 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETATabela 45 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETATabela 45 – MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Em R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO VALORVALORVALORVALORSaldo em 31/12/2008Saldo em 31/12/2008Saldo em 31/12/2008Saldo em 31/12/2008 10.337.318.847,0410.337.318.847,0410.337.318.847,0410.337.318.847,04(+) Emissão(+) Emissão(+) Emissão(+) Emissão 1.159.737.865,431.159.737.865,431.159.737.865,431.159.737.865,43Liberações 987.706.384,98Atualização Monetária e Cambial 172.031.480,45(–) Resgate(–) Resgate(–) Resgate(–) Resgate 2.147.556.371,252.147.556.371,252.147.556.371,252.147.556.371,25Amortização 1.265.723.919,92Variação Cambial 881.832.451,33Saldo em 31/12/2009Saldo em 31/12/2009Saldo em 31/12/2009Saldo em 31/12/2009 9.349.500.341,229.349.500.341,229.349.500.341,229.349.500.341,22Fonte: Balancete Sintético da unidade Encargos Gerais do Estado (2009).

O valor de R$987.706.384,98, referente às liberações de contratos de operações de crédito interno eexterno no exercício de 2009, corresponde ao montante registrado como Receitas de Operações deCrédito, constante do Balanço Geral do Estado.

O maior credor da dívida fundada interna da administração direta é a União, com créditos deR$6.247.700.485,27, representando 85,49% dessa dívida e 66,82% do total contraído pela administraçãodireta, seguida pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico e Social (BNDES), que representam, juntos, 10,03% da dívida interna.

O saldo da dívida interna da administração direta, em 31/12/2009, apresentou um decréscimo nominalde 13,16% em relação ao de 31/12/2008.

Em relação à dívida externa, os maiores credores são o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)e o Banco Mundial (BIRD), respondendo, juntos, por 93,55% da Dívida Externa do Estado.

A evolução da dívida fundada da administração direta, a partir de 2004, é apresentada em dólares e emreais na tabela a seguir:

Tabela 46 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (2004–2009)Tabela 46 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (2004–2009)Tabela 46 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (2004–2009)Tabela 46 – EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FUNDADA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (2004–2009)

Em R$1.000,00 e US$1,000.00SALDOSALDOSALDOSALDO

DÍVIDA PÚBLICADÍVIDA PÚBLICADÍVIDA PÚBLICADÍVIDA PÚBLICA31/12/200431/12/200431/12/200431/12/2004 31/12/200531/12/200531/12/200531/12/2005 31/12/200631/12/200631/12/200631/12/2006 31/12/200731/12/200731/12/200731/12/2007 31/12/200831/12/200831/12/200831/12/2008 31/12/200931/12/200931/12/200931/12/2009

VARIAÇÃO (%)VARIAÇÃO (%)VARIAÇÃO (%)VARIAÇÃO (%)

Interna em Dólares 3,850,850 4,201,675 4,385,174 4,920,565 3,601,008 4,197,147 8,99Interna em Reais 10.221.697 9.834.860 9.375.501 8.715.797 8.415.555 7.308.073 (28,50)Externa em Dólares 811,941 787,665 880,689 864,655 822,321 1,172,425 44,40Externa em Reais 2.155.217 1.843.688 1.882.913 1.531.564 1.921.763 2.041.427 (5,28)TOTAL EM DÓLARESTOTAL EM DÓLARESTOTAL EM DÓLARESTOTAL EM DÓLARES 4,662,7914,662,7914,662,7914,662,791 4,989,3404,989,3404,989,3404,989,340 5,265,8635,265,8635,265,8635,265,863 5,785,2205,785,2205,785,2205,785,220 4,423,3294,423,3294,423,3294,423,329 5,369,5725,369,5725,369,5725,369,572 15,1615,1615,1615,16TOTAL EM REAISTOTAL EM REAISTOTAL EM REAISTOTAL EM REAIS 12.376.91412.376.91412.376.91412.376.914 11.678.54811.678.54811.678.54811.678.548 11.258.41411.258.41411.258.41411.258.414 10.247.36110.247.36110.247.36110.247.361 10.337.31910.337.31910.337.31910.337.319 9.349.5009.349.5009.349.5009.349.500 (24,46)(24,46)(24,46)(24,46)Fonte: Balanço Patrimonial do Poder Executivo (2004 – 2009), com valores convertidos para dólares pela taxa de venda divulgada pelo BancoCentral do Brasil do último dia de cada exercício.

Page 99: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 99

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

5.2.3 OUTRAS OBRIGAÇÕES5.2.3 OUTRAS OBRIGAÇÕES5.2.3 OUTRAS OBRIGAÇÕES5.2.3 OUTRAS OBRIGAÇÕES

As Outras Obrigações, no montante de R$1.522.956.524,36, compreendem os subgrupos DébitosJudiciais (R$832.461.507,06), Renegociação de Débitos de Contribuições (R$346.069.987,40) e OutrasRenegociações (R$344.425.029,90).

Tabela 47 – COMPOSIÇÃO DAS OUTRAS OBRIGAÇÕESTabela 47 – COMPOSIÇÃO DAS OUTRAS OBRIGAÇÕESTabela 47 – COMPOSIÇÃO DAS OUTRAS OBRIGAÇÕESTabela 47 – COMPOSIÇÃO DAS OUTRAS OBRIGAÇÕESEm R$

SUBGRUPOSUBGRUPOSUBGRUPOSUBGRUPO VALORVALORVALORVALORRenegociação de Débitos de ContribuiçõesRenegociação de Débitos de ContribuiçõesRenegociação de Débitos de ContribuiçõesRenegociação de Débitos de Contribuições 346.069.987,40346.069.987,40346.069.987,40346.069.987,40Administração Direta 316.037.198,60Administração Indireta 30.032.788,80Débitos JudiciaisDébitos JudiciaisDébitos JudiciaisDébitos Judiciais 832.461.507,06832.461.507,06832.461.507,06832.461.507,06Precatórios Alimentícios 291.888.413,23Requisições de Pequeno Valor 390.613,57Precatórios a Classificar 62.230.709,48Precatórios com Exigibilidade Suspensa 140.332.058,44Precatórios Patrimoniais 337.619.712,34Outras RenegociaçõesOutras RenegociaçõesOutras RenegociaçõesOutras Renegociações 344.425.029,90344.425.029,90344.425.029,90344.425.029,90

TOTALTOTALTOTALTOTAL 1.522.956.524,361.522.956.524,361.522.956.524,361.522.956.524,36Fonte: Balancete Sintético do Poder Executivo (2009).

5.2.3.1 RENEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES5.2.3.1 RENEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES5.2.3.1 RENEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES5.2.3.1 RENEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES

Do valor de R$346.069.987,40, classificado em Renegociação de Débitos de Contribuições,R$139.183.273,72 (40,22%) referem-se à dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) eR$206.886.713,68 (59,78%) aos débitos relativos a contribuições sociais (PASEP).

O subgrupo Outras Renegociações da Administração Direta e Indireta, em 31/12/2009, apresentousaldo de R$344.425.029,90, composto pelos passivos da URBIS e DESENVALE, nos valores deR$145.498.303,82 (42,24%) e R$4.363.728,56 (1,27%), respectivamente, pelas perdas em investimentosem empresas públicas e sociedades de economia mista no valor de R$108.802.860,31 (31,59%), peloparcelamento de dívidas da UNEB junto à EMBASA, que totalizou R$151.532,01 (0,04%), e pela contareferente à URV dos Servidores do Poder Judiciário no valor de R$85.608.605,20 (24,86%).

5.2.3.1.1 PASSIVO DA DESENVALE5.2.3.1.1 PASSIVO DA DESENVALE5.2.3.1.1 PASSIVO DA DESENVALE5.2.3.1.1 PASSIVO DA DESENVALE

No Relatório sobre as Contas Governamentais do exercício de 1998, sob a responsabilidade doConselheiro Adhemar Martins Bento Gomes, foi registrado que o montante de R$367.884.515,00,referente às dívidas da DESENVALE, não foi incorporado ao Passivo Permanente do Estado, quando daextinção dessa Companhia.

Conforme as demonstrações contábeis dessa Empresa, de 31/12/1998, esse passivo era compostopelas seguintes contas: Empreiteiros (R$363.791 mil), Impostos e Contribuições Trabalhistas (R$54 mil),Outras Contas a Pagar (R$54 mil) e Provisão para Causas Cíveis e Trabalhistas (R$3.985 mil).

No exercício de 2002, foi constatada uma incorporação no Passivo Permanente do Estado no valor deR$4.363.782,56, referente aos processos de natureza cível (R$1.556 mil – valor atualizado menos valordepositado, base dezembro/1997) e trabalhista (R$2.808 mil), montante não atualizado até a presentedata.

Naquele ano, o valor do referido passivo ainda não incorporado, corrigido pelo IGP-M, montava emR$667.511.302,82. Em 31/12/2009, esse valor corrigido pelo mesmo índice alcançou o montante deR$996.777.686,97.

Em 2005, a SEFAZ informou que consultou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e essa sugeriuaguardar a decisão judicial contrária ao Estado, com a respectiva expedição do Precatório, para

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA100

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

promover a escrituração da dívida. Solicitadas informações sobre a atual situação dessa pendência, aDEPAT/SEFAZ, mediante o Ofício nº 94/2010, de 03/03/2010, informou:

[...]Em 20 de abril de 2009, através do ofício nº 142, a SEFAZ consultou a Procuradoria Geral doEstado – PGE sobre a situação dessa pendência, como proceder para a incorporação da dívidano Passivo Permanente do Estado, e até o momento não obtivemos nenhuma resposta. Assimsendo, será reiterado o ofício à PGE, para que ela própria responda ao TCE sobre quais asprovidências que serão adotadas para resolver a pendência [...].

A falta de registro de adequada provisão referente a débito antes reconhecido por empresaincorporada pelo Estado contraria o Princípio Contábil da Oportunidade, que objetiva assegurar atempestividade e a integralidade dos registros patrimoniais.

Contudo, nada obstante essa falta de registro contábil, a informação que se configura em incertezaencontra-se adequadamente divulgada nas Notas Explicativas (Item 2.6.13), parte integrante dasDemonstrações Contábeis. A SEFAZ informa que “quanto à não incorporação de valores do Passivo daCompanhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu (DESENVALE), o Estado não reconhece a dívidaem função de a Procuradoria Geral do Estado (PGE), recomendar que o Estado aguarde a decisãojudicial. No exercício de 2002, foi incorporado a dívida de R$4.363.782,56 ao Passivo do Estado. Noentanto, o saldo da dívida apurada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), perfaz o montante de maisde R$1 bilhão de reais”.

Portanto, sobre esse tema, que representa uma incerteza relativa a um assunto litigioso, e devido à suarelevância em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto, cabe a este Tribunal deContas do Estado da Bahia (TCE-BA) incluir no parecer prévio parágrafo de ênfase, que não afeta,contudo, a opinião.

Com efeito, a Resolução CFC n.º 1.233/2009, que aprovou a NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase eParágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente, assim define esse parágrafo:

É o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamenteapresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento doauditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários dasdemonstrações contábeis.

5.2.3.2 REGISTRO DE PRECATÓRIOS5.2.3.2 REGISTRO DE PRECATÓRIOS5.2.3.2 REGISTRO DE PRECATÓRIOS5.2.3.2 REGISTRO DE PRECATÓRIOS

As despesas com sentenças judiciais da administração direta e indireta alcançaram o montante deR$142.439.742,09 no exercício 2009. A sua composição apresentou-se da seguinte forma:

Tabela 48 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – SENTENÇAS JUDICIAIS – EXERCÍCIO DE 2009Tabela 48 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – SENTENÇAS JUDICIAIS – EXERCÍCIO DE 2009Tabela 48 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – SENTENÇAS JUDICIAIS – EXERCÍCIO DE 2009Tabela 48 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – SENTENÇAS JUDICIAIS – EXERCÍCIO DE 2009Em R$

DOTAÇÃODOTAÇÃODOTAÇÃODOTAÇÃO VALORVALORVALORVALORADMINISTRAÇÃO/PODERADMINISTRAÇÃO/PODERADMINISTRAÇÃO/PODERADMINISTRAÇÃO/PODER

INICIALINICIALINICIALINICIAL ATUALATUALATUALATUAL EMPENHADOEMPENHADOEMPENHADOEMPENHADO LIQUIDADOLIQUIDADOLIQUIDADOLIQUIDADO PAGOPAGOPAGOPAGOAdministração DiretaAdministração DiretaAdministração DiretaAdministração Direta 235.899.000,00235.899.000,00235.899.000,00235.899.000,00 233.699.000,00233.699.000,00233.699.000,00233.699.000,00 30.984.988,7930.984.988,7930.984.988,7930.984.988,79 30.984.998,7930.984.998,7930.984.998,7930.984.998,79 30.984.998,7930.984.998,7930.984.998,7930.984.998,79Poder Legislativo 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00Poder Executivo 235.897.000,00 233.697.000,00 30.984.998,79 30.984.998,79 30.984.998,79Ministério Público 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00Administração IndiretaAdministração IndiretaAdministração IndiretaAdministração Indireta 133.300.000,00133.300.000,00133.300.000,00133.300.000,00 115.284.488,00115.284.488,00115.284.488,00115.284.488,00 111.454.743,30111.454.743,30111.454.743,30111.454.743,30 1111.454.743,301111.454.743,301111.454.743,301111.454.743,30 109.870.276,82109.870.276,82109.870.276,82109.870.276,82Poder Judiciário 79.298.000,00 81.698.000,00 80.290.372,91 80.290.372,91 80.290.372,91Poder Executivo 54.002.000,00 33.586.488,00 31.164.370,39 31.164.370,39 29.579.903,91

TOTALTOTALTOTALTOTAL 369.199.000,00369.199.000,00369.199.000,00369.199.000,00 348.983.488,00348.983.488,00348.983.488,00348.983.488,00 142.439.742,09142.439.742,09142.439.742,09142.439.742,09 142.439.742,09142.439.742,09142.439.742,09142.439.742,09 140.855.275,61140.855.275,61140.855.275,61140.855.275,61Fonte: Execução da Despesa Orçamentária – SICOF Gerencial, do período 01/01 a 31/12/2009.

• Administração Direta do Poder ExecutivoAdministração Direta do Poder ExecutivoAdministração Direta do Poder ExecutivoAdministração Direta do Poder Executivo

O Orçamento do Estado da Bahia, para o exercício de 2009, destinou R$235.897.000,00 para opagamento de sentenças judiciais da administração direta do Poder Executivo. Após suplementações eanulações, a dotação final alcançou R$233.697.000,00, o que representou um acréscimo de 2,41% em

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 101

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

relação ao exercício anterior. Foi pago o total de R$30.984.998,79 nesse exercício, o que representouapenas 13,26% do montante previsto.

Em 31/12/2009, havia sentenças judiciais pendentes de pagamento, as quais correspondem aosprecatórios que ingressaram na SEFAZ até 01/07/2008 (excluindo o saldo a pagar dos acordosprogramados para exercícios seguintes) e às requisições de pequeno valor apresentadas até02/10/2009, que totalizaram R$133.811.063,22, considerando-se os valores em termos nominais.

O volume de quitação das sentenças judiciais tem sido constante nos últimos anos, resultando numdébito crescente para o Estado. O preceito constitucional estabelecido no § 5º do art. 100 prevê opagamento dos precatórios devidos até o final do exercício. Já a Lei Estadual n.º 9.446, de 09/05/2005,que definiu obrigação de pequeno valor no âmbito do Estado da Bahia, fixou em 90 dias o seu prazo depagamento.

A tabela a seguir evidencia que, somente a partir do exercício de 2008, o Estado da Bahia passou areconhecer a integralidade dos seus débitos com precatórios, não obstante este Tribunal já virapontando tal situação desde o exercício de 2002.

Tabela 49 – PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODERTabela 49 – PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODERTabela 49 – PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODERTabela 49 – PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODEREXECUTIVO – 2005 a 2009EXECUTIVO – 2005 a 2009EXECUTIVO – 2005 a 2009EXECUTIVO – 2005 a 2009

Em R$SALDO DO DÉBITO PREVISTO PARA OSALDO DO DÉBITO PREVISTO PARA OSALDO DO DÉBITO PREVISTO PARA OSALDO DO DÉBITO PREVISTO PARA O

ORÇAMENTOORÇAMENTOORÇAMENTOORÇAMENTOANOANOANOANOCÁLCULO TCE (A)CÁLCULO TCE (A)CÁLCULO TCE (A)CÁLCULO TCE (A)1111 SEFAZ (B)SEFAZ (B)SEFAZ (B)SEFAZ (B)

DESPESA PAGADESPESA PAGADESPESA PAGADESPESA PAGA(C)(C)(C)(C)

% PAGO EM RELAÇÃO AO% PAGO EM RELAÇÃO AO% PAGO EM RELAÇÃO AO% PAGO EM RELAÇÃO AOVALOR ORÇADOVALOR ORÇADOVALOR ORÇADOVALOR ORÇADO

C/BC/BC/BC/B2005 178.987.925,03 37.282.651,00 10.297.791,61 27,622006 176.315.756,37 69.787.000,00 158.066,20 0,232007 186.490.387,50 98.631.000,00 437.258,01 0,442008 199.732.589,31 228.194.000,00 25.435.163,46 11,152009 176.496.123,47 233.697.000,00 30.984.998,79 13,26

Fontes: Relatórios Execução da Despesa Orçamentária – SICOF Gerencial, relações fornecidas pelos TRT/5ª Região e TJ/BA e controlesgerenciais de precatórios e requisições de pequeno valor da SEFAZ e PGE.

Nota: 1. Valor apurado até 1º de julho do exercício anterior.

Quanto às razões para a reduzida execução da despesa prevista, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), nasContas Governamentais do exercício anterior, informou que o Estado da Bahia vem adotando asistemática de quitar os precatórios mediante acordos homologados nas juntas de conciliação nosTribunais de Justiça e Regional do Trabalho e que, até aquele exercício, tinham sido concluídas ehomologadas conciliações para pagamento de precatórios que correspondiam ao montante deR$147.137.958,57, com deságio médio de 48,50%, correspondentes aos precatórios da administraçãodireta, o que implicou efetivo pagamento de R$75.775.840,49.

Do exame formal desses Termos de Conciliação e de Compromisso Judicial, assim como na análise dosprocessos de pagamento, foram observados os seguintes fatos:

a) Divergência entre o Total de Desembolso informado na Cláusula 2 (R$78.665.746,85) e na Cláusula 2.6(R$77.315.168,75) do Termo de Conciliação e de Compromisso Judicial – Procedimentos Núcleo Auxiliarde Conciliação de Precatórios (NACP) nos 121/2007 a 124/2007. Por meio do Ofício nº 197/2010 –DEPAT, de 14/04/2010, a SEFAZ informou:

A divergência observada deve-se ao seguinte fato: o termo conciliatório e a tabela com osvalores individualizados foram elaborados em momentos distintos. A elaboração do termoconciliatório teve como base o valor histórico corrigido até o momento das negociações. Atabela com os valores individualizados foi elaborada em outro momento, após análise quebuscou possíveis erros materiais conforme previsto no item 73 do Termo de Conciliação e deCompromisso Judicial. Este fato levou a uma redução no valor do débito.

Embora o Termo e a planilha de pagamento tenham sido elaborados em momentos distintos, essaúltima se constitui em uma cláusula do referido Termo, não justificando, dessa forma, que no mesmodocumento constem valores diversos para o “Total de Desembolso”.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA102

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

b) Divergência entre o número do precatório informado no Termo de Conciliação e de CompromissoJudicial nos 112, 114, 115, 116, 118 e 119/2007 (Precatório nº 800009/98) e no controle da SEFAZ(Precatório nº 800343/99).

Foi relatado pela SEFAZ, mediante o Ofício n.º 257/2010, que o número correto do precatório é800343/99, tendo ocorrido um erro de digitação.

c) Divergências relacionadas aos seguintes pagamentos:

• Empenho nº 810 – no terceiro trimestre de 2009, foram pagas a dois credores as quantias deR$48.248,03 e R$682.291,14, referentes ao Acordo Judicial NACP nº 114/2007. Tais pagamentosocorreram em desacordo com o cronograma estabelecido no próprio Termo de Conciliação e deCompromisso Judicial, visto que não havia previsão de pagamento desses credores nesse trimestre.

Mediante o Ofício n.º 257/2010, a SEFAZ informou que “[…] isso está esclarecido no OFÍCIO NACPn.º 160 de 17/09/2009 [...]”, contudo esse ofício não foi apresentado, permanecendo semesclarecimento a situação observada.

• Empenho nº 838 – na planilha dos Acordos Judiciais nos 112, 114, 115, 116, 118 e 119/2007 estavaprevisto o pagamento, no terceiro trimestre de 2009, do precatório nº 158968/03, no valor deR$1.590.250,01. Esse valor, corrigido pelo índice de setembro (1,072392557), alcançaria o montantede R$1.705.372,27, entretanto o empenho foi de R$1.694.744,35.

Informou a SEFAZ, por meio do Ofício n.º 257/2010, que “[...] é praxe ou rotina recebermos no mêsde pagamento a planilha atualizada do Tribunal de Justiça e, depois disso, formalizarmos oprocesso de pagamento pela emissão do Empenho”.

A declaração do auditado não explica a diferença do valor efetivamente pago, posto que foiinferior ao valor corrigido pelo índice constante da planilha anexa ao processo de pagamento.

• Empenho nº 999 – refere-se ao pagamento do precatório nº 808.972/91 (R$47.173,36). Ressalte-seque no preâmbulo do Acordo NACP nº 121 a 124/07 constam dois precatórios (808.972/91 e80144-3/92), entretanto só havia previsão para pagamento do precatório 80144-3/92 (R$46.946,44)em novembro/2009, que por sua vez foi pago em 23/11/2009 por meio do empenho nº 984.

Foi informado pela SEFAZ, por meio do Ofício n.º 257/2010, que o precatório n.º 80144-3/92 foiincluído na 2ª parcela e pago através do Empenho n.º 984 e que o precatório nº 808.972/91 foipago depois, mediante o Empenho nº 999. Ainda segundo a SEFAZ, os dois pagamentosocorreram em 2009.

A resposta apresentada não esclareceu a ocorrência apontada, visto que não foi contestada aausência do pagamento do precatório nº 808.972/91, mas o seu pagamento em desacordo com adata prevista no Acordo NACP nº 121 a 124/07.

Portanto os fatos relatados evidenciam a necessidade de aprimoramento dos controles sobre asconciliações e compromissos judiciais por parte da SEFAZ.

d) Controle Gerencial

O art. 100 da Constituição Federal e o art. 4º da Lei Estadual n.º 9.446, de 09/05/2005, determinam quedeve ser observada a ordem cronológica de apresentação no pagamento dos precatórios e dasrequisições de pequeno valor (RPV). O art. 10 da LRF prevê ainda que a execução orçamentária efinanceira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 103

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

A auditoria de Acompanhamento da LRF, do terceiro quadrimestre de 2009, constatou que o TRT/5ªRegião encaminhou a relação de precatórios, não dispondo ainda aquele Tribunal Regional, em seuSistema de Acompanhamento Processual (SAMP), de opção que permita o fornecimento de relatóriosde dados a respeito das requisições de pequeno valor expedidas em sua região.

O Tribunal de Justiça (TJ) enviou sua relação em 04/02/2010 por meio do novo sistema (SAIPRO),entretanto foi observado que algumas informações, tais como número e data de expedição do ofíciorequisitório e o valor histórico, não foram apresentadas, embora solicitadas pela auditoria desteTribunal.

Da análise do cruzamento entre as informações da SEFAZ e do TRT/5ª Região, observou-se a existênciade 74 precatórios, no montante de R$21.063.539,10 em valores históricos, informados por aqueleTribunal, porém sem o respectivo registro no controle da SEFAZ. Desse total, 61 precatórios(R$20.515.325,96) são oriundos do Estado da Bahia e 13 de entidades extintas.

Por intermédio do Ofício n.º 553/2009, a SEFAZ informou que aguarda manifestação da ProcuradoriaGeral do Estado (PGE) para realizar a inclusão dos precatórios que têm como reclamado o Estado daBahia. Quanto aos precatórios oriundos de entidades extintas, assim se pronunciou:

[...]A PGE orienta que seja feita a inclusão daqueles em que o Estado da Bahia esteja devidamentehabilitado, porque, embora sucessor, não fora o Estado parte na relação processual que oocasionou. Até o momento, constam no Controle Gerencial do Estado 38 precatórios quecontam como demandados o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento do Estado da Bahia –CEPED e Instituto de Terras da Bahia – INTERBA, duas unidades extintas.

As informações constantes do controle gerencial da SEFAZ devem subsidiar os registros contábeis dosprecatórios da administração direta do Poder Executivo no passivo do Estado.

No que concerne aos precatórios, observou-se que foram pagos através de acordos judiciais na formacontida nos Termos de Conciliação e de Compromisso Judicial. Tais termos expressam em suascláusulas 2.6 e 2.7, combinadas com as cláusulas 9 e 10, o seguinte: “a) Faz parte integrante dessestermos, em apartado, a relação dos credores que manifestaram concordância expressa com essesacordos, por meio de seus respectivos advogados; b) Para que seja preservada a ordem cronológica depagamento dos precatórios, deve prevalecer a mesma forma ali pactuada para os eventuais credoresausentes, os quais poderão aderir mediante termo aditivo”.

Dessa forma, os credores que não se manifestaram na forma indicada anteriormente não devem serclassificados como preteridos. Consequentemente, observou-se que a ordem cronológica foiobedecida.

e) Constatações relacionadas a Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

• Originárias do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/5ª RegiãoOriginárias do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/5ª RegiãoOriginárias do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/5ª RegiãoOriginárias do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/5ª Região

Considerando as RPVs enquadradas pela PGE como aptas para pagamento, a ordem cronológica foicumprida. Entretanto, em relação às RPVs classificadas pela PGE nas situações "Pendente" e"Impugnado", não foi possível aferir se a ordem cronológica está sendo cumprida, uma vez que estãosendo pagas RPVs tidas nos controles como impugnadas.

Além disso, dentre as RPVs pendentes e impugnadas, existem ofícios requisitórios apresentados desde27/07/2004. A auditoria deste Tribunal selecionou cinco autos judiciais para exame nas dependênciasda PGE, dentre os mais antigos, tendo sido analisadas também as respectivas fichas deacompanhamento de processos da PGE (SICAJ). Da análise realizada, observou-se que o tempodespendido no curso processual, em três desses processos, foi compatível com a quantidade deprocedimentos necessários para a realização dos trabalhos.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA104

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

No entanto, em relação à RPV do processo n.º 02461-1996-018-05-00-9-RT, cujos autos ingressaram naPGE desde 20/09/2005, observou-se que o Procurador responsável pelo seu acompanhamentopermaneceu de 27/09/2005 a 04/07/2008 com a carga dos autos, conforme ficha deacompanhamento do processo fornecida pela referida Procuradoria.

Em relação à RPV n.º 29.01.96.0364-22A, foi observado, por meio do exame dos autos judiciais, que aRPV foi baixada por decisão judicial no exercício de 2004 e reativada através de nova ação em setembrodaquele mesmo exercício. Ademais, esse processo ficou sem qualquer movimentação na PGE de 2005a 2009, tendo sido a sua movimentação reiniciada na PGE em 07/10/2009.

Também foram observadas inconsistências nas fichas de acompanhamento de processos da PGE(SICAJ), pois há autos registrados como encaminhados à SEFAZ que já teriam retornado à Procuradoriasem a pertinente atualização das referidas fichas, conforme a seguir demonstrado:

Quadro 03 – Quadro 03 – Quadro 03 – Quadro 03 – FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DA PGE SEM ATUALIZAÇÃOFICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DA PGE SEM ATUALIZAÇÃOFICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DA PGE SEM ATUALIZAÇÃOFICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DA PGE SEM ATUALIZAÇÃO

Nº PRECATÓRIONº PRECATÓRIONº PRECATÓRIONº PRECATÓRIO INGRESSO NA SEFAZINGRESSO NA SEFAZINGRESSO NA SEFAZINGRESSO NA SEFAZ RECURSO PGERECURSO PGERECURSO PGERECURSO PGE002218-1995-011-05-00-5-RT 22/11/2005 25/11/2005002218-1995-011-05-00-5-RT 22/11/2005 25/11/200500574-1995-011-05-00-4-RT 21/11/2005 a 15/08/2006 20/11/200600042-2005-005-05-00-8-CP00334-1991-491-05-00-7-RT

11/04/2005 a 03/03/2008 15/04/2008

Fontes: Fichas de acompanhamento de processos (SICAJ) e controles da PGE.

Os esclarecimentos para os fatos apontados, embora solicitados, não foram apresentados pela PGE.

• Originárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BAOriginárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BAOriginárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BAOriginárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BA

Tomando por base o controle da SEFAZ, não foi possível aferir se a ordem cronológica está sendocumprida, uma vez que foram pagas RPVs que tinham sido apresentadas posteriormente às descritasna tabela a seguir:

Quadro 04 – RPVS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇAQuadro 04 – RPVS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇAQuadro 04 – RPVS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇAQuadro 04 – RPVS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DATA DE ENTRADADATA DE ENTRADADATA DE ENTRADADATA DE ENTRADA Nº OFÍCIONº OFÍCIONº OFÍCIONº OFÍCIO Nº PRECATÓRIONº PRECATÓRIONº PRECATÓRIONº PRECATÓRIO25/01/2007 s/nº 920.963-2/200517/05/2007 s/nº 140.96.535693-8 (40.155) e 33.608-6/200726/09/2007 s/nº 44.602-9/200725/10/2007 0381/2007 53.151-5/200726/10/2007 0392/2007 53.860-7/200730/10/2008 642/2008 570.188/200808/04/2009 192/2009 790.716/2008

Fonte: Controle gerencial da SEFAZ.

A SEFAZ, mediante Ofício nº 198/2010 – DEPAT, de 14/04/2010, informou que:

[…]Os procedimentos adotados pela Diretoria do Tesouro no pagamento de Precatórios eRequisições de Pequeno Valor – RPV efetivamente podem induzir a fatos como estesobservados. Entretanto seguimos as determinações legais procedendo da seguinte forma:Depois de recepcionados os Ofícios Requisitórios, os processos são cadastrados e registradosno Controle Gerencial de Precatórios da SEFAZ. De imediato encaminhamos os mesmos paraanálise e parecer jurídico, que nos indica a medida a ser adotada. Este encaminhamento se dáem função da determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias [...][...]

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 105

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

Já a PGE, por meio do Ofício GAB-PGA-022/2010, respondeu que:

[…]Todas as requisições de pagamento oriundas do Poder Judiciário, seja via precatório, seja porRequisição de Pequeno Valor, são necessariamente submetidas pela SEFAZ à análise da PGEpor força do disposto na Lei n.º11.489/2009, art. 34. Cabe à Procuradoria Geral proceder aoexame da regularidade material (existência, exigibilidade e valor do crédito) e formal(comprovação do trânsito em julgado, homologação e cálculos, dados da qualificação docredor, etc.)[...]Ocorre que muitas vezes a RPV apresenta irregularidades materiais ou formais intransponíveisque devem ser sanadas para efeito de pagamento. Isto ocorrendo, o fato é levado aconhecimento de MM juízo requisitante que, após decisão sobre a impugnação do Estado,expedirá a RPV já sanada de vícios apontados, passando desde então a figurar na ordemcronológica para efeito de pagamento.

Enquanto tramita o incidente de regularização de uma RPV, as que vão chegandocorretamente aparelhadas devem seguir sua tramitação para pagamento no prazo legal, nãose podendo falar em preterição, pois o Ente Público não pode ser compelido a pagar o quenão é devido ou sem a estrita observância das formalidades legais.

Desconhece-se, aliás, tanto nesta Procuradoria Geral quanto na Secretaria da Fazenda aexistência de reclamações dos interessados quanto à ordem observada no pagamento deseus débitos.[...].

f) Registro Contábil

No exercício de 2009, estava contabilizado no Passivo Permanente – Outras Obrigações, como DébitosJudiciais, o montante de R$830.848.611,91, sendo R$533.762.619,45 referentes a unidades daadministração indireta e R$297.085.992,46 da administração direta, assim distribuídos:

Tabela 50 – Tabela 50 – Tabela 50 – Tabela 50 – PRECATÓRIOS REGISTRADOS NO PASSIVO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO – 2009PRECATÓRIOS REGISTRADOS NO PASSIVO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO – 2009PRECATÓRIOS REGISTRADOS NO PASSIVO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO – 2009PRECATÓRIOS REGISTRADOS NO PASSIVO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO – 2009 Em R$

ADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃOADMINISTRAÇÃOCONTACONTACONTACONTADIRETADIRETADIRETADIRETA INDIRETAINDIRETAINDIRETAINDIRETA

TOTALTOTALTOTALTOTAL

Precatórios AlimentíciosPrecatórios AlimentíciosPrecatórios AlimentíciosPrecatórios Alimentícios 62.039.982,8562.039.982,8562.039.982,8562.039.982,85 228.236.623,37228.236.623,37228.236.623,37228.236.623,37 290.276.606,22290.276.606,22290.276.606,22290.276.606,22Vencidos 30.807.875,85 68.318.959,69 99.126.835,54A vencer 14.243.636,01 28.643.562,05 42.887.198,06Anteriores à LRF ---- 88.648.119,73 88.648.119,73A Serem Incluídos na LOA 16.988.470,99 42.625.981,90 59.614.452,89

Requisição de Pequeno ValorRequisição de Pequeno ValorRequisição de Pequeno ValorRequisição de Pequeno Valor 382.074,22382.074,22382.074,22382.074,22 7.451,217.451,217.451,217.451,21 389.525,43389.525,43389.525,43389.525,43A Vencer 114.178,07 ---- 114.178,07Vencidos 267.896,15 7.451,21 275.347,36

Precatórios a ClassificarPrecatórios a ClassificarPrecatórios a ClassificarPrecatórios a Classificar 62.230.709,4862.230.709,4862.230.709,4862.230.709,48 ---- 62.230.709,4862.230.709,4862.230.709,4862.230.709,48A Vencer 7.494.412,96 ---- 7.494.412,96Vencidos 54.024.213,67 ---- 54.024.213,67A Serem Incluídos na LOA 712.082,85 ---- 712.082,85

Precatórios com Exigibilidade SuspensaPrecatórios com Exigibilidade SuspensaPrecatórios com Exigibilidade SuspensaPrecatórios com Exigibilidade Suspensa 140.332.058,44140.332.058,44140.332.058,44140.332.058,44 ---- 140.332.058,44140.332.058,44140.332.058,44140.332.058,44A Vencer 7.653.428,00 ---- 7.653.428,00Vencidos 121.515.519,50 ---- 121.515.519,50Precatórios Anteriores à LRF 9.140.171,50 ---- 9.140.171,50A Serem Incluídos na LOA 2.022.939,44 ---- 2.022.939,44

Precatórios PatrimoniaisPrecatórios PatrimoniaisPrecatórios PatrimoniaisPrecatórios Patrimoniais 32.101.167,4732.101.167,4732.101.167,4732.101.167,47 305.518.544,87305.518.544,87305.518.544,87305.518.544,87 337.619.712,34337.619.712,34337.619.712,34337.619.712,34Vencidos 1.690.654,11 216.491.062,19 218.181.716,30A Vencer 13.307.770,89 ---- 13.307.770,89Anteriores à LRF 16.250.598,55 87.437.905,93 103.688.504,48A classificar - 1.226.505,95 1.226.505,95A Serem Incluídos na LOA 852.143,92 363.070,80 1.215.214,72

TOTALTOTALTOTALTOTAL 297.085.992,46297.085.992,46297.085.992,46297.085.992,46 533.762.619,45533.762.619,45533.762.619,45533.762.619,45 830.848.611,91830.848.611,91830.848.611,91830.848.611,91Fonte: Balancetes Sintéticos Consolidados do Poder Executivo – SICOF.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA106

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

O Estado não classificou adequadamente os precatórios contabilizados no montante de R$1.226.505,95(listados na tabela anterior como Precatórios Patrimoniais a Classificar). Esses precatórios deveriam estarclassificados como vencidos, a vencer e anteriores à LRF, o que permitiria identificar aqueles quedeveriam compor o saldo da dívida. Ressalte-se que esse fato vem sendo observado desde o exercíciode 2005.

No que concerne à Administração Direta, foi realizado o confronto entre os valores registrados nopassivo permanente e no controle gerencial da SEFAZ referentes ao terceiro quadrimestre de 2009,tendo sido identificada uma diferença de R$1.211.246,52 na conta “Precatórios Alimentícios Vencidos”,em virtude das seguintes ocorrências:

• Não contabilização de baixas no montante de R$711.448,11, sendo R$637.956,72, decorrentes dopagamento da parcela de abril/2009 do Acordo Judicial nº 148/2003 do TRT. Por meio do Ofício nº553/2009, a SEFAZ informou que a situação havia sido regularizada em 25/11/2009, contudo nãofoi identificado o registro do lançamento até 06/04/2010; e R$73.491,39, correspondentes aopagamento do FUNPREV (reclamado) da citada parcela.

• Diferença de R$499.798,41, sem identificação da origem.

As explicações sobre essa ocorrência, embora solicitadas, não foram apresentadas até o encerramentodos trabalhos.

g) Emenda Constitucional nº 62/2009

A Emenda Constitucional nº 62, de 09/12/2009, alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentouo art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o regime especial depagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Dentre as alterações do art. 100, pode-se destacar a autorização, dada pelo Presidente do Tribunal, queproferiu a decisão exequenda, de sequestro do pagamento integral do débito no caso de não-alocaçãoorçamentária do valor necessário à sua quitação.

Além disso, dentre outras, foram acrescidas ao referido artigo:

a) a preferência no pagamento, sobre todos os demais débitos, dos precatórios de naturezaalimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data deexpedição, ou sejam portadores de doença grave, até a quantia equivalente ao triplo dovalor das obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPVs), admitido ofracionamento para essa finalidade, devendo ser o restante pago na ordem cronológica deapresentação;

b) credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros,independentemente da concordância do devedor;

c) a seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos oriundos deprecatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

O regime especial de pagamento, criado pelo art. 97 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias, com implantação prevista até 10 de março de 2010, deve ser adotado pelos Estados,Distrito Federal e Municípios que, na data de publicação dessa Emenda Constitucional, estejam emmora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive osemitidos durante o período de vigência do regime especial agora instituído.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sujeitos ao regime especial optarão, por meio de ato doPoder Executivo, pelo depósito em conta especial de 1/12 (um doze avos) do valor calculadopercentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, ou de um percentual quecorresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, pelo prazo de até 15 (quinze) anos.

Page 107: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 107

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

O Estado da Bahia optou pelo regime especial pelo prazo de até 15 (quinze) anos, por meio do DecretoEstadual nº 11.995, de 05/03/2010, que também instituiu o Sistema Único de Controle de PrecatóriosJudiciais, a cargo da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, que manterão registrocadastral de todos os precatórios da Administração Direta e Indireta, para fins de controle estatístico,verificação de cálculos, deduções, amortizações bem como conferência da ordem em que osrespectivos pagamentos foram ou serão realizados pelo Tribunal de Justiça.

Também cabe destacar que no mencionado art. 97 do ADCT foi determinado que as contas especiaisserão administradas pelo Tribunal de Justiça local, para pagamento de precatórios expedidos pelostribunais, fato que representa uma mudança significativa, visto que essa atribuição até então era daSEFAZ.

5.3 SALDO PATRIMONIAL5.3 SALDO PATRIMONIAL5.3 SALDO PATRIMONIAL5.3 SALDO PATRIMONIAL

O Balanço Patrimonial do Estado apresentou um Passivo Real a Descoberto de R$40.519.743.164,77,que resultou do saldo negativo apresentado no exercício de 2008 (R$37.520.164.817,99), acrescido aoResultado Patrimonial negativo de 2009 (R$2.999.578.346,78). Se fosse excluído o valor do passivoatuarial relacionado ao FUNPREV (R$42.677.242.449,00), o saldo patrimonial do Estado, em 31/12/2009,totalizaria R$2.157.499.284,23 positivos.

Considerando os principais ajustes nos registros contábeis comentados neste relatório, que deveriamter sido observados pelo Estado, o saldo patrimonial do exercício de 2009 resultaria negativo emR$41.515.309.605,22, conforme demonstrado a seguir:

Tabela 51 – AJUSTES DO SALDO PATRIMONIALTabela 51 – AJUSTES DO SALDO PATRIMONIALTabela 51 – AJUSTES DO SALDO PATRIMONIALTabela 51 – AJUSTES DO SALDO PATRIMONIAL Em R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO ITEM DO RELATÓRIOITEM DO RELATÓRIOITEM DO RELATÓRIOITEM DO RELATÓRIO VALORVALORVALORVALORSaldo Patrimonial do Estado registrado em 2009Saldo Patrimonial do Estado registrado em 2009Saldo Patrimonial do Estado registrado em 2009Saldo Patrimonial do Estado registrado em 2009 5.3 (40.519.743.164,77)(40.519.743.164,77)(40.519.743.164,77)(40.519.743.164,77)Passivo da Desenvale não incorporado ao passivo do Estado 5.2.3.1.1 (996.777.686,97)Pagamento de precatórios não contabilizado 5.2.3.2 1.211.246,52Saldo Patrimonial do Estado AjustadoSaldo Patrimonial do Estado AjustadoSaldo Patrimonial do Estado AjustadoSaldo Patrimonial do Estado Ajustado (41.515.309.605,22)(41.515.309.605,22)(41.515.309.605,22)(41.515.309.605,22)Fonte: Anexo 14 da Lei n.º 4.320/1964, Balanço Patrimonial (2009) e cálculos da auditoria.

5.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA5.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA5.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA5.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

5.4.1 RECEITA5.4.1 RECEITA5.4.1 RECEITA5.4.1 RECEITA

A receita pública representa a totalidade dos recursos arrecadados pelo Estado, sendo gerida peloPoder Executivo, através da SEFAZ, que tem como finalidade formular, coordenar e executar as funçõesde administração tributária do Estado, exceto quanto às taxas cartorárias, que são arrecadadas e geridaspelo IPRAJ, autarquia vinculada ao Poder Judiciário. As mencionadas taxas cartorárias são devidamenteescrituradas como receitas tributárias pela SEFAZ.

5.4.1.1 COMPARAÇÃO ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A ARRECADADA5.4.1.1 COMPARAÇÃO ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A ARRECADADA5.4.1.1 COMPARAÇÃO ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A ARRECADADA5.4.1.1 COMPARAÇÃO ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A ARRECADADA

A Lei Estadual n.º 11.354, de 30/12/2008, estimou em R$22.480.184.349,00 a receita do Estado da Bahia(administração direta e indireta) para o exercício financeiro de 2009. Como foram abertos créditosadicionais no montante de R$1.536.293.993,00, o valor da receita prevista atualizada alcançouR$24.016.478.342,00. O montante efetivamente arrecadado alcançou R$21.431.881.060,12,representando 89,24% do valor previsto atualizado.

Do total da receita, os montantes de R$7.587.617,00 e R$17.201.631,06 referem-se, respectivamente, àreceita prevista atualizada e à realizada pelo Poder Judiciário.

O comportamento da receita arrecadada pelo Estado em relação à previsão atualizada, no âmbito daadministração direta e indireta, está demonstrado a seguir:

Page 108: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA108

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 52 – COMPORTAMENTO DA RECEITA ARRECADADA EM RELAÇÃO À PREVISTATabela 52 – COMPORTAMENTO DA RECEITA ARRECADADA EM RELAÇÃO À PREVISTATabela 52 – COMPORTAMENTO DA RECEITA ARRECADADA EM RELAÇÃO À PREVISTATabela 52 – COMPORTAMENTO DA RECEITA ARRECADADA EM RELAÇÃO À PREVISTAATUALIZADA (2006-2009)ATUALIZADA (2006-2009)ATUALIZADA (2006-2009)ATUALIZADA (2006-2009)

Em R$TÍTULOTÍTULOTÍTULOTÍTULO 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008 2009200920092009

Receita Prevista Atualizada 17.159.601.579,94 18.478.866.122,00 22.204.352.981,00 24.016.478.342,00Receita Arrecadada 15.946.448.730,19 17.279.325.172,69 19.650.606.426,77 21.431.881.060,12Frustração de ReceitaFrustração de ReceitaFrustração de ReceitaFrustração de Receita (1.213.152.849,75) (1.199.540.949,31) (2.553.746.554,23) (2.584.597.281,88)% de Frustração% de Frustração% de Frustração% de Frustração (7,07)(7,07)(7,07)(7,07) (6,49) (6,49) (6,49) (6,49) (11,50)(11,50)(11,50)(11,50) (10,76)(10,76)(10,76)(10,76)Fonte: Sistema SICOF Gerencial (Posição de 22/02/2010).

A curva da frustração em arrecadação da receita, que dobrou em 2008, quando comparada a 2007,praticamente permaneceu constante em relação a 2009, com leve tendência de decréscimo, comoevidencia o gráfico a seguir:

Gráfico 09 - FRUSTRAÇÃO DA RECEITAGráfico 09 - FRUSTRAÇÃO DA RECEITAGráfico 09 - FRUSTRAÇÃO DA RECEITAGráfico 09 - FRUSTRAÇÃO DA RECEITA

-10,76-10,76-10,76-10,76

-7,07-7,07-7,07-7,07-6,49-6,49-6,49-6,49

-11,50-11,50-11,50-11,50

-14,00-14,00-14,00-14,00

-12,00-12,00-12,00-12,00

-10,00-10,00-10,00-10,00

-8,00-8,00-8,00-8,00

-6,00-6,00-6,00-6,00

-4,00-4,00-4,00-4,00

-2,00-2,00-2,00-2,00

0,000,000,000,00

2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008 2009200920092009

Fonte: Sistema SICOF Gerencial (Posição de 22/02/2010).

É evidente que as perspectivas de arrecadação da receita pública estadual nos exercícios de 2008 e2009 sofreram impactos significativos em decorrência da crise financeira internacional, comentada noCapítulo 2. Contudo esforços conjuntos devem ser desenvolvidos pela SEFAZ e pela SEPLAN no intuitode elaborar uma proposta orçamentária factível, com padrões mínimos aceitáveis no que se refere àfrustração ou ao excesso de arrecadação da receita pública.

5.4.1.2 RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA5.4.1.2 RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA5.4.1.2 RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA5.4.1.2 RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARRECADADA

No exercício de 2009, as receitas arrecadadas pelo Estado da Bahia, no âmbito da administração direta eindireta, apresentaram a seguinte composição:

Page 109: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 109

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

Tabela 53 – RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (2009)Tabela 53 – RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (2009)Tabela 53 – RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (2009)Tabela 53 – RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (2009)Em R$

TÍTULOTÍTULOTÍTULOTÍTULO VALORVALORVALORVALOR %%%%Receitas CorrentesReceitas CorrentesReceitas CorrentesReceitas Correntes 18.597.561.456,8618.597.561.456,8618.597.561.456,8618.597.561.456,86 86,7886,7886,7886,78 Receita Tributária 10.840.388.417,88 50,59 (-)Retificadora da Receita Tributária (1.408.733.561,71) (6,57) Receita de Contribuições 1.226.912.995,80 5,72 Receita Patrimonial 219.557.616,14 1,02 Receita Agropecuária 235.753,28 0,00 Receita Industrial 9.462,40 0,00 Receita de Serviços 90.484.626,58 0,42 Transferências Correntes 7.787.362.748,65 36,34 (-)Retificadora de Transferências da União (889.866.990,01) (4,15) Outras Receitas Correntes 750.448.070,38 3,50 (-)Retificadora de Outras Receitas Correntes (19.237.682,53) (0,09)Receitas de CapitalReceitas de CapitalReceitas de CapitalReceitas de Capital 1.472.569.233,241.472.569.233,241.472.569.233,241.472.569.233,24 6,876,876,876,87 Operações de Crédito 987.706.384,98 4,61 Alienação de Bens 4.351.568,22 0,02 Amortização de Empréstimos 62.934.710,98 0,29 Transferências de Capital 417.576.550,00 1,95 Outras Receitas de Capital 19,06 0,00Receitas Intra-Orçamentárias CorrentesReceitas Intra-Orçamentárias CorrentesReceitas Intra-Orçamentárias CorrentesReceitas Intra-Orçamentárias Correntes 1.361.750.370,021.361.750.370,021.361.750.370,021.361.750.370,02 6,356,356,356,35

TOTALTOTALTOTALTOTAL 21.431.881.060,1221.431.881.060,1221.431.881.060,1221.431.881.060,12 100,00100,00100,00100,00Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4.320/64, extraído do SICOF.

A arrecadação de Receitas Correntes e Receitas de Capital alcançou 90,05% e 70,96% das respectivasprevisões atualizadas (R$20.652.161.200,00 e R$2.075.149.015,00).

As receitas intra-orçamentárias referem-se à contribuição patronal para o Fundo de Custeio daPrevidência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV), que, a partir do exercício de2007, passaram a ser contabilizadas separadamente da contribuição dos servidores para o Fundo(Receita de Contribuições).

5.4.1.2.1 RECEITA TRIBUTÁRIA5.4.1.2.1 RECEITA TRIBUTÁRIA5.4.1.2.1 RECEITA TRIBUTÁRIA5.4.1.2.1 RECEITA TRIBUTÁRIA

Principal fonte de recursos do Estado da Bahia, a Receita Tributária alcançou R$9.431.654.856,17, jádeduzida do valor relativo à conta Retificadora, no montante de R$1.408.733.561,71. Essa receitarepresentou 47,25% da Receita Corrente e 44,01% da receita líquida total arrecadada no exercício de2009.

O valor bruto arrecadado foi inferior à previsão atualizada, ocasionando uma diferença deR$1.045.675.460,12, o que representa, em termos relativos, uma frustração de receita de 8,80%.

A composição da Receita Tributária, no exercício de 2009, está demonstrada na tabela a seguir:

Tabela 54 – RECEITA TRIBUTÁRIATabela 54 – RECEITA TRIBUTÁRIATabela 54 – RECEITA TRIBUTÁRIATabela 54 – RECEITA TRIBUTÁRIA Em R$

TÍTULOTÍTULOTÍTULOTÍTULO VALORVALORVALORVALOR %Receita de Impostos 10.435.971.895,45 96,27Receita de Taxas 404.416.522,43 3,73TOTAL BRUTOTOTAL BRUTOTOTAL BRUTOTOTAL BRUTO 10.840.388.417,8810.840.388.417,8810.840.388.417,8810.840.388.417,88 100,00100,00100,00100,00(–)Retificadora da Receita Tributária (1.408.733.561,71) (13,00)

TOTAL LÍQUIDOTOTAL LÍQUIDOTOTAL LÍQUIDOTOTAL LÍQUIDO 9.431.654.856,179.431.654.856,179.431.654.856,179.431.654.856,17 87,0087,0087,0087,00Fonte: Anexo 10 da Lei n.º 4.320/1964 extraído do SICOF.

A receita obtida com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) é odestaque dentre os impostos de competência da esfera estadual, já que totalizou R$9.352.063.311,63,representando 89,61% da receita total com impostos.

Page 110: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA110

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Durante os últimos cinco anos, a receita com o ICMS apresentou o seguinte comportamento:

Tabela 55 – EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (2005 a 2009)Tabela 55 – EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (2005 a 2009)Tabela 55 – EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (2005 a 2009)Tabela 55 – EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS (2005 a 2009)Em milhões de reais

ANOANOANOANO ARRECADAÇÃOARRECADAÇÃOARRECADAÇÃOARRECADAÇÃO VARIAÇÃO (%)VARIAÇÃO (%)VARIAÇÃO (%)VARIAÇÃO (%)2005 6.117 –2006 6.854 12,052007 7.350 7,242008 8.286 12,732009 7.998 (3,48)

Fonte: Balanço Geral do Estado 2005 – 2009.

Na tabela anterior, a arrecadação com o ICMS está registrada pelo seu valor líquido, sendo deduzido ovalor contabilizado na conta retificadora do ICMS.

A arrecadação líquida do ICMS, no exercício de 2009, foi inferior em 3,48%, em termos nominais, à doexercício de 2008, que alcançou o montante de R$8.285.592.156,67. Considerando a deflação doperíodo (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI/FGV, que foi de 1,44%), restaevidenciada uma queda real na arrecadação de 2,01% no exercício.

Analisando a participação relativa dos Estados da Federação na arrecadação nacional do ICMS,demonstrada na tabela a seguir, verifica-se que, no exercício de 2009, a Bahia atingiu 4,40% do totaldesse imposto recolhido no país.

Tabela 56 – PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMSTabela 56 – PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMSTabela 56 – PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMSTabela 56 – PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS

ESTADOESTADOESTADOESTADO PARTICIPAÇÃO (%)PARTICIPAÇÃO (%)PARTICIPAÇÃO (%)PARTICIPAÇÃO (%)São Paulo 34,40Minas Gerais 9,80Rio de Janeiro 8,40Rio Grande do Sul 6,60Paraná 4,90Bahia 4,40Santa Catarina 3,70Outros 27,80Fonte: Ministério da Fazenda – Comissão Técnica Permanente (COTEPE).Nota: Participação considerando-se os valores bruto da arrecadação de ICMS – 09/03/2010.

Conforme demonstra a tabela anterior, o Estado da Bahia continuou figurando em 6º lugar no rankingarrecadatório do citado imposto em 2009. Sua participação relativa na arrecadação do ICMS apresentauma queda de 0,30 pontos percentuais, quando comparada com o exercício anterior.

5.4.1.2.2 OUTRAS RECEITAS CORRENTES5.4.1.2.2 OUTRAS RECEITAS CORRENTES5.4.1.2.2 OUTRAS RECEITAS CORRENTES5.4.1.2.2 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Os ingressos de recursos orçamentários classificados como Outras Receitas Correntes totalizaramR$750.448.070,38 no exercício de 2009. Deduzindo o valor de R$19.237.682,53, correspondente à contaRetificadora de Outras Receitas Correntes, essa receita atinge 66,78% do valor líquido estimadoatualizado, que foi de R$1.094.999.821,00.

Tabela 57 – OUTRAS RECEITAS CORRENTESTabela 57 – OUTRAS RECEITAS CORRENTESTabela 57 – OUTRAS RECEITAS CORRENTESTabela 57 – OUTRAS RECEITAS CORRENTESEm R$

VALORVALORVALORVALORTÍTULOTÍTULOTÍTULOTÍTULO

PREVISTO ATUALIZADOPREVISTO ATUALIZADOPREVISTO ATUALIZADOPREVISTO ATUALIZADO REALIZADOREALIZADOREALIZADOREALIZADO% EXEC.% EXEC.% EXEC.% EXEC.

Multas e Juros de Mora 180.320.747,00 151.820.538,50 84,19Indenizações e Restituições 222.452.048,00 32.224.399,52 14,49Receita da Dívida Ativa 14.030.000,00 12.032.835,99 85,77Receitas Diversas 703.695.526,00 554.370.296,37 78,78TOTAL BRUTOTOTAL BRUTOTOTAL BRUTOTOTAL BRUTO 1.120.498.321,001.120.498.321,001.120.498.321,001.120.498.321,00 750.448.070,38750.448.070,38750.448.070,38750.448.070,38 66,9766,9766,9766,97(-) Conta Retificadora de Outras Receitas Correntes (25.498.500,00) (19.237.682,53) 75,45

TOTAL LÍQUIDOTOTAL LÍQUIDOTOTAL LÍQUIDOTOTAL LÍQUIDO 1.094.999.821,001.094.999.821,001.094.999.821,001.094.999.821,00 731.210.387,85731.210.387,85731.210.387,85731.210.387,85 66,7866,7866,7866,78Fonte: Anexo 10 da Lei nº 4320/64 extraído do SICOF.

Page 111: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 111

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

Desse total, o montante de R$648.825,05 refere-se à receita auferida pelo Poder Judiciário na rubrica“Outras Receitas Correntes”.

A Receita da Dívida Ativa totalizou R$12.032.835,99 no exercício de 2009, alcançando a cifra deR$27.274.031,20 quando incluído o valor de R$15.241.195,21, correspondente às multas e juros demora.

Como já citado nos relatórios sobre as Contas Governamentais relativas a exercícios anteriores, essareceita não vem alcançando valores representativos em relação ao saldo da Dívida Ativa Tributária,conforme demonstrado no item 5.1.3.1 (Dívida Ativa) deste Relatório.

5.4.1.2.3 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO5.4.1.2.3 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO5.4.1.2.3 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO5.4.1.2.3 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

As operações de crédito totalizaram R$987.706.384,98, representando 73,44% da sua previsãoatualizada (R$1.344.881.645,00) e 67,07% das Receitas de Capital (R$1.472.569.233,24) recolhidas peloPoder Executivo.

As receitas de operações de crédito internas e externas originaram-se das seguintes liberações porcontrato:

Tabela 58 – RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR CONTRATOTabela 58 – RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR CONTRATOTabela 58 – RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR CONTRATOTabela 58 – RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR CONTRATOEm R$

CONTRATOCONTRATOCONTRATOCONTRATO INSTITUIÇÃOINSTITUIÇÃOINSTITUIÇÃOINSTITUIÇÃO VALORVALORVALORVALOR %%%%ExternoExternoExternoExterno 781.200.464,90781.200.464,90781.200.464,90781.200.464,90 79,0979,0979,0979,09PROCONFIS BID 746.675.000,00 75,60Saúde Bahia (1ª fase) BIRD 14.239.058,18 1,44PREMAR/SEINFRA/DERBA BIRD 8.195.452,44 0,83PRODUZIR I (2ª fase) – Contrato I BIRD 5.459.102,31 0,55Terra de Valor (PRODECAR) FIDA 2.855.991,17 0,29PROMOSEFAZ II BID 2.470.431,14 0,25Arranjos Produtivos Locais BID 1.305.429,66 0,13InternoInternoInternoInterno 206.505.920,08206.505.920,08206.505.920,08206.505.920,08 20,9120,9120,9120,91PEF I BNDES 192.569.000,00 19,50Pró-Moradia/Saneamento Lei nº 8.893/03 CEF 9.273.959,30 0,94PRODETUR II b BNB 1.545.082,82 0,16Pró-Moradia/Saneamento Lei nº 8.211/02 CEF 1.515.308,32 0,15PRODETUR II c BNB 919.929,73 0,09Lei nº 10.852/07 (IV/Falha Geológica) CEF 598.791,76 0,06PRODETUR II a BNB 83.848,15 0,01

TOTALTOTALTOTALTOTAL 987.706.384,98987.706.384,98987.706.384,98987.706.384,98 100,00100,00100,00100,00Fonte: Relatório Demonstrativo para Contabilidade da Diretoria do Tesouro (DEPAT) e Anexo 13 da Lei 4.320/64.

5.4.1.2.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL5.4.1.2.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL5.4.1.2.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL5.4.1.2.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL

As transferências correntes recebidas no exercício de 2009 corresponderam a R$7.787.362.748,65.Deduzidas do valor de R$889.866.990,01, concernente ao montante registrado na conta retificadoradessas receitas, essas transferências representaram 34,56% do total da receita corrente.

Dentre essas receitas, destacam-se as Transferências Intergovernamentais (R$7.636.576.260,38), querepresentaram 98,06% do total bruto. Nelas estão inseridos os repasses da União, no montante deR$5.958.429.250,05, que, deduzidos da conta retificadora, totalizaram R$5.068.562.260,04. Desse valor, atransferência mais relevante é aquela relativa ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), cuja cota-parte repassada ao Estado da Bahia, expressa em seu valor bruto, atingiu o montante deR$4.252.533.532,26 no exercício de 2009, o que equivale a 54,61% do total bruto registrado na rubricaTransferências Correntes. O comportamento dessas transferências nos últimos dois anos, corrigidaspelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), encontra-se demonstrado na tabela aseguir:

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA112

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 59 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOTabela 59 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOTabela 59 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOTabela 59 – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOEm R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO 2008200820082008 2009 2009 2009 2009Valores BrutosValores BrutosValores BrutosValores Brutos 5.942.762.208,335.942.762.208,335.942.762.208,335.942.762.208,33 5.958.429.250,055.958.429.250,055.958.429.250,055.958.429.250,05 Participação na Receita da União 4.667.144.847,32 4.504.949.432,36 Cota-Parte do FPE 4.338.448.700,35 4.252.533.532,26 Cota-Parte da Contrib. Interv. Domínio Econômico (CIDE) 74.099.278,23 62.488.856,18 Outras 254.596.868,74 189.927.043,92Outras Transferências 1.275.617.361,01 1.453.479.817,69 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) 729.619.797,25 989.955.720,57 Outras 545.997.563,76 463.524.097,12(–) Retificadora de Transferências da União(–) Retificadora de Transferências da União(–) Retificadora de Transferências da União(–) Retificadora de Transferências da União (879.360.972,74)(879.360.972,74)(879.360.972,74)(879.360.972,74) (889.866.990,01)(889.866.990,01)(889.866.990,01)(889.866.990,01)

TOTAL LÍQUIDOTOTAL LÍQUIDOTOTAL LÍQUIDOTOTAL LÍQUIDO 5.063.401.235,595.063.401.235,595.063.401.235,595.063.401.235,59 5.068.562.260,045.068.562.260,045.068.562.260,045.068.562.260,04Fonte: SICOF Gerencial (SG).Nota: Os valores foram corrigidos a preços de 2009 através do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, calculado no sitewww.bcb.gov.br.

Conforme se observa na tabela anterior, as transferências da União apresentaram um crescimento de0,10% em relação a 2008.

Além das Transferências da União, estão inseridas nas Transferências Intergovernamentais asTransferências Multigovernamentais, cujo montante de R$1.678.147.010,33 foi destinado ao Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(FUNDEB). Os recursos são contabilizados nas contas Transferências do FUNDEB e Transferências deRecursos da Complementação da União ao FUNDEB. As Transferências do FUNDEB são objeto decomentários no item 4.2.

Já as transferências de capital tiveram uma previsão atualizada de R$572.274.304,00. Tais transferênciassão oriundas apenas de convênios e sua arrecadação atingiu o montante de R$417.576.550,00,representando 72,97% da previsão atualizada. O valor da arrecadação atingiu 28,36% do total da receitade capital.

Houve incremento nas Transferências de Convênio oriundas da União nos exercícios de 2008 e 2009,em relação ao exercício de 2007, nos respectivos percentuais de 58,45% e 196,99%. O comparativoentre os exercícios de 2008 e 2009 revela um crescimento de 87,44% nessas transferências.

Tabela 60 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃOTabela 60 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃOTabela 60 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃOTabela 60 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃOEm R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO 2007200720072007 2008200820082008 2009200920092009Correntes 86.034.982,96 177.427.145,45 140.660.571,28Capital 101.927.897,03 120.396.398,65 417.575.238,77

TOTALTOTALTOTALTOTAL 187.962.879,99187.962.879,99187.962.879,99187.962.879,99 297.823.544,10297.823.544,10297.823.544,10297.823.544,10 558.235.810,05558.235.810,05558.235.810,05558.235.810,05Fonte: SICOF Gerencial (SG).Nota: Os valores foram corrigidos a preços de 2009 através do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP- DI, calculado no sitewww.bcb.gov.br.

5.4.1.2.4.1 SALDOS SIGNIFICATIVOS NA CONTA ROYALTIES5.4.1.2.4.1 SALDOS SIGNIFICATIVOS NA CONTA ROYALTIES5.4.1.2.4.1 SALDOS SIGNIFICATIVOS NA CONTA ROYALTIES5.4.1.2.4.1 SALDOS SIGNIFICATIVOS NA CONTA ROYALTIES

A compensação financeira devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrente da exploraçãode petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e minerais, comumente denominada de royalties, foiinstituída pela Lei Federal n.º 7.990, de 28/12/1989, que, em seu art. 8º, proíbe a aplicação dessesrecursos em pagamento de dívida e de pessoal, exceto quanto ao pagamento de dívidas para com aUnião e suas entidades e para a capitalização de fundos de previdência.

O Decreto Federal n.º 01, de 07/02/1991, que regulamenta o pagamento dessa compensação, em seuart. 24, dispõe que os Estados e Municípios deverão aplicar os royalties recebidos da exploração depetróleo exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água,irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico.

A Lei Estadual n.º 9.281, de 07/10/2004, que estabelece a distribuição dos recursos financeiros de quetrata o art. 204 da Constituição Estadual e dá outras providências, dispõe em seu art. 1º que:

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TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

Os recursos financeiros do Estado, resultantes da sua participação na exploração de potenciaisde energia hidráulica, petróleo, gás natural e outros recursos minerais, em seu território, serãodistribuídos e aplicados, observados os limites do intervalo e somatório de 100% (cem porcento) dos percentuais utilizados conforme abaixo indicados:I – 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na gestão, pesquisa, prospecção elavra de recursos minerais;II – 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) na geração de energia e energização rural;III – 45% (quarenta e cinco por cento) a 55% (cinqüenta e cinco por cento) na gestão,aproveitamento e preservação de recursos hídricos, inclusive na preservação do meioambiente.

O art. 2º dessa Lei dispõe que os órgãos ou entidades da Administração Pública estadual, que venham aser contemplados com os referidos recursos, manterão gerenciamento integrado, visando a racionalizara execução de ações governamentais nas respectivas áreas de atuação.

Os valores recebidos pelo Estado, provenientes de royalties, no exercício sob exame, totalizamR$203.761.048,32, conforme tabela a seguir:

Tabela 61 – RECEITA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS, RECURSOSTabela 61 – RECEITA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS, RECURSOSTabela 61 – RECEITA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS, RECURSOSTabela 61 – RECEITA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS, RECURSOSMINERAIS E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NO EXERCÍCIO (2009)MINERAIS E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NO EXERCÍCIO (2009)MINERAIS E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NO EXERCÍCIO (2009)MINERAIS E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NO EXERCÍCIO (2009)

Em R$

TÍTULOTÍTULOTÍTULOTÍTULO VALOR RECEBIDO VALOR RECEBIDO VALOR RECEBIDO VALOR RECEBIDOProdução de Petróleo 151.133.622,80Utilização de Recursos Hídricos 48.482.799,74Exploração de Recursos Minerais 4.144.625,78

TOTALTOTALTOTALTOTAL 203.761.048,32203.761.048,32203.761.048,32203.761.048,32Fonte: Anexo 10 da Lei Estadual n.º 4.320/1964 – Comparativo entre Receitas – SICOF.

O comportamento desses royalties nos últimos cinco anos está demonstrado a seguir:

Tabela 62 Tabela 62 Tabela 62 Tabela 62 – COMPORTAMENTO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA FONTE 09 COMPORTAMENTO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA FONTE 09 COMPORTAMENTO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA FONTE 09 COMPORTAMENTO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA FONTE 09Em R$

DEPATDEPATDEPATDEPAT ÓRGÃOS EXECUTORES (DESPESA)ÓRGÃOS EXECUTORES (DESPESA)ÓRGÃOS EXECUTORES (DESPESA)ÓRGÃOS EXECUTORES (DESPESA)ANOANOANOANO SALDO ANTERIORSALDO ANTERIORSALDO ANTERIORSALDO ANTERIOR

(A) (A) (A) (A)RECEITARECEITARECEITARECEITA

ARRECADADA (B)ARRECADADA (B)ARRECADADA (B)ARRECADADA (B)TOTAL (C=A+B)TOTAL (C=A+B)TOTAL (C=A+B)TOTAL (C=A+B)

RECURSOSRECURSOSRECURSOSRECURSOSTRANSFERIDOS (D)TRANSFERIDOS (D)TRANSFERIDOS (D)TRANSFERIDOS (D)

DOTAÇÃODOTAÇÃODOTAÇÃODOTAÇÃOATUALIZADAATUALIZADAATUALIZADAATUALIZADA

REALIZADAREALIZADAREALIZADAREALIZADA

2005 147.467.571,89 205.358.170,50 352.825.742,39 164.249.035,86 198.021.000,00 185.048.457,322006 188.804.302,00 231.435.761,48 420.240.063,48 162.993.721,00 217.464.781,00 166.701.767,392007 257.246.342,48 222.148.759,54 479.395.102,02 196.619.526,70 252.485.000,00 178.610.482,552008 282.775.575,32 264.110.004,52 546.885.579,84 215.989.129,51 283.909.436,00 245.880.755,012009 332.463.631,99 203.761.048,32 536.224.680,31 189.379.609,32 244.219.272,00 153.445.409,01

Fonte: Razão da conta Recursos Disponíveis – Royalties do SICOF e Relatório da Execução da Despesa Orçamentária do SICOF Gerencial.

O controle dos royalties é realizado através da Fonte 09 (Indenização por Extração Petróleo, Xisto e GásNatural). Sua movimentação financeira está registrada na conta Recursos Disponíveis – Royalties, queapresentou saldo de R$359.051.769,34, em 31/12/2009, conforme tabela a seguir:

Tabela 63 – SALDO FINANCEIRO DOS ROYALTIES EM 31/12/2009Tabela 63 – SALDO FINANCEIRO DOS ROYALTIES EM 31/12/2009Tabela 63 – SALDO FINANCEIRO DOS ROYALTIES EM 31/12/2009Tabela 63 – SALDO FINANCEIRO DOS ROYALTIES EM 31/12/2009Em R$

SECRETARIASECRETARIASECRETARIASECRETARIA SALDOSALDOSALDOSALDO %%%%Secretaria da Fazenda (SEFAZ) 346.770.187,05 96,58Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) 593.990,83 0,17Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) 1.106.020,75 0,31Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) 2.640.255,48 0,74Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (SEAGRI) 1.014.106,17 0,28Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) 6.345.884,98 1,77Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES) 3.495,35 0,00Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) 135.505,71 0,04Secretaria da Educação (SEC) 8.650,23 0,00Secretaria da Administração (SAEB) 16.000,00 0,00Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE) 8.745,84 0,00Ministério Público do Estado da Bahia 408.926,95 0,11

TOTALTOTALTOTALTOTAL 359.051.769,34359.051.769,34359.051.769,34359.051.769,34 100,00100,00100,00100,00Fonte: Relatório Decomposição de Conta Financeira – SICOF Gerencial SG.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Ao se correlacionar as Secretarias, de acordo com suas finalidades e competências e ao disposto nosincisos I a III do art. 1º da Lei Estadual n.º 9.281/2004, subentende-se que cabe à SICM a aplicação dosrecursos nas áreas constantes no inciso I, à SEINFRA nas áreas constantes no inciso II e à SEMA e SEDURnas áreas constantes no inciso III.

Até onde foi possível a auditoria observar, a aplicação dos recursos orçamentários em 2009 atendeu aoestabelecido nos incisos I a III do art. 1º da Lei Estadual n.º 9.281/2004, conforme demonstrado natabela a seguir:

Tabela 64 – DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA DA DESPESA EXECUTADA NA FONTE 09Tabela 64 – DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA DA DESPESA EXECUTADA NA FONTE 09Tabela 64 – DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA DA DESPESA EXECUTADA NA FONTE 09Tabela 64 – DISTRIBUIÇÃO POR SECRETARIA DA DESPESA EXECUTADA NA FONTE 09

Em R$

SECRETARIASECRETARIASECRETARIASECRETARIA VALOR LIQUIDADOVALOR LIQUIDADOVALOR LIQUIDADOVALOR LIQUIDADO % APLICADO% APLICADO% APLICADO% APLICADO % LEGAL% LEGAL% LEGAL% LEGALSICM 35.645.813,48 23,23 15 – 25SEINFRA 33.588.489,50 21,89 20 – 30SEDUR 31.393.329,29SEMA 52.730.847,34

54,82 45 – 55

MP 86.929,40 0,06TOTALTOTALTOTALTOTAL 153.445.409,01153.445.409,01153.445.409,01153.445.409,01 100,00100,00100,00100,00

Fonte: Relatório da Execução da Despesa Orçamentária por Unidade Orçamentária – SICOF Gerencial e cálculos da auditoria.

Por outro lado, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), unidade Departamento do Tesouro (DEPAT), continuarepassando, anualmente, valores referentes a royalties aos órgãos executores em montantes inferioresàs receitas arrecadadas. Portanto permanece saldo significativo registrado na conta RecursosDisponíveis – Royalties (R$346.770.187,05), sob responsabilidade da SEFAZ, situação já abordada nosRelatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores.

Através do Ofício nº 095/2010 – DEPAT, de 03/03/2010, a SEFAZ informou que:

[…] a Diretoria do Tesouro vem utilizando o procedimento de liberação de recurso com basenas despesas liquidadas. Dessa forma, os programas custeados com recursos de royalties vêmtendo seus recursos plenamente liberados.

No exercício de 2008, foi liberado o montante de R$215.989.129,51 (duzentos e quinzemilhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e umcentavos) a título de royalties, fonte 09, para várias unidades orçamentárias.

Estas unidades encerraram o exercício de 2008 com um saldo na conta 711.111.109 – Royaltiesno valor de R$ 22.289.460,23 (vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentose sessenta reais e vinte e três centavos). Esse elevado saldo ficou à disposição das unidadesorçamentárias sem a sua devida aplicação. A SEFAZ vem liberando os recursos desta fonte deacordo com as demandas das unidades orçamentárias.

Assim, deve ser procedido redesenho do processo de liberação e aplicação de recursos de royalties,aprimorando-se os mecanismos de gerenciamento integrado de modo a fielmente se cumprir oquanto estabelecido na legislação citada.

5.4.1.2.5 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)5.4.1.2.5 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)5.4.1.2.5 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)5.4.1.2.5 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)

O valor publicado da Receita Corrente Líquida (RCL), referente ao exercício de 2009, diverge emR$27.033,83 do apurado pela auditoria:

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TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

Tabela 65 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PUBLICADA E APURADATabela 65 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PUBLICADA E APURADATabela 65 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PUBLICADA E APURADATabela 65 – RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PUBLICADA E APURADAEm R$

VALORVALORVALORVALORDISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃODISCRIMINAÇÃO

PUBLICADOPUBLICADOPUBLICADOPUBLICADOAPURADO PELAAPURADO PELAAPURADO PELAAPURADO PELA

AUDITORIAAUDITORIAAUDITORIAAUDITORIADIFERENÇADIFERENÇADIFERENÇADIFERENÇA

Receita CorrenteReceita CorrenteReceita CorrenteReceita Corrente 20.915.399.691,1120.915.399.691,1120.915.399.691,1120.915.399.691,11 20.915.399.691,1120.915.399.691,1120.915.399.691,1120.915.399.691,11 −−−−(–) Transferências Constitucionais e Legais 2.699.221.152,91 2.699.221.152,91 −−−−(–) Contribuições Prev. Assist. Social Servidor 1.122.098.550,78 1.122.098.550,78 −−−−(–) Compensação Financeira entre Regimes 104.814.445,02 104.814.445,02 −−−−(–) Dedução da Receita para Formação do FUNDEB 2.317.838.234,25 2.317.865.268,08 (27.033,83)(=) Receita Corrente Líquida(=) Receita Corrente Líquida(=) Receita Corrente Líquida(=) Receita Corrente Líquida 14.671.427.308,1514.671.427.308,1514.671.427.308,1514.671.427.308,15 14.671.400.274,3214.671.400.274,3214.671.400.274,3214.671.400.274,32 (27.033,83)(27.033,83)(27.033,83)(27.033,83)Fonte: Diário Oficial do Estado de 30 e 31/01/2010 e cálculo da auditoria.

A SEFAZ contabiliza as receitas segregando-as por fonte, sendo utilizada a Fonte 07 para o registro dosvalores que serão destinados ao FUNDEB. Por sua vez, a partir da Portaria n.º 328, de 27/08/2001, a STNdefiniu que os percentuais retidos automaticamente para o FUNDEF, atual FUNDEB, deverão serregistrados na conta contábil retificadora da receita orçamentária, criada especificamente para esse fim,cuja conta terá o mesmo código da classificação orçamentária, com o primeiro dígito substituído pelonúmero 9. Considerando tais procedimentos, os valores das contas de receita (Fonte 07) e dasretificadoras deveriam coincidir, o que não ocorreu em todas as contas.

Da diferença de R$27.033,83, destacam-se os valores referentes ao ICMS (R$16.514,71) e à Lei Kandir(R$8.426,92). Em 07/05/2010, mediante o Ofício nº 256, a SEFAZ informou que promoveu os ajustesnecessários e esclareceu a origem das diferenças:

• a diferença de R$8.426,92 foi decorrente de lançamento contabilizado indevidamente na conta1721360007 − Lei Kandir; e

• a diferença de R$16.514,71, referente ao ICMS, foi decorrente da carga de integração feita peloSIGAT em janeiro, com data de dezembro de 2009, quando já haviam sido fechadas as contas daDEPAT.

5.4.1.2.6 RENÚNCIA DE RECEITA5.4.1.2.6 RENÚNCIA DE RECEITA5.4.1.2.6 RENÚNCIA DE RECEITA5.4.1.2.6 RENÚNCIA DE RECEITA

Para o exercício de 2009, a previsão de renúncia de receita constante no Anexo de Metas Fiscais da LeiEstadual n° 11.062, de 23/07/2008 (LDO), foi de R$1.559.128.000,00. Essa previsão contemplourenúncias referentes a protocolos de intenções firmados pelo Estado da Bahia e a outras operações, aexemplo do FAZBAHIA16, que não são originárias de protocolos.

Na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2009, consta o Demonstrativo da Estimativa eCompensação da Renúncia de Receita, em atendimento ao inciso II do art. 5º da LRF. Nessedemonstrativo, é informado que, na estimativa das receitas orçamentárias para o exercício de 2009,essas renúncias já foram expurgadas para o cálculo dos tributos correspondentes. Desse modo, não seobservará impacto na receita.

O demonstrativo da renúncia de receita prevista e realizada no exercício de 2009, por quadrimestre, éapresentado a seguir:

16 O Programa de concessão de incentivos fiscais é composto dos Programas FAZCULTURA, para financiamento de projetos culturais e

FAZATLETA, voltado para o financiamento do esporte amador, olímpico e paraolimpico.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA116

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 66 – Tabela 66 – Tabela 66 – Tabela 66 – RENÚNCIA DE RECEITA ESTIMADA NA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E ARENÚNCIA DE RECEITA ESTIMADA NA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E ARENÚNCIA DE RECEITA ESTIMADA NA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E ARENÚNCIA DE RECEITA ESTIMADA NA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E AREALIZADA NOS TRÊS QUADRIMESTRESREALIZADA NOS TRÊS QUADRIMESTRESREALIZADA NOS TRÊS QUADRIMESTRESREALIZADA NOS TRÊS QUADRIMESTRES

Em R$ mil

SETORES / PROGRAMASETORES / PROGRAMASETORES / PROGRAMASETORES / PROGRAMA PREVISTA NA LDOPREVISTA NA LDOPREVISTA NA LDOPREVISTA NA LDO 1º QUADRIMESTRE1º QUADRIMESTRE1º QUADRIMESTRE1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE2º QUADRIMESTRE2º QUADRIMESTRE2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE3º QUADRIMESTRE3º QUADRIMESTRE3º QUADRIMESTRE

Calçado e Cerâmica 47.250 - - -Informática 163.800 228 248 1.488FAZBAHIA 25.778 278 845 1.687PROAUTO 702.777 196.041 216.176 260.166PROCOBRE 51.206 4.827 4.626 3.451PROALBA 24.689 3.307 6.243 15.139DESENVOLVE 526.935 128.858 143.850 181.713OUTROS 16.693 7.273 7.424 8.889

TOTALTOTALTOTALTOTAL 1.559.121.559.121.559.121.559.128888 340.81340.81340.81340.812222 379.412379.412379.412379.412 472.533472.533472.533472.533Fonte: LDO/2009 e e-mail do Gabinete do Secretário da Fazenda de 23/04/2010.

De acordo com as informações fornecidas pelo Gabinete do Secretário da Fazenda, o Estado da Bahianão concedeu isenções de caráter não geral no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária(CONFAZ) no terceiro quadrimestre de 2009.

A Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM) informou que o Estado da Bahia firmou osseguintes Protocolos de Intenções durante o exercício de 2009:

Tabela 67 – PROTOCOLOS DE INTENÇÕES ASSINADOS EM 2009Tabela 67 – PROTOCOLOS DE INTENÇÕES ASSINADOS EM 2009Tabela 67 – PROTOCOLOS DE INTENÇÕES ASSINADOS EM 2009Tabela 67 – PROTOCOLOS DE INTENÇÕES ASSINADOS EM 2009Em R$

QUADRIMESTREQUADRIMESTREQUADRIMESTREQUADRIMESTRE Nº DE PROTOCOLOSNº DE PROTOCOLOSNº DE PROTOCOLOSNº DE PROTOCOLOS EMPREGOS GERADOSEMPREGOS GERADOSEMPREGOS GERADOSEMPREGOS GERADOS INVESTIMENTOSINVESTIMENTOSINVESTIMENTOSINVESTIMENTOS1º 36 9.333 3.095.500.0002º 64 21.217 4.983.410.0003º 62 9.237 8.185.849.000

TOTALTOTALTOTALTOTAL 162162162162 39.78739.78739.78739.787 16.264.759.00016.264.759.00016.264.759.00016.264.759.000Fonte: Relatórios fornecidos pela SICM.

5.4.1.2.6.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DESENVOLVE5.4.1.2.6.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DESENVOLVE5.4.1.2.6.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DESENVOLVE5.4.1.2.6.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DESENVOLVE

O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia(DESENVOLVE), instituído pela Lei Estadual nº 7.980, de 12/12/2001, tem por objetivo fomentar ediversificar a matriz industrial e agroindustrial, com formação de adensamentos industriais nas regiõeseconômicas e integração das cadeias produtivas essenciais ao desenvolvimento econômico e social e àgeração de empregos e renda no Estado.

De acordo com o demonstrativo encaminhado pela Assessoria do Secretário da Fazenda em23/04/2010, o valor total da renúncia de receita do Programa DESENVOLVE, no terceiro quadrimestre,foi de R$181.713 mil.

Conforme abordado em Relatórios de Contas Governamentais anteriores, não foram encontradasevidências de que o DESENVOLVE esteja amparado por Convênio no âmbito do CONFAZ.Considerando que a liquidação antecipada da parcela do imposto, cujo prazo tenha sido dilatado, e aredução dos juros ensejam uma renúncia efetiva de receita para o Tesouro Estadual, reitera-se a opiniãode que esses benefícios deveriam estar respaldados em convênios no âmbito do CONFAZ.

A SEFAZ considera esses incentivos como de natureza financeira, mas, ainda que os incentivosconcedidos por meio do DESENVOLVE tivessem essa natureza, estariam sujeitos ao disposto no incisoIV, parágrafo único, do art. 1º, da Lei Complementar nº 24, de 07/01/1975:

Art. 1º As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serãoconcedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados epelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

Parágrafo único. O disposto neste art. também se aplica:

[...]

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 117

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

IV – A quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos combase no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação,direta ou indireta, do respectivo ônus;[...]

5.4.1.2.6.2 FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS COM BENEFÍCIOS FISCAIS5.4.1.2.6.2 FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS COM BENEFÍCIOS FISCAIS5.4.1.2.6.2 FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS COM BENEFÍCIOS FISCAIS5.4.1.2.6.2 FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS COM BENEFÍCIOS FISCAIS

Constituída pela Portaria Conjunta n.° 78/2004 das Secretarias da Fazenda e da Indústria, Comércio eMineração, a Comissão de Acompanhamento de Empreendimentos Incentivados pelo Governo daBahia tem a competência de fiscalizar o cumprimento, pelas empresas empreendedoras, doscompromissos assumidos nos protocolos de intenções firmados com o Governo do Estado,especialmente quanto ao número de empregos gerados, investimentos realizados, níveis de produçãoalcançados e cronogramas de implantação.

A Portaria Conjunta n° 052/2007 compõe a nova Comissão de Acompanhamento deEmpreendimentos Incentivados pelo Governo do Estado da Bahia.

A SICM informou que o objetivo da citada Comissão é visitar e acompanhar todas as empresas queassinaram protocolos de intenções com o Estado ou que usufruem de algum benefício fiscal,verificando se os compromissos assumidos por ambas as partes estão sendo cumpridos.

De acordo com a Coordenação de Incentivos (COINC/SICM), durante o exercício de 2009, foramfiscalizadas empresas, distribuídas entre a capital e o interior do Estado da Bahia, nos seguintesquantitativos, por quadrimestre:

Tabela 68 – EMPRESAS FISCALIZADAS EM 2009Tabela 68 – EMPRESAS FISCALIZADAS EM 2009Tabela 68 – EMPRESAS FISCALIZADAS EM 2009Tabela 68 – EMPRESAS FISCALIZADAS EM 2009

1º QUADRIMESTRE1º QUADRIMESTRE1º QUADRIMESTRE1º QUADRIMESTRE 2º QUADRIMESTRE2º QUADRIMESTRE2º QUADRIMESTRE2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE3º QUADRIMESTRE3º QUADRIMESTRE3º QUADRIMESTRETOTALTOTALTOTALTOTAL

DO EXERCÍCIODO EXERCÍCIODO EXERCÍCIODO EXERCÍCIO

21 – 64 85858585Fontes: Relatórios fornecidos pela SICM.

Através do Ofício nº 003, de 28/09/2009, foi informado pela COINC/SICM que, em função da crisefinanceira, foram suspensas as diárias e o combustível dos veículos, motivo pelo qual não foramrealizadas visitas técnicas às empresas incentivadas durante o segundo quadrimestre de 2009.

Assim, recomenda-se que a realização dessas visitas seja retomada.

5.4.2 DESPESA5.4.2 DESPESA5.4.2 DESPESA5.4.2 DESPESA

5.4.2.1 COMPARAÇÃO ENTRE A DESPESA AUTORIZADA E A EXECUTADA5.4.2.1 COMPARAÇÃO ENTRE A DESPESA AUTORIZADA E A EXECUTADA5.4.2.1 COMPARAÇÃO ENTRE A DESPESA AUTORIZADA E A EXECUTADA5.4.2.1 COMPARAÇÃO ENTRE A DESPESA AUTORIZADA E A EXECUTADA

A despesa do Poder Executivo estadual para o exercício financeiro de 2009, fixada pela Lei Estadual n.º11.354, de 30/12/2008, foi de R$20.661.450.199,00.

Com a abertura de créditos adicionais no montante de R$1.167.640.766,00, representando 5,65% daprevisão inicial, a despesa autorizada alcançou R$21.829.090.965,00.

No Brasil, na forma institucionalizada pelo Código de Contabilidade de 1922 e ratificada pela Lei Federaln.º 4.320, de 17/03/1964, a execução da despesa pública passa necessariamente por três estágios:empenho, liquidação e pagamento.

Empenho da despesa, conforme definição legal, é “o ato emanado de autoridade competente que criapara o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição” (ex vi art. 58 daLei Federal n.º 4.320/1964). Portanto empenhar a despesa não significa dizer que o gasto público foiincorrido, mas sim que o orçamento está comprometido.

Page 118: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA118

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

A liquidação representa a materialização do gasto público, pois é nessa fase que se verifica se o credorimplementou as condições necessárias para receber a contraprestação pelo serviço prestado ou pelobem fornecido. Consoante o conceito legal (art. 63 da Lei citada),

[...] a liquidação é a etapa da execução da despesa pública em que se verifica se o credorpossui o direito – ou não – ao pagamento, com base na análise dos títulos e documentoscomprobatórios, objetivando apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar; a importânciaexata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

Como salienta Araújo (2005) no artigo “A Auditoria Governamental e a Liquidação da Despesa Pública”,publicado na Revista Gestão Pública e Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, emassociação com o Instituto de Direito Administrativo da Bahia, Edição Comemorativa dos 90 anos doTCE-BA, n.º1, p. 515 a 520,

Não se pode olvidar que os títulos e documentos aqui citados não podem ser restritos a notasfiscais, duplicatas quitadas, cópias de ordens bancárias e/ou recibos emitidos pelo credor, poisse assim fosse, os gastos com pessoal – normalmente item de maior relevância entre asdespesas públicas –, por exemplo, jamais poderiam ser liquidados.

O pagamento, por fim, é a extinção da obrigação para com o credor.

Feitos esses necessários esclarecimentos, registre-se que as Demonstrações Contábeis do Estado daBahia evidenciam as despesas executadas pelo montante empenhado. Com efeito, as despesasempenhadas do Estado em 2009 totalizaram R$21.374.933.566,47.

O procedimento adotado pelo Estado está em consonância com a prática doutrinária dominante noPaís bem como o que estabelece a Lei Federal n.º 4.320/1964, que, em seu art. 35, II, define quepertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.

Todavia, em sintonia com as novas regras da Contabilidade Pública, entende-se que a despesa efetiva,realizada, é a despesa liquidada, pois é sabido que a despesa, à luz dos Princípios Fundamentais deContabilidade, deve ser reconhecida contabilmente pela ocorrência do fato gerador. E é nessemomento que também se deve reconhecer a obrigação a ser registrada na rubrica denominada “restosa pagar”.

De menos a mais, cumpre ainda registrar, por importante, que o art. 50, II, da Lei de ResponsabilidadeFiscal (LRF) estabelece que “a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo oregime de competência”.

Em face desse pressuposto, e objetivando contribuir para a transparência das informações, é que esteTribunal de Contas elabora suas análises da despesa pública tomando por base a despesa liquidada,que, no exercício de 2009, totalizou R$21.234.273.861,02.

Recomenda-se, portanto, ao Estado da Bahia que sejam envidados esforços para divulgar nos seusdemonstrativos contábeis, até mesmo a título de notas explicativas, o montante da despesa liquidada.

Em arremate, no Poder Executivo, foram liquidadas despesas no valor de R$19.119.546.628,83,resultando em economia orçamentária de R$2.709.544.336,17. Considerando os demais Poderes,observou-se que o Estado liquidou despesas na ordem de R$21.234.273.861,02 (conforme tabela aseguir), o que representa um acréscimo de 7,97% em relação ao exercício anterior, quando foramliquidadas despesas no montante de R$19.667.310.508,22.

Page 119: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 119

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

5.4.2.2 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA5.4.2.2 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA5.4.2.2 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA5.4.2.2 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA

A despesa liquidada por Secretaria/Órgão do Estado apresentou o seguinte comportamento noexercício de 2009:

Tabela 69 – DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALTabela 69 – DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALTabela 69 – DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALTabela 69 – DESPESA SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALEm R$

PODER E SECRETÁRIA/ÓRGÃOPODER E SECRETÁRIA/ÓRGÃOPODER E SECRETÁRIA/ÓRGÃOPODER E SECRETÁRIA/ÓRGÃO VALORVALORVALORVALOR %%%%PODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVO 521.323.250,58521.323.250,58521.323.250,58521.323.250,58 2,452,452,452,45Assembleia Legislativa 285.482.532,19 1,34Tribunal de Contas do Estado 131.696.320,94 0,62Tribunal de Contas dos Municípios 104.144.397,45 0,49PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIO 1.213.602.829,401.213.602.829,401.213.602.829,401.213.602.829,40 5,725,725,725,72Tribunal de Justiça 1.213.602.829,40 5,72PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO 19.119.546.628,8319.119.546.628,8319.119.546.628,8319.119.546.628,83 90,0490,0490,0490,04Encargos Gerais do Estado 4.812.619.257,13 22,66Secretaria da Administração 3.320.666.202,73 15,64Secretaria da Educação 2.870.135.999,53 13,52Secretaria da Saúde 2.804.078.552,90 13,21Secretaria da Segurança Pública 1.877.703.678,51 8,84Secretaria da Fazenda 704.527.074,76 3,32Secretaria de Infra-Estrutura 547.044.142,51 2,58Secretaria de Desenvolvimento Urbano 467.468.355,84 2,20Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária 248.598.569,61 1,17Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 221.693.935,66 1,04Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza 190.560.928,42 0,90Secretaria da Cultura 184.003.043,08 0,87Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 175.842.799,13 0,83Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração 126.388.564,60 0,60Secretaria de Turismo 96.142.002,08 0,45Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional 90.124.137,38 0,42Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação 85.548.424,51 0,40Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte 80.629.678,76 0,38Procuradoria Geral do Estado 73.194.316,79 0,34Casa Civil 60.475.056,07 0,28Secretaria do Planejamento 43.913.356,08 0,21Casa Militar do Governador 16.689.888,32 0,08Gabinete do Governador 10.927.949,26 0,05Secretaria de Promoção da Igualdade 5.132.338,24 0,02Secretaria de Relações Institucionais 3.976.256,80 0,02Gabinete do Vice-Governador 1.462.120,13 0,01Ministério Público do Estado da BahiaMinistério Público do Estado da BahiaMinistério Público do Estado da BahiaMinistério Público do Estado da Bahia 307.310.286,88307.310.286,88307.310.286,88307.310.286,88 1,451,451,451,45Ministério Público do Estado da Bahia 307.310.286,88 1,45Defensoria Pública do Estado da BahiaDefensoria Pública do Estado da BahiaDefensoria Pública do Estado da BahiaDefensoria Pública do Estado da Bahia 72.490.865,3372.490.865,3372.490.865,3372.490.865,33 0,340,340,340,34Defensoria Pública do Estado da Bahia 72.490.865,33 0,34

TOTALTOTALTOTALTOTAL 21.234.273.861,0221.234.273.861,0221.234.273.861,0221.234.273.861,02 100,00100,00100,00100,00Fonte: SICOF Gerencial (SG).

5.4.2.3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA5.4.2.3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA5.4.2.3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA5.4.2.3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA

A despesa liquidada por função de governo, demonstrada por grandes áreas de aplicação de recursos,encontra-se na tabela a seguir:

Page 120: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA120

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 70 – DESPESA POR FUNÇÃOTabela 70 – DESPESA POR FUNÇÃOTabela 70 – DESPESA POR FUNÇÃOTabela 70 – DESPESA POR FUNÇÃOEm R$

FUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃO VALORVALORVALORVALOR %%%%Funções SociaisFunções SociaisFunções SociaisFunções Sociais 9.471.103.507,559.471.103.507,559.471.103.507,559.471.103.507,55 44,6144,6144,6144,61 Saúde 3.461.982.993,24 16,31 Educação 2.882.334.058,63 13,58 Previdência Social 2.442.595.139,57 11,50 Assistência Social 188.293.558,83 0,89 Cultura 183.282.296,37 0,86 Direitos da Cidadania 181.082.558,47 0,85 Trabalho 112.248.467,40 0,53 Desporto e Lazer 19.284.435,04 0,09Funções Típicas do EstadoFunções Típicas do EstadoFunções Típicas do EstadoFunções Típicas do Estado 4.050.057.869,034.050.057.869,034.050.057.869,034.050.057.869,03 19,0719,0719,0719,07 Segurança Pública 1.949.811.006,19 9,18 Judiciária 1.133.065.265,09 5,34 Legislativa 514.186.128,75 2,42 Essencial à Justiça 452.995.469,00 2,13Funções de InfraestruturaFunções de InfraestruturaFunções de InfraestruturaFunções de Infraestrutura 1.049.061.121,301.049.061.121,301.049.061.121,301.049.061.121,30 4,944,944,944,94 Transporte 437.747.751,56 2,06 Saneamento 277.568.351,19 1,31 Urbanismo 193.747.693,23 0,91 Habitação 77.002.728,44 0,36 Energia 54.075.768,75 0,25 Comunicações 8.918.828,13 0,04Funções de ProduçãoFunções de ProduçãoFunções de ProduçãoFunções de Produção 784.474.566,06784.474.566,06784.474.566,06784.474.566,06 3,703,703,703,70 Agricultura 318.154.683,32 1,51 Comércio e Serviços 252.989.165,94 1,19 Indústria 121.093.678,72 0,57 Ciência e Tecnologia 85.548.424,51 0,40 Organização Agrária 6.688.613,57 0,03Encargos EspeciaisEncargos EspeciaisEncargos EspeciaisEncargos Especiais 4.822.920.498,934.822.920.498,934.822.920.498,934.822.920.498,93 22,7122,7122,7122,71AdministraçãoAdministraçãoAdministraçãoAdministração 951.844.910,01951.844.910,01951.844.910,01951.844.910,01 4,484,484,484,48Gestão AmbientalGestão AmbientalGestão AmbientalGestão Ambiental 104.650.319,20104.650.319,20104.650.319,20104.650.319,20 0,490,490,490,49Relações ExterioresRelações ExterioresRelações ExterioresRelações Exteriores 161.068,94161.068,94161.068,94161.068,94 0,000,000,000,00

TOTALTOTALTOTALTOTAL 21.234.273.861,0221.234.273.861,0221.234.273.861,0221.234.273.861,02 100,00100,00100,00100,00Fonte: SICOF Gerencial (SG).

As funções mais representativas por volume de recursos foram Encargos Especiais, Saúde, Educação,Previdência Social, Segurança Pública e Judiciária, que, juntas, participaram com 78,61% da execuçãoda despesa.

5.4.2.3.1 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA DO PODER EXECUTIVO5.4.2.3.1 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA DO PODER EXECUTIVO5.4.2.3.1 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA DO PODER EXECUTIVO5.4.2.3.1 CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA DA DESPESA DO PODER EXECUTIVO

A despesa liquidada do Poder Executivo no montante de R$19.119.546.628,83, destacada porprograma, conforme o detalhamento previsto na Lei Orçamentária n.º 11.354/08, está assim distribuída:

Tabela 71 – DESPESA POR PROGRAMATabela 71 – DESPESA POR PROGRAMATabela 71 – DESPESA POR PROGRAMATabela 71 – DESPESA POR PROGRAMAEm R$

PROGRAMAPROGRAMAPROGRAMAPROGRAMA VALORVALORVALORVALOR %%%%Ações de Apoio Administrativo do Poder Executivo 5.645.145.179,06 29,53Operação Especial 4.893.306.041,78 25,59Gestão e Sustentabilidade da Educação Básica 1.828.182.552,99 9,56Reorganização da Atenção Especializada 1.758.736.148,96 9,20Polícia Integrada, Sociedade Protegida 1.612.827.706,17 8,44Saúde para o Servidor 641.969.307,74 3,36Conquistando Horizontes: Infraestrutura de Transportes Rodoviários 343.221.296,22 1,80Assistência Farmacêutica 171.013.727,61 0,89Expansão e Melhoria da Infraestrutura de Saúde 151.638.927,88 0,79Esgotamento Sanitário, Drenagem e Manejo de Águas 140.670.656,90 0,74Água para Todos – PAT 128.921.149,70 0,67Gestão do Sistema Penitenciário 98.423.183,43 0,51Expansão e Modernização do Sistema de Segurança Pública 79.863.560,40 0,42Gestão da Política de Comunicação do Governo 75.921.843,97 0,40Dinamização e Diversificação da Política de Comércio 67.187.338,51 0,35Inova Bahia: Desenvolvimento da Base Científica 54.107.661,13 0,28Universalização do Serviço de Energia Elétrica 54.057.091,15 0,28Mobilidade Urbana e Interurbana 52.752.250,80 0,27Cidades Sustentáveis: Desenvolvimento Urbano 49.875.430,44 0,26Melhoria da Infraestrutura Estadual da Educação Básica 49.172.581,35 0,26Assistência Social: Construindo o Desenvolvimento 48.502.908,65 0,25Atração de Investimentos e do Fluxo Turístico 47.184.473,00 0,25Expansão e Qualificação da Atenção Básica com Inclusão Social 46.263.176,70 0,24Procultura: Promoção da Cultura 43.153.690,88 0,23Dias Melhores: Urbanização Integrada de Assentamento 41.130.577,27 0,22Outros Programas 996.318.166,14 5,21

TOTALTOTALTOTALTOTAL 19.119.546.628,8319.119.546.628,8319.119.546.628,8319.119.546.628,83 100,00100,00100,00100,00

Fonte: SICOF Gerencial (SG).

Page 121: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 121

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

5.4.2.4 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA5.4.2.4 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA5.4.2.4 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA5.4.2.4 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

Em relação à categoria econômica, na forma prevista no art. 12 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/1964, a despesapública é classificada em corrente e de capital. No exercício de 2009, a despesa liquidada do Estado da Bahiatotalizou R$21.234.273.861,02.

5.4.2.4.1 DESPESAS CORRENTES5.4.2.4.1 DESPESAS CORRENTES5.4.2.4.1 DESPESAS CORRENTES5.4.2.4.1 DESPESAS CORRENTES

As despesas correntes, no montante de R$18.441.552.831,64, tiveram uma participação de 86,85% na despesatotal liquidada. A tabela a seguir apresenta a composição dessa categoria por grupo de despesa.

Tabela 72 – DESPESAS CORRENTESTabela 72 – DESPESAS CORRENTESTabela 72 – DESPESAS CORRENTESTabela 72 – DESPESAS CORRENTESEm R$

PODERPODERPODERPODERGRUPO DE DESPESAGRUPO DE DESPESAGRUPO DE DESPESAGRUPO DE DESPESA LEGISLATIVOLEGISLATIVOLEGISLATIVOLEGISLATIVO JUDICIÁRIOJUDICIÁRIOJUDICIÁRIOJUDICIÁRIO EXECUTIVOEXECUTIVOEXECUTIVOEXECUTIVO

MINISTÉRIOMINISTÉRIOMINISTÉRIOMINISTÉRIOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICO

DEFENSORIADEFENSORIADEFENSORIADEFENSORIAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA

TOTALTOTALTOTALTOTAL %%%%

Pessoal e Encargos Sociais 430.152.930,10 991.239.645,31 8.742.709.189,37 269.096.678,87 61.412.077,83 10.494.610.521,48 56,91Outras Despesas Correntes 88.882.479,60 181.567.429,14 7.121.616.946,63 19.295.042,88 10.226.093,64 7.421.587.991,89 40,24Juros e Encargos da Dívida – – 525.354.318,27 – – 525.354.318,27 2,85

TOTALTOTALTOTALTOTAL 519.035.409,70519.035.409,70519.035.409,70519.035.409,70 1.172.807.074,451.172.807.074,451.172.807.074,451.172.807.074,45 16.389.680.454,2716.389.680.454,2716.389.680.454,2716.389.680.454,27 288.391.721,75288.391.721,75288.391.721,75288.391.721,75 71.638.171,4771.638.171,4771.638.171,4771.638.171,47 18.441.552.831,6418.441.552.831,6418.441.552.831,6418.441.552.831,64 100,00100,00100,00100,00%%%% 2,812,812,812,81 6,366,366,366,36 88,8788,8788,8788,87 1,561,561,561,56 0,390,390,390,39 100,00100,00100,00100,00

Fonte: Sicof Gerencial (SG).

5.4.2.4.1.1 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS5.4.2.4.1.1 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS5.4.2.4.1.1 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS5.4.2.4.1.1 DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

A despesa com pessoal e encargos sociais atingiu, no exercício de 2009, o montante deR$8.656.926.987,19, com a seguinte composição:

Tabela 73 – COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISTabela 73 – COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISTabela 73 – COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISTabela 73 – COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISEm R$

TÍTULOTÍTULOTÍTULOTÍTULO LEGISLATIVOLEGISLATIVOLEGISLATIVOLEGISLATIVO JUDICIÁRIOJUDICIÁRIOJUDICIÁRIOJUDICIÁRIO EXECUTIVOEXECUTIVOEXECUTIVOEXECUTIVOMINISTÉRIOMINISTÉRIOMINISTÉRIOMINISTÉRIOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICO

DEFENSORIADEFENSORIADEFENSORIADEFENSORIAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA

TOTALTOTALTOTALTOTAL

Aplicações DiretasAplicações DiretasAplicações DiretasAplicações DiretasVencimentos e VantagensFixas – Pessoal Civil

315.734.788,85 705.741.127,48 3.434.881.281,81 196.698.874,58 47.148.801,31 4.700.204.874,03

Aposentadorias e Reformas 7.230.743,49 – 2.037.023.497,47 – – 2.044.254.240,96Obrigações Patronais 69.308.646,06 152.986.559,57 1.201.695.490,13 41.229.763,65 10.726.151,78 1.475.946.611,19Vencimentos e VantagensFixas – Pessoal Militar

– – 852.349.858,94 436.829,31 – 852.786.688,25

Pensões 4.041.048,50 – 413.171.174,80 – – 417.212.223,30Contratação por TempoDeterminado – Pessoal Civil

15.479.722,26 11.135.398,94 406.024.866,30 – 1.537.534,93 434.177.522,43

Outras Despesas Variáveis –Pessoal Civil

2.958.700,72 937.984,18 137.130.788,41 621.363,98 1.957.774,34 143.606.611,63

Sentenças Judiciais – 80.290.372,91 54.299.779,26 – – 134.590.152,17Outras Despesas Variáveis –Pessoal Militar

– – 86.889.624,55 – – 86.889.624,55

Outras Desp. de Pessoal –Contrato Terceirização

– – 33.209.654,05 – – 33.209.654,05

Despesas de ExercíciosAnteriores

5.065.474,58 38.663.063,74 60.895.047,58 30.075.986,55 588,47 134.700.160,92

Ressarcimento de Despesasde Pessoal Requisitado

500.539,49 246.030,07 15.368.799,19 – 39.240,60 16.154.609,35

Indenizações e Restituições 8.045.922,37 – 14.618,87 – – 8.060.541,24Outros BenefíciosAssistenciais

6.925,00 – 7.600.211,56 30.043,00 1.810,00 7.638.989,56

Salário Família 59.648,40 471.290,40 1.594.569,96 3.817,80 176,40 2.129.502,96Indenizações Trabalhistas – 767.818,02 559.926,49 – – 1.327.744,51Contribuição a EntidadesFechadas de Previdência

1.720.770,38 – – – – 1.720.770,38

SUBTOTALSUBTOTALSUBTOTALSUBTOTAL 430.152.930,10430.152.930,10430.152.930,10430.152.930,10 991.239.645,31991.239.645,31991.239.645,31991.239.645,31 8.742.709.189,378.742.709.189,378.742.709.189,378.742.709.189,37 269.096.678,87269.096.678,87269.096.678,87269.096.678,87 61.412.077,8361.412.077,8361.412.077,8361.412.077,83 10.494.610.521,4810.494.610.521,4810.494.610.521,4810.494.610.521,48Recursos Vinculados (*) – – – – – (1.837.683.534,29)(1.837.683.534,29)(1.837.683.534,29)(1.837.683.534,29)

TOTALTOTALTOTALTOTAL 8.656.926.987,198.656.926.987,198.656.926.987,198.656.926.987,19Fonte: SICOF Gerencial.(*) Referem-se à exclusão da dupla contagem dos valores pagos pelo FUNPREV e BAPREV.

Page 122: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA122

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

A Portaria STN n.º 688, de 14/10/2005, introduziu na estrutura da despesa pública (Anexo II da PortariaInterministerial STN/SOF nº 163/2001) a modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente deOperação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”,com o objetivo de eliminar a dupla contagem no recolhimento da contribuição patronal efetuadopelos entes públicos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A referida norma também disciplinou que a aplicação da nova modalidade pelos entes públicos seráoptativa, podendo os repasses aos regimes de previdência serem feitos de acordo com osprocedimentos constantes da Portaria STN n.º 504, de 03/10/2003.

O Estado da Bahia optou por utilizar a modalidade 91 para registro das contribuições patronaisrealizadas pelos órgãos ou entidades ao Fundo de Custeio da Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Estado da Bahia (FUNPREV) e ao Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado daBahia (BAPREV), não sendo mais contabilizadas na modalidade “90 – Aplicações Diretas”.

5.4.2.4.1.1.1 SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS5.4.2.4.1.1.1 SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS5.4.2.4.1.1.1 SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS5.4.2.4.1.1.1 SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS

O sistema de seguridade social, mantido pelo Estado e pelos seus segurados, está composto dosprogramas Saúde do Servidor e Ações de Apoio Administrativo do Poder. No primeiro, insere-se oFundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (FUNSERV), que tem porfinalidade prover os recursos necessários à manutenção do Plano de Saúde dos Servidores PúblicosEstaduais (PLANSERV). No segundo, inserem-se o Fundo Financeiro da Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Estado da Bahia (FUNPREV) e o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia(BAPREV), destinados a proverem recursos para o pagamento de benefícios previdenciários.

No exercício de 2009, os gastos realizados no âmbito da seguridade social importaramR$3.100.593.578,63, representando 16,22% do total das despesas do Poder Executivo, na forma a seguirapresentada:

Tabela 74 – DESPESAS POR ATIVIDADETabela 74 – DESPESAS POR ATIVIDADETabela 74 – DESPESAS POR ATIVIDADETabela 74 – DESPESAS POR ATIVIDADE Em R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO VALORVALORVALORVALOR %%%%FUNPREVFUNPREVFUNPREVFUNPREV 2.442.516.706,532.442.516.706,532.442.516.706,532.442.516.706,53 78,7878,7878,7878,78Encargos com Inativos Civis e Militares do Estado 2.040.037.016,00 65,80Benefícios Previdenciários aos Dependentes 400.726.776,45 12,92Restituições Financeiras 1.752.914,08 0,06FUNSERVFUNSERVFUNSERVFUNSERV 657.998.439,06657.998.439,06657.998.439,06657.998.439,06 21,2221,2221,2221,22Prestação de Assistência a Saúde dos Servidores Estaduais e seus Dependentes 641.969.307,74 20,70Gestão do Funserv 11.469.966,61 0,37Administração de Pessoal sob Regime Especial de Contratação 4.559.164,71 0,15BAPREVBAPREVBAPREVBAPREV 78.433,0478.433,0478.433,0478.433,04 0,000,000,000,00Benefícios Previdenciários aos Dependentes 78.433,04 0,00

TOTALTOTALTOTALTOTAL 3.100.593.578,633.100.593.578,633.100.593.578,633.100.593.578,63 100,00100,00100,00100,00Fonte: SICOF Gerencial.

Nos gastos ocorridos no âmbito do FUNPREV, constantes na tabela anterior, está incluso o valor deR$604.911.605,28, relativo a despesas da administração direta para cobertura do déficit financeiro doFUNPREV no exercício.

5..4.2.4.1.1.1.1 5..4.2.4.1.1.1.1 5..4.2.4.1.1.1.1 5..4.2.4.1.1.1.1 FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADOFUNDO FINANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADOFUNDO FINANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADOFUNDO FINANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADODA BAHIA (DA BAHIA (DA BAHIA (DA BAHIA (FUNPREVFUNPREVFUNPREVFUNPREV) E FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO) E FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO) E FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO) E FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOESTADO DA BAHIA (BAPREV)ESTADO DA BAHIA (BAPREV)ESTADO DA BAHIA (BAPREV)ESTADO DA BAHIA (BAPREV)

O FUNPREV, instituído através da Lei Estadual n.º 7.249, de 07/01/1998, tem por finalidade prover recursospara pagamento dos benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, salário-família, pensão e auxílio-reclusão, a que fazem jus os servidores públicos e seus dependentes, bem comoaplicar recursos provenientes das contribuições e transferências do Estado e das contribuições dos seussegurados ativos, inativos e pensionistas.

Page 123: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 123

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

Com a promulgação da Lei Estadual n.o 10.955, de 21/12/2007, modificou-se a estrutura do regime próprio deprevidência social dos servidores do Estado da Bahia, criando-se a Superintendência de Previdência (SUPREV),na estrutura da SAEB, com a finalidade de gerir, administrar e operacionalizar o Regime Próprio de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (RPPS).

A centralização em um único órgão das ações administrativas da Previdência do Estado visa a atender àsnovas regras da Reforma do Governo Federal, instituída pela Emenda Constitucional n.o 41, de 19/12/2003.

Com o advento da referida Lei, o FUNPREV foi remanejado da SEFAZ para a SAEB e passou a denominar-seFundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, cujos recursos serãoutilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários, civis e militares,de quaisquer dos Poderes do Estado, ingressos no serviço público até 31 de dezembro de 2007.

Foi instituído também o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (BAPREV), comidêntica natureza do FUNPREV, porém tendo por finalidade o pagamento de benefícios previdenciários paraaqueles que ingressaram no serviço público a partir de 01 de janeiro de 2008.

No exercício de 2009, a arrecadação do FUNPREV e BAPREV alcançou o montante de R$1.913.196.812,99,conforme composição demonstrada na tabela a seguir:

Tabela 75 – RECEITAS DO Tabela 75 – RECEITAS DO Tabela 75 – RECEITAS DO Tabela 75 – RECEITAS DO FUNPREV EFUNPREV EFUNPREV EFUNPREV E BAPREV BAPREV BAPREV BAPREV Em R$

VALORVALORVALORVALORRECEITASRECEITASRECEITASRECEITAS

FUNPREVFUNPREVFUNPREVFUNPREV BAPREVBAPREVBAPREVBAPREV TOTALTOTALTOTALTOTAL%%%%

ContribuiçõesContribuiçõesContribuiçõesContribuições 1.840.437.740,821.840.437.740,821.840.437.740,821.840.437.740,82 60.821.411,3860.821.411,3860.821.411,3860.821.411,38 1.901.259.152,201.901.259.152,201.901.259.152,201.901.259.152,20 99,3799,3799,3799,37 Da Administração 1.121.604.849,79 40.547.390,42 1.162.152.240,21 60,74 Dos Segurados 614.018.446,01 20.274.020,96 634.292.466,97 33,15 Compensação Financeira 104.814.445,02 – 104.814.445,02 5,48PatrimonialPatrimonialPatrimonialPatrimonial 6.197.015,366.197.015,366.197.015,366.197.015,36 3.716.166,013.716.166,013.716.166,013.716.166,01 9.913.181,379.913.181,379.913.181,379.913.181,37 0,520,520,520,52Outras Receitas CorrentesOutras Receitas CorrentesOutras Receitas CorrentesOutras Receitas Correntes 2.024.297,382.024.297,382.024.297,382.024.297,38 182,04182,04182,04182,04 2.024.479,422.024.479,422.024.479,422.024.479,42 0,110,110,110,11

TOTALTOTALTOTALTOTAL 1.848.659.053,561.848.659.053,561.848.659.053,561.848.659.053,56 64.537.759,4364.537.759,4364.537.759,4364.537.759,43 1.913.196.812,991.913.196.812,991.913.196.812,991.913.196.812,99 100,00100,00100,00100,00Fonte: SICOF Gerencial (SG).

De acordo com a tabela anterior, as duas maiores receitas do FUNPREV e do BAPREV foram provenientes dasContribuições da Administração e dos Segurados, correspondendo a 60,74% e 33,15%, respectivamente, dototal arrecadado. A Receita Patrimonial decorreu, em sua totalidade, dos rendimentos de aplicaçõesfinanceiras.

A totalidade das despesas liquidadas pelo FUNPREV foi utilizada para pagamento de benefíciosprevidenciários, na forma a seguir descrita:

Tabela 76 – DESPESAS DO Tabela 76 – DESPESAS DO Tabela 76 – DESPESAS DO Tabela 76 – DESPESAS DO FUNPREVFUNPREVFUNPREVFUNPREV Em R$

DESPESASDESPESASDESPESASDESPESAS VALORVALORVALORVALOR %%%%Aposentadorias e reformas 2.037.023.497,47 83,40Pensões 400.278.053,70 16,39Despesas de Exercícios Anteriores 4.784.285,28 0,20Salário Família 421.265,28 0,01Outros benefícios assistenciais 9.604,80 0,00

TOTALTOTALTOTALTOTAL 2.442.516.706,532.442.516.706,532.442.516.706,532.442.516.706,53 100,00100,00100,00100,00Fonte: SICOF Gerencial (SG).

Em relação às despesas do BAPREV, houve dispêndio apenas na rubrica Pensões, no montante deR$78.433,04.

A Portaria n.o 916, de 15/07/2003, do Ministério da Previdência e Assistência Social, aprovou o Plano deContas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aosRegimes Próprios de Previdência Social (RPPS), gerando efeitos a partir do exercício financeiro de 2004, tendo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA124

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

sido posteriormente alterada a vigência para o ano de 2006. Essa Portaria objetivou, dentre outros fins, dotaros órgãos públicos de instrumentos para o registro dos atos e dos fatos relacionados à administraçãoorçamentária, financeira e patrimonial bem como para a padronização dos procedimentos dos RPPSs.

Embora informadas, pelo FUNPREV/DICOP, as ações para desenvolvimento de um novo sistemainformatizado, com possibilidade de utilização da estrutura de contas do Plano Federal, e que a “adoçãodessa nova estrutura permitiria a adequação da contabilização do FUNPREV ao modelo exigido para os RPPScomo também a unificação da planificação contábil de todas as unidades executoras do Estado da Bahiacom o Plano de Contas Federal”, até o fechamento deste Relatório, não foi implementado o novo sistemacontábil com as características apontadas pelos gestores.

A variação da composição patrimonial do FUNPREV está demonstrada na tabela a seguir:

Tabela 77 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO Tabela 77 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO Tabela 77 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO Tabela 77 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNPREVFUNPREVFUNPREVFUNPREV Em R$

VALORVALORVALORVALORITEMITEMITEMITEM

31/12/200831/12/200831/12/200831/12/2008 31/12/200931/12/200931/12/200931/12/2009 VARIAÇÃOVARIAÇÃOVARIAÇÃOVARIAÇÃODisponívelDisponívelDisponívelDisponível 53.642.232,8353.642.232,8353.642.232,8353.642.232,83 65.319.653,0065.319.653,0065.319.653,0065.319.653,00 11.677.420,1711.677.420,1711.677.420,1711.677.420,17Bancos 285.708,59 288.276,68 2.568,09Aplicações Financeiras 53.356.524,24 65.031.376,32 11.674.852,08RealizávelRealizávelRealizávelRealizável 13.613,7113.613,7113.613,7113.613,71 –––– (13.613,71)(13.613,71)(13.613,71)(13.613,71)Valores PendentesValores PendentesValores PendentesValores Pendentes –––– 5.784.400,815.784.400,815.784.400,815.784.400,81 5.784.400,815.784.400,815.784.400,815.784.400,81PermanentePermanentePermanentePermanente 11.991.311,7511.991.311,7511.991.311,7511.991.311,75 12.473.692,3212.473.692,3212.473.692,3212.473.692,32 482.380,57482.380,57482.380,57482.380,57Crédito Imobiliário 11.991.311,75 12.473.692,32 482.380,57Dívida FlutuanteDívida FlutuanteDívida FlutuanteDívida Flutuante (798.202,05)(798.202,05)(798.202,05)(798.202,05) (110.199,80)(110.199,80)(110.199,80)(110.199,80) 688.002,25688.002,25688.002,25688.002,25Obrigações Exigíveis a Longo PrazoObrigações Exigíveis a Longo PrazoObrigações Exigíveis a Longo PrazoObrigações Exigíveis a Longo Prazo (37.591.640.579,40)(37.591.640.579,40)(37.591.640.579,40)(37.591.640.579,40) (42.657.605.353,20)(42.657.605.353,20)(42.657.605.353,20)(42.657.605.353,20) (5.065.964.773,80)(5.065.964.773,80)(5.065.964.773,80)(5.065.964.773,80)SALDO PATRIMONIALSALDO PATRIMONIALSALDO PATRIMONIALSALDO PATRIMONIAL (37.526.791.623,16)(37.526.791.623,16)(37.526.791.623,16)(37.526.791.623,16) (42.574.137.806,87)(42.574.137.806,87)(42.574.137.806,87)(42.574.137.806,87) (5.047.346.183,71)(5.047.346.183,71)(5.047.346.183,71)(5.047.346.183,71)Fonte: SICOF Gerencial (SG).

A redução patrimonial acima demonstrada decorreu, em sua totalidade, do aumento do déficit atuarialregistrado no exercício de 2009.

No pertinente ao BAPREV, em 2009, ele apresentou um ativo real líquido no valor de R$60.409.047,28,conforme composição demonstrada na tabela a seguir:

Tabela 78 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO Tabela 78 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO Tabela 78 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO Tabela 78 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO BAPREVBAPREVBAPREVBAPREV Em R$

ITEMITEMITEMITEM VALORVALORVALORVALORDisponívelDisponívelDisponívelDisponível 80.046.143,1480.046.143,1480.046.143,1480.046.143,14Bancos 666,48Aplicações Financeiras 80.045.187,20Rede Bancária 289,46Dívida FlutuanteDívida FlutuanteDívida FlutuanteDívida Flutuante 0,000,000,000,00Obrigações Exigíveis a Longo PrazoObrigações Exigíveis a Longo PrazoObrigações Exigíveis a Longo PrazoObrigações Exigíveis a Longo Prazo (19.637.095,86)(19.637.095,86)(19.637.095,86)(19.637.095,86)SALDO PATRIMONIALSALDO PATRIMONIALSALDO PATRIMONIALSALDO PATRIMONIAL 60.409.047,2860.409.047,2860.409.047,2860.409.047,28 Fonte: SICOF Gerencial (SG).

No exercício de 2009, foi realizada avaliação atuarial no FUNPREV e BAPREV, em cumprimento às disposiçõescontidas na Lei Federal n.º 9.717, de 27/11/1998, e na Portaria n.º 4.992, de 05/02/1999, do Ministério daPrevidência e Assistência Social (MPAS), que determinam a sua realização pelos órgãos que possuemRegimes Próprios de Previdência Social em cada balanço, com vistas a promover o equilíbrio do sistema.

De acordo com o Parecer Atuarial emitido pela empresa de consultoria contratada para efetuar o cálculo doregime de previdência dos servidores públicos do Estado da Bahia, o déficit atuarial do FUNPREV encontradofoi de R$42.632.800.106,20, com data-base agosto/2009, composto da forma a seguir:

Page 125: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 125

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

Tabela 79 – COMPARATIVO ENTRE AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO Tabela 79 – COMPARATIVO ENTRE AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO Tabela 79 – COMPARATIVO ENTRE AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO Tabela 79 – COMPARATIVO ENTRE AS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO FUNPREVFUNPREVFUNPREVFUNPREVEm R$

ITEMITEMITEMITEM 2008200820082008 2009200920092009 ∆%∆%∆%∆%Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (22.257.981.643,86) (25.826.133.312,22) 16,03Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (19.385.902.276,54) (21.571.205.969,11) 11,27Passivo AtuarialPassivo AtuarialPassivo AtuarialPassivo Atuarial (41.643.883.920,40)(41.643.883.920,40)(41.643.883.920,40)(41.643.883.920,40) (47.397.339.281,33)(47.397.339.281,33)(47.397.339.281,33)(47.397.339.281,33) 13,8213,8213,8213,82Compensação Previdenciária 4.052.243.341,00 4.739.733.928,13 16,97Patrimônio Constituído 63.004.940,52 24.805.247,00 (60,63)DÉFICIT TÉCNICODÉFICIT TÉCNICODÉFICIT TÉCNICODÉFICIT TÉCNICO (37.528.635.638,98)(37.528.635.638,98)(37.528.635.638,98)(37.528.635.638,98) (42.632.800.106,20)(42.632.800.106,20)(42.632.800.106,20)(42.632.800.106,20) 13,6013,6013,6013,60Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial.

A variação ocorrida no valor do Passivo Atuarial do FUNPREV, tendo como referência os estudos realizadosem cada exercício, conforme já apontado no Relatório das Contas Governamentais de 2008, pode decorrerde modificações na metodologia utilizada pelos atuários que efetuaram as avaliações bem como dealterações na legislação pertinente e nas características da massa de servidores.

Acerca do déficit atuarial, a SEFAZ, conforme também registrado nas Contas Governamentais de 2008,informa que o Estado vem realizando anualmente a avaliação atuarial do seu regime próprio de previdência eque o resultado do déficit técnico apurado está sendo contabilizado pelo FUNPREV. Consignou também queos “estudos têm demonstrado que o passivo atuarial do sistema encontra-se na casa dos bilhões de reais”,sendo que a “[...] cobertura do déficit tem sido feita, conforme previsto na legislação, com recursosorçamentários”.

No que concerne ao BAPREV, o relatório de avaliação atuarial apontou superávit no valor de R$33.565.366,43,conforme composição demonstrada na tabela a seguir:

Tabela 80 – AVALIAÇÃO ATUARIAL DO Tabela 80 – AVALIAÇÃO ATUARIAL DO Tabela 80 – AVALIAÇÃO ATUARIAL DO Tabela 80 – AVALIAÇÃO ATUARIAL DO BAPREVBAPREVBAPREVBAPREV Em R$

ITEMITEMITEMITEM 2009200920092009Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 18.560.025,52Reserva Matemática de Benefícios Concedidos 1.077.070,34Passivo AtuarialPassivo AtuarialPassivo AtuarialPassivo Atuarial (19.637.095,86)(19.637.095,86)(19.637.095,86)(19.637.095,86)Compensação Previdenciária –Patrimônio Constituído 53.202.462,29SUPERÁVIT TÉCNICOSUPERÁVIT TÉCNICOSUPERÁVIT TÉCNICOSUPERÁVIT TÉCNICO 33.565.366,4333.565.366,4333.565.366,4333.565.366,43

Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial.

O modelo adotado com dois Fundos visa a reconhecer o passivo atuarial existente, a ser custeado peloFUNPREV, e constituir um regime financeiro de capitalização, com recursos do BAPREV, para pagamento dosfuturos benefícios previdenciários dos novos servidores que ingressarem no Estado.

Com a promulgação da supracitada Lei Estadual n.º 10.955, de 21/12/2007, o Estado busca a redução dodéficit previdenciário do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O Estado da Bahia vem contabilizando o passivo atuarial do FUNPREV e BAPREV na rubrica ObrigaçõesExigíveis a Longo Prazo, com base nos relatórios de avaliação elaborados pelas empresas contratadas pararealizar o estudo atuarial do Fundo. Tal contabilização é fruto de exigência contida na Portaria n.o 470, de31/08/2004, da STN, em consonância com o princípio contábil da prudência, conforme também comentadonas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado, exercício de 2009.

No exercício de 2009, o valor do déficit atuarial registrado no Balanço Patrimonial do Estado da Bahiaalcançou o montante de R$42.677.242.449,06, composto da forma a seguir:

Tabela 81 – OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS A LONGO PRAZOTabela 81 – OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS A LONGO PRAZOTabela 81 – OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS A LONGO PRAZOTabela 81 – OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS A LONGO PRAZOEm R$

ITEMITEMITEMITEM FUNPREVFUNPREVFUNPREVFUNPREV BAPREVBAPREVBAPREVBAPREV TOTALTOTALTOTALTOTALReserva Matemática de Benefícios Concedidos (25.826.133.312,22) (18.560.025,52) (25.844.693.337,74)Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (21.571.205.969,11) (1.077.070,34) (21.572.283.039,45)Compensação Previdenciária 4.739.733.928,13 – 4.739.733.928,13

TOTALTOTALTOTALTOTAL (42.657.605.353,20)(42.657.605.353,20)(42.657.605.353,20)(42.657.605.353,20) (19.637.095,86)(19.637.095,86)(19.637.095,86)(19.637.095,86) (42.677.242.449,06)(42.677.242.449,06)(42.677.242.449,06)(42.677.242.449,06) Fonte: Relatório de Avaliação Atuarial.

Page 126: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA126

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

5.4.2.4.1.1.1.2 5.4.2.4.1.1.1.2 5.4.2.4.1.1.1.2 5.4.2.4.1.1.1.2 FUNDO DE CUSTEIO DO PLFUNDO DE CUSTEIO DO PLFUNDO DE CUSTEIO DO PLFUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAISANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAISANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAISANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS(FUNSERV)(FUNSERV)(FUNSERV)(FUNSERV)

A Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, conforme art. 9º, Seção X, inciso III, do Regimentoda Secretaria da Administração (SAEB), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 9.502, de 02/08/2005,exerce a gestão da assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia.

O custeio do sistema de saúde do servidor, conforme dispõe o Regulamento do FUNSERV, art. 2º, dar-se-á mediante contribuições arrecadadas dos segurados do PLANSERV e do Tesouro Estadual bemcomo de outras receitas que lhe forem atribuídas.

A contribuição dos segurados ocorrerá em valores proporcionais ao respectivo nível de remuneração. Acontribuição do Estado corresponderá ao montante necessário à complementação mensal dos gastosautorizados com o PLANSERV até o limite de 5%, incidente sobre a soma do valor bruto da remuneraçãomensal dos servidores do Estado.

A previsão da receita orçamentária do FUNSERV para o exercício de 2009 foi de R$678.230.000,00. Apóssuplementações, atingiu o montante de R$743.230.000,00, sendo a efetiva arrecadação de R$669.408.992,66,conforme demonstrado a seguir:

Tabela 82 – RECEITAS DO FUNSERVTabela 82 – RECEITAS DO FUNSERVTabela 82 – RECEITAS DO FUNSERVTabela 82 – RECEITAS DO FUNSERV Em R$

RECEITASRECEITASRECEITASRECEITAS VALORVALORVALORVALOR %%%%Contribuição dos Segurados 487.833.992,66 72,88Contribuição da Administração 181.575.000,00 27,12

TOTALTOTALTOTALTOTAL 669.408.992,66669.408.992,66669.408.992,66669.408.992,66 100,00100,00100,00100,00Fonte: SICOF Gerencial.

As despesas liquidadas no exercício para cobrir os gastos com a manutenção do plano de saúde, constantesna tabela a seguir, estão dispostas por elemento de despesa, para melhor demonstração:

Tabela 83 – DESPESAS DO FUNSERVTabela 83 – DESPESAS DO FUNSERVTabela 83 – DESPESAS DO FUNSERVTabela 83 – DESPESAS DO FUNSERVEm R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO VALORVALORVALORVALOR %%%%Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 644.424.089,13 97,94Serviços de Consultoria 6.803.507,12 1,03Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil 4.559.164,71 0,69Obrigações Tributárias e Contributivas 1.260.517,88 0,19Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 445.608,01 0,07Despesas de Exercícios Anteriores 307.008,93 0,05Indenizações e Restituições 192.776,68 0,03Diárias – Pessoal Civil 5.766,60 0,00

TOTALTOTALTOTALTOTAL 657.998.439,06657.998.439,06657.998.439,06657.998.439,06 100,00100,00100,00100,00Fonte: SICOF Gerencial.

Na rubrica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, que representa 97,94% da despesa do exercício,estão registrados os gastos com a terceirização dos serviços médico-hospitalares e com a gestãoadministrativa e operacional do PLANSERV.

A seguir, apresenta-se a situação patrimonial do FUNSERV, composta por ativos e passivos financeiros.

Page 127: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 127

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

Tabela 84 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO Tabela 84 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO Tabela 84 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO Tabela 84 – SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO FUNSERVFUNSERVFUNSERVFUNSERV Em R$

VALORVALORVALORVALORITEMITEMITEMITEM

31/12/200831/12/200831/12/200831/12/2008 31/12/200931/12/200931/12/200931/12/2009DisponívelDisponívelDisponívelDisponível 48.608.329,7048.608.329,7048.608.329,7048.608.329,70 124.517.852,77124.517.852,77124.517.852,77124.517.852,77Bancos 48.608.329,70 124.517.852,77RealizávelRealizávelRealizávelRealizável 47.965.860,3947.965.860,3947.965.860,3947.965.860,39 ––––Valores a Receber 47.965.860,39 –Dívida FlutuanteDívida FlutuanteDívida FlutuanteDívida Flutuante 87.726.856,4687.726.856,4687.726.856,4687.726.856,46 32.936.527,8032.936.527,8032.936.527,8032.936.527,80Restos a Pagar 86.642.112,35 32.458.949,56Depósitos 1.084.744,11 477.578,24SALDO PATRIMONIALSALDO PATRIMONIALSALDO PATRIMONIALSALDO PATRIMONIAL 8.847.333,638.847.333,638.847.333,638.847.333,63 91.581.324,9791.581.324,9791.581.324,9791.581.324,97Fonte: SICOF Gerencial.

Conforme evidenciado na tabela anterior, a disponibilidade financeira do FUNSERV, nos exercícios de 2008 e2009, apresentou saldo suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, atendendo ao disposto no art. 42 daLRF.

Em Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores, foi abordada a expressividadedos valores que vinham sendo pagos pelo FUNSERV através do DEA, em função do parcelamento dedespesas incorridas em períodos anteriores, relativas aos prestadores de serviços médico-hospitalares, sem adevida formalização documental e pagas por esta rubrica....

Tabela 85 – Tabela 85 – Tabela 85 – Tabela 85 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO FUNSERVDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO FUNSERVDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO FUNSERVDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DO FUNSERV Em R$

DESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORESDESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORESDESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORESDESPESAS EXERCÍCIOS ANTERIORESEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIO VALORVALORVALORVALOR

2006 136.128.795,742007 75.363.712,852008 116.876,222009 307.008,9320101 23.957.695,38

Fonte: SICOF Gerencial.1 Referente a valores pagos até 13/04/2010.

Da observação da tabela anterior, verifica-se uma redução significativa nos exercícios de 2008 e 2009 domontante pago pela rubrica DEA, em função de ter havido melhorias no sistema de pagamentos doPLANSERV, cujos serviços prestados em um determinado mês estão sendo quitados a partir do dia 20 do mêsseguinte, eliminando-se, dessa forma, a figura dos parcelamentos outrora existentes.

Entretanto, no exercício de 2010, de acordo com consulta realizada no SICOF Gerencial, posição em13/04/2010, foram pagos como DEA gastos incorridos em 2009, e não contabilizados oportunamentenaquele ano, no valor de R$23.957.695,38, representando um aumento de aproximadamente 7.704%em relação ao exercício anterior.

Acerca do incremento das despesas pagas por meio da rubrica DEA, o Gestor do PLANSERV, por meio doOfício nº 31, de 06/04/2010, prestou os seguintes esclarecimentos:

Despesas de Exercícios Anteriores

Informamos que as despesas com contas médicas em dezembro/09 foram estimadas na ordem deR$58 milhões. Recebemos eletronicamente, via Sicof, o montante de QCM alocado deR$60.000.000,00 no dia 09/12/09 (doc. 36), contudo, no dia 23/12/09, foi estornado o valor deR$67.062.847,96 (doc. 37 e 37a), impossibilitando a geração de empenhos. Posteriormente a Depat sóliberou QCM de R$35 milhões para empenho e dessa forma ficaram faltando R$23 milhões, queforam empenhados como “DEA” em 2010.

Assim, objetivando observar as práticas contábeis e legais, em especial quanto ao estabelecido no art. 50, II,da Lei de Responsabilidade Fiscal (despesa e assunção de dívida devem ser registradas segundo o regime decompetência), deve o Estado da Bahia evitar a prática de executar despesa por conta de DEA.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

5.4.2.4.1.1.1.2.1 PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (PLANSERV)5.4.2.4.1.1.1.2.1 PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (PLANSERV)5.4.2.4.1.1.1.2.1 PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (PLANSERV)5.4.2.4.1.1.1.2.1 PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (PLANSERV)

O Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), instituído pela Lei n.º 7.435, de30/12/1998, compreende o conjunto de serviços de saúde no âmbito da promoção, prevenção,assistência curativa e reabilitação prestados diretamente pelo Estado ou através de instituiçõescredenciadas. Cabe à Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor (CASS), órgão da SAEB, exercer agestão do PLANSERV.

Os serviços de saúde do PLANSERV são prestados através de uma rede de 1.110 prestadores de serviçose atendem aproximadamente a 433 mil beneficiários. Essa carteira responde por um terço do mercadode saúde suplementar do Estado da Bahia, consoante dados da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A adesão ao PLANSERV corresponde a 75% do total de servidores estaduais ativos, inativos epensionistas e, em média, são feitas através do Plano 158 mil consultas/mês. Ainda consoante dados daCASS, em relação ao perfil dos beneficiários, 1/3 têm 50 anos ou mais e apenas 15% têm renda superiora R$2.000,00.

Com a publicação da Lei Estadual n.o 9.528, de 22/06/2005, alterada pela Lei Estadual n.o 9.839,publicada no DOE de 19/12/2005, foi reorganizado o Sistema de Assistência à Saúde dos ServidoresPúblicos Estaduais, com a introdução de modificações, dentre as quais se destaca a criação na estruturada SAEB do Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (CONSERV), com afinalidade de propor diretrizes estratégicas e políticas de assistência à saúde dos servidores públicosestaduais. O Regimento Interno do CONSERV foi aprovado por meio do Decreto n.º 9.557, de27/09/2005, que homologou a Resolução nº 01, de 12/08/2005.

No primeiro estudo atuarial realizado em 2005 pela empresa Actuarial – Assessoria, Consultoria eAdministração Previdenciária S/C Ltda., foi sugerida a constituição de Reserva Técnica no valor deR$90.676.854,36 para o Plano Básico e de R$30.237.651,60 para o Plano Especial, totalizandoR$120.914.505,96, que poderia ser feita parceladamente em até 60 meses, resultando numacontribuição mensal adicional de 5% sobre as mensalidades dos servidores públicos e do Governo doEstado.

O último estudo atuarial promovido pelo PLANSERV, ocorrido no ano de 2007, realizado pelo EscritórioTécnico Actuarial – Assessoria, Consultoria e Administração Previdenciária S/C Ltda., indicou que “osplanos de assistência à saúde do FUNSERV, no seu todo, demonstram uma insuficiência na arrecadaçãoquando considerada a grade completa de receitas e despesas”.

A referida empresa apresentou proposta de modelo alternativo de custeio do PLANSERV, sugerindoaplicar reajustes nos planos administrados pelo FUNSERV, levando em consideração níveis salariais,faixas etárias e fatores moderadores de uso, com vistas a dar cobertura às atuais despesas assistenciaisgeradas e a compor a margem de segurança estatística e as provisões técnicas do Fundo.

O PLANSERV, consoante informações extraídas do relatório de Prestação de Contas do exercício de2008, destacou a importância da constituição de reserva técnica sugerida pela avaliação atuarial einiciou o processo visando à provisão da referida reserva. A constituição da reserva técnica tem porobjetivo proporcionar garantias financeiras ao Plano, protegendo-o de vários riscos, a exemplo doenvelhecimento da massa e variações e/ou majorações dos custos médicos por ele cobertos, entreoutros.

Entretanto, até o encerramento deste relatório, não havia sido constituída a referida provisão de reservatécnica.

Em 2009, dentre as ações realizadas pelo PLANSERV, destaca-se a continuidade do processo decontratualização da rede médico-hospitalar via credenciamento, iniciado em 2007, importante para aampliação da oferta de serviços aos beneficiários. Por meio desse processo, todos os prestadores que

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TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

preencham os requisitos estabelecidos em edital são incorporados à rede PLANSERV. Segundo a CASS,o credenciamento já alcançou o patamar de 64% da rede de atendimento, com previsão de chegar a100% em 2010.

Vale mencionar também a promulgação da Lei n.o 11.615, de 06/11/2009, que alterou dispositivos daLei n.o 9.528, de 22/06/2005, incluindo como beneficiários do PLANSERV os netos dos servidorespúblicos titulares do Plano e os empregados ativos e inativos das empresas públicas e sociedades deeconomia mista.

O recadastramento dos beneficiários do PLANSERV, iniciado em outubro de 2009, conformeconsignado no relatório de Prestação de Contas do FUNPREV, referente ao exercício de 2009, visa a“sanear o cadastro e identificar situações de duplo vínculo e dependência indevidas que ainda nãoforam detectadas por falta de informações completas de dependentes e agregados”.

5.4.2.4.1.1.2 GASTOS COM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA)5.4.2.4.1.1.2 GASTOS COM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA)5.4.2.4.1.1.2 GASTOS COM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA)5.4.2.4.1.1.2 GASTOS COM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA)

O Poder Executivo alocou recursos orçamentários para pagamento da despesa com Regime Especialde Direito Administrativo (REDA), em 2009, no montante de R$422.497.252,00, cerca de 18,24% a maisque no exercício anterior (R$357.315.876,00).

Em 31/12/2009, nas diversas Unidades do Estado da Administração Direta e Indireta, encontram-sevigentes contratos sob o REDA no quantitativo de 24.351, conforme demonstrado a seguir:

Tabela 86 – QUANTITATIVO DE REDA – 2009/2008Tabela 86 – QUANTITATIVO DE REDA – 2009/2008Tabela 86 – QUANTITATIVO DE REDA – 2009/2008Tabela 86 – QUANTITATIVO DE REDA – 2009/2008QUANT.QUANT.QUANT.QUANT.

PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO2009200920092009 2008200820082008

ADMINISTRAÇÃO DIRETAADMINISTRAÇÃO DIRETAADMINISTRAÇÃO DIRETAADMINISTRAÇÃO DIRETASecretaria da Educação 10.523 10.937Secretaria da Saúde 3.965 4.151Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte 3.263 3.188Secretaria da Administração 1.154 1.201Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 656 478Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária 609 278Secretaria da Segurança Pública 145 173Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza 137 2.732Secretaria do Meio Ambiente 98 95Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração 73 53Secretaria de Cultura 61 36Secretaria de Turismo 60 39Secretaria de Desenvolvimento Urbano 53 36Secretaria da Fazenda 41 52Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação 26 23Procuradoria Geral do Estado 24 17Casa Civil 22 22Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia 19 18Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional Bahia 15 11Secretaria de Relações Institucionais do Estado da Bahia 13 8Secretaria de Infraestrutura 3 3Secretaria do Planejamento 2 3SubtotalSubtotalSubtotalSubtotal 20.96220.96220.96220.962 23.55423.55423.55423.554ADMINISTRAÇÃO INDIRETAADMINISTRAÇÃO INDIRETAADMINISTRAÇÃO INDIRETAADMINISTRAÇÃO INDIRETAUniversidade do Estado da Bahia 848 593Agência Estadual de Defesa Agropecuária 542 522Universidade Estadual de Feira de Santana 282 193Universidade Estadual Sudoeste da Bahia 210 169Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural 199 0Universidade Estadual de Santa Cruz 177 169Instituto de Gestão das Águas e Clima 153 172Instituto do Meio Ambiente 140 49Departamento Estadual de Trânsito 126 102Fundação Cultural do Estado da Bahia 110 148Instituto de Radiodifusão da Bahia 75 70Continua...

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tabela 86 – QUANTITATIVO DE REDA – 2009/2008 (continuação)Tabela 86 – QUANTITATIVO DE REDA – 2009/2008 (continuação)Tabela 86 – QUANTITATIVO DE REDA – 2009/2008 (continuação)Tabela 86 – QUANTITATIVO DE REDA – 2009/2008 (continuação)PODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVOPODER EXECUTIVO QUANT.QUANT.QUANT.QUANT.

Fundação Hematologia e Hemoterapia da Bahia 69 49Fundação da Criança e do Adolescente 63 293Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia 62 66Superintendência de Desportos do Estado da Bahia 58 62Fundação Pedro Calmon 57 73Instituto de Artesanato Visconde de Mauá 47 32Junta Comercial da Bahia 45 45Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia 42 0Agência de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia 41 56Superintendência de Construções Administrativas da Bahia 27 23Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia 13 9Centro Industrial de Subaé 2 0Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade 1 9SubtotalSubtotalSubtotalSubtotal 3.3893.3893.3893.389 2.9042.9042.9042.904

TOTALTOTALTOTALTOTAL 24.35124.35124.35124.351 26.45826.45826.45826.458Fonte: Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH).

Os recursos orçamentários empenhados e liquidados no exercício de 2009 (R$406.024.866,30) parapagamentos dos contratados sob o REDA corresponderam a 4,64% do gasto total com pessoal doPoder Executivo no período (R$8.742.709.189,37), enquanto que no exercício anterior equivaleu a4,53%.

A Constituição Federal determina, como regra geral para admissão de pessoal na AdministraçãoPública, a prévia aprovação em concurso público, excepcionadas, contudo, as nomeações para cargosem comissão e as contratações para atendimento de necessidade temporária de excepcional interessepúblico, remetendo a regulamentação dos casos para a órbita legal.

Coube ao legislador baiano, através da Lei n.º 6.677, de 26/09/1994, indicar o rol das hipóteses previstascomo ensejadoras de contratações temporárias, conforme regramento fixado no art. 253, in verbis:

Art. 253 [...]I – combater surtos epidêmicos;II – realizar recenseamentos e pesquisas, inadiáveis e imprescindíveis;III – atender a situações de calamidade pública;IV – substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro;V – atender a serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a pré-determinação do prazo;VI – atender a outras situações de urgência definidas em lei.

A Lei Estadual n.º 7.992, de 29/12/2001, alterou disposições da Lei n.º 6.677/1994, acrescendo novoinciso VI, in verbis:

VI – atender às necessidades do regular funcionamento das unidades escolares estaduais,enquanto não houver candidatos aprovados em concurso, em número suficiente para atenderà demanda mínima e nos casos de substituição decorrentes de licença prêmio, licençamaternidade ou licença médica dos ocupantes de cargos de magistério público estadual deensino fundamental e médio.

Como se pode observar, do total dos servidores admitidos por REDA, cerca de 59,50% encontram-selotados na Secretaria da Educação e Saúde, todavia a análise sobre a adequação e legalidade dessascontratações é objeto de apreciação específica por parte da Egrégia 1ª Câmara deste Tribunal.

5.4.2.4.1.2 GASTOS COM PROPAGANDA, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL5.4.2.4.1.2 GASTOS COM PROPAGANDA, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL5.4.2.4.1.2 GASTOS COM PROPAGANDA, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL5.4.2.4.1.2 GASTOS COM PROPAGANDA, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL

Para a “Comunicação de Governo”, que abrange os gastos relacionados com o planejamento e aexecução das ações destinadas a divulgar as realizações do Estado, contemplando a publicidade legal,institucional, mercadológica e de utilidade pública, a Lei Orçamentária do exercício de 2009estabeleceu a dotação inicial de R$96.897.800,00, que foi suplementada em R$23.361.352,41 (24,11%),

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TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

resultando na dotação final de R$120.259.152,41, da qual foi empenhada a importância deR$99.026.674,62, conforme demonstrado a seguir:

Tabela 87 – DESPESAS COM PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTALTabela 87 – DESPESAS COM PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTALTabela 87 – DESPESAS COM PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTALTabela 87 – DESPESAS COM PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Em R$

DOTAÇÃODOTAÇÃODOTAÇÃODOTAÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO

INICIALINICIALINICIALINICIAL ATUALIZADAATUALIZADAATUALIZADAATUALIZADAEMPENHADOEMPENHADOEMPENHADOEMPENHADO

Poder LegislativoPoder LegislativoPoder LegislativoPoder Legislativo 560.000,00560.000,00560.000,00560.000,00 2.811.000,002.811.000,002.811.000,002.811.000,00 2.809.999,512.809.999,512.809.999,512.809.999,51 Assembleia Legislativa 560.000,00 2.811.000,00 2.809.999,51Poder JudiciárioPoder JudiciárioPoder JudiciárioPoder Judiciário 210.000,00210.000,00210.000,00210.000,00 40.000,0040.000,0040.000,0040.000,00 –––– Tribunal de Justiça 210.000,00 40.000,00 –Poder ExecutivoPoder ExecutivoPoder ExecutivoPoder Executivo 95.927.800,0095.927.800,0095.927.800,0095.927.800,00 117.208.152,41117.208.152,41117.208.152,41117.208.152,41 96.146.326,2096.146.326,2096.146.326,2096.146.326,20 Secretaria de Turismo 19.153.000,00 20.508.203,00 18.028.350,08 Casa Civil 32.040.000,00 46.709.578,00 40.462.876,83 Secretaria da Saúde 9.368.000,00 7.855.592,00 4.951.647,64 Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária 2.864.000,00 2.924.634,00 2.475.996,32 Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração 2.702.000,00 2.486.799,41 2.260.749,55 Secretaria da Cultura 3.051.000,00 6.531.014,00 4.000.695,94 Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 2.392.000,00 2.554.383,00 2.216.141,77 Secretaria da Administração 1.656.000,00 2.280.586,00 1.868.140,08 Secretaria da Educação 4.100.000,00 4.861.312,00 4.382.932,76 Secretaria de Infraestrutura 2.314.000,00 1.266.688,00 871.816,16 Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza 2.166.000,00 1.418.700,00 1.114.194,60 Secretaria de Promoção da Igualdade Social 725.000,00 1.138.121,00 141.280,83 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte 2.386.800,00 2.196.666,00 2.178.608,22 Secretaria do Planejamento 1.250.000,00 1.897.900,00 1.807.081,78 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 2.313.000,00 4.745.635,00 3.319.849,92 Secretaria da Fazenda 2.913.000,00 2.415.137,00 2.185.313,53 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação 835.000,00 1.671.685,00 1.218.959,53 Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 887.000,00 869.571,00 790.000,42 Secretaria da Segurança Pública 1.250.000,00 1.243.300,00 777.504,93 Secretaria de Relações Institucionais 625.000,00 486.580,00 377.460,85 Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional 824.000,00 1.146.068,00 716.724,46 Procuradoria Geral do Estado 113.000,00 - -Defensoria Pública do Estado da BahiaDefensoria Pública do Estado da BahiaDefensoria Pública do Estado da BahiaDefensoria Pública do Estado da Bahia 200.000,00200.000,00200.000,00200.000,00 200.000,00200.000,00200.000,00200.000,00 70.348,9170.348,9170.348,9170.348,91Ministério Público do Estado da BahiaMinistério Público do Estado da BahiaMinistério Público do Estado da BahiaMinistério Público do Estado da Bahia –––– ---- ----

TOTALTOTALTOTALTOTAL 96.897.800,0096.897.800,0096.897.800,0096.897.800,00 120.259.152,41120.259.152,41120.259.152,41120.259.152,41 99.026.674,6299.026.674,6299.026.674,6299.026.674,62Fonte: SICOF Gerencial (SG).

A tabela a seguir contempla os valores liquidados, discriminando os restos a pagar, relativos aos gastoscom propaganda e publicidade, segregados pela sua finalidade:

Tabela 88 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE, SEGREGADOS PELA SUA FINALIDADETabela 88 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE, SEGREGADOS PELA SUA FINALIDADETabela 88 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE, SEGREGADOS PELA SUA FINALIDADETabela 88 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE, SEGREGADOS PELA SUA FINALIDADEEm R$

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO VALORVALORVALORVALORPublicidade Institucional 56.209.698,02Publicidade Mercadológica 23.871.794,56Publicidade Legal 6.721.343,29Publicidade de Utilidade Pública 4.042.824,71Restos a Pagar 8.181.014,04

TOTALTOTALTOTALTOTAL 99.026.674,6299.026.674,6299.026.674,6299.026.674,62Fonte: SICOF Gerencial. (SG).

O Poder Executivo do Estado da Bahia também instituiu o elemento de Despesa 90 – ComunicaçãoLegal, destinado a atender despesas com a divulgação de atos oficiais do Governo. No orçamento parao exercício de 2009, foram inicialmente previstos gastos no montante de R$15.576.560,00, que, apóssuplementações e anulações, resultou em créditos no valor de R$16.478.837,00, dos quais foramempenhadas despesas que alcançaram R$13.880.313,38.

Portanto, conforme determina a Constituição Estadual, em seu art. 159, a Lei Orçamentária para oexercício de 2009 fixou os gastos com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado bemcomo da publicação legal dos atos oficiais do Governo.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Registre-se, entretanto, que os valores informados pelas empresas estatais dependentes, que integramo Orçamento Fiscal, divergem daqueles constantes do sistema de contabilidade do Estado,classificados nos Elementos de Despesa 90 e 98, que deveriam agregar todos os gastos relativos apropaganda e publicidade.

Tabela 89 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTESTabela 89 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTESTabela 89 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTESTabela 89 – GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTESEm R$

EMPRESAEMPRESAEMPRESAEMPRESAVALORVALORVALORVALOR

INFORMADOINFORMADOINFORMADOINFORMADOELEMENTO 98ELEMENTO 98ELEMENTO 98ELEMENTO 98 ELEMENTO 90ELEMENTO 90ELEMENTO 90ELEMENTO 90 DIFERENÇADIFERENÇADIFERENÇADIFERENÇA

Empresa de Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) 19.686.650,75 15.362.657,76 108.498,00 4.215.494,99Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER) 1.218.328,25 689.170,97 583.714,83 (54.557,55)Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia (CERB) 500.870,53 103.609,97 141.008,00 256.252,56Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) 411.743,20 396.281,17 164.464,57 (149.002,54)Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) 206.884,14 36.551,75 153.080,59 17.251,80Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) 75.514,00 75.514,00 20.175,75 (20.175,75)Bahia Pesca (BAHIAPESCA) 47.726,11 6.434,00 49.276,77 (7.984,66)

TOTALTOTALTOTALTOTAL 22.147.716,9822.147.716,9822.147.716,9822.147.716,98 16.670.219,6216.670.219,6216.670.219,6216.670.219,62 1.220.218,511.220.218,511.220.218,511.220.218,51 4.257.278,854.257.278,854.257.278,854.257.278,85Fonte: Informações prestadas pelas empresas e SICOF Gerencial (SG).

Essa diferença decorre, principalmente, do pagamento de despesas por meio das rubricas Restos aPagar (RP) e Despesas de Exercício Anteriores (DEA) e por outros elementos de despesas, de valoresmenos relevantes, que foram considerados pelas empresas nos levantamentos efetuados.

A despesa com publicidade e propaganda realizada pelas empresas constantes do Orçamento deInvestimentos do Estado está demonstrada a seguir:

Tabela 90 – DESPESA COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS CONSTANTES DOTabela 90 – DESPESA COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS CONSTANTES DOTabela 90 – DESPESA COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS CONSTANTES DOTabela 90 – DESPESA COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DAS EMPRESAS CONSTANTES DOORÇAMENTO DE INVESTIMENTOSORÇAMENTO DE INVESTIMENTOSORÇAMENTO DE INVESTIMENTOSORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Em R$

EMPRESAEMPRESAEMPRESAEMPRESA VALORVALORVALORVALOREmpresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA) 7.811.007,00Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL) 6.532.057,86Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (DESENBAHIA) 719.831,14Companhia de Gás da Bahia (BAHIAGÁS) 1.229.483,15Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB) 120.528,92Empresa Gráfica da Bahia (EGBA) 84.084,99

TOTALTOTALTOTALTOTAL 16.496.993,0616.496.993,0616.496.993,0616.496.993,06Fonte: Informações prestadas pelas empresas e SICOF Gerencial (SG).

Dessa forma, a despesa realizada com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado,inclusive aquela destinada à publicação legal, para o exercício de 2009, considerando as empresas queintegram o Orçamento de Investimentos, totalizou R$129.403.981,06, o que representou um acréscimonominal de 60,07% em relação aos gastos do exercício anterior, cujo montante foi de R$80.841.776,93.

Embora a despesa realizada com propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado, em 2009,tenha apresentado um incremento nominal significativo em relação aos gastos incorridos em 2008,quando comparada com a média dos dispêndios com esse mesmo tipo de despesa nos últimos 10anos, corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação GetúlioVargas (FGV), que foi de R$91,22 milhões, observa-se uma variação de 41,86%.

A tabela e o gráfico a seguir demonstram, de forma resumida, o comportamento dos gastos compropaganda e publicidade do Poder Executivo, nos últimos anos:

Page 133: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 133

TCEGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder Executivo

Tabela 91 – Tabela 91 – Tabela 91 – Tabela 91 – EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVOEVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVOEVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVOEVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO

EXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOEXERCÍCIOVALOR EMVALOR EMVALOR EMVALOR EMMILHÕESMILHÕESMILHÕESMILHÕES

VARIAÇÃOVARIAÇÃOVARIAÇÃOVARIAÇÃONOMINAL (%)NOMINAL (%)NOMINAL (%)NOMINAL (%)

VALOR EM NÚMEROSVALOR EM NÚMEROSVALOR EM NÚMEROSVALOR EM NÚMEROSATUALIZADO PELOATUALIZADO PELOATUALIZADO PELOATUALIZADO PELO

IGP-MIGP-MIGP-MIGP-M

VARIAÇÃOVARIAÇÃOVARIAÇÃOVARIAÇÃOATUALIZADA (%)ATUALIZADA (%)ATUALIZADA (%)ATUALIZADA (%)

2009 129,4 60,1 129,4 63,2

2008 80,8 73,4 79,3 54,9

2007 46,6 (55,4) 51,2 (58,0)

2006 104,5 (4,7) 121,9 (7,9)

2005 109,6 61,7 132,3 58,4

2004 67,8 51,0 83,5 34,7

2003 44,9 (14,1) 62,0 (23,4)

2002 52,3 46,1 81,0 20,7

2001 35,8 (14,8) 67,1 (23,1)

2000 42,0 (33,8) 87,3 (40,4)

1999 63,4 - 146,6 –Fonte: Relatórios de exame das Contas de Governo do TCE.

Gráfico 10 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DO PODER Gráfico 10 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DO PODER Gráfico 10 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DO PODER Gráfico 10 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE DO PODER EXECUTIVO (Em R$ milhões) - VALORES ATUALIZADOSEXECUTIVO (Em R$ milhões) - VALORES ATUALIZADOSEXECUTIVO (Em R$ milhões) - VALORES ATUALIZADOSEXECUTIVO (Em R$ milhões) - VALORES ATUALIZADOS

146,6146,6146,6146,6

83,583,583,583,5

121,9121,9121,9121,9

51,251,251,251,2

79,379,379,379,362626262

132,3132,3132,3132,3 129,4129,4129,4129,4

87,387,387,387,3

67676767

81818181

0000

20202020

40404040

60606060

80808080

100100100100

120120120120

140140140140

160160160160

1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008 2009200920092009

Fonte: Relatórios de exame das Contas de Governo do TCE.

Como se pode observar no gráfico anterior, esse tipo de gasto tem apresentado um comportamentohistórico cíclico, com períodos significativos e alternados de incremento com o pico verificado em 1999(R$146,6 milhões). Torna-se relevante mencionar que, para fins de atualização, foi adotado comoindexador – por limitação de dados – o IGP-M de 31 de dezembro de cada ano.

Em face do aumento verificado no exercício de 2009, mesmo quando comparado com a média dosdispêndios com esse mesmo tipo de despesa nos últimos 10 anos, corrigidos pelo IGP-M, a 6ªCoordenadoria de Controle Externo, área competente para o exame desse tipo de gasto, incluiu na suaprogramação de trabalho para este exercício de 2010 a análise auditorial dos processos licitatórios,contratos e respectivas execuções das despesas mais relevantes.

Com efeito, a realização de trabalhos auditoriais específicos que abordem a adequação desses gastoscom propaganda, promoção e divulgação das ações do Estado, a partir de estudos de razoabilidade, deeconomicidade, da real necessidade, e que apresentem análise das variáveis e hipóteses dos eventuaisincrementos nominais verificados, é fundamental para uma análise mais aprofundada e criteriosa dotema, sem o risco de adentrar no sempre perigoso campo da subjetividade.

Page 134: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA134

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

5.4.2.4.2 DESPESAS DE CAPITAL5.4.2.4.2 DESPESAS DE CAPITAL5.4.2.4.2 DESPESAS DE CAPITAL5.4.2.4.2 DESPESAS DE CAPITAL

As despesas de capital, no montante de R$2.792.721.029,38, tiveram uma participação de 13,15% nadespesa total empenhada. A tabela a seguir apresenta a composição dessa categoria por grupo dedespesa no exercício de 2009:

Tabela 92 – DESPESAS DE CAPITALTabela 92 – DESPESAS DE CAPITALTabela 92 – DESPESAS DE CAPITALTabela 92 – DESPESAS DE CAPITALEm R$

PODERPODERPODERPODERGRUPO DE DESPESAGRUPO DE DESPESAGRUPO DE DESPESAGRUPO DE DESPESA

LEGISLATIVOLEGISLATIVOLEGISLATIVOLEGISLATIVO JUDICIÁRIOJUDICIÁRIOJUDICIÁRIOJUDICIÁRIO EXECUTIVOEXECUTIVOEXECUTIVOEXECUTIVOMINISTÉRIOMINISTÉRIOMINISTÉRIOMINISTÉRIOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICO

DEFENSORIADEFENSORIADEFENSORIADEFENSORIAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA

TOTALTOTALTOTALTOTAL %%%%

Investimentos 2.287.840,88 39.645.754,95 1.219.982.167,74 18.918.565,13 852.693,86 1.281.686.022,56 46,89Inversões Financeiras – 1.150.000,00 244.160.086,90 – – 245.310.086,90 8,78Amortização da Dívida – – 1.265.723.919,92 – – 1.265.723.919,92 45,32

TOTALTOTALTOTALTOTAL 2.287.840,882.287.840,882.287.840,882.287.840,88 40.795.754,9540.795.754,9540.795.754,9540.795.754,95 2.729.866.174,562.729.866.174,562.729.866.174,562.729.866.174,56 18.918.565,1318.918.565,1318.918.565,1318.918.565,13 852.693,86852.693,86852.693,86852.693,86 2.792.721.029,382.792.721.029,382.792.721.029,382.792.721.029,38 100,00100,00100,00100,00%%%% 0,080,080,080,08 1,461,461,461,46 97,7597,7597,7597,75 0,680,680,680,68 0,030,030,030,03 100,00100,00100,00100,00

Fonte: Sicof Gerencial (SG).

As aplicações em Investimentos no exercício de 2009 totalizaram R$1.329.025.134,00 empenhados,correspondentes a R$1.281.686.022,56 liquidados, e foram distribuídas pelas seguintes açõesgovernamentais, conforme consta da Tabela nº 18 das Demonstrações Contábeis Consolidadas doEstado 2009:

Tabela 93 – INVESTIMENTO POR AÇÃO GOVERNAMENTAL – 2009Tabela 93 – INVESTIMENTO POR AÇÃO GOVERNAMENTAL – 2009Tabela 93 – INVESTIMENTO POR AÇÃO GOVERNAMENTAL – 2009Tabela 93 – INVESTIMENTO POR AÇÃO GOVERNAMENTAL – 2009Em R$

ESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃOESPECIFICAÇÃO VALOR EMPENHADOVALOR EMPENHADOVALOR EMPENHADOVALOR EMPENHADO %%%%Política Social 407.356.074,00 30,65Infraestrutura 746.861.881,00 56,20Produção 93.035.623,00 7,00Poderes de Estado e Administração 81.771.555,00 6,15

TOTALTOTALTOTALTOTAL 1.329.025.134,001.329.025.134,001.329.025.134,001.329.025.134,00 100,00100,00100,00100,00Fonte: Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado – Exercício 2009.

Dessas ações, destacam-se os investimentos em transporte (R$294 milhões), saneamento básico (R$225milhões), saúde (R$203 milhões), educação (R$109 milhões) e urbanismo (R$99 milhões).

Page 135: Análise TCE 2009

66 6666 66 AA AAAA AA

uu uuuu uudd dddd ddii iiii ii tt tttt ttoo oooo oorr rrrr rr ii iiii iiaa aaaa aa ss ssss ss RR RRRR RRee eeee eeaa aaaa aa ll llll ll ii iiii ii zz zzzz zz

aa aaaa aa dd dddd ddaa aaaa aa ss ssss ss

Page 136: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas Governamentais do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Page 137: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

6 AUDITORIAS REALIZADAS6 AUDITORIAS REALIZADAS6 AUDITORIAS REALIZADAS6 AUDITORIAS REALIZADAS

6.1 AUDITORIAS REALIZADAS E APRECIADAS6.1 AUDITORIAS REALIZADAS E APRECIADAS6.1 AUDITORIAS REALIZADAS E APRECIADAS6.1 AUDITORIAS REALIZADAS E APRECIADAS

Embora as auditorias de amplo escopo, realizadas ao longo do exercício de 2009 e apreciadas peloegrégio Plenário do Tribunal de Contas até 20 de maio de 2010 – data de corte estabelecida pelarelatoria – nos programas e sistemas corporativos selecionados, nos contratos de empréstimos e nareceita do Estado tenham permitido contemplar aspectos relevantes em relação ao cumprimento legale de natureza contábil, financeira, econômica, orçamentária, patrimonial e operacional, relativos àgestão dos recursos públicos, ainda não possibilitam uma completa e adequada avaliação dosresultados dos programas governamentais de forma contextualizada, atentando para o ambientemacroeconômico em que se inserem.

Postas essas necessárias premissas, apresenta-se, a seguir, resumo dos principais assuntos abordadosnos trabalhos auditoriais, enfatizando que seus impactos serão devidamente considerados quando dosexames das contas de gestão específicas, na forma regimental.

6.1.1 6.1.1 6.1.1 6.1.1 PROGRAMA DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIASPROGRAMA DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIASPROGRAMA DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIASPROGRAMA DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAISCONSTITUCIONAISCONSTITUCIONAISCONSTITUCIONAIS

No orçamento para o exercício de 2009, as transferências constitucionais, legais e decorrentes de outrasnormas a municípios estão apresentadas na atividade Operação Especial – Distribuição aos Municípiosde Receitas Tributárias, de Contribuições e de Outras Receitas Vinculadas.

A referida atividade constou na unidade 03.80.200 – “Encargos Gerais do Estado – EGERAIS – Recursossob Gestão Depat/Sefaz”, com a dotação orçamentária para 2009 de R$2.848.612.230,00, atualizada emR$2.816.763.804,00, sendo realizados R$2.699.221.152,91, conforme demonstrado na tabela a seguir::::

Tabela 94 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ATIVIDADE Tabela 94 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ATIVIDADE Tabela 94 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ATIVIDADE Tabela 94 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ATIVIDADEEm R$

VALORVALORVALORVALORDESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO

AUTORIZADOAUTORIZADOAUTORIZADOAUTORIZADO EXECUTADOEXECUTADOEXECUTADOEXECUTADO% EXEC.% EXEC.% EXEC.% EXEC.

Participação dos Municípios – ICMS 2.340.642.324,00 2.286.771.606,97 97,70Participação dos Municípios – IPVA 272.183.000,00 254.734.274,87 93,59Participação dos Municípios Cota-parte do IPI 71.540.906,00 43.702.613,82 61,09Participação dos Municípios – CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)(1) 19.616.824,00 11.193.217,82 57,06Recurso do Fundo Cultural do Estado da Bahia 13.465.750,00 8.950.163,92 66,47Recurso do FIES 99.315.000,00 93.869.275,51 94,52

TOTALTOTALTOTALTOTAL 2.816.763.804,002.816.763.804,002.816.763.804,002.816.763.804,00 2.699.221.152,912.699.221.152,912.699.221.152,912.699.221.152,91 95,8395,8395,8395,83Fonte: Sicof Gerencial – ICF – 2009.(1)Instituída pela Emenda Constitucional n.º 42/03.

No que tange ao Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS, o art.95, inciso I, alínea “a”, da Constituição Estadual, e o art. 1º, inciso XX, da Lei Complementar Estadual n.º005/91, estabelecem que compete ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) o cálculo dascotas dos impostos repassados pelo Estado aos municípios.

Dessa forma, os valores repassados através dessa atividade, referentes à parcela da arrecadação doICMS pertencente aos municípios, correspondem àqueles efetuados pelo Banco do Brasil S/A,conforme o IPM fixado por este Tribunal de Contas para o exercício de 2009, através da Resolução n.º103, publicada em 17/12/2008.

No exercício de 2009, foi efetuada auditoria no sistema de apuração do Índice de Valor Adicionado(IVA) dos municípios para obtenção do IPM.

A elaboração dos cálculos e a publicação dos valores adicionados provisórios e definitivos bem comodos respectivos índices foram realizadas com atraso, descumprindo os prazos previstos nos parágrafos6º a 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 63, de 11/01/1990.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA138

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Essa inspeção foi convertida no Processo nº TCE/005584/2009. Através da Resolução n.º 135, publicadaem 15/12/2009, este Tribunal de Contas fixou o Índice de Participação dos Municípios (IPM) para oexercício de 2010.

6.1.26.1.26.1.26.1.2 UNIDADES PRISIONAIS (AUDITORIA OPERACIONAL)UNIDADES PRISIONAIS (AUDITORIA OPERACIONAL)UNIDADES PRISIONAIS (AUDITORIA OPERACIONAL)UNIDADES PRISIONAIS (AUDITORIA OPERACIONAL)

Foi realizada inspeção na Superintendência de Assuntos Penais (SAP), unidade gestora da Secretaria daJustiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), referente ao período de janeiro a novembro de 2009,com o objetivo de auditar unidades prisionais não contempladas no escopo da inspeção realizada noexercício de 2008, de acompanhar o andamento das providências para corrigir as constataçõesidentificadas nas unidades anteriormente inspecionadas bem como de verificar o cumprimento dasdisposições normativas, com destaque para os aspectos operacionais das unidades prisionais.

A auditoria selecionou duas novas unidades prisionais para exame (Conjunto Penal Feminino e ColôniaPenal de Simões Filho), além das três unidades que foram selecionadas pela inspeção anterior eacompanhadas na auditoria operacional de 2009. Desse modo, cinco unidades foram auditadas, sendotrês geridas diretamente pelo Estado, que são a Penitenciária Lemos Brito, o Conjunto Penal Feminino ea Colônia Penal de Simões Filho, e as outras duas em regime de co-gestão, quais sejam, os ConjuntosPenais de Serrinha e de Lauro de Freitas.

A seguir, tem-se a síntese das principais constatações da auditoria.

a) Penitenciária Lemos Brito (PLB)Penitenciária Lemos Brito (PLB)Penitenciária Lemos Brito (PLB)Penitenciária Lemos Brito (PLB)

• Em 26/11/2009, a superlotação da unidade correspondia a 21,35%, pois o número de internostotaliza 1.250, excedendo em 220 a capacidade máxima prevista. A auditoria deste Tribunal deContas recomendou que a SAP atentasse para a superlotação carcerária e promovesse as medidasnecessárias ao seu equacionamento.

• Fragilidades na prestação dos serviços de alimentação.

• Deficiências na estrutura física da cozinha, tais como: acesso inadequado, infiltrações nas paredes,fiações elétricas expostas, iluminação deficiente, telhas em estado precário, canos danificados naárea externa, ausência de sistema de exaustão e ventilação, piso escorregadio e danificado, além daprecariedade da pintura interna das paredes, o que denota a necessidade de uma urgente reformaestrutural.

b) Conjunto Penal de Lauro de FreitasConjunto Penal de Lauro de FreitasConjunto Penal de Lauro de FreitasConjunto Penal de Lauro de Freitas

• Falta de exame médico nos presos, quando do ingresso no sistema penitenciário, com o intuito deprover-lhes a assistência médica necessária.

• Falhas encontradas no controle cadastral dos internos, o que dificulta o controle das inclusões,exclusões e remoções de internos e de outras ocorrências que importam em sua movimentaçãobem como prejudicam o controle da documentação dos prontuários e da identificação pessoaldos internos.

• Inexistência de espaço físico para a realização de cultos religiosos.

• Inexistência de farmacêutico para a aquisição e dispensação de medicamentos.

• Falta de conservação das instalações físicas da cozinha.

c) Conjunto Penal de SerrinhaConjunto Penal de SerrinhaConjunto Penal de SerrinhaConjunto Penal de Serrinha

• Não-individualização da população carcerária, misturando-se presos provisórios, sentenciados e emregime semi-aberto. Com base na norma vigente, essa unidade deveria abrigar presos em regimefechado e, em situações remotas e excepcionais, presos provisórios.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 139

TCEAuditorias Realizadas

• Deficiênicia na assistência esportiva.

d) Conjunto Penal Feminino (CPF)Conjunto Penal Feminino (CPF)Conjunto Penal Feminino (CPF)Conjunto Penal Feminino (CPF)

• Deficiências na estrutura física da cozinha, tais como: fiações elétricas expostas, lâmpadas nãoprotegidas, piso escorregadio e danificado, além da necessidade de pintura interna nas paredes.

• Precário estado de conservação da câmara frigorífica.

• Facilitação de comunicação telefônica dos presos com o ambiente externo, em face da existênciade dois aparelhos telefônicos públicos, tipo “orelhão”, no pátio interno dessa unidade prisional, àinteira disponibilidade das internas, que podem fazer uso deles sem maiores restrições oufiscalizações.

• Falta de ala específica para gestante e parturiente, com o objetivo de proteger o seu bem-estar.

• Deficiência na prestação dos serviços odontológicos, em face de o equipamento encontrar-seincompleto, faltando a turbina e o micromotor.

• Internas sem praticar atividades laborativas.

• Condições degradantes na estrutura, principalmente na área da recepção, no sanitário doalojamento dos agentes penitenciários, nas dependências das internas, no pátio destinado aobanho de sol e nos sanitários localizados nesse pátio do Conjunto Penal Feminino.

A Superintendência de Assuntos Penais (SAP), por meio das diretorias das referidas unidades, foiinformada sobre as constatações auditoriais, quando também foram requeridas justificativas e/ouesclarecimentos quanto às questões identificadas durante os exames. Considerando as respostasobtidas, a auditoria efetuou as recomendações cabíveis, além de ter sugerido o encaminhamento decópia do relatório auditorial ao responsável pela Pasta, aos titulares da Vara de Execuções Penais, àPromotoria de Execução Penal e de Penas e Medidas Alternativas de Salvador e ao ConselhoPenitenciário.

A inspeção em tela, formalizada no Processo TCE/005780/2009, foi apreciada na Sessão Plenária do dia02/03/2010. Na oportunidade, o Pleno, por meio da Resolução n.º 004/2010, determinou: (i) o envio decópia do relatório ao titular da SJCDH; (ii) o encaminhamento de cópia aos titulares da Vara deExecuções Penais, da Promotoria de Execução Penal e de Penas e Medidas Alternativas de Salvador edo Conselho Penitenciário; (iii) o encaminhamento dos autos à 3ª CCE para anexação às Contas daSecretaria; (iv) o encaminhamento de cópia dos autos ao Relator das Contas de Governo de 2009; e (v)a disponibilização do Relatório de Auditoria no portal deste TCE.

É oportuno registrar, a título de evento subsequente, que o Ministério Público da Bahia, conformenotícia veiculada na mídia no dia 25/03/2010, ingressou com ação judicial para requisitar a interdiçãodo Conjunto Penal Feminino, em virtude das precárias condições físicas de higiene e segurança para asinternas.

6.1.3 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEC) – DIRETORIA GERAL6.1.3 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEC) – DIRETORIA GERAL6.1.3 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEC) – DIRETORIA GERAL6.1.3 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEC) – DIRETORIA GERAL

Em 2009, este TCE-BA procedeu à inspeção na Diretoria Geral da Secretaria da Educação, objetivandoverificar a regularidade da execução orçamentária e financeira e a obediência à legislação aplicável eaos princípios da administração pública assim como avaliar o desempenho da unidade nocumprimento de suas atividades e o nível de confiabilidade dos controles internos, com enfoque noscontratos de locação de mão de obra.

Os exames abrangeram o período de janeiro a setembro de 2009, tendo sido empenhado o montantede R$1.387.912.936,01, sendo liquidados R$1.366.707.775,17 e pagos R$1.359.913.869,11.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA140

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

A seguir, são listados os contratos examinados pela auditoria:

Tabela 95 – Tabela 95 – Tabela 95 – Tabela 95 – CONTRATOS EXAMINADOS PELA AUDITORIACONTRATOS EXAMINADOS PELA AUDITORIACONTRATOS EXAMINADOS PELA AUDITORIACONTRATOS EXAMINADOS PELA AUDITORIAEm R$

VIGÊNCIAVIGÊNCIAVIGÊNCIAVIGÊNCIA DESPESAS REALIZADASDESPESAS REALIZADASDESPESAS REALIZADASDESPESAS REALIZADASCONTRATOCONTRATOCONTRATOCONTRATONºNºNºNº

OBJETOOBJETOOBJETOOBJETO CONTRATADOCONTRATADOCONTRATADOCONTRATADOINÍCIOINÍCIOINÍCIOINÍCIO FIMFIMFIMFIM

PREÇOPREÇOPREÇOPREÇOGLOBALGLOBALGLOBALGLOBAL 2008200820082008 2009200920092009

87/08Serviços de conservação elimpeza em unidadesadministrativas da SEC.

Empresa Grupo CETRO – Central deOrganização, Empreendimentos e ServiçosLtda.

01/10/2008 31/12/2009 304.814,40 52.126,40 163.070,00

88/08

Serviços de conservação elimpeza em unidades escolaresdos lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 12da SEC.

Empresa Grupo CETRO – Central deOrganização, Empreendimentos e ServiçosLtda.

01/10/2008 31/12/2009 8.575.847,55 1.463.372,98 4.003.619,17

89/08Serviços de conservação elimpeza em unidades escolaresdos lotes 2,10, 11 e 13 da SEC.

Empresa Imperial Construções,Administrações e Serviços Ltda.

01/10/2008 21/12/2009 3.047.116,35 609.423,27 1.218.847,45

108/08

Prestação de serviços devigilância/segurança patrimonialnas unidades administrativas eescolares da SEC.

Empresa MAP – Serviços de Segurança Ltda. 04/11/2008 03/03/2009 20.995.973,52 5.385.797,85 15.951.242,35

122/08

Serviço de modernização de 04elevadores e manutençãopreventiva e corretiva com trocade peças.

Thyssenkrupp Elevadores S/A. 18/11/2008 17/11/2010 247.868,00 7.801,50 222.188,00

164/08Manutenção preventiva e/oucorretiva de veículos da SEC.

CODAMI Ltda. 08/12/2008 07/06/2009 227.499,96 0,00 139.387,53

Fontes: Ofício DG. 509/09 e Processos de Pagamento.

São apresentados a seguir os comentários e observações acerca dos fatos relacionados ao controleinterno considerados relevantes pela auditoria.

• Elevado valor com pagamento de multas por atraso no recolhimento de INSS retido sobreElevado valor com pagamento de multas por atraso no recolhimento de INSS retido sobreElevado valor com pagamento de multas por atraso no recolhimento de INSS retido sobreElevado valor com pagamento de multas por atraso no recolhimento de INSS retido sobrefaturasfaturasfaturasfaturas

Os valores retidos sobre faturas emitidas de prestadores de serviços, correspondentes à contribuiçãopara com a Previdência Social do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), em sua quasetotalidade, foram recolhidos com atrasos de até 276 dias, ocasionando pagamento de multas queatingiram o montante de R$598.213,66.

• Falta de aplicação de glosa sobre faturas de serviço prestado abaixo do padrão contratadoFalta de aplicação de glosa sobre faturas de serviço prestado abaixo do padrão contratadoFalta de aplicação de glosa sobre faturas de serviço prestado abaixo do padrão contratadoFalta de aplicação de glosa sobre faturas de serviço prestado abaixo do padrão contratado

Os processos de pagamento referentes ao Contrato nº 87/08 evidenciam que não foram aplicadasglosas sobre os valores faturados, embora nos respectivos processos constem Relatórios de Avaliaçãocom pontuação inferior àquela que autorizaria o pagamento do valor total da Nota Fiscal, deixando-se,desse modo, de aplicar sanção no valor total de R$13.208,62.

• Falta de comprovação dos pagamentos salariais do pessoal vinculado aos contratos bemFalta de comprovação dos pagamentos salariais do pessoal vinculado aos contratos bemFalta de comprovação dos pagamentos salariais do pessoal vinculado aos contratos bemFalta de comprovação dos pagamentos salariais do pessoal vinculado aos contratos bemcomo das obrigações sociais relativas ao Vale Transporte e Vale Refeiçãocomo das obrigações sociais relativas ao Vale Transporte e Vale Refeiçãocomo das obrigações sociais relativas ao Vale Transporte e Vale Refeiçãocomo das obrigações sociais relativas ao Vale Transporte e Vale Refeição

Não foram apresentados documentos que evidenciem os pagamentos dos salários do pessoalvinculado aos contratos selecionados pela auditoria bem como da concessão dos benefícios sociais doVale Transporte e do Vale Alimentação. Ressalte-se que possíveis descumprimentos pelos contratados,relativos às suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais para com os empregados vinculadosaos contratos, podem acarretar a responsabilização subsidiária da SEC, conforme dispõe o Verbete nº331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho.

• EEEEmpenho de despesas através de elemento não autmpenho de despesas através de elemento não autmpenho de despesas através de elemento não autmpenho de despesas através de elemento não autorizado pela DICOPorizado pela DICOPorizado pela DICOPorizado pela DICOP

A Empresa MAP Serviços de Segurança Ltda. recebeu, em 2009, o montante de R$11.289.658,42, sendoR$4.863.345,91 referentes a faturas do ano de 2008 e R$6.426.312,51 a faturas do ano de 2009,correspondente a despesas sem cobertura contratual, empenhadas através do Elemento 93 –Indenizações e Restituições.

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TCEAuditorias Realizadas

Segundo a Instrução Normativa nº 01/2002, da Diretoria de Contabilidade Pública da Secretaria daFazenda do Estado da Bahia (DICOP/SEFAZ/BA), em seu item 5, sub-item 5.1, VI, as despesas comindenizações e restituições do exercício corrente que não decorram de prejuízo, perda ou danocausados a terceiros deverão ser empenhadas no próprio elemento de origem da despesa, mediante adevida formalização do processo de indenização.

• Deficiência no acompanhamento, fiscalização, avaliação e recebimento dos serviçosDeficiência no acompanhamento, fiscalização, avaliação e recebimento dos serviçosDeficiência no acompanhamento, fiscalização, avaliação e recebimento dos serviçosDeficiência no acompanhamento, fiscalização, avaliação e recebimento dos serviçosefetuadosefetuadosefetuadosefetuados

Nos processos de pagamento inexistem relatórios mensais de avaliação dos serviços prestados porforça dos contratos em análise ou qualquer evidência de comissão instituída com o fim específico deacompanhar, fiscalizar e mensurar os serviços prestados para fins de aceitação e pagamento dasfaturas. Observou-se, na realização de despesas com suporte nos contratos de serviços de limpeza econservação, a ocorrência de avaliações incompletas e que, ainda assim, não geraram glosas sobre asrespectivas faturas.

• Inconsistências na formalização dos processos de pagamentoInconsistências na formalização dos processos de pagamentoInconsistências na formalização dos processos de pagamentoInconsistências na formalização dos processos de pagamento

Os processos de pagamento não são adequadamente formalizados, tendo em vista os seguintesaspectos: a) processos sem folhas numeradas; b) juntada de documentos sem critério cronológico; e c)falta de documentos, tais como relatórios de avaliação dos serviços prestados, certidões negativas dedébitos junto ao INSS e FGTS etc.

• Notas Fiscais sem data do atesto pelo recebimento dos serviços prestadosNotas Fiscais sem data do atesto pelo recebimento dos serviços prestadosNotas Fiscais sem data do atesto pelo recebimento dos serviços prestadosNotas Fiscais sem data do atesto pelo recebimento dos serviços prestados

Nos processos de pagamento gerados por conta dos Contratos nºs 87/08, 88/08, 89/08 e 108/08,verificou-se a existência de notas fiscais nas quais inexistem ou se encontram ilegíveis as datasindicativas do recebimento dos serviços prestados pelas empresas contratadas.

• Inconsistências observadas na execução dos serviços relativos ao Contrato nº 108/08Inconsistências observadas na execução dos serviços relativos ao Contrato nº 108/08Inconsistências observadas na execução dos serviços relativos ao Contrato nº 108/08Inconsistências observadas na execução dos serviços relativos ao Contrato nº 108/08

Em visita a 46 unidades escolares e DIRECs situadas nos municípios de Itabuna, Ilhéus e Salvador, foramrealizadas entrevistas com diretores das unidades e vigilantes das empresas terceirizadas, objetivandoatestar o cumprimento das cláusulas contratuais no que concerne à operacionalização dos serviços. Doexame efetuado, verificou-se:

a)a)a)a) Ausência do Plano de Segurança relativo às atividades a serem desempenhadasAusência do Plano de Segurança relativo às atividades a serem desempenhadasAusência do Plano de Segurança relativo às atividades a serem desempenhadasAusência do Plano de Segurança relativo às atividades a serem desempenhadas

O termo contratual não prevê a definição e o detalhamento das atividades a serem desempenhadaspelo vigilante, vigilante supervisor, vigilante fiscal e vigilante líder, necessários ao adequadodesenvolvimento das atividades, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicatodos Vigilantes, de 01/02/2009, em sua cláusula 51.

b)b)b)b) Falta de critério para alocação de postos de serviçoFalta de critério para alocação de postos de serviçoFalta de critério para alocação de postos de serviçoFalta de critério para alocação de postos de serviço

Na alocação dos postos de serviço foram desconsiderados o porte, a área a ser coberta e o grau depericulosidade em que se encontram localizadas as escolas visitadas, sendo observado que, em muitasdelas, principalmente no município de Ilhéus, apenas três contam com posto de vigilância diurno.Dessa forma, o sistema de segurança das escolas torna-se mais vulnerável, especialmente nos finais desemana e feriados, quando estes estabelecimentos não contam com a vigilância diurna.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

c)c)c)c) Falhas no fornecimento do fardamento padrãoFalhas no fornecimento do fardamento padrãoFalhas no fornecimento do fardamento padrãoFalhas no fornecimento do fardamento padrão

Descumprimento do prazo de reposição do fardamento padrão bem como a reposição de fardamentoincompleta. A ausência da distribuição regular dos uniformes importa redução de despesas para aempresa contratada, visto que este item integra os custos que compõem a planilha de preços anexa aorespectivo edital de licitação.

d)d)d)d) Ausência de fiscalização Ausência de fiscalização Ausência de fiscalização Ausência de fiscalização in locoin locoin locoin loco das atividades de vigilância das atividades de vigilância das atividades de vigilância das atividades de vigilância

A SEC não designou servidor ou comissão, como previsto no art. 161, I, b, da Lei nº 9.433/2005, paraacompanhamento e avaliação da quantidade e qualidade dos serviços prestados por força do Contratonº 108/2008.

e)e)e)e) Insuficiência no quantitativo de fiscais para os postos de vigilânciaInsuficiência no quantitativo de fiscais para os postos de vigilânciaInsuficiência no quantitativo de fiscais para os postos de vigilânciaInsuficiência no quantitativo de fiscais para os postos de vigilância

Existe um Vigilante Líder para o município de Ilhéus, com 17 postos, e para o município de Itabuna,com 23 postos, sem a presença do Vigilante Supervisor e do Vigilante Fiscal. Na Escola Eraldo Tinoco deMelo, localizada no município de Itabuna, o Vigilante Líder acumula as funções de liderança e devigilância, enquanto que em Salvador, no prédio sinistrado, antiga sede da SEC, atualmente em obra, eque conta com apenas dois postos de vigilância armada, fora designado um Vigilante Fiscal, em caráterpermanente.

f)f)f)f) Cumprimento irregular do contrato quanto ao quantitativo de vigilância armadaCumprimento irregular do contrato quanto ao quantitativo de vigilância armadaCumprimento irregular do contrato quanto ao quantitativo de vigilância armadaCumprimento irregular do contrato quanto ao quantitativo de vigilância armada

Apesar da constatação do efetivo de apenas 16 vigilantes armados, em lugar dos 49 contratados, e daausência do armamento, verificou-se que o valor pago pela SEC à empresa MAP, referente à fatura domês de agosto de 2009, corresponde ao total de 41 postos de vigilância armada.

• Inconsistências observadas na execução dos serviços – Contratos nºInconsistências observadas na execução dos serviços – Contratos nºInconsistências observadas na execução dos serviços – Contratos nºInconsistências observadas na execução dos serviços – Contratos nºssss 87/2008 e 88/2008 87/2008 e 88/2008 87/2008 e 88/2008 87/2008 e 88/2008

No exercício de 2008, a Secretaria da Educação firmou dois contratos com a Empresa Grupo CETRO –Central de Organização, Empreendimentos e Serviços Ltda., tendo pago, até o mês de setembro de2009, o valor total de R$4.166.689,17. Do exame in loco em 16 unidades, verificaram-se os seguintesaspectos:

a) Descumprimento contratual quanto ao fornecimento de material de limpezaa) Descumprimento contratual quanto ao fornecimento de material de limpezaa) Descumprimento contratual quanto ao fornecimento de material de limpezaa) Descumprimento contratual quanto ao fornecimento de material de limpeza

Das entrevistas efetuadas, a totalidade das diretorias registrou o atraso e a falta de entrega mensal, semreposição, de material de limpeza, além da má qualidade dos produtos fornecidos. Apesar das falhas nofornecimento de produtos de limpeza pela empresa contratada, nenhuma providência foi adotada ouqualquer penalidade imposta por parte da contratante.

b) Ausência de critérios para alocação de auxiliar de serviços gerais nas unidades escolaresb) Ausência de critérios para alocação de auxiliar de serviços gerais nas unidades escolaresb) Ausência de critérios para alocação de auxiliar de serviços gerais nas unidades escolaresb) Ausência de critérios para alocação de auxiliar de serviços gerais nas unidades escolares

Ao estimar os orçamentos nos contratos examinados, consideraram-se apenas as áreas físicas e ospreços do metro quadrado limpo, sem determinação do quantitativo de pessoal necessário à execuçãodos serviços. Tal fato impossibilita a avaliação da quantidade necessária de funcionários para oatendimento do quanto proposto.

c) Falhas no processo de fornecimento de fardamentoc) Falhas no processo de fornecimento de fardamentoc) Falhas no processo de fornecimento de fardamentoc) Falhas no processo de fornecimento de fardamento

Em 60% das unidades visitadas, constatou-se a falta de uso do fardamento pelos auxiliares de serviçosgerais nas dependências das unidades. Das entrevistas efetuadas junto a estes funcionários, foiinformado que a ausência se deve ao não fornecimento do fardamento após a primeira distribuição. Os

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 143

TCEAuditorias Realizadas

contratos, assim como os instrumentos convocatórios, são omissos quanto ao período e aoquantitativo de reposição do fardamento.

• Deficiência na formalização dos processos de dispensa de baixo valorDeficiência na formalização dos processos de dispensa de baixo valorDeficiência na formalização dos processos de dispensa de baixo valorDeficiência na formalização dos processos de dispensa de baixo valor

Na análise dos autos das dispensas de baixo valor constatou-se a ausência de: a) numeração de folhasdo processo; b) consulta das empresas impedidas de contratar; c) declaração do ordenador de despesa;d) prova da regularidade fiscal do fornecedor com as fazendas públicas bem como com o INSS e oFGTS; e) nota de empenho assinada; f) publicação; g) fundamento legal na Lei Estadual nº 9.433/2005.

• Dispensas emergenciais sucessivas desde 2007 para prestação de serviços de vigilância eDispensas emergenciais sucessivas desde 2007 para prestação de serviços de vigilância eDispensas emergenciais sucessivas desde 2007 para prestação de serviços de vigilância eDispensas emergenciais sucessivas desde 2007 para prestação de serviços de vigilância esegurança patrimonialsegurança patrimonialsegurança patrimonialsegurança patrimonial

A auditoria constatou a existência de sucessivos contratos para prestação de serviços de vigilância esegurança patrimonial das escolas públicas estaduais há mais de dois anos, sendo utilizado sempre, emcada uma das dispensas, o prazo máximo fixado pela lei, qual seja 180 dias. Isso contraria os princípiosda economicidade, da impessoalidade e da competitividade que norteiam os processos licitatórios.

• Contrato nº 122/08 – Thyssenkrupp Elevadores S/AContrato nº 122/08 – Thyssenkrupp Elevadores S/AContrato nº 122/08 – Thyssenkrupp Elevadores S/AContrato nº 122/08 – Thyssenkrupp Elevadores S/A

a) Aditamento irregular e falta de apresentação de garantiaa) Aditamento irregular e falta de apresentação de garantiaa) Aditamento irregular e falta de apresentação de garantiaa) Aditamento irregular e falta de apresentação de garantia

Em 18/11/2008, foi firmado o Contrato nº 122/08 com a empresa Thyssenkrupp Elevadores S/A,vencedora do Pregão Eletrônico 027/08, com o lance global de R$247.868,00, sendo R$209.348,00referentes ao serviço de modernização dos quatro elevadores e R$1.605,00 mensais para a manutençãopreventiva e corretiva com troca de peças.

A empresa contratada vistoriou os elevadores antes de formular sua proposta de preços no pregão.Ocorre que, após a assinatura do Contrato, a empresa solicitou dois aditivos, respectivamente, em18/12/2008 e em 10/02/2009, justificando-os pela necessidade da troca dos quatro motores e dasubstituição das 14 portas de pavimento dos elevadores, tendo o Contrato sido aditado, em09/03/2009, no percentual total de 20,90% (R$51.800,00).

Tal aditivo frustra o caráter competitivo e isonômico do processo licitatório.

Ademais, verifica-se a falta de apresentação, por parte da contratada, da garantia de 5% do valor globaldo contrato devida em razão de exigência contratual.

• Contrato nº 164/08 – CODAMI Ltda.Contrato nº 164/08 – CODAMI Ltda.Contrato nº 164/08 – CODAMI Ltda.Contrato nº 164/08 – CODAMI Ltda.

a) Objeto genérico e obrigações da contratada não detalhadasa) Objeto genérico e obrigações da contratada não detalhadasa) Objeto genérico e obrigações da contratada não detalhadasa) Objeto genérico e obrigações da contratada não detalhadas

Apesar de o Processo de Dispensa Emergencial nº 027/08, que originou o Contrato nº 164/08, firmadoentre a DG e a empresa CODAMI Ltda., conter todos os documentos necessários, não há nos autos arelação dos veículos que estariam submetidos à manutenção, muito menos a relação dos serviços quedeveriam ser feitos preventivamente e daqueles que poderiam vir a ser feitos corretivamente, o quetorna a contratação genérica.

Por outro lado, na análise da cláusula sétima do mesmo contrato, vislumbra-se equívoco no que tangeà menção a instrumento convocatório.

• Morosidade no encaminhamento à PECCI/PGEMorosidade no encaminhamento à PECCI/PGEMorosidade no encaminhamento à PECCI/PGEMorosidade no encaminhamento à PECCI/PGE

Em relação ao processo administrativo nº 9659-2/2009, relativo a fatos irregulares ocorridos em comprade materiais escolares pelo Programa TOPA, o cumprimento do Despacho nº 200/2009, de 08/05/2009,

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

que determinava ao Chefe de Gabinete o encaminhamento do processo à PECCI/PGE para exame eparecer final, somente ocorreu quase seis meses depois, em 05/11/2009.

Os gestores foram notificados e concordaram com os fatos pontuados pela auditoria, informando asprovidências adotadas, tais como:

1. Retenção do INSS nas faturas dos fornecedores;2. Aplicação da glosa sobre as faturas recomendadas;3. Criação de grupo de trabalho específico para fiscalizar a execução dos contratos de serviço

de vigilância e limpeza;4. Ressarcimento dos valores pagos indevidamente relativos ao número de vigilantes

armados.

O Processo de Inspeção nº TCE/005810/2009 foi apreciado pelo Egrégio Plenário deste Tribunal deContas em 06/05/2010, quando foi aprovada, por unanimidade, a Resolução nº 0028/2010, quedeterminou a:

Anexação deste processo aos autos da Prestação de Contas da Secretaria da Educação,exercício de 2009, Processo nº TCE/000142/2010, recomendando à Coordenadoriacompetente verificar o impacto das ocorrências da presente Auditoria no citado processo deprestação de contas consolidadas da Secretaria. Decidiram, ainda, determinar a publicação doRelatório de Auditoria e desta Resolução no portal do TCE, na internet.

Informa ainda o eminente Conselheiro França Teixeira, relator do citado processo, que:

[...] o acompanhamento das ocorrências verificadas pela auditoria e das providências adotadaspelos gestores, fazem parte do escopo do exame das contas consolidadas da Secretaria daEducação do Estado da Bahia, referente ao exercício de 2009 (processo TCE/000142/2010), emfase de instrução pela 5ª CCE.

6.1.4 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SUDEB)6.1.4 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SUDEB)6.1.4 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SUDEB)6.1.4 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SUDEB)

No exercício de 2009, este TCE-BA procedeu à inspeção na Superintendência de Educação Básica(SUDEB), objetivando verificar a regularidade da execução orçamentária e financeira e a obediência àlegislação aplicável e aos princípios da administração pública assim como avaliar o desempenho daunidade no cumprimento de suas atividades e o nível de confiabilidade dos controles internos.

Os exames abrangeram o período de janeiro a setembro de 2009. Nesse período, as despesas pagasatingiram a importância de R$3.906.415,85. Foram examinados pagamentos referentes a despesas comMaterial de Consumo, Passagens e Despesas com Locomoção e Outros Serviços de Terceiros – PessoaJurídica. Do exame realizado, verificaram-se os seguintes pontos merecedores de destaque.

• Execução concomitante de contratos com o mesmo objetoExecução concomitante de contratos com o mesmo objetoExecução concomitante de contratos com o mesmo objetoExecução concomitante de contratos com o mesmo objeto

Os Contratos nos 081/2008 e 006/2009 possuíam o mesmo objeto – prestação de serviços defornecimento de passagens terrestres, intermunicipais e interestaduais – e vigeram, simultaneamente,durante o período de 28/01 a 16/09/2009, sem que se vislumbrasse qualquer justificativa para oprocedimento. Saliente-se que, para o serviço prestado pela Vilatur (Contrato nº 006/2009), houve umacréscimo de 1,9% no valor da taxa de administração, em relação ao percentual cobrado por força doContrato nº 81/2008.

• Pagamento de despesas não previstas nos contratos e incidência de Taxa de AdministraçãoPagamento de despesas não previstas nos contratos e incidência de Taxa de AdministraçãoPagamento de despesas não previstas nos contratos e incidência de Taxa de AdministraçãoPagamento de despesas não previstas nos contratos e incidência de Taxa de Administraçãosobre esses gastossobre esses gastossobre esses gastossobre esses gastos

Foram pagas despesas não contempladas pelo objeto do contrato, quais sejam: despesas de táxi,reembolso de valor a servidores que efetuaram, pessoalmente, a aquisição de passagem e valorrecebido por servidor como forma de adiantamento.

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TCEAuditorias Realizadas

Foi utilizado voucher como comprovante de despesa. Ressalte-se que o voucher consiste em umaautorização para a emissão da passagem, portanto não se caracteriza como efetiva entrega do bilheteao usuário. Ademais, os campos para preenchimento, nos vouchers, reservados aos “dados a serempreenchidos no momento da emissão da passagem”, apresentam-se em branco.

• Fragilidades na comprovação da despesaFragilidades na comprovação da despesaFragilidades na comprovação da despesaFragilidades na comprovação da despesa

A cláusula quinta, §3º, alínea b, dos citados contratos prevê que, para pagamento, a contratada deveráapresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a via do bilhete de passagem ou printer, no caso debilhete eletrônico. Entretanto verificou-se que comprovantes de despesas, totalizando R$47.694,79,foram apresentados à SEC, pela contratada, em fotocópias das passagens e dos vouchers.

• Discrepância entre os valores das passagensDiscrepância entre os valores das passagensDiscrepância entre os valores das passagensDiscrepância entre os valores das passagens

A cláusula sétima do contrato estabelece a obrigatoriedade do encaminhamento à sede da contratanteda relação das empresas que mantêm linhas de ônibus para a localidade indicada, com os respectivoshorários de partida e de chegada, escalas e conexões, preços e demais elementos que possaminteressar à contratante. Essa determinação tem por finalidade garantir a economicidade dacontratação. No entanto a auditoria não obteve evidências da realização desse procedimento. Emcontrapartida, no exame dos processos de pagamento, identificaram-se diversos casos em que aspassagens de retorno às cidades de origem, adquiridas pela empresa contratada, quando comparadascom as de ida para a capital – adquiridas pelos próprios servidores –, sofreram um acréscimo em seuvalor.

A tabela seguinte exemplifica a situação comentada, demonstrando variação de 15,83% a 172,95% noaumento do valor das passagens.

Tabela 96 – Tabela 96 – Tabela 96 – Tabela 96 – VARIAÇÃO NO PREÇO DAS PASSAGENSVARIAÇÃO NO PREÇO DAS PASSAGENSVARIAÇÃO NO PREÇO DAS PASSAGENSVARIAÇÃO NO PREÇO DAS PASSAGENSEm R$

VALOR DA PASSAGEMVALOR DA PASSAGEMVALOR DA PASSAGEMVALOR DA PASSAGEMPROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO

NºNºNºNºPERCURSOPERCURSOPERCURSOPERCURSO

IDA PARA A CAPITALIDA PARA A CAPITALIDA PARA A CAPITALIDA PARA A CAPITALRETORNO À CIDADE DERETORNO À CIDADE DERETORNO À CIDADE DERETORNO À CIDADE DE

ORIGEMORIGEMORIGEMORIGEM

PERCENTUAL DEPERCENTUAL DEPERCENTUAL DEPERCENTUAL DEAUMENTOAUMENTOAUMENTOAUMENTO

%%%%Salvador – Barreiras 96,79 233,99 141,75

5608 01 09Salvador – Ilhéus 84,24 132,50 57,29Salvador – Eunápolis 115,90 181,92 56,96Salvador – Bom Jesus da Lapa 88,55 193,03 117,99Salvador – Itabuna 74,29 123,92 66,81Salvador – Barreiras 99,75 233,99 134,58Salvador – Juazeiro 135,00 186,70 38,30

5608 02 09

Salvador – Vitória da Conquista 117,08 151,16 29,1111366 01 09 Salvador – Itabuna 77,93 123,92 59,01

Salvador – Itapetinga 71,07 164,33 131,225583 06 09

Salvador – Juazeiro 57,71 142,61 147,11Salvador – Itapetinga 70,47 104,44 48,20

5583 02 09Salvador – Irecê 64,25 85,93 33,74Salvador – Paulo Afonso 100,62 158,44 57,46Salvador – Seabra 53,39 127,21 138,27Salvador – Itabuna 78,76 123,92 57,34

11252 06 09

Salvador – Ribeira do Pombal 33,35 91,03 172,95Salvador – Bonfim 78,83 141,06 78,94Salvador – Juazeiro 89,76 103,97 15,83Salvador – Juazeiro 89,76 186,7 108,00Salvador – Bonfim 78,83 108,18 37,23

11271 01 09

Salvador – Paulo Afonso 73,52 158,44 115,51Salvador – Caetité 83,44 186,71 123,77Salvador – Campo Formoso 48,88 72,26 47,83Salvador – Vitória da Conquista 96,03 151,16 57,41

11252 11 09

Salvador – Paulo Afonso 73,52 158,44 115,51Fonte: Processos de pagamento.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

• Falha de instrução processual para liquidação da despesaFalha de instrução processual para liquidação da despesaFalha de instrução processual para liquidação da despesaFalha de instrução processual para liquidação da despesa

Foram examinados processos de pagamento relativos aos contratos relativos à prestação de serviçosde hospedagem, com alimentação e locação de espaço para eventos com sonorização, no montantede R$789.756,81, e a despesa relativa à compra direta delegada17 junto ao credor Art. Printer Gráficos eEditores, referente à confecção de agenda e revista no valor de R$878.550,00. Dessa forma, a despesaanalisada totalizou R$1.668.306,81, o que equivale a 84,90% do total gasto no elemento.

Do exame procedido foram constatados os seguintes pontos merecedores de destaque.

Nos processos de pagamentos referentes ao Contrato nº 11/2009, não foi evidenciada documentaçãocomprobatória da realização da despesa. A despesa foi liquidada e paga pela SUDEB com base apenasnas Notas Fiscais, sem documento algum que comprovasse os serviços prestados de fornecimento derefeição, lanches e concessão de espaço para realização de seminários, tais como room list, relatórios dacoordenação dos eventos e lista de participantes.

Ressalte-se que o valor dos pagamentos relacionados à ocorrência atingiu R$283.998,04, o que equivalea 77,31% do montante examinado relativo ao Contrato nº 011/2009, no valor de R$367.348,00, o qualfoi pago pela Unidade, sem controle ou fiscalização da execução dessas despesas. Esse fato já foiapontado nas auditorias dos exercícios de 2008, 2007 e 2006.

• Descumprimento de cláusula contratual (subcontratação)Descumprimento de cláusula contratual (subcontratação)Descumprimento de cláusula contratual (subcontratação)Descumprimento de cláusula contratual (subcontratação)

A SEC realizou eventos no Hotel Vila Velha, incorrendo em despesas de hospedagem, alimentação,locação de salas e equipamentos. Os pagamentos foram efetuados pelo Contrato nº 11/2009, no qual acontratada é o Vilamar Ltda.

Essa prática infringe a cláusula primeira, parágrafo 3º, do citado Ajuste, que veda a subcontrataçãoparcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,do contrato bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando ocontratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

O total de despesas originadas a partir da subcontratação do Hotel Vila Velha foi de R$167.496,00. Cabedestacar, contudo, que esse procedimento foi autorizado pela Unidade, vez que a solicitação deorçamento foi encaminhada pela própria SUDEB à empresa que prestou o serviço, o Hotel Vila Velha.

• Despesas pagas sem respaldo contratualDespesas pagas sem respaldo contratualDespesas pagas sem respaldo contratualDespesas pagas sem respaldo contratual

Foram realizados eventos, VI Bienal da UNE e Encontro da Pré-Jornada Pedagógica de 2009, no HotelVilamar, no período de 18/01 a 25/01/2009, que requereram da contratada a prestação de serviços dehospedagem, fornecimento de refeição e concessão de espaço para realização de seminários, períodoem que estava vigente o Contrato nº 054/2006. Entretanto o citado Ajuste já havia expirado quandoforam efetuados os pagamentos referentes aos serviços mencionados. A administração optou porembasar esses pagamentos no Contrato nº 011/2009, cuja vigência se iniciou em 17/02/2009.

O contrato mencionado não dava cobertura a esses serviços, prestados em janeiro de 2009. Além disso,esse procedimento compromete os recursos previstos para o novo contrato, sujeitando aadministração a riscos quanto à continuidade dos futuros pagamentos.

17 Pregão Eletrônico nº 3.11.004-032/2008, homologado em 29/12/2008.

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TCEAuditorias Realizadas

• Utilização indevida de elemento de despesaUtilização indevida de elemento de despesaUtilização indevida de elemento de despesaUtilização indevida de elemento de despesa

A despesa efetuada com a confecção de agendas e revistas, representada pelo pagamento nº003150/01, foi indevidamente classificada como Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –elemento de despesa 33.90.39, contrariando o disposto na Portaria nº 448, de 13/09/2002, da Secretariado Tesouro Nacional. Ainda de acordo com a referida Portaria, mesmo a confecção de revistas, por setratar de material gráfico não imobilizável, deve ser classificada como material de consumo.

• Ausência de registro e controle dos materiais de consumoAusência de registro e controle dos materiais de consumoAusência de registro e controle dos materiais de consumoAusência de registro e controle dos materiais de consumo

A SUDEB possui 28 almoxarifados e/ou locais de entrega registrados. No entanto, quando realizada aconsulta a cada um desses locais, o sistema SIMPAS acusa que ou não tiveram movimentação ou trata-se de almoxarifados inexistentes, indicando falta de utilização desse sistema para registro, controle emovimentação de seus materiais.

• Inexigibilidades não realizadas pelo Inexigibilidades não realizadas pelo Inexigibilidades não realizadas pelo Inexigibilidades não realizadas pelo SIMPASSIMPASSIMPASSIMPAS

As contratações com base em inexigibilidades não são realizadas pelo SIMPAS, contrariando o dispostono Decreto nº 7.919, de 30/03/2001, que o instituiu.

• Divergência de informações a respeito das dispensas de licitaçõesDivergência de informações a respeito das dispensas de licitaçõesDivergência de informações a respeito das dispensas de licitaçõesDivergência de informações a respeito das dispensas de licitações

Os relatórios do Módulo de Contratação Direta do SIMPAS indicam a realização de 58 procedimentosde dispensas de baixo valor, fundamentadas no inciso II do art. 59 da Lei Estadual nº 9.433, de01/03/2005, totalizando R$118.229,44, enquanto a informação prestada pelo Gestor, mediante planilhaeletrônica, indica a realização de 60 procedimentos de dispensa de licitação.

O Processo de Inspeção nº TCE/005741/2009 foi apreciado pelo Egrégio Plenário deste Tribunal deContas em 13/05/2010, quando foi aprovada, por unanimidade, a Resolução nº 0031/2010, quedeterminou a juntada do Processo à prestação de contas da Secretaria da Educação, “recomendando àCoordenadoria competente verificar o impacto das ocorrências da presente Auditoria no citadoprocesso de prestação de contas”.

6.1.5 PREPARAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RECURSOS HÍDRICOS DA BAHIA6.1.5 PREPARAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RECURSOS HÍDRICOS DA BAHIA6.1.5 PREPARAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RECURSOS HÍDRICOS DA BAHIA6.1.5 PREPARAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO INTEGRADA DOS RECURSOS HÍDRICOS DA BAHIA

Em 12/09/2006, teve início a vigência do Acordo de Doação n.º TF 056575-BR, consistindo em recursosdoados ao Estado da Bahia pelo Japan Policy and Human Resources Development Found (PHRD), sob aadministração do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), no valor deUS$978,000.00, não havendo contrapartida do Estado.

O instrumento teve por objetivo preparar a segunda etapa do Projeto de Gestão Integrada dosRecursos Hídricos da Bahia (PGRHII), mediante as seguintes ações: estudos de viabilidade ambientais,sociais e econômicos; elaboração de planos de desenvolvimento; consultas públicas; seminários; eprestação de serviços.

A primeira etapa do Projeto foi financiada pelo BIRD, por intermédio do Acordo de Empréstimo n.º4232-BR, assinado em 04/12/1997, com vigência até 30/09/2005, envolvendo recursos da ordem deUS$85 milhões, sendo US$51 milhões financiados pelo Banco Mundial e US$34 milhões decontrapartida do Estado da Bahia. Esse investimento foi aplicado em uma área-piloto do Estado, restritaàs bacias hidrográficas dos Rios Itapicuru, Alto Paraguaçu e Verde-Jacaré.

O Acordo de Doação teve sua vigência expirada em 30/06/2009, tendo o Banco concedido um“período de graça” de 4 meses, com data limite até 30/10/2009, para o encerramento do Projeto e

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

apresentação das comprovações oriundas das contratações realizadas. Esse período também definiu adata limite para devolução do saldo financeiro não utilizado.

Coordenado pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ), autarquia integrante da estrutura daSecretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), as aplicações dos recursos doados foram alocadas nasCategorias C.1 – Serviços de Consultoria e C.2 – Aquisição de Bens, Treinamento e Custos Operacionais,conforme discriminado na tabela a seguir:

Tabela 97 – Tabela 97 – Tabela 97 – Tabela 97 – CATEGORIAS DE DESPESA DO ACORDO DE DOAÇÃOCATEGORIAS DE DESPESA DO ACORDO DE DOAÇÃOCATEGORIAS DE DESPESA DO ACORDO DE DOAÇÃOCATEGORIAS DE DESPESA DO ACORDO DE DOAÇÃOEm US$

CATEGORIAS DE DESPESACATEGORIAS DE DESPESACATEGORIAS DE DESPESACATEGORIAS DE DESPESA MONTANTE A SER DOADOMONTANTE A SER DOADOMONTANTE A SER DOADOMONTANTE A SER DOADO% DAS DESPESAS A SEREM% DAS DESPESAS A SEREM% DAS DESPESAS A SEREM% DAS DESPESAS A SEREM

FINANCIADASFINANCIADASFINANCIADASFINANCIADASC.1 Serviços de Consultoria 889,000.00 100,00C.2 Bens, Treinamento e Custos Operacionais 89,000.00 100,00

TOTALTOTALTOTALTOTAL 978,000.00978,000.00978,000.00978,000.00 ----Fonte: Acordo de Doação, Anexo 1 – Termos e Condições Específicas da Doação.

Para a execução do Acordo de Doação, o INGÁ elaborou o Plano de Ação 2006/2007 e os Planos deAquisições de 2006/2007 e 2007/2008, que vigoraram até o encerramento do instrumento, em30/06/2009, abrangendo as seguintes metas, dispostas por prazo limite para execução:

Quadro 05 – Quadro 05 – Quadro 05 – Quadro 05 – METAS ESTABELECIDAS NO PLANO DE AÇÃO 2006/2007METAS ESTABELECIDAS NO PLANO DE AÇÃO 2006/2007METAS ESTABELECIDAS NO PLANO DE AÇÃO 2006/2007METAS ESTABELECIDAS NO PLANO DE AÇÃO 2006/2007METAMETAMETAMETA PRAZO LIMITEPRAZO LIMITEPRAZO LIMITEPRAZO LIMITE

Revisão do projeto de engenharia da Barragem do Faleiro julho até setembro de 2006Estudos de avaliação sócio-econômica na área de afetação da Barragem Barroca do Faleiro julho até outubro de 2006Elaboração do Plano de Reassentamento Involuntário da Barragem Barroca do Faleiro julho até outubro de 2006Projeto da estrada de acesso da Barragem Barroca do Faleiro setembro até dezembro de 2006Adequação do Projeto do SIAA Jacobina, Saúde , Caém e outros-Fonte: Barragem de Pindobaçu novembro até dezembro de 2006Estudos de viabilidade de barragens em uma sub-bacia do Rio de Contas agosto/2006 até março/2007Estudos de identificação de áreas prioritárias para execução de infraestrutura hídrica outubro/2006 até março/2007Aquisições até março/2007Gerenciamento financeiro até março/2007Desembolsos até março/2007Gerenciamento e monitoria de projetos, incluindo supervisão e acompanhamento de contratos até março/2007Implementação do sistema gerencial integrado (SIGMA) outubro/2006 até março/2007Programa de comunicação do Projeto até dezembro/2006Organização de seminários para divulgação do Projeto e levantamento de expectativas até dezembro/2006Elaboração do Manual Operacional até abril/2007Elaboração do Plano de Implementação até abril/2007Elaboração do Plano de Aquisições até abril/2007Elaboração do Plano de Monitoramento e Avaliação até abril/2007Fonte: Plano de Ação 2006/2007, fornecido pelo INGÁ.

Das metas demonstradas anteriormente, o INGÁ somente implementou a “Organização de semináriospara divulgação do Projeto e levantamento de expectativas”, ocorrida em 2007, embora prevista paraexecução até dezembro de 2006, e a “Revisão do projeto de engenharia da Barragem do Faleiro”,executada em 2008, quando foi prevista para ocorrer de julho até setembro de 2006.

A partir de abril/2008, foram elaborados Termos de Referência para contratação de consultorias paraelaborar o Manual Operativo do SWAp e o Plano de Monitoramento e Avaliação bem como outros oitoTermos para a contratação de consultorias visando a elaborar os estudos de revisão do Plano Estadualde Recursos Hídricos. Contudo o BIRD não concedeu a não-objeção para a realização desses gastos,tendo em vista a finalização do Acordo de Doação, prevista para ocorrer em 30/06/2009. Assim, nãohouve Plano de Ação para 2009, conforme informado no Ofício n.º 04/10, do INGÁ.

Os desembolsos decorrentes da execução da meta totalizaram US$235,586.60, equivalentes aR$400.891,45, cujo montante correspondeu às únicas aplicações com recursos da Doação,integralmente alocadas na Categoria C.1 Serviços de Consultoria. Dessa forma, constata-se que osinvestimentos com recursos do Acordo representaram apenas 24,09% da verba doada.

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TCEAuditorias Realizadas

Com o encerramento da vigência do Acordo, em 30/06/2009, o Estado deixou de aplicarUS$742,413.40, ficando pendentes de realização as atividades relativas à identificação e elaboração dosestudos e projetos de engenharia e documentos relativos ao planejamento, monitoramento eavaliação, de forma a implementar as atividades de preparação do Projeto de Gestão Integrada dosRecursos Hídricos da Bahia.

De acordo com a coordenação da Unidade Gerenciadora de Projetos (UGP) no INGÁ, o nãocumprimento das demais metas decorreu das mudanças políticas na administração estadual e dorealinhamento de objetivos para definição de nova modalidade de empréstimo sugerido pelo BIRD(SWAp), em cujo período de discussão as aplicações dos recursos do Acordo de Doação ficaramsuspensas.

Acrescentou o gestor que, a partir da definição das áreas prioritárias para aplicação de recursos pelanova operação de crédito, diversas tentativas foram feitas para a contratação de serviços que seriamfundamentais, como processo de preparação para a implementação do SWAp, sem obter a aprovaçãodo Banco, por entender que não eram compatíveis com as definições do Acordo de Doação.

Essa auditoria foi convertida no Processo nº TCE/000936/2010, apreciado na Sessão Plenária de29/04/2010, onde foi aprovada a Resolução nº 021/2010, que, por unanimidade, deliberou pela:

[...] juntada a presente inspeção às contas do INGÁ, do exercício de 2009, oportunidade emque as falhas, aqui noticiadas, deverão ser apreciadas com mais vigor, na forma do Voto doConselheiro Relator e da Declaração de voto proferida pelo Exmo. Auditor Substituto deConselheiro Inaldo Araújo.

6.1.6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA (SEDES)6.1.6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA (SEDES)6.1.6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA (SEDES)6.1.6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA (SEDES)

No exercício de 2009, este TCE-BA realizou inspeção na Secretaria de Desenvolvimento Social eCombate à Pobreza (SEDES), abrangendo o período de 01/01 a 31/07/2009, objetivando avaliar oscontroles internos existentes nas áreas de Convênios e de Planos de Ação e a verificação in loco dasações socioassistenciais de caráter continuado realizadas nos municípios contemplados com os Planosde Ação.

São apresentados a seguir os comentários e observações acerca dos fatos relacionados ao controleinterno, considerados relevantes pela auditoria.

• Atraso no repasse dos recursos para os municípios

Até o dia 30/09/2009, os 237 municípios contemplados com os Planos de Ação, assinados no exercíciode 2009, ainda não tinham recebido as parcelas devidas para operacionalizar as ações assistenciais.

• Deficiência na fiscalização dos Planos de Ação

Dos 117 Planos de Ação executados no exercício de 2008, a SEDES acompanhou e fiscalizou cerca de50% dos municípios contemplados, resultando em um monitoramento insuficiente em relação aocumprimento das metas estabelecidas nos planos acordados.

• Falta de remessa do demonstrativo dos Planos de Ação ao TCE-BA.

• Composição da equipe dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) emdesacordo com o Guia de Orientações Técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social eCombate à Fome (MDS).

• Carga horária da equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em desacordo com oGuia de Orientações Técnicas do MDS.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

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• Ausência de controle dos atendimentos realizados nos CRAS e CREAS.

• Ausência de treinamento dos profissionais que atuam no Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil (PETI).

• Ausência de diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social.

• Inadequação das instalações físicas dos CRAS para atendimento aos portadores de necessidadesespeciais.

• Ausência da constituição da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI).

• Inadequação das instalações físicas dos CRAS, CREAS e PETI.

Essa auditoria foi convertida no Processo nº TCE/005741/2010, apreciado na Sessão Plenária de20/05/2010, onde foi aprovada a Resolução nº 033/2010, que, por unanimidade, deliberou pela juntadado citado processo aos autos da Prestação de Contas da SEDES, exercício de 2009, recomendando àCoordenadoria competente verificar o impacto das ocorrências apontadas.

6.1.76.1.76.1.76.1.7 AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES EAGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES EAGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES EAGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES ECOMUNICAÇÕES DA BAHIA (AGERBA)COMUNICAÇÕES DA BAHIA (AGERBA)COMUNICAÇÕES DA BAHIA (AGERBA)COMUNICAÇÕES DA BAHIA (AGERBA)

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações daBahia (AGERBA) tem como objetivo regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicosconcedidos, permissionados e autorizados, nos segmentos de energia, transportes e comunicações.

O trabalho de auditoria abrangeu o período de janeiro a junho de 2009, objetivando acompanhar oContrato de Concessão Remunerada de Uso Público nº 002/2000 (Contrato de Concessão da Estradado Coco/Linha Verde), de modo a verificar o cumprimento da referida concessão, respectivosdocumentos e obediência à legislação aplicável.

A duplicação prevista no Contrato tem extensão total de 46,30km, iniciando-se na ponte sobre o RioJoanes e estendendo-se até a entrada de Praia do Forte. Já foram executadas obras em 38,04km(82,16%), restando pendentes de construção 8,26km, o que corresponde a 17,84%. As obras deduplicação da Estrada do Coco, trecho Guarajuba/Itacimirim, encontram-se paralisadas pelaConcessionária desde janeiro de 2008, em descumprimento ao respectivo Contrato de Concessão.

Não foi apresentada à auditoria documentação formalizando a paralisação das obras. Tal situaçãoencontra-se registrada, apenas, em atas de reuniões, realizadas entre a AGERBA e a Concessionária, e noRelatório de Fiscalização da AGERBA.

A Concessionária alega que a paralisação teria sido causada pelo desequilíbrio econômico-financeirodo Contrato, em razão das significativas perdas de receita, causadas pelos desvios da praça de cobrançado pedágio e agravadas pelo congelamento dos valores cobrados a título de pedágio (último reajusteem 2008).

Tais argumentos vêm sendo sustentados pela Concessionária, perante a Justiça Estadual, tendo sidotambém arguídos, sem sucesso, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Contudo o fato de ter sido levada essa discussão a juízo não autoriza a Concessionária a suspender,unilateralmente, a realização das obras de duplicação. Ao proceder dessa forma, a Concessionária, alémde descumprir o respectivo Contrato de concessão, causa prejuízo à economia popular, tendo em vistaque o pacote de serviços, cuja prestação é remunerada pela cobrança do pedágio, inclui a duplicaçãodo sistema rodoviário.

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TCEAuditorias Realizadas

Também ainda encontram-se pendentes:

• as soluções definitivas sobre o passivo ambiental existente ao longo da Rodovia BA 099 junto aosórgãos Instituto de Meio Ambiente – IMA, antigo Centro de Recursos Ambientais – CRA e MinistérioPúblico Federal – MPF. Os trechos mais críticos encontram-se localizados nos km 117-118, devidoàs erosões crescentes, tendo sido apontados em relatórios anteriores por este Tribunal. Não foiregistrado acompanhamento, pela AGERBA, do Processo junto aos órgãos competentes;

• o desenvolvimento do projeto do trecho de duplicação Itacimirim – Praia do Forte, com geometriajá aprovada;

• a homologação, pela Agência, de novos valores tarifários; e• a execução das obras de relocação de rede da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA),

que impacta a duplicação da rodovia.

Essas pendências perduram desde janeiro de 2008, sem definição quanto à sua solução, e aConcessionária Litoral Norte S/A não sofreu a aplicação de qualquer penalidade pela paralisação daduplicação da rodovia.

• Inexecução pela Inexecução pela Inexecução pela Inexecução pela AGERBAAGERBAAGERBAAGERBA das obrigações de fiscalização da duplicação da rodovia das obrigações de fiscalização da duplicação da rodovia das obrigações de fiscalização da duplicação da rodovia das obrigações de fiscalização da duplicação da rodovia

O Convênio de Cooperação Técnica nº 001, celebrado em 25/02/2008, entre a AGERBA e oDepartamento de Estrada e Rodagens da Bahia (DERBA), tem como objeto a cooperação técnico-operacional na fiscalização da execução das obras de duplicação da BA-099, a cargo da ConcessionáriaLitoral Norte (CLN), até a conclusão das referidas obras.

Ocorre que as referidas obras já se encontravam paralisadas quando da assinatura daquele Convênio,segundo se conclui das informações prestadas pelas autarquias, em resposta às Solicitações nos

001/2009 e 02/2009.

Informam os engenheiros integrantes da equipe que foram realizadas diligências de inspeção dasobras de duplicação, entre fevereiro e abril/2008, e que, a partir de então, esse procedimento foisuspenso em face da desativação do canteiro de obras no trecho anterior à construção da Ponte do RioPojuca.

Ainda de acordo com a cláusula segunda do Convênio, o “Diário de Obras”, referente àqueladuplicação, deveria ser preenchido pela AGERBA, incumbindo-lhe ainda a emissão de relatóriosmensais, com indicação das obras e ações a serem realizadas no período e posição em relação aocronograma de execução dos serviços, que, embora solicitados pela auditoria, não foram apresentados.

Inexiste formalização processual de documentos e demais dados relativos à fiscalização da duplicaçãoda rodovia e ao andamento dos respectivos trabalhos.

A ausência da fiscalização que deveria ser exercida pela AGERBA tem origem na conjugação dediversos fatores:

• a Prefeitura de Camaçari, em 2007, abriu acesso alternativo, não autorizado, através de outrarodovia baiana que não integra o Sistema Estrada do Coco – Linha Verde, conhecida comoCascalheira, que desvia parte do fluxo quando do retorno;

• além desse acesso, a Prefeitura de Camaçari, baseada em liminares judiciais ainda sem solução final,conseguiu abrir novo acesso, que também desvia o fluxo novamente para a Cascalheira;

• a Justiça, provocada pelas partes envolvidas, manifestou-se provisoriamente em favor da Prefeiturade Camaçari e, desde 2007, a situação mantém-se inalterada;

• em ato contínuo, a Concessionária vem reclamando atitudes mais eficazes do Estado da Bahia e doJudiciário frente à fuga de usuários provocada pela Prefeitura de Camaçari. Solicita a realização dereequilíbrio econômico-financeiro do Contrato e a atualização dos valores do pedágio. Em

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

contrapartida, para compensar os alegados prejuízos, reduziu o ritmo da duplicação, até suspendê-la temporariamente.

• Descumprimento das demais obrigações contratuaisDescumprimento das demais obrigações contratuaisDescumprimento das demais obrigações contratuaisDescumprimento das demais obrigações contratuais

Não foram feitos os dois últimos reajustes no valor do pedágio devidos em 21/02/2008 e 21/02/2009,em descumprimento ao item 1 da Cláusula XIX do Contrato nº 002/2000, que determina o reajusteanual do seu valor.

A AGERBA esclarece que os dois últimos reajustes não foram feitos em função do entendimento dadireção da Agência de que, considerando a paralisação das obras de duplicação da rodovia, emfevereiro/2008, os reajustes não se aplicariam enquanto os trabalhos não fossem retomados.

Dessa forma, ao congelar o valor do pedágio, a AGERBA aplicou à Concessionária punição não previstaentre as sanções contratuais.

Esta auditoria foi convertida no Processo nº TCE/004168/2009, apreciado na Sessão Plenária de01/12/2009, onde foi aprovada a Resolução nº 129/2009, que, por unanimidade, deliberou por:

a) juntada deste processo às contas da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicosde Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (AGERBA) relativas ao exercício de 2009;

b) envio de cópia do Relatório de Auditoria e da presente Resolução ao Secretário daSEINFRA, à Auditoria Geral do Estado (AGE), ao DERBA e à AGERBA para que tomemconhecimento do presente feito;

c) envio de cópia do Relatório de Auditoria e da presente Resolução ao Ministério Público eà Procuradoria Geral do Estado, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis;

d) que a AGERBA e o DERBA adotem providências que lhes parecerem cabíveis para melhorproteção e emprego do patrimônio público, inclusive, se necessário, efetuando asuspensão do referido contrato;

e) envio de cópia do Relatório de Auditoria e da presente Resolução ao Exmo. Sr.Governador do Estado, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis; e

f) publicação do Relatório de Auditoria e da presente Resolução Plenária no portal do TCE edos Tribunais de Contas do Brasil.

6.2 AUDITORIAS REALIZADAS E AINDA NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL PLENO6.2 AUDITORIAS REALIZADAS E AINDA NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL PLENO6.2 AUDITORIAS REALIZADAS E AINDA NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL PLENO6.2 AUDITORIAS REALIZADAS E AINDA NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL PLENO

CCECCECCECCE OSOSOSOS NATUREZANATUREZANATUREZANATUREZA OBJETIVOOBJETIVOOBJETIVOOBJETIVO ÓRGÃOÓRGÃOÓRGÃOÓRGÃOPERÍODOPERÍODOPERÍODOPERÍODO

AUDITADOAUDITADOAUDITADOAUDITADONº DONº DONº DONº DO

PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO

1ª 18/10Contrato deEmpréstimo

Verificar a fidedignidade das demonstrações financeiras do Projeto, aconformidade das despesas com as normas e exigências do BIRD e avaliar o seudesempenho quanto aos aspectos de economia, eficiência e eficácia.

SEDUR 2009

1ª 14/10Contrato deEmpréstimo

Verificar a fidedignidade das demonstrações financeiras, a aplicação dos recursos,atentando para a eficácia do Programa de Fortalecimento da AtividadeEmpresarial do Estado da Bahia e se as despesas foram realizadas de acordo comas normas e exigências do BID e legislação aplicável.

SECTI 2009

1ª 065/09 AuditoriaAcompanhar a execução dos contratos e convênios relativos a obras deengenharia, vigentes no exercício de 2009, verificando a obediência à legislaçãoaplicável, além de aspectos pertinentes a economicidade, eficiência e eficácia.

EMBASA 2009 005675/09

1ª 111/09 Auditoria

Acompanhamento e avaliação das atividades de conservação e manutenaçãodas residências do DERBA, das obras do Projeto PREMAR, co-financiado comrecursos do BIRD, e das atividades de construção de rodovias executadas peloDERBA.

DERBA 2009 005769/09

2ª 120/09Contrato deEmpréstimo

Expressar opinião sobre as demonstrações financeiras do Projeto (Projeto deReorganização do Sistema de Saúde do Estado da Bahia – Saúde Bahia:Reduzindo Desigualdades), através de emissão de parecer e relatório a respeitodas citadas demonstrações, suas notas explicativas e informaçõescomplementares; emitir parecer sobre o cumprimento dos termos do contratode empréstimo, leis e regulamentos aplicáveis; relatar sobre a adequação doscontroles internos bem como o desempenho e avanços do Projeto, no exercíciode 2009 (AUDITORIA DE ENCERRAMENTO DO PROJETO).

Gab. doSecretário da

UGP01.01a31.12.09

2ª 152/09 Inspeção

Avaliar o gerenciamento da Estratégia Saúde da Família pela Secretaria de Saúdedo Estado da Bahia (SESAB) bem como analisar o desempenho e os avanços dacitada Estratégia, relativos aos municípios contemplados pelo Projeto SaúdeBahia, durante todo o período de sua execução .

SESABExercícios2008e2009

001056/2009

3ª 095/09Contrato deEmpréstimo

Verificar a fidedignidade das demonstrações financeiras e a aplicação dosrecursos referentes ao Contrato de Empréstimo n.º 1727/OC-BR, referentes aoprimeiro semestre de 2009, atentando para a eficácia do Programa e se asdespesas foram realizadas de acordo com as normas e exigências do BID e dalegislação aplicável.

SEFAZ 2009

Page 153: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 153

TCEAuditorias Realizadas

CCECCECCECCE OSOSOSOS NATUREZANATUREZANATUREZANATUREZA OBJETIVOOBJETIVOOBJETIVOOBJETIVO ÓRGÃOÓRGÃOÓRGÃOÓRGÃOPERÍODOPERÍODOPERÍODOPERÍODO

AUDITADOAUDITADOAUDITADOAUDITADONº DONº DONº DONº DO

PROCESSOPROCESSOPROCESSOPROCESSO

4ª 127/09 Inspeção

Acompanhar e avaliar a função e o funcionamento do CORPO DE BOMBEIROSDO ESTADO DA BAHIA no cumprimento de suas atividades finalísticas, sob oenfoque da gestão operacional, administrativa, orçamentária, financeira, jurídica epatrimonial e na obediência à legislação aplicável, com antecipação do examedas Contas de 2009 relativamente ao período compreendido entre janeiro aagosto do corrente ano.

PMjan. a

ago./2009005828/009

4ª 146/09 Inspeção

Exame da gestão dos fundos especiais da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) –Fundo de Recursos para o Meio Ambiente (FERFA) e Fundo Estadual de RecursosHídricos da Bahia (FERHBA) –, verificando a consonância entre a arrecadação dasreceitas e a execução das despesas com os respectivos planos de aplicação, como Plano Estadual de Meio Ambiente e a Política Estadual de Meio Ambiente e deProteção à Biodiversidade.

SEMAjan. a

ago./2009005827/2009

6ª 013/09 Inspeção

Acompanhar a execução orçamentária e financeira e os contratos e convêniosrelativos ao período de 01/01/2009 a 30/08/2009, verificando o cumprimento dalegislação aplicável, além de aspectos pertinentes a economicidade, eficiência eeficácia.

IPACjan. a

ago./2009005781/2009

6ª 129/09 Inspeção

Realizar o acompanhamento da execução dos convênios e a regularidade daexecução financeira dos repasses de recursos por intermédio do Fundo deCultura da Bahia assim como verificar os aspectos formais e legais relacionadosao Programa de Desenvolvimento Territorial da Cultura (Pontos de Cultura) noâmbito da SECULT.

SECULT (DG) eFundo deCultura

jan. aago./2009

005811/2009

6ª 131/09 InspeçãoAcompanhar a execução orçamentária e financeira, contratos e convênios,verificando o cumprimento da legislação aplicável, além de aspectos pertinentesa economicidade, eficiência e eficácia.

SAEBjan. a

ago./2009005782/2009

Fonte: Coordenadorias de Controle Externo (CCEs).

Page 154: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA154

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Page 155: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 155

TCEAuditorias Realizadas

77 7777 77 AA AAAA AA

cc cccc cc oo oooo oomm mmmm mm

pp pppp ppaa aaaa aa nn nnnn nnhh hhhh hhaa aaaa aa mm mmmm mm

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dd dddd ddaa aaaa aa ss ssss ss RR RRRR RRee eeee eecc cccc cc oo oooo oomm mmmm mm

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ss ssss ss AA AAAA AAnn nnnn nntt tttt tt ee eeee ee

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Page 156: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA156

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Page 157: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

7 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES7 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES7 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES7 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Como resta evidenciado no corpo deste Relatório bem como no sumário apresentado ao final desteCapítulo, com base no “Apêndice I – Análise comparativa: constatações auditoriais – 1999-2009”Apêndice I – Análise comparativa: constatações auditoriais – 1999-2009”Apêndice I – Análise comparativa: constatações auditoriais – 1999-2009”Apêndice I – Análise comparativa: constatações auditoriais – 1999-2009”,nada obstante os avanços verificados nos controles de determinados procedimentos administrativos econtábeis no transcurso do exercício de 2009, a quase totalidade dos achados aqui reportados – emespecial as questões relacionadas a déficit atuarial do FUNPREV, precatórios, REDA, disponibilidadefinanceira, passivo da DESENVALE, dívida ativa, royalties, propaganda e publicidade, empresa estataldependente, dentre outras – vem sendo tratada em exames de contas de exercícios anteriores.

Tais achados não se configuram em fatos significativos (relevantes e materiais) em relação à magnitudedestas Contas Governamentais, ora sob apreciação. Os efeitos financeiros, em termos relativos, nãodistorcem as contas apresentadas tomadas em seu conjunto.

Entretanto essas constatações auditoriais continuam carecendo de atenção por parte daAdministração, de modo que, a cada ano, possam ser concretizados avanços em cada questão tratadaem exercícios anteriores no que tange à regularização de alguns pontos e à qualidade e transparênciadas informações relacionadas à execução orçamentária, financeira e ao patrimônio do Estado.

Assim, necessária é a elaboração de um Plano de Ação a ser apresentado a este Tribunal de Contas doEstado da Bahia (TCE-BA), em prazo a ser fixado pelo Egrégio Plenário, com o objetivo de construir umaagenda de ações a serem implementadas, prazos e matriz de responsabilidades, para fins deacompanhamento por parte desta Casa de Controle.

Page 158: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCERelatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Quadro 06 – Quadro 06 – Quadro 06 – Quadro 06 – ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009

ITEMITEMITEMITEM 2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008

Resultado Nominal Metaalcançada

NA NA NA Meta nãoalcançada

Meta nãoalcançada

Metaalcançada

Metaalcançada

Metaalcançada

Metaalcançada

Meta nãoalcançada

Resultado Primário SuperávitPrimário

NA NA NA NA SuperávitPrimário

SuperávitPrimário

SuperávitPrimário

SuperávitPrimário

SuperávitPrimário

Meta nãoalcançada

Anulação deempenhosliquidados

Nãoconstatado

NA NA NA NA NA NA NA NA NA Empenhosliquidadoscancelados

Disponibilidade decaixa

Excluído oFunprev, valorsuficiente paraRP nãoprocessado, emontanteexcedente

NA NA NA NA NA DEA DEA DEA DEA DEA

ResultadoOrçamentário

Positivo (R$57milhões)

Negativo(R$183milhões)

Positivo (R$55milhões)

Negativo(R$144milhões)

Positivo(R$236milhões)

Negativo(R$265milhões)

Positivo(R$87milhões)

Positivo(R$99milhões)

Positivo(R$93milhões)

Positivo(R$381milhões)

Negativo(R$224milhões)

REDA (PoderExecutivo)

AlocadosR$406 milhões(15% a maisque em 2008)

NA NA NA NA NA Gastos deR$207milhões (19% amais que em2003)

Gastos deR$235milhões (13% amais que em2004)

AlocadosR$243 milhões(3% a mais queem 2005)

AlocadosR$277 milhões(5% a mais queem 2006)

Gastos deR$353 milhões(28% a maisque em2007)

Passivo Atuarial doFunprev

Déficit(R$42bilhões),segundoorientações daSTN

Contratadaempresa paraavaliaçãoatuarial

Trabalhoconcluído em2000 e nãoapresentadoao TCE

Não realizadaavaliaçãoatuarial

Déficit técnicode R$13bilhões

Déficit técnicode R$23bilhões

Déficit técnicode R$28bilhões

Déficit técnicode R$23bilhões

Déficit técnicode R$29bilhões

Déficit técnicode R$34bilhões

Déficit técnicode R$38bilhões

Notas: DEA – Despesas de Exercícios Anteriores NA = Não Aplicável

Page 159: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 159

TCEAcompanhamento das Recomendações de Exercícios Anteriores

Quadro 06 – Quadro 06 – Quadro 06 – Quadro 06 – ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009 (ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009 (ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009 (ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009 (continuação)continuação)continuação)continuação)

ITEMITEMITEMITEM 2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008

Precatórios Não contabilização depagamento deprecatórios

NA Não reconheci-mento deprecatórios comodívida consolidada

Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem

SentençasJudiciais

(adm. diretaPoder Executivo)

Crescimento dadotaçãoorçamentária, emrelação a 2008, de 2%.Pagamentosrepresentam 13% doprevisto

NA Dotaçãoorçamentáriasuficiente parasentenças judiciais,porémpagamentosdecresceram 97%em relação a 1999

Dotaçãoorçamentáriainsuficiente paraquitar sentençasjudiciais

Dotaçãoorçamentáriainsuficiente paraquitar sentençasjudiciais

Dotaçãoorçamentáriainsuficientepara quitarsentençasjudiciais

Crescimento, emrelação a 2004,de 130% nadotação e de36% nopagamento desentenças(pagamentosrepresentam27% do previsto)

Crescimento dadotaçãoorçamentária emrelação a 2005 de87%. Pagamentosainda representam0,23% do previsto

Crescimento dadotaçãoorçamentária emrelação a 2006de 38%.Pagamentosaindarepresentam0,72% doprevisto

Pagamentosrepresentam11% doprevisto

Passivo daDesenvale

Não reconhecimentodo passivo daDesenvale, masregistrado em notasexplicativas

Nãoreconhecimentodo passivo daDesenvale

Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem

Controle Interno Carece deaperfeiçoamento

Observações aolongo do relatório

Idem Idem Idem Carece deaperfeiçoamento

Idem Idem Idem Idem Idem

Notas: DEA – Despesas de Exercícios AnterioresNA = Não Aplicável

Page 160: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA160

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Quadro 06 – Quadro 06 – Quadro 06 – Quadro 06 – ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009 (ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009 (ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009 (ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS – 1999-2009 (continuação)continuação)continuação)continuação)

ITEMITEMITEMITEM 2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008

Fundef-Fundeb Informado pela Depat-Sefaz que está emfuncionamento ocontrole específico doFundeb. Contabilizaçãoserá em 2010

NA NA NA NA NA NA Nãopronunciamentoda Depat-Sefazsobre o controlede aplicação dosrecursos

Nãopronunciamentoda Depat-Sefazsobre o controlede aplicação dosrecursos

Também nãohouvecadastramentoda contaremuneração dedepósitosbancários derecursos doFundeb

Não segregaçãodas aplicaçõesdos recursosFundeb

Royalties Saldo significativo naconta RecursosDisponíveis – Royaltiessem utilização

NA NA NA NA NA Saldosignificativo naconta RecursosDisponíveis –Royalties semutilização

Idem Idem Idem Idem

Dívida Ativa Baixa realização dareceita

Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem

DespesasPropaganda,Promoção eDivulgação

Acréscimo de 60% emrelação ao ano anterior

R$63milhões

Decréscimo de34% emrelação ao anoanterior

Decréscimo de15% em relaçãoao ano anterior

Acréscimo de46% em relaçãoao ano anterior

Decréscimo de14% em relaçãoao ano anterior

Acréscimo de51% em relaçãoao ano anterior

Acréscimo de62% em relaçãoao ano anterior

Decréscimo de5% em relaçãoao ano anterior

Decréscimo de67% em relaçãoao ano anterior

Acréscimo de78% em relaçãoao ano anterior

Fundeb NA NA NA NA NA NA NA NA NA Pagamentosrelacionados adespesasincompatíveiscom oregulamento

Pagamentoscom recursos doFundeb dedespesasinelegíveis

Ebal e /ou Embasa Não reconhecimentocomo empresa estataldependente

NA NA Não reconheci-mento comoempresa estataldependente

Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem

Notas: DEA – Despesas de Exercícios Anteriores NA = Não Aplicável

Page 161: Análise TCE 2009

88 8888 88 CC CCCC CC

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ss ssss ss ãã ãããã ããoo oooo oo

Page 162: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas Governamentais do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Page 163: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

8 CONCLUSÃO8 CONCLUSÃO8 CONCLUSÃO8 CONCLUSÃO

As Contas de Governo do Estado da Bahia – Poder Executivo, referentes ao exercício findo em 31 dedezembro de 2009, foram apresentadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, JaquesWagner, à augusta Assembleia Legislativa – fórum competente para o seu julgamento político – noprazo constitucionalmente previsto.

É sabido que a relevante missão constitucional deste Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) éapreciar as contas prestadas, mediante parecer prévio, e encaminhar seu opinativo favorável ou não aocrivo do Poder Legislativo no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do seu recebimento.

Estando compostas das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado, da Mensagem doGovernador, do Relatório Anual de Atividades do Governo (02 volumes), do Relatório Anual daAvaliação Parcial da Execução do PPA 2008-2011 e do Inventário dos Bens Imóveis dos Órgãos daAdministração Direta do Poder Executivo, elas formalmente atendem ao quanto estabelecido no § 2ºdo art. 12 da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) – Lei Complementarn.º 05, de 04 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 27, de 28 de junhode 2006.

Por se tratar do exame de Contas Governamentais relativas a um exercício impactado, principalmenteno seu primeiro semestre, pelos efeitos da crise financeira global, com sérias repercussões na economiado País e do Estado da Bahia, a análise da conjuntura econômica, prática que este Tribunal temadotado ao longo dos exames dessas contas nos últimos exercícios, com raríssima exceção, ganhourelevo especial.

No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros, as contas, ora sob apreciação, destacam que areceita realizada pelo Estado da Bahia totalizou R$21.432 milhões (sendo R$9.352 milhões relativos àarrecadação do ICMS), representando uma execução da ordem de 89,2% em relação ao previstoorçamentariamente, evidenciando uma frustração de receita no valor de R$2.584 milhões, ocasionadaprecipuamente pelos efeitos da crise financeira internacional.

No que se refere às despesas orçamentárias, o Estado da Bahia realizou gastos no montante deR$21.375 milhões (89,0% do total previsto), gerando economia orçamentária no valor de R$2.641milhões.

Desses gastos, em valores empenhados, R$15.072 milhões (70,5%, do total) destinaram-se àmanutenção dos serviços públicos, destacando-se R$10.500 milhões com pessoal e encargos sociais eR$2.770 milhões com outros serviços de terceiros. O valor de R$2.699 milhões (12,6%, do total) foramtransferidos constitucionalmente aos municípios. A importância de R$1.791 milhões (8,4%, do total) foigasta com o serviço da dívida pública, assim como o valor de R$1.329 milhões (6,2%, do total) foramincorridos em investimentos, sendo R$407 milhões relacionados com a política social, R$747 milhõescom a infraestrutura, R$93 milhões com a produção e R$82 com os Poderes do Estado e aAdministração.

Dos investimentos em infraestrutura, R$225 milhões destinaram-se ao saneamento básico e R$99milhões ao urbanismo.

Os gastos com propaganda e publicidade totalizaram R$129,4 milhões e, embora tenham apresentadoincremento nominal de 60,1% em relação aos gastos do exercício anterior, cujo montante foi de R$80,8milhões, quando comparados com a média corrigida dos gastos nos últimos 10 exercícios, apresentamuma variação de 41,86%.

Todavia, como já afirmado em outras oportunidades, este Tribunal carece ainda de trabalhos auditoriaisespecíficos que abordem a adequação desses gastos com propaganda, promoção e divulgação dasações do Estado, a partir de estudos de razoabilidade, de economicidade, da real necessidade e que

Page 164: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA164

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

apresentem análise das variáveis e hipóteses dos eventuais incrementos nominais verificados, o queseria fundamental para uma análise mais aprofundada e criteriosa sobre o tema, sem o risco deadentrar o sempre perigoso campo da subjetividade.

No que tange ao aspecto patrimonial, em 31/12/2009, o Estado da Bahia apresentou Passivo Real aDescoberto de R$40.520 milhões, decorrente fundamentalmente do registro das “Obrigações ExigíveisLongo Prazo – FUNPREV” no valor de R$42.677 milhões, em face, conforme divulgado nas notasexplicativas às Demonstrações Contábeis, “da exigência estabelecida na Portaria STN n.º 470/2004, que,em observância ao princípio da oportunidade, obriga os entes federados, por meio de seus fundos deprevidência, a contabilizarem seu passivo atuarial, objetivando assegurar a prevenção de riscos e atransparência da gestão fiscal”. Excluídos os efeitos desse passivo previdenciário, o Balanço Patrimonialdo Estado da Bahia apresentaria situação líquida positiva de R$2.157 milhões.

Durante o exercício, o Tesouro Estadual destinou R$605 milhões para cobrir o déficit financeiro do seusistema previdenciário.

Registre-se, por oportuno, que embora também divulgado em notas explicativas, o Estado ainda nãoprocedeu ao registro do passivo da Desenvale, companhia extinta, no montante de R$997 milhões.

Em relação aos limites constitucionais e legais, até onde também foi possível observar, os exames dosrelatórios previstos na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –denotaram o acompanhamento do cumprimento das normas dessa Lei, no período sob análise, no quetange aos limites das despesas com pessoal e serviços de terceiros, das despesas previdenciárias e dadívida pública, dentre outros elementos.

Embora as auditorias de amplo escopo, realizadas ao longo do exercício de 2009 e apreciadas peloegrégio Plenário do Tribunal de Contas até 20 de maio de 2010 – data de corte estabelecida pelarelatoria – nos programas e sistemas corporativos selecionados e na receita do Estado, tenhampermitido contemplar aspectos relevantes em relação ao cumprimento legal e à natureza contábil,financeira, econômica, orçamentária, patrimonial e operacional relativos à gestão dos recursos públicos,ainda não possibilitam realizar uma completa e adequada avaliação dos resultados das açõesgovernamentais, de forma contextualizada, atentando para o ambiente macroeconômico em que seinserem.

Os fatos abordados neste Relatório (déficit atuarial do FUNPREV, precatórios, sentenças judiciais, REDA,disponibilidades financeiras, subavaliação de passivo, dívida ativa, royalties, propaganda e publicidade,empresas estatais dependentes, dentre outros pontos), a maioria dos quais de natureza recorrente hávários exercícios, embora mereçam atenção especial da Administração do Estado da Bahia, nãocomprometem o mérito das contas, pois não são relevantes e materiais o suficiente para distorcer avisão justa e clara das Contas de Governo bem como os efeitos financeiros, em termos relativos,também não distorcem as contas apresentadas tomadas em seu conjunto.

Nada obstante, até onde foi possível ao corpo de auditores deste Tribunal de Contas observar, asDemonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia, no que se refere ao Poder Executivo,relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009, foram elaboradas, nos seus aspectosrelevantes e materiais, em estreita observância aos preceitos da Contabilidade Pública emanados da LeiFederal n.º 4.320/1964 e da LRF e refletem com adequação os resultados da gestão orçamentária,financeira e patrimonial do Governo, apesar de serem necessárias ações que contribuam para oaprimoramento da transparência, observando-se, sempre, os princípios da accountability pública.

Convém afirmar mais uma vez que este trabalho não se constitui uma revisão completa da gestão dosórgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta do Estado, tendo em vista que asrespectivas prestações de contas, conforme preconiza mandamento constitucional, serão objeto deexames auditoriais durante o ano em curso, para fins de julgamentos específicos, por este Tribunal deContas, observando-se a programação de auditoria aprovada pelo Tribunal Pleno.

Page 165: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 165

TCEConclusão

Urge resgatar, ao concluir este trabalho, não somente de um, mas de todos aqueles que contribuíram,em especial ao grupo de assessoramento, o dizer do Ministro Presidente do Tribunal de Contas daUnião, Ubiratan Aguiar, que, por ocasião da apreciação das Contas do Governo da República,relacionadas ao exercício de 2008, assim se manifestou:

[...] a elaboração de parecer prévio é instrumento utilizado pelo Tribunal, anualmente, quesolidifica os princípios republicanos, como o da independência dos Poderes e o da obrigaçãode prestar contas, e confere transparência à gestão, propiciando o exercício do controle socialsobre os gastos públicos.

Dúvidas não há de que inteira razão assiste ao eminente Ministro, pois, com efeito, a elaboração doRelatório e a emissão do Parecer Prévio sobre as Contas Governamentais são as ações primeiras e maisimportantes entre todas as relevantes atribuições constitucionais de um órgão de controle externobrasileiro. É, em síntese, o momento em que mais os Tribunais de Contas se comunicam com asociedade.

E é, por fim, acreditando nesse pensar que, em face dos resultados dos trabalhos auditoriaisapresentados neste Relatório, sou da opinião de que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA),no cumprimento estritamente de sua função constitucional, sugira à Assembleia Legislativa do Estadoa aprovação das Contas Governamentais apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado, Jaques Wagner, consideradas em seu conjunto, relativas ao exercíciofindo em 31 de dezembro de 2009, por estarem regulares, já que atendem às prescrições legais erefletem adequadamente a situação orçamentária, contábil, financeira, econômica, patrimonial eoperacional do Estado em todos os seus aspectos relevantes e materiais, com recomendaçõescom recomendaçõescom recomendaçõescom recomendações,entretanto, no que tange ao aprimoramento:

a) dos procedimentos do sistema de planejamento e seus instrumentos;

b) dos métodos de implementação e desenvolvimento da contabilidade de custos, visando àavaliação da produtividade dos serviços públicos;

c) da sistemática de avaliação de resultados de políticas públicas, no que corresponde aos aspectosde economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, com destaque para as questões sociais;

d) do registro da despesa na forma preconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especialno que se refere à não postergação de seu reconhecimento;

e) dos esforços para evitar a prática de registro de despesas por conta da rubrica orçamentáriaDespesas de Exercícios Anteriores (DEA);

f) das ações para agilizar a implantação do novo sistema de contabilidade pública a ser utilizado pelaAdministração Pública Estadual;

g) das ações para implementação de Órgão Central de Controle, de Acompanhamento e AvaliaçãoFinanceira de Contratos e Convênios (OCAAF);

h) da estrutura de controle interno, para compatibilizar a estrutura organizacional e a dimensão desuas atividades operacionais e de planejamento, mediante o redimensionamento de seusprocedimentos, em cumprimento às determinações constitucionais e legais aplicadas à matéria;

i) dos esforços para elaborar e publicar o Balanço Social, adotando como parâmetro, entre outras, asorientações do Instituto de Análises Sociais e Econômicas (IBASE);

j) das medidas para regularizar a situação de bens imóveis;

k) dos estudos para considerar a Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL) como estatal dependente;

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA166

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

l) do processo de disponibilização das informações no sítio “Transparência Bahia”, na rede mundial decomputadores, incluindo a publicação de “todas as faturas emitidas por seus contratados,indicando as datas de entrada nos órgãos e dos respectivos vencimentos e pagamentos”, de modoa possibilitar a observância de que está sendo obedecida a “estrita ordem cronológica das datas desua exigibilidade”, na forma preconizada no art. 6º, caput, e § 1º, da Lei n.º 9.433/2005;

m) dos estudos para avaliar a possibilidade de edição de norma estendendo a obrigatoriedade de usodo SIMPAS pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, para adotar as medidastécnicas para a integração do SIMPAS com o SICOF e com o sistema que venha a substituí-lo bemcomo para assegurar que todas as unidades da administração direta e indireta do Estadoefetivamente façam uso do Sistema, a fim de assegurar que a solução, de fato, auxilie nas atividadesde compras, contratação de serviços, controle de estoque, cadastramento de fornecedores,aquisição, catalogação, distribuição e controle de material, serviços e bens patrimoniais e noacompanhamento das licitações, dispensas e inexigibilidade, durante todo o processo de aquisiçãode material ou contratação de serviço;

n) do processo de publicação, em meios eletrônicos, da relação de todas as compras realizadas pelaAdministração direta e indireta, “de maneira a permitir a identificação do bem comprado, seu preçounitário, a quantidade adquirida, o procedimento de aquisição, o nome do fornecedor e o valortotal da operação, devendo ser aglutinadas por itens as compras decorrentes de licitações,dispensas e inexigibilidade”, na forma preconizada no art. 32 da Lei n.º 9.433/2005;

o) dos procedimentos adotados pela Auditoria Geral do Estado (AGE) para que, de forma sistemática,certifique o TCE-BA quando identificar quaisquer fatos irregulares, na forma do mandamentoconstitucional;

p) da sistemática de alteração de metas de Resultado Primário, utilizando-se, para tal fim, de lei denatureza específica;

q) da divulgação, no Balanço Patrimonial, do valor bruto da dívida ativa, deduzido da respectivaprovisão para perdas, na forma determinada pela STN;

r) dos procedimentos de depuração dos créditos inscritos em dívida ativa, objetivando expurgardesse valor a parte efetivamente incobrável;

s) dos esforços para demonstrar, no Balanço Patrimonial, a parcela da dívida ativa que pertence aosmunicípios;

t) dos mecanismos de gerenciamento integrado dos royalties, de modo a fielmente cumprir oquanto estabelecido na legislação pertinente;

u) dos esforços para publicar os valores adicionados provisórios e definitivos bem como osrespectivos índices nos prazos estabelecidos nos parágrafos 6º a 8º do art. 3º da Lei ComplementarFederal n.º 63/90;

v) das ações para constituir provisão para reserva técnica sugerida pelos cálculos atuariais paracobertura do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV);

w) dos estudos para o registro do passivo relacionado à DESENVALE ou, alternativamente, comoocorreu neste exercício, para a divulgação das razões do não registro em notas explicativas àsDemonstrações Contábeis;

x) dos mecanismos para a elaboração de proposta orçamentária factível no que se refere à frustraçãoou ao excesso de arrecadação;

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 167

TCEConclusão

y) dos controles gerenciais sobre os pagamentos de precatórios;

z) das ações para que sejam retomadas as visitas técnicas às empresas incentivadas pelo Governo doEstado, no que se refere ao cumprimento dos compromissos assumidos nos protocolos deintenções financeiras;

aa) dos esforços para que o Estado da Bahia divulgue, nos seus demonstrativos contábeis, até mesmoa título de notas explicativas, o montante da despesa liquidada.

Por fim, recomenda-se a elaboração de um Plano de Ação a ser apresentado a este Tribunal de Contasdo Estado da Bahia (TCE-BA), no prazo de 180 dias, com o objetivo de demonstrar ações a seremimplementadas, prazos e matriz de responsabilidades, para fins de acompanhamento.

Dessa forma, com a consciência daqueles que, com a humildade de um maquinista que tudo fez paradeixar o “trem nos trilhos”, acreditavam no cumprimento do dever, submeto à apreciação e descortinodo Tribunal Pleno o anexo PROJETO DE PARECER PRÉVIOPROJETO DE PARECER PRÉVIOPROJETO DE PARECER PRÉVIOPROJETO DE PARECER PRÉVIO, que reflete, em toda a sua essência, asanálises e considerações presentes neste Relatório, fruto exclusivamente dos trabalhos auditoriais destaCasa de Controle. Relatório, que não foi o melhor, mas foi o melhor que, nas circunstâncias, pôde serfeito, mas isso não é motivo de preocupações, pois como está escrito em Marcos, 14:4,6 e 8a:

Indignaram-se alguns entre si e diziam: Para que este desperdício de bálsamo? (...) Mas Jesusdisse: Deixai-a; por que a molestais? Ela praticou boa ação para comigo (...) Ela fez o que pôde.

Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 02 de junho de 2010.Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 02 de junho de 2010.Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 02 de junho de 2010.Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 02 de junho de 2010.

Conselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETOConselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETOConselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETOConselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETORelator das ContasRelator das ContasRelator das ContasRelator das Contas

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA168

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

PP PPPP PPrr rrrr rr oo oooo oo

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Page 170: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

Page 171: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

PROJETO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODERPROJETO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODERPROJETO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODERPROJETO DE PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODEREXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIAEXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIAEXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIAEXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA

ÀÀÀÀASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, reunido em Tribunal Pleno, nesta data, objetivandoatender ao quanto disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, no art. 91, inciso I, daConstituição do Estado da Bahia, no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar n.º 005/1991, Orgânica doTribunal, e no art. 19 da Lei Complementar n.º 27/2006, apreciou o relatório técnico apresentado peloConselheiro Relator, onde estão informados os resultados dos exames das contas do Chefe do PoderExecutivo do Estado da Bahia, referentes ao exercício financeiro de 01 de janeiro a 31 de dezembro de2009, compreendendo as demonstrações contábeis obrigatórias, os relatórios sobre o desempenhodos programas de governo, demais demonstrativos previstos na legislação pertinente e da mensagemenviada pelo Governador à Assembleia Legislativa, elaborados sob a responsabilidade da gestão doChefe do Poder Executivo do Estado da Bahia. A responsabilidade constitucional e legal deste Tribunalé a de expressar opinião sobre a adequação dessas contas, consideradas em seu conjunto, medianteemissão de Parecer Prévio.

(2) Os trabalhos mencionados no citado relatório foram conduzidos de acordo com os critériosestabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado da Bahia, na Lei ComplementarFederal n.º 101/2000, em outros instrumentos legais pertinentes e nas normas de auditoriagovernamental aceitas no Brasil, as quais são compatíveis com aquelas recomendadas pelaOrganização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), e decorreram da execuçãodo programa anual de trabalho aprovado pelo Tribunal Pleno, compreendendo: (a) o planejamentodos trabalhos, considerando a relevância dos valores das receitas, ingressos de recursos, despesasorçamentárias e dos saldos patrimoniais e a importância dos programas governamentais executados;(b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportaram as informaçõesorçamentárias, contábeis, financeiras, econômicas, patrimoniais e operacionais significativas divulgadas;(c) a verificação do cumprimento de metas; (d) a avaliação das práticas e dos procedimentos maisrepresentativos adotados pelas secretarias, órgãos, unidades, fundos e entidades afetos ao PoderExecutivo; (e) as demonstrações contábeis e respectivos anexos previstos na Lei Federal n.º 4.320/1964,tomados em conjunto; (f) os comentários e observações das auditorias realizadas em programasgovernamentais, em sistemas corporativos e na receita pública realizadas no transcurso do exercício de2009, já apreciadas pelo Egrégio Plenário deste Tribunal de Contas; (g) o resultado de examesauditoriais das contas ora apreciadas e (h) o acompanhamento dos relatórios de gestão fiscal, relatóriosresumidos da execução orçamentária e outros instrumentos de informação e controle previstos na LeiComplementar Federal n.º 101/00.

(3) Os fatos mencionados no Relatório apresentado pelo Conselheiro Relator demonstram, em face deseu caráter sistêmico e histórico, que não são relevantes e materiais ou suficientes para macular, no seumérito, a visão justa, abrangente e prudente das contas governamentais, ora sob exame, tomadas emseu conjunto.

(4) As contas referidas no primeiro parágrafo, portanto, representam adequadamente, em seusaspectos relevantes e materiais, a gestão orçamentária, financeira, econômica, patrimonial eoperacional do Poder Executivo, no exercício de 2009. Isso posto, este Tribunal opina, à unanimidade,favoravelmente à aprovaçãofavoravelmente à aprovaçãofavoravelmente à aprovaçãofavoravelmente à aprovação, por essa augusta Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, das contasdo chefe do Poder Executivo, liberando de responsabilidade o Excelentíssimo Senhor Governador do

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA172

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Estado da Bahia, Jaques Wagner, referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2009,com recomendações com recomendações com recomendações com recomendações no sentido de que sejam aprimorados: a) os procedimentos do sistema deplanejamento e seus instrumentos; b) os métodos de implementação e desenvolvimento dacontabilidade de custos, visando à avaliação da produtividade dos serviços públicos; c) a sistemáticade avaliação de resultados de políticas públicas, no que corresponde aos aspectos de economicidade,eficiência, eficácia e efetividade, com destaque às questões sociais; d) o registro da despesa na formapreconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial no que se refere à não postergaçãode seu reconhecimento; e) os esforços para evitar a prática de registro de despesas por conta da rubricaorçamentária Despesas de Exercícios Anteriores (DEA); f) as ações para agilizar a implantação do novosistema de contabilidade pública a ser utilizado pela Administração Pública Estadual; g) as ações paraimplementação de Órgão Central de Controle, de Acompanhamento e Avaliação Financeira deContratos e Convênios (OCAAF); h) a estrutura de controle interno, para compatibilizar a estruturaorganizacional e a dimensão de suas atividades operacionais e de planejamento, mediante oredimensionamento de seus procedimentos, em cumprimento às determinações constitucionais elegais aplicadas à matéria; i) os esforços para elaborar e publicar o Balanço Social, adotando-se comoparâmetro, entre outras, as orientações do Instituto de Análises Sociais e Econômicas (IBASE); j) asmedidas no sentido de regularizar a situação de bens imóveis; k) os estudos para considerar a EmpresaBaiana de Alimentos S/A (EBAL) como estatal dependente; l) o processo de disponibilização dasinformações no sítio “Transparência Bahia”, na rede mundial de computadores, incluindo a publicaçãode “todas as faturas emitidas por seus contratados, indicando as datas de entrada nos órgãos e dosrespectivos vencimentos e pagamentos”, de modo a possibilitar a observância de que está sendoobedecida a “estrita ordem cronológica das datas de sua exigibilidade”, na forma preconizada no art. 6º,caput, e seu § 1º da Lei n.º 9.433/2005; m) dos estudos para avaliar a possibilidade de edição de normaestendendo a obrigatoriedade de uso do SIMPAS pelas empresas públicas e sociedades de economiamista, adotar as medidas técnicas para a integração do SIMPAS com o SICOF e com o sistema quevenha a substituí-lo, bem como assegurar que todas as unidades da administração direta e indireta doEstado efetivamente façam o uso do Sistema, a fim de assegurar que a solução, de fato, auxilie nasatividades de compras, contratação de serviços, controle de estoque, cadastramento de fornecedores,aquisição, catalogação, distribuição e controle de material, serviços e bens patrimoniais; eacompanhamento das licitações, dispensas e inexigibilidades, durante todo o processo de aquisição dematerial ou contratação de serviço; n) o processo de publicação, por meios eletrônicos, da relação detodas as compras realizadas pela Administração direta e indireta, de maneira a permitir a identificaçãodo bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o procedimento de aquisição, o nomedo fornecedor e o valor total da operação, devendo ser aglutinadas por itens as compras decorrentesde licitações, dispensas e inexigibilidade”, na forma preconizada no art. 32 da Lei n.º 9.433/2005; o) osprocedimentos adotados pela Auditoria Geral do Estado (AGE) para que, de forma sistemática,certifique o TCE-BA, quando identificar quaisquer fatos irregulares, na forma do mandamentoconstitucional; p) a sistemática de alteração de metas de Resultado Primário, utilizando-se, para tal fim,lei de natureza específica; q) a divulgação no Balanço Patrimonial, do valor bruto da dívida ativadeduzido da respectiva provisão para perdas, na forma determinada pela STN; r) os procedimentos dedepuração dos créditos inscritos em dívida ativa, objetivando expurgar desse valor a parteefetivamente incobrável; s) os esforços para demonstrar no Balanço Patrimonial, a parcela da dívidaativa que pertence aos municípios; t) os mecanismos de gerenciamento integrado dos royalties demodo a fielmente se cumprir o quanto estabelecido na legislação pertinente; u) os esforços parapublicar os valores adicionados provisórios e definitivos, bem como os respectivos índices, nos prazosestabelecidos nos parágrafos 6º a 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 63/90; v) as ações paraconstituir provisão para reserva técnica sugerida pelos cálculos atuariais para cobertura do Plano deSaúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV); w) os estudos para o registro do passivorelacionado à DESENVALE ou, alternativamente, como ocorreu neste exercício, divulgar as razões donão registro em notas explicativas às Demonstrações Contábeis; x) os mecanismos para elaboração deproposta orçamentária factível no que se refere à frustração ou ao excesso de arrecadação; y) oscontroles gerenciais sobre os pagamentos de precatórios; z) as ações no sentido de que sejamretomadas as visitas técnicas às empresas incentivadas pelo Governo do Estado, no que se refere aocumprimento dos compromissos assumidos nos protocolos de intenções financeiras; aa) os esforçospara que o Estado da Bahia divulgue, nos seus demonstrativos contábeis, até mesmo a título de notasexplicativas, o montante da despesa liquidada. Por fim, recomenda-se a elaboração de um Plano de

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 173

TCEProjeto de Parecer Prévio sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia

Ação, a ser apresentado a este Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), no prazo de 180 dias,com o objetivo de apresentar ações a serem implementadas, prazos e matriz de responsabilidades parafins de acompanhamento.

(5) Conforme comentado na Nota Explicativa 2.6.13 às Demonstrações Contábeis, a Secretaria daFazenda (SEFAZ) informa que a não incorporação de valores do Passivo da Companhia deDesenvolvimento do Vale do Paraguaçu (DESENVALE) decorre de a Procuradoria Geral do Estado (PGE)recomendar que o Estado aguarde a decisão judicial.

(6) Em face de liminar concedida em 09/08/2007, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Diretade Inconstitucionalidade (ADI) n.º 2.238-5, o disposto no caput do art. 56 e do art. 57 da LeiComplementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelecem, fundamentalmente, aemissão, pelos Tribunais de Contas, de Parecer Prévio, separadamente, em relação às Contas prestadaspelos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público, foi suspensoestando o presente exame circunscrito, portanto, à emissão de Relatório e Parecer Prévio sobre asContas do Chefe do Poder Executivo.

(7) Os exames realizados nas presentes Contas Governamentais, bem como a emissão deste ParecerPrévio, por sua própria natureza e extensão, não constituem uma revisão sistemática e completa dagestão dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo doEstado da Bahia, cujas prestações de contas – observadas as normas constitucionais, legais e práticascontábeis vigentes – serão objeto de exames auditoriais e julgamentos próprios e específicos por esteTribunal de Contas.

Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 08 de junho de 2010.Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 08 de junho de 2010.Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 08 de junho de 2010.Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 08 de junho de 2010.

Conselheira Conselheira Conselheira Conselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDOPresidentePresidentePresidentePresidente

Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro ANTONIO HONORATO DE CASTRO NETOVice-Presidente – Relator das ContasVice-Presidente – Relator das ContasVice-Presidente – Relator das ContasVice-Presidente – Relator das Contas

Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro FILEMON NETO MATOSCorregedorCorregedorCorregedorCorregedor

Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro ANTONIO FRANÇA TEIXEIRA

Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA

Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro MANOEL FIGUEIREDO CASTRO

Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro JUSTINIANO ZILTON ROCHA

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA174

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Page 175: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 175

TCEProjeto de Parecer Prévio sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia

DD DDDD DDee eeee eecc cccc cc ll llll ll aa aaaa aarr rrrr rr aa aaaa aa

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Page 176: Análise TCE 2009
Page 177: Análise TCE 2009

DD DDDD DDee eeee eecc cccc cc ll llll ll aa aaaa aarr rrrr rr aa aaaa aa

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Page 179: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

DECLARAÇÃO DE VOTO – CONSELHEIRO ZILTON ROCHADECLARAÇÃO DE VOTO – CONSELHEIRO ZILTON ROCHADECLARAÇÃO DE VOTO – CONSELHEIRO ZILTON ROCHADECLARAÇÃO DE VOTO – CONSELHEIRO ZILTON ROCHA

Aceitei o desafio de estar Conselheiro para contribuir na construção de um Tribunal de Contas quecumpra efetivamente com os seus deveres e poderes constitucionalmente previstos e, neste curtoperíodo em que aqui estou, venho, junto com V. Exas., tentando exercer as competências a mimatribuídas no sentido de implementar, ao lado dos mecanismos tradicionais de fiscalização,procedimentos capazes de estabelecer um processo educativo no exercício do controle externo.

Costumo denominar tal processo como Controle Pedagógico.

Cumpre registrar que nesse campo não sou precursor, tampouco voz isolada. Para registrar o que digo,transcrevo um trecho do artigo: Novos Desafios para o Tribunal de Contas: controle pedagógico, doConselheiro do TCE/MG, Exmo. Sr. Elmo Braz:

A ação pedagógica, ou melhor, o controle pedagógico deve ser forma caracterizadora naexecução da fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas.

[...]

Devemos para isso priorizar uma dimensão importante para qualquer órgão fiscalizador, que éo de utilizar o seu potencial de identificação do erro, da ilegalidade para, convenientemente,orientar os jurisdicionados em matérias pertinentes à finalidade das Cortes de Contas.Devemos ter em mente que não basta apenas punir, como forma de controle, não basta sócastigar, para que não se cometa mais o erro. É preciso ir além. É preciso orientar.

Mas, Exma. Conselheira Presidente, Exmos. Conselheiros, esse Controle proposto, como qualquer outraprática pedagógica, à luz dos ensinamentos de Paulo Freire, não é uma via de mão única, ela éconstruída na troca, na vontade de assumir que os sujeitos envolvidos na prática pedagógica sãoinacabados e capazes de aprimorar seus conhecimentos e práticas juntos.

É justamente nessa relação dialética, desde que os atores estejam comprometidos com oaprimoramento, que surge a possibilidade dos saberes individuais se entrelaçarem e irem setransformando em sabedoria.

Com isso quero registrar que o Controle Pedagógico só será eficiente se houver o comprometimentodo jurisdicionado em buscar implementar a orientação proferida por essa Corte.

Por outro lado, a este Tribunal cumpre o papel de analisar se as ações implementadas foram eficientes,eficazes e efetivas.

A conclusão das ações dos jurisdicionados e do controle externo possibilitarão dialeticamentepromover novas formas de garantir uma administração eficiente, honesta, transparente e que saibaaplicar os recursos públicos em prol do bem estar da sociedade.

Pois bem, foi acreditando nesse processo que realizei a análise do Relatório e Parecer Prévio das Contasdo Poder Executivo, exercício de 2009, realizados pelo Relator, Exmo. Sr. Conselheiro Antônio Honorato.

Lembro-me que, como relator das contas governamentais referentes ao exercício de 2007, afirmei:

Destaco, inicialmente, que grande parte das falhas e irregularidades apontadas pelos auditorese analistas desta Corte, quando dos trabalhos técnicos desenvolvidos na análise das Contas doChefe do Poder Executivo 2007, são recorrentes, tendo mesmo tornado-se crônicas. Provadisso é que este Tribunal vem, a cada ano, apontando as reincidências e, ainda assim, noRelatório das Contas do exercício seguinte elas novamente aparecem, sem que, para o cenárioem que tais falhas e irregularidades estiveram consubstanciadas, tenham sido apresentadassoluções ou mesmo melhorias efetivas.

Page 180: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA180

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Tendo em vista tratar-se das contas prestadas após o primeiro ano do quadriênio do atualgoverno, agregado ao fato da complexidade política, operacional e orçamentária do contextoem que estão inseridas essas falhas, considero, por uma questão de eqüidade, justiça erazoabilidade, que à atual gestão cabe responsabilidade parcial e limitada. Ademais, modificá-Ademais, modificá-Ademais, modificá-Ademais, modificá-las requer tempo, empenho e, sobretudo, vontade política.las requer tempo, empenho e, sobretudo, vontade política.las requer tempo, empenho e, sobretudo, vontade política.las requer tempo, empenho e, sobretudo, vontade política.

Passados dois anos e estando na iminência de votar a proposta de Parecer Prévio referente ao terceiroano de Governo da atual Administração, ponho-me a refletir se as recomendações que propus foramlevadas em conta. Se houve empenho e vontade política da administração em corrigí-las.

Principalmente, levando em conta que as falhas apontadas, sistematicamente, por esta Corte deContas, para serem completamente corrigidas requerem tempo.

Parti, pois, junto com minha equipe, para a análise do Relatório apresentado pelo Relator das Contas de2009, com o fito de constatar se as recomendações feitas por este Tribunal tinham encontrado eco nasações, encaminhamentos e decisões do Governo.

Nesse trabalho, buscamos estar atentos, também, à legislação proposta e às medidas adotadas nosentido de mudar a prática contumaz das administrações em nosso Estado de ignorar toda e qualquerrecomendação desta Casa.

Assim, passarei, então, a analisar as recomendações constantes no Parecer Prévio relativo às Contas deGoverno de 2007 e 2008.

1.1.1.1. ADOTAR UM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO EFETIVO, RIGOROSO E TEMPESTIVOADOTAR UM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO EFETIVO, RIGOROSO E TEMPESTIVOADOTAR UM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO EFETIVO, RIGOROSO E TEMPESTIVOADOTAR UM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO EFETIVO, RIGOROSO E TEMPESTIVO

Segundo o Relatório em apreço, o sistema de Controle Interno do Estado ainda é frágil, apesar de játerem decorridos mais de 20 anos da promulgação de nossa Constituição Estadualdecorridos mais de 20 anos da promulgação de nossa Constituição Estadualdecorridos mais de 20 anos da promulgação de nossa Constituição Estadualdecorridos mais de 20 anos da promulgação de nossa Constituição Estadual, a qual, em seuartigo 90, determina a obrigatoriedade dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterem, deforma integrada, sistema de controle com a finalidade de: 1 - avaliar o cumprimento das metasprevistas no plano plurianual, a execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Estado; e 2:- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária,financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração estadual.

Nesse sentido, verifica-se a ocorrência de constatações múltiplas e absolutamente relevantes, graves erecorrentes, consignadas nos Relatórios Auditoriais desta Casa, referentes às contas de gestores eadministradores estaduais, destacadas na forma de ressalvas e recomendações ratificadas nos Acórdãosdeste Tribunal Pleno.

Como bem destacado nos Relatórios dessa Corte, relativos às Contas de Governo, a iniciar no exercíciode 2003, passando pelos exercícios de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, o Poder Executivo carecede revisão de sua estrutura de Controle Interno, visando compatibilizar a conformação organizacional ea dimensão de suas atividades operacionais e de planejamento, mediante o redimensionamento deseus órgãos e sistemas informatizados de controle.

Afirma-se, também, que tais atividades deveriam ser exercidas por uma unidade central, comcompetência organizacional compatível com a sua importância, a exemplo do que se verifica naestrutura da União, com a Controladoria Geral da União – CGU, objetivando coordenar e sistematizaressas ações.

Por esse motivo, aplaudi a iniciativa do Chefe do Poder Executivo de encaminhar à AssembléiaLegislativa o Projeto de Lei n° 16.942, que cria a Controladoria Geral do Estado (CGE) e o SistemaEstadual de Controle Interno, tendo sido encaminhado à Assembléia Legislativa em 03 de dezembro de2007.

Conforme escrevi quando tive a honra de relatar as Contas de Governo do exercício de 2007, esteProjeto é oportuno, indispensável e promissor.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 181

TCEDeclaração de Voto – Conselheiro Zilton Rocha

Não obstante haver transcorrido, aproximadamente, dois anos e meiotranscorrido, aproximadamente, dois anos e meiotranscorrido, aproximadamente, dois anos e meiotranscorrido, aproximadamente, dois anos e meio do seu ingresso na Casa doPovo, este Projeto de Lei foi “Encaminhado a Plenário” e “Retirado da Ordem do Dia” algumas vezes.Entretanto, encontra-se há aproximadamente 01 ano, conforme dados extraídos do site da AssembléiaLegislativa, imóvelimóvelimóvelimóvel na Superintendência de Assuntos Parlamentares.

Quanto a esse aspecto, não posso deixar de reconhecer que houve empenho e vontade política doGovernante. Pois, a criação de uma Controladoria Geral vinculada diretamente ao Chefe do PoderExecutivo, com status de Secretaria, com certeza melhoraria e aperfeiçoaria o funcionamento damáquina administrativa em nosso Estado, como vem ocorrendo no âmbito do Executivo Federal,alcançando, inclusive, reconhecimento internacional.

No entanto, causa-me estranheza que o Executivo não tenha se empenhado mais decisivamente, jáque tem maioria no Legislativo, para aprovar o aludido Projeto de criação da CGE, tão ansiosamenteaguardado pelo corpo técnico deste Tribunal que, muitas vezes, tem sido obrigado a fazer o papel docontrole interno, em prejuízo da prerrogativa precípua da instituição que é cuidar do CONTROLEEXTERNO.

Mas, a minha estupefação maior é que não tenho visto, nem ouvido, nem lido nada sobre cobrança daoposição para que a Liderança do Governo coloque imediatamente o Projeto em votação. Aliás, façoessa observação hoje, como Conselheiro deste Tribunal, porque vejo a falta que faz a existência de umControle Interno eficiente e eficaz e o faço, também, como cidadão, pois o poder último na fiscalizaçãodos recursos públicos cabe ao Legislativo e ele, portanto, deve ser o primeiro a propugnar para que seaperfeiçoem os mecanismos de controle sobre a utilização do dinheiro tão “suadamente” pago pelapopulação em forma de impostos.

Por que dormita em alguma gaveta Projeto tão necessário e de tamanho interesse para aPor que dormita em alguma gaveta Projeto tão necessário e de tamanho interesse para aPor que dormita em alguma gaveta Projeto tão necessário e de tamanho interesse para aPor que dormita em alguma gaveta Projeto tão necessário e de tamanho interesse para asociedade?sociedade?sociedade?sociedade?

É necessário que a Assembléia saia da inércia e vote o Projeto de Lei que propõe a criação da CGE, paraque a sociedade saiba qual é a posição de seus representantes em relação ao tema.

Assim, avalio que a responsabilidade do Poder Executivo, em relação a esta recomendação é parcial,haja vista que para implementá-la faz-se necessário seguir as regras do Sistema Republicano eDemocrático, onde a independência e harmonia dos Poderes são pilares fundamentais.

2.2.2.2. EQUACIONAR O PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS, ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS,EQUACIONAR O PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS, ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS,EQUACIONAR O PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS, ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS,EQUACIONAR O PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS, ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS,OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LEIOBEDECENDO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LEIOBEDECENDO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LEIOBEDECENDO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LEI

O Governo do Estado da Bahia, para o exercício de 2009, destinou o valor de R$ 233.697.000,00 para opagamento de sentenças judiciais da administração direta do Poder Executivo, representando umacréscimo de 2,41% em relação ao exercício anterior e 141,67% ao montante orçado em 2007.

No exercício sob análise, foi pago o montante de R$30.984.998,79, que significou 13,26% da dotaçãoorçamentária.

Como pode ser visto, no quadro a seguir, o Estado da Bahia, mesmo apresentando uma baixa execuçãoorçamentária no tocante ao pagamento de Precatórios, vem gradualmente melhorando suaperformance, principalmente na atual gestão, senão vejamos:

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA182

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

R$1,00ANOANOANOANO VALOR PAGOVALOR PAGOVALOR PAGOVALOR PAGO2003 9.242,772004 120.682,002005 10.297.791,612006 158.066,202007 437.258,012008 25.435.163,462009 30.984.998,79

Fonte: Relatórios e Parecer Prévio das Contas de Governo, exercícios de 2008 e 2009.Fonte: Relatórios e Parecer Prévio das Contas de Governo, exercícios de 2008 e 2009.Fonte: Relatórios e Parecer Prévio das Contas de Governo, exercícios de 2008 e 2009.Fonte: Relatórios e Parecer Prévio das Contas de Governo, exercícios de 2008 e 2009.

Como já salientado nas Contas Governamentais do exercício de 2008, o valor pago no citado exercíciocorrespondeu a uma variação positiva de 150% com relação ao exercício de 2005, ano que apresentouo maior valor pago até então pelo Estado da Bahia. Tomando, ainda, esse mesmo exercício comoparâmetro, o valor desembolsado em 2009 para esse fim representou um aumento em torno de 200%.

Outro fato relevante constatado pela Auditoria é que só a partir do exercício de 2008, o Estado da Bahiapassou a reconhecer a integralidade dos seus débitos com precatórios, não obstante este Tribunal já virapontando tal situação desde o exercício de 2002.

Quanto às razões para a reduzida execução da despesa prevista, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), nasContas Governamentais do exercício de 2008, informou que o Estado da Bahia vem adotando asistemática de quitar os precatórios mediante acordos homologados nas juntas de conciliação nosTribunais de Justiça e Regional do Trabalho.

Ademais, com o advento da Emenda Constitucional n.º 62, de 09/12/2009, que instituiu regimeespecial de pagamento de precatórios pelos Estados, através da inclusão do art. 97 ao Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias, o crescimento, constatado nos exercícios de 2008 e 2009,deverá aumentar em estrito cumprimento ao citado preceito constitucional federal.

3.3.3.3. EQUACIONAR AS QUESTÕES RELACIONADAS À DÍVIDA ATIVA, OBJETIVANDO A OTIMIZAÇÃOEQUACIONAR AS QUESTÕES RELACIONADAS À DÍVIDA ATIVA, OBJETIVANDO A OTIMIZAÇÃOEQUACIONAR AS QUESTÕES RELACIONADAS À DÍVIDA ATIVA, OBJETIVANDO A OTIMIZAÇÃOEQUACIONAR AS QUESTÕES RELACIONADAS À DÍVIDA ATIVA, OBJETIVANDO A OTIMIZAÇÃODO PERCENTUAL DE RECEBIMENTO DOS VALORES INSCRITOSDO PERCENTUAL DE RECEBIMENTO DOS VALORES INSCRITOSDO PERCENTUAL DE RECEBIMENTO DOS VALORES INSCRITOSDO PERCENTUAL DE RECEBIMENTO DOS VALORES INSCRITOS

No exercício de 2009, o saldo acumulado da Dívida Ativa Tributária atingiu o montante de R$7.581.278.703,86 que, ao deduzir do valor correspondente da Provisão para Perdas da Dívida AtivaTributária de R$7.575.888.157,55, encontra-se o saldo de R$ 5.390.546,31. Por fim, ao adicionar este valorao saldo da Dívida Ativa não Tributária de R$ 39.673.310,59, obtêm-se o montante acumulado no valorde R$ 45.063.856,90.

A Auditoria informa que a Provisão para Perdas da Dívida Ativa corresponde à estimativa elaborada pelaSEFAZ para as parcelas de créditos a receber, cuja realização, possivelmente, não ocorrerá. Assim, aDívida Ativa é apresentada no Balanço Patrimonial pelo valor líquido, porquanto a referida provisão nãoé destacada como conta retificadora do Ativo, procedimento este que deve ser revisto.

Observa-se que a referida Provisão corresponde, apenas, aos valores da Dívida Ativa Tributária, nãolevando em consideração as possíveis perdas, também, com relação à Dívida Ativa não Tributária.

A Auditoria vem citando nas Contas Governamentais a baixa arrecadação nessa rubrica. Em15/05/2008, foi apreciada pelo Pleno do TCE, a Auditoria realizada no Sistema Informatizado de Gestãoda Administração Tributária (SIGAT) da SEFAZ, especificamente no seu módulo de Crédito, com oobjetivo de verificar a disponibilidade e a confiabilidade das informações.

Vale frisar que dentro do módulo SIGAT – CRÉDITO encontra-se a Dívida Ativa, e que na citada auditoriaforam constatadas algumas situações que requeriam a elaboração de um Plano de Ação de forma aviabilizar melhorias no referido sistema.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 183

TCEDeclaração de Voto – Conselheiro Zilton Rocha

Em 2009, a SEFAZ encaminhou o Plano de Ação com as providências adotadas e a adotar, destinadas asanar as constatações auditoriais. Em 08/04/2010, por meio do Ofício n.o 003, a Superintendência deAdministração Tributária (SAT/SEFAZ) informou o andamento das ações contidas no citado Plano, que,como se pode depreender da leitura do Relatório apresentado pelo Exmo. Conselheiro AntônioHonorato, caminham no sentido de, ao longo dos exercícios vindouros, sanear as questões levantadaspela Auditoria com relação à Dívida Ativa que, por certo, contribuirá para melhorar a arrecadaçãodesses recursos.

4.4.4.4. REDUZIR O NÚMERO DE CONTRATOS REDA, SÓ CABÍVEIS EM SITUAÇÕES ESPECIAIS,REDUZIR O NÚMERO DE CONTRATOS REDA, SÓ CABÍVEIS EM SITUAÇÕES ESPECIAIS,REDUZIR O NÚMERO DE CONTRATOS REDA, SÓ CABÍVEIS EM SITUAÇÕES ESPECIAIS,REDUZIR O NÚMERO DE CONTRATOS REDA, SÓ CABÍVEIS EM SITUAÇÕES ESPECIAIS,PREVISTAS EM LEIPREVISTAS EM LEIPREVISTAS EM LEIPREVISTAS EM LEI

Importante ressaltar que não foi possível realizar a análise comparativa do quantitativo dos contratosREDA entre o período de 2007 a 2009, pois nos Relatórios das Contas de Governo de 2007 e 2008, estaCorte considerou, para o cálculo desses quantitativos, todos os contratos assinados no período,enquanto que no Relatório em apreço foi contabilizado, apenas, o total dos contratos vigentes em31/12/2009.

Conforme consta em meu Voto referente ao exercício de 2008, quanto ao total de contratos REDAdurante todo o exercício, observei que houve uma redução de 6.837 contratos em relação ao exercíciode 2007.

Da mesma forma, apesar de o critério utilizado pelo Exmo. Conselheiro Relator apenas registrar oscontratos válidos ao final de cada exercício, observa-se que, ao término de 2008, encontravam-sevigentes, na Administração direta e indireta do Estado, 26.458 contratos REDA, enquanto que em 2009esse número caiu para 24.351.

Apesar de existir uma redução, o quantitativo ainda é bastante elevado. Entretanto, merece registro elouvor a iniciativa do Poder Executivo de, através do Decreto n.º 11.480/2009, traçar um planejamentopara corrigir as lacunas de pessoal existentes no quadro funcional do Estado, preenchidas através dosContratos REDA, senão vejamos:

Decreto n.º 11.480/2009:Decreto n.º 11.480/2009:Decreto n.º 11.480/2009:Decreto n.º 11.480/2009:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º - Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão observar e cumprirfielmente as ações abaixo estabelecidas para a gestão da despesa e controle do gasto depessoal:

I - suspender por 07 (sete) meses o remanejamento das dotações orçamentárias paracontratações pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA;

II - reduzir as despesas com contratação REDA no corrente exercício, segundo metas a seremestabelecidas pelo Conselho de Política de Pessoal – COPE;

III - substituir, até agosto de 2010, pelo menos 20% (vinte por cento) dos contratos REDA, poroutras formas de provimento de pessoal;

[...]

Registre-se que no final do exercício de 2009, através do Decreto n.º 11.919/2009, o Chefe do PoderExecutivo prorrogou as medidas restritivas estabelecidas no supracitado Decreto até 31/12/2010.

Fica configurado, no meu entender, que o Governo está empreendendo esforços no sentido de seguiras recomendações desta Corte.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA184

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

5.5.5.5. BUSCAR SOLUÇÃO PARA QUE AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE AS UNIVERSIDADES ESTADUAISBUSCAR SOLUÇÃO PARA QUE AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE AS UNIVERSIDADES ESTADUAISBUSCAR SOLUÇÃO PARA QUE AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE AS UNIVERSIDADES ESTADUAISBUSCAR SOLUÇÃO PARA QUE AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE AS UNIVERSIDADES ESTADUAISE AS FUNDAÇÕES PRIVADAS RESPEITEM AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DAE AS FUNDAÇÕES PRIVADAS RESPEITEM AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DAE AS FUNDAÇÕES PRIVADAS RESPEITEM AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DAE AS FUNDAÇÕES PRIVADAS RESPEITEM AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE,ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE,ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE,ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE,ECONOMICIDADE, ISONOMIA E EFICIÊNCIAECONOMICIDADE, ISONOMIA E EFICIÊNCIAECONOMICIDADE, ISONOMIA E EFICIÊNCIAECONOMICIDADE, ISONOMIA E EFICIÊNCIA

No exercício de 2008 deixaram de ser celebrados contratos/convênios com fundações privadas, asquais, em exercícios anteriores, funcionavam como meras intermediárias na realização de projetos,cursos e outras ações próprias das universidades estaduais, com a transferência de recursos públicos aessas entidades, que, efetivamente, apenas procediam ao gerenciamento financeiro desses repasses,em detrimento dos seus objetivos institucionais.

Os projetos e as ações que não puderam ser descontinuadas, a exemplo do TOPA – Todos pelaAlfabetização, passaram a ser executados pelo Gabinete do Secretário da Educação, através dacontratação de universidades privadas.

Cumpre registrar que junto a essas medidas, o Poder Executivo enviou à Assembléia Legislativa, em2008, Projeto de Lei, que se transformou na Lei nº 11.473, de 14 de maio de 2009, a qual institui a bolsaauxílio aos docentes das Universidades Estaduais da Bahia, que desempenham, em caráter eventual,atividades no âmbito dos programas de formação, inclusive na modalidade a distância.

Neste particular, analiso que a Administração seguiu completamente as orientações emanadas por esteTribunal.

6.6.6.6. REALIZAR MAIOR CONTROLE E APRIMORAR OS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO SOBREREALIZAR MAIOR CONTROLE E APRIMORAR OS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO SOBREREALIZAR MAIOR CONTROLE E APRIMORAR OS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO SOBREREALIZAR MAIOR CONTROLE E APRIMORAR OS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO SOBRETODOS OS IMÓVEIS DO ESTADOTODOS OS IMÓVEIS DO ESTADOTODOS OS IMÓVEIS DO ESTADOTODOS OS IMÓVEIS DO ESTADO

Conforme dados constantes do Relatório em tela, a Secretaria da Administração – SAEB, através daSuperintendência de Serviços Administrativos – SSA, mediante a Diretoria de Patrimônio – DPA, vemrealizando ações, dentre outras, necessárias à regularização da documentação dos imóveis (Escritura eRegistro), especificamente proceder à averbação na matrícula desses bens para o nome do Estado daBahia, considerando a extinção dos mencionados órgãos, ensejando a reversão de seus bens aopatrimônio estadual.

As ações realizadas referem-se a:- Regularização da situação legal – averbação da propriedade dos imóveis, em nome do Estado da

Bahia;- Realização de vistorias para detectar a atual situação de ocupação, evitando-se ocupação indevida;- Promoção da avaliação dos imóveis para atualização do custo desses bens no Sistema de Controle

de Bens Imóveis – SIMOV, bem assim viabilizar a alienação daqueles que já possuem autorizaçãolegislativa para esse fim.

Em 2009, foi contratada a Caixa Econômica Federal – CEF, a fim de avaliar os bens integrantes doacervo patrimonial estadual, dando-se prioridade à avaliação daqueles que já possuíam autorizaçãolegislativa para alienação. A Diretoria busca ainda a elaboração do inventário imobiliário do Estado, deforma a conhecer efetivamente os bens de responsabilidade de cada setorial. Esta ação possibilitará aregularização da vinculação dos imóveis, além de facilitar o acompanhamento da situação dosmesmos, bem como a cobrança de ações de melhoria necessárias à sua conservação.

Desta forma, verifica-se que a Administração vem aprimorando os controles e instrumentos defiscalização sobre os imóveis do Estado.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 185

TCEDeclaração de Voto – Conselheiro Zilton Rocha

7.7.7.7. ADOTAR MEDIDAS CAPAZES DE PROMOVER A DISCRIMINATÓRIA DAS TERRAS DEVOLUTAS,ADOTAR MEDIDAS CAPAZES DE PROMOVER A DISCRIMINATÓRIA DAS TERRAS DEVOLUTAS,ADOTAR MEDIDAS CAPAZES DE PROMOVER A DISCRIMINATÓRIA DAS TERRAS DEVOLUTAS,ADOTAR MEDIDAS CAPAZES DE PROMOVER A DISCRIMINATÓRIA DAS TERRAS DEVOLUTAS,COM VISTA À EFETIVAÇÃO DO ARTIGO 188 DA CONSTITUIÇÃO DA BAHIA, QUE DISPÕE SOBRECOM VISTA À EFETIVAÇÃO DO ARTIGO 188 DA CONSTITUIÇÃO DA BAHIA, QUE DISPÕE SOBRECOM VISTA À EFETIVAÇÃO DO ARTIGO 188 DA CONSTITUIÇÃO DA BAHIA, QUE DISPÕE SOBRECOM VISTA À EFETIVAÇÃO DO ARTIGO 188 DA CONSTITUIÇÃO DA BAHIA, QUE DISPÕE SOBREO CADASTRO ESTADUAL DE PROPRIEDADE, TERRAS PÚBLICAS E DEVOLUTASO CADASTRO ESTADUAL DE PROPRIEDADE, TERRAS PÚBLICAS E DEVOLUTASO CADASTRO ESTADUAL DE PROPRIEDADE, TERRAS PÚBLICAS E DEVOLUTASO CADASTRO ESTADUAL DE PROPRIEDADE, TERRAS PÚBLICAS E DEVOLUTAS

Embora o Estado venha tomando iniciativas no sentido de realizar maior controle e aprimorar osinstrumentos de fiscalização sobre seus imóveis, elas não são capazes de tratar adequadamente oproblema das terras devolutas, que segundo o inciso III, do artigo 26, da Constituição Federal, incluem-se como bens do Estado.

A situação merece uma atenção maior do Poder Executivo, pois desde a criação do Cadastro Estadualde Propriedade, na ocasião da promulgação da Constituição Estadual de 1989, o Estado da Bahiaencontra-se omisso quanto à unificação das informações já existentes nos diversos órgãos estaduais eao registro obrigatório no Cadastro.

Para ilustrar a importância desta recomendação, destaco dados da pesquisa Atlas da Terra no Brasil,desenvolvida pelo Doutor em Geografia e Professor da USP, Ariovaldo Umbelino de Oliveira, a qualconstatou que o Estado da Bahia apresenta 22.838.662 hectares de terras devolutas.

Assim, observa-se a necessidade de adoção de medidas por parte do Governo, no tocante a promovera discriminatória das terras devolutas do Estado, com vistas à efetivação do artigo 188 da Constituiçãoda Bahia.

8.8.8.8. ASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA GRATUITA, ESTRUTURANDO ADEQUADAMENTE AASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA GRATUITA, ESTRUTURANDO ADEQUADAMENTE AASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA GRATUITA, ESTRUTURANDO ADEQUADAMENTE AASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA GRATUITA, ESTRUTURANDO ADEQUADAMENTE ADEFENSORIA PÚBLICA, A FIM DE GARANTIR ESSE DIREITO AOS CIDADÃOS MAIS POBRES,DEFENSORIA PÚBLICA, A FIM DE GARANTIR ESSE DIREITO AOS CIDADÃOS MAIS POBRES,DEFENSORIA PÚBLICA, A FIM DE GARANTIR ESSE DIREITO AOS CIDADÃOS MAIS POBRES,DEFENSORIA PÚBLICA, A FIM DE GARANTIR ESSE DIREITO AOS CIDADÃOS MAIS POBRES,PRINCIPALMENTE NAS COMARCAS DO INTERIORPRINCIPALMENTE NAS COMARCAS DO INTERIORPRINCIPALMENTE NAS COMARCAS DO INTERIORPRINCIPALMENTE NAS COMARCAS DO INTERIOR

No exercício de 2007, foi realizada auditoria de natureza operacional no Programa Governamental“Garantia de Acesso à Justiça: Assistência e Orientação Jurídica Integral e Gratuita”, executado pelaDefensoria Pública do Estado - DPE.

A Auditoria observou que a situação desse órgão, quanto aos aspectos financeiros, humanos emateriais, tem afetado seus resultados, comprometendo sua eficácia e restringindo sua atuação. Oquantitativo de Defensores era insuficiente e o espaço físico estava inadequado.

Em decorrência, foi recomendado, pelo TCE, à Administração que dotasse a DPE/BA de recursosorçamentários e financeiros de forma a possibilitar a obtenção de infraestrutura e recursos humanosnecessários ao desempenho das atividades que lhes são peculiares.

De acordo com dados oriundos da DPE, extraídos do seu “Relatório de Atividades”, observa-se, deforma comparativa em relação a exercícios anteriores, aspectos relevantes relacionados à suaoperacionalização, estrutura orçamentária, administrativa e de pessoal, conforme a seguir:

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA186

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

1- Referente a orçamento:1- Referente a orçamento:1- Referente a orçamento:1- Referente a orçamento: (variação de 271%)

20.968.263,00

30.744.707,00

45.352.838,00

77.823.860,00

0,00

10.000.000,00

20.000.000,00

30.000.000,00

40.000.000,00

50.000.000,00

60.000.000,00

70.000.000,00

80.000.000,00

EM

R$

ORÇAMENTO FINAL 2006 ORÇAMENTO FINAL 2007 ORÇAMENTO FINAL 2008 ORÇAMENTO FINAL 2009

COMPARATIVO ENTRE OS ORÇAMENTOS 2006, 2007, 2008 E 2009

2 - Referente a pessoal2 - Referente a pessoal2 - Referente a pessoal2 - Referente a pessoal:

- - Quadro de Defensores Quadro de Defensores Quadro de Defensores Quadro de Defensores - Ampliação de 146146146146 para 200200200200 Defensores Públicos - (variação de 37%)

- Conquista salarial Conquista salarial Conquista salarial Conquista salarial (variação de 150%)

Outubro 2007 Setembro 2008 Dezembro 2009R$ 4.762,37R$ 4.762,37R$ 4.762,37R$ 4.762,37 R$ 10 247,76R$ 10 247,76R$ 10 247,76R$ 10 247,76 R$11.922,34R$11.922,34R$11.922,34R$11.922,34

Valores referentes a classe inicialValores referentes a classe inicialValores referentes a classe inicialValores referentes a classe inicial

- Ampliação do quadro de estagiários remunerados Ampliação do quadro de estagiários remunerados Ampliação do quadro de estagiários remunerados Ampliação do quadro de estagiários remunerados (variação de 505%)

ESTAGIÁRIOS ANO 2006 ANO 2007 ANO 2008 ANO 2009Superior 23 23 80 134Médio 31 69 82 193TotalTotalTotalTotal 54 92 162 327

- Voluntários do curso de Direito - Aproximadamente 184 em 2009Voluntários do curso de Direito - Aproximadamente 184 em 2009Voluntários do curso de Direito - Aproximadamente 184 em 2009Voluntários do curso de Direito - Aproximadamente 184 em 2009

- Evolução do atendimento - Evolução do atendimento - Evolução do atendimento - Evolução do atendimento (variação de 287%)

2006 2007 2008 2009131.335 223.950 230.950 507.742

Conforme mencionei no início dessa abordagem, em que pese serem dados fornecidos pela DPE/BA,extraídos do seu Relatório de Atividades, ainda não auditados, considerando a natureza do Órgão e aabordagem que faço, em nada fica diminuída a relevância da sua análise, a qual demonstra oatendimento satisfatório das recomendações procedidas por este Tribunal à Administração, a partir de2007.

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TCEDeclaração de Voto – Conselheiro Zilton Rocha

Contudo, apesar do aumento no número de defensores, para um estado que possui 567.000 Km2, 417municípios e mais de 14 milhões de habitantes, o quantitativo atual de defensores ainda é insuficiente,mas com o pequeno aumento de profissionais, percebeu-se o crescimento do volume deatendimentos, o que significa que mais pessoas tiveram o seu direito de assistência jurídica assegurado.

9.9.9.9. PROMOVER AÇÕES QUE POSSIBILITEM A PRIORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMAPROMOVER AÇÕES QUE POSSIBILITEM A PRIORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMAPROMOVER AÇÕES QUE POSSIBILITEM A PRIORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMAPROMOVER AÇÕES QUE POSSIBILITEM A PRIORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMAINTEGRADO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – FIPLAN, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DOSINTEGRADO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – FIPLAN, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DOSINTEGRADO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – FIPLAN, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DOSINTEGRADO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – FIPLAN, OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DOSPRAZOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO COM O ESTADOPRAZOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO COM O ESTADOPRAZOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO COM O ESTADOPRAZOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO COM O ESTADODO MATO GROSSODO MATO GROSSODO MATO GROSSODO MATO GROSSO

Conforme já destacado pelo Relator, o SICOF apresenta, entre outras questões, deficiênciasrelacionadas aos processos de negócio, necessitando de uso de controles paralelos, através deplanilhas eletrônicas, além de não atender às exigências contábeis emanadas pela Portaria nº 163 daSecretaria do Tesouro Nacional, além da premência de cumprimento do prazo até 2012 para aimplantação da mudança da contabilidade do setor público.

Relativamente à solução das questões relacionadas ao SICOF, no exercício de 2009, segundo informamos Auditores desta Casa, o Governo do Estado celebrou Convênio de Cooperação Técnica com oEstado do Mato Grosso, objetivando a disponibilização dos programas fonte e documentação doSistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – FIPLAN.

Em princípio, conforme consta do Relatório Anual de Governo, o FIPLAN é uma solução baseada emtecnologia atualizada e que utiliza conceitos de melhores práticas de planejamento, contabilidade eexecução orçamentária, o que permitirá a melhoria dos sistemas de gestão, controle orçamentário efinanceiro.

Atualmente, o Projeto encontra-se na fase de transferência de tecnologia, sendo iminente a fase decustomização, a fim de adequá-lo às necessidades do Estado.

Por fim, relaciono as recomendações constantes do Parecer Prévio relativo ao exercício de 2007,oriundas das Inspeções realizadas no respectivo período:

1. Estabelecer objetivos e metas específicos para o FAZCULTURA, com vista a caracterizá-lo comoPrograma de Governo, evitando duplicidade de custeio e concentração em determinadas áreasculturais apoiadas pelo Fundo de Cultura;

2. Cumprir os princípios da impessoalidade e isenção no tocante à seleção dos projetos apoiadospelo FAZCULTURA e, na execução das ações projetadas, obedecer às disposições normativas emseus aspectos financeiros e operacionais;

3. agilizar a implantação dos programas de modernização do Sistema de Segurança Pública, comomedida de assegurar um dos mais importantes direitos da cidadã e do cidadão, que é o de viverem segurança;

4. adotar controle eficiente sobre os rendimentos de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB.

Tendo em vista que o Relatório em tela não apresenta dados sobre essas questões identificadas em2007, haja vista a ausência de acompanhamento por esta Corte, no exercício de 2009, fiqueiimpossibilitado de realizar a análise e avaliação do cumprimento dessas recomendações.

Nesse particular, gostaria de aplaudir a iniciativa do eminente Conselheiro Antônio Honorato, emincorporar, na Conclusão de seu trabalho, na sua essência, a recomendação constante no ParecerPrévio das Contas Governamentais do exercício de 2007, as quais tive a honra de relatar, no sentido deque o Governo do Estado, através de suas Secretarias, pactue com o Tribunal de Contas, Planos deAção referentes às recomendações auditoriais, orçamentária, financeira e operacionalmente factíveis e

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

responsáveis, através dos quais sejam formalizadas e explicitadas as decisões em nível estratégico e asiniciativas em nível operacional, bem como os recursos orçamentários/financeiros e os prazos paraimplementação das ações que deverão ser adotadas, objetivando a correção dos rumos eirregularidades apontadas, reiteradamente, por esta Casa.

Quero destacar, também, mais uma vez, à Exma. Sra. Presidente, aos Exmos. Srs. Conselheiros e aosauditores desta Casa, que, em minha opinião, os resultados obtidos pelo Governo do Estado, no queconcerne ao atendimento das recomendações efetuadas por esta Corte, poderiam sersignificativamente mais relevantes caso assumíssemos o papel de fomentadores do processo,interagindo com as Secretarias de Estado e a Assembléia Legislativa.

Mais uma vez louvando a qualidade e o esmero com que foram procedidas as análises contábeis,financeiras e operacionais, pelo Exmo. Conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto, assessorado pelacompetentíssima equipe técnica do seu Gabinete, acompanho as 27 recomendações constantes daProposta de Parecer Prévio, que demonstram a priorização e abrangência com que Vossa Excelênciaaborda a questão, orientando de forma detalhada a Administração, e contribuindo para o efetivoControle Pedagógico que esta Casa necessita praticar.

Entretanto, dada a importância de recomendações anteriores, ausentes da mencionada Proposta deParecer, acrescento ainda as que seguem:

01. continuar procedendo ações que visem a redução do número de contratos REDA, só cabíveis emsituações especiais, previstas em lei, bem como promover a realização de concursos públicos;

02. adotar medidas capazes de promover a discriminatória das terras devolutas, com vista à efetivaçãodo artigo 188 da Constituição da Bahia, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Propriedade, TerrasPúblicas e Devolutas;

03. continuar procedendo ações que visem assegurar o acesso à justiça gratuita, estruturandoadequadamente a Defensoria Pública, a fim de garantir esse direito aos cidadãos mais pobres,principalmente nas comarcas do interior.

04. modernizar o sistema de gerenciamento dos hospitais, sobretudo quanto: às licitações, controle deestoques, controle de assiduidade e pontualidade dos profissionais de saúde e controle de validadedos medicamentos;

Assim, Exma. Sra. Presidente e Exmos. Sr. Conselheiros, como todos sabemos, existem situaçõescrônicas que não são passíveis de resolução em curto prazo e, diante de tudo quanto exposto, possoconcluir que as circunstâncias que me levaram a indicar ressalvas no primeiro e segundo ano da atualGestão, estão sendo enfrentadas política e operacionalmente pelo Governo, cujas iniciativasencontram-se em processo de implementação, a fim de que, em um horizonte de curto, médio e longoprazo, conforme a sua natureza, a Administração possa resolvê-las.

Por esses motivos, acompanho o Exmo. Sr. Conselheiro Relator e Voto, Voto, Voto, Voto, no sentido de que as Contas doChefe do Poder Executivo, exercício de 2009, sejam APROVADAS APROVADAS APROVADAS APROVADAS com as RECOMENDAÇÕES RECOMENDAÇÕES RECOMENDAÇÕES RECOMENDAÇÕES indicadasem sua Proposta de Parecer Prévio, incluindo as quatro Recomendações acima expostas.

Em 08 de junho de 2010.

Conselheiro Zilton RochaConselheiro Zilton RochaConselheiro Zilton RochaConselheiro Zilton Rocha

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TCE

VOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO MANOEL CASTROVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO MANOEL CASTROVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO MANOEL CASTROVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO MANOEL CASTRO

Senhora Presidente, Senhores Conselheiros, acompanho o Exmo. Senhor Conselheiro Relator, nosentido de sugerir à augusta Assembléia Legislativa do Estado que aprove, com recomendações, aprestação de contas do Governo do Estado, relativa ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009.Contudo, entendo inteiramente pertinentes as ressalvas que fiz, na oportunidade em que emiti o meuvoto oral, e que não foram acolhidas pela maioria do Plenário, as quais são relativas aos seis aspectos, aseguir discriminados:

1) A não implantação da Controladoria Geral do Estado-CGE, em que pese a remessa doprojeto de lei neste sentido, à Assembléia Legislativa, merece ressalva, pela falta deempenho do Poder Executivo em perseguir este objetivo, o qual, se não atingido,apesar da ampla maioria do governo no parlamento local, poderia ter sidoimplementado pela via da criação de uma secretaria extraordinária, por decreto.

2) Sistemas corporativos do Estado - a demora na atualização dos sistemas corporativosdo Estado, inclusive o SIMPAS, levam-me a transformar em ressalva asrecomendações constantes no voto do Exmo. Conselheiro Relator sobre este tema.

3) Embora pequena, a apontada redução no número de contratados pelo RegimeEspecial de Direito Administrativo – REDA, o fato se deveu à utilização de artifícioscomo: a) contratação de serviços que constituem em terceirização de mão de obra,a exemplo da licitação aberta pelo DERBA e apontada como irregular pela SegundaCâmara deste Tribunal; e, b) assinatura de convênios com ONGS e Fundações, comoaqueles firmados com o INGÁ pela Fundação de Assistência Sócio-Educativa eCultural – FASEC. O problema dos contratos REDA persiste e envolvia, ao fim doexercício de 2009, mais de vinte e quatro mil pessoas;

4) Precários resultados obtidos na área de Segurança Pública, caracterizadas, nãosomente, pela sensação de insegurança que ronda a população, como também,pelos problemas detectados em auditorias deste Tribunal, entre outros, nas áreasdos presídios e do Corpo de Bombeiros, inclusive em aspecto de gestão nas políciasmilitar e civil. Registre-se que a auditoria na área de presídios foi apreciada peloPlenário do Tribunal de Contas e constante do relatório sobre as contas do governo,mas deste fato não há registro no Parecer Prévio.

Por outro lado, merece registro o exponencial aumento no volume de despesas comPropaganda e Publicidade, com acréscimo superior a 60%, de 2008 para 2009.Houvesse acréscimo tão significativo nos investimentos em áreas estratégicas,particularmente no uso de novas tecnologias em Segurança Pública, certamente osresultados obtidos teriam sido melhores.

5) Devolução de parte dos recursos doados pelo governo japonês ao INGÁ, que sedestinavam ao projeto de gestão integrada dos recursos hídricos da Bahia, medianteestudos de viabilidade ambiental, social e econômica, pela falta de implantação deprojetos, em razão da baixa aplicação dos recursos postos à disposição do Estado.Apenas 24,9% dos recursos foram aplicados. Outra ocorrência merecedora deressalvas no âmbito do Instituto refere-se aos convênios com a Fundação FASEC,pactos que, em verdade, servem de biombo para a contratação de pessoal fora dasnormas de direito administrativo.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

6) Na área da saúde, as ressalvas que proponho são dirigidas às áreas administrativa ede assessoramento jurídico. Embora haja evidências de avanços na atividade (fim) deatendimento ao público. A revogação de edital de licitação e questionamentos porparte do Ministério Público, indicam a necessidade de aprimoramento na área deLicitações e Contratos daquela pasta.

Sala das Sessões, 08 de junho de 2010.

Conselheiro Manoel CastroConselheiro Manoel CastroConselheiro Manoel CastroConselheiro Manoel Castro

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

VOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO PEDRO LINOVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO PEDRO LINOVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO PEDRO LINOVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO PEDRO LINO

A) INTRODUÇÃOA) INTRODUÇÃOA) INTRODUÇÃOA) INTRODUÇÃO

Vou fazer um apanhado muito breve, inicialmente, da apresentação em três aspectos. Aspectoscolhidos no Relatório completo, depois aspectos colhidos na minha área de supervisão, depois aminha opinião também muito influenciada pela cidadania, e concluirei colocando a minha posição.

B) RESSALVAS EXTRAÍDAS DA VERSÃO COMPLETA DO RELATÓRIO DISTRIBUÍDO PELO RELATORB) RESSALVAS EXTRAÍDAS DA VERSÃO COMPLETA DO RELATÓRIO DISTRIBUÍDO PELO RELATORB) RESSALVAS EXTRAÍDAS DA VERSÃO COMPLETA DO RELATÓRIO DISTRIBUÍDO PELO RELATORB) RESSALVAS EXTRAÍDAS DA VERSÃO COMPLETA DO RELATÓRIO DISTRIBUÍDO PELO RELATOR

Extraídas do Relatório distribuído pelo Conselheiro Relator, estão apresentadas, resumidamente, asseguintes observações que se constituem ressalvas às Contas do Estado da Bahia, Poder Executivo,relativas ao exercício de 2009:

1) Apesar de reconhecer “[...] avanços em direção à sistematização dos instrumentos demonitoramento e avaliação [das ações governamentais], com a adoção de relatóriosperiódicos e de alguns indicadores [...]”, o Relatório assinala que “[...] este TCE vemconstatando, pelas auditorias realizadas em diversos órgãos do Estado, que não háevidências da efetiva avaliação e apresentação dos resultados de eficácia, eficiência eeconomicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.” E acrescenta: “[...] EsteTribunal tem pontuado sistematicamente a ausência, nos relatórios circunstanciadosproduzidos anualmente pelas Secretarias, da informação relativa ao alcance efetivo dasmetas no exercício e sua compatibilização com o orçamento anual, dentro daperspectiva de eficácia, eficiência e economicidade. [...]” (item 3.1.2, fl. 34).

2) Como assinalado pelo Relator, este TCE editou em 2003 (16/10) a Resolução nº 63,estabelecendo que os processos de prestações de contas consolidadas, submetidos aeste Tribunal para julgamento, devem conter, entre outras informações, “[...] certificadode auditoria emitido pelo órgão de controle interno, incluindo a análise e avaliação detodos os itens que integram a prestação de contas e de outros julgados relevantes.”.Apesar desse normativo legal, o Relator destaca que “[...] os processos de prestação decontas das entidades da administração pública vêm sendo remetidos ao Tribunal semeste opinativo do órgão de controle.” E prossegue: “Registre-se, também, por importante,que a AGE [Auditoria Geral do Estado] não tem encaminhado, de forma sistemática, seusrelatórios auditoriais a esta Casa de Controle, de modo a fiel observar o disposto no Art.74, § 1º, da Constituição Federal que estabelece, in verbis: § 1º – Os responsáveis pelocontrole interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidadesolidária.” (item 3.3, fls. 36/37).

3) Ao enunciar e sumariamente descrever a estrutura do Sistema de Controle Interno doPoder Executivo Estadual, o Relator conclui que, “Apesar da atuação dessas unidades, asocorrências e constatações consignadas nos relatórios de auditoria referentes às contasde gestores e administradores estaduais – ratificadas nos acórdãos do Tribunal Pleno,demonstram que o sistema de controle interno necessita de aperfeiçoamento.” Eprossegue: “Dessa forma, o Poder Executivo carece de revisão de sua estrutura decontrole interno, para compatibilizar a estrutura organizacional e a dimensão de suasatividades operacionais e de planejamento, mediante o redimensionamento de seuscontroles internos, em cumprimento às determinações constitucionais e legais aplicadasà matéria.” (item 3.3.1, fl. 37).

4) Ao comentar sobre a função do Sistema de Informações Contábeis, Orçamentárias eFinanceiras (SICOF) e da utilização, pelo TCE, de sua base de dados, para subsidiar o“processo de planejamento e execução de auditoria [...], o Relatório registra que “A partir

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

da depuração de tais informações, o TCE identificou inconsistências em dados quecontribuíram para a implementação de melhorias no SICOF [pela SEFAZ]. Entretanto,ainda há inconsistências e oportunidades de melhorias merecedoras de esforço porparte da SEFAZ, como divergências de informações entre períodos de vigência deunidades orçamentárias no Poder Executivo e no Ministério Público, além de inexistênciade informações sobre número e ano de licitações ou de dispensas e inexigibilidades queoriginaram pagamentos.” (item 3.4, fl. 39).

5) Em relação ao descumprimento, pelo Poder Executivo, do art. 50, § 3.º da LRF, quepreconiza a adoção, pela Administração Pública, de sistema de custos que permita aavaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, oRelatório assinala que, apesar “[...] de tais previsões normativas, relatórios e pareceresprévios das contas governamentais de exercícios anteriores têm apontado que ossistemas de orçamentação e contabilização do Estado não permitem a identificação doscustos efetivos de cada programa e ação de governo, tendo em vista a centralização dedespesas significativas, como as relativas a pessoal e custeio, no Programa ApoioAdministrativo às Atividades de Secretarias e Órgãos, e a impossibilidade demetodologia e sistemática de rateio de tais despesas para cada programa e açãorealizada pelo Estado.” Acrescenta que, “[...] até a presente data, o ACP [Sistema deApropriação de Custos Públicos] não possibilita, de forma efetiva, a disponibilização deinformações relevantes sobre os custos incorridos na oferta de bens e serviços àsociedade.” (item 3.4, fl. 43).

6) Ao comentar sobre o sítio “Transparência Bahia” (http://sefaz.ba.gov.br), mantido peloPoder Executivo do Estado na Internet, o Relatório registra que, “nada obstante osavanços alcançados com o link ‘Senha Aberta’, o sítio ainda não disponibiliza amploacesso aos detalhamentos da receita e da despesa públicas, de forma interativa,pormenorizada e integrada, de modo a possibilitar ao usuário uma melhor e maisdetalhada visualização da execução orçamentária mensal e anual do Estado, cominformações, tais como fontes e natureza da receita, elementos e subelementos dedespesa, especificação do gasto (que, porque, como, onde, quando, quanto e a quem),bem como não permite a realização de análises comparativas e projeções quantitativas egráficas objetivando contribuir para o controle social.” (item 3.5.2, fl. 47).

7) Continua registrando o Relatório, quanto às deficiências do Estado em matéria detransparência: “Até onde foi possível perceber, o Poder Executivo (Administração Direta eIndireta) não está publicando, em sua totalidade, nos seus respectivos sítios oficiais, naInternet, ‘a relação de todas as faturas emitidas por seus contratados, indicando as datasde entrada nos órgãos e dos respectivos vencimentos e pagamentos’, de modo apossibilitar a observância da ‘estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade nopagamento das obrigações’ [...] na forma preconizada no art. 6º da Lei Estadual n.º 9.433,de 01/03/2005 [...].” Prossegue o Relatório: “Ademais, a publicidade, em meio eletrônico,da relação de todas as compras realizadas pelo Poder Executivo (Administração Direta eIndireta), que permita a identificação do bem comprado, seu preço unitário, aquantidade adquirida, o procedimento de aquisição, o nome do fornecedor e o valortotal da operação, aglutinando por itens as compras decorrentes de licitações, dispensase inexigibilidade, na forma expressamente preconizada no art. 32 da citada Lei, tambémnão vem sendo fielmente realizada.” (item 3.5.2, fl. 47).

8) O Relatório das presentes Contas registra, em parágrafo específico: “Cumpre lembrarque, a partir de 28/05/2010, para assegurar a transparência, considerada como um dospilares da LRF, o Estado da Bahia deverá tornar disponíveis para o pleno conhecimento eacompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre aexecução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, lastreadasem sistema integrado de administração financeira e controle com padrão mínimo dequalidade, incluindo ‘todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 197

TCEVoto em Separado – Conselheiro Pedro Lino

execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínimados dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou aoserviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for ocaso, ao procedimento licitatório realizado’ e ‘o lançamento e o recebimento de toda areceita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários’,rigorosamente na forma preconizada pela Lei Complementar Federal n.º 131, de27/05/2009.” (item 3.5.2, fl. 48).

9) Em relação à observância, pelo Estado, dos limites constitucionais e legais, o Relatórioregistra “[...] que os recursos do Tesouro Estadual destinados ao cumprimento dopercentual mínimo estabelecido na EC nº 29/2000 ainda não estão sendo transferidos deforma regular e automática para o Fundo Estadual de Saúde (FES), em descumprimentoà diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS) e ao art. 77, § 3º do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece que a forma de movimentação eaplicação desses recursos dar-se-á por intermédio do Fundo de Saúde.” (item 4.1, fl. 60).

10) Quanto ao controle dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), oRelatório aponta a cifra de R$2.317.838.234,35, como valor total aportado pelo Estado daBahia ao Fundo em 2009, enquanto que o valor total recebido pelo FUNDEB no exercíciofoi de, apenas, R$1.678.188.492,96, o que implica em transferência ao Fundo a menor emR$639.649.741,29. O Relatório também informa a ocorrência de tais diferenças emexercícios anteriores (2005 a 2008). (item 4.2.1.1, fl. 63).

11) Ao registrar que os “[...] exames auditoriais revelaram deficiências nos controles da SEFAZsobre os recursos do FUNDEB”, o Relatório aponta que também no exercício de 2009 asub-conta do Sistema de Conta Única do Estado (CUTE) ICMS/Ensino Fundamental, aexemplo de anos anteriores, também apresentava elevado saldo (R$19.048.450,63),tendo a DEPAT informado “[...] que resultava basicamente da ausência de baixa dosvalores transferidos ao FUNDEF/FUNDEB, incidentes sobre a arrecadação do ICMS, e queestavam sendo providenciados levantamentos que permitissem a regularização do saldoda referida conta.”. O Relatório registra, entretanto, que “[...] em 31/12/2009 [...] esta contaapresentou o saldo de R$19.048.450,63, que, embora bem menor, quando comparado aanos anteriores, ainda não reflete as disponibilidades de recursos destinados à educaçãobásica. (item 4.2.1.1, fl. 64).

12) O Relatório registra que, “[...] a Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL) não está sendoconsiderada pela SEFAZ como [empresa] estatal dependente, inclusive no cálculo dareceita corrente líquida e da despesa com pessoal, não obstante ser controlada peloEstado da Bahia e receber recursos financeiros para pagamento de gastos com pessoalou de custeio em geral ou de capital [em 2009, o estado repassou à EBALR$67.187.338,51, item 5.1.1.1, fl. 87], excluídos, no último caso, aqueles provenientes deaumento de participação acionária, nos termos do art. 20, inciso III, da LRF”. E arremata:“Entretanto, conclui-se que a inclusão da EBAL como empresa estatal dependente nãorepresenta uma faculdade legislativa, mas um comando normativo estabelecido pelaLRF.” (item 4.3, fl. 69).

13) O montante da dívida consolidada líquida do Estado em 31/12/2009, apresentado pelaSEFAZ como sendo de R$9.233.735.713,89, diverge do valor publicado no Relatório deGestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2009 (R$9.234.946.960,41), o que representa umasubavaliação do Passivo em R$1.211.246,52. Tal diferença, segundo o Relatório, decorreda “[...] não contabilização de pagamentos de Precatórios do Estado, conformedetalhamento constante no item 5.2.3 [5.2.3.2] (Registro de Precatórios).” O Relatórioassinala que o saldo da dívida consolidada líquida do Estado em 31/12/2009 estavadentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal. (item 4.5, fl. 76).

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

14) O Relatório aponta que os “[...] resultados nominais apurados pelo TCE (R$890.431.467,66e R$1.056.478.199,20 negativos) diferem em R$8.483.712,09 e R$50.539.985,68,respectivamente, dos publicados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do6º Bimestre de 2009 (R$898.915.179,75 e R$1.005.938.213,52 negativos), em virtude de oEstado não ter considerado o parcelamento de débitos fiscais da URBIS e também porconta da não contabilização de pagamentos de precatórios que devem integrar o saldoda dívida consolidada [...]”. Apesar das diferenças encontradas pelos auditores do TCE, oRelatório informa que a meta para o Resultado Nominal do Estado de redução da DívidaFiscal Líquida foi alcançada. (item 4.6, fl. 78).

15) O Relatório informa que o Resultado Primário do Estado da Bahia no exercício de 2009foi de R$737.978.043,46. Aponta ainda o citado documento que a “[...] meta [fiscal] doResultado Primário a preço corrente, fixada no Anexo de Metas Fiscais da Lei deDiretrizes Orçamentárias (LDO), foi de R$1.078.822 mil para o exercício de 2009, sendoque esta previsão foi [irregular e ilegalmente] reduzida para R$698.050 mil pela LeiOrçamentária de 2009 (Quadro I: Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscaisda LDO 2009).” Prossegue o Relatório: “Registre-se, por oportuno, que a LRF define que ovalor a ser considerado é o estabelecido na LDO, não evidenciando a possibilidade deser alterado o valor ali definido.” Ainda assinala o Relator das Contas quanto a este fato:“Ademais, a Portaria da STN nº 577, de 15/10/2008, que aprovou o manual referente aopreenchimento dos anexos necessários para atender às demandas da LRF, define que aMeta do Resultado Primário a ser apresentada é aquela estabelecida no anexo de metasfiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).” (item 4.7.2, fl. 79).

16) Em face das revelações contidas no item anterior, conclui-se que o Estado da Bahia aoobter em 2009, Resultado Primário de apenas R$737.978.043,46, não atingiu a meta fiscalestabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 11.062, de 23/07/2008), paraaquele exercício, fixada a preços correntes no Anexo de Metas Fiscais da LDO emR$1.078.822 mil. Depois de discorrer sobre o tema (fls. 79/80/81), o Relator das Contasconclui o item 4.7.2.1 (fl. 81) da seguinte forma: “A inserção de autorização na própriaLOA para alteração da meta de resultado primário estabelecida na LDO representoualgum avanço em relação à prática anteriormente adotada. Entretanto, deve-se reiterarque a modificação da meta de resultado primário mediante lei específica, que altere a Leide Diretrizes Orçamentárias, à exemplo da prática adotada pela União com a edição daLei nº 12.053, de 09/10/2009, revela-se como a mais acertada, em atenção não apenas àespecialidade da LDO e da LOA, mas em respeito aos ditames da LRF, lei nacional queestabelece normas gerais de finanças públicas”. (item 4.7.2.1, fl. 81)

17) Como mencionado no Relatório das presentes Contas, a Dívida Ativa do Estado, denatureza tributária e não tributária, atingiu, em 31/12/2009, o montante deR$7.581.278.703,86, integralmente contabilizada pelo Poder Executivo. No exercício, oEstado arrecadou por conta dessa dívida o valor de R$26.507.888,07, que corresponde a0,35% desse saldo. Em anos anteriores, o Relatório demonstra que esses percentuaisvariaram entre 0,81 em 2004, 1,84 em 2005, 0,44 em 2006, 0,46 em 2007 e 0,40 em 2008(Tabela 41, fls. 91). O Relatório contempla informações, fornecidas pela SEFAZ, acerca doandamento de plano de ação encaminhado ao TCE pela SEFAZ em 2009, sob osseguintes títulos: “Morosidade na inscrição da Dívida Ativa e risco de prescrição deProcessos Administrativos Fiscais em situação de revelia; Processos Fiscais extraviadoscom risco de prescrição; Morosidade no atendimento de diligências; ProcessosAdministrativos Fiscais sem identificação do contribuinte pelo não preenchimento nocampo específico do CPF ou CNPJ e inscrição estadual; Processos Administrativos Fiscaissem data de ciência ao contribuinte da lavratura do auto; Operações realizadas sem aidentificação do usuário, abrangendo a inscrição na Dívida Ativa, etapas de julgamento econtrole da legalidade; Modalidade de pagamento não identificada; Morosidade noAjuizamento de Execuções Fiscais.” Não foram identificadas, no Relatório, informações

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 199

TCEVoto em Separado – Conselheiro Pedro Lino

quanto às providências adotadas pela CCE competente para acompanhar asprovidências de regularização informadas pela SEFAZ. (5.1.3.1, fls. 89 a 93).

18) Como registrado no Relatório e Projeto de Parecer Prévio, por mim subscrito, relativo àsContas de 2008 do Estado da Bahia, Poder Executivo, “Antes do encerramento dosbalanços do Estado da Bahia do exercício de 2008, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ)promoveu a anulação (sic) de empenhos liquidados por diversas secretarias, órgãos eentidades do Poder Executivo estadual, identificados como “empenhos anulados após aliquidação” (sic), com “datas de estorno da liquidação” (sic) de 30 e 31/12/2008, emvalores que somam, pelo menos, R$251.701.171,74. (item 3 da Conclusão do Relatório,Processo TCE/001023/2009, fl. 247). Tal procedimento, irregular e ilegal, repercutiu naexecução orçamentária de 2009, na medida em que esses débitos não contabilizadosforam apropriados e pagos no exercício de 2009, como informa, aliás, o Relator daspresentes Contas, verbis: “As despesas correspondentes às anulações de empenhos jáliquidados, promovidas ao final do exercício de 2008, foram efetivamente liquidadas epagas no exercício seguinte, estando portanto devidamente contempladas nosdemonstrativos apresentados no exercício de 2009.” (item 5.2.1, fl. 96).

19) O Relatório aponta a existência de “saldos significativos na conta Royalties”, informandoque o Estado da Bahia auferiu receitas em 2009, provenientes de royalties, no montantede R$203.761.048.32, tendo transferido aos órgãos executores recursos no valor deR$189.379.609,32. O Relator, apesar de registrar que “até onde foi possível a auditoriaobservar, a aplicação dos recursos orçamentários em 2009 atendeu ao estabelecido nosincisos I a III do art. 1º da Lei Estadual n.º 9.281/2004, que estabelece a distribuição dosrecursos financeiros de que trata o art. 204 da Constituição Estadual”, informa que, “poroutro lado, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) continua repassando, anualmente, valoresreferentes a royalties aos órgãos executores em montantes inferiores às receitasarrecadadas. Portanto, permanece saldo significativo registrado na conta ‘RecursosDisponíveis – Royalties’ (R$346.770 mil), sob responsabilidade da SEFAZ, situação jáabordada nos Relatórios sobre as Contas Governamentais de exercícios anteriores.” (item5.4.1.2.4.1, fls. 112 a 114).

20) Despesas de Exercícios Anteriores do FUNSERV, no valor de R$23.957.695,38, forampagas em 2010, relativas “[...] gastos incorridos em 2009 e não contabilizadosoportunamente naquele ano [...], representando um aumento de aproximadamente7.704% em relação ao ano anterior.” Prossegue o Relator: “Acerca do incremento dasdespesas pagas por meio da rubrica DEA, o Gestor do PLANSRV, por meio do Ofício nº31, de 06/04/2010, prestou os seguintes esclarecimentos: ‘[...] Informamos que asdespesas com contas médicas em dezembro/09 foram estimadas na ordem de R$58milhões. Recebemos eletronicamente, via Sicof, o montante de QCM alocado deR$60.000.000,00 (doc. 37 e 37a), impossibilitando a geração de empenhos.Posteriormente a DEPAT só liberou QCM de R$35 milhões para empenho e dessa formaficou faltando R$23 milhões, que foram empenhados como ‘DEA’ em 2010”. Naconclusão desse ponto, o Relator declara que “[...] objetivando observar as práticascontábeis e legais, em especial ao quanto estabelecido no art. 50, II, da Lei deresponsabilidade Fiscal (despesa e assunção de dívida devem ser registradas segundo oregime de competência), deve o Estado da Bahia evitar a prática de executar despesapor conta de DEA. (item 5.4.2.4.1.1.1.2, fl. 127).

21) O Relatório das Contas do Poder Executivo registra que a “[...] despesa realizada compropaganda, promoção e divulgação das ações do Estado, inclusive aquela destinada apublicação legal, para o exercício de 2009, considerando as empresas que integram oOrçamento de Investimentos, totalizou R$129 milhões, o que representou um acréscimonominal de 60,07% em relação aos gastos do exercício anterior, cujo montante foi deR$81 milhões.” Em seguida, o Relator pondera que embora a “[...] despesa realizada compropaganda, promoção e divulgação das ações do Estado, em 2009, tenha apresentado

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA200

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

um incremento nominal significativo em relação aos gastos incorridos em 2008, quandocomparado com a média dos dispêndios com esse mesmo tipo de despesa nos últimos10 anos, corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pelaFundação Getúlio Vargas (FGV), que foi de R$91,22 milhões, apresenta uma variação de41,86%. (item 5.4.2.4.1.2, fl. 132).

22) Sobre as auditorias realizadas por este Tribunal, no decorrer do exercício de 2009, oRelatório registra apenas o resultado daquelas “apreciadas pelo egrégio Plenário doTribunal de Contas até 20 de maio de 2010 – data de corte estabelecida pela relatoria”,destacando os seguintes “aspectos relevantes em relação ao cumprimento legal e denatureza contábil, financeira, econômica, orçamentária, patrimonial e operacional,relativos à gestão dos recursos públicos”: (item 6, fl. 137 a 151)

Auditoria Operacional nas unidades prisionais: Penitenciária Lemos Brito (PLB),Auditoria Operacional nas unidades prisionais: Penitenciária Lemos Brito (PLB),Auditoria Operacional nas unidades prisionais: Penitenciária Lemos Brito (PLB),Auditoria Operacional nas unidades prisionais: Penitenciária Lemos Brito (PLB),Conjunto Penal de Lauro de Freitas, Conjunto Penal de Serrinha e Conjunto PenalConjunto Penal de Lauro de Freitas, Conjunto Penal de Serrinha e Conjunto PenalConjunto Penal de Lauro de Freitas, Conjunto Penal de Serrinha e Conjunto PenalConjunto Penal de Lauro de Freitas, Conjunto Penal de Serrinha e Conjunto PenalFeminino (CPF)Feminino (CPF)Feminino (CPF)Feminino (CPF), o Relatório registra diversas irregularidades como superlotação,deficiências nas estruturas físicas das unidades e deficiência no controle cadastral dosinternos, dentre outras. O relatório também destaca que “o Ministério Público da Bahia[...] ingressou com ação judicial para requisitar a interdição do Conjunto Penal Feminino,em virtude das precárias condições físicas de higiene e segurança para as internas.”(item 6.1.2, fl. 139).

Inspeção na Diretoria Geral da Secretaria da EducaçãoInspeção na Diretoria Geral da Secretaria da EducaçãoInspeção na Diretoria Geral da Secretaria da EducaçãoInspeção na Diretoria Geral da Secretaria da Educação, objetivando verificar aregularidade da execução orçamentária e financeira e a obediência à legislação aplicávele aos princípios da administração pública, assim como avaliar o “nível de confiabilidadedos controles internos, com enfoque nos contratos de locação de mão de obra”. Noscontratos selecionados pelos auditores, cuja despesa paga no exercício atingiu omontante de R$30.206.460,4918, destaco as seguintes irregularidades reveladas pelorelatório: (item 6.1.3, fl. 139)

Falta de comprovação [mediante prova documental] dos pagamentos dosFalta de comprovação [mediante prova documental] dos pagamentos dosFalta de comprovação [mediante prova documental] dos pagamentos dosFalta de comprovação [mediante prova documental] dos pagamentos dossalários do pessoal vinculado aos contratos, bem como das obrigações sociaissalários do pessoal vinculado aos contratos, bem como das obrigações sociaissalários do pessoal vinculado aos contratos, bem como das obrigações sociaissalários do pessoal vinculado aos contratos, bem como das obrigações sociaisrelativas ao Vale Transporte e Vale Refeição, no montante de, pelo menos,relativas ao Vale Transporte e Vale Refeição, no montante de, pelo menos,relativas ao Vale Transporte e Vale Refeição, no montante de, pelo menos,relativas ao Vale Transporte e Vale Refeição, no montante de, pelo menos,R$34.294.526,51R$34.294.526,51R$34.294.526,51R$34.294.526,5119191919:::: o Relatório registra “possíveis descumprimentos peloscontratados, relativos às suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais paracom os empregados vinculados aos contratos, podem acarretar a responsabilizaçãosubsidiária da SEC conforme dispõe o Verbete nº 331, IV, do Tribunal Superior doTrabalho.” (item 6.1.3, fl. 140)

Deficiência no acompanhamento, fiscalização, avaliação e recebimento dosDeficiência no acompanhamento, fiscalização, avaliação e recebimento dosDeficiência no acompanhamento, fiscalização, avaliação e recebimento dosDeficiência no acompanhamento, fiscalização, avaliação e recebimento dosserviços efetuadosserviços efetuadosserviços efetuadosserviços efetuados: o Relatório assinala que “nos processos de pagamento [no totalde R$14.920.555,0120] inexistem relatórios mensais de avaliação dos serviçosprestados por força dos contratos em análise ou qualquer evidência de comissãoinstituída com o fim específico de acompanhar, fiscalizar e mensurar os serviçosprestados para fins de aceitação e pagamento das faturas”. E prossegue “Observou-se que na realização de despesas com suporte nos contratos de serviços de limpezae conservação [no montante de R$3.772.785,0121] a ocorrência de avaliaçõesincompletas e que não geraram glosas nas respectivas faturas.” (item 6.1.3, fl. 141)

Morosidade no encaminhamento à PECCI/PGEMorosidade no encaminhamento à PECCI/PGEMorosidade no encaminhamento à PECCI/PGEMorosidade no encaminhamento à PECCI/PGE: Como assinalado pelo Relatório “o processo administrativo nº 9659-2/2009, relativo a fatos irregulares ocorridos em

18 Fonte: Processo TCE/005810/2009, Relatório de Auditoria, pág. 04.19 Fonte: Processo TCE/005810/2009, Relatório de Auditoria, págs. 09 a 11.20 Fonte: Processo TCE/005810/2009, Relatório de Auditoria, pág. 13.21 Fonte: Processo TCE/005810/2009, Relatório de Auditoria, pág. 14.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 201

TCEVoto em Separado – Conselheiro Pedro Lino

compra de materiais escolares pelo Programa TOPA, o cumprimento do Despachonº200/2009, de 08/05/2009, que determinava ao Chefe de Gabinete oencaminhamento do processo à PECCI/PGE, para exame e parecer final, somenteocorreu quase 06 meses depois, em 05/11/2009” item 6.1.3, fl. 143/144)

Pagamento elevado de multasPagamento elevado de multasPagamento elevado de multasPagamento elevado de multas [que atingiram o montante de R$598.213,6622] poratraso no recolhimento de INSS retido sobre faturas emitidas de prestadores deserviços; (item 6.1.3, fl. 140)

Cumprimento irregular do contrato quanto ao quantitativo de vigilânciaCumprimento irregular do contrato quanto ao quantitativo de vigilânciaCumprimento irregular do contrato quanto ao quantitativo de vigilânciaCumprimento irregular do contrato quanto ao quantitativo de vigilânciaarmadaarmadaarmadaarmada: Registra o Relatório que “Apesar da constatação do efetivo de apenas 16vigilantes armados, em lugar dos 49 contratados, e da ausência do armamento,verificou-se que o valor pago pela SEC à empresa MAP [R$120.071,4923], referente àfatura do mês de agosto de 2009, corresponde ao total de 41 postos de vigilânciaarmada (item 6.1.3, fl. 142)

Acordo de Doação n. TF056575-BR - Segunda etapa do Projeto de GestãoAcordo de Doação n. TF056575-BR - Segunda etapa do Projeto de GestãoAcordo de Doação n. TF056575-BR - Segunda etapa do Projeto de GestãoAcordo de Doação n. TF056575-BR - Segunda etapa do Projeto de GestãoIntegrada dos Recursos Hídricos da Bahia. (PGRHII)Integrada dos Recursos Hídricos da Bahia. (PGRHII)Integrada dos Recursos Hídricos da Bahia. (PGRHII)Integrada dos Recursos Hídricos da Bahia. (PGRHII), no valor de US$978,000.00doados pelo Governo do Japão e administrado pelo Banco Internacional paraReconstrução e Desenvolvimento (BIRD), não havendo contrapartida do Estado.(item 6.1.5, fl. 147/149)

O Instrumento teve por objetivo preparar a segunda etapa do Projeto deO Instrumento teve por objetivo preparar a segunda etapa do Projeto deO Instrumento teve por objetivo preparar a segunda etapa do Projeto deO Instrumento teve por objetivo preparar a segunda etapa do Projeto deGestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bahia. (PGRHII), mediante asGestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bahia. (PGRHII), mediante asGestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bahia. (PGRHII), mediante asGestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bahia. (PGRHII), mediante asseguintes ações: estudos de viabilidade ambientais, sociais e econômicos;seguintes ações: estudos de viabilidade ambientais, sociais e econômicos;seguintes ações: estudos de viabilidade ambientais, sociais e econômicos;seguintes ações: estudos de viabilidade ambientais, sociais e econômicos;elaboração de planos de desenvolvimento; consultas públicas; seminários; eelaboração de planos de desenvolvimento; consultas públicas; seminários; eelaboração de planos de desenvolvimento; consultas públicas; seminários; eelaboração de planos de desenvolvimento; consultas públicas; seminários; eprestação de serviçosprestação de serviçosprestação de serviçosprestação de serviços

O Relatório registra a baixa aplicação dos recursos doados: baixa aplicação dos recursos doados: baixa aplicação dos recursos doados: baixa aplicação dos recursos doados: tendo sido executadosapenas 24,09% da verba disponibilizada, “integralmente alocados na categoria C.1Serviços de Consultoria.” Com esses recursos, foram somente implementou-se a“organização de seminários para divulgação do Projeto e levantamento deexpectativas”. E prossegue o Relator informando que “com o encerramento davigência do Acordo, em 30/06/2009, o Estado deixou de aplicar U$742,413.40”.

Segundo os auditores deste Tribunal, “O Banco concedeu “período de graça” de 4meses, com data limite até 30.10.2009, para o encerramento do Projeto eapresentação das comprovações oriundas das contratações realizadas até a data30.06.2009. Este período também definiu a data limite para devolução do saldofinanceiro não utilizado24.”

Quanto ao desempenho do projeto, os auditores consideram que a baixa aplicaçãodos recursos doados e sua consequente devolução, caracteriza “ineficiência doInstituto na gestão do objeto pactuado, haja vista que deixou de realizar asatividades relativas à identificação e elaboração dos estudos e projetos deengenharia e documentos relativos ao planejamento, monitoramento e avaliação,de forma a implementar as atividades de preparação do Projeto de GestãoIntegrada dos Recursos Hídricos da Bahia25”.

22 Fonte: Processo TCE/005810/2009, Relatório de Auditoria, pág. 05.23 Fonte: Processo TCE/005810/2009, Relatório de Auditoria, pág. 26.24 Fonte: Processo TCE/000936/2010, Carta Gerencial, pág. 01.25 Fonte: Processo TCE/000936/2010, Parecer da Auditoria, pág. 02.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA202

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Inspeção na Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES)Inspeção na Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES)Inspeção na Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES)Inspeção na Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (SEDES)objetivando avaliar os controles internos existentes nas áreas de convênios e de planosde ação e a verificação in loco das ações socioassistenciais de caráter continuadorealizadas nos municípios contemplados. O Relatório destacou dentre outros fatosconsiderados relevantes pelos auditores: (item 6.1.6, fl. 149)

Atraso no repasse dos recursos para os municípiosAtraso no repasse dos recursos para os municípiosAtraso no repasse dos recursos para os municípiosAtraso no repasse dos recursos para os municípios: até o dia 30/09/2009, os237 municípios contemplados com os Planos de Ação, assinados no exercício de2009, ainda não tinham recebido as parcelas devidas para operacionalizar asações assistenciais. Durante os exames, os auditores deste TCE assinalaram que“o atraso no repasse dos recursos do FEAS aos Municípios acaba dificultando e,até mesmo impossibilitando o cumprimento dos serviços socioassistenciais deação continuada26”

Deficiência na fiscalização dos Planos de AçãoDeficiência na fiscalização dos Planos de AçãoDeficiência na fiscalização dos Planos de AçãoDeficiência na fiscalização dos Planos de Ação: “dos 117 Planos de Açãoexecutados no exercício de 2008, a SEDES, através da SAS, acompanhou efiscalizou cerca de 50% dos municípios contemplados, resultando em ummonitoramento insuficiente em relação ao cumprimento das metasestabelecidas nos planos acordados”, contrariando o que prescreve o dispostono artigo 12 da Portaria no 149/2008 e o artigo 3o do Decreto Estadual no

11.048/2008.

Auditoria realizada na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos deAuditoria realizada na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos deAuditoria realizada na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos deAuditoria realizada na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos deEnergia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBAEnergia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBAEnergia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBAEnergia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, objetivando oacompanhamento do Contrato de Concessão Remunerada de Uso Público - Contrato deConcessão da Estrada do Coco/Linha Verde -, tendo sido fixado para 20.03.2035 o termofinal para a Concessão.

Paralisação pela Concessionária das obras de duplicação da Estrada doParalisação pela Concessionária das obras de duplicação da Estrada doParalisação pela Concessionária das obras de duplicação da Estrada doParalisação pela Concessionária das obras de duplicação da Estrada doCoco, trecho Guarajuba/Itacimirim, desde janeiro de 2008, emCoco, trecho Guarajuba/Itacimirim, desde janeiro de 2008, emCoco, trecho Guarajuba/Itacimirim, desde janeiro de 2008, emCoco, trecho Guarajuba/Itacimirim, desde janeiro de 2008, emdescumprimento ao respectivo Contrato de Concessãodescumprimento ao respectivo Contrato de Concessãodescumprimento ao respectivo Contrato de Concessãodescumprimento ao respectivo Contrato de Concessão, o Relatório assinalaque “Ao proceder dessa forma a Concessionária, além de descumprir orespectivo Contrato de Concessão, causa prejuízo à economia popular”. Comefeito, como assinalam os auditores deste Tribunal “a despeito de a duplicaçãoter sido suspensa, o usuário da rodovia continua sujeito ao pagamento de valorde pedágio que, supostamente, corresponde ao pacote integral dos serviçosconcedidos, de modo que remunera o uso de uma rodovia que deveria estarinteiramente duplicada até junho/2010.27”

E concluem afirmando que “ao desativar as obras de duplicação, independentede motivação, a Concessionária acaba se beneficiando do ônus arcado pelousuário, através do pagamento do pedágio, o qual é, contratualmente, graduadoem função do pacote de serviços que o concessionário deve executar28.”

Inexecução pela AGERBA das obrigações de fiscalização da duplicação daInexecução pela AGERBA das obrigações de fiscalização da duplicação daInexecução pela AGERBA das obrigações de fiscalização da duplicação daInexecução pela AGERBA das obrigações de fiscalização da duplicação darodoviarodoviarodoviarodovia. O Relatório informa a existência do “Convênio de Cooperação Técnicano 001/08, celebrado, em 25/02/2008, entre a AGERBA e o Departamento deEstradas e Rodagens da Bahia (DERBA), tendo como objeto a cooperaçãotécnica-operacional entre aquelas duas Autarquias Estaduais, na fiscalização daexecução das obras de duplicação da BA-099 à cargo da Concessionária LitoralNorte – CLN, até a conclusão das referidas obras.” E prossegue ressalvando que

26 Fonte: Processo TCE/005647/2010, Relatório de Auditoria, pág. 18.27 Fonte: Processo TCE/004168/2009, Relatório de Auditoria, pág. 07.28 Idem.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 203

TCEVoto em Separado – Conselheiro Pedro Lino

“as referidas obras já se encontravam paralisadas, quando da assinatura daqueleConvênio, segundo se conclui das informações prestadas pelas autarquias, emresposta às Solicitações nº 001/2009 02/2009, respectivamente”.

Os auditores deste Tribunal registraram que “a Concessionária Litoral Norte S.A.não sofreu a aplicação de qualquer penalidade pela paralisação da duplicaçãoda rodovia29”, e concluem afirmando que, nos termos do respectivo Contrato deconcessão, ao suspender, unilateralmente, a continuidade das obras deduplicação, a Concessionária estaria sujeita à aplicação de penalidade, comaplicação de multa moratória pelo atraso diário do cronograma físico deexecução das obras, no valor de 50 URM's e 80 URM's, para a operação darodovia principal e dos trechos rodoviários de acesso do sistema,correspondendo a URM, em valores referentes a abril/1999, a R$100,00 (cemreais).

A AGERBA, por sua vez, conforme assinalam os auditores deste Tribunal,“acomodou-se à esse descumprimento contratual por parte da Concessionária,suspendendo a fiscalização das obras, uma vez constatada a respectivaparalisação.”

Em relação ao descumprimento de cláusula contratual quanto aoEm relação ao descumprimento de cláusula contratual quanto aoEm relação ao descumprimento de cláusula contratual quanto aoEm relação ao descumprimento de cláusula contratual quanto aocongelamento do valor do pedágiocongelamento do valor do pedágiocongelamento do valor do pedágiocongelamento do valor do pedágio: O Relatório ressalta que “não foramprocedidos os dois últimos reajustes de valor do pedágio, os quais eram devidosem 21/02/2008 e 21/02/2009”, sob a alegação da AGERBA de que “os doisúltimos reajustes não foram procedidos em função do entendimento da direçãoda AGERBA, no sentido de que, considerando a paralisação das obras deduplicação da rodovia, em fevereiro/2008, os reajustes não se aplicariamenquanto os trabalhos não fossem retomados.”

Os auditores deste Tribunal entendem que “ao congelar o valor do pedágio, aAGERBA aplicou à Concessionária uma punição não prevista entre as sançõescontratuais, incorrendo, com essa prática, em abuso das suas prerrogativas deconcedente30”. O gestor, por sua vez afirmou que o congelamento do valor dopedágio trata-se de “Decisão de Estado sob a qual a AGERBA não temautonomia para discutir31.”

Cabe aqui ressaltar que, apesar do vultoso valor do supracitado Contrato deConcessão, R$836.775.000,00, os auditores deste Tribunal verificaram que “aAGERBA dispõe de apenas de um engenheiro para proceder a fiscalização dostrabalhos32” de manutenção geral da Rodovia BA 099 e dos acessoscontratualmente previstos.

C) PROPAGANDA E PUBLICIDADEC) PROPAGANDA E PUBLICIDADEC) PROPAGANDA E PUBLICIDADEC) PROPAGANDA E PUBLICIDADE

Além dos aspectos da análise financeira abordados no item 5.4.2.4.1.2 – Gastos com Propaganda,Promoção e Divulgação da Ação Governamental do Relatório do Cons. Antônio Honorato, trago asseguintes ponderações:

“O princípio da publicidade ordena que os atos praticados pelo Ente Público seja levado aoconhecimento de terceiros, com o objetivo de facilitar o controle social por parte dos indivíduos no

29 Fonte: Processo TCE/004168/2009, Relatório de Auditoria, pág. 08/09.30 Fonte: Processo TCE/004168/2009, Relatório de Auditoria, pág. 15.31 Fonte: Processo TCE/004168/2009, Relatório de Auditoria, pág. 17.32 Fonte: Processo TCE/004168/2009, Relatório de Auditoria, pág. 18.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA204

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

regular exercício da cidadania. A Constituição Federal inclusive consagra o direito à informação comodireito fundamental do cidadão, em seu art. 5º, inciso XXXIII.

Entendemos que este princípio encerra uma conquista democrática importante, ensejando apossibilidade de informada participação popular, não apenas como espectadores dos atosgovernamentais, mas como parte ativa nos debates, na fiscalização, no questionamento ou mesmo nasimpugnações, através das ações jurídicas competentes. Ou seja: a correta publicidade é direito docidadão e dever do Estado, nos exatos termos presentes na Constituição.

No que tange ao princípio da impessoalidade, duas são as perspectivas a serem consideradas: a) aatuação genérica, abstrata, que preza a finalidade estatuída por lei, cujo fim é a satisfação dosinteresses coletivos, sem se cogitar do interesse pessoal do administrador; e b) a atuação do PoderPúblico imputada ao órgão ou entidade estatal, não ao agente público, pessoa física. Em síntese, oprincípio da impessoalidade relaciona-se com a finalidade do ato, sempre vinculado ao interessepúblico, e com a imputação da prática de tal ato ao órgão público competente, jamais a pessoa físicado administrador.

Complementando esta última abordagem, achou por bem o constituinte prescrever claramente aforma pela qual deve ser efetivada a publicidade oficial, elaborando a norma de aplicação imediataconsubstanciada no § 1º, art. 37, da Constituição Federal e art. 27 da Constituição Estadual:

Art. 37...§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas dosórgãos públicos deverá ter carátereducativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constarnomes, símbolos ou imagens quecaracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A regra acima transcrita foi inserida na Carta Magna com o fim precípuo de coadunar a propagandaoficial aos demais princípios da Administração Pública, de acordo com o conteúdo de cada um deles,consoante observações feitas acima. A destacada norma proíbe a publicidade autopromocional,personalizada ou eventualmente manipulada ao tempo em que determina o seu caráter educativo,informativo e de orientação social. É inquestionavelmente um dispositivo autoaplicável, posto que aConstituição não menciona a necessidade de lei posterior que o regule. Está, portanto, ao alcance dacidadania, não se tratando de texto destinado a conviver clandestinamente no mundo das coisasjurídicas.

(....)

No Estado da Bahia, ao contrário, a questão da publicidade autopromocional, com a aparição desímbolos, nomes, imagens e pronunciamentos, personalizando as autoridades estaduais, é fatopúblico, conhecido de todos, e recorrente. É flagrante o total desrespeito ao dispositivo constitucionalestatuído no art. 37, §1º, da Constituição Federal e art. 27 da Constituição Estadual.

(...)

Esta conduta inconstitucional vem se repetindo na Bahia sem que qualquer providência seja adotadapara coibi-la. E é de bom alvitre ressaltar que esta prática pode constituir-se em ato de improbidadeadministrativa.”

Transcrevi aqui, a quase totalidade, porque atual, do Voto em Separado do Exmo. Sr. Cons. FilemonMatos, exercício 2001 (fls.285 a 291).

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TCEVoto em Separado – Conselheiro Pedro Lino

D) AÇÕES DE SUPERVISÃO - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS METAS NO EXERCÍCIO DED) AÇÕES DE SUPERVISÃO - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS METAS NO EXERCÍCIO DED) AÇÕES DE SUPERVISÃO - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS METAS NO EXERCÍCIO DED) AÇÕES DE SUPERVISÃO - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS METAS NO EXERCÍCIO DE2009200920092009

SECRETARIA DA SAÚDESECRETARIA DA SAÚDESECRETARIA DA SAÚDESECRETARIA DA SAÚDE

Em 2009, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), mediante suas entidades da administraçãodireta e indireta, teve a sua disposição recursos da ordem de R$2.437.163.333,00 a serem aplicados em143 Projetos/Atividades, distribuídos por 25 Programas Finalísticos, 7 dos quais possuidores de metasconsideradas prioritárias na LOA/2009.

Se em 2008 o Sr. Secretário da Saúde atribuiu o baixo desempenho da Sesab à crise mundial, tal nãopoderá fazê-lo em relação à 2009, já que ausentes os entraves ocorridos no exercício anterior,considerando a total superação da crise, pelo menos na visão do Exmo. Sr. Governador Jaques Wagner,conforme observa-se de seu discurso realizado na Assembleia Legislativa da Bahia, em 18/02/2010,quando destacou que: “Chegamos aqui hoje com as finanças equilibradas, nosso Estado comcredibilidade, nossa economia crescendo a índices maiores que a média nacional e batendo recordeshistóricos na geração de emprego; podemos dizer que somos vencedores e atravessamos a pior crise”e completa mais adiante “...Hoje podemos dizer que superamos os momentos mais difíceis e que oquadro é alvissareiro.”.

Analisando a execução financeira da SESAB durante 2009, observa-se que, em termos globais, aSecretaria teve um desempenho abaixo do razoável. Apesar da realização da quase totalidade dosrecursos disponíveis, ou seja 94,11% (R$2.293.606.859,89) em despesas liquidadas no exercício, apenasonze, dos vinte e cinco Programas, nos quais a Sesab teve participação, obtiveram realização acima dos80%. Ou seja, nenhum de seus Programas teve aplicada a integralidade dos recursos financeiroscolocados a disposição.

Quanto aos hospitais sob a responsabilidade do Estado, embora o Sr. Governador afirme em suamensagem à Assembléia Legislativa que: “Na saúde pública estamos fazendo uma verdadeirarevolução silenciosa...”, observamos, no entanto, durante as visitas efetuadas por auditores desteTribunal às principais Unidades da rede hospitalar estadual, em 2009, que tal declaração não se afinacom a realidade, considerando a situação encontrada nos diversos equipamentos de saúde sob aresponsabilidade da Sesab.

O que se encontrou nas Unidades visitadas foi o total descaso com a população, refletido no acúmulode pacientes nos corredores das Unidade, além de sérios problemas estruturais que comprometiam ofuncionamento dos hospitais e, consequentemente, a saúde da população.

De forma geral, as situações observadas, nas diversas Unidades mostraram-se como recorrentes, orarelacionadas com a estrutura e manutenção dos hospitais, ora com o atendimento à população. Sendoexemplos desse último caso, os Hospitais Ernesto Simões Filho, Roberto Santos, Luis Viana Filho,Clériston Andrade e Menandro de Farias, cujos corredores encontravam-se sempre abarrotados depacientes em enfermarias improvisadas à espera de atendimento e/ou liberação de vagas.

Em relação à estrutura física das Unidades, enquanto o Hospital Geral do Estado apresenta condiçõesdignas de nota, o mesmo não se pode se falar do Hospital Geral Roberto Santos onde, de uma formageral, predominam o improviso e a desorganização, além de sujeira e mofo. O sistema de operação deemergência, por exemplo, possui geradores que estão em funcionamento há mais de 30 anos, o quepode ocasionar a falta de energia a qualquer momento podendo deixar fora de operação setoresfundamentais como as UTIs Neonatal, Pediátrica e Geral, bem como nos Centros Cirúrgico e Obstétrico,Berçário, Emergência e Hemodiálise.

Assim, a realidade encontrada nessas Unidades deve-se basicamente ao fraco desempenho daSecretaria de Saúde na implementação de ações sob sua responsabilidade, como se depreende dosnúmeros apresentados pelo Programa 135 - Expansão e Melhoria da Infraestrutura de Saúde, no qual seencontram alocados os Projetos relacionados à construção de Hospitais e Unidades de Saúde, cuja

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

realização das metas físicas ficou praticamente pela metade durante o exercício de 2009, apenas51,41% (execução pouco maior da apresentada em 2008 - 44,67%), evidenciando que a Sesab não vemse empenhando no sentido de recuperar o déficit oriundo da execução do PPA durante o exercício de2008.

Outro fato observado foi que dos 25 programas contemplados no PPA 2008-2011, 11 tiveram seusorçamentos incrementados durante o exercício de 2009 (seis dos quais possuidores de metasconsideradas não prioritárias), embora constate-se que várias das ações que os compõem, conforme jávimos, não foram executadas. Por outro lado, outros 13 Programas, entre os quais dois quecontemplam metas prioritárias, tiveram as suas dotações reduzida para o ano de 2009, a exemplo dosProgramas 132 - Assistência Farmacêutica e o 130 - Reorganização da Atenção às Urgência, este últimocom uma redução orçamentária de R$7.689.910,00, passando de R$17.944.000,00 para R$10.254.090,00,ou seja, 42,86%.

Constatou-se, ainda, que o citado incremento de algumas metas, inclusive não prioritárias, mostrou-seinsuficiente para que as Unidades responsáveis pela sua implementação concluíssem quaisquer dosobjetivos traçados, embora tivessem aplicado, em alguns casos, praticamente todos os recursosdisponíveis. Exemplo disso temos os Projetos: 3354 - Melhoria de Assistência à Saúde, que teve seuorçamento aumentado em R$3.179.659,00 (90,85%), passando de R$3.500.000,00 para R$6.679.659,00,dos quais foram gastos 82,35% (R$5.500.417,41), o 3282 - Construção do Hospital da Criança e o 3270 -Construção de Hospital no Subúrbio Ferroviário de Salvador que, apesar de tais aumentos em relaçãoao orçamento inicial, passando o primeiro de R$19.648.000,00 para R$25.687.701,00 (acréscimo de62.39%) e o segundo de R$22.000.000,00 para R$32.013.814,00 (acréscimo de 68.69%), não executaramfinanceiramente sequer os montantes originalmente previstos, sendo esse último objeto de mençãonas mensagens do Sr. Governador à Assembleia em 2009 e 2010.

Entre as metas prioritárias que não cumpriram os objetivos previstos, chamam a atenção aquelas quefazem parte de Programas de Governo destacados na mensagem do Governador como estratégicosem sua política firmada para o ano de 2009, a exemplo dos Projetos 3039 - Construção de Sistema deAbastecimento de Água Convencional e 3046 - Construção de Sistema Integrado de Abastecimento deÁgua, ambos pertencentes ao Programa 180 - Água para Todos (objeto de destaque nas mensagensdo Governador de 2009 e 2010), bem como de reiterada veiculação nos meios de comunicação e que,apesar disso, não cumpriram integralmente nenhum dos objetivos estabelecidos.

A tabela a seguir apresenta o desempenho da Secretaria (físico e financeiro) envolvendo os seteProgramas prioritários:

TABELA 01 - Programas Prioritários/Desempenho Físico e FinanceiroTABELA 01 - Programas Prioritários/Desempenho Físico e FinanceiroTABELA 01 - Programas Prioritários/Desempenho Físico e FinanceiroTABELA 01 - Programas Prioritários/Desempenho Físico e Financeiro

Fonte: PPA 2008/2011

No que se refere especificamente à execução física das 143 ações (projetos e atividades finalísticos),contempladas no PPA 2008-2011 dessa Secretaria, 51 não foram integralmente implementadas,enquanto as 92 restantes tiveram 100% de seus objetivos efetivamente alcançados, dos quais mais dametade (54,35%) sofreu redução de suas metas físicas, algumas, inclusive, de maneira significativa esem manter consistência com os valores finais orçados para a sua execução, como no caso do Projeto3031 - Aquisição de Equipamentos Para Obras Hidráulicas (Programa 180 - Água Para Todos) queapesar da redução na previsão de aquisição de 500 equipamentos para 189 unidades, seu orçamentofoi incrementado em 27,33%, passando de R$10.000.00,00 para R$12.732.626,00.

Componente Programa – Projeto / Atividade da SESABOrçamento para 2009 Metas

Orçado Inicial (X) Orçado Atual (Y) Prevista (X) Atual (Y)

3.19.127 Saúde Bahia 20.089.645,00 32.519.842,00 61,87 169 229 35,50

3.19.128 Expansão e Qualificação da Atenção Básica c om Inclusão Social 33.795.000,00 46.795.646,00 38,47 26 .027 26.906 3,38

3.19.130 Reorganização da Atenção às Urgências 17.944.000,00 10.254.090,00 -42,86 4.899 505 -89,69

3.19.132 Assistência Farmacêutica 180.473.000,00 174.122.832,00 -3,52 90.619 58.166 -35,81

3.19.133 Qualidade do Sangue, Assistência Hematológi ca e Hemoterápica 22.869.000,00 24.125.102,00 5,49 292. 243 367.451 25,73

3.19.135 Expansão e Melhoria da Infra-estrutura de S aúde 150.744.000,00 201.764.769,00 33,85 394 638 61,93

3.19.180 Água para Todos - PAT 41.200.000,00 63.490.335,00 54,10 2.924 2.683 -8,24

Variação Y/X (%)

Variação Y/X (%)

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TCEVoto em Separado – Conselheiro Pedro Lino

Tal situação alcançou, também, metas consideradas prioritárias no PPA 2008-2011, a exemplo daspertencentes ao Programa 132 - Assistência Farmacêutica, atividades 2804 - Desenvolvimento doServiço “Medicamento em Casa”, reduziu de 50.000 para 2.589 Usuários do SUS Atendidos (Ação 4463)e a 2802 - Implementação da Rede Baiana de Farmácias Populares, caiu de 110 para 26 Farmácias emFuncionamento (Ação 3327), conforme detalhado mais adiante neste Relatório.

Entre as 51 Ações que não tiveram suas metas físicas totalmente executadas, 15 foram cumpridasparcialmente e as demais 36, incluindo 10 prioritárias, não obtiveram qualquer nível de realização. Emtermos financeiros, quatro dessas tiveram o orçamento totalmente esvaziado e outras duas ficarambem perto disso, como no caso do Projeto prioritário 3026 - Recuperação e Serviços Complementaresem Infraestrutura, mencionado anteriormente.

Assim, o que se observa é que os patamares de realização alcançados pela Sesab em 2009, não foramcapazes de recuperar o déficit gerado no primeiro ano de execução do PPA, o que sobrecarrega os doisperíodos restante e compromete severamente os objetivos traçados pelo Plano para o quadriênio.

Procedeu-se à análise integral dos dados relativos à execução do PPA em 2009, focando os aspectos alimencionados, quais sejam a execução orçamentária, física e financeira, e constatou-se que, em relaçãoàs 21 metas prioritárias, 8 tiveram baixo percentual de realização tanto físico quanto financeiro, 4tiveram baixa execução financeira e elevada ou total execução física, 2 tiveram alta execução financeirae baixa execução física e 7 sofreram esvaziamento de suas metas físicas e financeiras.

Por fim, visando dar continuidade ao acompanhamento iniciado no primeiro ano de execução dessePPA (2008), analisou-se os seguintes Programas que foram objeto de destaque também no exercícioanterior, e que, em 2009, encontram-se relacionados entre aqueles que ancoram orçamentariamente oplanejamento estratégico da Sesab.

Saúde Bahia – Programa 127Saúde Bahia – Programa 127Saúde Bahia – Programa 127Saúde Bahia – Programa 127

Analisando os números relativos ao Programa, observa-se que ele sofreu um incremento orçamentáriode aproximadamente 62% (R$12.430.197,00) em relação à 2008, sendo que a quase totalidade dessemontante, ou seja R$9.019.679,00, foi destinada ao Projeto 1314 - Aquisição de Equipamento para aRede Pública de Saúde, que, ressalte-se, não se trata de uma Ação considerada prioritária na LOA.

Quanto ao desempenho físico desse Programa como um todo, observa-se que o patamar de realizaçãoalcançou a quase totalidade do objetivos pretendidos (98,25%), porém sem cobrir o déficit oriundo doexercício anterior quando a realização física das ações ficou abaixo dos 32%.

Em 2009, a 2a CCE realizou inspeção33, cujo processo (TCE/001056/2010) encontra-se em trâmite nesteTribunal, objetivando avaliar o gerenciamento da Estratégia Saúde da Família, pela Sesab, nosmunicípios contemplados pelo Projeto Saúde Bahia34 - destinado a realização, dentre outros, desubprojetos municipais que tinham como objetivo construir/reformar e equipar as Unidades Saúde daFamília (USF) - abrangendo as operações do período entre 2008 e 2009.

Considerando que, no Plano Plurianual (PPA) 2008-2011 do Estado da Bahia, a Estratégia de Saúde daFamília está inserida no âmbito de 02 programas de governo: Saúde Bahia (127) e Expansão eQualificação da Atenção Básica com Inclusão Social (128), que foram incluídos entre as prioridades daadministração pública estadual, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009,as situações destacadas no Relatório de auditoria evidenciam impropriedades relacionadas à gestão

33 Trabalho realizado em função do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Brasileiros (PROMOEX)34 Acordo de Empréstimo nº 7182-BR, parcialmente financiado pelo Banco Interamericano para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no

valor de US$ 50 milhões, dos quais 60% de recursos originários do BIRD e 40% de contrapartida do Estado da Bahia

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA208

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

das unidades de saúde nos municípios de Água Fria, Andorinha, Cansanção, Filadélfia, Itapicuru, MonteSanto, Nordestina, Novo Triunfo, Ponto Novo e Sátiro Dias.

No tocante à construção e estruturação das USF, verificou-se descumprimento do projetoarquitetônico, danos na estrutura física de unidades, equipamentos não encontrados, não instaladose/ou não utilizados. Além disso, constatou-se graves deficiências quanto a área de pessoal (equipes deSaúde da Família incompletas, fragilidade no controle da carga horária e produtividade ou até mesmo odescumprimento da jornada estabelecida contratualmente entre os profissionais e os municípios) e aofornecimento de medicamentos e vacinas (ausência em diversas USFs e frequentes atrasos no seuenvio e recebimento).

Assistência Farmacêutica - Programa 132Assistência Farmacêutica - Programa 132Assistência Farmacêutica - Programa 132Assistência Farmacêutica - Programa 132

O valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 98,21% (R$171.013.727,61) do total previsto,atingindo parcialmente (64,19%) as metas traçadas no PPA 2008-2011 para realização no exercício de2009. Dentre as ações contempladas em um projeto e em seis atividades, destaca-se a Atividade deDesenvolvimento do Serviço “Medicamento em Casa”, responsável por uma dotação de R$313.968,00 evalores liquidados no montante de R$310.442,04, ou seja, 98,88% do previsto, tendo como produtoindicado no PPA o atendimento a 2.589 usuários do SUS, no exercício de 2009, ou seja, 5,18% doprogramado originalmente, considerando que o objetivo inicialmente estabelecido era de atender50.000 usuários do SUS a um custo de R$1.800.000,00.

Quanto à Implementação da Rede Baiana de Farmácias Populares (Atividade 2802), a despeito detratar-se de meta considerada prioritária, observou-se um decréscimo na meta física estabelecida deaproximadamente 76% em relação ao inicialmente previsto para o exercício de 2009, passando de 110para 26 unidades em funcionamento. Segundo os dados enviados a este TCE juntamente com aPrestação de Contas do exercício de 2009, a Sesab considerou o objetivo integralmente cumprido,embora tais números refiram-se tão somente à manutenção das farmácia já existentes, haja vista quenão foi inaugurada nenhuma unidade no exercício de 2009, não obstante a aplicação de 61,63% dosvalores previstos para a implementação dessa ação, ou seja, R$870.815,21 dos R$1.416.000,00 orçados,o que representa um custo unitário de R$33.492,89 apenas para esse fim. Cabe registrar que o gastorealizado foi bastante significativo, considerando que em 2008 foram efetivamente implantadas 21farmácias ao custo total de R$544.835,99, ou seja, um custo unitário de R$25.944,57.

Ao se buscar explicações para as situações aqui apresentadas, verifica-se que o Projeto 2808 -Ampliação da Assistência Farmacêutica Básica, meta considerada não prioritária na LOA, teve umsubstancial incremento de R$22.407.706,00 (aproximadamente 65%), em detrimento das Atividadesprioritárias, a exemplo da 2802 - Implementação da Rede Baiana de Farmácias Populares e 2804 -Desenvolvimento do Serviço “Medicamento em Casa”, cujas reduções alcançaram respectivamente35,77% (R$787.000,00) e 82,56% (R$1.486.032,00).

Do exposto, observou-se o descumprimento da LDO/2009, pois o seu art. 2º, parágrafo único,determina que as prioridades e metas terão precedência na alocação dos recursos na LOA/2009 e nasua execução, não se constituindo em limite à programação da despesa. Ademais, ficou patente que ocontingenciamento dos recursos para essa ação contribuiu de forma efetiva para que, no ano de 2009,110 farmácias deixassem de ser implementadas, além de privar os usuários do benefício proposto.

Expansão e Melhoria da Infraestrutura de Saúde - Programa 135Expansão e Melhoria da Infraestrutura de Saúde - Programa 135Expansão e Melhoria da Infraestrutura de Saúde - Programa 135Expansão e Melhoria da Infraestrutura de Saúde - Programa 135

O valor liquidado das despesas desse Programa alcançou 75,16% (R$151.638.927,88) do total previsto,não atingindo, portanto, na íntegra, os objetivos traçados no PPA 2008-2011 para a sua realização noexercício de 2009. Dentre as ações contempladas (14 projetos e 2 atividades), destacam-se, inclusivepor figurarem na mensagem do Sr. Governador à Assembleia Legislativa, em 18/02/2010, como obras aserem inauguradas em julho de 2010, os Projetos 3270 - Construção de Hospital no SubúrbioFerroviário de Salvador e 3282 - Construção do Hospital da Criança, responsáveis conjuntamente poruma dotação de R$57.701.515,00, resultado de uma suplementação de R$16.053.515,00 em 2009 e que

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TCEVoto em Separado – Conselheiro Pedro Lino

já consumiram R$39.901.296,90 em despesas liquidadas desde o início da execução deste PPA, sendoR$38.016.330,53, aproximadamente 66% do previsto, somente no exercício sob análise.

Além disso, constata-se, do exame dos dados extraídos do Sistema Siplan relativos aos demaisProjetos/Atividades contemplados nesse Programa, que tanto metas consideradas prioritárias quantoaquelas não inseridas nessa categoria tiveram indistintamente o seus orçamentos esvaziados, bemcomo foram objeto de uma fraca execução física. Exemplo do primeiro caso temos o Projeto 3302 -Recuperação de Unidades de Emergência - Qualisus que, não obstante prioritário, teve sua dotaçãoreduzida de R$3.172.000,00 para R$2.761.540,00 (12,94%) e cuja realização ficou no patamar de 32,50%(R$897.577,68) sem executar integralmente nenhuma das suas cinco metas previstas para 2009,constando apenas duas como em andamento.

Assim, entende-se que os índices de realização financeira (75,16%) e, principalmente, física (51,41%),alcançados para esse Programa em 2009, espelham bem a realidade que se aplica a execução do PPAcomo um todo, considerando que tais índices não têm a capacidade de recuperar o déficit gerado noprimeiro ano de sua aplicação (2008), quando a execução financeira do Programa 135 ficou, financeirae fisicamente, nas casas dos 63,93% e 44,67%, respectivamente.

Observa-se, ainda, que o Projeto 3998 - Apoio à Construção de Unidade de Saúde da Família, comdotação atualizada de R$10.753.465,00 e execução financeira e física, ao final do exercício de 2009, de65,73% (R$7.067.990,79) e 4,44% (seis unidades construídas), respectivamente, embora figure nosistema Siplan como integrante do orçamento elaborado para o exercício de 2009, não foicontemplado no PPA 2008-2011 originalmente elaborado.

SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃOSECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃOSECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃOSECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

No exercício de 2009, a Secretaria da Indústria Comércio e Mineração (SICM), por meio de suasentidades da administração direta e indireta, à exceção da Empresa Baiana de Alimentos (EBAL), dispôsde um orçamento inicial da ordem de R$165.972.272,00, para executar 12 programas, 87 projetos eatividades finalísticos e 11 atividades-meio. Após acréscimos e anulações no decorrer do exercício, oorçamento alcançou R$191.515.373,00, o que representou um acréscimo de aproximadamente 15,39%em relação ao orçamento inicial e de 8,90% em relação ao orçamento de 2008 (R$175.860.276,00).

O ano de 2009, segundo informa o Relatório de Atividades do Secretário da SICM, foi atípico, poisiniciou sob os efeitos da crise financeira mundial, recuperando o nível da atividade econômica apenasno segundo semestre. Em decorrência, a Bahia deixou de realizar as receitas previstas no orçamento,tendo que contingenciar recursos orçamentários, mediante os Decretos nos. 11.436 e 11.480/2009,principalmente no tocante aos investimentos programados.

Analisando-se especificamente o desempenho da SICM no exercício, observa-se que, em termosfinanceiros, a Secretaria executou apenas 65,99% de seu orçamento (R$126.388.564,60 - despesasliquidadas), o que representou uma redução de 22,75% em relação à execução financeira do exercícioanterior. Quanto aos projetos e atividades finalísticos o desempenho foi ainda pior, com percentual derealização de apenas 49,24%, o que implicou o cumprindo parcial das metas dos programas atribuídosà Secretaria.

Dos 86 projetos e atividades finalísticos executados pela SICM, 20 foram incluídos nas metas prioritáriasdo governo, sendo responsáveis por aproximadamente 6,76% da despesa executada (liquidada) pelaSecretaria em 2008. Quando somente a despesa dos projetos e atividades finalísticos é considerada,esse percentual se eleva para 17%, conforme se verifica na Tabela a seguir:

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

TABELA 02 – Execução Orçamentária da SICM (2009)TABELA 02 – Execução Orçamentária da SICM (2009)TABELA 02 – Execução Orçamentária da SICM (2009)TABELA 02 – Execução Orçamentária da SICM (2009)Em R$1,00

ORÇAMENTOORÇAMENTOORÇAMENTOORÇAMENTO INICIALINICIALINICIALINICIAL ATUALIZADOATUALIZADOATUALIZADOATUALIZADO EXECUTADOEXECUTADOEXECUTADOEXECUTADOTotal da secretaria (a + b) 165.972.272,00 191.515.373,00 126.388.564,60Pessoal e manutenção (a) 81.308.000,00 90.067.959,00 76.434.940,30Projetos e atividades finalísticas (b) 84.664.272,00 101.447.414,00 49.953.624,30Metas prioritárias 19.742.272,00 25.673.745,00 8.544.736,78Fontes: SICOF Gerencial e SIPLAN.

De acordo com o Relatório Acompanhamento da Execução dos Planos e Programas de Governo –2009, elaborado pela SICM, dos 20 projetos e atividades finalísticos com metas prioritárias, nenhumobteve percentual de execução acima de 70%, 07 foram cumpridos parcialmente, com percentuaisentre 15 e 69%, 02 entre 1% e 15% e 11 não tiveram qualquer nível de realização, sendo que, desses, 03foram objeto de retirada integral de sua dotação do orçamento de 2009.

Tal desempenho acabou frustando as perspectivas do Governo do Estado que, conforme mensagemdo Sr. Governador à Assembleia Legislativa, projetou fomentar o desenvolvimento industrial local deforma integrada e sustentada, ao implementar o programa governamental que promove oadensamento das cadeias produtivas, estabelece elos entre os produtores e potencializa iniciativas decooperação.

Por exemplo, o Programa 242, intitulado Desenvolvimento Industrial com Adensamento das CadeiasProdutivas e Integração das Pequenas e Médias Empresas, obteve índice de execução financeira decerca de 42%. Dos seus 22 projetos e atividades finalísticos, 09 foram considerados prioritários, segundoa LOA/2009. Mesmo assim seu desempenho financeiro não ultrapassou 33%, enquanto que o físicoficou no patamar de 16%.

O programa contempla projetos voltados para realização de estudos, atração de empresas, promoçãoindustrial, apoio a unidades industriais, construção de infraestrutura industrial, além de serviços deapoio a micro e pequenas empresas, considerados essenciais para o desenvolvimento industrial doestado. No entanto os investimentos nos projetos prioritários foram de somente R$7.581.590,97, dosR$21.302.430,00 programados no orçamento 2009.

Dos 12 programas executados pela SICM no exercício de 2009, apenas quatro tiveram percentual derealização financeira acima de 70%. Desses, somente o programa Desenvolvimento e Expansão doComércio Exterior cumpriu integralmente as metas físicas previstas, com percentual de execuçãofinanceira de 97,89%.

Por sua vez, o Programa de Fomento e Desenvolvimento do Setor Mineral com Inclusão Social, cujasmetas foram consideras prioritárias na LOA/2009, apresentou o mais baixo índice de realizaçãofinanceira no âmbito da Secretaria (22%) e apenas 10,53% das quantidades físicas dos produtosprevistos foram executados, com a conclusão de 08 produtos dos 76 orçados, restando 5 emandamento, com conclusão prevista para 2010.

Assim projetos prioritários como o 1768 – Revitalização da Indústria Naval com Atração de Empresas,que foi motivo de criação de uma Secretaria Extraordinária, mediante Decreto Simples, datado de22/09/2009, teve seu orçamento anulado e por conseguinte não cumpriu com a meta de atrair duasempresas para o setor.

Os projetos 3082 e 3730, referentes a construção e recuperação de galpões industriais da Sudic, juntospossuíam dotação orçamentária de R$12.790.077,00, porém somente executou 41% (R$5.249.476,32),ao construir 6 galpões dos 28 previstos para o exercício.

O setor de mineração, conforme as metas estabelecidas no PPA 2008/2011, deveria oferecer amplasperspectivas, mediante ações governamentais de criação de um ambiente favorável à exploração dejazidas, mapeamento de áreas potenciais existentes, apoio a eventos para promoção de produtos

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TCEVoto em Separado – Conselheiro Pedro Lino

minerais e articulação de soluções para o licenciamento ambiental. No entanto, os objetivos traçadospara 2009 não foram alcançados, haja vista que dos R$4.371.272,00 orçados para o Programa 243 –Fomento e Desenvolvimento do Setor Mineral com Inclusão Social, somente foram aplicadosR$963.145,82.

Já o Programa 237 – Mineração, Desenvolvimento Sustentável e Preservação Ambiental, contempladocom orçamento de R$46.706.027,00, executou apenas R$25.653.439,93, correspondente a cerca de 55%do previsto. Dos treze projetos e atividades finalísticos seis não foram executados, incluído nesse rolmetas como a realização de mapeamento geológico, estudos geofísicos, diagnóstico de identificaçãodos impactos ambientais da mineração e melhoria da rede de distribuição de água em área demineração.

Da análise das informações constantes no Relatório de Atividades da SICM, em confronto com os dadosdisponíveis no sistema Siplan, verificou-se divergências no tocante à execução física dos produtos,assim como inconsistências entre as alterações orçamentárias e as metas físicas previstas.

No que tange as alterações orçamentárias foram verificadas inconsistências entre os valores orçados eas metas físicas dos projetos e atividades. Observou-se que as variações relativas as alteraçõespromovidas no orçamento não são coerentes com as respectivas metas físicas. Por exemplo, o Projeto3730 - Construção de Galpões Industriais – SUDIC apresentou um acréscimo de 47,95% no orçamentoinicial, enquanto a meta inicial sofreu uma redução de 94,12%; o Projeto 1984 – Ampliação deInfraestrutura de Distritos Industriais – CIS teve um acréscimo de 543% no orçamento inicial, mas suasmetas físicas não foram alteradas; já a Atividade 2612 – Controle e Acompanhamento de DireitosMinerários obteve um incremento de 300% em seu orçamento, no entanto sua meta apenas foialterada para mais 15,5%.

E) TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS E ONGSE) TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS E ONGSE) TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS E ONGSE) TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS E ONGS

O Estado da Bahia, no exercício de 2009, repassou recursos a prefeituras (R$153.047.855,42) einstituições privadas sem fins lucrativos (R$144.535.024,24), a título de transferências voluntárias, nomontante de R$297.582.879,66.

Esses recursos foram originados, na sua quase totalidade, das fontes 28 (Fundo de Combate à Pobreza),00 (Recursos Ordinários não Vinculados), 14 (Recursos Vinculados à Educação), 48 (Contribuições doFundo Nacional de Saúde/Prestação de serviço de saúde), 31 (Contribuições e Auxílios ÓrgãosFederais), 50 (Recursos do Fundo Cultural do Estado da Bahia) e 30 (Recursos Vinculados a Ações eServiços de Saúde), para a execução de diversos Programas de governo, dos quais, destacam-se:

121 – Expansão da Educação Profissional e Tecnológica129 – Reorganização da Atenção Especializada180 – Água para Todos (PAT)143 – Bahia Jovem: Oportunidades e Direitos256 – Produzir: Programa de Combate a Pobreza Rural149 – Assistência Social: Construindo o Desenvolvimento157 – Procultura: Promoção da Cultura

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

A seguir, apresenta-se levantamento das entidades beneficiadas com recursos financeiros acima de R$1milhão durante o exercício de 2009, a título de transferências para entidades sem fins lucrativos:

NOME_CREDORNOME_CREDORNOME_CREDORNOME_CREDOR TOTAL EMPENHADOTOTAL EMPENHADOTOTAL EMPENHADOTOTAL EMPENHADOFUNDACAO JOSE SILVEIRA 12.581.763,42FUNDACAO LUIS EDUARDO MAGALHAES - CENTRO DE MODERNIZACAO E D 5.270.091,00VOLUNTARIAS SOCIAIS DA BAHIA 5.141.680,21FUNDACAO DE ASSIST.SOCIO-EDUCATIVA E CULTURAL 4.904.165,10CENTRO DE ASSESSORIA DO ASSURUA 4.821.772,95FUNDACAO ESCOLA DE ADMINISTRACAO DA UFBA - FEA 4.800.000,00DIEESE DEPART.INTERD.DE ESTAT.E EST.SOC.ECONOMICOS 4.511.342,04INSTITUTO BRASIL PRESERV.AMB.DESENV.SUSTENTAVEL 4.373.321,75CEDASB-C.C.D.AGROECOLäGICO DO SUDOESTE DA BAHIA 4.248.194,49INSTITUTO BIOFABRICA DE CACAU 3.904.862,46OCA ORGANIZACOES CIDADANIA EM ACAO 3.408.843,03ASSOCIACAO CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO ESTADO DA BAHIA 3.260.899,51MOVIMENTO DE ORGANIZACAO COMUNITARIA - MOC 3.072.078,63FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTENSAO 2.967.118,99ASSOCIA«ŸO DIVINA PROVID. DE AMPARO S E CRISTŸO 2.668.057,90INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO COLONIA ESPERANCA 2.400.674,87SERV DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO EST DA BAH 2.205.925,83INSTITUI•AO ADV.NORD.BRAS.EDUC.A.SOCIAL ADRA 1.985.434,47ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL ARTE PELA CIDADANIA 1.740.735,35ASSOC.DE ADVOG.DE TRABALHADORES RURAIS NO EST.BAHIA 1.704.910,23ASSOCIACAO BAHIANA DE EXPOSITORES 1.700.000,00FEDERACAO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR 1.581.782,48ASSOCIACAO DO SEMI-ARIDO DA MICRORREGIAO DE LIVRAME 1.501.910,00PROMOCAO HUMANA DA DIOCESE DE ALAGOINHAS 1.358.942,98FUNDACAO JUAZEIRENSE PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTFICO, TECNO 1.291.547,00INSTITUTO ADESOL - ACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGR 1.287.752,57CARITAS BRASILEIRA REGIONAL NORDESTE III 1.286.686,84FEDERACAO DOS PESCADORES DO ESTADO DA BAHIA 1.154.500,00FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA NA BAHIA 1.141.116,18FED. DE ORGAOS P/ ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCACIONAL 1.084.765,90INSTITUTO DE DEF.DOS DIREITOS HUMANOS DOUTOR JESUS 1.079.999,11CENTRO DE DEFESA DA CRIANCA E DO A.DA BAHIA 1.026.124,48

TOTALTOTALTOTALTOTAL 95.466.999,7795.466.999,7795.466.999,7795.466.999,77Fonte: Sistema Sicof.

Ressalte-se que, das 34 entidades identificadas no quadro anterior, 2 são Organizações Sociais(Fundação José Silveira, Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia e Biofábrica deCacau) signatárias de contratos de gestão com o Estado para o gerenciamento de hospitais, escolasprofissionalizantes e unidade fabril.

Ademais, algumas dessas entidades relacionadas, além das transferências, receberam mais recursosfinanceiros do Estado como pagamento pela prestação de serviços a diversos órgãos da Administração,acumulando assim os seguintes valores:

EntidadeEntidadeEntidadeEntidade Vl_PgtoVl_PgtoVl_PgtoVl_Pgto1 Fundação José Silveira 77.776.936,452 Fundação de Assistência Socio-Educativa e Cultural (FASEC) 9.322.850,543 Instituto Adesol – Ação para o Desenvolvimento Social Integrado 7.725.468,664 Fundação Luiz Eduardo Magalhães (FLEM) 7.631.923,485 Fundação Escola de Administração da UFBA 6.355.270,036 Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão (FAPEX) 5.723.211,237 Voluntárias Sociais da Bahia 5.612.560,958 Centro de Assessoria do Assurua 4.821.772,959 Depart. Interd. de Estat. e Est. Soc. Economicos (DIEESE) 4.592.673,7410 CEDASB – C. C. D. Agroecológico do Sudoeste 4.374.894,5911 Instituto Brasil Preserv. Amb. Desenv. Sust. 4.373.321,7512 Associação Centro de Educação Tecnológica 4.219.439,51

TOTALTOTALTOTALTOTAL 116.380.455,16116.380.455,16116.380.455,16116.380.455,16Fonte: Sistema Sicof

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TCEVoto em Separado – Conselheiro Pedro Lino

Ressalte-se que em se tratando de organizações sociais, sociedades civis e instituições de direitoprivado sem fins lucrativos, parte dos recursos destinados para essas entidades é viabilizada, através deconvênios e contratos, que se originam, na sua quase totalidade, de dispensas de licitação, ou seja, taisentidades não participam de certames licitatórios. E, de posse desses recursos, tais entidades tambémnão são legalmente obrigadas a realizar licitações para aplicar os recursos transferidos.

Cabe destacar, no processo de aplicação de recursos transferidos a organizações e prefeituras, afragilidade no sistema de controle interno da Administração Estadual, fato apresentado em VotoSeparado do Substituto de Conselheiro Pedro Humberto Teixeira Barretto, nas Contas de Governo doano de 2005, ainda não superado pela gestão atual, quando se observa que:

• as atividades desenvolvidas pelas entidades não são acompanhadas/ fiscalizadas de formasistemática, conforme cabe às Secretarias/Órgãos repassadores de recursos;

• nos quadros sociais dessas entidades constam a participação de servidores públicos,comprometendo a impessoalidade e a transparências dos convênios;

• tais entidades funcionam como intermediárias na contratação de terceiros, transferindo a execuçãototal do objeto, o que torna injustificada a parceria estabelecida através do convênio.

No tocante aos recursos voluntários transferidos aos municípios, acima de R$1 milhão, durante oexercício de 2009, apresenta-se levantamento das Prefeituras beneficiadas:

NOME_CREDORNOME_CREDORNOME_CREDORNOME_CREDOR TOTAL EMPENHADOTOTAL EMPENHADOTOTAL EMPENHADOTOTAL EMPENHADOPREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR 17.260.511,59PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO 4.395.862,90PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA 3.365.846,45FEIRA DE SANTANA PREFEITURA 3.026.579,01PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMIRIM 2.765.316,52PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIUBA 2.751.841,07PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS 2.419.701,52PREF. MUNIC. TEIXEIRA DE FREITAS 2.276.792,47PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE JESUS 2.201.383,27PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM 2.151.344,86PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECE 2.112.276,76FUNDACAO ESTATAL SAUDE DA FAMILIA 1.821.144,45PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUIPE 1.688.351,98PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA 1.600.699,14PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE 1.397.144,59ALAGOINHAS PREFEITURA 1.371.847,02PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA LAPA 1.325.245,34PREF. MUNIC. DE PAULO AFONSO 1.296.117,48PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS 1.264.385,22PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO 1.234.092,24PREFEITURA MUNICIPAL DE CANSANCAO 1.218.016,22PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICA DOURADA 1.188.454,88PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMACARI 1.184.477,96PREF. MUNIC. MARAGOGIPE 1.122.724,09PREF. MUNIC. DE NOVA REDENCAO 1.119.351,02PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU 1.110.078,04

TOTALTOTALTOTALTOTAL 64.669.586,0964.669.586,0964.669.586,0964.669.586,09Fonte: Sistema Sicof.

Há de se ressaltar no quadro anterior, a participação da Fundação Estatal Saúde da Família (FESF) norecebimento de recursos, contabilizados na modalidade 40 “transferências a municípios”, cuja situaçãoestá sendo objeto de auditoria pela 2a CCE deste Tribunal.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

F) CONCLUSÃOF) CONCLUSÃOF) CONCLUSÃOF) CONCLUSÃO

Por fim, aqui estou falando no lugar de Conselheiro, como Conselheiro, mas impregnado pelosentimento também de cidadania. Aqui está, a evidência de que é possível, para se ajuizar qualquercoisa, trazer-se qualquer tipo de aspecto, de informação, etc. Eu trago o Jornal da Metrópole onde umatarja preta colocada em cima de uma foto de um cemitério: “Aqui jaz o segurança pública da Bahia”.Fico pensando que como não se põe as pessoas nas celas, nós temos que viver presos dentro decondomínios, onde se controla a entrada, onde se controla a saída, onde se controla absolutamentetudo. Quer dizer, a nossa qualidade de vida está inteiramente deteriorada por esse aspecto. Este jornaldiz que nos últimos anos “Homicídios no Estado cresceram mais de 64%”.

Vou trazer alguns aspectos do ponto de vista financeiro, porque a mim parece que são fundamentais.

O Programa Expansão e Modernização de Sistema de Segurança, teve uma dotação inicial deR$134.447.000,00. Essa dotação foi aumentada para R$194.201.701,00 e foi executado R$79.863.560,40,ou seja, é muito menos do que a metade, é qualquer coisa como 40%, muito menos do que osR$134.000.000,00 milhões, incomparavelmente menos. Hoje, ouvi um relato de que, em determinadacircunstância, pediu-se para policiais fazerem uma dada investigação e o delegado disse que não iafazer a investigação porque não tinham nem gasolina para as viaturas. Então, está aqui, material deconsumo, o orçamento inicial era de R$15.465.000,00 e foi liquidado apenas R$3.845.000,00.Equipamento e material, tinha um orçamento de R$78.587.485,00 e se gastou R$13.000.000,00. Essechega a menos de 20%. Essa é a realidade da atenção que a atividade governativa tem dado para a áreada Segurança Pública.

Ocorreu-me esta frase aqui que eu escrevi e gostaria de repassar: “A naturalidade com que se destrata aBahia é questão de naturalidade.”

É sabido, até pela repercussão, que o meu voto, na condição de Relator no ano passado das Contas deGoverno, foi pela desaprovação das Contas e baseado, basicamente, em quatro aspectos fundamentais:o primeiro, que me parecia uma evidência de crime, jamais apurado, que foi a exclusão dos sistemascorporativos do Estado de despesas empenhadas, e sumariamente excluídas sem qualquer razão, semqualquer base jurídica e, portanto, a mim, parece-me que dentro da moldura do tipo penal específico.O Relatório deste ano registra a repercussão, como disse curiosamente, até como afirmaçãointeressante: “As despesas correspondentes à anulação de empenhos, promovidas ao final do exercíciode 2008, foram, efetivamente, liquidadas e pagas no exercício seguinte”. Se, efetivamente, se pode fazeresta afirmação, lógico que aqui está a repercussão primeira desse aspecto e que, claro, também vaicontaminar as Contas do Governador. O segundo, também aqui está, o não implemento, odescumprimento das metas fiscais, está aqui registrado. E o terceiro aspecto também está registrado,quer dizer, o aspecto fundamental, a gestão financeira. O que é a gestão financeira de um Governador?O que se pensa? Se pensa num orçamento de que forma? O orçamento é, portanto, composto de trêspeças normativas: um planejamento a longo prazo, um planejamento a curto prazo analisado, querdizer, a redução, o PPA, planejamento a longo prazo é reduzido pela LDO anualmente e é quantificadopela LOA também anualmente. Então, qual a função de um Governador e da sua equipe? É exatamenteadministrar as entradas e saídas, dado que a entrada de recursos não se dá de uma vez só, se dámensalmente, é administrar, é bem administrar essa recepção parcial, parcelada, paulatina eimplementando o comando político de uma sociedade naquelas normas específicas. Esse comandopolítico, parece-me, por todas as razões, e está registrado no próprio Relatório, não evidenciou jamaiseficácia, eficiência, economicidade, ao contrário, parece-me que foi absolutamente desastroso. Então, éuma questão de coerência, de me manter, exatamente, na linha do que já coloquei da vez passada. Euentendo que, por uma questão de coerência, deveria acompanhar meu Voto, mas fico muito maistranquilo, neste acompanhamento, quando penso no problema da Segurança Pública. Se nada dissoestivesse aqui, ainda sim, só em ver a situação da Segurança Pública no Estado da Bahia hoje já,fortemente, me inclinaria para votar como vou fazê-lo.

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TCEVoto em Separado – Conselheiro Pedro Lino

Eu aprendi, li e tenho a firme convicção de que a fundamentação básica para a existência de um Estadoé a segurança. O Estado vive, o Estado é resultado do medo de cada pessoa com relação a sua própriasegurança. E, no instante em que estamos convivendo com a total falência da Segurança no Estado,estamos convivendo com a total falência desse próprio Estado. Hoje, acho que começamos já aconviver até com alguma coisa próxima da poliarquia. Quer dizer, a estrutura de poder se formando eafrontando, rigorosamente, o Estado. Uma situação mesmo de discussão, de questionamento dopoder. Há poucos dias, tinha um bairro onde a marginalidade estava ditando a hora em que as pessoasdeviam voltar para casa, ou seja, o toque de recolher. Li, há poucos dias, uma coisa em relação àSegurança e até escrevi isso aqui: Justificar a própria ineficiência com herança é história de preguiça.Preguiçoso é que justifica tudo em função da herança, o não trabalho, a ineficiência. Então, para mim,justificar ineficiência, inação, não fazer nada etc, grassar essa insegurança em que vivemos é a ‘estória’de preguiçoso. Eu, por todas essas coisas, especialmente, tenso e preocupado, extremamentepreocupado com a situação da Segurança, como também das outras coisas, como a falta de controlesocial, mas, sobretudo, por uma questão de coerência com o meu posicionamento passado, o meuVoto é pela desaprovação das Contas do Governo.

É o VOTO.

Sala das Sessões, em 08 de junho de 2010.

Conselheiro Pedro LinoConselheiro Pedro LinoConselheiro Pedro LinoConselheiro Pedro Lino

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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VV VVVV VVoo oooo oott tttt tt oo oooo oo

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

VOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO FRANÇA TEIXEIRAVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO FRANÇA TEIXEIRAVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO FRANÇA TEIXEIRAVOTO EM SEPARADO – CONSELHEIRO FRANÇA TEIXEIRA

… O espírito de baianidade está faltando nas contas do Partido. As pessoas precisam entender que aBahia não se limita aos barbacoas, fogo no chão, bois pretos e a recém assaltada villas. A Bahia temmuito mais. Mas os principais executivos do Governo são alienígenas e não conhecem “esse muitomais”.

É o chamado feitiço baiano, caminhando pelos vales, pelas dunas e pelos coqueirais. Demolir o EstádioOctávio Mangabeira é uma violenta agressão ao bom senso, ainda mais levando-se em consideraçãoser obra de Diógenes Rebouças o arquiteto da baianidade. Vão-se também, a única piscina olímpica, eo ginásio de esportes Antônio Balbino. Os aborígenes nativos protestam contra a invasão da Secretariada Segurança Pública “por estrangeiros”. Afinal por que a ACADEPOL? Delegado de Polícia nunca passade Delegado de Polícia! Tem que vir de fora, de preferência dos quadros da Polícia Federal, para serSecretário.

A educação enquanto o princípio elementar de SALÁRIO DECENTE PARA O CORPO DOCENTE não forcumprido, não vai chegar a lugar nenhum. No máximo, seguiremos criando analfabetos funcionais,aqueles que sabem ler e escrever mas não interpretam. Escolas bonitas, não são o bastante.

Quanto a Saúde, o Secretário embora muito tempo ausente de Salvador, faz o que pode. Não tem operfil doloso dos fraudadores de licitações que lhe querem impor. Licitação na área de Saúde é algomuito difícil de ser produzido diante das emergências diárias cobradas pelas precárias Unidades deTerapia Intensiva-UTIs.

A fragilidade da pasta contagia o Secretário Jorge Solla, acusado dentre outros constrangimentos, peloMinistério Público, no sentido de esclarecer o contrato com a Monte Sinai, no valor de R$1,7 milhão,objeto de inquérito no Ministério Público Estadual ao lado de outras investigações similares sobrecontratos com as empresas de manutenção, limpeza e segurança Alternativa, MAP, Steel e Obraserv.Juntas as empresas receberam R$56 milhões da SESAB.

A Auditoria do TCE realizada no Hospital de Guanambi constatou que a Monte Sinai foi contratada paradisponibilizar 174 funcionários – e recebeu por isso. O Diretor do hospital, porém afirmou que existem124 pessoas, ao passo que o cabo de turma registra 75. A empresa, por sua vez, diz que são 57recepcionistas. Outro ponto é que o responsável pela assinatura do contrato foi o então diretor geral daSESAB, Amauri Teixeira. Na época, questiona o Tribunal, Teixeira não podia assinar contratos, pois nãoera sub-secretário. Teixeira (PT) desincompatibilizou-se do cargo em abril para concorrer a deputadofederal. Doutor Solla ao chegar era robusto. Agora apresenta físico de catador de “bolas de gude”.

Atenção Sr. Solla, explique aos alienígenas, o significado da expressão catador de “bolas de gude”.

É o misticismo da Bahia que só àqueles de berço, entendem e conhecem. O resto é muita maquiagem,é pura perfumaria.

Pelo visto, de forma muito abreviada, constatamos a existência nos calhamaços remetidos pelaAssembleia Legislativa a este Tribunal, de 2 (duas) Contas; uma de Governo e outra do Partido. Sãocontas politicas, maiormente se levarmos em consideração as eleições que estão às portas. Umexemplo pueril e prosaico revela-se através da SERIN - Secretaria de Relações Institucionais, quando seuTitular confessa textualmente. Compete à SERIN “a coordenação política do Poder Executivo e de suasrelações com os demais Poderes, das diversas esferas de governo, com a sociedade civil e suasinstituições, visando o desafio de restabelecer de forma democrática e republicana a relação entreEstado e Sociedade.” Para isso gastou-se a verba de R$ 4.910.538,00 (quatro milhões, novecentos e dezmil e quinhentos e trinta e oito reais).

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA220

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

No mais, o que se poderia acrescentar já o foi: seja através do Relatório, seja pelos depoimentos dosdemais senhores Conselheiros , sobretudo quanto a Educação, Saúde e a Segurança Pública, núcleos jáexaustivamente examinados. As contas estão, usando a terminologia do partido envolvido, mormenteas dele. Estão afunhenhadas, segundo o dicionário do antropólogo Roberto Albergaria. Significaprejudicadas porque confundem-se com as do Partido no poder.

Destarte, o voto seria pela desaprovação das contas do Partido no poder e pela aprovação das contasde governo. Como assim não pode ser feito, incorporo ao mesmo todas as ressalvas contidas no votodo Conselheiro Pedro Lino, e aprovo as contas governamentais utilizando-me, do epiteto “ComRessalvas”.

Observações contidas no voto do Conselheiro Pedro Lino:

“Apesar de reconhecer “[...] avanços em direção à sistematização dos instrumentos demonitoramento e avaliação [das ações governamentais], com a adoção de relatórios periódicose de alguns indicadores [...]”, o Relatório assinala que “[...] este TCE vem constatando, pelasauditorias realizadas em diversos órgãos do Estado, que não há evidências da efetiva avaliaçãoe apresentação dos resultados de eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária,financeira e patrimonial.” E acrescenta: “[...] Este Tribunal tem pontuado sistematicamente aausência, nos relatórios circunstanciados produzidos anualmente pelas Secretarias, dainformação relativa ao alcance efetivo das metas no exercício e sua compatibilização com oorçamento anual, dentro da perspectiva de eficácia, eficiência e economicidade. [...]” (item 3.1.2,fl. 34).

Como assinalado pelo Relator, este TCE editou em 2003 (16/10) a Resolução nº 63,estabelecendo que os processos de prestações de contas consolidadas, submetidos a esteTribunal para julgamento, devem conter, entre outras informações, “[...] certificado de auditoriaemitido pelo órgão de controle interno, incluindo a análise e avaliação de todos os itens queintegram a prestação de contas e de outros julgados relevantes.”. Apesar desse normativo legal,o Relator destaca que “[...] os processos de prestação de contas das entidades da administraçãopública vêm sendo remetidos ao Tribunal sem este opinativo do órgão de controle.” Eprossegue: “Registre-se, também, por importante, que a AGE [Auditoria Geral do Estado] nãotem encaminhado, de forma sistemática, seus relatórios auditoriais a esta Casa de Controle, demodo a fiel observar o disposto no Art. 74, § 1º, da Constituição Federal que estabelece, inverbis: § 1º – Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquerirregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena deresponsabilidade solidária.” (item 3.3, fls. 36/37).

Ao comentar sobre o sítio “Transparência Bahia” (http://sefaz.ba.gov.br), mantido pelo PoderExecutivo do Estado na Internet, o Relatório registra que, “nada obstante os avanços alcançadoscom o link ‘Senha Aberta’, o sítio ainda não disponibiliza amplo acesso aos detalhamentos dareceita e da despesa públicas, de forma interativa, pormenorizada e integrada, de modo apossibilitar ao usuário uma melhor e mais detalhada visualização da execução orçamentáriamensal e anual do Estado, com informações, tais como fontes e natureza da receita, elementose subelementos de despesa, especificação do gasto (que, porque, como, onde, quando,quanto e a quem), bem como não permite a realização de análises comparativas e projeçõesquantitativas e gráficas objetivando contribuir para o controle social.” (item 3.5.2, fl. 47).

Em relação à observância, pelo Estado, dos limites constitucionais e legais, o Relatório registra“[...] que os recursos do Tesouro Estadual destinados ao cumprimento do percentual mínimoestabelecido na EC nº 29/2000 ainda não estão sendo transferidos de forma regular eautomática para o Fundo Estadual de Saúde (FES), em descumprimento à diretriz do SistemaÚnico de Saúde (SUS) e ao art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias(ADCT), que estabelece que a forma de movimentação e aplicação desses recursos dar-se-á porintermédio do Fundo de Saúde.” (item 4.1, fl. 60).

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TCEVoto em Separado – Conselheiro França Teixeira

O Relatório registra que, '[...] a Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL) não está sendoconsiderada pela SEFAZ como [empresa] estatal dependente, inclusive no cálculo da receitacorrente líquida e da despesa com pessoal, não obstante ser controlada pelo Estado da Bahia ereceber recursos financeiros para pagamento de gastos com pessoal ou de custeio em geral oude capital [em 2009, o estado repassou à EBAL R$67.187.338,51, item 5.1.1.1, fl. 87], excluídos,no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, nos termos do art.20, inciso III, da LRF'. E arremata: 'Entretanto, conclui-se que a inclusão da EBAL como empresaestatal dependente não representa uma faculdade legislativa, mas um comando normativoestabelecido pela LRF.' (item 4.3, fl. 69).

O Relatório informa que o Resultado Primário do Estado da Bahia no exercício de 2009 foi deR$737.978.043,46. Aponta ainda o citado documento que a “[...] meta [fiscal] do ResultadoPrimário a preço corrente, fixada no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), foi de R$1.078.822 mil para o exercício de 2009, sendo que esta previsão foi [irregular eilegalmente] reduzida para R$698.050 mil pela Lei Orçamentária de 2009 (Quadro I:Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais da LDO 2009).” Prossegue o Relatório:'Registre-se, por oportuno, que a LRF define que o valor a ser considerado é o estabelecido naLDO, não evidenciando a possibilidade de ser alterado o valor ali definido.' Ainda assinala oRelator das Contas quanto a este fato: 'Ademais, a Portaria da STN nº 577, de 15/10/2008, queaprovou o manual referente ao preenchimento dos anexos necessários para atender àsdemandas da LRF, define que a Meta do Resultado Primário a ser apresentada é aquelaestabelecida no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).' (item 4.7.2, fl.79).

Em face das revelações contidas no item anterior, conclui-se que o Estado da Bahia ao obterem 2009, Resultado Primário de apenas R$737.978.043,46, não atingiu a meta fiscalestabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 11.062, de 23/07/2008), para aqueleexercício, fixada a preços correntes no Anexo de Metas Fiscais da LDO em R$1.078.822 mil.Depois de discorrer sobre o tema (fls. 79/80/81), o Relator das Contas conclui o item 4.7.2.1 (fl.81) da seguinte forma: 'A inserção de autorização na própria LOA para alteração da meta deresultado primário estabelecida na LDO representou algum avanço em relação à práticaanteriormente adotada. Entretanto, deve-se reiterar que a modificação da meta de resultadoprimário mediante lei específica, que altere a Lei de Diretrizes Orçamentárias, à exemplo daprática adotada pela União com a edição da Lei nº 12.053, de 09/10/2009, revela-se como amais acertada, em atenção não apenas à especialidade da LDO e da LOA, mas em respeito aosditames da LRF, lei nacional que estabelece normas gerais de finanças públicas'.

Como registrado no Relatório e Projeto de Parecer Prévio, por mim subscrito, relativo às Contasde 2008 do Estado da Bahia, Poder Executivo, “Antes do encerramento dos balanços do Estadoda Bahia do exercício de 2008, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) promoveu a anulação (sic) deempenhos liquidados por diversas secretarias, órgãos e entidades do Poder Executivo estadual,identificados como “empenhos anulados após a liquidação” (sic), com “datas de estorno daliquidação” (sic) de 30 e 31/12/2008, em valores que somam, pelo menos, R$251.701.171,74.(item 3 da Conclusão do Relatório, Processo TCE/001023/2009, fl. 247). Tal procedimento,irregular e ilegal, repercutiu na execução orçamentária de 2009, na medida em que essesdébitos não contabilizados foram apropriados e pagos no exercício de 2009, como informa,aliás, o Relator das presentes Contas, verbis: “As despesas correspondentes às anulações deempenhos já liquidados, promovidas ao final do exercício de 2008, foram efetivamenteliquidadas e pagas no exercício seguinte, estando portanto devidamente contempladas nosdemonstrativos apresentados no exercício de 2009.” (item 5.2.1, fl. 96).

O Relatório das Contas do Poder Executivo registra que a “[...] despesa realizada compropaganda, promoção e divulgação das ações do Estado, inclusive aquela destinada apublicação legal, para o exercício de 2009, considerando as empresas que integram oOrçamento de Investimentos, totalizou R$129 milhões, o que representou um acréscimonominal de 60,07% em relação aos gastos do exercício anterior, cujo montante foi de R$81

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

milhões.” Em seguida, o Relator pondera que embora a “[...] despesa realizada com propaganda,promoção e divulgação das ações do Estado, em 2009, tenha apresentado um incrementonominal significativo em relação aos gastos incorridos em 2008, quando comparado com amédia dos dispêndios com esse mesmo tipo de despesa nos últimos 10 anos, corrigidos peloÍndice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), quefoi de R$91,22 milhões, apresenta uma variação de 41,86%. (item 5.4.2.4.1.2, fl. 132).

PROPAGANDA E PUBLICIDADEPROPAGANDA E PUBLICIDADEPROPAGANDA E PUBLICIDADEPROPAGANDA E PUBLICIDADE

Além dos aspectos da análise financeira abordados no item 5.4.2.4.1.2 – Gastos comPropaganda, Promoção e Divulgação da Ação Governamental do Relatório do Cons. AntônioHonorato, trago as seguintes ponderações:

'O princípio da publicidade ordena que os atos praticados pelo Ente Público seja levado aoconhecimento de terceiros, com o objetivo de facilitar o controle social por parte dosindivíduos no regular exercício da cidadania. A Constituição Federal inclusive consagra o direitoà informação como direito fundamental do cidadão, em seu art. 5º, inciso XXXIII.

Entendemos que este princípio encerra uma conquista democrática importante, ensejando apossibilidade de informada participação popular, não apenas como espectadores dos atosgovernamentais, mas como parte ativa nos debates, na fiscalização, no questionamento oumesmo nas impugnações, através das ações jurídicas competentes. Ou seja: a corretapublicidade é direito do cidadão e dever do Estado, nos exatos termos presentes naConstituição.

No que tange ao princípio da impessoalidade, duas são as perspectivas a serem consideradas:a) a atuação genérica, abstrata, que preza a finalidade estatuída por lei, cujo fim é a satisfaçãodos interesses coletivos, sem se cogitar do interesse pessoal do administrador; e b) a atuaçãodo Poder Público imputada ao órgão ou entidade estatal, não ao agente público, pessoa física.Em síntese, o princípio da impessoalidade relaciona-se com a finalidade do ato, semprevinculado ao interesse público, e com a imputação da prática de tal ato ao órgão públicocompetente, jamais a pessoa física do administrador.

Complementando esta última abordagem, achou por bem o constituinte prescreverclaramente a forma pela qual deve ser efetivada a publicidade oficial, elaborando a norma deaplicação imediata consubstanciada no § 1º, art. 37, da Constituição Federal e art. 27 daConstituição Estadual:

Art. 37...§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas dosórgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientaçãosocial, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens quecaracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A regra acima transcrita foi inserida na Carta Magna com o fim precípuo de coadunar a propagandaoficial aos demais princípios da Administração Pública, de acordo com o conteúdo de cada um deles,consoante observações feitas acima. A destacada norma proíbe a publicidade autopromocional,personalizada ou eventualmente manipulada ao tempo em que determina o seu caráter educativo,informativo e de orientação social. É inquestionavelmente um dispositivo autoaplicável, posto que aConstituição não menciona a necessidade de lei posterior que o regule. Está, portanto, ao alcance dacidadania, não se tratando de texto destinado a conviver clandestinamente no mundo das coisasjurídicas.

(....)

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TCEVoto em Separado – Conselheiro França Teixeira

No Estado da Bahia, ao contrário, a questão da publicidade autopromocional, com a aparição desímbolos, nomes, imagens e pronunciamentos, personalizando as autoridades estaduais, é fatopúblico, conhecido de todos, e recorrente. É flagrante o total desrespeito ao dispositivo constitucionalestatuído no art. 37, §1º, da Constituição Federal e art. 27 da Constituição Estadual.

(...)Esta conduta inconstitucional vem se repetindo na Bahia sem que qualquer providência seja adotadapara coibi-la. E é de bom alvitre ressaltar que esta prática pode constituir-se em ato de improbidadeadministrativa.'

Transcrevi aqui, a quase totalidade, porque atual, do Voto em Separado do Exmo. Sr. Cons. FilemonMatos, exercício 2001 (fls.285 a 291).

Analisando a execução financeira da SESAB durante 2009, observa-se que, em termos globais, aSecretaria teve um desempenho abaixo do razoável. Apesar da realização da quase totalidade dosrecursos disponíveis, ou seja 94,11% (R$2.293.606.859,89) em despesas liquidadas no exercício, apenasonze, dos vinte e cinco Programas, nos quais a Sesab teve participação, obtiveram realização acimados 80%. Ou seja, nenhum de seus Programas teve aplicada a integralidade dos recursos financeiroscolocados a disposição.

No que se refere especificamente à execução física das 143 ações (projetos e atividades finalísticos),contempladas no PPA 2008-2011 dessa Secretaria, 51 não foram integralmente implementadas,enquanto as 92 restantes tiveram 100% de seus objetivos efetivamente alcançados, dos quais mais dametade (54,35%) sofreu redução de suas metas físicas, algumas, inclusive, de maneira significativa esem manter consistência com os valores finais orçados para a sua execução.

Analisando-se especificamente o desempenho da SICM no exercício, observa-se que, em termosfinanceiros, a Secretaria executou apenas 65,99% de seu orçamento (R$126.388.564,60 - despesasliquidadas), o que representou uma redução de 22,75% em relação à execução financeira do exercícioanterior. Quanto aos projetos e atividades finalísticos o desempenho foi ainda pior, com percentualde realização de apenas 49,24%, o que implicou o cumprindo parcial das metas dos programasatribuídos à Secretaria.

Projetos prioritários como o 1768 – Revitalização da Indústria Naval com Atração de Empresas, que foimotivo de criação de uma Secretaria Extraordinária, mediante Decreto Simples, datado de22/09/2009, teve seu orçamento anulado e por conseguinte não cumpriu com a meta de atrair duasempresas para o setor.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS E ONGS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS E ONGS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS E ONGS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS E ONGS

O Estado da Bahia, no exercício de 2009, repassou recursos a prefeituras (R$153.047.855,42) einstituições privadas sem fins lucrativos (R$144.535.024,24), a título de transferências voluntárias, nomontante de R$297.582.879,66.”

É o VOTO EM SEPARADO. Pela aprovação com as ressalvas mencionadas.

Sala das Sessões, em 08 de junho de 2010.

Conselheiro França TeixeiraConselheiro França TeixeiraConselheiro França TeixeiraConselheiro França Teixeira

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

PRONUNCIAMENTO DA CONSELHEIRA PRESIDENTE RIDALVA FIGUEIREDOPRONUNCIAMENTO DA CONSELHEIRA PRESIDENTE RIDALVA FIGUEIREDOPRONUNCIAMENTO DA CONSELHEIRA PRESIDENTE RIDALVA FIGUEIREDOPRONUNCIAMENTO DA CONSELHEIRA PRESIDENTE RIDALVA FIGUEIREDO

Exmo. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato, eminente Relator das Contas do Governo doEstado da Bahia, exercício de 2009; Exmos. Senhores Conselheiros; Ilmos. Representantes do MinistérioPúblico e da Procuradoria Geral do Estado; servidoras e servidores da Casa; senhoras e senhores,concluída a apreciação das Contas Governamentais de 2009, oportunidade em que este Tribunalcumpriu, mais uma vez, aquela que é uma das suas mais significativas competências outorgadas pelaConstituição do Estado da Bahia, preciso fazer alguns breves registros.

Primeiramente, quero me reportar aos dez anos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que, visando o equilíbrio das contas públicas,estabeleceu limites e controles relativos aos gastos e ao endividamento público e, mais que isso,contribuiu e vem contribuindo com a disseminação da accountability pública, alicerçada, entre outros,no princípio da transparência. Pois bem, o Relatório que aqui apreciamos, assim como a sua versãosimplificada, estão expressamente elencados no artigo 48 da LRF, ao lado de outros documentos, comoinstrumentos da transparência da gestão fiscal.

Esses Relatórios, completo e simplificado, porém simétricos no seu conteúdo, foram elaborados peloRelator das Contas, Exmo. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato, com base, exclusivamente,nas informações e constatações das unidades de auditoria deste Tribunal, o que lhes confereconsistência, equilíbrio e, acima de tudo, credibilidade. Penso ser este o principal atributo dessesRelatórios produzidos pelos Tribunais de Contas e encaminhados, com Parecer Prévio, ao Parlamento. Aqualidade do material produzido pelo eminente Relator, por sua vez, está evidenciada pela gama eprofundidade das análises acerca de aspectos legais, econômicos, administrativos, fiscais eorçamentários da gestão pública. Ainda assim, em consonância com nossos objetivos e diretrizesestratégicas relacionados à otimização dos processos de trabalho, considero que este Tribunal deveprospectar outros modelos que possibilitem a apreciação das contas governamentais a partir de umaperspectiva auditorial já focada nesse papel desde o exercício de referência das contas.

Para concluir, renovo meus cumprimentos ao Exmo. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato,Relator, e toda a sua competente equipe de assessoramento, pelo excelente nível do trabalhoproduzido. Muito obrigada.

Sala das Sessões, em 08 de junho de 2010.

Conselheira Presidente Ridalva FigueiredoConselheira Presidente Ridalva FigueiredoConselheira Presidente Ridalva FigueiredoConselheira Presidente Ridalva Figueiredo

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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Abertura dos trabalhos: 14:30 horas. Presentes: Presidente Exma. Sra. Conselheira RIDALVA RIDALVA RIDALVA RIDALVA

FIGUEIREDOFIGUEIREDOFIGUEIREDOFIGUEIREDO; Exmos. Srs. Conselheiros FILEMON MATOS, FRANÇA TEIXEIRA, PEDRO LINO, ANTÔNIOFILEMON MATOS, FRANÇA TEIXEIRA, PEDRO LINO, ANTÔNIOFILEMON MATOS, FRANÇA TEIXEIRA, PEDRO LINO, ANTÔNIOFILEMON MATOS, FRANÇA TEIXEIRA, PEDRO LINO, ANTÔNIO

HONORATO, MANOEL CASTRO HONORATO, MANOEL CASTRO HONORATO, MANOEL CASTRO HONORATO, MANOEL CASTRO e ZILTON ROCHA ZILTON ROCHA ZILTON ROCHA ZILTON ROCHA.- Representante do Ministério Público: Dr. JOSÉJOSÉJOSÉJOSÉ

CUPERTINO AGUIAR CUNHACUPERTINO AGUIAR CUNHACUPERTINO AGUIAR CUNHACUPERTINO AGUIAR CUNHA.- Representante da Procuradoria Geral do Estado: Dra. SIMONE SILVANYSIMONE SILVANYSIMONE SILVANYSIMONE SILVANY

DE SOUZA PAMPONETDE SOUZA PAMPONETDE SOUZA PAMPONETDE SOUZA PAMPONET.- Secretário Geral: Dr. PAULO ROBERTO DOMINGUES DE FREITASPAULO ROBERTO DOMINGUES DE FREITASPAULO ROBERTO DOMINGUES DE FREITASPAULO ROBERTO DOMINGUES DE FREITAS.– A ata da

sessão anterior foi aprovada.- Ao iniciar a sessão, a Exma. Sra. Conselheira Presidente Ridalva Figueiredo,

considerando que o processo n° TCE/001144/2010, referente às Contas do Chefe do Poder Executivo

do Estado da Bahia, exercício de 2009, do Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner, foi

incluído em pauta, atendendo, assim, ao princípio da publicidade; considerando que o art. 119 do

Regimento Interno deste Tribunal dispõe que “o relatório e as propostas de pareceres prévios serão

apresentados pelo relator em sessão plenária, até 10 (dez) dias antes do término do prazo

constitucionalmente estabelecido, com preferência sobre as matérias em pauta”; concedeu a palavra

ao Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato para, na condição de Relator, apresentar

seu Relatório e Proposta de Parecer Prévio. O Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato

procedeu à leitura do Relatório Simplificado, obedecendo aos seguintes tópicos: Panorama sobre a

Conjuntura Econômica, exercícios de 2008 e 2009 (breve panorama da economia brasileira e baiana em

2008; a economia internacional, a crise financeira do subprime, efeitos no Brasil e reflexos na Bahia; o

PIB brasileiro e baiano – uma análise comparativa no exercício de 2009; o panorama econômico e os

reflexos nas receitas e despesas do Estado da Bahia; e perspectivas para 2010); Planejamento e Controle

da Administração Pública (planejamento governamental; monitoramento e avaliação; compatibilidade

entre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA 2009), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2009) e

Plano Plurianual (PPA 2008-2011); controle interno; aspectos relacionados aos sistemas corporativos do

Estado; breves considerações para o aprimoramento da accountability pública; Contas de Governo e

Contas de Gestão; e tipos de opinião em contas governamentais); Limites Constitucionais e Legais;

Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Estado da Bahia – Exame das Contas do Poder

Executivo; Auditorias Realizadas e Apreciadas; Acompanhamento das Recomendações de Exercícios

Anteriores; e Conclusão. Na introdução do Relatório, o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Antônio

Honorato abriu um parênteses para “registrar a qualidade do relatório contábil-gerencial elaborado

pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que, ao atender a recomendações desta Casa de Controle, vem

aprimorando-o ano a ano, tornando, por vezes, repetitivas as observações ora feitas, o que denota que

este Tribunal de Contas precisará, nos próximos anos, caminhar por novos caminhos, procurando

encontrar uma nova trilha e uma melhor forma de exercer o seu papel de auxílio ao controle e de

prestador de informações, nesse processo que é a accountability pública, principalmente no que se

refere ao Balanço Social”. Durante a leitura, pediu a palavra o Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira para

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

sugerir, tendo em vista o conhecimento do conteúdo do presente Relatório Simplificado pelos Exmos.

Srs. Conselheiros e a sua extensão, que fosse interrompida a leitura para dar início à discussão da

matéria, ao tempo em que parabenizou o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato

pelo magnífico trabalho. O Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato, após agradecer ao

Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira pela sua intervenção, informou a sua decisão de dar continuidade

à leitura do Relatório, tanto para dar conhecimento ao público do trabalho realizado quanto em

homenagem aos técnicos da Comissão, principais responsáveis por sua elaboração. Apresentado o

Relatório, o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato passou à leitura da sua proposta

de Parecer Prévio, na qual sugere “à Assembleia Legislativa do Estado a aprovação das Contas

Governamentais apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor Governador do

Estado, Jaques Wagner, consideradas em seu conjunto, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro

de 2009, por estarem regulares, já que atendem às prescrições legais e refletem adequadamente a

situação orçamentária, contábil, financeira, econômica, patrimonial e operacional do Estado, em todos

os seus aspectos relevantes e materiais, com recomendações, no sentido de que sejam aprimorados: a)

os procedimentos do sistema de planejamento e seus instrumentos; b) os métodos de implementação

e desenvolvimento da contabilidade de custos, visando à avaliação da produtividade dos serviços

públicos; c) a sistemática de avaliação de resultados de políticas públicas, no que corresponde aos

aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, com destaque às questões sociais; d) o

registro da despesa na forma preconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial no que

se refere à não postergação de seu reconhecimento; e) os esforços para evitar a prática de registro de

despesas por conta da rubrica orçamentária Despesas de Exercícios Anteriores (DEA); f) as ações para

agilizar a implantação do novo sistema de contabilidade pública a ser utilizado pela Administração

Pública Estadual; g) as ações para implementação de órgão central de controle, de acompanhamento e

Avaliação Financeira de Contratos e Convênios (OCAAF); h) a estrutura de controle interno, para

compatibilizar a estrutura organizacional e a dimensão de suas atividades operacionais e de

planejamento, mediante o redimensionamento de seus procedimentos, em cumprimento às

determinações constitucionais e legais aplicados à matéria; i) os esforços para elaborar e publicar o

Balanço Social, adotando-se como parâmetro, entre outras, as orientações do Instituto de Análises

Sociais e Econômicas (IBASE ); j) as medidas no sentido de regularizar a situação de bens imóveis; k) os

estudos para considerar a Empresa Baiana de Alimentos S/A (EBAL) como estatal dependente; l) o

processo de disponibilização das informações no sítio “Transparência Bahia”, na rede mundial de

computadores, incluindo a publicação de “todas as faturas emitidas por seus contratados, indicando as

datas de entrada nos órgãos e dos respectivos vencimentos e pagamentos”, de modo a possibilitar a

observância de que está sendo obedecida a “estrita ordem cronológica das datas de sua exigibilidade”,

na forma preconizada no art. 6º, caput, e seu § 1º da Lei n.º 9.433/2005; m) dos estudos para avaliar a

possibilidade de edição de norma estendendo a obrigatoriedade de uso do SIMPAS pelas empresas

públicas e sociedades de economia mista, adotar as medidas técnicas para a integração do SIMPAS

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 233

TCEAta da 32ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia,

Realizada em 08 de Junho de 2010

com o SICOF e com o sistema que venha a substituí-lo, bem como, assegurar que todas as unidades da

administração direta e indireta do Estado efetivamente façam o uso do Sistema a fim de assegurar que

a solução, de fato, auxilie nas atividades de compras, contratação de serviços, controle de estoque,

cadastramento de fornecedores, aquisição, catalogação, distribuição e controle de material, serviços e

bens patrimoniais; e acompanhamento das licitações, dispensas e inexigibilidade, durante todo o

processo de aquisição de material ou contratação de serviço; n) o processo de publicação, por meios

eletrônicos, da relação de todas as compras realizadas pela Administração direta e indireta, de maneira

a permitir a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o

procedimento de aquisição, o nome do fornecedor e o valor total da operação, devendo ser

aglutinadas por itens as compras decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidade”, na forma

preconizada no art. 32 da Lei n.º 9.433/2005; o) dos procedimentos adotados pela Auditoria Geral do

Estado (AGE) para que, de forma sistemática, certifique o TCE-BA, quando identificar quaisquer fatos

irregulares, na forma do mandamento constitucional; p) a sistemática de alteração de metas de

Resultado Primário, utilizando-se, para tal fim, lei de natureza específica; q) a divulgação no Balanço

Patrimonial, do valor bruto da dívida ativa deduzido da respectiva provisão para perdas, na forma

determinada pela STN; r) os procedimentos de depuração dos créditos inscritos em dívida ativa,

objetivando expurgar desse valor a parte efetivamente incobrável; s) os esforços para demonstrar no

Balanço Patrimonial, a parcela da dívida ativa que pertence aos municípios; t) os mecanismos de

gerenciamento integrado dos royalties de modo a fielmente se cumprir ao quanto estabelecido na

legislação pertinente; u) os esforços para publicar os valores adicionados provisórios e definitivos, bem

como dos respectivos índices, nos prazos estabelecidos nos parágrafos 6º a 8º do art. 3º da Lei

Complementar Federal n.º 63/90; v) as ações para constituir provisão para reserva técnica sugerida

pelos cálculos atuariais para cobertura do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais

(PLANSERV); w) os estudos para o registro do passivo relacionado à DESENVALE ou, alternativamente,

como ocorreu neste exercício, divulgar as razões do não registro em notas explicativas às

Demonstrações Contábeis; x) os mecanismos para elaboração de proposta orçamentária factível no

que se refere à frustração ou ao excesso de arrecadação; y) dos controles gerenciais sobre os

pagamentos de precatórios; z) as ações no sentido de que sejam retomada as visitas técnicas às

empresas incentivadas pelo Governo do Estado, no que se refere ao cumprimento dos compromissos

assumidos nos protocolos de intenções financeiras; aa) os esforços para que o Estado da Bahia divulge,

nos seus demonstrativos contábeis, até mesmo a título de notas explicativas, o montante da despesa

liquidada”. Por fim, S. Exa. recomendou a elaboração de um Plano de Ação a ser apresentado a este

Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no prazo de 180 dias, com o objetivo de apresentar ações a

serem implementadas, prazos e matriz de responsabilidades, para fins de acompanhamento. Na

oportunidade, o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato declarou, também, que não

menos importante, ao prestar contas aos seus Pares e à sociedade da árdua, desafiante, instigante, mas

prazerosa missão que lhe foi cometida, este trabalho somente pôde ser levado a cabo, na forma e

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA234

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

rigorosamente no prazo constitucional, em face da qualidade técnica, do profissionalismo, da

independência e do comprometimento de todo o corpo auditorial deste Tribunal de Contas, em

especial, dos membros da equipe que lhe assessorou diretamente, para os quais, com aquiescência dos

eminentes Conselheiros, solicita os devidos apontamentos de agradecimento, pelos relevantes serviços

prestados à Casa de Controle, nos respectivos prontuários. No ensejo, S. Exa. acrescentou, ainda, que “se

aqui há erros e pecados, como bem disse Gilberto Passos Gil Moreira, são todos meus, os acertos são

todos deles. O mérito, com efeito, é todo deles e, parafraseando Gracilianos Ramos em seus Relatórios,

“se mérito eu tive foi por saber tê-los escolhido”. Ao final, o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente

Antônio Honorato tomou como exemplo uma pequena história medieval para ressaltar a meritória

importância da presença do Exmo. Sr. Substituto de Conselheiro Auditor Inaldo Araújo no seu

Gabinete. A Exma. Sra. Conselheira Presidente Ridalva Figueiredo, ao abrir a discussão, concedeu a

palavra ao Exmo. Sr. Conselheiro Zilton Rocha para o seu pronunciamento. O Exmo. Sr. Conselheiro

Zilton Rocha passou à leitura da sua declaração de voto, fazendo registrar que tomou como paradigma

as recomendações que fez quando teve o privilégio e a honra de ser o Relator das Contas de Governo

referentes ao exercício de 2007, observando que apesar da sua totalidade não ter sido resolvida, é

gratificante para este Tribunal perceber as iniciativas adotadas em decorrência das suas

recomendações. No ensejo, S. Exa. louvou a qualidade e o esmero com que foram procedidas as

análises contábeis, financeiras e operacionais, pelo Exmo. Conselheiro Antônio Honorato de Castro

Neto, assessorado pela competentíssima equipe técnica do seu Gabinete, acompanhando as 27

recomendações constantes da Proposta de Parecer Prévio, que demonstram a priorização e

abrangência com que S. Exa. aborda a questão, orientando de forma detalhada a Administração, e

contribuindo para o efetivo controle pedagógico que esta Casa necessita praticar, e acrescentando,

ainda, as que se seguem: 01. continuar procedendo ações que visem a redução do número de

contratos REDA, só cabíveis em situações especiais, previstas em lei, bem como promover a realização

de concursos públicos; 02. adotar medidas capazes de promover a discriminatória das terras devolutas,

com vista à efetivação do artigo 188 da Constituição da Bahia, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de

Propriedade, Terras Públicas e Devolutas; 03. continuar procedendo ações que visem assegurar o

acesso à justiça gratuita, estruturando adequadamente a Defensoria Pública, a fim de garantir esse

direito aos cidadãos mais pobres, principalmente nas comarcas do interior; 04. modernizar o sistema de

gerenciamento dos hospitais, sobretudo quanto: às licitações, controle de estoques, controle de

assiduidade e pontualidade dos profissionais de saúde e controle de validade dos medicamentos. Ao

concluir a sua declaração de voto, o Exmo. Sr. Conselheiro Zilton Rocha ressaltou a ênfase que está

sendo dada à questão da transparência, cuja legislação foi aperfeiçoada e tem sido objeto de cobrança

da sociedade, discorrendo sobre a base legal que dá suporte à matéria e trazendo à reflexão deste

Tribunal Pleno a constatação de que a maior transparência produzirá mais interação da Casa com a

sociedade, na busca da utilização adequada dos recursos públicos. Na oportunidade, pediu a palavra o

Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato para informar que irá incorporar ao seu voto

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 235

TCEAta da 32ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia,

Realizada em 08 de Junho de 2010

as recomendações propostas pelo Exmo. Sr. Conselheiro Zilton Rocha. A Exma. Sra. Conselheira

Presidente Ridalva Figueiredo consultou o Exmo. Sr. Conselheiro Zilton Rocha para saber se S. Exa. iria

anexar o seu pronunciamento aos autos, de acordo com o artigo 93 do Regimento Interno, tendo S.

Exa. se manifestado afirmativamente. Em seguida, a Exma. Sra. Conselheira Presidente Ridalva

Figueiredo, com base no art. 48 do Regimento Interno deste Tribunal, submeteu à deliberação do

Plenário a prorrogação da presente sessão por mais duas horas, oportunidade em que o Exmo. Sr.

Conselheiro França Teixeira pediu a palavra para propor que a presente sessão seja suspensa às 18

horas e reiniciada às 10 horas do dia de amanhã. No ensejo, a Exma. Sra. Conselheira Presidente Ridalva

Figueiredo submeteu a proposta do Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira à deliberação do Plenário

que, por maioria de votos, decidiu pela continuidade da sessão, restando vencidos o proponente e o

Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Lino. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Exma. Sra. Conselheira

Presidente Ridalva Figueiredo passou a palavra ao Exmo. Sr. Conselheiro Manoel Castro, que iniciou o

seu pronunciamento informando a sua intenção de apresentar o seu voto em separado, dentro do

prazo regimental, e elogiou a qualidade da apresentação do Relatório Simplificado e da Proposta de

Parecer Prévio distribuídos pelo Exmo. Sr. Conselheiro Relator aos Exmos. Srs. Conselheiros. Ainda com

a palavra, S. Exa. fez registrar, tendo em vista a forma com que está apresentado o Relatório, uma crítica

ao que considera uma manualização de procedimentos em relação aos pareceres prévios, ao tempo

em que discordou da tônica do Relatório do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, no qual está dito,

explicitamente, que foi pautado, única e exclusivamente, nos trabalhos auditoriais, que, conforme S.

Exa. exemplificou, não são suficientes para dar conta da tarefa ora em debate, reiterando o seu

posicionamento no sentido de que esta Casa precisa atuar de forma mais efetiva e tempestiva nos seus

trabalhos auditoriais. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Conselheiro Manoel Castro discorreu sobre questões

que pretende abordar no seu voto em separado, a seguir: segurança, saúde, presídios e contratos REDA

com fundações universitárias e outras, colocando-se à disposição do Exmo. Sr. Conselheiro Vice-

Presidente Antônio Honorato e sua equipe para compartilhar algumas observações de natureza formal,

no sentido de aperfeiçoar o presente trabalho. Ainda neste item da pauta, a Exma. Sra. Conselheira

Presidente Ridalva Figueiredo passou a palavra ao Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Lino que, inicialmente,

manifestou a sua concordância com as observações do Exmo. Sr. Conselheiro Manoel Castro a respeito

da afirmação contida no Relatório do Exmo. Sr. Conselheiro Relator de que este foi baseado nas

auditorias desta Casa, por acreditar que Auditoria e Inspeção se trata de, apenas, uma das inúmeras

competências do Tribunal de Contas, cabendo à Instituição Tribunal de Contas fazer controle amplo,

inclusive, o que está se fazendo nesta sessão, emitindo um Parecer Prévio, que não pode estar

vinculado a nada, e deve se basear em toda e qualquer informação disponível. Ainda com a palavra, o

Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Lino apresentou a sustentação do seu voto em separado, informando que

o mesmo será divulgado na internet, através do seu site, centrada em três aspectos: os colhidos no

Relatório do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, os obtidos na sua área de supervisão e os que refletem a sua

opinião, com forte influência da cidadania e, em seguida, teceu considerações sobre a situação de

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA236

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

insegurança vivida pela população desta Cidade, comentando a baixa execução de valores orçados da

área de Segurança Pública. Ao final, S. Exa. reservou-se a manifestar o seu voto no momento oportuno.

Ainda neste item da pauta, a Exma. Sra. Conselheira Presidente Ridalva Figueiredo passou a palavra ao

Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira, que desenvolveu a sua argumentação em torno da questão de

que se vive um momento em que a segurança tornou-se mais importante do que a saúde e a

educação; concordou com os seus Pares com relação à insuficiência da auditoria realizada por esta

Casa; teceu considerações a respeito do que denomina Contas do Partido e Contas do Governo;

questionou a nomeação, para relevantes cargos, de pessoas estranhas aos quadros de servidores dos

órgãos e até mesmo ao Estado da Bahia; e opinou criticamente sobre o desempenho e a legitimidade

das competências de alguns Órgãos da Administração Pública Estadual. Ao concluir, o Exmo. Sr.

Conselheiro França Teixeira fez referências elogiosas ao livro do Ilmo. Sr. Técnico deste Tribunal, Dr.

Luciano Farias, intitulado “O Controle Extra-judicial das Parcerias Público-Privadas”, e reservou-se a

proferir o seu voto no momento oportuno. No ensejo, o Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Lino parabenizou

o autor pela publicação, que considerou bastante didática e oportuna. Em seguida, a Exma. Sra.

Conselheira Presidente Ridalva Figueiredo concedeu a palavra ao Exmo. Sr. Conselheiro Corregedor

Filemon Matos, que parabenizou o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato por ter

congregado uma equipe responsável por um trabalho de tamanho êxito, parabenizando-a também

pela dedicação e empenho na produção dos documentos, salientando a relevância das contribuições

dos seus Pares e a sua expectativa de que as próximas contas, qualitativamente, sejam melhor

prestadas, tendo em vista a quantidade de recomendações feitas, adiantando, na oportunidade, o seu

voto no sentido de acompanhar o voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator que, por sua vez, acolheu as

sugestões propostas pelo Exmo. Sr. Conselheiro Zilton Rocha, as quais também considera pertinentes e

cabíveis. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Exma. Sra. Conselheira Presidente Ridalva Figueiredo

passou a palavra ao Exmo. Sr. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato que, ao manifestar o seu

respeito pelos posicionamentos dos seus Pares, comunicou que o seu Relatório e Proposta de Parecer

Prévio foram baseados no artigo 9º da Lei Complementar nº 05/91 que estabelece que “o parecer

prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, bem como o julgamento das contas dos

administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos e daqueles que derem

causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo e dano ao erário, devem estar

fundamentados nas respectivas auditorias”, ao tempo em que agradeceu à equipe que o assessorou.

Após os pronunciamentos dos Exmos. Srs. Conselheiros, que constam, na íntegra, nas notas

taquigráficas da presente sessão, foi encerrada a discussão e, na votação, o Exmo. Sr. Conselheiro Vice-

Presidente Antônio Honorato, Relator, o Exmo. Sr. Conselheiro Zilton Rocha e o Exmo. Sr. Conselheiro

Corregedor Filemon Matos manifestaram-se pela aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo,

relativas ao exercício de 2009, com as recomendações propostas pelo Exmo. Sr. Conselheiro Relator e

pelo Exmo. Sr. Conselheiro Zilton Rocha; o Exmo. Sr. Conselheiro Manoel Castro votou acompanhando

o Exmo. Sr. Conselheiro Relator, pela aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo, relativas ao

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 237

TCEAta da 32ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia,

Realizada em 08 de Junho de 2010

exercício de 2009, com recomendações, acrescentando seis ressalvas, essas quatro, mencionadas

anteriormente: segurança, saúde, presídios e contratos REDA com fundações universitárias e outras, e

mais duas referentes ao controle interno e aos sistemas corporativos; o Exmo. Sr. Conselheiro Pedro

Lino votou pela desaprovação das contas do Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2009,

baseando-se em quatro aspectos fundamentais: a exclusão, dos sistemas corporativos do Estado, de

despesas empenhadas; o descumprimento das metas fiscais; ausência de eficiência, eficácia e

economicidade na gestão financeira; e a grave situação da segurança pública do Estado; o Exmo. Sr.

Conselheiro França Teixeira votou pela aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo, relativas ao

exercício de 2009, com as recomendações e ressalvas contidas no voto do Exmo. Sr. Conselheiro Pedro

Lino. Encerrada a votação, decidiu o Plenário emitir o Parecer Prévio sobre as Contas do Chefe do Poder

Executivo do Estado da Bahia, que opina, por maioria de votos dos Exmos. Srs. Conselheiros,

favoravelmente à aprovação, pela augusta Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, das Contas do

Chefe do Poder Executivo, com as recomendações propostas pelo Exmo. Sr. Conselheiro Vice-

Presidente Antônio Honorato e pelo Exmo. Sr. Conselheiro Zilton Rocha, referentes ao período de 1º de

janeiro a 31 de dezembro de 2009, vencidos, parcialmente, o Exmo. Sr. Conselheiro Manoel Castro e o

Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira, que votaram pela aprovação com recomendações e ressalvas, e,

integralmente, o Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Lino, que votou pela desaprovação das Contas. Ao final, o

Parecer Prévio sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, correspondentes ao

exercício de 2009, foi aprovado, e o seu teor será conferido oportunamente. Em seguida, a Exma. Sra.

Conselheira Presidente Ridalva Figueiredo, com base no art. 48 do Regimento Interno deste Tribunal,

submeteu à deliberação do Plenário a prorrogação da presente sessão por mais meia hora, com o que

concordou o Tribunal Pleno. Ainda neste item da pauta, pediu a palavra o Exmo. Sr. Conselheiro

Manoel Castro para tecer considerações sobre a pertinência da recomendação contida no voto do

Exmo. Sr. Conselheiro Relator, concernente “à elaboração de um Plano de Ação a ser apresentado a

este Tribunal de Contas do Estado da Bahia, no prazo de 180 dias, com o objetivo de apresentar ações a

serem implementadas, prazos e matriz de responsabilidades, para fins de acompanhamento”,

opinando no sentido de que, como se trata de um Parecer, caberia uma sugestão à Assembléia

Legislativa. Antes do encerramento dos trabalhos, a Exma. Sra. Conselheira Presidente Ridalva

Figueiredo fez o seguinte pronunciamento: “Exmo. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato,

eminente Relator das Contas do Governo do Estado da Bahia, exercício de 2009; Exmos. Senhores

Conselheiros; Ilmos. Representantes do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado; servidoras

e servidores da Casa; senhoras e senhores, concluída a apreciação das Contas Governamentais de 2009,

oportunidade em que este Tribunal cumpriu, mais uma vez, aquela que é uma das suas mais

significativas competências outorgadas pela Constituição do Estado da Bahia, preciso fazer alguns

breves registros. Primeiramente, quero me reportar aos dez anos da Lei Complementar nº 101, de 4 de

maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que, visando o equilíbrio das contas

públicas, estabeleceu limites e controles relativos aos gastos e ao endividamento público e, mais que

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

isso, contribuiu e vem contribuindo com a disseminação da accountability pública, alicerçada, entre

outros, no princípio da transparência. Pois bem, o Relatório que aqui apreciamos, assim como a sua

versão simplificada, estão expressamente elencados no artigo 48 da LRF, ao lado de outros

documentos, como instrumentos da transparência da gestão fiscal. Esses Relatórios, completo e

simplificado, porém simétricos no seu conteúdo, foram elaborados pelo Relator das Contas, Exmo.

Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato, com base, exclusivamente, nas informações e

constatações das unidades de auditoria deste Tribunal, o que lhes confere consistência, equilíbrio e,

acima de tudo, credibilidade. Penso ser este o principal atributo desses Relatórios produzidos pelos

Tribunais de Contas e encaminhados, com Parecer Prévio, ao Parlamento. A qualidade do material

produzido pelo eminente Relator, por sua vez, está evidenciada pela gama e profundidade das análises

acerca de aspectos legais, econômicos, administrativos, fiscais e orçamentários da gestão pública.

Ainda assim, em consonância com nossos objetivos e diretrizes estratégicas relacionados à otimização

dos processos de trabalho, considero que este Tribunal deve prospectar outros modelos que

possibilitem a apreciação das contas governamentais a partir de uma perspectiva auditorial já focada

nesse papel desde o exercício de referência das contas. Para concluir, renovo meus cumprimentos ao

Exmo. Conselheiro Vice-Presidente Antônio Honorato, Relator, e toda a sua competente equipe de

assessoramento, pelo excelente nível do trabalho produzido. Muito obrigada”. Encerramento: 20:20h. E,

para constar, eu, Rita de Cássia Bahia Arouca, Secretária do Plenário, lavrei a presente ata que, lida e

aprovada, vai assinada pela Exma. Sra. Conselheira Presidente, pelo Exmo. Sr. Representante do

Ministério Público junto a este Tribunal e por mim.

CONSª. RIDALVA FIGUEIREDO – PRESIDENTE.CONSª. RIDALVA FIGUEIREDO – PRESIDENTE.CONSª. RIDALVA FIGUEIREDO – PRESIDENTE.CONSª. RIDALVA FIGUEIREDO – PRESIDENTE.

DR. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA – REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.DR. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA – REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.DR. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA – REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.DR. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA – REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

RITA DE CÁSSIA BAHIA AROUCA – SECRETÁRIA DO PLENÁRIO.RITA DE CÁSSIA BAHIA AROUCA – SECRETÁRIA DO PLENÁRIO.RITA DE CÁSSIA BAHIA AROUCA – SECRETÁRIA DO PLENÁRIO.RITA DE CÁSSIA BAHIA AROUCA – SECRETÁRIA DO PLENÁRIO.

Page 239: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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Page 240: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA246

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TCE

Siglas Utiliz

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA246

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

Page 247: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

SIGLAS UTILIZADASSIGLAS UTILIZADASSIGLAS UTILIZADASSIGLAS UTILIZADAS

ABNT Associação Brasileira de Normas TécnicasACP Sistema de Apropriação de Custos PúblicosACTUARIAL Assessoria, Consultoria e Administração Previdenciária S/C Ltda.ADCT Ato das Disposições Constitucionais TransitóriasADI Ação Direta de InconstitucionalidadeAGE Auditoria Geral do EstadoAGECOM Assessoria Geral de Comunicação Social

AGERBAAgência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes eComunicações da Bahia

AGP Apropriação de Custos PúblicosAL Assembleia LegislativaANS Agência Nacional de SaúdeBA BahiaBAHIAGÁS Companhia de Gás da Bahia S/ABAHIAPESCA Bahia Pesca S.A.BAHIATURSA Empresa de Turismo do Estado da Bahia S/ABANEB Banco do Estado da Bahia S/ABAPREV Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da BahiaBCB Banco Central do BrasilBID Banco Interamericano de DesenvolvimentoBIRD Banco Internacional para Reconstrução e DesenvolvimentoBNB Banco do Nordeste do Brasil S.A.BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialC/C Combinado comCAB Centro Administrativo da BahiaCAGED Cadastro Geral de Empregados e DesempregadosCAPPA Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011CAR Companhia de Desenvolvimento e Ação RegionalCASS Coordenação de Assistência à Saúde do ServidorCBPM Companhia Baiana de Pesquisa MineralCCE Coordenadoria de Controle ExternoCE Constituição EstadualCEDASC Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para AuditoriaCEF Caixa Econômica FederalCEPAL Comissão Econômica para a América Latina e o CaribeCERB Companhia de Engenharia Ambiental da BahiaCETREL Central de Efluentes Líquidos S/ACETRO Central de Organização, Empreendimentos e Serviços Ltda.CF Constituição FederalCFC Conselho Federal de ContabilidadeCIA Central Intelligence AgencyCIDE Contribuição de Intervenção no Domínio EconômicoCLN Concessionária Litoral NorteCMETI Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho InfantilCNB Companhia de Navegação BaianaCNPJ Cadastro Nacional da Pessoa JurídicaCODEBA Companhia das Docas do Estado da BahiaCONDER Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da BahiaCONFAZ Conselho Nacional de Política FazendáriaCONSERV Conselho de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos EstaduaisCOTEB Código Tributário do Estado da BahiaCOTEPE Comissão Técnica PermanenteCPF Cadastro de Pessoas Físicas

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

CPF Conjunto Penal FemininoCRA Centro de Recursos AmbientaisCRAS Centro de Referência de Assistência SocialCREAS Centro de Referência Especializado de Assistência SocialCUTE Conta Única do Tesouro EstadualCVM Comissão de Valores MobiliáriosDAF Distribuição de Arrecadação FederalDARC Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e ControleDC Dívida ConsolidadaDCL Dívida Consolidada LíquidaDEA Despesas do Exercício AnteriorDENIT Departamento Nacional de Infra-Estrutura de TransportesDEPAT Diretoria do TesouroDERBA Departamento de Infra-estrutura de Transportes da BahiaDESENBAHIA Agência de Fomento do Estado da Bahia S/ADESENVALE Companhia de Desenvolvimento do Vale do ParaguaçuDESENVOLVE Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da BahiaDFL Dívida Fiscal LíquidaDG Diretoria GeralDICOP Diretoria da Contabilidade PúblicaDIEESE Departamento Intersindical de Estatística e Estudos SocioeconômicosDIREC Diretoria Regional de EducaçãoDIRES Diretoria Regional de SaúdeDOE Diário Oficial do EstadoDPA Diretoria de PatrimônioEBAL Empresa Baiana de Alimentos S/AEBDA Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.AEC Emenda ConstitucionalEFS Estratégia Saúde da FamíliaEGBA Empresa Gráfica da BahiaEGE Encargos Gerais do EstadoEGERAIS Encargos Gerais do EstadoEMBASA Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/AEUA Estados Unidos da AméricaFAPESB Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da BahiaFCBA Fundo de Cultura da BahiaFEAS Fundo Estadual de Assistência SocialFERBA Fundo Estadual de Recursos Hídricos da BahiaFERFA Fundo de Recursos para o Meio AmbienteFES Fundo Estadual de SaúdeFGTS Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoFGV Fundação Getulio VargasFIDA Fundo Internacional de Desenvolvimento AgrícolaFIES Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino SuperiorFIPLAN Sistema Integrado de Planejamento e FinançasFLEM Fundação Luis Eduardo MagalhãesFPE Fundo de Participação dos EstadosFPM Fundo de Participação dos MunicípiosFUNASA Fundo Nacional de SaúdeFUNCEP Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

FUNDEBFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação

FUNDEFFundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização doMagistério

FUNPREV Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da BahiaFUNSERV Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais

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TCESiglas Utilizadas

GAP Gratificação de Atividade PolicialGCRED Gerência de Crédito TributárioGEBID Gerência de Biblioteca e DocumentaçãoGECOB Gerência de Cobrança de Crédito TributárioGEPUB Gerência da Dívida PúblicaIAPSEB Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da BahiaIBASE Instituto de Análises Sociais e EconômicasIBGE Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaICF Sistema de Informações Gerenciais, Contábeis e Financeiras

ICMSImposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações

IE Inscrição EstadualIFAC International Federation of AccountingIGP-DI Índice Geral de Preços – Disponibilidade InternaIGP-M Índice Geral de Preços do MercadoIMA Instituto do Meio AmbienteINGÁ Instituto de Gestão das Águas e ClimaINSS Instituto Nacional do Seguro SocialINTOSAI Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras SuperioresIPAC Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da BahiaIPI Imposto sobre Produtos IndustrializadosIPI-EXP Imposto sobre Produtos Industrializados, Proporcional às ExportaçõesIPM Índice de Participação dos MunicípiosIPRAJ Instituto Pedro Ribeiro de Administração JudiciáriaIPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos AutomotoresISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou DireitosITR Imposto Territorial RuralIVA Índice de Valor AdicionadoLC Lei ComplementarLDO Lei de Diretrizes OrçamentáriasLOA Lei Orçamentária AnualLRF Lei de Responsabilidade FiscalLSPA Levantamento Sistemático da Produção AgrícolaLTDA LimitadaMDE Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoMDIC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ExteriorMDS Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à FomeMIP Manual de Instruções de PleitosMP Ministério PúblicoMPAS Ministério da Previdência e Assistência SocialMPF Ministério Público FederalMS Ministério da SaúdeNBC Norma Brasileira de ContabilidadeNOB Norma Operacional Básica

OCAAFÓrgão Central de Controle, Acompanhamento e Avaliação Financeira de Contratos eConvênios

OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse PúblicoPAC Programa de Aceleração do CrescimentoPAF Processo Administrativo FiscalPASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PúblicoPAT Programa Água para TodosPCCV Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPECCI Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e Improbidade AdministrativaPED Pesquisa de Emprego e DesempregoPEF Programa Emergencial de Financiamento

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

PETI Programa de Erradicação do Trabalho InfantilPETROBRÁS Petróleo Brasileiro S.A.PETROQUISA Petrobras Química S.A.PGE Procuradoria Geral do EstadoPIB Produto Interno BrutoPLANSERV Plano de Saúde dos Servidores Públicos EstaduaisPLB Penitenciária Lemos BritoPM Polícia MilitarPME Pesquisa Mensal de EmpregoPNDU Programa das Nações Unidas para o DesenvolvimentoPPA Plano PlurianualPPC Paridade de Poder de CompraPREMAR Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias

PROCONFISPrograma de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado daBahia

PRODEB Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia

PRODECARProjeto de Desenvolvimento de Comunidades Rurais nas Áreas mais Carentes do Estadoda Bahia

PRODETUR Programa de Desenvolvimento Turístico do NordestePRODUZIR Programa de Apoio às Comunidades RuraisPROFIS Procuradoria FiscalPROGREDIR Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia

PROMOEXPrograma de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federale Municípios Brasileiros

PROMOSEFAZ Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da BahiaRCL Receita Corrente LíquidaREDA Regime Especial de Direito AdministrativoRMS Região Metropolitana de SalvadorRP Restos a PagarRP Receita PrevistaRPPS Regime Próprio de Previdência SocialRPV Requisição de Pequeno ValorRR Receita RecolhidaRREO Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaS/A Sociedade AnônimaSAEB Secretaria da AdministraçãoSAIPRO Sistema de Acompanhamento Integrado de Processos JudiciaisSAM Sistema de Administração de ManutençãoSAMP Sistema de Acompanhamento ProcessualSAP Superintendência de Assuntos PenaisSARF Sistema de Administração de Recursos FinanceirosSAS Superintendência de Assistência SocialSAT Superintendência de Administração TributáriaSDP Sistema de Dívida PúblicaSEAGRI Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma AgráriaSEC Secretaria da EducaçãoSECEX Secretaria de Comércio ExteriorSECTI Secretaria de Ciência, Tecnologia e InovaçãoSECULT Secretaria de CulturaSEDES Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à PobrezaSEDUR Secretaria de Desenvolvimento UrbanoSEFAZ Secretaria da FazendaSEI Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da BahiaSEINFRA Secretaria de Infraestrutura

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TCESiglas Utilizadas

SEMA Secretaria do Meio AmbienteSEPLAN Secretaria do PlanejamentoSESAB Secretaria da SaúdeSETRE Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e EsporteSG SICOF GerencialSGA Superintendência de Gestão e AvaliaçãoSGP Sistema de Gerenciamento de PavimentosSGPF Sistema de Gestão Integrada de Planejamento e FinançasSGRH Sistema de Gestão de Recursos HumanosSIAFEM Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e MunicípiosSIB Sistema de Informação BásicaSICAJ Sistema Integrado de Controle e Acompanhamento Administrativo e JudicialSICM Secretaria da Indústria, Comércio e MineraçãoSICOF Sistema de Informações Contábeis e FinanceirasSICRED Sistema de Controle do Crédito TributárioSIG Sistema de Informações GerenciaisSIGAI Sistema de Gestão de Acesso IntegradoSIGAP Sistema de Gestão de Gastos PúblicosSIGAT Sistema Integrado de Gestão da Administração TributáriaSIMOV Sistema de Controle de Bens ImóveisSIMPAS Sistema Integrado de Material, Patrimônio e ServiçosSIPLAN Sistema Informatizado de PlanejamentoSJCDH Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos HumanosSOF Secretaria de Orçamento FederalSSA Superintendência de Serviços AdministrativosSTF Supremo Tribunal FederalSTJ Superior Tribunal de JustiçaSTN Secretaria do Tesouro NacionalSUAS Sistema Único de Assistência SocialSUDEB Superintendência de Desenvolvimento da Educação BásicaSUDESB Superintendência de Desportos do Estado da BahiaSUPREV Superintendência de PrevidênciaSUS Sistema Único de SaúdeSUTEC Superintendência TécnicaTCE-BA Tribunal de Contas do Estado da BahiaTCE-MT Tribunal de Contas do Estado de Mato GrossoTCU Tribunal de Contas da UniãoTJ Tribunal de JustiçaTOPA Programa Todos pela AlfabetizaçãoTRT Tribunal Regional do TrabalhoUGP Unidade Gerencial do ProjetoUNE União Nacional dos EstudantesUNEB Universidade do Estado da BahiaURBIS Habitação e Urbanização da Bahia S/AURV Unidade Real de ValorUSF Unidade de Saúde da FamíliaVA Valor Adicionado

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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PP PPPP PPrr rrrr rr ii iiii iinn nnnn nncc cccc cc ii iiii ii pp pppp pp

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TCE

PRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOSPRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOSPRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOSPRINCIPAIS FONTES DE CRITÉRIOS

LEGISLAÇÃO FEDERALLEGISLAÇÃO FEDERALLEGISLAÇÃO FEDERALLEGISLAÇÃO FEDERAL

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Constituição da República Federativa do Brasil.Constituição da República Federativa do Brasil.Constituição da República Federativa do Brasil. 42.ed. São Paulo: Saraiva,2009.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 14, de 12 de setembro de 1996.Emenda Constitucional n.º 14, de 12 de setembro de 1996.Emenda Constitucional n.º 14, de 12 de setembro de 1996.Emenda Constitucional n.º 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 e212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160,167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta art. ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Modifica os arts. 37, 40, 42, 48,96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do §3º do art. 142 da Constituição Federal edispositivos da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 42, de 19 de dezembro de 2003. Emenda Constitucional n.º 42, de 19 de dezembro de 2003. Emenda Constitucional n.º 42, de 19 de dezembro de 2003. Emenda Constitucional n.º 42, de 19 de dezembro de 2003. Altera o Sistema TributárioNacional e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei Complementar n.º 62, de 9 de dezembro de 2009Lei Complementar n.º 62, de 9 de dezembro de 2009Lei Complementar n.º 62, de 9 de dezembro de 2009Lei Complementar n.º 62, de 9 de dezembro de 2009. Altera o art. 100 da ConstituiçãoFederal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regimeespecial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Disponível em:www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990. Dispõe sobre critérios e prazos decrédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e detransferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências. Disponívelem: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995Lei Complementar n.º 82, de 27 de março de 1995. Disciplina os limites das despesas com ofuncionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal. Disponível em:www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto dos Estadose do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei Complementar n.º 96, de 31 de maio de 1999Lei Complementar n.º 96, de 31 de maio de 1999Lei Complementar n.º 96, de 31 de maio de 1999Lei Complementar n.º 96, de 31 de maio de 1999. Disciplina os limites das despesas compessoal, na forma do art. 169 da Constituição. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicasvoltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em:www.planalto.gov.br.

Page 256: Análise TCE 2009

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

BRASIL. Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à LeiComplementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadaspara a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar adisponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária efinanceira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em:www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro paraelaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do DistritoFederal. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponívelem: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989 Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989 Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989 Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Institui, para os Estados, Distrito Federal eMunicípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, derecursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivosterritórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outrasprovidências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção,proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dáoutras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade nagestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursosfinanceiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da ConstituiçãoFederal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educaçãonacional. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997Lei n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997Lei n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997Lei n.º 9.496, de 11 de setembro de 1997. Estabelece critérios para a consolidação, aassunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, deresponsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e ofuncionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Disponívelem: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 10.053, de 9 de outubro 2009Lei n.º 10.053, de 9 de outubro 2009Lei n.º 10.053, de 9 de outubro 2009Lei n.º 10.053, de 9 de outubro 2009. Altera os arts. 2º, 3º e 7º e o Anexo IV da Lei nº 11.768, de14 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentáriade 2009 e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001Lei n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001Lei n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001Lei n.º 10.195, de 14 de fevereiro de 2001. Institui medidas adicionais de estímulo e apoio àreestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003. Altera a legislação tributária, dispõe sobreparcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da FazendaNacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências. Disponível em:www.planalto.gov.br.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 257

TCEPrincipais Fontes de Critério

BRASIL. Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da EmendaConstitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n.os 9.717, de 27 denovembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outrasprovidências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de quetrata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n.º 10.195, de 14 defevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n.os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 dejunho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em:www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 11.768, de 14 de agosto de 2008Lei n.º 11.768, de 14 de agosto de 2008Lei n.º 11.768, de 14 de agosto de 2008Lei n.º 11.768, de 14 de agosto de 2008. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração eexecução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei n.º 12.053, de 9 de outubro de 2009Lei n.º 12.053, de 9 de outubro de 2009Lei n.º 12.053, de 9 de outubro de 2009Lei n.º 12.053, de 9 de outubro de 2009. Altera os arts. 2º, 3º e 7º e o Anexo IV da Lei nº11.768, de 14 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da LeiOrçamentária de 2009 e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 68, de 1º de julho de 1998Resolução n.º 68, de 1º de julho de 1998Resolução n.º 68, de 1º de julho de 1998Resolução n.º 68, de 1º de julho de 1998. Autoriza o Estado da Bahia aconceder garantias e contragarantias às operações de crédito a serem contratadas no âmbito doprograma de recuperação da lavoura cacaueira baiana, junto às instituições de crédito oficiais.Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 71, de 13 de dezembro de 1999Resolução n.º 71, de 13 de dezembro de 1999Resolução n.º 71, de 13 de dezembro de 1999Resolução n.º 71, de 13 de dezembro de 1999. Autoriza o Estado daBahia a prestar garantia e contragarantia às operações de crédito contratadas no âmbito do programade recuperação da lavoura cacaueira baiana, regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional novalor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo R$14.400.000,00 (catorze milhões equatrocentos mil reais) referentes à renovação da operação autorizada pela Resolução 105, de 1997, doSenado Federal, e R$600.000,00 (seiscentos mil reais) relativos ao resíduo da margem não utilizada daprimeira etapa do programa. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 20, de 06 de setembro de 2001Resolução n.º 20, de 06 de setembro de 2001Resolução n.º 20, de 06 de setembro de 2001Resolução n.º 20, de 06 de setembro de 2001. Autoriza o Estado da Bahiaa renovar, ampliar e adequar as garantias prestadas às operações de crédito contratadas no âmbito doprograma de recuperação da lavoura cacaueira baiana, no valor global de R$91.600.000,00 (noventa eum milhões e seiscentos mil reais), já autorizadas pelas Resoluções 68, de 1998, e 71, de 1999, ambas doSenado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 23, de 17 de outubro de 2001Resolução n.º 23, de 17 de outubro de 2001Resolução n.º 23, de 17 de outubro de 2001Resolução n.º 23, de 17 de outubro de 2001. Dá nova redação ao art. 2ºda Resolução 20, de 2001, do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre os limitesglobais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da ConstituiçãoFederal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 43, de 20 de dezembro de 2001Resolução n.º 43, de 20 de dezembro de 2001Resolução n.º 43, de 20 de dezembro de 2001Resolução n.º 43, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre asoperações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusiveconcessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências. Disponívelem: www.senado.gov.br/sicon.

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 25, de 13 de junho de 2002Resolução n.º 25, de 13 de junho de 2002Resolução n.º 25, de 13 de junho de 2002Resolução n.º 25, de 13 de junho de 2002. Restabelece a Resolução n.º20, de 2001, do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.

Page 258: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA258

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 02, de 19 de março de 2003Resolução n.º 02, de 19 de março de 2003Resolução n.º 02, de 19 de março de 2003Resolução n.º 02, de 19 de março de 2003. Restabelece a Resolução n.º20, de 2001, restabelecida pela Resolução n.º 25, de 2002, ambas do Senado Federal. Disponível em:www.senado.gov.br/sicon.

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução n.º 47, de 23 de dezembro de 2008Resolução n.º 47, de 23 de dezembro de 2008Resolução n.º 47, de 23 de dezembro de 2008Resolução n.º 47, de 23 de dezembro de 2008. Altera dispositivo daResolução nº 43, de 2001, do Senado Federal. Disponível em: www.senado.gov.br/sicon.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AçãoAçãoAçãoAção Direta de Inconstitucionalidade 2.238Direta de Inconstitucionalidade 2.238Direta de Inconstitucionalidade 2.238Direta de Inconstitucionalidade 2.238 – 5555 – Origem: DF.Relator: Ministro Carlos Britto. Reqte: Partido Comunista do Brasil – PC do B, Partido dos Trabalhadores –PT e Partido Socialista Brasileiro - PSB. Reqdo: Presidente da República e Congresso Nacional. Ficaretificada a decisão proclamada na assentada anterior para constar que, quanto ao art. 56, caput, da LeiComplementar n.º 101/2000, o Tribunal, à unanimidade, deferiu a cautelar, nos termos do voto doRelator. Ausente, nesta assentada, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidência da Senhora Ministra EllenGracie. Plenário, 09.08.2007. Disponível em: www.stf.jus.br.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cautelar 268 –1Ação Cautelar 268 –1Ação Cautelar 268 –1Ação Cautelar 268 –1 – Origem: BA. Relator: Ministro Marco Aurélio.Reqte: Estado da Bahia. Reqdo: União. Decisão Ação Cautelar – Liminar – Referendo – AgravoRegimental – Inadequação. 1. A decisão, de folha 39 a 41, está submetida ao Plenário, para o cabívelreferendo (Folha 47). Tem-se, por isso, a inadequação do agravo interposto. 2. Nego-lhe seguimento. 3.Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2004. Disponível em: www.stf.jus.br.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 281015Recurso Extraordinário 281015Recurso Extraordinário 281015Recurso Extraordinário 281015. Origem: RS. Relator: MinistroMoreira Alves. Reqte: Departamento Municipal de Limpeza Urbana. Reqdo: João Batista Lima. Auxílio-alimentação. Esta Corte tem entendido que o direito ao vale alimentação ou auxílio-alimentação não seestende aos inativos por força do §4º do art. 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, emverdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente aoservidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aosproventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362e 227.036). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.Disponível em: www.stf.jus.br.

BRASIL. Decreto n.º 1, de 11 de janeiro de 1991Decreto n.º 1, de 11 de janeiro de 1991Decreto n.º 1, de 11 de janeiro de 1991Decreto n.º 1, de 11 de janeiro de 1991. Regulamenta o pagamento da compensaçãofinanceira instituída pela Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Disponívelem: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial STN/SOF n.ºPortaria Interministerial STN/SOF n.ºPortaria Interministerial STN/SOF n.ºPortaria Interministerial STN/SOF n.º163, de 04 de maio de 2001163, de 04 de maio de 2001163, de 04 de maio de 2001163, de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas noâmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios e dá outras providências. Disponível em:www.tesouro.fazenda.gov.br.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 328, de 27 de agosto dePortaria n.º 328, de 27 de agosto dePortaria n.º 328, de 27 de agosto dePortaria n.º 328, de 27 de agosto de2001200120012001. Estabelece, para os estados, Distrito Federal e municípios, os procedimentos contábeis para osrecursos destinados e oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamentale de Valorização do Magistério – FUNDEF. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial n.º 519, de 27Portaria Interministerial n.º 519, de 27Portaria Interministerial n.º 519, de 27Portaria Interministerial n.º 519, de 27de novembro de 2001de novembro de 2001de novembro de 2001de novembro de 2001. Altera o anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 04 de maio de2001. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 589, de 27 de dezembroPortaria n.º 589, de 27 de dezembroPortaria n.º 589, de 27 de dezembroPortaria n.º 589, de 27 de dezembro2001200120012001. Estabelece conceitos, regras e procedimentos contábeis para consolidação das empresas estataisdependentes nas contas públicas e dá outras providências. Disponível em:www.tesouro.fazenda.gov.br.

Page 259: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 259

TCEPrincipais Fontes de Critério

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 448, de 13 de setembro dePortaria n.º 448, de 13 de setembro dePortaria n.º 448, de 13 de setembro dePortaria n.º 448, de 13 de setembro de2002200220022002. Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052. Disponívelem: www.tesouro.fazenda.gov.br.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 504, de 03 de outubro dePortaria n.º 504, de 03 de outubro dePortaria n.º 504, de 03 de outubro dePortaria n.º 504, de 03 de outubro de2003200320032003. Altera a denominação contas contábeis e funções. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 470, de 31 de agosto dePortaria n.º 470, de 31 de agosto dePortaria n.º 470, de 31 de agosto dePortaria n.º 470, de 31 de agosto de2004200420042004. Aprova a 4ª Edição do Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de GestãoFiscal. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Interministerial n.º 688, de 14Portaria Interministerial n.º 688, de 14Portaria Interministerial n.º 688, de 14Portaria Interministerial n.º 688, de 14de outubro de 2005de outubro de 2005de outubro de 2005de outubro de 2005. Altera o Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de2001, e dá outras providências. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 633, de 30 de agosto dePortaria n.º 633, de 30 de agosto dePortaria n.º 633, de 30 de agosto dePortaria n.º 633, de 30 de agosto de2006200620062006. Aprova a 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumidoda Execução Orçamentária. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 575, de 30 de agosto dePortaria n.º 575, de 30 de agosto dePortaria n.º 575, de 30 de agosto dePortaria n.º 575, de 30 de agosto de2007200720072007. Aprova a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumidoda Execução Orçamentária. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria n.º 577, de 15 de outubro dePortaria n.º 577, de 15 de outubro dePortaria n.º 577, de 15 de outubro dePortaria n.º 577, de 15 de outubro de2008. 2008. 2008. 2008. Aprova a 1ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais. Disponível em:www.tesouro.fazenda.gov.br.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria Conjunta n.º 3, de 14 dePortaria Conjunta n.º 3, de 14 dePortaria Conjunta n.º 3, de 14 dePortaria Conjunta n.º 3, de 14 deoutubro de 2008outubro de 2008outubro de 2008outubro de 2008. Aprova os Manuais de Receita Nacional e de Despesa Nacional e dá outrasprovidências. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br.

BRASIL. Ministério da Previdência e Assistência Social. Portaria n.º 4.992, de 05 de fevereiro de 1999Portaria n.º 4.992, de 05 de fevereiro de 1999Portaria n.º 4.992, de 05 de fevereiro de 1999Portaria n.º 4.992, de 05 de fevereiro de 1999.Dispõe sobre a definição e aplicação dos parâmetros e diretrizes gerais previstos na Lei 9.717, de 27 denovembro de 1998. Disponível em: www81.dataprev.gov.br/sislex.

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria n.º 916, de 15 de julho de 2003Portaria n.º 916, de 15 de julho de 2003Portaria n.º 916, de 15 de julho de 2003Portaria n.º 916, de 15 de julho de 2003. Aprova o Plano deContas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicadosaos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, constantes dos anexos I, II, III e IV, desta Portaria.Disponível em: www81.dataprev.gov.br/sislex.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional deAtenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básicapara o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Disponível em: http://www.ms.gov.br

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 750, de 29 de dezembro de 1993Resolução n.º 750, de 29 de dezembro de 1993Resolução n.º 750, de 29 de dezembro de 1993Resolução n.º 750, de 29 de dezembro de 1993. Dispõesobre os princípios fundamentais de contabilidade (PFC). Disponível em: www.cfc.org.br.

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.137, de 21 de novembro de 2008Resolução n.º 1.137, de 21 de novembro de 2008Resolução n.º 1.137, de 21 de novembro de 2008Resolução n.º 1.137, de 21 de novembro de 2008.Aprova a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.Disponível em: www.cfc.org.br.

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.203, de 27 de novembro de 2009 Resolução n.º 1.203, de 27 de novembro de 2009 Resolução n.º 1.203, de 27 de novembro de 2009 Resolução n.º 1.203, de 27 de novembro de 2009 .Aprova a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria emConformidade com Normas de Auditoria. Disponível em: www.cfc.org.br.

Page 260: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA260

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.231, de 27 de novembro de 2009 Resolução n.º 1.231, de 27 de novembro de 2009 Resolução n.º 1.231, de 27 de novembro de 2009 Resolução n.º 1.231, de 27 de novembro de 2009 .Aprova a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre asDemonstrações Contábeis. Disponível em: www.cfc.org.br.

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.232, de 27 de novembro de 2009 Resolução n.º 1.232, de 27 de novembro de 2009 Resolução n.º 1.232, de 27 de novembro de 2009 Resolução n.º 1.232, de 27 de novembro de 2009 .Aprova a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente. Disponível em:www.cfc.org.br.

BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução n.º 1.233, de 27 de novembro de 2009Resolução n.º 1.233, de 27 de novembro de 2009Resolução n.º 1.233, de 27 de novembro de 2009Resolução n.º 1.233, de 27 de novembro de 2009.Aprova a NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do AuditorIndependente. Disponível em: www.cfc.org.br.

BRASIL. Banco Central. Comissão de Valores Mobiliários. Instrução n.º 247, de 27 de março de 1996Instrução n.º 247, de 27 de março de 1996Instrução n.º 247, de 27 de março de 1996Instrução n.º 247, de 27 de março de 1996.Dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e sobre osprocedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas... Disponívelem: www.cvm.gov.br.

LEGISLAÇÃO ESTADUALLEGISLAÇÃO ESTADUALLEGISLAÇÃO ESTADUALLEGISLAÇÃO ESTADUAL

BAHIA. Constituição (1989). Constituição do Estado da BahiaConstituição do Estado da BahiaConstituição do Estado da BahiaConstituição do Estado da Bahia. Salvador: Assembleia Legislativa doEstado da Bahia, 2009.

BAHIA. Lei Complementar n.º 005, de 04 de dezembro de 1991Lei Complementar n.º 005, de 04 de dezembro de 1991Lei Complementar n.º 005, de 04 de dezembro de 1991Lei Complementar n.º 005, de 04 de dezembro de 1991. Dispõe sobre a Lei Orgânica doTribunal de Contas do Estado da Bahia. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei Complementar n.º 26, de 28 de junho de 2006Lei Complementar n.º 26, de 28 de junho de 2006Lei Complementar n.º 26, de 28 de junho de 2006Lei Complementar n.º 26, de 28 de junho de 2006. Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatutoda Defensoria Pública do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei Complementar n.º 27, de 28 de junho de 2006Lei Complementar n.º 27, de 28 de junho de 2006Lei Complementar n.º 27, de 28 de junho de 2006Lei Complementar n.º 27, de 28 de junho de 2006. Altera dispositivos da Lei Complementarnº 005, de 04.12.1991, e da Lei nº 7.879, de 29.06.2001, e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 2.322, de 11 de abril de 1966.Lei n.º 2.322, de 11 de abril de 1966.Lei n.º 2.322, de 11 de abril de 1966.Lei n.º 2.322, de 11 de abril de 1966. Disciplina a administração financeira, patrimonial e dematerial do Estado. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 4.619, de 03 dezembro de 1985Lei n.º 4.619, de 03 dezembro de 1985Lei n.º 4.619, de 03 dezembro de 1985Lei n.º 4.619, de 03 dezembro de 1985. Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia e aval aoperação de crédito nas condições que indica e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 6.481, de 08 de novembro de 1993Lei n.º 6.481, de 08 de novembro de 1993Lei n.º 6.481, de 08 de novembro de 1993Lei n.º 6.481, de 08 de novembro de 1993. Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívidamobiliária do Estado e os saldos devedores de operações de crédito interno de responsabilidade daadministração direta e indireta do Estado junto a órgãos e entidades controlados direta ouindiretamente pela União e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998. Dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dosServidores Públicos Estaduais e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 7.435, de 30 de dezembro de 1998Lei n.º 7.435, de 30 de dezembro de 1998Lei n.º 7.435, de 30 de dezembro de 1998Lei n.º 7.435, de 30 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a organização e estrutura daAdministração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

Page 261: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 261

TCEPrincipais Fontes de Critério

BAHIA. Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001. Institui o Programa de Desenvolvimento Industriale de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, revoga a Lei nº 7.024 , de 23 de janeirode 1997, que instituiu o Programa de Incentivo ao Comércio Exterior - PROCOMEX e dá outrasprovidências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 7.992, de 28 de dezembro de 2001Lei n.º 7.992, de 28 de dezembro de 2001Lei n.º 7.992, de 28 de dezembro de 2001Lei n.º 7.992, de 28 de dezembro de 2001. Cria, nas estruturas da Secretaria da Educação e daSuperintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, os cargos em comissão que indica,altera disposições da Lei n.º 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 8.211, de 22 de março de 2002Lei n.º 8.211, de 22 de março de 2002Lei n.º 8.211, de 22 de março de 2002Lei n.º 8.211, de 22 de março de 2002. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação decrédito, junto à Caixa Econômica Federal – CEF e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br

BAHIA. Lei n.º 8.361, de 23 de setembro de 2002Lei n.º 8.361, de 23 de setembro de 2002Lei n.º 8.361, de 23 de setembro de 2002Lei n.º 8.361, de 23 de setembro de 2002. Reestrutura o Grupo Ocupacional Serviços Públicosde Saúde, institui o Plano de Carreiras e Vencimentos e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 8.885, de 17 de novembro de 2003Lei n.º 8.885, de 17 de novembro de 2003Lei n.º 8.885, de 17 de novembro de 2003Lei n.º 8.885, de 17 de novembro de 2003. Institui o Plano Plurianual da Administração PúblicaEstadual, para o período de 2004–2007 e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 8.889, de 01 de dezembro de 2003Lei n.º 8.889, de 01 de dezembro de 2003Lei n.º 8.889, de 01 de dezembro de 2003Lei n.º 8.889, de 01 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentosno âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 8.893, de 12 de dezembro de 2003Lei n.º 8.893, de 12 de dezembro de 2003Lei n.º 8.893, de 12 de dezembro de 2003Lei n.º 8.893, de 12 de dezembro de 2003. Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 8.598, de 28de abril de 2003. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 9.281, de 07 de outubro de 2004Lei n.º 9.281, de 07 de outubro de 2004Lei n.º 9.281, de 07 de outubro de 2004Lei n.º 9.281, de 07 de outubro de 2004. Estabelece a distribuição dos recursos financeiros deque trata o art. 204 da Constituição Estadual e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 9.433, de 01 de março de 2005Lei n.º 9.433, de 01 de março de 2005Lei n.º 9.433, de 01 de março de 2005Lei n.º 9.433, de 01 de março de 2005. Dispõe sobre as licitações e contratos administrativospertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado daBahia e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 9.444, de 26 de abril de 2005Lei n.º 9.444, de 26 de abril de 2005Lei n.º 9.444, de 26 de abril de 2005Lei n.º 9.444, de 26 de abril de 2005. Altera a Lei n.º 7.249, de 07 de janeiro de 1998, quedispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outrasprovidências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 9.446, de 09 de maio de 2005Lei n.º 9.446, de 09 de maio de 2005Lei n.º 9.446, de 09 de maio de 2005Lei n.º 9.446, de 09 de maio de 2005. Define obrigação de pequeno valor, no âmbito daAdministração Pública Estadual e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 9.528, de 22 de junho de 2005Lei n.º 9.528, de 22 de junho de 2005Lei n.º 9.528, de 22 de junho de 2005Lei n.º 9.528, de 22 de junho de 2005. Reorganiza o Sistema de Assistência à Saúde dosServidores Públicos Estaduais e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 9.586, de 14 de julho de 2005Lei n.º 9.586, de 14 de julho de 2005Lei n.º 9.586, de 14 de julho de 2005Lei n.º 9.586, de 14 de julho de 2005. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciode 2006 e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 9.839, de 19 de dezembro de 2005Lei n.º 9.839, de 19 de dezembro de 2005Lei n.º 9.839, de 19 de dezembro de 2005Lei n.º 9.839, de 19 de dezembro de 2005. Altera dispositivos da Lei n.º 9.528, de 22 de junhode 2005, que reorganiza o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outrasprovidências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 10.217, de 26 de junho de 2006. Lei n.º 10.217, de 26 de junho de 2006. Lei n.º 10.217, de 26 de junho de 2006. Lei n.º 10.217, de 26 de junho de 2006. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício de 2007 e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

Page 262: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA262

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

BAHIA. Lei n.º 10.648, de 26 de julho de 2007Lei n.º 10.648, de 26 de julho de 2007Lei n.º 10.648, de 26 de julho de 2007Lei n.º 10.648, de 26 de julho de 2007. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício de 2008 e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 10.705, de 14 de novembro de 2007Lei n.º 10.705, de 14 de novembro de 2007Lei n.º 10.705, de 14 de novembro de 2007Lei n.º 10.705, de 14 de novembro de 2007. Institui o Plano Plurianual da AdministraçãoPública Estadual para o período de 2008-2011 e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 10.852, de 10 de dezembro de 2007Lei n.º 10.852, de 10 de dezembro de 2007Lei n.º 10.852, de 10 de dezembro de 2007Lei n.º 10.852, de 10 de dezembro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar operaçãode crédito, junto à Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 10.955, de 21 de dezembro de 2007Lei n.º 10.955, de 21 de dezembro de 2007Lei n.º 10.955, de 21 de dezembro de 2007Lei n.º 10.955, de 21 de dezembro de 2007. Modifica a estrutura organizacional e de cargosem comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, disciplina o Fundo Financeiro daPrevidência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e o Fundo Previdenciário dos ServidoresPúblicos do Estado da Bahia, em observância ao art. 249 da Constituição Federal de 1988, e dá outrasprovidências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.055, de 26 de junho de 2008Lei n.º 11.055, de 26 de junho de 2008Lei n.º 11.055, de 26 de junho de 2008Lei n.º 11.055, de 26 de junho de 2008. Altera a estrutura organizacional e de cargos emcomissão da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.062, de 23 de julho de 2008Lei n.º 11.062, de 23 de julho de 2008Lei n.º 11.062, de 23 de julho de 2008Lei n.º 11.062, de 23 de julho de 2008. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício de 2009 e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.354, de 30 de dezembro de 2008Lei n.º 11.354, de 30 de dezembro de 2008Lei n.º 11.354, de 30 de dezembro de 2008Lei n.º 11.354, de 30 de dezembro de 2008. Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para oexercício financeiro de 2009. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.356, de 06 de janeiro de 2009Lei n.º 11.356, de 06 de janeiro de 2009Lei n.º 11.356, de 06 de janeiro de 2009Lei n.º 11.356, de 06 de janeiro de 2009. Cria o Prêmio por Desempenho Policial, altera aestrutura organizacional e de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia e dispositivos das Leis nº7.990, de 27/12/2001, nº 8.626, de 09/05/2003, nº 9.002, de 29/01/2004, e nº 9.848, de 29/12/2005, e dáoutras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.361, de 20 de janeiro de 2009Lei n.º 11.361, de 20 de janeiro de 2009Lei n.º 11.361, de 20 de janeiro de 2009Lei n.º 11.361, de 20 de janeiro de 2009. Reorganiza a Secretaria de Desenvolvimento Urbano– SEDUR, altera a finalidade da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDERe dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.364, de 29 de janeiro de 2009Lei n.º 11.364, de 29 de janeiro de 2009Lei n.º 11.364, de 29 de janeiro de 2009Lei n.º 11.364, de 29 de janeiro de 2009. Altera a estrutura remuneratória do MagistérioPúblico do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.365, de 29 de janeiro de 2009Lei n.º 11.365, de 29 de janeiro de 2009Lei n.º 11.365, de 29 de janeiro de 2009Lei n.º 11.365, de 29 de janeiro de 2009. Altera dispositivos da Lei nº 10.848, de 03/12/2007,que instituiu o Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual, e da Lei nº 10.851, de10/12/2007, que criou a atividade de Instrutoria Interna, no âmbito da Administração Pública do PoderExecutivo Estadual, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.366, de 29 de janeiro de 2009Lei n.º 11.366, de 29 de janeiro de 2009Lei n.º 11.366, de 29 de janeiro de 2009Lei n.º 11.366, de 29 de janeiro de 2009. Reestrutura o Grupo Ocupacional Gestão Pública,criado pela Lei nº 8.889, de 01/12/2003, e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.367 de 02 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.367 de 02 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.367 de 02 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.367 de 02 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a criação da carreira de Especialistaem Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais, no âmbito da Superintendência deEstudos Econômicos e Sociais da Bahia – SEI, e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

Page 263: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 263

TCEPrincipais Fontes de Critério

BAHIA. Lei n.º 11.369, de 02 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.369, de 02 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.369, de 02 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.369, de 02 de fevereiro de 2009. Altera a estrutura de cargos e a remuneração dascarreiras de Agente Penitenciário e de Delegado de Polícia Civil, cria o Prêmio por Desempenho Policial,na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.370, de 04 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.370, de 04 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.370, de 04 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.370, de 04 de fevereiro de 2009. Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado daBahia, e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.372, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.372, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.372, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.372, de 05 de fevereiro de 2009. Altera a estrutura remuneratória dos membros daDefensoria Pública do Estado da Bahia na forma que indica e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.373, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.373, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.373, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.373, de 05 de fevereiro de 2009. Reestrutura o Grupo Ocupacional Serviços Públicosde Saúde, criado pela Lei nº 5.828, de 13/06/1990, e reestruturado pela Lei nº 8.361, de 23/09/2002,bem como o seu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV e dá outras providências. Disponívelem: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.374, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.374, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.374, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.374, de 05 de fevereiro de 2009. Altera a estrutura remuneratória das carreiras deAnalista e Técnico de Infra-Estrutura de Transportes, de Analista e Técnico de Registro do Comércio, deAnalista e Técnico de Radiodifusão, Médico Veterinário, Médico, Assistente de Serviço Social, AssistenteSocial, Assistente de Serviço de Saúde, Enfermeiro, Técnico Auxiliar em Nutrição e Dietética,Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, bem como da carreira de Jornalista e das carreiras do Grupo Ocupacional TécnicoAdministrativo e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.375, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.375, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.375, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.375, de 05 de fevereiro de 2009. Ficam reestruturadas as carreiras de AnalistaUniversitário e Técnico Universitário, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, criado pela Lei nº 8.889,de 01/12/2003, bem como o seu Plano de Carreira e Remuneração, conforme disposto nesta Lei.Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.376, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.376, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.376, de 05 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.376, de 05 de fevereiro de 2009. Reestrutura o Grupo Ocupacional Obras Públicas,criado pela Lei nº 8.889, de 01/12/2003, e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.379, de 19 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.379, de 19 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.379, de 19 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.379, de 19 de fevereiro de 2009. Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.380, de 19 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.380, de 19 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.380, de 19 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.380, de 19 de fevereiro de 2009. Altera a estrutura remuneratória dos cargos,funções comissionadas e gratificadas, reajusta os vencimentos, soldos e gratificações dos cargosefetivos, dos cargos em comissão, das funções comissionadas e gratificadas, proventos e pensões daAdministração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outrasprovidências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.381, de 19 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.381, de 19 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.381, de 19 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.381, de 19 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dosservidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e temporário e dos proventos deaposentadoria da Assembleia Legislativa na forma que indica. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.382, de 26 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.382, de 26 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.382, de 26 de fevereiro de 2009Lei n.º 11.382, de 26 de fevereiro de 2009. Dispõe sobre a remuneração dos cargos deProcurador Jurídico e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.470, de 08 de abril de 2009Lei n.º 11.470, de 08 de abril de 2009Lei n.º 11.470, de 08 de abril de 2009Lei n.º 11.470, de 08 de abril de 2009. Altera dispositivos da Lei nº 3.956, de 11/12/1981, da Leinº 8.210, de 22/03/2002, da Lei nº 7.800, de 13/02/2001, da Lei nº 8.597, de 28/04/2003, e dá outrasprovidências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA264

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

BAHIA. Lei n.º 11.481, de 01 de julho de 2009Lei n.º 11.481, de 01 de julho de 2009Lei n.º 11.481, de 01 de julho de 2009Lei n.º 11.481, de 01 de julho de 2009. Incorpora valores da Gratificação de Atividade Policial -GAP ao vencimento básico dos cargos das carreiras de Investigador de Polícia Civil, Perito Técnico dePolícia Civil e Escrivão de Polícia Civil, na forma que indica, bem como altera dispositivo da Lei nº11.366, de 29/01/2009. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.482, de 10 de julho de 2009Lei n.º 11.482, de 10 de julho de 2009Lei n.º 11.482, de 10 de julho de 2009Lei n.º 11.482, de 10 de julho de 2009. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício de 2010 e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.484, de 10 de julho de 2009Lei n.º 11.484, de 10 de julho de 2009Lei n.º 11.484, de 10 de julho de 2009Lei n.º 11.484, de 10 de julho de 2009. Altera a estrutura de vencimentos, gratificações eproventos dos servidores e dos cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, e dáoutras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.613, de 06 de novembro de 2009Lei n.º 11.613, de 06 de novembro de 2009Lei n.º 11.613, de 06 de novembro de 2009Lei n.º 11.613, de 06 de novembro de 2009. Altera estrutura remuneratória e de cargos dascarreiras do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, institui o Prêmio por Desempenho Policial aosservidores integrantes destas carreiras, na forma que indica, e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.615, de 06 de novembro de 2009Lei n.º 11.615, de 06 de novembro de 2009Lei n.º 11.615, de 06 de novembro de 2009Lei n.º 11.615, de 06 de novembro de 2009. Altera dispositivos da Lei nº 9.528 , de 22 dejunho de 2005, que reorganiza o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, e dáoutras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.617, de 24 de novembro de 2009Lei n.º 11.617, de 24 de novembro de 2009Lei n.º 11.617, de 24 de novembro de 2009Lei n.º 11.617, de 24 de novembro de 2009. Realinha a estrutura de vencimentos,gratificações e proventos dos servidores e dos cargos em comissão do Ministério Público do Estado daBahia e dá outras providências. Disponível em: www.casacivil.ba.gov.br.

BAHIA. Lei n.º 11.622, de 30 de dezembro de 2009Lei n.º 11.622, de 30 de dezembro de 2009Lei n.º 11.622, de 30 de dezembro de 2009Lei n.º 11.622, de 30 de dezembro de 2009. Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado e dá outras providências. Disponível em:www.casacivil.ba.gov.br.

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 265

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

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BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesLegislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2000. Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2000. Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2000. Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2000. Conselheiro-RelatorPedro Henrique Lino de Souza. Salvador: TCE/BA, 2001, 2v.

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesLegislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2001.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2001.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2001.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2001. Conselheiro-RelatorAntonio Honorato de Castro Neto. Salvador: TCE/BA, 2002.

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesLegislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2002.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2002.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2002.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2002. Conselheira-RelatoraRidalva Correa de Melo Figueiredo. Salvador: TCE/BA, 2003.

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesLegislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2003.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2003.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2003.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2003. Conselheiro-RelatorUrsicino Pinto Queiroz. Salvador: TCE/BA, 2004.

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesLegislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2004.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2004.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2004.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2004. Conselheiro-RelatorFilemon Neto Matos. Salvador: TCE/BA, 2005.

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesLegislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2005.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2005.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2005.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2005. Conselheiro-RelatorManoel Figueiredo Castro. Salvador: TCE/BA, 2006.

BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesRelatório e parecer prévio contas do Estado da Bahia: PoderesLegislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2006.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2006.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2006.Legislativo, Judiciário e Executivo e Ministério Público exercício de 2006. Conselheiro-RelatorAntonio França Teixeira. Salvador: TCE/BA, 2007.

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BAHIA. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e parecer prévio das contas do Estado da Bahia:Relatório e parecer prévio das contas do Estado da Bahia:Relatório e parecer prévio das contas do Estado da Bahia:Relatório e parecer prévio das contas do Estado da Bahia:Poder Executivo exercício de 2008.Poder Executivo exercício de 2008.Poder Executivo exercício de 2008.Poder Executivo exercício de 2008. Conselheiro-Relator Pedro Henrique Lino de Souza. Salvador:TCE/BA, 2009.

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Page 271: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA272

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

APÊNDICE I – ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS (1999-2009)APÊNDICE I – ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS (1999-2009)APÊNDICE I – ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS (1999-2009)APÊNDICE I – ANÁLISE COMPARATIVA: CONSTATAÇÕES AUDITORIAIS (1999-2009)

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008Ainda que tenhamsido identificadasdivergências naapuração, foi atingidaa meta para oResultado Nominal doEstado, fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO/2009,de redução da DívidaFiscal Líquida (DFL)em R$564.104 mil,pois a DFL diminuiu,nominalmente, empelo menos R$1.056milhões em relação adezembro de 2008(p.93).

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não obstante essadivergência, a metade redução da dívidafiscal líquida emR$88.946 mil(já incluindo a inflaçãocom base emprojeção do IGP-DI),prevista na Lei deDiretrizesOrçamentárias para oexercício de 2002, nãofoi alcançada (p.143).

Não obstante essadivergência, a metade redução da dívidafiscal líquida emR$137.895 mil (jáincluindo a inflaçãocom base emprojeção do IGP-DI),prevista na Lei deDiretrizesOrçamentárias para oexercício de 2003, nãofoi alcançada (p.85).

Não obstante essadivergência, a metado Resultado Nominalde R$1.504.000 milnegativo (jáincluindo a inflaçãocom base emprojeção do IGP-DI),prevista na Lei deDiretrizesOrçamentárias para oexercício de 2004, foialcançada,considerando que aDívida Fiscal Líquidaaumentou em apenasR$428.217 mil (p.69).

Não obstante essadivergência, foialcançada a meta doResultado Nominal deR$637.000 mil (jáincluindo a inflaçãocom base emprojeção do IGP-DI),prevista na Lei deDiretrizesOrçamentárias para oexercício de 2005,considerando que aDívida Fiscal LíquidadiminuiuR$858.189 mil. (p.84)

Não obstante essadivergência, foialcançada a meta doResultado Nominal deR$247.515 mil(já incluindo a inflaçãocom base emprojeção do IGP-DI),considerando que aDívida FiscalLíquida diminuiuR$515.498 mil. (p.86)

Apesar dasdivergênciasmencionadas, foialcançada a meta doResultado Nominal,que seria deredução emR$216.109 mil (jáincluindo a inflaçãocom base emprojeção do ÍndiceGeral dePreços –DisponibilidadeInterna – IGP-DI),considerando que aDívida Fiscal Líquidadiminuiupara R$1.247.740 mil(p.63).

A meta de redução daDívida Fiscal doEstado em R$695milhões (ResultadoResultadoResultadoResultadoNominalNominalNominalNominal), fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO/2008,não foi atingida(p.247).

No acumulado doexercício o ResultadoPrimário total anualmontou emR$737.978 mil.

A meta do ResultadoPrimário revista foireduzida paraR$698.050 mil pela LeiOrçamentária de 2009(p.94).

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

O fato de o superávitprimário efetivamenterealizado ter sido deR$719.094 mil,bastantesuperior ao valor daprevisão atualizada,deveu-se, como temacontecido nosúltimos exercícios, ànecessidade de fazerfrente a um déficitfinanceiro maior queo previsto, obrigandoo Governo auma reduçãotambém maisacentuada nasdespesas que podemais facilmentecontingenciar, ou seja,basicamente asdespesas deinvestimento, já queboa parte doorçamento dedespesas é maisrígida e as despesas

Comprimindodespesas o Governoobteve, no exercíciosob análise, oresultado primárionecessário para cobriro seu déficitfinanceiro, conformedemonstrado natabela (R$ 981.233mil) (p.29).

Na análise realizadanos Demonstrativosde Resultado Primárioextraídos do sitewww.sefaz.ba.gov.brreferentes aosbimestressetembro/outubro enovembro/dezembro,quecompõem o 3ºquadrimestre de2005, constatou-seque o cálculo doResultado Primário doexercício apresenta-seem conformidadecom asdeterminações daPortaria n.o 471/2004.O seu valor foisuperavitário em R$896.167 mil, superiorao valor previsto naLei Orçamentária.(p.27)

Ao verificar o valor doResultado Primárioobtido, conclui-seque o Estado daBahia atendeu àdeterminação contidana LRF, ou seja, oResultado alcançadofoi superior aoestabelecido na LDO.(R$ 1.192.858 mil) (p.88)

A meta do ResultadoPrimário a preçocorrente, fixada noAnexo das MetasFiscais da Lei deDiretrizesOrçamentárias (LDO),foi de R$1.176.315 milpara o exercício de2007, sendo que essaprevisão foi atualizadapara R$912.803 milpelo art. 12 da LeiOrçamentária.Alcançou R$1.879.858 mil em31/12/2007 (p.65).

A meta de ResultadoResultadoResultadoResultadoPrimárioPrimárioPrimárioPrimário não foiatingida (p.247).

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA274

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008de pessoal já vêmsendo mantidasdentro dos limitespermitidos pela LRF(p.47).

Não foi registrada aocorrência desseevento em 2009.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Antes doencerramento dosbalanços de 2008, aSEFAZ promoveu aretirada irregular dosregistros contábeis doEstado de empenhosempenhosempenhosempenhosliquidadosliquidadosliquidadosliquidados pordiversas secretarias,órgãos e entidades doPoder Executivo,alterandoartificialmente oresultadoorçamentário,financeiro epatrimonial doexercício,subavaliando adespesaorçamentária, omontante inscrito derestos a pagar e adisponibilidadefinanceira líquidaefetiva do Estado em31/12/2008 (p.294).

A disponibilidadefinanceira do Estado(excluído o FUNPREV),considerando-se osregistros contábeis,alcançou em 2009 omontante de R$1.327milhões.

Do total doDisponível (excluído oFUNPREV), foramdeduzidas asobrigaçõesfinanceiras, no valorde R$495.918 mil,referentes a Restos aPagar Processados(R$303.111 mil),Depósitos (R$166.184mil) e Serviços da

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

A variação de 23,73%do grupo OutrosDepósitos da Unidade3.98.002 em relaçãoaoexercício de 2001(R$10.481.861)ocorreu,principalmente, emfunção do valor deR$2.267.117,04,lançado como DireitoReferente Restos aPagar Outros Poderes.De acordo cominformações daDicop/Sefaz, essevalor refere-se àsdespesasempenhadase não-pagas dosPoderes (Fonte 00)

Confrontando osvalores registradoscom o demonstrativoDisponibilidade deCaixa publicadono Relatório deGestão FiscalConsolidado, foiobservada umadivergência de R$45mil nascontas Depósitos(R$45.485 mil) eRestos a PagarProcessados(R$343.343 mil). Essadiferença deveu-se àapresentação amenor e a maior,nessas duas contas,respectivamente, noRelatório de

Apesar de os Balançosdo Estado, nosúltimos anos,indicaremdisponibilidadefinanceirasuficiente para opagamento dosRestos a Pagar, talsituação torna-seirreal, no exercício de2004,quando se comparaessa disponibilidadecom o total pagoatravés do elementode despesa 92 –Despesas deExercícios Anteriores(DEA).A tabela a seguirdemonstra, mediante

Quanto aoDemonstrativo daDisponibilidade deCaixa, de cada Podere Órgão econsolidado,foi publicado noRelatório de GestãoFiscal do terceiroquadrimestre de2005, conformeprevisãoda LRF. No BalançoGeral do Estado,foram apresentadosos demonstrativos doPoderExecutivo econsolidado, às fls.401/402 e 403/404,respectivamente,estando em

Quanto aosDemonstrativos daDisponibilidade deCaixa, de cada Podere Órgão econsolidado,foram publicados noRelatório de GestãoFiscal do terceiroquadrimestre de2006, emconformidade com aLRF e com os registroscontábeis, à exceçãodo demonstrativo daAssembléiaLegislativa quedemonstrou umainsuficiência a menor,impactando no valordemonstrado comosuficiência, além do

Quanto aosDemonstrativos daDisponibilidade deCaixa, do PoderExecutivo econsolidado,foram publicados noRelatório de GestãoFiscal do terceiroquadrimestre de 2007e apresentadosno Balanço Geral doEstado às fls. 78 e 435,em conformidadecom a LRF e com osregistroscontábeis (p.71).

A disponibilidadedisponibilidadedisponibilidadedisponibilidadefinanceirafinanceirafinanceirafinanceira em31/12/2008 publicadapela SEFAZ noRelatório de GestãoFiscal do 3ºquadrimestre, deR$844 milhões, excluios valores das receitasde transferência daUnião, incorporadasao ativo financeiro doEstado em 2008 novalor de R$253milhões, cujosrecolhimentossomente ocorreramem 2009, dos recursosvinculados calculadospelos auditores novalor de R$714milhões e dos

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 275

TCEApêndice I – Análise Comparativa: Constatações Auditoriais (1999-2009)

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008Dívida a Pagar(R$26.623 mil),apresentando, dessaforma, além de valorsuficiente para ainscrição em Restos aPagar nãoprocessados(R$140.660 mil), ummontante excedentede R$690.420 mil(p.114).

que ficaram em restosa pagar, cujosrecursos só serãodisponibilizados noano seguinte,advindos do Tesouro,“o que contribuiriapara gerar um déficitno demonstrativo dasdisponibilidades deCaixa dos poderes”.(p.131)Confrontando osvalores registradoscom o demonstrativoDisponibilidade deCaixapublicado noRelatório de GestãoFiscal Consolidado, foiobservada umadivergência deR$1.225 mil na contaDepósitos, referenteao Poder Legislativo,tendo em vista que osdepósitos dessePoder não foramconsiderados noRelatório de GestãoFiscal (p.47).

Gestão Fiscal doPoder Legislativo, nãoimpactando,portanto, no valorregistrado comosuficiência. (p.96)

a comparação entreas disponibilidadeslíquidasapresentadas ao finaldos exercícios e osvalores pagos atravésde DEA nos exercíciosseguintes,que a suficiência de2003, na prática, nãose concretiza, além deevidenciar ocrescimento dasDespesas deExercícios Anteriores(DEA), da ordem de50,27% e 65,48%, nosexercícios de2003 e 2004, emrelação aosrespectivos exercíciosanteriores (p.77).

conformidadecom os registroscontábeis (p.97).Conformeapresentado, adisponibilidadelíquida referente a2005 apresenta saldosuperior aovalor empenhadocomo Despesas deExercícios Anteriores(R$223.728.008,14).Entretanto ovalor orçado atualpara essa modalidadede despesa já tinhaalcançadoR$351.715.307,00 em25/04/2006,caracterizando umainsuficiência de caixaquando confrontadocom adisponibilidadelíquida deR$311.935.147,82, oque fere o disposto naLei Complementar n.º101/00 (p.98).

descumprimento doart. 42 da LRF porparte da ALBA,conforme comentadono item 4.2.2.1 (p.97).

empenhos realizadose liquidados eanulados nomontante de R$252milhões. Assim adisponibilidadefinanceira líquida énegativa em R$375milhões, implicandoem forte contração dacapacidade do Estadoem honrar seuscompromissos decurto prazo (p. 248-249).

O resultadoorçamentário de 2009foi positivo em R$57milhões.

O resultadoorçamentário de 1999foi negativo emR$183.308.167 (p.51).

O resultadoorçamentário de 2000foi positivo emR$54.613.760 (p.48).

O resultadoorçamentário de 2001foi negativo em R$144.465.467 (p.36).

O resultadoorçamentário de 2002foi positivo em R$236.114.721 (p.38).

O resultadoorçamentário de 2003foi negativo em R$265.019.773 (p.59).

O resultadoorçamentário de 2004foi positivo em R$86.762.159 (p.42).

O resultadoorçamentário de 2005foi positivo em R$98.850.454 (p.52).

O resultadoorçamentário de 2006foi positivo em R$92.860.554 (p.60).

O resultadoresultadoresultadoresultadoorçamentárioorçamentárioorçamentárioorçamentário doexercício de 2008 foinegativo em cerca deR$224 milhões,enquanto que em2007 foi superavitáriode R$381 milhões(p.249).

As despesas criadascom o reajuste dasremunerações e dosbenefícios, por forçadas Leis nos 11.372,11.379, 11.380, 11.381e 11.484, enquadram-se na regra do § 6º doart. 17 da LRF. No quetange às demais LeisEstaduais, deve aAssembleiaLegislativa, ao cumpriruma das suasatribuições de

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Até onde foi possívela auditoria desteTribunal constatar, asLeis n.º 7.805, n.º7.809, n.º7.882 e n.º 7.887 nãoestabeleceram a fontede custeio respectivana forma em quedetermina o art. 24 daLRF bem como nãohá disposição sobre aautorização deremanejamento derecursos ao Funprev,

As despesas criadascom a majoração dosbenefícios, por forçadas leis anteriormentemencionadas,enquadram-se naregra do parágrafo 6ºdo art. 17 da LRF, queexime o entede cumprir asexigências legais parao caso dereajustamento deremuneração depessoal

As despesas criadascom a majoração dosbenefícios, por forçadas leis anteriormentemencionadas,enquadram-se naregra do parágrafo 6ºdo art. 17 da LRF, queexime o ente decumprir as exigênciaslegais para o caso dereajustamento deremuneração depessoal prevista noinciso X do art. 37 da

As despesas criadascom a majoração dosbenefícios, por forçadas leis anteriormentemencionadas,enquadram-se naregra do parágrafo 6ºdo art. 17 da LRF, queexime o ente decumprir as exigênciaslegais, quando setratar dereajustamento deremuneração depessoal

As despesas criadascom a majoração dosbenefícios, por forçadas leis anteriormentemencionadas,enquadram-se naregra do parágrafo 6ºdo art. 17 da LRF, queexime o ente decumprir as exigênciaslegais, pois tratam dereajustamento deremuneração depessoal prevista noinciso X do art. 37 da

As despesas criadascom a majoração dosbenefícios, por forçadas leis anteriormentemencionadas,enquadram-se naregra do parágrafo 6ºdo art. 17 da LRF, queexime o ente decumprir as exigênciaslegais, pois tratam dereajustamento deremuneração depessoal previstano inciso X do art. 37

As despesas criadascom a majoração dosbenefícios, por forçadas leis anteriormentemencionadas,enquadram-se naregra do parágrafo 6ºdo art. 17 da LRF, queexime o órgão decumprir as exigênciaslegais, pois tratam dereajustamento deremuneração depessoal prevista noinciso X do art. 37 da

A SAEB foi notificadapor este TCE para queapresentassedocumentos e/oujustificativas quantoao cumprimento dosartigos 16 e 17 da LRFem relação às LeisEstaduais nºs11.042/08, 11.050/08,11.051/08, 11.055/08e 11.0056/08, quetratam do aumentoaumentoaumentoaumentonosnosnosnosvencimentos/vantagvencimentos/vantagvencimentos/vantagvencimentos/vantag

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA276

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008controle, por meio daComissão deConstituição e Justiça,da Comissão deFinanças, Orçamento,Fiscalização eControle e da Divisãode Controle doProcesso Legislativo,exercer o regularacompanhamentodas normas citadas daLRF no tocante aocotejamento doselementosnorteadores quedevem acompanharas propostas de leique criarem ouaumentarem asdespesas obrigatóriasde caráter continuadoque tramitam naquelaCasa, competindo aoTCE, consoante ocaput do art. 59 daLRF, combinado como seu §1º, VI, auxiliar oPoder Legislativo nafiscalização documprimento dareferida LeiComplementar (p. 87-88).

para custeio dasdespesas cominativos epensionistas.Quanto aos atosnormativos n.º 7.805,n.º 7.809, n.º 7.882, n.º7.885 e n.º 7.887,verificou-seque não contêm aestimativa do impactoorçamentário-financeiro noexercício em quedevam entrar emvigor e nos doissubseqüentes, alémda comprovação deque a despesacriada ou aumentadanão afetará as metasde resultados fiscais.Importa afirmar aindaque as despesascriadas com amajoração dosbenefícios não seenquadram na regrado § 6º do art. 17 daLRF. Tal dispositivoexime o ente decumprir asdeterminações legaisno caso dereajustamento deremuneração depessoal prevista noinciso X do art. 37 daConstituição Federal,o qual estabelece arevisão geral anual atodosos servidores públicosna mesma data e semdistinção de índices(p.161).

prevista no inciso Xdo art. 37 daConstituição Federal.Conclui-se, portanto,que as referidas leisatenderam àsexigências doparágrafo 1º, artigo17 da LRF, em razãode a previsão dereajuste tercontemplado todosos servidores de umdeterminado Poder,no caso o Executivo eo Judiciário, e semdistinção de índices,nostermos do inciso X daConstituição Federal(p.172).

Constituição Federal.Conclui-se, portanto,que as referidas leisatenderam àsexigências doparágrafo 1º, artigo 17daLRF, em razão de aprevisão de reajusteter contempladotodos os servidoresde um determinadoPoder, no caso oExecutivo e oJudiciário, e semdistinção de índices,nos termos do incisoX daConstituição Federal(p.75).

prevista no inciso Xdo art. 37 daConstituição Federal.Conclui-se, portanto,que as referidas leisatenderam àsexigências doparágrafo 1º, art. 17daLRF, em razão de aprevisão de reajusteter contempladotodos os servidoresde um determinadoPoder, no caso oExecutivo e oJudiciário, e doMinistério Público, esem distinção deíndices,nos termos do incisoX do art. 37 daConstituição Federal.(p.60)

Constituição Federal,exceto quanto às Leisn.º 9.508/05 e n.º9.647/05,que devemapresentar estimativado impactoorçamentário-financeiro noexercício em quedevaentrar em vigor e nosdois subseqüentes e acomprovação de não-afetação das metas deresultados fiscais.Acerca do assunto, aSEFAZ, através doOfício n.º 45/2006,prestou as seguintesinformações:[...] o demonstrativoda Margem deExpansão dasDespesas Obrigatóriasde CaráterContinuadocontempla asexigências da LRF.Além disso, nosprocedimentos queantecedem apublicação de leis quevenham a onerar osgastos com a folha depagamento doEstado, a SAEBelabora documentocontendo o impactoprovocado. Nocaso em questão, poriniciativa daAdministração, odemonstrativo daSAEB projetaesses gastos até oexercício de 2013,conforme documentoanexo.Quanto à Lei n.º9.647/05, que instituiugratificação para acarreira de DefensorPúblico, a LDO n.º9.586/05 especificoucomo novas despesas

da ConstituiçãoFederal, excetoquanto às LeisEstaduais n.ºs9.851/06 e10.023/06, que devemapresentar estimativado impactoorçamentário-financeiro noexercícioem que deva entrarem vigor e nos doissubsequentes e acomprovação de não-afetação dasmetas de resultadosfiscais (p.80).

Constituição Federal(p.57).

ensensensens, com a criação degratificação e/ou decargo paradeterminadascategorias deservidores, criação decargos ou vantagensou do aumento deseus valores, tendoafirmado que ascitadas leis“atenderam asexigências previstasna LRF e LOA”, sem,contudo, apresentardocumentação quesustentasse talassertiva (p.249).

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 277

TCEApêndice I – Análise Comparativa: Constatações Auditoriais (1999-2009)

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008de pessoal a alteraçãode estrutura decarreiras e aconcessão devantagens. A SAEBelaborou planilhaondeconstam os impactosdessas alterações parao exercício de 2005,além da estimativapara2006 e 2007 [...] (p.76).

O Poder Executivoalocou recursosorçamentários parapagamento dadespesa com RegimeEspecial de DireitoAdministrativo(REDA), em 2009, nomontante deR$406.025 mil, cercade 15,13% a mais queno exercício anterior(R$352.655 mil)(p.159).

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

O Poder Executivoalocou recursosorçamentários parapagamento dessadespesa, em 2003, nomontante deR$174.417.677,67,enquanto noexercício de 2004 osgastos totalizaramR$207.475.512,29, ouseja, cerca de 18,95%superiores aoexercício anterior(p.153).

O Poder Executivoalocou recursosorçamentários parapagamento dessadespesa, em 2004, nomontante deR$207.475.512,29,enquanto noexercício de 2005 osgastos totalizaramR$235.460.784,24, ouseja, cerca de 13,49%superiores aoexercício anterior(p.182).

O Poder Executivoalocou recursosorçamentários parapagamento dessadespesa, em 2006, nomontante deR$243.130.965,75,cerca de 3,26% a maisque no exercícioanterior(R$235.460.784,24)(p.161).

O Poder Executivoalocou recursosorçamentários parapagamento dessadespesa, em 2007, nomontante deR$276.628 mil, cercade 5,19% a mais queno exercício anterior(R$262.985 mil)(p.111).

As despesas compessoal contratadoatravés do REDA,REDA,REDA,REDA, noâmbito de diversasSecretarias e órgãosdiretamentevinculados aoGovernador, nomontante de R$353milhões, representamaumento de 28% emrelação a esses gastosem 2007 (p.249).

O Estado da Bahiavem contabilizando opassivo atuarial doFUNPREV e BAPREV narubrica ObrigaçõesExigíveis a Longoprazo, com base nosrelatórios de avaliaçãoelaborados pelasempresas contratadaspara realizar o estudoatuarial do Fundo. Talcontabilização é frutode exigência contidana Portaria n.º 470, de31/08/2004, da STN.

No exercício de 2009,o valor do déficitatuarial registrado noBalanço Patrimonialdo Estado da Bahiaalcançou o montantede R$42.677 mil(p.154).

No que tange àavaliação atuarial doFundo, a Secretaria daFazenda, em28.01.1999, promoveua abertura daConcorrência Públican.º 001/99, visando àcontratação deempresaespecializada naprestação de serviçosna área. Em27.08.1999, foicelebrado contrato,no valor total deR$125.000, entre oEstado da Bahia e aempresa vencedora,Preverconsult Ltda. –Serviços e Consultoriaem Previdência(p.153).

O trabalho daPREVERCONSULT,empresa contratadapara cálculo dopassivo atuarial doFUNPREV, foiconcluído em31.05.2000, com aapresentação daNOTA TÉCNICAATUARIAL, quefornece ametodologiaempregada e osresultados daavaliação atuarial. Abase de dadosutilizada referiu-se àsituação existente em30.09.99. No entanto,o referido relatóriocom os respectivosresultados não foiapresentado à equipede auditoria doTribunal de Contas.

Não obstante asdeterminaçõesnormativas dosregimes próprios deprevidência e dagestãopública, o Funprevnão realizou aavaliação atuarialprevista anualmentepara revisão doplano de custeio ebenefícios. Apesar detal fato, o Estado daBahia obteve oCertificado deRegularidadePrevidenciária doGoverno Federal,emitido em01/11/2001, sob n.º949001-3293, com validadede 180 dias.Consta do relatório deprestação de contas

No exercício de 2002,o Funprev concluiu aavaliação atuarial emcumprimento àsdisposições contidasna Lei Federal n.º9.717/98 e na Portarian.º 4.992/99 doMinistérioda Previdência eAssistência Social –MPAS bem comopromoveu o envio àSecretaria dePrevidência Social dorespectivoDemonstrativo deResultado daAvaliação Atuarial –DRAA.De acordo com aempresa deconsultoriacontratada paraefetuar o cálculoatuarial, o

No exercício de 2003,o FUNPREVnovamente efetuou aavaliação atuarial, emcumprimento àsdisposições contidasna Lei Federal n.º9.717/98 e na Portarian.º 4.992/99 doMinistério daPrevidência eAssistência Social(MPAS), quedeterminam a suarealização pelosregimes próprios deprevidência social emcada balanço, comvistas a promover oseu equilíbrio.De acordo com oParecer Atuarialemitido pela empresade consultoriacontratada paraefetuar o

No exercício de 2004,o FUNPREVnovamente efetuou aavaliação atuarial, emcumprimento àsdisposições contidasna Lei Federal n.º9.717/98 e na Portarian.º 4.992/99 doMinistério daPrevidência eAssistência Social(MPAS), quedeterminam a suarealização pelosregimes próprios deprevidência social emcada balanço, comvistas a promover oseu equilíbrio.De acordo com oParecer Atuarialemitido pela empresade consultoriacontratada paraefetuar o

No exercício de 2005,o FUNPREVnovamente efetuou aavaliação atuarial, emcumprimento àsdisposições contidasna Lei Federal n.º9.717/98 e na Portarian.º 4.992/99 doMinistério daPrevidência eAssistência Social(MPAS), quedeterminam a suarealização pelos entesque possuemRegimes Próprios dePrevidência Social emcada balanço, comvistas a promover oequilíbrio dosistema.De acordo com oParecer Atuarialemitido pela empresade consultoria

No exercício de 2006,o FUNPREVnovamente efetuou aavaliação atuarial, emcumprimento àsdisposições contidasna Lei Federal n.º9.717/98 e na Portarian.º 4.992/99 doMinistério daPrevidência eAssistência Social(MPAS), quedeterminam a suarealização pelos entesque possuemRegimes Próprios dePrevidência Social emcada balanço, comvistas a promover oequilíbrio dosistema.De acordo com oParecer Atuarialemitido pela empresade consultoria

No exercício de 2007,o FUNPREVnovamente efetuou aavaliação atuarial, emcumprimento àsdisposições contidasna Lei Federal n.º9.717/98 e na Portarian.º 4.992/99 doMinistério daPrevidência eAssistência Social(MPAS), quedeterminam a suarealização pelosórgãos que possuemRegimes Próprios dePrevidência Social emcada balanço, comvistas a promover oequilíbrio dosistema.De acordo com oParecer Atuarialemitido pela empresade consultoria

O déficit atuarial doFUNPREVFUNPREVFUNPREVFUNPREV em 2008cresceu cerca de 10%em relação a 2007,tendo sido apurado odéficit técnico, data-base agosto/2008, nomontante de R$38bilhões, cujacobertura vem sendofeita com recursosorçamentários naordem de R$557milhões (p.249).

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA278

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008Durante 2001, deveráser feita novaavaliação, já previstacontratualmente,utilizando as mesmasdefinições para umabase de dadosatualizada (p.256).

do gestor do Funprev,referente ao exercíciode2001, o qual é parteintegrante doProcessoTCE/1203/2002, que ocontrato com aPreverconsult,empresa responsávelpela realização docálculo do passivoatuarial, foiprorrogado por mais16 meses. Issopermitirá que a 4ªetapa do objetocontratual, que é areavaliação atuarial dopassivo do Funprev,venha a ocorrer atéagosto de 2002 (p.159).

déficit-técnico doFunprev, que é oresultado negativoentre o fundo deprevidência, acompensaçãofinanceira e asreservas matemáticas,foi deR$13.674.267.844,00,com data-basede setembro de 2002,conforme consta dorespectivo relatório.(p.169)A diferença indicadanas tabelas 59 e 61,item “Inativos comRecursos Vinculados”,novalor de R$137.015mil, refere-se aoaporte de recursosefetuado pelo PoderExecutivo aoFunprev de R$137.192mil, deduzidos deR$178 mil, relativos avalores retificadosindevidamente peloFundo. Registre-seque a diferença deR$1 mil deve-se aaproximaçõesde cálculo, referidasno item 4.1.7.1.2.3.A inclusão do aportede recursosfinanceiros aoFunprev, dentre ashipótesesautorizativasde deduçãoestabelecidas noinciso VI do art. 19 daLRF, mostra-seimprópria em razãodeos valoresingressarem noFundo para cobrirdéficit de caixa na suagestão e não comoproduto dascontribuiçõesobrigatórias ou

cálculo do regime deprevidência dosservidores públicosdo Estado da Bahia, oPassivo Atuarialencontrado foi deR$22.875.196.672,09,com data-base dejunho de 2003.Do montanteregistrado na contaOutras ReceitasCorrentes,R$397.233.621,55referem-se a recursostransferidos peloDEPAT ao FUNPREV,para cobertura dodéficit financeiro noexercício (p.221).

cálculo do regime deprevidência dosservidores públicosdo Estado da Bahia, oPassivo Atuarialencontrado foi deR$28.529.949 mil, comdata-base de31/07/2004 (p.206).A cobertura do déficittécnico tem sido feita,conforme previsto nalegislação, comrecursosorçamentários. A LeiEstadual 7.249/98, noseu art. 46, já previaessacobertura. Maisrecentemente a LeiFederal 10.887, de 18de junho de 2004,atribui aosestados aresponsabilidade pelacobertura deinsuficiênciasfinanceiras dos seusregimespróprios. O próprioestudo atuarial, citadono relatório desteTribunal, prevê que “acobertura do déficittécnico pode ser feitaatravés de dotaçõesorçamentárias”.(p.207)Durante o exercíciode 2004, o TesouroEstadual repassoupara oFUNPREV, com vistasà cobertura do seudéficit financeiro,recursos da ordem deR$472.194.358,56.(p.59)

contratada paraefetuar ocálculo do regime deprevidência dosservidores públicosdo Estado da Bahia, oPassivo Atuarialencontrado foi deR$23.410.752 mil, comdata-base de31/08/2005 (p.246).Durante o exercíciode 2005, o TesouroEstadual repassoupara oFUNPREV, com vistasà cobertura do seudéficit financeiro,recursos da ordem deR$236.963.284,27(p.75).

contratada paraefetuar ocálculo do regime deprevidência dosservidores públicosdo Estado da Bahia, oPassivo Atuarialencontrado foi deR$29.010.265.123,51,com data-basejulho/2006 (p.170).Durante o exercíciode 2006, o TesouroEstadual repassoupara oFUNPREV, com vistasà cobertura do seudéficit financeiro,recursos da ordem deR$343.918.615,59(p.79).

contratada paraefetuar ocálculo do regime deprevidência dosservidores públicosdo Estado da Bahia, oPassivo Atuarialencontrado foi deR$34.110.880 mil, comdata-base julho/2007(p.117).Durante o exercíciode 2007, o TesouroEstadual repassoupara oFUNPREV, com vistasà cobertura do seudéficit financeiro,recursos da ordem deR$456.340mil (p.56).

Page 279: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 279

TCEApêndice I – Análise Comparativa: Constatações Auditoriais (1999-2009)

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008compensaçãofinanceira citada no §9º do art.201 da CF (p.79).

Os resultadosnominais apuradospelo TCE (R$890.431mil e R$1.056.478 milnegativos) diferemem R$8.483 mil eR$50.540 mil,respectivamente, dospublicados noRelatório Resumidoda ExecuçãoOrçamentária do 6ºbimestre de 2009.(p.93)O Estado nãoclassificouadequadamente osprecatórioscontabilizados nomontante de R$1.226mil (p.130).

Não existe esse pontono relatório.

Portanto, de modo amelhor demonstrar asobrigações do Estado,segundo o princípioda transparênciapreconizada pela Leide ResponsabilidadeFiscal, o Estado daBahia deveriareconhecer comodívida consolidada osprecatóriosapresentados até01.07.2000 pelo PoderJudiciário, que,conforme previsãoorçamentária,totalizamR$30.003.000 (p.74).

De modo a melhordemonstrar asobrigações do Estado,segundo o princípiodatransparênciapreconizado pela LRF,o Estado da Bahiadeveria reconhecercomo dívidaconsolidada osprecatóriosapresentados pelaJustiça, que,conforme previsãoorçamentáriapara 2002, totalizamR$57.060.000 (p.50).

Ausência de registrono passivo do Estadode, pelo menos,R$85.380.401,01(posição de31/08/2002), referentea precatórios emitidospelo TRT/5ª Região epelo Tribunal deJustiça (administraçãodireta do PoderExecutivo).Daquele montante,R$5.800.637,90referem-se aprecatórios emitidoscontra aadministração diretado Poder Executivo apartir de 05/05/2000 enão pagos até31/12/2002, devendo,portanto, compor osaldo da dívidaconsolidada doEstado, deacordo com o incisoIII do artigo 2º daResolução n.º 43/01,do Senado Federal(p.48).

O Estado nãoconsiderou no saldoda Dívida Consolidadaprecatórios daadministração direta,no valor atualizado deR$8.040 mil, emitidosa partir de05/05/2000 eapresentados até01/07/2002, nãopagos até31/12/2003, bemcomo oprecatório 02733-1990-010-05-41-1PR,no valor atualizado deR$73 mil, daCompanhia deDesenvolvimento eAção Regional (CAR),emitido eapresentado em21/06/2000 ependentede pagamento até31/12/2003 (p.80).Na auditoria deacompanhamento doPrograma 901 –Operações Especiais –Cumprimento deSentenças Judiciais,realizada no exercíciode 2003, cujasinformações foramatualizadas até31/12/2003, foiverificado que aadministração diretado Poder Executivoregistrou a título deprecatórios, naunidade 3.80.200 –Recursos sob GestãoDEPAT/SEFAZ, omontante deR$101.547.010,02.Contudo, de acordocom as relações deprecatórios emitidos

O Estado nãoconsiderou no saldoda Dívida Consolidadaprecatórios nomontante deR$28.299 mil. (p.63)Para o cálculo dosaldo da dívidarealizado pelaauditoria deste TCE,além dos valoresmencionadosanteriormente, foiconsiderado omontante nãocontabilizado deR$28.299 milrelativo aosprecatórios emitidos eapresentados entre05/05/2000 e01/07/2003 ependentes depagamento até31/12/2004 (p.64).Nos Relatórios sobreas ContasGovernamentais deexercícios anteriores,este Tribunaldestacouque o Estado nãovinha registrando, atéo exercício de 2000,como dívidaconsolidada, osprecatórios não pagosdurante a execuçãodo orçamento emque foram incluídos.Em 2001, foiregistrado o valor deR$34.232 mil, em2002, R$11.592 mil,sendo ambosrelativos a unidadesdaadministraçãoindireta, e, em 2003,R$118.224 mil, sendoR$16.677 mil

O Estado nãoconsiderou no saldoda Dívida Consolidadaprecatórios nomontante de R$4.231mil (p.79).As relações deprecatórios erequisições depequeno valorfornecidas peloTRT/5a Região eTribunal de Justiça doEstado da Bahia(TJ/BA.), entretanto,informam um total desentenças emvalor maior,evidenciando que opassivo registradoestava subavaliadoem pelo menosR$17.523.280,17.Assim, o totalregistrado deveria serde pelo menosR$190.417.337,30.Ressalte-seque os valoresconsiderados nestemontante, calculadopela auditoria do TCE,estão emtermos nominais,conforme asrespectivas sentenças,e, quando atualizados,configurarão ônusainda maior para oEstado (p.102).Nesse exercício, até31/12/2005, foi pagoo total deR$9.989.672,80,exclusivamente pelaAtividade 2304, o querepresenta apenas26,79% do montanteprevisto para oexercício. Entretanto,foi inscrito em

O Estado nãoconsiderou no saldoda Dívida Consolidadao valor de precatóriosno montante deR$383 mil (p.83).A composição dosaldo de sentençasjudicias pendentes depagamento apuradapela auditoria doTCE em 31/12/2006inclui os registros doTribunal de Justiça doEstado da Bahia(TJ/BA), dosprecatóriosinformados peloTRT/5ª Região bemcomo das requisiçõesde pequeno valorregistradas nocontrole gerencial daSEFAZ. Esse saldoexcede ao registradono passivopermanente, devidotanto à diferença nototal de sentençasquanto àsdivergências de valorexistentes entre essasrelações,evidenciando que opassivo registradonaquela data estavasubavaliado em pelomenosR$15.654.528,69.Assim, o totalregistrado deveria serde pelo menosR$218.208.169,40.Ressalte-se que osvalores consideradosnesse montante,calculado pelaauditoria do TCE,estão em termosnominais, conformeas respectivas

Na composição dosaldo da dívida, aSEFAZ considerou omontante deR$422.076 mil, que serefere aos precatórioscontabilizados comovencidos daadministração direta(R$145.338 mil) e daindireta (R$276.738mil), conformedetalhamentoconstante no item4.1.2.2 (Precatórios).Para o cálculo dosaldo da dívidarealizado pelaauditoria deste TCE,foram consideradososvalores mencionadosanteriormente,deduzidos domontante de R$1.302mil contabilizados amaior pelaadministração direta(p.61).O Orçamento doEstado da Bahia parao exercício de 2007destinou R$96.431 milpara opagamento desentenças judiciais daadministração diretado Poder Executivo, oque representouum acréscimo de38,20% em relação aoexercício anterior.Porém foi pago ototal de R$691 milnesse exercício, o querepresentou apenas0,72% do montanteprevisto, sendo R$577milreferentes aopagamento de um

O Poder Executivo em2008 descumpriu aLRF no tocante aprecatóriosprecatóriosprecatóriosprecatórios,especialmentequanto a: (i)sentenças judiciaispendentes depagamento nomontante de R$234milhões; (ii) ausênciade evidências deregistro, nos controlesda SEFAZ, de débitosjudiciais relativos asentençasapresentadas parapagamento em 2008,que totalizam R$42milhões; (iii)subavaliação doPassivo Permanentedo Estado em, pelomenos, R$42 milhões,em face da nãoincorporação deprecatórios erequisições depequeno valor àdívida consolidada doEstado (p.249-250).

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008pelo TRT/5ªRegião e Tribunal deJustiça do Estado daBahia (TJ/Ba.), verifica-se que esse valor estáregistrado a menorem, pelo menos,R$69.748.217,37.Dessa forma, o totalregistrado deveria serde, pelo menos,R$171.295.227,39.Atualizando apenasos valores dosprecatórios do TRT/5ªRegião até31/12/2003, uma vezque o TJ/Ba. nãoforneceu os valoresatualizados, talmontanteatingeR$232.727.121,04(p.99).Do valor a serregistrado no passivo,R$23.179.359,13referem-se aprecatórios emitidoscontra aadministração diretado Poder Executivo apartir de 05/05/2000 enão pagos até31/12/2003,devendo, portanto,compor o saldo dadívida consolidada doEstado, de acordocom o inciso IIIdo artigo 2º daResolução n.º 43/01,do Senado Federal.Cabe informar que sefor considerada,na composição dessemontante, aatualização dosprecatórios do TRT/5ªRegião, este passa aserde R$26.298.178,09(p.100).Não-pagamento, até31/12/2003, datotalidade dos

referentes a unidadesdaadministração indiretae R$101.547 milreferentes a unidadesda administraçãodireta (p.79).No exercício de 2004,verificou-se que estácontabilizado, noPassivo Permanente –OutrasObrigações, comoPrecatórios Judiciais, omontante deR$661.771 mil (p.79).Contudo, de acordocom as relações deprecatórios emitidaspelo TRT/5a Região eTribunal deJustiça do Estado daBahia (TJ/Ba.),verificou-se que opassivo estavasubavaliado, uma vezqueo valor registradoestava a menor em,pelo menos,R$68.147.717,87.Assim, o totalregistradodeveria ser de, pelomenos,R$185.966.474,33,tendo em vista quenão foramdisponibilizados osvalores atualizadosdos precatórios, que,quando atualizados,configurarão, para oEstado, ônusfinanceiro ainda maiorque o informado(p.80).A dotaçãoorçamentária dasatividades executadasatravés do Programa900, no montante deR$16.175.005,00(administração direta),para o exercício de2004, foi insuficiente

Restos a Pagar de2005 o valor deR$12.160.226,53(32,62% do totalplanejado). Verificou-se que,até 23/03/2006, essemontante ainda nãohavia sido pago.Assim, a despesa comsentenças judiciais noexercício de 2005alcançou 59,41% domontanteprovisionado,incluindo o montanteinscrito em restos apagar (p.200).Considerando assentenças judiciais daadministração diretado Poder Executivoqueingressaram na SEFAZaté 01/07/2004,pendentes depagamento, adotação orçamentáriapara oelemento de despesa91, no exercício emquestão(R$37.282.651,00), nãoera suficiente paraquitá-las, uma vezque somavamR$178.987.925,03.Em 31/12/2005, assentenças judiciais daadministração diretado Poder Executivo,abrangendoos precatórios queingressaram na SEFAZaté 01/07/2004 erequisições depequeno valor até 90dias antes do final doexercício de 2005,pendentes depagamento,totalizaramR$164.463.657,65,(p.201).

sentenças, e, quandoatualizados,configurarão ônusainda maior para oEstado (p.100).Em 31/12/2006, assentenças judiciais daadministração diretado Poder Executivo,abrangendoos precatórios queingressaram na SEFAZaté 01/07/2005 erequisições depequeno valor comvencimento até31/12/2006,pendentes depagamento,totalizavamR$186.490.387,50,sendoR$151.658.756,28 doTRT/5a Região eR$34.831.631,22 doTJ/BA.Esses valores estãoem termos nominais,conforme asrespectivas sentenças,e configurarão ônusainda maior para oEstado, quandoatualizados (p.186).

precatório, R$67 milcom requisições depequeno valor, R$44milcom açõesindenizatórias e R$1mil decorrentes derecolhimento ao INSS.Registre-se que foiobservada a ordemcronológica deapresentação para opagamento doprecatóriomencionado.Ademais, a dotaçãoorçamentária deR$96.431 mil não erasuficiente para quitaros precatóriosque ingressaram naSEFAZ até 01/07/2006e requisições depequeno valor comvencimento até31/12/2007,pendentes depagamento,totalizavamR$185.399 mil, sendoR$36.386 mil doTRT/5a Região eR$149.013 mil doTJ/BA. Ressalte-se queesses valores estãoem termosnominais, conformeas respectivassentenças, econfigurarão ônusainda maior para oEstado,quando atualizados(p.72).

Page 281: Análise TCE 2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 281

TCEApêndice I – Análise Comparativa: Constatações Auditoriais (1999-2009)

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008precatórios incluídosno orçamento de2003 (p.200).

para cumprir assentenças judiciais daadministração diretado Poder Executivoapresentadas até01/07/2003,pendentes depagamento, as quaissomamR$169.336.390,34.Domontante deR$9.145.476,61inscrito em Restos aPagar de 2003, foipago apenas, até31/12/2004, o valorde R$26.101,27(0,29%), sendoR$2.686,85 a título derecolhimento deINSS e R$23.414,42,RPVs do TRT. Orestante do valorempenhado foicancelado. Foramsolicitados, em28/02/2005,esclarecimentos àSEFAZ quanto aoinsignificante valor deprecatórios pagos emrelação ao totalinscrito em Restos aPagar e quanto aocancelamento deR$9.119.375,34 e, atéa conclusão desteRelatório, não foiobtida resposta(p.172).

Foi pago o total deR$30.985 mil,referente aprecatórios nesseexercício, o querepresentou apenas13,26% do montanteprevisto (p.123).

Não existe esse pontono relatório.

As despesas comsentenças judicias doPoder Executivo –Administração Diretae Indireta, noexercício de 2000,alcançaram omontante deR$253.579,representando umdecréscimo de97,07% quandocomparadas com asdo exercício de 1999,

As despesas comsentenças judicias daAdministração Diretae Indireta, noexercício de2001, alcançaram omontante deR$16.178.659 (p.80).Como se podeobservar, o PoderExecutivo éresponsável pelatotalidade dessadespesa na

As despesas comsentenças judicias daadministração direta eindireta, no exercíciode 2002,alcançaram omontante deR$2.464.327,84 (p.82).dotaçãoorçamentária, doexercício de 2002,insuficiente para darquitação às sentençasjudiciais da

As despesas comsentenças judiciais daadministração direta eindireta, executadasatravés doelemento de despesa91 – SentençasJudiciais, no exercíciode 2003, alcançaram omontante deR$10.404.041,22,apresentando umcrescimento de322,19% em relação

As despesas comsentenças judiciais daadministração direta eindireta, executadasatravés doelemento de despesa91 – SentençasJudiciais, no exercíciode 2004, alcançaram omontante deR$75.479.925,84,apresentando umcrescimento de625,49% em relação

As despesas comsentenças judiciais daadministração direta eindireta, executadasatravés doelemento de despesa91 – SentençasJudiciais, no exercíciode 2005, alcançaram omontante deR$102.385.095,41,apresentando umcrescimento de35,65% em relação ao

As despesas comsentenças judiciais daadministração direta eindireta alcançaram omontante deR$105.862.659,70 noexercício de 2006.O Orçamento doEstado da Bahia, parao exercício de 2006,destinouR$69.787.000,00 paraopagamento de

As despesas comsentenças judiciais daadministração direta eindireta alcançaram omontante deR$102.698 mil noexercício de 2007.O Orçamento doEstado da Bahia parao exercício de 2007destinou R$96.431 milpara opagamento desentenças judiciais da

O Estado promoveu opagamento, comsentenças judiciaissentenças judiciaissentenças judiciaissentenças judiciaisda administraçãodireta do PoderExecutivo estadual,apenas do valor deR$25 milhões, quecorresponde a cercade 11% da dotaçãoorçamentária deR$228 milhões, fixadapela LOA do exercício(p.250).

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA282

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008que alcançaram a cifrade R$8.654.650(p.218).Através da análise derelatórios gerenciais,foi verificado que háprecatórios deexercícios anterioresque ainda não forampagos pelo Estado.Do montanteapresentado,R$5.567.744encontravam-se emcondições deliquidação, noentanto, apesar daexistência de dotaçãoorçamentária, opagamento não foiefetuado (p.219).

Administração Direta,através da UnidadeEGE – Recursos sob aGestão da Depat, epor99,71% naAdministraçãoIndireta.Ressalte-se que aquase totalidade dospagamentos daAdministração Direta,cerca de 99%,foi realizada entre osmeses de outubro edezembro de 2001(p.81).

administração diretado Poder Executivoapresentadas até01/07/2001,pendentes depagamento, as quaissomamR$70.373.506,61,sendo R$5.552.972,22relativos aosprecatóriosapresentados entre02/07/2000 e01/07/2001, eR$64.820.534,39referentes a exercíciosanteriores (p.83).

ao exercício anterior(p.198).Dotaçãoorçamentária, doexercício de 2003,insuficiente para darquitação às sentençasjudiciais daadministração diretado Poder Executivoapresentadas até01/07/2002,pendentesde pagamento, asquais somamR$67.158.352,95

Não houve opagamento, até31/12/2003, datotalidade dosprecatórios incluídosno orçamento de2003 (p.200).

ao exercício anterior(p.171).A dotaçãoorçamentária dasatividades executadasatravés do Programa900, no montante deR$16.175.005,00(administração direta),para o exercício de2004, foi insuficientepara cumprir assentenças judiciais daadministração diretado Poder Executivoapresentadas até01/07/2003,pendentes depagamento, as quaissomamR$169.336.390,34.O valor depagamento, a títulode precatórios, daadministração diretado Poder Executivo,foi insignificante faceao montante orçado.No período analisado,por conta doorçamentovigente, a SEFAZrealizou pagamentono montante deR$120.682,00, querepresenta 0,75%do montante previstono orçamento (p.172).

exercício anterior.(p.199)O Orçamento doEstado da Bahia, parao exercício de 2005,destinouR$37.282.651,00 paraopagamento desentenças judiciais daadministração diretado Poder Executivo, oque representouum acréscimo de130,50% em relaçãoao exercício anterior.Esse montante foidisponibilizadoatravés do Programa900 – OperaçõesEspeciais, Atividades2014 – Cumprimentode SentençaJudiciária, 2304 –Atendimento deSentenças Judiciais e4222 – EncargosDecorrentes dePrivatização doBANEB, no elementode despesa 91 –Sentenças Judiciais.Nesse exercício, até31/12/2005, foi pagoo total deR$9.989.672,80,exclusivamente pelaAtividade 2304, o querepresenta apenas26,79% do montanteprevisto para oexercício (p.200).

sentenças judiciais daadministração diretado Poder Executivo, oque representouum acréscimo de87,18% em relação aoexercício anterior.Nesse exercício, foipago o total deR$158.066,20, o querepresentou apenas0,23% do montanteprevisto para oexercício (p.185).

administração diretado Poder Executivo, oque representouum acréscimo de38,20% em relação aoexercício anterior.Porém foi pago ototal de R$691 milnesse exercício, o querepresentou apenas0,72% do montanteprevisto, sendo R$577milreferentes aopagamento de umprecatório, R$67 milcom requisições depequeno valor, R$44milcom açõesindenizatórias e R$1mil decorrentes derecolhimento ao INSS(p.72).

Contudo, nadaobstante a falta deregistro contábil dopassivo referente adívidas da DESENVALEno montante deR$997 milhões, ainformação que seconfigura emincerteza encontra-seadequadamentedivulgada nas NotasExplicativas (Item

Durante o exercíciofoi baixado o saldocontábil doinvestimento naCompanhia deDesenvolvimento doVale do Paraguaçu -DESENVALE, no valorde R$865.366.190,seguindoparcialmenteorientações desteTribunal. De fato, o

No exercício de 2000,após recomendaçãodeste Tribunal, oscomponentespatrimoniais doEstado da Bahia foramajustados pelosefeitos decorrentesdessa assunção, noque tange ao saldopatrimonial daBarragem Pedra doCavalo e da Adutora

No exame das ContasGovernamentais doexercício de 2000, foiconstatado que omontante deR$367.884.515,referente às dívidascom passivos de curtoprazo, conformedemonstraçõescontábeis daDesenvale, de31/12/1998, não foi

O Relatório sobre asContasGovernamentais de2001 consigna queesse passivo seencontravasubavaliado em, pelomenos,R$538.598.114, quecorresponde ao valordo passivo daDesenvale atualizadopelo IGPM. No

Em 09/05/2003,durante o exame dascontas da DEPAT,exercício de 2002, aSEFAZ encaminhou adocumentaçãosuporte. A auditoriaverificou o valorcontabilizado refere-se aos processos denatureza cível(R$1.556 mil – valoratualizado menos

Em 18/06 e30/12/2004, atravésde correspondênciaeletrônica e do Ofícion.º 180,respectivamente, aSEFAZ ratificou ainformação anteriorsobre o passivo daDESENVALE. Apósuma segundaconsulta à PGE, estamanteve o parecer de

Posteriormente,através do Ofício n.º285, de 20/10/2005, aSEFAZ informou:Conforme o ilustreProcurador Chefe daProcuradoria doInterior, Dr. Franklindo NascimentoGomes, os processosjudiciais de interesseda DESENVALE nãoestão concluídos na

A falta decontabilização dessesvalores contraria oprincípio contábil daOportunidade,conformeestabelecido naResolução doConselho Federal deContabilidade (CFC)n.º 750/93, quedispõe sobre osPrincípios

Em 13/02/2008, foramsolicitadasinformaçõesatualizadas sobre essaocorrência àDEPAT/SEFAZ, queinformou, por meiodo Ofício n.º 36/2008,de 26/03/2008, terreiterado pedido feitoà Procuradoria Geraldo Estado sobrecomo proceder para

O Passivo Permanentedo Estado encontra-se subavaliado em,pelo menos, R$1,2bilhão, em face donão reconhecimentodo passivo daDESENVALEDESENVALEDESENVALEDESENVALE(entidade extinta) novalor de R$1,0 bilhãoe da URBIS (empresaem liquidação) novalor de R$143

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 283

TCEApêndice I – Análise Comparativa: Constatações Auditoriais (1999-2009)

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 20082008200820082.6.13), parteintegrante dasDemonstraçõesContábeis (p.122).

investimento doEstado deveria serbaixado emdecorrência daextinção daDESENVALE, contudo,conforme Ata daAssembléia GeralExtraordináriarealizada em28.12.1998 (publicadano D.O.E. de12.03.1999), seusativos e passivosdeveriam sertransferidos para oEstado da Bahia(p.101).

Assim, entendemosque os componentespatrimoniais doEstado da Bahiadeveriam serajustados pelosefeitos decorrentesdessa assunção,principalmente noque tange ao saldopatrimonial daBarragem Pedra doCavalo e dos bens deuso geral no valorcontábil líquido deR$1.099.478.518 e dasdívidas comempreiteiros e outrospassivos de curtoprazo, no valor deR$367.884.515,conformedemonstraçõescontábeis daDESENVALE de31.12.1998.Consequentemente,o ativo e o saldopatrimonial do Estadotambém estãosubavaliados em pelomenos R$731.594.003.No dia 28.03.2000, oEstado da Bahiaregistrou o ajustecontábil dos valoresrelacionados à

de Feira de Santana,no valor contábillíquido deR$1.012.256.082(custo deR$1.454.912.545menos depreciaçãoacumulada deR$442.656.463).Todavia o montantede R$367.884.515,referente às dívidascom passivos de curtoprazo, conformedemonstraçõescontábeis daDESENVALE, de31.12.1998, não foiajustado.Consequentemente,o Passivo Permanentedo Estado tambémestá subavaliado empelo menosR$487.993.217, quecorrespondem aovalor do passivo daDESENVALEatualizado pelo IGPM,assim como estãodistorcidos, em igualvalor, os SaldosPatrimoniais do PoderExecutivo e doEstado, no exercício(p.176).

incorporado aoPassivo Permanentedo Estado, comsubavaliação de pelomenos R$538.598.114,que correspondem aovalor do passivo daDesenvale atualizadopelo IGPM. Foramdistorcidos, em igualvalor, os SaldosPatrimoniais do PoderExecutivo e doEstado, no exercício.Naquela ocasião, aSefaz informou que:“O relatório deauditoria desseEgrégio Tribunalaborda a questão daincorporação dopatrimônio daDesenvale,questionando quealguns elementosdeixaram de serincorporados aopatrimônio do Estadocomo passivo decurto prazo. Com isso,esse Tribunal alegauma subavaliação dopassivo permanentedo Estado em R$487.993.217. Informa-se que a Diretoria doTesouro, juntamentecom a Diretoria deContabilidade Pública,está analisando aprocedência desseponto de auditoria,inclusive com osimpactos quepoderão advir de suaregularização nascontas do Tesouro”.(p.138)

exercício de 2002, foiconstatada umaincorporação noPassivo Permanentedo Estado, na conta233929101 –Desenvale, nomontante deR$4.363.728,contabilizada em31/12/2002. Foirequerida pelaauditoria, em26/02/2003, adocumentação querespaldou olançamento;entretanto, até aconclusão desteRelatório, não foiapresentada pelaSefaz (p.146).

Durante o exame dascontas da Habitação eUrbanização da BahiaS/A – URBIS, emliqüidação, referentesao exercício de 2001,foi verificada, pelaauditoria, a existênciade um débito junto acompanhiasseguradoras deR$156.979.890,33,posição em01/07/2002.Entretanto não foiobservado o registrodessa dívida nopassivo da empresa.Foram solicitadosesclarecimentos e oliquidante, através doOfício n.º 346, de19/12/2002, informouque a contabilizaçãodessa dívida deve serfeita pelo Estado daBahia, e não pelaUrbis, já que aquele setornou o titular dacarteira emdecorrência daassunção das dívidasda empresa junto à

valor depositado,base dezembro/1997)e trabalhista (R$2.808mil). Oquestionamentodeste TCE, durante ascontas de governo deexercícios anteriores,trata do passivo decurto prazo, que, noBalanço de31/12/1998,apresentava asseguintes contas:Empreiteiros(R$363.791 mil), Imp.e Contrib. Trabalhistas(R$54 mil), OutrasContas a Pagar (R$54mil) e Prov. p/ CausasCíveis e Trabalhistas(R$3.985 mil).Conforme expostoanteriormente, foramapresentadosesclarecimentosapenas para estaúltima. (p.171)

A auditoria solicitouinformaçõesatualizadas sobre essapendência e, em27/01/2004, aSuperintendência deAdministraçãoFinanceira da SEFAZesclareceu que: “(...)Considerando que oassunto depende dedecisão judicial,entendemos que nãocabe, no momento,tratamento contábilde lançamento nopassivo do Estado”(p.172).

Em 27/02/2004,foram solicitadosesclarecimentos àDEPAT/SEFAZ sobreas medidas adotadasquanto à ausência deregistro contábilreferente ao débito

que não há valoresdefinidos para seremcontabilizados. O fatode não se terprocedido àcontabilização dessesvalores contraria oprincípio contábil daOportunidade,conformeestabelecido naResolução doConselho Federal deContabilidade (CFC)n.º 750/93, quedispõe sobre osPrincípiosFundamentais deContabilidade. (p.142)

Em 27/02/2004, foramsolicitadosesclarecimentos àDEPAT/SEFAZ, sobreas medidas adotadasquanto à ausência deregistro contábilreferente ao débito daURBIS junto acompanhiasseguradoras e aposição atualizada danegociação dessadívida, tendo sidoinformado em18/06/2004, atravésde correspondênciaeletrônica, que: Emfunção de nãoconcordarmostecnicamente com ovalor cobrado pelaSeguradora, asnegociações entre aURBIS e a Cia deSeguros Aliançacontinuam intensas. Afase atual envolveuma auditoria porparte SUSEP.Considerando oestágio do processo,não há como efetuarregistro contábil.Através do Ofício n.º180, de 30/12/2004, a

sua grande maioria,além do que nemtodas as açõesresultarão emcondenaçãopecuniária emdesfavor do Estado,posto não teremcomo objetivo aexpropriação debens”. Entende-se,diante desse parecer,que somente nahipótese de haverdecisão judicialcontrária ao Estado e,consequentemente,expedição deprecatório é quedeveremos escriturara dívida.O fato de não se terprocedido àcontabilização dessesvalores contraria oprincípio contábil daOportunidade,conformeestabelecido naResolução doConselho Federal deContabilidade (CFC)n.º 750/93, quedispõe sobre osPrincípiosFundamentais deContabilidade.

Mediante Ofício n.º233 enviado pelaSEFAZ a este TCE em12/08/2005, foramapresentadas cópiasdos ofícios enviados àSuperintendênciaNacional de FundosSociais da CaixaEconômica Federal, osquais reiteram aapuração conclusivade débitos relativosaos prêmios doseguro habitacional edos direitos derecebimento desinistros represados

Fundamentais deContabilidade. Em10/08/2006, a SEFAZencaminhou cópia doOficio n.º 114/2006,emitido em07/08/2006, enviadoao Procurador Geraldo Estado, através doqual solicitouinformações quantoaos procedimentos aserem adotados paraa incorporação dasdividas da DESENVALEao PassivoPermanente doEstado. Foiencaminhada àDEPAT/SEFAZ asolicitação n.º01/2007, de05/02/2007, mediantea qual foramrequeridasinformaçõesatualizadas sobre essaocorrência, mas nãofoi obtida resposta atéa conclusão desteRelatório.

Quanto à URBIS,através do Ofício115/2006, de09/08/2006, a SEFAZinformou que: “[...] Nomomento o Estadoestá em negociaçãocom as CompanhiasSeguradoras, CEF eSUSEP, na definiçãoda metodologia eformação da equipede trabalho que seráresponsável pelarefinação dos valores,cuja duração estáestimada em 12meses, ao fim dosquais se terá um valorfinal e definitivo dodébito, que deverá seraceito e homologadopelas partes”. Durantea auditoria de

incorporar as dívidasda DESENVALE aopassivo do Estado. Afalta de contabilizaçãode adequada provisãodesses valorescompromete afidedignidade dasdemonstraçõescontábeis, devido àfalta de registro dedébito antesreconhecido porentidade incorporadapelo Estado, além decontrariar o PrincípioContábil daOportunidade, queobjetiva assegurar atempestividade e aintegralidade dosregistros patrimoniais.

Quanto à URBIS, noexercício de 2007,ocorreram baixas eatualizações namencionada contanos valores deR$10.272 mil eR$13.538 mil,respectivamente,apresentando umsaldo de R$83.803 milem 31/12/2007. Em13/02/2008, foramrequeridasinformaçõesatualizadas àDEPAT/SEFAZrelativas à depuraçãodo valor devido parafins de auditoria, masnão houve respostaaté o encerramentodeste Relatório. A faltade atualização dessasinformações impedea verificação dafidedignidade dossaldos do passivo doEstado.

milhões, da nãocontabilização deprecatórios nomontante de R$42milhões e do valor dosaldo da dívida daURBISURBISURBISURBIS, referente aparcelamentos detributos federais, novalor de R$6,9milhões (pg.250).

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008Barragem Pedra doCavalo (p.102).

CEF (p.146). da URBIS junto acompanhiasseguradoras e aposição atual danegociação dessadívida, não tendo sidoapresentada respostaaté a data deconclusão desteRelatório (p.173).

SEFAZ apresentou asseguintesinformações sobre oandamento dasnegociações: “[...] Oprocesso derenegociação dosvalores cobrados pelaSeguradora Aliançacontinua emandamento. Paraexplicitá-lo, segue, emanexo, relatórioelaborado peloliquidante da URBIS,Dr. Samuel Rocha. Nodocumento, a URBISinforma que o valorestimado alcança omontante deR$41.931.937,69(quarenta e ummilhões, novecentose trinta e um mil,novecentos e trinta esete reais e sessenta enove centavos),estando sujeito àsalterações próprias deum processo dessacomplexidade.Visando a atender oponto de auditorialevantado por esseTCE, providenciamosa contabilização doreferido valor em26/11/2004, conformeanexo”. Ainda foiinformado no anexodo referido ofício: “[...]28) Ressaltamos quenem a URBIS nem aSEFAZ podem, de persi, determinar o valorefetivamente devido,providência queenvolve amplanegociação, pois setrata deinadimplência queabrange um períodode 12 anos (cerca de150 períodos decontribuição),envolvendo cerca de

(sem pagamentospela Seguradora). Foianexada ao referidoOfício a cópia dodespacho daProcuradoria Geral doEstado (PGE)corroborando amedida e sugerindorecurso às viasjudiciais, caso nãohouvesse êxito.Posteriormente,através do Ofício n.º285, de 20/10/2005, aSEFAZ enviouinformações sobre aposição atual dasnegociações dosdébitos junto àscompanhiasseguradoras,transcritas a seguir:“Ao iniciarem-se osprocedimentos paraliquidação da URBIS,as seguradorasapresentaram umdébito superior aR$170 milhões, valorque, de pronto, foicontestado. Apóslevantamentosolicitado à SUSEP -Superintendência eSeguros Privados, ovalor foi revisto paraR$133 milhões.Exaustiva pesquisaefetuada pela URBISem seus registroscontábeis, inclusivelevantamento deindenizações devidaspelas seguradoras,que podem sercompensadas com osseus débitos, apontapara um valor atualem torno de R$42milhões, valor queainda está sendoquestionado, postoque inclui encargosmoratórios e multasque se pretende

acompanhamentoreferente ao 3ºQuadrimestre de2006, a Auditoriaverificou que a SEFAZefetuou um novolançamento relativoao débito com asseguradoras no valorde R$45.407.584,54,além de ter realizadoduas baixas quetotalizaramR$6.802.073,23,resultando em umnovo saldo deR$80.537.449,00 em31/12/2006. Em05/02/2007 foiencaminhada àDEPAT/SEFAZ aSolicitação n.º01/2007, requerendoa apresentação deinformaçõesatualizadas sobre asituação em comentobem como sobre aque se referem osnovos lançamentosefetuados, não tendosido obtida respostaaté a conclusão desterelatório.

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TCEApêndice I – Análise Comparativa: Constatações Auditoriais (1999-2009)

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008100 mil contratos,cujo atraso maisantigo estáposicionado 17 anosatrás. 29) Pelasnormas vigentes,cabe à SUSEP arbitraro valor final devido eà CEF efetivar arenegociação, quepode ser realizadamediante encontrode contas na primeiranovação [...] ouparcelamento em até120 meses na formapreconizada pelaResolução 133/02(26.04.02) doConselho Curador doFCVS. 30) Amagnitude dosvalores envolvidosconfere ao assunto amáxima prioridade noprocesso deliquidação da URBIS,já que a resolução domesmo devepreceder todo oprocesso derenovação decréditos”. (p.143-144) A tabela demonstraos valoresencontrados pelaspartes envolvidas até01/12/2003,possibilitando aoEstado o registro emseu Passivo do valorestimado emR$41.931.937,69.

sejam excluídos oupelo menos reduzidosaté a negociaçãofinal”. O processo derenegociação dosvalores cobradospelas seguradorascontinua emandamento com aparticipação daSUSEP. Ressalte-seque, amparados emrelatório doLiquidante da URBIS eencaminhado a esteTCE, contabilizamos,em 26/11/2004, aimportância de R$41.931.937,69(quarenta e ummilhões, novecentose trinta e um mil,novecentos e trinta esete reais e sessenta enove centavos).Observe-se que setrata de valorestimado, sujeito,portanto, àsalterações próprias deum processo dessacomplexidade.

As ocorrências econstataçõesconsignadas nosrelatórios de auditoriareferentes às contasde gestores eadministradoresestaduais, ratificadasnos acórdãos doTribunal Pleno,demonstram que o

Observações ao longodo relatório. Nãoexiste pontoespecífico.

Observações ao longodo relatório. Nãoexiste pontoespecífico.

Observações ao longodo relatório. Nãoexiste pontoespecífico.

Observações ao longodo relatório. Nãoexiste pontoespecífico.

Apesar da atuaçãodessas unidades, atéonde as auditoriasdeste Tribunalpuderam verificar, osistema de controleinterno carece deaperfeiçoamento,tendo em vista asocorrências econstatações

Em 27 de dezembrode 2004, a AGEencaminhou a esteTribunal o Ofício n.º.277, referente àscontas consolidadas,no qual fundamentaseu entendimento nosentido de que nãodetémcompetência seja

Entretanto, decorridosdezoito anos dapromulgação da CartaMagna de 1988, osistema decontrole internoexistente no Estadoda Bahia ainda nãopossibilita umaavaliação adequadaquanto ao

Apesar da atuaçãodessas unidades, atéonde as auditoriasdeste Tribunalpuderam verificar, osistema de controleinterno carece deaperfeiçoamento,tendo em vista asocorrências econstatações

Ademais, esta Cortehá algum tempopontua a necessidadede aperfeiçoamentodo controleinterno do PoderExecutivo bem comoda criação de umsistema estratégicocom uma unidadecentral que assuma a

A estrutura dosistema de controlecontrolecontrolecontroleinternointernointernointerno permanecesem produzirinformaçõesadequadas,tempestivas esuficientes paraapresentação doscertificados deauditoria (p.250).

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008sistema de controleinterno necessita deaperfeiçoamento.

Dessa forma, o PoderExecutivo carece derevisão de suaestrutura de controleinterno paracompatibilizar aestruturaorganizacional e adimensão de suasatividadesoperacionais e deplanejamento,mediante oredimensionamentode seus controlesinternos, emcumprimento àsdeterminaçõesconstitucionais elegais aplicadas àmatéria (p.44).

consignadas nosRelatórios deAuditoria referentesàs contas de gestoreseadministradoresestaduais, destacadasem ressalvas erecomendações eratificadas nosacórdãosdo Tribunal Pleno.Assim, o Estado aindacarece de revisão desua estrutura decontrole interno,buscando aatualização de suasatividadesoperacionais e oredimensionamentode seus órgãos, emcumprimento àsdeterminaçõesconstitucionais elegais aplicadas àmatéria (p.87).

técnico-operacionalou legal para emissãodo certificado deauditoria.A preocupação com otema controle internoé anterior àResolução, decorremesmo dasconstataçõesauditoriais nasdiversas unidadesadministrativas eorçamentárias quantoàprecariedade doscontroles internos ouaté quanto à suaausência (p.70).

cumprimento dasmetas previstas noplano plurianual, àexecução dosprogramas degoverno e aosresultados quanto àeficácia e eficiência dagestão orçamentária,financeira epatrimonial dosórgãos e entidades daAdministração.Ademais, asocorrências econstataçõesconsignadas nosRelatórios deAuditoria referentesàscontas de gestores eadministradoresestaduais, destacadasna forma de ressalvaserecomendações eratificadas nosacórdãos do TribunalPleno, demonstramque o sistema decontrole interno doEstado da Bahiacarece de revisão desua estrutura,necessitando de umaatualização de suasatividadesoperacionais e doredimensionamentode seus órgãos esistemasinformatizados decontrole (p.92).

consignadas nosRelatórios deAuditoria referentesàs contas de gestoreseadministradoresestaduais, destacadasem ressalvas erecomendações eratificadas nosacórdãosdo Tribunal Pleno.Assim, o PoderExecutivo carece derevisão de suaestrutura de controleinterno, buscandocompatibilizar aestruturaorganizacional e adimensão de suasatividadesoperacionais e deplanejamento,mediante oredimensionamentode seus controlesinternos, emcumprimento àsdeterminaçõesconstitucionais elegais aplicadas àmatéria (p.91).

coordenação,sistematização eavaliação dessasatividades (p.18).Apesar da atuaçãodessas unidades, atéonde as auditoriasdeste Tribunalpuderam verificar, osistema de controleinterno necessita deaperfeiçoamento,tendo em vista asocorrências econstataçõesconsignadas nosRelatórios deAuditoria referentesàs contas de gestoreseadministradoresestaduais ratificadasnos acórdãos doTribunal Pleno.Assim, o PoderExecutivo carece derevisão de suaestrutura de controleinterno, buscandocompatibilizar aestruturaorganizacional e adimensão de suasatividadesoperacionais e deplanejamento,mediante oredimensionamentode seus controlesinternos, emcumprimento àsdeterminaçõesconstitucionais elegais aplicadas àmatéria (p.40).Dessa forma,entendemos que oPoder Executivocarece de umaunidade central decontroleinterno, comcompetênciaorganizacionalcompatível com suaimportância, a

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TCEApêndice I – Análise Comparativa: Constatações Auditoriais (1999-2009)

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008exemplo do que severifica na estruturada União, objetivandocoordenar esistematizar essasatividades bem como,nas autarquias eempresas as unidadesde auditoria internaexistentes, necessitamdispor de umaestrutura de pessoaltecnicamentecapacitado e emquantidadecompatível com adimensão ecomplexidade dasatividades de cadaórgão (p.41).

Nos últimosexercícios, aDEPAT/SEFAZ veminformando que osrecursos do FUNDEBsão integrados aoSistema de CaixaÚnico e aplicadosdiariamente e que oEstado da Bahiaestaria aplicando emeducação ummontante superior aolimite mínimo exigidolegalmente, o quejustificaria a falta doreferido controle(p.77).

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

As amplas discussõesenvolvendo o próprioGoverno (União,Estados, DistritoFederal eMunicípios),entidades comoCONSED, UNDIME,CNTE (ConfederaçãoNacional dosTrabalhadores emEducação), além dediversosrepresentantes dasociedade civilorganizada,resultaram naProposta de EmendaConstitucional n°415/05, que cria oFundo deManutenção eDesenvolvimento daEducação Básica eValorização dosProfissionais daEducação (FUNDEB)e que atualmentetramita no CongressoNacional (p.62).Diante do exposto econsiderando que osrecursos estaduais doFUNDEF sãotransferidos da

Em 19/12/2006,conforme publicaçãono Diário Oficial daUnião, foi aprovada aEmendaConstitucional n.º 53,que institui oFUNDEB, comvigência até 2020(p.68).O FUNDEB passou avigorar a partir de 1ºde janeiro de 2007(p.70).Diante do exposto econsiderando que osrecursos estaduais doFUNDEF sãotransferidos daconta específica doBanco do Brasil S/Apara a CUTE e que,naquelaoportunidade, aDEPAT/SEFAZ não sepronunciou acerca docontrole da receitafinanceiraproveniente daaplicação eventual dosaldo dos recursos doFUNDEF em poder doEstado, foiquestionadanovamente sobre a

No exercício de 2007,também não houvecadastramento daconta Remuneraçãode DepósitosBancários de RecursosVinculados aoFUNDEB peloGoverno do Estado.Assim, foramsolicitadosesclarecimentos àDEPAT sobre aausência de umcontrole específicosobre omontante dosrendimentosprovenientes daaplicação financeirados recursos doFUNDEB, deforma a assegurar quesejam revertidos àeducação básica.Por meio do Ofício n.º063/2008, aDEPAT/SEFAZinformou que osrecursos do FUNDEBsão integrados aoSistema de CaixaÚnico e aplicadosdiariamente, tendo oEstado da Bahia gasto

A SEFAZ permaneceuem 2008 semsegregar, no Sistemade Caixa Único, asaplicações dosrecursos do FUNDEBFUNDEBFUNDEBFUNDEB(p.250).

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008conta específica doBanco do Brasil S/Apara a CUTE, aDEPAT/SEFAZ foiquestionada sobrea existência decontrole da aplicaçãofinanceira dosrecursos recebidos doFUNDEF, e sobre seseriamrevertidos ao ensinofundamental.No referido Ofício nº047/2006, aquelaDiretoria não sepronunciou acerca docontrole dareceita financeiraproveniente daaplicação eventual dosaldo dos recursos empoder do Estado(p.67).

existência do referidocontrole e sobre se osrecursos auferidosseriam revertidos aoensino fundamental,por meio daSolicitação n.º 009, de20/03/2007, e não foiobtidaresposta até aconclusão desteRelatório (p.72).

em educação ummontante superior aolimite mínimo exigidolegalmente. Alémdisso, foitambém destacadoque serádesenvolvido por essaDiretoria, ainda noexercício de 2008, umcontrole gerencialmensal específicopara os recursos doFUNDEB (p.50).

A SEFAZ (DEPAT)continua repassando,anualmente, valoresreferentes a royaltiesaos órgãos executoresem montantesinferiores às receitasarrecadadas (p.139).

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

Verifica-se que aDEPAT/SEFAZtransfere recursosnum montantemuito aquém do totaldisponível e que,especialmente noexercício de 2004, osinvestimentosrealizados pelosórgãos executoresficaram abaixo doprevisto, não obstantea existência derecursos.Constatou-se amanutenção de saldosignificativoregistrado na contade RecursosDisponíveis,situação tambémabordada no examedas ContasConsolidadas daSEFAZ, referentes aoexercício de 2003,tendo sidorecomendadonaquelaoportunidade que a

Apesar do incrementona execuçãoorçamentária em2005, permanece umsaldo significativoregistrado na contaRecursos Disponíveis– Royalties(R$188.804.302,00),situação abordada noRelatório sobre asContasGovernamentais doexercício de 2004.(p.119)

Verificou-se quepermanece um saldosignificativoregistrado na contaRecursos Disponíveis–Royalties(R$257.246.342,48),situação abordada noRelatório sobre asContasGovernamentais doexercício de 2005.Naquela ocasião, aSefaz informou que“[...] este saldo estádevidamentecontrolado,assegurando a suaaplicação futura nositens previstos nalegislação que vinculaessesrecursos a áreasespecíficas de açãogovernamental, nãohavendo qualquerrisco de virem a seraplicados de formadiversa do legalmenteprevisto [...]” (p.110).

Verificou-se quepermanece um saldosignificativoregistrado na contaRecursos Disponíveis–Royalties (R$282.776mil), situaçãoabordada nosRelatórios sobre asContasGovernamentais deexercícios anteriores.A SEFAZ veminformando que “[...]este saldo estádevidamentecontrolado,assegurando a suaaplicação futura nositens previstos nalegislação que vinculaessesrecursos a áreasespecíficas de açãogovernamental, nãohavendo qualquerrisco de virem a seraplicados de formadiversa do legalmenteprevisto [...]” (p.84).

A SEFAZ manteve em2008, como vemsendo verificadopelos auditores emanos anteriores, saldosignificativo derecursos semutilização na conta“RecursosDisponíveis-RoyaltiesRoyaltiesRoyaltiesRoyalties”, cujo saldofinal do exercício foide R$331 milhões(p.250).

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TCEApêndice I – Análise Comparativa: Constatações Auditoriais (1999-2009)

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008utilização destesrecursos, de finalidadeespecífica, fosseplanejada de formaintegrada, visandoracionalizar aexecução das açõesgovernamentais nassuas áreas de atuação,conforme prevê o art.2º da LeiEstadual n.º9.281/2004 (p.95).

A Dívida Ativa éapresentada noBalanço Patrimonialpelo valor líquido,porquanto a referidaprovisão não édestacada comoconta retificadora doAtivo, procedimentoque deve ser revisto(p.106-107).

Observamos aindaque apesar doincremento dacobrança da dívidaativa verificado noexercício, a proporçãoentre o valorarrecadado e o seusaldo não ésignificativa. Urge,portanto, a adoção demedidas de modo aavaliar a adequaçãodesse relevante saldobem como a suapossibilidade derealização (p.109).

Em 21.09.2000, aAuditoria Geral doEstado concluiuRelatório acerca doscitados processos dedoação empagamento,examinando aspectosformais, incluindoanálise documental econferência decálculos, apontandofalhas nosprocedimentos erecomendando que aPROFAZ adotasseprovidênciasnecessárias àregularização dosaspectos relatados(p.158).Apesar do esforço daProcuradoria daFazenda – PROFAZpara melhorar o seudesempenho bemcomo do incrementona cobrança da dívidaativa verificado noexercício de 2000,quando alcançouR$69.284.321, contraR$33.870.473verificados no anoanterior, a proporçãoentre o valorarrecadado e o seusaldo continua nãosendo significativa. Énecessária, portanto, aadoção de medidasque permitam avaliar

Esses fatos denotam afragilidade do Sicred edo controle internoda Dívida AtivaTributária. Emauditoria realizada poreste Tribunal, foramverificadasdeficiênciasoperacionais e decontrole, bem comode inconsistências deregistros, relativas aogerenciamento daDívida Ativa Tributária(p.121).

Conforme jácomentado emrelatórios de auditoriadeste TCE, a Sefaz nãodispõe damemória de cálculodo valor referente àatualização da DívidaAtiva Tributária(p.122).Apesar dos esforçosempreendidos pelaSefaz, os itens a seguircomentados aindanão foramsanados:• existência de autosde infraçãoclassificados no Sicredem situação anterior àinscriçãoem Dívida Ativa bemcomo autos extintospor decisão judicialtransitada em julgado.De acordo com aGcred, a informaçãodo sistema éinconsistente, umavez que os autosencontram-seefetivamente inscritosna Dívida;• contabilizaçãointempestiva damovimentação daDívida Ativa Tributária,uma vez queo primeiro registro dasua movimentação foiefetuado em04/11/2002, referente

Assim, diante dalimitação do SICREDpara o fornecimentoda referida memóriade cálculo, nãovem sendo possível aeste Tribunalidentificar acomposição do valorreferente àatualização dosaldo da Dívida Ativa,para que sejamefetuados os testesnecessários. (p.156)Apesar dos esforçosempreendidos pelaSEFAZ, os itens aseguir comentadosainda não haviamsido sanados ouhaviam sidoparcialmente:• a terceira versão doSistema deAcompanhamentoProcessual (SAP)ainda não havia sidoimplementada e ocadastro estadualhavia sido paralisado,dentre outrasquestões, por causadamudança da antigaPROFAZ para a PGE;• o exame dos autosdos processosadministrativosrevelou o não-atendimento dealguns

Assim, diante dalimitação do SICREDpara o fornecimentoda referida memóriade cálculo, nãovem sendo possível aeste Tribunalidentificar acomposição do valorreferente àatualização dosaldo da Dívida Ativa,para que sejamefetuados os testesnecessários (p.130).Apesar dos esforçosempreendidos pelaSEFAZ, os itens aseguir apresentadosainda não haviamsido sanados, ouhaviam sidoparcialmente:• o Inquérito Policialn.º 177/00, referente àapuração do usofraudulento de senhade acesso aoSICRED, por servidora,se encontra noâmbito do Centro deApoio Operacional deCombateà Sonegação(CAOFIS), desde30/09/2004, parainstrução;• 2.196 processosfiscais oficialmenteextraviados, com riscode prescrição, dosquais 472 com

Assim, diante dalimitação do SICREDpara o fornecimentoda referida memóriade cálculo e doestágio deimplantação domódulo “crédito” doSIGAT, permanece alimitação para averificaçãoda atualização dosaldo da Dívida Ativa(p.157).Portanto verifica-se anecessidade derevisão dosprocedimentos(rotinas) que possamcausar tais distorçõesnas informaçõesgeradas pelo SICRED(p.161).

Portanto hánecessidade de seproceder a umlevantamento noSistema dosprocessos migrados,visto que a referidamigração tem sedado cominformaçõesincorretas e/ouincompletas (p.148).Os exames foramrealizados utilizando-se abase de dados deagosto/2007 e osresultados daauditoria encontram-se relacionados aseguir:Processos FiscaisExtraviados com Riscode Prescrição;Morosidade naInscrição da DívidaAtiva; Risco dePrescrição deProcessosAdministrativosFiscais em Situaçãode Revelia;Morosidade noajuizamento deexecuções fiscais, etc.

Deficiências nocontrole da DívidaDívidaDívidaDívidaAtiva Ativa Ativa Ativa (p.251).

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TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008a adequação desserelevante saldo, bemcomo a suapossibilidade derealização (p.159).

aoperíodo de janeiro asetembro de 2002;• autos inscritos naDívida entre 1987 e1998 e que ainda nãoforam objeto decobrançajudicial (p.125).

aspectos formais,conforme os critériosestabelecidos nosarts. 12 e 131, incisosVIII e XI, doRegulamento doProcessoAdministrativo Fiscal(RPAF);• contabilizaçãointempestiva damovimentação daDívida Ativa. Acontabilização damovimentaçãoreferente ao primeirotrimestre somente foiefetuada em03/07/2003, a dosegundo trimestre,em 09/12/2003, e ados dois últimostrimestres, em31/12/2003;• o Inquérito Policialn.º 177/00, referente àapuração do usofraudulento de senhade acesso aoSICRED por servidoraainda se encontravano âmbito daDelegacia de CrimesEconômicos Contra aAdministração Pública(DECECAP) (p.158).

reconstituiçãoiniciada em 2004, nomontante deR$98.835.204,02, e1.724 ainda semreconstituiçãoiniciada, totalizandoR$42.961.122,29;• morosidade nainscrição na DívidaAtiva com risco deprescrição para asseguintes situações:– processos fiscais emsituação de revelia esem saldo parcelado,no montante de, pelomenos,R$82.041.449,79,posição de30/06/2004, nãoinscritos na DívidaAtiva Tributária;– processos fiscaisjulgados em segundainstância peloConselho de FazendaEstadual(CONSEF) e nãoinscritos na DívidaAtiva Tributária;• morosidade noajuizamento deexecuções fiscais comrisco de prescrição,posição de30/06/2004, para osseguintes casos:– 604 processosinscritos na DívidaAtiva Tributária, hácinco anos ou mais,no montante deR$34.611.323,98;– 3.091 processosinscritos na DívidaAtiva Tributária, hámenos de cinco anos,no montantede R$172.079.643,89;• morosidade noatendimento dediligências relativas aprocessos fiscais(p.132).

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 291

TCEApêndice I – Análise Comparativa: Constatações Auditoriais (1999-2009)

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008despesa realizadacom propaganda,promoção edivulgação das açõesdo Estado, inclusiveaquela destinada apublicação legal, parao exercício de 2009,considerando asempresas queintegram oOrçamento deInvestimentos,totalizou R$129.404mil (p.163).

Despesa depropaganda,promoção edivulgação no valorde R$ 63.442.327,00

Despesa depropaganda,promoção edivulgação comdiminuição de cercade 34% em relação aoano anterior.

Despesa depropaganda,promoção edivulgação comdiminuição de cercade 15% em relação aoano anterior.

Despesa depropaganda,promoção edivulgação,comacréscimo de cerca de46% em relação aoano anterior.

Despesa depropaganda,promoção edivulgação comdiminuição de cercade 14% em relação aoano anterior.

Despesa depropaganda,promoção edivulgação comacréscimo de cerca de51% em relação aoano anterior.

Despesa depropaganda,promoção edivulgação comacréscimo de cerca de62% em relação aoano anterior.

Despesa depropaganda,promoção edivulgação, comdiminuição de cercade 5% em relação aoano anterior.

Despesa depropaganda,promoção edivulgação comdiminuição de cercade 67% em relação aoano anterior.

Despesa deDespesa deDespesa deDespesa depropaganda,propaganda,propaganda,propaganda,promoção epromoção epromoção epromoção edivulgaçãodivulgaçãodivulgaçãodivulgação comacréscimo de cerca de78% em relação aoano anterior (p.251).

Não foi registrada aocorrência desseevento em 2009.

Ainda com base naPortaria n.º 056/2008,o Demonstrativo dasReceitas e DespesascomManutenção eDesenvolvimento doEnsino apresenta ainformação de que oEstado da Bahiadesembolsourecursos da ordem deR$714.332 mil, o quecorresponde a 85,40%dos recursosrecebidos do FUNDEBno exercício de 2007,para pagamento deremuneração domagistério doensino fundamental emédio, cumprindo olimite mínimo de60%.Entretanto foramverificadasinconsistências queinterferiram nocálculo desse limite,que,conforme apuradopela auditoria, seriade 84,24% (p.45).Verificou-se aexistência depagamentos nomontante de R$1.632mil relacionados adespesasconsideradas

O Estado realizoupagamentos comrecursos do FUNDEBFUNDEBFUNDEBFUNDEBde despesasinelegíveis ao Fundono montante de pelomenos R$27 milhões,interferindo nocálculo do limitemínimo de 60% paraaplicação no ensinofundamental e médio(p.251).

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA292

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008incompatíveis com oregulamento doFUNDEB [...] Ademais,a auditoria identificouque os recursos doFUNDEB foramutilizadosindevidamentepara o pagamento demultas e juros, quetotalizaram R$119 mil,e para despesasrelativas aosserviços de telefonia ede fornecimento deágua e saneamento(p.47).

A Empresa Baiana deAlimentos S/A (EBAL)não está sendoconsiderada pelaSEFAZ como estataldependente, inclusiveno cálculo da receitacorrente líquida e dadespesa com pessoal(p.81).Em 2009, o Estadorepassou à EBAL ototal de R$67.187 mil(p.104).

Não existe esse pontono relatório.

Não existe esse pontono relatório.

A Ebal e a Embasanão foramconsideradas peloEstado como estataisdependentes, sendoque apenas estaúltima consta doOrçamento deInvestimentos.Em relação à Ebal, noexercício de 2001, oEstado repassou,através da Unidade03.80.200– Encargos Gerais doEstado – Egerais –Recursos sob GestãoDepat/Sefaz, omontantede R$65.390.000 atítulo deadiantamento paraaumento de capital(elemento de despesa65). Nos processos derepasse consta, emsua maioria, apenas,ofício dessa empresapara aSefaz, solicitando aliberação de recursosa título deadiantamento paraaumento de capital,tendo sidoidentificados recursosno total deR$9.584.108,

A Empresa Baiana deÁguas e SaneamentoS/A – Embasa e aEmpresa Baiana deAlimentos S/A – Ebalnão foramconsideradas comoestatais dependentespela Sefaz, nãoobstante estarem sobo controle do Estadoe receberem recursosfinanceiros parapagamento dedespesas com pessoalou de custeio emgeral ou de capital,excluídos, noúltimo caso, aquelesprovenientes deaumento departicipação acionária(p.53).Adicionalmente,durante o exercício de2002 foramrepassados à EbalR$56.343.346,64,através da rubricaEncargos Gerais doEstado/Abastecimento Alimentar, sob otítulo de“Adiantamento paraAumento de Capital”,utilizados nacobertura dedespesas de custeio

Não obstante asdeterminações legaisanteriormentemencionadas e o fatode a Empresa Baianade Águas eSaneamento S/A(EMBASA) e aEmpresa Baiana deAlimentos S/A (EBAL)estaremsob o controle doEstado e receberemrecursos financeirospara pagamento dedespesas compessoal ou de custeioem geral ou decapital, a SEFAZ nãoas considerou comoestataisdependentes (p.105).Durante o exercíciode 2003 foitransferido peloEstado para a EBAL ototal deR$58.097.508,62,a título deadiantamento paraaumento de capital(elemento de despesa65). Nos processos depagamento dessesrepasses constam,além de ofício daempresa para aSEFAZ, solicitando a

Apesar de o Estadonão considerar aEMBASA e a EBALcomo estataisdependentes, duranteoexercício de 2004, foitransferido peloEstado para a EBAL ototal deR$57.439.542,97, atítulo deadiantamento paraaumento de capital(elemento de despesa65). Nos processos depagamentodesses repasses,constam, além deofício da empresapara a SEFAZsolicitando a liberaçãoderecursos, documentosdemonstrando que osvalores repassadosdestinaram-se, entreoutros, aopagamento de folhade pessoal (p.86).

No exercício de 2005,foi transferido peloEstado para a EBAL ototal deR$62.453.580,51, atítulo deadiantamento paraaumento de capital(elemento de despesa65). Durante asauditoriasde acompanhamentoda LRF, foi observadoque os valoresrepassadosdestinaram-se, entreoutros, ao pagamentode folha de pessoal.Apesar dasdeterminações legaisanteriormentemencionadas e dofato de a EMBASA eEBALestarem sob ocontrole do Estado ereceberem recursosfinanceiros parapagamento dedespesascom pessoal ou decusteio em geral oude capital, a SEFAZnão as consideracomo estataisdependentes (p.109).

Ressalte-se,entretanto, que,conforme descritonos itens 4.1.5(Empresas EstataisDependentes)e 4.1.6.1.2.5 (ReceitaCorrente Líquida –RCL), a EBAL não estásendo consideradapelaSEFAZ como estataldependente, inclusivepara cálculo dosaludidos índices, nãoobstante sercontrolada peloEstado da Bahia ereceber recursosfinanceiros parapagamento dedespesascom pessoal ou decusteio em geral oude capital, excluídos,no último caso,aquelesprovenientes deaumento departicipação acionária,nos termos do art. 2º,inciso III, da LRF (p.78).Em relação a EBAL, oEstado repassou em2006 o total deR$76.568.074,19 atítulo deadiantamento para

Ressalte-se ainda que,conforme descritonos itens 4.1.5(Empresas EstataisDependentes) e4.1.6.1.2.5 (ReceitaCorrente Líquida –RCL), a EmpresaBaiana de AlimentosS/A (EBAL) nãoestá sendoconsiderada pelaSEFAZ como estataldependente, inclusiveno cálculo da receitacorrente líquida e dadespesa com pessoal,não obstante sercontrolada peloEstado da Bahia ereceber recursosfinanceiros parapagamento de gastoscom pessoal ou decusteio em geral oudecapital, excluídos, noúltimo caso, aquelesprovenientes deaumento departicipação acionária,nostermos do art. 2º,inciso III, da LRF (p.56).Em Relatórios sobre asContasGovernamentais deexercícios anteriores,

A Empresa Baiana deAlimentos S/A (EBALEBALEBALEBAL)permanece nãosendo reconhecidapelo Estado comoempresa estataldependente, apesarde ter recebido, em2008, recursos doTesouro estadual naordem de R$94milhões, destinadosao atendimento dasdespesas com ocusteio da entidade(p.251).

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 293

TCEApêndice I – Análise Comparativa: Constatações Auditoriais (1999-2009)

2009200920092009 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008destinados aopagamento ecomplementação defolha de pessoal epagamento dedespesa compublicidade (p.136).

(p.208). liberação de recursosa título deadiantamento paraaumento de capital,documentosdemonstrando que osvalores repassadosdestinaram-se apagamento de folhade pessoal epublicidade emprogramas de rádio(p.106).

aumento de capital(elemento de despesa65). Assim, persiste oentendimentojá manifestadoanteriormente sobre anecessidade de oEstado reconheceressa empresa comoEstatal Dependente,por imposição legal(p.103).

foi abordado que,embora o Estadotenha transferidoregularmenterecursos financeirospara a EBAL, a títulodeadiantamento decapital, esses valoreseram destinados aopagamento dedespesas de custeio,mas, apesar disso, aSEFAZ não aconsiderava comoestatal dependente,conforme legalmenteprevisto.Em 2007, o fatopersistiu, já que oEstado repassou àEBAL o total deR$86.496 mil. Anecessidade dessapermanentetransferência derecursos para acontinuidade dasoperações daEBAL evidencia a suacondição dedependência derecursos do Estadopara o seufuncionamento (p.76).

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA294

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 295

TCEApêndice I – Análise Comparativa: Constatações Auditoriais (1999-2009)

AAAAAAAAppppppppêêêêêêêênnnnnnnnddddddddiiiiiiiicccccccceeeeeeee IIIIIIII IIIIIIII –––––––– PPPPPPPPaaaaaaaarrrrrrrreeeeeeeecccccccceeeeeeeerrrrrrrreeeeeeeessssssss PPPPPPPPrrrrrrrréééééééévvvvvvvviiiiiiiioooooooossssssss eeeeeeeemmmmmmmmiiiiiiii tttttttt iiiiiiiiddddddddoooooooossssssss ppppppppeeeeeeeelllllllloooooooo TTTTTTTTrrrrrrrr iiiiiiiibbbbbbbbuuuuuuuunnnnnnnnaaaaaaaallllllll ddddddddeeeeeeee CCCCCCCCoooooooonnnnnnnnttttttttaaaaaaaassssssss nnnnnnnnoooooooo PPPPPPPPeeeeeeeerrrrrrrr ííííííííooooooooddddddddoooooooo ddddddddeeeeeeee 11111111999999999999999999999999////////22222222000000000000000088888888

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA296

TCE Relatório e Parecer Prévio

Contas do Estado da Bahia: Poder Executivo - Exercício de 2009

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA

TCE

APÊNDICE II – PARECERES PRÉVIOS EMITIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS NO PERÍODO 1999/2008APÊNDICE II – PARECERES PRÉVIOS EMITIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS NO PERÍODO 1999/2008APÊNDICE II – PARECERES PRÉVIOS EMITIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS NO PERÍODO 1999/2008APÊNDICE II – PARECERES PRÉVIOS EMITIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS NO PERÍODO 1999/2008VOTOVOTOVOTOVOTO 1999199919991999 2000200020002000 2001200120012001 2002200220022002 2003200320032003 2004200420042004 2005200520052005 2006200620062006 2007200720072007 2008200820082008

Tribunal Pleno Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação Aprovação c/Recom. eRessalvas

Aprovação c/Recom. eRessalvas

Aprovação c/Recom. eRessalvas

Cons. RenanBaleeiro

Aprovação(Relator)

Cons. PedroLino

Aprovação(Relator)

Aprovação c/Recom. eRessalvas

Aprovação c/Ressalvas (Subst.Cons. PedroHumberto)

Aprovação c/Ressalvas

Desaprovação(Relator)

Cons. AntonioHonorato

Aprovação(Relator)

Aprovação Aprovação c/Recom.

Cons. RidalvaFigueiredo

Aprovação(Relatora)

Aprovação c/Recom. eRessalvas

Cons. UrsicinoQueiroz

Aprovação(Relator)

Cons. FilemonMatos

Aprovação c/Ressalvas

Aprovação c/Ressalvas

Aprovação c/Ressalvas

Aprovação c/Ressalvas

Aprovação c/Recom. eRessalvas(Relator)

Aprovação c/Recom.

Cons. ManoelCastro

Aprovação(Relator)

Voto Desempatepelas Ressalvas

Cons. FrançaTeixeira

Aprovação c/Recom. eRessalvas

Aprovação c/Recom. eRessalvas (Subst.Cons. AlmirPereira)

Desaprovação(Relator)

Aprovação Não votou, pornão ter assistidoà leitura doRelatório

Cons. ZiltonRocha

Aprovação c/Recom. eRessalvas(Relator)

Aprovação c/Recom. eRessalvas

Nota: Os votos dos Exmos. Srs. Conselheiros, quando não relatores, foram registrados a partir das apresentações dos respectivos votos em separado.

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TCE