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Marcelo Pereira Análise e Estudo da estrutura organizativa de um conselho gestor de políticas públicas: o caso do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CONSEA-MG Monografia apresentada à Universidade Federal de Viçosa como parte das exigências do curso de Secretariado Executivo Trilíngüe para obtenção do título de Bacharel Universidade Federal de Viçosa Viçosa - Minas Gerais 2006

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Marcelo Pereira

Análise e Estudo da estrutura organizativa de um conselho

gestor de políticas públicas: o caso do Conselho

Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável de Minas Gerais – CONSEA-MG

Monografia apresentada à Universidade Federal de Viçosa como parte das exigências do curso de Secretariado Executivo Trilíngüe para obtenção do título de Bacharel

Universidade Federal de Viçosa Viçosa - Minas Gerais

2006

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Marcelo Pereira

Análise e Estudo da estrutura organizativa de um

conselho gestor de políticas públicas: o caso do

Conselho Estadual de Segurança Alimentar e

Nutricional Sustentável de Minas Gerais

Monografia apresentada à Universidade Federal de Viçosa como parte das exigências do curso de Secretariado Executivo Trilíngüe para obtenção do título de Bacharel

APROVADA em 03 de abril de 2006.

Prof. Odemir Vieira Baeta (DLA) (Orientador)

Profa. Luciana de Oliveira Miranda Gomes (DAD)

Profa. Débora Carneiro Zuin (DLA)

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“Gente foi feita para brilhar, e não para morrer de fome”

Caetano Veloso

“(...) Foi assim que eu vi e senti formigar dentro de mim a terrível

descoberta da fome. Da fome de uma população inteira escravizada à angústia de

encontrar o que comer. Vi os caranguejos espumando de fome à beira da água,à

espera que a correnteza lhes trouxesse um pouco de comida, um peixe morto, uma

casca de fruta, um pedaço de bosta que eles arrastariam para o seco matando sua

fome. E vi, também, os homens sentados na balaustrada do velho cais e murmurarem

monossílabos, com um talo de capim enfiado na boca, chupando o suco verde de

capim e deixando escorrer pelo canto da boca uma saliva esverdeada que me parecia

ter a mesma origem da espuma dos caranguejos: era a baba da fome. Pouco a pouco,

por sua obsessiva presença, este vago desenho da fome foi ganhando relevo, foi

tomando forma e sentido no meu espírito. Fui compreendendo que toda a vida dessa

gente girava sempre em torno de uma só obsessão – a angústia da fome.”

Josué de Castro – Homens e Caranguejos.

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Agradecimentos

Agradeço de todo coração:

A meu pai Rodolfo Pereira Filho, a minha mãe Fátima Miriam Bruczenitski Pereira e a

meu irmão André Pereira por me apoiarem incondicionalmente neste período de

graduação.

A minha madrinha Miriam Bastos pelo apoio e carinho.

A todas bravas companheiras e todos bravos companheiros do Movimento Estudantil

de Viçosa, que me proporcionaram verdadeira formação política e humana.

A Maika Buéque Zampier, grande amiga de momentos importantes.

Ao meu orientador, professor Odemir Vieira Baeta, pelo apoio neste trabalho

monográfico.

A meu amigo Sérgio Silva Abrahão pelo apoio e suporte, e por ter me apresentado a

temática da Segurança Alimentar e Nutricional.

à equipe técnica do CONSEA-MG, especialmente Renata Sousa e Manoela

Rodrigues.

À professora Leda Castro, do CEDEFES, cuja contribuição teórica foi de extrema

relevância.

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Sumário

1. Introdução ................................................................................................... 5

2. Justificativa.................................................................................................. 7

3. Objetivos ..................................................................................................... 9

4. Metodologia............................................................................................... 10

5. Referencial teórico..................................................................................... 11

5.1. Os conselhos gestores de políticas públicas no Brasil ....................... 11

5.2. Componentes históricos e conceituais da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no Brasil e em Minas Gerais.................................... 13

5.2.1. Antecedentes: Josué de Castro e a ONU ................................... 13

5.2.2. O Conceito de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e suas implicações ....................................................................................... 14

5.2.3. Redemocratização e chegada do tema ao Estado brasileiro ...... 16

5.2.4. O CONSEA-MG .......................................................................... 17

5.2.5. O FMSANS ................................................................................. 19

6. Estrutura Organizativa do CONSEA-MG................................................... 21

6.1. Objetivo e Composição ...................................................................... 21

6.2. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional; Sustentável ...... 24

6.3. Corpo social e atores políticos do movimento pela SANS em Minas Gerais ........................................................................................................... 27

7. Análise e Discussão .................................................................................. 29

7.1. Funcionabilidade da nova estrutura organizativa do CONSEA .......... 29

7.2. Resultados alcançados a partir da regionalização do CONSEA ........ 32

8. Conclusão ................................................................................................. 35

9. Referência Bibliográfica............................................................................. 37

10. Anexos ...................................................................................................... 39

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Índice de Figuras

Figura 1: CRSAN’s criadas até novembro de 2005. ......................................... 23

Figura 2: Fluxograma do Sistema Estadual de SANS ...................................... 25

Figura 3: composição da sociedade civil do CONSEA-MG por entidade em agosto de 2004.......................................................................................... 28

Figura 4: composição da sociedade civil do CONSEA-MG por tipo de entidade em agosto de 2004.................................................................................... 28

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1. Introdução

A luta pela conquista dos direitos humanos fundamentais vem sendo

travada no Brasil há muito tempo. O abismo social que marca os diferentes estratos

sociais de nossa sociedade, a imensa massa de excluídos a quem são negados todos

os direitos, como saúde, educação, moradia, saneamento e tantos outros – tudo isso

tem sido gerado pela grande capacidade que nós temos de marginalizar pessoas da

distribuição de riqueza. Neste sentido, a fim de reverter este quadro, ao longo de

nossa história muitas iniciativas vêm sendo implementadas, tanto por parte da

chamada sociedade civil – organizações não-governamentais; associações religiosas

ou comunitárias e movimentos sociais populares – tanto por parte de iniciativas,

mesmo que isoladas, do poder público.

Uma das frentes desta luta tem sido o chamado movimento pela

segurança alimentar e nutricional. Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

(SANS) é “a garantia do direito humano à uma alimentação baseada em práticas

saudáveis, em quantidade e freqüência adequadas, sem interferir em outras

necessidades essenciais, que respeite a diversidade cultural dos povos, e que seja

ambiental, social e economicamente sustentável” Muitas organizações e muitas

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pessoas têm se organizado no Brasil hoje a fim de garantir o direito humano à

alimentação.

Concomitante e inteiramente ligada a este processo, a possibilidade de

se criar novas interfaces de diálogo entre Estado e sociedade tem sido buscadas,

principalmente na perspectiva da garantia dos direitos fundamentais – o que se

costumou chamar de políticas públicas. Para SPOSATI (1996), “implantar uma

democracia ampla, moderna, que tenha ousadia de contemplar a presença dos novos

sujeitos da política brasileira (...) supõe entender que os novos modos de

representação da sociedade serão construções históricas da cidadania, e devem ser

valorizados e resgatados enquanto novas saídas face à exclusão”.

Em Minas Gerais, a experiência do movimento pela SANS criou, em

1999, o CONSEA-MG (Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de

Minas Gerais), que é um conselho deliberativo, ligado a gabinete do governador do

Estado, constituído por representantes da sociedade civil e do poder público, e que

tem por objetivo criar e acompanhar políticas públicas de SANS em Minas Gerais.

Desde 2002, o CONSEA-MG se regionalizou, criando 21 Comissões Regionais de

Segurança Alimentar e Nutricional (CRSAN’s), que possibilitaram uma maior

capilaridade do conselho, uma vez que agora todos os municípios do Estado podem

fazem parte diretamente da sua estrutura.

A criação e consolidação do CONSEA em Minas Gerais trouxe uma nova

perspectiva no que diz respeito à parceria entre poder público e sociedade civil

organizada na construção da política pública de Segurança Alimentar e Nutricional.

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2. Justificativa

É característica do profissional de Secretariado a amplitude de sua área

de atuação, já que toda organização moderna precisa de um profissional que garanta

a fluidez de seus processos. Entretanto, pouco se tem estudado sobre organizações e

estruturas públicas ou sem fins lucrativos. Entendemos que este trabalho contribuirá

na divulgação de uma nova estrutura do Estado, com caráter diferente dos tradicionais

setores e órgãos públicos, e, por conseguinte, da rede de organizações que a ela

estão inseridas.

Da mesma forma, o tema das políticas públicas (como as de SANS) e

dos novos instrumentos da democracia (como os conselhos gestores) tem sido

recorrentes em diversos setores da academia, e uma abordagem do ponto de vista

organizacional em muito contribuirá para inserir o Secretariado Executivo nesta

discussão.

Meu envolvimento com esta temática surgiu a partir do estágio que tenho

desenvolvido desde setembro de 2004 junto à ONG Centro de Tecnologias

Alternativas da Zona da Mata, secretariando a Comissão Regional de Segurança

Alimentar e Nutricional Zona da Mata II, cuja sede é em Viçosa, na referida ONG. A

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necessidade do profissional de secretariado de conhecer a fundo as organizações em

que ele atua também me motivou a desenvolver este trabalho monográfico.

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3. Objetivos

Este trabalho tem por objetivo geral descrever, durante sua trajetória

histórica, a estrutura organizativa do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável de Minas Gerais.

São objetivos específicos:

• Verificar a funcionabilidade da nova estrutura organizativa do

CONSEA-MG, implantada a partir de 2001;

• Verificar os resultados alcançados sob a nova estrutura organizativa

desde então.

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4. Metodologia

Primeiramente se fará uma breve abordagem do conceito de SANS e um

resgate histórico do movimento pela SANS em Minas Gerais e a criação do CONSEA-

MG. Logo após, se fará uma revisão bibliográfica sobre estruturas organizativas de

conselhos de políticas públicas, em especial do CONSEA-MG.

Para verificar a funcionabilidade da estrutura organizativa do CONSEA e

seus resultados, serão observados os dados referentes à vivência do pesquisador nos

trabalhos da Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável –

Zona da Mata II, e do próprio CONSEA, durante o período de setembro de 2004 à

presente data, além dos referentes à pesquisa documental feita a partir de atas,

relatórios, materiais de divulgação e outras publicações.

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5. Referencial teórico

5.1.Os conselhos gestores de políticas públicas no Brasil

A experiência da redemocratização do Brasil, com toda a efervescência

social que lhe foi característica ao longo da década de 80, e a conseqüente outorga da

“Constituição Cidadã” de 1988 abriu brecha para que instrumentos de democracia

participativa fossem criados na estrutura do estado brasileiro. Um destes instrumentos

são os chamados conselhos gestores de políticas públicas. Podemos citar, como

exemplo, o inciso II do artigo 204, que trata da política pública de assistência social:

“participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação

das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.

A Constituição de 1988 apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais, apontando, claramente, para a construção de um Estado de Bem-estar provedor da universalização dos direitos sociais. Além disso, introduziu instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), que, até hoje, não foram regulamentados pelo Congresso Nacional, e abriu a possibilidade de criação de mecanismos de democracia participativa, como, por exemplo, os conselhos. (MORONI, 2005, pág. 5)

Estes conselhos são instâncias do poder público (normalmente ligadas

diretamente ao chefe do poder executivo) que têm uma composição híbrida –

representantes do poder público e da sociedade civil. No Brasil, a partir do final da

década de 80, foram criados diversos conselhos na área das políticas sociais, com a

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responsabilidade de elaborar, deliberar e fiscalizar a implementar políticas, estando

presente nos níveis municipal, estadual e nacional. Exemplos são os conselhos de

Assistência Social, da Criança e do Adolescente, de Saúde, da Educação, da Merenda

Escolar, do Desenvolvimento Rural Sustentável, dos Direitos da Mulher, das Cidades,

de Ciência e Tecnologia, da Cultura, do Meio Ambiente, de Juventude.

Através dos conselhos a população organizada pode participar

ativamente das decisões políticas do Estado brasileiro, além de controlar e fiscalizar

as ações de seus representantes eleitos. Dessa forma, para MORONI (2005), os

conselhos “inauguram uma nova concepção de espaço público ou mesmo de

democracia.”

Os Conselhos gestores de políticas públicas fazem parte de uma dimensão mais ampla das ações de governo e envolvem, na verdade, uma transformação na própria forma de fazer gestão pública. Eles têm a ver com uma concepção de co-gestão, uma concepção de partilha do poder. São novos espaços, novas esferas públicas no interior das quais a agenda fundamental é justamente a agenda voltada ao fortalecimento de direitos de cidadania. (DANIEL, 2001, pág. 1)

Os conselhos cumprem papel importante na transformação da chamada

“cultura política” brasileira. Historicamente marcado por uma cultura da não-

participação e da segregação política – paternalista, coronelista, elitista, machista e

racista – o Estado brasileiro abre agora espaço – graças às pressões sociais ao longo

da história – para que a população participe da res publica.

Surge algo novo quando estes Conselhos são criados e começam a funcionar com eficácia. Criam-se espaços onde segmentos da população se articulam, trocam informações, criam conceitos, transmitem esses conceitos para outros segmentos da população e assim por diante. (...) A esfera pública está se fortalecendo à medida que os Conselhos se consolidam e que é possível ampliá-los. Na correlação de forças para a formação da opinião pública, a corrente que joga peso numa agenda voltada à garantia dos direitos de cidadania se fortalece. Considerando a maneira como se dão hoje os debates na esfera pública, é possível perceber a importância dessa corrente. (DANIEL, 2001, pág. 2)

Contudo, o pleno funcionamento dos conselhos no Estado demanda

também um envolvimento efetivo do poder público em sua estrutura. As formulações

dos conselhos só serão encaminhadas efetivamente, e o trabalho de fiscalização e de

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acompanhamento do poder público encontrará muitos obstáculos se a Prefeitura, o

Governo do Estado ou o Governo Federal não reconhecerem o papel e as atribuições

dos conselhos no tocante às políticas públicas, e de fato fazerem parte deles.

O caminho percorrido pelos conselhos na estrutura do poder público tem

sido a criação via decreto do executivo e posterior regulamentação no legislativo (na

forma de lei municipal, estadual ou federal), o que caracteriza a necessidade da

vontade política do poder público (principalmente o executivo) para a criação dos

conselhos.

5.2.Componentes históricos e conceituais da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no Brasil e em Minas Gerais

O movimento pela chamada Segurança Alimentar e Nutricional de certa

forma faz parte de dois fenômenos da história recente da sociedade brasileira: é fruto,

em parte, das organizações da sociedade civil que emergiram da década de 80; e se

apropriou dos instrumentos de democracia direta criados pela Constituição de 88.

5.2.1. Antecedentes: Josué de Castro e a ONU

Podemos escolher como marco teórico inicial para o surgimento do

conceito de segurança alimentar e nutricional a contribuição de Josué Apolônio de

Castro, médico, sociólogo, geógrafo, escritor e político pernambucano. Foi o primeiro a

perceber a fome como um fenômeno social, causado pelo homem contra o homem,

num processo de exclusão de grandes parcelas da sociedade.

Suas duas principais obras, A Geografia da Fome (1946) e Geopolítica

da Fome (1951), alcançaram projeção mundial, e Josué acabou ocupando importantes

cargos no Conselho da Organização para a Alimentação e a Agricultura das Nações

Unidas (FAO), influenciando em muito a atuação desta organização. Com os direitos

políticos cassados em 1964 pelo regime militar, Josué faleceu no exílio, em Paris, com

65 anos, em 1973.

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A Josué de Castro também se atribui o mérito de construir as bases para

o conceito de sustentabilidade. Josué já naquela época denunciava a utilização

predatória dos recursos naturais, principalmente na agricultura.

A perseguição da ditadura, todavia, fez com que sua obra e sua memória

fossem banidas da academia e da política brasileira. Seu nome, apesar de ser uma

referência respeitada no mundo inteiro, caiu no esquecimento para grande parte de

nós, brasileiros.

5.2.2. O Conceito de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e suas implicações

A II Conferência Nacional de SANS, realizada em Olinda em 2004,

conceituou Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SANS) como “a realização

do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em

quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais,

tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a

diversidade cultural e que sejam ambiental, econômica e socialmente sustentáveis”.

A construção histórica do conceito de SANS é marca de uma disputa de

idéias e interesses antagônicos. Sua origem remonta à criação dos organismos

multilaterais do período pós-guerra, especialmente a FAO. Em princípio, segurança

alimentar estava mais relacionada à soberania alimentar, que é a capacidade de uma

nação de abastecer-se com alimentos produzidos por ela própria, de forma a não se

tornar vulnerável a possíveis cercos, embargos ou boicotes de motivação política ou

militar.

Esta concepção, aliada à ideologia da Revolução Verde (que proclamava

a necessidade de aumentar a produção de alimentos para acaba com a fome) lançou

as bases do atual modelo agrícola agroquímico e mecanizado, que, embora tenha

aumentado a produção de alimentos consideravelmente, não solucionou (pelo

contrário, aprofundou) o problema da fome.

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Mais tarde, em meados da década de 80, surgiu a premissa de que as

causas da fome estavam associadas à distribuição de riquezas. O combate à fome

estava, então ligada ao combate à pobreza. É também na década de 80 que se

incorporam as noções de alimento seguro e saudável. Para Valente (2003),

No final da década de 80 e início dos anos 90 observa-se mais uma modificação no conceito de segurança alimentar. Incorpora-se ao mesmo tempo as noções de alimento seguro (não contaminado biológica ou quimicamente); de qualidade do alimento (nutricional, biológica, sanitária e tecnológica); do balanceamento da dieta, da informação e das opções culturais (hábitos alimentares) dos seres

humanos em questão.(VALENTE, 2003, pag. 7)

Foi também neste momento que o direito à alimentação passou a ser

encarado no bojo dos direitos humanos, entendendo-o como um dos direitos básicos

de todos os seres humanos. Mais tarde foi incorporada a recente discussão de

sustentabilidade, que pode ser entendida como a busca do uso racional dos recursos

naturais e econômicos para garantir também o direito à alimentação para as próximas

gerações.

A amplitude que o conceito alcançou aumentou significativamente suas

implicações. No âmbito da produção, uma das causas defendidas pelo movimento da

Segurança Alimentar e Nutricional é a da agroecologia como matriz tecnológica para a

agricultura, como forma de garantir a produção de alimentos saudáveis, valorizando

formas não-capitalistas de produção agrícola (como o campesinato), e gerando uma

melhor distribuição de riquezas.

No âmbito da educação alimentar, temas como o resgate dos hábitos

alimentares tradicionais, utilizando menos produtos industrializados, o combate à

propaganda abusiva da indústria alimentícia (principalmente a direcionada às

crianças), a merenda escolar em escolas e creches públicas, o incentivo ao

aleitamento materno, a campanha pela rotulagem dos alimentos industrializados

(especialmente os alimentos que contém produtos transgênicos), entre outros, são

abordados.

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A discussão de sustentabilidade trouxe a tona, para o movimento pela

SANS, questões como o uso racional dos recursos hídricos, os impactos ambientais

da utilização dos agrotóxicos e das sementes geneticamente modificadas, o choque

de comunidades tradicionais com a expansão da agricultura predatória, a distribuição

de renda e riqueza, dentre outros.

O grande volume de implicações, debates e embates envolvidos na

temática da SANS fez com que diferentes tipos de organizações, como os movimentos

de luta pela terra, camponeses, pastorais, os conselhos profissionais, as ONG’s

ligadas à agroecologia, os intelectuais e acadêmicos, aderissem à causa, cada qual

com sua diferente abordagem.

5.2.3. Redemocratização e chegada do tema ao Estado brasileiro

Em 1986 o tema do direito humano à alimentação foi abordado, pela

primeira vez no Brasil e no âmbito da sociedade civil, na ocasião da I Conferência

Nacional de Alimentação e Nutrição, um desdobramento da 8ª Conferência Nacional

de Saúde. Na ocasião o direito à alimentação foi classificado como direito básico.

Em 1991 a experiência do governo paralelo, criado pelo PT após a

derrota eleitoral de Lula, elaborou uma Política Nacional de Segurança Alimentar, a

partir do que a sociedade civil do país havia acumulado ao longo dos anos. Para Lage

(2005),

(...) isso aconteceu em decorrência da incorporação nessa proposição das esferas de produção agrícola e do abastecimento, e das dimensões do acesso à comida, das carências nutricionais e da qualidade dos alimentos. Começou-se a falar, a partir de então, de Segurança Alimentar e Nutricional, ambos vistos como conceitos interdependentes, embutidos nessa mesma idéia. (LAGE, 2005,

pág. 3)

A proposta foi encaminhada ao Governo Federal, do então presidente

Fernando Collor, que não se mostrou sensibilizado. Neste momento surge também a

Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, uma grande campanha, de

abrangência nacional, liderada pelo sociólogo Herbert de Souza.

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Entretanto, com o impeachment de Collor e a chegada de seu vice,

Itamar Franco, à presidência, o tema é pela primeira vez discutido no âmbito do

Governo Federal. É criado o Plano Nacional de Combate à Fome e à Miséria, e nele

estava inclusa a criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar – CONSEA,

instituído através do decreto nº 807 de 24 de abril de 1993. Para LAGE (2005), a

criação do CONSEA Nacional, como a primeira iniciativa efetiva de parceria entre o

poder público e a sociedade civil no âmbito da SANS foi “o início de uma fase

memorável de mobilização pelo país. Foi quando o enfrentamento da fome e da

miséria passou a ser uma questão discutida no bojo das políticas econômicas e

sociais e da segurança alimentar e nutricional, com o debate continuado entre a

sociedade civil e o Governo.”

A partir desta mobilização, realizou-se, por convocação da Ação da

Cidadania contra a Fome, a Miséria e Pela Vida e do CONSEA, a 1a. Conferência

Nacional de Segurança Alimentar, em julho de 1994, na capital federal.

Em 1995, com a chegada ao poder de Fernando Henrique Cardoso, a

segurança alimentar e nutricional sai da agenda política do Governo Federal. O

decreto que cria o CONSEA é revogado, e em seu lugar surge o programa

Comunidade Solidária, que traz de volta as idéias de voluntariado e assistencialismo à

tona na esfera das políticas públicas.

5.2.4. O CONSEA-MG

Em 1998, parte das organizações que compunham o extinto CONSEA

Nacional criaram o Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional (FBSAN)

como uma forma de articular a sociedade civil em torno da temática, minimizando

assim a desmobilização decorrente das mudanças feitas no âmbito institucional pelo

Governo Fernando Henrique. O entendimento de que as políticas públicas de SANS

só seriam possíveis a partir da parceria entre o poder público e a sociedade civil, e a

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dificuldade de comunicação que havia então com o Governo Federal, fez com que o

FBSAN passasse a buscar diálogo com os então eleitos Governos Estaduais.

Em Minas Gerais, uma articulação foi feita entre o governador Itamar

Franco e o então criado Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável para continuar, na esfera estadual, a mobilização que havia surgido

quando aquele era Presidente da República. Foi então criado o CONSEA-MG, a

princípio envolvendo organizações da sociedade civil com abrangência estadual e o

Governo do Estado. Como principais realizações deste primeiro período do CONSEA-

MG, destacam-se a criação do ITER (Instituto de Terras de Minas Gerais), vinculado

ao Governo do Estado, para agilizar a Reforma Agrária em Minas Gerais e o Programa

de SANS para Assentamentos de Reforma Agrária (PSA); a realização da Conferência

Estadual de SANS, em 2001, que acabou subsidiando o primeiro Plano Integrado de

SANS no Estado, denominado “Dignidade e Vida”.

Em 2002 surgiram as primeiras Comissões Regionais de SANS, criadas

a partir do diagnóstico de que o CONSEA-MG encontrava dificuldades em responder

às necessidades das diversas regiões do estado, se concentrando apenas na capital.

O processo de criação das CRSAN’s intensificou-se com a realização de duas

“caravanas”, que envolveram Dom Mauro Morelli, a equipe técnica do CONSEA-MG e

os conselheiros, e que percorreram o Norte do estado e o Vale do Jequitinhonha. A

criação das Comissões Regionais contribuiu substancialmente para a ampliação da

rede de atores sociais envolvidos na questão da SANS. Diversas associações de base

comunitária, sindicatos de trabalhadores rurais, entidades religiosas, pastorais,

prefeituras, puderam se inserir na política pública estadual de segurança alimentar

devido a esse fenômeno.

Como resultado também da I Conferência Estadual, em 2003 foi criado o

Programa Mutirão pela Segurança Alimentar e Nutricional (PROSAN), que financia

pequenos projetos para associações de base comunitária. O PROSAN 2003 foi de

extrema importância para a criação de novas CRSAN’s, pois garantiu estrutura e

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financiamento para o funcionamento das mesmas, e foi uma importante forma de

divulgação do CONSEA-MG e de seu trabalho. Muitas comunidades apoiadas por

projetos do PROSAN acabaram se inserindo nos trabalhos das CRSAN’s.

A aumento da base social do CONSEA-MG e do movimento pela SANS

propiciaram, na ocasião da II Conferência Estadual de SANS, em 2003, a

reivindicação da criação de um marco legal que desse maior amparo à abordagem da

SANS no estado. O resultado foi a recente sanção da Lei Orgânica Estadual de SANS.

5.2.5. O FMSANS

A história do Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável (FMSANS) começa em 1996, quando algumas pessoas atuantes em

questões sociais em Belo Horizonte se encontraram na Cúpula de Roma sobre a

questão da fome. Mais tarde, em 1998, foi criado o Fórum Brasileiro de Segurança

Alimentar e Nutricional, que integrava representantes de organizações da sociedade

civil, com o objetivo de lutar por uma política de combate à fome.

Em Minas Gerais, a proposta de criação de um Conselho Estadual de

Segurança Alimentar entrou na agenda do governo Itamar Franco, que tomou posse

em janeiro de 1999. Em março de 1999 foi organizado o 1º Encontro do Fórum Mineiro

de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em Belo Horizonte. O Encontro foi

organizado para discutir a proposta de criação do CONSEA-MG e eleger

representantes da sociedade civil para compô-lo. Dom Mauro Morelli, que participou

ativamente da criação do CONSEA, integrou também o Fórum Mineiro, contribuindo

para sua projeção no Estado.

O FMSANS passou a ser, então, um fórum para articulação dos

representantes da sociedade civil no CONSEA-MG, mesmo após a criação das

Comissões Regionais. Nas reuniões do FMSANS são discutidas as pautas do

CONSEA-MG e é realizado intercâmbio entre as diversas entidades que o compõe. O

FMSANS ainda realizou outros dois encontros estaduais, em 2003 e 2005.

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O FMSANS tem por objetivos: incentivar a solidariedade, o intercâmbio

de informações e a formulação de questões pertinentes à temática da segurança

alimentar e nutricional sustentável; organizar eventos e grupos de trabalho para a

realização de diagnósticos, pesquisas, análises e ações sobre a problemática da

segurança alimentar e nutricional sustentável em Minas Gerais; fomentar e criação de

fóruns regionais de SANS; Legitimar os representantes da sociedade civil para a

composição do CONSEA-MG; propor diretrizes e ações do CONSEA-MG.

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6. Estrutura Organizativa do CONSEA-MG

6.1. Objetivo e Composição

O CONSEA-MG é um “órgão colegiado permanente vinculado

administrativamente ao Gabinete do Governador do Estado, e tem como objetivo

deliberar, propor e monitorar as ações e políticas de que trata esta Lei e deliberar

sobre elas”1. Está inserido, desde a sanção da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e

Nutricional Sustentável de Minas Gerais (LOSAN-MG), em janeiro de 2006, no

Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, que prevê

mecanismos para elaboração, execução e controle da política estadual de SANS. Tem

uma composição híbrida, envolvendo representantes do poder público estadual (treze

cadeiras para o Governo do Estado e uma para a Assembléia Legislativa) e da

sociedade civil organizada (vinte e seis cadeiras, representando as Comissões

Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional – CRSAN’s).

De acordo com a LOSAN, são atribuições do CONSEA-MG:

i. aprovar o Plano estadual de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável;

1 Lei Estadual 15982, de 19 de janeiro de 2006.

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ii. aprovar e monitorar planos, programas e ações da política de

segurança alimentar e nutricional, no âmbito estadual;

iii. incentivar parcerias que garantem a mobilização e a racionalização dos

recursos disponíveis;

iv. promover a criação e a manutenção das CRSAN’s e incentivar a criação

dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável, com os quais manterá relações de cooperação na

consecução dos objetivos da Política Estadual de Segurança Alimentar

e Nutricional Sustentável;

v. coordenar e promover campanhas de educação alimentar e de

formação da opinião pública sobre o direito humano à alimentação

adequada;

vi. apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das

organizações da sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da

alimentação saudável e de combate à fome e à desnutrição;

vii. elaborar seu regimento interno;

viii. exercer atividades correlatas.

As cadeiras do poder público estadual são ocupadas por representantes

de secretarias que se relacionam com a temática da SANS. Em janeiro de 2006, eram

as seguintes:

• Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; • Secretaria de Estado de Saúde; • Secretaria de Estado de Educação; • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes; • Secretaria de Estado de Governo; • Secretaria de Estado da Fazenda; • Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; • Secretaria de Estado da Cultura; • Secretaria de Estado de Defesa Social; • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; • Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; • O subsecretário de Diretos Humanos da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social e Esportes.

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As CRSAN’s são órgãos colegiados vinculados ao CONSEA-MG, que

tem por objetivo regionaliza-lo, para que ele possa corresponder plenamente às

demandas de todo o estado de Minas Gerais. Sua área geográfica é baseada,

normalmente, nas Diretorias de Ações Descentralizadas de Saúde (DADS) da

Secretaria de Estado de Saúde. Sua composição – que é definida por regimento

próprio – tem sido dois representantes da sociedade civil e um do poder público de

cada município da sua área de abrangência. A articulação entre as Comissões

Regionais é feita pelo Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável (FMSANS). Até novembro de 2005, havia 21 CRSAN’s constituídas. São

as abaixo relacionadas:

CRSAN Cidade sede Data de criação Vale do Rio Doce Governador Valadares 22/03/2002 Norte de Minas Montes Claros 17/05/2002 Sul de Minas I Pouso Alegre 19/05/2002 Noroeste Paracatu 21/06/2002 Triângulo I Uberaba 06/07/2002 Triângulo II Uberlândia 05/07/2002 Centro-Oeste Divinópolis 18/07/2002 Metropolitana Belo Horizonte 22/07/2002 Vale do Mucuri Teófilo Otoni 20/07/2002 Baixo Jequitinhonha Jequitinhonha 03/09/2002 Alto e Médio Jequitinhonha Turmalina 07/02/2003 Zona da Mata I Muriaé 26/05/2004 Zona da Mata II Viçosa 08/08/2003 Zona da Mata III Juiz de Fora 12/03/2003 Vale do Aço Coronel Fabriciano 02/10/2003 Vertentes I Barbacena 10/10/2003 Médio Piracicaba João Molevade 23/10/2003 Leste Divino 28/10/2003 Sul de Minas II Alfenas 08/11/2003 Alto Paranaíba Patos de Minas 20/05/2005 Vertentes II São João Del Rei 30/05/2005

Figura 1: CRSAN’s criadas até novembro de 2005. Fonte: dados da pesquisa.

São 26 cadeiras previstas no CONSEA-MG para as CRSAN’s, que

correspondem às 26 DADS existentes hoje. Existem, portanto, 4 CRSAN’s a serem

constituídas. Enquanto elas ainda não existem, estas cadeiras são ocupadas por

conselheiros indicados pelo FMSANS. No futuro, espera-se que as CRSAN’s tenham

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uma afinidade maior com os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e

Nutricional, que estão, em Minas, em fase inicial de implantação.

Os representantes da sociedade civil e da Assembléia Legislativa tem

mandato de dois anos, permitida a recondução e a substituição. A falta não justificada

a três plenárias consecutivas ou a quatro alternadas implica na perda do mandato do

conselheiro.

6.2.Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional; Sustentável

Na 2a. Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional,

realizada em dezembro de 2003, foi detectada a importância da criação de um marco

legal para o CONSEA-MG. Até então, e ainda por um período, o CONSEA-MG era

institucionalizado, a princípio, por força do decreto número 40.324, de março de 1999

(que poderia ser revogado por simples força de outro decreto-lei, baixado pelo próprio

poder executivo estadual), depois por outro decreto, de número 41.780, de julho de

2001, e a partir de 2003 pela lei delegada nº 95 de 29 de janeiro de 2003, que poderia

ser revogada pela Assembléia Legislativa.

A situação de pouca estabilidade do Conselho, associada à carência de

uma estrutura do Estado para dar materialidade às formulações do CONSEA-MG, e à

própria importância simbólica de se ter uma lei estadual que reconhecesse o direito

humano à alimentação e a nutrição em Minas Gerais foram determinantes para que o

próprio conselho, juntamente com as CRSAN’s e as entidades ligadas à luta pela

SANS articulassem uma movimentação em prol da criação da Lei Orgânica de

Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (LOSAN-MG).

Em meados de 2005 foi enviada ao gabinete do Governador uma minuta

da LOSAN, que foi encaminhada à Assembléia sem grandes alterações, e após

tramite nesta casa e sanção do Governador, veio a se tornar a Lei 15.982/2006, que,

segundo seu próprio caput, “dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar

e Nutricional Sustentável e dá outras providências”. Ou seja, a Lei cria um organismo

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no seio do aparelho estatal para elaborar, executar e controlar uma política estadual

de SANS. Dentro deste organismo está o CONSEA-MG.

A Política Estadual de SANS, ainda segundo a mesma lei, é de

responsabilidade do Sistema Estadual de SANS, do qual são partes, além do

CONSEA-MG e das CRSAN’s, a Coordenadoria Geral da Política Estadual de SANS,

que é uma “comissão intersetorial vinculada ao Gabinete do Governador e regida por

regimento próprio”. Trata-se de um órgão executivo, que tem, entre outras, a tarefa de

coordenar as ações que forem determinadas no Plano Estadual de SANS. Tal plano,

por sua vez, é formulado pela própria Coordenação Geral, a partir das diretrizes

deliberadas na Conferência Estadual de SANS, que deve ocorrer a cada dois anos,

por convocação do Governador.

Figura 2: Fluxograma do Sistema Estadual de SANS. Fonte: dados da pesquisa

Neste bojo, exerce papel importante ainda os Conselhos Municipais de

SANS (COMSEA’s), que ainda estão em fase inicial de implantação em Minas Gerais,

mas que serão veículo neural para a capilarização das campanhas e ações da política

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pública de SANS, além de serem formuladores das demandas diretas das

comunidades dos municípios mineiros.

Trata-se de uma lei recém criada que, embora se materializou a partir de

um processo de demanda social bem construído e articulado, esbarra ora na cultura

política brasileira de pouca participação no Estado, ora pelos atores sociais a quem

interessa a atual condição de insegurança alimentar e nutricional e desmobilização

social. Tem, portanto, um longo caminho até a sua efetiva consolidação.

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6.3.Corpo social e atores políticos do movimento pela SANS em Minas Gerais

CASTRO (2005) reconhece alguns elementos que caracterizam a

composição da sociedade civil no CONSEA-MG e nas CRSAN’s hoje.

Na origem das primeiras CRSAN’s aparecem duas “redes informais” de entidades e movimentos - os mais ligados à Igreja Católica e os mais ligados à agricultura familiar e aos trabalhadores rurais - que ainda hoje são as dominantes na composição da sociedade civil, tanto do CONSEA com das comissões regionais. (...) A qualidade do funcionamento das comissões depende muito de cada região e do nível de mobilização social que existe ali. Quando se fala em boas comissões é porque elas estão em regiões bem mobilizadas socialmente, com várias entidades atuantes. Onde não há essa tradição de luta social, fica mais difícil inserir o trabalho das comissões. (CASTRO, 2005, pág. 2)

Sendo as Comissões Regionais a maior rede hoje de entidades e atores

políticos que atuam em SANS em Minas Gerais, tal constatação se aproxima muito do

quadro geral do movimento pela SANS no estado. Em agosto de 2004, a composição

dos conselheiros da sociedade civil no CONSEA-MG era a seguinte:

Entidade Conselheiros Comissão Regional

Pastoral da Criança 4 Vale do Mucuri, Centro Oeste, Triângulo I, Vale do Rio Doce

Fundo Cristão 1 Alto e Médio Jequitinhonha

Cáritas Diocesana 2 Baixo Jequitinhonha e Noroeste

Visão Mundial 1 Norte

Centro Sapucaí 1 Sul de Minas I

Fundamar 1 Sul de Minas II

Conselho Regional de Nutrição 2 Triângulo II e FMSANS

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

1 Zona da Mata I e Leste

Centro de Tecnologias Alternativas

1 Zona da Mata II

Movimento Fé e Política 1 Zona da Mata III

Associação de bairro 1 Metropolitana

Ação da Cidadania 1 Vale do Aço

Pastoral da Saúde 1 Médio Piracicaba

Central de Solidariedade 1 Vertentes I

CNBB 1 FMSANS

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CPT-MG 1 FMSANS

Conselho Regional de Serviço Social

1 FMSANS

Cáritas Regional MG 1 FMSANS

Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas

1 FMSANS

Central de Solidariedade 1 FMSANS

Figura 3: composição da sociedade civil do CONSEA-MG por entidade em agosto de 2004. Fonte: dados da pesquisa.

A composição da sociedade civil do CONSEA-MG pode, ainda, ser

tipificada desta forma:

Tipo de Entidade Conselheiros

Igrejas e movimentos religiosos 12

Organizações Não-Governamentais 6

Movimentos sociais e organizações populares 3

Associações profissionais 3

Sindicatos de Trabalhadores Rurais 2

Instituição Internacional 1

Figura 4: composição da sociedade civil do CONSEA-MG por tipo de entidade em agosto de 2004. Adaptado de CASTRO.

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7. Análise e Discussão

7.1.Funcionabilidade da nova estrutura organizativa do CONSEA

O decreto 41.780, de 26 de julho de 2001, alterou sobremaneira a

estrutura organizativa do CONSEA-MG, dando-lhe braços regionais (as CRSAN’s).

Este esforço no sentido da regionalização foi feito para que o CONSEA-MG pudesse

interagir melhor com os cerca de 850 municípios mineiros.

Até então, a representação da sociedade civil neste conselho era feita

por entidades que tinham abrangência estadual (como, por exemplo, a Federação dos

Trabalhadores em Agricultura do Estado de Minas Gerais, FETAEMG, o Movimento

dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra de Minas Gerais, MST-MG, a Comissão Pastoral

da Terra, CPT, os Conselhos Regionais de Nutrição e Assistência Social, dentre

outros). Como resultado desta composição, o CONSEA-MG concentrava seus debates

em Belo Horizonte, e pouco podia dialogar com as demandas regionais do estado.

Detectada esta deficiência, começou-se um esforço para criar Comissões

Regionais de SANS, que elegeriam cada uma um conselheiro da sociedade civil para

representá-la em Belo Horizonte. Como base geográfica para estas Comissões

Regionais, utilizou-se as Diretorias Regionais de Saúde (DRS), que posteriormente

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passaram a ser chamadas de Diretorias de Ação Descentralizada em Saúde (DADS),

da Secretaria de Estado da Saúde. São ao todo, atualmente, 26 DADS.

Todavia, a criação das CRSAN’s não foi automática. Foram detectados,

em cada região, possíveis atores sociais que poderiam impulsionar a fundação destas

estruturas, e os municípios poderiam “desrespeitar” a organização espacial das DADS

se suas características e afinidades o identificassem com outra CRSAN. Um

calendário abrangendo oficinas de capacitação e formação foi aplicado em cada uma

das regionais escolhidas como pioneiras para o processo de descentralização.

Desta forma, em 2001 foram criadas 16 Comissões Regionais, que se

tornaram 19 em 2003 e 21 em 2005. Nota-se, portanto, que o processo de

regionalização ainda não acabou – haja vista que o estado de Minas Gerais

compreende 26 DADS, e o marco legal vigente – a lei estadual 15.982/2005 reserva à

sociedade civil 26 cadeiras no CONSEA-MG. Mesmo entre as Comissões já

existentes, verificam-se diferentes graus de organização e de efetiva participação nas

decisões do conselho.

Mesmo assim, é possível, ao longo destes cinco anos, apontar uma

melhor funcionabilidade do CONSEA-MG devido ao processo de regionalização. O

primeiro deles diz respeito à própria presença dos conselheiros nas plenárias do

CONSEA. Entre fins de 2000 e o início de 2001 verificou-se baixos quoruns nas

plenárias convocadas, chegando-se ao caso de não haver quorum para realização de

algumas reuniões. A partir do processo de regionalização este problema deixou de

existir, e as ausências verificadas foram referentes, na maioria das vezes, à

representação do governo do Estado (que, a partir das eleições em 2002, deixou de

ter assiduidade nas plenárias).

Outro indicativo da melhora da funcionabilidade do CONSEA-MG foi a

ampliação do corpo social envolvido na temática da SANS. O potencial de

envolvimento da sociedade na estrutura do CONSEA-MG é formidável. Se todos os

municípios do estado indicarem todos os três representantes a que têm direito em

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suas respectivas Comissões Regionais (sendo um representante do poder público

municipal e outros dois da sociedade civil), num futuro hipotético, teremos cerca de

2500 pessoas envolvidas diretamente na estrutura do CONSEA-MG.

O quadro atual nos mostra Comissões Regionais ainda em fase de

implementação, e muitos municípios ainda não foram envolvidos nos trabalhos das

CRSAN’s. Mesmo assim, o CONSEA partiu de uma composição de 39 membros, em

2001 para as cerca de 1000 pessoas que hoje integram as 21 CRSAN’s, além dos 15

conselheiros do poder público estadual, que não estão envolvidos nas estruturas

regionais. Isso significa pelo menos 1000 agentes promotores da Segurança Alimentar

e Nutricional Sustentável, distribuídos em todas as regiões de Minas Gerais,

aumentando, assim, a capacidade do CONSEA-MG em cumprir seu objetivo de

promover a SANS no estado.

Necessário ainda ressaltar que os membros das CRSAN’s são

representantes ou do poder público municipal ou de organizações da sociedade civil,

ou seja, cada um deles é um multiplicador em potencial do debate e da causa da

SANS.

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7.2.Resultados alcançados a partir da regionalização do CONSEA

Quando o CONSEA-MG aumentou seu corpo social e descentralizou-o,

aumentou conseqüentemente sua capacidade de elencar demandas que atendam as

exigências e necessidades específicas de cada região que abrange, bem como sua

capacidade de pressão social para que sejam efetivados programas e ações que

supram estas demandas.

Este fato é verificável se analisarmos a agenda e as realizações

alcançadas pelo CONSEA após o início do processo de regionalização, em 2001.

Evidenciada a necessidade de detectar realidades regionais do estado, o CONSEA

realizou, em 2003, duas caravanas no interior de Minas. De 19 a 24 de junho, foram

visitados municípios do Alto e Médio Jequitinhonha, e de 30 de junho a 4 de julho, do

Norte de Minas. Como resultado dessa caravana, o Conselho criou uma série de

propostas de programas para apoio às comunidades remanescentes de quilombos.

Outro programa aprovado pelo CONSEA no sentido de promover o

desenvolvimento de regiões em situação de insegurança alimentar e nutricional foi o

Programa Leite Pela Vida, implementado pelo IDENE (Instituto para o

Desenvolvimento do Nordeste de Minas) que atendeu 150 mil famílias em 188

municípios do semi-árido mineiro.

O programa de maior visibilidade desenvolvido pelo próprio CONSEA-

MG, a partir das deliberações da I Conferência Estadual, é o Programa Mutirão pela

Segurança Alimentar e Nutricional (o PROSAN), implementado pela primeira vez em

2003.

O PROSAN é um programa que, através do compartilhamento de

responsabilidades entre poder público e organizações associativas de base

comunitária, pretende difundir ações promotoras e difusoras de SANS, além de

divulgar o próprio CONSEA. Os projetos têm que ser desenvolvidos em todas as suas

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etapas (desde sua elaboração, até sua implementação, avaliação e prestação de

contas) pelas próprias associações, de forma participativa, se transformando desta

forma num processo educativo e libertador para as comunidades em situação de

vulnerabilidade. O Programa financia pequenos projetos relacionados a quatro eixos:

a) produção e beneficiamento de alimentos, b) apoio à garantia de acesso à

alimentação; c) apoio à educação alimentar e nutricional e; d) apoio à capacitação, a

estudos e ao controle social das políticas de SANS.

O primeiro PROSAN, realizado em 2003, contou com recursos da ordem

de R$1,5 milhão, junto a Loteria Mineira. Financiou 203 projetos em 92 municípios,

perfazendo um total de 25.622 pessoas diretamente beneficiadas. O segundo

PROSAN, realizado durante os anos de 2004 e 2005, se integrou ao Programa Minas

Sem Fome (desenvolvido pelo Governo do Estado com recursos do Governo Federal),

contando desta vez com R$ 4 milhões e beneficiando 479 projetos e 41.682 pessoas.

O Programa Minas Sem Fome englobou ainda outros dois eixos, o primeiro deles sob

responsabilidade da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas

Gerais (EMATER-MG) e o outro se refere a Programa de Segurança Alimentar em

Assentamentos de Reforma Agrária (PSA), gerido pela Cáritas.

Tanto a primeira quanto a segunda versão do PROSAN só foram

possíveis através de uma articulação com o Governo do Estado, sendo para tal de

fundamental importância o envolvimento da sociedade civil, potencializado pela

criação das Comissões Regionais.

No que diz respeito às Conferências Estaduais, que são fóruns que

indicam diretrizes e orientações para a política estadual de SANS, a nova estrutura do

CONSEA-MG possibilitou uma maior amplitude – e por isso mesmo uma maior

importância política – para os mesmos. A primeira Conferência, realizada em

dezembro de 2001, quando a fundação das CRSAN’s ainda estava em fase germinal,

contou com um total de 438 delegados. A segunda, realizada em 2003, quando já

haviam 19 Comissões Regionais organizadas, teve 600 delegados. A terceira

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Conferência Estadual de SANS, realizada em dezembro de 2005, teve um número

total de delegados de 660.

O aumento do número de participantes nas Conferências conferiu maior

qualidade e legitimidade às suas propostas, e por conseguinte aumentou a

possibilidade de suas implementações. Uma demanda apontada pela II Conferência

foi a de se estabelecer um marco legal para a Política Estadual de SANS, que

abrangesse o CONSEA e instrumentos da estrutura do Poder Executivo para a

efetivação da política pública. Desta maneira, em 2005 tramitou o projeto de Lei

Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, sancionada pelo Governador de Minas

a 19 de janeiro de 2006, e programada para entrar em vigor em 19 de abril do mesmo

ano.

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8. Conclusão

Os conselhos gestores de políticas públicas são um instrumento de

democracia participativa que surgiu, no Brasil, a partir da Constituição Federal de

1988. São, portanto, muito recentes, da mesma forma que a cultura política a eles

associada – de participação da população nas decisões do Estado brasileiro,

principalmente no que diz respeito às políticas sociais – ainda tem um longo caminho a

percorrer para ser consolidada nas instituições e na sociedade brasileira.

Por outro lado, o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável também é muito recente. Grande parte das organizações da sociedade

civil brasileira ainda o está descobrindo e a ele se familiarizando. O próprio tema da

fome como uma questão social foi proposto pela primeira vez, no Brasil e no mundo,

apenas na década de 40, com Josué de Castro, cuja contribuição nos foi apartada

pela ditadura militar. Somente no período da redemocratização, principalmente a partir

da Ação da Cidadania, de Herbert de Souza, o tema da fome foi retomado pela

sociedade civil brasileira, agora sobre a ótica da Segurança Alimentar e Nutricional.

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A forma como o CONSEA-MG tem se estruturado, a partir de braços

regionais, é pioneira entre os conselhos de políticas públicas no Brasil, e tem menos

de cinco anos de experiência.

Trata-se, portanto, de um instrumento democrático novo, abordando um

tema novo e estruturado de uma forma pioneira. Mesmo assim, tem apresentado

resultados substanciais, tanto na sua consolidação dentro do aparelho estatal de

Minas Gerais como na sua capacidade de propor programas, ações e projetos

promotores da SANS.

Podemos concluir, desta forma, que a experiência da estrutura

organizativa do CONSEA-MG tem apresentado funcionabilidade efetiva e resultados

expressivos na construção da política pública de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável.

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9. Referência Bibliográfica

CASTRO, Leda M. B. A experiência de participação social nas CRSAN’s do CONSEA em Minas. Não publicado.

CASTRO, Leda M. B. Participação social e Segurança Alimentar em Minas Gerais. Caderno de Textos da 3ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2005.

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10. Anexos