Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011

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1 UM OLHAR DA INVENTTA: Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011 Bruna Soly, Manuela Soares e Maria Carolina Rocha #LeiDoBem Resultado nas empresas Mais emprego e renda Mais gastos em P&D Mais arrecadação Incentivo Fiscal Dezembro | 2012 I - Introdução Os incentivos fiscais à inovação tecnológica foram instituídos pela Lei n.º 11.196/2006 - Lei do Bem e regulamentados pelo Decreto n.º 5.798/2006, que estabeleceu a obrigatoriedade da empresa de prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho do ano subsequente de cada exercício fiscal. Posteriormente ao recebimento das informações das empresas beneficiárias, cabe ao MCTI a análise se os projetos encaminhados são de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica e se os dispêndios efetuados pela pessoa jurídica podem ser considerados como dispêndios vinculados aos mesmos 1 . Após a análise dos documentos recebidos, o MCTI remete à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB as informações relativas aos incentivos fiscais à inovação tecnológica, sendo esta última responsável pela fiscalização das empresas que utilizaram os benefícios. A RFB durante a fiscalização verificará se os requisitos contábeis formais para a fruição dos benefícios previstos na Lei do Bem estão sendo atendidos pelas empresas. Ressalta-se que a definição técnica se a empresa realiza atividades de pesquisa, desenvolvimento e/ou inovação tecnológica do MCTI vincula a RFB 2 , que não poderá realizar questionamento com relação a natureza inovativa dos projetos da empresa. No que se refere ao ano base de 2011, o Formulário para Prestação de Informações Anuais sobre os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico das Empresas (Prestação de Contas) foi disponibilizado para as empresas somente em abril de 2012, trazendo como principal alteração o esclarecimento de que no formulário devem ser apresentadas as informações individuais de cada projeto e não mais em linhas de P&D, como anteriormente era realizado. 1 Solução de Consulta da Receita Federal n.º 277, de 31 de outubro de 2011. 2 Acórdão n.º 12-44550, da 8ª Turma - Rio de Janeiro, publicado em 16 de março de 2012.

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1

UM OLHAR DA INVENTTA:

Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011Bruna Soly, Manuela Soares e Maria Carolina Rocha

#LeiDoBem

Resultado nas empresas

Mais emprego e renda

Mais gastos em P&D

Mais arrecadaçãoIncentivo Fiscal

Dezembro | 2012

I - Introdução

Os incentivos fiscais à inovação tecnológica foram instituídos pela

Lei n.º 11.196/2006 - Lei do Bem e regulamentados pelo Decreto

n.º 5.798/2006, que estabeleceu a obrigatoriedade da empresa

de prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI

informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e

desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho do ano

subsequente de cada exercício fiscal.

Posteriormente ao recebimento das informações das empresas

beneficiárias, cabe ao MCTI a análise se os projetos encaminhados

são de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica e se os

dispêndios efetuados pela pessoa jurídica podem ser considerados como dispêndios

vinculados aos mesmos1.

Após a análise dos documentos recebidos, o MCTI remete à Secretaria da Receita

Federal do Brasil - RFB as informações relativas aos incentivos fiscais à inovação

tecnológica, sendo esta última responsável pela fiscalização das empresas que

utilizaram os benefícios.

A RFB durante a fiscalização verificará se os requisitos contábeis formais para a

fruição dos benefícios previstos na Lei do Bem estão sendo atendidos pelas empresas.

Ressalta-se que a definição técnica se a empresa realiza atividades de pesquisa,

desenvolvimento e/ou inovação tecnológica do MCTI vincula a RFB2, que não poderá

realizar questionamento com relação a natureza inovativa dos projetos da empresa.

No que se refere ao ano base de 2011, o Formulário para Prestação de Informações

Anuais sobre os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico das Empresas

(Prestação de Contas) foi disponibilizado para as empresas somente em abril de 2012,

trazendo como principal alteração o esclarecimento de que no formulário devem ser

apresentadas as informações individuais de cada projeto e não mais em linhas de

P&D, como anteriormente era realizado.1 Solução de Consulta da Receita Federal n.º 277, de 31 de outubro de 2011.2 Acórdão n.º 12-44550, da 8ª Turma - Rio de Janeiro, publicado em 16 de março de 2012.

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2

O principal benefício fiscal utilizados pelas empresas é o da exclusão adicional dos

dispêndios

Em 17 de dezembro de 2012, o MCTI divulgou o Relatório Anual da Utilização dos

Incentivos Fiscais, consolidando as informações prestadas pelas empresas para o

ano base 2011. O Relatório apresenta informações quantitativas relacionadas aos

benefícios e será objeto de análise no presente artigo.

II – Benefícios fiscais

A Lei do Bem prevê os seguintes benefícios fiscais:

a) Exclusões adicionais dos dispêndios de 60%, para efeito de apuração do IRPJ e da

CSLL, da soma dos dispêndios realizados com Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento

de Inovação Tecnológica.

Esta exclusão poderá ser acrescida dos seguintes percentuais:

•Em 10% dos dispêndios em razão do acréscimo em até 5% no número de

pesquisadores contratados;

•Em 20% dos dispêndios no caso de acréscimo superior a 5% no número de

pesquisadores contratados.

•Em mais 20% dos dispêndios ou pagamentos vinculados à Pesquisa Tecnológica e

Desenvolvimento de Inovação Tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar

registrado no Brasil ou no exterior;

b) Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) incidente sobre

equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos (nacionais ou importados)

destinados à Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica;

c) Redução à zero da alíquota do IRRF incidente sobre despesas com registro e

manutenção de marcas, patentes e cultivares no exterior;

d) Depreciação3, no próprio ano de aquisição, sem prejuízo da depreciação normal,

dos equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à Pesquisa

Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica para fins de IRPJ e CSLL;

e) Amortização acelerada³, mediante dedução como custo ou despesa operacional,

no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição

de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica

e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo intangível do

beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ;

3 Os incentivos de depreciação e amortização tratam-se, na verdade, apenas de um diferimento (postergação) dos tributos a pagar, uma vez que a lei obriga, após a utilização do incentivo, a adição dos valores do benefício à base do IRPJ e da CSLL (esta última, quando aplicável).

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f) Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de no mínimo a metade

e no máximo duas vezes e meia o valor dos dispêndios efetuados em projetos de

pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por

Instituição Científica e Tecnológica pública ou privada. Note-se que para utilização

deste incentivo, é necessária uma prévia aprovação de um Comitê para realização do

projeto (incentivo criado pela Lei nº 11.487/07, através da inserção do artigo 19-A na

Lei nº 11.196/05).

Os incentivos fiscais à inovação tecnológica, acima descritos, incidem sobre os

dispêndios relacionados as atividades que o Decreto n.º 5.798/06 considera como

de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme

demonstrado de forma ilustrativa na figura abaixo:

Figura 1- Atividades de P,D&I beneficiadas

Fonte: Inventta

É imprescindível para a utilização dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem que

a empresa tenha apurado lucro real e apresente regularidade fiscal.

A empresa deve também ter estruturado tecnicamente os projetos de pesquisa

tecnológica e desenvolvimento de inovação, com controles analíticos dos custos e

despesas integrantes de cada projeto apresentado.

Inovação tecnológica é:“concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características

ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de

qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

Fonte: Decreto n° 5.798/2006

Pesquisa Aplicada

Novos Produtos / Processos

Melhores Produtos / Processos

Pesquisa Básica Dirigida

Atividades beneficiadasAtividades não beneficiadas

Atividades não beneficiadas

Novos Fenômenos Propriedades

da Matéria

Ideação

Desenvolvimento Experimental

Testes do Produto / Processo

Validação do Produto/ Processo

Produção

Comercialização

Tecnologia Industrial Básica

Serviço de Apoio Técnico

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4

III – Utilização da Lei do Bem no ano base 2011

No ano base de 2011, 962 empresas apresentaram o formulário junto ao MCTI, sendo

que 157 apresentaram inconsistências e dessa forma não constaram na lista de

empresas habilitadas. Não fizeram parte da lista de habilitadas também, de acordo

com o Relatório do MCTI, 30 empresas que apresentaram prejuízo fiscal e 8 que foram

excluídas, 5 a pedido da própria empresa e 3 por terem entregue os formulários fora

do prazo legal.

Relativamente aos anos anteriores, percebe-se no gráfico a seguir que houve um

aumento de 10% no número de empresas que apresentaram o formulário, e uma

queda com relação a proporção das não habilitadas4.

Gráfico 1- Evolução do número de empresas participantes da Lei do Bem

Fonte: Inventta

Do total de empresas habilitadas, somente 46 apareceram nas listagens de empresas

beneficiárias desde 2006, primeiro ano de aplicação dos benefícios. Ressalta-se que

nos 6 anos de existência dos incentivos fiscais previstos pela Lei do Bem, 1.475

empresas já se cadastraram, o que demonstra que somente 3% delas utiliza os

incentivos fiscais de forma contínua. No ano base de 2011, aproximadamente 200

empresas utilizaram pela primeira vez o benefício.

Quanto ao investimento, as 962 empresas que preencheram o formulário da Prestação

de Contas investiram em despesas de capital e de custeio o total de R$ 8,5 bilhões

em P,D&I em 2011, sendo que o valor total de renuncia fiscal do Governo Federal foi

de R$ 1,6 bilhão.4 Até o ano de 2011 as empresas que não apareciam na lista de habilitadas podiam reunir-se com o MCTI para demonstrar o caráter inovativo dos projetos, podendo o MCTI realizar um processo de reavaliação do Formulário. Posteriormente, dependendo da análise técnica, tal órgão providenciaria um comunicado à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda informando sobre a regularidade da Prestação de Contas da empresa.

300

32

2007

332

460

92

2008

552

542

93

2009

635

2006

130

2010

875

639

236

2011

962

767

195

Não habilitadas Total Habilitadas

130

Em 2001, houve um aumento de 10% no número de empresas que apresentaram o formulário e de

20% no número de empresas habilitadas

Page 5: Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011

5

Se considerarmos apenas as 767 empresas habilitadas, o investimento total em P,D&I

corresponde a R$ 6,8 bilhões, sendo que aproximadamente 98% deste valor se refere

a despesas de custeio, que são os dispêndios relacionados ao pagamento de pessoal,

material de consumo e contratação de serviços de terceiros. Os investimentos em

ativos para P,D&I representam aproximadamente de 2% do total. O gráfico a seguir

demonstra essa análise desde 2006:

Gráfico 2- Dispêndios x renúncia fiscal

Fonte: Inventta

Percebe-se que com relação ao primeiro ano (2006) houve um aumento de 312% e

615% no valor investido pelas empresas e renunciado pelo Governo, respectivamente.

Ao comparar o valor investido em P,D&I em 2011 em relação ao de 2010, percebe-se

que houve uma redução de aproximadamente 20%. Credita-se essa redução a dois

principais fatores:

– O cenário econômico de 2011, em que as crises da Europa e dos Estados Unidos

afetaram diretamente as empresas brasileiras e o crescimento econômico do Brasil

foi abaixo do esperado:

– A promulgação da Instrução Normativa n.º 1.187, em 29 de agosto de 2011.

A IN disciplinou os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e

desenvolvimento de inovação tecnológica dispondo expressamente sobre os

dispêndios que poderiam ser beneficiados e quais deveriam ser excluídos, o que

trouxe maior rigor e clareza na apuração dos valores5.

Quanto as bases da renúncia fiscal do Governo, a mesma é apurada considerando os

benefícios fiscais previstos na Lei do Bem utilizados pelas empresas habilitadas pelo 5 Destaca-se que mesmo após a promulgação da IN n.º 1.187/2011 alguns pontos continuam omissos, tais como àqueles relacionados ao beneficiamento dos dispêndios com materiais, viagens, dentre outros.

889

8.114

225

8.400

558

4.580

20072006 2008 2009 2010 2011

x R$1.000,00

Despesas de custeio Renúncia fiscalDespesas de capital

7.915

884389

1.803

229

1.583 1.3831.727

149

6.695

1.410

217

Page 6: Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011

6

MCTI, com exceção dos valores referentes aos benefícios da depreciação integral e

amortização acelerada, pois os mesmos possuem efeitos meramente financeiros, já

que nos anos seguintes deverão ser adicionados às bases de cálculo do IRPJ e da

CSLL. Não são considerados também os valores referente ao incentivo de redução

à zero da alíquota do IR incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos

pagamentos de registro de manutenção de marcas, patentes e cultivares, por não ser

possível mensurar de forma absoluta o ganho real.

III.1. Por tipo de benefício

A seguir serão apresentados os resultados dos benefícios apurados por tipo de

incentivo.

Exclusão adicional dos dispêndios:

A base de cálculo do benefício da exclusão adicional correspondeu a R$ 4,1 bilhões,

em 2011 sendo a respectiva renuncia fiscal no valor de R$ 1,4 bilhão, a média de

renúncia fiscal por empresa em 2011 foi de R$ 1,8 milhão.

Gráfico 3- Evolução da utilização do benefício fiscal da exclusão adicional

Fonte: Inventta

Os valores referentes ao benefício da exclusão adicional representam 99% da renúncia

fiscal do Governo, sendo que desde o primeiro ano de utilização da Lei do Bem houve

o aumento de aproximadamente 630%.

2006 2007 2008 2009 2010 2011

CSLL (9%) IR (25%)Base para cálculo dos benefícios (IR+CSLL)

662

5.033

4.144 3.9614.467

2.513

x R$1.000.000,00

377

1.036 1.258

453

990

3571.116

402

628226

60165

Page 7: Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011

7

Redução de 50% do IPI:

Já o valor apurado do benefício de redução da alíquota de IPI foi de R$ 328 mil, sendo

utilizado consideravelmente por empresas dos setores de: mecânica e transporte,

petroquímica e química, mineração e papel e celulose.

Gráfico 4- Evolução da utilização do benefício fiscal da redução do IPI

Fonte: Inventta

Como se percebe, o benefício da redução da alíquota de IPI ainda é pouco utilizado e

não há constância em sua utilização. Destaca que este incentivo deve ser pleiteado

no momento de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos,

bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens,

destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

III.2. Por região

As regiões Sul e Sudeste concentram aproximadamente 93% das empresas que

utilizam os benefícios da Lei do Bem e são responsáveis por 97% do valor apurado de

benefício fiscal no ano base de 2011.

Alinhado aos dados apurados pelo Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais,

segundo a Pesquisa de Inovação Tecnológica 2008 – Pintec 2008, realizada pelo IBGE,

essas regiões possuem cerca de 80% das empresas que implementaram produto e/ou

processo novo ou substancialmente aprimorado.

Conforme se verifica no gráfico abaixo, a região com maior representatividade de

empresas habilitadas é a Sudeste, sendo a média de renúncia R$ 7,1 milhões por

empresa.

37

303

2.382

152329

2006 2007 2008 2009 2010 2011

IPI

329

x R$1.000,00

Page 8: Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011

8

Gráfico 5- Número de empresas beneficiárias e renúncia fiscal por região

Fonte: Inventta

As regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste possuem baixa representatividade nas

empresas que aderiram a Lei do Bem. Isso ocorre pois essas regiões possuem outros

incentivos fiscais governamentais6 que impactam diretamente na redução de base de

cálculo do IRPJ e CSLL.

Conforme se observa abaixo, os estados com a maior concentração de empresas que

utilizam a Lei do Bem são São Paulo (46%) e Rio Grande do Sul (18%), seguidos por

Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina (aproximadamente 7% cada).

Gráfico 6- Concentração de empresas beneficiárias por estado

Fonte: Inventta

6 Por exemplo: Lucro sobre a exploração (Decreto-lei no 1.598, de 1977), Lucro da atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995), dentre outros.

AM

RR AP

RO

MT

TO

MS

PR

SP RJ

MG

BA

GO

DF

ES

SC

RS

AC

MA

PI

CE RNPBPE

ALSE

PA

0 2 a 6

7 a 50 51 a 139

140 a 350 Acima de 351

245

464

32

13

13

R$ 75.200,53

R$ 15.700,98

R$ 37.775,38

R$ 3.291.523,40

R$ 736.221,39

Nº de empresas habilitadas

Dispêndios reais em P,D&I

x R$1.000,00Apesar da baixa participação das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste houve um aumento

considerável no número de empresas habilitadas em relação a 2010

O Estado de São Paulo concentra mais empresas habilitadas que o total das regiões Norte,

Nordeste, Centro-Oeste e Sul

Page 9: Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011

9

No ano base de 2011, 8 estados não tiveram empresas habilitadas nos incentivos

fiscais à inovação tecnológica. O Estado de São Paulo concentra mais empresas

habilitadas que o total das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul.

III.3. Por setor

O relatório do MCTI traz a análise das empresas habilitadas por setor da economia,

com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE informado

pela própria empresa no Formulário.

O setor com principal destaque é o mecânica e transporte, com a utilização por 154

empresas habilitadas, com média de renúncia fiscal de aproximadamente R$ 3,5

milhões por empresa.

Gráfico 7- Renúncia fiscal por setor x Número de empresas

Fonte: Inventta

O setor de mecânica e transportes teve um aumento de empresas habilitadas de

513% com relação ao primeiro ano. Ressalta-se que segundo informações do MCTI,

o setor automotivo é o que possui a maior representatividade de empresas com

benefício superior a R$ 5 milhões7.

No primeiro ano de utilização da Lei do Bem, o setor moveleiro não teve nenhuma

empresa na lista de habilitadas, apresentando desde 2007 participação média de 10

empresas. Em 2011, 21 empresas foram habilitadas, o que significou um aumento de

7 SACRAMENTO, Pedro. Incentivos fiscais, inovação e valorização das empresas nacionais, acessado em 07.11.2012.

100000,000

Agroind

ústria

Alimen

tosBe

ns de

Cons

umo

Cons

truçã

o Civil

Eletro

-Eletr

ônica

Farm

acêu

tica

Mecân

ica e

Tranp

ortes

Metalur

gia

Mineraç

ão

Outras

Indú

strias

Movele

iraPa

pel e

Celul

ose

Softw

are

Telec

omun

icaçã

o

Têxti

l

Petro

quím

ica e

Química

0

20

40

60

80

10

120

140

160

200000,000

300000,000

400000,000

500000,000

600000,000

Nº de empresasRenúncia fiscal

,000

Números de empresasRenúncia fiscal

Page 10: Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011

10

160% de participação. Contudo, a média de renúncia fiscal é de apenas R$ 332 mil, o

que representa menos de 1% da renúncia total.

Assim como o setor moveleiro, as empresas do setor de telecomunicações também

utilizaram os benefícios da Lei do Bem pela primeira vez em 2007, quando foram

apenas 3 empresas habilitadas. O ano de 2009 foi o de maior representatividade, com

21 empresas habilitadas e média da renúncia fiscal de R$ 2,1 milhões. Entretanto,

desde 2010 esse setor vem apresentando uma redução significativa no número de

empresas habilitadas, sendo tão somente 2 empresas habilitadas em 2011, sendo

a média da renúncia fiscal de R$ 1,1 milhão. A causa, segundo exposto pelo MCTI

é a prática usual de terceirização das atividades de pesquisa e desenvolvimento

tecnológico neste setor8.

Setor que tem grande destaque nos investimentos realizados em P,D&I, o petroquímico,

é representado por 4 empresas no ano de 2011. Percebe-se também que houve uma

diminuição das empresas habilitadas desde 2007, primeiro ano de participação de

empresas do setor. Destaca-se que não é possível fazer a média da renúncia fiscal do

setor, pois os números da renuncia fiscal são apresentados juntamente com o setor

de química.

IV - Conclusões

A Estratégia Nacional para Ciência, Tecnologia e Inovação (Encti) prevê para o período

de 2012–2015 que a proporção de investimento em pesquisa e desenvolvimento, em

relação ao produto interno bruto (PIB) seja 1,8%.

Os dados mais atualizados são de 2010, em que 1,16%9 do PIB foi destinado a pesquisa

e desenvolvimento, sendo que cerca de 53% refere-se a investimentos públicos e 47%

privados.

Segundo os dados apresentados pelo MCTI, o investimento realizado pelas empresas

que se utilizaram dos benefícios previstos na Lei do Bem representa 0,13% do PIB

brasileiro, percentual menor que o apresentado no ano base 2010, que foi de 0,19%

do PIB.

8 SACRAMENTO, Pedro. Incentivos fiscais, inovação e valorização das empresas nacionais, acessado em 07.11.2012.9 Fonte: MCTI - Brasil: Comparação dos dispêndios em P&D (em valores de 2010) com o produto interno bruto (PIB), 2000-2010

Page 11: Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011

11

De acordo com o Relatório ano base 2011, tal redução pode ter sido motivada pela

crise econômica da Europa e dos Estados Unidos que repercutiu no Brasil, afetando

diretamente os investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento, pois quando

se compara a média dos investimentos por empresa habilitada realizado em 2011 –

R$ 8,9 milhões, com a de 2010 – R$ 13,5 milhões, percebe-se essa redução.

Ressalta-se, entretanto, que somente são considerados para essas análises os

dispêndios passíveis de benefício pela Lei do Bem, sendo excluídos, por exemplo,

valores com importados, pagamentos de terceiros para execução das atividades de

P,D&I, entre outros.

Assim, entendemos que os dados apresentados pelo Relatório não são suficientes

para retratar a realidade de investimento em P,D&I do setor privado.

E ainda, percebe-se que houve um aumento significativo no número de empresas que

aderiram a Lei do Bem. O MCTI considerou que as informações foram prestadas de

forma mais consistentes, razão pela qual o número de empresas não relacionadas na

lista de habilitadas, por informações imprecisas e/ou incompatíveis ao atendimento

dos dispositivos da Lei nº 11.196/05, reduziu em 17%.

Verifica-se que os mecanismos de incentivo à inovação do Governo Federal têm

apresentado resultados positivos, mesmo com o cenário econômico atual. Ao longo

dos anos mais empresas se estruturam para o desenvolvimento de inovação, o que

garante a competitividade das empresas brasileiras no contexto atual.

Contudo, espera-se ainda maior amadurecimento tanto por parte das empresas

como por parte do Governo Federal. O número de empresas que aderiram a Lei do

Bem representa somente 15%10 do total de empresas que realizam atividades de

pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação tecnológica no Brasil11. Dessa

forma, a constante prática de atividades de inovação pelas empresas, atrelada com a

estruturação técnica e contábil de acordo com o exigido pela legislação fará com que

se mantenha o crescimento constante da adesão à Lei do Bem.

Espera-se do Governo Federal um constante aperfeiçoamento dos marcos legais

relacionados à inovação e que esses sejam elaborados de acordo com a realidades

das empresas, de forma a efetivamente incentivar a prática da inovação. Uma das

medidas que auxiliaria, seria um processo formal de comunicação entre as empresas

contribuintes e o MCTI.

10 Segundo dados apresentados no próprio Relatório do MCTI.11 Ressalta-se que somente as empresas que realização apuração com base no lucro real podem utilizar os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem.

Page 12: Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011

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É necessário também a expansão do mecanismo de incentivos fiscais às atividades

de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a empresas de

outros portes, que apuram pelo lucro presumido e micro e pequenas empresas, de

forma que todo o empresariado brasileiro se sinta estimulado a inovar.

Page 13: Análise do uso dos Incentivos Fiscais à Inovação em 2011

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AUTORAS

Bruna Soly é analista de projetos da Inventta+bgi, graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, com

especialização em Direito Tributário pela mesma faculdade. Atua em projetos de incentivos fiscais à inovação tecnológica e

estruturação de centros de pesquisas de grandes empresas, como Inhotim, Magneti Marelli, M. Dias Branco, Philips, Votorantim

Cimentos.

Manuela Soares é sócia-diretora da Inventta+bgi. Consolidou a área de Recursos Financeiros para Inovação, na qual desempenha

um papel importante de desenvolvimento de competências e metodologias. Atualmente é responsável pela prospecção de novos

clientes. Foi responsável pela gestão de projetos de incentivos fiscais à inovação e fomento à inovação em empresas como

Grupo Usiminas, Grupo Votorantim, Fiat Automóveis, Magneti Marelli, Teksid, CNH, Iveco, Scania, Natura, Fibria, Suzano, Sadia

e Kraft Foods. Formou-se no Ibmec-MG em Administração de Empresas. Antes de tornar-se sócia da Inventta+bgi, atuou no

Instituto Inovação como gestora de projetos de elaboração de plano de negócios, mapeamento de tecnologias, valoração de

tecnologias, avaliação de tecnologias em programas governamentais junto à universidades.

Maria Carolina Rocha é coordenadora da Inventta+bgi e trabalha a 6 anos com Inovação. Atua principalmente na área de Gestão

Estratégica de Recursos para Inovação e planejamento tributário, coordenando equipes na análise de projetos, enquadramento

legal e avaliação fiscal dos benefícios. Possui experiência também na elaboração de pareceres na área fiscal e tributária acerca

da utilização dos incentivos e outros temas da área tributária e empresarial; estruturação de empresas e entidades sem fins

lucrativos; captação de recursos e acompanhamento dos mecanismos de fomento disponíveis. Já coordenou projetos de

incentivos fiscais à inovação e fomento à inovação em empresas CNH, Magneti Marelli, Teksid, Natura, Usiminas, Unigal, Kraft

Foods, Fibria, Aethra, Vale, entre outros. Formou-se na Faculdade Milton Campos em Direto, local onde fez Pós Graduação em Direito

Tributário.

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