Análise do cenário da política tributária nacional

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1 PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÂO PAULO FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO ANÁLISE DE CENÁRIO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA NACIONAL QUE FAVORECE O APARECIMENTO DE ATOS DE CORRUPÇÃO COM GRAVES CONSEQUENCIAS PARA A POLÍTICA ECONÔMICA DO PAÍS. CIRINEU JOSÉ DA COSTA Engenheiro MSc

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PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÂO PAULO FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

ANÁLISE DE CENÁRIO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA NACIONAL QUE FAVORECE O APARECIMENTO DE ATOS DE CORRUPÇÃO COM GRAVES CONSEQUENCIAS PARA A POLÍTICA ECONÔMICA DO PAÍS.

CIRINEU JOSÉ DA COSTA – Engenheiro – MSc

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1. INTRODUÇÃO

O Sistema Tributário Nacional é um dos mais complexos do mundo.

Toda a Legislação parece ter sido elaborada para dificultar o

entendimento e diminuir a cobrança pelos contribuintes de um efetivo

serviço público compatível com a pesada carga tributária imputada aos

brasileiros.

O aparelho governamental parece não compreender que toda a carga

tributária imposta às PESSOAS JURÍDICAS recai sobre a PESSOA

FÍSICA que direta ou indiretamente consome o produto ou o serviço

oferecido pela pessoa jurídica.

O contribuinte PESSOA FÍSICA tem imensa dificuldade de destacar dos

preços que paga a parcela de imposto embutida que vai para os

governos federal, estadual e municipal.

As pessoas das classes mais pobres tem a falsa sensação de que não

pagam impostos devido ao fato de não serem tributadas no Imposto de

Renda da Pessoa Física.

Elas não sabem o quanto pagam de imposto no pãozinho de todo dia

comprado na padaria, nas compras de frutas e verduras de consumo

diário, na conta da farmácia e no pedaço de carne que vai compor a

mistura do almoço e do jantar.

Nossos impostos são cruéis por serem escondidos num preço cheio que

disfarçam para o consumidor a taxa fatal arrestada pelo fisco e que, se

fossem mostradas destacadamente do preço da mercadoria, afugentaria

das compras mais de 90% dos consumidores.

Tenho inveja do consumidor dos Estados Unidos que quando olha para

o preço de um item que vai comprar está ali estampado o preço ao

consumidor livre de impostos e quando chega ao caixa para pagar o

operador do caixa passa-lhe o preço e o valor da taxa (imposto) que ele

vai pagar ao Fisco do país. É um jogo limpo e simples. E tem mais uma

coisa: a empresa nem pergunta se você quer a nota fiscal. Ela lhe é

entregue automaticamente com o valor da mercadoria e da taxa paga...

e o troco vem inclusive com os devidos centavos!!!!

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2. A PESSOA JURÍDICA

As sociedades comerciais, industriais e de serviços são formadas a

partir de contrato entre pessoas que se obrigam a contribuir com uma

cota de capital para o exercício da atividade com a intenção de partilhar

os lucros entre si.

Uma das ferramentas essenciais para o bom desempenho de uma

pessoa jurídica é a denominada “Composição de Custos” que irá formar

o preço final (de venda) de sua mercadoria ou serviço.

Um dos itens que formam a “Composição de Custos” denomina-se

“Impostos e Taxas”.

Daí pode-se compreender que todo e qualquer emolumento que os

governos venham a imputar à pessoa jurídica será imediatamente

transferida ao consumidor (pessoa física ou outra pessoa jurídica) que

adquirir o produto ou serviço por ela oferecido.

É fato consumado que PESSOA JURÍDICA NÃO PAGA IMPOSTOS.

ELA É MERAMENTE A RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIA PELOS

IMPOSTOS QUE ARRECADA DAS PESSOAS FÍSICAS OU

JURÍDICAS QUE CONSOMEM SEUS PRODUTOS OU SERVIÇOS,

DEVENDO REPASSAR AO FISCO A POSTERIORI O MONTANTE

ARRECADADO.

Como no nosso país o imposto está embutido no preço é comum o

comerciante, o prestador de serviços ou industrial “achar” que o valor

cobrado na nota fiscal é totalmente dela e que o valor que ela (pessoa

jurídica) recolhe ao fisco é um imposto por ela pago, quando na verdade

o consumidor pagou à empresa e ela DEVE simplesmente recolher ao

fisco o que recolheu do contribuinte.

Esta confusão seria eliminada se o imposto fosse destacado na Nota

Fiscal e consumidor pudesse lançar no seu imposto de renda o valor de

impostos pagos pelas mercadorias e serviços que adquiriu durante o

ano-base.

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3. A PESSOA FÍSICA

A Pessoa Física ou Natural é o ser humano homem ou mulher que

nasce com vida e é registrado em cartório (Registro de Nascimento). No

Brasil é exigida a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da

Receita Federal.

A Pessoa Física é o alvo final dos impostos e taxas, pois sobre ela recai

toda a carga tributária imposta pelos governos federal, estadual e

municipal.

Estima-se que o brasileiro trabalhe os meses de janeiro, fevereiro,

março, abril e metade do mês de maio somente para cobrir os valores

de impostos e taxas a que tem DIREITO.

4. PESSOA JURÍDICA VERSUS PESSOA FÍSICA

O tratamento dado pelo fisco é completamente diferente para a pessoa

física comparado com a pessoa jurídica. Podemos citar diversas

diferenças que fazem com que a pessoa física seja altamente

prejudicada no seu ajuste fiscal:

a) A pessoa jurídica pode compensar os impostos pagos a todos os

seus fornecedores e com isso obter crédito para abater nos

impostos a recolher;

b) A pessoa jurídica pode abater todas as despesas que tenha nota

fiscal, tais como: combustíveis e lubrificantes, diárias de hotéis,

restaurantes, taxi, passagens aéreas e rodoviárias, pagamento de

funcionários, conserto de máquinas, equipamentos e instalações,

depreciações de bens móveis e imóveis, alimentação, água e

energia elétrica;

c) A pessoa física tem limitação de abatimento das despesas com

educação própria e de seus dependentes e de médicos e

dentistas;

d) A pessoa física não pode abater da sua renda bruta as despesas

que tem com alimentação e deslocamento;

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e) A pessoa física não pode abater as despesas com seus

funcionários domésticos e nem fazer compensação dos impostos

que paga. A única compensação tributária possível é o Imposto

de Renda Retido na Fonte.

5. O TAMANHO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Dimensionar a carga tributária no Brasil não é tarefa fácil. Temos o

Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo

(R$448,391bilhões até 27 de Março de 2015) que procura dar uma ideia

do volume arrecadado pelo fisco.

Mas, devido à imensidão da legislação tributária nacional, dos impostos

federais, estaduais e municipais, das taxas e contribuições e das

diversas alíquotas aplicáveis, a tarefa de dimensionar a carga tributária

fica dificultada.

Podemos verificar que as alíquotas cobradas sobre produtos básicos e

de primeira necessidade no nosso país são absurdamente abusivas e

sem comparativo em qualquer país civilizado do mundo atual.

Vejam o cupom fiscal abaixo referente a uma compra:

O valor total foi de R$1.059,02 e, de acordo com a Lei atual, a empresa

é obrigada a citar o valor (aproximado, pois o exato é impossível dizer)

dos impostos pagos. Neste caso é citado o valor de R$327,62 e uma

alíquota de 30,94%. Quando vamos analisar os dados fornecidos,

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vemos que a alíquota é calculada de forma errada, pois se pagou

R$1.059,02 e abatendo-se o valor aproximado dos tributos tem-se o

valor dos produtos (R$1.059,02-R$327,62 = R$731,40).

Se os produtos custaram sem os impostos R$731,40 e pagou-se

R$327,62 de impostos a taxa correta será de (327,63/731,4)*100% =

44,79%. Ou seja, pagaram-se quase 50% de imposto sobre produtos de

alimentação, higiene e limpeza.

6. A VORACIDADE DOS AGENTES ARRECADADORES

Arrecadar tributos sempre foi uma atividade lucrativa e bem

desenvolvida na humanidade, desde os tempos mais remotos.

Os Governantes sempre arrumavam uma maneira de arrecadar os

tributos seja em moeda da época ou em bens produzidos.

O Brasil colônia rebelou-se contra a cobrança abusiva de tributos feita

por Portugal. Foram vários os levantes sendo o mais famoso a

Inconfidência Mineira contra a cobrança, em ouro, de tributos devidos

pela Província de Minas Gerais.

Herdamos dos lusitanos a voracidade tributária e nossos legisladores

atuais possuem a mais fértil imaginação para definir FATOS

GERADORES de impostos se compararmos com outros países do

mundo.

Quando não conseguem definir um FATO GERADOR de imposto os

legisladores lançam mão de outras denominações como as TAXAS e

CONTRIBUIÇÕES.

Vamos citar alguns tributos, taxas e contribuições a que estamos

sujeitos direta ou indiretamente:

-IR - Imposto de Renda (Federal)

-IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (Federal)

-IS – Imposto Sindical (Federal)

-II - Imposto de Importação (Federal)

-IE - Imposto de Exportação (Federal)

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-ITCM – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação

(Estadual)

-ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços (Estadual)

-ISS – imposto sobre Serviços (Municipal)

-ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (Municipal)

-IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (Municipal)

-ITR – Imposto Territorial Rural (Federal)

-CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido (Federal)

-Taxas de pedágio (federais, estaduais e municipais)

-Taxas de licenciamento de veículos automotores (estaduais)

-IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

-IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Federal)

-Taxas de Alvará de Funcionamento (municipais)

-Taxas de Aforamento e Laudêmio (Federal)

-Taxas de Licenciamento Ambiental (Federal, Estadual e

Municipal)

-Fundo Nacional de Telecomunicações (Federal)

-Taxa de Iluminação Pública (municipal)

-PIS/PASEP/COFINS (Federal)

-Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Federal)

-CIDE - Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico

(Federal)

-Taxas para renovação de documentos em geral

-Contribuição para os Conselhos Profissionais (CREA, CRM,

OAB, CRM, etc) (Federal)

-Contribuição para o INSS

-Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante –

AFRMM - Lei 10.893/2004

-Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989

-Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei

5.461/1968

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-Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo

Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984

-Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e

Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

-Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" -

Decreto 6.003/2006

-Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992

-Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

-Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente

com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de

Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do

Trabalho (GIIL-RAT)

-Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa

(Sebrae) - Lei 8.029/1990

-Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial

(SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

-Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos

Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

-Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial

(SENAI) - Lei 4.048/1942

-Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR)

- Lei 8.315/1991

-Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei

9.403/1946

-Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei

9.853/1946

-Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) -

art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

-Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei

8.706/1993

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-Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

-Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

-Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

-Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas

Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

-Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública -

Emenda Constitucional 39/2002

-Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria

Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida

Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

-Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da

Lei 11.652/2008

-Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art.

8º da Lei 12.546/2011

-Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de

água, rede de esgoto, etc.

-Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

-Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

-Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL)

-Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

(FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

-Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das

Atividades de Fiscalização (Fundaf)

-Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das

Telecomunicações (Funttel)

-etc etc etc

São tantos impostos, taxas e contribuições que obrigam empresas a

criar departamentos exclusivos para controlar ações de fisco ou então

contratar uma terceirizada somente para cuidar do assunto. As pessoas

físicas muitas vezes são obrigadas a recorrer ao auxílio de escritórios de

contabilidade para poder manter a situação fiscal em dia.

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7. A REFORMA TRIBUTÁRIA

Saber a quem não interessa a reforma tributária é o meio caminho para

viabilizar a sua execução.

Não interessa aos governantes, pois com um sistema simplificado de

arrecadação o contribuinte terá a clara visão de quanto dispende por

hora, dia, semana, mês e ano para sustentar a máquina do governo e

assim poderá quantificar o quanto tem de retorno em serviços públicos

para justificar tais pagamentos.

Não interessa para as empresas, pois com o sistema atual fica aparente

ao consumidor que é ela (a empresa, pessoa jurídica) quem paga

tributos, quando na verdade a empresa simplesmente recolhe da pessoa

física para repassar ao fisco.

Como a maioria dos políticos são eleitos através de financiamento de

grandes grupos econômicos dificilmente eles votarão uma reforma que

torne a arrecadação de tributos visível ao olho do consumidor final

(pessoa física) que simplesmente lhes empresta o VOTO.

Em vários outros artigos defendi a tese da alíquota única e universal que

seria repassada proporcionalmente para as esferas federal, estadual e

municipal. Não haveria isenção para ninguém, pois quem tem

rendimento menor paga menos e quem tem rendimento maior paga

mais. Por exemplo, uma alíquota de 10% seria assim dividida: 5% para o

governo federal que ficaria com 3% e usaria 2% num Fundo Federal

para Nivelamento de Arrecadação dos Estados; 3% iriam para os

Estados que ficariam com 2% e reservariam 1% para o Fundo Estadual

para Nivelamento de Arrecadação dos Municípios. No caso de

transações interestaduais a alíquota seria de 1,5% para o Estado que

forneceu e 1,5% para o Estado que recebeu e a parte do Fundo

Estadual seria de 0,5%. Os municípios receberiam 2% e em caso de

transações intermunicipais cada município receberia 1% cada. Cada

Ente (Governo Federal, Estaduais e Municipais) teria uma conta fiscal no

Banco do Brasil onde os responsáveis tributários e os contribuintes

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fariam os pagamentos através de uma GRI (Guia de Recolhimento de

Imposto) onde a cota de cada ente já seria estabelecida.

O mesmo procedimento para os salários e retiradas pró-labore e os

contribuintes fariam apenas uma Declaração de Ajuste Patrimonial no

final de cada ano, quando houver acréscimo a ser comunicado à Receita

Federal. Os únicos recolhimentos à parte seriam o FGTS e a

Previdência Social. Todos os demais tributos seriam abolidos.

8. CONCLUSÃO

O sonho só custa o tempo de sonhar....

Eu penso que um dia nós seremos capazes de unir forças populares

suficientes para forçar o Congresso Nacional a legislar uma REFORMA

TRIBUTÁRIA E POLÍTICA profunda e que mude os rumos do nosso país

e nos transforme numa economia produtiva e competitiva no mercado

internacional.

Nós não podemos continuar a exportar impostos. Nenhum importador,

de sã consciência vai importar um produto brasileiro que traz dentro de

si uma carga tributária quase do mesmo tamanho do produto, sendo que

a maioria dos países não exportam impostos, apenas produtos e

serviços.