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__________________________ Graduanda em Administração de Empresas do Centro Universitário UNIBH e-mail: [email protected] ¹. Professor orientador. Advogado, Mestre em Contabilidade e Especialista em Controladoria. E-mail: [email protected] ² ANÁLISE DE PROCESSOS TRABALHISTAS NO SETOR DE TRANSPORTE USIFAST LOGÍSTICA INDUSTRIAL S/A Thais Rafaella Viveiros Bema¹ Vander Fernandes² RESUMO O presente estudo analisa os processos trabalhistas no setor de transporte, em especial, a partir da criação da Lei 12.619/2012 conhecida como “Lei do Motorista”, e tem como objetivo identificar as principais causas que levam os motoristas a ingressarem com uma ação contra a empresa. A pesquisa se caracteriza como sendo um estudo de caso, de abordagem qualitativa, de natureza aplicada e explicativa, onde a coleta de dados ocorreu por meio da aplicação de um questionário para 7 pessoas pertencentes a um setor diretamente ligado a esses empregados. Os resultados mostram que a empresa deve melhorar o seu processo de treinamento para os motoristas quanto a explicação de informações sobre a lei, trabalhar a motivação desses empregados e aplicar o que de fato está na escrito na lei, como forma de diminuir a incidência de passivos trabalhistas. PALAVRAS-CHAVE: Lei 12.619/2012. Ações Trabalhistas. Jornada de Trabalho. Tempo de Descanso. 1 INTRODUÇÃO O número de ações trabalhistas no setor de transporte é cada vez maior e mais frequente nas empresas desse ramo. Após a sanção da Lei Federal 12.619 de 30/04/2012, conhecida como “Lei do Motorista”, houve uma avalanche de ações trabalhistas, já que, a partir de então, passou a existir uma lei que conserva de maneira ampla e específica os direitos desses empregados. Dentre as principais questões abordadas nessa lei, destacam-se a jornada de trabalho e o tempo de direção controlados em anotações feitas em papeletas, ficha de trabalho externo ou ainda em meios eletrônicos instalados nos caminhões, prorrogação da jornada de trabalho de até duas horas extras por dia, intervalo de descanso diário de 11 horas entre uma jornada e outra, e o pagamento das horas após a jornada regular de trabalho em que o empregado aguarda a carga e

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__________________________ Graduanda em Administração de Empresas do Centro Universitário UNIBH – e-mail: [email protected] ¹. Professor orientador. Advogado, Mestre em Contabilidade e Especialista em Controladoria. E-mail: [email protected] ²

ANÁLISE DE PROCESSOS TRABALHISTAS NO SETOR DE TRANSPORTE USIFAST LOGÍSTICA INDUSTRIAL S/A

Thais Rafaella Viveiros Bema¹

Vander Fernandes²

RESUMO O presente estudo analisa os processos trabalhistas no setor de transporte, em especial, a partir da criação da Lei 12.619/2012 conhecida como “Lei do Motorista”, e tem como objetivo identificar as principais causas que levam os motoristas a ingressarem com uma ação contra a empresa. A pesquisa se caracteriza como sendo um estudo de caso, de abordagem qualitativa, de natureza aplicada e explicativa, onde a coleta de dados ocorreu por meio da aplicação de um questionário para 7 pessoas pertencentes a um setor diretamente ligado a esses empregados. Os resultados mostram que a empresa deve melhorar o seu processo de treinamento para os motoristas quanto a explicação de informações sobre a lei, trabalhar a motivação desses empregados e aplicar o que de fato está na escrito na lei, como forma de diminuir a incidência de passivos trabalhistas.

PALAVRAS-CHAVE: Lei 12.619/2012. Ações Trabalhistas. Jornada de Trabalho.

Tempo de Descanso.

1 INTRODUÇÃO

O número de ações trabalhistas no setor de transporte é cada vez maior e mais

frequente nas empresas desse ramo. Após a sanção da Lei Federal 12.619 de

30/04/2012, conhecida como “Lei do Motorista”, houve uma avalanche de ações

trabalhistas, já que, a partir de então, passou a existir uma lei que conserva de

maneira ampla e específica os direitos desses empregados.

Dentre as principais questões abordadas nessa lei, destacam-se a jornada de

trabalho e o tempo de direção controlados em anotações feitas em papeletas, ficha

de trabalho externo ou ainda em meios eletrônicos instalados nos caminhões,

prorrogação da jornada de trabalho de até duas horas extras por dia, intervalo de

descanso diário de 11 horas entre uma jornada e outra, e o pagamento das horas

após a jornada regular de trabalho em que o empregado aguarda a carga e

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descarga do veículo, pagas sob um percentual de 30 % da hora normal de trabalho,

denominada hora de espera.

Diante do cenário descrito, a base de estudo das ações trabalhistas movidas por

esses empregados, será a transportadora Usifast Logística Industrial S/A, empresa

presente no ramo desde 1994.

A partir do estudo feito será possível a obtenção de resposta a questão de pesquisa

de maior importância para as empresas do setor: “Quais medidas podem ser

instituídas a fim de se obter a diminuição dos passivos trabalhistas? ”

O objetivo geral e que leva a obtenção dessa resposta, é entender qual o principal

motivo que leva o empregado a ajuizar uma ação contra a empresa. Para tanto, é

preciso guiar a pesquisa pelos objetivos específicos, quais sejam: realizar a análise

de como é feita a gestão desse setor e desses empregados dentro da empresa, o

real cumprimento da Lei 12.619/2012, e a sugestão de melhorias para eventuais

resultados negativos apontados na pesquisa, são caminhos de apoio de grande

necessidade e importância a serem seguidos para o alcance do objetivo da

pesquisa.

Esse estudo a ser realizado é de extrema importância para as empresas do ramo de

transporte, visto que na maioria das ações propostas o empregado obtêm êxito, e os

valores referentes ao pagamento das verbas indenizatórias são altos, o que gera

cada vez mais ônus para as empresas. Alcançar a redução de ações trabalhistas,

implica diretamente numa melhora da saúde financeira da empresa, que não terá

maiores custos com tais pagamentos.

O presente estudo não é somente importante para a empresa em foco, mas também

para o mercado das empresas do ramo de transportes que vivem situações

parecidas e buscam por soluções eficazes.

Pesquisas como essas, também são relevantes para um futuro administrador, pois o

conhecimento em variadas áreas é um fator a ser agregado às suas experiências.

Conhecer as rotinas de uma empresa, os pontos fortes e fracos como os abordados

nesse tema correlacionado a área jurídica da empresa, fazem dos futuros

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administradores, profissionais com diferentes níveis de conhecimento em diversas

áreas.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)

Ao iniciar uma pesquisa no âmbito do Direito do Trabalho, é primordial conhecer a

história dessa área, e como nasceram as leis no país. Como principal objetivo de

regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, e unificação da

legislação trabalhista no Brasil, em 1º de Maio de 1943 através do Decreto-Lei nº

5.452, surgiu a Consolidação das Leis do Trabalho, habitualmente conhecida como

CLT, sancionada pelo então Presidente da República Getúlio Vargas.

Segundo Nascimento (2011, p.52), “A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

(1943) é a sistematização das leis esparsas existentes na época, acrescidas de

novos institutos criados pelos juristas que a elaboraram”.

Através da lei sancionada, os direitos dos empregados ficaram assegurados por

esse instrumento, e as relações de trabalho entre empregador e empregado se

tornaram mais organizadas e democratizadas através da implantação da CLT. Ainda

sobre a importância dessa lei, Nascimento diz que:

Ressalte-se a importância da CLT na história do direito do trabalho

brasileiro pela influência que exerceu e pela técnica que revelou. Porém,

com o tempo, cada vez mais mostraram-se desatualizadas as suas normas

para corresponder às novas ideias, diferentes dos princípios corporativistas

que a informaram, especialmente os seus dispositivos sobre organização

sindical. (NASCIMENTO, 2011, p. 52).

Os principais direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho

são:

Registro do empregado na carteira de trabalho: todas as anotações de

contratos de trabalhos descritas em um documento de identificação

profissional do trabalhador que é a CTPS.

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Jornada de Trabalho: definição do período diário no qual o trabalhador está

exercendo a sua função na empresa, não excedendo o limite máximo de 44

horas semanais.

Descanso Semanal Remunerado: todo empregado terá direito a um descanso

semanal de 24 consecutivas, devendo coincidir todos, ou a maior parte deles,

nos domingos.

Férias: concessão de descanso anual concedido ao empregado após 12

meses trabalhados.

Convenções Coletivas: acordos entre os sindicatos específicos de cada

trabalhador e os empregadores.

Justiça do Trabalho: órgão do poder judiciário que concilia e julga as ações

trabalhistas entre empregador e empregado.

Através desses e dos demais direitos presentes na CLT, é de grande percepção que

o processo histórico das leis trabalhistas no Brasil, somente trouxe benefícios para

os empregados após a criação da Consolidação das Leis do Trabalho. A aquisição

de uma carga horária com remuneração mínima para tal, seguridade social e outros

fatores positivos, são méritos da instituição da CLT. No entanto, como todas as leis,

ainda são necessários ajustes para melhor se adequar a necessidade de todos,

notadamente em função da evolução tecnológica.

2.2 CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO

Como princípio norteador do tema central da pesquisa, é fundamental compreender

o ramo em que a pesquisa está inserida e entender os principais conceitos

abrangentes ao estudo. Sobre o conceito de Direito do Trabalho, Delgado define

como:

O Direito do Trabalho é um ramo jurídico especializado, que regula certo

tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Seu estudo deve

iniciar-se pela apresentação de suas características essenciais, permitindo

ao analista uma imediata visualização de seus contornos próprios mais

destacados. (DELGADO, 2013, p.45).

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Ainda como complemento do mesmo autor

O conteúdo do Direito do Trabalho, molda-se também a partir dessa sua

característica sistemática especifica. Assim, será em torno da relação

empregatícia e de seu sujeito ativo próprio, o empregado – que será firmado

o conteúdo principal do ramo justrabalhista. Sob esse ponto de vista, o

Direito do Trabalho despontará, essencialmente – conforme já falavam

Hueck e Nipperdey -, como o Direito de todo e qualquer empregado. Este é

o conteúdo básico desse ramo jurídico: todas as relações empregatícias

estabelecem-se sob sua normatividade. (DELGADO, 2013, p. 51).

O ramo do Direito Trabalhista é um ramo de extrema importância para todos os

empregados, que trabalham sob a forma constituída na CLT, e de igual importância

para as empresas, que devem conhecer a fundo as leis que regem e asseguram os

direitos dos empregados, e de fato aplicá-las as rotinas, para que dessa forma,

evitem conflitos e diversos problemas com passivos trabalhistas, ênfase da pesquisa

em desenvolvimento. Segundo Paulo, Alexandrino e Barreto:

O Direito do Trabalho pode ser conceituado como o ramo do Direito que tem

por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que

disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus

sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua

estrutura e atividade. (PAULO; ALEXANDRINO; BARRETO, 2006, p.1).

2.3 LEI 12.619/2012

Em 30/04/2012 foi sancionada a Lei Federal 12.619/2012 que regulamenta a

profissão dos motoristas de caminhão. A lei tem como introdução:

Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação

das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5

de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de

agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo

de direção do motorista profissional; e dá outras providências (BRASIL. Lei

12.619, de 30 de dezembro de 2012).

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Dos deveres do motorista, estão previstos na referida lei (BRASIL, 2012):

I - estar atento às condições de segurança do veículo;

II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos

princípios de direção defensiva;

III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao

tempo de direção e de descanso;

IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo;

V - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via

pública;

Sobre a jornada de trabalho diária do motorista, é dito na Lei 12.619/2012:

I - Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas

extraordinárias.

II - Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver

à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso,

espera e descanso.

III - Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma)

hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a

cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco)

horas.

IV - As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo

estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos

ou convenção coletiva de trabalho.

V - À hora de trabalho noturno aplica-se o disposto no art. 73 desta

Consolidação.

VI - O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser

compensado, pela correspondente diminuição em outro dia, se houver

previsão em instrumentos de natureza coletiva, observadas as disposições

previstas nesta Consolidação.

VII - (VETADO).

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VIII - São consideradas tempo de espera as horas que excederem à

jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas

que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou

destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras

fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas

extraordinárias.

VIIII - As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas

com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento).

Em relação ao tempo de descanso nas viagens de longa distância, em que o

motorista permanece fora da empresa e da sua residência por mais de 24 horas,

têm-se os direitos:

I - intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro)

horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo

de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4

(quatro) horas ininterruptas de direção;

II - intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou

não com o intervalo de descanso do inciso I;

III - repouso diário do motorista obrigatoriamente com o veículo

estacionado, podendo ser feito em cabine leito do veículo ou em alojamento

do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do

destinatário ou em hotel, ressalvada a hipótese da direção em dupla de

motoristas prevista no § 6o do art. 235-E.

Todos os artigos e incisos da lei 12.619 devem ser objetos de minucioso estudo para

as empresas, visto que a lei define os direitos e obrigações dos empregados desse

setor, e também do empregador para com o seu empregado. Através do estudo

feito, as empresas do setor de transporte podem alcançar a diminuição das ações

trabalhistas, tendo em vista que estarão cumprindo de maneira fidedigna a “Lei dos

Motoristas”.

2.4 PASSIVOS TRABALHISTAS NA ÁREA DE TRANSPORTES

A área de transportes é um setor em que o número de ações trabalhistas ajuizadas

é cada vez maior. Com a sanção da Lei 12.619/2012 que prevê os direitos e

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obrigações dos empregados desse setor, as empresas que não cumprem os seus

deveres estão cada vez mais expostas a processos trabalhistas.

Como definição desses processos trabalhistas, Sussekind, Maranhão e Vianna,

trazem o presente conceito:

No sentido jurídico, processo é aquele que revela a unidade dos atos

praticados em juízo visando à prestação da garantia jurisdicional. A

atividade que os juízes exercem em nome do Estado, prestando essa

garantia, ninguém o ignora, é a jurisdição. Tal atividade, porém, como

acentua Calamandrei, não é praticada sem finalidade: não se julga em tese,

“intransitivamente”. Os juízes resolvem conflitos de interesses como um

terceiro imparcial. (SUSSEKIND; MARANHÃO; VIANNA, 2005, p 1423).

É importante observar na lei os principais pontos pertinentes a profissão do

motorista e as organizações tentarem ao máximo se adequarem ao cumprimento de

tais exigências, como por exemplo, o número máximo de horas extras diárias que é

permitido ser feito.De acordo com Nascimento:

O conceito de horas extras pode tomar por base mais de um ângulo. Pode

ser feito pela duração, como é certo, e pela remuneração. Horas extras são

aquelas que ultrapassam a jornada normal fixada por lei, convenção

coletiva, sentença normativa ou contrato individual de trabalho.

(NASCIMENTO, 2011, p. 291).

Para Baraúna (2011, p.305), “Este trabalho suplementar ocorrerá quando exceder o

limite constitucional de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, na conformidade do

que é mencionado art. 7º, inciso XIII da CF”.

Outro importante ponto que pode iniciar uma ação trabalhista, é o intervalo entre o

fim de uma jornada e o início de outra, que na maioria das vezes é insuficiente para

descanso, devido a alta demanda de carga e descarga. De acordo com a lei

12.619/12, os motoristas deverão ter um repouso mínimo de 11 horas a cada 24

horas trabalhadas, assim dito também por Baraúna:

Não obstante, outros fatores podem ser ensejados da obrigatoriedade do

pagamento de horas extraordinários como, por exemplo, o fato de o

empregador manter um empregado além do limite dos intervalos

assegurados pelos arts.66 e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, que

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assegura respectivamente: período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas

de descaso e de no mínimo 1 e no máximo 2 horas no decorrer da jornada

de trabalho; o que se convencionou denominar de intervalo interjonada e

intrajornada. (BARAÚNA, 2000, P. 305).

Inúmeros podem ser os fatores que levam a ajuização de ações trabalhistas por

parte dos empregados do setor de transporte contra as empresas. O importante para

as empresas é começarem a, de fato, cumprir com as normas, regras e leis que são

asseguradas a esses trabalhadores, que são de fundamental importância para a

produtividade das empresas do ramo. Manter um bom relacionamento com os

funcionários e dar a eles o que é de direito, são possíveis formas que podem

diminuir o número de processos trabalhistas, o que consequentemente diminui os

custos com essas demandas, além de aumentar a satisfação dos empregados que

ali prestam os seus serviços.

2.5 MOTIVAÇÃO DOS EMPREGADOS

Manter os empregados da área de transportes motivados e satisfeitos,

principalmente os motoristas carreteiros, é uma tarefa difícil e trabalhosa para as

empresas. O setor responsável pela gestão dos motoristas, em parceria com o

Recursos Humanos da empresa, devem pensar medidas que consigam atrair esses

profissionais e mantê-los motivados e empenhados dentro da organização.

Como definição de motivação, Chiavenato (2009, p.95) diz:” Motivação significa

estimular alguém a comportar-se de uma determinada forma. Motivar, portanto,

significa despertar o interesse e o entusiasmo por alguma coisa”.

De acordo com Knapik (2012, p. 148) “A motivação é um fator interno, é uma

necessidade intrínseca, mas a gestão de pessoas nas organizações pode estimular

e desencadear as necessidades que motivam e que levam pessoas e equipes à

ação”.

A empresa deve pensar maneiras que contribuam para a melhora da motivação dos

seus funcionários, para que eles se sintam satisfeitos em exercer a sua função

naquela organização. De acordo com Pequeno (2012, p.102) “Na visão mais aceita

atualmente, a organização terá uma equipe mais motivada se integrar diversas

políticas, atingindo pessoas com diferentes características de personalidade”.

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Com o bom funcionamento dessa gestão organizacional, certamente haverá uma

melhora quanto a motivação dos empregados. É importante que exista uma relação

mútua de convivência, que os gestores sejam capazes de liderar os membros da

sua equipe de maneira eficaz, de modo a trazer bons resultados para a organização.

2.6 TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Como toda nova implementação acarreta mudanças, é necessário buscar um

conhecimento prévio sobre o assunto, através de estudo e treinamento. Com a Lei

12.619/2012 não é diferente. Se antes não havia uma lei especifica que regesse os

direitos e deveres desses empregados, com essa nova mudança, é imprescindível

que todos que estejam de alguma forma ligados aos processos que envolvam

aspectos dessa lei, sejam treinados e capacitados para desempenharem a sua

função com sucesso. De acordo com Boog:

“O sistema de treinamento e desenvolvimento de pessoal é iniciado pela

análise e explicação de variáveis, como: mudanças, objetivos, missão,

valores e metas organizacionais. Para isso, o envolvimento da alta cúpula,

da chefia e de funcionários é parte da estratégia fundamental para atingir o

sucesso”. (BOOG, 2013, p. 6).

Para Chiavenato (2009, p. 44) “O treinamento não pode ser feito ao acaso ou

simplesmente para zerar carências imediatas de conhecimentos, habilidades ou de

atitudes. Todo treinamento deve pautar por objetivos claros e explícitos”.

Os gestores da organização devem estar completamente inteirados sobre a lei, pois

são eles a quem os empregados irão recorrer quando surgirem dúvidas, e aos

motoristas, que devem e tem o direito de conhecer o instrumento que foi criado para

beneficiá-los em seu trabalho. Dessa forma, o empregado vê a empresa como

sendo transparente quanto as suas práticas, e se sentem mais seguros em

desempenhar a sua função.

Após a execução dos treinamentos, é importante que o processo não seja

estagnado. É preciso treinar e desenvolver os envolvidos para que os resultados

sejam positivos a curto e longo prazo.

Acerca disso, Chiavenato afirma:

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“O desenvolvimento organizacional é um esforço integrado de mudança

planejada que envolve a organização como um todo. O DO é um programa

a longo prazo, orientado para melhorar os processos de resolução de

problemas e de renovação de uma organização por meio de uma

administração mais colaborativa e efetiva da cultura dessa organização”.

(CHIAVENTATO, 2009, p. 162).

O treinamento e o desenvolvimento dos empregados é fator chave para a boa

execução do planejamento estratégico da empresa. Funcionários treinados,

conscientes e integrados de todos os aspectos que envolvem o seu trabalho,

conhecedores dos seus direitos e obrigações, serão certamente colaboradores

empenhados e satisfeitos na organização.

3 METODOLOGIA

Quanto à abordagem disposta no presente estudo, será utilizado o método

qualitativo de análise. Sobre esse método, Goldenberg define como sendo:

A pesquisa qualitativa não se preocupa com representatividade numérica,

mas, sim, com o aprofundamento da compreensão de um grupo social, de

uma organização, etc. Os pesquisadores que adotam a abordagem

qualitativa opõem-se ao pressuposto que defende um modelo único de

pesquisa para todas as ciências, já que as ciências sociais têm sua

especificidade, o que pressupõe uma metodologia própria. (GOLDENBERG,

1997, p. 34).

A pesquisa está embasada na abordagem qualitativa posto que o tema central do

trabalho propõe o estudo das ações trabalhistas de um determinado setor, e tal

pesquisa pretende obter os motivos pelas quais as ações são ajuizadas. Para tanto,

é preciso entender “como” e “o que” os indivíduos dessa classe pensam sobre o

assunto, para então concluir o problema de pesquisa. O método qualitativo é um

método indutivo, no qual avalia justamente essas questões de difícil mensuração.

Quanto à natureza da pesquisa, será utilizada a pesquisa aplicada que segundo

Silva e Menezes (2001, p. 20), “Objetiva gerar conhecimentos para aplicação

prática, dirigidos à solução de problemas específicos. Envolve verdades e interesses

locais”.

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A pesquisa objetiva alcançar os principais motivos das ações trabalhistas por parte

dos motoristas contra a empresa onde o estudo está sendo realizado. Ao fim da

pesquisa e de acordo com os resultados obtidos, não só a empresa em foco, mas as

demais empresas do setor, poderão observar os pontos que deverão ser

melhorados, e a partir de então, alcançar melhores resultados e redução dos custos

gerados pelos passivos trabalhistas, através da aplicação direta das propostas feitas

pelo estudo.

Em relação ao objetivo da pesquisa, será utilizada a pesquisa explicativa. Segundo

Gil (1995, p.44) pesquisa explicativa: “São aquelas pesquisas que têm como

preocupação central identificar os fatores que determinam ou que contribuem para a

ocorrência dos fenômenos”.

A pesquisa em questão busca justamente identificar fatores que levam ao alto

número de ações trabalhistas e explicar a razão pelas quais acontecem, dentro da

realidade vivida pela empresa.

Quanto aos procedimentos, serão utilizados o método bibliográfico e o estudo de

caso. Para Gil:

A pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado,

constituído principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase

todos os estudos seja exigido algum tipo de trabalho desta natureza, há

pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes bibliográficas.

(GIL, 1995, p. 65)

O embasamento da pesquisa iniciou-se na busca por autores que levantaram algo

sobre o assunto, definições existentes no âmbito do Direito do Trabalho, leis que

regem e asseguram os direitos dos trabalhadores da categoria estudada, e artigos

publicados que trouxessem assuntos relacionados ao tema.

Após a pesquisa bibliográfica, o método utilizado é o estudo de caso como

continuação da pesquisa. Segundo o mesmo autor:

O estudo de caso é caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um

ou de poucos objetos, de maneira a permitir o seu conhecimento amplo e

detalhado, tarefa praticamente impossível mediante os outros tipos de

delineamentos considerados. (GIL, 1995, p. 72)

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O intuito do estudo de caso é compreender assuntos e acontecimentos mais

complexos onde estão envolvidos diversos fatores, assim como na pesquisa em

questão.

Quanto a técnica de coleta de dados, será utilizado o questionário, que segundo dito

por Gil:

Pode-se definir questionário como a técnica de investigação composta por

um número mais ou menos elevado de questões apresentadas por escrito

às pessoas, tendo por objetivo o conhecimento de opiniões, crenças,

sentimentos, interesses, expectativas, situações vivenciadas, etc. (GIL,

1995, p. 128)

Será utilizado o questionário como forma de obtenção dos dados principais da

pesquisa, por ser um método objetivo, de fácil operacionalização não exigindo muito

tempo ou grandes esforços para respostas por parte do respondente, e mais

assertivo quanto ao tratamento e análise dos dados. O questionário foi aplicado a 7

pessoas do setor de gestão dos motoristas.

Quanto à técnica de análise de dados, será utilizada a análise por meio de gráficos,

que irão representar de maneira visualmente simples e de fácil demonstração, as

respostas obtidas através do questionário.

4 DADOS E ANÁLISE DA PESQUISA

4.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

Presente em diversos estados do Brasil, a empresa Usifast Logística Industrial S/A

foi criada em 1994 e vem se consolidando como um dos maiores operadores

logísticos do país. Realiza toda a operação do cliente, desde o abastecimento até o

ponto final do consumo, e quando necessário disponibiliza terminais de integração

modais/distribuição. A companhia acumula grande experiência em transportes,

administração de terminais rodoferroviários e administração de Porto Seco (Recinto

Alfandegado), oferecendo serviços de Porto Seco Industrial. Possui como diferencial

prover projetos de logística integrada para atender às expectativas do cliente,

excelência na administração dos serviços aduaneiros, terminais rodoferroviários

estrategicamente localizados, segurança e profissionalismo em suas operações,

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14

além de garantir a qualidade e a satisfação dos clientes pelos serviços prestados.

Como missão a empresa busca prover serviços de terminais alfandegados e

soluções logísticas, criando valor para clientes e acionistas, contribuindo para o

desenvolvimento socioambiental. Como valores têm a ética, inovação, confiança,

segurança, profissionalismo e responsabilidade socioambiental, tornando-a uma

empresa de forte presença no mercado.

4.2 DADOS E ANÁLISE DA PESQUISA

Quando perguntado aos respondentes sobre o principal motivo que leva a

propositura de ações trabalhistas contra a empresa por parte dos motoristas, 57%

responderam que consideram a insatisfação com a empresa como principal motivo,

29% consideraram todas as opções (excesso de horas extras diárias, não

cumprimento do intervalo interjornada e insatisfação com a empresa), e 14%

consideraram que nenhuma das opções apresentadas no questionário são motivos

para ingresso de ações trabalhistas.

Em relação a questão mais respondida, onde os entrevistados consideraram a

insatisfação com a empresa como principal fator que leva os empregados a

ingressarem com uma ação, Knapik comenta sobre motivação, quesito importante

nessa questão:

O segredo para garantir a motivação dos trabalhadores é o enriquecimento

das tarefas, ampliando-se as responsabilidades, as metas e os desafios

profissionais, sem negligenciar fatores como estabilidade, segurança,

benefícios, ferramentas de trabalho, salários adequados, além de um certo

status e reconhecimento profissional. (KNAPIK, 2012, p. 141).

Compreender sobre motivação é fator relevante quando se é apresentado algum

nível considerável de insatisfação dos funcionários com a empresa. Se os

empregados estão insatisfeitos e pensam em ingressar com uma ação trabalhista

contra a empresa, deve-se desenvolver maneiras que os motivem enquanto

membros daquela organização.

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15

Gráfico 1:

Motivo para ingresso com ações contra a empresa

Fonte: Da pesquisa (2015)

Em relação as instruções fornecidas sobre a Lei 12.619/2012 aos motoristas, 57%

dos respondentes disseram que são fornecidas as devidas instruções, mas que não

são suficientes, 14% acreditam ser suficientes todas informações fornecidas sobre a

lei aos motoristas, e 29% disseram não saber responder a questão.

É primordial que os motoristas tenham inteiro conhecimento sobre essa lei, que foi

justamente criada para garantir seus direitos no âmbito profissional, e que assegura

de maneira ampla todas as obrigações a cumprir, tanto da empresa, quanto do

funcionário.

Importante também conhecer a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que

abrange todos os outros direitos de quaisquer empregados. Segundo Cassar:

A sistematização e consolidação das leis num único texto (CLT) integrou os

trabalhadores no círculo de direitos mínimos e fundamentais para uma

sobrevivência digna. Além disso, proporcionou o conhecimento global dos

direitos trabalhistas por todos os interessados, principalmente empregados

e empregadores. (CASSAR, 2013, p.20).

57 %

29 %

14 %

Insatisfação com a empresa.

Todas as alternativas.

Nenhuma das alternativas.

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16

Gráfico 2:

Instruções fornecidas aos motoristas sobre a Lei 12.619/2012

Fonte: Da pesquisa (2015)

Em relação as instruções fornecidas sobre a Lei 12.619/2012 aos gestores, 57% dos

respondentes disseram que são fornecidas as devidas instruções, mas que não são

suficientes, 14% acreditam ser suficientes todas as informações fornecidas sobre a

lei aos gestores, e 29% disseram não saber responder a questão.

Para uma gestão eficaz, é necessário que os gestores conheçam a fundo sobre a lei

dos motoristas, através de treinamentos e estudos sobre o tema, para serem

capazes de apresentar informações e argumentos aos empregados. Um dos

principais objetivos do treinamento citado por Chiavenato (2012, p. 45) é: “Mudar a

atitude das pessoas no sentido de criar um clima mais satisfatório, aumentar a sua

motivação e torná-las mais receptivas às técnicas de supervisão e gerência”.

Se o gestor está inteirado e treinado quanto as determinações da lei, será também

capaz de mudar as atitudes dos empregados que por ventura não tenham o

entendimento necessário, e assim, criar profissionais conscientes de seus direitos, e

mais motivados ao trabalho.

57 %14 %

29 %

É fornecido instruções sobre a lei, mas não são suficientes.

Todas as informações fornecidas são suficientes.

Não sei.

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Gráfico 3:

Instruções fornecidas aos gestores sobre a Lei 12.619/2012

Fonte: Da pesquisa (2015)

Quando perguntado sobre o atendimento aos motoristas quando estão em viagens,

100% dos entrevistados responderam que a empresa se esforça ao máximo para

que, mesmo viajando, o motorista consiga ter todos os esclarecimentos sobre

quaisquer assuntos, seja por telefone ou em alguma filial mais próxima.

A principal dúvida dos motoristas surge quando é retirado o contra cheque do

referido mês, e então se iniciam os questionamentos quanto a horas extras, que de

acordo com Cassar (2013, p. 625) “A hora extra com o respectivo adicional de 50%

é devida quando o empregado labora além da jornada legal ou contratual”, adicional

de tempo de espera, conforme explicitado no inciso 9ª do Art. 235-C da Lei

12.619/2012: “As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas

com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento)”, e outros

proventos/descontos presentes na sua folha de pagamento.

Sobre as instruções dadas aos motoristas quanto ao preenchimento correto do diário

de bordo, 86% dos entrevistados responderam que os motoristas recebem todas as

instruções, e 14% disseram que os motoristas recebem as instruções, mas que feito

isso, não há nenhum acompanhamento.

57 %

14 %

29%

É fornecido instruções sobre a lei, mas não suficientes.

Todas as informações fornecidas são suficientes.

Não sei.

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As instruções sobre o diário de bordo, importante documento de controle de horários

e anotações referente a jornada do motorista, retomam a necessidade existente na

empresa de inserir treinamentos, desde a admissão dos colaboradores, como

durante toda a trajetória profissional daquele empregado na organização, reciclando

esses treinamentos de acordo com eventuais mudanças ocorridas, acerca de

assuntos correlacionados a sua função (direitos e deveres), promovendo assim o

desenvolvimento profissional desses colaboradores.

De acordo com CHIAVENATO:

O desenvolvimento profissional é a educação que visa ampliar, desenvolver

e aperfeiçoar a pessoa para seu crescimento profissional em determinada

carreira na organização ou para que se torne mais eficiente e produtivo em

seu cargo. (CHIAVENATO, 2009, p.39).

Gráfico 4:

Instruções sobre o diário de bordo

Fonte: Da pesquisa (2015)

Em relação ao respeito do intervalo de descanso obrigatório de 11 horas entre uma

jornada e outra, 86% dos respondentes disseram que esse intervalo é sempre

respeitado, e 14% disseram que quando possível, é respeitado o intervalo

obrigatório.

86 %

14 %

Sim, o motorista recebe todas as instruções quanto ao preenchimento do diário de bordo.

O motorista recebe as instruções quanto ao preenchimento, mas depois não há nenhum acompanhamento.

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Segundo Cassar (2013, p.715) “Tanto a jornada, quanto o intervalo envolvem

matérias relativas às saúdes física, mental e social do trabalhador, pois são regras

de medicina e da segurança do trabalho”.

Ainda segundo Cassar (2013, p.715) “Enquanto para o empregado é um direito, para

o patrão é um dever, porque este tem a obrigação de concedê-lo”.

Gráfico 5:

Respeito ao intervalo de descanso

Fonte: Da pesquisa (2015)

Com respeito ao número máximo de 2 horas extras diárias, 86% dos entrevistados

consideraram que quase nunca é possível cumprir somente com as 2 horas extras

por dia devido à alta demanda, e 14% disseram ser respeitado as 2 horas extras

diárias.

Para Cassar (2013, p.630) “O limite de labor de duas horas extras por dia, previsto

no art. 59 da CLT, dirige-se ao empregador, que está proibido de exigir do

empregado trabalho além desse parâmetro”.

Segundo Barros (2006, p.633) “A limitação legal (art. 59 da CLT) da jornada

extraordinária ou suplementar a duas horas extras diárias não exime o empregador

de pagar as que excederem desse limite”.

86 %

14%

Sempre é respeitado o intervalo de 11 horas.

Quando possível, é respeitado o intervalo de 11 horas.

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Gráfico 6:

Respeito as horas extras diárias

Fonte: Da pesquisa (2015)

Quando perguntados sobre a oferta de treinamento aos gestores sobre como lidar

com os motoristas, 57% dos respondentes disseram que são oferecidos

treinamentos, e 43% responderam que não é oferecido nenhum tipo de treinamento.

É de total importância que os líderes que estão diariamente envolvidos com as

rotinas desses empregados, recebam os devidos treinamentos para melhor lidarem

com as situações cotidianas, e para estarem qualificados a exercerem o cargo de

gestão da classe dos motoristas.

Para Chiavenato (2009, p. 48)” O alvo do treinamento é o desempenho. É o fim

para qual convergem os esforços de treinamento”. E ainda diz Chiavenato (2009,

p.48) “Afinal, gestão não é apenas esforço ou desempenho. Gestão é resultado”.

86%

14%

É respeitado o número máximo de 2 horas extras por dia

Como a demanda é alta, quase nunca é possível cumprir com o número máximo de 2 horas extras por dia.

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Gráfico 7:

Treinamento aos gestores

Fonte: Da pesquisa (2015)

Em relação a satisfação do motorista quando da sua dispensa, 86% dos

entrevistados disseram que na maioria das vezes o motorista sai insatisfeito com a

empresa, e 14% consideraram que sempre saem satisfeitos com a empresa.

É necessário que enquanto o motorista permanecer na empresa, ele seja

incentivado e motivado a estar naquele ambiente de trabalho, para que quando

houver uma dispensa, não haja um sentimento de insatisfação, evitando-se a

possibilidade de ingresso de uma ação trabalhista.

Nesse contexto, Knapik (2012, p.148) diz “As práticas para estimular a motivação

dos colaboradores não precisam ser onerosas e de difícil aplicação e estão mais

voltadas para um modelo de gestão participativa e de valorização da força de

trabalho”.

57%

43%

São oferecidos treinamentos aos gestores sobre como lidar com os motoristas.

Não é oferecido nenhum tipo de treinamento.

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22

Gráfico 8:

Satisfação com a empresa

Fonte: Da pesquisa (2015)

Quando perguntado aos respondentes sobre a possibilidade de readmissão de

motoristas já desligados da empresa, 57% disseram que a empresa sempre se

mostra receptiva e deixa aberta a possibilidade de readmissão (exceto dispensa por

justa causa), e 43% disseram que se o motorista foi um bom funcionário, a empresa

dispõe da possibilidade de readmissão quando necessário.

Ao realizar a dispensa de um motorista que a empresa o julgue como bom

funcionário, é importante que a empresa se mostre aberta para que, em outras

oportunidades, aquele empregado possa voltar à empresa caso assim necessite. E

se a empresa julgar que o motorista não foi um bom funcionário, a dispensa também

deve ser feita com cautela para que o empregado não se sinta desprezado ou

desrespeitado naquele ato.

86%

14%

Na maioria das vezes saem insatisfeitos com empresa.

Sempre saem satisfeitos com empresa.

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Gráfico 9:

Possibilidade de readmissão

Fonte: Da pesquisa (2015)

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGESTÕES

A Lei 12.619/2012 é uma lei que foi instituída para fins de regulamentação da

profissão de motorista, com alterações principalmente nas normas relacionadas a

jornada de trabalho, tempo de direção, descanso, espera e horas extras, e que

trouxe aos profissionais e empresas do ramo, uma nova visão para essa atividade.

Com essa regulamentação as empresas do setor de transportes se tornaram mais

vulneráveis e sujeitas a incidência de mais ações trabalhistas por parte dos

motoristas. Neste estudo, pode-se identificar quais os principais motivos que levam

esses empregados a ingressarem com uma ação trabalhista.

Através dos resultados obtidos, o principal motivo percebido para tal é a insatisfação

dos colaboradores com a empresa. A pesquisa demonstra que na maioria das

vezes, ao serem desligados da empresa é que os empregados mostram tal

insatisfação, e então, procuram a Justiça do Trabalho para requerer tudo que

sentiram lesionados durante o seu período laborado na empresa.

57%

43%

Sempre que houver dispensa (sem justa causa), aempresa deixa em aberto a possibilidade de readmissão

Se o motorista foi um bom funcionário, a empresa dispõe da

possibilidade de readmissão quando necessário.

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24

No decorrer do estudo, foi mostrado quão importante é para a empresa e para o

empregado a manutenção de projetos de treinamentos que informem e auxiliem os

gestores e motoristas quanto ao estudo da Lei 12.619/2012 e suas aplicações. A

pesquisa demonstrou que não há total conhecimento de nenhuma das partes em

relação a lei, o que atinge diretamente, e de maneira negativa, os processos da

empresa.

De acordo com o objetivo geral do estudo, é possível pensar ações efetivas que

contribuam para as empresas do setor de transportes diminuírem a incidência de

passivos trabalhistas e melhorarem a saúde financeira, já que ações trabalhistas

oneram significativamente as contas da organização. Seguir de maneira fidedigna o

que é exposto na lei, quanto a tempo de viagem, direção e horas extras, criar

projetos de premiação para os motoristas de maneira a motivá-los, oferecer

treinamentos que contemplem toda a lei para que auxiliem os empregados e os

tornem integrados na organização, são medidas que podem influenciar

positivamente, se não impedindo mas diminuindo o ingresso de ações trabalhistas

quando houver a dispensa de algum colaborador, o que por sua vez, traz resultados

cada vez melhores para a empresa.

REFERÊNCIAS

BARAÚNA, Augusto Cezar Ferreira. Manual do Direito do Trabalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

BARROS, Alice Monteiro. et al. Direito do Trabalho Aplicado. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

BOOG, Gustavo. Manual de Treinamento e Desenvolvimento: Processos e Operações. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013.

BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho. Brasil: Editora dos Tribunais, 2010.

BRASIL, Lei 12.619 de 30 de Abril de 2012.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. São Paulo: Método, 2013.

CHIAVENATO, Idalberto. Iniciação à Administração Geral. 3. ed. São Paulo: Manole, 2009.

CHIAVENATO, Idalberto. Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos. 7.ed. São Paulo: Manole, 2009.

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25

DELGADO, Mauricio Godinho. Introdução ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTR 2001.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2013.

FONSECA, João José Saraiva da. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo: Atlas, 1999.

GOLDENBERG, Mirian. A Arte de Pesquisar. Rio de Janeiro: Record, 1997.

KNAPIK, Janete. Gestão de Pessoas e Talentos. Curitiba: Intersaberes, 2012.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2011.

PAULO, Vicente.; ALEXANDRINO, Marcelo.; BARRETO, Glaucia. Resumo de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

PEQUENO, Álvaro. Administração de Recursos Humanos. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2012.

SILVA, E.L e MENEZES. E.M Metodologia de Pesquisa e Elaboração de Dissertação. Florianópolis: UFSC, 2011.

SUSSEKIND, Arnaldo. Et al. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2005.

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APENDICES

1 – Em sua opinião, qual o principal motivo decorrente das ações ingressadas contra

a empresa, por parte dos motoristas?

Excesso de horas extras diárias.

Não cumprimento do intervalo interjornada.

Insatisfação com a empresa.

Todas as alternativas acima.

Nenhuma das alternativas acima.

2 – Você considera suficientes as instruções fornecidas sobre a Lei 12.619/2012 aos

motoristas?

Não é fornecido nenhum tipo de instruções sobre a lei aos motoristas.

É fornecido instruções sobre a lei, mas não são suficientes.

Todas as instruções fornecidas são suficientes.

Não sei.

3 – Aos gestores dos motoristas, é fornecida instruções sobre a Lei 12.619/2012?

Não é fornecido nenhum tipo de instruções sobre a lei aos gestores da

área.

É fornecido instruções sobre a lei, mas não são suficientes.

Todas as instruções fornecidas são suficientes.

Estudante do curso de Administração do Centro Universitário de Belo Horizonte -

UNIBH, apresento esse questionário com a finalidade de obtenção de dados

acerca do tema “Análise de Processos Trabalhistas no Setor de Transporte -

Usifast Logística Industrial S/A”, como parte da pesquisa para o Trabalho de

Conclusão de Curso.

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27

Não sei.

4 – Como motorista função na qual trabalha em viagens longas e distantes,

consegue ter todo atendimento sobre quaisquer assuntos quando precisa?

A empresa se esforça ao máximo para que, mesmo viajando, o motorista

consiga ter o atendimento quando necessário seja por telefone ou em

alguma filial mais próxima.

Como o motorista trabalha viajando, é possível o atendimento somente

quando ele está na matriz da empresa.

Em viagens não é possível qualquer tipo de atendimento aos motoristas.

Não sei.

5 – O motorista recebe instruções sobre como preencher corretamente o diário de

bordo?

Sim, o motorista recebe todas as orientações quanto ao preenchimento do

diário de bordo.

O motorista recebe as instruções quanto ao preenchimento, mas depois

não há nenhum acompanhamento.

O motorista não recebe instruções quanto ao preenchimento, mas se

houver dúvidas há sempre alguém para esclarecer.

O motorista não recebe nenhuma orientação quanto ao preenchimento do

diário de bordo.

6 – É respeitado os intervalos de descanso entre uma jornada e outra de 11 horas?

Sempre é respeitado o intervalo de 11 horas.

Quando possível, é respeitado o intervalo de 11 horas.

Quase nunca é respeitado.

Não é respeitado.

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28

7 – Quanto as horas extras diárias, são respeitadas o número máximo de 2 horas

por dia?

É respeitado o número máximo de 2 horas extras por dia.

Como a demanda é alta, quase nunca é possível cumprir com o número

máximo de 2 horas extras por dia.

Apesar da demanda alta, quase sempre é cumprido o número máximo de

2 horas extras por dia.

Não é possível cumprir o número máximo de 2 horas extras por dia, o

motorista sempre irá fazer mais horas do que o previsto na lei.

8 – Aos responsáveis pela gestão dos motoristas, são oferecidos treinamentos sobre

como lidar com essa classe de trabalhadores?

São oferecidos treinamentos aos gestores sobre como lidar com os

motoristas.

Não é necessário um treinamento especifico para gestores dessa área.

Ao ingressar na empresa, o gestor que será responsável pelos motoristas

já teriam que ter esses treinamentos no seu currículo.

Não é oferecido nenhum tipo de treinamento.

9 – Quando o motorista é dispensado, na entrevista de desligamento ele se mostra

satisfeito com a empresa?

Os motoristas sempre saem satisfeitos com a empresa.

Na maioria das vezes saem satisfeitos com a empresa.

Na maioria das vezes saem insatisfeitos com a empresa.

Sempre saem insatisfeitos com a empresa.

10 – Após a dispensa, a empresa se mostra receptiva e deixa aberta a possibilidade

de readmissão quando necessário?

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29

Sempre que houver dispensa (sem justa causa), a empresa deixa em

aberto a possibilidade de readmissão quando necessário.

Se o motorista foi um bom funcionário, a empresa dispõe da possibilidade

de readmissão quando necessário.

Se o motorista não foi um bom funcionário, a empresa não dispõe da

possibilidade de readmissão quando necessário.

A empresa não trabalha com readmissão.

Obrigada pela participação!