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__________________________ Graduanda em Administração de Empresas do Centro Universitário UNIBH – e-mail: [email protected] ¹. Professor orientador. Advogado, Mestre em Contabilidade e Especialista em Controladoria. E-mail: [email protected] ²
ANÁLISE DE PROCESSOS TRABALHISTAS NO SETOR DE TRANSPORTE USIFAST LOGÍSTICA INDUSTRIAL S/A
Thais Rafaella Viveiros Bema¹
Vander Fernandes²
RESUMO O presente estudo analisa os processos trabalhistas no setor de transporte, em especial, a partir da criação da Lei 12.619/2012 conhecida como “Lei do Motorista”, e tem como objetivo identificar as principais causas que levam os motoristas a ingressarem com uma ação contra a empresa. A pesquisa se caracteriza como sendo um estudo de caso, de abordagem qualitativa, de natureza aplicada e explicativa, onde a coleta de dados ocorreu por meio da aplicação de um questionário para 7 pessoas pertencentes a um setor diretamente ligado a esses empregados. Os resultados mostram que a empresa deve melhorar o seu processo de treinamento para os motoristas quanto a explicação de informações sobre a lei, trabalhar a motivação desses empregados e aplicar o que de fato está na escrito na lei, como forma de diminuir a incidência de passivos trabalhistas.
PALAVRAS-CHAVE: Lei 12.619/2012. Ações Trabalhistas. Jornada de Trabalho.
Tempo de Descanso.
1 INTRODUÇÃO
O número de ações trabalhistas no setor de transporte é cada vez maior e mais
frequente nas empresas desse ramo. Após a sanção da Lei Federal 12.619 de
30/04/2012, conhecida como “Lei do Motorista”, houve uma avalanche de ações
trabalhistas, já que, a partir de então, passou a existir uma lei que conserva de
maneira ampla e específica os direitos desses empregados.
Dentre as principais questões abordadas nessa lei, destacam-se a jornada de
trabalho e o tempo de direção controlados em anotações feitas em papeletas, ficha
de trabalho externo ou ainda em meios eletrônicos instalados nos caminhões,
prorrogação da jornada de trabalho de até duas horas extras por dia, intervalo de
descanso diário de 11 horas entre uma jornada e outra, e o pagamento das horas
após a jornada regular de trabalho em que o empregado aguarda a carga e
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descarga do veículo, pagas sob um percentual de 30 % da hora normal de trabalho,
denominada hora de espera.
Diante do cenário descrito, a base de estudo das ações trabalhistas movidas por
esses empregados, será a transportadora Usifast Logística Industrial S/A, empresa
presente no ramo desde 1994.
A partir do estudo feito será possível a obtenção de resposta a questão de pesquisa
de maior importância para as empresas do setor: “Quais medidas podem ser
instituídas a fim de se obter a diminuição dos passivos trabalhistas? ”
O objetivo geral e que leva a obtenção dessa resposta, é entender qual o principal
motivo que leva o empregado a ajuizar uma ação contra a empresa. Para tanto, é
preciso guiar a pesquisa pelos objetivos específicos, quais sejam: realizar a análise
de como é feita a gestão desse setor e desses empregados dentro da empresa, o
real cumprimento da Lei 12.619/2012, e a sugestão de melhorias para eventuais
resultados negativos apontados na pesquisa, são caminhos de apoio de grande
necessidade e importância a serem seguidos para o alcance do objetivo da
pesquisa.
Esse estudo a ser realizado é de extrema importância para as empresas do ramo de
transporte, visto que na maioria das ações propostas o empregado obtêm êxito, e os
valores referentes ao pagamento das verbas indenizatórias são altos, o que gera
cada vez mais ônus para as empresas. Alcançar a redução de ações trabalhistas,
implica diretamente numa melhora da saúde financeira da empresa, que não terá
maiores custos com tais pagamentos.
O presente estudo não é somente importante para a empresa em foco, mas também
para o mercado das empresas do ramo de transportes que vivem situações
parecidas e buscam por soluções eficazes.
Pesquisas como essas, também são relevantes para um futuro administrador, pois o
conhecimento em variadas áreas é um fator a ser agregado às suas experiências.
Conhecer as rotinas de uma empresa, os pontos fortes e fracos como os abordados
nesse tema correlacionado a área jurídica da empresa, fazem dos futuros
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administradores, profissionais com diferentes níveis de conhecimento em diversas
áreas.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
Ao iniciar uma pesquisa no âmbito do Direito do Trabalho, é primordial conhecer a
história dessa área, e como nasceram as leis no país. Como principal objetivo de
regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, e unificação da
legislação trabalhista no Brasil, em 1º de Maio de 1943 através do Decreto-Lei nº
5.452, surgiu a Consolidação das Leis do Trabalho, habitualmente conhecida como
CLT, sancionada pelo então Presidente da República Getúlio Vargas.
Segundo Nascimento (2011, p.52), “A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
(1943) é a sistematização das leis esparsas existentes na época, acrescidas de
novos institutos criados pelos juristas que a elaboraram”.
Através da lei sancionada, os direitos dos empregados ficaram assegurados por
esse instrumento, e as relações de trabalho entre empregador e empregado se
tornaram mais organizadas e democratizadas através da implantação da CLT. Ainda
sobre a importância dessa lei, Nascimento diz que:
Ressalte-se a importância da CLT na história do direito do trabalho
brasileiro pela influência que exerceu e pela técnica que revelou. Porém,
com o tempo, cada vez mais mostraram-se desatualizadas as suas normas
para corresponder às novas ideias, diferentes dos princípios corporativistas
que a informaram, especialmente os seus dispositivos sobre organização
sindical. (NASCIMENTO, 2011, p. 52).
Os principais direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho
são:
Registro do empregado na carteira de trabalho: todas as anotações de
contratos de trabalhos descritas em um documento de identificação
profissional do trabalhador que é a CTPS.
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Jornada de Trabalho: definição do período diário no qual o trabalhador está
exercendo a sua função na empresa, não excedendo o limite máximo de 44
horas semanais.
Descanso Semanal Remunerado: todo empregado terá direito a um descanso
semanal de 24 consecutivas, devendo coincidir todos, ou a maior parte deles,
nos domingos.
Férias: concessão de descanso anual concedido ao empregado após 12
meses trabalhados.
Convenções Coletivas: acordos entre os sindicatos específicos de cada
trabalhador e os empregadores.
Justiça do Trabalho: órgão do poder judiciário que concilia e julga as ações
trabalhistas entre empregador e empregado.
Através desses e dos demais direitos presentes na CLT, é de grande percepção que
o processo histórico das leis trabalhistas no Brasil, somente trouxe benefícios para
os empregados após a criação da Consolidação das Leis do Trabalho. A aquisição
de uma carga horária com remuneração mínima para tal, seguridade social e outros
fatores positivos, são méritos da instituição da CLT. No entanto, como todas as leis,
ainda são necessários ajustes para melhor se adequar a necessidade de todos,
notadamente em função da evolução tecnológica.
2.2 CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
Como princípio norteador do tema central da pesquisa, é fundamental compreender
o ramo em que a pesquisa está inserida e entender os principais conceitos
abrangentes ao estudo. Sobre o conceito de Direito do Trabalho, Delgado define
como:
O Direito do Trabalho é um ramo jurídico especializado, que regula certo
tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Seu estudo deve
iniciar-se pela apresentação de suas características essenciais, permitindo
ao analista uma imediata visualização de seus contornos próprios mais
destacados. (DELGADO, 2013, p.45).
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Ainda como complemento do mesmo autor
O conteúdo do Direito do Trabalho, molda-se também a partir dessa sua
característica sistemática especifica. Assim, será em torno da relação
empregatícia e de seu sujeito ativo próprio, o empregado – que será firmado
o conteúdo principal do ramo justrabalhista. Sob esse ponto de vista, o
Direito do Trabalho despontará, essencialmente – conforme já falavam
Hueck e Nipperdey -, como o Direito de todo e qualquer empregado. Este é
o conteúdo básico desse ramo jurídico: todas as relações empregatícias
estabelecem-se sob sua normatividade. (DELGADO, 2013, p. 51).
O ramo do Direito Trabalhista é um ramo de extrema importância para todos os
empregados, que trabalham sob a forma constituída na CLT, e de igual importância
para as empresas, que devem conhecer a fundo as leis que regem e asseguram os
direitos dos empregados, e de fato aplicá-las as rotinas, para que dessa forma,
evitem conflitos e diversos problemas com passivos trabalhistas, ênfase da pesquisa
em desenvolvimento. Segundo Paulo, Alexandrino e Barreto:
O Direito do Trabalho pode ser conceituado como o ramo do Direito que tem
por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que
disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus
sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua
estrutura e atividade. (PAULO; ALEXANDRINO; BARRETO, 2006, p.1).
2.3 LEI 12.619/2012
Em 30/04/2012 foi sancionada a Lei Federal 12.619/2012 que regulamenta a
profissão dos motoristas de caminhão. A lei tem como introdução:
Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5
de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de
agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo
de direção do motorista profissional; e dá outras providências (BRASIL. Lei
12.619, de 30 de dezembro de 2012).
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Dos deveres do motorista, estão previstos na referida lei (BRASIL, 2012):
I - estar atento às condições de segurança do veículo;
II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos
princípios de direção defensiva;
III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao
tempo de direção e de descanso;
IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo;
V - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via
pública;
Sobre a jornada de trabalho diária do motorista, é dito na Lei 12.619/2012:
I - Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas
extraordinárias.
II - Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver
à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso,
espera e descanso.
III - Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma)
hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a
cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco)
horas.
IV - As horas consideradas extraordinárias serão pagas com acréscimo
estabelecido na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos
ou convenção coletiva de trabalho.
V - À hora de trabalho noturno aplica-se o disposto no art. 73 desta
Consolidação.
VI - O excesso de horas de trabalho realizado em um dia poderá ser
compensado, pela correspondente diminuição em outro dia, se houver
previsão em instrumentos de natureza coletiva, observadas as disposições
previstas nesta Consolidação.
VII - (VETADO).
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VIII - São consideradas tempo de espera as horas que excederem à
jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas
que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou
destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras
fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas
extraordinárias.
VIIII - As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas
com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento).
Em relação ao tempo de descanso nas viagens de longa distância, em que o
motorista permanece fora da empresa e da sua residência por mais de 24 horas,
têm-se os direitos:
I - intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro)
horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo
de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4
(quatro) horas ininterruptas de direção;
II - intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou
não com o intervalo de descanso do inciso I;
III - repouso diário do motorista obrigatoriamente com o veículo
estacionado, podendo ser feito em cabine leito do veículo ou em alojamento
do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do
destinatário ou em hotel, ressalvada a hipótese da direção em dupla de
motoristas prevista no § 6o do art. 235-E.
Todos os artigos e incisos da lei 12.619 devem ser objetos de minucioso estudo para
as empresas, visto que a lei define os direitos e obrigações dos empregados desse
setor, e também do empregador para com o seu empregado. Através do estudo
feito, as empresas do setor de transporte podem alcançar a diminuição das ações
trabalhistas, tendo em vista que estarão cumprindo de maneira fidedigna a “Lei dos
Motoristas”.
2.4 PASSIVOS TRABALHISTAS NA ÁREA DE TRANSPORTES
A área de transportes é um setor em que o número de ações trabalhistas ajuizadas
é cada vez maior. Com a sanção da Lei 12.619/2012 que prevê os direitos e
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obrigações dos empregados desse setor, as empresas que não cumprem os seus
deveres estão cada vez mais expostas a processos trabalhistas.
Como definição desses processos trabalhistas, Sussekind, Maranhão e Vianna,
trazem o presente conceito:
No sentido jurídico, processo é aquele que revela a unidade dos atos
praticados em juízo visando à prestação da garantia jurisdicional. A
atividade que os juízes exercem em nome do Estado, prestando essa
garantia, ninguém o ignora, é a jurisdição. Tal atividade, porém, como
acentua Calamandrei, não é praticada sem finalidade: não se julga em tese,
“intransitivamente”. Os juízes resolvem conflitos de interesses como um
terceiro imparcial. (SUSSEKIND; MARANHÃO; VIANNA, 2005, p 1423).
É importante observar na lei os principais pontos pertinentes a profissão do
motorista e as organizações tentarem ao máximo se adequarem ao cumprimento de
tais exigências, como por exemplo, o número máximo de horas extras diárias que é
permitido ser feito.De acordo com Nascimento:
O conceito de horas extras pode tomar por base mais de um ângulo. Pode
ser feito pela duração, como é certo, e pela remuneração. Horas extras são
aquelas que ultrapassam a jornada normal fixada por lei, convenção
coletiva, sentença normativa ou contrato individual de trabalho.
(NASCIMENTO, 2011, p. 291).
Para Baraúna (2011, p.305), “Este trabalho suplementar ocorrerá quando exceder o
limite constitucional de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, na conformidade do
que é mencionado art. 7º, inciso XIII da CF”.
Outro importante ponto que pode iniciar uma ação trabalhista, é o intervalo entre o
fim de uma jornada e o início de outra, que na maioria das vezes é insuficiente para
descanso, devido a alta demanda de carga e descarga. De acordo com a lei
12.619/12, os motoristas deverão ter um repouso mínimo de 11 horas a cada 24
horas trabalhadas, assim dito também por Baraúna:
Não obstante, outros fatores podem ser ensejados da obrigatoriedade do
pagamento de horas extraordinários como, por exemplo, o fato de o
empregador manter um empregado além do limite dos intervalos
assegurados pelos arts.66 e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, que
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assegura respectivamente: período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas
de descaso e de no mínimo 1 e no máximo 2 horas no decorrer da jornada
de trabalho; o que se convencionou denominar de intervalo interjonada e
intrajornada. (BARAÚNA, 2000, P. 305).
Inúmeros podem ser os fatores que levam a ajuização de ações trabalhistas por
parte dos empregados do setor de transporte contra as empresas. O importante para
as empresas é começarem a, de fato, cumprir com as normas, regras e leis que são
asseguradas a esses trabalhadores, que são de fundamental importância para a
produtividade das empresas do ramo. Manter um bom relacionamento com os
funcionários e dar a eles o que é de direito, são possíveis formas que podem
diminuir o número de processos trabalhistas, o que consequentemente diminui os
custos com essas demandas, além de aumentar a satisfação dos empregados que
ali prestam os seus serviços.
2.5 MOTIVAÇÃO DOS EMPREGADOS
Manter os empregados da área de transportes motivados e satisfeitos,
principalmente os motoristas carreteiros, é uma tarefa difícil e trabalhosa para as
empresas. O setor responsável pela gestão dos motoristas, em parceria com o
Recursos Humanos da empresa, devem pensar medidas que consigam atrair esses
profissionais e mantê-los motivados e empenhados dentro da organização.
Como definição de motivação, Chiavenato (2009, p.95) diz:” Motivação significa
estimular alguém a comportar-se de uma determinada forma. Motivar, portanto,
significa despertar o interesse e o entusiasmo por alguma coisa”.
De acordo com Knapik (2012, p. 148) “A motivação é um fator interno, é uma
necessidade intrínseca, mas a gestão de pessoas nas organizações pode estimular
e desencadear as necessidades que motivam e que levam pessoas e equipes à
ação”.
A empresa deve pensar maneiras que contribuam para a melhora da motivação dos
seus funcionários, para que eles se sintam satisfeitos em exercer a sua função
naquela organização. De acordo com Pequeno (2012, p.102) “Na visão mais aceita
atualmente, a organização terá uma equipe mais motivada se integrar diversas
políticas, atingindo pessoas com diferentes características de personalidade”.
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Com o bom funcionamento dessa gestão organizacional, certamente haverá uma
melhora quanto a motivação dos empregados. É importante que exista uma relação
mútua de convivência, que os gestores sejam capazes de liderar os membros da
sua equipe de maneira eficaz, de modo a trazer bons resultados para a organização.
2.6 TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Como toda nova implementação acarreta mudanças, é necessário buscar um
conhecimento prévio sobre o assunto, através de estudo e treinamento. Com a Lei
12.619/2012 não é diferente. Se antes não havia uma lei especifica que regesse os
direitos e deveres desses empregados, com essa nova mudança, é imprescindível
que todos que estejam de alguma forma ligados aos processos que envolvam
aspectos dessa lei, sejam treinados e capacitados para desempenharem a sua
função com sucesso. De acordo com Boog:
“O sistema de treinamento e desenvolvimento de pessoal é iniciado pela
análise e explicação de variáveis, como: mudanças, objetivos, missão,
valores e metas organizacionais. Para isso, o envolvimento da alta cúpula,
da chefia e de funcionários é parte da estratégia fundamental para atingir o
sucesso”. (BOOG, 2013, p. 6).
Para Chiavenato (2009, p. 44) “O treinamento não pode ser feito ao acaso ou
simplesmente para zerar carências imediatas de conhecimentos, habilidades ou de
atitudes. Todo treinamento deve pautar por objetivos claros e explícitos”.
Os gestores da organização devem estar completamente inteirados sobre a lei, pois
são eles a quem os empregados irão recorrer quando surgirem dúvidas, e aos
motoristas, que devem e tem o direito de conhecer o instrumento que foi criado para
beneficiá-los em seu trabalho. Dessa forma, o empregado vê a empresa como
sendo transparente quanto as suas práticas, e se sentem mais seguros em
desempenhar a sua função.
Após a execução dos treinamentos, é importante que o processo não seja
estagnado. É preciso treinar e desenvolver os envolvidos para que os resultados
sejam positivos a curto e longo prazo.
Acerca disso, Chiavenato afirma:
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“O desenvolvimento organizacional é um esforço integrado de mudança
planejada que envolve a organização como um todo. O DO é um programa
a longo prazo, orientado para melhorar os processos de resolução de
problemas e de renovação de uma organização por meio de uma
administração mais colaborativa e efetiva da cultura dessa organização”.
(CHIAVENTATO, 2009, p. 162).
O treinamento e o desenvolvimento dos empregados é fator chave para a boa
execução do planejamento estratégico da empresa. Funcionários treinados,
conscientes e integrados de todos os aspectos que envolvem o seu trabalho,
conhecedores dos seus direitos e obrigações, serão certamente colaboradores
empenhados e satisfeitos na organização.
3 METODOLOGIA
Quanto à abordagem disposta no presente estudo, será utilizado o método
qualitativo de análise. Sobre esse método, Goldenberg define como sendo:
A pesquisa qualitativa não se preocupa com representatividade numérica,
mas, sim, com o aprofundamento da compreensão de um grupo social, de
uma organização, etc. Os pesquisadores que adotam a abordagem
qualitativa opõem-se ao pressuposto que defende um modelo único de
pesquisa para todas as ciências, já que as ciências sociais têm sua
especificidade, o que pressupõe uma metodologia própria. (GOLDENBERG,
1997, p. 34).
A pesquisa está embasada na abordagem qualitativa posto que o tema central do
trabalho propõe o estudo das ações trabalhistas de um determinado setor, e tal
pesquisa pretende obter os motivos pelas quais as ações são ajuizadas. Para tanto,
é preciso entender “como” e “o que” os indivíduos dessa classe pensam sobre o
assunto, para então concluir o problema de pesquisa. O método qualitativo é um
método indutivo, no qual avalia justamente essas questões de difícil mensuração.
Quanto à natureza da pesquisa, será utilizada a pesquisa aplicada que segundo
Silva e Menezes (2001, p. 20), “Objetiva gerar conhecimentos para aplicação
prática, dirigidos à solução de problemas específicos. Envolve verdades e interesses
locais”.
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A pesquisa objetiva alcançar os principais motivos das ações trabalhistas por parte
dos motoristas contra a empresa onde o estudo está sendo realizado. Ao fim da
pesquisa e de acordo com os resultados obtidos, não só a empresa em foco, mas as
demais empresas do setor, poderão observar os pontos que deverão ser
melhorados, e a partir de então, alcançar melhores resultados e redução dos custos
gerados pelos passivos trabalhistas, através da aplicação direta das propostas feitas
pelo estudo.
Em relação ao objetivo da pesquisa, será utilizada a pesquisa explicativa. Segundo
Gil (1995, p.44) pesquisa explicativa: “São aquelas pesquisas que têm como
preocupação central identificar os fatores que determinam ou que contribuem para a
ocorrência dos fenômenos”.
A pesquisa em questão busca justamente identificar fatores que levam ao alto
número de ações trabalhistas e explicar a razão pelas quais acontecem, dentro da
realidade vivida pela empresa.
Quanto aos procedimentos, serão utilizados o método bibliográfico e o estudo de
caso. Para Gil:
A pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado,
constituído principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase
todos os estudos seja exigido algum tipo de trabalho desta natureza, há
pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes bibliográficas.
(GIL, 1995, p. 65)
O embasamento da pesquisa iniciou-se na busca por autores que levantaram algo
sobre o assunto, definições existentes no âmbito do Direito do Trabalho, leis que
regem e asseguram os direitos dos trabalhadores da categoria estudada, e artigos
publicados que trouxessem assuntos relacionados ao tema.
Após a pesquisa bibliográfica, o método utilizado é o estudo de caso como
continuação da pesquisa. Segundo o mesmo autor:
O estudo de caso é caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um
ou de poucos objetos, de maneira a permitir o seu conhecimento amplo e
detalhado, tarefa praticamente impossível mediante os outros tipos de
delineamentos considerados. (GIL, 1995, p. 72)
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O intuito do estudo de caso é compreender assuntos e acontecimentos mais
complexos onde estão envolvidos diversos fatores, assim como na pesquisa em
questão.
Quanto a técnica de coleta de dados, será utilizado o questionário, que segundo dito
por Gil:
Pode-se definir questionário como a técnica de investigação composta por
um número mais ou menos elevado de questões apresentadas por escrito
às pessoas, tendo por objetivo o conhecimento de opiniões, crenças,
sentimentos, interesses, expectativas, situações vivenciadas, etc. (GIL,
1995, p. 128)
Será utilizado o questionário como forma de obtenção dos dados principais da
pesquisa, por ser um método objetivo, de fácil operacionalização não exigindo muito
tempo ou grandes esforços para respostas por parte do respondente, e mais
assertivo quanto ao tratamento e análise dos dados. O questionário foi aplicado a 7
pessoas do setor de gestão dos motoristas.
Quanto à técnica de análise de dados, será utilizada a análise por meio de gráficos,
que irão representar de maneira visualmente simples e de fácil demonstração, as
respostas obtidas através do questionário.
4 DADOS E ANÁLISE DA PESQUISA
4.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Presente em diversos estados do Brasil, a empresa Usifast Logística Industrial S/A
foi criada em 1994 e vem se consolidando como um dos maiores operadores
logísticos do país. Realiza toda a operação do cliente, desde o abastecimento até o
ponto final do consumo, e quando necessário disponibiliza terminais de integração
modais/distribuição. A companhia acumula grande experiência em transportes,
administração de terminais rodoferroviários e administração de Porto Seco (Recinto
Alfandegado), oferecendo serviços de Porto Seco Industrial. Possui como diferencial
prover projetos de logística integrada para atender às expectativas do cliente,
excelência na administração dos serviços aduaneiros, terminais rodoferroviários
estrategicamente localizados, segurança e profissionalismo em suas operações,
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além de garantir a qualidade e a satisfação dos clientes pelos serviços prestados.
Como missão a empresa busca prover serviços de terminais alfandegados e
soluções logísticas, criando valor para clientes e acionistas, contribuindo para o
desenvolvimento socioambiental. Como valores têm a ética, inovação, confiança,
segurança, profissionalismo e responsabilidade socioambiental, tornando-a uma
empresa de forte presença no mercado.
4.2 DADOS E ANÁLISE DA PESQUISA
Quando perguntado aos respondentes sobre o principal motivo que leva a
propositura de ações trabalhistas contra a empresa por parte dos motoristas, 57%
responderam que consideram a insatisfação com a empresa como principal motivo,
29% consideraram todas as opções (excesso de horas extras diárias, não
cumprimento do intervalo interjornada e insatisfação com a empresa), e 14%
consideraram que nenhuma das opções apresentadas no questionário são motivos
para ingresso de ações trabalhistas.
Em relação a questão mais respondida, onde os entrevistados consideraram a
insatisfação com a empresa como principal fator que leva os empregados a
ingressarem com uma ação, Knapik comenta sobre motivação, quesito importante
nessa questão:
O segredo para garantir a motivação dos trabalhadores é o enriquecimento
das tarefas, ampliando-se as responsabilidades, as metas e os desafios
profissionais, sem negligenciar fatores como estabilidade, segurança,
benefícios, ferramentas de trabalho, salários adequados, além de um certo
status e reconhecimento profissional. (KNAPIK, 2012, p. 141).
Compreender sobre motivação é fator relevante quando se é apresentado algum
nível considerável de insatisfação dos funcionários com a empresa. Se os
empregados estão insatisfeitos e pensam em ingressar com uma ação trabalhista
contra a empresa, deve-se desenvolver maneiras que os motivem enquanto
membros daquela organização.
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Gráfico 1:
Motivo para ingresso com ações contra a empresa
Fonte: Da pesquisa (2015)
Em relação as instruções fornecidas sobre a Lei 12.619/2012 aos motoristas, 57%
dos respondentes disseram que são fornecidas as devidas instruções, mas que não
são suficientes, 14% acreditam ser suficientes todas informações fornecidas sobre a
lei aos motoristas, e 29% disseram não saber responder a questão.
É primordial que os motoristas tenham inteiro conhecimento sobre essa lei, que foi
justamente criada para garantir seus direitos no âmbito profissional, e que assegura
de maneira ampla todas as obrigações a cumprir, tanto da empresa, quanto do
funcionário.
Importante também conhecer a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que
abrange todos os outros direitos de quaisquer empregados. Segundo Cassar:
A sistematização e consolidação das leis num único texto (CLT) integrou os
trabalhadores no círculo de direitos mínimos e fundamentais para uma
sobrevivência digna. Além disso, proporcionou o conhecimento global dos
direitos trabalhistas por todos os interessados, principalmente empregados
e empregadores. (CASSAR, 2013, p.20).
57 %
29 %
14 %
Insatisfação com a empresa.
Todas as alternativas.
Nenhuma das alternativas.
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Gráfico 2:
Instruções fornecidas aos motoristas sobre a Lei 12.619/2012
Fonte: Da pesquisa (2015)
Em relação as instruções fornecidas sobre a Lei 12.619/2012 aos gestores, 57% dos
respondentes disseram que são fornecidas as devidas instruções, mas que não são
suficientes, 14% acreditam ser suficientes todas as informações fornecidas sobre a
lei aos gestores, e 29% disseram não saber responder a questão.
Para uma gestão eficaz, é necessário que os gestores conheçam a fundo sobre a lei
dos motoristas, através de treinamentos e estudos sobre o tema, para serem
capazes de apresentar informações e argumentos aos empregados. Um dos
principais objetivos do treinamento citado por Chiavenato (2012, p. 45) é: “Mudar a
atitude das pessoas no sentido de criar um clima mais satisfatório, aumentar a sua
motivação e torná-las mais receptivas às técnicas de supervisão e gerência”.
Se o gestor está inteirado e treinado quanto as determinações da lei, será também
capaz de mudar as atitudes dos empregados que por ventura não tenham o
entendimento necessário, e assim, criar profissionais conscientes de seus direitos, e
mais motivados ao trabalho.
57 %14 %
29 %
É fornecido instruções sobre a lei, mas não são suficientes.
Todas as informações fornecidas são suficientes.
Não sei.
17
Gráfico 3:
Instruções fornecidas aos gestores sobre a Lei 12.619/2012
Fonte: Da pesquisa (2015)
Quando perguntado sobre o atendimento aos motoristas quando estão em viagens,
100% dos entrevistados responderam que a empresa se esforça ao máximo para
que, mesmo viajando, o motorista consiga ter todos os esclarecimentos sobre
quaisquer assuntos, seja por telefone ou em alguma filial mais próxima.
A principal dúvida dos motoristas surge quando é retirado o contra cheque do
referido mês, e então se iniciam os questionamentos quanto a horas extras, que de
acordo com Cassar (2013, p. 625) “A hora extra com o respectivo adicional de 50%
é devida quando o empregado labora além da jornada legal ou contratual”, adicional
de tempo de espera, conforme explicitado no inciso 9ª do Art. 235-C da Lei
12.619/2012: “As horas relativas ao período do tempo de espera serão indenizadas
com base no salário-hora normal acrescido de 30% (trinta por cento)”, e outros
proventos/descontos presentes na sua folha de pagamento.
Sobre as instruções dadas aos motoristas quanto ao preenchimento correto do diário
de bordo, 86% dos entrevistados responderam que os motoristas recebem todas as
instruções, e 14% disseram que os motoristas recebem as instruções, mas que feito
isso, não há nenhum acompanhamento.
57 %
14 %
29%
É fornecido instruções sobre a lei, mas não suficientes.
Todas as informações fornecidas são suficientes.
Não sei.
18
As instruções sobre o diário de bordo, importante documento de controle de horários
e anotações referente a jornada do motorista, retomam a necessidade existente na
empresa de inserir treinamentos, desde a admissão dos colaboradores, como
durante toda a trajetória profissional daquele empregado na organização, reciclando
esses treinamentos de acordo com eventuais mudanças ocorridas, acerca de
assuntos correlacionados a sua função (direitos e deveres), promovendo assim o
desenvolvimento profissional desses colaboradores.
De acordo com CHIAVENATO:
O desenvolvimento profissional é a educação que visa ampliar, desenvolver
e aperfeiçoar a pessoa para seu crescimento profissional em determinada
carreira na organização ou para que se torne mais eficiente e produtivo em
seu cargo. (CHIAVENATO, 2009, p.39).
Gráfico 4:
Instruções sobre o diário de bordo
Fonte: Da pesquisa (2015)
Em relação ao respeito do intervalo de descanso obrigatório de 11 horas entre uma
jornada e outra, 86% dos respondentes disseram que esse intervalo é sempre
respeitado, e 14% disseram que quando possível, é respeitado o intervalo
obrigatório.
86 %
14 %
Sim, o motorista recebe todas as instruções quanto ao preenchimento do diário de bordo.
O motorista recebe as instruções quanto ao preenchimento, mas depois não há nenhum acompanhamento.
19
Segundo Cassar (2013, p.715) “Tanto a jornada, quanto o intervalo envolvem
matérias relativas às saúdes física, mental e social do trabalhador, pois são regras
de medicina e da segurança do trabalho”.
Ainda segundo Cassar (2013, p.715) “Enquanto para o empregado é um direito, para
o patrão é um dever, porque este tem a obrigação de concedê-lo”.
Gráfico 5:
Respeito ao intervalo de descanso
Fonte: Da pesquisa (2015)
Com respeito ao número máximo de 2 horas extras diárias, 86% dos entrevistados
consideraram que quase nunca é possível cumprir somente com as 2 horas extras
por dia devido à alta demanda, e 14% disseram ser respeitado as 2 horas extras
diárias.
Para Cassar (2013, p.630) “O limite de labor de duas horas extras por dia, previsto
no art. 59 da CLT, dirige-se ao empregador, que está proibido de exigir do
empregado trabalho além desse parâmetro”.
Segundo Barros (2006, p.633) “A limitação legal (art. 59 da CLT) da jornada
extraordinária ou suplementar a duas horas extras diárias não exime o empregador
de pagar as que excederem desse limite”.
86 %
14%
Sempre é respeitado o intervalo de 11 horas.
Quando possível, é respeitado o intervalo de 11 horas.
20
Gráfico 6:
Respeito as horas extras diárias
Fonte: Da pesquisa (2015)
Quando perguntados sobre a oferta de treinamento aos gestores sobre como lidar
com os motoristas, 57% dos respondentes disseram que são oferecidos
treinamentos, e 43% responderam que não é oferecido nenhum tipo de treinamento.
É de total importância que os líderes que estão diariamente envolvidos com as
rotinas desses empregados, recebam os devidos treinamentos para melhor lidarem
com as situações cotidianas, e para estarem qualificados a exercerem o cargo de
gestão da classe dos motoristas.
Para Chiavenato (2009, p. 48)” O alvo do treinamento é o desempenho. É o fim
para qual convergem os esforços de treinamento”. E ainda diz Chiavenato (2009,
p.48) “Afinal, gestão não é apenas esforço ou desempenho. Gestão é resultado”.
86%
14%
É respeitado o número máximo de 2 horas extras por dia
Como a demanda é alta, quase nunca é possível cumprir com o número máximo de 2 horas extras por dia.
21
Gráfico 7:
Treinamento aos gestores
Fonte: Da pesquisa (2015)
Em relação a satisfação do motorista quando da sua dispensa, 86% dos
entrevistados disseram que na maioria das vezes o motorista sai insatisfeito com a
empresa, e 14% consideraram que sempre saem satisfeitos com a empresa.
É necessário que enquanto o motorista permanecer na empresa, ele seja
incentivado e motivado a estar naquele ambiente de trabalho, para que quando
houver uma dispensa, não haja um sentimento de insatisfação, evitando-se a
possibilidade de ingresso de uma ação trabalhista.
Nesse contexto, Knapik (2012, p.148) diz “As práticas para estimular a motivação
dos colaboradores não precisam ser onerosas e de difícil aplicação e estão mais
voltadas para um modelo de gestão participativa e de valorização da força de
trabalho”.
57%
43%
São oferecidos treinamentos aos gestores sobre como lidar com os motoristas.
Não é oferecido nenhum tipo de treinamento.
22
Gráfico 8:
Satisfação com a empresa
Fonte: Da pesquisa (2015)
Quando perguntado aos respondentes sobre a possibilidade de readmissão de
motoristas já desligados da empresa, 57% disseram que a empresa sempre se
mostra receptiva e deixa aberta a possibilidade de readmissão (exceto dispensa por
justa causa), e 43% disseram que se o motorista foi um bom funcionário, a empresa
dispõe da possibilidade de readmissão quando necessário.
Ao realizar a dispensa de um motorista que a empresa o julgue como bom
funcionário, é importante que a empresa se mostre aberta para que, em outras
oportunidades, aquele empregado possa voltar à empresa caso assim necessite. E
se a empresa julgar que o motorista não foi um bom funcionário, a dispensa também
deve ser feita com cautela para que o empregado não se sinta desprezado ou
desrespeitado naquele ato.
86%
14%
Na maioria das vezes saem insatisfeitos com empresa.
Sempre saem satisfeitos com empresa.
23
Gráfico 9:
Possibilidade de readmissão
Fonte: Da pesquisa (2015)
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGESTÕES
A Lei 12.619/2012 é uma lei que foi instituída para fins de regulamentação da
profissão de motorista, com alterações principalmente nas normas relacionadas a
jornada de trabalho, tempo de direção, descanso, espera e horas extras, e que
trouxe aos profissionais e empresas do ramo, uma nova visão para essa atividade.
Com essa regulamentação as empresas do setor de transportes se tornaram mais
vulneráveis e sujeitas a incidência de mais ações trabalhistas por parte dos
motoristas. Neste estudo, pode-se identificar quais os principais motivos que levam
esses empregados a ingressarem com uma ação trabalhista.
Através dos resultados obtidos, o principal motivo percebido para tal é a insatisfação
dos colaboradores com a empresa. A pesquisa demonstra que na maioria das
vezes, ao serem desligados da empresa é que os empregados mostram tal
insatisfação, e então, procuram a Justiça do Trabalho para requerer tudo que
sentiram lesionados durante o seu período laborado na empresa.
57%
43%
Sempre que houver dispensa (sem justa causa), aempresa deixa em aberto a possibilidade de readmissão
Se o motorista foi um bom funcionário, a empresa dispõe da
possibilidade de readmissão quando necessário.
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No decorrer do estudo, foi mostrado quão importante é para a empresa e para o
empregado a manutenção de projetos de treinamentos que informem e auxiliem os
gestores e motoristas quanto ao estudo da Lei 12.619/2012 e suas aplicações. A
pesquisa demonstrou que não há total conhecimento de nenhuma das partes em
relação a lei, o que atinge diretamente, e de maneira negativa, os processos da
empresa.
De acordo com o objetivo geral do estudo, é possível pensar ações efetivas que
contribuam para as empresas do setor de transportes diminuírem a incidência de
passivos trabalhistas e melhorarem a saúde financeira, já que ações trabalhistas
oneram significativamente as contas da organização. Seguir de maneira fidedigna o
que é exposto na lei, quanto a tempo de viagem, direção e horas extras, criar
projetos de premiação para os motoristas de maneira a motivá-los, oferecer
treinamentos que contemplem toda a lei para que auxiliem os empregados e os
tornem integrados na organização, são medidas que podem influenciar
positivamente, se não impedindo mas diminuindo o ingresso de ações trabalhistas
quando houver a dispensa de algum colaborador, o que por sua vez, traz resultados
cada vez melhores para a empresa.
REFERÊNCIAS
BARAÚNA, Augusto Cezar Ferreira. Manual do Direito do Trabalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
BARROS, Alice Monteiro. et al. Direito do Trabalho Aplicado. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
BOOG, Gustavo. Manual de Treinamento e Desenvolvimento: Processos e Operações. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013.
BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho. Brasil: Editora dos Tribunais, 2010.
BRASIL, Lei 12.619 de 30 de Abril de 2012.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. São Paulo: Método, 2013.
CHIAVENATO, Idalberto. Iniciação à Administração Geral. 3. ed. São Paulo: Manole, 2009.
CHIAVENATO, Idalberto. Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos. 7.ed. São Paulo: Manole, 2009.
25
DELGADO, Mauricio Godinho. Introdução ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTR 2001.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2013.
FONSECA, João José Saraiva da. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo: Atlas, 1999.
GOLDENBERG, Mirian. A Arte de Pesquisar. Rio de Janeiro: Record, 1997.
KNAPIK, Janete. Gestão de Pessoas e Talentos. Curitiba: Intersaberes, 2012.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2011.
PAULO, Vicente.; ALEXANDRINO, Marcelo.; BARRETO, Glaucia. Resumo de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.
PEQUENO, Álvaro. Administração de Recursos Humanos. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2012.
SILVA, E.L e MENEZES. E.M Metodologia de Pesquisa e Elaboração de Dissertação. Florianópolis: UFSC, 2011.
SUSSEKIND, Arnaldo. Et al. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2005.
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APENDICES
1 – Em sua opinião, qual o principal motivo decorrente das ações ingressadas contra
a empresa, por parte dos motoristas?
Excesso de horas extras diárias.
Não cumprimento do intervalo interjornada.
Insatisfação com a empresa.
Todas as alternativas acima.
Nenhuma das alternativas acima.
2 – Você considera suficientes as instruções fornecidas sobre a Lei 12.619/2012 aos
motoristas?
Não é fornecido nenhum tipo de instruções sobre a lei aos motoristas.
É fornecido instruções sobre a lei, mas não são suficientes.
Todas as instruções fornecidas são suficientes.
Não sei.
3 – Aos gestores dos motoristas, é fornecida instruções sobre a Lei 12.619/2012?
Não é fornecido nenhum tipo de instruções sobre a lei aos gestores da
área.
É fornecido instruções sobre a lei, mas não são suficientes.
Todas as instruções fornecidas são suficientes.
Estudante do curso de Administração do Centro Universitário de Belo Horizonte -
UNIBH, apresento esse questionário com a finalidade de obtenção de dados
acerca do tema “Análise de Processos Trabalhistas no Setor de Transporte -
Usifast Logística Industrial S/A”, como parte da pesquisa para o Trabalho de
Conclusão de Curso.
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Não sei.
4 – Como motorista função na qual trabalha em viagens longas e distantes,
consegue ter todo atendimento sobre quaisquer assuntos quando precisa?
A empresa se esforça ao máximo para que, mesmo viajando, o motorista
consiga ter o atendimento quando necessário seja por telefone ou em
alguma filial mais próxima.
Como o motorista trabalha viajando, é possível o atendimento somente
quando ele está na matriz da empresa.
Em viagens não é possível qualquer tipo de atendimento aos motoristas.
Não sei.
5 – O motorista recebe instruções sobre como preencher corretamente o diário de
bordo?
Sim, o motorista recebe todas as orientações quanto ao preenchimento do
diário de bordo.
O motorista recebe as instruções quanto ao preenchimento, mas depois
não há nenhum acompanhamento.
O motorista não recebe instruções quanto ao preenchimento, mas se
houver dúvidas há sempre alguém para esclarecer.
O motorista não recebe nenhuma orientação quanto ao preenchimento do
diário de bordo.
6 – É respeitado os intervalos de descanso entre uma jornada e outra de 11 horas?
Sempre é respeitado o intervalo de 11 horas.
Quando possível, é respeitado o intervalo de 11 horas.
Quase nunca é respeitado.
Não é respeitado.
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7 – Quanto as horas extras diárias, são respeitadas o número máximo de 2 horas
por dia?
É respeitado o número máximo de 2 horas extras por dia.
Como a demanda é alta, quase nunca é possível cumprir com o número
máximo de 2 horas extras por dia.
Apesar da demanda alta, quase sempre é cumprido o número máximo de
2 horas extras por dia.
Não é possível cumprir o número máximo de 2 horas extras por dia, o
motorista sempre irá fazer mais horas do que o previsto na lei.
8 – Aos responsáveis pela gestão dos motoristas, são oferecidos treinamentos sobre
como lidar com essa classe de trabalhadores?
São oferecidos treinamentos aos gestores sobre como lidar com os
motoristas.
Não é necessário um treinamento especifico para gestores dessa área.
Ao ingressar na empresa, o gestor que será responsável pelos motoristas
já teriam que ter esses treinamentos no seu currículo.
Não é oferecido nenhum tipo de treinamento.
9 – Quando o motorista é dispensado, na entrevista de desligamento ele se mostra
satisfeito com a empresa?
Os motoristas sempre saem satisfeitos com a empresa.
Na maioria das vezes saem satisfeitos com a empresa.
Na maioria das vezes saem insatisfeitos com a empresa.
Sempre saem insatisfeitos com a empresa.
10 – Após a dispensa, a empresa se mostra receptiva e deixa aberta a possibilidade
de readmissão quando necessário?
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Sempre que houver dispensa (sem justa causa), a empresa deixa em
aberto a possibilidade de readmissão quando necessário.
Se o motorista foi um bom funcionário, a empresa dispõe da possibilidade
de readmissão quando necessário.
Se o motorista não foi um bom funcionário, a empresa não dispõe da
possibilidade de readmissão quando necessário.
A empresa não trabalha com readmissão.
Obrigada pela participação!