Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

23
Análise Crítica das Bases Legais do Ensino de Teatro no Brasil Prof. Tássio Ferreira

Transcript of Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Page 1: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Análise Crítica das Bases Legais do Ensino de Teatro

no Brasil

Prof. Tássio Ferreira

Page 2: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

“A Educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é a preparação para a vida, é a própria vida.”

John Dewey

Page 3: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

QUE ARTE QUEREMOS?

Page 4: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Bases que amparam o ensino das Artes (Teatro)

• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira(LDB)

•Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)

Page 5: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Breve Histórico do Ensino da Arte no Brasil

• Jesuítas e o teatro catequético;•1816 – Criação da Academia de Belas

Artes no Brasil;•Primeira metade do século XX:- Desenho geométrico, trabalhos

manuais (imitação) e canto orfeônico.• Escola Tradicional: valorização dos

trabalhos manuais (“dons artísticos”);

Page 6: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

•Domínio técnico: professor detentor da técnica e de sua TRANSMISSÃO (Ordem Imitativa);•Disciplinas: desenho geométrico, do

natural e pedagógico;• Teatro e Dança: utilização nas

festividades. Ex: Natal, Páscoa, Independência etc.•Na década de 30, Heitor Villa-Lobos e

o Canto Orfeônico (Era Vargas);

Page 7: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

•Canto Orfeônico substituído pela Educação Musical (LDB, 1961);• Entre os anos 20 e 70: a Estética

Moderna influência a educação em arte;•Psicologia cognitiva, psicanálise e

Gestalt (movimentos filosóficos que embasaram a Escola Nova)

Page 8: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

• Surgimento de museus de Arte Moderna e Contemporânea;

• Modernidade do Teatro Brasileiro; consolidação dos grupos Arena e Oficina;

• Criação do Movimento Popular de Cultura, tanto no nordeste como no Sul;

• Pixinguinha e Noel Rosa, fomentam a cultura Popular;

Page 9: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

•Década de 30 e 40, difusão dos ideias de John Dewey;•1950, Anísio Teixeira e a criação do

Inst. Educacional Carneiro Ribeiro;•Desvalorização de Arte na Escola;• Fim da década de 60 – poucos cursos

para formação de professores de arte.

Page 10: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

LDB: Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971. • Art. 7º Será obrigatória a inclusão de

Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programa de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de 1º e 2º graus, observado quanto à primeira o disposto no Decreto-lei no 869, de 12 de setembro de 1969.

Page 11: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

• Criação de cursos superiores em Artes;• Incentivo à pesquisa no campo da Arte-

Educação (inexistente, até então);

• Lei n° 9394/96, art. 26, Parágrafo 2º:

“O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.” (BRASIL, 1996)

Page 12: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Brecha do “S”

Professor PolivalenteConcursos

Page 13: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN/1997)

PCN I – 1ª a 4ª séries (Fundamental I)PCN II – 5ª a 8ª séries(Fundamental II)•Nomenclatura: TEATRO E DANÇA;•Importância do Teatro para as séries iniciais VAGO DEMAIS;

Page 14: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Teatro na Escola:

“[...] uma combinação de atividade para o desenvolvimento global do indivíduo, um processo de socialização consciente e crítico, um exercício de convivência democrática.”

Ou ainda:

“[...] uma atividade lúdico criativa, baseada na experimentação e na compreensão.” (PCN- ARTE I, P.84 e 85)

Page 15: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

• Falta de Fundamentação didática para as aulas de Teatro – Esboço do Construtivismo;• “O jogo é uma das peças fundamentais para a

solução de problemas de ordem pedagógica, devendo ser levado à categoria de fundamentos de métodos educacionais” (KOUDELA, 1991)

• Jogo simbólico, jogo espontâneo, jogo de regras ou jogo dramático (Séries iniciais e falta e formação);•PCN-ARTE I, bibliografia escassa.

Page 16: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

• “O Teatro no espaço escola deve considerar a cultura dos adolescentes/jovens, propiciando informações que lhes deem melhores condições nas opção culturais e na interpretação dos fatos e das situações da realidade com a qual interagem.” (PCN-ARTE, p.89. Grifo nosso)

• “O Teatro, no processo de formação da criança, cumpre não só a função integradora mas dá oportunidade para que ela se aproprie crítica e construtivamente dos conteúdos culturais de sua comunidade.” (PCN-ARTE, p.84. Grifo nosso)

Page 17: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Proposta de Base de Ensino PCN

Produção Fruição Reflexão

PROPOSTA TRIANGULAR

Ana Mae Barbosa(1998)

Page 18: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Agrupamento de Conteúdos

1) Teatro como comunicação e Expressão;

2) Teatro como produção coletiva;3) O Teatro como Produto Cultural e

Apreciação Estética.

Page 19: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Peregrino e Santana (2001):

“[...] é preciso balancear a aplicação desses três eixos norteadores, para que o ensino não se torne mais explicativo do que experienciado”. (p.106)

Page 20: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

•Conteúdos apropriados, porém muito abrangentes;• Temas transversais não

contextualizados com a linguagem teatral (poderiam ser aplicados a qualquer área):

“Exercício constante da observação do universo circundante, do mundo físico e da cultura (...), de espaços, ambientes, arquiteturas, sonoridades; de contingências e singularidades da nossa e de outras culturas”. (PCN – ARTE II, p.91)

Page 21: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Considerações Finais

Page 22: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

Referências• BARBOSA, Ana Mae. Arte- educação:

conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonad, 1984.• BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental.

Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte / Ensino Fundamental. Brasília: MEC, 1998.• ______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 3. Ed. Senado Federal/Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf (acesso em 06/08/2013)

Page 23: Análise das Bases Legais do Ensino de Teatro

• DEWEY, John. Experiência e Educação. Trad. de Anísio Teixeira. São Paulo: C. E. Nacional, s/d.

• PAGNI, Pedro Angelo. Anísio Teixeira: experiência reflexiva e projeto democrático: a atualidade de uma filosofia da educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008.

• PENNA, Maura (org). É Este o Ensino de Arte que Queremos? Uma análise das propostas dos Parâmetros Curriculares Nacionais. João Pessoa: Editora Universitária CCHLA/ PPGE, 2001.

• SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no Brasil. – Campinas, SP: Autores Associados, 2007. – (Coleção memória da educação).