Análise da proposta de reordenamento da rede educativa sintra

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ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA SINTRA - Quais são os critérios para a criação destas superestruturas educativas? - Proximidade geográfica? - Integração e sequencialidade de ciclos? - Racionalidade económica? - Existem estudos dos ganhos de racionalidade financeira, administrativa (e sobretudo pedagógica), com a 1ª vaga de 83 mega-agrupamentos? - Onde estão?

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ANÁLISE DAPROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA

SINTRA

-Quais são os critérios para a criação destas superestruturas educativas?

-Proximidade geográfica? -Integração e sequencialidade de ciclos? -Racionalidade económica?

-Existem estudos dos ganhos de racionalidade financeira, administrativa (e sobretudo pedagógica), com a 1ª vaga de 83 mega-agrupamentos?

-Onde estão?

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SINTRA

-Há propostas para todos os gostos: umas de agregação vertical, outras horizontais, outras de proximidade, outras não, outras respeitando o limite de 3050, outras superando-o largamente…

-Pergunta-se: existem critérios uniformes, ou afinal tudo depende do jogo de forças, dos atores em presença, ou dos posicionamentos das autarquias?

-Em que casos é que o critério pedagógico foi respeitado? Por exemplo a semelhança de Projetos Educativos… etc., há exemplos? Quais?

-A verdade é que não parece existir uma linha coerente e critérios claros e objetivos a presidir a todo este processo… a não ser a lógica economicista! Exemplo: Agrupamento de Colares!

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SINTRA-Não sabendo os critérios adotados, o presidente do Conselho das Escolas teme que a fusão “seja apenas uma estratégia de régua e esquadro” que pode vir a resultar num “tiro no pé”: “É o meu grande receio.” (Manuel Esperança).

-Para quando a revisão da Carta Educativa? Está a ser cumprido o decreto-lei 7/2003? A referida Carta não deveria ser revista, à luz do artigo 20, perante “alterações significativas” na rede educativa? (ver Doc. 5 ponto 1)

-No Despacho nº 5634-F_2012 fica claro que a Portaria 1181/2010 se mantém em vigor. Ora foi essa Portaria que motivou forte oposição da autarquia, pois esvaziava a Carta Educativa, contrariava os preceitos constitucionais de descentralização administrativa e conflituava com o estatuído no Decreto-lei 7/2003, sobre as competências das autarquias em matéria de reordenamento da rede educativa. E agora? O que mudou?

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SINTRA- A DIMENSÃO (EXAGERADÍSSIMA) DESTA UGGE VAI

PROVOCAR:

- crescente impossibilidade de uma gestão democrática de base, legitimada por todos, partilhada, e de proximidade, com atenção às realidades específicas de cada escola, suas necessidades, aspirações e identidade.

- um notório e preocupante afastamento entre os atores educativos e o centro de decisão, com uma acumulação de poderes desmesurada nas mãos do Diretor, numa gestão unipessoal e hiperconcentrada, exercida sobre um vastíssimo conjunto de profissionais, e que ficará ainda mais desligada das “bases”, contaminando a cultura organizacional das escolas, criando-se um “fosso” que acarretará maior desmotivação e um agravamento do clima relacional.

- diretores-gestores ?, não professores, cada vez mais desligados das preocupações com as questões pedagógicas e do ensino.

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- degradação das condições pedagógicas e de autoridade das lideranças intermédias (não eleitas), pois alunos e professores precisam de sentir uma estrutura e uma direção que lhes são próximas, que orienta e coordena a ação educativa num contexto de presença e proximidade.

- dificuldades evidentes de coordenação e articulação pedagógica, com um número absolutamente astronómico de professores, apenas teoricamente representados no Conselho Pedagógico e sem qualquer possibilidade de desenvolverem um trabalho cooperativo, integrado e articulado, à escala global do mega agrupamento, facto que, não sendo possível, faz cair por terra a suposta intenção de sequencialidade , integração e articulação entre ciclos.

- dificuldade em responder, em tempo oportuno, aos problemas de organização, indisciplina, etc.

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- reforço da burocratização, com uma gestão “sem rosto”, e da funcionalização docente, cujo trabalho é acima de tudo intelectual, ficando mais longe das esferas de decisão, sendo dirigidos “por ofício”, e com escassa margem de autonomia e participação efetiva.

- gravíssima perda de representatividade dos diferentes núcleos que compõem a comunidade educativa (pessoal docente, não docente, pais), pois para um conjunto alargado de escolas/agrupamentos existirá apenas um Diretor, um Conselho Pedagógico e um Conselho Geral, com ratios de representação absolutamente inaceitáveis.

- multiplicação de falhas e distorções no circuito da informação, com prejuízos claros para a eficácia do sistema.

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SINTRA- descaracterização e perda da identidade de cada Escola, com o fim dos seus Projetos Educativos, sendo completamente impossível criar uma cultura, um ambiente e uma marca identitária, numa organização formada a partir de escolas com realidades distintas e com uma enraizamento de longos anos nas respetivas comunidades (situação que, agora com os “megas” se aprofunda e agrava).

- secundarização absoluta da gestão pedagógica dos atuais agrupamentos que, em vez de poderem definir o seu Projeto Educativo, passam apenas a poder fazer propostas para a definição do “mega” Projeto Educativo.

- concretização de um mega agrupamento com base na lógica da tese da sequencialidade, integração e articulação dos ciclos de ensino, faltando avaliar, o percurso feito pelos atuais Agrupamentos, nesse particular, até ao momento. Faltam estudos ou não se conhecem.

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SINTRA- desrespeito pela Carta Educativa municipal, que assinala a urgente necessidade de construção de mais escolas em Sintra, querendo avançar-se a destempo, sem revisão da Carta e sem que a rede esteja estabilizada, de acordo com as reais necessidades educativas do concelho.

- inaceitável submissão dos critérios pedagógicos aos critérios economicistas na gestão das escolas, ao arrepio do que se encontra fixado na Lei de Bases do Sistema Educativo (ver artigos da LBSE), prejudicando a qualidade do serviço educativo.

- gestão do topo para a base com nomeação direta dos coordenadores pelo Diretor, sendo que neste momento esse coordenador é o diretor eleito pelo CG de cada escola, para além do facto do futuro diretor ser eleito por um CG onde nem sequer estão garantidos representantes do pessoal docente, não docente e pais de todas as escolas.

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- dispersão geográfica das escolas que irão integrar a UGGE, o que colocará evidentes problemas e dificuldades aos docentes (e não só) que passarão a ser obrigados a deslocações constantes e a maior dispêndio de tempo.

- acréscimo de desemprego entre o pessoal docente e não docente, particularmente entre os contratados e no pessoal administrativo, sem qualquer ganho ou vantagem para o sistema educativo e a qualidade do ensino.

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SINTRA- O TRUNFO (?) DESTA PROPOSTA: CONTRATOS DE AUTONOMIA

- Contratos de autonomia para escolas cujo coordenador é NOMEADO pelo Diretor e que estão sujeitas a um organigrama assente numa gestão concentracionária, com um único Diretor, um único CG e um único CP?

- Um verdadeiro contrato de autonomia pressupõe a existência de uma escola com uma fortíssima identidade e individualidade, que visa defender, e aprofundar, um caminho próprio, valorizando o seu Projeto Educativo. Ora isso é exatamente o inverso daquilo que se vai conseguir com esta proposta. Teremos, outrossim, uma absurda e total diluição da identidade e da individualidade de cada escola numa superestrutura educativa, uma amálgama de agrupamentos de escolas, de professores, de perfil de alunos, de experiências e trajetos, que em nada serão respeitados e valorizados.

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SINTRA

- Importa pois questionar a autarquia: o que mudou de significativo, e num sentido positivo, para que as posições reiteradamente expressas contra os mega agrupamentos tenham agora evoluído para uma proposta que vai até além do pior que o MEC alguma vez imaginou sugerir/impor?

- O que é que mudou para que aquilo que era mau, passasse agora a ser aceitável?

- Que vantagens para a autarquia? Transferência de competências para as escolas e consequente poupança de recursos?

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SINTRA

Uma outra questão: As competências das ULGP são remetidas para Regulamento Interno, a definir no futuro, entre outras questões relevantes, como sejam os critérios de atribuição de serviço, graduação de docentes, critérios de deslocação e mobilidade do pessoal docente e não docente entre as diversas ULGP e a UGGE, etc. Nada disso surge definido e tudo é apontado para regulamentação posterior. Ou seja… uma enorme nuvem! Que pode criar conflitos, tensões, arbitrariedades, injustiças…

- No fundo, podemos estar aqui a passar um “cheque em branco”! Para um diretor, que só delega o que quiser, como quiser, e enquanto quiser e que passa a ter poder não sobre um agrupamento mas sobre 3 + Secundária (tendo apenas um CG e um CP menor controlo, menor fiscalização).

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SINTRA

- Finalmente…

- Se os “megas” são uma má opção, então as escolas, os Diretores, os CG, e a autarquia, só têm de se manter coerentes com as posições anteriormente assumidas e deixar o ónus da decisão política, pois é de uma decisão política e não pedagógica que se trata, ao governo e ao MEC, não partilhando nem assumindo a copaternidade de uma decisão que nada trará de bom para a qualidade do sistema educativo como todos têm reconhecido, com exceção do governo.