Agravo por Instrumento Via Fax no TJPR

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Procedimento via fax LEI Nº 9.800, DE 26 DE MAIO DE 1999.

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Código de Processo Civil - CPC – L-5.869-1973

Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma

retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil

reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em

que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

Art. 524 - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através

de petição com os seguintes requisitos:

....

Conforme a Lei, o Agravo deverá ser interposto no Tribunal

de Justiça e, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da

intimação da decisão vergastada.

Art. 1.º - É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagenstipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petiçãoescrita.

Art. 2.º - A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica ocumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, atécinco dias da data de seu término.

Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues,necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.

Art. 3.º - Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissõesefetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

Art. 4.º - Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade efidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será consideradolitigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símilee o original entregue em juízo.

Art. 5.º - O disposto nesta Lei não obriga a que os órgãos judiciários disponham deequipamentos para recepção.

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Resolvi fazer este arquivo, pois vivenciei dificuldades em protocolar o recurso pois ainformação no site do TJ/PR é insuficiente.

nos processos via projudi, o procedimento é o mesmo, pois não foi implantado o sistema naseara recursal.

A transmissão via fax garante a tempestividade do recurso.

Deve-se passar o fax no prazo do art.522 do CPC. 10 (dez)

dias, a contar da data da intimação da decisão vergastada. Os

originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até

cinco dias da data de seu término no prazo do art.2.º da Lei

9.800/99.

Obss: deve-se informar no correio o prazo da entrega,

recomendado enviar com AR para saber o funcionário que

recebeu. Cabe ressaltar que o prazo é da entrega no Tribunal

e não a data do envio nos correios.

Protocólo Fax de Agravo:(0xx41) 3254-4063 (este atendeu primeiro)

Protocólo Fax de Agravo:(0xx41) 3254-7222 / 3254-8977/ 3253-5383

Autuação de Agravo:(0xx41) 3017-2500/ 3017-2662/ 3017-2683

Informação Processual sobre o Agravo:(0xx41) 3017-2603

TJ/PR Geral:(0xx41) 3200-2000

O fax deve ser enviado senguindo o procedimento:

Após enviar o fax, confirmar o recebimento legível e

número de folhas nos telefones de protocólo, solicitar o

número do protocólo do seu Agravo para acompanhamento.

Realizar o Pré-cadastramento do Agravo no site:https://www.tjpr.jus.br/spce#_48_INSTANCE_P93p_=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fc%2Fjournal%2Fview_article_cont

ent%3FgroupId%3D33181%26articleId%3D35909%26version%3D1.1%26

Enviar o fax da folha de pré-cadastro, petição do recurso e dos comprovantes de pagamento

do PREPARO e das despesas de RETORNO;

Após enviar o fax, confirmar o recebimento legível e número de folhas nos telefones de

protocólo, solicitar o número do protocólo do seu Agravo para acompanhamento.

Ligar no telefone de Autuação no dia seguinte para verificar a distribuição do Agravo.

Necessário o número do protocólo ou nome das partes, pois não existe número de processo

ainda. Obss: não aparece no site do tribunal, somente via fone.

Informar ao Juízo de Origem a interposição do recurso no prazo do art.526 do CPC(03)dias,

mencionando o número do protocólo, a contar da data do envio do fax.

Encaminhar a petição em duas vias, comprovantes de PREPARO, DESPESA DE RETORNO

e DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS (art.525 do CPC), no prazo de (05)

cinco dias para entrega dos originais no tribunal, a contar da data do recebimento do FAX.

Obss: Com a preclusão consumativa, o prazo é da data do fax, mesmo que não tenha

exaurido o prazo do art. 522 do CPC).

Enviar os originais para o seguinte endereço no caso de

Agravo:

Destinatário: Setor de Protocólo de Agravo

Endereço: Rua Mauá, 920, Alto da Glória, Curitiba/PR, CEP:80.030-200

Obss: verifique o endereço no caso de outros recursos,

pois não é necessariamente o mesmo, já que o tribunal tem

diversos anexos.

Este procedimento foi realizado em 09/09/2014.

Dr.Leonardo L. M. Da Costa.

OAB/PR 44756

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