Agravo de Instrumento - Pesquisas Acadêmicas - Maylaine
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Orlando, domiciliado em São Paulo, no bairro do Tucuruvi, é proprietário de um imóvelrural, localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária. Um dosimóveis rurais lindeiros foi comprado, recentemente, por Romário, também domiciliado emSão Paulo, no bairro de Santo Amaro, o qual, tão logo tomou posse do imóvel por eleadquirido., começou a realizar, exatamente na divisa com Orlando, um vultuoso aterro. Osantigos marcos divisórios foram soterrados, assim como antigas árvores existentes no localpraticamente desapareceram sob a terra. E pior, o aterro feito por Romário alterou o limiteentre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de um pequeno rio que lhes servia dedivisa.
Orlando propôs, no juízo competente, uma ação demarcatória com queixa de esbulho,formulando pedido de antecipação parcial de tutela para evitar que as obras prosseguissem.Pretendida, com tal requerimento, interromper a ampliação do aterro e impedir que a terramovimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel. No despachoinicial, foi ordenada a citação do réu, mas a antecipação da tutela foi negada, uma vez quenão vislumbrou, o magistrado, perigo de dano irreparável, assim como sustentou ser dúbia averossimilhança do direito do autor.
Questão
Como advogado do autor da ação, atue no interesse do cliente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ORLANDO DE TAL, nacionalidade, estado civil, portador do RG … e do CPF nº ...,nascido aos ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro do Tucuruvi, São Paulo – SP,por seu advogado infrafirmado (instrumento de mandato anexo – doc. 01), vem,respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 522 e seguintes doCódigo de Processo Civil, interpor, tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO
contra a decisão de fls. ..., proferida nos autos da AÇÃO DEMARCATÓRIA COMQUEIXA DE ESBULHO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIAL, que move emdesfavor de ROMÁRIO DE TAL, o fazendo pelas razões de fato e de direito que passa aexpor:
Em cumprimento à disposição contida no inciso III do artigo 524 do Código de ProcessoCivil, doravante CPC, segue o rol de procuradores das partes para fins de intimação dos atosprocessuais:
AGRAVANTE: ORLANDO DE TAL
ADVOGADOS: Maylaine Martins Inocêncio, Yara Rodrigues Santiago, Mariana de OliveiraCunha e Amanda Camilo Garcia Santos.
ENDEREÇO PROFISSIONAL: Rua ..., nº ..., São Paulo/SP
AGRAVADO: ROMÁRIO DE TAL
ADVOGADO: Fulano de Tal
ENDEREÇO PROFISSIONAL: Rua ..., nº ..., São Paulo/SP
Em atendimento ao disposto no artigo 525 do CPC, acompanham o presente agravo osseguintes documentos:
a) Cópia da decisão agravada;
b) Cópia da Petição Inicial da ação principal;
c) Certidão de Intimação da decisão agravada;
d) Procurações dos patronos nos autos;
e) Fotografias do terreno no local onde vem ocorrendo o aterro;
f) Guias de preparo.
Ressaltase que o presente encontrase devidamente preparado, como fazem provas as guiasanexas.
Requerse seja o presente agravo recebido e acolhido por este Egrégio Tribunal deJustiça para que seja determinada, liminarmente, a interrupção da ampliação do aterro e, viade consequência, impedida a movimentação da terra do Agravado, que tem avançado sobre aárea do imóvel do Agravante, atribuindose efeito suspensivo à decisão proferida peloMagistrado de Primeiro Grau.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.