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AGERGS A3ÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE TARIFAS E ESTUDOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS INFORMAÇÃO DT—AGERGS N°. 10/2014 DATA: 12 de maio de 2014. DE: Odair Gonçalves - Técnico Superior - Contador Eduardo Lehnen - Técnico Superior - Contador PARA: Diretoria de Tarifas PROCESSO: SEI 13.3900.002541 ASSUNTO: Segunda revisão tarifária da Companhia Riograndense de Saneamento CORSAN Sr. Diretor, Relatório O presente Processo trata da segunda revisão tarifária sob a vigência da Lei N° 11 .445/07, norma que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. As tarifas resultantes dessa revisão serão aplicadas a partir de 1 0 de julho do corrente ano, com publicação até dia 1 0 de junho. O requerimento foi encaminhado à AGERGS no qual constam as planilhas necessárias ao cálculo e a introdução de diversos aspectos metodológicos que caracterizam uma revisão de tarifas e não a simples variação de preços aplicada nos processos de reajustes de 2010 a 2013. Uma vez aprovada essa revisão, nos anos de 2015 a 2018, as tarifas voltam a ser reajustadas por índice de preços estabelecido pela cesta de índices que resultará da atualização, em face da nova proporção ou peso das rubricas de custo revisadas, da Nota Técnica n.° 01/2010 DT/Saneamento, aprovada PelaL5//

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AGERGS

A3ÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL

DIRETORIA DE TARIFAS E ESTUDOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

INFORMAÇÃO DT—AGERGS N°. 10/2014

DATA: 12 de maio de 2014.

DE: Odair Gonçalves - Técnico Superior - Contador

Eduardo Lehnen - Técnico Superior - Contador

PARA: Diretoria de Tarifas

PROCESSO: SEI 13.3900.002541

ASSUNTO: Segunda revisão tarifária da Companhia Riograndense de

Saneamento CORSAN

Sr. Diretor,

Relatório

O presente Processo trata da segunda revisão tarifária sob a vigência da

Lei N° 11 .445/07, norma que estabelece as diretrizes nacionais para o

saneamento básico. As tarifas resultantes dessa revisão serão aplicadas a

partir de 1 0 de julho do corrente ano, com publicação até dia 1 0 de junho. O

requerimento foi encaminhado à AGERGS no qual constam as planilhas

necessárias ao cálculo e a introdução de diversos aspectos metodológicos que

caracterizam uma revisão de tarifas e não a simples variação de preços

aplicada nos processos de reajustes de 2010 a 2013. Uma vez aprovada essa

revisão, nos anos de 2015 a 2018, as tarifas voltam a ser reajustadas por

índice de preços estabelecido pela cesta de índices que resultará da

atualização, em face da nova proporção ou peso das rubricas de custo

revisadas, da Nota Técnica n.° 01/2010 DT/Saneamento, aprovada PelaL5//

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Resolução 1214 de 11 de maio de 2010, que embasou os reajustes realizados

nos processos tarifários de 2010 a 2013.

Assim, consta requerimento da CORSAN (fis. 04 a 56), estruturado em 2

capítulos, a saber:

• Capítulo 1: Trata dos aspectos intrínsecos a disponibilização do

sistema de esgotamento sanitário, as políticas públicas, a

legislação sobre a matéria e o necessário equilíbrio econômico -

financeiro das concessionárias dos serviços de saneamento

básico formulando, ao fim, proposta de preço pela prestação do

serviço de esgotamento sanitário a partir da disponibilidade de

rede coletora em frente ao imóvel com condições técnicas de

conexão pelo usuário.

• Capítulo 2: Apresenta o processo de revisão tarifária aplicável

aos preços vigentes, a metodologia, os dados, critérios e cálculos

utilizados para se obter: 1. A receita média requerida; 2. A receita

média verificada; e 3. O índice necessário. Ao final apresenta-se

a súmula da receita requerida e verificada e o índice revisonal

necessário para que os serviços sejam adequadamente

remunerados.

Antes da análise e ponderações sobre o requerimento e números

apresentados pela CORSAN, além de recomendações desta Diretoria, é

importante ressaltar que o trabalho foi conduzido em conjunto com os técnicos

da AGERGS, de forma que a introdução da metodologia foi sugerida pela

Agência e os cálculos foram sendo finalizados ao longo de sucessivas

reuniões 1 de trabalho entre os técnicos das duas instituições. Restou à análise

individualizada de itens de custo, base de remuneração e custo de capital que

se procedeu em reuniões com a equipe da CORSAN após o envio do

requerimento à AGERGS. No entanto, apesar dos esforços conjuntos, há muito

'Ata 001/2013 - Fi. 137; Ata 002/2013 - F1.138; Ata 003/2013 - Fi. 139; Ata 004/2013 - Fis. 140 e 141; Ata 005/2013 - FI. 142; Ata 006/2013 - Fis. 143 e 144; Ata 001/2014 - Fis. 145 e 146; Ata 002/20 14-Fis. 147 a 152; Ata 003/2014 - Fis. 160 a 162; Ata 004/2014 - Fis. 163 e 164 e Ata 005 - Fis. 167 e168.

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para aprofundar-se nos estudos tarifários para a realização da próxima revisão

tarifária de 2019.

Foi mantido o critério definido na última revisão onde se definiu que a

receita operacional direta dos serviços de água e esgoto deve ser igual ao

custo dos serviços, o qual compreende as despesas de exploração, mais

depreciações e remuneração do capital. Trata-se de uma metodologia que

define as tarifas para todo o sistema CORSAN em atendimento ao modelo de

gestão compartilhada dos serviços.

No entanto, o Conselheiro Relator Ayres Luiz Apolinário determinou que

os cálculos fossem feitos não considerando os dados dos municípios de Santa

Cruz do Sul, Erechim e São Borja, pois são municípios que instituíram agências

locais de regulação, não competindo à AGERGS, sob o ponto de vista legal, a

regulação dos municípios citados.

Permaneceu também o critério de remuneração do capital atualizado e

devidamente depreciado (base de ativos corrigida e depreciada). No mesmo

sentido, a despesa foi corrigida para 2014 para cobrir as obrigações não só

passadas como também até o próximo período de reajustamento em 12

meses.

No que tange aos investimentos, consideramos para fins de

remuneração os investimentos futuros contratados pela companhia e a

diferença não remunerada dos investimentos do período entre a revisão

tarifária de 2009 e a revisão atual, ambos atualizados para 2014 pela taxa de

custo de capital. Outra questão também não menos importante que deve ser

destacada é a atualização da base de remuneração de ativos. O valor contábil

do ativo imobilizado foi corrigido para efeito do cálculo tarifário. O critério está

correto para os recursos técnicos disponíveis até o momento.

Os cálculos apresentados pela CORSAN no requerimento encaminhado

à AGERGS, em janeiro de 2014, baseiam-se nos valores de despesas de

exploração (DEX) realizadas em 2012 corrigidos para 2014. Este cálculo foi

apresentado face às tratativas até então empreendidas entre a equipe da (1 AGERGS e da CORSAN.

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Após a entrega do requerimento na AGERGS, foram realizadas novas

reuniões com a equipe da CORSAN visando aprimorar ainda mais o cálculo

revisional. Antes de finalizarmos as discussões sobre o tema, a CORSAN pode

finalizar os dados relativos à DEX de 2013, também corrigidos para 2014, que

demonstra um crescimento de 5,48% em relação a 2012. Portanto, a DEX de

2013 foi incorporada ao estudo tarifário.

Observou-se também que a CORSAN vem apresentando crescimento

nas DEX entre 2009 e 2013. Conforme descrito na Ata 002/2014, a CORSAN

informou que de 2008 a 2012 houve um acréscimo de 760 novos funcionários,

que dentre outras demandas, visam suprir a expansão de atendimento da

CORSAN.

De maneira que, diferentemente do processo revisional de 2009, em que

foi adotado o ano de melhor desempenho da companhia em cinco anos, na

atual revisão estamos elegendo o ano de 2013 como base para a definição da

DEX a ser considerada no cálculo tarifário. Entendemos que, embora 2013

tenha sido o ano de maior valor nas DEX entre os anos de 2009 a 2013, é

prudente adotar este ano como base para as DEX tendo em vista a projeção de

crescimento nas despesas para o ano de 2014 e seguintes face ao acréscimo

de investimentos em sistemas de esgotamento sanitário e sua operação.

Análise do pedido revisional:

A análise foi realizada seguindo a estrutura de capítulos apresentada

pela CORSAN. Primeiramente, analisamos a proposta de cobrança pela

disponibilidade dos serviços de esgotamento sanitário (Capítulo 1) e em

seguida a proposta de revisão das tarifas vigentes (Capítulo 2).

Adicionalmente, estamos analisando a possibilidade do estabelecimento de

metas de redução de perdas com reflexo nas tarifas (Capítulo 3).

Ao final desta Informação apresentamos as recomendações cabíveis.

Ressaltamos que as rubricas de despesas ou critérios estabelecidos para

revisão, nos quais houve consenso entre as equipes, não farão parte das ()

análises que seguem.

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No que se refere à Taxa Anual de Fiscalização e Controle - TAFIC,

diferentemente do processo de revisão anterior onde havíamos incluído na

tarifa 0,5% (zero cinco por cento) para cobertura dos custos de regulação 2 ,

incluindo a TAFIC, nesse processo estamos considerando o percentual

determinado pelo Conselheiro Relator de 0,6 % (zero seis por cento) da receita

da CORSAN em relação aos municípios que estão sendo considerados na

base do cálculo, por considerarmos que a regulação econômica é exercida pela

AGERGS para todo o sistema CORSAN. Dessa forma, entendemos que a

CORSAN deva repassar à AGERGS integralmente o valor da TAFIC e a

AGERGS expandir as atividades regulatórias a todos os municípios atendidos

pela CORSAN. Sugerimos também novas revisões anuais do percentual de

TAFIC de forma a garantir recursos para a expansão da capacidade regulatória

da AGERGS na área de saneamento. Eventuais diferenças, por novas revisões

da TAFIC, entre os valores recolhidos pela CORSAN e os valores cobertos

pela tarifa no período de 2014 a 2018, podem ser compensadas na revisão de

2019. Outros custos de regulação que a CORSAN venha a ter devem ser

motivo de exames na próxima revisão tarifária.

Capítulo 1 - Cobrança por disponibilidade do serviço de

esgotamento sanitário.

O capítulo 1 do requerimento da CORSAN trata da cobrança

disponibilização do serviço de esgotamento sanitária e sua cobrança. A

CORSAN fundamenta sua posição no equilíbrio econômico financeiro dos

contratos, tendo em vista que a disponibilização do serviço implica em aumento

de custos3 que devem ser cobertos pela tarifa, e na legislação citando pontos

que embasariam sua pretensão.

2 A metodologia adotada na revisão é de que as despesas de exploração (E)EX), incluindo os custos de regulação, sejam mantidos entre revisões e devem ser suportados pela tarifa através do mecanismo de reajustes anuais com base na cesta de índice, de forma que, em cada nova revisão, se reeslabeleça o novo çatamar de custos para o próximo período.

Segundo a CORSAN, o Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB editado pela Portaria Interininisterial n° 571, de 05/12/2013, estabelece como meia para o Rio Grande do Sul o percentual de 98% de domicílios totais atendidos pelos serviços de esgotamento sanitário no ano de 2033. Atualmente, nos municípios atendidos pela CORSAN, o nível dc atendimento encontra-se em 11,87%. Ou seja, em torno de 80% dos investimentos que serão realizados pela CORSAN nos próximos 5 a 7 anos serão cm esgotamento sanitário.

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1. Proposições da CORSAN

A CORSAN propõe que a cobrança da disponibilidade do serviço de

esgoto considere apenas o custo fixo, uma vez que dessa forma estaria se

evitando cobrar do usuário o custo da coleta e tratamento que não estaria

sendo realizado. Apresenta inclusive uma proposta de cobrança pela

disponibilização do sistema de esgotamento sanitário.

II. Proposição da Diretoria de Tarifas:

O modelo tarifário atual aplicado a CORSAN iguala a receita requerida

ao custo da prestação dos serviços (água e esgoto) de modo a ressarcir os

custos e investimentos realizados pela companhia. Dessa forma, os

investimentos que atualmente estão sendo realizados e os que estão previstos

para serem realizados na ampliação do serviço de esgotamento sanitário nos

próximos anos pela CORSAN provocarão um aumento de custos para a

concessionária que necessitam de cobertura tarifária. Custos estes que uma

vez cobrados, permitirão índices menores de majoração nas tarifas nas

próximas revisões tarifárias aplicadas a CORSAN.

Em reunião com a CORSAN, chegou-se ao entendimento que a

implantação da cobrança pela disponibilidade esta atrelada à aprovação do

regulamento do saneamento que se encontra em fase final de aprovação pelo

Conselho Superior da AGERGS e de regulamentação específica para a devida

cobrança.

Capítulo 2 - Proposta da revisão das tarifas vigentes

Independentemente das tratativas e definições já fixadas até então em

conjunto com a equipe da CORSAN, nosso entendimento é de que

determinadas despesas incluídas no total das DEX de 2013 não são elegíveis

devendo ser excluídas da base de cálculo para a tarifa. São elas:

1. Participação dos colaboradores no resultado (PPR): rubrica da

despesa que não pode ser paga pela tarifa uma vez que a lógica dessa'

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remuneração é um prêmio pago aos colaboradores pelo acréscimo de

resultado. A PPR representa um incentivo à melhoria da qualidade e

produtividade já alcançadas pelos colaboradores. A sua exclusão da despesa

total significa o desafio de alcançar um patamar superior de produtividade

sobre o obtido até o presente para o próximo período revisional, além de

representar o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários

dos serviços. O valor a ser excluído da DEX é de R$ 28.523.536,23.

2. Indenizações trabalhistas: A Diretoria de Tarifas da AGERGS

questionou à concessionária a origem do valor apresentado, nos

demonsjrativos contábeis, nesta rubrica e também o seu crescimento nos

últimos três exercícios. Em resposta, a concessionária atribuiu tal fato à

modernização do processo judicial trabalhista, enfatizando a criação do

peticionamento eletrônico em 2010 e do Processo Eletrônico a partir de 2012, o

que tornou o rito judicial muito mais célere.

Adicionalmente, foi mencionado que a partir do ano de 2012 chegaram

para execução inúmeros processos coletivos sindicais ajuizados de 2004 a

2007, os quais culminaram em condenações expressivas financeiramente em

razão de abrangerem a quase totalidade dos servidores da empresa.

Solicitamos à CORSAN que as demandas judiciais fossem segregadas

por natureza, a fim de que o montante total da despesa fosse decomposto

entre condenações judiciais que representam problemas de gestão e outras

inerentes à prestação do serviço público delegado.

Na tabela 1, demonstramos o tipo de ação judicial, o seu valor e a sua

representatividade em relação ao total, segundo informações prestadas pela

empresa:

Tabela 1 - Indenizações Trabalhistas

Natureza da Indenização Trabalhista

Promoções

Reintegração de Empregados Desligados

Jornada de Trabalho

Desvio de Função

Insalubridade/Periculosidade

Diferenças de Suplementação de Previdência Complementar

TOTAL

% 2011 2012 2013

62% 32.559.417 42.233.172 50.515.241

15% 7.877.278 10.217.703 12.221.429

11% 5.776.671 7.492.982 8.962.381

6% 3.150.911 4.087.081 4.888.572

3% 1.575.456 2.043.541 2.444.286

3% 1.575.456 2.043.541 2.444.286

100% 52.515.189 68.118.020 81.476.195

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Na Informação DETRAB/SUPEJ n° 09/14 da CORSAN (inserida neste

expediente na fi. 165) consta: "O passivo trabalhista da empresa iniciou nos

primeiros anos da década de 1990, quando a CORSAN realizou medidas

administrativas contrárias à legislação constitucional e trabalhista."

Analisando as naturezas destas despesas, considerando também que

seus fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores e que a própria

empresa reconhece na Informação supracitada o descumprimento da

legislação e do seu Plano de Cargos e Salários, concluímos pela necessidade

de exclusão do componente "Indenizações Trabalhistas". A única exceção a

ser considerada são as indenizações por reintegração de demitidos que a

CORSAN, seguindo orientação do TCE na época, optou pelo desligamento dos

empregados aposentados que continuavam trabalhando, bem como daqueles

que eram oriundos da extinta CORLAC.

Destacamos ainda que, verbas trabalhistas não pagas no passado e que

deram causa as referidas ações judiciais, estão sendo pagas pela empresa na

atualidade. Portanto, há previsão de valores referente às rubricas, então

indenizadas, na base de revisão tarifária dentro de outras rubricas de despesa

de pessoal. Assim, devemos considerar na DEX o valor de R$ 12.221.429,00

relativos a essas indenizações por reintegração de empregados desligados.

O valor a ser excluído da DEX é, portanto, de R$ 69.254.766,15.

3. Publicidade e propaganda: A CORSAN informou que esta

rubrica contabiliza os gastos com a política de Marketing da empresa, podendo

ser aplicada em campanhas de incentivos fiscais, em que parte do recurso

seria deduzida do Imposto de Renda. A Companhia também fornece, de forma

gratuita e em diversos órgãos do Estado, copos de água envasados como

forma de Publicidade e Propaganda.

Esses gastos são excluídos da base de revisão tarifária, pois não

possuem caráter educativo em matéria de Saneamento. Entendemos que

apenas as despesas de publicidade e propaganda que tenham por finalidade

orientar ou informar a população a respeito do serviço prestado pela CORSAN

seriam passíveis de compor o cálculo tarifário.

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Dessa forma, foram excluídos da DEX os seguintes valores informados

nos demonstrativos contábeis, data-base de 2013, da empresa:

o Publicidade e Propaganda - R$ 8.257.056,67

o Publicidade com Incentivos Fiscais - R$ 2.801 .184,74

Indenizações por danos materiais: Excluímos o valor de

R$ 15.038.643,85 relativos à essa rubrica por entendermos tratar-se de

problemas de gestão da empresa.

Indenizações por danos ambientais

Excluímos o montante de R$ 11.441.769,61 referente a esta rubrica.

Multas de trânsito

Despesas realizadas por infrações de trânsito e por problemas

identificados nos veículos. A despesa de infração de transito, após identificado

o condutor e sua responsabilidade no fato, é ressarcida à empresa através de

descontos na folha de pagamento.

Este item teve seu valor de R$ 50.890,71 integralmente retirado da base

de revisão.

Outras infrações

Essas despesas são decorrentes de penalidades de caráter fiscal e ou

administrativo, como atraso em prestação de declarações/ informações legais e

ou pagamentos. São despesas esporadicamente contabilizadas na Companhia,

considerando os controles realizados pela área contábil e financeira.

O valor contabilizado no exercício de 2013, no total de R$495.305,17,

foi eliminado do cálculo.

WACC - Custo médio ponderado de capital: existe uma

estrutura ótima do capita1 4 , que maximiza o valor da empresa. Esse nível

estabelece um equilíbrio entre os benefícios gerados pela dívida e os custos

associados às maiores dificuldades e riscos financeiros. 6

Estrutura de capital é a proporção entre capitais dc terceiros (dívidas) e capitais próprios que a empresa utiliza para financiar suas atividades.

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Limite Limite

Inferior Superior

Grupo 1 37,40% 56,00%

Grupo 2 35,60% 52,00%

Faixa Regulató ria (Intervalo do Grupo 1 e 2) 35,60% 56,00%

Fonte: Adasa.

(1

10

Cada empresa tem sua estrutura ótima de capital, cuja estimação é

complexa e, muitas vezes, com resultados imprecisos. Dessa forma, a maioria

das agências reguladoras utiliza o Benchmarking internacional ou nacional,

pela comparação com empresas do mesmo ou de outros setores para a

definição da estrutura de capital para a empresa regulada. A limitação de tal

metodologia consiste na possibilidade de estarem sendo consideradas

empresas que atuam em países com particularidades políticas, econômicas ou

legais que distorcem o resultado.

No Brasil temos a experiência da ADASA (Agência Reguladora do

Distrito Federal) e da ARSESP (Agência Reguladora de São Paulo). A ADASA,

com base nos dados das tabelas 2 e 3, utilizada como Benchmarking, definiu a

estrutura de capital para a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal (Caesb). Os dados que constam nessas tabelas indicam o percentual

de capitais de terceiros em relação ao total das fontes de financiamento

utilizadas pelas empresas de cada grupo.

Tabela 2. Faixas dc níveis dc endividamento - Grupos 1, 2 e 3.

Desvio Média Limite Limite

Pais padrao Inferior Superior

3 anos 3 anos

Chile 54,00% 8,30% 49,80% 58,10%

Colômbia 43,60% 26,50% 30,40% 56,90%

Peru 42,50% 21,10% 31,90% 53,00%

Grupo 1 37,40% 56,00%

Reino Unido 72,50% 19,40% 62,80% 82,20%

Austrália 15,10% 13,40% 8,40% 21,80%

Nova Zelândia 42,70% 18,60% 33,40% 52,00%

Grupo 2 35,60% 52,00%

Grupo 3- Brasil 50,90% 19,00% 41,40% 60,40%

Fonte: Adasa.

Tabela 3. Faixas dc níveis de endividamento - Grunos 1 e 2.

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Assim, a tabela 3 apresenta um nível mínimo de dívidas de 35,60% e o

máximo de 56,00%, ou seja, a empresa apresenta uma estrutura de capital

com 35,60% (limite inferior) de capitais de terceiros e 64,40% de capitais

próprios. Por outro lado, a empresa que utiliza em sua estrutura de capital 56%

(limite superior) de capital de terceiros apresenta capitais próprios equivalentes

a 44%.

Para a ADASA, como a estrutura de capital da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) é de 53,2% de dívidas e

46,8% de capital próprio, ou seja, se enquadra dentro da faixa da tabela 3, que

indica um percentual de capital de terceiros mínimo de 35,60% e máximo de

56%, foi adotada a estrutura real da Caesb, como estrutura eficiente de capital

(D/(P+D); P/(P+D)), onde "D" representa Dívidas e "P" o Capital Próprio.

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São

Paulo (ARSESP), também utilizou a metodologia do Benchmarking (avaliação

por comparação) para definição da estrutura de capital, tomando por base a

média das empresas de saneamento norte-americanas, cujo mercado de

capitais pode ser considerado eficiente e cujas empresas têm um grau de

maturidade gerencial próximo ao da Sabesp. Os dados utilizados pela ARSESP

são apresentados na Tabela 4.

Tabela 4. Dados da ARSESP para cálculo da estrutura de capital ótima.

EMPRESA TICKER DÍVIDA/PATRIMÔNIO

American WaterWorks Inc AWK US 132,82%

Aqua Ame rica Inc WTR US 94,91%

California Water Service CWT US 100,40%

SJW Corp SJW Corp 100,40%

York Water Co YORW US 94,99%

Ame rican States Water Co AWR US 90,13%

Connecticut WaterService SVC Inc C1WS US 125,25%

Consolidated WaterCo Ltda CWCO US 16,83%

MÉDIA 98,869/.

Fonte :Arsesp.

Os dados apresentados indicam que a relação DIP tem valor igual a

0,9886, correspondendo ao valor de 0,47 para a relação DI(D+P), ou seja, a

estrutura de capital adotada pela ARSESP foi de 47% capitais de terceiros e

53% de capital próprio para financiar a empresa.

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A CORSAN apresenta uma estrutura de capital para financiamento dos

investimentos que encarece o custo de capital, uma vez que a maior parte,

68,38% do capital que financia os investimentos, é capital próprio, enquanto

que 31,62% são de capitais de terceiros. Essa estrutura de capital ponderada

aos respectivos custos de capital (5,20% custo de capital de terceiros e 14,31 %

custo do capital próprio) resulta numa taxa de WACC apresentada pela

CORSAN de 10,87%.

Nossa proposta é utilizar a metodologia do BENCHMARKING, também

adotada pela ADASA e pela ARSESP. Dessa forma, como a CORSAN

encontra-se com uma estrutura de capital fora do intervalo apresentado na

Tabela 3 anteriormente apresentada, nossa proposta é de utilizar o valor de

referência mínimo (limite inferior) de participação de capitais de terceiros da

referida tabela para o cálculo do custo de capital de terceiros. Assim, a

estrutura de capital para essa revisão tarifária poderia ser definida em 35,60%

de capitais de terceiros (divida) e 64,40% de capital próprio, como medida de

incentivo a busca da estrutura eficiente de capital. Desta forma, o custo médio

ponderado de capital (WACC) ficaria definido em 10,44% como mostra a

Tabela 5.

Tabela 5 - Custo Médio I'onderado de Capital (WACC) para a revisão tarifária da CORSAN

WACC AGERGS usando o limite mínimo de capitais de terceiros Tabela 3 ADASA

Taxa de Custo Médio

Participação Custo Médio Impostos e ponderado

(1) (2) Contribuições [4=1x(2-3)]

(3)

Capital de Terceiros 35,60% 5,20% 0,34 1,22%

Capital Próprio 64,40% 14,31% - 9,22%

Total 100%

WACC - Custo médio ponderado de capital 10,44%

9. Cálculo revisional

A CORSAN apresentou à AGERGS proposta de revisão tarifária

tomando por base os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal

n° 11 .445/2007, tendo sido empregada nos cálculos a mesma metodologia

adotada na 10 Revisão Tarifária ocorrida no exercício de 2009. 12

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O método envolve basicamente:

• Cálculo da receita unitária média requerida para cobrir os custos

envolvidos no serviço, composto basicamente de despesas de

exploração, depreciações, provisões, amortizações e remuneração

adequada da base de ativos regulatórios (9.2);

Cálculo da receita unitária média verificada (9.3);

• Cálculo do índice necessário para alinhar a tarifa unitária média,

verificada à tarifa unitária média requerida visando à cobertura dos

custos.

9.1. Base de Ativos Regulatória - BAR

A Tabela 6 demonstra o cálculo da remuneração adequada da Base de

Ativos Regulatória - BAR. Na primeira coluna constam os valores calculados

pela CORSAN cujo detalhamento está evidenciado nas Folhas 47 a 56 deste

expediente, enquanto que, na coluna ao lado, situam-se estes mesmos valores,

porém, com os devidos ajustes realizados pela Diretoria de Tarifas da

AGERGS:

Tabela 6— Remuneração Adequada da BAR

Componente CORSAN AGERGS Atvos Imobilizado. Intangível e Financeiro Atualizados 5.084.529.43144 5.084.52943144

EIusão Santa Cruz! Erechin'VSão Sorja - -205.744 65491

Plano de investimento Realizado - diferença a remunerar 2009 a 2013 240.091.703,00 231.479.597,69 Plano de Investmentos Planejado - 2014 a 2018 925.781.72437 929.543.451,25 Capital Circulante Liquido Regulatório 19,519,479,93 19.519.47993

(1) Total da BAR 6.269.922.338,74 6.059.327.305,40 Twa de Retorno (WACC) 1087% 10,44%

Remuneração Adequada da BAR 681.540.558,22 632.593.770,68

A seguir, descrevemos os valores apurados pela AGERGS para cada

um dos componentes da BAR:

Ativos Imobilizado, Intangível e Financeiro Atualizados:

mantido o valor da concessionária (FI. 39);

Exclusão Santa Cruz/Erechim/São Borja: A Base de ativos

regulatórios destes municípios foi excluída conforme Despacho N° 19952 (Ver

Tabela 14).

13

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(c) Plano de investimento Realizado - diferença a remunerar

2009 a 2013: A diferença entre os valores apurados é decorrente da utilização

das diferentes taxas de remuneração WACC(g) no cálculo do valor futuro dos

investimentos realizados entre os anos de 2009 e 2013 cujos montantes não

foram amortizados ao longo do período relativo à revisão tarifária desse

período.

As tabelas 7, 8 e 9 mostram as diferenças de valor decorrente do uso

das diferentes taxas:

Tabela 7 - Investimentos realizados entre 2009 e 2013 - 1 1 Revisão Tarifária -

WACC CORSAN 10,87% Origem dos Recursos 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAL

Total valor nominal 235.356.816 296.991.411 150.764.448 222.338.024 222.965.937 1.128.416.636

OGU/OGE Valor Nominal 80.530.489 109.026.404 20.956.481 36.376.129 33.852 109 280.741.612

Investimentos elegíveis valor nominal 154.826.327 187.965.007 129.807.967 185.961.895 189.113.828 847.675.024

Investimentos elegíveis valor futuro 233.938,123 256.164.620 159.561.990 206.175.953 189.113.828 1.044.954.514

Tabela 8 - Investimentos realizados entre 2009 e 2013 - ia Revisão Tarifária -

WACC AGERGS 10,44% Origem dos Recursos 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAL

Total valor nominal 235.356.816 296.991.411 150.764.448 222.338.024 222.965.937 1.128.416.636

OGU/OGEValorNominal 80.530.489 109.026.404 20.956.481 36.376.129 33.852.109 280.741.612

Inveslimenlos elegíveis valor nominal 154.826.327 187.965.007 129.807.967 185.961.895 189.113.828 847.675.024

Investimentos elegiveis Valor Presente 230.329.944 253.195.626 158.326.694 205.376.317 189.113.828 1.036.342.410

No item "(c)" na Tabela 6 - Remuneração Adequada da BAR o valor

demonstrado é obtido pela diferença entre os Investimentos realizados e os

projetados para o período compreendido pela revisão tarifária de 2009

conforme Tabela 9 que segue:

Tabela 9— Plano de investimento Realizado - Diferença a remunerar 2009 a 2013

Investimentos Elegíveis CORS4N 43ERGS

Investimentos Realizados 2009-2013 1.044.954.514 1.036.342.410

Investimentos remunerados na 1a Revisão Tarifária 804.862.812 804.862.812

Pendentes de Remuneração 240.091.702 231.479.598

Na tabela 9, o valor dos investimentos realizados 2009-2013 coluna

CORSAN foram retirados da Tabela 7, nquanto que os valores da coluna

AGERGS foram retirados da Tabela 8. 14

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(d) Plano de Investimentos Planejado 2014 a 2018: São os

investimentos futuros trazidos a valor presente. A diferença deve-se as distintas

taxas de retorno (WACC) utilizadas. As tabelas 10 e 11 evidenciam a diferença

gerada pelo uso das duas taxas de desconto (WACC):

Tabela 10 - Plano de Investimentos Planejados 2014 a 2018 - WACC CORSAN 10,87%

Origem dos Recursos 2014 2015 2016 2017 2018 TOTAL

Total valor nominal 499.656.768 408.534.136 273.773.314 184.261.636 126.907.099 1.493.132.953

OGU e OGE Valor Nominal 98.811.448 122.318.023 103.359.808 69.225.983 60.822.605 454.537.867

Investimentos ELEGIVEIS valor nominal 400.845.320 286.216.113 170.413.506 115.035.653 66.084.494 1.038.595086

Investimento ELEGIVEIS Valor Presente 400.845.320 258.154.697 138.635.967 84.409.304 43.736.435 925.781.723

Tabela 11 - Plano de Investimentos Planejados 2014 a 2018 - WACC AGERGS 10,44%

Origem dos Recursos 2014 2015 2016 2017 2018 -- TOTAL

Total valor nominal 499.656.768 408.534.136 273.773.314 184.261.636 126.907.099 1.493.132.953

OGU e OGE Valor Nominal 98.811.448 122.318.023 103.359.808 69.225.983 60.822.605 454.537.867

Investimentos ELEGIVEIS valor nominal 400.845.320 286.216.113 170.413.506 115.035.653 66.084.494 1.038.595.086

Investimento ELEGIVEIS Valor Presente 400.845.320 259.159.827 139.717.632 85.399.095 44421.577 929.543.451

Continuando as explicações da Tabela 6:

Capital Circulante Regulatório: mantido o valor da

concessionária (FI. 45);

Total da Base Regulatória de Ativos - BAR: (a)

Taxa de Retorno (WACC): Item 8, Capítulo 2; e

Remuneração Adequada da BAR : (f)*(g)

9.2. Receita Unitária Média Requerida (RUMR)

A Receita Unitária Média Requerida (RUMR) é obtida pela divisão dos

Custos dos Serviços (CS) pelo Volume Faturado de Abastecimento de Água e

Esgoto Sanitário Anual (VFAE):

15

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Tabela 12 - Receita Unitária Média Requerida (RUMR)

Componente CORSAN AGERGS Despesas de Exploração - DEX 1.202.125.429.29 1.268.021.865,16

(-) Ajuste/ eIusões - -142 620 136,57

(c)Exclusão Santa Crua ErechinVSâo Borja - -55.632.000,00

Depreciações. Proisões e Amortizações - DPA 31.974.089,38 31.974.089,38

Remuneração Adequada da BAR 681.540.558,28 632.593.770,68

(O Total dos Custos dos Serviços 1.915.640.076,95 1.734.331.588,65 TAFIC - 10.468.802,35

Total dos Custos dos Serviços com TAFIC 1.915.640.076,95 1.744.800.391,00

Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual - VFAE em m 305.203.782,00 305.203.782,00

O) Elusáo Volume Faturado Santa Cruz/ErechirrVSão Borja - -13.463 363.00

(k) Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual - VFAE em m3 (Ajustado) 305.203.782,00 291.740.419,00

RUMR = CS/VFAE 6,28 5,98

Na sequencia é explicado o valor de cada um dos componentes da

Receita Unitária Média Requerida (RUMR):

Despesas de Exploração - DEX: Refere-se às despesas

necessárias à prestação dos serviços pela companhia e abrangem despesas

de operação e manutenção, as comerciais, as administrativas e fiscais. A

diferença entre os valores apresentados deve-se ao fato de a CORSAN utilizar

informações contábeis do ano de 2012, enquanto que a AGERGS trabalhou

com valores do ano de 2013, ambos corrigidos para 2014.

Ajustes / exclusões: referem-se àquelas despesas supracitadas

e explicadas nos itens 1 a 7 (capítulo 2) dessa Informação, além do valor

realizado a título de TAFIC (Taxa de Fiscalização e Controle) devida à

AGERGS no ano de 2013, pois a mesma está sendo incluída como

percentagem de 0,6% a incidir sobre a receita total conforme letra (g) da

Tabela 12. Segue a discriminação das exclusões referidas:

Tabela 13 - Exclusões da DEX

Exclusões 2013 Participação dos colaboradores nos resultados (PPR) -28.523.536,23 Indenizações de Ações Trabalhistas -69.254.766,15 Publicidade e Propaganda -8.257.056,67 Publicidade com Incentivos Fiscais -2.801.184,74 Multas de Trânsito -50.890,71 Outras Infrações -495.305,15 Indenizações terceiros -1 5.038.643,85 Indenizações ambientais -11 .441.769,61 Outras taxas - Orgãos Fiscalizadores AGERGS -6.762.983,45

TOTAL -142.626.136,57

4/

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(c) Exclusão Santa Cruz/Erechim/São Borja: A DEX destes

municípios foi excluída conforme Despacho N° 19952 (Ver Tabela 14).

Depreciações, Provisões e Amortizações - DPA: mantido o

valor da concessionária (FI. 37 do processo)

Remuneração Adequada da BAR: Item 9.1

Total dos Custos dos Serviços (a) + (b) + (c) + (d) + (e)

TAFIC: Inclusão da Taxa de Fiscalização AGERGS

Total dos Custos dos Serviços com TAFIC: (f) + (g)

(ij Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual -

VFAE em m3.

Exclusão Volume Faturado Santa Cruz/Erechim/São Borja:

Volume Faturado de Água/Esgoto destes municípios foi excluído conforme

Despacho N° 19952 (Ver Tabela 14).

Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual -

VFAE em m3 (Ajustado): (i) - (j)

A seguir apresentamos a tabela 14 com os valores que foram excluídos

relativos à BAR, DEX e volume faturado dos municípios de Santa Cruz,

Erechim e São Borja:

Tabela 14 - Componentes tarifários dos municípios com agências locais implantadas

Componente Santa Cruz Erechim São Borja Total Base Regulatória de Ativos - BAR (em R$ 1.000,00) 152.623,29 36.769,29 16.352,07 205.744,65 Despesas de Exploração - DEX (em R$ 1.000,00) 22.636,00 22.844,00 10.152,00 55.632,00 Volume Faturado de Agua e Esgotamento Sanitário Anual - VFAE (em 1.000 m3 6.05474 4.955,50 2.453,12 13.463,36

9.3. Cálculo da receita unitária média verificada

Apurada com base nos dados realizados do sistema corporativo da

CORSAN até a data de 31/12/2013. A AGERGS manteve os dados da

concessionária: 6"

17

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Tabela 15 - Receita Unitária Média Verificada - RUM'

RECEITA/VOLUME Agua Esgoto TOTAL

Receita Operacional Bruta Direta Anual - ROD 1622637 118.22 97123.4,40 1719.760531.62

Volume Faturado Anual em m - VFAE 276.020.560,00 29.183222,00 305.203.782,00

RUMV = ROD,VFAE 5,88 3,33 5,63

9.4. Cálculo da tarifa

Tabela 16 - Cálculo do Reajuste Necessário

Componente CORSAN AGERGS Receita Unitária Média Verificada - RUFVfV 5,63 5,63

Receita Unitária Média Requerida - RUMR 6,28 5,98

RUMV=ROD/VF44E 11,55% 6,14%

Qbserva-se que o cálculo da CORSAN indica um aumento de 11,55% na

tarifa atual, enquanto que a Diretoria de Tarifas da AGERGS apurou um

incremento de 6,14% sobre a tarifa vigente.

Capítulo 3- Metas de redução de perdas.

Uma das questões críticas no saneamento é o que se conhece por

perdas do sistema. Tem-se as chamadas perdas comerciais, perdas técnicas

e perdas por inadimplência.

A CORSAN está implantando uma ferramenta de Gestão Estratégica

de Custos com vários projetos associados visando, dentre outros objetivos a

redução de perdas, dentre os quais destacamos o Controle e Gestão de

Perdas de Água, com meta de redução do índice de perdas de água para 37,55%5 no ano de 2014.

I)e acordo com a CORSAN os números referentes ao IPI) (Índice dc Perdas) (%) referentes aos anos de 2012 e 2013 são:

jar)J 12 fev/12 MaV112.jjun/12]1uW12 ago/12 set/12 outf12 nov112 dezfI!J

CORSAN 40,13 39.96 39,55 39,07 1 39,02 39,05 38,65 38.74 38,47 38,28

janh13 fev/13 mar11 31,br/13 mai/13 JJun03 juI/13 ag0/13 setJl3 out/13 nov113 dez/13

CORSAN 38,37 37,93 38,26 38,67 38,4838,46 38,47 38,10 1 38,43 38,29 38,28 38,39

A C()RSAN inlorniou também ciue o Índice de Perdas de 37,55% para o ano de 2() 14 é resultado da projeção destes números, observada a exequibilidade da meta de redução de. até 2,2% no ano de 2014, calculando-se sobre a base dc dezí20 13.

18

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Proposta da Diretoria de Tarifas

Entendemos como positiva a iniciativa da CORSAN de implantar a

ferramenta de Gestão Estratégica de Custos a qual insere a redução de

perdas de água no patamar de 2,2% no ano de 2014. No entanto, como

incentivo à redução de perdas de água por parte da CORSAN,

recomendamos a adoção nessa revisão do índice total médio para o período

de 2014 a 2018 de 3,25% de redução nos seguintes itens de custos (DEX)

relacionados à produção de água:

Tabela 17 - Metas de redução de perdas na produção de água

ltem 2013

Cloro e Derivados 6.006474,14

Sulfato de Alumínio 7.274.543,86

Materiais Utilizados em Laboratório 4.098,470,63

Material de Dosagem de Produtos 8.780.369,46

Outros Materiais de Tratamento 2.266.419,69

Água Bruta para Revenda 360.175,67

Água Tratada para Revenda 1.741.125,11

Força 104.917.177,58

Consumo de Energia Eletrica não Faturado -2.490.209,06

TOTAL CUSTOS 132.954.547,08

Perdas sobre a Produção (%) 38,39%

Perdas sobre a Produção (R$) 51.041.250,62

Meta de Redução de Perdas (%) 3,25%

Meta de Redução de Perdas (R$) 1.658.840,65

O percentual de 3,25% é proposto considerando a metade de 2,2%

prevista pela própria Corsan para 2014, conforme apontado acima, portanto,

considerando a média de 1,1% para o período de 2014 a 2018. De forma que

o cálculo é composto pela redução de 1,1% ao ano até 2018, como se

procura demonstrar na Tabela 18 a seguir:

19

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l'abela 18 - Cálculo da meta de redução dc perdas de água

ANO Redução de 1,1% ao ano Valor Acumulado de

Redução nas perdas (%)

2014 100,00 1,1 98,9000 -1,1000

2015 98,90 1,1 97,8121 -2,1879

2016 97,81 1,1 96,7362 -3,2638

2017 96,74 1,1 95,6721 -4,3279

2018 95,67 1,1 94,6197 -5,3803

Média -32520

Assim, incluindo as metas de redução de perdas de água, a tarifa seria

reajustada em 6,04% conforme segue:

Tabela 19 - cálculo da receita unitária média requerida com redução de perdas

Componente CORSAN AGERGS

Despesasde Exploração - DEX 1.202.125.429,29 1.268.021.865,16

(-) Ajuste/exclusões - -142.626.136.57

(c)Exclusão Santa Cru Erechim/São Borja - -55.632.000.00

Depreciações, Provtaões e Amorbzações - DPA 31.974.089,38 31.974.089,38

Remuneração Adequada da BAR 681.540.558,28 632.593.770,68 (o) (-) Meta Redução Perdas - DEX - -1.658.840.65

Total dos Custos dos Serviços 1.915.640.076,95 1.732.672.748,01

TAFIC - 10.458.78922

Total dos Custos dos Serviços com TAFIC 1.915.640.076,95 1.743.131.537,23

Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual - VFAE em m3 305.203.782.00 305.203,782,00

Exclusão Volume Faturado Santa CruziErechirrtlSão Borja - -13.463.363.00

(1) Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual - VFAE em m3 (Ajustado) 305.203.782,00 291.740.419,00

RUMR = CS/VFAE 6,28 5,97

Tabela 20 - índice de revisão com metas de redução de perdas

Componente CORSAN AGERGS

Receita Unitária Média Verificada - RUMV 5,63 5,63

Receita Unitária Média Requerida - RUMA 6,28 5,97

RUMV= ROD/VFAE 11,55% 6,04%

Recomendações

1) Cobrança por disponibilidade do serviço de esgotamento

sanitário.

Sugerimos a aprovação da proposta apresentada no Capítulo 1 da

análise do requerimento da CORSAN no sentido de possibilitar a cobrança pela 5' 20

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disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário, no entanto, somente após

a aprovação do novo Regulamento de Água e Esgoto da CORSAN e de edição

de resolução normativa que discipline os critérios para cobrança.

Revisão tarifária: A metodologia de cálculo preconizada nessa 2a

Revisão Tarifária da Corsan, as determinações do Conselheiro Relator quanto

a exclusão dos municípios com Agências Reguladoras locais instituídas e o

aumento da alíquota da TAFIC de 0,5% para 0,6%, resultaram no índice de

6,14%.

Por outro lado, a proposta de vincular a tarifa às metas de Controle e

Gestão de Perdas de Água no percentual de 1,1% ao ano até 2018, resultou

em um índice revisional de 6,04%. Portanto, sugere-se a incorporação da meta

de redução de perdas ao cálculo tarifário com o índice final de 6,04%.

FMGC (Fundo municipal de Gestão Associada): A CORSAN

informou e listou os 30 municípios cujos contratos de programa possuem

cláusula de FMGC. Ao ser questionada sobre a existência de algum

apontamento dos órgãos de controle a respeito do funcionamento dos FMGC, a

CORSAN apresentou recomendação da CAGE no sentido da criação de uma

instrução normativa que padroniza o procedimento de prestação de contas dos

FMGC e que efetivamente analise as prestações de contas relativas aos

FMCG. A CAGE recomendou também que a CORSAN exija dos munícipios

que ainda não prestaram contas do FMGC que o façam sob pena de

suspensão dos repasses para o fundo.

No que se refere à padronização do procedimento para a prestação de

contas pelos FMGC, a CORSAN informa que está aditando os contratos

antigos e os contratos novos já são assinados com o Anexo 5 que contém o

regramento da prestação de contas do FMCG.

Tendo em vista que a recomendação da CAGE se deu em 2012, tendo

já havido tempo para a CORSAN ter recebido as prestações de contas de

todos os municípios e que os valores repassados pela CORSAN aos FMGC

compõe a DEX base desta revisão, sugerimos que seja determinado que a

CORSAN encaminhe para a AGERGS, no prazo de 60 dias, a análise realizada (1 pela mesma das últimas prestações de contas de todos os municípios que tem

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Page 22: AGERGS A3ÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS …€¦ · de custos3 que devem ser cobertos pela tarifa, e na legislação citando pontos que embasariam sua pretensão. 2

repasses para o FMGC, para que a Diretoria de Tarifas possa estabelecer um

cronograma de fiscalização desses fundos.

4) Outras recomendações: Em resumo, foram várias e

significativas às análises realizadas e definições alcançadas no processo

revisional que demandaram dos técnicos da CORSAN e da AGERGS muita

reflexão e estudo para conduzir a bom termo os resultados do trabalho

desenvolvido, ainda que muito falte para o aprofundamento dos temas relativos

à tarifa. Nesse sentido, recomendamos a contratação de empresas

especializadas em apoio à AGERGS para estabelecimento de uma

metodologia de definição dos custos (DEX) via Benchmarking com, na medida

do possível, o uso de ferramentas tipo DEA (Análise Envoltória de Dados) ou

Mínimos Quadrados ou ainda Fronteira Estocástica, cuja finalidade é a de

definir custos eficientes de produção e prestação de serviços.

Da mesma forma, seria necessária a contratação de empresas em

apoio à AGERGS para a criação de metodologia de aferição e avaliação de

ativos (Base de Remuneração) com vistas à determinação dos investimentos

prudentes que deverão ser recuperados e remunerados pela tarifa. Neste

estudo se buscaria, inclusive, a verificação de metodologia adequada para

avaliação dos ativos investidos no denominado Lago Dourado.

É a informação.

Odair Gonç1'vs Eduardo Lehnen

ID 3041220/0 ID 3586960/02

De acordo,

Eduardo M. Mesquita da Costa

Diretor de Tarifas

Em 16/05/2014 22