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AGERGS
A3ÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
DIRETORIA DE TARIFAS E ESTUDOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
INFORMAÇÃO DT—AGERGS N°. 10/2014
DATA: 12 de maio de 2014.
DE: Odair Gonçalves - Técnico Superior - Contador
Eduardo Lehnen - Técnico Superior - Contador
PARA: Diretoria de Tarifas
PROCESSO: SEI 13.3900.002541
ASSUNTO: Segunda revisão tarifária da Companhia Riograndense de
Saneamento CORSAN
Sr. Diretor,
Relatório
O presente Processo trata da segunda revisão tarifária sob a vigência da
Lei N° 11 .445/07, norma que estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico. As tarifas resultantes dessa revisão serão aplicadas a
partir de 1 0 de julho do corrente ano, com publicação até dia 1 0 de junho. O
requerimento foi encaminhado à AGERGS no qual constam as planilhas
necessárias ao cálculo e a introdução de diversos aspectos metodológicos que
caracterizam uma revisão de tarifas e não a simples variação de preços
aplicada nos processos de reajustes de 2010 a 2013. Uma vez aprovada essa
revisão, nos anos de 2015 a 2018, as tarifas voltam a ser reajustadas por
índice de preços estabelecido pela cesta de índices que resultará da
atualização, em face da nova proporção ou peso das rubricas de custo
revisadas, da Nota Técnica n.° 01/2010 DT/Saneamento, aprovada PelaL5//
Resolução 1214 de 11 de maio de 2010, que embasou os reajustes realizados
nos processos tarifários de 2010 a 2013.
Assim, consta requerimento da CORSAN (fis. 04 a 56), estruturado em 2
capítulos, a saber:
• Capítulo 1: Trata dos aspectos intrínsecos a disponibilização do
sistema de esgotamento sanitário, as políticas públicas, a
legislação sobre a matéria e o necessário equilíbrio econômico -
financeiro das concessionárias dos serviços de saneamento
básico formulando, ao fim, proposta de preço pela prestação do
serviço de esgotamento sanitário a partir da disponibilidade de
rede coletora em frente ao imóvel com condições técnicas de
conexão pelo usuário.
• Capítulo 2: Apresenta o processo de revisão tarifária aplicável
aos preços vigentes, a metodologia, os dados, critérios e cálculos
utilizados para se obter: 1. A receita média requerida; 2. A receita
média verificada; e 3. O índice necessário. Ao final apresenta-se
a súmula da receita requerida e verificada e o índice revisonal
necessário para que os serviços sejam adequadamente
remunerados.
Antes da análise e ponderações sobre o requerimento e números
apresentados pela CORSAN, além de recomendações desta Diretoria, é
importante ressaltar que o trabalho foi conduzido em conjunto com os técnicos
da AGERGS, de forma que a introdução da metodologia foi sugerida pela
Agência e os cálculos foram sendo finalizados ao longo de sucessivas
reuniões 1 de trabalho entre os técnicos das duas instituições. Restou à análise
individualizada de itens de custo, base de remuneração e custo de capital que
se procedeu em reuniões com a equipe da CORSAN após o envio do
requerimento à AGERGS. No entanto, apesar dos esforços conjuntos, há muito
'Ata 001/2013 - Fi. 137; Ata 002/2013 - F1.138; Ata 003/2013 - Fi. 139; Ata 004/2013 - Fis. 140 e 141; Ata 005/2013 - FI. 142; Ata 006/2013 - Fis. 143 e 144; Ata 001/2014 - Fis. 145 e 146; Ata 002/20 14-Fis. 147 a 152; Ata 003/2014 - Fis. 160 a 162; Ata 004/2014 - Fis. 163 e 164 e Ata 005 - Fis. 167 e168.
2
para aprofundar-se nos estudos tarifários para a realização da próxima revisão
tarifária de 2019.
Foi mantido o critério definido na última revisão onde se definiu que a
receita operacional direta dos serviços de água e esgoto deve ser igual ao
custo dos serviços, o qual compreende as despesas de exploração, mais
depreciações e remuneração do capital. Trata-se de uma metodologia que
define as tarifas para todo o sistema CORSAN em atendimento ao modelo de
gestão compartilhada dos serviços.
No entanto, o Conselheiro Relator Ayres Luiz Apolinário determinou que
os cálculos fossem feitos não considerando os dados dos municípios de Santa
Cruz do Sul, Erechim e São Borja, pois são municípios que instituíram agências
locais de regulação, não competindo à AGERGS, sob o ponto de vista legal, a
regulação dos municípios citados.
Permaneceu também o critério de remuneração do capital atualizado e
devidamente depreciado (base de ativos corrigida e depreciada). No mesmo
sentido, a despesa foi corrigida para 2014 para cobrir as obrigações não só
passadas como também até o próximo período de reajustamento em 12
meses.
No que tange aos investimentos, consideramos para fins de
remuneração os investimentos futuros contratados pela companhia e a
diferença não remunerada dos investimentos do período entre a revisão
tarifária de 2009 e a revisão atual, ambos atualizados para 2014 pela taxa de
custo de capital. Outra questão também não menos importante que deve ser
destacada é a atualização da base de remuneração de ativos. O valor contábil
do ativo imobilizado foi corrigido para efeito do cálculo tarifário. O critério está
correto para os recursos técnicos disponíveis até o momento.
Os cálculos apresentados pela CORSAN no requerimento encaminhado
à AGERGS, em janeiro de 2014, baseiam-se nos valores de despesas de
exploração (DEX) realizadas em 2012 corrigidos para 2014. Este cálculo foi
apresentado face às tratativas até então empreendidas entre a equipe da (1 AGERGS e da CORSAN.
3
Após a entrega do requerimento na AGERGS, foram realizadas novas
reuniões com a equipe da CORSAN visando aprimorar ainda mais o cálculo
revisional. Antes de finalizarmos as discussões sobre o tema, a CORSAN pode
finalizar os dados relativos à DEX de 2013, também corrigidos para 2014, que
demonstra um crescimento de 5,48% em relação a 2012. Portanto, a DEX de
2013 foi incorporada ao estudo tarifário.
Observou-se também que a CORSAN vem apresentando crescimento
nas DEX entre 2009 e 2013. Conforme descrito na Ata 002/2014, a CORSAN
informou que de 2008 a 2012 houve um acréscimo de 760 novos funcionários,
que dentre outras demandas, visam suprir a expansão de atendimento da
CORSAN.
De maneira que, diferentemente do processo revisional de 2009, em que
foi adotado o ano de melhor desempenho da companhia em cinco anos, na
atual revisão estamos elegendo o ano de 2013 como base para a definição da
DEX a ser considerada no cálculo tarifário. Entendemos que, embora 2013
tenha sido o ano de maior valor nas DEX entre os anos de 2009 a 2013, é
prudente adotar este ano como base para as DEX tendo em vista a projeção de
crescimento nas despesas para o ano de 2014 e seguintes face ao acréscimo
de investimentos em sistemas de esgotamento sanitário e sua operação.
Análise do pedido revisional:
A análise foi realizada seguindo a estrutura de capítulos apresentada
pela CORSAN. Primeiramente, analisamos a proposta de cobrança pela
disponibilidade dos serviços de esgotamento sanitário (Capítulo 1) e em
seguida a proposta de revisão das tarifas vigentes (Capítulo 2).
Adicionalmente, estamos analisando a possibilidade do estabelecimento de
metas de redução de perdas com reflexo nas tarifas (Capítulo 3).
Ao final desta Informação apresentamos as recomendações cabíveis.
Ressaltamos que as rubricas de despesas ou critérios estabelecidos para
revisão, nos quais houve consenso entre as equipes, não farão parte das ()
análises que seguem.
4\
No que se refere à Taxa Anual de Fiscalização e Controle - TAFIC,
diferentemente do processo de revisão anterior onde havíamos incluído na
tarifa 0,5% (zero cinco por cento) para cobertura dos custos de regulação 2 ,
incluindo a TAFIC, nesse processo estamos considerando o percentual
determinado pelo Conselheiro Relator de 0,6 % (zero seis por cento) da receita
da CORSAN em relação aos municípios que estão sendo considerados na
base do cálculo, por considerarmos que a regulação econômica é exercida pela
AGERGS para todo o sistema CORSAN. Dessa forma, entendemos que a
CORSAN deva repassar à AGERGS integralmente o valor da TAFIC e a
AGERGS expandir as atividades regulatórias a todos os municípios atendidos
pela CORSAN. Sugerimos também novas revisões anuais do percentual de
TAFIC de forma a garantir recursos para a expansão da capacidade regulatória
da AGERGS na área de saneamento. Eventuais diferenças, por novas revisões
da TAFIC, entre os valores recolhidos pela CORSAN e os valores cobertos
pela tarifa no período de 2014 a 2018, podem ser compensadas na revisão de
2019. Outros custos de regulação que a CORSAN venha a ter devem ser
motivo de exames na próxima revisão tarifária.
Capítulo 1 - Cobrança por disponibilidade do serviço de
esgotamento sanitário.
O capítulo 1 do requerimento da CORSAN trata da cobrança
disponibilização do serviço de esgotamento sanitária e sua cobrança. A
CORSAN fundamenta sua posição no equilíbrio econômico financeiro dos
contratos, tendo em vista que a disponibilização do serviço implica em aumento
de custos3 que devem ser cobertos pela tarifa, e na legislação citando pontos
que embasariam sua pretensão.
2 A metodologia adotada na revisão é de que as despesas de exploração (E)EX), incluindo os custos de regulação, sejam mantidos entre revisões e devem ser suportados pela tarifa através do mecanismo de reajustes anuais com base na cesta de índice, de forma que, em cada nova revisão, se reeslabeleça o novo çatamar de custos para o próximo período.
Segundo a CORSAN, o Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB editado pela Portaria Interininisterial n° 571, de 05/12/2013, estabelece como meia para o Rio Grande do Sul o percentual de 98% de domicílios totais atendidos pelos serviços de esgotamento sanitário no ano de 2033. Atualmente, nos municípios atendidos pela CORSAN, o nível dc atendimento encontra-se em 11,87%. Ou seja, em torno de 80% dos investimentos que serão realizados pela CORSAN nos próximos 5 a 7 anos serão cm esgotamento sanitário.
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1. Proposições da CORSAN
A CORSAN propõe que a cobrança da disponibilidade do serviço de
esgoto considere apenas o custo fixo, uma vez que dessa forma estaria se
evitando cobrar do usuário o custo da coleta e tratamento que não estaria
sendo realizado. Apresenta inclusive uma proposta de cobrança pela
disponibilização do sistema de esgotamento sanitário.
II. Proposição da Diretoria de Tarifas:
O modelo tarifário atual aplicado a CORSAN iguala a receita requerida
ao custo da prestação dos serviços (água e esgoto) de modo a ressarcir os
custos e investimentos realizados pela companhia. Dessa forma, os
investimentos que atualmente estão sendo realizados e os que estão previstos
para serem realizados na ampliação do serviço de esgotamento sanitário nos
próximos anos pela CORSAN provocarão um aumento de custos para a
concessionária que necessitam de cobertura tarifária. Custos estes que uma
vez cobrados, permitirão índices menores de majoração nas tarifas nas
próximas revisões tarifárias aplicadas a CORSAN.
Em reunião com a CORSAN, chegou-se ao entendimento que a
implantação da cobrança pela disponibilidade esta atrelada à aprovação do
regulamento do saneamento que se encontra em fase final de aprovação pelo
Conselho Superior da AGERGS e de regulamentação específica para a devida
cobrança.
Capítulo 2 - Proposta da revisão das tarifas vigentes
Independentemente das tratativas e definições já fixadas até então em
conjunto com a equipe da CORSAN, nosso entendimento é de que
determinadas despesas incluídas no total das DEX de 2013 não são elegíveis
devendo ser excluídas da base de cálculo para a tarifa. São elas:
1. Participação dos colaboradores no resultado (PPR): rubrica da
despesa que não pode ser paga pela tarifa uma vez que a lógica dessa'
6
remuneração é um prêmio pago aos colaboradores pelo acréscimo de
resultado. A PPR representa um incentivo à melhoria da qualidade e
produtividade já alcançadas pelos colaboradores. A sua exclusão da despesa
total significa o desafio de alcançar um patamar superior de produtividade
sobre o obtido até o presente para o próximo período revisional, além de
representar o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários
dos serviços. O valor a ser excluído da DEX é de R$ 28.523.536,23.
2. Indenizações trabalhistas: A Diretoria de Tarifas da AGERGS
questionou à concessionária a origem do valor apresentado, nos
demonsjrativos contábeis, nesta rubrica e também o seu crescimento nos
últimos três exercícios. Em resposta, a concessionária atribuiu tal fato à
modernização do processo judicial trabalhista, enfatizando a criação do
peticionamento eletrônico em 2010 e do Processo Eletrônico a partir de 2012, o
que tornou o rito judicial muito mais célere.
Adicionalmente, foi mencionado que a partir do ano de 2012 chegaram
para execução inúmeros processos coletivos sindicais ajuizados de 2004 a
2007, os quais culminaram em condenações expressivas financeiramente em
razão de abrangerem a quase totalidade dos servidores da empresa.
Solicitamos à CORSAN que as demandas judiciais fossem segregadas
por natureza, a fim de que o montante total da despesa fosse decomposto
entre condenações judiciais que representam problemas de gestão e outras
inerentes à prestação do serviço público delegado.
Na tabela 1, demonstramos o tipo de ação judicial, o seu valor e a sua
representatividade em relação ao total, segundo informações prestadas pela
empresa:
Tabela 1 - Indenizações Trabalhistas
Natureza da Indenização Trabalhista
Promoções
Reintegração de Empregados Desligados
Jornada de Trabalho
Desvio de Função
Insalubridade/Periculosidade
Diferenças de Suplementação de Previdência Complementar
TOTAL
% 2011 2012 2013
62% 32.559.417 42.233.172 50.515.241
15% 7.877.278 10.217.703 12.221.429
11% 5.776.671 7.492.982 8.962.381
6% 3.150.911 4.087.081 4.888.572
3% 1.575.456 2.043.541 2.444.286
3% 1.575.456 2.043.541 2.444.286
100% 52.515.189 68.118.020 81.476.195
7
Na Informação DETRAB/SUPEJ n° 09/14 da CORSAN (inserida neste
expediente na fi. 165) consta: "O passivo trabalhista da empresa iniciou nos
primeiros anos da década de 1990, quando a CORSAN realizou medidas
administrativas contrárias à legislação constitucional e trabalhista."
Analisando as naturezas destas despesas, considerando também que
seus fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores e que a própria
empresa reconhece na Informação supracitada o descumprimento da
legislação e do seu Plano de Cargos e Salários, concluímos pela necessidade
de exclusão do componente "Indenizações Trabalhistas". A única exceção a
ser considerada são as indenizações por reintegração de demitidos que a
CORSAN, seguindo orientação do TCE na época, optou pelo desligamento dos
empregados aposentados que continuavam trabalhando, bem como daqueles
que eram oriundos da extinta CORLAC.
Destacamos ainda que, verbas trabalhistas não pagas no passado e que
deram causa as referidas ações judiciais, estão sendo pagas pela empresa na
atualidade. Portanto, há previsão de valores referente às rubricas, então
indenizadas, na base de revisão tarifária dentro de outras rubricas de despesa
de pessoal. Assim, devemos considerar na DEX o valor de R$ 12.221.429,00
relativos a essas indenizações por reintegração de empregados desligados.
O valor a ser excluído da DEX é, portanto, de R$ 69.254.766,15.
3. Publicidade e propaganda: A CORSAN informou que esta
rubrica contabiliza os gastos com a política de Marketing da empresa, podendo
ser aplicada em campanhas de incentivos fiscais, em que parte do recurso
seria deduzida do Imposto de Renda. A Companhia também fornece, de forma
gratuita e em diversos órgãos do Estado, copos de água envasados como
forma de Publicidade e Propaganda.
Esses gastos são excluídos da base de revisão tarifária, pois não
possuem caráter educativo em matéria de Saneamento. Entendemos que
apenas as despesas de publicidade e propaganda que tenham por finalidade
orientar ou informar a população a respeito do serviço prestado pela CORSAN
seriam passíveis de compor o cálculo tarifário.
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Dessa forma, foram excluídos da DEX os seguintes valores informados
nos demonstrativos contábeis, data-base de 2013, da empresa:
o Publicidade e Propaganda - R$ 8.257.056,67
o Publicidade com Incentivos Fiscais - R$ 2.801 .184,74
Indenizações por danos materiais: Excluímos o valor de
R$ 15.038.643,85 relativos à essa rubrica por entendermos tratar-se de
problemas de gestão da empresa.
Indenizações por danos ambientais
Excluímos o montante de R$ 11.441.769,61 referente a esta rubrica.
Multas de trânsito
Despesas realizadas por infrações de trânsito e por problemas
identificados nos veículos. A despesa de infração de transito, após identificado
o condutor e sua responsabilidade no fato, é ressarcida à empresa através de
descontos na folha de pagamento.
Este item teve seu valor de R$ 50.890,71 integralmente retirado da base
de revisão.
Outras infrações
Essas despesas são decorrentes de penalidades de caráter fiscal e ou
administrativo, como atraso em prestação de declarações/ informações legais e
ou pagamentos. São despesas esporadicamente contabilizadas na Companhia,
considerando os controles realizados pela área contábil e financeira.
O valor contabilizado no exercício de 2013, no total de R$495.305,17,
foi eliminado do cálculo.
WACC - Custo médio ponderado de capital: existe uma
estrutura ótima do capita1 4 , que maximiza o valor da empresa. Esse nível
estabelece um equilíbrio entre os benefícios gerados pela dívida e os custos
associados às maiores dificuldades e riscos financeiros. 6
Estrutura de capital é a proporção entre capitais dc terceiros (dívidas) e capitais próprios que a empresa utiliza para financiar suas atividades.
Limite Limite
Inferior Superior
Grupo 1 37,40% 56,00%
Grupo 2 35,60% 52,00%
Faixa Regulató ria (Intervalo do Grupo 1 e 2) 35,60% 56,00%
Fonte: Adasa.
(1
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Cada empresa tem sua estrutura ótima de capital, cuja estimação é
complexa e, muitas vezes, com resultados imprecisos. Dessa forma, a maioria
das agências reguladoras utiliza o Benchmarking internacional ou nacional,
pela comparação com empresas do mesmo ou de outros setores para a
definição da estrutura de capital para a empresa regulada. A limitação de tal
metodologia consiste na possibilidade de estarem sendo consideradas
empresas que atuam em países com particularidades políticas, econômicas ou
legais que distorcem o resultado.
No Brasil temos a experiência da ADASA (Agência Reguladora do
Distrito Federal) e da ARSESP (Agência Reguladora de São Paulo). A ADASA,
com base nos dados das tabelas 2 e 3, utilizada como Benchmarking, definiu a
estrutura de capital para a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal (Caesb). Os dados que constam nessas tabelas indicam o percentual
de capitais de terceiros em relação ao total das fontes de financiamento
utilizadas pelas empresas de cada grupo.
Tabela 2. Faixas dc níveis dc endividamento - Grupos 1, 2 e 3.
Desvio Média Limite Limite
Pais padrao Inferior Superior
3 anos 3 anos
Chile 54,00% 8,30% 49,80% 58,10%
Colômbia 43,60% 26,50% 30,40% 56,90%
Peru 42,50% 21,10% 31,90% 53,00%
Grupo 1 37,40% 56,00%
Reino Unido 72,50% 19,40% 62,80% 82,20%
Austrália 15,10% 13,40% 8,40% 21,80%
Nova Zelândia 42,70% 18,60% 33,40% 52,00%
Grupo 2 35,60% 52,00%
Grupo 3- Brasil 50,90% 19,00% 41,40% 60,40%
Fonte: Adasa.
Tabela 3. Faixas dc níveis de endividamento - Grunos 1 e 2.
Assim, a tabela 3 apresenta um nível mínimo de dívidas de 35,60% e o
máximo de 56,00%, ou seja, a empresa apresenta uma estrutura de capital
com 35,60% (limite inferior) de capitais de terceiros e 64,40% de capitais
próprios. Por outro lado, a empresa que utiliza em sua estrutura de capital 56%
(limite superior) de capital de terceiros apresenta capitais próprios equivalentes
a 44%.
Para a ADASA, como a estrutura de capital da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) é de 53,2% de dívidas e
46,8% de capital próprio, ou seja, se enquadra dentro da faixa da tabela 3, que
indica um percentual de capital de terceiros mínimo de 35,60% e máximo de
56%, foi adotada a estrutura real da Caesb, como estrutura eficiente de capital
(D/(P+D); P/(P+D)), onde "D" representa Dívidas e "P" o Capital Próprio.
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo (ARSESP), também utilizou a metodologia do Benchmarking (avaliação
por comparação) para definição da estrutura de capital, tomando por base a
média das empresas de saneamento norte-americanas, cujo mercado de
capitais pode ser considerado eficiente e cujas empresas têm um grau de
maturidade gerencial próximo ao da Sabesp. Os dados utilizados pela ARSESP
são apresentados na Tabela 4.
Tabela 4. Dados da ARSESP para cálculo da estrutura de capital ótima.
EMPRESA TICKER DÍVIDA/PATRIMÔNIO
American WaterWorks Inc AWK US 132,82%
Aqua Ame rica Inc WTR US 94,91%
California Water Service CWT US 100,40%
SJW Corp SJW Corp 100,40%
York Water Co YORW US 94,99%
Ame rican States Water Co AWR US 90,13%
Connecticut WaterService SVC Inc C1WS US 125,25%
Consolidated WaterCo Ltda CWCO US 16,83%
MÉDIA 98,869/.
Fonte :Arsesp.
Os dados apresentados indicam que a relação DIP tem valor igual a
0,9886, correspondendo ao valor de 0,47 para a relação DI(D+P), ou seja, a
estrutura de capital adotada pela ARSESP foi de 47% capitais de terceiros e
53% de capital próprio para financiar a empresa.
11
A CORSAN apresenta uma estrutura de capital para financiamento dos
investimentos que encarece o custo de capital, uma vez que a maior parte,
68,38% do capital que financia os investimentos, é capital próprio, enquanto
que 31,62% são de capitais de terceiros. Essa estrutura de capital ponderada
aos respectivos custos de capital (5,20% custo de capital de terceiros e 14,31 %
custo do capital próprio) resulta numa taxa de WACC apresentada pela
CORSAN de 10,87%.
Nossa proposta é utilizar a metodologia do BENCHMARKING, também
adotada pela ADASA e pela ARSESP. Dessa forma, como a CORSAN
encontra-se com uma estrutura de capital fora do intervalo apresentado na
Tabela 3 anteriormente apresentada, nossa proposta é de utilizar o valor de
referência mínimo (limite inferior) de participação de capitais de terceiros da
referida tabela para o cálculo do custo de capital de terceiros. Assim, a
estrutura de capital para essa revisão tarifária poderia ser definida em 35,60%
de capitais de terceiros (divida) e 64,40% de capital próprio, como medida de
incentivo a busca da estrutura eficiente de capital. Desta forma, o custo médio
ponderado de capital (WACC) ficaria definido em 10,44% como mostra a
Tabela 5.
Tabela 5 - Custo Médio I'onderado de Capital (WACC) para a revisão tarifária da CORSAN
WACC AGERGS usando o limite mínimo de capitais de terceiros Tabela 3 ADASA
Taxa de Custo Médio
Participação Custo Médio Impostos e ponderado
(1) (2) Contribuições [4=1x(2-3)]
(3)
Capital de Terceiros 35,60% 5,20% 0,34 1,22%
Capital Próprio 64,40% 14,31% - 9,22%
Total 100%
WACC - Custo médio ponderado de capital 10,44%
9. Cálculo revisional
A CORSAN apresentou à AGERGS proposta de revisão tarifária
tomando por base os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal
n° 11 .445/2007, tendo sido empregada nos cálculos a mesma metodologia
adotada na 10 Revisão Tarifária ocorrida no exercício de 2009. 12
O método envolve basicamente:
• Cálculo da receita unitária média requerida para cobrir os custos
envolvidos no serviço, composto basicamente de despesas de
exploração, depreciações, provisões, amortizações e remuneração
adequada da base de ativos regulatórios (9.2);
Cálculo da receita unitária média verificada (9.3);
• Cálculo do índice necessário para alinhar a tarifa unitária média,
verificada à tarifa unitária média requerida visando à cobertura dos
custos.
9.1. Base de Ativos Regulatória - BAR
A Tabela 6 demonstra o cálculo da remuneração adequada da Base de
Ativos Regulatória - BAR. Na primeira coluna constam os valores calculados
pela CORSAN cujo detalhamento está evidenciado nas Folhas 47 a 56 deste
expediente, enquanto que, na coluna ao lado, situam-se estes mesmos valores,
porém, com os devidos ajustes realizados pela Diretoria de Tarifas da
AGERGS:
Tabela 6— Remuneração Adequada da BAR
Componente CORSAN AGERGS Atvos Imobilizado. Intangível e Financeiro Atualizados 5.084.529.43144 5.084.52943144
EIusão Santa Cruz! Erechin'VSão Sorja - -205.744 65491
Plano de investimento Realizado - diferença a remunerar 2009 a 2013 240.091.703,00 231.479.597,69 Plano de Investmentos Planejado - 2014 a 2018 925.781.72437 929.543.451,25 Capital Circulante Liquido Regulatório 19,519,479,93 19.519.47993
(1) Total da BAR 6.269.922.338,74 6.059.327.305,40 Twa de Retorno (WACC) 1087% 10,44%
Remuneração Adequada da BAR 681.540.558,22 632.593.770,68
A seguir, descrevemos os valores apurados pela AGERGS para cada
um dos componentes da BAR:
Ativos Imobilizado, Intangível e Financeiro Atualizados:
mantido o valor da concessionária (FI. 39);
Exclusão Santa Cruz/Erechim/São Borja: A Base de ativos
regulatórios destes municípios foi excluída conforme Despacho N° 19952 (Ver
Tabela 14).
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(c) Plano de investimento Realizado - diferença a remunerar
2009 a 2013: A diferença entre os valores apurados é decorrente da utilização
das diferentes taxas de remuneração WACC(g) no cálculo do valor futuro dos
investimentos realizados entre os anos de 2009 e 2013 cujos montantes não
foram amortizados ao longo do período relativo à revisão tarifária desse
período.
As tabelas 7, 8 e 9 mostram as diferenças de valor decorrente do uso
das diferentes taxas:
Tabela 7 - Investimentos realizados entre 2009 e 2013 - 1 1 Revisão Tarifária -
WACC CORSAN 10,87% Origem dos Recursos 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAL
Total valor nominal 235.356.816 296.991.411 150.764.448 222.338.024 222.965.937 1.128.416.636
OGU/OGE Valor Nominal 80.530.489 109.026.404 20.956.481 36.376.129 33.852 109 280.741.612
Investimentos elegíveis valor nominal 154.826.327 187.965.007 129.807.967 185.961.895 189.113.828 847.675.024
Investimentos elegíveis valor futuro 233.938,123 256.164.620 159.561.990 206.175.953 189.113.828 1.044.954.514
Tabela 8 - Investimentos realizados entre 2009 e 2013 - ia Revisão Tarifária -
WACC AGERGS 10,44% Origem dos Recursos 2009 2010 2011 2012 2013 TOTAL
Total valor nominal 235.356.816 296.991.411 150.764.448 222.338.024 222.965.937 1.128.416.636
OGU/OGEValorNominal 80.530.489 109.026.404 20.956.481 36.376.129 33.852.109 280.741.612
Inveslimenlos elegíveis valor nominal 154.826.327 187.965.007 129.807.967 185.961.895 189.113.828 847.675.024
Investimentos elegiveis Valor Presente 230.329.944 253.195.626 158.326.694 205.376.317 189.113.828 1.036.342.410
No item "(c)" na Tabela 6 - Remuneração Adequada da BAR o valor
demonstrado é obtido pela diferença entre os Investimentos realizados e os
projetados para o período compreendido pela revisão tarifária de 2009
conforme Tabela 9 que segue:
Tabela 9— Plano de investimento Realizado - Diferença a remunerar 2009 a 2013
Investimentos Elegíveis CORS4N 43ERGS
Investimentos Realizados 2009-2013 1.044.954.514 1.036.342.410
Investimentos remunerados na 1a Revisão Tarifária 804.862.812 804.862.812
Pendentes de Remuneração 240.091.702 231.479.598
Na tabela 9, o valor dos investimentos realizados 2009-2013 coluna
CORSAN foram retirados da Tabela 7, nquanto que os valores da coluna
AGERGS foram retirados da Tabela 8. 14
(d) Plano de Investimentos Planejado 2014 a 2018: São os
investimentos futuros trazidos a valor presente. A diferença deve-se as distintas
taxas de retorno (WACC) utilizadas. As tabelas 10 e 11 evidenciam a diferença
gerada pelo uso das duas taxas de desconto (WACC):
Tabela 10 - Plano de Investimentos Planejados 2014 a 2018 - WACC CORSAN 10,87%
Origem dos Recursos 2014 2015 2016 2017 2018 TOTAL
Total valor nominal 499.656.768 408.534.136 273.773.314 184.261.636 126.907.099 1.493.132.953
OGU e OGE Valor Nominal 98.811.448 122.318.023 103.359.808 69.225.983 60.822.605 454.537.867
Investimentos ELEGIVEIS valor nominal 400.845.320 286.216.113 170.413.506 115.035.653 66.084.494 1.038.595086
Investimento ELEGIVEIS Valor Presente 400.845.320 258.154.697 138.635.967 84.409.304 43.736.435 925.781.723
Tabela 11 - Plano de Investimentos Planejados 2014 a 2018 - WACC AGERGS 10,44%
Origem dos Recursos 2014 2015 2016 2017 2018 -- TOTAL
Total valor nominal 499.656.768 408.534.136 273.773.314 184.261.636 126.907.099 1.493.132.953
OGU e OGE Valor Nominal 98.811.448 122.318.023 103.359.808 69.225.983 60.822.605 454.537.867
Investimentos ELEGIVEIS valor nominal 400.845.320 286.216.113 170.413.506 115.035.653 66.084.494 1.038.595.086
Investimento ELEGIVEIS Valor Presente 400.845.320 259.159.827 139.717.632 85.399.095 44421.577 929.543.451
Continuando as explicações da Tabela 6:
Capital Circulante Regulatório: mantido o valor da
concessionária (FI. 45);
Total da Base Regulatória de Ativos - BAR: (a)
Taxa de Retorno (WACC): Item 8, Capítulo 2; e
Remuneração Adequada da BAR : (f)*(g)
9.2. Receita Unitária Média Requerida (RUMR)
A Receita Unitária Média Requerida (RUMR) é obtida pela divisão dos
Custos dos Serviços (CS) pelo Volume Faturado de Abastecimento de Água e
Esgoto Sanitário Anual (VFAE):
15
Tabela 12 - Receita Unitária Média Requerida (RUMR)
Componente CORSAN AGERGS Despesas de Exploração - DEX 1.202.125.429.29 1.268.021.865,16
(-) Ajuste/ eIusões - -142 620 136,57
(c)Exclusão Santa Crua ErechinVSâo Borja - -55.632.000,00
Depreciações. Proisões e Amortizações - DPA 31.974.089,38 31.974.089,38
Remuneração Adequada da BAR 681.540.558,28 632.593.770,68
(O Total dos Custos dos Serviços 1.915.640.076,95 1.734.331.588,65 TAFIC - 10.468.802,35
Total dos Custos dos Serviços com TAFIC 1.915.640.076,95 1.744.800.391,00
Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual - VFAE em m 305.203.782,00 305.203.782,00
O) Elusáo Volume Faturado Santa Cruz/ErechirrVSão Borja - -13.463 363.00
(k) Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual - VFAE em m3 (Ajustado) 305.203.782,00 291.740.419,00
RUMR = CS/VFAE 6,28 5,98
Na sequencia é explicado o valor de cada um dos componentes da
Receita Unitária Média Requerida (RUMR):
Despesas de Exploração - DEX: Refere-se às despesas
necessárias à prestação dos serviços pela companhia e abrangem despesas
de operação e manutenção, as comerciais, as administrativas e fiscais. A
diferença entre os valores apresentados deve-se ao fato de a CORSAN utilizar
informações contábeis do ano de 2012, enquanto que a AGERGS trabalhou
com valores do ano de 2013, ambos corrigidos para 2014.
Ajustes / exclusões: referem-se àquelas despesas supracitadas
e explicadas nos itens 1 a 7 (capítulo 2) dessa Informação, além do valor
realizado a título de TAFIC (Taxa de Fiscalização e Controle) devida à
AGERGS no ano de 2013, pois a mesma está sendo incluída como
percentagem de 0,6% a incidir sobre a receita total conforme letra (g) da
Tabela 12. Segue a discriminação das exclusões referidas:
Tabela 13 - Exclusões da DEX
Exclusões 2013 Participação dos colaboradores nos resultados (PPR) -28.523.536,23 Indenizações de Ações Trabalhistas -69.254.766,15 Publicidade e Propaganda -8.257.056,67 Publicidade com Incentivos Fiscais -2.801.184,74 Multas de Trânsito -50.890,71 Outras Infrações -495.305,15 Indenizações terceiros -1 5.038.643,85 Indenizações ambientais -11 .441.769,61 Outras taxas - Orgãos Fiscalizadores AGERGS -6.762.983,45
TOTAL -142.626.136,57
4/
(c) Exclusão Santa Cruz/Erechim/São Borja: A DEX destes
municípios foi excluída conforme Despacho N° 19952 (Ver Tabela 14).
Depreciações, Provisões e Amortizações - DPA: mantido o
valor da concessionária (FI. 37 do processo)
Remuneração Adequada da BAR: Item 9.1
Total dos Custos dos Serviços (a) + (b) + (c) + (d) + (e)
TAFIC: Inclusão da Taxa de Fiscalização AGERGS
Total dos Custos dos Serviços com TAFIC: (f) + (g)
(ij Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual -
VFAE em m3.
Exclusão Volume Faturado Santa Cruz/Erechim/São Borja:
Volume Faturado de Água/Esgoto destes municípios foi excluído conforme
Despacho N° 19952 (Ver Tabela 14).
Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual -
VFAE em m3 (Ajustado): (i) - (j)
A seguir apresentamos a tabela 14 com os valores que foram excluídos
relativos à BAR, DEX e volume faturado dos municípios de Santa Cruz,
Erechim e São Borja:
Tabela 14 - Componentes tarifários dos municípios com agências locais implantadas
Componente Santa Cruz Erechim São Borja Total Base Regulatória de Ativos - BAR (em R$ 1.000,00) 152.623,29 36.769,29 16.352,07 205.744,65 Despesas de Exploração - DEX (em R$ 1.000,00) 22.636,00 22.844,00 10.152,00 55.632,00 Volume Faturado de Agua e Esgotamento Sanitário Anual - VFAE (em 1.000 m3 6.05474 4.955,50 2.453,12 13.463,36
9.3. Cálculo da receita unitária média verificada
Apurada com base nos dados realizados do sistema corporativo da
CORSAN até a data de 31/12/2013. A AGERGS manteve os dados da
concessionária: 6"
17
Tabela 15 - Receita Unitária Média Verificada - RUM'
RECEITA/VOLUME Agua Esgoto TOTAL
Receita Operacional Bruta Direta Anual - ROD 1622637 118.22 97123.4,40 1719.760531.62
Volume Faturado Anual em m - VFAE 276.020.560,00 29.183222,00 305.203.782,00
RUMV = ROD,VFAE 5,88 3,33 5,63
9.4. Cálculo da tarifa
Tabela 16 - Cálculo do Reajuste Necessário
Componente CORSAN AGERGS Receita Unitária Média Verificada - RUFVfV 5,63 5,63
Receita Unitária Média Requerida - RUMR 6,28 5,98
RUMV=ROD/VF44E 11,55% 6,14%
Qbserva-se que o cálculo da CORSAN indica um aumento de 11,55% na
tarifa atual, enquanto que a Diretoria de Tarifas da AGERGS apurou um
incremento de 6,14% sobre a tarifa vigente.
Capítulo 3- Metas de redução de perdas.
Uma das questões críticas no saneamento é o que se conhece por
perdas do sistema. Tem-se as chamadas perdas comerciais, perdas técnicas
e perdas por inadimplência.
A CORSAN está implantando uma ferramenta de Gestão Estratégica
de Custos com vários projetos associados visando, dentre outros objetivos a
redução de perdas, dentre os quais destacamos o Controle e Gestão de
Perdas de Água, com meta de redução do índice de perdas de água para 37,55%5 no ano de 2014.
I)e acordo com a CORSAN os números referentes ao IPI) (Índice dc Perdas) (%) referentes aos anos de 2012 e 2013 são:
jar)J 12 fev/12 MaV112.jjun/12]1uW12 ago/12 set/12 outf12 nov112 dezfI!J
CORSAN 40,13 39.96 39,55 39,07 1 39,02 39,05 38,65 38.74 38,47 38,28
janh13 fev/13 mar11 31,br/13 mai/13 JJun03 juI/13 ag0/13 setJl3 out/13 nov113 dez/13
CORSAN 38,37 37,93 38,26 38,67 38,4838,46 38,47 38,10 1 38,43 38,29 38,28 38,39
A C()RSAN inlorniou também ciue o Índice de Perdas de 37,55% para o ano de 2() 14 é resultado da projeção destes números, observada a exequibilidade da meta de redução de. até 2,2% no ano de 2014, calculando-se sobre a base dc dezí20 13.
18
Proposta da Diretoria de Tarifas
Entendemos como positiva a iniciativa da CORSAN de implantar a
ferramenta de Gestão Estratégica de Custos a qual insere a redução de
perdas de água no patamar de 2,2% no ano de 2014. No entanto, como
incentivo à redução de perdas de água por parte da CORSAN,
recomendamos a adoção nessa revisão do índice total médio para o período
de 2014 a 2018 de 3,25% de redução nos seguintes itens de custos (DEX)
relacionados à produção de água:
Tabela 17 - Metas de redução de perdas na produção de água
ltem 2013
Cloro e Derivados 6.006474,14
Sulfato de Alumínio 7.274.543,86
Materiais Utilizados em Laboratório 4.098,470,63
Material de Dosagem de Produtos 8.780.369,46
Outros Materiais de Tratamento 2.266.419,69
Água Bruta para Revenda 360.175,67
Água Tratada para Revenda 1.741.125,11
Força 104.917.177,58
Consumo de Energia Eletrica não Faturado -2.490.209,06
TOTAL CUSTOS 132.954.547,08
Perdas sobre a Produção (%) 38,39%
Perdas sobre a Produção (R$) 51.041.250,62
Meta de Redução de Perdas (%) 3,25%
Meta de Redução de Perdas (R$) 1.658.840,65
O percentual de 3,25% é proposto considerando a metade de 2,2%
prevista pela própria Corsan para 2014, conforme apontado acima, portanto,
considerando a média de 1,1% para o período de 2014 a 2018. De forma que
o cálculo é composto pela redução de 1,1% ao ano até 2018, como se
procura demonstrar na Tabela 18 a seguir:
19
l'abela 18 - Cálculo da meta de redução dc perdas de água
ANO Redução de 1,1% ao ano Valor Acumulado de
Redução nas perdas (%)
2014 100,00 1,1 98,9000 -1,1000
2015 98,90 1,1 97,8121 -2,1879
2016 97,81 1,1 96,7362 -3,2638
2017 96,74 1,1 95,6721 -4,3279
2018 95,67 1,1 94,6197 -5,3803
Média -32520
Assim, incluindo as metas de redução de perdas de água, a tarifa seria
reajustada em 6,04% conforme segue:
Tabela 19 - cálculo da receita unitária média requerida com redução de perdas
Componente CORSAN AGERGS
Despesasde Exploração - DEX 1.202.125.429,29 1.268.021.865,16
(-) Ajuste/exclusões - -142.626.136.57
(c)Exclusão Santa Cru Erechim/São Borja - -55.632.000.00
Depreciações, Provtaões e Amorbzações - DPA 31.974.089,38 31.974.089,38
Remuneração Adequada da BAR 681.540.558,28 632.593.770,68 (o) (-) Meta Redução Perdas - DEX - -1.658.840.65
Total dos Custos dos Serviços 1.915.640.076,95 1.732.672.748,01
TAFIC - 10.458.78922
Total dos Custos dos Serviços com TAFIC 1.915.640.076,95 1.743.131.537,23
Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual - VFAE em m3 305.203.782.00 305.203,782,00
Exclusão Volume Faturado Santa CruziErechirrtlSão Borja - -13.463.363.00
(1) Volume Faturado de Água e Esgotamento Sanitário Anual - VFAE em m3 (Ajustado) 305.203.782,00 291.740.419,00
RUMR = CS/VFAE 6,28 5,97
Tabela 20 - índice de revisão com metas de redução de perdas
Componente CORSAN AGERGS
Receita Unitária Média Verificada - RUMV 5,63 5,63
Receita Unitária Média Requerida - RUMA 6,28 5,97
RUMV= ROD/VFAE 11,55% 6,04%
Recomendações
1) Cobrança por disponibilidade do serviço de esgotamento
sanitário.
Sugerimos a aprovação da proposta apresentada no Capítulo 1 da
análise do requerimento da CORSAN no sentido de possibilitar a cobrança pela 5' 20
disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário, no entanto, somente após
a aprovação do novo Regulamento de Água e Esgoto da CORSAN e de edição
de resolução normativa que discipline os critérios para cobrança.
Revisão tarifária: A metodologia de cálculo preconizada nessa 2a
Revisão Tarifária da Corsan, as determinações do Conselheiro Relator quanto
a exclusão dos municípios com Agências Reguladoras locais instituídas e o
aumento da alíquota da TAFIC de 0,5% para 0,6%, resultaram no índice de
6,14%.
Por outro lado, a proposta de vincular a tarifa às metas de Controle e
Gestão de Perdas de Água no percentual de 1,1% ao ano até 2018, resultou
em um índice revisional de 6,04%. Portanto, sugere-se a incorporação da meta
de redução de perdas ao cálculo tarifário com o índice final de 6,04%.
FMGC (Fundo municipal de Gestão Associada): A CORSAN
informou e listou os 30 municípios cujos contratos de programa possuem
cláusula de FMGC. Ao ser questionada sobre a existência de algum
apontamento dos órgãos de controle a respeito do funcionamento dos FMGC, a
CORSAN apresentou recomendação da CAGE no sentido da criação de uma
instrução normativa que padroniza o procedimento de prestação de contas dos
FMGC e que efetivamente analise as prestações de contas relativas aos
FMCG. A CAGE recomendou também que a CORSAN exija dos munícipios
que ainda não prestaram contas do FMGC que o façam sob pena de
suspensão dos repasses para o fundo.
No que se refere à padronização do procedimento para a prestação de
contas pelos FMGC, a CORSAN informa que está aditando os contratos
antigos e os contratos novos já são assinados com o Anexo 5 que contém o
regramento da prestação de contas do FMCG.
Tendo em vista que a recomendação da CAGE se deu em 2012, tendo
já havido tempo para a CORSAN ter recebido as prestações de contas de
todos os municípios e que os valores repassados pela CORSAN aos FMGC
compõe a DEX base desta revisão, sugerimos que seja determinado que a
CORSAN encaminhe para a AGERGS, no prazo de 60 dias, a análise realizada (1 pela mesma das últimas prestações de contas de todos os municípios que tem
21
repasses para o FMGC, para que a Diretoria de Tarifas possa estabelecer um
cronograma de fiscalização desses fundos.
4) Outras recomendações: Em resumo, foram várias e
significativas às análises realizadas e definições alcançadas no processo
revisional que demandaram dos técnicos da CORSAN e da AGERGS muita
reflexão e estudo para conduzir a bom termo os resultados do trabalho
desenvolvido, ainda que muito falte para o aprofundamento dos temas relativos
à tarifa. Nesse sentido, recomendamos a contratação de empresas
especializadas em apoio à AGERGS para estabelecimento de uma
metodologia de definição dos custos (DEX) via Benchmarking com, na medida
do possível, o uso de ferramentas tipo DEA (Análise Envoltória de Dados) ou
Mínimos Quadrados ou ainda Fronteira Estocástica, cuja finalidade é a de
definir custos eficientes de produção e prestação de serviços.
Da mesma forma, seria necessária a contratação de empresas em
apoio à AGERGS para a criação de metodologia de aferição e avaliação de
ativos (Base de Remuneração) com vistas à determinação dos investimentos
prudentes que deverão ser recuperados e remunerados pela tarifa. Neste
estudo se buscaria, inclusive, a verificação de metodologia adequada para
avaliação dos ativos investidos no denominado Lago Dourado.
É a informação.
Odair Gonç1'vs Eduardo Lehnen
ID 3041220/0 ID 3586960/02
De acordo,
Eduardo M. Mesquita da Costa
Diretor de Tarifas
Em 16/05/2014 22