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(Minuta do Edital v. 02-7-2002)

MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA – MAE

EDITAL DE LEILÃO Nº ........./2002

COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICADAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

CGTEE, CHESF, ELETRONORTE E FURNAS E OUTROS GERADORES

O MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA - MAE, associação civil sem fins lucrativos, com endereço na Alameda Santos, nº 745, 11º andar, São Paulo, Estado de São Paulo, por atribuição da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Resolução ANEEL nº ......../2002, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, torna público que fará realizar LEILÃO público para fins de compra e venda de energia elétrica, com a celebração dos respectivos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, conforme a seguir estabelecido.

O LEILÃO e os procedimentos a ele relativos serão regidos pelas disposições deste EDITAL e seus anexos, pelo MANUAL DE INSTRUÇÃO, pelo MANUAL DE OPERAÇÃO DO LEILÃO, e pelos demais atos normativos aplicáveis, em especial a Lei nº 9.648, de 27/5/98, a Lei nº 10.438, de 26/4/2002, e a Resolução ANEEL no de de 2002 e outros dispositivos relacionados .

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ÍNDICE

CAPÍTULO 1 - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES....................................31.1. BASE LEGAL E FINALIDADE DO PROCESSO............................31.2. INÍCIO E ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO...............................31.3. EDITAL....................................................................................41.4. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE INFORMAÇÃO..................41.5. REALIZAÇÃO DO LEILÃO.........................................................41.6. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA. . .4

CAPÍTULO 2 - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES...............................5

CAPÍTULO 3 – VENDEDORES E PROPONENTES COMPRADORES....8

CAPÍTULO 4 – OBJETO DO LEILÃO E PREÇO MÍNIMO....................94.1. OBJETO...................................................................................94.2. PREÇO MÍNIMO.......................................................................9

CAPÍTULO 5 – SISTEMÁTICA DO LEILÃO...................................10

CAPÍTULO 6 – HABILITAÇÃO DOS VENDEDORES E PROPONENTES COMPRADORES...................................................11

CAPÍTULO 7 - APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS...13

CAPÍTULO 8 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA HABILITAÇÃO..........................................................................14

CAPÍTULO 9 - GARANTIA FINANCEIRA DOS PROPONENTES COMPRADORES...................................................14

CAPÍTULO 10 - GARANTIA FINANCEIRA DOS VENDEDORES.......15

CAPÍTULO 11 – CUSTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO LEILÃO. 15

CAPÍTULO 12 - FATOS SUPERVENIENTES.................................16

CAPÍTULO 13 - IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE.......16

CAPÍTULO 14 – DISPOSIÇÕES FINAIS.......................................17

CAPÍTULO 15 – FORO..............................................................17

CAPÍTULO 16 - CRONOGRAMA.................................................17

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CAPÍTULO 1 - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES

1.1. BASE LEGAL E FINALIDADE DO PROCESSO

1.1.1.Os leilões de energia elétrica serão realizados por força de disposição constante do art. 27 da Lei nº 10.438/2002, que determina que no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da energia elétrica comercializada pelas concessionárias geradoras de serviço público sob controle federal, inclusive o montante de energia elétrica reduzido dos contratos iniciais de que trata o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.648/98, deverá ser negociada em leilões públicos, conforme disciplina estabelecida pela ANEEL.

1.1.2.Além disso, o § 4º do art. 27 da Lei nº 10.438/2002 determina que a energia elétrica das concessionárias de geração de serviço público sob controle societário dos estados será comercializada de forma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados.

1.1.3.No presente caso, o PROCESSO tem por finalidade disponibilizar ao sistema elétrico brasileiro a energia ofertada pelos VENDEDORES, incluindo a energia a ser liberada dos contratos iniciais, de forma a assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos PROPONENTES COMPRADORES interessados, conforme o citado § 4º do art. 27 da Lei nº 10.438.

1.1.4.Será objeto deste LEILÃO a oferta de energia a ser disponibilizada a partir de 2003, inclusive a reduzida dos contratos iniciais da CGTEE, CHESF, ELETRONORTE e FURNAS. Poderão ser incluídas no objeto deste LEILÃO a energia de outras que vierem a aderir a este PROCESSO.

1.1.5.Os montantes totais dos LOTES DE ENERGIA a serem ofertados pelos VENDEDORES serão declarados nos AVISOS DE VENDA .

1.2. INÍCIO E ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO

1.2.1.A determinação para comercialização de energia elétrica das geradoras de serviços públicos sob controle federal , mediante leilões públicos, foi prevista no art. 27 da Lei nº 10.438/2002.

1.2.2.A ANEEL, como responsável pela disciplina da comercialização de energia tratada no art. 27 da Lei nº 10.438/2002, editou a Resolução nº........., de ......... de 2002, que estabeleceu as condições gerais de realização de leilões públicos. Para conhecimento e participação da sociedade, a minuta da Resolução

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foi submetida à consulta pública, no período de ................. a ................... .

1.2.3.A mesma Resolução ANEEL nº ...., de ........, determinou que os leilões de energia fossem realizados pelo Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE, encarregado da execução de atos necessários à viabilização dos leilões. Para tal, entre outras atividades, o MAE efetuou a contratação de consultorias especializadas para: (i) apresentação de metodologia própria para o LEILÃO; (ii) desenvolvimento e/ou adaptação de programa computacional específico para o LEILÃO; e (iii) atuação como agente controlador das garantias a serem apresentadas pelos PROPONENTES COMPRADORES.

1.3. EDITAL

1.3.1.O EDITAL, seus anexos e demais documentos relativos ao PROCESSO, aprovados pela ANEEL, estão disponíveis no endereço do MAE, bem como no site: www.mae.org.br

1.4. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE INFORMAÇÃO

1.4.1.As informações contidas no EDITAL e seus anexos, no MANUAL DE INSTRUÇÕES e no MANUAL DE OPERAÇÃO, se modificadas e/ou complementadas, deverão ser tornadas públicas pelas mesmas vias em que o EDITAL está sendo divulgado.

1.4.2.Toda e qualquer informação adicional poderá ser solicitada à COMISSÃO pelos PROPONENTES COMPRADORES, por escrito, até a data prevista no CRONOGRAMA, por meio do seguinte e-mail: [email protected] .

1.4.3.Todas e quaisquer informações adicionais que vierem a ser veiculadas oficialmente serão consideradas como documentos complementares do PROCESSO.

1.5. REALIZAÇÃO DO LEILÃO

1.5.1.O LEILÃO será realizado na data constante do CRONOGRAMA previsto no EDITAL, por intermédio do SISTEMA DO LEILÃO, ao qual terão acesso os VENDEDORES e PROPONENTES COMPRADORES, habilitados nos termos deste EDITAL e que tenham apresentado as garantias de proposta junto ao BANCO DO BRASIL.

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1.6. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

1.6.1.Após a realização do LEILÃO, na data prevista no CRONOGRAMA, os VENDEDORES E PROPONENTES COMPRADORES vencedores deverão celebrar os CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, conforme os respectivos LOTES DE ENERGIA ofertados/adquiridos.

1.6.2.Os CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA deverão ter o prazo de vigência de 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) anos.

1.6.3.A CHESF, a ELETRONORTE e FURNAS deverão ofertar no mínimo 10% (dez por cento) dos LOTES DE ENERGIA para cada um dos prazos estabelecidos no parágrafo anterior.

1.6.4.A eficácia dos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA está condicionada à homologação de tais contratos pela ANEEL e ao registro dos mesmos no MAE.

1.6.5.O início do fornecimento de energia elétrica será em 1º de janeiro de 2003, conforme as condições previstas nos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.

1.6.6.Como garantia das obrigações assumidas nos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, os VENDEDORES e os PROPONENTES COMPRADORES vencedores deverão celebrar contratos de constituição de garantia com os respectivos VENDEDORES, os quais contemplam a apresentação de garantias suplementares.

1.6.7.A minuta dos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA é parte integrante e indissociável deste EDITAL, como seu Anexo I.

CAPÍTULO 2 - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES

Para seus fins e efeitos, no presente EDITAL, as expressões abaixo listadas terão os seguintes significados:

2.1. ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão normativo e fiscalizador dos serviços de energia elétrica, instituída pela Lei nº 9.427, de 26/12/96, regulamentada pelo Decreto nº 2.335, de 6/10/97;

2.2. AVISO(S) DE VENDA: Aviso(s) a ser(em) divulgado(s) pelo MAE na data prevista no CRONOGRAMA, estabelecendo os montantes e

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características dos LOTES DE ENERGIA, respectivas VENDEDORAS e preços mínimos de venda;

2.3. BANCO DO BRASIL: Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista com sede em Brasília, Distrito Federal, Setor Bancário Sul, Edifício Sede 3, 6º andar, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91;

2.4. COMISSÃO: Comissão Especial coordenadora de determinadas atividades do PROCESSO, em especial do processo de habilitação previsto no EDITAL;

2.5. CONTRATO(S) DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA: Contratos bilaterais de compra e venda de energia a serem firmados entre a CGTEE, CHESF, ELETRONORTE, FURNAS e outros GERADORES e os respectivos PROPONENTES COMPRADORES vencedores do LEILÃO;

2.6. CGTEE: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, empresa subsidiária da Centrais Elétricas Brasileira S/A - ELETROBRÁS, com endereço na Rua Sete de Setembro, 539 sala 501 - 8º andar, Centro, Porto Alegre - Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.016.507/0001-69;

2.7. CHESF: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, empresa subsidiária das Centrais Elétricas Brasileiras S.A.A - Eletrobrás, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com endereço na Rua Delmiro Gouveia, 333 - Bairro Bongi - Recife- PE, cep: 50761-901, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.541.368/0001-16;

2.8. CONSUMIDOR LIVRE: consumidor que pode optar por contratar seu fornecimento, no todo ou em parte, com qualquer concessionário, permissionário ou autorizado do sistema interligado, conforme determinam os arts. 15 e 16 da Lei 9.074, de 07 de julho de 1995, e regulamentos específicos da ANEEL.

2.9. CRONOGRAMA: Calendário indicativo dos principais eventos relacionados ao PROCESSO;

2.10. EDITAL: O presente instrumento jurídico;

2.11. ELETRONORTE: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, empresa subsidiária das Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobrás, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com endereço Rua SCN - Quadra 06 - Conjunto "A" - Blocos "B" e "C" - Brasília - DF, cep: 70718-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.357.038/0001-16;

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2.12. EMPRESAS VINCULADAS: Empresas coligadas, controladas ou controladoras que possuem em comum um ou mais acionistas que detêm, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto, participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital votante, nos termos da Resolução ANEEL nº 278, de 19 de julho de 2000. No caso de sociedades limitadas, tal participação corresponde ao capital social da empresa.

2.13. FURNAS: Furnas Centrais Elétricas, empresa subsidiária das Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobrás, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, com endereço na Rua Real Grandeza, 219 - Bloco B, sala 702, cep: 22283-900, Botafogo - Rio de Janeiro- RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.274.194/0001-19;

2.14. GERADORES: Titulares de concessão e/ou autorização da ANEEL para geração de energia elétrica que também participem do PROCESSO como VENDEDORES;

2.15. LEILÃO: Leilão público de oferta de LOTES DE ENERGIA, com a aquisição dos direitos e obrigações decorrentes dos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA;

2.16. LOTES DE ENERGIA: montante de energia elétrica que representa a menor parcela a ser adquirida de cada PRODUTO ofertado no LEILÃO

2.17. MAE: Mercado Atacadista de Energia Elétrica, associação civil sem fins lucrativos, com endereço na Alameda Santos, nº 745, 11º andar, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.034.433/0001-56, autorizada da ANEEL para viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica nos sistemas elétricos interligados, nos termos da Lei nº 10.433, de 24/04/2002 e da Resolução ANEEL nº 103, de 1º/03/2002;

2.18. MANUAL DE INSTRUÇÃO: Documento que detalha a forma de realização da habilitação e de apresentação das garantias para participação no LEILÃO;

2.19. MANUAL DE OPERAÇÃO: Documento que detalha a sistemática operacional do LEILÃO;

2.20. PROCESSO: Processo relativo ao LEILÃO, disciplinado neste EDITAL;

2.21. PRODUTO: conjunto de LOTES DE ENERGIA, com as seguintes características uniformes: VENDEDOR, SUB-MERCADO de entrega, prazo de duração do CONTRATO, energia anual, potências máxima e mínimas associadas.

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2.22. PROPONENTES COMPRADORE(S): Empresa(s) participantes do PROCESSO, podendo ser: (i) distribuidoras de energia elétrica; (ii) comercializadoras de energia elétrica; (iii) CONSUMIDORES LIVRES, atendidas as condições previstas neste EDITAL;

2.23. SISTEMA DO LEILÃO ou SISTEMA: Sistema de pregão eletrônico utilizado para a realização do LEILÃO, mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação – comunicação via internet;

2.24. SUB-MERCADOS: são as subdivisões do mercado, correspondentes a áreas do sistema interligado nacional, para as quais são estabelecidos preços específicos, de acordo com as Regras do Mercado;

2.25. VENDEDORES: Empresas que ofertem LOTES DE ENERGIA no LEILÃO, nos termos deste EDITAL.

CAPÍTULO 3 - VENDEDORES E PROPONENTES COMPRADORES

3.1. São VENDEDORES no presente LEILÃO:

a) CGTEE, CHESF, ELETRONORTE e FURNAS, cuja participação é obrigatória;

b) Demais GERADORES: Concessionários de Serviço Público de Geração e Produtores Independentes de Energia Elétrica, cuja participação é opcional, os quais deverão, entre outros aspectos: (i) aderir a todos os termos deste EDITAL; (ii) celebrar os pertinentes CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA; (iii) arcar com os custos decorrentes da realização do LEILÃO, na proporção da respectiva energia ofertada.

c) Importadores: Agentes autorizados por regulamentos específicos da ANEEL, cuja participação é opcional, os quais deverão, entre outros aspectos: (i) aderir a todos os termos deste EDITAL; (ii) celebrar os pertinentes CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA; (iii) arcar com os custos decorrentes da realização do LEILÃO, na proporção da respectiva energia ofertada.

3.2. Poderão ser PROPONENTES COMPRADORES no LEILÃO os seguintes interessados:

a) distribuidoras de energia elétrica;b) comercializadoras de energia elétrica;

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c) CONSUMIDORES LIVRES, os quais deverão ser representados no PROCESSO e junto ao MAE por uma comercializadora de energia elétrica.

3.3. Para a participação no LEILÃO, os PROPONENTES COMPRADORES deverão observar os aspectos concernentes à concentração do mercado, auto-suprimento, participações cruzadas, vinculações societárias, limites e prazos estabelecidos em Resoluções da ANEEL e demais instrumentos regulatórios pertinentes.

3.4. A soma dos lances de um PROPONENTE COMPRADOR ou o total de lances de PROPONENTES COMPRADORES que sejam EMPRESAS VINCULADAS não poderá superar 70% (setenta por centro) do total dos LOTES DE ENERGIA de um determinado PRODUTO. Esta regra não se aplica para PRODUTOS cuja oferta seja menor que 100 (cem) LOTES DE ENERGIA.

3.5. O disposto no item 3.3 e o limite previsto no item 3.4 não se aplicam à CHESF, CGTEE, ELETRONORTE e FURNAS.

3.6. Empresas verticalizadas, assim entendidas aquelas que desenvolvam de forma integrada atividades de geração e distribuição de energia elétrica sob a mesma pessoa jurídica e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, não poderão participar do LEILÃO como VENDEDORES e PROPONENTES COMPRADORES interessados em outros LOTES DE ENERGIA, devendo optar por participar de uma ou outra forma.

CAPÍTULO 4 - OBJETO DO LEILÃO E PREÇO MÍNIMO

4.1. OBJETO

4.1.1.O objeto do LEILÃO é a oferta de LOTES DE ENERGIA, com 0,5 MW médios cada um, de propriedade dos VENDEDORES, com características diferenciadas por PRODUTO.

4.1.2.As ofertas dos LOTES DE ENERGIA pelos VENDEDORES deverão ocorrer nos SUB-MERCADOS indicados nos AVISOS DE VENDA .

4.1.3.Por meio dos AVISOS DE VENDA, na data prevista no CRONOGRAMA, serão informadas aos interessados os PRODUTOS a serem ofertados, com as seguintes informações:

a) VENDEDORb) Local de entrega, correspondente ao ponto de referência do

SUB-MERCADO indicado pelo VENDEDORc) quantidade de LOTES DE ENERGIA a serem ofertados;d) potência máxima e mínima associadas;

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e) prazo do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA a ser firmado;

f) preço mínimo por LOTE DE ENERGIA.

4.2. PREÇO MÍNIMO

4.2.1.Os preços mínimos para oferta dos LOTES DE ENERGIA serão fixados pelas próprias VENDEDORAS.

4.2.2.Os preços mínimos para oferta dos LOTES DE ENERGIA, inclusive os resultantes da liberação dos contratos iniciais da CGTEE, CHESF, ELETRONORTE e FURNAS deverão ser fixados com base em diretrizes estabelecidas pela ANEEL.

CAPÍTULO 5 - SISTEMÁTICA DO LEILÃO

5.1. Os procedimentos previstos neste Capítulo constam com maiores detalhes do MANUAL DE OPERAÇÃO.

5.2. O leilão, que será realizado via SISTEMA DE LEILÃO DO MAE, abre com cada produto a seus respectivos preços mínimos. Inicialmente, ambos, o preço mínimo para lances e o preço de fechamento são iguais.

5.3. Compradores enviam seus lances em pares de preço/quantidade para cada produto e para os quais eles desejam adquirir. Lances são tratados como firmes e não podem ser retirados.

5.4. O preço de fechamento e o preço mínimo permanecem iguais até que a quantidade acumulada de lances para o produto ao preço mínimo exceda a quantidade à venda.

5.5. O sistema processa os lances seqüencialmente na ordem em que são recebidos da seguinte forma:

5.5.1.O sistema cria uma lista em ordem decrescente de preço dos lances para cada produto e, no caso de lances com o mesmo preço, são ordenados por horário de recebimento pelo sistema.

5.5.2.Calcula-se a quantidade acumulada por todos os lances com preços maiores ou iguais a cada preço ao qual cada lance foi enviado.

5.5.3.O preço de fechamento corrente para um dado produto é o menor preço para o qual a quantidade acumulada é igual ou

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maior que a quantidade disponível/ofertada do mesmo produto.

5.5.4.Os lances atendidos e considerados ativos são aqueles em que o preço ofertado é igual ou maior que o preço de fechamento corrente. Onde houver mais de um lance para o preço de fechamento corrente e não houver lotes suficientes para atender todos os lances para este preço, esses lances serão atendidos pela ordem de seu recebimento. Se houver um lance neste preço que não possa ser atendido completamente pelos lotes disponíveis, este lance será parcialmente atendido pelos lotes então disponíveis.

5.5.5.Após cada novo lance calcula-se o novo preço de fechamento corrente e estabelece-se a nova relação de lances atendidos. Conforme os preços de fechamento aumentam, os lances previamente enviados, a preços inferiores ao preço de fechamento corrente, deixam de ser ativos e não são mais considerados para o propósito do cálculo da adequação das garantias na validação/aceitação de um novo lance por parte do referido comprador. As obrigações do comprador cessam para os lances considerados inativos.

5.5.6.Novos lances só podem ser feitos a um preço igual ou superior ao preço de fechamento corrente acrescido do incremento mínimo, que será determinado pelo sistema. .

5.5.7.O leilão é encerrado quando não houver novos lances ou quando não houver progressão dos preços de fechamento corrente dentro de um determinado período de tempo.

5.5.8.Após o fechamento, os lotes de cada produto devem ser alocados aos compradores ao preço de fechamento.

5.6. O leilão tem seu horário de início estabelecido, mas não tem horário previsto para encerramento.

5.7. O leilão pode ser interrompido por determinados períodos, alguns poderão ser estabelecidos anteriormente ao início do leilão ou serem determinados pelo SISTEMA. Durante as interrupções as informações permanecem disponíveis aos compradores porém quaisquer tentativas de envio de lances serão rejeitadas.

5.8. Os PROPONENTES COMPRADORES terão acesso a quaisquer mensagens enviadas pelo SISTEMA , antes, durante e após o leilão.

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CAPÍTULO 6 - HABILITAÇÃO DOS VENDEDORES E PROPONENTES COMPRADORES

6.1. Os VENDEDORES com participação opcional no LEILÃO e os PROPONENTES COMPRADORES deverão ser habilitados, nos termos deste EDITAL, em rito sumário que se destina à verificação de regularidade da situação jurídica, fiscal e econômico-financeira.

6.2. Poderão participar do LEILÃO os VENDEDORES e os PROPONENTES COMPRADORES, habilitados no respectivo procedimento e que, além disso, tenham satisfeitas as condições de prestação da garantia da proposta, conforme estabelecido neste EDITAL e no MANUAL DE INSTRUÇÃO.

6.3. Na documentação de habilitação a ser entregue deverão estar contidos os seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica:

(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado nos órgãos competentes, acompanhados dos documentos de eleição de seus atuais administradores;

(ii) Organograma do grupo de EMPRESAS VINCULADAS do qual façam parte o VENDEDOR e os PROPONENTES COMPRADORES, com indicação de participações diretas e indiretas no grupo de controle acionário, inclusive mediante acordo de acionistas;

(iii) Contrato de Concessão, permissão ou autorização da ANEEL, que comprove a condição jurídica do VENDEDOR e do PROPONENTE COMPRADOR no âmbito do setor elétrico;

(iv) Instrumento de nomeação de representante legal, com outorga de poderes de representação para participação no LEILÃO e praticar todos os atos relativos ao mesmo.

b) Regularidade Fiscal

(i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda;

(ii) Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda;

(iii) Certidão de adimplemento de obrigações setoriais de que tratam a Lei nº 8.631/93 e a Lei nº 9.427/96, emitida pela Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira da ANEEL;

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(iv) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

(v) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante;

(vi) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); (vii) Certidão negativa de débito junto ao INSS (C.N.D.).

a) Habilitação Econômico-Financeira

(i) Certidão emitida em nome do VENDEDOR e do PROPONTENTE COMPRADOR, no endereço da sede da pessoa jurídica, ou certidões de registros dos feitos de falências e concordatas que comprovem inexistir distribuição de ações de falência e concordata;

(ii) Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigidas e apresentadas na forma da lei.

CAPÍTULO 7 - APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

7.1. Os documentos de habilitação deverão estar em nome dos VENDEDORES ou dos PROPONENTES COMPRADORES, com o número do CNPJ/MF e respectivo endereço, quando for o caso, referindo-se ao local da sede.

7.2. Os documentos deverão ser:(i) redigidos em português, datilografados ou impressos por

meio eletrônico;(ii) sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou

entrelinhas;(iii) rubricados e numerados seqüencialmente;(iv) apresentados em duas vias, cada uma em um envelope,

sendo: 1ª via - original ou cópia autenticada; 2ª via: cópia simples da mesma documentação constante da 1ª via.

7.3. Deverá haver uma folha de apresentação dos documentos e uma folha final de fechamento, datadas e assinadas, com o nome legível do signatário, conforme MANUAL DE INSTRUÇÕES.

7.4. Os documentos deverão ser apresentados na data indicada no CRONOGRAMA , no endereço constante deste EDITAL, em envelopes ou volumes lacrados com os seguintes dizeres:

MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA – MAEAT.: COMISSÃO DO LEILÃO DE ENERGIALEILÃO No XXX/2002 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (1ª via ou 2ª via)

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(Minuta do Edital v. 02-7-2002)

NOME DO PROPONENTE COMPRADOR ou do VENDEDOR

7.5. Os envelopes contendo as duas vias de documentos serão abertos pela COMISSÃO que elaborará o Termo de Recebimento. O credenciamento dos representantes legais dos VENDEDORES e dos PROPONENTES COMPRADORES será realizado no ato de recebimento dos documentos de habilitação, por meio da apresentação da documentação de sua nomeação como tal, acompanhada de documento de identificação.

7.6. A documentação apresentada será examinada pela COMISSÃO, que poderá solicitar esclarecimentos complementares aos VENDEDORES ou PROPONENTES COMPRADORES. As respostas às solicitações deverão ser apresentadas no prazo fixado pela COMISSÃO, sob pena de inabilitação sumária do VENDEDOR ou do PROPONENTE COMPRADOR.

7.7. Outros documentos poderão ser solicitados, conforme discriminado no MANUAL DE INSTRUÇÃO.

7.8. A COMISSÃO elaborará relatório contendo o resultado da análise dos documentos de habilitação e procederá à divulgação do respectivo resultado.

7.9. O MANUAL DE INSTRUÇÃO contém o detalhamento da apresentação e da análise dos documentos de habilitação.

CAPÍTULO 8 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA HABILITAÇÃO

8.1. Na data indicada no CRONOGRAMA, serão divulgados no site do MAE – LEILÕES DO MAE (www.mae.org.br) os nomes dos VENDEDORES e dos PROPONENTES COMPRADORES que atenderam aos requisitos de habilitação e poderão apresentar as garantias ao BANCO DO BRASIL para efeito de participação do LEILÃO.

CAPÍTULO 9 - GARANTIA FINANCEIRA DOS PROPONENTES COMPRADORES

9.1. Até a data prevista no CRONOGRAMA, cada PROPONENTE COMPRADOR deverá apresentar ao BANCO DO BRASIL uma garantia financeira para participar do LEILÃO, nos termos do MANUAL DE INSTRUÇÃO.O valor total do depósito das garantias oferecidas, individualmente, pelo PROPONENTE COMPRADOR deverá ser igual a R$ 36.500,00 por LOTE DE ENERGIA.

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9.2. O total do valor depositado, dividido por R$ 36.500,00, indicará o número máximo de LOTES DE ENERGIA que o PROPONENTE COMPRADOR poderá adquirir no LEILÃO.

9.3. O BANCO DO BRASIL será responsável pela confirmação prévia da adequação da garantia de oferta apresentada pelos PROPONENTES COMPRADORES. Na data prevista no CRONOGRAMA será divulgada no site do MAE – LEILÕES DO MAE (www.mae.org.br) a relação dos nomes dos PROPONENTES COMPRADORES que tiveram suas garantias aprovadas, para efeito de participação no LEILÃO.

9.4. A Garantia do LEILÃO poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:

(i) Depósito em Reais;(ii) Títulos Federais aceitos pelo Banco do Brasil;(iii) Seguro Garantia;(iv) Fiança Bancária.

9.5. O BANCO DO BRASIL é responsável pelo recebimento das Garantias do LEILÃO e pela guarda e administração destas garantias, dadas a favor do MAE, conforme estabelecido no MANUAL DE INSTRUÇÃO, as quais deverão ser entregues na data prevista no CRONOGRAMA, até às 14:00 horas, mediante recibo, no endereço:

.

9.6. O prazo para o depósito de Garantias do LEILÃO termina na data indicada no CRONOGRAMA.

9.7. As Garantias do LEILÃO deverão vigorar, pelo prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua apresentação, podendo tal prazo ser prorrogado por decisão do MAE.

9.8. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em legislação específica da ANEEL, a Garantia do LEILÃO será executada se o COMPRADOR deixar de cumprir qualquer uma das obrigações a seguir discriminadas. Em qualquer destas hipóteses, o MAE cancelará a adjudicação e promoverá a responsabilização do COMPRADOR ou VENDEDOR:

a) se recusar a assinar o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA;

b) não apresentar a garantia das obrigações contratuais conforme previsto na minuta do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA;

c) se recusar a prorrogar a referida garantia da proposta quando solicitado pelo MAE, se for o caso.

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CAPÍTULO 10 - GARANTIA FINANCEIRA DOS VENDEDORES

10.1. As garantias financeiras deverão ser apresentadas por todos os VENDEDORES, e se destinam à formação de caução a favor dos PROPONENTES COMPRADORES que sejam considerados vencedores do LEILÃO, devendo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em regulamentos específicos da ANEEL, ser executadas no caso de não assinatura dos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA por parte dos VENDEDORES.

10.2. O valor total do depósito das garantias oferecidas, individualmente, pelo VENDEDOR deverá ser igual a: R$ 36.500,00 por LOTE DE ENERGIA.

CAPÍTULO 11 - CUSTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO LEILÃO

11.1. AS VENDEDORAS deverão reembolsar ao MAE os custos incorridos para a realização do LEILÃO, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento das consultorias especializadas contratadas pelo MAE e outras despesas realizadas para esse fim, inclusive a tributação incidente.

11.2. Os valores devidos ao MAE serão rateados proporcionalmente entre as VENDEDORAS participantes do LEILÃO, na medida da oferta de seus LOTES DE ENERGIA e independentemente da compra pelos PROPONENTES COMPRADORES.

11.3. O valor estimado dos custos é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e deverão ser apurados em definitivo pelo MAE até o dia __________, sendo aprovados pela ANEEL, após o que o MAE emitirá as faturas de cobrança contra as VENDEDORAS, acompanhadas do respectivo demonstrativo de realização de despesas.

CAPÍTULO 12 - FATOS SUPERVENIENTES

12.1. Os eventos previstos no EDITAL e no CRONOGRAMA estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do PROCESSO. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação do EDITAL, que possam vir a prejudicar o PROCESSO e/ou por determinação legal ou judicial, poderá haver:

a) adiamento do PROCESSO;b) revogação deste EDITAL ou sua modificação no todo ou em

parte;

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c) alteração das condições de participação no PROCESSO, com a republicação deste EDITAL e marcação de nova data para a realização do LEILÃO.

12.2. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, direito a ressarcimento ou indenização, por parte dos VENDEDORES, PROPONENTES COMPRADORES e terceiros.

CAPÍTULO 13 - IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

13.1. Os negócios jurídicos resultantes das ofertas objeto do EDITAL, uma vez formalizados constituirão atos jurídicos perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis, não suscetíveis de denúncia por qualquer fundamento.

13.2. Os CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA e o exercício dos direitos e obrigações deles decorrentes ficarão sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos órgãos governamentais competentes.

CAPÍTULO 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A participação de qualquer VENDEDOR ou PROPONENTE COMPRADOR no PROCESSO implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos, do MANUAL DE INSTRUÇÃO, do MANUAL DE OPERAÇÃO e dos demais documentos que venham a ser divulgados e/ou publicados em função do EDITAL.

14.2. A participação de qualquer interessado no PROCESSO tem por condição especial a não responsabilização do MAE e do BANCO DO BRASIL por quaisquer eventos resultantes dos negócios jurídicos a serem estabelecidos em decorrência do LEILÃO, devendo os VENDEDORES e os PROPONENTES COMPRADORES realizarem as avaliações e diligências que julgarem pertinentes para efeito de sua efetiva participação.

14.3. A divulgação dos atos previstos neste EDITAL ocorrerá por intermédio do site do MAE – Leilões de Energia: www.mae.org.br.

14.4. Os PROPONENTES VENDEDORES participantes do PROCESSO deverão manter sigilo e confidencialidade quanto às propostas a serem apresentadas no LEILÃO.

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14.5. Acompanham o presente EDITAL e dele fazem parte integrante o Anexo I - Minuta do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA e os demais documentos nele mencionados.

CAPÍTULO 15 - FORO

15.1. O presente EDITAL é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Capital do Estado de São Paulo para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

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CAPÍTULO 16 - CRONOGRAMA

EVENTO DATAPublicação do aviso de disponibilização do EDITAL 29/07/02Disponibilização do EDITAL e do MANUAL DE INSTRUÇÃO A partir de

29/07/2002Assinatura do termo de adesão ao LEILÃO pela CHESF, CGTEE, FURNAS e ELETRONORTE

03/08/2002Disponibilização do MANUAL DE OPERAÇÃO A partir de

06/08/2002Término do prazo para CHESF, CGTEE, FURNAS e ELETRONORTE indicarem os LOTES DE ENERGIA a serem ofertados e suas características.

07/08/2002

Término do prazo para VENDEDORES opcionais apresentarem:(i) manifestação de interesse de participação e indicação dos

LOTES DE ENERGIA a serem ofertados e suas características;

(ii) documentação de habilitação;(iii) assinatura dos termos de adesão ao LEILÃO

07/08/2002

Divulgação dos AVISOS DE VENDA 14/08/2002Término do prazo para pedido de esclarecimentos sobre o PROCESSO 15/08/2002Término do prazo para entrega dos documentos de pré-qualificação dos PROPONENTES COMPRADORES

15/08/2002Divulgação do resultado da habilitação 21/08/2002Entrega das senhas aos PROPONENTES COMPRADORES 23/08/2002Data limite da aprovação da Aneel das despesas do leilão a serem cobradas dos VENDEDORES

25/06/2002Simulação do LEILÃO 26/08/2002Data de emissão das faturas pelo MAE contra os VENDEDORES, correspondente ao pagamento das despesas do leilão.

28/06/2002Data limite para recebimento das garantias pelo BANCO DO BRASIL e validação das senhas dos PROPONENTES COMPRADORES

28/08/2002Divulgação dos nomes dos PROPONENTES COMPRADORES e dos VENDEDORES opcionais para participação no LEILÃO

29/08/2002LEILÃO (10 horas) 30/08/2002Divulgação do resultado do LEILÃO e convocação dos COMPRADORES e dos VENDEDORES para a assinatura dos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

02/09/2002

Liberação pelo BANCO DO BRASIL das garantias vinculadas aos LOTES DE ENERGIA não arrematados e aos PROPONENTES COMPRADORES não vencedores

A partir de 03/09/2002

Assinatura dos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

06/09/2002Registro do contrato no MAE e liberação pelo BANCO DO BRASIL das garantias vinculadas aos LOTES DE ENERGIA arrematados.

A partir de 07/09/2002

Anúncio de Encerramento do Processo A partir de 12/09/2002

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