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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO NO BRASIL Rogério Teixeira Coimbra Gerente de Regulação Econômica 1 o Encontro de Regulação Econômica – Brasília 19 de novembro de 2009

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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILSUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO

DE MERCADO

REGULAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO NO

BRASIL

Rogério Teixeira CoimbraGerente de Regulação Econômica

1o Encontro de Regulação Econômica – Brasília19 de novembro de 2009

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Sumário

Introdução

Regulação Técnica x Regulação Econômica

Regulação Econômica do Transporte Aéreo

Concessão x Autorização

Participação de Capital Estrangeiro

Controle x Liberdade de Oferta

Política Tarifária

Transporte Aéreo Internacional

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Introdução

Distinção entre Regulação Técnica e Regulação Econômica

Regulação Técnica

Relacionada à segurança operacional do transporte aéreo e da infra-estrutura aeroportuária

Regulação Econômica

Migração de um Estado Provedor para um Estado Regulador

Intervenção do estado visando corrigir falhas de mercado

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Concessão x Autorização

ASPECTOS JURÍDICOS

De acordo com o CBA, de 1986, a exploração de serviços aéreos públicos se dá por:

Concessão: transporte aéreo regular

Autorização: transporte aéreo não-regular ou serviços aéreos especializados

Lei da Concessões (Lei nº 8.987), de 1995, determina:

Realização de licitação

Prazo determinado de contrato

Equilíbrio econômico-financeiro

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Concessão x Autorização

SITUAÇÃO ATUAL

Outorga para exploração de serviços de transporte aéreo regular Contrato de Concessão

No entanto...

Não há realização de licitação:

Número ilimitado de empresas

Prazo determinado, mas (sempre) renovável se cumpridas as exigências técnicas e econômicas

Não há garantia de equilíbrio econômico-financeiro

INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO DA CONCESSÃO COM RELAÇÃO À REALIDADE DO SETOR!

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Concessão x Autorização

PRÓXIMOS PASSOS

Projeto de Lei aprovado pelo CONAC

Exploração de serviço de transporte aéreo público se dará mediante AUTORIZAÇÃO

Autorização de serviço de transporte aéreo público:

Ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, não sujeito a termo final, de modalidade de serviços de transporte aéreo público, quando preenchidas as condições necessárias.

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Participação de Capital Estrangeiro

Embasamento Legal

CBA – art. 181

Limite de 20% de capital estrangeiro com direito a voto

Emenda Constitucional no 06/95

Fim de tratamento diferenciado entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional

Propostas de alteração

Projetos de Lei em tramitação no Congresso

Flexibilização para 49%

Liberação total (não equivale a cabotagem)

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Participação de Capital Estrangeiro

Problemas desse tipo de controle

Baixa eficácia e alto custo regulatório

Engenharia societária – dificuldade de fiscalização

Limitação de fontes de financiamento

Benefícios da flexibilização

Mais opções de financiamento para as empresas

Aumento da competição

Redução do custo regulatório (flexibilização total)

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Controle x Liberdade de Oferta

Embasamento Legal

CBA – arts. 193 e normas infralegais

Evitar competição ruinosa e assegurar rendimento econômico

Lei da ANAC - art. 48

Problemas desse tipo de controle

Desestimula a competição

Manutenção de empresas ineficientes

Prejudicial aos usuários do transporte aéreo

Tarifas elevadas / forte demanda reprimida

Inibição de inovações (ex: sistema hub-and-spoke)

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Controle x Liberdade de Oferta

Benefícios da liberdade de oferta

Risco de demanda fica com as empresas

Manutenção de empresas eficientes

Redução de barreiras à entrada

Mercado mais contestável

Aumento do número de empresas aéreas (entrantes)

Aumento de competição por rotas

Redução dos yields e promoções freqüentes

Aumento do número de passageiros transportados

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Política Tarifária

Embasamento Legal

Art. 49 da Lei 11.182 (Lei de criação da ANAC)

“Na prestação de serviços aéreos regulares, prevalecerá o regime de liberdade tarifária”

“§ 1º - No regime de liberdade tarifária, as concessionárias ou permissionárias poderão determinar suas próprias tarifas, devendo

comunicá-las à ANAC, em prazo por esta definido.”

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Política Tarifária – Doméstico

Histórico

Até outubro de 1989: controle e fixação de todas tarifas pela autoridade governamental

De outubro de 1989 até agosto de 2001: flexibilização das tarifas aéreas domésticas (bandas tarifárias)

A partir de agosto de 2001: liberdade tarifária

Tempo de implementação: 12 anos

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Política Tarifária – Doméstico

Benefícios da liberação tarifária doméstica

Evidências pós-2001: forte crescimento do setor

Redução dos yields

Promoções freqüentes (forte segmentação de mercado)

Aumento do número de passageiros transportados

Aumento do número de empresas aéreas (entrantes)

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Evolução PAX-Km TransportadosMercado Doméstico (bilhões)

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Evolução Yield ReceitaMercado Doméstico – Indústria (1996 = 100)

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Transporte Aéreo Internacional

Acordos sobre Serviços Aéreos - ASA

Negociados pela ANAC e referendados pelo Congresso

Funcionam como instrumentos regulatórios

Controlam o acesso ao mercado (capacidade, pontos de entrada e liberdades do ar)

Definem o regime tarifário aplicável

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Liberdades do Ar

Liberdades Técnicas

1ª Liberdade

Direito de sobrevoar o território do outro país contratante

2ª Liberdade

Direito de pousar no território do outro país contratante, sem fins comerciais (pouso técnico)

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Liberdades do Ar

Tráfego Fundamental

3ª Liberdade

Direito de desembarcar, no território do outro país, tráfego originário do país que designa a empresa aérea

4ª Liberdade

Direito de embarcar, no território do outro país, tráfego destinado ao país que designa a empresa aérea

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Liberdades do Ar

Tráfego Acessório

5ª Liberdade

Direito de embarcar e desembarcar, no outro país, tráfego originado em terceiros países ou destinados a eles

6ª Liberdade

Direito de transportar, via território do país que designa a empresa aérea, tráfego entre dois outros países

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Liberdades do Ar

Cabotagens

7ª Liberdade (cabotagem internacional)

Direito de transportar tráfego entre o território do outro país contratante e o território de terceiro país, sem incluir pontos no território do país que designa a empresa aérea

8ª Liberdade (cabotagem)

Direito de transportar tráfego entre dois pontos no território de outro país, como parte de um serviço aéreo proveniente do país que designou a empresa, ou destinado a ele (cabotagem)

9ª Liberdade (cabotagem pura)

Como a 8ª Liberdade, porém sem a necessidade de se passar pelo país que designou a empresa

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Política Tarifária - Internacional

Histórico

Até 1993: Dupla aprovação de tarifas

Dezembro de 1993: Banda tarifária (NOSAI TP-033)

Setembro de 2005: art. 49 Lei da ANAC

Julho de 2007: Resolução 07 do CONAC

Fevereiro de 2008: Resolução 16 da ANAC

Abril de 2009: Resolução 83 da ANAC

Liberdade tarifária total – abril de 2010

Tempo de implementação: 17 anos

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Conclusões

Defesa do consumidor

Desafio de universalização (Amazônia Legal)

Segmento competitivo – Reduzir falhas de mercado e “soltar as amarras” do setor

Barreiras à entrada (constituição e operação): técnicas, econômicas, institucionais e físicas

Sucesso do modelo – Crescimento, preços mais baixos, empresas mais eficientes etc.

Problemas do sucesso!

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