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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO REGULAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA NO BRASIL Rogério Teixeira Coimbra Gerente de Regulação Econômica 1 o Encontro de Regulação Econômica – Brasília 19 de novembro de 2009

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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILSUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO

DE MERCADO

REGULAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA

AEROPORTUÁRIA NO BRASIL

Rogério Teixeira CoimbraGerente de Regulação Econômica

1o Encontro de Regulação Econômica – Brasília19 de novembro de 2009

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Contexto Histórico

748 Aeródromos Públicos

67 Administrados pela INFRAERO

Aeroportos INFRAERO – 97% do volume de tráfego

Estado provedor da infra-estrutura aeroportuária (relativa ociosidade)

Órgão regulador (DAC, ANAC) com foco apenas na regulação técnica

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Situação Atual

Crescimento exponencial do transporte aéreo

Aeroportos saturados ou em vias de saturação

Dificuldades de expansão da capacidade

Governo em análise (pragmática) das possibilidades

Cenário atual

Outorga da exploração: Concessão, PPP ou Autorização

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Competência da ANAC

Estabelecer o modelo de concessão de aeroportos

(Lei de criação da ANAC – Lei nº 11.182/2005)

Art. 3o A ANAC, no exercício de suas competências, deverá observar e implementar orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo Conselho de Aviação Civil – CONAC, especialmente no que se refere a:

  II – o estabelecimento do modelo de concessão de infra-estrutura aeroportuária, a ser submetido ao Presidente da República;

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Competência da ANAC

Conceder os aeroportos

Art. 8o Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:

XXIV – conceder ou autorizar a exploração da infra-estrutura aeroportuária, no todo ou em parte;

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Concessão de Aeroportos

Quais aeroportos e quando?

Depende de decisão do Governo Federal quanto aos ativos que devem ser incluídos no Plano Nacional de Desestatização por Decreto do Presidente da República.

Ex: Aeroporto de São Gonçalo do Amarante – Rio Grande do Norte

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Concessão de Aeroportos

Aeroportos são Monopólios Naturais?

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Diretrizes esperadas (em análise no Governo Federal)

Possibilidade de concessão comum, concessão patrocinada e autorizações

Possibilidade de concessão individual ou em grupo

Licitação internacional

Destinação da outorga para um fundo de financiamento de aeroportos deficitários ou outro mecanismo de preservação da viabilidade econômica da rede

Limitação de integração vertical (empresas aéreas)

Reajuste por um índice de preços ao consumidor e fator X

Horizonte temporal para revisão tarifária

Regulação por incentivos

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Modelo de Concessão - Estrutura de Mercado

Concessão individual de aeroportos lucrativosMaximizar ganhos com a concessão onerosa de outorgaMaximizar descentralização e eficiência econômicaPromover a concorrência

Concessão patrocinada individual de aeroportos deficitários (ou green field)

Garantir uso eficiente dos recursos por meio de leilão de subsídioPossibilitar gestão eficiente pelo concessionário

Concessão em blocos de aeroportosReduzir custos por meio da redução do número de licitaçõesPossibilidade de subsídio cruzado intra-firma

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Estrutura de Mercado

Desconcentração da administração de aeroportos

Economias de escala relativas à concentração de propriedade de diversos aeroportos são pouco significantes

Deve ser papel do Agente Regulador promover um ambiente pró-competitivo

Promover regulação por benchmarking

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Relações Verticais

Integração Vertical

Separação vertical entre aeroportos e empresas de transporte aéreo

Reduzir custos associados ao monitoramento e fiscalização de possíveis condutas anticompetitivas

Reduzir as incertezas jurídicas e permitir maior previsibilidade por parte dos agentes

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Relações Verticais

Relações verticais – delimitação das atividades a serem prestadas pelo aeroporto

Atividades que o concessionário deverá prestar diretamente

Atividades que o concessionário poderá prestar diretamente ou de forma terceirizada

Atividades que o concessionário não poderá prestar ou não poderá prestar em regime de exclusividade

Atividades potencialmente competitivas

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Regulação Tarifária

 Tarifas IniciaisDepende dos critérios estabelecidos para a licitação (menor tarifa/outorga/combinação)

Menor tarifa: o valor das tarifas iniciais será resultado da licitaçãoMaior outorga: com a possibilidade de manutenção das tarifas atuaisCombinação: trade-off entre menor tarifa e maior valor de outorga

O valor das tarifas iniciais será influenciado pelo volume de investimentos exigido em contrato e pelo tratamento dado às receitas não-aeronáuticas.

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Regulação Tarifária

Modelos de Regulação Tarifária

Regulação por incentivo

Ausência de competição ou baixo potencial competitivo: modelo price-cap (por tipo de tarifa ou total)

Monitoramento de preços

Mercado competitivo: tarifas livres

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Tratamento das Receitas

Single Till x Dual Till

Restrições impostas pela Lei de Concessões

É obrigatória a reversão de parte das receitas acessórias para modicidade tarifária

Não há possibilidade para a aplicação do dual till puro

Combinação entre as abordagens single e dual till. Promover a modicidade tarifária sem prejudicar o desenvolvimento das atividades comerciais

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Próximas Definições

Objeto da concessão (caso a caso)

Aeroportos (PND)

Delimitação da área (terreno, zona de proteção)

Delimitação dos ativos (terminal, pátio, pista, hangar, contratos de concessão de uso em vigor etc.)

Delimitação dos serviços que devem ser prestados pelo concessionário (inclusive torre de controle)16

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Próximas Definições

Prazo da concessão

Definido pelos estudos de viabilidade com base no período de retorno dos investimentos (variável de contrato para contrato)

Possibilidade de prazo variável (de um contrato específico)

Receitas

Estrutura tarifária: a atual estrutura será mantida? Ou será proposto novo modelo de estrutura tarifária?

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Próximas Definições

Investimentos

Investimentos iniciais (definido para cada projeto)

Cronograma de investimentos

Definido para cada projeto, em função de um plano de investimentos (demanda realizada e projeções de demanda)

Indicadores de qualidade

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Próximas Definições

Modelagem da licitação

Desenho do leilão

Modalidade da licitação: concorrência (Lei das Concessões)

Definição da variável (tarifa, outorga ou combinação)

Possibilidade de inversão de fases (habilitação e apresentação de propostas)

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Alocação de Riscos

Alocação de riscosIdentificar as especificidades do setor

Desenvolver matriz de riscos geral

Alguns riscos específicos a serem analisados com cuidado:

Passivos trabalhistas

Capacidade do controle de tráfego aéreo

Risco de demanda

Risco de mercado

Risco regulatório: interferência da ANAC na distribuição da

demanda - regras de distribuição de slots, raio, equipamento etc.

Construção de novo aeroporto em área de influência.

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Conclusões

Regulação econômica deve incentivar comportamento eficiente dos regulados

Marco regulatório deve favorecer a possibilidade de concorrência entre aeroportos

Desenho regulatório deve maximizar os investimentos na expansão da infra-estrutura aeroportuária

Dado o histórico de regulação do setor, a ANAC deve se estruturar para uma nova realidade no setor aeroportuário brasileiro

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Tratamento das Receitas

Características do setor aeroportuário brasileiro e objetivos da regulação econômica

Cenário apropriado à aplicação do dual till: Necessidade de expansão da infra-estrutura e das atividades comerciaisAeroportos com pouca capacidade ociosaPeso relativamente baixo das tarifas aeronáuticas na composição da passagem aérea

Cenário apropriado à aplicação do single till:Modicidade das tarifas públicasAeroportos ociososPeso relativamente alto das tarifas aeronáuticas na composição da passagem aérea

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