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    A forçanormativa dodireito judicialUma análise da aplicação práticado precedente no direito brasileiroe dos seus desafios para alegitimação da autoridade doPoder Judiciário

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    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

      Presidente  Ministro Ricardo Lewandowski

      Corregedor Nacional de Justiça  Ministra Nancy Andrighi

      Conselheiros  Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

      Ana Maria Duarte Amarante Brito

      Guilherme Calmon Nogueira da Gama

      Flavio Portinho Sirangelo

    Deborah Ciocci

      Saulo José Casali Bahia

      Rubens Curado Silveira

      Luiza Cristina Fonseca Frischeisen

      Gilberto Valente Martins

      Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira

    Gisela Gondin Ramos

      Emmanoel Campelo de Souza Pereira

    Fabiano Augusto Martins Silveira

      Secretário-Geral  Fabrício Bittencourt da Cruz

    Diretor-Geral  Rui Moreira de Oliveira

    EXPEDIENTE

    Departamento de Pesquisas Judiciárias

      Diretor Executivo  Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes

      Diretora de Projetos  Fernanda Paixão Araújo Pinto

      Diretora Técnica  Thamara Duarte Cunha Medeiros

      Realização:  Universidade Federal de Minas Gerais

    Secretaria de Comunicação Social

      Secretária de Comunicação Social  Giselly Siqueira

      Capa  Ricardo Marques

      Projeto gráfico  Eron Castro

      Revisão  Carmem Menezes

    2015

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    Endereço eletrônico: www.cnj.jus.br

    340.143(81)

    A força normativa do direito judicial : uma análise da aplicação prática do precedente no direito

    brasileiro e dos seus desafios para a legitimação da au-toridade do Poder Judiciário. Coord.

     Thomas da Rosa de Bustamante .. [et al.] ; Alice Gontijo Santos Teixeira ... [et al.] ; colab.

    Gláucio Ferreira Maciel ... [et al.]. –- Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015

    180 p.

    1. Jurisprudência, Brasil. 2. Direito sumular, Brasil. 3. Efeito vinculante, Brasil. 4. Decisão judicial,

    Brasil. 5. Fontes do direito, Brasil. I. Thomas da Rosa de Bustamente (Coord.). II. Alice Gontijo

    Santos Teixeira. III. Cláucio Ferreira Maciel (Colab.). VI. Brasil. Conselho Nacional de Justiça

    CDU

    Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do Conselho Nacional de Justiça

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    Universidade Federal de Minas Gerais

    Programa de Pós-Graduação em DireitoAv. João Pinheiro, 100 – 11º andar – Centro

    30130-180 – Belo Horizonte – MG

     Tel.: (31) 3409-8635 / Fax: (31) 3409-8636

    COMISSÃO COORDENADORA:

     Thomas da Rosa de Bustamante (Presidente)

    Fabrício Bertini Pasquot Polido

    Ana Luísa de Navarro Moreira

    Igor de Carvalho Enríquez

    Christina Vilaça BrinaDeivide Júlio Ribeiro

    EQUIPE EXECUTORA:

    Alice Gontijo Santos Teixeira

    Danilo Resende Soares

    Délio Mota de Oliveira Júnior

    Dierle José Coelho Nunes

    Evanilda Nascimento de Godoi Bustamante

    Fernando Rodrigues Vasconcelos

    Janaína Diniz Ferreira de Andrade

    João Víctor Nascimento Martins

    Lilian Márcia de Castro Ribeiro Ataíde

    Lucas Costa dos AnjosLudmila Laís Costa Lacerda

    Ludmila Mara Monteiro de Oliveira

    Marina Fagundes de Araújo

    Mickael Hott Werneck Costa

    Misabel de Abreu Machado Derzi

    Pedro Vilela Resende Gonçalves

    Renan Sales de Meira

    Renato Alves Ribeiro Neto

     Tarcísio Diniz Magalhães

     Thiago Aguiar Simim

     Tide Augusto de Barros Soares

    COLABORADORES:Gláucio Ferreira Maciel

    Onofre Alves Batista Júnior

    Bernardo Gonçalves Fernandes

    Adriana Goulart de Senna Orsini

    Antônio Gomes de Vasconcelos

    Miracy Barbosa de Sousa Gustin

    Graça Maria Borges de Freitas

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    Sumário1 Introdução metodológica/descrição da pesquisa realizada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

      1.1. Descrição geral do objeto de pesquisa e da postura interpretativa adotada pela EquipeExecutora da pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

      1.2. Delimitação dos problemas e hipóteses iniciais da pesquisa executada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

      1.2.1. Problemas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

      1.2.2. Hipóeses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

      1.3. Descrição detalhada do objeto da pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

      1.3.1. Delimiação das fones e dos órgãos jurisdicionais onde foi realizada a colea de dados . . . . . 15

      1.3.2. Dealhameno do objeo da pesquisa (das écnicas processuais e aos jurisdicionaisanalisados) e da colea de dados in locu  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

      1.4. Das visitas realizadas aos Tribunais e das entrevistas realizadas com magistrados e servidores  19

      1.5. Estrutura deste Relatório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

    2 Impressões registradas nas visitas do grupo de pesquisa aos tribunais   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

      2.1. A visita ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

      2.2. A visita ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

      2.3. A visita ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

      2.4. A visita ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

      2.5. A visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

    3 Resultados quanto à análise da vinculatividade das súmulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

      3.1. Resultados quanto à análise do processo de formação das súmulas jurisprudenciais . . . . . . . . . . . . . 31

      3.1.1. Panorama sobre as súmulas (vinculanes ou não) no ordenameno jurídico brasileiro . . . . . . . . 32

      3.1.2. Da meodologia uilizada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36

      3.1.3. Especificação dos resulados da análise das súmulas invesigadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

      3.1.4. Conclusões parciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

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      3.2. Resultados quanto à análise do processo de aplicação das súmulas jurisprudenciais(pelo emprego da súmula impeditiva de recurso: art. 518, § 1o, do CPC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52

      3.2.1. Panorama sobre a sisemáica do ar. 518, § 1º, do Código de Processo Civil   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52  3.2.2. Panorama meodológico sobre colea de dados e execução dos formulários

    referenes a cada um dos Tribunais visiados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53

      3.2.3. Da Roina de Análise dos Processos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54

      3.2.4. Especificação dos resulados da análise da sisemáica do ar. 518, § 1º, do Códigode Processo Civil  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54

      3.2.5. Conclusões parciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

    4 Resultados quanto ao reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da autoridade das suaspróprias decisões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

      4.1. Panorama sobre a sistemática da Reclamação de competência do STF. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64

      4.2. Aspectos da Reclamação Constitucional abordados nesta Pesquisa   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65

      4.3. Metodologia e coleta de dados referentes a cada uma das Reclamações analisadas  . . . . . . . . . . . . . . 67

      4.4. Das respostas às indagações contidas na “rotina de análise” das reclamações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69

      4.5. Conclusões alcançadas a partir dos resultados obtidos na pesquisa sobre Reclamações . . . . . . . . . . 81

    5 Resultados quanto aos recursos especiais representativos de controvérsias/parte 1:o processo de formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91

      5.1. Considerações introdutórias e panorama metodológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91  5.2. Resultado da análise do processo de formação do precedente judicial em recursos repetitivos

    (art. 543-C, CPC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94

      5.2.1. Noa sobre a sisemáica dos recursos repeiivos no STJ e o processo de fundamenaçãodas decisões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94

      5.2.2. Sisemáica do ar. 543-C, § 4º, do Código de Processo Civil, referene à manifesação depessoas, órgãos ou enidades com ineresse na conrovérsia  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95

      5.2.3. Verificação da frequência de revisão de jurisprudência pelo Superior Tribunal de Jusiça e,quando perinene, das principais classes de razões que o Tribunal adoa para essa revisão  . 96

      4.2.4. Clareza e precisão do ema indicado, subinclusão (under-inclusiveness) e superinclusão(over-inclusiveness).  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97

      4.3. Conclusões parciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98

    6 Resultados quanto aos recursos especiais representativos de controvérsias/parte 2: a aplicação dos“temas” de repercussão geral e as decisões de sobretamento e reexame nos tribunais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101

      6.1. Considerações introdutórias e panorama metodológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102

      6.1.1. A sisemáica do ar. 543-C, do Código de Processo Civil e das deerminações daResolução do Superior Tribunal de Jusiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102

      6.1.2. Panorama sobre as fones uilizadas para a pesquisa  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105

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      6.2. Apresentação dos resultados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105

      6.2.1. Da idenificação dos casos semelhanes quando da decisão de

    sobresameno/suspensão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105  6.2.2. Da oporunidade de ‘dinsinguish’ às pares pela possibilidade de inerposição de

    Recurso de Agravo Inerno em face da decisão de sobresameno/suspensão (2) . . . . . . . . . . . . . 111

      6.2.3. Do juízo de reraação: a imporância da escolha do Recurso Paradigma (1) e a ampliudedos argumenos considerados para a delimiação da ese do ema conroverido (2) . . . . . . . . . 112

      6.2.4. Da auoridade do enendimeno do Superior Tribunal de Jusiça e da sua nãoaplicação irresria  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116

      6.2.5. Do confrono direo do enendimeno do Superior Tribunal de Jusiça com a auoridadedo enendimeno do Supremo Tribunal Federal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118

      6.2.6. Da denominada decisão misa e da inerposição de novo recurso, inclusive Especial . . . . . . . . . . 119

      6.2.7. Do empo aguardado para o juízo de reraação e da proposa de julgameno em conjuno  . . 120  6.2.8. Da aplicação do acórdão do Recurso Represenaivo anes mesmo da inerposição de

    Recurso Especial no caso concreo: do “juízo de reraação” direo e do resgae àRevogada Resolução n. 7 de 2008 do STJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122

      6.2.9. Do juízo de admissibilidade do Recurso Especial ‘a poseriori’: benefício às pares . . . . . . . . . . . . . 123

      6.3. Conclusões parciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125

    7 O processamento dos recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal e a delegação de poderesà secretaria pela portaria GP n. 138/2009: Um problema em aberto para o legislador  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127

      7.1. Delimitação do problema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128

      7.2. Os problemas de legitimidade da Portaria n. 138/2009 do STF e os ajustes necessários àaplicação da nova legislação processual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132

    8 Consideraçõs finais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137

      8.1. A técnica do precedente e o Novo Código de Processo Civil Brasileiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137

      8.2. Algumas propostas de aprimoramento do sistema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142

     REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148

    ANEXO I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153

    ANEXO II  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157

    ANEXO III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161

    ANEXO IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165

    ANEXO V  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167

    ANEXO VI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169

    ANEXO VII . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171

    http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-http://-/?-

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    1Introduçãometodológica/descrição

    da pesquisa realizada  1.1. Descrição geral do objeto de pesquisa e da

    postura interpretativa adotada pela EquipeExecutora da pesquisa

    A pesquisa que se relaa realizou uma invesigação empírica da práica de se seguirem

    precedenes judiciais e súmulas no direio brasileiro, com visas a revelar a compreensãoque o Poder Judiciário – em suas diversas ramificações enre regiões e em razão da maé-

    ria – em do precedene judicial e do direio jurisprudencial.

    O objeo da análise é composo por decisões dos mais diversos órgãos do Poder Judiciário

    que realizam um “discurso de aplicação” de regras e direrizes jurisprudenciais ao seguirem,

    esenderem (per analogiam ) ou diferenciarem (pela écnica do disinguishing ) precedenes

     judiciais e súmulas jurisprudenciais (sejam esas vinculanes ou não).

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    Esudou-se, em paricular, os fundamenos apresenados nessas decisões, com visas

    a ober uma descrição a mais exaa possível do grau de vinculaividade aribuído aos

    diferenes ipos de precedenes judiciais no Direio Brasileiro, bem como dos faores que

    conribuem para elevar ou enfraquecer a inensidade dessa vinculaividade.

    Em paricular, buscou-se compreender, enre ouros ponos desacados na proposa de

    pesquisa: i) as razões pelas quais os juízes se aparam de um precedene judicial, pela via

    da diferenciação (disinguishing ) enre casos; ii) o processo argumenaivo seguido para

    a aplicação de precedenes judiciais, em paricular à luz dos procedimenos aualmene

    exisenes no sisema processual brasileiro; iii) a forma como são uilizados os mecanis-

    mos processuais de garania da eficácia do precedene judicial; iv) os evenuais óbices ou

    incenivos que os precedenes êm represenado para a individualização do Direio e paraa racionalidade e coerência do sisema jurídico; v) a conribuição que as écnicas proposasno projeo de Novo Código de Processo Civil, já aprovado pelo Congresso Nacional, pode

    oferecer para o aprimorameno do sisema processual aual e o aumeno da coerência da

    aplicação do direio pelos ribunais brasileiros.

    O esudo não se conenou, porém, com a mera descrição – a parir de uma perspeciva

    exerna e desengajada – da compreensão que os diferenes órgãos do Poder Judiciário

    êm da práica jurídica e da vinculação à jurisprudência no sisema jurídico brasileiro. Pelo

    conrário, vislumbrou a práica jurídica desde um horizone hermenêuico em que essa

    práica é diuurnamene avaliada e adapada para ajusar-se aos princípios fundamenais

    posiivados em mais alo nível no direio brasileiro, que jusificam a exigência de respeiar

    o precedene judicial.

    Enre esses princípios, desacam-se os princípios da imparcialidade, igualdade de raa-

    meno, segurança jurídica e proeção à confiança do cidadão, os quais provêm a jusificação

     jurídico-políico-moral do dever de fidelidade ao precedene. A parir de um conrase enre

    a práica judicial brasileira, al como ela de fao se manifesa, e esses princípios fundamen-

    ais que ouorgam a sua jusificação moral, é possível um incremeno da racionalidade

    da práica jurídica e uma compreensão adequada dos problemas que os aplicadores dodireio – e em paricular os juízes – enfrenarão ao aplicar as normas sobre o precedene

     judicial esabelecidas no Novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional.

    É possível, ambém, e aí reside um imporane elemeno normaivo da pesquisa proposa,

    anever as esraégias argumenaivas que se mosram apropriadas para que o Poder

    Judiciário se desincumba de seu dever de fundamenar adequadamene suas decisões

    em um conexo de fidelidade ao precedene jurisprudencial.

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    A pesquisa procurou alcançar, por meio da análise cujos resulados serão apresenados nas

    próximas seções, ao menos os principais objeivos esipulados no Campo Temáico esa-

    belecido na convocaória do Conselho Nacional de Jusiça, que esabeleceu os seguines

    parâmeros básicos para o desenvolvimeno para a pesquisa:

    i) grau de uniformização da jurisprudência nos ribunais de segundo grau com levanameno da qua-lidade de súmulas e os respecivos emas sumulados; ii) observância dos precedenes dos ribunaissuperiores (com foco no STJ e no STF) pelos ribunais de segundo grau e pelos juízes de primeiro grau;iii) diagnósico e prognoses legislaivas acerca da influência das principais mudanças e inovações aserem implemenadas segundo a proposa do “Aneprojeo ao Novo Código de Processo Civil” e, ambém,das demais proposições legislaivas relacionadas a alerar a sisemáica recursal pária ou a naureza

     jurídica das força normaiva dos precedenes na jurisdição brasileira; e iv) levanameno dos efeiosdos julgamenos de recursos exraordinários sob a aual sisemáica da repercussão geral pelo STF e

     julgameno de recursos represenaivos da conrovérsia em sede de recurso especial pelo STJ (CPC, emvigor, ar.s 543-B e 543-C), com relação às insâncias inferiores.

    Como já relaado acima, a proposa buscou realizar ano uma análise empírica do ipo

    quaniaivo – esabelecendo descrições e indicadores das variáveis lisadas nos incisos

    i, ii e iv acima –, quano uma valoração hermenêuica desses dados empíricos consoane

    os parâmeros normaivos e poliico-ideológicos que provêm da raio legis  e das principaisdisposições legislaivas referenes ao precedene judicial no Projeo de Novo Código de

    Processo Civil.1 Apenas esa úlima abordagem, segundo o Grupo de Execução da Pesquisa,é capaz de oferecer uma avaliação do ipo qualiaivo deses dados e embasar ano um

    diagnósico quano um prognósico da influência do precedene judicial sob a fuura legis-

    lação e uma consideração reflexiva das novas exigências de racionalidade que esa nova

    legislação imporá sobre a argumenação jurídica.

    Os dados, no enano, foram coleados enre os meses de novembro de 2013 a fevereiro de

    2014 e analisados à luz do Código de Processo Civil de 1973, com as modificações legislaivas

    vigenes ao empo da colea de dados,2 para avaliar o seu funcionameno na práica jurídica.

    Pariu-se, porano, de um horizone hermenêuico semelhane ao que o filósofo inglês

    Herber Har adoa para descrever a sua concepção de juridicidade. Para ese auor, a regra

    de reconhecimeno de um sisema jurídico – é dizer, a regra-mesra que, nesse sisema,coném os criérios fundamenais de juridicidade – é uma práica social que se manifesa

    por meio da aceiação de um padrão comum pelos oficiais que aplicam o Direio, ou seja,

    de uma mesma regra úlima de reconhecimeno que define o senido do Direio em uma

    deerminada comunidade (HART, 1994). Essa conexão enre Direio e Sociedade, que faz

    o senido do Direio depender da práica social na qual ele esá imerso, nos indica que

    1 Projeos de Lei n. 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, ambos do Senado Federal, que raam do Código de Processo Civil (revogam a Lei n. 5.869, de 1973).

    2 No resane desse rabalh o, as menções ao Código de Processo Civil êm como referência o Código de 1973, a não ser quando for uilizada a expressão “Novo Códigode Processo Civil”, que fará alusão ao Código aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2014.

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    essa “aceiação” do Direio depende da compreensão e dos usos que os jurisas êm das

    normas e insiuições jurídicas (MACCORMICK, 2008). O precedene judicial só poderá ser

    bem compreendido no sisema jurídico brasileiro a parir de uma invesigação empírica

    (apesar de hermeneuicamene conduzida) de decisões represenaivas sobre a aplicação

    de precedenes judiciais.

    O objeo da pesquisa não se resringe, porém, a uma análise de acórdãos aleaoriamene

    selecionados e baixados da inerne. Ele envolve uma comparação enre casos, enre casos

    e argumenos aduzidos pelas pares e enfrenados (ou negligenciados) pelos juízes e um

    acompanhameno in locu do processo de desenvolvimeno judicial do Direio pelos ribunais.

    A pesquisa realizou ambém, nesse senido, enrevisas com juízes, desembargadores,assessores e pares a fim de consaar ambém os padrões decisórios que, apesar de

    influírem sobre a omada de decisão, nem sempre se apresenam como visíveis apenas no

    exo dos voos e acórdãos. Esse dado é, para o Grupo de Pesquisa, de capial imporância

    porque ele revela as pré-compreensões dos juízes e ribunais que influenciam a força do

    precedene, bem como os mecanismos necessários para ajusar essas pré-compreensões

    e posuras inerpreaivas aos princípios fundamenais que orienam as Reformas Proces-

    suais vivenciadas pela sociedade brasileira.

      1.2. Delimitação dos problemas e hipóteses iniciaisda pesquisa executada

      1.2.1. Problemas

    Como relaado na Proposa apresenada na fase de conraação da presene pesquisa,

    os problemas que se preenderam resolver podem ser desdobrados da seguine maneira.

    A) Inicialmene, indagou-se acerca do grau de efetividade e desempenho funcional 

    das provisões consiucionais e legislaivas já inroduzidas no sisema jurídico bra-sileiro desde a promulgação, em 2004, da Emenda Consiucional n. 45, que deu

    início à série de reformas no Processo e na Jurisdição brasileira. Por “efeividade” se

    enende aqui a “eficácia social” dessas medidas, é dizer, o reconhecimeno social

    de sua normaividade pela comunidade jurídica de modo geral. Por “desempenho

    funcional”, por sua vez, se enende aqui o cumprimeno de sua função específica, é

    dizer, o aingimeno de suas finalidades políicas, morais e pragmáicas ligadas à

    proeção dos princípios da segurança jurídica, da cereza do direio, do acesso à jus-

    iça (incluindo-se nese o princípio da duração razoável do processo) e da igualdade

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    perane a lei. Indaga-se, porano: (A.1) Em que medida as súmulas e os precedenes

     judiciais dos Tribunais Superiores são reconhecidos como auoriaivos e vinculanes

    pelos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro? Qual é o alcance do efeio vinculane

    dessas decisões, especialmene no que concerne às insâncias ordinárias do Poder

    Judiciário? A esas indagações, somam-se ainda as seguines, que se referem ao

    “desempenho funcional” dos novos insiuos jurídicos criados por esa legislação:

    (A.2) As normas inroduzidas pelas recenes reformas processuais (criando-se súmu-

    las vinculanes, o requisio da repercussão geral, a suspensão de recursos para jul-

    gameno de Recursos Repeiivos ec.) alcançam suas finalidades de desafogameno

    do Judiciário? Conribuem para a segurança jurídica, a previsibilidade, a proeção à

    confiança e a duração razoável do processo? Respeiam o princípio da igualdade?

    B) Em segundo lugar, a pesquisa preendeu verificar os evenuais problemas que

    a vinculação excessivamene esria a ceras normas judiciais pode provocar no

    sisema jurídico. Ese problema, que muias vezes é denunciado pela dourina (THE-

    ODORO JÚNIOR, NUNES e BAHIA, 2011) cosuma se manifesar de modos disinos

    na presença de súmulas ou de meros precedenes jurisprudenciais. Com efeio, o

    insiuo da súmula – que praicamene não enconra equivalene esrangeiro no

    mundo conemporâneo, podendo ser caracerizado como um insiuo ípico do

    direio brasileiro – implica um poder genérico para esabelecer uma norma absraa

    que possui um grau de generalidade ão elevado quano o da própria lei. A súmula

    enuncia, no direio brasileiro, exaamene aquilo que no direio inglês seria chamadode obier dicum , que consiui um preceio geral enconrado na fundamenação

    de uma decisão, mas que carece da auoridade própria do precedene judicial. O

    precedene em senido esrio, por sua vez, é uma fone do direio de onde se depre-

    endem apenas as raione decidendi  que puderem derivar de uma inerpreação

    limiada ao debae do caso concreo, a qual não pode ir além das circunsâncias

    específicas que levaram à sua promulgação.

      Porano, enquano a súmula é, na sua aplicação práica, sujeia a inerpreações

    desvinculadas de um caso concreo, o precedene cosuma ser lido de forma esria

    e paricular, faciliando a operação do disinguishing  por pare dos juízes fuuros.

    Indagou-se, porano: em que medida o direio jurisprudencial pode compromeer

    o processo de individualização do direio, levando a injusiças inaceiáveis em casosconcreos? Em que medida esse risco se apresena na aplicação de súmulas jurispru-

    denciais? Em que medida o insiuo da Reclamação, que ganha aplicabilidade na

    violação a súmulas vinculanes, dificula o processo de individualização do direio?

    Esse mesmo processo se passa na argumenação fundada em precedenes judiciais?

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    C) Finamene, uma erceira ordem de problemas esá inimamene relacionada com

    o Projeo de Novo Código de Processo Civil: O Novo Código suprirá as insuficiências

    da legislação aual? Corrigirá as evenuais disorções causadas pela redação de

    súmulas excessivamene absraas? Conribuirá, como se inerrogou no Edial, para

    uma expansão da qualidade da presação jurisdicional?

     1.2.2. Hipóteses

    A pesquisa preendeu confirmar as seguines hipóeses, aduzidas no Projeo de Pesquisa

    inicial apresenado ao CNJ:

    A) Quano às indagações formuladas na alínea A do iem anerior, susenou-se, deum lado, que o precedene judicial no Brasil ainge níveis de vinculaividade seme-

    lhanes aos do common law  inglês, o qual é manido por insrumenos processuais

    que podem ser idos como globalmene eficazes para a manuenção da auoridade

    da jurisprudência dos ribunais superiores. Essa ese não implica necessariamene,

    porém, qualquer ipo de “congelameno” do Poder Judiciário, na medida em que

    mesmo o precedene vinculane pode ser diferenciado em casos individuais ou reco-

    locado em discussão segundos as regras processuais em vigor. Susena-se ambém,

    por ouro lado, que de modo geral os precedenes conribuem para a segurança

     jurídica, a previsibilidade, a proeção à confiança e a duração razoável do processo.

    B) Sem embargo, susena-se ambém a hipóese de que o sisema jurídico aualmene

    em vigor paga um alo preço para a consecução desses valores, na medida em que

    a argumenação por súmulas jurisprudenciais, diferenemene do raciocínio por pre-

    cedenes, inceniva uma exasperação dos poderes do Judiciário e esabelece regras

    ão gerais e absraas quano a lei. Essas regras, por descumprirem o princípio da

    “vinculação ao debae” (Mooness Principle ) (BUSTAMANTE, 2012-a, 411; HARRIS, 1990,

    p. 180), dificulam a individualização do direio e a jusiça no caso concreo.

    C) A úlima hipóese, por sua vez, é de que o Novo Código conerá insrumenos jurídicos

    para suplanar esse inconveniene, na medida em que orna obrigaória a inerpre-

    ação da súmula de acordo com o precedene que a originou e se cerca de vários

    criérios racionais para a moivação das decisões judiciais (ar. 499, § 1º) e para a

    diferenciação e exensão analógica de precedenes (ar. 521, § 9º), que fomenam a

    argumenação volada para o caso concreo e para novos “discursos de aplicação” –é dizer, discursos sobre a adequabilidade da norma ao caso (GÜNTHER 1993) – dos

    precedenes judiciais em quesão.

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      1.3. Descrição detalhada do objeto da pesquisa

      1.3.1. Delimitação das fontes e dos órgãos jurisdicionais onde foirealizada a coleta de dados

    O objeo da pesquisa é composo por grupos de decisões de deerminados órgãos do

    Poder Judiciário que aplicam precedenes judiciais e súmulas jurisprudenciais (sejam esas

    vinculanes ou não).

    Os órgãos do Poder Judiciário onde foram realizadas as coleas de dados são os seguines:3 

    Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Jusiça (STJ); Tribunal Regional Federalda 1ª Região (TRF1); Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); Tribunal Regional Fede-

    ral da 5ª Região (TRF5); Tribunal de Jusiça do Esado de Minas Gerais (TJMG); Tribunal de

    Jusiça do Disrio Federal e dos Terriórios (TJDFT); Tribunal de Jusiça do Esado do Pará

    (TJPA); Tribunal de Jusiça do Esado da Paraíba (TJPB); Tribunal de Jusiça do Esado do Rio

    Grande do Sul (TJRS).

    Foram considerados e avaliados processos julgados por odos os órgãos jurisdicionais

    supraciados, onde se colearam não apenas decisões4 do próprio órgão em que se deu

    a colea de dados, mas ambém as decisões aneriores que moivaram o ajuizameno de

    recursos e incidenes processuais que susciaram o pronunciameno do órgão jurisdicional

    onde ocorreu a colea de dados.

    Com esse procedimeno se preendeu er uma ideia não apenas da forma como o próprio

    Tribunal em que se deu a pesquisa de campo lidou com os insiuos do precedene judicial

    e da súmula jurisprudencial, mas ambém a aiude dos órgãos jurisdicionais de origem

    frene ao “direio judicial”, como se explicará com mais dealhe nas próximas seções.

    Porano, além das decisões do Superior Tribunal de Jusiça e do Supremo Tribunal Federal,

    foram analisadas decisões das Jusiças Esaduais de 1ª Insância (de odas as 5 regiões doBrasil) concomianemene com decisões dos seus respecivos Tribunais Esaduais (TJMG,

    TJDFT, TJPB e TJRS), e, ainda, decisões das Jusiças Federais (provenienes de odas as Seções

    Judiciárias do TRF1, TRF4 e TRF5) concomianemene com decisões dos seus respecivos

    Tribunais Regionais Federais.

    3 As siglas enre parêneses são uilizadas para faciliar a análise de gráficos.

    4 O ermo decisão é uilizado em senido amplo para abranger decisões inerlocuórias, senenças e acórdãos. A análise específica de cada ao jurisdicional seráexplicada em ópico subsequene.

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     1.3.2. Detalhamento do objeto da pesquisa (das técnicas

    processuais e atos jurisdicionais analisados) e da coleta dedados in locu

    A pesquisa realizou uma invesigação empírica da práica de se seguirem súmulas e pre-cedentes judiciais doados de auoridade no Direio Brasileiro, com visas a conhecer a

    compreensão que o Poder Judiciário – em suas diversas ramificações enre regiões – em

    do direio jurisprudencial.

    Por precedenes judiciais doados de auoridade se enendeu, aqui, não apenas os pre-

    cedenes doados de efeio formalmene vinculane e erga omnes , os quais poderiam ser

    qualificados como precedenes vinculanes “em senido fore”, mas ambém os preceden-es vinculanes “em senido frágil”, que compreendem quaisquer precedenes vericais

    (BUSTAMANTE, 2012). Conforme as concepções eóricas seguidas pelo Grupo de Pesquisa,

    nos precedenes vinculanes em senido frágil exise ao menos uma obrigação de omar

    em cona o precedene, dando sólidas razões para o seu afasameno, ainda que não se

    cogie de um efeio vinculane em senido esrio.

    As fontes da pesquisa se subdividem em cinco grupos: o primeiro composo pelas súmulas 

    (vinculanes ou não) do STF e do STJ (que foram apreciadas em sua aplicação pelos Juízos

    de Primeiro Grau e pelos Tribunais de segunda insância, por meio da écnica da súmulaimpediiva de recurso, previsa no ar. 518, § 1º, do CPC, e pelo próprio STF, no julgameno

    de Reclamações previsas no ar. 103-A, § 3o, da Consiuição da República);5 o segundo

    composo pelas decisões que aplicam essas súmulas, na Primeira Insância e nos Tribunais

    (em sede de Agravo de Insrumeno), para negar seguimento aos recursos de Apelação que

    conenham preensões de direio conrárias a esas súmulas;6 o terceiro composo por deci-

    sões do STF em sede de Reclamações para a preservação da auoridade de suas Súmulas e

    decisões vinculanes;7 o quarto composo por uma amosra de recursos representativos de

    controvérsia julgados pelo STJ, com visas a se realizar uma avaliação qualiaiva do processo

    de formação dos precedenes represenaivos de conrovérsia;8 e o quinto grupo composo

    pelas decisões, nos ribunais de segunda insância, relaivas ao sobresameno de recursos

    especiais repetitivos (ar. 543-A, § 1º, do CPC) e ao reexame de recursos após o julgameno

    dos recursos especiais representativos de controvérsias (ar. 543-A, § 7º, I e II do CPC).9

    5 Ver infra, Capíulo III, Seção 3.1.

    6 Ver infra, Capíulo III, Seção 3.2.

    7 Ver infra, Capíulo IV, Seções 4.4 e 4.5.

    8 Ver infra, Capíulo V.

    9 Ver infra, Capíulo VI, seção 6.2.

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    O objeo da pesquisa compreende, por conseguine, os seguines fenômenos jurídicos e

    écnicas judiciárias:

    (1) Análise do processo de formação das súmulas jurisprudenciais

      Verificou-se, de início, o debae que anecede a edição das súmulas jurispruden-

    ciais e o processo de formação desses enunciados, com visa a averiguar se eles

    represenam uma jurisprudência devidamene sedimenada, se são redigidos de

    maneira não ambígua, concrea e objeiva, e se há um grau de consenso suficiene

    no momeno de sua formação.

    (2) Vinculatividade às súmulas pelos órgãos jurisdicionais nas cinco regiões estudadas

      Para análise do grau de vinculaividade de súmulas, opou-se por pesquisar a apli-

    cação, pelos juízes e ribunais de segunda insância, da écnica processual do ar.

    518, §1º, do Código de Processo Civil de 1973. Por meio desa écnica, avaliou-se a força

    graviacional do direio judicial sobre a Jusiça de primeira e segunda insância em

    odos os ribunais visiados.

      A écnica reira a recorribilidade das senenças conrárias às súmulas, esabelecendo

    um requisio de admissibilidade que esá regulamenado da seguine maneira:

    Ar. 518. Inerposa a apelação, o juiz declarando os efeios em que a recebe, man-dará dar visa ao apelado para responder:

    §1º O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a senença estiver em confor-midade com súmula do Superior Tribunal de Jusiça ou Supremo Tribunal Federal.

      A parir da écnica do ar. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, pôde-se perceber o

    grau de vinculaividade ano dos magisrados de Primeira Insância quano dos

    desembargadores dos Tribunais aos enunciados de súmulas do Superior Tribunal

    de Jusiça e do Supremo Tribunal Federal.

    (3) Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da autoridade das suas próprias

    decisões

      Além das écnicas aneriores, foram analisadas, ainda, decisões de Reclamações

     julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

      Buscou-se deerminar, por meio da análise de processos desa naureza, a aiude

    do Supremo Tribunal Federal em face de sua própria jurisprudência vinculane, comvisas a verificar a forma como o ribunal máximo na Federação lida com as súmulas

    vinculanes que ele próprio elaborou e com as decisões doadas de efeios vin-

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    culanes prolaadas em sede de Ação Direa de Inconsiucionalidade (ADI), Ação

    Declaraória de Consiucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimeno de Preceio

    Fundamenal (ADPF).

      Com essa análise, a pesquisa preendeu analisar ambém a forma como os Tribunais

    Superiores reconhecem a sua própria auoridade. Para ese propósio selecionou-seo insrumeno processual da Reclamação, insiuído pelo ar. 102, inciso I, alínea

    “l”,10 e poseriormene esendido às Súmulas Vinculanes pelo ar. 103-A, §3º, da

    Consiuição da República,11 o qual foi regulamenado pelos ar. 156 e seguines do

    Regimeno Inerno do Supremo Tribunal Federal e ar. 7º da Lei n. 11.417/2006.

    (4) Recursos especiais representativos de controvérsias: (1) processo de formação

      Foram analisados, ainda, recursos represenaivos de conrovérsia e o seu processo

    de julgameno e formação do precedene judicial, com visas a deerminar, enre

    ouros faores, a qualidade da argumenação desenvolvida pelo ribunal, a respon-

    sividade do ribunal aos argumenos das pares, o grau de paricipação de erceiros

    ineressados na formação do precedene judicial e, acima de udo, o cumprimeno

    dos objeivos e procedimenos fixados na Resolução n. 8 do STJ  de 7/8/2008.

    (5) Recursos especiais representativos de controvérsias: (2) análise de sua aplicação e

    das decisões de sobrestamento/reexame nos tribunais de segunda instância

      Por derradeiro, a pesquisa analisou ainda as decisões dos ribunais relaivas ao

    processameno, sobresameno e rejulgameno de recursos especiais em casos de

    quesões de direio represenaivas de conrovérsias, na sisemáica do ar. 543-C,

    do Código de Processo Civil.

    Esa úlima écnica consiui um dos principais emas da pesquisa, pois com ela se permiiu

    idenificar o funcionameno do insiuo processual esabelecido por esa disposição e o

    cumprimeno, pelos órgãos jurisdicionais visiados, da Resolução n. 160, de 19 de ouubro

    de 2012, do Conselho Nacional de Jusiça.

    10 Ar. 102. Compee ao Supremo Tribunal Federal, precipuamene, a guarda da Consiuição, cabendo-lhe:I – processar e julgar, originariamene:l) a reclamação para a preservação de sua compeência e garantia da autoridade de suas decisões.

    11 Ar. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediane decisão de dois erços dos seus membros, após reieradas decisões sobre maériaconsiucional, aprovar súmula que, a parir de sua publicação na imprensa oficial, erá efeio vinculane em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e àadminisração pública direa e indirea, nas esferas federal, esadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelameno, na forma esabelecida em lei.§3º. Do a o adminisraivo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal

    que, julgando-a procedene, anulará o ao adminisraivo ou cassará a decisão judicial reclamada, e deerminará que oura seja proferida com ou sem aaplicação da súmula, conforme o caso.

    http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/17559/Res_8_2008_PRE.pdf?sequence=4http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/17559/Res_8_2008_PRE.pdf?sequence=4

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    Com esse exame se preendeu verificar se a sisemáica inroduzida pela Lei 11.672/2008

    em produzido resulados adequados no que concerne não apenas aos faores “diminuição

    do empo de julgameno” e “aumeno da coerência enre as decisões do Superior Tribunal

    de Jusiça”, mas ambém no que oca à qualidade final do pronunciameno jurisdicional

    prolaado pelos ribunais de segunda insância e à análise das individualidades do caso

    concreo, que possam, evenualmene, recomendar uma solução diferenciada.12

      1.4. Das visitas realizadas aos Tribunais e dasentrevistas realizadas com magistradose servidores

    Os documenos necessários para analisar as écnicas (2) e (5) – referenes aos casos de

    denegação de seguimeno a recursos de apelação conflianes com súmula do STF ou do

    STJ e aos casos de sobresameno/suspensão de recursos para aguardar o julgameno de

    recursos repeiivos no STJ – foram coleados em visias presenciais ao Tribunais de Jusiça

    do Disrio Federal e Terriórios e dos Esados de Minas Gerais, Pará, Paraíba e Rio Grande

    do Sul, e aos Tribunais Regionais Federais da Primeira, da Quara e da Quina Regiões.

    Essas visias, no enano, não se limiaram à colea de documenos, mas ambém propi-

    ciaram ao Grupo de Pesquisa a oporunidade de realizar enrevisas com juízes, desem-bargadores, assessores e servidores dos ribunais visiados. Essas enrevisas foram de

    fundamenal imporância para se deerminar o “pono de visa inerno” ou “hermenêuico”

    sobre a eficácia do direio judicial e a racionalidade da aplicação de precedenes e súmulas

    pelos ribunais.

    No segundo capíulo dese relaório, relaaremos pare das visias relaadas a seis ribu-

    nais, onde foram realizadas enrevisas em que foram feias algumas observações impor-

    anes pelos magisrados e servidores.

      1.5. Estrutura deste Relatório

    As visias realizadas aos ribunais regisram as suas impressões, seja por seus magisra-

    dos ou servidores, acerca dos principais problemas da aplicação das normas jurispruden-

    ciais no direio brasileiro. As impressões serão relaadas no capíulo II dese rabalho. Essa

    12 Ese úlimo pono parece de fundamenal impor ância ao Grupo de Pesquisa, na medida em que pare da dourina, como relaado no Projeo de Pesquisa, emapresenado uma críica pungene ao sisema processual adoado pelos ars. 543-A, 543-B e 543-C do aual Código de Processo Civil brasileiro.

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    pré-compreensão, no enano, embora comparilhada pelos oio ribunais visiados, precisa

    ser esada por meio de uma análise das fones primárias lisadas no início dese capíulo.

    No decorrer dese Relaório, serão apresenados os resulados da invesigação, os quais

    foram obidos por meio de uma análise individual de casos e peças processuais exraídas

    de cada processo selecionado pelo Grupo de Pesquisa.

    No capíulo III, apresenaremos os resulados da pesquisa quano à vinculaividade das

    súmulas, que serão analisados em duas seções. Na primeira seção (3.1), analisaremos o

    processo de formação e sedimenação das súmulas jurisprudenciais, com visas a averiguar

    a adequação dese processo e o cumprimeno dos requisios para a sua promulgação. Na

    segunda seção (3.2), serão exposos o resulado da análise da aplicação dessas súmulaspelos juízes de primeira insância para, com fundameno no ar. 518, § 1o, do CPC, negar segui-

    meno aos recursos de apelação fundados em enendimenos conrários a esas súmulas.

    No capíulo IV, por sua vez, apresenaremos os resulados da análise das Reclamações

    consiucionais, sejam elas ajuizadas com fundameno no ar. 102, I, alínea l, da Consiuição

    (quando desinadas a garanir a efeividade de uma decisão vinculane do STF prolaada

    em sede de conrole concenrado de consiucionalidade), ou com fundameno no ar. 103-A,

    § 3º (quando voladas à garania da observância das súmulas vinculanes pelos demais

    órgãos da adminisração pública ou do Poder Judiciário).

    Nos capíulos V e VI, será abordada a sisemáica dos recursos represenaivos de con-

    rovérsia, julgados conforme a sisemáica do ar. 543-C, do CPC, com visas a analisar a

    legiimidade e os principais problemas do processo de formação dos precedenes (capíuloV) e as dificuldades enconradas para a aplicação adequada desses precedenes pelos

    ribunais de segunda insância (capíulo VI).

    No capíulo VII, por derradeiro, abordar-se-á um dos problemas mais sérios enconrados

    na pesquisa, que se refere à delegação de poderes à secrearia do STF para apreciação

    dos recursos exraordinários sobre ema de repercussão geral reconhecida, insiuída pelaPoraria GP 138/2009, da Presidência do Supremo Tribunal Federal.

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    2Impressões registradasnas visitas do grupo de

    pesquisa aos tribunaisNas visias realizadas para colea de dados, foram realizadas ambém enrevisas com

    magisrados e servidores dos ribunais, que relaaram alguns problemas relevanes que

    esão direamene relacionados com o objeo da pesquisa realizada. Por essa razão, nas

    seções seguines, serão relaadas as principais observações realizadas pela Equipe Exe-

    cuora durane as visias.

      2.1. A visita ao Tribunal de Justiça do Estado deMinas Gerais

    Uma quesão problemáica aduzida pelos magisrados dese ribunal foi a fala de padro-

    nização do procedimeno em relação à écnica do ar. 543-C, do Código de Processo Civil. O

    processameno do sobresameno e pedido de rejulgameno dos Recursos Especiais perane

    os Recursos Especiais Repeiivos não é claramene deerminado pela legislação vigene,

    ficando, enão, a cargo de cada um dos ribunais a regulamenação dessa regra por meio

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    dos disposiivos normaivos dos Regimenos Inernos. Por causa disso, o Código de Processo

    Civil em vigor se mosra insuficiene e acaba por er uma aplicação subsidiária.

    Ouro pono quesionado foi a celeridade da uilização da écnica. A parir da decisão

    de sobresameno os processos ficam parados à espera do julgameno do Recurso Para-

    digma para serem, poseriormene, colocados em paua novamene. Como são inúmeros

    os processos que ficam sobresados, além do empo em que aguardam o julgameno do

    Recurso Paradigma, eses processos ficam ainda em um longo período de espera para serem

    novamene apreciados em sessões de julgamenos, uma vez que cada processo demanda

    uma análise individual na sessão.

    No enano, uma proposa de aprimorameno do sisema seria a possibilidade de julga-meno conjuno das causas marcadas pela repeiividade, de modo que vários processos

    pudessem ser rejulgados no mesmo ao, na mesma sessão de julgameno.

    O julgameno conjuno em sido uma écnica que já vem sendo uilizada para o julga-

    meno de Apelações, como, por exemplo, as Apelações Cíveis de n. 1.0024.12.031671-6/001;

    1.0024.12.089366-4/001; 1.0024.11.277256-1/001; 1.0024.12.031681-5/001; 1.0625.12.001199-8/001

    e 1. 0625.11.010870-5/001, de Relaoria do Desembargador José Afrânio Vilela. Esas seis ape-

    lações foram julgadas no mesmo ao, configurando o julgameno por conexão.

    O julgameno conjuno dessas ações se fundamenam no inciso V, do ar. 60 do RegimenoInerno do Tribunal de Jusiça do Esado de Minas Gerais, conjunamene com arigos 103

    e 105 do Código de Processo Civil. O primeiro esabelece que o relaor possui compeência

    para processar os recursos, presidindo odos os aos de seu processameno e os demais

    regulamenando a possibilidade de conexão.

    No enendimeno dos desembargadores enrevisados (Desembargador Almeida Melo e

    Desembargador José Afrânio Vilela), o ar. 103 do CPC não compora inerpreação lieral.

    Para os ilusres magisrados, a finalidade do insiuo da conexão é eviar decisões con-

    radiórias, e por isso esá jusificada esa a conexão quando consaada a idenidade dacausa de pedir e a semelhança fáica enre os casos concreos13. Por conseguine, poderia,

    ambém, er aplicabilidade quando do julgameno de Recursos Especiais Repeiivos, já

    que esses versam sobre quesão idênica de direio.

    13 No caso dos processos ciados, odas as apelações versam sobre pedido de repeição de valores desembolsados a íulo de cuseio saúde, cuja cobrança foireconhecida como inconsiucional pelo STF, no julgameno da ADI n. 3106/MG, inerposa em face do esado de Minas Gerais.

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    O único empecilho, na opinião dos magisrados, é o não reconhecimeno desses julgados

    para fins de avaliação da produividade jurisdicional dos magisrados pelo Conselho Nacio-

    nal de Jusiça, o que desesimula a uilização da écnica.

    Os magisrados são frequenemene avaliados em sua função pelo Conselho Nacional de

    Jusiça, o qual esabelece meas de produividade e eficiência que devem ser cumpridas.

    Quando ocorre o julgameno conjuno, apesar de esarem sendo julgadas várias Apelações

    no mesmo ao, a decisão conjuna é, consequenemene, uniária, ou seja, a mesma decisão

    é anexada em cada uma das Apelações. Desse modo, mesmo que fossem julgados 100

    processos, como há somene um acórdão, conabiliza-se uma decisão e não 100 decisões.

    Relaaram, ambém, o problema das denominadas “decisões misas”. Em deerminadoscasos a maéria debaida é, além de complexa, de grande exensão, abordando preen-

    sões e quesões normaivas que são objeo de impugnação pelo Recurso Especial e ouras

    quesões que não são. Nesses casos, o sobresameno ocorre in oum , sem separação

    de quais maérias serão analisadas poseriormene. O problema dessa hipóese surge,

    poseriormene, quando do rejulgameno, uma vez que em alguns casos os pedidos ficam

    sem análise, pois a reraação envolve somene a adequação do enendimeno do Tribunalao enendimeno do Superior Tribunal de Jusiça; ou, ainda, são julgados, o que faz com

    o que o acordão aborde ano preensões que foram objeo da écnica de Recursos Repe-

    iivos quano preensões que resaram sem apreciação do Superior Tribunal de Jusiça.

    Nesse úlimo caso, em relação à preensão que não inha sido apreciada, caberia Recurso

    Especial, enquano em relação à preensão sob a qual foi aplicada a écnica do ar. 543-C

    não caberia ouro Recurso Especial, mas somene Agravo Inerno, o que gera um embaraçoprocedimenal recursal.

    Ademais, cabe relaar a posição proposa formulada pelos Desembargadores Almeida Melo

    e Afrânio Vilela, por ocasião da elaboração do Regimeno Inerno do Tribunal (no ano de

    2012), de simplificação da análise dos processos referenes a recursos especiais repeiivose recursos exraordinários com repercussão geral. No enendimeno dos Desembargado-

    res enrevisados, o Vice-Presidene do Tribunal deveria receber os processos referenes aRecursos Especiais e Exraordinários anes da disribuição, funcionando como relaor e,

    com isso, diminuindo a burocracia no procedimeno. Nos casos em que fosse verificada a

    divergência enre o enendimeno do Tribunal e os paradigmas firmados pelos ribunais

    superiores, o Relaor poderia simplesmene “encerrar o assuno”, negando seguimeno ao

    recurso. Apenas nos casos em que fosse consaada a necessidade de realizar um ajusa-

    meno do enendimeno da Turma ou Câmara à orienação firmada pelo STF ou STJ, é que

    a Câmara deveria ser insada a se pronunciar novamene sobre o ema, para o juízo de

    reconsideração esabelecido pelo § 7o do ar. 543-C do CPC. Sem embargo essa proposa

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    ainda não foi acolhida pelo Tribunal, ao fundameno de que al procedimeno iria: 1) elevar

    desproporcionalmene os poderes da Vice-Presidência; e 2) permiir um aumeno do grau

    de recorribilidade conra essa decisão do Relaor. Os Desembargadores enrevisados, no

    enano, não se convenceram dessas razões e acrediam que a lei processual brasileira

    prevê procedimeno semelhane no ar. 557 do CPC, que em funcionado muio bem e não

    em gerado os efeios emidos pelos demais membros do ribunal.

    A proposa dos Desembargadores do TJMG enrevisados, no enano, se enconrará preju-

    dicada com a aprovação do Projeo de Novo Código de Processo Civil, que em sua redação

    aual ransfere a admissibilidade dos recursos exraordinários para o Tribunal Superior,

    como se lê no ar. 1.043:

    Ar. 1.043. Recebida a peição do recurso pela secrearia do ribunal, o recorrido será inimado paraapresenar conrarrazões no prazo de quinze dias.

    Parágrafo único . Findo esse prazo, serão os auos remeidos ao respecivo ribunal superior, indepen-denemene de juízo de admissibilidade.

     Os Desembargadores exernaram, ainda, um ceicismo quano à aplicação da denominada

    “súmula impediiva de recursos” (ar. 518, §1, do Código de Processo Civil), por diversas

    razões. De um lado, eles não êm segurança quano ao fao de a Súmula ser suficiene-

    mene precisa e bem redigida, já que muias vezes ela não deixa claros os pressuposos

    fáicos de sua aplicação. De ouro lado, a magisraura de primeiro grau não parece esar

    disposa a aceiar os encargos decorrenes da aplicação do insiuo. Eses magisrados jáse enconram basane aribulados e não querem assumir essa responsabilidade a mais

    (de demonsrar que a decisão recorrida se subsume inegralmene em uma súmula), que

    represena para eles um risco maior de erro e de receber críicas por pare dos advogados

    e do próprio ribunal.

    Na enrevisa, os Desembargadores criicaram a oscilação na jurisprudência do STJ, e não

    se apresenam oimisas quano à conribuição dos ars. 543-B e 543-C para a coerência

    da jurisprudência no Brasil. Para eles, por vezes a solução para problemas de liigiosidade

    em massa esá fora do Judiciário. Ese Poder coném uma esruura complexa e muias

    vezes é difícil mudar a sua práica apenas com reformas abrupas na legislação. O Poder

    Público, como maior liigane do país, muias vezes insise em recorrer mesmo quando

    há jurisprudência consolidada, conribuindo ainda mais para o caos processual. Para os

    Desembargadores, a Súmula Adminisraiva alvez fosse um caminho adequado para dimi-

    nuir a liigiosidade e ampliar a celeridade processual.

    Por derradeiro, ressalaram ambém a imporância de os Tribunais democraicamene

    esabelecerem os seus Regimenos Inernos e os manerem aualizados. No caso do TJMG,

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    a recene revisão do regimeno foi muio bem sucedida, conando com ampla paricipa-

    ção de magisrados, da OAB e da sociedade.14 Por meio de algumas iniciaivas previsas

    no Regimeno, o Tribunal acredia esar conribuindo para a melhoria qualiaiva das

    decisões judiciais e para a formação adequada dos seus precedenes judiciais. Enre

    essas iniciaivas, os Desembargadores desacam a criação das Câmaras de Uniformiza-

    ção de Jurisprudência, que êm conribuído para a clareza, a precisão e a coerência da

     jurisprudência do ribunal.15 Essas Câmaras são esruuradas de modo que odos os

    órgãos colegiados do Tribunal enham represenação, e seus julgamenos consideram

    a inerpreação de odas as Câmaras do Tribunal, conduzindo-se segundo incidenes

    específicos de uniformização jurisprudencial.

    Ressalam ambém os Desembargadores enrevisados a imporância da Escola Judi-cial e da Comissão de Redação, para a redação adequada e livre de ambiguidades das

    súmulas do TJMG.

     2.2. A visita ao Tribunal de Justiça do Distrito Federale dos Territórios

    Na visia ao ribunal, quano à écnica do ar. 543-C, do Código de Processo Civil, os pes-

    quisadores perceberam uma quesão um pouco mais conroversa que diz respeio a casosrecenes, de maéria penal, em que o paradigma assena a maéria, mas o Tribunal de

    Jusiça do Disrio Federal e dos Terriórios quando do juízo de reraação não conforma o

     julgameno com o enendimeno formado, embasando a permanência da divergência no

    enendimeno firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

    Nesses casos, o que se percebe é que há um confrono direo enre o enendimeno do

    Superior Tribunal de Jusiça e o Supremo Tribunal Federal, apesar de um Tribunal assenar

    maéria infraconsiucional e o ouro Tribunal maéria consiucional.

    As normas ao incidirem no caso enram em conflio, e o Tribunal em seguido o enendi-meno do Supremo Tribunal Federal, de modo que, nesses casos, o sobresameno para

    adequação do julgado com a consequene espera do julgameno do Recurso Paradigma

    não viabilizaram um andameno célere do processo.

    14 Ver: htp://www8.jmg.jus.br/insiucional/a/pdf/rp00032012.PDF.

    15 A composição das Câmaras de Uniformização de Jurisprudência, no TJMG, pode ser visualizada no seguine link : htp://www.jmg.jus.br/poral/conheca-o-jmg/composicao-de-camaras-comissoes-e-conselhos/grupos-de-camaras-civeis/#.UvoNhViYbIU.

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    Aparenemene o Recurso Exraordinário raria em si uma quesão de ordem que prejudica

    o próprio Recurso Especial, já que predominaria a inerpreação consiucional sobre a

    maéria e, nesse senido, não haveria jusificaiva para o empo que o processo fica paradoaguardando a adequação pelo Tribunal ao Recurso paradigma.

    Além de colearem os dados, os pesquisadores conversaram com assessores do Gabinee

    da Vice-Presidência no Tribunal de Jusiça do Disrio Federal e dos Terriórios.

    Com a conversa realizada com os assessores, pôde-se consaar que uma das dificuldadesem relação à écnica do ar. 543-C, do Código de Processo Civil, é a ausência de normaização

    sobre a maéria, ficando a cargo de cada Tribunal, por meio do Regimeno Inerno, delimiar

    os dealhes desse procedimeno. No caso do Regimeno Inerno dese Tribunal, afirmaramque como não há previsão do Agravo Regimenal o seu recebimeno em ocasionado diver-

    gências e, assim, no caso de rejulgameno monocráico e poserior inerposição de Agravo

    Regimenal, como não há previsão de cabimeno, o Recurso não em sido conhecido.

    Esse problema, no enano, deve ser resolvido com o Novo Código de Processo Civil. O ar.

    1050, § 8o, do Projeo de Lei n. 8.046/2010, na versão Relaada pelo Depuado Paulo Tei-

    xeira, prevê expressamene o cabimeno do denominado “Agravo Inerno” conra ese ipo

    de decisão.

    Por ouro lado, no caso de julgameno realizado pela Turma, mesmo quando há adequa-ção do paradigma, a pare sucumbene em inerposo ouro Recurso Especial, e diane

    da referida ausência de normaização, não há consenso enre os magisrados sobre se

    aceiam ou não a sua inerposição.

    Ouro pono abordado foi o sobresameno de Recursos Especiais em que não havia sido

    realizado adequadamene o preparo, ou seja, o Recurso Especial não passaria do juízo de

    admissibilidade e, assim, a maéria infraconsiucional abordada não chegaria à aprecia-

    ção do Superior Tribunal de Jusiça. Mesmo nesses casos, em havido o sobresameno,

    de modo que o processo fica parado aguardando o julgameno do paradigma. Quando oparadigma é julgado, recolocam em paua o processo sobresado, e o caso é readequado

    à jurisprudência do Superior Tribunal de Jusiça mesmo na hipóese em que o Recurso nãoseria sequer conhecido, uma vez que não passaria pelo juízo de admissibilidade.16

    16 O problema da inempesividade, no enano, será resolvido com a aprovação do projeo de Novo CPC em ramiação no Congresso Nacional, cujo ar. 1.049, § 2º,esabelece o seguine: o ineressado pode requerer, ao presidene ou vice-presidene, que exclua da decisão de sobresameno e inadmia o recurso especial ourecurso exraordinário que enha sido inerposo inempesivamene. O recorrene deverá ser ouvido para, em cinco dias, manifesar-se sobre esse requerimeno.

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    Assim, consideram que uma hipóese que melhoraria a aplicabilidade da écnica seria

    se o juízo de admissibilidade do Recurso Especial fosse realizado anes da decisão de

    sobresameno.

    Relaaram, ainda, a ocorrência de sobresamenos equivocados. Alguns processos quando

    colocados em julgameno para juízo de reraação e adequação da maéria ao enendi-

    meno esposado pelo Recurso Paradigma reconhecem que o processo em paua não envolve

    a maéria do ema conroverido.

    Nesses casos, consaa-se a ocorrência de equívoco na decisão de sobresameno. Como

    os processos não apresenavam enre si idenidade, os magisrados passam a realizar,

    no que seria anes o juízo de reraação, um juízo de admissibilidade do Recurso Espe-cial do caso concreo, para, ao ser admiido, o enviarem para julgameno pelo Superior

    Tribunal de Jusiça.

    O problema nesses casos seria o dano causado pelo errôneo sobresameno, que ao final

    era desnecessário e ocasionou aos jurisdicionados uma demora injusificada na resoluçãoda lide. Como foi relaado que ais casos ocorrem com grande frequência, a decisão que

    deermina a idenidade enre o caso concreo e o Recurso Paradigma se orna aspeco

    crucial para o sucesso da aplicabilidade da écnica, de modo que o seu proferimeno deveser feio de forma moivada e com a devida cauela.

    Por fim, quesionaram a possibilidade de julgameno em bloco de Recursos Especiais. O

     julgameno em bloco já em sido uilizado por alguns Tribunais no que diz respeio ao julga-

    meno da Apelação, e poderia ser uma écnica ambém uilizada quando do rejulgamenode adequação ao acórdão do Recurso paradigma, uma vez que ampliaria a uilização da

    écnica e, principalmene, sua eficiência.

      2.3. A visita ao Tribunal Regional Federal da

    Quinta RegiãoNo que aine aos Agravos conra decisões de aplicação de súmula impediiva de recurso

    (ar. 518, § 1o, do CPC), os pesquisadores enconraram dificuldade de localizar processos.

    Pôde-se apurar, durane a visia, que a écnica da súmula impediiva de recurso (ar.

    518, § 1o, do CPC), ao conrário do julgameno monocráico pelo Relaor em segunda ins-

    ância (ar. 557, CPC), esá praicamene em desuso no âmbio do ribunal. Quase odos

    os processos de agravo relaivos a esa écnica se referem a decisões prolaadas nos

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    anos de 2006 e 2007, em sua maioria em processos massificados originários de Varas

    de Execuções Fiscais.

    A Chefia de Gabinee da Presidência aribui esse desuso a faores como (1) o elevado nível

    de provimeno dos Agravos de Insrumeno inerposos conra decisões denegaórias de

    seguimeno de recursos de apelação e (2) o pesado ônus argumenaivo que pesa sobre

    os magisrados para fundamenar a necessidade de resringir o direio ao amplo grau

    de jurisdição. Do pono de visa práico, enende-se que a súmula impediiva de recurso

    não conquisou a adesão dos juízes de primeiro grau, principalmene porque ela gera um

    aumeno na recorribilidade por meio de recursos de Agravo de Insrumeno.

    Esse diagnósico é comparilhado, ambém, pelo Vice-Presidene do Tribunal, Desembarga-dor Edilson Pereira Nobre Júnior, e pelo Desembargador Francisco Cavalcani (ex-Presidene

    do Tribunal), que foram enrevisados pelo Prof. Dr. Thomas da Rosa de Busamane no dia

    24 de ouubro de 2013.

    Ambos os Desembargadores comparilham o enendimeno de que o ar. 518, § 1º, do CPC

    é de escassa uilidade para a racionalização do processo, uma vez que cria um ônus argu-

    menaivo para o juiz de primeiro grau que ele normalmene não esá disposo a assumir.

    Ademais, o percenual de provimeno dos recursos é elevado e há risco de a écnica con-

    ribuir para a própria morosidade do processo.

    Manifesaram ainda os Desembargadores uma preocupação com a demora no julgameno

    dos Recursos Exraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, que em gerado um longo

    período de sobresameno de processos no ribunal, e com o juízo de admissibilidade dos

    Recursos Exraordinários e Especiais, que muias vezes é deixado de lado, fazendo com que

    recursos formalmene defeiuosos sejam exiosos.

    Após consulas ao seor de esaísica do Tribunal, eses Desembargadores se mosraram

    ambém preocupados com o aumeno da recorribilidade no segundo grau, por meio de

    recursos Especiais e Exraordinários, que cresceu subsancialmene depois da enrada emvigor dos ars. 543-B e 543-C do CPC.

     2.4. A visita ao Tribunal de Justiça do Estadoda Paraíba

    A visia ao Tribunal de Jusiça da Paraíba foi uma das mais produivas no que concerne

    à impressão da Presidência (manifesada por meio do Sr. Gerene da Direoria Jurídica do

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    Tribunal, vinculado direamene à Presidene) sobre os problemas da ramiação dos pro-

    cessos com repercussão geral, no STF, e julgados no sisema de recursos represenaivos

    de conrovérsia, no STJ.

    O ribunal em manifesado genuína preocupação especialmene com a ramiação de

    Agravos de Insrumeno inerposos conra decisões denegaórias de admissibilidade de

    recursos Especiais e Exraordinários.

    O problema ganha maior força no âmbio do STF, onde pare imporane do poder decisório

    sobre a admissibilidade dos recursos exraordinários é delegada expressamene à Secrea-

    ria, a qual realiza um juízo sobre a adequação do caso a um “Tema com repercussão geral

    reconhecida” anes mesmo de se fazer a disribuição dos auos a um Relaor.

    Foram relaados repeidos casos de despachos não fundamenados e sequer firmados

    por um Minisro ou juiz, documenados por meio de meros carimbos com assinaura de

    um servidor da secrearia remeendo processos à origem e deerminando ao Tribunal que

    realize a “readequação” do processo ao acórdão aponado como paradigma.

    Há relaos de recursos inempesivos, carenes de preparo, com vários vícios formais, que

    são perfeiamene eficazes na medida em que o STF lhes aribui o efeio de remeer a

    maéria à insância ordinária para ajusá-la à jurisprudência firmada em acórdão com

    repercussão geral.

    Há relaos, ambém, de processos que foram devolvidos com indicação de “Tema de reper-cussão geral” diverso da quesão jurídica versada nos auos. Os pesquisadores iveram

    oporunidade de examinar processos com esse ipo de visa, que aguardavam despacho

    no inerior do Tribunal.

    Essa reclamação específica gerou, nos pesquisadores, uma profunda desconfiança em

    relação à Poraria GP n. 138/2009, da Presidência do Supremo Tribunal Federal, cuja cons-

    iucionalidade deve ser colocada em xeque no Relaório Final desa Pesquisa Judiciária.

    Observou-se, nese paricular, um âmbio específico onde imporanes sugesões de reforma

    legislaiva podem ser formuladas.

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     2.5. A visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio

    Grande do SulEm uma primeira enrevisa com a equipe de pesquisa, o Juiz Jerson Guber e o Assessor

    Anderson Burger comparilharam algumas impressões sobre a reforma do Código de Pro-

    cesso Civil pela Lei n. 11.672/2008, com a inrodução de um expediene recursal que seria

    baseado em écnica de seleção de precedenes conforme um modelo inspirado em sisemas

    de radição jurídica do common law . No que diz respeio especificamene ao Ar.543-C, § 1o,

    desacaram que denre as inovações razidas pela reforma esaria jusamene a possibi-

    lidade de seleção das decisões represenaivas de conrovérsia na origem, o que deman-

    daria especialização do Tribunal. Por isso, a Assessoria Especial da Vice-Presidência eriase orienado para foralecer a auação do TJRS nesse senido.

    Ainda no TJRS, o Professor Fabrício Polido conversou com a Desembargadora Judih dos

    Sanos Motecy17 sobre o objeo da pesquisa e sobre o Projeo, de um modo geral. Enre

    as quesões esá jusamene a (in)consisência das decisões negando admissibilidade

    aos recursos com base na mera exisência de súmula, sem a adequada argumenação e

    idenificação do caso/liígio objeo de recurso como sendo subsumível ao objeo da sumula

    invocada na decisão.

    17 A Desembargadora Judih Motecy inegra a 14a Câmara de Direio Privado, cuja compeência compreende as seguines maérias: a) consórcios; b) arrendamenomercanil; c) alienação fiduciária; d) reserva de domínio; e) usucapião; f) direio privado não especificado.

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    3Resultados quantoà análise da

    vinculatividadedas súmulas

      3.1. Resultados quanto à análise do processo deformação das súmulas jurisprudenciais

    A presene pesquisa, no que ange à análise das súmulas, omou como referência os prece-

    denes e debaes, quando disponibilizados, que serviram de fundamenos para a criação dos

    mencionados disposiivos normaivos, ano no âmbio do Superior Tribunal de Jusiça (STJ),quano no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesa úlima core, vale ressalar que foi levada

    em consideração, ambém, a sisemáica do arigo 103-A da Consiuição Federal da Repú-

    blica, que insiuiu as súmulas vinculanes e foi regulamenado pela Lei de n. 11.417/2006.

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    Esa análise é de suma imporância para enender o funcionameno das demais écnicas

    que serão apresenadas mais à frene, principalmene no que diz respeio à écnica do

    arigo 518, § 1º, do Código de Processo Civil, e às Reclamações Consiucionais, haja visa

    que as súmulas analisadas nesa seção serviram como fundamenos para aplicação das

    demais écnicas processuais.

      3.1.1. Panorama sobre as súmulas (vinculantes ou não) noordenamento jurídico brasileiro

    A palavra súmula deriva do laim summula, que significa pequena quanidade ou resumo

    de uma summa, que por sua vez corresponde ao odo de uma soma. Trazendo ese conceio

    para o âmbio jurídico, pode se dizer que a súmula é o enunciado, iso é, o resumo queexpressa a inerpreação predominane de um ribunal a respeio de deerminada maéria,

    a parir do julgameno de reierados precedenes análogos, visando à uniformização de

    seus julgados.

    A gênese das súmulas no ordenameno jurídico brasileiro se deu no início da década de 1960.

    Nesse conexo, o Supremo Tribunal Federal se enconrava sobrecarregado por grande número

    de processos pendenes de julgameno, grande pare deles versando sobre quesões idên-

    icas, o que em úlima análise fazia o que o Tribunal desconhecesse seus próprios julgados.

    Para a resolução dos problemas aponados pela Comissão de Jurisprudência do STF, capi-

    aneada por seu Minisro Relaor Vicor Nunes Leal, o Supremo Tribunal Federal, em 26 de

    agoso de 1963, alerou o seu Regimeno Inerno e decidiu pela primeira vez, oficialmene,

    publicar de forma sisemáica as súmulas de sua jurisprudência. Nascem, enão, os Enun-

    ciados de Súmula da Jurisprudência Predominane do Supremo Tribunal Federal. No oal

    foram aprovados 370 enunciados que enraram em vigor em 01.03.1964. Ese insiuo inha

    como objeivo expressar a inerpreação predominane do STF a respeio de quesões con-

    roveridas na jurisprudência, de forma a minimizar as divergências, realizar com eficiência

    a divulgação de seus julgados e promover a celeridade processual.18

    Em que pese ese insrumeno er suas origens nos procedimenos do Supremo Tribunal

    Federal, ressala-se que ele foi incorporando ano pelos Tribunais de segunda insância,

    quano pelos Tribunais Superiores, inclusive pelo Superior Tribunal de Jusiça (STJ), que erásuas súmulas analisadas nesa pesquisa.19

    18 Leal (1981, p. 6).

    19 Uma reflexão críica sobre a hisória da Súmula do STF pode ser enconrada em Busamane (2013). Nese Relaório, no enano, nos absemos de uma críica aoinsiuo da súmula e argumenamos sob as premissas da compreensão que o Minisro Vicor Nunes Leal exernou do referido insiuo jurídico.

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    Além do mais, é imporane frisar que as súmulas êm previsão no arigo 479 do Código de

    Processo Civil em vigor, o qual prescreve que “o julgameno, omado pelo voo da maioria

    absolua dos membros que inegram o ribunal, será objeo de súmula e consiuirá pre-

    cedene na uniformização da jurisprudência”. Assim, infere-se que o objeivo principal da

    súmula é “proporcionar maior esabilidade à jurisprudência e simplificar o julgameno das

    quesões mais frequenes perane o Judiciário”, garanindo a auoridade e a uniformidadeinerpreaiva da Consiuição e das leis infraconsiucionais.

    Não obsane, a Reforma do Poder Judiciário realizada por meio da Emenda Consiucio-

    nal n. 45 insiuiu as denominadas Súmulas Vinculanes, que significou uma imporane

    evolução no insiuo processual da súmula. A ideia de precedenes vinculanes remona

    à radição do common law , que se caraceriza pelo fao de a raio decidendi  de um prece-dene prolaado por uma core superior ser obrigaória para os demais ribunais inferiores

    (binding preceden ).

    O mencionado insiuo foi e é objeo de acaloradas discussões. Por um lado, os argumenos

    conrários às súmulas vinculanes, por exemplo, susenam que elas provocam o enges-

    sameno da inerpreação jurídica, uma vez que odos esão arelados ao posicionamenofirmado pelo Supremo Tribunal Federal, assim como violam o princípio da separação dos

    poderes. Ademais, susenam ambém que a súmula dificula a percepção das peculia-

    ridades de cada caso concreo e facilia uma massificação acríica do judiciário. Por ouro

    lado, paladinos das súmulas declaram que elas não são esáicas, uma vez que exisem

    mecanismos para sua modificação, além de serem elas um elemeno de racionalização

    da aividade jurídica. Afirmam, ainda, que não há usurpação de compeências do Poder

    Legislaivo, porque seu objeo é ão somene dar publicidade e conhecimeno do posicio-

    nameno do Supremo Tribunal Federal a respeio de uma lei.

    O insiuo das Súmulas Vinculanes foi inserido no arigo 103-A da Consiuição Federal de 1988,

    oriundo da Emenda Consiucional (EC) n. 45/2004 e regulamenado pela Lei n. 11.417/2006,

    permiindo ao Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, mediane decisão de dois

    erços dos membros, após reieradas decisões sobre maéria consiucional, aprovar súmulasque, a parir de sua publicação na impressa oficial, erão efeio vinculane em relação aos

    demais órgãos do Poder Judiciário e da Adminisração Pública direia ou indirea, nas esferas

    federal, esadual e municipal. Na mesma eseira das súmulas comuns, as súmulas vinculanes

    êm como objeo a validade, a inerpreação e eficácia de normas jurídicas.

    Dese enunciado (ar. 103-A) é possível exrair os principais pressuposos para aprovação

    de súmulas vinculanes, quais sejam:

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     » a necessidade de 2/3 dos voos dos Minisros do Supremo Tribunal Federal para

    aprovação revisão ou cancelameno das súmulas (8 voos);

     » exisência de reieradas decisões sobre a maneria objeo da súmula, ou seja,

    exige-se que a maéria a ser apreciada enha sido objeo de debaes e discussão

    no STF, o que, impliciamene, veda a edição de súmula com fundameno em

    decisão isolada;

     » a exisência de conrovérsia aual enre órgãos judiciários ou enre eses e Admi-

    nisração Pública que acarree grave insegurança jurídica.

    Quano à legiimidade para propor a edição, o cancelameno ou a revisão de súmulas

    vinculanes, a Consiuição, bem com a Lei 11.419/2006,20 ouorgaram ais poderes aos

    legiimados para propor a ação direia de inconsiucionalidade, bem como aos demais

    ribunais que compõem o Poder Judiciário.

    As súmulas vinculanes êm eficácia imediaa após sua publicação, mas, por razões de

    segurança jurídica ou de excepcional ineresse público, o Supremo Tribunal Federal pode

    modular seus efeios e deerminar a parir de qual momeno erão validade. Ressale-se

    que essa manipulação de efeios é a mesma conferida às ações do conrole concenrado

    de consiucionalidade, (arigo 27 da Lei 9.868/99). Tais efeios não vinculam o legislador,

    dado que esse exerce sua função precípua de legislar.

    Nesse senido, uma vez que a súmula é, no mais das vezes, o resulado da inerpreação

    de um ao normaivo, sempre que a norma que a originou for modificada (ou aé mesmo

    revogada) o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provação, deve realizar a sua revisão

    ou cancelameno.

    Por sua vez, o ao adminisraivo ou decisão judicial que conrariar a súmula ou que inde-

    vidamene aplicá-la, nos ermos do § 3º do arigo 103-A e do arigo 7º da Lei n. 11.419/2006,

    poderá ser desafiado por meio de Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgando-a

    20 Ar. 3º – São legiimados a propor a edição, a revisão ou o cancelameno de enunciado de súmula vinculane:I – o Presidene da República;II – a Mesa do Senado Fede