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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 00/2015 - Página 1 de 48 GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2015 ABERTURA: 16/06/2015 ADVOGADOS AUTÔNOMOS AUDIÊNCIAS E OUTROS SERVIÇOS NA ÁREA TRABALHISTA ESTADO DO PARANÁ

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 00/2015 - Página 1 de 48

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2015

ABERTURA: 16/06/2015

ADVOGADOS AUTÔNOMOS AUDIÊNCIAS E OUTROS

SERVIÇOS NA ÁREA TRABALHISTA

ESTADO DO PARANÁ

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SUMÁRIO

1. OBJETO

2. PERIODO DE INSCRIÇÃO

3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO (CREDENCIAMENTO)

4. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

6. DOCUMENTAÇÃO

7. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

8. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES – ANÁLISE E JULGAMENTO

9. CREDENCIAMENTO POSTERIOR DE OUTROS INTERESSADOS

10. RECURSOS

11. SORTEIO - CLASSIFICAÇÃO - RODÍZIO

12. HOMOLOGAÇÃO

13. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

14. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRAZO

15. PAGAMENTO

16. RECURSOS FINANCEIROS

17. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19. RESCISÃO CONTRATUAL

20. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE

21. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO

22. OBRIGAÇÕES DO ADVOGADO CREDENCIADO

23. OBRIGAÇÕES DA COHAPAR

24. GESTOR DO CONTRATO

25. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXOS:

- ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

- ANEXO II – ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

- ANEXO III - MODELO DE PEDIDO PARA CREDENCIAMENTO

- ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO

- ANEXO V - MODELO DE CURRICULUM VITAE E OUTROS

- ANEXO VI - MODELO DE RELAÇÃO DE ATUAÇÕES JUDICIAIS

- ANEXO VII - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE TÉCNICA

- ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO

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A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, sociedade de economia mista estadual com sede na cidade de Curitiba-PR, na Rua Marechal Deodoro, 1.133, inscrita no CNPJ/MF sob no 76.592.807/0001-22, torna público aos interessados que, durante o prazo de 12 (doze) meses, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de advogados autônomos, obedecidas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Decreto Estadual nº 4.507/2009, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como os princípios que regem a Administração Pública, nas condições fixadas no presente e seus anexos.

1. OBJETO

1.1. Este chamamento público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de advogados autônomos para prestação de serviços advocatícios pelo ADVOGADO CREDENCIADO à COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, nas cidades sede de Varas do Trabalho, de Varas Itinerantes do Trabalho e de Postos de Atendimento da Justiça do Trabalho relacionadas no Anexo II, todas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Estado do Paraná, tudo em conformidade com os critérios e disposições contidas no Anexo I - Termo de Referência.

1.2. Os serviços serão prestados nas seguintes Comarcas, definidas como Áreas de Abrangência:

ÁREA CIDADE SEDE DE VARA DO TRABALHO, DE VARA ITINERAN-

TE OU DE POSTO DE ATENDIMENTO

1 APUCARANA

2 ARAPONGAS

3 ASSIS CHATEAUBRIAND

4 BANDEIRANTES

5 CAMBÉ

6 CASCAVEL

7 CASTRO

8 CERRO AZUL

9 CIANORTE

10 CORNÉLIO PROCÓPIO

11 DOIS VIZINHOS

12 FOZ DO IGUAÇU

13 MEDIANEIRA

14 FRANCISCO BELTRÃO

15 GOIOERÊ

16 GUARAPUAVA

17 IBAITI

18 IRATI

19 IVAIPORÃ

20 PITANGA

21 JACAREZINHO

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22 JAGUARIAÍVA

23 LARANJEIRAS DO SUL

24 LOANDA

25 LONDRINA

26 MARECHAL CÂNDIDO RONDON

27 MARINGÁ

28 NOVA ESPERANÇA

29 PALMAS

30 PALOTINA

31 PARANAVAÍ

32 PATO BRANCO

33 PORECATU

34 RIO NEGRO

35 ROLÂNDIA

36 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

37 TELÊMACO BORBA

38 TOLEDO

39 UMUARAMA

40 UNIÃO DA VITÓRIA

41 WENCESLAU BRAZ

1.2.1. Os interessados poderão se inscrever em mais de uma área, desde que façam constar expressamente do Pedido de Credenciamento todas as áreas pretendidas.

1.3. A remuneração dos profissionais dar-se-á da seguinte forma:

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atuação em audiências iniciais ou de conciliação;

R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para atuação em audiências unas e/ou de instrução;

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atuação em perícias judiciais;

R$ 50,00 (cinquenta reais), para retirada de autos em carga e envio das peças e/ou documentos digitalizados;

1.4. A prestação de serviços compreende a atuação em audiências de conciliação, audiências unas, audiências de instrução, acompanhamento de perícias, retiradas de autos em carga e envio de peças e/ou documentos digitalizados nas ações trabalhistas que envolvam a COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, em primeiro grau de jurisdição, conforme discriminado na minuta de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (Anexo VIII deste Edital).

2. PERIODO DE INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição visando à entrega da documentação para credenciamento e análise na primeira sessão pública da Comissão de

Credenciamento será até às 09h00 do dia 16/06/2015.

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2.2. Este procedimento ficará permanentemente aberto a todos os interessados que se manifestarem durante o seu período de vigência de 12 meses, e atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.

2.3. Os pedidos de inscrição encaminhados após o prazo estabelecido serão objeto de apreciação nas sessões públicas subseqüentes.

2.4. O Edital estará disponível para consulta na Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, e poderá ser acessado no site www.comprasparana.pr.gov.br.

2.5. O aviso do chamamento será publicado semestralmente, ou em prazo inferior, a critério da COHAPAR, na imprensa oficial e jornal de grande circulação.

3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO (CREDENCIAMENTO)

3.1. Poderão participar do presente credenciamento para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços todos os profissionais do ramo pertinente ao objeto deste certame, e que atendam às disposições deste Edital e seus anexos.

3.2. Não será admitida a participação de profissionais que se encontram nas seguintes situações:

a) que estejam suspensos pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, declaradas inidôneos;

b) cuja atividade profissional não seja pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento;

c) que integram o quadro de pessoal da COHAPAR.

4. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

4.1. O pedido de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo III, deverá ser apresentado pelos interessados sem emendas, rasuras ou entrelinhas, acompanhado dos documentos de habilitação para pré-qualificação relacionados no item 6 deste Edital, EM ENVELOPE ÚNICO, devidamente identificado com o nome completo do profissional, endereço, CPF/MF, RG, fone, celular, e-mail, etc.

4.1.1. O Pedido de Credenciamento obrigatoriamente deverá:

a) Indicar as Áreas de abrangência pretendidas;

b) Declarar a disponibilidade de instalações e aparelhamento adequados à prestação de serviços, durante toda a vigência do contrato, contemplando, no mínimo, a) linhas telefônicas e fac-símile; b) microcomputadores com capacidade mínima para acessar aplicativos via web; c) scanner, e d) link de comunicação para acesso à internet;

c) Declarar que a documentação apresentada não contraria a Lei n.º 8.906/94, e que não patrocina ou é parte em demanda judicial ou extrajudicial, contra a COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais a Companhia mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, nos últimos 05 (cinco) anos;

d) Declarar que não existem fatos que impeçam sua participação neste credenciamento;

e) Declarar que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

4.2. O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e poderão ser devolvidos aos interessados, caso não seja possível a sua regularização ou, ainda, mantidos nos respectivos processos, a fim de que se

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corrijam as pendências ou as irregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento.

5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, devem, no prazo de inscrição, obrigatoriamente, apresentar o pedido de credenciamento com a documentação descrita no item 6 deste Edital, em envelope único, devidamente fechado e dirigido à Comissão de Credenciamento, no seguinte endereço:

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Departamento de Licitação - DELI - Rua Marechal Deodoro, nº 1133, Centro - 2º andar CURITIBA - PR - 80060-010 DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Edital nº 01/2015 PROFISSIONAL: ................ Endereço: ............... CPF/MF nº ............ Fone: (...)................. Celular: (...) ...................... E-mail: ....................

5.2. O envelope poderá ser enviado pelos Correios ou entregue na COHAPAR, na Rua Marechal Deodoro, nº 1133, Centro - Térreo - Protocolo.

5.2.1. A COHAPAR não se responsabilizará por documentos enviados pelos Correios e não entregues em tempo hábil no Setor de Protocolo.

5.3. Recomenda-se que os Documentos sejam apresentados em pasta duplo furo, com suas folhas devidamente numeradas e rubricadas, contendo no início um “Índice” e ao final o “Termo de Encerramento”.

5.4. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de sua inscrição, de que atende todos os requisitos exigidos para participar do processo de credenciamento.

5.5. A apresentação do envelope com os documentos de inscrição implica na aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital por parte do interessado, e a submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

6. DOCUMENTAÇÃO

6.1. Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

6.1.1. - Documentos de habilitação:

a) Cópia autenticada de RG;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de registro na OAB em plena vigência;

d) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio do

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licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, abrangendo contribuições sociais (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional.

e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;

f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Municipais, do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei expedida pela Prefeitura Municipal;

g) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (www.tst.jus.br), Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT (www.csjt.jus.br) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho, na internet.

h) Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio do interessado.

6.1.2. - Documentos Técnicos:

a) Certidão da OAB comprovando: a) tempo de inscrição de, no mínimo, 01 (um) ano; b) situação ativa da inscrição; c) ausência de punições disciplinares e d) ausência de débitos de anuidade para com referida entidade;

b) Apresentação de curriculum vitae, onde conste disponibilidade para a realização dos serviços e ausência de incompatibilidades e indicação de eventuais impedimentos para o exercício da advocacia, firmada individualmente pelo advogado, sob as penas da lei, conforme modelo do Anexo V;

c) Atas de audiência de processos trabalhistas em que o advogado conste como patrono do Reclamante ou do Reclamado: comprovação de atuação judicial em audiências trabalhistas, realizadas nos últimos 5 (cinco anos) a contar da data de publicação do edital, por meio da apresentação 10 (dez) atas de audiência, das quais, no mínimo, 5 (cinco) sejam de audiências unas ou de instrução nas quais tenha ocorrido a tomada de depoimento das partes ou de testemunhas;

c.1.) Serão aceitas cópias simples de atas obtidas de processos eletrônicos que tramitam pelo PJE, Escritório Digital do TRT da 9ª Região ou de outro sistema processual eletrônico de outros Tribunais Regionais do Trabalho nas quais constem o código de autenticidade, o número do processo judicial o nome do advogado e o número de inscrição na OAB;

c.2) Caso as atas de audiência apresentadas sejam de processos que tramitam em meio físico, será necessária a apresentação de cópia autenticada pela secretaria da Vara ou do Distribuidor;

c.3) O Licitante deverá relacionar individualmente as audiências nas quais participou como advogado do Reclamante ou do Reclamado, conforme modelo do Anexo VI.

6.2. Fica dispensada a apresentação dos documentos de Identidade e CPF, desde que os respectivos números constem no registro da OAB.

6.3. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, sob pena de inabilitação, sendo considerados válidos por 90 (noventa) dias, da data

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de emissão, aqueles que não mencionarem prazo de validade, excluídos aqueles que pela própria natureza não necessitam de prazo de validade, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, para autenticação pela Comissão mediante exibição do original, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e serão recebidos pela Comissão, que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.

6.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

6.5. Recomenda-se que os Documentos sejam apresentados para autenticação, por qualquer membro da Comissão, até o dia útil anterior ao da abertura do Credenciamento.

6.6. Durante a vigência do credenciamento, os ADVOGADOS CREDENCIADOS deverão manter regularizadas todas as condições de habilitação, devendo ser informada qualquer alteração.

6.7. Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credenciamento, a seu critério, poderá convocar os ADVOGADOS CREDENCIADOS para reapresentação da documentação ou para suas atualizações, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.

6.8. É assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos interessados não credenciados na fase de habilitação inicial ou descredenciados durante sua vigência.

7. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

7.1. A análise e o julgamento dos pedidos de credenciamento e os documentos de habilitação serão realizados por Comissão de Credenciamento, especialmente designada para este fim.

7.2. Ao avaliar os pedidos de credenciamento e a documentação, a Comissão de Credenciamento levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, e aplicará as disposições da Lei Estadual nº 15.608/07 e demais normas vigentes, no que for cabível.

7.3. É de competência da Comissão de Credenciamento, independentemente de transcrição neste Edital, todas as atribuições estabelecidas no art. 75 e seus incisos do Decreto Estadual nº 4507/09.

7.4. Das decisões da Comissão de Credenciamento cabe recurso ao Diretor Presidente da COHAPAR, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado, ou por comunicação direta aos interessados e lavrada em Ata.

8. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES – ANÁLISE E JULGAMENTO

8.1. Às 09h00min do dia 16/06/2015, em sessão pública, na Sala de Licitação, na Rua Marechal Deodoro, nº 1133, Térreo, em CURITIBA-PR, a Comissão de Credenciamento procederá à abertura dos envelopes contendo a documentação apresentada.

8.2 A Comissão de Credenciamento rubricará todos os envelopes e documentos neles contidos, distribuindo-os para apreciação e análise recíproca dos presentes, que igualmente os rubricarão.

8.3. A ausência de qualquer documento ou apresentação em desacordo com o solicitado implicará na inabilitação do interessado.

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8.4. Faculta-se ao presidente da comissão a promoção de diligência destinada a esclarecer, retificar ou complementar a documentação do interessado.

8.5. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado na COHAPAR, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou, com vigência igual à do referido Edital.

8.6. O resultado da pré-qualificação (credenciamento) será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site www.comprasparana.pr.gov.br.

8.7. Aos inabilitados, será assegurada a possibilidade de ingressar com novo pedido e/ou pedido complementar, desde que satisfaçam o critério que não havia sido preenchido na ocasião da abertura e julgamento dos documentos.

8.8. A documentação complementar e, se houver, de novos interessados, será julgada na sessão pública subseqüente designada pela Comissão de Credenciamento.

8.9. A sessão de abertura do credenciamento será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pela Comissão e pelos presentes à sessão.

9. CREDENCIAMENTO POSTERIOR DE OUTROS INTERESSADOS

9.1. Após o período estabelecido no subitem 2.1, outros interessados poderão encaminhar, na forma prevista neste Edital a documentação necessária para ingressar no processo, enquanto perdurar a vigência deste credenciamento.

9.2. A abertura e julgamento dos pedidos de credenciamento e a documentação dos novos interessados serão feitos em reuniões públicas periódicas designadas pela Comissão de Credenciamento, conforme necessidade.

9.3. As reuniões públicas posteriores serão realizadas em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da apresentação da documentação de futuros interessados, na Sala de Licitação, na Rua Marechal Deodoro, nº 1133, 1º andar, em CURITIBA-PR.

9.4. Tanto os novos ingressantes como os já credenciados serão comunicados da data e horário da sessão pública para abertura e julgamento das propostas e documentação dos novos interessados, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

10. RECURSOS

10.1. Da decisão da comissão de credenciamento caberá recurso, com efeito suspensivo, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo levado em conta os documentos eventualmente anexados na fase recursal.

10.2. O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação direta do ato ou da publicação do ato Diário Oficial do Estado.

10.3. Os recursos deverão ser endereçados à Comissão de Credenciamento, que notificará os demais interessados sobre a interposição, para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.4. Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, a Comissão de Credenciamento decidirá a respeito, podendo reformar a decisão impugnada ou, ainda, encaminhar os autos devidamente motivados à autoridade superior competente para deliberação final.

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10.5. A decisão final sobre os recursos será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na página www.comprasparana.pr.gov.br. Da decisão os recorrentes serão comunicados por e-mail ou comunicação alternativa certificada no processo.

11. SORTEIO - CLASSIFICAÇÃO - RODÍZIO

11.1. Concluída a pré-qualificação, e quando houver mais de um ADVOGADO CREDENCIADO em cada Área, a Comissão de Credenciamento realizará um sorteio entre eles, a fim de estabelecer a ordem classificatória dos profissionais para prestação dos serviços, em sistema de rodízio.

11.2. Os ADVOGADOS CREDENCIADOS serão convidados a participar da sessão pública do sorteio das demandas, com antecedência de 2 (dois) dias úteis.

11.3. O comparecimento à sessão pública de sorteio é facultativo. Todos os ADVOGADOS CREDENCIADOS, em situação regular participarão da sessão, e poderão ser contemplados mesmo não comparecendo aos eventos, com exceção daqueles que se declararem impedidos ou assim forem considerados pela Administração.

11.4. É condição indispensável para a participação na sessão de sorteio que os ADVOGADOS CREDENCIADOS estejam cumprindo as condições de habilitação do credenciamento, incluindo-se a regularidade fiscal, podendo a Comissão de Credenciamento exigir do ADVOGADO CREDENCIADO a comprovação documental do atendimento das exigências habilitatórias.

11.5. Os ADVOGADOS CREDENCIADOS, cuja irregularidade for verificada por ocasião ou logo após o envio do convite, deverão comprovar sua regularidade na primeira oportunidade que lhe couber falar, por meio de consulta on-line ou apresentação de documentos em substituição aos originariamente apresentados, caso contrário, não poderão participar da prestação do serviço.

11.6. A COHAPAR poderá, em virtude do interesse público, devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a sessão de sorteio. Neste caso, as demandas cuja sessão tenha sido cancelada poderão ser submetidas a novo sorteio.

11.7. Após a realização do sorteio, todos os presentes assinarão a ata do evento.

11.8. A ata contendo o resultado da sessão será divulgada no site www.comprasparana.pr.gov.br, após o seu encerramento.

11.9. Verificando-se após a realização do sorteio qualquer impedimento para que o ADVOGADO CREDENCIADO seja contratado para o serviço com que foi contemplado, será realizado outro sorteio daquela demanda específica, em sessão pública a ser agendada e comunicada a todos os ADVOGADOS CREDENCIADOS.

11.10. Quando houver ingresso de novos ADVOGADOS CREDENCIADOS, estes serão posicionados na sequência do último sorteado, seguindo a ordem de classificação já existente dentro do sistema de rodízio estabelecido.

11.11. Sempre que houver mais de um ADVOGADO CREDENCIADO ingressante, será feito novo sorteio para ordenar suas respectivas classificações, mas preservando sempre a ordem estabelecida nos sorteios anteriormente realizados.

11.12. Quando da realização de novos sorteios, todos os ADVOGADOS CREDENCIADOS serão convidados para a sessão pública, com antecedência de 2(dois) dias úteis.

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12. HOMOLOGAÇÃO

12.1. Constatado o atendimento de todas as exigências do Edital, os autos serão remetidos à autoridade superior para homologação do resultado do certame, que poderá revogá-lo por razões por interesse público, ou anulá-lo se constatada alguma irregularidade.

12.2. Com a homologação do certame, serão considerados efetivamente credenciados todos os interessados que atenderam às especificações deste Edital e seus anexos, inclusive, com a ordem de classificação obtida com o sorteio para execução dos serviços em sistema de rodízio.

13. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

13.1. Os profissionais credenciados serão convocados, para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, comparecerem nas dependências da COHAPAR para assinatura do contrato de prestação de serviços, (Anexo VIII), e início da execução dos serviços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 18.2 deste edital.

13.2. A convocação poderá ser feita por expediente impresso ou eletrônico, cujo comprovante ficará juntado ao processo.

14. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRAZO

14.1. A convocação para a prestação dos serviços se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificação definida em sorteio e em sistema rodízio.

14.3. Os ADVOGADOS CREDENCIADOS reconhecem, desde já, que os serviços somente deverão ser executados após o recebimento das respectivas ORDENS DE SERVIÇO, bem como de que tal circunstância constitui compromisso entre as partes para cumprimento do objeto nos prazos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

14.4. Os ADVOGADOS CREDENCIADOS assumirão total responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à COHAPAR ou a terceiros, decorrente da execução dos respectivos serviços.

14.5. No caso de o ADVOGADO CREDENCIADO não aceitar a prestação do serviço para o qual foi designado, deverá informar a COHAPAR através de e-mail endereçado ao gestor do contrato contendo a respectiva justificativa, no prazo de 02 (dois) dias contados a partir da data de envio da Ordem de Serviço pela COHAPAR.

14.6. Em sendo aceita pelo Gestor do Contrato a justificativa de não aceitação da demanda apresentada pelo ADVOGADO CREDENCIADO, sua classificação será alterada para a última posição na lista de alocação de demandas, sendo a demanda repassada ao ADVOGADO CREDENCIADO ocupante da classificação imediatamente seguinte.

14.7. Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo ADVOGADO CREDENCIADO para a não aceitação da demanda ou se a justificativa não for aceita pelo Gestor do contrato, poderão ser aplicada as seguintes penalidades, garantido o contraditório e ampla defesa:

a) no caso de 1ª justificativa de impedimento ou de 1ª justificativa não aceita : perda de uma posição no quadro do sorteio, sem a atribuição de demanda na próxima vez em que sua classificação permitir a alocação de demanda;

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b) no caso de 2ª justificativa de impedimento ou de 2ª justificativa não aceita: perda de duas posições no quadro de sorteio, sem participação em 2 (duas) atribuições de demanda consecutivas;

c) no caso de 3ª apresentação de justificativa de impedimento ou 3ª justificativa não aceita: descredenciamento, ficando impedido de apresentar novo requerimento de pré-qualificação pelo prazo de vigência do Edital.

14.7.1. Três demandas não atendidas pelo ADVOGADO CREDENCIADO, seja por qualquer das hipóteses do item 14.7., importará no imediato descredenciamento do profissional.

14.7. O credenciamento e a celebração do Contrato não estabelecem a obrigação da COHAPAR em efetivar a contratação mediante expedição de Ordens de Serviço, razão pela qual, a qualquer momento, o ADVOGADO CREDENCIADO ou a COHAPAR poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, no Decreto Estadual nº 4507/09 e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

15. PAGAMENTO

15.1. A forma e condições de pagamento estão disciplinadas no item 9 do ANEXO I.

16. RECURSOS FINANCEIROS

16.1. Os recursos destinados ao pagamento das despesas decorrentes deste credenciamento são oriundos da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira nº 077/CUSTEIO/2015, de 24/04/2015.

16.2. Poderão ser utilizadas, ocasionalmente, outras Declarações de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, conforme ficarão definidas e indicadas na respectiva Ordem de Serviço.

17. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

17.1. O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados da data prevista no item 8.1, podendo ser prorrogado por igual período.

17.2. O Contrato oriundo deste credenciamento terá prazo inicial de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos, nos termos e limite estabelecido no art. 103, II, Lei Estadual nº 15.608/07 c/c art. 57, II, Lei Federal nº 8.666/93.

17.3. Em caso de prorrogação do Contrato), o valor fixado poderá ser reajustado a cada período, limitado à variação do IGP-M/FGV dos últimos 12 (doze) meses, excluído o do mês de vencimento.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Se os ADVOGADOS CREDENCIADOS incorrerem em infrações administrativas ficarão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. 150 da Lei nº 15.608/07, assegurada ampla defesa, mediante procedimento administrativo autônomo disciplinado no art. 161 da mesma Lei.

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18.2. O ADVOGADO CREDENCIADO ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa indenizatória;

c) Descredenciamento

d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

18.3. A inexecução contratual sujeitará os ADVOGADOS CREDENCIADOS à multa indenizatória, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atribuído pelo autor da ação, relativa à demanda que originou a Ordem de Serviço, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual.

b) Independentemente da aplicação da multa prevista na alínea anterior, o ADVOGADO CREDENCIADO pagará em dobro à COHAPAR, o valor atualizado de qualquer condenação ou multa que for imposta a esta, por decisão judicial ou pela autoridade administrativa, em decorrência de atuação em desacordo com as disposições legais.

18.4. As multas referidas no subitem 18.3 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei nº 15.608/07.

18.5. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão cobradas dos ADVOGADOS CREDENCIADOS faltosos.

18.6. A aplicação das multas referidas no subitem 18.3 não impedem a representação do advogado faltoso perante a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Paraná.

18.7. As multas previstas no subitem 18.3 não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá os ADVOGADOS CREDENCIADOS da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

18.8. Serão punidos com a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 154 da Lei nº 15.608/07.

18.9. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 156 da Lei nº 15.608/07.

18.10. Na aplicação das sanções serão observadas as circunstâncias previstas no art. 160 da Lei nº 15.608/07.

18.11. Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela COHAPAR, será corrigida pelo IGP-M ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

18.12. Fica ressalvada à COHAPAR, independentemente das penalidades acima elencadas, a possibilidade de recorrer às vias judiciais para a composição de eventuais perdas e danos havidas.

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18.13.Para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se à COHAPAR o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo ADVOGADO CREDENCIADO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda, quando for o caso, efetuar a cobrança judicialmente.

19. RESCISÃO CONTRATUAL

19.1. Além dos motivos previstos em lei, poderão ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviço:

a) envolvimento do ADVOGADO CREDENCIADO, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência;

b) violação do sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;

c) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pela COHAPAR;

d) declaração de inidôneo ou punição com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

e) desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado.

19.2. O contrato também poderá ser rescindido na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial.

19.3. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de rescisão do contrato, à autoridade máxima da COHAPAR, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial.

20. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE

20.1. Os ADVOGADOS CREDENCIADOS deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.

20.2. A COHAPAR poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos ADVOGADOS CREDENCIADOS, que serão dela informados.

20.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o ADVOGADO CREDENCIADO será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis.

20.4. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas no edital, contrato e na legislação vigente.

21. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO

21.1. O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado:

a) Pela COHAPAR, quando for por ela julgado que o ADVOGADO CREDENCIADO esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;

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b) pelo ADVOGADO CREDENCIADO, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e devidamente aceita pela COHAPAR, nos termos legais.

21.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o ADVOGADO CREDENCIADO do cumprimento das ORDENS DE SERVIÇO assumidas e das responsabilidades a elas atreladas, cabendo, em casos de irregularidade na execução do serviço, a aplicação das sanções definidas no subitem 18.3 deste Edital.

22. OBRIGAÇÕES DO ADVOGADO CREDENCIADO

22.1. São obrigações do ADVOGADO CREDENCIADO:

a) executar os termos do contrato e/ou da ordem de serviço em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital;

b) responder, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução contrato e/ou da ordem de serviço, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;

c) responder por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio da COHAPAR ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

d) manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento;

e) justificar à COHAPAR eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;

f) responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;

g) cumprir ou elaborar em conjunto com a COHAPAR o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;

h) conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da COHAPAR, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;

i) manter as informações e dados da COHAPAR em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a COHAPAR de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado, sob pena de descredenciamento;

j) observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do ADVOGADO CREDENCIADO no exercício das atividades previstas no contrato.

23. OBRIGAÇÕES DA COHAPAR

23.1 São obrigações da Contratante:

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a) exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato, servidor especialmente designado, na forma prevista nos artigos 118 da Lei Estadual nº 15.608/07;

b) proporcionar todas as condições necessárias, para que o ADVOGADO CREDENCIADO possa cumprir o estabelecido no contrato;

c) prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do ADVOGADO CREDENCIADO;

d) fornecer os meios necessários à execução, pelo ADVOGADO CREDENCIADO, dos serviços objeto do contrato;

e) garantir o acesso e a permanência dos técnicos do ADVOGADO CREDENCIADO nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato

24. GESTOR DO CREDENCIAMENTO

24.1. A fiscalização do contrato decorrente deste credenciamento será exercida pela Superintendência Jurídica da COHAPAR, , na pessoa da Sra. ......, a quem competirá acompanhar a execução do mesmo, determinando ao ADVOGADO CREDENCIADO as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do serviço.

24.2. Compete ao Gestor do Contrato, dentre outras atribuições previstas neste Edital ou contrato:

a) exercer a fiscalização do contrato na forma prevista no caput do Art. 118, da Lei Estadual nº 15.608/07;

b) solicitar ao ADVOGADO CREDENCIADO a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, serão objeto de comunicação oficial para os fins de aplicação das penalidades previstas no contrato;

c) assinar o Termo de Recebimento Definitivo do contrato ou documento equivalente, quando a execução da demanda for plenamente concluída;

d) emitir, quando solicitado pelo ADVOGADO CREDENCIADO, atestado sobre o seu desempenho na condução dos serviços contratados, submetendo-o a ratificação pela autoridade máximo da COHAPAR;

e) elaborar relatório de avaliação de desempenho quando solicitado pela autoridade máxima da COHAPAR.

25. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

25.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de abertura dos envelopes, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou apresentar impugnação a respeito do contido neste Edital, sendo que:

a) Todos os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações serão analisados pela Comissão de Credenciamento;

b) Enquanto não decidida à impugnação, tempestivamente formulada, a Comissão Especial de Credenciamento poderá suspender o procedimento;

c) A impugnação tempestivamente apresentada não impedirá o interessado de participar do procedimento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

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d) A Comissão de Credenciamento poderá indeferir pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações quando infundados ou meramente protelatórios.

25.2. Não serão admitidas impugnações apresentadas fora do prazo legal previsto no item anterior.

25.3. Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis. Caso acolhida a impugnação, será designada nova data para a sessão pública do credenciamento, após a retificação do Edital.

26. DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste Edital e as legislações que regem este credenciamento, estas sempre prevalecerão.

26.2. Qualquer interessado poderá denunciar eventuais irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento oriundo deste credenciamento.

26.3. A seu critério, a COHAPAR, por ato justificado de sua autoridade máxima, poderá revogar, no todo ou em parte, este credenciamento, se for considerado ilegal, inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização.

26.4. A Comissão de Credenciamento poderá relevar falhas ou omissões de natureza formal que não comprometam a segurança da contratação e não restem infringidos, em especial, os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da razoabilidade e da proporcionalidade.

26.5. As normas disciplinadoras deste procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de ADVOGADOS CREDENCIADOS, observadas as condições e formalidades legais cabíveis.

26.6. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediato descredenciamento de quem o tiver apresentado e rescisão do respectivo Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

26.7. A critério da COHAPAR, poderá ser encaminhada correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam, querendo, o seu credenciamento.

26.8. A cada 06 (seis) meses ou outro prazo inferior, a COHAPAR, poderá realizar chamamento público para novos interessados, quando republicará o Edital, podendo alterar regras, condições e minutas.

26.9. O pedido de descredenciamento não desincumbe o ADVOGADO CREDENCIADO do atendimento de obrigações já contratadas, ou seja, aquelas em que ele já recebeu as respectivas Ordens de Serviço.

26.10. O valor fixado neste Edital poderá ser revisto a fim de restabelecer a relação entre as partes e manter seu equilíbrio econômico-financeiro inicial em função de sobrevir fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

26.11. O presente Edital de Credenciamento e todos os seus anexos são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se

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mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.

26.12. Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação ao processo de credenciamento.

26.13. O profissional credenciado deverá manter durante o curso de vigência do Contrato todas as condições de habilitação que ensejaram o credenciamento.

26.14. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

26.15. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito e nas disposições constantes da Lei Estadual nº 15.608/07 e da Lei Federal nº 8.666/93.

26.16. Esclarecimentos complementares poderão ser obtidos no Departamento de Licitação - DELI, no 2º andar, na rua Marechal Deodoro n0 1.133, Curitiba - Paraná, ou pelos telefones (41) 3312-5780 e (41) 3312-5781, no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas.

26.17. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital de Credenciamento, será competente o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Curitiba, 18 de maio de 2015.

Abelardo Luiz Lupion Mello

Diretor-Presidente

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CREDENCIAMENTO Nº 01/2015

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

CREDENCIAMENTO de advogados autônomos para prestação de serviços advocatícios pelo ADVOGADO CREDENCIADO à COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, nas cidades sede de Varas do Trabalho, de Varas Itinerantes do Trabalho e de Postos de Atendimento da Justiça do Trabalho relacionadas no Anexo II, todas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Estado do Paraná. A prestação de serviços compreende a atuação em audiências de conciliação, audiências unas, audiências de instrução, acompanhamento de perícias, retiradas de autos em carga e envio de peças e/ou documentos digitalizados nas ações trabalhistas que envolvam a COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, em primeiro grau de jurisdição, conforme discriminado na minuta de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (Anexo VIII deste Edital).

2. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

2.1 - Documentos de habilitação:

i) Cópia autenticada de RG;

j) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

k) Comprovante de registro na OAB em plena vigência;

l) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, abrangendo contribuições sociais (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional.

m) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;

n) Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei expedida pela Prefeitura Municipal;

o) Certidão Negativa de Débito (CND), ou outro meio de prova de regularidade relativa à Seguridade Social, devidamente atualizada, ou Declaração de Não Contribuinte à Previdência Social como Empregador);

p) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (www.tst.jus.br), Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT (www.csjt.jus.br) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho, na internet.

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q) Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio do interessado.

2.2. - Documentos Técnicos:

a) Certidão da OAB comprovando: a) tempo de inscrição de, no mínimo, 01 (um) ano; b) situação ativa da inscrição; c) ausência de punições disciplinares e d) ausência de débitos de anuidade para com referida entidade;

b) Apresentação de curriculum vitae, onde conste disponibilidade para a realização dos serviços e ausência de incompatibilidades e indicação de eventuais impedimentos para o exercício da advocacia, firmada individualmente pelo advogado, sob as penas da lei, conforme modelo do Anexo V;

c) Atas de audiência de processos trabalhistas em que o advogado conste como patrono do Reclamante ou do Reclamado: comprovação de atuação judicial em audiências trabalhistas, realizadas nos últimos 5 (cinco anos) a contar da data de publicação do edital, por meio da apresentação 10 (dez) atas de audiência, das quais, no mínimo, 5 (cinco) sejam de audiências unas ou de instrução nas quais tenha ocorrido a tomada de depoimento das partes ou de testemunhas;

c.1.) Serão aceitas cópias simples de atas obtidas de processos eletrônicos que tramitam pelo PJE, Escritório Digital do TRT da 9ª Região ou de outro sistema processual eletrônico de outros Tribunais Regionais do Trabalho nas quais constem o código de autenticidade, o número do processo judicial o nome do advogado e o número de inscrição na OAB;

c.2)Caso as atas de audiência apresentadas sejam de processos que tramitam em meio físico, será necessária a apresentação de cópia autenticada pela secretaria da Vara ou do Distribuidor;

c.3) O Licitante deverá relacionar individualmente as audiências nas quais participou como advogado do Reclamante ou do Reclamado, conforme modelo do Anexo VI.

2.2. Fica dispensada a apresentação dos documentos de Identidade e CPF, desde que os respectivos números constem no registro da OAB.

3. CRITÉRIO DE ANÁLISE

Será realizada análise, obtendo o credenciamento o advogado que atenda às condições da habilitação.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, nos termos e limites da Lei Estadual nº 15.608/2007.

5. REMUNERAÇÃO

5.1. A remuneração dos profissionais dar-se-á da seguinte forma:

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atuação em audiências iniciais ou de conciliação;

R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para atuação em audiências unas e/ou de instrução;

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R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atuação em perícias judiciais;

R$ 50,00 (cinquenta reais), para retirada de autos em carga e envio das peças e/ou documentos digitalizados;

5.2. No preço indicado neste item já estão incluídas todas as despesas com mão de obra para a prestação dos serviços objeto deste credenciamento, encargos sociais, fiscais, administrativos e trabalhistas, impostos, taxas, transporte, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto deste credenciamento, isentando a COHAPAR de qualquer responsabilidade neste sentido, não cabendo a esta, em nenhuma hipótese, qualquer despesa a título de honorários.

6. VOLUME DOS SERVIÇOS

O volume de audiências, acompanhamentos de perícias e retiradas de autos em carga a serem repassadas aos ADVOGADOS CREDENCIADOS dependerá diretamente do volume de ações trabalhistas em andamento, ou que vierem a ser interpostas contra ou pela COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, obedecendo-se a designação das audiências realizada pelas respectivas Varas do Trabalho, não importando o credenciamento em garantia de execução, nem tampouco garantia de faturamento.

7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Caberá ao ADVOGADO CREDENCIADO atuar nas audiências de conciliação, audiências unas, audiências de instrução, acompanhamento de perícias, retiradas de autos em carga e envio de peças e/ou documentos digitalizados nas ações trabalhistas, na defesa dos interesses da COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico.

7.2. A alocação das demandas em cada Área de Abrangência será definida por sorteio a ser realizado pela COHAPAR, a fim de estabelecer a ordem classificatória dos profissionais para prestação dos serviços, em sistema de rodízio.

7.3. Os serviços deverão ser prestados exclusivamente pelo ADVOGADO CREDENCIADO, devendo este reportar-se diretamente à Superintendência Jurídica da COHAPAR, na pessoa do Gestor do Contrato.

7.4. Fica expressamente vedado o substabelecimento a terceiros da execução dos serviços objeto deste credenciamento.

7.5. Os ADVOGADOS CREDENCIADOS somente poderão transigir com a prévia e expressa autorização da COHAPAR.

7.6 A COHAPAR mantém em seus arquivos pastas com fotocópia dos autos e demais documentos a ela pertinentes, sob guarda da Superintendência Jurídica, os quais serão remetidos aos ADVOGADOS CREDENCIADOS via e-mail, para atuação na audiência determinada.

7.7. Para a realização do serviço contratado a COHAPAR encaminhará aos ADVOGADOS CREDENCIADOS, via e-mail, Ordem de Serviço contendo a

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designação da data, hora e local da audiência, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da audiência.

7.8. Os ADVOGADOS CREDENCIADOS deverão acusar o recebimento da Ordem de Serviço referida no item anterior atestando expressamente a aceitação da prestação do serviço, no prazo de 02 (dois) dias contados a partir da data de envio pela COHAPAR, através de e-mail encaminhado ao gestor do contrato.

7.9. O ADVOGADO CREDENCIADO deverá comparecer às audiências sempre com 1 hora de antecedência.

7.10. Nos casos de audiências iniciais/de conciliação, a COHAPAR encaminhará ao ADVOGADO CREDENCIADO, via e-mail, a petição inicial, a defesa, e demais documentos necessários à prestação de serviços do objeto deste credenciamento, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data da audiência.

7.11. Nos processos que ainda tramitarem em meio físico, a COHAPAR encaminhará a defesa e demais documentos ao preposto para que sejam apresentadas na audiência.

7.12. Nos casos de audiências unas e/ou de instrução e de acompanhamento de perícia fica o ADVOGADO CREDENCIADO obrigado a consultar os autos com 02 (dois) dias de antecedência, a fim de inteirar-se da situação.

7.13. No caso de o ADVOGADO CREDENCIADO não aceitar a prestação do serviço para o qual foi designado, deverá informar a COHAPAR através de e-mail endereçado ao gestor do contrato contendo a respectiva justificativa, no prazo de 02 (dois) dias contados a partir da data de envio da Ordem de Serviço pela COHAPAR.

7.14. Em sendo aceita pelo Gestor do Contrato a justificativa de não aceitação da demanda apresentada pelo ADVOGADO CREDENCIADO, sua classificação será alterada para a última posição na lista de alocação de demandas, sendo a demanda repassada ao ADVOGADO CREDENCIADO ocupante da classificação imediatamente seguinte.

7.15. Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo ADVOGADO CREDENCIADO para a não aceitação da demanda ou se a justificativa não for aceita pelo Gestor do contrato, poderão ser aplicada as seguintes penalidades, garantido o contraditório e ampla defesa:

a) no caso de 1ª justificativa de impedimento ou de 1ª justificativa não aceita: perda de uma posição no quadro do sorteio, sem a atribuição de demanda na próxima vez em que sua classificação permitir a alocação de demanda;

b) no caso de 2ª justificativa de impedimento ou de 2ª justificativa não aceita: perda de duas posições no quadro de sorteio, sem participação em 2 (duas) atribuições de demanda consecutivas;

c) no caso de 3ª apresentação de justificativa de impedimento ou 3ª justificativa não aceita: descredenciamento, ficando impedido de apresentar novo requerimento de pré-qualificação pelo prazo de vigência do Edital.

7.15.1. Três demandas não atendidas pelo ADVOGADO CREDENCIADO, seja por qualquer das hipóteses deste item, importará no imediato descredenciamento do profissional.

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7.16 Nos processos que tramitam, ou venham a tramitar, de forma eletrônica, é de responsabilidade do ADVOGADO CREDENCIADO verificar a petição inicial, defesa, atas de audiências anteriores e manifestações das partes, para possibilitar sua atuação na respectiva audiência.

7.17. Pode a COHAPAR não alocar demanda a nenhum ADVOGADO CREDENCIADO sempre que entender que deva a mesma ser acompanhada por advogado de seu quadro funcional, desde que devidamente justificada pelo Gestor do contrato.

8. DESPESAS

8.1. Não haverá reembolso de quaisquer despesas suportadas pelos ADVOGADOS CREDENCIADOS decorrentes do cumprimento do objeto deste Credenciamento, em especial:

a) eventual deslocamento entre o domicílio dos ADVOGADOS CREDENCIADOS e a Vara do Trabalho onde será realizada a audiência;

b) Estacionamento de veículo próprio nas imediações da Vara do Trabalho onde seja realizada a audiência;

c) eventual despesa referente a ligações telefônicas realizadas entre o ADVOGADO CREDENCIADO e a COHAPAR, uso de fax, extração de fotocópias e/ou despesas postais;

8.2. A qualquer tempo a COHAPAR fica autorizada a exigir a compensação por parte do ADVOGADO CREDENCIADO de quaisquer valores devidos a título de restituição ou reparação de danos.

9. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento dos serviços contratados, será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação de documento fiscal hábil e relatório de serviços emitido e encaminhado pelo ADVOGADO CREDENCIADO, acompanhados de comprovante de regularidade fiscal, INSS, e CNDT, condicionado à certificação de aceitação pelo Gestor do Contrato.

9.2. O pagamento será realizado individualmente para cada atuação do ADVOGADO CREDENCIADO, não havendo pagamento mensal fixo em decorrência do contrato firmado entre as partes.

9.3. Por ocasião do pagamento serão feitas as retenções na fonte dos encargos correspondentes aos serviços prestados.

9.4. Nenhum pagamento eximirá os ADVOGADOS CREDENCIADOS da responsabilidade pelos seus atos e tampouco implicará a aceitação dos serviços se não houver a certificação pelo gestor do contrato.

10. OBRIGAÇÕES DO ADVOGADO CREDENCIADO

São obrigações do ADVOGADO CREDENCIADO, além daquelas relacionadas no item 22 do edital de Credenciamento:

a) Manter atualizado o endereço eletrônico fornecido à COHAPAR para recebi-mento das correspondências referentes ao cumprimento do contrato;

b) Acessar diariamente o endereço eletrônico fornecido à COHAPAR para verifi-cação de envio de correspondências referentes ao cumprimento do contrato

c) Seguir as diretrizes técnicas da Superintendência Jurídica da COHAPAR, bem como as disposições legais e regulamentares e as instruções baixadas pela

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COHAPAR, sem que isso seja utilizado como simples repasse de serviços ou responsabilidades ou se constitua em restrição à sua independência profissional;

d) Adotar a tese jurídica que lhe for recomendada pela Superintendência Jurídica da COHAPAR nas questões controvertidas e/ou complexas;

e) Comunicar imediata e tempestivamente, por escrito, à COHAPAR, a existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço que lhe foi demandado, no prazo do item 7.13;

f) Receber os documentos que lhe forem enviados via e-mail pela Superintendência Jurídica da COHAPAR, firmando o recibo respectivo através de e-mail no prazo definido no item 7.8;

g) Manter rigoroso controle sobre os prazos estabelecidos no Contrato, bem como cumprir diligentemente os prazos judiciais na forma da lei;

h) Encaminhar via e-mail, quando solicitado, em até 5 (cinco) dias úteis contados da realização da audiência, relatório sobre o andamento da audiência, conforme modelo definido pela COHAPAR, devendo prestar informações adicionais solicitadas pela Superintendência Jurídica da COHAPAR;

i) Observar, na atuação, os princípios e regras definidos na Lei n. 8.078, de 11.09.90, especialmente os dos artigos 42, caput e parágrafo único, e 52, parágrafo primeiro;

j) Suportar as despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, tais como deslocamentos, ligações telefônicas, uso de fax, extração de fotocópias e/ou despesas postais e quaisquer outras vinculadas ao desenvolvimento do objeto do contrato;

k) Não utilizar o nome da COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, ou sua qualidade de credenciado, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos etc.;

l) Não se pronunciar em nome da COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE, bem como sobre os processos em que atuou;

m) Não utilizar, fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados pela COHAPAR;

n) Observar os princípios de ordem ética e moral insculpidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

o) Informar de imediato à COHAPAR a ocorrência de ato processual relevante e/ou urgente que gere a necessidade de alguma providência por parte desta;

p) Devolver em até 48 (quarenta e oito) horas os documentos que lhe forem solicitados pela COHAPAR, especialmente quando houver adiamento da audiência, bem como, no mesmo prazo, efetuar e apresentar relatórios específicos solicitados pela COHAPAR.

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q) Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas no Edital, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do art. 99, inc. XIV, da Lei Estadual nº 15.608/07;

r) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da COHAPAR, no tocante à execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

s) Responder, na qualidade de fiel depositário, por toda a documentação que lhe for entregue pela COHAPAR até a efetiva realização do serviço correspondente ou revogação do mandato ou solicitação expressa de devolução efetuada pela COHAPAR, obrigando-se a restituí-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

t) Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos e prejuízos, durante a execução do contrato;

u) Entregar, concluído o prazo de vigência do contrato, como condição prévia ao pagamento dos serviços desenvolvidos no último mês de contrato, Relatório Final, contendo todas as informações relacionadas aos serviços realizados. A rejeição do Relatório Final entregue com incorreções não implica prorrogação do prazo contratual;

v) Apresentar à COHAPAR, quando do encerramento do Contrato, os instrumentos de renúncia dos mandatos e substabelecimentos recebidos, devidamente protocolados;

w) Transferir todas as informações que forem solicitadas pela COHAPAR, após o final do contrato, de acordo com a ética desse ramo de atividade;

x) Pagar todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;

y) Para execução do contrato, estar habilitado para a prática de atos processuais eletrônicos mediante assinatura digital, certificada pela Ordem dos Advogados do Brasil ou por outra Autoridade Certificadora credenciada de acordo com os regulamentos dos Tribunais Regionais.

z) Não ter exercido nos últimos 5 (cinco) anos, advocacia em face da COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, sob pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 2 (dois) anos.

aa) Não exercer advocacia em face da COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico pelo prazo de 1 (um) ano após o término do contrato, sob pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 2 (dois) anos.

bb) Não patrocinar causas que tenham como interessadas partes que estejam em litígio com a COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR;

10.2. O ADVOGADO CREDENCIADO operará como prestador de serviços e, consequentemente, não terá nenhum vínculo empregatício com a COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico.

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10.3. Fica a Superintendência Jurídica da COHAPAR autorizada a suspender qualquer pagamento devido ao ADVOGADO CREDENCIADO, na hipótese de descumprimento do disposto no item 10.1.

10.4. Os ADVOGADOS CREDENCIADOS, a fim de atender ao objeto deste Contrato, solicitarão à COHAPAR todas as informações, dados e documentos que julgarem necessários ao bom desempenho dos serviços ora pactuados.

10.5. A COHAPAR reserva-se o direito de solicitar aos ADVOGADOS CREDENCIADOS relatórios especiais relativos a processos específicos, quando entender necessário, o que deverá ser atendido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

10.6. Em caso de comprovada falha técnica, notadamente erro grosseiro de direito ou não comparecimento a audiências e perícias ou extravio de autos em carga, os ADVOGADOS CREDENCIADOS responderão perante a COHAPAR pela indenização ou ressarcimento de qualquer prejuízo que advier a esta. Em caso de desídia, incúria ou inércia na condução dos serviços pelo ADVOGADO CREDENCIADO, tais como, confissão, não comparecimento às audiências e adoção de procedimentos indesculpáveis a profissionais do Direito, poderá a COHAPAR rescindir imediatamente o contrato, sem necessidade de aviso prévio e independentemente de quaisquer indenizações, sem prejuízo da responsabilidade do ADVOGADO CREDENCIADO pelo ressarcimento do dano causado e pelas penalidades dispostas na Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei Federal n.º 8.666/93.

11. OBRIGAÇÕES DA COHAPAR

São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas relacionadas no item 23 do edital de Credenciamento:

a) Criar endereço eletrônico exclusivo para o cumprimento dos objetivos do contrato, bem como verificar diariamente a citada caixa postal para verificar existência de correspondências referentes ao mesmo;

b) Outorgar as competentes procurações ou substabelecimentos;

c) Encaminhar aos ADVOGADOS CREDENCIADOS os documentos relativos às audiências, nos prazos indicados no item 7.10 deste Termo;

d) Proporcionar aos ADVOGADOS CREDENCIADOS todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei Estadual nº 15.608/07;

e) Fornecer todo e qualquer documento necessário à defesa da COHAPAR nas audiências, nos prazos adequados;

f) Comunicar aos ADVOGADOS CREDENCIADOS toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas.

g) Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com os ADVOGADOS CREDENCIADOS, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de três dias úteis.

h) Indicar prepostos e testemunhas para comparecimento às audiências;

i) Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelos ADVOGADOS CREDENCIADOS.

12. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

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12.1. Se os ADVOGADOS CREDENCIADOS incorrerem em infrações administrativas ficarão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. 150 da Lei nº 15.608/07, assegurada ampla defesa, mediante procedimento administrativo autônomo disciplinado no art. 161 da mesma Lei.

12.2. O ADVOGADO CREDENCIADO ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa indenizatória;

c) Descredenciamento

d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.3. A inexecução contratual sujeitará os ADVOGADOS CREDENCIADOS à multa indenizatória, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atribuído pelo autor da ação, relativa à demanda que originou a Ordem de Serviço, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual.

b) Independentemente da aplicação da multa prevista na alínea anterior, o ADVOGADO CREDENCIADO pagará em dobro à COHAPAR, o valor atualizado de qualquer condenação ou multa que for imposta a esta, por decisão judicial ou pela autoridade administrativa, em decorrência de atuação em desacordo com as disposições legais.

12.4. As multas referidas no subitem 12.3 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei nº 15.608/07.

12.5. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão cobradas dos ADVOGADOS CREDENCIADOS faltosos.

12.6. A aplicação das multas referidas no subitem 12.3 não impedem a representação do advogado faltoso perante a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Paraná.

12.7. As multas previstas no subitem 12.3 não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá os ADVOGADOS CREDENCIADOS da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

12.8. Serão punidos com a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 154 da Lei nº 15.608/07.

12.9. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 156 da Lei nº 15.608/07.

12.10. Na aplicação das sanções serão observadas as circunstâncias previstas no art. 160 da Lei nº 15.608/07.

12.11. Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela COHAPAR, será corrigida pelo IGP-M ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

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12.12. Fica ressalvada à COHAPAR, independentemente das penalidades acima elencadas, a possibilidade de recorrer às vias judiciais para a composição de eventuais perdas e danos havidas.

12.13. Para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se à COHAPAR o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo ADVOGADO CREDENCIADO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda, quando for o caso, efetuar a cobrança judicialmente.

13. VALOR DO CONTRATO

13.1. O valor estimado do contrato será correspondente aos atos praticados pelo ADVOGADO CREDENCIADO, conforme estabelecido no item 5 deste Anexo.

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CREDENCIAMENTO Nº 01/2015

ANEXO II

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

1. Os serviços serão prestados nas seguintes Comarcas, definidas como Áreas de abrangência:

ÁREA CIDADE SEDE DE VARA DO TRABALHO, DE VARA ITINERAN-

TE OU DE POSTO DE ATENDIMENTO

1 APUCARANA

2 ARAPONGAS

3 ASSIS CHATEAUBRIAND

4 BANDEIRANTES

5 CAMBÉ

6 CASCAVEL

7 CASTRO

8 CERRO AZUL

9 CIANORTE

10 CORNÉLIO PROCÓPIO

11 DOIS VIZINHOS

12 FOZ DO IGUAÇU

13 MEDIANEIRA

14 FRANCISCO BELTRÃO

15 GOIOERÊ

16 GUARAPUAVA

17 IBAITI

18 IRATI

19 IVAIPORÃ

20 PITANGA

21 JACAREZINHO

22 JAGUARIAÍVA

23 LARANJEIRAS DO SUL

24 LOANDA

25 LONDRINA

26 MARECHAL CÂNDIDO RONDON

27 MARINGÁ

28 NOVA ESPERANÇA

29 PALMAS

30 PALOTINA

31 PARANAVAÍ

32 PATO BRANCO

33 PORECATU

34 RIO NEGRO

35 ROLÂNDIA

36 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

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37 TELÊMACO BORBA

38 TOLEDO

39 UMUARAMA

40 UNIÃO DA VITÓRIA

41 WENCESLAU BRAZ

2. Os interessados poderão se inscrever em mais de uma área, desde que façam constar expressamente do Termo de Credenciamento todas as áreas pretendidas.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2015

ANEXO III

MODELO DE PEDIDO PARA CREDENCIAMENTO

Nome Completo: ..............

Endereço: ........................................ Bairro: ........................................................

Cidade: .......................... CEP: nº ...................................Estado...............................

CPF/MF.: nº ................................................R.G.: nº .............................................

BANCO: .......................... AGÊNCIA: ..................... CC. nº .......................................

Telefone: (...) .................. CELULAR: nº (...) ...........................................................

e-mail:............................................

1. O(A) profissional acima identificado(a), requer o respectivo credenciamento objetivando a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS, da atuação em perícias judiciais ou retirada de autos em carga e envio das peças e/ou documentos digitalizados à COHAPAR, nas áreas abaixo listadas, manifestando total concordância com as disposições do Chamamento Público nº 01/2015 e anexos que o integram. ÁREA(S) PRETENDIDA(S) ASSINALADA(S) COM UM “X” NO CAMPO “OPÇÃO” DA(S) CIDADE(S) DESEJADA(S):

ÁREA OPÇÃO CIDADE SEDE DE VARA DO TRABALHO, DE VARA ITINERANTE OU

DE POSTO DE ATENDIMENTO

1 APUCARANA

2 ARAPONGAS

3 ASSIS CHATEAUBRIAND

4 BANDEIRANTES

5 CAMBÉ

6 CASCAVEL

7 CASTRO

8 CERRO AZUL

9 CIANORTE

10 CORNÉLIO PROCÓPIO

11 DOIS VIZINHOS

12 FOZ DO IGUAÇU

13 MEDIANEIRA

14 FRANCISCO BELTRÃO

15 GOIOERÊ

16 GUARAPUAVA

17 IBAITI

18 IRATI

19 IVAIPORÃ

20 PITANGA

21 JACAREZINHO

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22 JAGUARIAÍVA

23 LARANJEIRAS DO SUL

24 LOANDA

25 LONDRINA

26 MARECHAL CÂNDIDO RONDON

27 MARINGÁ

28 NOVA ESPERANÇA

29 PALMAS

30 PALOTINA

31 PARANAVAÍ

32 PATO BRANCO

33 PORECATU

34 RIO NEGRO

35 ROLÂNDIA

36 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

37 TELÊMACO BORBA

38 TOLEDO

39 UMUARAMA

40 UNIÃO DA VITÓRIA

41 WENCESLAU BRAZ

2. Segue anexo a documentação exigida no item 06 do edital. 3. Declaro, ainda, que,

a) Terei disponibilidade de instalações e aparelhamento adequados à prestação de serviços, durante toda a vigência do contrato, contemplando, no mínimo, a) linhas telefônicas e fac-símile; b) microcomputadores com capacidade mínima para acessar aplicativos via web; c) scanner, e d) link de comunicação para acesso à internet;

b) a documentação apresentada não contraria a Lei n.º 8.906/94, e que não patrocino ou sou parte em demanda judicial ou extrajudicial, contra a COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais a Companhia mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, nos últimos 05 (cinco) anos;

c) não existem fatos que impeçam minha participação neste credenciamento;

d) cumpro com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Local e data:

Assinatura Nome Legível

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CREDENCIAMENTO Nº 01/2015

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR

Através do presente instrumento, nomeio e constituo o(a) Senhor(a) .................. (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ........, expedido pela ........., inscrito CPF/MF sob nº .................., residente na Rua ............................., nº ..., em ............, como meu bastante procurador, a quem outorgo poderes para praticar todos os atos relativos ao CREDENCIAMENTO Nº ......01/2015, conferindo-lhe poderes para:

(apresentar documentos, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame).

____________________, _____ de _____________________ de 2015.

___________________________________

RAZÃO SOCIAL

Nome do Representante Legal

e Assinatura

OBS: Na hipótese de o proponente não comparecer à sessão pública poderá encaminhar procurador regularmente constituído por instrumento público ou particular (neste caso com firma reconhecida), com poderes pertinentes para representar o interessado no certame, bem como para firmar todos os documentos inerentes ao mesmo. A ausência de representante ou procurador não invalida o pedido de credenciamento.

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CREDENCIAMENTO Nº 01/2015

ANEXO V

MODELO DE CURRICULUM VITAE e OUTROS

Nome completo:______________________________________________________ Identificação (OAB Nº): ______________________________________ Experiência profissional (anos e meses): __________________________________ Formação acadêmica: _________________________________________________ Pós-graduação (se houver): _____________________________________________

Autônomo/Empresa Período Descrição dos principais trabalhos

desenvolvidos

Declaro sob as penas da lei que as informações acima prestadas são verdadeiras, estando disponível para atuar na prestação dos serviços objeto do Credenciamento nº 01/2015-COHAPAR. Declaro, ainda, a ausência de incompatibilidades e impedimentos para o exercício da advocacia; (se for o caso, indicar eventuais impedimentos)

________________________, em ____ de ___________ de 2015.

______________________

Assinatura do profissional

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CREDENCIAMENTO Nº 01/2015

ANEXO VI

MODELO DE RELAÇÃO DE ATUAÇOES JUDICIAIS EM AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS

Advogado: .............................................................

OAB/PR nº ..............................

AUTOS N.º VARA DO

TRABALHO

TIPO DE AÇÃO

AUDIÊNCIA (INICIAL, UNA OU INSTRUÇÃO) OBS.

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

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CREDENCIAMENTO Nº 01/2015

ANEXO VII

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE TÉCNICA

1. ANÁLISE TÉCNICA

Os documentos serão avaliados verificando-se a comprovação dos critérios abaixo.

1.1. Tempo de Inscrição

Experiência profissional em função do tempo de advocacia, assim compreendido o período da data da inscrição definitiva na OAB até a data de entrega dos envelopes.

mínimo de 01 (um) ano comprovada por meio de certidão emitida pela OAB

1.2. Atuações judiciais em audiências trabalhistas

Atuações judiciais em 10 (dez) audiências trabalhistas, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data da publicação do edital, como patrono do Reclamante ou do Reclamado, das quais, no mínimo, 05 (cinco) sejam audiências unas ou de instrução nas quais tenham ocorrido a tomada de depoimento de qualquer das partes ou de testemunhas:

1.2.1. Comprovação:

1.2.1.1.Cópias de atas extraídas de processos judiciais eletrônicos nos quais conste o código de autenticação e número dos autos digitais, bem como conste o nome do advogado credenciado, como patrono do Reclamante ou do Reclamado, com a indicação de seu número de inscrição na OAB.

1.2.1.2. Cópias de atas judiciais de processos físicos autenticadas pela Secretaria da Vara ou pelo Distribuidor.

O ADVOGADO CREDENCIADO deverá relacionar as atuações judiciais em audiências trabalhistas a serem contadas, conforme modelo do Anexo VI.

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CREDENCIAMENTO Nº 01/2015

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ E..............

Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, sociedade de economia mista estadual com sede na cidade de Curitiba-PR, na Rua Marechal Deodoro, no 1133, inscrita no CNPJ/MF sob no 76.592.807/0001-22, neste ato representada por seus representantes legais ao fim assinados, a seguir designada CONTRATANTE ou COHAPAR, e o advogado........................., estabelecido na Rua .............., cidade de ...., Estado do ......., Fone ( ) .........., e-mail ....................., inscrito na OAB/PR sob no .................., ao fim assinado(a), a seguir denominado ADVOGADO CREDENCIADO, resolvem firmar o presente contrato, autorizado na Ata de Reunião de Diretoria n.º xxx de xxx/xxx/xxxx, em conformidade com o contido no CREDENCIAMENTO N.º 01/2015, processo protocolado sob nº 13.555.664-5, o qual será regido pela Lei Estadual nº 15.608/07 e Decreto Estadual nº 4507/09 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Prestação de serviços advocatícios pelo ADVOGADO CREDENCIADO à COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, sem exclusividade e sem vínculo empregatício, na área trabalhista, na(s) seguinte(s) Área(s) de Abrangência:

ÁREA CIDADE SEDE DE VARA DO TRABALHO, DE VARA ITINERANTE OU

DE POSTO DE ATENDIMENTO

Parágrafo Primeiro: A prestação de serviços compreende a atuação em audiências de conciliação, unas e/ou de instrução, acompanhamento de perícias, bem como retiradas de autos em carga e envio de peças e/ou documentos digitalizados nas ações trabalhistas que envolvam a COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, em primeiro grau de jurisdição. Parágrafo Segundo: O volume de audiências, acompanhamentos de perícias e retiradas de autos em carga a serem repassadas aos ADVOGADOS CREDENCIADOS dependerá diretamente do volume de ações trabalhistas em andamento, ou que vierem a ser interpostas contra ou pela COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, obedecendo-se a designação das audiências realizada pelas respectivas Varas do

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Trabalho, não importando o credenciamento em garantia de execução, nem tampouco garantia de faturamento.

Parágrafo Quarto: Integram e completam o presente contrato, para todos os efeitos legais, o edital do CREDENCIAMENTO nº 01/2015, seus Anexos e documentos do ADVOGADO CREDENCIADO.

CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO

A remuneração dos profissionais dar-se-á da seguinte forma:

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atuação em audiências iniciais ou de conciliação;

R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para atuação em audiências unas e/ou de instrução;

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atuação em perícias judiciais;

R$ 50,00 (cinquenta reais), para retirada de autos em carga e envio das peças e/ou documentos digitalizados;

Parágrafo Primeiro: No preço indicado neste item já estão incluídas todas as despesas com mão de obra para a prestação dos serviços objeto deste contrato, encargos sociais, fiscais, administrativos e trabalhistas, impostos, taxas, transporte, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto desta licitação, isentando a COHAPAR de qualquer responsabilidade neste sentido, não cabendo a esta, em nenhuma hipótese, qualquer despesa a título de honorários.

Parágrafo Segundo: O valor estimado do contrato será correspondente aos atos praticados pelo ADVOGADO CREDENCIADO, conforme estabelecido nesta cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento dos serviços contratados, será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis da apresentação de documento fiscal hábil e relatório de serviços emitidos e encaminhados pelos ADVOGADOS CREDENCIADOS, acompanhados de comprovante de regularidade fiscal, INSS, e CNDT, condicionado à certificação de aceitação pelo Gestor do Contrato.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado individualmente para cada atuação do ADVOGADO CREDENCIADO, não havendo pagamento mensal fixo em decorrência do contrato firmado entre as partes.

Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento eximirá os ADVOGADOS CREDENCIADOS da responsabilidade pelos seus atos e tampouco implicará a aceitação dos serviços se não houver a certificação pelo Gestor do contrato.

Parágrafo Terceiro: Os honorários advocatícios eventualmente fixados pelo juiz no processo principal e/ou nas ações incidentes, serão revertidos em favor dos advogados da COHAPAR.

Parágrafo Quarto: Por ocasião do pagamento serão feitas as retenções na fonte, dos encargos correspondentes aos serviços prestados.

Parágrafo Quinto: Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte do ADVOGADO CREDENCIADO.

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Parágrafo Sexto: O ADVOGADO CREDENCIADO deverá fazer constar na nota fiscal/fatura o número do respectivo contrato.

Parágrafo Sétimo: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos para a execução do objeto do presente contrato são oriundos da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira nº 077/CUSTEIO/2015, de 24/04/2015.

Parágrafo Único: Poderão ser utilizadas, ocasionalmente, outras Declarações de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, conforme ficarão definidas e indicadas na respectiva Ordem de Serviço.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período e a critério das partes e nos termos e limites da Lei Estadual nº 15.608/07.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

O valor contratual poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste, com base na variação do IGPM – Índice Geral de Preços ao Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, verificado no período.

CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Caberá ao ADVOGADO CREDENCIADO atuar nas audiências de conciliação, audiências unas, audiências de instrução, acompanhamento de perícias e retiradas de autos em carga nas ações trabalhistas, na defesa dos interesses COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico.

Parágrafo Primeiro: A alocação das demandas em cada Área de Abrangência será definida por sorteio a ser realizado pela COHAPAR, a fim de estabelecer a ordem classificatória dos profissionais para prestação dos serviços, em sistema de rodízio.

Parágrafo Segundo: Os serviços deverão ser prestados exclusivamente pelo ADVOGADO CREDENCIADO, devendo este reportar-se diretamente à Superintendência Jurídica da COHAPAR, na pessoa do Gestor do Contrato.

Parágrafo Terceiro: Fica expressamente vedado o substabelecimento a terceiros da execução dos serviços objeto deste credenciamento.

Parágrafo Quarto: O ADVOGADO CREDENCIADO somente poderá transigir com a prévia e expressa autorização da COHAPAR.

Parágrafo Quinto: A COHAPAR mantém em seus arquivos pastas com fotocópias dos autos e demais documentos a ele pertinentes, sob guarda da Superintendência Jurídica, os quais serão remetidos aos ADVOGADOS CREDENCIADOS via e-mail,quando necessário à atuação na audiência determinada.

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Parágrafo Sexto: Para a realização do serviço contratado a COHAPAR encaminhará aos ADVOGADOS CREDENCIADOS, via e-mail, Ordem de Serviço, contendo a designação da data, hora e local da audiência, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da audiência.

Parágrafo Sétimo: O ADVOGADO CREDENCIADO deverá acusar o recebimento da Ordem de Serviço referida no item anterior atestando expressamente a aceitação da prestação do serviço, no prazo de 2 (dois) dias contados a partir da data de envio pela COHAPAR, através de e-mail encaminhado ao Gestor do contrato.

Parágrafo Oitavo: O ADVOGADO CREDENCIADO deverá comparecer às audiências sempre com 1 hora de antecedência.

Parágrafo Nono: Nos casos de audiências iniciais/de conciliação, a COHAPAR encaminhará ao ADVOGADO CREDENCIADO, via e-mail, a petição inicial, a defesa, e demais documentos necessários à prestação de serviços do objeto deste credenciamento, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data da audiência.

Parágrafo Décimo: Nos processos que ainda tramitarem em meio físico, a COHAPAR encaminhará a defesa e demais documentos ao preposto para que sejam apresentadas na audiência.

Parágrafo Décimo Primeiro: Nos casos de audiências unas e/ou de instrução e de acompanhamento de perícia fica o ADVOGADO CREDENCIADO obrigado a consultar os autos com 02 (dois) dias de antecedência, a fim de inteirar-se da situação.

Parágrafo Décimo Segundo: No caso de o ADVOGADO CREDENCIADO não aceitar a prestação do serviço para o qual foi designado, deverá informar a COHAPAR através de e-mail endereçado ao Gestor do contrato, no prazo de 2 (dois) dias contados a partir da data de envio da Ordem de Serviço pela COHAPAR.

Parágrafo Décimo Terceiro: Em sendo aceita pelo Gestor do contrato a justificativa de não aceitação da demanda apresentada pelo ADVOGADO CREDENCIADO, sua classificação será alterada para a última posição na lista de alocação de demandas, sendo a demanda repassada ao ADVOGADO CREDENCIADO ocupante da classificação imediatamente seguinte.

Parágrafo Décimo Quarto: Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo ADVOGADO CREDENCIADO para a não aceitação da demanda ou se a justificativa não for aceita pelo Gestor do contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, garantido o contraditório e ampla defesa:

a) no caso de 1ª justificativa de impedimento ou de 1ª justificativa não aceita: perda de uma posição no quadro do sorteio, sem a atribuição de demanda na próxima vez em que sua classificação permitir a alocação de demanda;

b) no caso de 2ª justificativa de impedimento ou de 2ª justificativa não aceita: perda de duas posições no quadro de sorteio, sem participação em 2 (duas) atribuições de demanda consecutivas;

c) no caso de 3ª apresentação de justificativa de impedimento ou 3ª justificativa não aceita: descredenciamento, ficando impedido de apresentar novo requerimento de pré-qualificação pelo prazo de vigência do Edital.

Parágrafo Décimo Quinto: Três demandas não atendidas pelo ADVOGADO CREDENCIADO, seja por qualquer das hipóteses do parágrafo décimo quarto, importará no imediato descredenciamento do profissional.

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Parágrafo Décimo Sexto: Nos processos que tramitam, ou venham a tramitar, de forma eletrônica, é de responsabilidade do ADVOGADO CREDENCIADO verificar a petição inicial, defesa, atas de audiências anteriores e manifestações das partes, para possibilitar sua atuação na audiência.

Parágrafo Décimo Sétimo: Pode a COHAPAR não alocar demanda a nenhum ADVOGADO CREDENCIADO sempre que entender que deva a mesma ser acompanhada por advogado de seu quadro funcional, desde que devidamente justificada pelo Gestor do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DESPESAS

Não haverá reembolso de quaisquer despesas suportadas pelos ADVOGADOS CREDENCIADOS decorrentes do cumprimento do objeto deste Credenciamento, em especial:

a) eventual deslocamento entre o domicílio do ADVOGADO CREDENCIADO e a Vara do Trabalho onde será realizada a audiência;

b) estacionamento de veículo próprio nas imediações da Vara do Trabalho onde seja realizada a audiência;

c) eventual despesa referente a ligações telefônicas realizadas entre o ADVOGADO CREDENCIADO e a COHAPAR, uso de fax, extração de fotocópias e/ou despesas postais;

Parágrafo Único: A qualquer tempo a COHAPAR fica autorizada a exigir a compensação por parte do ADVOGADO CREDENCIADO de quaisquer valores devidos a título de restituição ou reparação de danos.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO ADVOGADO CREDENCIADO

São obrigações do ADVOGADO CREDENCIADO, além daquelas relacionadas no item 22 do edital de Credenciamento:

a) Manter atualizado o endereço eletrônico fornecido à COHAPAR para recebimento das correspondências referentes ao cumprimento do contrato;

b) Acessar diariamente o endereço eletrônico fornecido à COHAPAR para verificação de envio de correspondências referentes ao cumprimento do contrato

c) Seguir as diretrizes técnicas da Superintendência Jurídica da COHAPAR, bem como as disposições legais e regulamentares e as instruções baixadas pela COHAPAR, sem que isso seja utilizado como simples repasse de serviços ou responsabilidades ou se constitua em restrição à sua independência profissional;

d) Adotar a tese jurídica que lhe for recomendada pela Superintendência Jurídica da COHAPAR nas questões controvertidas e/ou complexas;

e) Comunicar imediata e tempestivamente, por escrito, à COHAPAR, a existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço que lhe foi demandado, no prazo do parágrafo décimo segundo, da cláusula sétima;

f) Receber os documentos que lhe forem enviados via e-mail pela Superintendência Jurídica da COHAPAR, firmando o recibo respectivo através de e-mail no prazo definido no parágrafo sétimo, da cláusula sétima;

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g) Manter rigoroso controle sobre os prazos estabelecidos no Contrato, bem como cumprir diligentemente os prazos judiciais na forma da lei;

h) Encaminhar via e-mail, quando solicitado, em até 5 (cinco) dias úteis contados da realização da audiência, relatório sobre o andamento da audiência, conforme modelo definido pela COHAPAR, devendo prestar informações adicionais solicitadas pela Superintendência Jurídica da COHAPAR;

i) Observar, na atuação, os princípios e regras definidos na Lei n. 8.078, de 11.09.90, especialmente os dos artigos 42, caput e parágrafo único, e 52, parágrafo primeiro;

j) Suportar as despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, tais como deslocamentos, ligações telefônicas, uso de fax, extração de fotocópias e/ou despesas postais e quaisquer outras vinculadas ao desenvolvimento do objeto do contrato;

k) Não utilizar o nome da COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, ou sua qualidade de credenciado, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos etc.;

l) Não se pronunciar em nome da COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE, bem como sobre os processos em que atuou;

m) Não utilizar, fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados pela COHAPAR;

n) Observar os princípios de ordem ética e moral insculpidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

o) Informar de imediato à COHAPAR a ocorrência de ato processual relevante e/ou urgente que gere a necessidade de alguma providência por parte desta;

p) Devolver em até 48 (quarenta e oito) horas os documentos que lhe forem solicitados pela COHAPAR, especialmente quando houver adiamento da audiência, bem como, no mesmo prazo, efetuar e apresentar relatórios específicos solicitados pela COHAPAR.

q) Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas no Edital, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do art. 99, inc. XIV, da Lei Estadual nº 15.608/07;

r) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da COHAPAR, no tocante à execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

s) Responder, na qualidade de fiel depositário, por toda a documentação que lhe for entregue pela COHAPAR até a efetiva realização do serviço correspondente ou revogação do mandato ou solicitação expressa de devolução efetuada pela COHAPAR, obrigando-se a restituí-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

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t) Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos e prejuízos, durante a execução do contrato;

u) Entregar, concluído o prazo de vigência do contrato, como condição prévia ao pagamento dos serviços desenvolvidos no último mês de contrato, Relatório Final, contendo todas as informações relacionadas aos serviços realizados. A rejeição do Relatório Final entregue com incorreções não implica prorrogação do prazo contratual;

v) Apresentar à COHAPAR, quando do encerramento do Contrato, os instrumentos de renúncia dos mandatos e substabelecimentos recebidos, devidamente protocolados;

w) Transferir todas as informações que forem solicitadas pela COHAPAR, após o final do contrato, de acordo com a ética desse ramo de atividade;

x) Pagar todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;

y) Para execução do contrato, estar habilitado para a prática de atos processuais eletrônicos mediante assinatura digital, certificada pela Ordem dos Advogados do Brasil ou por outra Autoridade Certificadora credenciada de acordo com os regulamentos dos Tribunais Regionais.

z) Não ter exercido nos últimos 5 (cinco) anos, advocacia em face da COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico, sob pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 2 (dois) anos.

aa) Não exercer advocacia em face da COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico pelo prazo de 1 (um) ano após o término do contrato, sob pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 2 (dois) anos.

bb) Não patrocinar causas que tenham como interessadas partes que estejam em litígio com a COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR;

Parágrafo Primeiro: O ADVOGADO CREDENCIADO operará como prestador de serviços e, consequentemente, não terá nenhum vínculo empregatício com a COHAPAR e/ou COHAPAR/Associações de Participantes dos Empreendimentos criadas no âmbito dos programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR, com as quais esta mantenha convênio/contrato de prestação de assessoramento jurídico.

Parágrafo Segundo: Fica a Superintendência Jurídica da COHAPAR autorizada a suspender qualquer pagamento devido ao ADVOGADO CREDENCIADO, na hipótese de descumprimento do disposto nesta cláusula.

Parágrafo Terceiro: Os ADVOGADOS CREDENCIADOS, a fim de atender ao objeto deste Contrato, solicitarão à COHAPAR todas as informações, dados e documentos que julgarem necessários ao bom desempenho dos serviços ora pactuados.

Parágrafo Quarto: A COHAPAR reserva-se o direito de solicitar aos ADVOGADOS CREDENCIADOS relatórios especiais relativos a processos específicos, quando

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entender necessário, o que deverá ser atendido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

Parágrafo Quinto: Em caso de comprovada falha técnica, notadamente erro grosseiro de direito ou não comparecimento a audiências e perícias ou extravio de autos em carga, os ADVOGADOS CREDENCIADOS responderão perante a COHAPAR pela indenização ou ressarcimento de qualquer prejuízo que advier a esta. Em caso de desídia, incúria ou inércia na condução dos serviços pelo ADVOGADO CREDENCIADO, tais como, confissão, não comparecimento às audiências e adoção de procedimentos indesculpáveis a profissionais do Direito, poderá a COHAPAR rescindir imediatamente o contrato, sem necessidade de aviso prévio e independentemente de quaisquer indenizações, sem prejuízo da responsabilidade do ADVOGADO CREDENCIADO pelo ressarcimento do dano causado e pelas penalidades dispostas na Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA COHAPAR

São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas relacionadas no item 23 do edital de Credenciamento:

a) Criar endereço eletrônico exclusivo para o cumprimento dos objetivos do contrato, bem como verificar diariamente a citada caixa postal para verificar existência de correspondências referentes ao mesmo;

b) Outorgar as competentes procurações ou substabelecimentos;

c) Encaminhar ao ADVOGADO CREDENCIADO os documentos relativos às audiências, nos prazos indicados no item 7.10;

d) Proporcionar ao ADVOGADO CREDENCIADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei Estadual nº 15.608/07;

e) Fornecer todo e qualquer documento necessário à defesa da COHAPAR, nos prazos adequados;

f) Proporcionar todas as facilidades para que o ADVOGADO CREDENCIADO possa desempenhar seus serviços dentro do estipulado neste contrato e fornecer em tempo hábil toda a documentação necessária, para o bom e fiel desempenho das tarefas inerentes a este contrato;

g) Comunicar ao ADVOGADO CREDENCIADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas.

h) Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com o ADVOGADO CREDENCIADO, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

i) Encaminhar, na medida em que for recebendo, as notificações ou intimações relativas a audiência/sessões de julgamento não previstas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

j) Indicar, em tempo hábil, quando solicitado por escrito pelo ADVOGADO CREDENCIADO, os assistentes técnicos para acompanhar as perícias judiciais;

k) Indicar prepostos e testemunhas para comparecimento às audiências;

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l) Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo ADVOGADO CREDENCIADO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

Se os ADVOGADOS CREDENCIADOS incorrerem em infrações administrativas ficarão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. 150 da Lei nº 15.608/07, assegurada ampla defesa, mediante procedimento administrativo autônomo disciplinado no art. 161 da mesma Lei.

Parágrafo Primeiro: O ADVOGADO CREDENCIADO ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa indenizatória;

c) Descredenciamento

d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Segundo: A inexecução contratual sujeitará os ADVOGADOS CREDENCIADOS à multa indenizatória, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atribuído pelo autor da ação, relativa à demanda que originou a Ordem de Serviço, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual.

b) Independentemente da aplicação da multa prevista na alínea anterior, o ADVOGADO CREDENCIADO pagará em dobro à COHAPAR, o valor atualizado de qualquer condenação ou multa que for imposta a esta, por decisão judicial ou pela autoridade administrativa, em decorrência de atuação em desacordo com as disposições legais.

Parágrafo Terceiro: As multas referidas no parágrafo segundo não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei nº 15.608/07.

Parágrafo Quarto: As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão cobradas dos ADVOGADOS CREDENCIADOS faltosos.

Parágrafo Quinto: A aplicação das multas referidas no parágrafo segundo não impede a representação do advogado faltoso perante a Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Paraná.

Parágrafo Sexto: As multas previstas no parágrafo segundo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá os ADVOGADOS CREDENCIADOS da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

Parágrafo Sétimo: Serão punidos com a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 154 da Lei nº 15.608/07.

Parágrafo Oitavo: Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, os que incorrerem nos ilícitos previstos no

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art. 156 da Lei nº 15.608/07.

Parágrafo Nono: Na aplicação das sanções serão observadas as circunstâncias previstas no art. 160 da Lei nº 15.608/07.

Parágrafo Décimo: Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela COHAPAR, será corrigida pelo IGP-M ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

Parágrafo Décimo Primeiro: Fica ressalvada à COHAPAR, independentemente das penalidades acima elencadas, a possibilidade de recorrer às vias judiciais para a composição de eventuais perdas e danos havidas.

Parágrafo Décimo Terceiro: Para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se à COHAPAR o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo ADVOGADO CREDENCIADO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda, quando for o caso, efetuar a cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREJUÍZO

Nos casos em que a CONTRATANTE perder alguma ação por negligência do ADVOGADO CREDENCIADO, devidamente comprovada em qualquer fase processual, fica o ADVOGADO CREDENCIADO obrigado a ressarcir à COHAPAR o valor do prejuízo ocasionado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUPERVISÃO

Caberá à Superintendência Jurídica da COHAPAR a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento dos serviços a serem executados pelo ADVOGADO CREDENCIADO, cabendo-lhe, inclusive, atestar os documentos de cobrança (faturas) a serem apresentadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Superintendência Jurídica, na pessoa da advogada Priscila Ferreira Blanc, a quem competirá velar pela perfeita exatidão do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, nos seus anexos e na proposta do ADVOGADO CREDENCIADO.

Parágrafo Primeiro: O Gestor anotará as ocorrências em formulário próprio, que será juntado ao contrato, ao término do mesmo.

Parágrafo Segundo: As eventuais deficiências verificadas no curso do contrato serão formalmente comunicadas ao ADVOGADO CREDENCIADO para imediata correção, visando o ajuste ao padrão de qualidade requerido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

Parágrafo Terceiro: A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse da COHAPAR e não exclui nem reduz a responsabilidade do ADVOGADO CREDENCIADO por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

Parágrafo Quarto: Fica desde já reservado à CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, caso os mesmos se afastem das especificações do edital, dos seus anexos ou da proposta do ADVOGADO CREDENCIADO.

Parágrafo Quinto: Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade do ADVOGADO CREDENCIADO.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANUÊNCIA

Fica o ADVOGADO CREDENCIADO autorizado a celebrar acordos e conciliações, mediante prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 129 da lei nº 15.608/07.

Parágrafo Primeiro: Além dos motivos previstos em lei, poderão ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviço:

a) envolvimento do ADVOGADO CREDENCIADO, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência;

b) violação do sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;

c) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pela COHAPAR;

d) declaração de inidôneo ou punição com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

e) desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado.

Parágrafo Segundo: O contrato também poderá ser rescindido na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial.

Parágrafo Terceiro: Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de rescisão do contrato, à autoridade máxima da COHAPAR, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial.

Parágrafo Quarto: O ADVOGADO CREDENCIADO reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÃO

A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se por acordo de ambas as partes, tomadas expressamente em Termo Aditivo ao Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei Estadual nº 15.608/07 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, pelos princípios de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.

Parágrafo Único: Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos aplicando-se os preceitos legais referidos no “caput” desta Cláusula, na doutrina e jurisprudência

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aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RENÚNCIA E NOVAÇÃO

As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância às obrigações convencionais ou legais relativas a este Contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES

Os documentos, cartas e expedientes trocados entre as partes poderão ser encaminhados por fax, e-mail, via postal ou mediante protocolo, para a Rua Marechal Deodoro, n.º 1.113, – Superintendência Jurídica, para a COHAPAR, e para o ADVOGADO CREDENCIADO, para ............................., nesta Capital, sob pena de não se considerar realizada a entrega.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos e quaisquer dados ou documentos relativos aos serviços ora contratados não poderão ser reproduzidos, divulgados ou consultados, no todo ou em parte, sem autorização escrita da COHAPAR.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e de acordo com as Cláusulas deste Contrato, as partes assinam em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

Curitiba, xxx de xxxxxx de 2015.

PELA COHAPAR PELO ADVOGADO CREDENCIADO

OAB/PR nº CPF/MF nº

TESTEMUNHAS 1. _________________________________

2. ______________________________