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Contacte-nos através do seu Mediador, visite-nos num Espaço AXA ou ligue 707 218 218, todos os dias úteis, das 8h30 às 19h00. PUB Pág. 33 o nosso maior compromisso é consigo Multiplicamos por oito o dinheiro que recebemos Guilherme d’Oliveira Martins presidente do Tribunal de Contas Director: João Teives n Director Editorial: Jorge Fiel n Mensal n Ano II n N.º 13 n Abril de 2011 n 15 euros A construção de desconstrução dos Estados, nestes tempos difíceis e agi- tados, de sacrifícios individuais e de esforços colectivos, vista a partir dos olhares e sabedoria de Teresa de Melo Ribeiro (PLMJ), Mónica Ferro (profes- sora ISCSP), Jaime Nogueira Pinto (professor universitário) e Bacelar Gou- veia (constitucionalista) Sabia que o Estado, as empresas e os cidadãos portugueses nunca usaram as arbitragens ICSID? Pois fica a saber isso, e muito mais, se ler os artigos sobre arbitragem de José Miguel Júdice (PLMJ), Olin- da Magalhães (JPAB), Luís Filipe Macedo (Kennedys) e Catarina Tavares (BPO) “Como é possível um tribunal administrativo chegar a uma con- clusão quanto à matéria de facto sem fazer um julgamento? É im- possível. Há uma certa preguiça intelectual em tentar resolver as questões sem ter de analisar a factualidade”, afirma Paulo Mon- teverde (BMA) O estado do Estado Viva o árbitro! Paulo Monteverde, sócio fundador da BMA “Há preguiça intelectual” 14 29 6 www.advocatus.pt O agregador da advocacia

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Contacte-nos através do seu Mediador, visite-nos num Espaço AXA

ou ligue 707 218 218, todos os dias úteis, das 8h30 às 19h00.

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Pág. 33

o nosso maior compromissoé consigo

Multiplicamos por oitoo dinheiro que recebemos

Guilherme d’Oliveira Martinspresidente do Tribunal de Contas

Director: João Teives n Director Editorial: Jorge Fiel n Mensal n Ano II n N.º 13 n Abril de 2011 n 15 euros

A construção de desconstrução dos Estados, nestes tempos difíceis e agi-tados, de sacrifícios individuais e de esforços colectivos, vista a partir dos olhares e sabedoria de Teresa de Melo Ribeiro (PLMJ), Mónica Ferro (profes-sora ISCSP), Jaime Nogueira Pinto (professor universitário) e Bacelar Gou-veia (constitucionalista)

Sabia que o Estado, as empresas e os cidadãos portugueses nunca usaram as arbitragens ICSID? Pois fica a saber isso, e muito mais, se ler os artigos sobre arbitragem de José Miguel Júdice (PLMJ), Olin-da Magalhães (JPAB), Luís Filipe Macedo (Kennedys) e Catarina Tavares (BPO)

“Como é possível um tribunal administrativo chegar a uma con-clusão quanto à matéria de facto sem fazer um julgamento? É im-possível. Há uma certa preguiça intelectual em tentar resolver as questões sem ter de analisar a factualidade”, afirma Paulo Mon-teverde (BMA)

O estado do Estado

Vivao árbitro!

Paulo Monteverde, sócio fundador da BMA

“Há preguiça intelectual” 14 296 www.advocatus.pt O agregador da advocacia

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Abril de 2011 3O agregador da advocacia

www.advocatus.pt EntrevistaDestaques

Fátima Barros, directora da Católica-Lisbon School of Business & Economics, não tem dúvidas: Bolonha veio permitir que um licenciado em Direito se possa preparar para compreender melhor a realidade das empresas ao frequentar um Master in Law & Business onde se especializa em Direito da Empresa numa relação muito estreita com as matérias de Gestão e Economia

POR DIREITO

Abram alas para os licenciados em Direito12

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2730-120 Barcarena

Director-geralJoão David Nunes

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DirectorJoão Teives

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Director EditorialJorge Fiel

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Directora de ArtePatrícia Silva Gomes

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EditoresAntónio Barradinhas (Online)

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Tatiana Canas [email protected]

Directora de MarketingMaria Luís

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A sala do Gemelli é espaçosa, as mesas são confortáveis, há uma pequena zona de bar à entrada e numa das paredes, próxima da cozinha, está um quadro que mostra um grupo de comensais fre-quentes da casa, todos figuras bem conhecidas que, durante uns anos, constituíram uma tertúlia petisqueira regular. Manuel Falcão deixa à curiosidade de cada um saber quem é quem naquela tela – sendo que um dos intervenientes é também o seu autor. Nada como um pequeno mistério para animar uma boa refeição

REsTAuRAnTE

Um mistério para animar uma boa refeição44

Experimentou a barra, criou uma startup mas acabou por fazer carreira nas empresas, primeiro na Sonae e agora na Cabovisão. Daniela Antão, 39 anos, directora executiva da área jurídica da ope-radora, é uma optimista irredutível, cozinha hambúrgueres suculentos e não esquece os tempos que passou no King’s College, em Londres

TEsTEMunHO

Daniela cozinha hambúrgueres suculentos20

“Aprende-se a ser advogado a ler e a escrever. É impossível uma pessoa ser só códigos e leis. Hoje em dia, com todas as pressões, somos excessivamente técnicos. Há que abrir horizontes, é preciso conhecer as pessoas e o mundo para ser um bom profissional. O advogado esquece-se de ser curioso” – palavras de Rita Maltez, da AB, que explica às crianças: “Quando fazes uma maldade e ficas de castigo gostavas de ter lá um amigo, não gostavas? Esse, em casos extremos, é o nosso papel. O advogado é um amigo, não é aquele que quer vender um peixe que pode estar podre”

PAssEIO PÚBlICO

Advogado não é o que vende o peixe podre24

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O agregador da advocacia4 Abril de 2011

www.advocatus.ptEntrevista

João Teivesdirector do Advocatus

Cortar a direito

Ano II

“It’s all circling around the same problem of personal liberties,” Walter said. “People came to this country for either money or free-dom. If you don’t have money, you cling to your freedoms all the more angrily. Even if smoking kills you, even if you can’t afford to feed your kids, even if your kids are getting shot down by maniacs with assault rifles. You may be poor, but the one thing nobody can take away from you is the freedom to fuck up your life whatever way you want to. That’s what Bill Clinton figured out – that we can’t win elections by running against personal liberties. Especially not guns, actually.” – Walter Berglund, em Freedom (pg. 361)

Depois dos Lamberts, do seu anterior The Corrections, publicado a 1 de Setembro de 2001, Franzen brinda-nos com nova saga familiar, desta vez com os Berglund. Foi um longo silêncio pós 9/11. “We made mistakes” ou “mistakes were made” são frases recorrentes de um livro que, através das relações familiares, nos

dá uma “bela” e negra parábola dos anos Bush. Os jogos tripartidos e competitivos de afectos (Patty, Walter e Richard; Joey, Connie e Pat-ty; Joey, Jenna e Jonathan etc.) e o confronto entre um individualismo egoísta e a expressão de uma identidade colectiva, mais altruísta, que se encontra no compromisso das relações e vence, são a pedra de toque deste grande fresco americano. Mesmo tratando-se de uma falsa poli-fonia, julgamos que a única nota menos positiva na construção do romance é a forma algo apressada como resolve a redenção e destino de Richard, Joey, Connie... Como se precisássemos de saber o destino de todas as personagens. Uma aposta: Se Fre-edom for adaptado para o grande ecrã Walter será, certamente, Philip Seymour Hoffman. Freedom (2010, 562 pg.) foi editado nos Estados Unidos por Farrar, Straus and Giroux e deve ter tradução portuguesa para breve.

Jonathan Franzen - FreedomlIVRO

Nas margens da Europa vive-se em plena crise da dívida sobera-na. Entre o momento que escre-vo estas linhas e a publicação da revista não sei se existirá novo downgrading das notações quer da dívida soberana portuguesa, quer das instituições bancárias nacionais. O Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Públi-co, IP (IGCP) lá colocou 1 645 mil milhões de euros, a uma taxa mé-dia de 5,793 por cento, num leilão extraordinário da dívida com prazo de vencimento a Junho de 2012, ou seja, em data anterior à ainda indefinida revisão dos mecanis-mos de auxílio financeiro da zona euro em 2013. Independentemen-te da indefinição de tais meca-nismos, julgo podermos assentar no facto de que o rigor absoluto no controlo da despesa pública é também ele um factor essencial na credibilização da República Portu-

visível nacionalização de mais seis bancos na Irlanda, não deixam de vir a exigir do Estado o seu papel. Como bem refere o perso-nagem Walter Berglund, do livro Freedom, referenciado na caixa, falando à mulher que enviava, às escondidas, dinheiro ao filho que se vangloriava de ser totalmen-te independente, mas que afinal precisava de dinheiro para beber uns copos com os seus amigos republicanos conservadores: “I cannot believe you’ve been sen-ding him drinking money! You know what it’s exactly like? It’s like corporate welfare. All these sup-posedly free-market companies sucking on the tit of the federal government. We need to shrink the government, we don’t want any regulations, we don’t want any taxes, but, oh, by the way‘”. No plano internacional, julgo que não andarei muito longe da verda-

Inicia-se com este número 13 o ano II do Advocatus – o Agregador da Advocacia. É um ano complexo, tanto do ponto de vista nacional como internacional, exigindo respostas concertadas e corajosas

guesa nos mercados. Razão es-sencial para o Advocatus convidar o ilustre presidente do Tribunal de Contas, o juiz conselheiro Guilher-me d’Oliveira Martins para a sua entrevista principal do início deste ano II. Julgo que, se nas últimas décadas temos assistido a uma “fuga para o direito privado” por parte da actividade administrativa, parafraseando a tese de doutora-mento da professora Maria João Estorninho, esse caminho vai pro-vavelmente acentuar-se nos pró-ximos anos. O importante é que o Tribunal de Contas acompanhe sempre tal movimento e que, onde estiver dinheiro público, o tribunal esteja lá. Se é verdade que esta-mos em plena crise do Estado Social, não vejo que a solução ve-nha a ser demissionária por parte do Estado. Mesmo os arautos do neo-liberalismo, os mesmos que, com certeza assistem hoje à pre-

se é verdade que estamos em plena

crise do Estado social, não vejo que

a solução venha a ser demissionária por parte

do Estado

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Abril de 2011 5O agregador da advocacia

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em www.advocatus.pt

de se disser que foi uma completa surpresa as revoluções e revoltas no mundo árabe. Surpresa acres-cida por não se terem tratado de golpes que determinaram uma mudança de poder, mas sim de manifestações de revolta popula-res. Revoluções que emanam as-sim, não de golpes militares mas do povo, com posterior adesão, ou não, das forças militares. Mas mais, ao contrário do que tem su-cedido recentemente, como nos casos do Iraque e Afeganistão, não se trata de uma intervenção externa que causa a ruptura e que determina o quadro constitucional posterior. Trata-se da vontade dos próprios e da sua própria auto-conformação. Pelo menos parece ser esse o caminho da Tunísia e do Egipto. Em antecipação diríamos o mesmo de Marrocos, com uma promessa de substancial decrés-cimo dos poderes do monarca em exercício. Quanto à Líbia parece-me ainda uma incógnita. Para já, existe intervenção externa com mandato das Nações Unidas. Ve-remos se existirá conformação ex-terna no momento da reconstrução jurídica do país. Parece ser esse o critério prático. Quando tudo cai, tudo tem de ser reerguido. Quando existem múltiplas forças antagóni-cas no terreno, por vezes tribais, a construção da unidade do Estado tem de ser garantida por forças exógenas ao país. E foi precisa-mente para reflectir sobre o fenó-meno revolucionário e constitucio-nal na construção dos Estados que o Advocatus organizou um dossiê sobre o tema convidando os pro-fessores Jaime Nogueira Pinto, Bacelar Gouveia e Mónica Ferro bem como a nossa ilustre colega Dr.ª Teresa Melo Ribeiro, cujos valio-sos contributos agradecemos e que engrandecem este primeiro número do novo ano da publicação.

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O agregador da advocacia6 Abril de 2011

www.advocatus.ptEntrevista

Paulo Monteverde, sócio da BMA

“O grande problema em Portugal são os tribunais. Na área da Propriedade Intelectual, a morosidade é especialmente grave, porque o Tribunal do Comércio, que é o responsável por este tipo de processos, tanto julga casos deste ramo jurídico, como processos de insolvência”, afirma Paulo Monteverde, sócio fundador da Baptista Monteverde e Associados, uma boutique especializada em Propriedade Industrial

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“O problema são os tribunais”

morosidade. Na área da Propriedade Intelectual, esta delonga é especial-mente grave porque o Tribunal do Comércio, que é o responsável por este tipo de processos, tanto julga casos deste ramo jurídico, como processos de insolvência.

Advocatus I O que espera do novo tribunal especializado, a criar em santarém, que está em discussão?PM I Saiu agora a notícia que a Câ-

bo bem a necessidade de se criar um tribunal especializado a 100kms de Lisboa, mas com certeza haverão motivos. Há ainda o problema de deslocalizar até Santarém os juízes, que também têm a sua vida organi-zada em Lisboa.

Advocatus I O balanço que faz da magistratura especializada em Propriedade Intelectual é positivo?PM I Sim. Já trabalho nesta área há

mara Municipal de Santarém e o Governo assinaram um protocolo, e que as obras estão para começar. É urgente a entrada em funcionamen-to deste tribunal, apesar de não ser conveniente para os advogados e demais agentes da justiça.

Advocatus I Como assim?PM I Apenas devido ao facto de não ser em Lisboa, mas compreen-do que seja em Santarém, devido a uma questão de custos. Não perce-

Tatiana Canasjornalista

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Advocatus I A legislação portu-guesa relacionada com a Proprie-dade Intelectual é satisfatória?Paulo Monteverde (PM) I Sim, aliás, nesta área a legislação está muito harmonizada com as normas a nível internacional e comunitário. O gran-de problema em Portugal são os tri-bunais.

Advocatus I Em que medida?PM I Como em todas as outras áre-as, os tribunais sofrem duma grande

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Abril de 2011 7O agregador da advocacia

www.advocatus.pt Entrevista

muito tempo e sinto-me bastante habilitado a comentar as sentenças que saem do Tribunal de Comércio. Mas, como dizia há pouco, proces-sos de falência e insolvência tam-bém passam por estes profissionais, o que prejudica a celeridade das de-cisões em Propriedade Intelectual.

Advocatus I Os especialistas em Propriedade Intelectual nunca se conseguiram concertar num lóbi para negociar com o Governo?PM I Existe a Associação dos Con-sultores de Propriedade Intelectual (ACPI), da qual já fui vice-presidente durante cinco anos, que tem vindo a tentar dialogar com o Governo, no-meadamente para discutir o projec-to do novo Código de Propriedade Intelectual (2008). Na altura recebe-mos o projecto de lei para analisar-mos num prazo de 10 dias. E não es-tamos a falar de um Decreto-Lei com 10 artigos, mas de um Código com 300 e tal normas, quando a urgência na sua promulgação e consequente publicação em Diário da República era nenhuma.

Advocatus I Existe alguma relação de cooperação institucional entre a ACPI e o Círculo da Concorrên-cia? PM I Não. Sendo áreas que se to-cam pontualmente, nunca se junta-ram para prosseguir nenhuma ini-ciativa conjunta. O Governo não tem tido vontade de falar com a ACPI nem tem sido sensível às questões da Propriedade Intelectual que lhe são sistematicamente colocadas. Nós não queremos negociar nada. Queremos é discutir questões im-portantes para Portugal.

Advocatus I Tais como?PM I O Acordo de Londres, que é um documento que Portugal está prestes a ratificar e vem permitir que a língua portuguesa deixe de ser um idioma de trabalho a nível de paten-tes. O facto de haver um interesse económico por detrás desta iniciati-va, não significa que o Governo seja insensível a estas observações. Por-que ainda não houve nenhuma expli-cação cabal sobre esta negociação. O Governo não esteve disponível para ouvir o sector.

Advocatus I E relativamente ao mercado dos genéricos, já têm a sua vida mais facilitada em Portu-gal?PM I Não, nem em Portugal, nem em nenhum país da Europa, ou do mundo. O que se passa em Portugal é que a discussão em torno da en-trada dos genéricos no mercado foi mal colocada. Em Portugal, discute-se se um genérico pode ou não en-trar no mercado num tribunal admi-nistrativo. Porque se discute se uma determinada autorização é ou não susceptível de afectar as patentes. Esta questão, noutros países, não se discute nestes termos. O que se discute é se um genérico é ou não susceptível de infringir uma patente. E se o genérico viola a patente não deve estar no mercado, como é evi-dente. O problema é simples de ser entendido.

Advocatus I E qual tem sido a sensibilidade dos tribunais a este respeito?PM I Os tribunais [administrativos] são completamente insensíveis ao tipo de patente que está a ser invo-cado e ao facto do genérico violar ou não uma dada patente, e portanto cria-se uma jurisprudência impre-visível que não beneficia ninguém. Os tribunais não analisam os casos, chegam às suas conclusões de for-ma perfeitamente abstracta, sem referir nenhum tipo de factualidade. Não há qualquer explicação técnica ou factual para as decisões proferi-das.

Advocatus I Qual a justificação de raiz para que os processos de Pro-priedade Intelectual sejam remeti-dos para os tribunais administra-tivos, quando a maioria deles vão para o Tribunal de Comércio?PM I Voltamos ao início desta con-versa, quando falávamos da lenti-dão dos tribunais de comércio que, apesar do admirável esforço que os seus juízes fazem, têm um tempo de decisão extremamente lento. A des-localização de processos para os tribunais administrativos resulta de uma forma habilidosa que algumas empresas arranjaram para protege-rem os seus direitos de Propriedade Intelectual.

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“não percebo bem a necessidade de

se criar um tribunal especializado a

100 kms de lisboa, mas com certeza

haverão motivos. Há ainda o problema

de deslocalizar até santarém os juízes,

que também têm a sua vida organizada

em lisboa”

“A deslocalização de processos

para os tribunais administrativos resulta de uma

forma habilidosa que algumas empresas

arranjaram para protegerem os seus

direitos de Propriedade Intelectual”

“Como é possível um tribunal administrativo chegar a uma conclusão quanto à matéria

de facto sem fazer um julgamento? É impossível. Há uma certa preguiça

intelectual em tentar resolver as questões sem ter de analisar a factualidade”

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O agregador da advocacia8 Abril de 2011

www.advocatus.ptEntrevista

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Advocatus I Através de que expe-diente jurídico?PM I No Tribunal de Comércio pede-se a condenação a uma não comer-cialização do medicamento. Num tribunal administrativo pede-se que a AIM (Autorização de Introdução no Mercado) seja suspensa ou anulada. Os réus, num tribunal administrativo, não são as empresas de genéricos, mas o Infarmed ou a Direcção Geral dos Assuntos Económicos (DGAE) que são as entidades responsáveis por atribuir os preços dos medica-mentos.

Advocatus I A argumentação utili-zada surpreende-o?PM I Nem por isso, achei-a interes-sante. E, como os nossos tribunais administrativos são muito formalis-tas, achei que seria procedente. Os tribunais administrativos são muito renitentes quanto ao facto de faze-rem julgamentos. Ora, como é possí-vel um tribunal administrativo chegar a uma conclusão quanto à matéria de facto sem fazer um julgamento?

Advocatus I Essa era, exactamen-te, a minha próxima pergunta…PM I E eu respondo-lhe: É impos-sível. Existe aqui uma certa pregui-ça intelectual em tentar resolver as questões sem ter de analisar a fac-tualidade. Encontra-se um conjunto de silogismos jurídicos ignorando a factualidade concreta de cada caso. É impossível um juiz de um tribunal administrativo dar uma opinião sobre se há ou não infracção duma paten-te porque não tem conhecimentos de química. Isso implicaria contratar um especialista que o assistisse, o que por sua vez arrastaria o tempo de decisão, pelo que é muito mais simples tomar uma decisão formal.

Advocatus I O mercado da contra-facção tem, naturalmente, vindo a proliferar com a crise. Onde é que isto se nota mais, a nível de Pro-priedade Intelectual?PM I Com a crise e com a pobreza, a contrafacção aumenta. Pega-se numa marca conhecida, aposta-se numa roupa ou numa garrafa, e vende-se como se fosse original. Existem áreas onde se sente mais a contrafacção em Portugal, como

“É impossível um juiz dum tribunal administrativo dar uma opinião sobre se há ou não infracção duma patente porque não tem conhecimentos de química”

Paulo Monteverde é casado e tem duas filhas. Em criança, enquanto os outros miúdos pensavam em ser bombeiros ou polícias, quis, só e apenas, tornar-se advogado, influenciado pelas séries televisivas e por uma linhagem familiar ligada ao Direito. A seguir ao avô, que dei-xou editados dois dicionários jurídicos, e a dois tios, foi o quarto mem-bro da família a interessar-se por esta área. Apreciador de jazz, elege John Coltrane e Wynton Marsalis como músicos de eleição. Isso não o impede, contudo, de ser fã da pop, sendo, os Florence and the Ma-chine uma das suas bandas favoritas e Pedro Abrunhosa “um músico exemplar”. Nos tempos livres, adora fotografia “desde sempre” e joga ténis, ainda que “menos vezes do que gostaria”. Para uma viagem de sonho, não hesita em apontar a bússola à Austrália. “Nunca estive tão longe e gostava mesmo muito de ir até ao outro lado do globo”.

Gosta de jazz e sonha com a AustráliaPERFIl

a dos têxteis, sobretudo no norte do país e em zonas fronteiriças, como Valença, onde as fábricas funcionam durante o dia a mando de uma em-presa conhecida, e durante a noite produzem para venda directa, a um preço muito mais baixo.

Advocatus I E os titulares das mar-cas queixam-se formalmente ou são passivos?PM I Queixam-se. Mas o que vemos, é que existe tanta contrafacção de determinadas marcas, que se torna difícil e dispendioso para os lesados intervirem contra todo ou qualquer tipo de contrafacção. É sabido que nas feiras acontece isso. Já parti-cipei nalgumas acções em que as fábricas tiveram de descontinuar a sua produção e foi feita a apreensão de toda a mercadoria. Um fenómeno que se tem sentido, e os tribunais de comércio estão agora mais sensíveis nessa parte, é à contrafacção no sen-tido lato do termo. Às vezes, o que se imita não é propriamente a marca nominativa, imitam-se as formas. As marcas também podem ser tridi-mensionais, pode ser a forma de um produto. A forma da garrafa da Co-ca-Cola é o exemplo disso mesmo. Advocatus I A Baptista Monte-verde e Associados é uma firma pequena, com 12 profissionais. Define o escritório como uma

boutique de Propriedade Indus-trial?PM I Sim. Começámos, essencial-mente, ligados à Propriedade Indus-trial e Intelectual. Como projecto, arrancámos há três anos e tentámos lidar com a Propriedade Industrial de uma forma jovial, célere e profunda, e isso acabou por ser apelativo para muitas empresas. A nossa estraté-gia passa por aproveitar nichos de mercado a que nem sempre as so-ciedades de advogados procuram apontar, como a área tecnológica, comunicação, base de dados ou software.

Advocatus I A crise não o assusta? PM I Agora, não. Assustou-me numa fase inicial, porque começou mais ou menos quando arrancámos. Posso dizer que já nascemos com a crise. Mas o nosso crescimento, apesar de sermos pequenos, tem sido enorme. Praticamente duplicámos a nossa facturação de um ano para o ou-tro. O fenómeno da crise gera mais trabalho em algumas matérias, não tanto na Propriedade Industrial, mas em áreas conexas. As empresas tor-nam-se mais agressivas do ponto de vista comercial e, se isso acontece, estão dispostas a correr mais riscos, pelo que têm mais contra-ordena-ções, logo, os advogados têm mais trabalho. Até agora, a crise tem-nos sido positiva.

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O agregador da advocacia10 Abril de 2011

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JusPráticoIRC2011

Estante

Pedro Pais de Almeida Coordenador e autor da obra

Responsável pela Área Prática de Direito Fiscal da Abreu Advogados

Sócio da Abreu Advogados

JusPrático IRCPedro Pais de Almeida (Responsável pela Obra), Mariana

Gouveia de Oliveira e Maria Cabral de Azevedo da Área de Prática de Direito Fiscal da Abreu Advogados.

Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer2.ª Edição: Fevereiro/2011

860 ginasPá75,72 €

JusBásico Código ContributivoWolters Kluwer, grupo Coimbra Editora156 páginas201115 €

Elogio do ImpostoPaulo Marques456 páginas201126 €

A Condução de Veículo Automóvel com Álcool no sangueCarlos Casimiro Nunes208 páginas201118 €

Elucidário de Temas de DireitoFernando Pereira Rodrigues357 páginas201128 €

O Contrato de seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil AutomóvelMaria Manuela Ramalho Sousa Chichorro 276 páginas201123 €

A Tipicidade Contratual e Condicionalidade suspensivaJoão de Oliveira Geraldes360 páginas201124 €

A constante alteração da lei fiscal aumen-ta o grau de complexidade e determina a necessidade de uma actualização cons-tante. Como o nome indica esta é uma obra de carácter iminente prático que vem facilitar o acesso à informação rele-vante para todos os que trabalham com o IRC. Trata-se de uma obra colectiva da equi-pa da Área de Prática de Direito Fiscal da Abreu Advogados, Pedro Pais de Almeida (coordenador da obra), Maria Dulce Soa-res, Carlos Almeida Lemos, Manuela Sil-va Marques, Alexandra Courela, Mariana Gouveia de Oliveira, Leonardo Marques dos Santos, Ana Sofia Cruz e Renata Silva Alves, lançada pela primeira vez em 2010.A actualização da obra na sua edição de 2011, 2ª edição, esteve a cargo de Pedro Pais de Almeida, Mariana Gouveia de Oli-veira e Maria Cabral de Azevedo da Área de Prática de Direito Fiscal da Abreu Ad-vogados.Esta obra inclui jurisprudência, doutrina administrativa oriunda da Direcção Geral de Contribuições e Impostos, referên-cias a legislação fundamental e com-plementar e ainda exemplos práticos.

No JusPrático IRC 2011, para além da actualização das alterações legislativas ocorridas durante o ano de 2010 e de-correntes da entrada em vigor da Lei de Orçamento do Estado para 2011, foram incluídos novos conteúdos, de que des-tacamos a definição de alguns conceitos, quadros síntese de matérias relevantes, resumo do procedimento executivo e mi-nutas de alguns meios impugnatórios dos contribuintes.

JusPrático IRC, é a Obra mais completa e transversal do mercado, alusiva à temática do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, actualizada de acordo com as mais recentes alterações legislativas decorrentes, nomeadamente do Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro bem como a inclusão da Portaria n.º 92-A/2001, de 28/02.Inclui diversos comentários, jurisprudência e doutrina administrativa emanada pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos.Caracteriza-se pela inclusão de:

• Referências a legislação fundamental e complementar, jurisprudência, doutrina administrativa e comentários de autor;

• Indicação individualizada de chamadas de atenção, para matérias importantes;• Análise de hipóteses e casos concretos;• Indicação individualizada veiculada por quadros com conteúdo eminentemente práticos

da casuística tratada e com indicação de jurisprudência e doutrina;• Inclusão de modelos acompanhados das respectivas instruções de preenchimento.

REsuMO

Os MAIs COnsulTADOs

Os MAIs VEnDIDOs

Coimbra Editora JusJornal

Coimbra Editora JusNet

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A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e a Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer

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Somos uma Consultora de Comunicação exclusivamente portuguesa e independente. Percebemos Portugal e os portugueses, as companhias e instituições, como ninguém. É exatamente por isso que os nossos Clientes contam connosco para se afirmarem internacionalmente. Gerimos diariamente programas de Comunicação em 13 outros países.

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O agregador da advocacia12 Abril de 2011

www.advocatus.pt

Bolonha veio permitir que um licenciado em Direito se possa preparar para compreender melhor a realidade das empresas ao frequentar um Master in Law & Business, onde se especializa em Direito da Empresa, numa relação muito estreita com as matérias de Gestão e Economia

tuguesa para a criação de um Master in Law & Business. O objectivo é proporcionar aos recém-licencia-dos em Direito uma formação mais transversal, que envolva temas mais abrangentes, como Finanças Em-presariais, Marketing ou Recursos Humanos, Regulação, Concorrência e Corporate Governance, ao mesmo tempo que aprofundam outras áreas temáticas em Direito. Em muitas dis-ciplinas o mesmo tema é abordado por um docente de Direito e por um docente de Gestão ou Economia. Daqui resulta uma simbiose muito in-teressante e útil das duas formas de tratar o tema. Por exemplo, o tema de Fusões & Aquisições é lecciona-do por um professor de Direito e um professor de Gestão.Este projecto tem tido um grande su-cesso porque atrai alunos de grande qualidade que adquirem um perfil muito desejado pelas empresas e por gabinetes de advocacia: a com-binação de uma formação sólida em Direito com uma formação básica em temas de Gestão e Economia que lhes permite compreender as realidades das empresas e dos mer-cados e desenvolver uma interacção eficaz com os gestores.Contudo a vantagem deste tipo de cursos vai mais além da simples formação técnica. A parceria com uma Business School trouxe a es-tes alunos de Direito uma formação sólida na área dos chamados Soft Skills, que é uma área que tem vin-do a ter uma relevância crescente na formação em Gestão. Os alunos fre-quentam módulos de liderança, de gestão do tempo e gestão do stress, tal e qual como os seus colegas que fazem mestrados em Gestão e Eco-nomia, desenvolvendo competên-cias fundamentais para o sucesso profissional. Ao mesmo tempo, têm

“um licenciado em Direito tem hoje uma enorme necessidade

de compreender a linguagem das empresas, de ter

conhecimentos básicos das áreas funcionais

de Gestão”

“Os alunos frequentam módulos de liderança, de gestão do tempo e gestão do stress, tal e qual como os seus colegas que

fazem mestrados em Gestão e Economia,

desenvolvendo competências

fundamentais para o sucesso profissional”

Fátima Barros

directora da Católica – Lisbon School of Business & Economics

AproveitarvantagensdeBolonha

acesso a uma série de seminários com especialistas de Direito e Ges-tão que partilham as suas experiên-cias com os alunos ajudando-os a tomar decisões relativamente ao fu-turo das suas carreiras. Partners de grandes escritórios de advogados e executivos de empresas de referên-cia fazem parte do Conselho Con-sultivo do programa onde participam activamente nas decisões de con-teúdo programático e estratégicas, para que o curriculum do programa esteja perfeitamente adequado às exigências da prática da advocacia e da realidade empresarial.Como a experiência internacional é muito importante, o programa inclui uma semana de aulas numa univer-sidade estrangeira onde é lecciona-da a disciplina de negociação. Os alunos têm ainda a possibilidade de fazer estágios em escritórios de advogados no Rio de Janeiro ou em Madrid e também podem passar um semestre noutra universidade es-trangeira.Bolonha veio permitir uma enorme flexibilidade na formação dos indi-víduos em geral. Com os mestra-dos de Law & Business assistimos à formação de uma nova classe de jovens juristas mais bem preparados para lidarem com a realidade das empresas e com a complexidade dos mercados.

Por Direito

Não há qualquer dúvida de que o Acordo de Bolonha veio transformar definitivamente o panorama do en-sino universitário em Portugal. Hoje podemos encontrar um licenciado em Genética a fazer um mestrado em Economia, um licenciado em Antropologia a fazer um mestrado em Gestão. A flexibilidade introduzi-da pelo sistema de Bolonha permite aos jovens realizarem o primeiro ci-clo numa determinada área científi-ca e o segundo ciclo, os chamados Mestrados de Bolonha, numa área completamente diferente. Esta fle-xibilidade é extraordinária por todas as oportunidades que abre e pelo alargamento de opções que propor-ciona aos mais jovens.Neste contexto de maior transver-salidade entre as áreas científicas surge o cruzamento dos cursos de Direito, Economia e Gestão. Um li-cenciado em Direito tem hoje uma enorme necessidade de compreen-der a linguagem das empresas, de ter conhecimentos básicos das áre-as funcionais de Gestão. Ao mesmo tempo, o número crescente de sec-tores regulados e as áreas de inter-venção de defesa da concorrência obrigam a que os advogados domi-nem cada vez mais temas de carác-ter económico e financeiro. Bolonha veio permitir que um licenciado em Direito se possa preparar para com-preender melhor a realidade das em-presas ao frequentar um Master in Law & Business, onde se especializa em Direito da Empresa numa relação muito estreita com as matérias de Gestão e Economia.Foi dentro desta filosofia que nasceu uma parceria entre a Faculdade de Direito e a de Ciências Económicas e Empresariais (actualmente Católica-Lisbon School of Business & Econo-mics) da Universidade Católica Por-

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O agregador da advocacia14 Abril de 2011

www.advocatus.ptBrainstorming

“Somos independentes porque o quisemos ser”, disse Alexandre Herculano. Que saibamos, todos continuamos a querer ser independentes, pois só assim conseguiremos que Portugal seja, como dispõe o artigo 1.º da Constituição, “uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”

“não é possível constituir e construir

um Estado sem Direito, sem regras,

sem o ‘dever ser’ que tende a conformar o ‘ser’. nem todos os Estados, porém, são

constituídos através do Direito e principalmente nem todos os Estados

constituídos são Estados de Direito”

Ascriseseoshomens

“A primeira lição que a história e a vida nos ensinam é a da transitoriedade dos mitos, dos regimes e interesses” Jaime Cortesão

Assim que fui convidada a escrever umas palavras sobre o tema “Revo-lução e Constituição. A Construção Jurídica dos Estados”, imediata-mente me veio à memória, atentos os tempos nacionais e internacio-nais em que vivemos, o livro escrito pelo embaixador Franco Nogueira em 1971 intitulado “As crises e os homens” e a tese no mesmo defen-

dida acerca da identidade e parale-lismo do comportamento das elites, no caso, as portuguesas, nas várias crises que ao longo dos séculos têm afectado Portugal, pois, segundo defende, “De tudo quanto muda, é o homem que menos muda”, e a apa-rente contradição que tal tese encer-ra com a ideia da transitoriedade dos mitos, dos regimes e dos interesses. Mas tal contradição é, de facto, tão-somente aparente: o Homem muda pouco, o que muda são os homens. É, pois, este o pressuposto histórico--axiológico da presente reflexão.Não é possível constituir e construir

um Estado sem Direito, sem re-gras, sem o “dever ser” que tende a conformar o “ser”. Nem todos os Estados, porém, são constituídos através do Direito e principalmen-te nem todos os Estados cons-tituídos são Estados de Direito. Como fenómeno humano que é, o Direito espelha o substrato social que visa ordenar e reflecte a tensão dialéctica existente nas relações entre a sociedade e os comandos normativos. Sendo simultaneamen-te produto e agente conformador de uma determinada comunidade hu-mana e de uma realidade histórica, o direito em geral e, por maioria de razão, o direito constitucional, está em constante mutação, aberto ao tempo. A (re) construção jurídica dos Es-tados é, assim, e deve ser, um fe-nómeno permanente, por forma a acompanhar e a conformar as (r)evoluções ocorridas no seio das res-pectivas sociedades, sejam essas (r)evoluções pacíficas, lentas e con-tinuadas no tempo, sejam repenti-nas, abruptas e violentas. E como alguém disse um dia, a respeito das revoluções políticas, as revoluções que falham têm significado e con-sequências penais, as que triunfam têm significado e consequências constitucionais. A legitimidade re-volucionária está, assim, fortemente dependente do respectivo êxito. “Os que triunfam passar a ter a força, que se converte em razão, e esta por seu turno converte-se em Direito”, já dizia Franco Nogueira. E, já nos tem-pos do moderno constitucionalismo, é frequente que a uma revolução política se suceda uma Constituição. A história está repleta de exemplos de revoluções políticas que estive-ram na origem não apenas na cons-trução jurídica dos Estados, mas da sua reconstrução e reconstituição ou mudança constitucional. Portugal não constitui excepção. Com efeito, com ressalva da Carta Constitu-cional de 1826, todas as restantes cinco Constituições portuguesas tiveram na sua origem movimentos revolucionários de cariz violento: a revolução liberal de 1820 esteve na origem da Constituição de 1822; a revolução de Setembro de 1836 esteve na origem da Constituição

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Abril de 2011 15O agregador da advocacia

www.advocatus.pt Brainstorming

“O constitucionalismo português caracteriza-

-se, assim, por uma ligação estreita

entre a ocorrência de movimentos

políticos e sociais revolucionários de

ruptura e o surgimento de constituições”

“Vivem-se, hoje, tempos difíceis e

agitados. Tempos de sacrifícios individuais e de esforços colectivos.

E por cá, nestes tempos, há quem nada faça, há quem apele a sobressaltos cívicos e há quem reclame a necessidade de ser revisto o texto da Constituição, para o transformar num

instrumento da reforma e fortalecimento do

Estado social”

Teresa de Melo Ribeiro

Licenciada em Geografia (Letras Lisboa, 1985) e em

Direito (Católica Lisboa, 1990). Mestrado em Jurídico-Políticas

(Católica 1995). Sócia da PLMJ. Principais áreas de especialização:

Direito Administrativo e Direito Constitucional. Membro da Associação Portuguesa de

Arbitragem (APA) e do World Service Group. Autora de O Princípio da Imparcialidade

da Administração Pública (ed. Almedina 1996)

de 1838; a revolução republicana de 1910 esteve na origem da Cons-tituição de 1911; a revolução de 28 de Maio de 1926 esteve na origem da Constituição de 1933; e a revolu-ção do 25 de Abril de 1974 esteve na origem da Constituição de 1976. É curioso notar que o texto consti-tucional que mais tempo esteve em vigor, 72 anos – a Carta Constitucio-nal de 1826 –, não saiu de uma corte ou de uma assembleia constituintes, antes tendo sido escrita e outorgada pelo monarca, o Rei D. Pedro IV. O constitucionalismo português ca-racteriza-se, assim, por uma ligação estreita entre a ocorrência de movi-mentos políticos e sociais revolucio-nários de ruptura e o surgimento de constituições. Como se sabe, o conceito jurídico--político de Constituição, que tem a sua origem nas revoluções liberais ocorridas no século XVIII, nos prin-cípios da separação e limitação dos poderes do Estado e na defesa dos direitos dos cidadãos – recorde-se que, de acordo com o artigo 16.º da Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, “a socieda-de em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabe-lecida a separação de poderes não tem Constituição” –, perdeu com o tempo parte do seu conteúdo e sig-nificado material e transformou-se num conceito politicamente neutro e plural, susceptível de se adequar e adaptar a diferentes regimes polí-ticos. Como refere o Professor Jorge Miranda, “O conceito de Constitui-ção converteu-se, na época actual, num conceito neutro, aberto a con-teúdos políticos, económicos e so-ciais divergentes”.Entre nós, como nos Estados Cons-titucionais, representativos ou de Di-reito, a actual Constituição de 1976, que já vai na sua sétima revisão, é considerada a norma fundamental – a lex superior – fonte suprema de todo o ordenamento jurídico. Be-neficiando de uma superlegalidade formal e material, a Constituição impõe-se a todas as outras leis que vigorem ou tendem a vigorar no or-denamento jurídico por ela regido: a sua supremacia impede que as leis ordinárias a derroguem, asseguran-do-lhe uma posição de proeminên-

cia hierárquica; a sua especial impe-ratividade transforma em antijurídico tudo o que a contrarie. Nesta me-dida, como dispõe a Constituição, no seu art. 3.º, n.os 2 e 3, o Estado encontra-se subordinado à Consti-tuição e funda-se na legalidade de-mocrática, dependendo a validade das suas leis e demais actos da sua conformidade com a Constituição. Fundamento de toda a autoridade dos poderes constituídos do Esta-do, a essência da Constituição é ser fonte de toda a juridicidade. Mas não de uma qualquer juridicidade, mas antes daquela que decorre dos princípios e corolários essenciais de um Estado Social de Direito, do princípio da separação de poderes, do princípio da soberania popular e da garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos. É de referir que a insti-tuição do Estado Social representou historicamente, em si mesmo, uma verdadeira revolução. Ao chamar a si a satisfação regular e contínua da maior parte das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar, o Estado Social lançou a sua protecção a todas as esferas da vivência individual e transformou-se numa agência de repartição e distri-buição de riqueza. O novo modelo de Estado assumiu, assim, o poder-dever de conformar a ordem social, por isso se fala em Estado Social. O Estado Social repercutiu-se tanto no domínio constitucional, ao nível da organização, repartição e exercício do poder político, como no domínio da organização e actividade admi-nistrativas, recaindo sobre a Admi-nistração Pública a responsabilidade de realizar e concretizar os novos objectivos do Estado. Mas também o Estado Social está em crise.Vivem-se, hoje, tempos difíceis e agitados, aquém e além-fronteiras. Tempos de reformas, de rupturas, de revoluções, de constituições e reconstituições de Estados. Tempos de crises e emergências nacionais. Tempos de sacrifícios individuais e de esforços colectivos. E por cá, nestes tempos, como em outros, há quem nada faça, há quem apele a sobressaltos cívicos e há quem re-clame a necessidade de ser revisto o texto da Constituição, para o trans-formar num instrumento da reforma

e fortalecimento do Estado Social. Como afirmou recentemente o Pre-sidente da República, no discurso da sua tomada de posse, “Ao longo da sua História, Portugal viveu dificulda-des e, com coragem, determinação e vontade de vencer, foi capaz de ultrapassá-las”. Esperemos que o escol português esteja à altura dos desafios e tarefas que tem pela fren-te, pois o povo, esse, sempre estará. “Somos independentes porque o quisemos ser”, disse Alexandre Her-culano.Que saibamos todos continuar a querer ser independentes, pois só assim conseguiremos que Portugal seja, como dispõe o artigo 1.º da Constituição, “uma República sobe-rana, baseada na dignidade da pes-soa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.

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O agregador da advocacia16 Abril de 2011

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A construção de Estados pode ser coadjuvada por intervenções internacionais, mas é inexoravelmente um processo endógeno. Um processo complexo que tem como pedra-de-toque a dignidade e segurança humanas. É assim que se constroem Estados

“A necessidade de dar resposta a

situações em que o Estado revelava uma

situação de governação deteriorada ou de

colapso, em que não havia Estado e era

necessário construir um de raiz, desencadeou

um debate e uma prática que tem levado

ao limite alguns conceitos de Direito

Internacional”

“As recentes revoluções no norte de África e Médio Oriente

tornam premente a constituição de novos

Estados. O Estado constituído até agora revela-se incapaz de

fornecer às populações os bens políticos

inscritos no contrato social fundador, de

proteger o seu povo”

Mónica Ferro

Professora do ISCSP

DesconstruçãodeEstados

Nos últimos anos, a literatura e a tribo académica dedicada à ques-tão da construção de Estados cresceu a um ritmo inusitado. A necessidade de dar resposta a si-tuações em que o Estado revelava uma situação de governação de-teriorada ou de colapso, em que não havia Estado e era necessário construir um de raiz, no caso de secessão de territórios por exem-plo, ou em que um conflito havia destruído a estrutura estatal, de-sencadeou um debate e uma práti-ca que tem levado ao limite alguns conceitos de Direito Internacional tal como os conhecíamos.A capacidade de, embora numa base temporária, uma organiza-ção internacional ou um conjunto de organizações desempenharem as funções que no sistema jurídico internacional contemporâneo são reservadas ao Estado soberano, enquanto preparam os actores locais para a auto-governação, é somente um desses cenários. Cla-ro está que esta é a minha tribo e esta é área em que testo, contra a prática, os meus próprios con-ceitos.Quando o mundo regressa às Na-ções Unidas(1), no fim da Guerra Fria, para aí ir buscar legitimida-de para as novíssimas interven-ções internacionais, a procura por construtores de Estados catapul-ta a organização para o exercício de um poder que apenas havia ensaiado timidamente no passa-do. O resultado foi que em alguns territórios a ONU foi no terreno, na prática quotidiana e para efeitos de representação internacional dos territórios por si administra-dos, a entidade soberana(1).Esta praxis ficou a dever-se não a uma opção normativa mas, ou-

trossim, a uma opção pragmática e a um princípio precaucional: os Estados não são bons constru-tores de Estados; os imperativos do interesse nacional, o processo de tomada de decisão em política externa e o escrutínio democráti-co periódico a que os governos se submetem não são compaginá-veis com uma avaliação de resul-tados que não é visível senão uma ou várias gerações depois. Logo o cenário está preparado para or-ganismos multilaterais com ciclos de decisão e de financiamento distintos e que permitem empe-nhamentos mais longos. É esta complexidade que determina o tipo de actor envolvido e o quadro temporal para esse envolvimento.A construção de Estados é um processo endógeno que visa criar ou reforçar a capacidade, as ins-tituições e a legitimidade das re-lações Estado-Sociedade(2). O contrato social fundador desponta como fornecedor e garante de le-gitimidade, do chão para a legali-dade de todo o edifício normativo, executivo e judicial. E é assim que desconstruímos o Estado. As or-ganizações internacionais, regio-nais ou Estados terceiros apenas poderão intervir como facilitado-res de um percurso que pressu-põe apropriação nacional, tendo por base um processo político legítimo, multinível, desenhado à medida de cada caso.As recentes revoluções no Norte de África e Médio Oriente tornam premente a constituição de novos Estados. O Estado constituído até agora revela-se incapaz de forne-cer às populações os bens polí-ticos inscritos no contrato social fundador, de proteger o seu povo e em casos extremos, como o da Lí-

bia, constitui-se na própria amea-ça. A resposta da comunidade internacional tem sido centrada na necessidade de se construírem Estados mais democráticos, resi-lientes, assentes nos princípios do Estado de direito, da boa governa-ção, da responsabilização.A construção de Estados pode ser coadjuvada por intervenções internacionais, mas é inexoravel-mente um processo endógeno. Um processo complexo que tem como pedra-de-toque a dignida-de e segurança humanas. É assim que se constroem Estados.

1 Moreira, Adriano, Prefácio a Estudos da Conjuntura Internacional, Publicações Dom Quixote, Lisboa, 1999, p. 18

2 Ferro, Mónica, Construção de Estados, As Administrações Internacionais das Nações Unidas, Lisboa, ISCSP, 2006.

3 Esta é a operacionalização do conceito usada por organizações de referência nestas matérias, tais como a Organiza-ção para a Cooperação e Desenvolvi-mento Económico (OCDE) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvi-mento (PNUD).

Brainstorming

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Abril de 2011 17O agregador da advocacia

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A proliferação de constituições, a partir do século XIX – caso da França e também de Portugal – indicia uma vida política agitada e conturbada, em que os vencedores sentem necessidade de imprimir a força e o carácter rígido de constituição escrita aos princípios ético-políticos que triunfaram com a sua revolução

“A continuidade constitucional é um sinal de estabilidade

política e ausência de revoluções, no sentido de uma quebra violenta da ordem político-social

e jurídica do Estado, nos seus fundamentos

ideológicos e pragmáticos”

“nem os fascistas nem os nacionais-

-socialistas criaram constituições novas”

Jaime nogueira Pinto

Professor universitário

Estado,Revolução,Constituição

O termo revolução (do latim revolu-tio, revolutionibus) vem do mundo das Ciências da Natureza, mais pre-cisamente da Astronomia. A revolu-ção, aquela volta sobre si mesmos dos corpos celestes, nomeadamen-te da Terra, em que no final tudo vol-tava à primeira forma e ficava como antigamente.A primeira revolução moderna foi a revolução inglesa, que começou pelo levantamento do Parlamento contra os Stuarts e, depois do gover-no pessoal de Cromwell, terminou em 1688, com o advento de Guilher-me e Maria, de uma nova dinastia e de uma “Constituição” não escrita. Foi a Glorious Revolution.Os gregos não tinham o mesmo conceito de “revolução”, mas fala-vam, para referir os confrontos ou perturbações no interior da polis, em stasis. E os pensadores políticos gregos e romanos, que perceberam o movimento cíclico das coisas polí-ticas, também se aperceberam que era a “revolução”, a stasis, que inter-rompia um regime, uma politeia, que se degradava e deixava de respon-der às necessidades sociais, e criava as condições para um regime novo.Este entendimento foi confirmado pela História Moderna da Europa e do mundo eurocêntrico: assim como à revolução inglesa se seguiram as reformas que pautaram o moderno constitucionalismo anglo-saxónico – liberdade religiosa, monarquia limi-tada, soberania política parlamentar, garantias de direitos individuais dos ingleses –, também a Revolução Francesa deu lugar a uma série de constituições nascidas de outras revoluções, golpes de Estado ou guerras, que consagraram sucessi-vamente o poder da Convenção, do Directório, de Consulado, do Impé-rio; outra vez a Monarquia tradicio-

nal, depois a Monarquia Constitu-cional e daí por diante até à Primeira República.Do mesmo modo, a Revolução Americana dera origem aos Estados Unidos e à Constituição dos Estados Unidos, imitada – com excepção do Brasil – pelos novos Estados saídos dos Impérios ultramarinos peninsu-lares no Centro e no Sul das Amé-ricas. Aí também se procuravam misturar elementos ideológicos – os princípios da liberdade religiosa e in-dividual, perante o poder político – e criar mecanismos técnico-jurídicos de separação e equilíbrio do poder.Os pensadores políticos mais ori-ginais e criativos do Ocidente, de Maquiavel a Hobbes e Rousseau, de Carl Schmitt a Hanna Arendt, en-tenderam bem que a revolução e a constituição eram “actos fundacio-nais”, na medida em que refunda-vam a comunidade.A linha anglo-saxónica reflectiu mais, essencialmente, uma concepção de democracia centrada no respeito de direitos individuais ou grupais anteriores ao Estado, e, garantidos contra o decisionismo do poder exe-cutivo.A linha continental – filha de Rous-seau e da Revolução Francesa – ins-pirou as constituições do tipo ideo-lógico geralmente com um animus de transformação radical. Daqui as constituições revolucionárias e pro-gramáticas, das ideologias totalitá-rias do século XX, do comunismo soviético, do fascismo italiano e do hitlerismo germânico.Nem os fascistas nem os nacionais-socialistas criaram constituições novas. Os fascistas guardaram o Estatuto Albertino (até à efémera República Social de Salo, em 1943), introduzindo uma série de leis cons-titucionais e diplomas com força

constitucional como a Carta del Lavoro. Na Alemanha de 1933, as concepções jurídicas dominantes, como o ordinalismo concreto, viam o Direito Público como uma emana-ção da Volksgemeinschaft (a Comu-nidade popular), cujo intérprete era o Führer. Por isso, tão pouco criaram uma constituição, mas governaram por Leis Constitucionais.A continuidade constitucional é as-sim, à contrario sensu, um sinal de estabilidade política e ausência de revoluções, no sentido de uma que-bra violenta da ordem político-social e jurídica do Estado, nos seus funda-mentos ideológicos e pragmáticos.Ao contrário, a proliferação de constituições, a partir do século XIX – caso da França e também de Portugal – indicia uma vida política agitada e conturbada, em que os vencedores sentem necessidade de imprimir a força e o carácter rígido de constituição escrita aos princípios ético-políticos que triunfaram com a sua revolução.Receita certa para vê-los desapare-cer e serem substituídos pela próxi-ma revolução.

Brainstorming

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O agregador da advocacia18 Abril de 2011

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As mudanças profundas são sempre revolucionárias e implicam ruturas profundas das ordens constitucionais, que se sucedem de um modo radical

“numa dimensão histórico-

-constitucional, não deixa de ser impressionante registar que a

revolução tem estado presente em quase todas as mudanças que ocorreram ao longo da evolução das Constituições

Portuguesas”

“A regeneração dos sistemas político--constitucionais é

difícil de conseguir a partir deles próprios e raramente vem de

dentro”

Jorge Bacelar Gouveia

Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade

Nova de Lisboa e da Universidade Autónoma de Lisboa

RevoluçãoeConstituição

1. É para muitos longínqua a rela-ção entre a Revolução e a Cons-tituição, até porque o espaço se-mântico da revolução não raras vezes se deixa acantonar nos do-mínios ideológico, militar e cultural. No plano ideológico, a introdução das doutrinas marxistas trouxe no contexto da época contemporânea os métodos revolucionários para a implantação de novas conceções de Estado e das ditaduras que lhe corresponderam. Ao nível militar, sabemos bem a ti-pologia das revoluções e as suas caraterísticas, as quais carecem de uma especial resposta do ponto de vista da afirmação do Estado e do poder público estabelecido. 2. Mas há também um importan-tíssimo conceito de revolução na Teoria do Direito Constitucional e na Teoria da Constituição, o qual se afigura ser mesmo necessário para a compreensão de um dos mecanismos de nascimento das Constituições modernas: a revolu-ção constitucional.Quer isto dizer que a revolução constitucional, dando origem a uma nova Constituição na Ordem Jurídica do Estado, vai absorver algo de essencial a qualquer uma destas aceções de revolução, nos seus variados campos de aplica-ção. Qual vem a ser esse elemento essencial: a ideia de rotura, a ideia de descontinuidade, a ideia de cor-te com o passado para surgir, ex novo, radicalmente, algo de diver-so.E esse elemento de rotura é dupla-mente válido tanto na forma como no conteúdo: é válido na forma por-que a revolução constitucional sig-nifica a confrontação da ordem ju-rídico-constitucional anteriormente existente e é válido no conteúdo

porque a revolução pressupõe a emergência de um novo projeto de Direito, a reconfigurar o Estado e o Direito com base noutras opções fundamentais, por contraste tam-bém com a ordem jurídico-consti-tucional precedente. 3. Numa dimensão histórico-cons-titucional, não deixa de ser impres-sionante registar que a revolução tem estado presente em quase todas as mudanças que ocorreram ao longo da evolução das Consti-tuições Portuguesas.Daí que a sucessão de textos constitucionais portugueses tenha sido muito determinada por movi-mentos de rutura, em que as novas opções se afirmam subitamente no contexto de ruturas políticas, so-ciais e até militares. Assim também sucedeu com a atual Constituição da República Portuguesa – que faz 35 anos de vida, aprovada que foi a 2 de Abril de 1976 – uma vez que é o fruto direto, ainda que amadurecido, da Revolução de 25 de Abril de 1974. Tem-se discutido muito a nature-za deste acontecimento vivido na madrugada deste dia: protagoniza-do pelos militares, foi decidida um corte jurídico-constitucional com o Estado Novo e os seus órgãos, além da implantação de uma nova legitimidade política. A dilucidação da natureza deste golpe militar não pode ser unívo-ca, na medida em que se juntam elementos de golpe de Estado – putsch – e elementos de revolução social, tudo isso enquadrado numa revolução constitucional que de-sabrocharia em dois tempos, um primeiro tempo revolucionário, e um outro tempo de estabilidade constitucional, com a aprovação da nova Constituição de 1976.

4. Esta verificação traz consigo um dado curioso, que é este: a regene-ração dos sistemas político-cons-titucionais é difícil de conseguir a partir deles próprios e raramente vem de dentro. É seguro que todos esses siste-mas, normalmente com grande benevolência, adotam abundantes regras sobre a revisibilidade dos textos constitucionais, no intuito de os adequar à realidade constitucio-nal, por si também plástica. Todavia, as mudanças profundas são sempre revolucionárias e impli-cam ruturas profundas das ordens constitucionais, que se sucedem de um modo radical.Surge aqui também a ideia de que o progresso constitucional só se concretiza com base numa teoria revolucionária, dadas as auto-limi-tações óbvias de uma ordem cons-titucional positivada, que só pelo facto de existir condiciona, irrever-sivelmente, um conjunto mais ou menos vasto e por vezes implícito de opções constitucionais.

Brainstorming

Page 19: advocatus, 13

PARCEIROS:

www.fd.lisboa.ucp.pt/english | [email protected] | Tel. 217 214 179Católica Global School of Law, Universidade Católica Portuguesa | Palma de Cima, 1649-023 LISBOA

*Programa pós-graduado leccionado em inglês, com acesso opcional a dissertação de mestrado em Direito.

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LL.M. MASTER OF LAWS* [3ª Edição]

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O agregador da advocacia20 Abril de 2011

www.advocatus.ptTestemunho

Orgulho em ser portuguesa

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Daniela Antão, directora executiva da área jurídica da Cabovisão

Intelectualmente bélica, Daniela Antão, 39 anos, é a directora executiva para a área jurídica, regulação e concorrência da Cabovisão. Mas também acredita na advocacia cavalheiresca, com lisura no trato. Diz: “O papel do advogado não é levantar obstáculos, é encontrar soluções para os obstáculos que se levantam”.

Cristina Arvelosjornalista

Aos 12 anos de idade já sabia o que queria: ser advogada. Decidiu-o de-pois de ler uma série de notícias de casos emblemáticos. O seu futuro iria passar “pela defesa dos oprimi-dos e injustiçados do sistema”. Não é o que faz hoje, mas não é por isso que está menos entusiasmada. “É um grande desafio ter nas mãos a vida jurídica de uma empresa”, diz.Nasceu em Lisboa, na Maternida-

de Alfredo da Costa. Licenciou-se em 1996 na Universidade Lusíada de Lisboa, onde ficou durante al-gum tempo a dar aulas. Gostou da experiência e não exclui a hipótese de um dia tornar a leccionar. Dos tempos da faculdade guarda ainda especiais memórias do professor Antunes Varela, de que se orgu-lha de ter sido aluna, e dos profes-sores José Adelino Neves, Diogo

Lucena e João Braga de Macedo. Foi enquanto esteve na sociedade PMLJ que experimentou e fez barra. Teve casos de gente “brutalmente injustiçada” e correram bem. “Foi uma situação gratificante”, conta. Ainda hoje sente alguma nostalgia dessa época, a que se seguiu uma outra também atraente: a pós-gra-duação em Direito de Concorrência no King’s College de Londres.

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www.advocatus.pt Testemunho

“Eu sou pacífica, mas não sou mole. sou até uma pessoa movida

por paixões e causas. Intelectualmente

sou bélica e gosto. Dá-me algum prazer

intelectual”

Setembro de 2010 21O novo agregador da advocacia

Em 2003, estreou-se como advo-gada numa empresa, mais precisa-mente na Sonae, onde foi dirigir o departamento de regulação. A partir daí – e exceptuando um interregno entre 2008 e 2010, altura em que se aventurou com uns amigos na criação de uma startup – a sua ac-tividade profissional passou a estar sempre ligada a empresas. Desde 2010, na Cabovisão SA. Adianta: “Um advogado é cada vez mais es-sencial numa empresa. O papel do advogado não é levantar obstácu-los, mas encontrar soluções para os obstáculos que se levantam. É dia-riamente aliciante”.Passa os dias em reuniões, como dizem os filhos, entre leis, contratos e papéis, mas também na aprendi-zagem do mercado das telecomuni-cações. Uma realidade que lhe agra-da com efectiva evidência. Assim: “Com esta componente empresarial ganha-se mais compreensão do ne-gócio e o trabalho passa também por definição de estratégia, para onde se vai e para onde não se vai”.Acredita na advocacia cavalheires-ca, com lisura no trato. Ironiza: “Deve ser o meu lado conservador”. Acha mesmo que o tom deve ser mantido, inclusive quando os embates são duros. Acha e pratica. Já em situa-ções pessoais, do dia-a-dia, reage de forma diferente. Consegue mes-mo gritar mais alto do que a desco-nhecida que gritou com ela, depois de quase atropelar a sua filha num parque de estacionamento.Optimista irredutível, sente-se por-tuguesa no que representa o mar na sua vida. Era incapaz de viver numa cidade de interior, mesmo que fos-se Roma, de que gosta bastante. Já não se revê na maneira de estar miserabilista de grande parte dos portugueses. “Recuso-me a achar que não temos qualidades enquan-to povo. Estou sempre a enaltecer o que o povo português tem de bom. Tenho orgulho em ser portuguesa”.Identifica a resistência como a prin-cipal característica dos portugueses, explicando logo de seguida que isso não significa ser-se passivo, mas sim ser-se pacífico. Retrata-se: “Eu sou pacífica, mas não sou mole. Sou até uma pessoa movida por paixões e causas. Intelectualmente sou bélica

e gosto. Dá-me algum prazer inte-lectual”.Mãe de Afonso, Henrique e Pilar com 10, cinco e três anos respec-tivamente, faz por chegar a casa a horas em que ainda estejam acor-dados para um ritual apreciado por todos: há vez, cada um conta o seu dia, sem atropelos. Para além des-ses momentos, tenta ainda ter tem-po individual com cada um. E não se importa nada se esse tempo for a brincar com bonecas ou a jogar aos Pokemones. Admite com sincerida-de que gosta de brincar e que não resiste “ao mundo fascinante e sofis-ticado dos miúdos”.Os seus objectivos para 2011 estão bem definidos. Na esfera pessoal, continuar a viver o “óptimo casa-mento” e acompanhar as etapas dos filhos, sempre com a noção de que tem de lhe dar instrumentos para eles conseguirem orientar-se no futuro. Confessa: “Há que não os desincentivar dos talentos artísti-cos que revelarem. Não sei se vale a pena matarem-se em cursos para depois terem vidas de sacrifícios sem prazer...” Na esfera profissional, a sua meta para 2011 também já está estabele-cida. Revela: “Quero atingir os resul-tados que me propus na empresa e que passam pela implementação de uma estratégia definida. Gostava de chegar ao final do ano com a sensa-ção de missão cumprida”.

Na divisão de tarefas, em casa, Daniela Antão deu o pelouro da arte de cozinhar ao marido. Não é que ela não saiba, mas não pratica. E quando pratica, fá-lo by the book. Tem feito umas experiências na Wok, mas são os “hambúrgueres suculentos” que faz, de vez em quando, que recebem elogios dos seus filhos. Aos fins-de-semana não prescinde ainda das aulas de equitação, uma paixão de infância, que só concretizou agora e que partilha com o filho mais velho. Aos sábados e domingos arranja ainda tempo para receber amigos, pois conversar e rir são essenciais na sua vida.

Cavalos, amigos e hambúrgueres suculentos

PERFIl

“Recuso-me a achar que não temos

qualidades enquanto povo. Estou sempre a

enaltecer o que o povo português tem de bom. Tenho orgulho em ser

portuguesa”

“Quero atingir os resultados que me propus na empresa e que passam pela

implementação de uma estratégia definida. Gostava de chegar ao final do ano com a

sensação de missão cumprida”

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O agregador da advocacia22 Abril de 2011

www.advocatus.ptPor Direito

“no limite, se os valores não vierem a ser

reclamados, prevê a lei que reverterão para um fundo a administrar pela Direcção-Geral do

Consumidor”

Elionora Cardoso

Jurista e docente universitária. Licenciada em Direito pela Universidade

de Direito de Coimbra. Mestre em Direito Civil, área ciências jurídico-políticas.

Doutoranda na UAL Lisboa. Autora do livro “Os Serviços Públicos

Essenciais: a sua problemática no ordenamento jurídico português”,

editado pela Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer.

CauçõesnosserviçospúblicosO novo diploma contém, na opinião da autora, regras mais concretas quanto à devolução das cauções nos serviços públicos essenciais ao implementar “a obrigação efectiva de devolução das cauções prestadas quanto a serviços públicos essenciais”

Há muito que este tem vindo a ser um dos temas mais relevantes na área dos serviços públicos essen-ciais, nomeadamente pela preo-cupação do legislador em prote-ger os utentes destes serviços, de algumas práticas consideradas abusivas tomadas pelos operado-res. Desde 1999, de acordo com o DL n.º 195/99 de 8 de Junho, que se veio a prever a proibição de co-brança abusiva de cauções nos serviços públicos essenciais.Este regime fazia referência à indi-cação desta proibição de cobran-ça de cauções nos serviços cons-tantes com essa nomenclatura, de acordo com a lei dos serviços públicos essenciais, na altura a Lei n.º 23/96, e posteriormente pela nova lei que agora está em vigor, a Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro.Para além da proibição de cobran-ça, esta legislação veio determinar que deveriam ser devolvidas todas as cauções cobradas, quanto a serviços públicos essenciais, por se considerar que eram abusivas. Só que efectivamente até 2007 pode dizer-se que esta devolu-ção esteve totalmente à mercê da vontade das entidades, já que o DL n.º 195/99 não previa um pra-zo específico para esta devolução das cauções que anteriormente tinham sido pagas.Desta feita, veio a ser emitido a 2 de Abril de 2007 um novo diploma, com regras mais concretas, quan-to à devolução, porque imple-mentou “a obrigação efectiva de devolução das cauções prestadas quanto a serviços públicos essen-ciais”, indicada especificamente no art.º 6 do DL n.º 100/2007. E, no caso da caução não ter sido ainda restituída, estipulou o modo como as entidades deveriam pro-ceder (com a publicação de listas

“Para além da proibição de cobrança,

esta legislação veio determinar que deveriam

ser devolvidas todas as cauções cobradas,

quanto a serviços públicos essenciais, por se considerar que eram

abusivas”

com os nomes dos utentes que ainda não tinham recebido os va-lores).Para a execução destas medidas, foram estipulados 90 dias para as entidades procederem à publica-ção dos nomes dos utentes que ainda tinham cauções a receber. Após tal, os utentes tiveram 180 dias para reclamar essa mesma caução junto da entidade em cau-sa, desde que estivessem instruí-dos de todos os documentos que comprovassem a sua titularidade do respectivo direito.Após este prazo as entidades ti-veram de remeter os valores e as listas das cauções não restituídas à Direcção-Geral do Consumidor, par esta gerir o tratamento final destes casos, uma vez que gran-de parte do valor ficou sem ser reclamado.Assim ao abrigo do artigo 6-C, resta um prazo geral de 5 anos, a contar de 21 Maio 2008, até 20 Maio 2013, para os utentes recla-marem directamente à Direcção-Geral do Consumidor, o respectivo montante da caução paga.Deste modo, quem tenha pago uma caução em serviços públicos essenciais, até 1999, e caso esta não tenha sido restituída pelas entidades que asseguram actual-mente o fornecimento dos servi-ços públicos essenciais (luz, gás, água, telecomunicações), ficará assim ainda nesta última possibi-lidade de ser ressarcido do valor pago.Indica o diploma que deve ser efectuado um requerimento es-crito, dirigido ao director-geral do Consumidor, acompanhado de cópia do bilhete de identidade, e do cartão contribuinte do reque-rente, indicando ainda um NIB de uma conta bancária, uma vez que

as cauções terão de ser obrigato-riamente restituídas por transfe-rência bancária.No limite, se os valores não vie-rem a ser reclamados, prevê a lei que reverterão para um fundo a administrar pela Direcção-Geral do Consumidor, destinado ao fi-nanciamento de mecanismos ex-trajudiciais de acesso à justiça, e de projectos de âmbito nacional, regional ou local de promoção dos direitos dos consumidores, e a constituir nos termos definidos por portaria.

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O agregador da advocacia24 Abril de 2011

www.advocatus.ptPasseio Público

O gosto de Rita Maltez pelas Letras levou-a à advocacia, mas a paixão pela cultura está em tudo o que faz e aonde quer que vá. Desde um “Boião de Cultura”, transversal aos colegas de trabalho, até à poesia e à literatura russa com que ocupa os tempos livres. Um livro jurídico para crianças foi o último projecto em que a especialista da Abreu Advogados esteve envolvida

Trocada por miúdos

mo a responsável por um blogue interno. No “Boião de Cultura” são publicadas, semanalmente, todas as novidades culturais, bem como as notícias referentes à própria firma. “Divulgo livros, concertos, e até quando nasce um bebé de alguma advogada da empresa há espaço para uma imagem, uma canção, um poe-ma”, explica a autora, que se inspirou num sketch de Herman José para dar nome ao blogue.

nal com os pés bem assentes na terra, acabando por ser um bo-cadinho o meio caminho entre o defeito e a virtude”. A paixão pela cultura, com espe-cial enfoque na Literatura, trans-pira-lhe pelos poros. Todos os seus colegas já sabem que a ad-vogada é uma leitora compulsiva de tudo o que tenha a ver com Direito, mas não só. Na AB, Rita Maltez acaba por ser a “agenda cultural de serviço”, sendo mes-

Ribatejana de gema, desde cedo que Rita Maltez decidiu que queria ser advogada. “Foi uma opção que teve a ver com o gosto pelas Letras, em ge-ral, e pelas Humanidades, em particular”, refere a especialis-ta da Abreu Advogados (AB). A advogada define-se como uma pessoa “teimosa”, mas justifi-ca: “Na verdade, é o desejo de ser fortemente argumentativa, que faz de mim uma profissio-

Joana Dionísiojornalista

[email protected]

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Abril de 2011 25O agregador da advocacia

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Poesia é outra das grandes pai-xões da especialista de Conten-cioso da AB: “É a mais pura das artes e a mais completa”, refere. Sem conseguir eleger um poeta preferido, Rita Maltez considera a poesia americana do século XX “fabulosa”. Da poesia à pro-sa, área onde tem uma paixão particular por autores russos, esta é uma jurista 100 por cen-to cultural. A razão é simples: “Aprende-se a ser advogado, a ler e a escrever. É impossí-vel uma pessoa ser só códigos e leis. Hoje em dia, com todas as pressões, somos excessiva-mente técnicos. Há que abrir ho-rizontes, é preciso conhecer as pessoas e o mundo para ser um bom profissional. O advogado esquece-se de ser curioso”. O gosto pela leitura e pela Jus-tiça fundiu-se em Rita Maltez quando a autora lançou o livro “A Justiça trocada por miúdos”, destinado a crianças do ensino primário. Por exemplos simples, a especialista explica que, da mesma maneira que não se pode jogar futebol sem regras (por-que se não houver regras, não há jogo), sem o Direito, não se consegue viver em sociedade. Ir a escolas falar sobre estas temá-ticas é outra tarefa prazenteira para a advogada que adora fa-lar com os pequenos cidadãos, que “se esquecem que também têm deveres e que muitas vezes me perguntam se é o Obama ou os bombeiros que fazem as leis. Para os mais pequenos, o advo-gado é um amigo, e é isso mes-mo que somos”, acrescenta a jurista. “Explico-lhes, quando fa-zes uma maldade e ficas de cas-tigo gostavas de ter lá um amigo, não gostavas? Esse, em casos extremos, é o nosso papel. O ad-vogado é um amigo, não é aque-le que quer vender um peixe que pode estar podre”, diz.Escrever este livro para crianças deu-lhe especial gozo, uma vez que considera que “em Portugal, não estamos minimamente des-pertos para questões de Direito e para o funcionamento das ins-tituições, em concreto, daquelas

que estão ligadas à Justiça, ao processo legislativo e à protec-ção de alguns direitos”. O ob-jectivo destas intervenções nas escolas é ajudar a resolver um dos problemas que a advogada considera mais preocupante: a crise de representação. “Se formos conscientes na esco-lha, então escolhemos melhor e não há crise de representação. Quem nos dera que fosse assim tão simples! Não é, infelizmente. Apenas quero que lhes fique na cabeça que é preciso agir”.Além das suas intervenções em tribunal, e fora de portas do escritório de advogados onde exerce, Rita Maltez é ainda pro-fessora num curso de pós-gra-duação no ISEG, e é a única mu-lher a constar dos recém-eleitos órgãos sociais da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP). Convidada pelo colega e actual presidente da associação, Pedro Raposo, e movida pela ambição de trocar experiências e contribuir para um melhor funcionamento das sociedades de advogados, não hesitou em aceitar o convite. Hoje, sente-se realizada e feliz: “Estou confortável na Abreu Ad-vogados e gosto muito do que faço”, conclui.

Passeio Público

no “Boião de Cultura”, o blogue interno da

AB, Rita divulga livros, concertos – e até

quando nasce um bebé de uma advogada da empresa há espaço

para uma imagem, uma canção, um poema

“Aprende-se a ser advogado a ler e a

escrever. é impossível uma pessoa ser só códigos e leis. Hoje em dia, com todas

as pressões, somos excessivamente

técnicos. Há que abrir horizontes, é preciso

conhecer as pessoas e o mundo para ser um bom profissional. O

advogado esquece-se de ser curioso”

O José e o Manuel sabem a mãe que têm: “Quase que têm de desviar os livros para se sentar no sofá”, graceja. Numa casa re-cheada de livros, a advogada faz questão de inculcar nos filhos o mesmo gosto pela cultura. Assim, os rapazes vão a concer-tos, ao cinema, e a mãe ensina-os a serem retóricos. “Às vezes temos discussões jurídicas acesas. Prefiro ter dificuldades em impor a autoridade, a ter pessoas que não sabem argumentar, que não sabem distinguir o certo do errado, mesmo que às ve-zes façam o errado por irreverência”. A sua presença na vida dos filhos é muito importante, já que “os filhos só se vivem uma vez”. Rita Maltez chegou a sair do escritório, ir para casa, dar banho às crianças, adormecê-las e voltar para a firma para terminar um prazo. “Não ia conseguir viver com a sensação de estar em falta para com eles, mas também não conseguia viver pensando que estava em falta para com o meu trabalho”.

De pequenino se traça o caminhoFAMÍlIA

“Explico às crianças: Quando fazes uma maldade e ficas de castigo gostavas de ter

lá um amigo, não gostavas? Esse, em casos extremos, é o nosso papel. O advogado é um amigo, não é aquele que quer vender

um peixe que pode estar podre”

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O agregador da advocacia26 Abril de 2011

www.advocatus.pt

AquestãoqueminaasimplificaçãoA incapacidade de controlo do Exequente sobre a actuação do Agente de Execução na condução do processo, considerando a maior autonomia concedida, é a questão fulcral que tem minado o sucesso do esforço de simplificação do processo executivo

Dúvidas não existirão certamente quanto à importância da acção executiva no nosso ordenamento jurídico e mais ainda no panorama económico português. A relevân-cia deste instrumento processual tem conduzido a sucessivas al-terações/adaptações essenciais, tendo em conta a constante muta-ção da realidade socioeconómica, no sentido de promover a celeri-dade e maior simplicidade deste procedimento, não só no que diz respeito aos actos a praticar pelos diversos agentes envolvidos, mas também na obtenção do resultado final, ou seja, o pagamento do cré-dito reclamado.A grande reforma da acção execu-tiva foi implementada pelo Decre-to-Lei 38/2003 de 08.03, no qual ficou patente o combate à exces-siva jurisdicionalização e rigidez do processo executivo, libertando o juiz de tarefas processuais que não implicam uma função jurisdi-cional, bem como os funcionários que ficaram assim dispensados da realização de tarefas fora dos tribunais, que passaram a ser da exclusiva competência do solicita-dor de execução.Volvidos cinco anos sobre o início deste novo regime, concluiu-se pela necessidade do seu aper-feiçoamento, face a algumas fa-lhas práticas de aplicação. Com a publicação do Decreto-Lei nº 226/2008 de 20.11, o legislador optou por ir ainda mais longe, tor-nando o processo executivo me-nos dependente da decisão do juiz e cada vez mais um processo no qual exequente e solicitador de execução são os principais agen-tes impulsionadores do processo.Um dos principais problemas veri-ficados na aplicação do regime do Decreto-Lei 38/2003 de 08.03 foi

Ana Mónica Almeida

Colabora com a Raposo Bernardo e Associados desde 2008, integrando

o Departamento de Contencioso e Arbitragem. Licenciada pela Faculdade

de Direito de Lisboa (2003). Pós-graduada em Arbitragem

pela Nova de Lisboa

“As sucessivas alterações na acção

executiva desde 2003 representam uma

efectiva simplificação do processo, que tem permitido ultrapassar

vários obstáculos práticos e, em alguns

casos, obter resultados mais céleres”

“Muitas têm sido as vozes críticas que

defendem existir um excessivo poder do

Agente de Execução, sem controlo judicial,

e muitos são os defensores do regresso

da tramitação do processo executivo

aos tribunais”

a clara incapacidade de resposta dos agentes judiciais, entenda-se magistrados judiciais e funcioná-rios dos tribunais, quanto à ne-cessária e esperada resposta ao elevado aumento de processos executivos, impulsionado pela simplificação do procedimento. Esse problema ficou, aparente-mente, resolvido com a segunda reforma, com o alargamento do papel do Agente de Execução.É certo que as sucessivas altera-ções na acção executiva desde 2003 representam uma efectiva simplificação do processo, que tem permitido ultrapassar vários obstáculos práticos e, em alguns casos, obter resultados mais cé-leres.Porém, uma questão que nos pa-rece fulcral e que em nosso enten-der tem minado o sucesso deste procedimento, refere-se à incapa-cidade de controlo do Exequente sobre a actuação do Agente de Execução na condução do pro-cesso, considerando a maior auto-nomia concedida. Se por um lado este já não necessita de aguardar pela entrega do processo pelo tri-bunal e o despacho judicial que permita iniciar as diligências de penhora, também é certo que esta alteração não contribuiu para uma maior celeridade de actuação. Além do mais, a prática permitiu-nos perceber que a possibilidade de destituição dos Agentes de Execução pelo Exequente não é a solução, sendo necessária uma maior responsabilização destes na condução do processo.Muitas têm sido as vozes críticas que defendem existir um excessi-vo poder do Agente de Execução, sem controlo judicial, e muitos são os defensores do regresso da tra-mitação do processo executivo

aos tribunais. Não se prevê, po-rém, qualquer novidade quanto a esta matéria na proposta de alte-ração que se encontra actualmen-te em apreciação.Parece-nos, porém, clara a neces-sidade de uma maior análise so-bre a responsabilização dos Agen-tes de Execução na condução dos processos, tendo sempre em atenção que os consecutivos atra-sos no trabalho por estes desen-volvidos também contribuem para o insucesso deste procedimento.

Debate

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O agregador da advocacia28 Abril de 2011

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O processo civil deve deixar de ser um labirinto angustiante e ser sim um processo simples, ágil, prático, apostando na obtenção, em prazo útil, de uma decisão de mérito

As alterações e reformas legis-lativas são ou devem ser enten-didas em regra como sinais de reflexão do legislador. Quando esses sinais surgem desajusta-dos da realidade jurídico sócio-económica, transformam-se em fórmulas ineficazes, sem o com-promisso de conceber justiça.Cada vez mais o cidadão comum tem sentido perda de confiança no Poder Judicial, desde logo por falta de celeridade proces-sual, pela morosidade excessi-va das decisões dos Tribunais, por utilização dos expedientes dilatórios previstos na lei, entre outros, transformando-se tudo isso numa frustração de expec-tativas legítimas dos titulares do direito.Nessa ordem de ideias, quando falamos em reformas e, em par-ticular, na reforma do Código de Processo Civil (CPC), o legisla-dor deve sempre manifestar um forte sinal de reflexão, assumin-do um compromisso real e prag-mático de aplicar a justiça, res-gatando-se assim a confiança da sociedade no Poder Judicial e na segurança jurídica.O exemplo mais recente de frustração de expectativas em matéria processual civil é o das Reformas da Acção Executiva. De 2003 até 2011, aquilo que parecia uma promessa drástica e radical da fisionomia e estru-tura do processo executivo re-vela-se hoje como uma fase de “experimentalismo judiciário”, que ficou aquém dos objectivos iniciais do legislador.O processo civil deve deixar de ser um labirinto angustiante e ser sim um processo simples ágil, prático, apostando na ob-tenção, em prazo útil, de uma decisão de mérito. Deve ainda

“A solução para o problema não passa só com o ímpeto de alterar e reformar, precisamos de estar cientes de que

é preciso mudar as mentalidades”

“O processo civil deve eliminar formalidades

desnecessárias, promover a celeridade e eficácia na troca de informação e resposta rápida entre o tribunal e todas as entidades

envolvidas”

Deniza Panayotova

Advogada e colaboradora associada da Sociedade de Advogados

FLRP & Associados. Licenciada na Faculdade de Direito de Lisboa (2005).

Nasceu em 1980, em Varna, na Bulgária. Vive em Portugal desde os 10 anos

Deixardeserlabirintoangustiante

eliminar formalidades desneces-sárias, promover a celeridade e eficácia na troca de informação e uma resposta rápida entre o tribunal e todas as entidades envolvidas.Infelizmente esta orientação só por si não será suficiente para mudar, seria necessário igual-mente investir em formar e quali-ficar mais Magistrados, apostar--se numa Advocacia preventiva, apostar na criação e desenvol-vimento de unidades de apoio pericial altamente qualificado e especializado, bem como criar mecanismos que consagram e aplicam regras específicas de responsabilização pela actu-ação processual de todos os agentes. Ou seja, não basta in-formatizar a Justiça, criar plata-formas informáticas, esperando que a produtividade e eficácia triunfem orgulhosamente sós. É preciso fornecer os recursos e os meios para alcançar o fim, caso contrário torna-se num ci-clo vicioso sem saída.Finalmente, a solução para o problema não passa só com o ímpeto de alterar e reformar, precisamos de estar cientes de que é preciso mudar as menta-lidades. Estas sim resultam de uma tarefa árdua da sociedade e não dependem só dos inter-venientes processuais mas da própria “cultura jurídica” do le-gislador.

Debate

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Abril de 2011 29O agregador da advocacia

www.advocatus.pt

UmsegredomuitobemguardadoNenhuma empresa ou cidadão português nem o Estado Português até hoje foram partes em arbitragens ICSID – um centro para administrar arbitragens de investimento criado em 1965 pela Convenção de Washington. O desconhecimento dos meios empresariais e jurídicos tem prejudicado seguramente o tecido empresarial português

Um dos segredos mais bem guar-dados em Portugal é a existência da Convenção de Washington(1) de 1965 que criou o ICSID, um Centro para administrar arbitragens de in-vestimento. Portugal é um dos 145 Estados signatários(2). Nos primei-ros tempos (até 1996) o número de arbitragens iniciadas em cada ano nunca ultrapassou as quatro, mas daí para a frente o crescimento foi exponencial. Em 31 de Dezembro de 2010 havia 331 em curso.Com base na convenção, e desde que estejam reunidas certas cir-cunstâncias e condições, qualquer empresa ou cidadão pode obrigar um estado soberano, de que não seja nacional, a submeter-se a uma arbitragem internacional. Nenhuma empresa ou cidadão português nem o Estado português, até hoje, foram partes em arbitragens ICSID. Talvez por isso, desde 1997 que Portugal não indicava os quatro membros a que tem direito para integrar as listas de árbitros e de conciliadores da IC-SID, o que só ocorreu, já em 2011. O desconhecimento dos meios empre-sariais e jurídicos tem prejudicado seguramente o tecido empresarial português.A Convenção de Washington visa re-forçar a cooperação económica e o investimento privado internacionais, aumentando a confiança dos inves-tidores. No mesmo sentido, têm sido assinados milhares de Tratados Bila-terais de Investimento (BIT) ou Trata-dos Multilaterais (como a Charter of Energy, o Nafta, etc) que são, aliás, a principal fonte das arbitragens ICSID.No centro do sistema está a noção de “investimento”. A definição, con-troversa, inclui activos mobiliários e imobiliários, direitos derivados de

José Miguel Júdice

Sócio fundador da PLMJ. Responsável pelas áreas de prática

de Contencioso e Arbitragem do escritório

“A Convenção de Washington visa reforçar a cooperação económica

e o investimento privado internacionais,

aumentando a confiança dos investidores”

“Portugal é um pequeno país que não pode

exercer a ‘política de canhoneiras’ e a própria ‘protecção diplomática’

tem limitações. Os instrumentos de Direito Internacional são por

isso muito importantes e devem ser conhecidos”

acções, obrigações e participações em joint ventures, direitos imateriais como a Propriedade Intelectual, di-reitos originados de contratos com entidades públicas (concessões, explorações mineiras e de recursos naturais, etc.) e até reclamações de meios financeiros com valor econó-mico. Para determinar a relevância de um “investimento” costuma aplicar-se o chamado Salini Test, que exige uma entrada em dinheiro ou activos, duração e risco. Por vezes adita-se ainda que o investimento seja feito de boa-fé, constitua uma actividade económica, respeite as leis do Esta-do de acolhimento e que contribua para o seu desenvolvimento.Se por tratamento que não seja jus-to e equitativo (fair and equal treate-ment), um estado lesar uma entidade estrangeira, será condenado a com-pensar os danos que causou, in-cluindo-se lucros cessantes, “perda de chance” ou perda de benefícios económicos.As situações concretas que justi-ficam o procedimento podem ser muito variadas. Por exemplo, confis-co, nacionalização ou expropriação (incluindo a chamada expropriação económica, quando o valor econó-mico diminui por alterações de regras fiscais, ambientais ou regulatórias em geral), medidas discriminatórias, limitações a importações ou expor-tações, tarifas e impostos despro-porcionados ou retirada de subsídios à produção e/ou à exportação não previstos no modelo de negócio de investimentos contratuais, harass-ment ou coacção a empresas por in-vestigações ou inspecções despro-porcionais, corrupção, denegação de justiça por tribunais(3), efeitos de situações de caos e guerra civil(4), etc.

A evolução da cena internacional, bem patente nos eventos do Norte de África, as restrições orçamentais que provocam redução de subsídios contratados e a própria tendência crescente para a autarcia econó-mica, tornam muito importante a divulgação desta convenção e do sistema ICSID(5). Até porque Portugal é um pequeno país que não pode exercer a “política de canhoneiras” e a própria “protecção diplomática” tem limitações. Os instrumentos de Direito Internacional são por isso muito importantes e devem ser co-nhecidos.

1 “Convenção para a Resolução de Diferen-dos Relativos a Investimentos entre Esta-dos e Nacionais de Outros Estados”.

2 Também o são Moçambique, Cabo Verde, Timor-Leste e S. Tomé e Príncipe, embora este último ainda não tenha ratificado a Convenção.

3 Por exemplo em “Chevron-Texaco contra Equador”.

4 No muito recente caso “RSM Petroleum contra a República Central Africana”, um tribunal arbitral ICSID considerou relevante a invocação de “força maior” como razão para suspender deveres contratuais em re-lação a esse país africano.

5 A Associação Comercial de Lisboa e a Associação Portuguesa de Arbitragem vai levar a efeito no dia 14 de Abril de manhã, na sede da primeira, um seminário realiza-do pelos membros nomeados por Portugal para as listas ICSID, entre os quais o signa-tário, com a intenção de divulgar o assunto.

Arbitragem

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O agregador da advocacia30 Abril de 2011

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Com o Código dos Contratos Públicos deixa de existir qualquer distinção em função do objecto contratual, passando a ser possível aos árbitros julgar de acordo com o direito aplicável, na resolução de todos os litígios, inclusivamente nos relativos a empreitadas de obras públicas

A lei da Arbitragem Voluntária es-tabelece a possibilidade de o Es-tado e as pessoas colectivas de direito público celebrarem con-venções de arbitragem. Porém, para que estes entes possam sub-meter à arbitragem a resolução de litígios emergentes de contratos administrativos, é necessário que tal esteja expressamente previs-to em lei especial. Ora, o Código dos Contratos Públicos (CCP) é totalmente omisso nesta matéria, limitando-se a aludir à arbitragem de modo “avulso” (e.g. na alínea c) do artigo 330.º – relativa à reso-lução do contrato, ou no n.º 5 do artigo 373.º – respeitante ao preço e prazo de execução de trabalhos a mais.O CCP veio ainda revogar a dis-posição constante do artigo 188.º do Código do Procedimento Ad-ministrativo (CPA), de acordo com a qual era válida a cláusula em que as partes estabeleciam que qual-quer litígio adveniente da relação contratual que as unia seria dirimi-do por via arbitral.O mesmo sucedeu com a norma constante do n.º 2 do artigo 253.º do antigo Regime Jurídico das Empreitadas das Obras Públicas (RJEOP) que permitia que, nesses contratos específicos, as partes acordassem na submissão do lití-gio a um tribunal arbitral.Assim, aos contratos administra-tivos deve considerar-se aplicável a norma plasmada na alínea a) do n.º 1 do artigo 180.º do Código de Processo nos Tribunais Admi-nistrativos (CPTA) – ex vi n.º 3 do artigo 280.º do CCP – que admite, sem sombra para dúvidas, a cons-tituição do tribunal arbitral.Esclarecida que está a admissibi-lidade da inclusão de convenções

“O Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) vem alargar os poderes

de apreciação do tribunal arbitral, na

medida em que admite a sua pronúncia acerca

da legalidade dos actos administrativos

praticados na execução do contrato”

“De forma completamente

inovadora, o CPTA admite que qualquer

interessado que pretenda recorrer à arbitragem, para resolução de um litígio contratual,

o possa fazer independentemente

do acordo da Administração”

Olinda Magalhães

Advogada JPAB – José Pedro Aguiar Branco & Associados

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, é

pós-graduada em “O Novo Código dos Contratos Públicos”, pela Faculdade

de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto

(2009/2010), e em Justiça Administrativa e Fiscal, pela Faculdade de Direito da

Universidade de Coimbra (2009)

AportaqueoCCPdeixouaberta

gariam sempre de acordo com a equidade.Com o CCP, deixa de existir qual-quer distinção em função do ob-jecto contratual, passando a ser possível aos árbitros julgar de acordo com o direito aplicável, na resolução de todos os litígios, inclusivamente nos relativos a em-preitadas de obras públicas.

de arbitragem nos contratos ad-ministrativos, cumpre atentar nas especificidades de regime a que alude o CPTA. Com efeito, este diploma, de forma completamen-te inovadora, admite que qualquer interessado que pretenda recorrer à arbitragem para resolução de um litígio contratual o possa fazer independentemente do acordo da Administração.Trata-se, pois, de um direito po-testativo, porquanto não tendo o interessado obtido do ente pú-blico o acordo para a inclusão de uma cláusula compromissória no contrato administrativo, pode, face a um concreto litígio, exigir a celebração de um compromis-so arbitral, com a virtualidade de assim suspender o decurso dos prazos de que depende o recurso aos tribunais.Acresce que o CPTA vem alargar os poderes de apreciação do tri-bunal arbitral, na medida em que admite a sua pronúncia acerca da legalidade dos actos administra-tivos praticados na execução do contrato, mormente os actos de aplicação, pelo contraente públi-co, de penalidades contratuais.Com a revogação do RJEOP, os trâmites dos processos arbitrais sobre contratos administrativos passaram, tal como os de âmbi-to civil ou comercial, a estar to-talmente na disponibilidade das partes. Relembremos que, antes do CCP, se regulava, de forma de-talhada, os trâmites da arbitragem nos contratos de empreitada de obras públicas, determinando-se, entre outros aspectos, o número máximo de articulados, o limite de testemunhas, os prazos aplicá-veis e, com particular relevância, estabelecia-se que os árbitros jul-

Arbitragem

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Abril de 2011 31O agregador da advocacia

www.advocatus.pt Arbitragem

AspectosimportanteseinovatóriosNa proposta da nova Lei da Arbitragem Voluntária há aspectos inovatórios e de extrema importância no processo arbitral, dos quais destacamos a possibilidade do tribunal decretar providências cautelares para assegurar a efectividade do direito que o requerente alega ameaçado

O Governo aprovou no dia 6 de Março de 2011, em sede de Con-selho de Ministros, a Proposta de Lei 48/XI que irá ser submetida à Assembleia da República, tendo em vista a aprovação da nova Lei da Arbitragem Voluntaria. Como consta da exposição de motivos da Proposta de Lei, o diploma em causa permite em matéria de arbitragem a adesão a “padrões internacionais de re-ferência, de forma a tornar o sec-tor mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos”. Com a nova Lei da Arbitragem Voluntária, pretende-se assim a aproximação ao regime da lei mo-delo sobre arbitragem comercial internacional da Comissão das Nações Unidas sobre Direito do Comércio Internacional (CNUDCI) – United Nations Commission on Internacional Trade Law (UNCI-TRAL), com o objectivo de agilizar a resolução dos litígios e sensibi-lizar empresas e profissionais das diversas áreas que frequentemen-te se socorrem da arbitragem nou-tros países, para as vantagens da escolha de Portugal como sede de arbitragens Internacionais, no-meadamente, no âmbito de litígios em que intervenham empresas ou outros operadores económicos de países lusófonos ou em que a lei aplicável seja a de um destes. Em qualquer dos casos, o diploma apresenta várias inovações legis-lativas relativamente à Lei de Arbi-tragem Voluntária ainda em vigor, aprovada pela Lei 31/86, de 29 de Agosto, prevendo de forma clara o princípio da autonomia do proces-so arbitral, o qual se encontra im-plicitamente consagrado naquele diploma.

luís Filipe Macedo

Advogado do departamento de Contencioso da Sociedade Kennedys,

LLP. Pós- graduado em Direito Administrativo e Mestrando em Direito. Exerce de funções nas áreas do Direito

dos Seguros, Direito Bancário, Direito do Trabalho, Direito Administrativo

e Direito do Urbanismo

“Com a nova lei da Arbitragem Voluntária, pretende-se agilizar a

resolução dos litígios e sensibilizar empresas

e profissionais das diversas áreas que frequentemente se

socorrem da arbitragem noutros países, para as vantagens da escolha

de Portugal como sede de arbitragens

Internacionais”

“se olharmos para Espanha (“modelo” da reforma que agora se pretende) vemos que se conseguiu criar um regime equilibrado que permite ao empresário

terminar a relação laboral pagando, e saber antecipadamente quanto

é que tal lhe custa”

No âmbito da proposta da Nova Lei da Arbitragem Voluntária, al-guns aspectos assumem-se des-de logo como inovatórios e de extrema importância no processo arbitral, dos quais destacamos a possibilidade do tribunal decretar providências cautelares para asse-gurar a efectividade do direito que o requerente se alega ameaçado, ou quando se revelem necessárias para a resolução da pretensão ar-bitral, preenchidos os respectivos requisitos (ver artigos 18.º e 19.º) ou a admissão da intervenção de terceiros, com extensão aos mes-mos dos respectivos efeitos do caso julgado (ver artigo 33.º). Destaque ainda para algumas das alterações no âmbito da decisão e sentença final arbitral que a pro-posta avança, designadamente, a previsão dos casos de rectificação de erros materiais, esclarecimento de ambiguidades, obscuridades ou insuficiência da decisão ou res-pectivos fundamentos, a possibili-dade de emissão de sentença adi-cional relativa a partes do pedido ou dos pedidos apresentados no decurso do processo arbitral que não tenham sido objecto de deci-são na sentença (ver artigo 41.º) e para a previsão expressa dos ca-sos em que apenas é admitido às partes impugnar a sentença final arbitral proferida para os Tribunais da Relação ou Centrais Adminis-trativos (conforme a natureza do litígio), entre os quais, a anulação por violação dos princípios da ordem pública, a fim de evitar a emissão de decisões arbitrais que atentem contra os valores funda-mentais do nosso sistema jurídico (ver artigos 37.º e 44.º).Registo ainda para as novas re-gras a aplicar em sede de execu-

ção da sentença arbitral, determi-nando a proposta Nova da Lei da Arbitragem Voluntária que, apesar de impugnada a sentença, a par-te vencedora pode apresentá-la à execução, sem prejuízo do execu-tado que propôs a acção de anu-lação requerer o seu efeito sus-pensivo mediante o oferecimento de caução (ver artigo 45.º), e que as partes que não tenham impug-nado a sentença final arbitral não o podem fazer posteriormente em sede de oposição à execução (ver artigo 46.º).

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O agregador da advocacia32 Abril de 2011

www.advocatus.pt

Alternativaaostribunaisfiscais?Nos tribunais administrativos e fiscais, o contribuinte tem à sua disposição a análise da questão de facto e de direito por juízes de carreira e com possibilidade de recurso para as instâncias superiores, julgando conforme o direito e ainda segundo a equidade e a justiça material

Depois de uma longa discussão sobre o diploma, e após audição das devidas entidades, foi publi-cado o Decreto-lei n.º 10/2011 de 20 de Janeiro, que vem discipli-nar a arbitragem tributária como “meio alternativo de resolução ju-risdicional de conflitos em matéria tributária”.Os tribunais arbitrais irão funcio-nar no Centro de Arbitragem Ad-ministrativa (CAA), e entre o início do processo – que ocorre com o requerimento remetido electro-nicamente para o presidente do CAA – e a decisão final, não deve mediar mais de seis meses, pror-rogável por mais seis.As custas, regime ainda não re-gulamentado, ficarão a cargo do contribuinte, na sua totalidade, quando seja este a manifestar a intenção de designar árbitro, ou pelo valor da taxa de justiça inicial, no caso de inexistir esse pedido de designação.As decisões arbitrais não são pas-síveis de recurso, salvo quando esteja em causa uma questão no âmbito do direito constitucional – para o Tribunal Constitucional – ou em oposição com acórdão do Supremo Tribunal Administrativo ou Tribunal Central Administrativo, sob a mesma questão fundamen-tal de direito – para o Supremo Tri-bunal Administrativo.O versado diploma permite ainda a dedução do pedido de impugna-ção judicial e pedido de pronúncia arbitral, em simultâneo, desde que os respectivos factos e fundamen-tos sejam diversos.Além disso, os novos tribunais ar-bitrais tributários podem decidir questões que se encontrem pen-dentes nos tribunais judiciais há

Catarina Tavares

Advogada, Sócia BPO Advogados

“Analisado o diploma de forma singela e célere, sempre nos questionamos se os

tribunais arbitrais consubstanciarão uma verdadeira

alternativa aos tribunais administrativos e fiscais”

“Os novos tribunais arbitrais tributários

podem decidir questões que se encontrem

pendentes nos tribunais judiciais há mais de dois anos (requerimento que deve ser efectuado no prazo de um ano), com dispensa de pagamento

de custas judiciais”

mais de dois anos (requerimento que deve ser efectuado no prazo de um ano), com dispensa de pa-gamento de custas judiciais.Os tribunais arbitrais, que devem decidir consoante o direito cons-tituído e não segundo a equidade, passam a ter competência numa grande diversidade de matérias, podendo pronunciar-se sobre a ilegalidade de actos de liquidação de tributos, de auto-liquidação, de retenção na fonte e de pagamento por conta; declaração de ilegali-dade de actos de determinação da matéria tributável, de actos de determinação da matéria colectá-vel e de actos de fixação de valo-res patrimoniais; e apreciação de qualquer questão, de facto ou de direito, relativa ao projecto de de-cisão da liquidação, sempre que a lei não assegure a faculdade de deduzir a pretensão referida ante-riormente.Analisado o diploma de forma sin-gela e célere, sempre nos ques-tionamos se os tribunais arbitrais consubstanciarão uma verdadeira alternativa aos tribunais adminis-trativos e fiscais.Repare-se que, ainda que padeça de regulamentação por portaria o regime das custas, da vincula-ção da administração tributárias às decisões do tribunal arbitral e a lista dos árbitros, podemos já tomar como certos alguns pontos que nos levam a questionar se tal medida vai atingir um dos seus fins essenciais: a redução da pen-dência de processos nos tribunais administrativos e fiscais.Referimo-nos, por exemplo, ao facto de os recursos das decisões arbitrais estarem limitados a ques-tões muito concretas e de difícil

verificação, como a oposição da decisão arbitral com acórdãos do TCA ou do STA, sobre a mesma questão fundamental de direito.Diversamente, nos tribunais admi-nistrativos e fiscais, o contribuinte tem à sua disposição a análise da questão de facto e de direito por juízes de carreira e com possibili-dade de recurso para as instâncias superiores, julgando conforme o direito e ainda segundo a equida-de e a justiça material.As custas também serão sem-pre da responsabilidade do con-tribuinte, regime diverso do que ocorre nos tribunais judiciais, em que paga o vencido na causa.Alenta-se ainda a possibilida-de concedida pelo legislador de promover impugnação judicial e pronúncia arbitral sobre o mesmo acto, ante a diversidade de factos e fundamentos. Ora, ainda que a clara distinção possa ocorrer, não será difícil alcançar casos de pe-numbra em que a diferença não se registe inequívoca.

Arbitragem

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Abril de 2011 33O agregador da advocacia

www.advocatus.pt Entrevista

“O Tribunal de Contas estará onde houver dinheiro público utilizado por privados ou públicos, por pessoas de direito público ou privado e tem poderes suficientes. Isso foi particularmente evidente quando aconteceram as medidas contra a crise”, diz Guilherme d’Oliveira Martins, 58 anos, acrescentando: “Um particular que receba determinado subsídio público e o utilize indevidamente pode ser julgado e condenado à reposição desse subsídio, coisa que não existia antes de 2006”

“Perseguimos o dinheiro público”

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Advocatus | O Tribunal de Contas (TC) é diferente dos outros tri-bunais. Para si, não faria sentido que, em vez de um tribunal am-bivalente, porque faz pareceres e julga também, existisse uma auto-ridade independente, que fizesse as auditorias e que depois tivesse

um impulso processual se fosse necessário julgar?Guilherme d’Oliveira Martins | O Tribunal de Contas (TC) é um ver-dadeiro tribunal. E agora, depois da reforma de 2006, todos os juízes conselheiros do TC têm poderes ju-risdicionais. Isto é um aspecto novo

que dá ao TC a plena natureza de órgão de poder judicial. Por isso a sua dúvida, a meu ver, está hoje claramente respondida na Constitui-ção e na Lei, claramente assumida na natureza inequívoca do TC. Este exerce poderes jurisdicionais em todas as secções, o que antes não

Guilherme d’Oliveira Martins, presidente do Tribunal de Contas

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João Teivesdirector do Advocatus

Hermínio santosjornalista

[email protected]

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O agregador da advocacia34 Abril de 2011

www.advocatus.ptEntrevista

“Estamos muito longe das dificuldades que tivemos e que foram públicas e notórias no âmbito da aplicação do Fundo Social Europeu, por exemplo”

“A crise confirma plenamente a

necessidade de órgãos deste tipo, que juntem

competências de julgamento de contas

e simultaneamente de responsabilização

financeira”

“O princípio consagrado de forma claríssima na lei e na Constituição é o de que há perseguição do dinheiro público

onde quer que ele se encontre e podemos

julgar entidades privadas ou públicas”

acontecia – a primeira secção tem competências de fiscalização prévia, o visto, que inequivocamente tem natureza jurisdicional uma vez que a recusa de visto significa a anula-ção do acto que está em causa, tem ainda competências de fiscalização concomitante, (acompanhamento da vida dos contratos). A segunda secção ou de fiscalização sucessi-va, obedece a critérios de auditoria e tem um peso e uma importância grandes, sobretudo no que se refe-re às recomendações de natureza jurisdicional. A terceira secção é de responsabilidade financeira, e julga em primeira instância ou em recurso. Depois da reforma de 2006, por de-cisão do tribunal, é impossível haver recursos que não tenham todas as garantias, designadamente a inter-venção de juízes necessariamente diferentes daquelas que intervieram na decisão de primeira instância. Es-tes aspectos reforçaram a natureza jurisdicional do Tribunal.

Advocatus | Mas o Tribunal de Contas investiga, faz auditorias. no fundo temos uma autoridade que investiga e pune, e que é a mesma. sem colocar em causa a natureza jurisdicional do TC, não acha que poderia haver aí uma di-ferenciação?GOM | Não acho, porque a com-petência mais importante do TC é julgar as contas e as acções de au-ditoria têm um objectivo: contribuir para o julgamento das contas. A Constituição é muito clara neste do-mínio. De facto a sua pergunta tem sentido, mas corresponde a uma ideia segundo a qual o julgamento de contas não é a tarefa mais im-portante do TC, o que não corres-ponde à verdade! Porque, quando se refere, por exemplo aos pare-ceres, está a referir-se fundamen-talmente ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado, a conta da Assem-bleia da República e as Contas das Regiões. Nesses casos, a compe-tência consultiva do TC refere-se a outros órgãos de soberania que vão deliberar sobre esses elementos. E aí não existe a figura do julgamento de contas, cabe ao próprio órgão pronunciar-se definitivamente com uma competência que é, no fundo,

iminentemente política mas está es-cudada com o Parecer do Tribunal.

Advocatus | Concorda neste mo-mento com o equilíbrio do modelo existente de fiscalização prévia e sucessiva, que foi encontrado?GOM | Não só concordo como quanto é certo que, ao assumir, como acontecerá dentro de três me-ses, a Presidência da Organização Europeia dos Tribunais de Contas (EUROSAI), em articulação com os outros Estados que têm sistemas semelhantes ao nosso, estamos profundamente empenhados em reforçar a lógica de sistema dos órgãos de natureza jurisdicional. A crise financeira que tivemos confir-ma plenamente a necessidade de órgãos deste tipo, que juntem com-petências de julgamento de contas e simultaneamente de responsabiliza-ção financeira.

Advocatus | Então está perfeita-mente confortável com o enqua-dramento legislativo do TC?GOM | Estou confortável por uma razão simples: o modelo para que apontou o professor Sousa Franco, nos anos 80, na vigência da Cons-tituição de 1976, é o modelo que foi consagrado plenamente na lei de 2006. Antes não tinham existido con-dições para alargar a jurisdição a to-dos os gestores públicos e também às entidades privadas que tivessem a seu cargo a responsabilidade da gestão de dinheiros públicos.

Advocatus | Digamos que a fuga para o direito privado da admi-nistração tem sido acompanhada com o aumento das competên-cias materiais do TC...GOM | Exactamente. Hoje não há uma fronteira entre as entidades de direito público sujeitas à jurisdição do TC e entidades de direito priva-do que o não sejam. O princípio hoje está consagrado de forma claríssima na Lei e na Constituição é o de que há perseguição do dinheiro público onde quer que ele se encontre, e po-demos julgar entidades privadas ou públicas. Um particular que receba determinado subsídio público e que o utilize indevidamente pode ser jul-gado e condenado à reposição des-

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Abril de 2011 35O agregador da advocacia

www.advocatus.pt Entrevista

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“Quando estudei Finanças Públicas havia a Lei de Wagner, aceite universalmente,

que dizia haver uma tendência uniforme e permanente para o aumento da despesa

pública. Essa lei hoje está posta em causa. Não é possível continuarmos nesta escalada permanente e contínua de despesa pública”

“O problema mais importante que

temos em relação ao desperdício surge logo

na fase do projecto ou do concurso, no lançamento, na definição, na

concepção das obras, projectos, contratos”

“é a bomba atómica. Quando se obriga o

responsável a repor o dinheiro, do seu bolso, que foi indevidamente

utilizado ou gasto, esse responsável fica com uma mancha na sua carreira e é afectado

no seu património porque os valores

envolvidos são muito significativos”

que é indispensável percebermos que a utilização dos dinheiros co-munitários obedece por um lado a uma regra de eficácia e depois também uma regra de disciplina. Hoje há um paradoxo: se por um lado temos de ser muito zelosos na aplicação dos fundos comuni-tários, por outro há as restrições orçamentais das contrapartidas de cada país ou Estado. Aqui há sempre uma tensão evidente. Mas eu diria que basta lermos o último relatório do TC Europeu para veri-ficarmos que, em Portugal, houve progressos significativos.

Advocatus | Recentemente prefa-ciou o livro “O estado a que o Es-tado chegou”. Como é que chegá-mos a este estado de coisas?GOM | Não é um problema es-pecificamente ou genuinamente português. Não me esqueço que quando estudei Finanças Públicas havia uma tendência que estava aceite universalmente e que era a lei de Wagner. Dizia que havia uma tendência uniforme e permanente, para o aumento da despesa pú-blica. Essa lei hoje está posta em causa. Não é possível continuar-mos nesta escalada permanente e contínua de despesa pública. O Estado não pode nem deve ser produtor na vida económica, deve ser um catalisador e um mobili-zador de energias mas temos de garantir que a iniciativa privada funcione como criadora de rique-za. Este aspecto é absolutamente fundamental. Tenho dito que te-mos de combater o desperdício e obviamente, quando há uma escalada no aumento da despesa pública, existe também, concomi-tantemente, uma escalada em re-lação ao desperdício. Para isso o TC tem insistido, designadamente nas suas recomendações, na ne-cessidade de maior rigor no plane-amento, no lançamento dos con-cursos, na definição dos cadernos de encargos. Descobrimos que o problema mais importante que temos em relação ao desperdício surge logo na fase do projecto ou do concurso, no lançamento, na definição, na concepção das obras, projectos, contratos.

se subsídio indevidamente aplicado, coisa que não existia antes de 2006.

Advocatus | Também com os sub-sídios que provêm de dinheiro da união Europeia?GOM | Também. O TC Europeu tem como braço auxiliar, em Portugal, o Tribunal de Contas. O TC português é que vai, no terreno, complementar as acções do TC Europeu e por isso tem tido um papel activo na primeira linha da acção da rede dos Tribu-nais de Contas da União Europeia, coincidindo com o grande impulso que foi dado ao TC Europeu, princi-palmente pela presidência de Vítor Caldeira.

Advocatus | Isso inclui também os subsídios do Fundo social Euro-peu, por exemplo?GOM | O TC estará onde houver di-nheiro público utilizado por privados ou públicos, por pessoas de direito público ou privado e tem poderes suficientes. Isso foi particularmente evidente quando aconteceram as medidas contra a crise. Havia, nou-tros países, entidades congéneres ao TC, que não tinham poderes ou competências, designadamente na área financeira e nós já tínhamos to-dos esses poderes e exercemo-los, naturalmente. Basta ler o que dizem o Parecer sobre a Conta Geral do Estado e os relatórios que temos feito sobre esta matéria, designada-mente em relação ao banco que foi nacionalizado, o Banco Português de Negócios (BPN) ou em relação ao Banco Privado Português (BPP).

Advocatus | Existe sempre uma ideia generalizada de que Portu-gal tem desperdiçado um pouco os fundos, que existe sempre uma sub-aplicação crónica dos fun-dos. Esta ideia corresponde à re-alidade? Tem alguma explicação para isso?GOM | Essa ideia não é homogé-nea. Os vários relatórios ao longo dos anos têm revelado, apesar de tudo, progressos. Estamos muito longe das dificuldades que tivemos e que foram públicas e notórias no âmbito da aplicação do Fundo Social Europeu, por exemplo. Eu diria, no entanto,

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O agregador da advocacia36 Abril de 2011

www.advocatus.ptEntrevista

“Têm sido introduzidos mecanismos acrescidos de rigor, por isso, Portugal tem cumprido no essencial as grandes metas no que se refere aos agregados macroeconómicos de finanças públicas, ao contrário do que acontece noutros países”

“Por cada euro utilizado no Tribunal de Contas

existe, em média, um regresso, um

ganho para o cidadão contribuinte, de cerca de oito a nove euros”

“A regra deve ser a do concurso e por isso, mesmo

quando se adoptaram as excepções

relativamente aos ajustes directos,

seguiram-se algumas recomendações

do Tribunal sobre a necessidade de haver

várias consultas, de não repetir adjudicações às mesmas entidades…”

Advocatus | Essa deficiência na concepção gera essa derrapagem posterior?GOM | Sim, esse problema está es-tudado em termos académicos. Nós temos tido a preocupação de pôr a tónica numa muito maior disciplina no lançamento dos concursos e dos cadernos de encargos.

Advocatus | Como é que justifica que, apesar de estarem identifica-dos e estudados, estes problemas continuem a acontecer?GOM | Significa que temos de ser muito mais exigentes, no que refere à disciplina e à recomendação. Esta figura da recomendação por parte dos tribunais tornou-se essencial, porque um Tribunal de Contas, ao fazer recomendações, apresenta logo a consequência do incumpri-mento das mesmas. Dou-lhe um exemplo: estamos no ano de 2011 perante uma acção muito persis-tente por parte do TC, que tem a ver com a prestação de contas segun-do o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP). O TC já alertou as entidades de que se não cumprirem as recomendações, serão sanciona-das. Este aspecto é muito importan-te e tem a ver com o facto de todos os juízes do tribunal poderem aplicar sanções se as recomendações não forem cumpridas ou se a colabora-ção com o TC não for a adequada.

Advocatus | A efectivação da res-ponsabilidade financeira, nome-adamente da reintegratória, tem sido eficaz? Há muitos processos, existe muita pendência?GOM | Há bastantes processos mas eu diria que a responsabilidade rein-tegratória é aquela que tem conse-quências mais graves. É a bomba atómica. Quando se obriga o res-ponsável a repor o dinheiro, do seu bolso, que foi indevidamente utiliza-do ou gasto, esse responsável fica com uma mancha na sua carreira e é afectado no seu património por-que os valores envolvidos são muito significativos. A maior parte das san-ções que aplicamos são traduzidas em multas, correspondentes à cha-mada responsabilidade sancionató-ria e depois há ainda a responsabi-lidade reintegratória. Os resultados

da acção do TC têm-se traduzido, significativamente, no aumento das sanções efectivamente aplicadas, principalmente no pagamento vo-luntário das mesmas. Basta ver os nossos relatórios para ver que multi-plicámos por várias vezes aquilo que era o conjunto de montantes envol-vidos na aplicação de sanções, es-pecialmente na aplicação de multas. Ou seja por cada euro que é utilizado no TC existe, em média, um regres-so de cerca de oito a nove euros. Significa que cada euro investido no TC corresponde a um ganho para o cidadão contribuinte de oito a nove vezes mais.

Advocatus | se fosse uma empre-sa, distribuía dividendos…GOM | Só não distribuiríamos por uma razão muito simples: estas re-ceitas não são nossas. São do Es-tado e por isso é que disse que o benefício é do contribuinte. Nós não recebemos o produto das multas ou das sanções que aplicamos. Apenas recebemos, a título de emolumen-tos, a contrapartida correspondente às acções de auditoria que fazemos.

Advocatus | Concorda com os li-mites actuais dos ajustes direc-tos?GOM | Duas notas apenas, quanto ao regime dos contratos públicos. A primeira é de que o Código da Contratação Pública corresponde a um avanço significativo. A segunda nota é a de que qualquer código, ao fim de um determinado tempo, deve ser objecto de uma ponderação e de um aperfeiçoamento, tendo em con-sideração a prática que existe e é conhecida. Diria ainda mais: a regra deve ser a do concurso e por isso, mesmo quando se adoptaram as excepções relativamente aos ajustes directos, seguiram-se algumas reco-mendações do TC sobre a necessi-dade de haver várias consultas, de não repetir adjudicações às mesmas entidades…

Advocatus | Concorda com o mo-delo das parcerias público-priva-das que tem sido seguido em al-gumas obras públicas?GOM | Eu não tenho que concordar ou discordar porque essas parcerias

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Abril de 2011 37O agregador da advocacia

www.advocatus.pt Entrevista

“Eu defendo menos leis, mas melhores leis, até em nome da certeza jurídica dos

cidadãos e também em nome da melhoria da qualidade da administração da justiça”

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estão previstas na lei. Podemos fa-zer parcerias, concessões... É um conjunto de figuras. O que nós dize-mos, de uma forma muito clara, é o seguinte: essas opções têm sempre de ser profundamente ponderadas e precedidas de comparadores públi-cos. Nós precisamos de saber exac-tamente que há vantagens na adop-ção dessas figuras. Para quê? Para não assumirmos responsabilidades no futuro que impendam negativa-mente sobre as gerações que virão depois de nós.

Advocatus | Está satisfeito com o quadro técnico do Tribunal de Contas?GOM | Estou satisfeito pelo seguinte. Desde o primeiro dia em que assumi funções, no dia 28 de Outubro de 2005, defini uma prioridade: prosse-guir a valorização dos funcionários do TC. Somos, um corpo, que tem maior qualidade em termos de for-mação e, portanto, é um corpo téc-nico constituído por um número sig-nificativo de pessoas com formação superior e temos uma preocupação permanente na sua valorização atra-vés da formação. Quando entrei aqui o TC tinha cerca de 600 funcionários, hoje tem cerca de 500, e a preocu-pação é esta: quando sai um funcio-nário sem qualificações superiores, ou não é substituído, ou é substitu-ído por um funcionário com qualifi-cação superior. Assim vamos con-seguindo aquilo que é, a orientação de uma administração moderna – ter um quadro de pessoal com forma-ção superior, com grande qualidade em termos de desempenho mas em número adequado.

Advocatus | na lei orgânica do Tri-bunal de Contas prevê-se a figura de recorrer a outsourcing para au-ditorias externas. Têm recorrido?GOM | Não. A regra é a de contar-mos com os nossos meios. Mas desde já lhe digo que em questões muito técnicas, por exemplo cálcu-los actuariais relativamente à Se-gurança Social, a projecções para o futuro de determinadas figuras complexas, não faz sentido apetre-charmo-nos com meios técnicos que vão ser usados apenas pon-tualmente. Nesses casos a regra é

No final da conversa, Guilherme d’Oliveira Martins revela o seu segredo: uma pequena agenda que tira, decidido, do bolso do casaco. É nela que o presidente do Tribunal de Contas deposita toda a confiança para gerir os seus inúmeros compromis-sos profissionais e cívicos. É presidente do Centro Nacional de Cultura e professor. Faz 52 recensões de livros por ano, é um leitor compulsivo, vai ao teatro e à ópera e é um fã de banda desenhada. Faz questão de sublinhar que “não há um minuto das minhas funções públicas que seja sacrificado por causa das minhas funções cívicas”. Rigoroso, metódico e solidário, sempre se interessou pela coisa pública sem perder de vista o seu activismo social. Foi ministro nos governos de António Gu-terres, presidente da Sedes, deputado, assessor político da Presidência da República, durante o primeiro mandato de Jorge Sampaio. Entusiasma-

se quando fala da banda desenhada e afirma que está muito empenhado na divulgação de um au-tor português “infelizmente esquecido”: Fernan-do Bento, cujo centenário da sua morte passou recentemente. Fala de nomes como Carlos Bo-telho, Stuart Carvalhais e Júlio Resende que têm grande prestígio internacional na BD. Com tanta actividade, o segredo da sua gestão do tempo tem mesmo de assentar na pequena agenda que tem sempre consigo. Isso não quer dizer que não seja adepto das novas tecnologias. Neste aspec-to segue uma velha máxima: “para vivermos bem a vida temos que cultivar uma costela tradicional e outra moderna. Só com estes dois elementos é que funcionamos”. É por isso que conserva a sua caneta de tinta permanente ao mesmo tempo que mantém o computador. São os dois “igualmente úteis”, conclui.

Um fã de banda desenhada

PERFIl

dibilidade nesta matéria, e não estou a falar apenas do TC isoladamen-te porque, como recordou, temos responsabilidades internacionais e uma cooperação com as principais instituições de controlo europeias. É indispensável evitar a simplifica-ção desta questão e sobretudo é essencial termos em funcionamento mecanismos de confiança e credi-bilização. Os mercados funcionam sempre com factores de racionalida-de e irracionalidade e cabe aos Tri-bunais de Contas e às organizações que trabalham connosco introduzir a racionalidade que obriga a grande disciplina, rigor e pouca tentação de falar do que às vezes não se sabe.

Advocatus | Foi ministro das Fi-nanças do Governo de António Guterres e esse discurso que está a ter agora, de rigor, já era uma das suas preocupações. Porque é que as coisas foram sempre derrapando ao longo destes anos todos, apesar da nossa evolução noutros indicadores?GOM | Não me cabe a mim enunciar o que foi feito ou deixou de ser feito.

recorrer aos melhores especialistas. Por isso, não recorremos à via em-presarial, mas sim à via académica e temos protocolos com as principais universidades portuguesas. Porquê? Porque isto permite conseguirmos recorrer aos mais avançados tecni-camente nas melhores condições, beneficiando a vida académica e formativa. Não me esqueço que fui ministro da Educação e que há um potencial extraordinariamente im-portante, nas universidades, e que tem de ser aproveitado.

Advocatus | Isso foi uma regra in-troduzida por si ou já era prática habitual da casa?GOM | Era uma prática que foi refor-çada sob a minha orientação.

Advocatus | Como é que olha para a crise da dívida soberana, para tudo o que está a acontecer na união Europeia? GOM | Tem havido vozes a mais a tratar deste tema e é indispensável que exista um grande rigor relativa-mente à abordagem da questão. O TC é um factor de confiança e cre-

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O agregador da advocacia38 Abril de 2011

www.advocatus.ptEntrevista

Sou presidente do Tribunal de Con-tas e tenho uma missão. Nos últi-mos anos, introduzimos um método, que é muito simples, a avaliação e o acompanhamento das recomenda-ções. Temos feito muitas centenas de recomendações – ainda há pou-co tempo fui à Assembleia da Repú-blica ser ouvido sobre essa matéria. Vemos com muito agrado o facto de, 83 por cento das recomendações constantes no Parecer da CGE te-rem sido cumpridas até ao ano de 2009. Um ano antes, tínhamos cer-ca de 65 por cento das recomenda-ções cumpridas. A monitorização do cumprimento das recomendações é, para nós, o melhor sinal. Isto mostra que tem sido feito um trabalho mas há, obviamente, outras coisas por fazer… Têm sido introduzidos meca-nismos acrescidos de rigor, por isso, Portugal tem cumprido no essencial as grandes metas, no que se refere aos agregados macroeconómicos de finanças públicas, ao contrário do que acontece noutros países. Cabe ao TC dizer o seguinte: temos de ser mais exigentes e mais rigorosos. E isso é pormos em prática uma lin-guagem comum referente à conta-bilidade. Temos que harmonizar a linguagem da contabilidade nacional e a linguagem da contabilidade pú-blica com o Plano Oficial de Con-tabilidade Pública. Foi por isso que, quando estive na Assembleia da Re-pública para ser ouvido sobre a nova lei de Enquadramento Orçamental, disse que é indispensável que sejam postos em prática em dois aspectos os objectivos que estão subjacentes a esta lei: haver maior articulação entre a contabilidade pública e na-cional – para os leigos, isto significa a necessidade de considerarmos os compromissos e não apenas o crité-rio de caixa – mas, simultaneamente, a necessidade de sermos profunda-mente transparentes, em relação à elaboração do orçamento e da con-ta, introduzindo tudo aquilo que diz respeito às administrações públicas. Para quê? Para que não haja na con-tabilidade pública em domínios, ma-térias ou organismos que, de algum modo, não estejam no Orçamento de Estado mas que depois vão ter que estar no reporte a Bruxelas. Por exemplo, a contribuição rodoviária:

entendemos que ela deve estar no Orçamento de Estado. Se ela está no reporte a Bruxelas, ela faz parte do sector público administrativo. O Orçamento de Estado deve ser rigo-roso, transparente e deve trazer tudo aquilo a que se reporta a subsector Estado.

Advocatus | Considera que as me-didas anti-corrupção são suficien-tes? Têm sido implementados os planos anti-corrupção ao nível de organismos públicos? GOM | É indispensável distinguir três áreas que são diferentes mas complementares: a legislativa, a investigação criminal e a da pre-venção. O grupo de países contra a corrupção do Conselho da Euro-pa obriga a que se faça essa dis-tinção. Houve vozes cépticas em relação ao Conselho de Prevenção da Corrupção mas dois anos de-pois vejo que as vozes mais cép-ticas reconhecem que o Conselho trabalhou e não deixou de assumir plenamente as suas responsabili-dades. Referiu o caso dos planos de prevenção de riscos. É um caso interessante uma vez que, sem uma nova lei, sem grande alarde, nós tivemos uma adesão espontâ-nea dos organismos relativamente a este instrumento. Agora o que é que estamos a fazer? Um conjun-to de visitas pedagógicas para ver como é que as coisas funcionam porque não basta ter um plano e pô-lo numa gaveta. O plano é dinâ-mico, tem de ser constantemente aperfeiçoado, acrescentado face às novas situações porque a rea-lidade não pára. Temos de ter leis simples e claras nestas matérias. Eu defendo menos leis, mas me-lhores leis, até em nome da certeza jurídica dos cidadãos e também em nome da melhoria da qualidade da administração da justiça. Por isso definimos, em relação à preven-ção da corrupção, uma prioridade: começar próximo dos cidadãos e recusar duas ideias inconvenien-tes: A primeira é a de que há um fatalismo – de que há sempre cor-rupção. Temos que recusar essa ideia. A segunda que temos de fazer acções muito espectaculares independentemente do seu efeito.

“Houve vozes cépticas em relação ao

Conselho de Prevenção da Corrupção mas dois anos depois vejo que

as vozes mais cépticas reconhecem que o

Conselho trabalhou”

“Vemos com muito agrado o facto de, 83 por cento das recomendações

constantes no Parecer da CGE terem

sido cumpridas até ao ano de 2009”

“Em relação à prevenção da corrupção definimos uma prioridade – começar próximo dos cidadãos – e recusar duas ideias inconvenientes: A primeira é a de que há um fatalismo, de que há sempre corrupção; a segunda é a de que temos de fazer acções muito espectaculares, independentemente do seu efeito”

Edição vídeo desta entrevista

em www.advocatus.pt

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Abril de 2011 39O agregador da advocacia

JOrGE DE ABrEU, sócio fundador da Abreu & Marques e Associados, presidiu à conferência “Vender no Reino Unido – como encontrar compradores num mercado estagnado”, em Londres.

TiAGO DUArTE foi premiado pela International Law Office (ILO). O sócio da PLMJ foi galardoado com o prémio “Melhor advogado português de Direito Público”.

PEDrO PAis DE AlMEiDA lançou o “JusPrático IRC”, uma obra prática, que oferece uma visão global do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

JOrGE MirAnDA foi distinguido pela Clássica. O professor venceu o Prémio Universidade de Lisboa 2011. O jurista viu assim reconhecidas quatro décadas de carreira.

JOãO sOArEs DA silVA foi galardoado pela ILO Client Choice Awards. O prémio ILO General Corporate Individual of the Year Client Choice Award foi atribuído ao sócio e co-presidente do conselho de administração da sociedade.

HEnriqUE DOs sAnTOs PErEirA, sócio da ABPA, esteve presente no 1.º encontro anual do International Business Law Consortium que decorreu em Haia, na Holanda. A firma é a única sociedade portuguesa que integra esta rede mundial de sociedades de advogados.

Oito firmas na lista para “Melhor de 2011” da Chambers

O fim dos advogados?

MlGTs reeleita Portuguese law Firm Of The year

José Maria Calheiros em Roterdão

MVA patrocina a 1.ª edição “EuA – chances de negócios”

Estado nomeia cinco juristas para arbitragens

O prémio Melhor Sociedade de Advogados de 2011 em Portugal, no âmbito dos Chambers and Partners, será entregue a uma das firmas que constam na shot-list das oito finalistas ao prémio, atribuído em conjunto com a associação Lex Mundi. A lista integra as sociedades Campos

Que tarefas dos advogados podem ser optimizadas? Que novos métodos de trabalho podem tornar mais rentável o seu tempo? Que competências podem ser transferidas dos advogados? Estas foram algumas das “provocações” que Richard Susskind, mundialmente considerado como um

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Ferreira, Sá Carneiro & Associados (CS Associados), Cuatrecasas Gonçalves Pereira (CGP), Garrigues Portugal, PLMJ, Miguel Leitão, Galvão Telles (MLGTS), Rui Pena Arnaut & Associados (RPA), Uría Menendez – Proença de Carvalho (UM-PC) e Vieira de Almeida & Associados (VdA).

dos maiores peritos da modernização dos serviços jurídicos, lançou na conferência promovida pelo Iberian Lawyer em associação com o Finantial Times Innovative Lawyers Report e numa parceria com a Associação das Sociedades de Advogados Portuguesas (ASAP).

A firma recebeu o prémio Portuguese Law Firm of the Year, na edição 2011 dos IFLR Awards. A MLGTS é premiada pelo 7.º ano consecutivo, tendo sido esta a quinta ocasião, e a segunda em que foi distinguida com um dos mais prestigiados galardões que distinguem anualmente as sociedades de advogados.

O sócio fundador da JMC marcou presença no encontro bianual da JCA International – uma das redes de sociedades de advogados com maior cobertura geográfica na Europa – na Holanda.

A iniciativa foi uma parceria entre a Macedo Vitorino & Associados (MVA) e a Câmara de Comércio Americana e teve como objectivo prestar informação sobre o mercado americano, aspectos práticos relacionados com apoios à exportação e aspectos jurídicos, para além de apresentar casos de sucesso de empresas portuguesas que desenvolveram negócios nos EUA.

Agostinho Pereira de Miranda, Dário Moura Vicente, José Manuel Sérvulo Correia, José Miguel Júdice e Miguel Galvão Teles são os cinco advogados portugueses que vão representar o Estado português no Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos (ICSID), instituição do Banco Mundial.

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O agregador da advocacia40 Abril de 2011

JOãO AFOnsO FiAlHO, orador no 5.º Fórum de Energia Germano-Africano. O sócio da Miranda interviu no painel “Africa Oil & Gas - Downstream Overview”, que teve lugar em Hamburgo e Hannover. A apresentação centrou-se no “Futuro do Downstream em Angola”.

CAiADO GUErrEirO reforça Contencioso Laboral através de Joaquim Cunha Reis Ferreira. O especialista é licenciado pela Universidade Lusíada de Lisboa e colaborou com as sociedades Bessa de Carvalho, Dias da Silva; Mullerat Abogados; e Chastre & Associados, tendo - nos últimos quatro anos - sido director geral da sociedade agrícola Quinta de Porrais.

MiGUEl CAsTrO PErEirA eleito managing partner da firma liderada por Miguel Teixeira de Abreu (AB). O sócio foi nomeado pela Assembleia Geral para suceder a este, depois de dois anos de mandatos consecutivos. As linhas gerais do novo plano de acção incluem a aposta na internacionalização, na atracção e retenção de talentos e no aumento da dimensão da sociedade.

srs E nOVA assinam protocolo, passando a cooperar em projectos de ensino, investigação, difusão e aplicação do Direito.

VAsCO E JOãO ViEirA DE AlMEiDA nomeados “Experts” pela Chambers. O directório britânico elegeu o fundador da VdA, Vasco Vieira de Almeida, e o seu filho e managing partner do escritório, João Vieira de Almeida, na categoria de especialistas em Bancário e Corporate e M&A, respectivamente.

BPO promove formação sobre urbanismo

Faleceu sócio fundador da GAP

Azeredo Perdigão reforça equipa de Fiscal e Contencioso

Pinto Ribeiro proposto para a Impresa

Em parceria com a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola (CCILE), a firma organizou o seminário “Como simplificar o Licenciamento de Obras – Urbanização e Edificação”.

A sociedade Gómez-Acebo & Pombo (GAP) perdeu, no passado domingo, um dos seus dois sócios fundadores, Ignacio Gómez-Acebo Duque de Estrada. O presidente honorário da Sociedade de Advogados faleceu aos 79 anos.

João Valbom Baptista é o novo advogado da firma. Actualmente encontra-se a finalizar o mestrado científico em Direito Comercial, na Faculdade de Direito de Lisboa.

A Ongoing quer voltar a ter lugar no conselho de administração da Impresa, a dona da SIC e do Expresso, pretendendo que esse lugar seja ocupado por José António Pinto Ribeiro, advogado e ex-ministro da Cultura de José Sócrates.

CGP lidera ranking de M&A da Thomson Reuters

Abreu Advogados participa em cimeira internacional

RPA assessora Home Energy

FCB&A assessora BnP Paribas Angola

Segundo o Mid-Market M&A Insight de Janeiro/Fevereiro 2011, na Península Ibérica e Itália, a firma é a sociedade que prestou assessoria a um maior número de operações.

A firma marcou presença na cimeira The future is here: managing legal services within a changing world, organizada pela revista Iberian Lawyer, em parceria com a ASAP e com o Financial Times Innovative Lawyers.

A sociedade representou os accionistas da empresa na alienação da totalidade do capital social à EDP Serviços.

A firma apoiou juridicamente o banco numa operação de financiamento, que envolveu o governo angolano e diversos financiadores estrangeiros.

sM&sB comemorou 10.º aniversário Com um cocktail, na Sala dos Espelhos do Palácio da Foz, na Praça dos Restauradores, em Lisboa.Quatro advogados VdA foram considerados Best of the Best. A publicação

internacional Expert Guides nomeou Manuel Protásio, Margarida Couto, Pedro Cassiano Santos e Vanda Cascão como sendo uns dos melhores juristas nas suas áreas.

Rectificação. No mês passado, em entrevista ao Agregador Advocatus, o ex-bastonário da Ordem, Rogério Alves, disse que está disposto a apoiar o actual líder da profissão naquilo que considera “os bons combates”, e não “os bons compadres”, como se lê na peça. Aos leitores e ao visado, as nossas desculpas.

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sérvulo realiza seminário sobre Remunerações

A firma e a Mercer organizaram um encontro dedicado às comissões de remunerações, em Lisboa.

uPT lança curso de especialização em Criminologia

A formação destina-se a estudantes de Ciências Sociais e Humanas, órgãos de polícia criminais, profissionais do sistema prisional, dos serviços de reinserção social, de centros educativos de menores e profissionais de planeamento de projectos de prevenção da criminalidade.

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Espanha e Associados organizou o Encontro Europeu 2011 da TAGlawLisboa recebeu mais de 40 representantes de sociedades de advogados europeias. Católica abre inscrições para Curso Breve sobre o Regime da Arbitragem Tributária. Um conjunto de especialistas percorrerá os principais pontos do novo regime, procurando contribuir para um conhecimento aprofundado das opções legislativas e do seu enquadramento.

AFP assina protocolo com Associação Fiscal AngolanaO acordo tem como objectivo promover o intercâmbio de ideias e experiências e a realização de acções conjuntas, tais como ciclos de conferências, jornadas de estudo e seminários destinados a contribuir para o progresso da Fiscalidade, portuguesa e internacional.

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O agregador da advocacia42 Abril de 2011

www.advocatus.ptFilme

De todos os filmes e séries sobre advogados que viu, “O Veredicto”, de Sidney Lumet, foi a longa-metragem que mais o impressionou antes de ser advogado e, aquela que ainda ocupa o primeiro lugar no top dos seus filmes favoritos. Além da qualidade artística da obra, é – sobretudo - pelo seu “quase-realismo” que o especialista da Barrocas Advogados admira tanto este trabalho. “Fan-tasias inevitáveis à parte, no filme ‘O Veredicto’ as coisas acontecem qua-se como se pudessem ter tido lugar num processo da vida real”, diz Carlos, adiantando que todas as personagens lhe parecem “de carne e osso” e cre-díveis. A trama gira em torno do advogado de uma decadente firma de Bos-ton, Frank Galvin (interpretado por Paul Newman), e de um caso em que este patrocina um casal de poucos recursos que processa um hospital por um acto de negligência médica que envolveu a sua filha menor, deixando-a ligada a um ventilador. Tudo é simples para o advogado, que só tem de se inteirar da sua parte da indemnização. Paradoxalmente, o enredo é virado do avesso quando Frank, atacado por um assomo moralista, decide recusar o acordo e avançar com o processo, atitude que, segundo Carlos Costa e Silva, é “a primeira moral da história”. Avançando contra tudo e todos, é nesse instante que, no desenrolar dos acontecimentos, se apresenta o “único ‘pecado’ fantasista do filme”, como refere o jurista, uma vez que o advogado avança contra os seus próprios clientes. Falando da excelente capacidade oratória do seu per-sonagem preferido, o jurista refere que “quase todas as pessoas têm sentido de justiça e gostam de aderir a causas e defendê-las”, mas, no entanto, “só algumas têm a compulsão de trabalhar funcionalmente a sua oratória para o fazer. São esses, no meu modesto modo de ver, que nasceram para advogar”.

CarlosCostaeSilvaéfãde“OVeredicto”

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Abril de 2011 43O agregador da advocacia

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Gonçalo Paiva e sousa

Licenciado em Direito pela Católica de Lisboa (1998), tem uma pós-graduação em Direito Industrial, pela FDL e APDI.

Na SMCA, é advogado nas áreas de Propriedade Intelectual e Tecnologias da

Informação, Contencioso e Arbitragem

Hobby

Há, aproximadamente, cinco anos Gonçalo Paiva e Sousa descobriu o jiu-jitsu brasileiro, e desde então ficou viciado. A famosa modalidade desta arte marcial, também chamada de Gracie jiu-jitsu, em honra da família de lutadores brasileiros Gracie, é por excelência a “arte do fisicamente mais fraco”. Através de técnicas como quedas, imobilizações, estrangulamentos e chaves nas articulações do adversário, o praticante consegue imobilizar e derrotar aquele que, à partida, seria “o mais forte”. O advogado da Sampaio, Morais Cardoso & Associados (SMCA) pratica três vezes por semana essa actividade na academia Reinaldo Ribeiro, em Alcântara, apesar de agora andar em falta para com o desporto por motivos “de força maior”. As razões porque gosta desta “arte suave” são várias. Os desafios físico e técnico, o espírito de entreajuda, o companheirismo e o bem-estar que proporciona, são os pontos fortes que o fazem eleger esta modalidade como a sua preferida. Perseverança e auto-confiança são palavras-chave que fazem parte, não só do mundo da advocacia, como também deste seu hobby. Por isso mesmo, afirma que esta arte marcial o ajuda a construir a sua personalidade como advogado, afirmando que o “ensina a sair de situações difíceis sem perder a calma”. E é por estas e outras razões, que o jurista acredita que ir às aulas de jiu-jitsu “é a melhor forma de acabar o dia, após o trabalho”.

GonçaloPaivaeSousa

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O agregador da advocacia44 Abril de 2011

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Manuel Falcãodirector-geral da Nova Expressão

restaurante

Conheci as artes do chef Augusto Gemelli ainda no seu antigo e primiti-vo restaurante, a Galeria Gemelli, um pequeno espaço na Rua de S. Ben-to, onde antes havia nascido o XL. O local deve dar boa sorte porque, uns anos depois de lá ter nascido, o XL mudou-se para um local maior e cresceu em todos os sentidos. O mesmo aconteceu com Gemelli, que mudou um pouco mais para baixo, para o amplo espaço por cima do mercado de S. Bento, na esquina da Rua Nova da Piedade com a Rua de S. Bento. Das janelas, rasgadas, vê-se o Parlamento e não é invulgar, ao almoço, ver-se por lá alguns depu-tados ou algumas pessoas que, por razões várias, gostam de almoçar com deputados. As presenças são aliás pluralistas – em comum apenas o desejo de ir descobrindo os desa-fios e a criatividade de Augusto Ge-melli. Criatividade não é uma palavra vã – neste restaurante a ementa vai variando, consoante os produtos sa-zonais mas, também, consoante as experiências que Augusto Gemelli vai fazendo, e de onde surgem algu-mas combinações de ingredientes e temperos inesperadas – por exem-plo fettuccine fresco com baunilha e salmão marinado com creme de courgettes e coentros. Promissor, não é? Podem acreditar que é fan-tástico. Os clientes habituais sabem que, ao longo do ano e mesmo den-tro de uma estação, há novas pro-postas que vão surpreendendo.

A geografiaAugusto Gemelli estudou na esco-la de hotelaria de Milão e chegou a Portugal em 1996, tinha 31 anos. Um ano depois abria a Galeria Ge-melli, que rapidamente ganhou o estatuto de melhor restaurante ita-liano de Lisboa e, sem dúvida, um dos melhores da cidade. Em 2007 mudou-se para o espaço por cima do renovado mercado de S. Bento,

onde anos antes havia funcionado o restaurante Zutzu, que à época teve o seu encanto. Mas adiante – o novo espaço, mais amplo, possibili-tou desenvolver novas actividades, nomeadamente promover com re-gularidade, aos sábados de manhã, cursos de culinária, que vão desde ideias para refeições rápidas a fazer durante a semana até um Menu de Páscoa Alternativo – a aula para este tema terá lugar no dia 22 de Abril e os detalhes podem ser encontrados no site do restaurante, cuja referên-cia está no início deste artigo.A sala é espaçosa, as mesas são confortáveis, há uma pequena zona de bar à entrada e numa das pare-des, próxima da cozinha, está um quadro com um grupo de comen-sais frequentes da casa, todos figu-ras bem conhecidas, que durante uns anos constituírem uma tertúlia petisqueira regular. Deixo à curio-sidade de cada um saber quem é quem naquela tela – sendo que um dos intervenientes é também o seu

autor. Nada como um pequeno mis-tério para animar uma boa refeição.

Experiências variadasA variedade de propostas, a decisão de trabalhar com produtos da esta-ção, o desafio de misturar a tradi-ção italiana com a portuguesa (por exemplo, no risoto de couve lombar-da e maçã reineta com farinheira), tudo isto faz do restaurante Gemelli uma descoberta sempre renovada.Eu confesso que sou fã desde a pequena e antiga sala na Rua de S. Bento. O local é tão bom para um almoço de trabalho, como para um calmo jantar a dois, ou para uma mesa alargada de amigos decididos a pôr o paladar em dia. Ao almoço existe actualmente um menu gour-met expresso, com entrada, prato principal e sobremesa, incluindo ain-da um copo do vinho seleccionado na semana. Claro que ao almoço e ao jantar existe sempre a possibilida-de de escolher as propostas da lista (onde, por exemplo, estão sempre

GemelliRua Nova da Piedade 99 (a S. Bento)

Telef. 213 952 552www.augustogemelli.com/pt

Um caso de amor à primeira vista BAnDA sOnORA

The Decemberists nasceram há 10 anos, em Portland, Oregon. Fizeram o seu percurso pelo circuito das editoras independentes e tornaram-se notados pela sua sonoridade folk, com recurso a instrumentos acústicos – desde o contrabaixo até ao acordeão. Ao longo desta década foram evoluindo, sempre construindo canções muito narrativas, cada uma encerrando uma pequena história sobre um personagem. O seu mais recente trabalho, The King Is Dead, é o seu 6.º álbum, um caso de amor à primeira vista. Mais do que em alguns registos anteriores,

este CD evoca muitas vezes a tradição musical norte-americana, com momentos onde se notam influências de nomes como Neil Young ou os REM (Peter Buck colabora aliás no disco). Outra das colaborações vem de Gillian Welch, uma das mais importantes folk singers norte-americanas que foi às raízes musicais dos Estados Unidos buscar inspiração e que aqui se destaca. The King is Dead é um disco inspirado e arrebatador e uma das mais interessantes edições dos últimos meses.

Invulgaredelicioso deliciosos raviólis de massa fresca). Mas se tiver espírito aventureiro sugi-ro que se coloque nas mãos do chef e lhe peça uma sugestão. Pode fazer o mesmo em relação aos vinhos, já que esta casa leva a sério a escolha dos vinhos que melhor se adequam às propostas da lista – pode verificar isso nos menus especiais de almoço de sexta-feira (entrada, dois pratos e sobremesa) onde cada prato vem acompanhado por um vinho diferen-te. Claro que a tarde de sexta-feira pode ficar um pouco menos produ-tiva, mas vale a pena ter estas expe-riências.

Custos operacionaisUma refeição pode ir dos 16 euros do menu prato único “o melhor de Itália” ao almoço, até aos 59 da de-gustação de sete pratos, passando pelos 32 euros do menu de almoço de sexta-feira ou os 21 euros do menu gourmet expresso, também ao almoço. Ou, ainda, os 20 euros (sem vinhos) dos menus temáticos que surgem volta e meia – o melhor é ir consultado o site ou tornar-se as-sinante da newsletter e ir recebendo no email as novas propostas. À noite o menu de quatro pratos anda nos 32 euros, e o de sete pratos nos 59 euros, em ambos os casos sem vi-nhos – e devo dizer que a carta de vinhos é excelente e o escanção é sabedor. Finalmente, se for fã da página de Gemelli no Facebook terá direito a algumas promoções espe-ciais.

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Abril de 2011 45O agregador da advocacia

www.advocatus.pt Montra

Hugo Boss lança Orange para homemDepois das fragrâncias femininas da colecção Orange, Hugo Boss lança a primeira fragrância masculina a integrar esta mesma colecção – Boss Orange for Men – uma fragrância poderosa, capaz de absorver todo o optimismo, alegria e liberdade de espírito de um homem. Composto por baunilha, maçãs frescas, incenso quente e madeira exótica de Bubinga, esta fragrância promete ser uma experiência intensa.

Timberland cumprimenta os primeiros dias de solPara iniciar a nova estação, a Timberland sugere a linha Primavera/Verão –

Classic Boat – renovada para o presente ano de 2011. Desta linha faz parte o novo modelo feminino, um sapato de pele cosido à mão, de cor Rootbeer Smooth, com traços

simples e elegantes, perfeito para os dias mais estimulantes e activos.

Vodafone lança samsung Galaxy AceA Vodafone Portugal acaba de lançar, em exclusivo, o Samsung Galaxy Ace, o novo smartphone 3,5G, com processador de 800MHz, ecrã capacitivo de 3.5”, câmara de 5.0 megapixel com vários modos de disparo e flash LED, GPS, Wi-Fi e BluetoothTM.O seu design elegante e minimalista apresenta uma forma arredondada e tamanho compacto, combinando elegância e tecnologia.

Furla vem adoçar o gosto das mulheres

Depois de um intenso e chuvoso Inverno em que a irreverência da Furla não faltou, vem o anseio de respirar a cor dos dias mais quentes de 2011.

A Furla lança agora uma linha de malas com cores apetitosas que promete deliciar e encantar as mulheres que procuram originalidade, cor, irreverência e glamour.

Candy é o nome desta nova linha da colecção Primavera/Verão 2011.

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O agregador da advocacia46 Abril de 2011

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Quando entramos na sala de espera, no n.º 1 da Carlos Cruz e Associados (CCA) somos imediatamente transportados para um ambiente descontraído, de convívio e lazer. Isto deve-se, em grande parte, ao quadro que está ao fundo da sala: com pinceladas grossas de cores vivas e garridas, a tela é composta por colagens e pintada a óleo. E é esta obra de arte, da autoria do pintor Mário Rosa, que dá um ar familiar ao espaço de trabalho de Henrique Salinas, motivo que pesou na escolha do seu quadro de eleição dentro da CCA. “Qualquer pessoa que entra e olha para o quadro fica imobilizada precisamente por, de repente, se imaginar no clube nocturno retratado, a pegar num taco para mais uma jogada de snooker, enquanto comenta a jogada anterior com os colegas, põe a conversa em dia com um amigo, fuma um charuto… enfim, passa um bom bocado”, refere o especialista, concretizando que, aquilo que realmente o atrai nesta obra é a espantosa capacidade de nos “transportar para outro local”. Mas, como todas as viagens, também esta acaba. Depois de viajarmos para o mundo retratado na tela e voltarmos à realidade “ficamos mais bem-dispostos”, graceja o jurista. E continua: “Podemos recordar episódios passados ou combinações futuras, o que nos permite abstrair dos milhares de assuntos que ainda temos de resolver até ao fim do dia”. É também por esta razão que afirma ser muito importante existirem objectos de arte nos escritórios: “No fundo, a mensagem que fica é a de que há mais vida para além do Direito”.

HenriqueSalinas

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