Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto -...

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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 • NÚMERO: 14.543 NATAL, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 • QUARTA - FEIRA Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - Governador em Exercício LEI COMPLEMENTAR Nº 658, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, constante na Lei Complementar Estadual nº 185/2000, por meio da extinção e criação de cargos efetivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta Lei Complementar. Art. 3º O anexo VIII, da Lei Complementar Estadual nº 185/2000, correspondente ao quadro de lotação dos car- gos de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com o quantitativo pre- visto no Anexo III da presente Lei Complementar. Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado. Art. 5º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169, da Constituição Federal e à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. ANTENOR ROBERTO Governador em exercício LEI COMPLEMENTAR Nº 659, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, e dá out- ras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O subsídio mensal dos Defensores Públicos de Categoria Especial do Estado do Rio Grande do Norte será de R$ 33.689,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos), observando-se o art. 37, inciso XI, da PODER EXECUTIVO Edição de hoje 24 páginas Encerrada às 22h35 A NEX O I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÓDIGO GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE AC-NS Nível Superior Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo 03 AC-NS Nível Superior Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração 03 TC-NM Nível Médio Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração 01 ANEXO II CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Código Denominação Titulação Exigida Quantidade AU-NS Auditor de Controle Externo (Especialidade: Administração, Contabilidade, Direito e Economia) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo órgão de classe 04 AU-NS Auditor de Controle Externo (Especialidade: Tecnologia de Informação) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Tecnologia da Informação ou em qualquer área de formação, desde que acompanhado de certificado de curso de especialização em nível de pós- graduação de, no mínimo, 360 horas na área de Tecnologia da Informação) 360 horas na área de Tecnologia da Informação (independentemente de denominação específica), fornecido por instituiçãode ensino superior reconhecida pelo MEC. 02 CJ-NS Consultor Jurídico Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possuir, no ato da posse, experiência de, no mínimo, seis meses como bacharel em Direito. 04 ANEXO III NÍVEL SUPERIOR CARGO QUANTIDAE Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração 30 Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Tecnologia de Informação 10 Consultor Jurídico 31 Auditor de Controle Externo (Especialidade: Administração, Contabilidade, Direito ou Economia) 64 Auditor de Controle Externo (Especialidade: Engenharia Civil) 13 Auditor de Controle Externo (Especialidade: Tecnologia da Informação) 9 Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo 19 Assistente Social 1 Enfermeiro 2 Médico 2 SUBTOTAL 181 NÍVEL MÉDIO Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo 22 Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração 28 SUBTOTAL 50 NÍVEL DE APOIO* Auxiliar de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração* 9 Auxiliar de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo* 7 Motorista Oficial* 5 SUBTOTAL 24 TOTAL GERAL 252 * Os Cargos do Grupo Ocupacional de Nível de Apoio ainda providos integram Quadro Suplementar de cargos e serão extintos com a vacância.

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Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 87 • NÚMERO: 14.543 NATAL, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 • QUARTA - FEIRA

Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - Governador em Exercício

LEI COMPLEMENTAR Nº 658, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grandedo Norte, constante na Lei Complementar Estadual nº 185/2000, por meio da extinção e criação decargos efetivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que oPoder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º O anexo VIII, da Lei Complementar Estadual nº 185/2000, correspondente ao quadro de lotação dos car-gos de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com o quantitativo pre-visto no Anexo III da presente Lei Complementar.

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadasao Tribunal de Contas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169, daConstituição Federal e à observância das normas pertinentes à responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º daRepública.

ANTENOR ROBERTOGovernador em exercício

LEI COMPLEMENTAR Nº 659, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, e dá out-ras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que oPoder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O subsídio mensal dos Defensores Públicos de Categoria Especial do Estado do Rio Grande do Norteserá de R$ 33.689,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos), observando-se o art. 37, inciso XI, da

PODER EXECUTIVO

Edição de hoje 24 páginasEncerrada às 22h35

ANEXO I

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÓDIGO GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANTIDADE

AC-NS Nível Superior Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo

03

AC-NS Nível Superior Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração

03

TC-NM Nível Médio Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração

01

ANEXO II

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Código Denominação Titulação Exigida Quantidade

AU-NS Auditor de Controle Externo (Especialidade: Administração, Contabilidade, Direito e Economia)

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no respectivo órgão de classe

04

AU-NS Auditor de Controle Externo (Especialidade: Tecnologia de Informação)

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Tecnologia da Informação ou em qualquer área de formação, desde que acompanhado de certificado de curso de especialização em nível de pós- graduação de, no mínimo, 360 horas na área de Tecnologia da

AU-NS (Especialidade: Tecnologia de Informação)

em nível de pós- graduação de, no mínimo, 360 horas na área de Tecnologia da Informação (independentemente de denominação específica), fornecido por instituiçãode ensino superior reconhecida pelo MEC.

02

CJ-NS Consultor Jurídico

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possuir, no ato da posse, experiência de, no mínimo, seis meses como bacharel em Direito.

04

ANEXO III

NÍVEL SUPERIOR

CARGO QUANTIDAE

Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração

30

Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Tecnologia de Informação

10

Consultor Jurídico 31

Auditor de Controle Externo (Especialidade: Administração, Contabilidade, Direito ou Economia)

64

Auditor de Controle Externo (Especialidade: Engenharia Civil) 13

Auditor de Controle Externo (Especialidade: Tecnologia da Informação)

9

Analista de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo

19

Assistente Social 1

Enfermeiro 2

Médico 2

SUBTOTAL 181

NÍVEL MÉDIO

Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo

22

Técnico de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração 28

SUBTOTAL 50

NÍVEL DE APOIO*

Auxiliar de Controle Externo, com área de especialidade em Controle e Administração*

9

Auxiliar de Controle Externo, com área de especialidade em Controle Externo* 7

Motorista Oficial* 5

SUBTOTAL 24

TOTAL GERAL 252

* Os Cargos do Grupo Ocupacional de Nível de Apoio ainda providos integram Quadro Suplementar de cargos e serão extintos com a vacância.

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2 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Constituição Federal e o art. 26, inciso XI, da Constituição Estadual, que limita a noventa inteiros e vinte e cinco centésimospor cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º Os subsídios das demais categorias da carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norteserão escalonados, em ordem decrescente, com diferença de dez por cento entre cada uma das classes.

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamen-tárias consignadas à Defensoria Pública no Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do art. 169 daConstituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º O disposto nesta Lei Complementar estende-se aos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande doNorte aposentados e pensionistas.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a par-tir do dia 1º de abril de 2019.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º daRepública.

ANTENOR ROBERTOGovernador em exercício

LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que oPoder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal dos Procuradores do Estado, cujo valor corresponde ao percentual de90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio, em espécie, dos Ministros do Supremo TribunalFederal, tendo por fundamento o art. 37, XI, da Constituição Federal, c/c art. 26, XI, da Constituição Estadual, conforme val-ores constantes do Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamen-tárias consignadas ao Poder Executivo Estadual.

Art. 3º O disposto nesta Lei estende-se aos Procuradores do Estado aposentados e aos pensionistas.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º daRepública.

ANTENOR ROBERTOGovernador em exercício

LEI Nº 10.623, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do

Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que oPoder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grandedo Norte, cujo valor corresponde ao percentual de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio,em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo por fundamento o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal c/cart. 26, XI, da Constituição Estadual, passando a equivaler a R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e doisreais e vinte e dois centavos).

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadasao Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada ao atendimento do art. 169 da Constituição Federal edas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º O disposto nesta Lei estende-se aos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande

do Norte aposentados e aos pensionistas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da

República.

ANTENOR ROBERTO

Governador em exercício

DECRETO Nº 29.302, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de

R$ 1.795.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição quelhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.421,de 22 de agosto de 2018, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processosnºs 06010052.000759/2019 - 71 - SEAP e 12610010.004180/2019 - 26 - EMPROTUR,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$1.795.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, con-forme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº10.421, de 22 de agosto de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º daRepública.

ANTENOR ROBERTOJosé Aldemir Freire

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALDEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSAAv. Câmara Cascudo, 355 - Ribeira - Natal - RN - Cep 59025-280 - Fax (84) 3232-6794

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Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por E-mail ou CD

TABELA DE PREÇOSDIÁRIO OFICIAL

ASSINATURATRIMESTRAL

ASSINATURASEMESTRAL

ASSINATURAANUAL

ENTREGA EM NATAL/DOMICÍLIO

R$ 100,00 R$ 180,00 R$ 360,00

ENTREGA EM NATAL/DEI

R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00

ENTREGA NO INTERIOR

R$ 210,00 R$ 400,00 R$ 800,00

OUTROS ESTADOS R$ 850,00SOMENTE VIA ELETRÔNICA

Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicase quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.

ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇAColeção anual - R$ 900,00

Coleção mensal - R$ 80,00**Pedidos a partir de seis meses não terão cobrada a taxa referente ao CD Rom

ANEXO ÚNICO

Subsídio Mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte

Procurador do Estado de 1ª Classe R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte dois centavos)

Procurador do Estado de 2ª Classe R$ 33.689,11 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos)

Procurador do Estado de 3ª Classe R$ 32.004,66 (trinta e dois mil, quatro reais e sessenta e seis centavos)

Ato Normativo 2019AN000682

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

34132 Fundo Penitenciário do RN - FUNPERN

14.421.0027.241001 Atendimento Alimentar à População Carcerária

339039 0.100 Fiscal R$ 1.250.000,00

Subtotal R$ 1.250.000,00

Total R$ 1.250.000,00

Redução

34101 Secretaria de Estado da Administração Penitenciária

14.122.0100.244001 Manutenção e Funcionamento

339030 0.100 Fiscal R$ 550.000,00

339039 0.100 Fiscal R$ 700.000,00

Subtotal R$ 1.250.000,00

Total R$ 1.250.000,00

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

320 DE NOVEMBRO DE 2019

DECRETO Nº 29.303, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$300.000,00 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte,da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº10.421, de 22 de agosto de 2018, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.003147/2019 - 62 -SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 300.000,00 (Trezentosmil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente às emen-das nº 006 e 025 do Dep. Tomba Farias, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI,da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, §6° daLei Nº 10.421, de 22 de agosto de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novem-bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

ANTENOR ROBERTOJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 29.304, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 438.434,78 para

o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte,da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.475 de18 de janeiro de 2019, combinado com o Decreto nº 28.708, de 19 de fevereiro de2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e dasFinanças, através dos processos nºs 03410005.002934/2019 - 0 1 - EMPARN e00710007.003423/2019 - 13 - SAPE,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 438.434,78 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e qua-tro reais e setenta e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, desteDecreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis-criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novem-bro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

ANTENOR ROBERTOJosé Aldemir Freire

PORTARIA Nº 140/2019-GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no usodas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XV, da Lei Complementar nº 240,de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 136/2019-GPGE, reaprazando para o dia 26 de novem-bro de 2019 a eleição do Representante da Categoria de Procurador do Estado per-ante o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.Art. 2º Fica o prazo para o encerramento das inscrições prorrogado para o dia 22 denovembro de 2019.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Natal - RN, 19 de novembro de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado

PORTARIA Nº 141/2019-GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no usodas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XV, da Lei Complementar nº 240,de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),Considerando a renúncia das candidaturas à eleição dos Representantes daCategoria junto ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado do RioGrande do Norte e de renúncia aos prazos recursais,Considerando a conveniência e logística da eleição simultânea de Representante daCategoria e Corregedor-Geral,

R E S O L V E:Art. 1º Adiar para o dia 26 de novembro de 2019 a eleição destinada a escolha deCorregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Natal - RN, 19 de novembro de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado

PORTARIA Nº 142/2019-GPGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no usode suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IX, da Lei Complementar n.º240, de 27 de junho de 2002, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado,R E S O L V E:Art. 1º Designar JOSÉ DUARTE SANTANA, Procurador do Estado de 1ª Classe,matrícula n.º 163.153-5, para substituir o Procurador-Chefe da Procuradoria daDívida Ativa-PDA, no período de 02 de dezembro a 31 de dezembro de 2019, semprejuízo de suas atuais atribuições.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal, 19 de novembro de 2019.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROCURADORIA GERAL DO ESTADOCENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL

EDITALNº 005/2019 - CEAF-GPGE/PGE

I EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA ESTÁGIO DEGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, NO ÂMBITO DA PROCURADO-RIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Centro deEstudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das prerrogativas que lhe sãoconferidas pela Lei Complementar Estadual n° 240/2002 e, em conformidade coma Lei Federal n° 11.788/2008, pela Portaria nº 032, de 3 de junho de 2009-SEARH/RNe pelo provimento nº 005/2013-GCG/PGE, torna público que estãoabertas as inscrições para a seleção pública destinada à formação do respectivocadastro de reservade ESTAGIÁRIODEGRADUAÇÃO EM CIÊNCIASCONTÁBEIS, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte,nos termos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1.A presente seleção pública destina-se à formação do cadastro de reservapara asede (Natal), objetivando proporcionarestágio de graduação em ciências contábeis-na Procuradoria-Geral do Estado do RN, respeitando-se o percentual de dez porcento (10%) das vagas que surgirem para as pessoas com deficiência, nos termos do§5º, do art. 17, da Lei Federal n° 11.788/2008, observando-se, para a classificação,o disposto no item 7 deste Edital. 1.2.A definição do número de estagiários para cada unidade que compõe a estrutu-ra da PGE é de competência exclusiva do Procurador-Geral do Estado, sempre deacordo com as respectivas demandas.1.3.O julgamento do processo seletivo, a proclamação do resultado e a classificaçãodos aprovados ocorrerão na sede da Procuradoria-Geral do Estado em Natal/RN.

2.DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVOO processo seletivo competirá à comissão formada pelo Procurador do EstadoFrancisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior (Presidente), pelo servidor EdwardRoosevelt de Carvalho Garcia e, pelos servidores do CEAF/PGE, que ficarãoresponsáveis pela elaboração, aplicação e correção das provas do certame.

3.DA BOLSA-AUXÍLIO O candidato aprovado fará jus à bolsa-auxílio no valor de 01 (um) Salário mínimovigente, mais auxílio-transporte, a ser pago em pecúnia, no valor de R$ 51,70(cinquenta e um reais e setenta centavos), e o seguro contra acidentes pessoais.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E PARA O INÍCIO DO ESTÁGIOPara concorrer a uma das vagas, o interessado deverá preencher alguns requisitos,entre eles:a) ter cursado mais da metade da grade curricular do curso de Bacharelado emCiências Contábeis; b) ter disponibilidade de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, no perío-do da manhã ou tarde;c) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário daProcuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições do presente processo seletivo serão realizadas exclusivamente viainternet, no período de 00h do dia 12/11/2019 até 23h59 do dia 17/11/2019.5.2. As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e oportunidade da admin-istração.5.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicowww.pge.rn.gov.br durante o período indicado para as inscrições e, noitem"Concursos" ou no "banner" móvel, efetuar sua inscrição, conforme os proced-imentos estabelecidos a seguir:5.3.1. Preencher o formulário de Requerimento de Inscrição, clicar no item"Confirma" e transmitir os dados pela Internet, ficando responsável pela impressãodo comprovante da inscrição finalizada. 5.3.2. Efetuar a entrega, de possedo comprovante de inscrição, devidamente impres-so, de 03 kg de alimentos não perecíveis, entre as seguintes opções: feijão, arroz,farinha ou açúcar, que serão encaminhados para instituições assistenciais; naProcuradoria Geral do Estado em Natal, localizada no Edifício Prédio da PGE/RN(Bloco da Emater) no Centro Administrativo do Estado, sito à Av. Salgado Filho,s/n - Lagoa Nova, das9h às 17h, do dia 12 a18/11/2019, exceto sábados, domingose feriados.5.3.3. O candidato com deficiência indicará na inscrição esta opção, devendo ainda,caso seja habilitado, encaminhar para os endereços eletrô[email protected] [email protected],laudo médico atestando a espécie e o grau ounível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificação Internacional de Doença-CID, bem como sua provável causa.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Ato Normativo 2019AN0 00685

UO Nome Subação Programa de Traba lho

Natureza Despe sa

Fonte Recurso

Es fera Valor

Acréscimo

2 8202 Empresa Potiguar de Pro moção Turistica - EM PROTUR

23.122.0 100.2984 01 Man utenção e Funcionamento

339 039 0.100 Fiscal R$ 545.000,0 0

Subtotal R$ 54 5.000,00

Total R$ 54 5.000,00

Redução

2 8202 Empresa Potiguar de Pro moção Turistica - EM PROTUR

23.609.0 015.1881 01 D ivulgação do Turism o do Rio Grande do Norte

332 041 0.100 Fiscal R$ 545.000,0 0

Subtotal R$ 54 5.000,00

Total R$ 54 5.000,00

Ato Normativo 2019AN000683

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

27131 Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH

18.544.0020.157401 Execução de Sistema de Abastecimento de Água

444042 0.100 Fiscal R$ 230.000,00

444042 0.100 Fiscal R$ 70.000,00

Subtotal R$ 300.000,00

Total R$ 300.000,00

Redução

17131 Fundo do Desenvolvimento Agropecuário do RN - FDA

20.608.0012.179301 Incentivo à Prática de Manejo do Alojamento das Matrizes em Conformidade com o Bem-estar Animal 445042 0.100 Fiscal R$ 70.000,00

Subtotal R$ 70.000,00

28101 Secretaria de Estado do Turismo - SETUR

23.695.0015.148901 Estruturação de Destinos e Produtos Turísticos

444042 0.100 Fiscal R$ 230.000,00

Subtotal R$ 230.000,00

Total R$ 300.000,00

Ato Normativo 2019AN000684

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

17203 Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN - EMPARN

20.122.0100.219401 Manutenção e Funcionamento

339036 0.100 Fiscal R$ 202.210,56

339039 0.100 Fiscal R$ 147.729,20

339047 0.100 Fiscal R$ 48.495,02

Subtotal R$ 398.434,78

Total R$ 398.434,78

Redução

17203 Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN - EMPARN

20.122.0100.233001 Encargos com Pessoal

319011 0.100 Fiscal R$ 398.434,78

Subtotal R$ 398.434,78

Total R$ 398.434,78

Ato Normativo 2019AN000686

UO Nome Subação Programa de Trabalho

Natureza Despesa

Fonte Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

17131 Fundo do Desenvolvimento Agropecuário do RN - FDA

20.608.0012.177101 Ampliação e Modernização da Infraestrutura de Unidades Pesqueiras

339030 0.100 Fiscal R$ 40.000,00

Subtotal R$ 40.000,00

Total R$ 40.000,00

Redução

17131 Fundo do Desenvolvimento Agropecuário do RN - FDA

20.608.0012.178701 Fortalecimento das Cooperativas, Associações e Agroindústria Agropecuária

335041 0.100 Fiscal R$ 40.000,00

Subtotal R$ 40.000,00

Total R$ 40.000,00

Procuradoria Geral do EstadoProcurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte SantanaSubprocuradora-Geral: Dra. Janne Maria de AraújoProcuradora-Corregedora-Geral: Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida.

Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado:Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana

(Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Janne Maria de Araújo (Subprocurdora-Geral),Dra. Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida (Corregedora-Geral), Dr. Nivaldo Brum VilarSaldanha (Presidente da ASPERN), Dr. Renan Aguiar de Garcia Maia (Vice-Presidente daASPERN), Dra. Vaneska Caldas Galvão (Representante da Categoria), Dra. Eloisa BezerraGuerreiro (Titular), Dr. José Marcelo Ferreira Costa (Titular), Dra. Ana Carolina MonteProcópio de Araújo (Suplente de Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro) e Dra. Magna Letícia deAzevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José Marcelo Ferreira Costa).

Page 4: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

4 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

5.3.4. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a entrega do item5.3.2. 5.3.5. Os gêneros alimentícios entregues após o dia 18/11/2019, não terão suasinscrições validadas.5.4. No dia26/11/2019o candidato deverá conferir no endereço eletrônico daProcuradoria-Geral do Estado a validação da inscrição. No caso de ser constatadaalguma irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Centro deEstudos e Aperfeiçoamento Funcional através dos endereços eletrônicos disponibi-lizados acima ou, comparecer na PGE/Centro Administrativo, das 09:00h às 17:00horas.5.5. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabilizapor solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos com-putadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas, falta de energiaelétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-ferência de dados.5.6. A designação do candidato aprovado obedecerá a ordem de classificação con-siderando os concorrentes especificamente para aquela determinada unidade indi-cada na inscrição. 5.7. Caso o candidato aprovado, ao ser convocado, não tenha interesse em assumira vaga, poderá pedir, por escrito e oficialmente, ao Procurador-Geral do EstadoAdjunto, para ir para o final de fila, caso contrário, será excluído do certame.5.8. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas do presente cer-tame. 5.9. A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio, de irregularidades,inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará aeliminação do candidato, cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atosdela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6. DA PROVA6.1. A prova para o processo seletivo de credenciamento de estagiários degraduaçãoem Ciências Contábeisserá composta de uma prova objetivacom 20 questões demúltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, e abrangerá as matérias-conforme anexo único deste edital.6.2. Não será admitida qualquer forma de consulta durante a realização da prova.6.3. A prva será realizada na cidade de Natal para todos os candidatos.6.4. A prova terá duração de três (3) horas e será aplicada no dia 30/11/2019, sába-do, em local e horário que serão disponibilizados no site da PGE(www.pge.rn.gov.br) no dia de 27/11/2019.6.5. Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer ao local previstocom, no mínimo, trinta (30) minutos de antecedência, munido do original do docu-mento de identificação usado na inscrição e caneta esferográfica de tinta azul oupreta de material transparente.6.6. Durante a realização da prova será adotado o procedimento de identificaçãocivil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidadee da coletade assinatura.6.7. Não será admitida a entrada, no recinto da prova, do candidato que não estivermunido do original do documento de identidade usado na inscrição, que deverá con-ter foto recente, filiação e assinatura e que se apresentar após o horário indicadopara o início da prova.6.8. Será excluído do exame o candidato que:6.8.1. se negar a ser identificado;6.8.2. se retirar do recinto durante a realização da prova sem a devida autorizaçãodo fiscal;6.8.3. for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estran-ha, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar qualquer meio de consulta;6.8.4. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônicode comunicação, e6.8.5. desrespeitar os aplicadores da prova, seus auxiliares ou qualquer dos pleit-eantes à vaga de estágio.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1. A nota atribuída à prova variará de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, sendo 0,5(meio) ponto para cada questão;7.2. Será reprovado o candidato que não obtiver o mínimo de 5,0 (cinco) dos 10,0(dez) pontos atribuídos à prova. 7.3. A classificação será pela ordem decrescente da pontuação obtida pelos can-didatos aprovados que serão nomeados para ocupar as vagas disponibilizadas obe-decendo-se estritamente a essa ordem. 7.4. No caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato que tiver maioridade, assim considerando ano, mês e dia de nascimento. 7.5. O resultado do processo de seleção será divulgado no Portal da PGE/RN e noDiário Oficial do Estado. 7.6. O recurso contra o resultado do processo seletivo deverá ser apresentado, fun-damentadamente, em até 02 (dois) dias a contar da sua divulgação oficial (DiárioOficial do Estado), em requerimento formal, dirigido à Comissão do processo sele-tivo, e dado entrada no Setor de Protocolo/PGE na sede em Natal/RN (Av. AfonsoPena, 1155, Tirol).7.7. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado no portal da PGE/RN eno Diário Oficial do Estado.

8. DO CREDENCIAMENTO8.1. O candidato aprovado deverá apresentar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conta-dos da data da publicação de portaria da sua convocação, que será através dePortaria, no Diário Oficial do Estado, no endereço citado no item da inscrição,munido dos seguintes documentos, bem como dos que forem solicitados no ato daconvocação que será feita via diário oficial: a)Comprovante de matrícula em curso de graduação em Ciências Contábeis emInstituições de Ensino devidamente registradas nos órgãos competentes e conveni-adas com a Escola de Governo/SEAD-RN, cujoprojeto pedagógico do referidotenha previsão de estágio;b)Histórico Escolar que comprove já ter o candidato concluído mais de 50% dagrade curricular;c)Cópia de diploma ou comprovante de colação de grau;d)Declaração pessoal quanto à disponibilidade de horário e opção de turno;e)Certides: criminal, eleitoral e de quitação com as obrigações militares (sexo mas-culino); f)Cópias da Carteira de Identidade e do CPF; g)Número da conta corrente ou universitária no Banco do Brasil; h)Cópia de comprovante de residência;i)Gozar de boa saúde, comprovada por atestado firmado por médico oficial ou particular.j)01 Foto 3x4 recente;

k)Comprovante de inscrição junto a Escola de Governo do RN;l)Número de inscrição PIS/PASEP.8.2. Além dos documentos acima mencionados, o estagiário deve apresentar perantea Divisão de Recursos Humanos e Materiais da PGE/RN, no prazo de 10 (dez) diasapós o inicio do estágio, prorrogável justificadamente,04 (quatro) vias do Termo deCompromisso de Estágio, a serem assinados pela instituição de ensino, pelo super-visor do estágio e pelo próprio acadêmico.

8.3. A falta de qualquer um dos documentos a que se refere o item 8.1 e 8.2 tornarásem efeito a convocação do candidato aprovado e implicará na sua renúncia tácita,ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação. 8.4. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, doque determinam as legislações vigentes de estágio, as Resoluções e Provimentos daProcuradoria-Geral do Estado do RN e este Edital. 8.5. A contratação de candidato aprovado no cadastro de reserva dependerá da con-veniência para a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, bem comoda comprovação da previsão do estágio no projeto pedagógico de curso de gradu-ação. 8.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Estado,Procurador Chefe do CEAF, e Conselho Superior.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1. O prazo de validade desta seleção pública é de 01 (um) ano, prorrogável porigual período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção no DiárioOficial.9.2. Em caso de desistência de candidato aprovado ou desligamento de estagiárionomeado, será convocado para a vaga o candidato seguinte na ordem de classifi-cação, obedecendo-se ao disposto nos itens 5.8 e 5.9 deste Edital.Natal (RN), em 08denovembrode 2019.José Duarte SantanaProcurador-Geral do Estado AdjuntoFrancisco Wilkie Rebouças Chagas JúniorProcurador-Chefe do CEAF

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.NOÇÕES DE CONTABILIDADE1. Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação: contabilidade aplicada ao setorpúblico, campo de aplicação eunidade contábil, princípios contábeis sob a perspec-tiva do setor público;2. Patrimônio e Sistemas Contábeis: patrimônio público, classificação dopatrimônio público sob o enfoquecontábil, sistema contábil, estrutura do sistemacontábil;3. Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil: escopo de evidenci-ação;4. Transações no Setor Público: natureza das transações no setor público e seusreflexos no patrimônio público,variações patrimoniais, transações que envolvemvalores de terceiros;5. Registro Contábil: formalidades do registro contábil, segurança da documentaçãocontábil, reconhecimento ebases de mensuração ou avaliação aplicáveis;6. Demonstrações Contábeis: demonstrações contábeis, divulgação das demon-strações contábeis, balançopatrimonial, balanço orçamentário balanço financeiro,demonstração das variações patrimoniais, demonstraçãodos fluxos de caixa,demonstração do resultado econômico, notas explicativas;7. Consolidação das Demonstrações Contábeis: procedimentos para consolidação;8. Controle Interno: abrangência, classificação e estrutura e componentes;9. Depreciação, Amortização e Exaustão: critérios de mensuração e reconhecimen-to, métodos de depreciação,amortização e exaustão, divulgação da depreciação, daamortização e da exaustão;10. Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público:avaliação e mensuração,disponibilidades, créditos e dívidas, estoques, investimen-tos permanentes, imobilizado, intangível, diferido,reavaliação e redução ao valorrecuperável;11. Lei n° 4.320/1964, a Lei Complementar n° 101/2000 e as disposições doConselho Federal de Contabilidade,relativas aos Princípios de Contabilidade bemcomo às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao SetorPúblico.

2.NOÇÕES DEINFORMÁTICAConhecimentos sobre princípios básicos de informática; MS Office 2010: Word eExcel, Sistemas operacionais; Navegadores; Correio Eletrônico; Segurança e pro-teção - vírus e conceitos similares.

Gabinete Civil doGovernador do Estado

Portaria-GAC-SEI Nº 318, de 14 de novembro de 2019.O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810028.006810/2019-08R E S O L V E conceder, de acordo com o artigo 102, parágrafos 1º e 2º, da LeiComplementar nº 122, de 30.06.1994, à servidora JACKELINE SOARES SUAS-SUNA BARRETO, matrícula nº 100.145-0, ocupante do cargo de provimento efe-tivo de Assistente Administrativo - GNM, pertencente ao Quadro Geral de Pessoaldo Estado/GAC, Licença-Prêmio por Assiduidade por 03 (três) meses, referente aoquinquênio 1991/1996. Esta Portaria retroage seus efeitos legais ao dia 17 de out-ubro do ano em curso. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE - Raimundo Alves Júnior -Secretário-Chefe

Portaria-GAC-SEI Nº 319, de 14 de novembro de 2019.O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810028.007356/2019-02R E S O L V E conceder, de acordo com o artigo 102, parágrafos 1º e 2º, da LeiComplementar nº 122, de 30.06.1994, à servidora TEREZA CRISTINA GOMESLIMA, matrícula nº 88.098-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de AgenteGovernamental, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado/GAC, Licença-Prêmio por Assiduidade por 03 (três) meses, referente ao quinquênio 2001/2006.Esta Portaria retroage seus efeitos legais ao dia 01 de novembro do ano em curso.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE - Raimundo Alves Júnior - Secretário-Chefe

Portaria-GAC-SEI Nº 320, de 14 de novembro de 2019.O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810028.006648/2019-10.R E S O L V E conceder, de acordo com o artigo 102, parágrafos 1º e 2º, da LeiComplementar nº 122, de 30.06.1994, ao servidor JOÃO MARIA GOMES,matrícula nº 54.661-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de AgenteGovernamental, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado/GAC, Licença-Prêmio por Assiduidade por 03 (três) meses, referente ao quinquênio1995/2000.Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de dezembro do ano emcurso. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE-Raimundo Alves Júnior-Secretário-Chefe.

PORTARIA - GAC-SEI Nº 315, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DOESTADO, no so de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora LÚCIA BERNADETH DE SOUZA VILELA CID,matrícula nº 28.956-6, para substituir a titular da Coordenadoria Administrativa-UNAD deste Gabinete Civil, nas ausências e impedimentos legais. Art. 2º Esta ortaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Raimundo Alves JúniorSecretário-Chefe

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria de Estado

da Administração - SEADPortaria-SEI Nº 1481, de 14 de novembro de 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas, e em razão da decisão proferida nos autos do ProcessoJudicial nº 0802356-62.2019.8.20.5101 - Comarca de Caicó, protocolado sob o nº00110013.014367/2019-88 - SEI.RESOLVE conceder Progressão ao servidor HILDEBERTO MORAIS DE CAR-VALHO, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado daEducação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, matrícula nº 125.575-4/1, daclasse/nível/ PN-III "E" para PN-III "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

Portaria-SEI Nº 1480, de 14 de novembro de 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas, e em razão da decisão proferida nos autos do ProcessoJudicial nº 0802200-74.2019.8.20.5101 - Comarca de Natal, protocolado sob o nº00110013.014366/2019-33 - SEI.RESOLVE conceder Progressão a servidora ANA MARIA DE ASSIS, do Quadrodo Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura,do Esporte e do Lazer - SEEC, matrícula nº 110.006-8/1, da classe/nível/ PN-III "F"para PN-III "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

Portaria-SEI Nº 1477, de 14 de novembro de 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas, a vista do que dispõe a Lei Complementar nº 333, de 29 dejunho de 2006, e as alterações conferida pela Lei Complementar nº 511 de 10 deabril de 2014, e em razão da do que consta no processo nº 00610016.001169/2019-57 - SEI;RESOLVE conceder Progressão do nível remuneratório a servidora CARMEMDOLORES MARTINS MELO , matrícula nº 156.382-3/1, pertencente ao quadro deservidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, do cargo de AuxiliarOperacional em Saúde, do Nível 03 para o Nível 06, conforme o Plano de Cargos,Carreiras e Remuneração - PCCR, nos termos da Lei Complementar nº 333, de 29de junho de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 343, de 25 de maio de 2007,e Lei Complementar 511 de 10 de abril de 2014.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

Portaria-SEI Nº 1478, de 14 de novembro de 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas, e em razão da decisão proferida nos autos do ProcessoJudicial nº 0863007-06.2018.8.20.5001 - Comarca de Natal, protocolado sob o nº00110013.014195/2019-42 - SEI.RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) LUCIA HELENA OLIVEIRADE FREITAS SILVEIRA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretariade Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, matrícula nº116.189-0/1, da classe/nível/ PN-IV "I" para PN-IV "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

Portaria-SEI Nº 1488, de 18 de novembro de 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas, e tendo em vista o que consta no processo nº06010048.001546/2019-26 - SEI.RESOLVE:Art. 1º: Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias, a posse do candidato ROBERTOSOARES SANTOS, aprovado em concurso público, Edital nº 003/2019 -SEARH/SEJUC, para provimento do cargo de Agente Penitenciário, Nível I, per-tencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da AdministraçãoPenitenciária - SEAP, tendo a sua convocação e nomeação publicada no DiárioOficial nº 14.518, de 12 de outubro de 2019, conforme § 3º, do art. 13, da LeiComplementar nº 122/94.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Page 5: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

520 DE NOVEMBRO DE 2019

Art. 2º: Deve a prorrogação contar a partir do dia subsequente ao último dia de prazo legal estabelecido no respectivo edital denomeação.Art. 3º: Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SEMARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

portaria-SEI Nº 1485, de 14 de novembro de 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em razão da decisãoproferida nos autos do Processo Judicial nº 0858483-97.2017.8.20.5001 - Comarca de Natal, protocolado sob o nº01110055.002995/2019-60 - SEI.RESOLVE conceder Progressão a servidora MARIA DE FATIMA GONDIM CABRAL, do Quadro do Magistério PúblicoEstadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, matrícula nº 118.413-0/1, daclasse/nível/ PN-IV "H" para PN-IV "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

Portaria-SEI Nº 1483, de 14 de novembro de 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em razão da decisãoproferida nos autos do Processo Judicial nº 0801676-77.2019.8.20.5101 - Comarca de Caicó, protocolado sob o nº00110013.014370/2019-00 - SEI.RESOLVE conceder Progressão a servidora ZENEIDE FIGUEIREDO DE ARAÚJO, do Quadro do Magistério PúblicoEstadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, matrícula nº 128.502-5/1, daclasse/nível/ PN-V "D" para PN-V "F".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da AdministraçãoPortaria-SEI Nº 1489, de 18 de novembro de 2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas, a vista do que dispõea Lei Complementar nº 333, de 29 de junho de 2006, e as alterações conferida pela Lei Complementar nº 511 de 10 de abril de2014, e conforme processo nº 00610278.000169/2019-59 - SEI;RESOLVE conceder Progressão do nível remuneratório da servidora EDIVÂNIA DA COSTA SANTOS, matrícula nº 215.651-2/1, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, do cargo de Técnico emEnfermagem, do Nível 01 para o Nível 02, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, nos termos da LeiComplementar nº 333, de 29 de junho de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 343, de 25 de maio de 2007, e LeiComplementar 511 de 10 de abril de 2014.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

Portaria-SEI Nº 1487, de 18 de novembro de 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em razão da decisãoproferida nos autos do Processo Judicial nº 0852429-52.2016.8.20.5001 - Comarca de Natal, protocolado sob o nº01110055.002994/2019-15 - SEI.RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) EDNEIDE BARBOSA DA SILVA, do Quadro do Magistério PúblicoEstadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, matrícula nº 105.982-3/1, daclasse/nível/ PN-III "E" para PN-III "H".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

Portaria-SEI Nº 1482, de 14 de novembro de 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em razão da decisãoproferida nos autos do Processo Judicial nº 0801727-88.2019.8.20.5101 - Comarca de Caicó, protocolado sob o nº00110013.014368/2019-22 - SEI.RESOLVE conceder Progressão a servidora SHEILA RAQUEL LUCENA DE MEDEIROS, do Quadro do Magistério PúblicoEstadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, matrícula nº 128.760-5/1, daclasse/nível/ PN-IV "C" para PN-IV "F".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

Portaria-SEI Nº 1479, de 14 de novembro de 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em razão da decisãoproferida nos autos do Processo Judicial nº 0815738-34.2019.8.20.5001 - Comarca de Natal, protocolado sob o nº00110013.014196/2019-97 - SEI.RESOLVE conceder Progressão a servidora MAURICÉA GAMBARRA DE AZEVEDO DANTAS, do Quadro do MagistérioPúblico Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, matrícula nº 43.104-4/2, daclasse/nível/ PN-I "G" para PN-I "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

Portaria-SEI Nº 1484, de 14 de novembro de 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em razão da decisãoproferida nos autos do Processo Judicial nº 0802304-66.2019.8.20.5101 - Comarca de Caicó, protocolado sob o nº00110013.014371/2019-46 - SEI.RESOLVE conceder Progressão ao servidor VALDENIR GOMES CAVALCANTE, do Quadro do Magistério Público Estadualda Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, matrícula nº 116.410-4/1, da classe/nível/ PN-IV "F" para PN-IV "J".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 739 DE 23 DE JULHO DE 2019.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, incisoII, alínea "j", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.1992, e tendo em vista o que consta no processo nº 176161/2017-1- SESAPRESOLVEM redistribuir o servidor LEONARDO LOPES DE LIMA, matricula nº 160.115-6, ASSISTENTE TÉCNICO EMSAÚDE, da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO- SEAD, para a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA -SESAP nos termos do artigo 37, § 1º da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994.MARIA VIRGINIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da AdministraçãoCIPRIANO MAIA DE VASCONCELOSSecretário de Estado da Saúde Pública

PORTARIA Nº 1490/2019 - GS/SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, daLei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para a gestão administrativa e controle interno relativos àfolha de pagamento de pessoal no âmbito no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância de adequação dos registros internos referentes à folha de pagamento de pessoal, a verificaçãodo cumprimento das normas internas e da legislação estadual pertinente, bem como a necessidade da realização de análises con-stantes para fins de verificar a ocorrência de impropriedades nas rotinas relativas à área, visando corrigi-las e evitar reincidência;CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos e práticas de controle dos atos da Administração Pública;CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da publicidade eda eficiência;CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Gestão e Eficiência no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte em reuniãoocorrida em 05 de agosto do correte ano;CONSIDERANDO as informações constantes no processo n° 00110012.001613/2019-41;R E S O L V E:Art. 1º. Estabelecer procedimentos e cronograma com vistas à elaboração da folha de pagamento de pessoal do mês de dezem-bro do exercício de 2019.Art. 2º. A Secretaria de Estado da Administração disponibilizará, mensalmente, aos órgãos da administração direta e indireta,por meio do sistema de Folha de Pagamento, os respectivos relatórios preliminares para análise e crítica, como procedimentoprévio ao efetivo pagamento.Art. 3º. Os órgãos da administração direta e indireta deverão enviar relatório apontando possíveis inconsistências ou confir-mação das informações enviadas à Secretaria de Estado da Administração, observando as datas definidas no Anexo único destaPortaria.§1º. O envio dos relatórios de crítica da folha de pagamento deve ser realizado por meio de Processo SEI já disponibilizado pelaSecretaria de Estado da Administração para esse fim, sendo este o único meio de recebimento dos referidos documentos.§2°. Excepcionalmente, em caso de indisponibilidade comprovada do sistema SEI, o relatório deverá ser enviado para o [email protected]. 4º. As informações prestadas no relatório indicado no artigo 3º desta portaria deverão ser prestadas por servidor designadoem cada órgão da administração direta e indireta e ratificadas pelo titular da pasta das quais advierem.Art. 5º. Os procedimentos fixados nesta portaria representam condição prévia e obrigatória ao pagamento das folhas de pessoalde cada Órgão.Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE.Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, Natal/RN, em 19 de novembro de 2019.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES Secretária de Estado da Administração

ANEXO ÚNICOCRONOGRAMA PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO/2019DATA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE22/11/2019 Data limite para envio de processos para a COPAG29/11/2019 Data limite para realização de operações no sistema de consignação (ponto de corte)02/12/2019 Crítica da Folha nos Órgãos03/12/2019 Crítica da Folha nos Órgãos04/12/2019 Correções05/12/2019 Correções05/12/2019 Data limite para envio das informações do sistema de consignações para a COPAG06/12/2019 Fechamento e envio do relatório da Folha de Adiantamento09/12/2019 Fechamento da Folha Normal (Contínua, permanente ou folha 01)10/12/2019 Fechamento da Folha Normal (Contínua, permanente ou folha 01)11/12/2019 Data limite para envio dos relatórios da Folha Normal (Contínua, permanente ou folha 01)

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEAssunto: Inversão de ordem cronológica de pagamento devido a calamidade financeiraNos termos da parte final do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contasdo Estado do RN, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos em decorrência da escassezde recursos preceituado no Decreto de Calamidade Pública nº 28.689, de 02 de janeiro de 2019 e devidamente aprovado pelaAssembleia Legislativa na sessão do dia 26 de fevereiro de 2019, face a necessidade de continuidade do(a) (especificar a obri-gação: fornecimento de bens, locações, realização de obras ou prestação de serviços), imprescindível para o bom funcionamentodos serviços públicos, porquanto não pode sofrer solução de continuidade.

Natal, 19 de novembro de 2019.HERCULANO RICARDO CAMPOSPresidente da FUNDASE/RN

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Processo

Credor Documentação Cobrança Liquidação

Razão Social CNPJ Nota Fiscal Protocolo Atesto Valor

03510003.000780/2018-98 C. TRAJANO PINTO 05.909.473/0001-20 009388 14/08/2019 14/08/2019 R$ 798,00

03510015.002641/2019-41 3 A LOCAÇÕES EIRELI 08.291.731/0001-10 004513 11/09/2019 11/09/2019 R$ 5.795,00

03510003.000780/2018-98 C. TRAJANO PINTO 05.909.473/0001-20 009539 18/09/2019 18/09/2019 R$ 798,00

03510003.000780/2018-98 C. TRAJANO PINTO 05.909.473/0001-20 009540 18/09/2019 18/09/2019 R$ 798,00

03510015.002641/2019-41 3 A LOCAÇÕES EIRELI 08.291.731/0001-10 004542 14/10/2019 14/10/2019 R$ 5.795,00

03510003.000941/2018-43 BRASIL TONER SERVIÇOS LTDA

04.214.134/0001-66 007080 17/10/2019 17/10/2019 R$ 1.235,00

03510003.000941/2018-43 BRASIL TONER SERVIÇOS LTDA

04.214.134/0001-66 007097 17/10/2019 17/10/2019 R$ 1.235,00

03510003.000941/2018-43 BRASIL TONER SERVIÇOS LTDA

04.214.134/0001-66 006999 30/10/2019 30/10/2019 R$ 1.235,00

03510002.003793/2018-29

INFRACOMIX COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA EIRELI ME

22.801.116/0001-62 000460 30/10/2019 30/10/2019 R$ 1.610,00

03510003.000941/2018-43 BRASIL TONER SERVIÇOS LTDA

04.214.134/0001-66 007124 01/11/2019 01/11/2019 R$ 1.235,00

03510003.000157/2019-16 PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA

12.801.601/0001-82 009510 04/11/2019 04/11/2019 R$ 6.964,28

03510003.000780/2018-98 VAREJÃO L B LTDA 04.987.374/0001-01 001190 05/11/2019 05/11/2019 R$ 25.890,28

03510003.000780/2018-98 VAREJÃO L B LTDA 04.987.374/0001-01 001192 06/11/2019 06/11/2019 R$ 6.195,86

03510003.000780/2018-98 VAREJÃO L B LTDA 04.987.374/0001-01 001191 07/11/2019 07/11/2019 R$ 10.078,52

03510003.000780/2018-98 C. TRAJANO PINTO 05.909.473/0001-20 009719 06/11/2019 06/11/2019 R$ 798,00

03510003.000156/2019-71 CEIA REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA EPP

40.811.101/0001-67 000352 07/11/2019 07/11/2019 R$ 131.060,97

03510003.000778/2018-19 HUMBERTO JOSE DE MEDEIROS ME

01.009.818/0001-38 002648 07/11/2019 07/11/2019 R$ 2.795,41

03510019.000678/2019-02 NASARENO GADELHA DA SILVA EPP

02.278.167/0001-44 002960 11/11/2019 11/11/2019 R$ 2.862,00

Page 6: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

6 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agriculta Familiar - SEDRAF

Instituto de Assistência Técnica eExtensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER

PORTARIA Nº 190/2019A Diretoria Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, no uso de suasatribuições legais, a vista do que dispõe a Lei Complementar nº 435, de 01 de julho de 2019, e conforme o que consta noProcesso Judicial nº 0849225-63.2017.8.20.5001 - 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal - Processo Sei Usar nº01110055.002997/2019-59.R E S O L V E:Art. 1° - Conceder a Progressão do Nível, a servidora MARIA AUXILIADORA ALVES, Matrícula nº 174.319-8, do QuadroGeral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, cargode Auxiliar de Serviços de Extensão, Padrão 10, Classe A para Padrão 12, Classe A, conforme Plano de Cargos, Carreiras eRemuneração - PCCR, nos termos da Lei complementar nº 435, de 01 de julho de 2010.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.Natal, 19 de novembro de 2019Cesar José de OliveiraDiretor-gera

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar do RN

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaCoordenadoria de Recursos HumanosSubcoordenadoria de Gestão dResolução Nº 221, DE 30 DE outubro DE 2019TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADAO DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o arti-go 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº331, 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º, da Portaria- SEI Nº 2185 - GCG/PMRN, de 23 de julho de 2019, publicada no BGNº 139, de 25 de julho de 2019, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 14.462, de 25 de julho de 2019; tendo emvista o Parecer Nº 1192/2019 - AJur/PMRN, constante no Processo- SEI Nº 01510062.002456/2019-10:CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2º decênios, que con-tadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempode Serviço - DP/ARQUIVO, de 25 de setembro de 2019;CONSIDERANDO 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias de serviço prestado as Forças Armadas (ExércitoBrasileiro), conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 25 de setembro de 2019;CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 04 de novembro de 2010, inseri-do no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2,CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete do Comandante Geral, desta instituição, datado de 16 de outubro de 2019, queacatou o Parecer Nº 1192/2019 - Ajur/PMRN, de 15 de outubro de 2019, insertos no Processo- SEI Nº 01510062.002456/2019-10;RESOLVE:1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM REINALDO PAULI-NO DOS SANTOS, matrícula Nº 111.786-6, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), destaCorporação, filho de IRINEU PAULINO DOS SANTOS E MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, em conformidade com o arti-go 65, § 3º, artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124 e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezem-bro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, remunerado por subsídio, fix-ado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, contando com 27 (vinte e sete) anos, 04 (quatro) mesese 17 (dezessete) dias de efetivo serviço, em 13 de setembro de 2019, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço -DP/ARQUIVO, de 25 de setembro de 2019, AGREGADO a contar de 13 de setembro de 2019, através da Portaria-SEI Nº 2935,de 27 de setembro de 2019, publicada no BG N° 186, de 1º de outubro de 2019, para fins de Transferência, a pedido, para aReserva Remunerada, e com o que preceitua os artigos 1º e 10, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar Nº 514, de06 de junho de 2014.2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.3. Determinar que a Diretoria de Pessoal - DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estadoe que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.4. Determinar às Diretorias de Pessoal - DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.Edwin Aldrin Salviano de Brito - Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

PORTARIA-SEI Nº 393, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO, DACULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor JOÃO PESSOA, matrícula nº 78.080-4 e CPF nº 260.820.474-00, para ser GESTOR DE CON-TRATO nº 63/2019, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer e a Empresa L & NSERVIÇOS DE EVENTOS SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA, que tem como objeto a locação de sonorização,equipamentos, estruturas e frete de transporte de material, necessários a plena realização dos Jogos Escolares (JERNINHOS,JERNS e JUVERNS).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

EDITAL Nº. 01 /2019-SUEJA/SEEC/RN, 19 de novembro de 2019O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer- SEEC/RN, considerando a necessidade de promover ações voltadas ao desenvolvimento integral do jovem, em conformidadecom a Política Nacional de Inclusão de Jovens, implementada pelo Programa - PROJOVEM URBANO, Edição Especial - 2017,do Governo Federal, em consonância com a Constituição Federal e a Resolução CD/FNDE nº. 11, de 06 de setembro de 2017,regulamentadora do PROJOVEM URBANO, Edição Especial - 2017, no uso de suas atribuições legais, torna público, a queminteressar, que realiza Processo Seletivo Simplificado, via contrato com prazo determinado, sem gerar vínculo efetivo, com afinalidade de constituir Cadastro Reserva de profissionais para prestarem serviços, conforme a necessidade e demanda doPrograma, para função de Professores do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Ciências Humanas eCiências da Natureza; Professor de Qualificação Profissional; Professor de Participação Cidadã, e Educador para o atendimentonas salas de acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhos dos jovens atendidos pelo Programa, a fim de atender à necessidadeexcepcional de interesse público, conforme Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010 (DOE nº 12.281, de 24.08.2010),alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013), alterada pela Lei Estadual nº10.149, de 25 de janeiro de 2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e a recente Lei Estadual nº 10.323, de 09 de janeiro de 2018,e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS1.1. O Processo Seletivo Simplificado para os Cadastros Reservas - CR - dos profissionais aprovados e classificados será regi-do por este Edital, sendo organizado e executado pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer -SEEC/RN, cujo critério para avaliação será a análise de currículo do participante.1.2. O Processo Seletivo para atender ao Programa PROJOVEM URBANO - Edição Especial 2017, será realizado em umaetapa: análise curricular de caráter eliminatório e classificatório. 1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma comissão, instituída por Portaria do Secretário de Estado daEducação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, formada por 08 (oito) profissionais qualificados para afunção a ser desempenhada.1.4. Os Professores selecionados atuarão no Programa diariamente (de segunda a sexta-feira) e quinzenalmente (aos sábados),participarão da Formação Continuada, conforme carga horária da contratação de 30h.1.5. Educador para o atendimento nas salas de acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhos dos jovens atendidos pelo Programa,selecionado, atuará no Programa diariamente (de segunda a sexta-feira), conforme carga horária da contratação de 20h.1.6. O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo tempo que durar o Programa, ou ainda, em conformidade com asnecessidades e demandas do PROJOVEM URBANO - Edição Especial 2017.1.7. A comprovação documental referente ao presente Edital deverá ser fornecida por Instituições ou Empresas legalmente con-stituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos Órgãos originais.1.8. Os recursos financeiros para honrar as despesas referentes ao presente Edital serão custeados pela União, através do FundoNacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, em consonância com a Resolução nº 11 de 06 de setembro de 2017,com vistas à execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Programa PROJOVEM URBANO - Edição Especial2017, no Estado do Rio Grande do Norte.2 - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO2.1. A realização da inscrição para o processo seletivo implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste Edital, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá con-hecer o teor deste Edital, disponível no Diário Oficial do Estado e no site www.educacao.rn.gov.br, da Secretaria de Estado daEducação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC/RN.2.2. O candidato deverá realizar a inscrição gratuitamente, exclusivamente pela internet, a partir das 08h do dia 22 até às 23h59min do dia 26 do mês de novembro de 2019. 2.3. Para se inscrever o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de Identificação(RG), dentre os citados no subitem 4.1 deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição. a) No ato da inscrição, o candidato deverá marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção da área de con-hecimento e município para o qual concorrerá.b) Para se inscrever o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: "Acessar o portal https://sigeduc.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e oFormulário de Interposição de Recurso."Será de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito todas as informações contidas no formulário de inscrição, possibili-tando a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir da seleção aquele que não preencher eletronicamenteo formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados não comprovados ou de comprovação sem veracidade.2.4. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.3 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA3.1 - Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art.37, do Decreto Federal nº 3.298/99, nos ter-mos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal e do art. 2º da Lei estadual 7.943, será reservado o percentual mínimode 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por área de conhecimento, às pessoas com deficiência.3.2. Em atendimento a Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 10 (dez) professores convocados por área de con-hecimento em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) pessoa com defi-ciência, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alteradopelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 3.3. O candidato com deficiência deverá declarar sua Condição no ato da inscrição.3.3.1. O candidato, que não declarar sua condição no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pes-soas com deficiência.3.4. A pessoa com deficiência participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.3.5. O candidato com deficiência deverá anexar, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios constantes nosubitem 6.1.2., o laudo médico original, que ateste sua deficiência ou que se enquadra, com expressa referência ao código cor-respondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.3.5.1. A não observância dos dispostos no subitem 3.3.1 acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato nessascondições.3.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica etambém na listagem de classificação geral dos candidatos por área de conhecimento.4 - DAS VAGAS DESTINADAS AO CADASTRO DE RESERVA: 4.1. As contratações estarão condicionadas às necessidades do Programa, conforme abaixo descrito:

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Função CR* Carga Horária mensal Valor (R$) Professor do En sino Fundamental - Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza

CR 120h 2.400,00

Professor de Qualificação Profissional CR 120h 2.400,00 Professor de Participação Cidadã CR 120h 2.400,00 Edu cador para Monitoramento do Acolhimento às crianças d e 0 a 8 anos, fi lhos dos jovens atendidos pelo Programa.

CR 80h 954,00

*CADASTRO RESERVA = CR *QUADRO 01 - QUADRO DE FUNÇÃO E LOCALIDADE – PÚBLICO GERAL Funcionamento do Núcleo: Turno Noturno

Função LOCALIDADE

Município de Nísia Floresta* Professor de Língua Portuguesa CR Professor de Inglês CR Professor de Ciên cias Humanas CR Professor de Ciên cias da Natureza CR Professor de Matemática CR Professor de Qualificação Profissional – Arco Ocu pacional – Turismo e Hospitalidade CR Professor de Participação Cidadã CR Edu cador para o Acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, fi lhos dos jovens atendidos pelo Programa

CR

*CADASTRO RESERVA = CR *QUADRO 02 QUADRO DE FUNÇÃO E LOCALIDADE – SISTEMA PRISIONAL Funcionamento do Núcleo: Turno Vesp ertino

Função LOCALIDADE Penitenciária Estadual Dr. Francisco Nogueira (Alcaçuz) e Penitenciária Estadual Rogerio Coutinho Madruga

Professor de Língua Portuguesa CR Professor de Inglês CR Professor de Ciên cias Humanas CR Professor de Ciên cias da Natureza CR Professor de Matemática CR Professor de Qualificação Profissional – Arco Ocu pacional – Administração CR Professor de Participação Cidadã CR * O candidato que se su bmeter ao processo seletivo do Sis tema Prisional , atenderá as demandas nas 02 (duas) unidades prisionais – Penitenciária Estadual de Alcaçuz – Drº Francisco Nogueira Fernandes e Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga - Município de Nísia Floresta. QUADRO DE FUNÇÃO E LOCALIDADE – JUVENTUDE VIVA Funcionamento do Núcleo: Turno Noturno

Função LOCALIDADE Município de São Gonçalo do Amarante

Professor de Língua Portuguesa CR Professor de Inglês CR Professor de Ciên cias Humanas CR Professor de Ciên cias da Natureza CR

Professor de Matemática CR Professor de Qualificação Profissional – Arco Ocu pacional – Turismo e Hospitalidade CR Professor de Participação Cidadã CR

Edu cador para o Acolhimen to às crianças de 0 a 8 anos, filhos dos jovens atend idos pelo Programa

CR

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

720 DE NOVEMBRO DE 2019

5 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO5.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato, conforme tabela e cargos con-stante neste Edital;5.2. Nenhum título receberá dupla valoração;5.3. Para fins de comprovação dos conhecimentos básicos em informática serão considerados, além de certificados emitidos porInstituições reconhecidas, auto declaração do candidato;5.4. Na experiência comprovada para a função, será considerado o período mínimo de 01 (um ano), contínuo ou não. Não apli-cado para as funções de Professor de Qualificação Profissional e Educador para Acolhimento das crianças.

6 - DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO6.1. A seleção simplificada será realizada em 01 (uma) etapa e será de caráter eliminatório e classificatório.6.1.2. O currículo deverá conter as seguintes informações:a) Identificação do interessado com o RG e CPF;b) Endereço completo, CEP, telefone pessoal de contato e endereço eletrônico (e-mail);c) Comprovação de experiência profissional mínima, exigida para o respectivo cargo;d) Comprovação de formação compatível com os requisitos do cargo pleiteado;e) Laudo médico, no caso dos candidatos com necessidades especiais.6.1.3. No formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e localidade que deseja atuar, de acordo como ANEXO I;6.1.4. O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.6.1.5. O currículo deverá conter cópia anexada (upload) de toda a documentação abaixo relacionada:a) Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação;b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;c) Um (01) comprovante de residência atual (últimos três meses);d) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou declaração do TRE de quitação com as obrigações eleitorais referentes àúltima eleição, conforme Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 7º, § 1º, incisos I e II;f) Cópia do Diploma de Graduação na área de trabalho pleiteada ou Certificado de Conclusão (graduação específica - frente everso);g) Declaração comprobatória da experiência profissional, original, expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dosresponsáveis pela Instituição/Estabelecimento, dentro da validade de 30 dias;h) Cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência, quando se tratar de Instituição ouEstabelecimento Particular;i) Os certificados dos cursos definidos como pré-requisitos e exigidos para avaliação de títulos, que não mencionarem a cargahorária mínima de 40h, e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizada, não serão con-siderados;6.2. A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado doPrograma Projovem Urbano;6.3. A cópia anexada (upload) da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato;6.4. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ounão corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero.7 - DA COMISSÃO JULGADORAO processo seletivo será coordenado por uma Comissão, instituída por Portaria do Secretário de Estado de Educação, daCultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, formada por 08 (oito) profissionais qualificados para a função a serdesempenhada. 8 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO:8.1. A seleção será simplificada, composta pela análise de currículo comprovado;8.2. De caráter classificatório e eliminatório, o presente Processo Seletivo compreenderá a análise dos títulos, valendo a pontu-ação especificada para cada um dos títulos expressos neste Edital. 8.3. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da pontuação final.8.4. Se ocorrer empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:a) Comprovar experiência em Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental;

b) Comprovar maior tempo de experiência no cargo ao qual concorre;c) Ter a maior idade;d) Residir no município escolhido para atuação da função pleiteada;e) Ter efetivado a inscrição primeiro.8.5. O resultado Preliminar será publicado no site www.educacao.rn.gov.br, a partir das 12h, do dia 03 de dezembro de 2019.9 - DOS RECURSOS9.1. Caberá recurso em um prazo máximo de 48h, após o resultado do certame.9.2. O candidato deverá preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes e enviá-loeletronicamente.a) O formulário de Requerimento estará no site do SigEduc (sigeduc.rn.gov.br) e deverá ser preenchido integralmente e envia-do no período de 04 e 05 de dezembro de 2019.b) O Resultado Final, após análise dos possíveis recursos, será divulgado no dia 07 de dezembro de 2019, a partir das 12h, nosite www.educacao.rn.gov.br, sendo homologado posteriormente e publicado no Diário Oficial do Estado.9.3. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no site do SigEduc, na data da divulgação do resultadofinal. 9.4. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão ou reconsideração do recurso;9.5. Não serão aceitos recursos que:a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; b) forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo; c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;10 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:10.1. Será excluído da seleção o candidato que:a) A qualquer tempo, apresentar documento falso ou inexato;b) Não entregar a documentação de acordo com o estabelecido neste Edital;c) Entregar duas ou mais inscrições;d) Desrespeitar membros da Comissão do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;e) Tenha tido contrato temporário com a SEEC nos últimos 2 (dois) anos.11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO11.1. A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de acor-do com a necessidade da Administração Pública Estadual;11.2. O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendoautomaticamente excluído do processo, convocando-se, pois o candidato subsequente da relação do cadastro reserva.12 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO:12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12, parágrafo 1° da ConstituiçãoFederal;12.2. Ser maior de 18 anos;12.3. Não possuir antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;12.4. Estar com as obrigações eleitorais e com o serviço militar (homens) em dia;12.5. Possuir disponibilidade de tempo declarada conforme modelo do Anexo II.12.6. Não possuir 02 (dois) vínculos públicos ativos. 13 - DA CONTRATAÇÃO13.1. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de edital no sitewww.educacao.rn.gov.br;13.2. A contratação dos profissionais do Programa obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos noprocesso seletivo para cadastro de reserva, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, doEsporte e do Lazer para executar, a contento, o Programa PROJOVEM URBANO Edição Especial 2017. Os contratos poderãoatender um período de até 06 (seis) meses de duração, podendo ser renovado de acordo com a necessidade do Programa.13.3. A não participação efetiva dos contratados em qualquer uma das atividades didático-pedagógicas desenvolvidas peloPrograma PROJOVEM URBANO Edição Especial 2017, implicará no imediato desligamento do profissional do quadro fun-cional do programa, sendo substituído, seguindo a ordem de classificação existente no cadastro reserva. 13.4. Os candidatos aos cargos de Professores do PROJOVEM PRISIONAL exercerão suas funções nas Unidades Prisionaisdo Estado, conforme disposto neste Edital.13.5. Os candidatos contratados para o PROJOVEM PRISIONAL terão seu horário de trabalho definido pela CoordenaçãoEstadual do PROJOVEM URBANO - Edição Especial 2017.14 - DA DISPENSA14.1. A dispensa do contratado ocorrerá nas seguintes situações:I - Pelo término do prazo contratual;II - Por iniciativa da administração pública;III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;IV - Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho e for-mação continuada;V - Transgressão às normas próprias do Programa (Resolução CD/FNDE nº. 11, de 06 de setembro de 2017);VI - Duas faltas consecutivas, sem justificativa à Formação continuada.VII - Desempenho que não recomende a permanência do contratado.15- DAS FUNÇÕES: PRÉ -REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES15.1. Para o atendimento das exigências do Programa Projovem Urbano Estadual, os candidatos deverão atender às atribuiçõesabaixo descritas:

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

TABELA DE PONTUAÇÃO FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Professores do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza

A Formação em Nível Superior - Licenciatura Plena para a área de conhecimento pretendido

1,0

B Especialização na área Educacional pretendida 1,0

C Mestrado na área Educacional 1,0

D Doutorado na área Educacional 1,0

E Experiência em sala de aula com Jovens e Adultos, na área pretendida, nos últimos 24 meses.

1,0

TOTAL 5,0

Educador para o Acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhos dos jovens atendidos pelo Programa

A Formação em Nível Superior – Licenciatura em Pedagogia

1,5

B Formação em Nível Médio, na modalidade normal/magistério 1,0

C Experiência em espaços onde a responsabilidade é o cuidar e o brincar com crianças. Para este critério serão atribuídos 0,5 ponto para cada comprovante de no mínimo 03 meses, sendo computados até 15 meses.

2,5

TOTAL 5,0

Professor de Qualificação Profissional

A Nível Superior na área relacionada ao arco ocupacional

1,0

B Formação Técnica em Nível Médio

1,0

C Experiência como professor(a) em Educação Profissional 1,0

D Pós- graduação na área educacional 1,0

E Certificado ou declaração de Formação Continuada na área do Arco Ocupacional pretendido, com carga horária mínima de 20h. Para este critério serão atribuídos 0,5 ponto para cada curso, sendo computados até 02 declarações

1,0

TOTAL 5,0

Professor de Participação Cidadã

A Formação em Nível Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia 1,0

C Pós-graduação na área educacional 1,0

D Mestrado na área educacional 1,0

E Doutorado na área educacional 1,0

F Experiência comprovada em gestão de Projetos ou Programas Sociais nos últimos 24 meses.

1,0

TOTAL 5,0

FUNÇÃO PRÉ -REQUISITOS ATRIBUIÇÕES

Professor do Ensino Fundamental

Nível Superior em sua área de atuação - Licenciatura Plena, conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), experiência na Educação de Jovens e Adultos – como Professor do Ensino Fundamental; Disponibilidade de 30 horas semanais para dedicação ao Programa.

Ministrar aulas de suas disciplinas com o apoio do Guia de Estudo e do Manual do Professor, selecionando as metodologias mais adequadas a cada grupo de jovens; Trabalhar com os jovens no processo de construção de conceitos básicos e de relações fundamentais entre conceitos; Participar das atividades de formação inicial e de formação continuada; Desempenhar a função de Professor Orientador: Participar de todas as atividades dos jovens e promover o trabalho interdisciplinar através das sínteses integradoras, o ensino da informática e a integração de todas as ações curriculares.

Professor de Participação Cidadã

Nível Superior (Licenciatura Plena), com experiência comprovada em gestão de Projetos ou Programas Sociais; conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet; Disponibilidade de 30 horas semanais para dedicação ao Programa.

Ministrar aulas relativas aos temas Participação Cidadã com apoio do Guia de Estudo e o Manual do Professor; Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação do P lano de Ação Comunitária (PLA); Identificar e articular oportunidades de engajamento social na comunidade, junto a organizações civis, movimentos sociais, comunitários, juvenis, políticas e programas da rede pública e privada, sócio assistencial de saúde, da educação, de segurança, de cultura, entre outros; Articular contatos, visitas e possibilidades de parceria de interesse dos jovens para viabilizar os PLA. Articular essas atividades com o arco profissional selecionado para município, de modo a integrar Qualificação Profissional e Participação Cidadã; Contribuir para a articulação entre os jovens de cada núcleo e/ou entre núcleos em atividades de intercâmbio e apresentações públicas do PLA; Promover a escuta ao jovem e à família necessárias à adaptação e readaptação social e escolar. Participar das atividades de formação inicial e continuadas.

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8 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS16.1. Para a efetivação da inscrição do candidato, será necessário o pleno conhecimento das normas, instruções e a tácitaaceitação delas, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais adita-mentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;16.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aeste Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na Internet, no endereçoeletrônico www.educacao.rn.gov.br;16.3. Não serão aceitas inscrições cuja documentação comprobatória esteja incompleta;16.4. O candidato só poderá se inscrever em um dos cargos constantes neste processo seletivo;16.5. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota decandidatos, valendo, para tal fim, a homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado, bem como no sitewww.educacao.rn.gov.br;16.6. O candidato poderá interpor recurso perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Programa PROJOVEMURBANO Edição Especial, até 48 horas, a partir da divulgação do resultado no site www.educacao.rn.gov.br16.7. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital; 16.8. A qualquer momento, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadasfalsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos;16.9. Os casos omissos, que forem objeto de questionamentos, serão resolvidos pela Comissão responsável pelo certame;16.10. O candidato deverá comunicar, pessoalmente e por escrito, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado - ProgramaPROJOVEM URBANO Estadual - Edição Especial 2017, qualquer mudança de endereço residencial, ficando sob sua respon-sabilidade o fornecimento, de maneira correta, do seu endereço;16.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, ocandidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrentes;16.12. O contrato não garante nenhum vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do Norte. Assim, terminada a vigên-cia do contrato, o profissional será desligado automaticamente do Programa;16.13. O Programa não garante ajuda de custo/transporte para o deslocamento do profissional contratado para exercer suas ativi-dades no núcleo escolhido.16.14. O Cadastro de Reserva terá prazo de validade de até no máximo 12 (doze) meses para os profissionais envolvidos nesseprocesso seletivo, a contar da data de divulgação do resultado final, não podendo ser prorrogado.16.15. O Programa tem sua atividade pedagógica contínua e ininterrupta, o que difere do calendário letivo das escolas regu-lares.16.16. Quaisquer alterações nas regras fixadas só poderão ser feitas por meio de outro Edital;16.17. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.Natal, 19 de novembro 2019.________________________________________Getúlio Marques PereiraSecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROJOVEM URBANO ESTADUAL - Edição Especial 2017.Polo:________________________ Município pretendido: ____________________________

Nome Completo: _____________________________________________________________CPF n.º______________________ RG n.º _____________________Tel.: _______________Banco: __________________ Agência: ______________ Conta Corrente: _______________Celular__________________ E-mail ________________________________________Endereço: __________________________________ Bairro _____________________ CEP _______________ Cidade _____________________________________ UF ________Formação/Graduação: ______________________________ Área: _____________________Nome da Instituição:_________________________________ Ano de conclusão __________Especialização: ( ) SIM ( ) NÃO Área: _______________________________________Mestrado: ( ) SIM ( ) NÃO Área de pesquisa: __________________________________Experiência Comprovada: ( ) SIM ( ) NÃOCargo Pretendido:( ) Professor de Língua Portuguesa( ) Professor de Inglês( ) Professor de Matemática( ) Professor de Ciências Humanas( ) Professor de Ciências da Natureza( ) Professor de Qualificação Profissional1 - Arco ocupacional - Turismo ( ) 2 - Arco Ocupacional - Administração ( )( ) Professor de Participação Cidadã( ) Tradutor e Intérprete de Libras( ) Professor para o Monitoramento do Acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhos dos jovens atendidos pelo ProgramaDeclaro concordar com as condições estabelecidas no edital desta seleção, e que são verdadeiras as informações declaradas nainscrição.__________________, RN, ___ de _______________ de 2019.____________________________

Assinatura do candidato _________________________________Responsável pelo recebimento Matrícula: _____________

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADEDeclaro para os devidos fins que eu, _______________________________________, naturalidade_________________, nacionalidade________________ estado civil _________________, RG n.º________________ CPF n.º_______________________, residente e domiciliado (a) aRua/Av_________________________________________, N°. _____, bairro________________________, complemento __________________, CEP _______________ município_________________, participo do Processo Seletivo Simplificado do Programa Projovem Urbano Estadual - Edição Especial2017, que tenho pleno conhecimento das condições deste processo seletivo, que atendo a todas as exigências para a ocupaçãodo cargo a que estou me candidatando, que me comprometo a aceitar o local de trabalho a mim destinado, assim como sua alter-ação durante a execução do Programa, que tenho ciência de que não poderá haver incompatibilidade de horários entre o desem-penho das atividades para qual me candidato e outras atividades profissionais que exerço, ou possa vir a exercer, sejam elas denatureza públicas ou privadas, que estou quite com as obrigações eleitorais e militares, que não tenho qualquer restrição deordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos, que tenho conhecimentos básicos de Informática (operação desoftware de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), conforme disposto no edital nº XX/2019, que tenhoaptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e por fim, declaro que as informações ora prestadas, bem comoas contidas em meu currículo profissional, são a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e crim-inalmente.______________, RN, _____ de _________________ de 2019.

___________________________________________________Assinatura

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- FUERN

PORTARIA Nº 2590/2019-GP/FUERN

Cessão de Servidor.

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,CONSIDERANDO os autos do Processo nº 6090/2019-UERN, que trata de pedido de cessão da servidora Lilian de OliveiraRodrigues para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte - FAPERN, conforme Ofício nº 732/2019-GAC;CONSIDERANDO aquiescência do servidor e do seu setor de lotação;CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica que opina pela possibilidade de realização da cessão;CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar Estadual nº 652/2019;RESOLVE:Art. 1°- Ceder, com ônus para a FUERN, a servidora LILIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 3337-5, lotada noDepartamento de Letras Vernáculas do Campus Avançado de Assu - DLV/CAA, desta Universidade, para desempenhar suasatividades junto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Rio Grande do Norte - FAPERN, pelo prazo de 02 anos.Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor nesta data. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 19 de novembro de 2019. PROF. DR. PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETOPRESIDENTE DA FUERN

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN

PORTARIA N.º 2591/2019-GP/UERN

Cessão de servidor.

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,CONSIDERANDO os autos do Processo nº 6585/2019-UERN, que trata de pedido de cessão do servidor Gilson Freire daSilveira Filho para o Ministério Público do Estado, com ônus para o órgão cessionário, conforme Ofício nº 0482/2019-PGJA;CONSIDERANDO aquiescência do setor de lotação do servidor;RESOLVE:Art. 1°- Ceder, com ônus para o cessionário, o servidor GILSON FREIRE DA SILVEIRA, matricula nº 12647-0, lotado naDiretoria de Admissão, Controle e Registro Acadêmico - DIRCA/PROEG, desta Universidade, para o Ministério Público doEstado do Rio Grande do Norte, pelo período de 02 anos.Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor nesta data.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Em 19 de novembro de 2019. PROF. DR. PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETOPRESIDENTE DA FUERN

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEUNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERNCNPJ: 08.258.295/0001-02

EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMASNOME Nº REGISTRO/DATA Nº LIVRO Nº DE EXPEDIÇÃO/ DATAMaria Zuleide Medeiros de Almeida 35.881/ 25/10/2019 N.14.17 38.897/2019 - 25/10/2019Demostenes Ferreira de Medeiros 36.019/ 07/11/2019 H.8.7 39.065/2019 - 07/11/2019Maria da Conceição Pereira de Moura36.028/ 08/11/2019 V.24 39.117/2019 - 08/11/2019Douglas Irajá de Moura 36.029/ 08/11/2019 V.24 39.118/2019 - 08/11/2019Anazilda Pinheiro de Souto 36.030/ 08/11/2019 N.14.17 39.119/2019 - 08/11/2019Técio Wagner de Sousa Pinheiro 36.016/ 04/11/2019 H.8.7 38.965/2019 - 04/11/2019Rafael Antônio Jales Gomes 36.017/ 04/11/2019 H.8.7 38.966/2019 - 04/11/2019Para fins do disposto no art. 10 da Resolução 02/2018 e na Portaria nº 1775/2018-SEEC/GS esta Instituição de EducaçãoSuperior informa que foram registrados 7 (sete) diplomas no período de 30.10.2019 a 15.11.2019. A relação dos diplomas reg-istrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://portal.uern.br/Mossoró, 19/11/2019Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro NetoReitor.

Fundação José Augusto - FJA

PORTARIA Nº 143/2019, DE 22/10/2019Cria as Comissões de Seleção para o Edital de Fomento à Cultura Potiguar 2019 nos segmentos artístico-culturais de Música,Teatro, Circo, Artes Visuais, Audiovisual e Rádios Comunitárias. O diretor da Fundação José Augusto, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital 005/2019 - Edital deFomento à Cultura Potiguar 2019 - com aviso de lançamento publicado no DOE nº 14.516 de 10/10/2019, que trata do fomen-to para 80 (oitenta) iniciativas artístico-culturais do Estado do Rio Grande do Norte nos segmentos de Música, Teatro, Circo,Artes Visuais, Audiovisual e Rádios Comunitárias. RESOLVE: Art. 1º - Criar as Comissões de Seleção para o Edital de Fomento à Cultura Potiguar 2019.Art. 2º - As referidas Comissões serão compostas pelos seguintes membros:

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543inicial e continuadas.

Professor de Qualificação Profissional (QP) para Formação Técnica Geral (FTG) e Formação Técnica Específica (FTC)

Nível Superior na área relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade, com experiência comprovada em cursos técnicos de formação profissional de no mínimo 6 meses, ou formação Técnica em nível médio com experiência comprovada de no mínimo de 6 meses, na área relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade e em cursos de formação profissional; conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). Disponibilidade de 30 horas semanais.

Ministrar aulas de formação técnica geral; Realizar contatos com empresas e outras organizações, para agendar visitas guiadas e estágios dos alunos, bem como a ida de profissionais aos núcleos para serem entrevistados; Pesquisar filmes, vídeos e livros de interesse para auxiliar os jovens no contato com o “mundo do trabalho”; Acompanhar a respectiva dinâmica local, de forma a poder dar orientação segura aos jovens; Analisar os P lanos de Orientação Profissional (POP) dos jovens, de maneira a poder interagir efetivamente com os Professores de Participação Cidadã e Educação Básica, na co-orientação dos jovens; Participar das atividades de formação inicial e continuada.

Educador para o Acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhos dos jovens atendidos pelo Programa.

Formação mínima em Nível Médio, na Modalidade Normal/Magistério, e/ou graduação em Pedagogia, experiência comprovada de no mínimo de 6 meses no cuidar, brincar e acompanhar crianças em espaços institucionais privados e públicos. Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Acolher e acompanhar as crianças; Realizar atividades educativas e lúdicas; Responsabilizar-se pela segurança das crianças.

Page 9: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

920 DE NOVEMBRO DE 2019

A - Comissão de Música:1.Antônio Ronaldo de Sousa Ferreira - CPF: 130.407.664-492.Sérgio Gondim Miranda de Farias (FJA) - Matrícula: 196.639-13.Ricardo Fagundes de Albuquerque - CPF: 056.854.504-43B - Comissão de Teatro:1.Aécio Cândido de Souza (FJA) - Matrícula: 193.427-92.José Sávio Oliveira de Araújo - CPF: 245.250.575-723.Makários Maia Barbosa - CPF: 395.293.204-34C - Comissão de Circo:1.Gilson José de Moura Filho - CPF: 053.281.174-762.José Messias Domingos (FJA) - Matrícula: 196.578-63.Luiz da Costa Nepomuceno - CPF: 012.946.834-70D - Comissão de Artes Visuais:1.Aluízio Matias dos Santos (FJA) - Matrícula: 094.592-72.Maria da Paz Ferreira do Nascimento - CPF: 655.158.624-493Pablo Borges Pinheiro - CPF: 008.022.824-07E - Comissão de Audiovisual:1.Arthur Henrique Galvão de Medeiros (FJA) - Matrícula: 225.131-02.Dênia de Fátima Cruz Sckaff - CPF: 736.814.234-153Mary Land de Brito Silva - CPF: 007.381.464-47F - Comissão de Rádios Comunitárias 1.Fábio Henrique de Lima Almeida - Matrícula: 196.441-02.Maria do Socorro Vale Bezerra - CPF: 423.676.034-723.Marcos Antônio da Silva - CPF: 056.937.404-98 Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Republique-se por incorreçãoNatal/RN, 18 de Novembro de 2019.Joaquim Crispiniano NetoDiretor-Geral da FJA

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte-DER

PORTARIA Nº. 0102/2019.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regulamento Geral do DER, aprovado pelo Decreto nº 5.209 de 06 denovembro de 1969 e suas alterações pelo Decreto nº 7.067 de 26.01.1977, RESOLVE conceder 03(três) meses de licença espe-cial para gozo, referente ao qüinqüênio 2008/2013, ao Assistente Bancário "B", JONAS FERNANDES DA SILVA, matrículanº 1600214, fundamentado no artigo 102, da Lei Complementar nº 122 de 30.06.94.Publique-se. Registre-se. Cumpra-seNatal(RN), 19 de Novembro de 2019.Engº Civil Manoel Marques DantasDiretor Geral-DER/RN

Secretaria de Estado do Planejamento e das FinançasGOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPROJETO GOVERNO CIDADÃO

PORTARIA-SEI Nº 125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreton.º 28.695, de 07 de Janeiro de 2019, CONSIDERANDO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Designar o servidor FABIANO DA SILVA LIMA, Matrícula nº 194.701-0, CPF nº 033.416.094-40; para sem prejuízode suas funções, exercer a função de Fiscal do Contrato nº 172/2019 - PROCESSO SEI nº 02010018.002441/2019-08, daempresa MESTRE SALA LOCAÇÃO E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.501.873/0001-31, tendo como objetoContratação de empresa de prestação de serviços montagem e produção de eventos para a 3º CAJU AGRO FEST, na cidadePortalegre/RN.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Secretário Adjunto do Planejamento e das Finanças, Natal/RN, 18 de novembro de 2019.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEGEORGE LUIZ ROCHA DA CÂMARASecretário Adjunto do Planejamento e das Finanças

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaGOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAHOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRAPROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM NEONATOLOGIA

RESIDÊNCIA MÉDICA EM NEONATOLOGIA 2019

EDITAL Nº 001/2019 - GS/SESAP

A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, por meio do Hospital Dr. Jose Pedro Bezerra (HJPB), con-siderando a deliberação da COREME-HJPB, que autoriza a Residência Médica em Neonatologia no Hospital, torna público querealizará Processo Seletivo para Residência Médica em Neonatologia.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O Processo Seletivo para o Programa de RESIDÊNCIA MÉDICA EM NEONATOLOGIA do HJPB, com ingresso no anode 2020, com credenciamento provisório pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), protocolo 2013-2146, seráregido por este Edital e executado pela COREME do Hospital.1.2. Serão oferecidas 5(cinco) vagas, tendo como pré-requisito a Residência Médica de 2 anos em Pediatria em serviço cre-denciado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).1.3. A seleção dos candidatos será realizada em 02 (duas) fases: na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, seráaplicada uma Prova Objetiva e na segunda fase, de caráter classificatório, será atribuída uma pontuação baseada na AnáliseCurricular do candidato.1.3.1. O candidato que faltar a qualquer fase da seleção estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

II - DA RESIDÊNCIA MÉDICA2.1. A Residência Médica é um curso de Pós-graduação lato sensu, regulamentado pelo decreto nº 80.281, de 05/09/77, e pelaLei 6.932, de 07/07/81, e demais Resoluções emanadas da CNRM.2.2. O programa de treinamento em serviço será cumprido em regime de tempo integral e plantões, com carga horária máximade 60 horas semanais, perfazendo um total de 2.880 horas anuais, com 4 semanas de férias anuais.2.3. O programa terá início em 02/03/2020 e conta com bolsa auxílio paga pelo Ministério da Saúde.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO3.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.3.2. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade.3.2.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequên-cias de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.3.3. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de ter-ceiros para realizar a sua inscrição.3.4. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:"Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelosCorpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.)"Passaporte;"Certificado de Reservista;"Carteira de Trabalho e Previdência Social;"Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto; e"Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identi-dade.3.5. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.3.6. O candidato com necessidades educacionais especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá:"Preencher um Requerimento de Atendimento Especial esclarecendo as necessidades e motivo."Imprimir o requerimento; e"Entregá-lo ou enviá-lo via Sedex, endereçado à COREME-HJPB, Hospital Dr. José Pedro Bezerra, situado a Rua Araquari,sem número, Conjunto Santa Catarina, Bairro Potengi, CEP 59110-390, Natal, RN, acompanhado de atestado médico com adescrição de sua necessidade.3.6.1. O requerimento e o atestado médico referidos no item 3.6 deverão ser entregues nos dias úteis, até 27 de novembro de2019, no horário das 8:00 às 13:00 horas.3.6.2. A COREME-HJPB analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provasobedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.3.6.3. A condição diferenciada de que trata o item 3.6 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado noperíodo estabelecido no subitem 3.6.1.

IV - DA INSCRIÇÃO4.1. A inscrição será feita exclusivamente na NEP/COREME-HJPB, de 20 de novembro de 2019 a 27 de novembro de 2019 das8:00 às 13:00 horas, em dias úteis, pessoalmente ou por procuração devidamente legalizada.4.1.1. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação,preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o subitem 4.1.2.4.1.2. Para se inscrever, o candidato deverá observar os procedimentos listados a seguir."Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;"Entregar uma fotografia 3x4 recente;"Entregar na COREME-HJPB ou enviar via Sedex, endereçadas à COREME-HJPB (Rua Araquari, S/N, Conjunto SantaCatarina, Bairro Potengi, CEP 59.110-390, Natal/RN), todas e de uma só vez, no período de 20 de novembro de 2019 a 27 denovembro de 2019; cópias da documentação discriminada no item 4.2.4.2. Relação da documentação exigida na inscrição:"Cópia e original do documento de identificação."Cópia e original do Diploma ou Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina, ou ainda, no caso de médicoestrangeiro ou brasileiro que fez o curso de graduação em medicina no exterior, apresentação de diploma revalidado e com-provante de inscrição no Conselho Regional de Medicina."No caso de médico estrangeiro, apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa."Cópia e original do comprovante da conclusão de Residência Médica em Pediatria ou declaração que está cursando o últimoano com término até 01 de março de 2018, em programa credenciado pela CNRM."Currículo profissional"Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado.4.3. O candidato que não entregar ou enviar a documentação referida no item 4.2, no período e local estabelecidos no subitem4.1.2-c, estará eliminado do Processo Seletivo.4.4. Não será aceito Requerimento sem a assinatura do candidato.

V - DA VALIDAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE PROVA5.1. O candidato devidamente inscrito poderá comunicar-se com a COREME-HJPB, para consultar sobre a validação de suainscrição e o local de realização da Prova Objetiva; até a dia 27 de novembro de 20195.1.1. O candidato cuja inscrição não estiver validada, conforme o caso, deverá:Comparecer na sede da COREME-HJPB, no dia 27 de novembro de 2019, no horário das 8:00 às 13:00 horas, para esclareci-mentos e possível resolução das pendências.

VI - DAS PROVAS6.1. Na primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato fará Prova Objetiva com 40 questões de Pediatria.6.2. Na segunda fase, de caráter classificatório, o candidato será submetido à Análise Curricular por meio da DocumentaçãoComprobatória dos ITENS constantes no subitem 6.2.1 deste Edital (Quadro da Análise Curricular). 6.2.1. Quadro da Análise Curricular (programa com pré-requisito)."Curso de extensão na área, carga horária mínima de 20 horas (documentação de curso de extensão sem comprovação de cargahorária não será pontuada); 0,50 ponto por curso, máximo 2,50."Apresentação de trabalhos em congressos ou simpósios (publicados em Anais), 0,25 ponto por apresentação, máximo 2,50."Publicação de Trabalhos em revistas científicas não indexadas: 0,50 ponto; Indexada Nacional (Base Scielo): 0,75 ponto;Indexada Internacional (Base Pubmed): 1,0 ponto; máximo 4,50."Conhecimento em Língua Estrangeira (inglês ou espanhol). O documento comprobatório deverá indicar os níveis de estudo.Básico (até dois anos de estudo): 0,25 ponto; Intermediário (entre 2 e 4 anos de estudo): 0,40 pontos; Avançado (a partir de 4anos): 0,50 pontos, máximo 0,50.

VII - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS7.1. A Prova Objetiva será aplicada no dia 19 de dezembro de 2019, com início às 13:00 horas e terá 2 (duas) horas de duração.7.1.1. É recomendado ao candidato comparecer ao local de realização das provas 30 minutos antes do horário estabelecido parao início da prova.7.1.2. O candidato que chegar após às 13:00 horas não terá acesso ao local de realização da prova.7.2. O candidato deverá levar caneta esferográfica, confeccionada em material transparente, de tinta na cor preta ou azul.7.3. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizadona inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COREME-HJPB.7.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação orig-inal, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,expedido há, no máximo, noventa dias.7.3.2. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.7.4. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio da sua assinatura na Ficha de IdentificaçãoIndividual.7.5. O candidato deverá, também, assinar a Folha de Respostas no espaço reservado para esse fim.7.6. Na Folha de Respostas constarão entre outras informações: o nome do candidato; seu número de inscrição; o número doseu documento de identificação, devendo o candidato verificar se os dados impressos estão corretos e, constatando algum erro,deverá comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala.7.6.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas.7.6.2. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções contidasna Folha de Respostas.7.6.3. O candidato deverá assinar a Folha de Respostas no espaço apropriado e manuseá-la sem que seja rasurada, dobrada ouamassada, pois ela não será substituída por esses motivos.7.6.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidatoque tenha solicitação de condição especial para esse fim, deferida pela COREME-HJPB.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

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10 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

7.6.5. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguin-do as orientações ali contidas e usando caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.7.7. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato portar arma, telefone celular, relógio eletrônico ou qualqueroutro tipo de aparelho eletrônico, calculadora, câmera fotográfica, dicionário, apostila, "dicas" ou qualquer outro materialdidático do mesmo gênero, livro, boné, corretivo líquido, borracha, protetor auricular, óculos escuros e outros.7.7.1. A COREME-HJPB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização da prova.7.8. Terá sua prova anulada e estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:"For surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;"For surpreendido portando telefone celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, calculadora, câmera fotográfica, Pager, note-book e/ou equipamento similar, ligado (s) ou não;"Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, fiscalizar ou orientara aplicação das provas;"Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo estabelecido;"Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; "Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Prova;"Descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova ou na Folha de Respostas;"Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;"Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa doProcesso Seletivo; ou."Descumprir o estabelecido na capa do Caderno de Prova.7.9. As questões de múltipla escolha versarão sobre conhecimentos gerais, considerarão domínio de conteúdo e interpretaçãoadequada de situações apresentadas, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.7.10. O candidato somente poderá deixar o local de prova decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após seu início.7.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo para a aplicação das provas.7.12. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando a prova não mais terá acesso ao referi-do local.7.13. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas.7.13.1. Caso o candidato retire-se definitivamente da sala de provas após decorridas três horas do início das provas, poderá levarconsigo o Caderno de Prova.7.13.2. Não serão computadas as questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,ainda que legível.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO9.1. Todos os candidatos farão a Prova Objetiva.9.2. Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.9.3. O cálculo da Nota da Prova Objetiva será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.9.4. A Análise Curricular valerá 10,0 (dez) pontos.9.5. Será eliminado o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:"Não obtiver o mínimo de 50% de acertos, no total das questões válidas da Prova Objetiva;"Identificar-se em outro espaço além daquele reservado para esse fim na capa do Caderno de Prova Objetiva;"Preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);"Deixar de comparecer à prova Objetiva.9.6. O preenchimento das vagas, por Programa, dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescentedas Notas Finais dos candidatos que forem considerados aptos.9.9. O cálculo da Nota Final (NF) será obtido pela seguinte fórmula:NF = 0,7 x PO + 0,3 x ACem que PO é a nota obtida na Prova Objetiva, e AC é a nota obtida na Análise Curricular. 9.10. Para efeito de apresentação dos resultados das Notas Finais, levar-se-á em conta o arredondamento para duas casas deci-mais.9.11.1. Ocorrendo empate nas Notas Finais entre candidatos, o desempate se fará em favor do candidato que obtiver maiornúmero de pontos na primeira fase do concurso; se o empate persistir, o desempate se fará em favor do candidato que obtivermaior pontuação na segunda fase e, se o empate persistir, em última instância, em favor do candidato com maior idade.

IX - DOS RECURSOS10.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados na COREME-HJPB uma hora após o términoda aplicação das provas.10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a COREME-HJPB, em relação aos Gabaritos Oficiais Preliminares dasProvas Objetivas, poderá fazê-lo no dia 20 de dezembro de 2019, observando os seguintes procedimentos:"Comparecer a COREME-HJPB, até às 13h00min do dia 20 de dezembro de 2019, para preenchimento do formulário deRequerimento específico;"Preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes.10.3. O candidato deverá consultar, na COREME-HJPB, o resultado do recurso no dia 23 de dezembro de 2019, após as 16horas.10.4. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.10.5. Se houver alteração de respostas do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentementede terem recorrido.10.6. Na hipótese de alguma questão da Prova Objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favorde nenhum candidato.10.7. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.10.8. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e/ou da Prova Teórico-Prática, no dia 23de dezembro de 2019 sendo necessários os seguintes procedimentos:a) comparecer à COREME-HJPB, na data especificada, onde estará disponível o formulário de Requerimento Específico;b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes.10.9. O candidato deverá consultar, na COREME-HJPB, o dia e o horário que será divulgado o Parecer da Banca de Revisão.10.9.1. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.10.10. O candidato deverá consultar na COREME-HJPB, o dia e o horário que será divulgado o Parecer da Banca de Revisão.

X - DO RESULTADO11.1. O Resultado Final do concurso será divulgado na COREM-HJPB, Diário Oficial do Estado e será afixado na entrada prin-cipal do Hospital Dr. José Pedro Bezerra no dia 26 de dezembro de 2019 até às 18 horas.

XI - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA MATRÍCULA12.1. As vagas definidas no item 1.2 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos can-didatos a um mesmo programa.12.2. O candidato classificado deverá se matricular, em local e prazo estabelecidos em Edital de Matrícula e de Remanejamentode Vagas Remanescentes, publicado na data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.12.2.1. O candidato que não efetuar a matrícula no período estabelecido no Edital de Matrícula e de Remanejamento será excluí-do desse processo.12.3. Terá sua matrícula cancelada, o candidato matriculado que não comparecer ao serviço, até 72 horas do início do progra-ma.12.4. O candidato classificado conforme limite de vagas, porém impossibilitado de cumprir o programa devido a obrigaçõesmilitares, deverá comunicar o fato à Coordenação do Programa tão logo disponha dos documentos comprobatórios de convo-cação e cumprir o disposto na Resolução da CNRM nº. 4 de 30 de Setembro de 2011 para que seja assegurada sua vaga.12.5. Existindo vagas não preenchidas em decorrência de desistência, serão convocados candidatos para preenchimento dasvagas, até limite de data estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.12.6. Não poderão ser matriculados no programa médicos que tenham vinculo empregatício com o governo federal, servidoresou empregados federais.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. Com base no Artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COREME-HJPB reserva-se o direito demanter a Folha de Respostas, o caderno de Provas, as Folhas de Avaliação e todo o material de aplicação arquivado por 60(sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo e, após esse período, dereciclá-los.13.2. Será assegurada vaga, no ano seguinte da Residência Médica, ao candidato matriculado que tenha sido incorporado aoServiço Militar obrigatório no Brasil. (Resolução da CNRM nº. 4 de 30 de setembro de 2011).13.3. Os conteúdos programáticos das provas estarão disponíveis, no período de inscrições, na COREME-HJPB.13.4. Outras informações poderão ser obtidas na COREME-HJPB13.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela COREME-HJPB.Natal, 19 de novembro de 2019Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde Pública

Secretaria de Estado da TributaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

*Portaria nº 117/2019-GS/SET Natal, 13 de novembro de 2019.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com suporte no § 2º do art. 155 da LeiComplementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e considerando o que consta no Processo SEI nº 00310013.008475/2018-20,R E S O L V EI - Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo concedido pela Portaria nº 111/2019-GS/SET, de 15 de outubro de 2019,publicada no Diário Oficial do Estado, em 16 de outubro de 2019.II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 13 de novembro de 2019.Carlos Eduardo XavierSecretário de Estado da Tributação*Republicada por Incorreção.

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

*PORTARIA Nº 118/2019-GS/SET, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.Altera a Portaria nº 081/2019-GS/SET, de 26 de junho de 2019, que institui o Grupo de Trabalho denominado Subdiretoria deControle de IPVA, com as respectivas atribuições e delega a competência que especifica aos Auditores Fiscais do TesouroEstadual indicadosO SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,Considerando o disposto no inciso XXX do art. 63, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado peloDecreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,R E S O L V E:Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 081/2019-GS/SET, de 26 de junho de 2019, passa a vigor com a seguinte redação:"Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho denominado Subdiretoria de Controle de IPVA - SUCIVA, composto dos servidores aseguir indicados, para realizar os procedimentos pertinentes ao disposto nos incisos XXVI e XXXI, do art. 41 do Regulamentoda Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010 e arts. 3°, 4°, 6°, 7°, 8°,9° e 23 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773,de 15 de dezembro de 2005:........................................................................................................................." (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 14 de novembro de 2019.Carlos Eduardo XavierSecretário de Estado da Tributação

*Republicada por incorreção

EDITAL DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃOEm atendimento ao disposto pelo § 4° do art. 349 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 13.640/97, e pelo art.37 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário - PAT, aprovado pelo decreto n° 13.796/98, ficam prorrogados osperíodos das ordens de serviços listadas abaixo:

Prazo de ProrrogaçãoOrdem de Serviços Insc. Estadual Razão Social Inicio Prorrogação Final Prorrogação61930 20.211.847-9 MOVEST MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI 12/11/2019 27/12/201961987 20.443.927-2 D & P SUPERMERCADO LTDA 22/10/2019 06/12/2019

Mossoró/RN, 19 de novembro de 2019.Cleonilson Moura da SilvaSubdiretor da Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos, Mat. 1586262

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAPPORTARIA Nº 481/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe con-fere o art. 54, XI, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999 e:Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019 por parte da Comissão Processante, nos termoso Relatório Final (Doc. Id. 3915710);Considerando a decisão proferida nos autos do Processo de nº 01010027.001260/2019-10, nos termos do Despacho de Id.3949021;R E S O L V E:Art. 1º. ACOLHER o Relatório Final da Comissão Processante, composta pelos membros CALIAARI LIMA LEITE, matrícu-la nº 208.683-2, INGRID FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 208.317-5, e AMANDA GIZELDA PESSOA MOTA, matrículanº 199.087-0, e tendo como suplentes os servidores RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1, e THIAGOFRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, todos lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do SistemaPenitenciário.Art. 2º. DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar de nº 012/2019, instaurado através daPortaria nº 126/2019/GS-SEJUC, publicada na edição do Diário Oficial nº 14.386, de 03 de abril de 2019, convalidada pelaPortaria nº 001/2019 - GS/SEAP, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 14.428, de 05 de junho de 2019;Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 19 de novembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 482/2019-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe con-fere o art. 54, XI, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e, tendo em vista o disposto no art. 15 doDecreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 306/2019-GS/SEAP, de 20 de setembro de 2019;R E S O L V E:Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a eventual responsabilidade funcionaldescrita no protocolo nº 00510040.000815/2019-17, conforme previsto no art. 158 da Lei Complementar Estadual nº 122, de30 de junho de 1994.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Page 11: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1120 DE NOVEMBRO DE 2019

Art. 2º. DESIGNAR os servidores da Comissão Permanente de ProcessoAdministrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 330/2019 - GS/SEAP, publi-cada na edição do Diário Oficial do Estado de nº 14.507, de 26 de setembro de2019, composta pelos membros CALIAARI LIMA LEITE, matrícula nº 208.683-2,INGRID FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 208.317-5, e AMANDA GIZELDAPESSOA MOTA, matrícula nº 199.087-0, e tendo como suplentes os servidoresRODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1, e THIAGOFRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, todos lotados e em exercíciona Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, para, sob a presidência doprimeiro, dar cabal cumprimento ao contido no item precedente, bem como, pro-ceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 3º. ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabal-hos da referida comissão, podendo ser prorrogado, em conformidade com o dispos-to no art. 162, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 19de novembro de 2019.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

CONTRATOS EDITAIS E AVISOSSecretaria de Estado

da Administração - SEAD

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN

EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃOINDENIZANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN. INDENIZADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - DEI.PROCESSO N°: 03810017.001513/2019-01OBJETO: O presente processo trata-se do pagamento indenizatório ao DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - DEI, por serviços prestados para assi-natura do Diário Oficial do Estado no período de 2016, 2017 e 2018, com o quan-titativo de 05 (cinco) unidades diárias. CNPJ: 00.639.299/0001-29DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classificação destas despesas se dará daseguinte forma:Unidade orçamentária: 16201Programa de trabalho: 09.271.0100.2145.214501Natureza despesa: 339092.39Fonte do recurso: 0.250VALOR: Importa o montante global o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatro-centos reais).ASSINATURAS: NEREU BATISTA LINHARES, (Contratante), VICENTEGURGEL DE QUEIROZ NETO, (contratada).Natal, 19 de novembro de 2019.

Nereu Batista LinharesPresidente do IPERN

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2019/IPERNFica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento noartigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Número do Processo: 03810017.002326/2019-37/IPERNObjeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM TODOPRÉDIO SEDE DO IPERN.Nome do Credor: AD HIGIENIZAÇÃO DE DUTOS - MECNPJ: 20.991.670/0001-50Valor da Despesa: Importa o presente orçamento em R$ 3.500,00 (três mil e quin-hentos reais).Dotação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 16201Programa de Trabalho: 09.271.0100.2145.214501Natureza de Despesa: 3390.39.78Fonte Recursos: 0.250Natal 19 de novembro de 2019.Nereu Batista LinharesPresidente do IPERN

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019/IPERNO Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPERN declarapara os devidos fins que o IPERN nos termos do Decreto nº 21.008, de 12/01/2009,Artigo15 da Lei Federal 8666/93, adere a Ata de Registro de Preços Nº 15/2019 -DPE, correspondente ao Pregão Eletrônico Nº 08/2019 - DPE/RN.Nº DO PROCESSO: 03810020.002040/2019-01/IPERNINTERESSADO: JR COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI MECNPJ: 22.486.978/0001-48OBJETO: COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO-COPOS DESCARTÁVEISPARA CAFÉ.VALOR DA DESPESA: O orçamento global importa no valor de R$ 1.300,00 (mile trezentos reais).UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16201PROGRAMA DE TRABALHO: 09.271.0100.2145.214501NATUREZA DA DESPESA: 3390.30.46FONTE DE RECURSO: 0.250Publique-se e cumpre-seNatal, 19 de novembro de 2019.Nereu Batista LinharesPresidente do IPERN

Companhia de Processamentode Dados do RN - DATANORTE

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018PROCESSO Nº 1017/2018PREGÃO Nº 001/2018CONTRATANTE: Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte- DATANORTE. CONTRATADA: Secrel Sistemas e Terceirizações LTDACNPJ: 02.498.289/0001-46Objeto O presente Instrumento tem por objeto a alteração da "Cláusula Quarta - DaVigência", bem como da "Cláusula Quinta - Do Valor" do Contrato originário, quepassam a vigorar com a seguinte redação:"4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA4.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a partir de 10 deOutubro de 2019 até 09 de Outubro de 2020, com este instrumento contratual, apósseu termino de prorrogação só poderá por mais 36 meses, conforme o art. 57, IV daLei nº 8.666/93"5 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR5.1. Pelo valor deste Contrato de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) mensais,durante 12 (doze) meses, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no período10 (dez) meses a contar de outubro de 2019 a julho de 2020 o valor de R$ 23.800,00(vinte e três mil e oitocentos reais) mensais, perfazendo um valor global em 10(dez) meses de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), tendo em vista arepactuação de 15% (por cento), conforme ao oficio nº 0032/2019 de 04 de julho de2019, parte integrante do processo nº 1017/2018, referente ao pregão nº 001/2018,que é equivalente a R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) de desconto mensaissobre o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e de agosto 2020 a setembrode 2020, voltará a pagar o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) mensais,perfazendo em 2 (dois) meses, o valor global de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis milreais) totalizando um período de 12 (doze) meses"PROJETO DE ATIVIDADE: 04.122.0100.23410.0001 - FONTE DE RECURSO:250 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. DATA DA ASSINATURA: Natal/RN, 08 de outubro de 2019.Pelas partes assinam: Rosângela Maria Fonseca de Oliveira - Diretora Presidente,Alfredo Rodrigues Rebouças Neto - Diretor Administrativo e Financeiro, pela partecontratante, e o Sr. Francisco Wagner Caminha de Vasconcelos - Diretor Executivo,pela parte contratada.

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

PROCESSO Nº. 12510004.002978/2019-78.ASSUNTO: (Digite o assunto)INTERESSADO: @nome_interessado@

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2019De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica desta Companhia, DECLAROINEXIGÍVEL, o procedimento Licitatório, Amparado nos termos do 30, caput, daLei Federal Nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, objetivando ao paga-mento no valor de R$ 25.661,76 (Vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e umreais e setenta e seis centavos), para filiação e participação gratuita nas oficinas téc-nicas sobre os diversos temas dos programas oficiais de habitação e regularizaçãofundiária e sobre os assuntos do sistema Financeiro da Habitação, a ser realizadopela: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COHAB'S E AGENTES PÚBLICOS DEHABITAÇÃO-ABC, CNPJ nº 42.328.708/0001-16, sendo indispensável à apresen-tação da documentação exigida pela Lei mencionada.Natal/RN, 14 de novembro de 2019.________________________________________Documento assinado eletronicamente por PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRACRUZ, Diretor Presidente, em 18/11/2019, às 14:43, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da

Agriculta Familiar - SEDRAF

Instituto de Assistência Técnica eExtensão Rural do Rio Grande do Norte-EMATER

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 68/2019PROCESSO: 02610007.003122/2019-16INTERESSADO: HOTEL UNIÃO LTDACNPJ: 08.641.963/0001-86OBJETO: Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviço no ramode Hotelaria, atendendo a necessidade de 23 (vinte e três) pessoas, em virtude darealização de 01 (um) Curso sobre Agroecologia, na cidade de Ipanguaçu/RNFUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/1993.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:Função Programática: 20.128.0012.1947Elemento de Despesa: 33.90.39.80 - HospedagensValor: R$ 4.960,00 (quatro mil novecentos e sessenta reais)Elemento de Despesa: 33.90.39.41 - Fornecimento de AlimentaçãoValor: R$ 8.004,00 (oito mil e quatro reais)Valor Total: RS 12.964,00Fonte de Recurso: 5.281.007909ASSINATURA DO ATO: 19/11/2019Natal, 19 de novembro de 2019Cesar José de OliveiraDiretor - Geral - EMATER

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPROCESSO N. 02610007.002883/2019-42TOMADA DE PREÇO Nº 011/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO CENTRO DE DISPONIBILIDADE DEINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA DE AGRICULTURA FAMILIAR DAEMATER-RN NO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN.HOMOLOGO a presente licitação para que surta seus efeitos nos termos do incisoVI, do artigo 43, da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, com suas alterações, e,em consequência ADJUDICO seus objetos consoante o julgamento proferido pelaComissão Permanente de Licitação, em nome da empresa CONSTRUARTCONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº35.286.707/0001-90, com o valor global de R$12.926,64 (doze mil, novecentos evinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). Natal, 19 de novembro de 2019.César José de OliveiraDIRETOR GERAL DA EMATER-RN

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 51/2019PROCESSO: 02610015.002013/2018-93INTERESSADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASILCNPJ: 28.196.889/0001-43OBJETO: Contratação de corretora de seguro para garantir o pagamento de umaindenização ou reembolso ao próprio segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s) -Seguro dos BolsistasElemento de Despesa: 33.90.39.69 - Seguros em geralFontes de Recursos: 0.250 - Recursos PrópriosValor do Contrato: R$ 1.259,76 (Um mil duzentos cinquenta e nove reais e setentae seis centavos)Assinatura do Ato: 11/11/2019Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 e suas posteriores alterações.Natal, 19 de novembro de 2019Cesar José de OliveiraDiretor Geral - EMATER/RN

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar do RN

POLÍCIA MILITARTERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO SEI nº 01510185.000156/2019-18ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019-PM/RN, REFERENTE ÀAQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUALO Pregoeiro da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, designado pelaPortaria Sei nº 665/2019 - GCG de 12 de março de 2019, publicada no DOE nº14.374, de 16/03/2019, resolve divulgar como vencedor do certame acima men-cionado a seguinte empresa:- LICITA CASMAG ELETRO EIRELI - ME - Lotes 20, 21, 22, 23 e 25.Outrossim, no uso de suas atribuições, torna público a Adjudicação, no site de lici-tações do Banco do Brasil, www.licitacoes-e.com.br, dos Lotes acima citados àrespectiva empresa.- Deixa de adjudicar os Lotes 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18,e 19, por terem sido considerados DESERTOS pelo Sistema de Licitação do Bancodo Brasil, em virtude de não ter sido apresentado nenhuma proposta para os mes-mos.- Deixa de adjudicar os Lotes 01, 02, 05, 13 e 24, por terem sido considerados FRA-CASSADOS pelo Sistema de Licitação do Banco do Brasil, em virtude do valor dolance final da empresa arrematante, ter ficado acima do valor de referência na nossaPesquisa Mercadológica.Quartel em Natal-RN, 19 de novembro de 2019.Rodinele Inácio da Costa - 2º Sgt PMPregoeiro da PMRN

Diretoria de Apoio Logistico - DAL

POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2019 O presente extrato objetiva a AQUISIÇÃO DE LOUSA DE VIDRO que entre sicelebram o Estado do Rio Grande do Norte, através da POLÍCIA MILITAR e aempresa F.F.N. FORNAZARI - ME. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação ocor-rerá por conta dos recursos orçamentários, cuja Classificação InstitucionalFuncional Programática é a seguinte:Unidade Gestora: 150001Gestão: 00001Unidade Orçamentária: 15101Fonte de Recurso: 0.1.00Programa de Trabalho: 06.181.0017.1202Natureza da Despesa: 44.90.52.42Subação: 120201VALOR DO CONTRATO: Os preços para a aquisição do objeto deste contrato sãoos apresentados na proposta final da CONTRATADA, devidamente aprovada pelaCONTRATANTE, os quais totalizam o valor global de R$ 16.551,24 (dezesseis mil,quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: o presente contrato entra em vigor a partir da data desua assinatura, publicado no DOE/RN para efeito de eficácia, com o prazo de tér-mino em 31 de dezembro de 2019.Natal-RN, 19 de novembro de 2019. Francisco Alvibá Gomes Ferreira - Cel PM - Diretor de Apoio Logístico

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Page 12: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

12 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado da Educação, daCultura, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO Nº 007/2017 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.PROCESSO N° 00410033.004428/2019-02LOCATÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA,DO ESPORTE E DO LAZER-SEECLOCADORA: JOAQUIM MARCELINO DA ENCARNAÇÃO SILVA.OBJETIVO: Repasse de recursos financeiros da SEEC para Joaquim Marcelino daEncarnação Silva, o imóvel ora locado, destina-se à instalação e funcionamento daEscola Estadual Augusto Xavier de Góis, órgão integrante da AdministraçãoPública Estadual Direta.VALOR: R$ 69.600,00 (Sessenta e Nove Mil, e Seiscentos Reais.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.101.12.362-0100-2395. Subação: 239501 -Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental, Natureza da Despesa:3390.36_15 - Locação de Imóveis - Fonte: 0.1.03 - Cota Parte do FUNDEB. O valortotal é de R$ 69.600,00 (Sessenta e Nove Mil, e Seiscentos Reais). Sendo: R$24.360,00 (Vinte e Quatro Mil, Trezentos e Sessenta Reais), referente ao exercíciode 2019 e R$ 45.240,00 (Quarenta e Cinco Mil, Duzentos e Quarenta Reais) refer-ente ao exercício de 2020.Natal, 19 de novembro de 2019.GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer-SEEC Locatário (a)JOAQUIM MARCELINO DA ENCARNAÇÃO SILVARep.: Fabiano de Sales FariasLocador (a)

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUALNa clausula segunda do termo de contrato constante nos autos de Nº:00410038.007138/2019-62 leia-se de 18/10/2019 a 17/10/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da CulturaTERMO DE RETIFICAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUALNa clausula segunda do termo de contrato constante nos autos de Nº:00410059.000110/2019-56 leia-se de 13/12/2018 a 12/12/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410027.004115/2019-25 1º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E DANIEL FRANCISCO DA SILVA CPF 077.196.814-01, ESCOLAESTADUAL JOSÉ VIEIRA. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010,ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADAPELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 18.10.2019 a 17.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 838.686.824-49CPF nº 010.262.054-76

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410027.004113/2019-36 1º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E MARCOS MATEUS BARROS BARBOSA CPF 047.965.014-44,ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOSINO MACEDO. DE ACORDO COM ALEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: BIOLOGIACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 16.10.2019 a 15.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 085.671.104-75

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410027.004116/2019-70 1º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E DANIEL SOARES DA CRUZ MENDONÇA CPF 055.558.824-67,ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DO CONJ. AMARANTE. DEACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTAD-UAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DEJANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: MATEMÁTICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 16.10.2019 a 15.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019

GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 813.125.554-91CPF nº 010.101.144-09

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002665/2019-31 12º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E FRANCINALVA DA COSTA ZUZA CPF 057.539.254-13, ESCO-LA ESTADUAL DOM JAIME CÂMARA. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, EALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ANOS INICIAISCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 20.08.2019 a 19.08.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 599.678.039-91CPF nº 967.965.374-91

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410027.004051/2019-62 1º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E RUSCELI DIEGO DE ARAUJO CPF 014.087.794-04, ESCOLAESTADUAL UNIÃO DO POVO DE CIDADE NOVA. DE ACORDO COM A LEINº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: QUIMICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 11.10.2019 a 10.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 032.128.854-83CPF nº 044.733.094-28

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410027.004110/2019-01 1º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E BLENDA AGUIAR RODRIGUES FERREIRA DA SILVA CPF085.131.284-57, ESCOLA ESTADUAL NEWTON BRAGA DE FARIA. DEACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTAD-UAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DEJANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ANOS INICIAISCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 10.10.2019 a 09.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 063.795.964-70CPF nº 736.772.994-20

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410027.004109/2019-78 1º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E THIAGO ACCIOLY DE SOUZA CPF 054.518.294-89, ESCOLAESTADUAL JOSINO MACEDO. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, EALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: BIOLOGIACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 24.10.2019 a 23.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas: CPF nº 014.162.954-10 CPF nº 033.854.414-39

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.003164/2019-72 12º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E JEOVÁ PEREIRA DA SILVA CPF 049.147.013-40, ESCOLAESTADUAL RUI BARBOSA. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, EALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

DISCIPLINA: GEOGRAFIACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 16.10.2019 a 15.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 599.678.039-91CPF nº 597.871.244-49

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.003179/2019-31 12º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E TAYLINE CORDEIRO PEREIRA CPF 107.019.014-46, ESCOLAESTADUAL PADRE JOSÉ DE ANCHIETA. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, EALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: GEOGRAFIACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 17.10.2019 a 16.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 599.678.039-91CPF nº 597.871.244-49

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.003172/2019-19 12º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E CARLOS JUNIOR REGIS SILVA CPF 037.522.494-71, ESCOLAESTADUAL TERTULIANO AYRES DIAS. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, EALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: ANOS INICIAISCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 17.10.2019 a 16.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas: CPF nº 599.678.039-91 CPF nº 597.877.244-49

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.003189/2019-76 12º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E ANTONIO JOSÉ NOBRE DE OLIVEIRA CPF 024.569.644-03,ESCOLA ESTADUAL CÔNEGO ISMAR FERNANDES DE QUEIROZ. DEACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEIESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: QUIMICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 21.10.2019 a 20.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 599.678.039-91CPF nº 597.877.244-49

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.003202/2019-97 12º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E EUCLIDES FLOR DA SILVA NETO CPF 058.852.244-98, ESCO-LA ESTADUAL 30 DE SETEMBRO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO. DEACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEIESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: HISTÓRIACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 23.10.2019 a 22.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia domês subsequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 599.678.039-91CPF nº 967.965.374-91

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Page 13: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1320 DE NOVEMBRO DE 2019

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.003222/2019-68 12º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DOLAZER E KELLY MARTINELLI CONCEIÇÃO SOUZA ARAÚJO CPF 046.115.974-07, ESCOLA ESTADUAL CONSEL-HEIRO BRITO GUERRA. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: HISTÓRIACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 11.10.2019 a 10.10.2020CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços presta-dos pelo (a) o valor mensal de R$ 2.686,25 (dois mil seiscentos e oitenta e seis e vinte e cinco) até o décimo dia do mês sub-sequente ao vencido.Natal/RN, 19/11/2019GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 599.678.039-91

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2019O SECRETÁRIO DE ESTADO, DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410086000618/2019-27.CONSIDERANDO, a importância para pagamento de despesas por parte desta Secretaria.RECONHECE a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 8.976,80 (oito mil novecentos e setenta e seis reais e oitenta cen-tavos), referente a aquisição de materiais de consumo (suplemento de informática, com fundamento no art. 24, II, da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, que permite tal procedimento, e autoriza a contratação direta com aempresa CÂMARA CASCUDO LTDA.Natal/RN, 19 de novembro de 2019.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 77/2019.Processo Administrativo n° 00410038.001879/2019-30 - SEEC. Partícipes: Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, doEsporte e do Lazer e a Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN. Objeto: Formalizar a cooperação e ação conjunta daspartes, relativamente ao intercâmbio recíproco de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo, visando dotar osórgãos pactuantes de melhores condições para o exercício de suas competências, funções e atribuições institucionais. Vigência:04 (quatro anos), com início em 02/01/2019 a 01/01/2023, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, a critério econveniência das partes, mediante celebração de termo aditivo. Fundamentação Legal: art. 116, da Lei 8.666/93, e suas alter-ações posteriores, art. 106 e seus §§, da Lei Complementar nº 122/94 e a Portaria 201/2019 - GS/SEEC. Assinaturas: GetúlioMarques Ferreira, Elídio Araújo de Queiroz e testemunhas.Natal /RN, 18 de novembro de 2019.Getúlio Marques FerreiraSecretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 87/2019.Processo Administrativo n° 00410002.001847/2019-41 - SEEC. Partícipes: Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, doEsporte e do Lazer e a Prefeitura Municipal de Assú/RN. Objeto: Formalizar a cooperação e ação conjunta das partes, relati-vamente ao intercâmbio recíproco de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo, visando dotar os órgãos pactu-antes de melhores condições para o exercício de suas competências, funções e atribuições institucionais. Vigência: 04 (quatroanos), com início em 02/01/2019 a 01/01/2023, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, a critério e conveniên-cia das partes, mediante celebração de termo aditivo. Fundamentação Legal: art. 116, da Lei 8.666/93, e suas alterações poste-riores, art. 106 e seus §§, da Lei Complementar nº 122/94 e a Portaria 201/2019 - GS/SEEC. Assinaturas: Getúlio MarquesFerreira, Gustavo Montenegro Soares e testemunhas.Natal /RN, 18 de novembro de 2019.Getúlio Marques FerreiraSecretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 13/2019.Processo Administrativo n° 00410002.002512/2019-41- SUESP/SEEC. Partícipes: Secretaria de Estado da Educação, daCultura, do Esporte e do Lazer e a Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais de Natal/RN - APAE. Objeto: Celebrar oTermo de Cooperação Técnica entre os partícipes, visando unir esforços, para contribuir no aperfeiçoamento do processo deinclusão e formação educacional no âmbito da instituição parceira. A SEEC disponibilizará à instituição, professores/servidoresdos seus quadros de pessoal, necessários a normalização e eficiência da execução dos serviços e atividades. Vigência: 04 (qua-tro anos), a contar de 02/01/2019 a 01/01/2023, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, observando o dispostono artigo 57, da Lei 8.666/2019. Fundamentação Legal: Art. 116, da Lei Federal 8.666/93. Assinaturas: Getúlio MarquesFerreira, Murilo Celeste Barros e testemunhas.Natal/RN, 19 de novembro de 2019.Getúlio Marques FerreiraSecretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Fundação José Augusto - FJA

FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTOCOMISSÃO ESTADUAL DE CULTURA - LEI CÂMARA CASCUDORESULTADO PARCIAL DA ANÁLISE DE PROJETOS 2019A COMISSÃO ESTADUAL DE CULTURA, da Lei Câmara Cascudo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Leinº 7.799, de 30 de dezembro de 1999, e, pelo Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000,R E S O L V E:Art. 1º - APROVAR os projetos culturais abaixo relacionados, para o qual os proponentes ficam autorizados a captar recursossob forma de Patrocínio, de acordo com a legislação pertinente:

Joaquim Crispiniano NetoPRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE CULTURAOBS: REPUBLICAR POR INCORREÇÃO

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2019 - SINPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENOR PREÇO, EM REGIME DE EMPREITADAPOR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DOLAZER - SEEC/RN, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN/RN, E AEMPRESA CAMPOS MORAIS & LIMA LTDA - EPP, PARA CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NA E. E.PEREGRINO JUNIOR, EM NATAL/RN. Processo Administrativo n° 02210140.000703/2019-75 - SIN. DO OBJETO: O pre-sente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência do contrato e execução dos serviços, por mais 90(noventa) dias, conforme justificativa técnica e cronograma de execução que integram o presente instrumento, contados a par-tir do dia subsequente ao término dos prazos de vigência e execução anteriores. Assim, para a vigência contratual o prazo serácontado do dia 12/01/2020 até o dia 10/04/2020, ao passo que para execução dos serviços o prazo será contado do dia13/11/2019 até o dia 10/02/2020. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições até entãopactuadas que não conflitarem com o presente instrumento complementar. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente termo adi-tivo terá vigência a partir de sua assinatura e eficácia com a publicação no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 11 de novembro de 2019.GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do LazerGUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da InfraestruturaFELIPE GLAUCO CAMPOS MORAISCAMPOS MORAIS & LIMA LTDA

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018 - SINTERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENOR PREÇO, EM REGIME DE EMPREITADAPOR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE (CBM), COMINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (SIN), E A EMPRESA COPAGELEMPREENDIMENTOS LTDA ME, PARA SERVIÇO DE CONCLUSÃO DO PARQUE AQUÁTICO DA SEDE DOCOMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS, EM NATAL/RN. Processo Administrativo n° 02210140.000709/2019-42 - SIN.DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência do contrato e execução dosserviços, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, conforme justificativa técnica e cronograma de execução que integram o presenteinstrumento, contados a partir do dia subsequente ao término dos prazos de vigência e execução anteriores. Assim, para a vigên-cia contratual o prazo será contado do dia 05.11.2019 até o dia 19.12.2019, ao passo que para execução dos serviços o prazoserá contado do dia 06.10.2019 até o dia 19.11.2019. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas econdições até então pactuadas que não conflitarem com o presente instrumento complementar. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de sua assinatura e eficácia com a publicação, por extrato, no Diário Oficial doEstado.Natal/RN, 10 de outubro de 2019.Cel. BM LUIZ MONTEIRO DA SILVA JÚNIORComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do NorteGUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura SEVERINO BATISTA DE LIMA NETOCOPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA EPP

Departamento Estadual de Trânsito

Processo nº02910001.002965/2019-81Assunto: Curso de Capacitação Interessado: CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDAValor R$ 3.490,00 (três mil, quatrocentos e noventa reais)TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO Diretor Geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais e, CONSIDERANDO que a empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA se apresenta como prestadorade serviço exclusiva e mais adequada, que está realizando o curso "Técnicas de Entrevista, Interrogatório e Detecção deMentiras", visando atualização, aperfeiçoamento e qualificação profissional dos servidores. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25, da Lei nº8.666/93 de 21/06/93;RESOLVE:Declarar a inexigibilidade de licitação para a despesa com a contratação de prestação de serviço para o DETRAN -RN, no valorde R$ 3.490,00 (três mil, quatrocentos e noventa reais), com arrimo no Art. 25, inciso II em consonância com art.13, inciso VIda Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.Natal (RN), 14 de outubro de 2019.Jonielson Pereira de OliveiraDiretor Geral do DETRAN/RN

Processo nº 02910001.002691-2019-20Assunto: Curso de CapacitaçãoInteressado: ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA EPPValor R$ 5.180,00 (cinco mil, cento e oitenta reais).TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO Diretor Geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais e,CONSIDERANDO que a empresa ESAFI ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA EPP se apresentacomo prestadora de serviço exclusiva e mais adequada, que está realizando o evento "Curso Especial de Secretária Executivana Administração Pública", visando atualização, aperfeiçoamento e qualificação profissional dos servidores.CONSIDERANDO o que dispõe o art. 25, II da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93;RESOLVE: Declarar a inexigibilidade de licitação para as despesas com a contratação de prestação de serviço para o DETRAN- RN, no valor de R$ 5.180,00 (cinco mil, cento e oitenta reais), com fulcro no Art. 25, inciso II em consonância com Art.13,inciso VI da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.Natal (RN), 14 de novembro de 2019.Jonielson Pereira de OliveiraDiretor Geral do DETRAN/RN

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Nº MÚNICIPIO AREA DE ATUAÇÃO PROJETO PROPONENTE DO PROJETO

VALOR DO PROJETO

056/18 NATAL ARTES PLASTICAS FÉ NA PAISAGEM-SER DO SERTÃO

JUSSARA DE MEDEIROS SANTOS-82754101772

76.310,40

34/19 NATAL MÚSICA FESTIVAL HALLELUYA 2019 KLEBE COSME MARINHO 97.214,00

055/19 NATAL FOTOGRAFIA VALORES DA TERRA/CULTURA EM REVISTA

JAÉCIO DE OLIVEIRA CARLOS

210.240,00

066/19 NATAL MUSICA OLHARES QUE INSPIRAM RILDER FLÁVIO DE PAIVA CAMPOS

97.923.85

078/19 NATAL ARTESANATO LUGARES DE CHARME C.D. RIBEIRO 160.00,00 082/19 NATAL MUSICA RODA DE MULHERES DO

SAMBA POTIGUAR ANA MARIA FERNANDES 223.844,00

083/19 NATAL ARTESANATO,FOLCLORE TRADIÇÕES POPULARES

CAPOEIRA NO RN:FORTALECIMENTO

NICOLAS MATHEUS OLIVEIRA SILVA

263.070,50

085/19 NATAL MÚSICA ONIBUS ENCANTADO M D ARTE INOVAÇÃO E TURISMO

175.200,00

087/19 NATAL FOTOGRAFIA, CINEMA E VIDEO

RAIZES CULTURAIS:FORMAS DE OLHAR O MUNDO

ALDA MACEDO-MEI 192.670,00

089/19 NATAL FOTOGRAFIA, CINEMA E VIDEO

PROGRAMA JORNADA NO BOSQUE-A NATUREZA NA CIDADE

MAURICIO DE CARMARGO TEIXE IRA PANELLA

517.620,00

099/19 NATAL FOTOGRAFIA, CINEMA E VIDEO

OFICINA INCLUSIVAS URBANOCINE 2019-2020

GUSTAVO FELLIPE GUEDES DE MELO 051263644-30

110.600,00

100/19 NATAL MÚSICA CAMERATA POTIGUAR-NOSSA MÚSICA ERUDITA

JAIME LOUREÇO DA SILVA

273.526,00

135/19 NATAL FOTOGRAFIA, CINEMA E VIDEO

ANIMA CORDEL 2020 PEREIRA & FIALHO 239.900,00

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14 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de InfraEstrutura. Departamento Estadual do Rio Grande do Norte. Extrato do Contrato nº 019/2019 celebrado com:WJP ENGENHARIA Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de (Demolição de cobertura do portãode saída do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, localizado na Av. Perimetral Leste Nº113, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 59.071.450, que será prestado nas condições estabelecidas no termo de referênciae demais documentos técnicos que se encontram anexados ao termo que deu origem a este instrumento contratual. Valor: R$8.224,32 (oito mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). Vigência: Os serviços deverão ser realizados na sededo DETRAN/RN ou outro local previamente indicado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento daORDEM DE SERVIÇO, emitida pelo setor competente do DETRAN/RN. Gestão/Unidade: 25203; Fonte de Recurso:0.2.50.925301; Programa de Trabalho: 06 122 0017 1029 102901; Natureza de Despesa: 33.90.39.16. Data da Assinatura:18/11/2019. Assinatura: Jonielson Pereira De Oliveira - Diretor Geral do Detran/RN e Welliton Fernandes da Silva Eireli -Responsável legal da contratada. Processo n° 02910002.003258/2019-00.

Secretaria de Infra-estrutura. Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. Extrato do 03º Termo Aditivo aoContrato nº 028/2017 celebrado com: LOG SISTEMA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem comoobjeto a prorrogação de prazo por mais 05 (cinco) meses, resguardando as garantias das cláusulas pactuadas anteriormente,mantendo-as inalteradas. Serviços de Customização do Sistema RENACH, obtido através do acordo de cooperação técnicaexistente entre o DETRAN/TO e o DRTEAN/RN. O valor total é de R$ 328.226,25 (trezentos e vinte oito mil, duzentos e vinteseis reais e vinte cinco centavos). Vigência: 15/11/2019 até 14/04/2020. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25203- Função: 06 - Segurança Pública - Subfunção: 122 - Administração Geral - Programa: 0100 - Programa de Gestão, Manutençãoe Serviços ao Estado - Ação: 2474 - Manutenção e Funcionamento - Subação: 247401 - Manutenção e Funcionamento - Fontede Recurso: 0.2.50.925301 - DETRAN - CA 1600-4 - Taxas Gerais - Natureza de Despesas: 33.90.39.57 - Serviços deProcessamento de Dados. Data da Assinatura: 14/11/2019. Assinaturas: Jonielson Pereira de Oliveira - Diretor Geral doDetran/RN e LOG SISTEMA E TECNOLOGIA LTDA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Sr.º LuisFernando Luciano de Azevedo.Processo SEI nº 02910003.001870/2019-20

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATONúmero do Processo: 04110002.003658/2018-31Contratante: Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. CNPJ: 08.234.841/0001-75.Contratado: Fixa Serviços Técnicos EIRELI EPP. CNPJ: 04.482.256/001-33.Objeto: O presente Termo Aditivo ao Contrato tem por objetivo a alteração da Cláusula Terceira do contrato original, que tratada vigência, cuja redação passará a ser a seguinte: O presente contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados apartir de 01 de dezembro de 2019 à 30 de novembro de 2020. Podendo ser prorrogado por iguais períodos limitados a 48 meses,se manifestamente vantajoso à CONTRATANTE. Com eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa classifica-se em 20205.23.122.0100.242501.0002 - Manutenção eFuncionamento da JUCERN, no Elemento 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ e no Subelemento 12 - Locação deMáquinas e Equipamentos - Fonte 0.2..50 999999- Recursos Diretamente Arrecadados - Todas.Assinam:Pela Contratante: Carlos Augusto de Paiva MaiaPela Contratada: Cynthia Barreto Fernandes DiasData de assinatura: 13 de novembro de 2019.Carlos Augusto de Paiva Maia. Presidente - JUCERN.

Secretaria de Estado do Planejamento e das FinançasGOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇASPROJETO GOVERNO CIDADÃO

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 099/PSA/2016PROCESSO Nº 1034/2016-9ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação Comunitária Pedro Amâncio de Freitas Município: Marcelino Vieira/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente; Marta FranciscaJesus Cândido pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 135/PSA/2016PROCESSO Nº 3069/2016-6ESPÉCIE: CONVÊNIOConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Proponente: Associação de Desenvolvimento Agrário Sustentável da Comunidade Olho d'Água do BoiMunicípio: Parelhas/RN.Interveniente: SETHASData: 08 de outubro de 2019Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Concedente; Iris Maria de Oliveira pela Interveniente; José DomingosLopes Segundo pela Proponente.

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2018.Processo nº: 00210038.007020/2019-45Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: CONSÓRCIO CLC / DOIS A.Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é:I - a alteração do cronograma físico-financeiro do Contrato em epígrafe, em virtude da 2ª RPFO - Revisão de Projeto em Fasede Obras, conforme Relatório de Revisão de Projetos em Fase de Obras de id. 3634768;II - A prorrogação do prazo de execução por mais 04 (quatro) meses e de vigência por mais 7 (sete) meses.Amparo Legal: O presente aditivo contratual fundamenta-se no artigo 65, I, a, b e § 1º, todos da Lei nº 8.666/93.Dotação Orçamentária: 19131 04 122 0026 141101 0.1.48 44.90., Subação 141101 (Desenvolvimento Regional Sustentável -Governo Cidadão), no Elemento de Despesa: 4490.51 - Obras e Instalações, na Fonte 148 - Operações de Crédito Externa - emMoeda.Do Valor: O presente aditivo, relativo à 2ª RPFO, repercutirá em um reflexo financeiro sobre o valor original do contrato que,dada a supressão percentual de 0,11% (R$ 31.815,30) e acréscimo de 1,55% (R$ 439.850,78), conduz ao reflexo financeiro daordem de 1,44% (R$ 408.035,48) a MAIOR.2.2 - Considerada ainda a 1ª RPFO (3º Termo Aditivo), que suprimiu o valor de R$ 338.157,58 (supressão de 12,28% e majo-ração de 11,09%, acarretando o reflexo negativo de 1,19%), o valor original do contrato passou de R$ 28.403.259,99 ao valorreadequado de R$ 28.473.137,89 (100,24%).2.3 - Consideradas as 2 RPFO´s, temos um acréscimo financeiro acumulado de 12,64% e supressão acumulada de 12,40% acar-retando um reflexo a maior de 0,24%.

§ 1º - O primeiro REEF, operado pelo 2º termo aditivo, acresceu o valor original do contrato em 4,60%, o que implicou em umaumento de R$ 1.305.265,00.§ 2º - O segundo REEF, operado pelo 4º termo aditivo acresceu o valor original do contrato em 5.90%, o que implicou em umaumento de R$ 1.675.072,29.§ 3º - Considerando os dois REEF´s acima citados, os quais não são contabilizados nos limites de acréscimos e supressões pre-vistos no art. 65 da Lei 8.666/1993, o valor total do contrato é de R$ 31.453.475,18.Data da Assinatura: 19/11/2019Assinaturas: George Luiz Rocha Da Câmara, pela Contratante, e Francisco De Assis Da Fonseca Neto, pela Contratada.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

RESUMO DO CONTRATO Nº 029/2019-SEMARHPROCESSO NÚMERO: 02310021000696/2019-11CONTRATANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, CNPJ/MF: 01.066.896/0001-74.CONTRATADA: PLANTERMO ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA., CNPJ/MF: 15.204.206/0001-00.OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado, inclusive split;PREÇO: R$35.000,00 (trinta e cinco mil);DO PRAZO: 12 (doze) meses;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.101.18.122.0100 - Ação 28.4101 - Programa de gestão, manutenção e serviços no Estado- Manutenção e Funcionamento;ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39-25 - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - Fonte: 0.1.00 - RecursosOrdinários; DATA E ASSINATURAS: 19 de novembro de 2019.PELA CONTRATANTE: JOÃO MARIA CAVALCANTI - Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. PELA CONTRATADA: ALEXANDRE AZEVEDO CRUZ DE ARAÚJO- Plantermo Engenharia e Ar Condicionado Ltda.;

RESUMO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - Nº 039/2010 - SEMARHCONTRATANTE: Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente edos Recursos Hídricos - SEMARH, CNPJ/MF sob o nº 01.066.896/0001-74. CONTRATADA: Consórcio EIT/ENCALSO, con-stituído pelas empresas EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.402.620/0001-69,ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 55.333.769/0001-13. OBJETO: O presente Termo Aditivotem por objeto o acréscimo de R$ 5.013.474,99 (cinco milhões, treze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e novecentavos), ao valor de R$ 254.005.395,54 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cinco mil, trezentos e noventa e cinco reaise cinquenta e quatro centavos) pactuado no 9º Termo Aditivo, totalizando para o 11º Termo Aditivo o valor do contrato de R$259.018.870,53 (duzentos e cinquenta e nove milhões, dezoito mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), cor-respondendo ao percentual financeiro de 13,76% em relação ao valor original do contrato de R$ 227.692.403,64 (duzentos evinte e sete milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quatrocentos e três reais e sessenta e quatro centavos). DOS RECURSOSFINANCEIROS: 27.101.18.544.031 - 10.216 - Construção, Ampliação e Recuperação de barragens e açudes - Elemento deDespesa. 4490-51 - Obras e Instalações - Fonte 181 - Recursos de Convênio e Fonte 1001 Contra partida de Convênio.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Exercício: 2013

ELEM. DESPESA FONTE ORIGEM REC. PRINCIPAL REAJUSTE TOTAL PAGO

4490.51 181 Rec. Convênio 20.163.799,72 3.329.606,81 23.493.406 ,53

4490.51 100 Contrapart ida 1.374.860,42 216.678,00 1.591.538,42

TOTAL 21.538.660,14 3.546.284,81 25.084.944 ,95

Exercício: 2014

ELEM. DESPESA FONTE ORIGEM REC. PRINCIPAL REAJUSTE TOTAL PAGO

4490.51 181 Rec. Convênio 31.431.822,69 7.918.304,69 39.192.627 ,06

4490.51 100 Contrapart ida 2.045.462,08 515.292,81 2.560.754,89

TOTAL 33.477.284,45 8.433.597,50 41.910.881 ,95

Exercício: 2015

ELEM. DESPESA FONTE ORIGEM REC. PRINCIPAL REAJUSTE TOTAL PAGO

4490.51 1810 Rec. Convênio 37.103.704,88 15.423.896,43 52.527.601 ,31

4490.51 1001 Contrapart ida 2.398.408,27 1.064.032,45 3.462.440,72

TOTAL 39.502.113,15 16.487.928,88 55.990.042 ,03

Exercício: 2016

ELEM. DESPESA FONTE ORIGEM REC. PRINCIPAL REAJUSTE TOTAL PAGO

4490.51 1810 Rec. Convênio 54.901.123,93 3.087.695,44 57.988.824 ,37

4490.51 1001 Contrapart ida 24.113.289,54 1.360.977,33 25.474.266 ,87

TOTAL 79.014.418,47 4.448.672,77 83.463.091 ,24

Exercício: 2017

2 7.101.18.544.031 – 10.216 – Cons trução, Ampliação e Recuperação de barragens e açudes - Elemento de Despesa. 4490-51 – Obras e Instalações nas Fonte 1810 Recursos de Convênio, Fonte 1001 Contra partida de Convênio e Fonte 1211 Cota Parte dos Royalt ies.

Exercício: 2017

ELEM. DESPESA FONTE ORIGEM REC. PRINCIPAL REAJUSTE TOTAL PAGO

4490.51 1810 Rec. Convênio 14.033.692,95 5.751.649,18 1 9. 785.342 ,13

4490.51 1001 Contrapart ida 576.484,94 338.816,79 915.301,73

TOTAL 14.610.177,89 6.090.465,97 2 0. 700.643 ,86

Exercício: 2018

2 7.101.18.544.031 – 117501 – Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens e Açudes – Elemento de Despesa: 44.90.51.99 – Obras e instalações nas Fontes 0.181 Recursos de Convênio e Fonte 1.100 Contrapart ida de Convênio.

Exercício: 2018

E. DESPESA

FONTE ORIGEM REC. PRINCIPAL REAJUSTE TOTAL PAGO

SALDO R/P

44.90.51.13 0.181 Rec. Con vênio 25.537.8 82,44 23.006.596,73 48.544.479,17 21.874.941,90

44.90.51.13 0.181 Rec. Con vênio 11.525.7 19,81 - 11.525.719,81 1.634.36 5,78

TOTAL 37.063.6 02,25 23.006.596,73 60.070.198,98 23.509.313,68

Exercício: 2019

E. DESPESA

FONTE

ORIGEM REC.

PRINCIPAL REAJUSTE TOTAL PAGO

SALDO EMP

4 4.90 .51.13 0.181 Rec. Convênio

26.312.991,90 15.608.866,79 - 4 1. 921.858 ,69

TOTAL 26.312.991.90 15.608.866,79 - 4 1. 921.858 ,69

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1520 DE NOVEMBRO DE 2019

Valor Total do Contrato: R$ 259.018.870,52. DATA E ASSINATURA: 05 de novembro de 2019. JOÃO MARIA CAVAL-CANTI, Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH/RN - CPF nº 199.205.554-87; DORIANCARLOS DE MELO FREIRE - pela EIT - Empresa Industrial S/A CPF/MF nº 130.747.764-04 e WEVERTON MAIA FIORO-TO pela Encalso Construções Ltda., CPF/MF nº. 048.436.748-00. TESTEMUNHAS: Milena Vasiljevic - CPF n.° 200.616.924-68 e Ildecira Roque - CPF n.º 300.999.354-49.

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaSESAP - Coordenadoria AdministrativaExtrato de Inexigibilidade de Licitação - Processo 00610289.000061/2019-37Objeto: Inscrição da servidora Flavia Andrea Belarmino de Medeiros, Mat. 201.957-3, no CURSO 8º SIMBRAVISA - OitavoSimpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária, ser realizado em BELO HORIZONTE- MG , no Período de 23 á 27 de novem-bro de 2019.Fundamento: Inciso II do Artigo 25 c/c Inciso VI do Artigo 13 da Lei nº 8.666/93.Valor total: R$ 900,00 ( novecentos Reais).Beneficiário: Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCOCipriano Maia de Vasconcelos Secretário de Estado da Saúde Pública

HOSPITAL REGIONAL NELSON INÁCIO DOS SANTOSCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPLEXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2019 - HRNIS/SESAP.PROCESSO Nº 00610621.000009/2019-52.Contratantes: Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos/SESAP e a empresa Pedro Gomes do Nascimento Neto Eireli.Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de empresa especializada em Prestação de Serviços de ManutençãoCorretiva com reposição de Peças e Acessórios em Diversos Equipamentos Hospitalares para atender as necessidades doHRNIS, conforme discriminado na proposta da contratada - Lote(s): 01,03 e 04.Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ 36.899,52 (trinta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais ecinquenta e dois centavos).Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas no presente exercício, com recur-sos orçamentários da contratante assim classificados: 24.1331.24.131.10.302.0021-238201 - Manutenção da UnidadesHospitalares - 001- Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390-39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,no valor de R$ 1.574,96 (hum mil quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e seis de centavos) - Fonte: 100 - RecursosOrdinários.Elemento de Despesa: 3390-30.26 - Material Elétrico e Eletrônico, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -Fonte: 162 - Recursos do SUS - Alta e média complexidade. As despesas no valor de R$ 33.824,56 (trinta e três mil oitocen-tos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), referente ao período de 01/01/2020 a 30/11/2020, serão inclusas na pro-gramação orçamentária do Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos-SESAP, para o exercício de 2020.Elemento de Despesa: 3390-39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 17.324,56 (dezessete miltrezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis de centavos).Elemento de Despesa: 3390-30.26 - Material Elétrico e Eletrônico, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).Fiscal do Contrato: O(a) Servidor(a) Ilka Tamara Rebouças Gomes, Auxiliar Técnica em Saúde, Matrícula nº 89.217-3, lotadana unidade recebedora do objeto do presente contrato, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instru-mento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de 1993.Vigência: Este Contrato terá validade a partir da data de sua assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOE e vigên-cia de 01/12/2019 até 30/11/2020. Signatários: Alberto Luís de Lima Trigueiro, pela Contratante e Pedro Gomes do NascimentoNeto, pela Contratada.Testemunhas: Joana Darc Avelino Cosme Marinho e Ana Patrícia Rodrigues de Souza Silva.

HOSPITAL REGIONAL NELSON INÁCIO DOS SANTOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPLEXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2019 - HRNIS/SESAP.PROCESSO Nº 00610621.000009/2019-52.Contratantes: Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos/SESAP e a empresa E. R. Comércio Varejista e Serviços Ltda-ME. Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de empresa especializada em Prestação de Serviços de ManutençãoCorretiva com reposição de Peças e Acessórios em Diversos Equipamentos Hospitalares para atender as necessidades doHRNIS, conforme discriminado na proposta da contratada - Lote(s): 02.Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ 41.499,00 (quarenta e um mil quatrocentos e noventa e novereais).Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas no presente exercício, com recur-sos orçamentários da contratante assim classificados: 24.1331.24.131.10.302.0021-238201 - Manutenção da UnidadesHospitalares - 001- Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390-39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,no valor de R$ 2.458,25 (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) - Fonte: 100 - RecursosOrdinários.Elemento de Despesa: 3390-30.26 - Material Elétrico e Eletrônico, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) - Fonte: 162 -Recursos do SUS - Alta e média complexidade. As despesas no valor de R$ 38.040,75 (trinta e oito mil quarenta reais e seten-ta e cinco centavos), referente ao período de 01/01/2020 a 30/11/2020, serão inclusas na programação orçamentária do HospitalRegional Nelson Inácio dos Santos-SESAP, para o exercício de 2020.Elemento de Despesa: 3390-39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 27.040,75 (vinte e sete milquarenta reais e setenta e cinco centavos).Elemento de Despesa: 3390-30.26 - Material Elétrico e Eletrônico, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).Fiscal do Contrato: A Servidora Ilka Tâmara Rebouças Gomes, Auxiliar Técnica em Saúde, Matrícula nº 89.217-3, lotada naunidade recebedora do objeto do presente contrato, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento,nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de 1993.Vigência: Este Contrato terá validade a partir da data de sua assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOE e vigên-cia de 01/12/2019 até 30/11/2020. Signatários: Alberto Luís de Lima Trigueiro, pela Contratante e Ednaldo Rodrigues deAlmeida, pela Contratada. Testemunhas: Joana Darc Avelino Cosme Marinho e Ana Patrícia Rodrigues de Souza Silva.

SESAP-CPLADENDO N° 01 - PREGÃO ELETRONICO 053/19Aviso aos LicitantesA Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública no uso de suas atribuições legais torna públi-co o ADENDO referente ao PREGÃO ELETRONICO 53/19ONDE SE LÊ na Publicação de Aviso do DOE n° 14.539, de 13/11/2019 : A abertura e disputa se dará no dia 28/11/2019 às 10 (dez) horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.comprasnet.gov.br,UASG: 925550. Informações: (84)3232-2671.LEIA-SE: A abertura e disputa se dará no dia 28/11/2019 às 9 (nove) horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.com-prasnet.gov.br, UASG: 925550. Informações: (84)3232-2671.CARLA JULIANA GOMES DE SOUZAPregoeira - CPL/SESAP/RN

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO CONTRATO Nº 93/19. Processo: 00610204.000136/2019-72.Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.Objeto: O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação da assinatura anual para 02 (dois) acessos ao Sistemade Banco de Dados denominado Banco de Preços, sendo 01 (uma) cortesia, a serem usados pelo CRI/CRA, para a prestaçãodos serviços do sistema de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública em licitações, diariamenteatualizados, com sistematização por regiões, Estados e Municípios, conforme especificações estabelecidas no anexo I.Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais), que deverão serpagos em parcela única. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor global de R$ 7.990,00 (sete mil nove-centos e noventa reais) serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:Do fiscal do contrato: O servidor JOÃO MARIA SOUZA DA SILVA, Matrícula: 97.422-6 - CPF Nº 652.780.974-34, ficararesponsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Na ausência justificada do fiscal, o (a) Diretor (a) Geral do CRI/CRA ou o (a) Diretor (a) AdministrativoDa validade e vigência: Este Contrato tem vigência e validade por 12 (doze) meses a partir de 18/11/2019 até 17/11/2020 eeficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48(quarenta e oito) meses, se do interesse da Administração, conforme inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Pela Contratante e Rudimar Barbosa dos Reis, Pela Contratada.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO CONTRATO Nº 96/19. Processo: 00610204.000136/2019-72.Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa REM INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA .Objeto: 1.1 O presente processo tem por objeto Aquisição em caráter emergencial, com base no artigo 24, inciso II da Lei8.666/93, fornecimento de kits para a realização de testes sorológicos em caráter emergencial para atende as necessidades dolaboratório de sorologia, o qual atende à Hemorrede Estadual , no período de 03 meses. Conforme proposta no anexo I.Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato no valor de R$ 27.936,00 (vinte e sete mil nove-centos e trinta e seis reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante, assim classificados:PROGRAMAÇÃO: 24131 10 302 0021 238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia.0001 - Rio Grande do Norte. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.35 - Materiais de Laboratório e produtos químicos em geral.Fonte de Recursos: 0.1.62 - Recursos do SUS - Alta e Média Complexidade.Do fiscal do contrato: Manoel Josué Batista Neto Mat. 91.132-1Da validade e vigência: Este contrato terá validade a partir da data de sua assinatura, eficácia com a publicação do Extrato noDOE e vigência de 08/11/2019 até 05/05/2020Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Pela Contratante e, Leandro T. Henriques Fernandez Pela Contratada.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/16. Processo Mãe: 106998/2016-1Processo: 00610096.001136/2019-64Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a empresa FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI.Objeto: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses do contrato original, conforme o dis-posto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.Do Valor: Fica estabelecido o valor total estimado de R$ 37.812,00 (trinta e sete mil oitocentos e doze reais), equivalentes a 12(doze) parcelas mensais estimadas no valor de R$ 3.151,00 (três mil cento e cinquenta e um reais.Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes da execução deste contrato no valor global de R$ 37.812,00 (trinta e setemil oitocentos e doze reais), serão custeadas no presente exercício com recursos orçamentários da contratante assim classificados:Da Validade e Vigência: Este instrumento tem validade e vigência de 16/11/2019 até 15/11/2020, eficácia com a publicação doextrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas pactuadas e não alteradas.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Pela Contratante e Mariziane da Câmara Galvão Pela Contratada.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC.Extrato do Termo de Comodato nº 07/2019. Processo: 00610204.000063/2018-38

Partes: Secretaria de Estado da Saúde pública do RN e a Martel Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.Objeto: O presente termo de comodato tem como objeto a transferência pela comodante à comodatária, dos direitos de uso egozo do equipamento descrito a seguir: 04 (quatro) equipamentos para conexão estéril, em sistema fechado, sendo 02(dois)instalados no hemocentro coordenador (Natal), 01 no Hemocentro Regional de Mossoró, e 01 na UCT. de Currais Novos con-forme anexo i deste termo.Da Validade e Vigência: O prazo da vigência do presente comodato é conforme vigência da Ata de Registro de Preço ou enquan-to durarem os estoques de produtos adquiridos da comondante, conforme estabelece o processo do Pregão Eletrônico paraRegistro de Preços n º 013/2019, porquanto o presente contrato é acessório daquele.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, SeSESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC.Extrato do Termo de Comodato nº 07/2019. Processo: 00610204.000063/2018-38Partes: Secretaria de Estado da Saúde pública do RN e a Martel Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.Objeto: O presente termo de comodato tem como objeto a transferência pela comodante à comodatária, dos direitos de uso egozo do equipamento descrito a seguir: 04 (quatro) equipamentos para conexão estéril, em sistema fechado, sendo 02(dois)instalados no hemocentro coordenador (Natal), 01 no Hemocentro Regional de Mossoró, e 01 na UCT. de Currais Novos con-forme anexo i deste termo.Da Validade e Vigência: O prazo da vigência do presente comodato é conforme vigência da Ata de Registro de Preço ou enquan-to durarem os estoques de produtos adquiridos da comondante, conforme estabelece o processo do Pregão Eletrônico paraRegistro de Preços n º 013/2019, porquanto o presente contrato é acessório daquele.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN e pela Empresa Alex Sandro de SouzaBandeira.cretário de Estado da Saúde Pública do RN e pela Empresa Alex Sandro de Souza Bandeira.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC.Extrato do Termo de Comodato nº 07/2019. Processo: 00610204.000063/2018-38Partes: Secretaria de Estado da Saúde pública do RN e a Martel Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.Objeto: O presente termo de comodato tem como objeto a transferência pela comodante à comodatária, dos direitos de uso egozo do equipamento descrito a seguir: 04 (quatro) equipamentos para conexão estéril, em sistema fechado, sendo 02(dois)instalados no hemocentro coordenador (Natal), 01 no Hemocentro Regional de Mossoró, e 01 na UCT. de Currais Novos con-forme anexo i deste termo.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Exercício: 2019

E. DESPESA

FONTE ORIGEM REC.

PRINCIPAL REAJUSTE TOTAL PAGO

SALDO EMP

44. 90 .51.13 0.181 Rec. Convênio

5.013.474,99 3.290.529,13 - 8.304.004,12

TOTAL 5.013.474,99 3.290.529,13 - 8.304.004,12

Exercício: 2020

E. DESPESA

FONTE ORIGEM REC.

PRINCIPAL REAJUSTE TOTAL PAGO

SALDO EMP

44. 90 .51.13 1.100 C. Part. Conv. 1.636.793,49 106.516,23 - 1.743.309,72

TOTAL 1.636.793,49 106.516,23 - 1.743.309,72

RESUMO TOTAL DOS EXERCÍCIOS

PERÍODO PRINCIPAL REAJUSTE TOTAL PAGO

EXERCÍCIO /2013 21.538.660,14 3.546.284,81 25.084.944 ,95

EXERCÍCIO/2014 33.477.284,45 8.433.597,50 41.910.881 ,95

EXERCÍCIO/2015 39.502.113,15 16.487.928,88 55.990.042 ,03

EXERCÍCIO/2016 57.988.824,37 25.474.266,87 83.463.091 ,24

EXERCÍCIO/2017 14.610.177,89 6.090.465,97 20.700.643 ,86

EXERCÍCIO/2018 – R/P – 2019 37.063.602,25 23.006.596,73 60.070.198 ,98

TOTAL PAGO 204.180.662,25 83.039.140,76 287.219.803,01

Page 16: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

16 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Da Validade e Vigência: O prazo da vigência do presente comodato é conforme vigência da Ata de Registro de Preço ou enquan-to durarem os estoques de produtos adquiridos da comondante, conforme estabelece o processo do Pregão Eletrônico paraRegistro de Preços n º 013/2019, porquanto o presente contrato é acessório daquele.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN e pela Empresa Alex Sandro de SouzaBandeira.

Secretaria de Estado do Turismo

Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR

TERMO DE CONVÊNIO Nº 06/2019PROCESSO Nº. 12610028.006642/2019-51ASSUNTO: Celebração de Convênio para realização da III Festival Gastronômico de Vera Cruz/RN.INTERESSADO: EMPROTUR.CONVENENTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30.CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RNOBJETO: O objeto do presente Convênio é a realização do III Festival Gastronômico de Vera Cruz/RN, no dia 30/11/2019,conforme Projeto e Plano de Trabalho (ID 3578838) em anexos que integram o presente instrumento, independente de sua tran-scrição, visando a sua implementação e solidificação, firmando-o no calendário turístico do Estado, como meio de efetivaçãodos Programas de Interiorização do Turismo e Regionalização do Turismo.CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SUA LIBERAÇÃOO valor total necessário à execução do presente convênio é de R$ 71.350,00 (setenta e um mil e trezentos e cinquenta reais).PARAGRAFO PRIMEIRO - Para execução deste Convênio serão transferidos pelo CONCEDENTE em favor do MUNICIPIOPROPONENTE, recursos financeiros:Projeto de atividade 188001 - Apoio a eventos estaduaisElemento de Despesa: 33.40.41.09 - Contribuições a municípios decorrentes de convênioFonte de Recurso: 100 - Recursos ordináriosValor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município de Santa Cruz/RN contribuirá, a título de contrapartida, com o valor de R$ 11.350,00(onze mil trezentos e cinquenta reais), conforme estabelecido no Plano de Trabalho, correndo as despesas à conta de recursosalocados frente ao MUNICÍPIO PROPONENTE, bem como incluir em seu orçamento as transferências recebidas para a exe-cução deste Convênio.Natal/RN, 19 de novembro de 2019.RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTADIRETOR VICE PRESIDENTE PELA EMPROTURTEREZA SUYANE ALVES DE FRANÇADIRETORA DE MARKETING PELA EMPROTURANTONINO PIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SOBRINHO,ASSESSOR JURÍDICO PELA EMPROTURMARCOS ANTONIO CABRALPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RNVALDERIA KARLA DE M WANDERLEY E CLAUDIA HELENA CORREIA MONTENEGRO - TESTEMUNHAS

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Recursos Humanos

Subcoordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 014/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO

Francisco Agos tinho da Silva 63.623-1 06/02/1976 a 30/04/1976 01/06/1976 a 19/07/1976 01/03/1977 a 30/06/1978

85 49 485

Privada 164253/2011-8

juntado ao 124813/2014-1

* Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretário de Planejamento e Gestão Natal/RN, 26/0 1/2019.

Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Recursos Humanos

Subcoordenad oria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3 232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 016/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO

Dolores da Silva Costa 83.874-8 01/03/1978 a 20/11/1979 12/08/1982 a 09/11/1982

625 88 Privada

64951/2012-9 juntado ao

112647/2014-3 * Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretário de Planejamento e Gestão Natal/RN, 26/0 1/2019.

Secretaria de Estado da Saúd e Pública Coordenadoria de Recursos Hu manos

Subcoordenad oria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidad e Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3 232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 017/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO

Luiz Alberto de Morais 98.150-8v.1

06/10/1969 a 28/12/1969 01/09/1977 a 31/01/1988 01/02/1988 a 20/07/1989 01/07/1990 a 14/10/1990

83 3.800 535 106

Privada 111544/2012-9

juntado ao 150472/2013-7

* Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretário de Planejamento e Gestão Natal/RN, 26/0 1/2019.

Secretaria de Estado da Saúd e Pública Coordenadoria de Recursos Hu manos

Subcoordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidad e Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3 232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 022/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO

Sebast ião Martins Ferreira 158.382-4 04/02/1963 a 08/03/1963 01/03/1974 a 02/04/1974 01/07/1980 a 31/08/1988

35 32

2.980

Privada Privada Pública

188358/2010-9 juntado ao

135865/2011-4 * Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretário de Planejamento e Gestão Natal/RN, 02/0 2/2019.

Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Recursos Humanos

Subcoordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 024/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO

Arnaldo Félix Araújo 8.778-5

18/02/1976 a 02/09/1977 20/02/1978 a 30/01/1981 24/03/1981 a 22/06/1981 05/04/1982 a 03/01/1983 01/07/1983 a 26/07/1983

560 1.071

89 269 26

Privada 16481/2007-2

juntado ao 85665/2014-7

* Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretário de Planejamento e Gestão Natal/RN, 02/02/2019.

Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Recursos Humanos

Subcoordenad oria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3 232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 029/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO

Maria das Graças Araújo 98.284-9 01/02/1979 a 31/05/1982 01/07/1985 a 30/04/1987 16/03/1988 a 25/10/1990

1.215 665 950

Autônomo Privada Privada

165898/2011-3 juntado ao

208928/2013-1 * Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretário de Planejamento e Gestão Natal/RN, 09/0 2/2019.

Secretaria de Estado da Saúd e Pública Coordenadoria de Recursos Hu manos

Subcoordenad oria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3 232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 030/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO

Maria Aparecida Alves Gonçalves Fernandes 97.067-0 01/04/1980 a 30/08/1990 3.800 Pública

117729/2013-9 juntado ao

149172/2014-5 * Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretário de Planejamento e Gestão Natal/RN, 09/0 2/2019.

Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Recursos Humanos

Subcoordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 037/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO Lindalva dos Santos Oliveira Ret. Concomitante. .......... ... ... .... ... ... .............

56.062-6 21/05/1977 a 21/07/1977 25/08/1977 a 31/08/1977

61 7 Privada

131342/2007-4 juntado ao

117209/2013-8 * Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretário de Planejamento e Gestão Natal/RN, 09/02/2019.

Secretaria de Estado da Saúd e Pública Coordenadoria de Recursos Humanos

Subcoordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidad e Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 059/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO

José Elmano Barreto Lei te 158.448-0 01/05/1974 a 22/08/1978 1.574 Pública 305983/2008-5

juntado ao 115072/2012-4

* Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretário de Planejamento e Gestão Natal/RN, 23/02/2019.

Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Recursos Humanos

Subcoordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 - [email protected]

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 062/2019*

SERVIDOR(A) TEMPO AVERBADO

MATRÍCULA PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO

João Batista da Silva 57.324-8 14/01/1976 a 02/09/1977 03/09/1977 a 15/12/1977

594 103 Privada

45571/2011-2 juntado ao

2847/2015-1 * Republicado por incorreção MÁRCIA CAVALCANTE VINHAS LUCAS Subsecretário de Planejamento e Gestão Natal/RN, 23/02/2019.

Page 17: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1720 DE NOVEMBRO DE 2019

Secretaria de Estado da TributaçãoSECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃOTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO 00310020.000219/2019-86/SETASSUNTO: Confecção de Chaves e Carimbos para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Tributação/SET.O Secretário Adjunto da Tributação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº00310020.000219/2019-86/SET.RESOLVE:1.Dispensar do Procedimento Licitatório, com base no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzi-das pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, a despesa com a empresa José Roberto Bezerra Melo - ME parapagamento de Confecção de Chaves e Carimbos para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Tributação/SET.Publique-seNatal, 24 de julho de 2019.MANOEL ASSIS RODRIGUES BORGESSecretário Adjunto da Tributação

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2017, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMANUFAT-URAMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHOS E TONNERS E UNIDADE DE IMAGEM), QUEENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRE-SA A T GONDIM DE ALMEIDA - EPP.PROCESSO Nº 00310020.001015/2018-81DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato nº 017/2017, pelo prazo de mais 12 (doze)meses, compreendendo o período de 22 de novembro de 2019 a 22 de novembro de 2020.VALOR DO ADITIVO: R$ 79.190,00 (Setenta e nove mil cento e noventa reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.101.04.122.0100.250101.0001NATUREZA DA DESPESA: 3390.39 - FONTE: 0.1.00DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas no Contrato nº017/2017, não expressamente alteradas pelo presente instrumento.Local e data: Natal, 18 de novembro de 2019.Assinaturas: Manoel Assis Rodrigues Borges - Secretário Adjunto da TributaçãoLenilson Ângelo de Almeida - Representante Legal da empresa A T GONDIM de Almeida - EPPTESTEMUNHAS: João Paulo Viana Romão - CPF nº 013.447.924-64Suely Machado da Câmara Gurgel - CPF: 365.684.734-72

Secretaria de Estado da AdministraçãoPenitenciária - SEAPEXTRATO DO CONTRATO 017/2019-SEAPContratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Contratado: CASA DA LAVOURA.CONTRATO Nº 017/2019-SEAP - PROCESSO nº 06010056001154/2019-68O objeto deste contrato é a aquisição dos materiais especificados na cláusula 5ª do presente contrato, para realizar o serviço deconstrução de um sistema de distribuição de água para o Complexo Regional de Pau dos Ferros, visando atender esta demandada Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP.Dotação Orçamentária: Os créditos orçamentários ao atendimento deste Contrato correrão a conta do: Projeto/Atividade: 34.132- FUNDO PENITENCIÁRIO - 14 - DIREITO DA CIDADANIA - 421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL - 0100 -PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO - 244801 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMAPENITENCIÁRIO. No elemento de despesa 44.90.52 - MATERIAL PERMANENTE - SUBELEMENTO - 44.90.52.39 -EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS, HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS e no 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO -SUBELEMENTO - 33.90.30.24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO, REPAROS DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - na fonte 0.1.00 - Recursos Ordinários.Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições até então pactuadas e não expressamente modificadas.Local e Data: Natal/RN, 18 de novembro de 2019.Assinaturas: PEDRO FLORENCIO FILHO - Secretária de Estado da Administração Penitenciária e FRANCISCO FERNAN-DES MELO - CONTRATADA.Testemunhas: Maria Ozanilda Dantas - CPF:258.002.053-53 e Carlos Wagner Bacurau Soares - CPF: 026.602.604-43.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 007/2019/SEJUCContratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Contratado: COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI-ME.CONTRATO Nº 007/2019-SEAP - PROCESSO nº 01010010.000398/2019-72O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato original nº 007/2019, bem como a inserçãoda previsão orçamentária para orçamentária para cobertura da despesa para o exercício de 2020, relativamente para o forneci-mento de água mineral 20 litros, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária-SEAP/RN.Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste termo aditivo ocorrerão por conta dos recursos orçamen-tários, cuja classificação institucional funcional programática é a seguinte: Projeto/Atividade: 34.132 - FUNDOPENITENCIÁRIO DO RN - 421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL - 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO,MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO - SUBAÇÃO 244801 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SIS-TEMA PENITENCIÁRIO - No elemento de Despesa 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - SUBELEMENTO 33.90.30.07- GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - na Fonte 0.1.00 - Recursos Ordinários.PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes deverão ser adequadas nas dotações acima identificadas no caso que lhe couber.Local e Data: Natal/RN, 19 de novembro de 2019.Assinaturas: PEDRO FLORENCIO FILHO - Secretário de Estado da Administração Penitenciária e FRANCISCO JOSÉCOELHO PEIXOTO - CONTRATADA.Testemunhas: CARLOS WAGNER BACURAU SOARES - CPF: 026.602.604-43 e MARIA OZANILDA DANTAS - CPF:258.002.053-53.

Procuradoria Geral do EstadoEDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO/ÁREA

EDITAL - PROTOCOLO 37.899CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Tabeliã e Oficial do Cartório do 1º Ofício de Notas e Serviço de Registro de Imóveis,Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Caicó/RN,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos confrontantes: MARCOSANTÔNIO DE JESUS MOREIRA (C.I. RG nº 6938-PM/RN e CPF/MF nº 215.647.104-59), LUCIANO ARAÚJO LOPES(C.I. RG nº 245.264-IMLEC/RN e CPF/MF nº 140.670.804-68), NAZINEIDE BRITO (C.I. RG nº 528.204-SSP/RN e CPF/MFnº 283.038.654-04), MARIA RUBIA PEREIRA DOS SANTOS (C.I. RG nº 2.331.921-SSP/RN e CPF/MF nº 076.403.264-00),JESSIKA SANTANA DANTAS DOS SANTOS (C.I. RG nº 002.490.561-SSP/RN e CPF/MF nº 096.116.114-04), NILZONCEZINO DE MEDEIROS (C.I. RG nº 011287724-6-MD/EB e CPF/MF nº 750.834.344-15), JURGLEIDE LINS GORGÔNIOCOSTA (CPF/MF nº 392.716.764-91), DJANY NÓBREGA MAYNARD (C.I. RG nº 118.377-SSP/RN e CPF/MF nº393.815.874-34) e RTR INCORPORADORA E IMOBILIÁRIA LTDA. (CNPJ nº 40.776.387/0001-97), proprietários dosimóveis de transcrições/matrículas 7.728, 7.727, 7.530, 13.394, 13.395, 8.872, 7.279, 12.029 e 12.028, deste Serviço Registral,ou ainda de eventuais ocupantes material dos imóveis, que se acha em curso nesta Serventia, título prenotado sob nº 37.899,correspondente a requerimento passado pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Ente de Direito Público Interno,inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.241.739/0001-05, com sede na Cidade do Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte,na Rodovia BR 101, km 0, Centro Administrativo, Lagoa Nova - CEP.: 59037-155, tendo por objeto a unificação e retificação

da área do imóvel de transcrição 11.090, às fls. 54v/55, do livro nº 3-AK (Transcrição das Transmissões), de 07/12/1967 e damatrícula 5.374, do livro nº 2-REGISTRO GERAL, de 06/03/1985, deste Registro de Imóveis, situado nesta cidade deCaicó/RN, na margem direita da Rodovia Federal BR 427, no sentido Caicó/Jardim do Seridó/RN, medindo 14.9909ha (qua-torze hectares nove mil novecentos e nove metros quadrados) de superfície, ficando devidamente notificados, na forma do arti-go 213 e seu parágrafos da Lei nº 6.015, de 1973, para que, em querendo, apresente impugnação ao referido requerimento, noprazo de 15 (quinze) dias contados da 1ª publicação do presente edital, sob pena de, no silêncio, ficar presumida a anuência doreferido requerimento, conforme estabelece o § 4º do art. 213. Foram juntados os documentos solicitados na aludida Lei, quepermanecerão à disposição dos notificados para exame nesta Serventia, situada na Praça Doutor José Augusto, nº 270, Centro,em Caicó/RN - CEP.: 59300-000, de 2ª a 6ª feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, fone: 84/3421.1192.E, para que no futuro não venha alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado duas vezes e afixado na forma da Lei.Caicó/RN, 21 de outubro de 2019.CÉLIA BARROS DE MEDEIROSTABELIÃ E OFICIAL

PORTARIA Nº 1897/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadualnº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 72.977/2019 - PGJ, de 14 de novembro de2019,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o servidor do MPRN relacionado no quadro abaixo, a receber e movimentar, em nome deste Órgão, o adi-antamento de numerário, com o valor e natureza de despesa respectiva, conforme consta no quadro abaixo:FINALIDADE Os recursos disponibilizados servirão para pagamento de despesas em caráter sigiloso ou reservado, conformeart. 1º, inciso IV da Resolução n° 347/2014-PGJ, alterada pela Resolução nº 073/2015-PGJ.SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA ND 33.90.3046748190****5074 Solicitação de caráter reservado 200.224-8 4.000,00TOTAL R$ 4.000,00Art. 2º O período de aplicação dos recursos será até o dia 16/12/2019 e de recolhimento do saldo não utilizado até o dia18/12/2019, devendo a prestação de contas ser apresentada até o dia 15/01/2020.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 18 de novembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 1898/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadualnº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 72.974/2019 - PGJ, de 14 de novembro de 2019,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o servidor do MPRN relacionado no quadro abaixo, a receber e movimentar, em nome deste Órgão, o adi-antamento de numerário, com o valor e natureza de despesa respectiva, conforme consta no quadro abaixo:FINALIDADE Os recursos disponibilizados servirão para pagamento de despesas em caráter sigiloso ou reservado, conformeart. 1º, inciso IV da Resolução n° 347/2014-PGJ, alterada pela Resolução nº 073/2015-PGJ.SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA ND 33.90.3946748190****5074 Solicitação de caráter reservado 200.224-8 4.000,00TOTAL R$ 4.000,00Art. 2º O período de aplicação dos recursos será até o dia 16/12/2019 e de recolhimento do saldo não utilizado até o dia18/12/2019, devendo a prestação de contas ser apresentada até o dia 15/01/2020.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 18 de novembro de 2019.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2019-PGJA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), por meio deseu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO PORGRUPO ÚNICO DE ITENS, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SWITCHES DE ACESSO, PARA ATENDER DEMANDAS DO MPRN. ASessão Pública para disputa de preços terá início às 9h (Horário de Brasília/DF) do dia 04 DE DEZEMBRO DE 2019. O Editalpoderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: Eudo Rodrigues Leite, PROCURADORA-GERAL DEJUSTIÇA ADJUNTA: Elaine Cardoso de Matos Novaes Texeira, CORREGEDORA-GERAL: CarlaCampos Amico - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: José Braz Paulo Neto - CONSELHO SUPERI-OR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Eudo Rodrigues Leite, -CORREGEDORA-GERAL - Carla Campos Amico, 11ª Procuradora de Justiça - Darci Pinheiro, 15ªProcuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Darci deOliveira, 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ª Procuradora de Justiça - Myrian CoeliGondim D´Oliveira Solino, 17º Procurador de Justiça - Hebert Pereira Bezerra, 14ª Procuradora deJustiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradora de Justiça - Iadya Gama Maio, 9º Procurador de Justiça- José Braz Paulo Neto. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL:1º Procurador de Justiça - Anísio Marinho Neto, 2ª Procuradora de Justiça - Darci de Oliveira, 3ªProcuradora de Justiça - Naide Maria Pinheiro, 4º Procurador de Justiça - José Alves da Silva, 5ºProcurador de Justiça - Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ªProcuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, 14ª Procuradora de Justiça - SayonaraCafé de Melo, 9º Procurador de Justiça - José Braz Paulo Neto, 17º Procurador de Justiça - HebertPereira Bezerra. - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ªProcuradora de Justiça - Myrian Coeli Gondim D´Oliveira Solino, 12º Procurador de Justiça - FernandoBatista de Vasconcelos, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ªProcuradora de Justiça - Darci Pinheiro, 6ª Procuradora de Justiça - Carla Campos Amico, 7ªProcuradora de Justiça - Iadya Gama Maio, 8ª Procuradora de Justiça - Rossana Mary Sudário.

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18 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

horário das 8h às 15h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h (sextas-feiras) ounos seguintes endereços eletrônicos: www.mprn.mp.br e www.comprasgoverna-mentais.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida, presencialmente, noendereço supracitado, no horário oficial de funcionamento deste órgão, ou ainda,por meio do telefone: (84) 99972-1651 ou correio eletrônico [email protected]/RN, 19 de novembro de 2019.MARCOS ANTÔNIO DE MACEDO CARDOZOPregoeiro da PGJ/RN

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DEBEM PÚBLICO Nº 32/2017-PGJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIODA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A PREFEITURA MUNICIPALDE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, NA FORMA AJUSTADA.CEDENTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua PromotorManoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, inscritono CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DONORTE/RN, sediada à Rua Senador José Bernado, 110, Centro, Serra Negra doNorte/RN - CEP 59.318-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.096.372/0001-75.OBJETO: Modificação da Cláusula Sexta (da vigência), item 6.1, do termo inicialfirmado em 04/12/2017.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cessão fica prorrogado pormais 3 (três) anos, de modo a totalizar 5 (cinco) anos, contados a partir da entregada chave à CESSIONÁRIA, que ocorreu em 01/12/2017, acompanhada do laudo devistoria elaborada pela Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção daCEDENTE.FUNDAMENTO LEGAL: O termo de aditamento contratual tem amparo na Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993.DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2019.Natal/RN, 19 de novembro de 2019.PUBLIQUE-SEEUDO RODRIGUES LEITE - Procurador-Geral de Justiça

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DEBEM PÚBLICO Nº 33/2017-PGJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIODA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A POLÍCIA MILITAR DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NA FORMA AJUSTADA.PARTÍCIPES: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555,inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04, e a POLÍCIA MILITAR DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sediada à Av. Rodrigues Alves, s/n,Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-200, inscrita no CNPJ sob o nº 04.058.766/0001-88.OBJETO: Modificação da Cláusula Sexta (da vigência), item 6.1, do termo inicialfirmado em 04/12/2017. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cessão fica prorrogado pormais 3 (três) anos, de modo a totalizar 5 (cinco) anos, contados a partir da entregada chave à CESSIONÁRIA, que ocorreu em 21/12/2017, acompanhada do laudo devistoria elaborada pela Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção daCEDENTE.FUNDAMENTO LEGAL: O termo de aditamento contratual tem amparo na Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993.DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2019.Natal/RN, 19 de novembro de 2019.PUBLIQUE-SEELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - Procuradora-Geral deJustiça Adjunta

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DEBEM PÚBLICO Nº 34/2017-PGJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIODA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A POLÍCIA MILITAR DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NA FORMA AJUSTADA.PARTÍCIPES: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555,inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04, e a POLÍCIA MILITAR DOESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sediada à Av. Rodrigues Alves, s/n,Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-200, inscrita no CNPJ sob o nº 04.058.766/0001-88.OBJETO: Modificação da Cláusula Sexta (da vigência), item 6.1, do termo inicialfirmado em 04/12/2017. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cessão fica prorrogado pormais 3 (três) anos, de modo a totalizar 5 (cinco) anos, contados a partir da entregada chave à CESSIONÁRIA, que ocorreu em 11/12/2017, acompanhada do laudo devistoria elaborada pela Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção daCEDENTE.FUNDAMENTO LEGAL: O termo de aditamento contratual tem amparo na Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993.DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2019.Natal/RN, 19 de novembro de 2019.PUBLIQUE-SE

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - Procuradora-Geral de

Justiça Adjunta

RESUMO DO CONTRATO Nº 63/2019-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVEN-TIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E OUTROS SERVIÇOS, POR MEIO DEIMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTE-GRADO PARA GESTÃO DE FROTA, QUE ENTRE SI CELEBRAM OMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PORINTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESALINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI, NA FORMAAJUSTADA.CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à RuaPromotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.

CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI,com sede na Rua Rui Barbosa, nº 449, Sala 3, Centro, Buri/SP; CEP: 18.290-000,inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.039.966/0001-11.OBJETO: Contratação de empresa especializada me administração e gerenciamen-to de manutenção preventiva e corretiva de veículos e outros serviços, por meio daimplantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota,por meio de uma rede de empresas credenciadas para atender a demanda dos veícu-los do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), em con-formidade com as condições e especificações técnicas presentes no Edital deLicitação Pregão Eletrônico nº 32/2019-PGJ/RN e seus anexos.VALOR: O valor do contrato é de R$ 639.408,00 (seiscentos e trinta e nove mil,quatrocentos e oito reais).VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 01/12/2019 a 30/11/2022.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça;UNIDADE: 131 - Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03- Essencial à Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica; PROGRA-MA: 0100 - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO:201201 - Manutenção e Funcionamento do FRMP/RN; FONTE: 0100 - RecursosOrdinários; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 - Material Consumo; 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Notas de Empenhos nº 234/2019e nº 235/2019, Espécie: Estimativo, ambos emitidos em 11/11/2019.FUNDAMENTO LEGAL: O Este contrato tem amparo legal nas regras contidasnas Leis nº 8.666/93; na Licitação - Pregão Eletrônico nº 32/2019 - PGJ/RN, inte-grante do Processo de Gestão Administrativa - PGEA nº 11.865/2019 - PGJ, autu-ado em 25/02/2019, homologada em 23/10/2019, publicada no Diário Oficial doEstado nº 14.529, edição de 30/10/2019.DATA DE ASSINATURA: 12 de novembro de 2019.Natal/RN, 19 de novembro de 2019.PUBLIQUE-SEELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - Procuradora-Geral deJustiça Adjunta

AVISO DE ARQUIVAMENTO - PmJ de CANGUARETAMA/RN. A Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN, nos termos do art. 44,§ 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoçãode Arquivamento do Inquérito Civil 080.2016.000287 (Objeto: "Apurar eventualnão disponibilização de exames na rede SUS em Canguaretama.").Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento daPromoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos.Canguaretama/RN, 18 de novembro de 2019.Iveluska Alves Xavier da Costa LemosPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHASRua Manoel Clementino, nº 122, Centro - Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59324-000Telefone/fax: (84) 99972-5561email: [email protected]

RECOMENDAÇÃO Nº 006/2019/PmJJPO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas, no uso das atribuiçõesconferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art.27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MinistérioPúblico) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda:CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo25, IV, "a", da Lei Federal 8.625/93; e, 67, IV, "a", da Lei Complementar Estadual141, de 09.02.1996;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto noartigo 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedirrecomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defe-sa lhe cabe promover;CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, aAdministração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;CONSIDERANDO que "os Municípios atuarão prioritariamente no ensino funda-mental e na educação infantil", conforme estabelece o art. 211, §2º, da ConstituiçãoFederal;CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 9.394/1996 - LDB, os municípiosincumbir-se-ão de oferecer, prioritariamente, "a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outrosníveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidadesde sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vincu-lados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino." (art.11, V);CONSIDERANDO que o artigo 70, VI, da LDB considera como de "manutenção edesenvolvimento do ensino" as despesas realizadas com a concessão de bolsas deestudo a alunos de escolas públicas e privadas, não abrangendo, portanto, o auxílioou o cofinanciamento no ensino superior;CONSIDERANDO que os recursos públicos da educação serão destinados às esco-las públicas, podendo também ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fun-damental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência derecursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na local-idade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir pri-oritariamente na expansão de sua rede na localidade (CF, art. 213, caput e §1º);CONSIDERANDO que o Município de Jardim de Piranhas promulgou a Lei n.º572, de 24 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a criação do Programa Municipalda Assistência à Família, regularização do cidadão e desenvolvimento social desti-nado a promover meios de assistência a famílias carentes do Município;CONSIDERANDO que os Decretos Municipais n.º 488, de 01 de março de 2013, enº 548, de 27 de março de 2017, regulamentaram a referida lei, estabelecendocritérios de elegibilidade para a concessão de benefícios na forma de ajuda de custoa estudantes universitários do município que estudem em outras cidades;CONSIDERANDO que os pagamentos de tais benefícios correm a conta daUnidade Orçamentária 02.008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ECULTURA, órgão igualmente responsável pela gestão do processo administrativopara a concessão da ajuda de custo;

CONSIDERANDO que a lei municipal já citada, em seu art. 9º, estabelece que "emcaso de necessidade ou sendo oportuno poderá o Município promover ou apoiarcursos de qualificação e/ou especialização, inclusive na área de informática, sejamediante convênio, parceria ou fornecimento de bolsa de estudo", disposição estaque não autoriza o custeio da referida ajuda de custo a estudantes universitários;CONSIDERANDO, além do mais, que restou apurado, nos autos do Inquérito Civilnº 06.2013.00005542-4, que os parâmetros normativos para a concessão de taisbenefícios não estavam sendo estritamente respeitados pelo referido ente públicomunicipal, havendo notícia de estudantes beneficiários que não se enquadravam noperfil socioeconômico atendido pelo programa;Resolve RECOMENDAR:I) ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Jardim de Piranhas, Sr. ELÍDIOARAÚJO DE QUEIROZ, que:a) REVOGUE os Decretos Municipais n.º 488, de 01 de março de 2013, e nº 548,de 27 de março de 2017, os quais regulamentam concessão de bolsa de estudos aosestudantes de graduação do município;b) SUSPENDA, a partir do exercício financeiro subsequente à presente recomen-dação, o pagamento de bolsas a título de ajuda de custo a estudantes universitários,de modo a priorizar os recursos da educação municipal com os ensinos infantil efundamental, conforme preceituam a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes eBases da Educação Nacional;II) às Secretárias Municipais de Educação e Assistência Social, respectivamente,Sra. ÁLIA EINE DE QUEIROZ DAMÁSIO e Sra. ALCICLEIDE ALMEIDA DEOLIVEIRA, que NOTIFIQUEM com antecedência cada um dos estudantes atual-mente beneficiados com a referida ajuda de custo acerca da não renovação do bene-fício para o ano de 2020, pelas razões acima expostas.Fica concedido às autoridades destinatárias o prazo de 30 (trinta) dias, a contar dorecebimento, para informar se houve o cumprimento da presente Recomendação,remetendo a este Órgão Ministerial cópia do decreto revogador e das notificaçõesdos beneficiários, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficialdo Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP Cidadania.Jardim de Piranhas/RN, 12 de novembro de 2019.VINÍCIUS LINS LEÃO LIMAPromotor de JustiçaNúmero do Procedimento: 042310010000032201333 Documento nº 209047 assinado eletronicamente por VINICIUS LINS LEAOLIMAna função de PROMOTOR DE 1a ENTRANCIA em 12/11/2019 15:22:51Validação em http://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº307ba209047

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃODA COMARCA DE NATAL

Procedimento Administrativo nº09.2019.00001428-0PORTARIA Nº 085/2019/61ªPmJ-PAO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça daComarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira Alves de Farias, no exercício das suasatribuições;CONSIDERANDO que a Notícia de Fato n. 01.2019.00002425-5 tinha como obje-to "Averiguar a falta de vaga na E.M. Prof. Zuza para os socioeducandos do CASE-MI Nazaré - Fundase";CONSIDERANDO que após o envio de Ofício à Gerente da Unidade CasemiNazaré foram recebidas informações complementares a respeito dos socioeducan-dos que encontram-se na Unidade;CONSIDERANDO que, diante dos dados apresentados, foi expedido Ofício àSecretaria Municipal de Educação para que indicasse a quais Unidades Escolares,com modalidade de Ensino para Jovens e Adultos, os adolescentes que cumpremmedidas socioeducativas na FUNDASE Nazaré poderiam ser encaminhados;CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso III, da Resolução nº 012/2018 doConselho Nacional do Ministério Público, determinam que "o procedimento admin-istrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: (...) III - apurar fatoque enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;" ;RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhar amatrícula em Unidade de Ensino dos adolescentes que cumprem medidas socioed-ucativas no CASEMI Nazaré, determinando as seguintes diligências:1) Registrem-se estes autos como Procedimento Administrativo em livro próprio,respeitada a ordem cronológica;2) Junte-se, por anexação, a integralidade dos autos da Notícia de Fato n.01.2019.00002425-5 ;3) Proceda-se a baixa da Notícia de Fato n. 01.2019.00002425-5 no livro próprio deregistros de Notícias de Fato desta 61ª Promotoria de Justiça, bem como no sistemaSAJ/MP;4) Aguarde-se o envio de resposta ao Ofício n. 640/2019/61ªPmJ, pela SecretariaMunicipal de Educação;5) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, caput, Resolução nº012/2018-CPJ).Cumpra-se.Natal/RN, 18 de novembro de 2019.Zenilde Ferreira Alves de Farias61ª Promotora de Justiça

Aviso 0014/2019/3ªPmJAssuInquérito Civil n° 04.23.2372.0000006/2017-43 A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ASSU/RN, torna pública,para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil em referência,cujo objeto versa sobre: "Investigar possíveis irregularidades na destinação de casassociais em programa habitacional na cidade de Assú/RN". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento dapromoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.Assu/RN, 19/11/2019.Alexandre Gonçalves FrazãoPromotor de Justiça

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Page 19: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1920 DE NOVEMBRO DE 2019

Aviso 0015/2019/3ªPmJAssuInquérito Civil n° 04.23.2372.0000100/2019-21A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ASSU/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquiv-amento do Inquérito Civil em referência, cujo objeto versa sobre: "Apurar a não prestação do serviço de apoio diagnósticoEletroneuromiografia aos pacientes do SUS (ENMG), em Assu". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.Assu/RN, 19/11/2019.Alexandre Gonçalves FrazãoPromotor de Justiça

Aviso 0016/2019/3ªPmJAssuInquérito Civil 04.23.2372.0000002/2011-72A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ASSU/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquiv-amento do Inquérito Civil em referência, cujo objeto versa sobre: "Apurar Transferências Irregulares de pacientes grávidas(parto) oriundas do Município de São Rafael/RN para a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância deMossoró - APAMIM. (Antigo IC nº 002/2011 de São Rafael/RN)". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.Assu/RN, 19/11/2019.Alexandre Gonçalves FrazãoPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRERua São José, s/n, Quirambú, Monte Alegre CEP: 59182-000Telefone/Fax:(84)9 9972-5059 - [email protected]

AVISO Nº 2019/0000500122- 2ªPmJMAA Promotora de Justiça, em exercício na Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre, no uso de suasatribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 31, § único, da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os dev-idos fins, a promoção de arquivamento do procedimento abaixo indicado:Inquérito Civil nº 083.2018.000349 - Trata-se de Inquérito Civil instaurado em 13 de junho de 2018, para apurar as condiçõesdo transporte de pacientes no município de Monte Alegre.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Monte Alegre/RN, 19 de novembro de 2019.Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo - Promotora de Justiça

AVISO nº 01/2019/PmJUPA Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, nos termos do art. 31, parágrafo 1º da Resolução nº 012/2012 - CPJ/RN,torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n° 078.2016.000497, cujo objeto "apurarpossível ocorrência de poluição sonora difusa no município de Upanema a partir da utilização de som automotivo e 'paredõesde som'"".Aos interessados fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento pelo Conselho Superior do MP/RN para, querendo,apresentarem razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório, visan-do a homologação ou não da decisão.Upanema/RN, 07/11/2019.Clayton Barreto de Oliveira - Promotor de Justiça

AVISO DE ARQUIVAMENTOA 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, consoante as disposições das Resoluções n.º 174/2017 do CNMP e012/2018 CPJ-MPRN, torna pública, para os devidos fins, a DECISÃO MINISTERIAL DE ARQUIVAMENTO da Notícia deFato 118.2019.0001871, tendo por objeto "Apurar solicitação de medida protetiva em favor de idosa que sofre abusos finan-ceiros."Macaíba/RN, 19/11/2019.Mariano Paganini LauriaPromotor de Justiça Substituto

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, Centro - Touros/RN CEP 59.584-000Fone: (84) 99972-5676 E-mail: [email protected], www.mprn.mp.br

AVISO Nº 2019/0000502061A Promotora de Justiça em Substituição Legal na Comarca de Touros, Dra Kariny Gonçalves Fonseca, no uso de suasatribuições legais, nos termos do art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoçãode arquivamento dos seguintes procedimentos extrajudiciais:1.Inquérito Civil nº 077.2016.0001494, instaurado para apurar a regularidade ambiental do restaurante denominado "TaoParadise", localizado no Município de Rio do Fogo/RN;2.Inquérito Civil nº 077.2016.0001495, instaurado para apurar a distribuição de medicamentos e insumos para tratamento dediabetes no município de Rio do Fogo/RN;3.Inquérito Civil nº 077.2014.000157, instaurado apurar a existência de previsão orçamentária e empenho prévio para a real-ização de despesas com energia elétrica do município do Rio do Fogo/RN;4.Inquérito Civil nº 077.2012.000050, instaurado para apurar as condições estruturais da Escola Municipal Dom Alair Vilar,localizada na Colônia Agrícola de Punaú, Rio do Fogo/RN;5.Inquérito Civil nº 077.2017.000288, instaurado para apurar suposta retenção de documentos públicos referentes a processoslicitatórios pelo Presidente da Câmara Municipal de Touros entre os anos de 2013 a 2016, o Sr. Diego Cavalcanti de Medeiros.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Touros/RN, 19 de novembro de 2019.Kariny Gonçalves FonsecaPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROS Av. 27 de Março, 120 - Centro, Touros/RN CEP: 59584-000 Fone/Fax: (84) 99972-5676 - E-mail: [email protected]

Inquérito Civil nº: 077.2012.000058PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça daComarca de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 daLei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinou o procedi-mento para instauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos; e CONSIDERANDO que o caso em análise se enquadra na situação prevista no art. 8º, inciso II, da supracitada Resolução, qualseja: acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; RESOLVE converter o presente Inquérito Civil em Procedimento Administrativo, com fundamento no art. 8º e seguintes daResolução nº 174/2017 do CNMP, que faz nos seguintes termos: OBJETO: Verificar o atual estado estrutural da Escola Municipal Maria Paiva e Silva.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 205 da Constituição Federal e normas correlatas. DILIGÊNCIAS: 1) Envie-se cópia desta Portaria ao CAOP Cidadania; 2) Providencie-se a publicação da presente Portaria no Diário Oficial;3) Em razão do compromisso contido no ofício nº:077/2019, no qual o Prefeito informa que a gestão realizará as adequaçõesna estrutura predial da Escola Municipal Maria Paiva e Silva conforme recomendado por este órgão ministerial durante o perío-do de férias escolares (janeiro a fevereiro), e considerando que a referida medida abrangerá o objeto do presente procedimen-to, determino a suspensão do feito por sessenta dias (até 14/01/2020), devendo o mesmo permanecer na secretaria deste órgãode execução aguardando informações a respeito do cumprimento.4) Após, OFICIE-SE a Prefeito Municipal de Rio do Fogo requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove perante estaPromotoria de Justiça as adequações realizadas na Escola Municipal Maria Paiva e Silva, referida no ofício de folha 149 e nosdocumentos de fls. 98/119; 129/137, cujas cópias devem ser acostada à requisição. Ressalta-se que no ofício a ser expedido deveconstar a advertência de que o descumprimento da requisição caracteriza o crime do artigo 10 da Lei 7.347 de 1985, punidocom reclusão de 1 a 3 anos e multa.Após esse prazo, não advindo resposta ao expediente, REITERE-O, devendo sua entrega ser pessoal ao destinatário. Transcorrido o novo lapso com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos. Touros/RN, 19 de novembro de 2019.Kariny Gonçalves FonsecaPromotora de Justiça em substituição legal

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASPORTARIA Nº 1900/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto naPortaria nº 1043/2019-PGJ/RN, de 27/06/2019, DOE de 29/06/2019,RESOLVE designar os Promotores de Justiça constantes na tabela infra para, sem prejuízo de suas funções, exercerem, cumu-lativamente, as funções dos cargos abaixo relacionados, durante o afastamento dos seus respectivos membros titulares/desig-nados, ficando revogada, a partir de 07/12/2019, a substituição referente à Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia e tor-nando sem efeito a designação referente à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, ambas constantes na Portaria nº1841/2019-PGJ/RN, de 05/11/2019, DOE de 07/11/2019; tornando sem efeito as substituições referentes à 3ª Promotoria deJustiça da Comarca de Caicó, para o período 1º a 19/12/2019, e 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, ambasconstantes na Portaria nº 1853/2019-PGJ/RN, de 07/11/2019, DOE de 08/11/2019; tornando sem efeito a substituição ref. à 69ªPromotoria de Justiça da Comarca de Natal, constante na Portaria nº 1558/2019-PGJ/RN, de 08/11/2019, DOE de 09/11/2019,bem como ficando revogada, a partir de 28/11/2019, a substituição referente à 5ª Promotoria de Justiça da Comarca deParnamirim, constante na Portaria nº 1716/2019-PGJ/RN, de 16/10/2019, DOE de 17/10/2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de novembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 1902/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos dos arti-gos 181, inciso VII e 188 da Lei Complementar nº 141/1996,RESOLVE conceder ao Bel. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO, matrícula nº 157.191-5, 65º Promotor de Justiça daComarca de Natal, de 3ª entrância, autorização para participar, como palestrante, da "Capacitação para Conselheiros Tutelaresdo Ceará", na cidade de Fortaleza/CE, no dia 20/11/2019, bem como de visita à Rede Municipal de Ensino da cidade deSobral/CE, no dia 21/11/2019, sem ônus para o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de novembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 1917/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,RESOLVE designar os servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para, sem prejuízo de suas funções,exercerem as funções dos cargos comissionados, durante os afastamentos dos titulares:

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 19 de novembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 1919/2019 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e considerando o que consta no PGAn.º 71.359/2019,

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

NOME MAT. CARGO/ENTRÂNCIA LOCAL/ENTRÂNCIA DATA GUGLIELMO MARCONI S. DE CASTRO 154.754-2 15º PmJ Mossoró/3ª

3ª PmJ Mossoró/3ª 18 a 20/11/2019

DANIEL ROBSON LINHARES DE LIMA 199.298-8 17º PmJ Mossoró/3ª 21/11 a 02/12/2019 VINICIUS LINS LEÃO LIMA 199.886-2 PmJ Jardim de Piranhas/1ª

PmJ Cruzeta/1ª 18 a 24/11/2019

SÍLVIO RICARDO G. DE ANDRADE BRITO 199.655-0 PmJ Acari/2ª 25/11 a 06/12/2019 KALINE CRISTINA D. P. DE ANDRADE 199.651-7 PmJ Parelhas/2ª 3ª PmJ Caicó/3ª 1º a 19/12/2019 ISABELA LÚCIO LIMA DA SILVA 199.310-0 67ª PmJ Natal/3ª 69ª PmJ Natal/3ª 25/11 a 19/12/2019 DAVID COSTA BENEVIDES 199.309-7 10º PmJ/Parnamirim/2ª 5ª PmJ Parnamirim/2ª A partir de 28/11/2019 VICENTE ELÍSIO DE OLIVEIRA NETO 158.103-1 1º PmJ Caicó/3ª 2ª PmJ Caicó/3ª 1º a 19/12/2019

Servidor Designado Matrícula Cargo/Lotação Titular Substituído Período

DÊNIS CARLOS DOS SANTOS PEREIRA

199.531-6 Técnico do MPRN/NUPA

DANIELLE AUGUSTA LIMA E SILVA, matrícula 199.726-2, Assessora Jurídica Ministerial, Sec. Adm. de Família

25/11 a 12/12/2019

IZABELLA SALES DANTAS 200.218-3 Analista do MPRN/NAJUR

RENATA ARAÚJO SOARES, matrícula 200.597-2, Assessora Jurídica Ministerial, NAJUR

18 a 27/11/2019

PEDRO ROBERTO DANTAS DE FIGUEIREDO, matrícula 199.584-7, Assessor Jurídico Ministerial, NAJUR

10 a 19/12/2019

GISLAINE ALVES MARINHO DA SILVA

199.983-4 Técnico do MPRN/Núcleo de Apoio Volante I

MARCOS ÂNGELO DE LIMA E SILVA AMORIM, matrícula 202.540-0, Assessor Jurídico Ministerial, PmJ São Bento do Norte

20/11 a 19/12/2019

Page 20: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

20 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

RESOLVE designar os Promotores de Justiça constantes da tabela infra para atuarem nas Sessões do Tribunal do Júri daComarca de Canguaretama/RN, nas datas e processos abaixo relacionados, sem prejuízo de suas funções e com todas as pre-rrogativas asseguradas ao Ministério Público.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 19 de novembro de 2019.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 088/2019 - DGER/PGJ/RNO DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no usode suas atribuições legais,RESOLVE lotar a servidora AVANY BERNARDINO CORRÊA SOBRAL, matrícula nº 203.144-2, ocupante do cargo deAssistente Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público doEstado do Rio Grande do Norte, para o exercício das suas funções no Setor Técnico Pedagógico, com efeitos a partir de18/11/2019.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 19 de novembro de 2019.JEAN MARCEL CUNTO LIMADIRETOR-GERAL

Portaria n. 771/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO férias concedidas ao Defensor Público THIAGO SOUTO DE ARRUDA, matrícula 197.820-9, titular da 1ªDefensoria Pública de Nova Cruz/RN, para o período de 20 de novembro de 2019 a 19 de dezembro do ano em curso, atravésde decisão proferida nos autos do processo administrativo no 1.625/2018;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso III, assim como o art. 3º, caput, da Resolução de no 100/2015-CSDP, de 13de fevereiro de 20RESOLVE:Art. 1º. Designar o Defensor Público FAUZER CARNEIRO GARRIDO PALITOT, matrícula nº 215.065-4, para, no períodode 20 de novembro de 2019 a 19 de dezembro do ano em curso, atuar provisoriamente perante a 1ª Defensoria Pública de NovaCruz/RN.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de novem-bro do ano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público -Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 772/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO férias concedidas à Defensora Pública PAULA VASCONCELOS DE MELO BRAZ, matrícula nº 214.575-8, titular 1ª Defensoria Pública Criminal de Parnamirim/RN, no período de 20 de novembro de 2019 a 19 de dezembro do anoem curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 71/2019;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso V, assim como o art. 3º, caput, da Resolução de no 100/2015-CSDP, de 13 defevereiro de 2015; RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO, matrícula nº 203.650-9, titular da 19ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgãode atuação do qual é titular, no período de 20 de novembro de 2019 a 19 de dezembro do ano em curso, a 1ª Defensoria PúblicaCriminal de Parnamirim/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei ComplementarEstadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de novem-bro do ano de dois mil e dezenove.Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 588/2019 - GDPGE

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe

conferem os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,CONSIDERANDO férias concedidas à Defensora Pública ANNA KARINA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 197.835-7, titular da 6ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para o período de 04 a 23 de novembro de 2019, através de decisão proferi-da nos autos do processo administrativo no 1.455/2018;CONSIDERANDO férias concedidas à Defensora Pública ANNA KARINA FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 197.835-7, titular da 6ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para o período de 24 de novembro de 2019 a 03 de dezembro do ano em curso,através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 1.437/2019;

RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública VANESSA GOMES ALVARES PEREIRA, matrícula 197.770-9, tit-ular da 12ª Defensoria Criminal de Natal, para provisoriamente, cumulativamente com o desempenho das atribuições do órgãode atuação do qual é titular, no período de no período de 04 de novembro de 2019 a 03 de dezembro do ano em curso, exercera Coordenação do Núcleo Especializado de Defesa Criminal - NUDECRIM/NATAL, em todas as suas atribuições, em con-formidade com o § 3º, do art. 16, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei ComplementarEstadual nº 510/2014 e art. 8º da Resolução de no 129/2016-CSDP.Art. 2°. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 04 de novembro de 2019.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de novem-bro do ano de dois mil e dezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 773/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO que a Defensora Pública titular da 4ª Defensoria Cível de Natal-RN encontra-se afastada de sua atuaçãoordinária, desde o dia 12 de janeiro de 2018, pelo exercício das funções de Corregedor-Geral da Defensoria Pública desteEstado;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso I, assim como o art. 3º, caput, da Resolução de no 100/2015-CSDP, de 13 defevereiro de 2015; RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública MANUELA DOS SANTOS DOMINGOS, matrícula n° 214.716-5,titular da 1ª Defensoria Pública de Ceará-Mirim/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício do cargo do qual é titu-lar, a partir de 10 a 31 de dezembro do ano em curso, a 4ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN, em todas as suas atribuições,em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela LeiComplementar Estadual nº 645/2018.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de novem-bro do ano de dois mil e dezenove. Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 774/2019 - SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais pre-vistas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 - GDPG, de 15 de janeiro de 2018,CONSIDERANDO que a Defensora Pública titular da 4ª Defensoria Cível de Natal-RN encontra-se afastada de sua atuaçãoordinária, desde o dia 12 de janeiro de 2018, pelo exercício das funções de Corregedor-Geral da Defensoria Pública desteEstado;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso I, assim como o art. 3º, caput, da Resolução de no 100/2015-CSDP, de 13 defevereiro de 2015; RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública OTÍLIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO, matrícula203.649-5, titular da 13ª Defensoria Cível de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício do cargo do qual étitular, a partir de 30 de novembro de 2019 a 09 de dezembro do ano em curso, a 4ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN, emtodas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redaçãodada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de novem-bro do ano de dois mil e dezenove. Clístenes Mikael de Lima GadelhaSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

EDITAL Nº 63/2019, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TORNA PÚBLICA A PUBLICAÇÃO DEEDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO PARA ESCOLHA DO DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO NÚCLEOSEDE CEARÁ-MIRIM, NÚCLEO SEDE MACAÍBA, NÚCLEO SEDE SANTA CRUZ, NÚCLEO SEDE CAICÓ, NÚCLEOSEDE CURRAIS NOVOS, NÚCLEO SEDE NÍSIA FLORESTA, NÚCLEO SEDE JOÃO CÂMARA E NÚCLEO SEDE PAUDOS FERROS.CONSIDERANDO o art. 134, § 2º, da Constituição Federal, que conferiu autonomia administrativa à Defensoria Pública;CONSIDERANDO a norma expressa no art. 97-A, IV da Lei Complementar Federal de nº 80/94, conferindo à DefensoriaPública Estadual autonomia para composição de seus órgãos de atuação; CONSIDERANDO o art. 107 da Lei Complementar Federal nº 80/94, que faculta à Defensoria Pública Estadual atuar por meiosde núceos especializados; CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 251/03, alterada pela Lei Complementar Estadualnº 510/14, que cria os Núcleos-Sedes e os Núcleos-Especializados na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 047/2013 do CSDP, que dispõe sobre a estrutura funcional de atuação daDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 129/2016-CSDPE/RN, de 15 de abril de 2016, publicada no DOE de 20 de abrilde 2016, que regulamenta as atribuições dos Coordenadores de Núcleos Sedes da Defensoria Pública do Estado do Rio Grandedo Norte e estabelece outras providências;CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento das vagas correspondentes nos Núcleos Sedes da Defensoria Pública nosMunicípios Ceará-Mirim, Macaíba, Santa Cruz, Caicó, Currais Novos, Nísia Floresta, João Câmara e Pau dos Ferros;RESOLVE:Art. 1º. Levar a conhecimento do todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte a existência de 01 (uma)vaga de Coordenador do Núcleo Sede de Ceará-Mirim, 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo Sede de Macaíba, 01 (uma)vaga de Coordenador do Núcleo Sede de Santa Cruz, 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo Sede de Caicó, 01 (uma) vagade Coordenador do Núcleo Sede de Currais Novos, 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo Sede de Nísia Floresta, 01 (uma)vaga de Coordenador do Núcleo Sede de João Câmara e 01 (uma) vaga de Coordenador do Núcleo Sede de Pau dos Ferros,para preenchimento mediante requerimento ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.Art. 2º. O Núcleo Sede Ceará-Mirim é órgão de atuação, com função institucional e de coordenação das Defensorias PúblicasCíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Fórum Desembargador Virgílio Dantas - Sala da Defensoria Pública do Estado- 1º andar, situado à Av. Luis Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-970.Art. 3º. O Núcleo Sede Macaíba é órgão de atuação, com função institucional e de coordenação das Defensorias Públicas Cíveis,Criminais e Especializadas sediadas no Fórum Municipal Ministro Tavares de Lyra - Sala da Defensoria Pública do Estado -,situado à Rua Ovídio Pereira da Costa, S/N, Araçá, Macaíba/RN, CEP: 59.280-000.Art. 4º. O Núcleo Sede Santa Cruz é órgão de atuação, com função institucional e de coordenação das Defensorias PúblicasCíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Fórum Municipal Dr. Jonas de Oliveira Leite - sala da Defensoria Pública doEstado, situado à Rua Lourenço da Rocha, nº 122, Centro, CEP: 59.200-000.Art. 5º. O Núcleo Sede Caicó é órgão de atuação, com função institucional e de coordenação das Defensorias Públicas Cíveis,Criminais e Especializadas sediadas na Rua José Evaristo de Medeiros, n° 800, Penedo, Caicó/RN - CEP: 59.300-000.Art. 6º. O Núcleo Sede Currais Novos é órgão de atuação, com função institucional e de coordenação das Defensorias PúblicasCíveis, Criminais e Especializadas sediadas na Rua Vereador Tomaz Pinheiro, 204, Antônio Rafael, Currais Novos/RN, CEP:59.380-000.Art. 7º. O Núcleo Sede Nísia Floresta é órgão de atuação, com função institucional e de coordenação das Defensorias PúblicasCíveis, Criminais e Especializadas sediadas na Rua José Sabino Araújo, 21, Nísia Floresta/RN, CEP: 59164-000.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

NOME MAT. CARGO/ENTRÂNCIA DATA PROCESSO ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS 152.963-3 80º PmJ/3ª 25/11/19 0101110-37.2015.8.20.0114

LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA 152.701-0 79º PmJ/3ª 26/11/19 0002134-39.2008.8.20.0114 LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA 152.701-0 79º PmJ/3ª 27/11/19 0000525-03.2012.8.20.0107 EDISIO SOUTO NETO 200.150-0 PmJ Subst/Aux. Nísia Floresta 28/11/19 0000707-70.2009.8.20.0114

LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA 152.701-0 79º PmJ/3ª 29/11/19 0100662-22.2015.8.20.0128 DIOGO MAIA CANTÍDIO 199.649-5 PmJ São José de Mipibu/2ª 02/12/19 0101415-70.2015.8.20.0130

DEFENSORIAPÚBLICADO ESTADODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves;

SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha;

CORREGEDOR GERAL: Dra. Érika Karina Patrício de Souza;

------------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (DefensorPúblico Geral - Presidente - Membro nato); Dr. ClístenesMikael de Lima Gadelha (Subdefensor PúblicoGeral - Membro nato); Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Corregedora Geral - Membro nato); Dr. JoséWilde Matoso Freire Junior (Membro Eleito); Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira (Membro eleito); Dra.Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro eleito); Dr. Bruno Henrique Magalhães Branco (Membro eleito);Dra. Claudia Carvalho Queiroz (Membro suplente); Dr. Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira (Membrosuplente); Dr. Nelson Murilo de Souza Lemos Neto (Membro suplente).

Page 21: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2120 DE NOVEMBRO DE 2019

Art. 8º. O Núcleo Sede João Câmara é órgão de atuação, com função institucional e de coordenação das Defensorias PúblicasCíveis, Criminais e Especializadas sediadas no Fórum de Justiça de João Câmara - sala da Defensoria Pública do Estado, situ-ado à Av. Artur Ferreira da Soledade, s/n, Alto do Ferreira, João Câmara/RN, CEP: 59550-000.Art. 9º. O Núcleo Sede Pau dos Ferros é órgão de atuação, com função institucional e de coordenação das Defensorias PúblicasCíveis, Criminais e Especializadas sediadas na Central do Cidadão - sala da Defensoria Pública do Estado - situado à RuaCarlota Távora, 877, Centro, Pau dos Ferros/RN, CEP: 59.900-000.Art. 10. Os Coordenadores dos respectivos núcleos cumularão as atividades de gestão com as suas atribuições ordinárias iner-entes ao órgão de atuação do qual seja titular, competindo-lhes:I. gerenciar, sendo auxiliado, quando possível e necessário, por outros Defensores designados pelo Defensor Geral do Estado,a estrutura necessária ao funcionamento do respectivo Núcleo Sede; II. proceder à coordenação administrativa dos trabalhos desenvolvidos, inclusive atuando para assegurar as prerrogativas dosmembros da instituição junto aos Fóruns e demais órgãos englobados pelo respectivo Núcleo Sede; III. realizar e estimular o intercâmbio permanente entre os Defensores Públicos integrantes do Núcleo Sede respectivo, objeti-vando o aprimoramento das atribuições institucionais e a uniformidade dos entendimentos;IV. provocar o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado ao exercício do seu poder normativo, inclusive a fim dedirimir dúvida ou conflito, positivo ou negativo, de atribuições entre os coordenadores; V. convocar, se necessário, as reuniões ordinárias e extraordinárias, solicitando ao Gabinete do Defensor Público Geral doEstado a publicação no órgão de imprensa oficial; VI. elaborar e enviar ao Defensor Público-Geral e à Corregedoria Geral da Defensoria Pública, semestralmente, relatórios dasatividades do núcleo, enumerando os procedimentos administrativos arquivados, sob pena de destituição da função de coorde-nação; VII. zelar pelos registros das reuniões realizadas, registros dos bens tombados que se localizarem no referido Núcleo Sede, bemcomo dos procedimentos adotados no âmbito das atribuições do Núcleo; VIII. zelar pelo cumprimento dos planos de metas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;IX. envidar esforços para padronização de modelos para serem utilizados pelos órgãos de atuação, respeitada a autonomia fun-cional de cada membro;X. analisar as solicitações dos Defensores Públicos que integram o Núcleo Sede quanto à aquisição de bens, serviços ou desig-nação de servidores e que visem a melhoria da estrutura funcional, providenciando os requerimentos necessários perante aAdministração Superior;XI. cumprir as designações do Defensor Público-Geral do Estado para fins de representação dos interesses institucionais ou paraexercer outras atribuições que lhe sejam por ele delegadas, desde que inerentes à estruturação do Núcleo Sede;XII. coordenar e fiscalizar a atuação dos servidores que integram o quadro administrativo e que exerçam suas funções no referi-do Núcleo Sede, zelando pela assiduidade, pontualidade, eficiência e qualificação da atividade funcional desenvolvida.Art. 11. Os Coordenadores dos Núcleos Sedes acima nominados poderão indicar um dos membros da Defensoria Pública queatue nos núcleos sedes para substituí-lo em caso de impedimento, licença ou férias, que será designado pelo Defensor Público-Geral.Art. 12. Consideram-se aptos a concorrer à vaga de Coordenação dos Núcleos Sedes Defensores Públicos estáveis na carreira,que estejam lotados na respectiva sede e que componham, preferencialmente, a categoria mais elevada, sendo escolhidos peloConselho Superior da Defensoria Pública e designados pelo Defensor Público-Geral do Estado, na forma da Lei ComplementarEstadual nº 510/2014.§ 1º. O mandato do Coordenador do Núcleo Sede se dará até o dia 30 de junho de 2020, admitindo-se a recondução apenasquando não houver outros Defensores que preencham os requisitos para tal, na mesma categoria, nos termos do art. 2º, §1º c/co art. 6º, parágrafo único, da Resolução nº 129/2016 - CSDP;§ 2º. Se, dentre os Defensores Públicos inscritos, mais de um compuser a categoria mais elevada da carreira, observar-se-á aordem da lista de antiguidade, não tendo preferência àquele que já tiver ocupado a função anteriormente.§ 3º. Os Defensores Públicos não estáveis na carreira poderão concorrer, quando não existirem Defensores Públicos estáveisregularmente inscritos.Art. 13. A inscrição para concorrer às vagas para preenchimento das coordenações anteriormente elencadas far-se-á medianterequerimento destinado ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a ser encaminhadoexclusivamente via e-mail institucional, até às 23h59min59seg do terceiro dia útil subsequente à publicação deste, para oseguinte endereço eletrônico: [email protected].§1°. O requerimento deverá obedecer ao modelo em anexo ao presente Edital, por meio do qual o(a) Defensor(a) Público(a) doEstado manifestará seu interesse em concorrer para a vaga de coordenação do núcleo sede nele indicado.§2º. Não serão aceitas inscrições encaminhadas através de endereços eletrônicos pessoais ou particulares ou outros e-mails nãocaracterizados como institucionais, sendo considerados esses últimos somente aqueles e-mails de domínio da DefensoriaPública do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Portaria nº 012/2019 - GDPGE, publicada no Diário Oficial do Estadono dia 11 de janeiro de 2019.Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.Art. 15. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil edezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE Nº 063/2019 QUE TRATA DO PROCESSO PARA ESCOLHA DO DEFENSOR PÚBLICOCOORDENADOR DOS NÚCLEOS SEDES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE

Eu, _____________________________________________________(NOME), brasileiro(a),___________ (ESTADO CIVIL),inscrito no RG sob o n. __________________, portador do CPF de n. _____________, Defensor(a) Público(a) - indicar a cat-egoria ao qual está vinculado, matrícula funcional de n. ____________, lotado na ___________________________, venho, pormeio deste, requerer minha inscrição para a vaga de Coordenador (a) do Núcleo Sede ______________, cujo certame foi defla-grado pelo Edital de n. 063/2019-GDPGE/RN, declarando estar ciente das normas constantes do Edital acima referido, bemcomo das atribuições administrativas e de gestão conferidas na resolução nº 129/2016-CSDP cumulativamente com as minhasatribuições ordinárias para o exercício da função de coordenação.Nestes termos. P. deferimento. Natal, ____ de ____________ de 2019. _______________________________ (assinatura)

Edital nº 64/2019, de 19 de novembro de 2019.O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TORNA PÚBLICA A ABERTURA DEPROCESSO PARA ESCOLHA DO DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO NÚCLEO ESPECIALIZADO EM TUTE-LAS COLETIVAS DO NÚCLEO SEDE DE MOSSORÓ.CONSIDERANDO o art. 134, § 2º, da Constituição Federal, que conferiu autonomia administrativa à Defensoria Pública;CONSIDERANDO a norma expressa no art. 97-A, IV, da Lei Complementar Federal de nº 80/94, conferindo à DefensoriaPública Estadual autonomia para composição de seus órgãos de atuação;CONSIDERANDO o art. 107 da Lei Complementar Federal de nº 80/94, que faculta à Defensoria Pública Estadual atuar pormeios de núcleos especializados;CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 251/03, alterada pela Lei Complementar Estadualde nº 510/14, que criou os Núcleos Especializados na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 128/2016-CSDP/RN, de 15 de abril de 2016, publicada no DOE de 20.04.2016,que estabelece os Núcleos Especializados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 151/2017 - CSDP/RN, que regulamenta as atribuições da Coordenação doNúcleo Especializado em Tutelas Coletivas - NUET;

RESOLVE:Art. 1º. Levar a conhecimento de todos os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte a existência de vaga a serpreenchida na coordenação de núcleo especializado desta Defensoria Pública, conforme quadro abaixo:Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas - NUET Mossoró Cível Resolução nº 151/2017Art. 2º. Os Núcleos Especializados são órgãos de atuação vinculados à administração superior, com atribuições devidamenteregulamentadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.Art. 3º. O Coordenador do Núcleo Especializado cumulará as atividades desse órgão de atuação com as suas atribuiçõesordinárias inerentes ao órgão de atuação do qual seja titular, observadas as atribuições gerais previstas na Resolução nº128/2016-CSDP e alterações posteriores, bem como as específicas que se encontram regulamentadas pelas Resoluções enu-meradas nos "considerandos" deste edital.Art. 4º. As Coordenações dos Núcleos Especializados serão exercidas por Defensores Públicos estáveis na carreira, que este-jam lotados em órgãos de atuação com atribuições nas áreas de atuação indicadas no art. 2º, da Resolução nº 128/2016-CSDPe alterações posteriores, sendo escolhidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, e designados pelo Defensor PúblicoGeral do Estado, na forma da Lei Complementar Estadual nº 510/2014.§ 1º. O mandato do Coordenador do Núcleo Especializado se dará até o dia 30 de junho de 2020, admitindo-se a reconduçãoapenas quando não houver outros Defensores que preencham os requisitos para tal, na mesma categoria, nos termos do art. 3º,§1º c/c o art. 6º, §3º, da Resolução nº 128/2016 - CSDP;§ 2º. Se, dentre os Defensores Públicos inscritos, mais de um possuir atribuições no órgão de atuação na área de atuação doNúcleo Especializado, preferir-se-á aquele que possuir atribuições em órgão de atuação com maior compatibilidade com asatribuições do Núcleo Especializado, e, como terceiro critério de desempate, aquele que estiver melhor posicionado na lista deantiguidade, não tendo preferência o que já tiver ocupado a função em período imediatamente anterior.§ 3º. Não poderá concorrer à Coordenação o Defensor Público cujas atribuições funcionais como órgão de atuação sejam incom-patíveis com as atribuições inerentes ao Núcleo Especializado como órgão de atuação institucional.§ 4º. Os Defensores Públicos não estáveis na carreira poderão concorrer, quando não existirem Defensores Públicos estáveisregularmente inscritos.§ 5º. O Defensor Público que concorrer para a Coordenação de um Núcleo Especializado não poderá, após ser escolhido peloConselho Superior, permutar com o Coordenador de outro Núcleo. Art. 5º. A inscrição para concorrer à vaga para preenchimento da coordenação anteriormente elencada far-se-á mediante requer-imento destinado ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a ser encaminhado exclusi-vamente via e-mail institucional, até às 23h59min59seg do terceiro dia útil subsequente à publicação deste, para o seguinteendereço eletrônico: [email protected].§1°. O requerimento deverá obedecer ao modelo em anexo ao presente Edital, por meio do qual o(a) Defensor(a) Público(a) doEstado manifestará seu interesse em concorrer para a vaga de coordenação do núcleo especializado nele indicado.§2º. Não serão aceitas inscrições encaminhadas através de endereços eletrônicos pessoais ou particulares ou outros e-mails nãocaracterizados como institucionais, sendo considerados esses últimos somente aqueles e-mails de domínio da DefensoriaPública do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Portaria nº 012/2019 - GDPGE, publicada no Diário Oficial do Estadono dia 11 de janeiro de 2019.Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.Art. 7º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil edezenove.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

ANEXO ÚNICO AO EDITAL Nº 64/2019 QUE TRATA DO PROCESSO PARA ESCOLHA DE DEFENSOR PÚBLICOCOORDENADOR DE NÚCLEO ESPECIALIZADO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADODO RIO GRANDE DO NORTE

Eu, ___________________________________________________________(NOME), brasileiro(a),___________ (ESTADOCIVIL), inscrito no RG sob o n. __________________, portador do CPF de n. _____________, Defensor(a) Público(a) - indicara categoria ao qual está vinculado, matrícula funcional de n. ____________, lotado na ___________________________,venho, por meio deste, requerer minha inscrição para a vaga de Coordenador (a) do Núcleo Especializado ______________,cujo certame foi deflagrado pelo Edital de n. 64/2019-GDPGE/RN, declarando estar ciente das normas constantes do Editalacima referido, bem como das atribuições administrativas e de gestão conferidas na resolução nº 128/2016-CSDP cumulativa-mente com as minhas atribuições ordinárias para o exercício da função de coordenação.Nestes termos. P. deferimento. Natal, ____ de ____________ de 2019. _________________________________ (assinatura)

Extrato do Convênio n. 14/2019 que entre si celebram a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o Municípiode Nísia Floresta/RNUnidade Cedente: Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, inscrita no CNPJ sob o n. 08.167.306/0001-49, com sede estab-elecida à Rua Prefeito Américo de Oliveira, n. 23, Centro, Nísia Floresta/RN, CEP n. 59.164-000, neste ato representada porseu Prefeito, Daniel Gurgel Marinho Fernandes, inscrito no CPF/MF sob o n. 010.794.964-40.Unidade Cessionária: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o n. 07.628.844/0001-20,com sede estabelecida à Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, neste ato representada por seuDefensor Público-Geral, Marcus Vinicius Soares Alves, inscrito no CPF/MF sob o n. 008.674.554-97.Objeto: O presente convênio tem por objeto a cooperação dos CONVENENTES, com vistas a agilizar e melhorar a qualidadeda prestação de assistência judiciária, mediante a cessão de servidores públicos municipais para prestarem serviços àCESSIONÁRIA.Do ônus da cessão: A cessão objeto do presente instrumento não acarretará quaisquer ônus para a CESSIONÁRIA, ficando acargo da CEDENTE o pagamento da remuneração e encargos dos servidores públicos cedidos.Vigência: O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, e terá vigência pelo período de 60 (sessen-ta) meses.Fundamento legal: Processo administrativo n. 1807/2018, Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994 e LeiComplementar n. 454, de 05 de julho de 2011.Natal, 10 de outubro de 2019MARCUS VINICIUS SOARES ALVESDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do NorteUnidade CessionáriaDANIEL GURGEL MARINHO FERNANDESPrefeito do Município de Nísia Floresta/RNUnidade CedenteDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do NorteGabinete do Defensor Público-Geral do Estado

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Page 22: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

22 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Processo n.º 1.110/2019-DPE/RNTipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2019-DPE/RN (SRP)Objeto: Serviço de refeição preparadaInteressada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

TERMO DE ADJUDICAÇÃOAtendendo ao disposto no Art. 4º, inciso XXI, da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDICO o objeto do certame (Pregão

Eletrônico nº 027/2019-DPE/RN), à seguinte empresa:

- CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO CULTURAL E QUALIDADE DE VIDA - CNPJ: 08.660.096/0001-26, comsede à Rua Dr. José Bezerra, 374, sala 01, Centro - Lucrécia/RN - CEP: 59.805-000, representada por Maria do Carmo Alvesdos Santos, CPF: 061.009.094-13:

Lote único: Serviço de refeição preparada:

Natal/RN, 19 de novembro de 2019Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do NorteGabinete do Defensor Público-Geral do Estado

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo decorrido o prazo para recurso, com manifestação de inconformismo formulada e analisada, HOMOLOGO, com supedâ-neo no art. 38, inciso VII, e art. 43, inciso VI, da Lei de n. 8.666/93 e art. 4º, XXI da Lei Federal n.º 10.520/2002, todos os atospraticados pela Pregoeira Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no presente procedimento lici-tatório, que foi adjudicado à(s) empresa (s):CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO CULTURAL E QUALIDADE DE VIDA - CNPJ: 08.660.096/0001-26, os obje-tos do Pregão n.º 027/2019 - DPE/RN (SRP), totalizando o valor global da licitação de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).Lote único: Serviço de refeição preparada:

Valor total dos itens 01, 02 e 04: R$ 24.097,00 (vinte e quatro mil e noventa e sete reais).

ESCOLA E ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-EPP - CNPJ n.º 00.800.611/0001-14, situada à Rua GeneralOliveira Galvão, 1045 - Tirol - Natal/RN - CEP: 59.015-120, Telefone/fax (84) 222-7100, e-mail:[email protected], nesse ato representado pelo Senhor Kleyber Tinôco de Andrade, CPF n.º 000.647.304-09.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do NorteComissão Permanente de Licitação - CPL/DPE

- Valor total do item 03: R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais)- Valor global da licitação: R$ 24.457,00 (Vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais)

Natal/RN, 15 de outubro de 2019.

Maria Edna Trindade de LimaPregoeira

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do NorteGabinete do Defensor Público-Geral do Estado TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo decorrido o prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO,com supedâneo no art. 38, inciso VII, e art. 43, inciso VI, da Lei de n.º 8.666/93 e art. 4º, XXII da Lei Federal n.º 10.520/2002,todos os atos praticados pela Pregoeira Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no presente procedi-mento licitatório, que foi adjudicado à(s) empresa (s):THAÍS PRISCILLA T. LUCENA MENDES EIRELI - ME - CNPJ: 19.242.524/0001-17 e ESCOLA E ESCRITÓRIOLIVRARIA E PAPELARIA LTDA-EPP - CNPJ n.º 00.800.611/0001-14, os objetos do Pregão Eletrônico nº 028/2019-DPE/RN(SRP), totalizando o valor global da licitação de R$ 24.457,00 (Vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais).Natal/RN, 19 de novembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -CPLProcesso n.º 1.747/2019- DPE/RNTipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 034/2019-SRP-DPE/RNObjeto: Aquisição de material permanente (cafeteiras) para Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.TERMO DE ADJUDICAÇÃOAtendendo ao disposto no Art. 4º, inciso XX, da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDICO o objeto do certame (Pregão

Eletrônico nº 034/2019-DPE/RN), à(s) seguinte(s) empresa(s):

DIRCEU LONGO & CIA LTDA EPP - CNPJ nº 92.823.764/0001-03, com sede na Avenida 21 de abril, 51, Centro, Barão deCotegipe/RS, CEP: 997400-00, representada por Dirceu Longo, CPF nº 407.300.340-20.

Natal/RN, 31 de outubro de 2019.Suelene Bezerra BarbosaPregoeira

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo decorrido o prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO,com supedâneo no art. 38, inciso VII, e art. 43, inciso VI, da Lei de n. 8.666/93 e art. 4º, XXII da Lei Federal 10.520/2002,todos os atos praticados pela Pregoeira Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no presente procedi-mento licitatório, que foi adjudicado à(s) empresa (s):

DIRCEU LONGO & CIA LTDA EPP - CNPJ nº 92.823.764/0001-03 e DIGISERVI TRADING EIRELI-EPP - CNPJ nº

02.602.747/0001-45, os objetos do certame, Pregão Eletrônico nº 034/2019-SRP-DPE/RN, com o valor Global da Licitação de

R$ 20.539,92 (vinte mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos).

Natal/RN, 19 de novembro de 2019.

Marcus Vinicius Soares Alves

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -CPLProcesso n.º 1775/2019- DPE/RNTipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 035/2019-SRP-DPE/RNObjeto: Aquisição de material de expediente para Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.Interessado: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

TERMO DE ADJUDICAÇÃOAtendendo ao disposto no Art. 4º, inciso XX, da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDICO o objeto do certame (PregãoEletrônico nº 035/2019-DPE/RN), à(s) seguinte(s) empresa(s):COMERCIAL J A LTDA EPP - CNPJ nº 01.653.918/0001-00, com sede na Av. Almirante Alexandrino de Alencar, 504,Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.030-350 representada por Joaquim Fernandes Neto, CPF nº 200.395.144-04.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Item Especificação Quantidade Preço Unitário

(R$)

Preço Total (R$)

01 Quentinha (Cardápio na estrutura do Termo de Referência).

100

30,00

3.000,00

02 Coffee Break (Cardápio na estrutura do Termo de Referência).

1.500

35,00

52.500,00

03 Lanches (Cardápio na estrutura do Termo de Referência).

1.500

29,00

43.500,00

Valor Total do fornecedor.... .... .... .... . 99.000,00

Item Especificação dos Produtos Unid. Quant. Valor

Unit.

(R$)

Valor

Total

(R$)

01

Grampo para grampeador, referência 26/6, em metal niquelado ou galvanizado, caixa com 1.000 grampos. Marca: BRW

Caixa

5.000

1,39

6.950,00

02

Lápis grafite preto n. 2, corpo em madeira roliço, apontado, resistente ao usar e apontar, medindo no mínimo 17,5cm; caixa com 144 unidades. Obs.: o produto deverá possuir o certificado do INMETRO e possuir na embalagem o número do CNPJ do fabricante. Marca: BRW

Caixa

50

43,14

2.157,00

04

Grampeador com corpo metálico de 30cm para grampos 24/6 e 26/6, capacidade para grampear no mínimo 30 folhas, cor: preto e trilho cromado, dimensões: 20,0cm X 6,4cm X 5,0cm. Deverá constar na embalagem e/ou no grampeador o número do CNPJ do fabricante, marca e modelo. Marca: LYKE

Unid.

500

29,98

14.990,00

Valor total ...........................

24.097,00

Item Especificação do Produto Unid. Quant. Valor

Unit.

(R$)

Valor

Total

(R$)

03

Apontador de um furo para lápis, com corpo plástico e lâmina temperada e afiada, nome do fabricante no produto, com depósito grande para raspa, tamanho de no mínimo 5.5cm x 2,5cm x 1,5cm. Validade: Indeterminado. Marca: BRW

Unid.

200

1,80

360,00

Valor total ...........................

360,00

Item

Especificação

Quant

Unidade

Valor

Unitário R$

Valor Total R$

01 Cafeteira elétrica automática, 2 litros, aço inox, termostato e torneira para auto serviço, possui filtro permanente e lavável, 220V, altura 31cm, largura 26cm, profundidade 25cm, peso 1,2Kg de acordo com a Portaria INMETRO nº 371/2009, marca: MARCHESONI, MODELO CF 1.201/202.

06 uma 599,99 3.599,94

02 Cafeteira elétrica profissional aço inox escovado, compacta, 05 litros de café, 10 litros de água, 220V, isolamento de temperatura, visores de nível embutidos com escala pingadeira, fácil limpeza das torneiras, Certificado do INMETRO nº UL-BR 17.0286 de 13/04/2017, marca: TITÃ.

06 uma 797,58 4.785,48

Valor total do fornecedor: R$ 8.385,42 (oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). DIGISERVI TRADING EIRELI-EPP - CNPJ nº 02.602.747/0001-45, com sede na Rua Rodrigues, 177, Vila Carbone, São Paulo/SP, CEP: 02750-000, representada por Gilberto Marcondes de Abreu, CPF nº. 944.165.838-34.

Item

Especificação

Quant

Unidade

Valor

Unitário R$

Valor Total R$

03 Cafeteira elétrica, 08 litros, 220V, escova de limpeza, bojos em aço inoxidável 304, 2 torneiras removíveis para limpeza, com visor para água e café, resistência tubular e termostato regulável de 20ºC a 120ºC, coador de pano, aquecimento em banho-Maria, vareta para limpeza das torneiras, peso 6Kg, largura: 50cm, largura22cm, Certificado do INMETRO:HOUS 788-0001-19, CONSERCAF C81/82.

06 uma 694,15 4.164,90

04 Cafeteira elétrica profissional, 10 litros, 220V, escova de limpeza, bojos em aço inoxidável 304, 2 torneiras removíveis para limpeza , com visor para água e café, resistência tubular e termostato regulável de 20ºC a 120ºC, coador de pano, aquecimento em banho-Maria, vareta para limpeza das torneiras, peso 6Kg, largura: 50cm, largura: 22cm, Certificado do INMETRO:HOUS 788-0001-19, CONSERCAF C101/C102

10 uma 798,96 7.989,60

Valor total do fornecedor: R$ 12.154,50 (doze mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). Valor global da licitação: R$ 20.539,92 (vinte mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos).

Page 23: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2320 DE NOVEMBRO DE 2019

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOFABIO FRANCO MORAIS OLIVEIRA-ME - CNPJ nº 28.910.694/0001-13, com sede na Av. Bacharel Tomaz Landim, 4090,Igapó, Casa 28, Natal/RN, CEP: 59.104-000 representada por Fabio Franco Morais de Oliveira, CPF nº 070.007.094-05.

**Valor global da licitação: R$ 6.910,00 (seis mil novecentos e dez reais).Natal/RN, 13 de novembro de 2019.Suelene Bezerra BarbosaPregoeira

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTendo decorrido o prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO,com supedâneo no art. 38, inciso VII, e art. 43, inciso VI, da Lei de n. 8.666/93 e art. 4º, XXII da Lei Federal 10.520/2002,todos os atos praticados pela Pregoeira Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no presente procedi-mento licitatório, que foi adjudicado à(s) empresa (s):COMERCIAL J A LTDA EPP - CNPJ nº 01.653.918/0001-00 e FABIO FRANCO MORAIS OLIVEIRA-ME - CNPJ nº28.910.694/0001-13, os objetos do certame, Pregão Eletrônico nº 035/2019-SRP-DPE/RN, com o valor Global da Licitação deR$ 6.910,00 (seis mil novecentos e dez reais).Natal/RN, 19 de novembro de 2019.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do NorteComissão Permanente de Licitação - CPL/DPE

Processo n.º 1.506/2019-DPE/RNTipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 031/2019-DPE/RN (SRP)Objeto: Material Permanente - refrigerador e frigobar.Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

TERMO DE ADJUDICAÇÃOAtendendo ao disposto no Art. 4º, inciso XX, da Lei Federal nº 10.520/2002, ADJUDICO o objeto do certame (PregãoEletrônico nº 031/2019-DPE/RN), às seguintes empresas:- DP DE ALBUQUERQUE COMERCIO VAREJISTA - CNPJ: 29.072.754/0001-39, com sede à Av. Luiz Tarquínio Pontes,1754, sala 215, Pitangueiras, Lauro de Freitas/BA - CEP: 42.701-450, representada por Daniel Pereira de Albuquerque, CPF:087.467.904-46:

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do NorteComissão Permanente de Licitação - CPL/DPE- BCS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 31.658.202/0001-59, com sede à Rua R-12, 60, Setor Oeste, Goiânia/GO,CEP: 74.125-140, representada por Leonardo Borges Roriz, CPF: 796.238.831-53:

- Valor global da licitação: R$ 68.020,45 (sessenta e oito mil, vinte reais e quarenta e cinco centavos).

Natal/RN, 01 de novembro de 2019.

Jacilene Márcia Vieira

Pregoeira

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo decorrido o prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO,

com supedâneo no art. 38, inciso VII, e art. 43, inciso VI, da Lei de n. 8.666/93 e art. 4º, XXII da Lei Federal 10.520/2002,

todos os atos praticados pela Pregoeira Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no presente procedi-

mento licitatório, que foi adjudicado à(s) empresa (s):

DP DE ALBUQUERQUE COMERCIO VAREJISTA - CNPJ: 29.072.754/0001-39 e BCS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -

CNPJ: 31.658.202/0001-59, Pregão Eletrônico nº 031/2019-DPE/RN (SRP), valor global da licitação: R$ 68.020,45 (sessenta

e oito mil, vinte reais e quarenta e cinco centavos).

Natal/RN, 19 de novembro de 2019.

Marcus Vinicius Soares Alves

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

PUBLICAÇÕES PARTICULARESCONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

SILVIO ARAUJO, CPF: 200.416.754-87, torna público que recebeu do Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, as seguintes licenças:Licença Simplificada para Carcinicultura, em uma área de 10ha, com Validade: 26/10/2022, Localizada naSalina da Cruz, RN 401, Zona Rural, Guamare/RN;Licença Simplificada para Carcinicultura, em uma área de 9,59ha, com Validade: 28/07/2020, Localizada noSitio Salina do Padre, S/N, Zona Rural, Guamaré/RNSILVIO ARAUJOPROPRIETARIO

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOREFINARIA DE SAL GARÇA LTDA, CNPJ: 05.967.403/0001-28, torna público que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a concessão da Licença deOperação nº 2018-120961/TEC/LO-0127, com validade até 13/11/2025, para empresa de Beneficiamento de salmarinho, localizada a Rod BR 304 - km 32, Distrito Industrial, Av Industrial Dehuel Vieira Diniz, S/N, SantaJúlia, Mossoró/RN, CEP: 59.623-300.RIVADAVIA DE HOLANDA NETOResponsável Legal

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMODO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FECOMÉRCIO RN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAO Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte -FECOMÉRCIO RN, nos termos do Estatuto Social desta entidade e na forma da legislação vigente, CONVO-CA os Senhores Membros do Conselho de Representantes para a Assembleia Ordinária, a ser realizada noSESC Rio Branco, na Avenida Rio Branco, nº 375, bairro Cidade Alta, em Natal-RN, no dia 03 de dezembro de2019, às 11h00min, conforme previsão estatutária, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a)Retificativo Orçamentário do exercício de 2019; c) Proposta Orçamentária para o exercício de 2020; d) Outrosassuntos de interesse da entidade. Natal (RN), 19 de novembro de 2019 - Marcelo Fernandes de Queiroz -Presidente.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

Item

Especificação

Quant

Unidade

Valor

Unitário

R$

Valor Total

R$

01 Envelope tamanho oficio 114x229mm, s/rpc (liso), branco, gramatura mínima de 75gm2, caixa com 1.000 unidades, Marca: FORONI

05 Caixa 60,00 300,00

02 Envelope tipo saco, medindo aproximadamente 242x336mm (variação de até 5%) papel off-set branco com no mínimo 80g/m2, caixa com 500 unidades, Marca: FORONI

15 Caixa 120,00 1.800,00

03 Envelope tipo saco, medindo aproximadamente 185x248mm (variação de até 5%) papel off-set branco com no mínimo 80g/m2, caixa com 500 unidades, Marca: FORONI

10 Caixa 75,00 750,00

04 Envelope tipo saco, medindo aproximadamente 260x360mm (variação de até 5%) papel off-set branco com no mínimo 80g/m2, caixa com 500 unidades, Marca: FORONI

15 Caixa 130,00 1.950,00

06 Pasta sanfonada, em pvc transparente e opaco, com aba e elástico, ofício com 12 divisões, dimensões 370x250x30mm, embalagem e/ou etiqueta com identificação do produto, Marca: ACP

100 Unid 13,10 1.310,00

Valor global do fornecedor: R$ 6.110,00 (seis mil cento e dez reais).

Item Especificação Quant. Unidade Valor

Unitário

R$

Valor Total

R$

05 Envelope tipo saco, medindo aproximadamente

200x280mm (var iação de até 5%) papel off-set branco

com no mínimo 80g/m2, caixa com 500 unidades, Marca:

IPECOL

10 Caixa 80,00 800,00

Valor global do fornecedor: R$ 800,00 (oitocentos reais). 800,00

Itens Especificações do Produto Und. Quant.

Valor Unitário

(R$)

Valor Total (R$)

01

REFRIGERADOR 387L, MARCA PANASONIC 2PORTAS, FROST FREE, BRANCO, MODELO: NR–BT40BD1WB CARACTERISTICAS: Tipo de porta duplex, degelo Frost free, painel de controle, controle de temperatura, capacid ade freezer 95L, capacidad e refrigerad or 292L, recipiente de gelo, prateleiras d e garrafa, iluminação interna, gaveta para al imentos frescos, porta ovos, pés. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Dimensões: 180cmx60cmx77cm (AxLxP) - Peso: 57k Garantia do p roduto: 1 2 meses. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: Classificação: “A” Consumo: 45 KWh/mês Freq uência: 60Hz Demais informações no Edital /Anexos/Proposta

Un id.

15

2 .5 34 ,70

38.020,50

Demais informações no Edital /Anexos/Proposta

03

FRIGOBAR 124L, MARCA MIDEA CLASSE A, BRANCO. MODELO: MRC12B2 CARACTERISTICAS: Tipo Frigobar, degelo manual, prateleiras removíveis, controle de temperatura, congelador, gavetas removíveis, porta laticínios, prateleira de garrafas, porta latas, pés niveladores. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Garantia do p roduto: 1 2 meses. Dimensões: 54cmx50,1cmx86cm (AxLxP) - Peso: 25,7 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA Classificação: “A” Consumo: 14.6 KWh/mês Potência: 64W Demais informações no Edital /Anexos/Proposta

Unid.

20

925 ,00

18.500,00

Valor total do fornecedor........................ 56.520,50

Itens Especificação dos Serviços Unid.

Quant Und

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

02

REFRIGERADOR DUPLEX FROSTFREE, CAPACIDADE MÍNIMA 386L, 220V, MARCA CONSUL, MODELO: CRM43 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Peso: 64,5k Garantia do produto: 12 meses. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA Classificação: “A” Consumo: 55,8 KWh/mês Potência: 64W Demais informações no Edital e seus Anexos.

Unid.

05

2.299,99

11.499,95

Valor total do fornecedor ..... .... .... .... .... .... .... .... ... 11.499,95

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24 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2520 DE NOVEMBRO DE 2019 ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

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26 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2720 DE NOVEMBRO DE 2019 ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

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28 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PEDIDO DE LICENÇA DE OPERACÃO - LO

NICOLAS RIBEIRO PACHECO, CPF 078.856.864-77, TORNA PÚBLICO QUE ESTÁ REQUERENDO AO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO

NORTE - IDEMA A LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA TRANSPORTE DE GLP , LOCALIZADA AV.

XAVIER DA SILVEIRA , 1773, AP 1201, TIROL, CEP, 59.015-430, NATAL/RN.

NICOLAS RIBEIRO PACHECO

PROPRIETARIO

PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

P J DE CARVALHO POLI, CNPJ 06.352.286/0001-50, torna público que está requerendo ao Instituto de

Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio G. do Norte - IDEMA a Licença de Instalação para a

extração de rocha ornamental (granito/mármore/arenito), uso revestimento, em uma área de 3,34 ha, na locali-

dade Grota da Fervedeira, zona rural, no Município de Bodó/RN. P J de Carvalho PoliAdministrador

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA- LSJEOVÁ DE LIMA SIMÕES CPF/MF: 339.270.731-72, torna público que está requerendo do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Simplificada, paraextração de SAIBRO localizada na Fazenda Mergulhão, Zona Rural, Touros/RN.JEOVÁ DE LIMA SIMÕES Requerente/Proprietário

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA

EOL Potiguar B31 SPE S.A., CNPJ 34.327.393/0001-64, torna público que está requerendo do Instituto de

Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Simplificada - LS,

para a Rede de Média Tensão B30 34,5 kV com aproximadamente 14,8 km , localizada na Vila Guanabara, Zona

Rural, no Município de Serra do Mel-RN.Robert David KleinDiretor Geral

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADAG. H. EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 12.984.506/0001-61, torna público que está requerendo aoInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a LicençaSimplificada- L.S, para Extração Mineral, em uma área de 10ha, Localizada Fazenda Rancho Alegre, ZonaRural, Carnaubinha, Touros-RN.NILTON LEITE DA FONSECA FILHOPROCURADOR

CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃODOMINGOS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA, CNPJ: 32.586.338/0001-63, tornapúblico que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte -IDEMA, a Renovação da Licença de Operação, com validade: 16/10/2025, para Posto de Abastecimento deCombustíveis, Localizado na Rod. 304, S/N, Km184 - Sítio São Domingos Angicos/RN.MARCOS DOMINGOS DA SILVA FILHOSÓCIO-ADMINISTRADOR

CONCESSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

LITORAL NORTE COMÉRCIO EIRELI - EPP, CNPJ nº 26.644.707/0001-24, torna público que recebeu do

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de

Operação (LO) com prazo de validade até 10 de julho de 2022, em favor do empreendimento do Trans. de car-

gas perigosas (combustíveis líquidos), com cap. total de armazenamento 45.000l, localizado na Rua Trevo de

Genipabu, anexo B1 - Genipabu - município de Extremoz/RN.VERA LUCIA MACEDO MOSSELINE - Sócia

CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADAASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO ALTO DO ORIENTE - SÃO BENTO DO NORTE/RN, CNPJ:28.196.977/0001-45, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambientedo Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Simplificada, com validade: 12/11/2025 para Extração de Saibro,em uma área de 8,31ha, localizado na Associação do Assentamento Alto do Oriente, Zona Rural, São Bento doNorete/RN;LUIZA FERREIRA DE LIMAPRESIDENTE

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2920 DE NOVEMBRO DE 2019

CONCESSÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADAASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO ALTO DO ORIENTE - SÃOBENTO DO NORTE/RN, CNPJ: 28.196.977/0001-45, torna público querecebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambientedo Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Simplificada, com vali-dade: 12/11/2025 para Extração de Saibro, em uma área de 8,31ha, local-izado na Associação do Assentamento Alto do Oriente, Zona Rural, SãoBento do Norete/RN; LUIZA FERREIRA DE LIMA - PRESIDENTE

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOAUTO POSTO SAO TOME LTDA, inscrito no CNPJ: 04.839.900/0004-20, torna público que recebeu do Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA aLicença de Operação, N0 2018-128454/TEC/LO-0284, com prazo devalidade até 11/11/2025, para a atividade de transportes de cargasperigosas, do empreendimento localizado na Rua Irmã Aluísia, 502 -Centro - CAIÇARA DO NORTE/RN.Ivo Nilson Lopes de Medeiros Diretor

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃOAURILENE DE SOUZA SALES CPF: 079.231.524 - 38, CNPJ:27.293.425/0001-92, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA a LRO para a coleta de resíduos não-perigosos, localizada naRua Clayton Bezerra dos Santos, 1975, Nova Esperança,Parnamirim/RN, CEP: 59144-420Aurilene de Souza Sales, - Proprietária

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADAAna Kelly da Costa Amorim - ME - CNPJ: 13.376.021/0001-58, estárequerendo ao Instituto Desenvolvimento Sustentável e de MeioAmbiente do RN- IDEMA. A Licença Simplificada para desenvolver aatividade da fabricação de pães, localizada na Rua Prof. Elizabete deCastro, 139, Centro -Pedro Velho/RN. Representante LegalFelipe Augusto Moreira de Amorim - Gerente Administrativo

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALJOÃO BATISTA FERREIRA, CNPJ nº 08.110.348/0002-24, torna públi-co que está requerendo ao Instituto de Desemvolvimento Sustentável eMeio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema as seguintes licenças:- Lincena Operacional(LO) para transporte rodoviário de carga perigosa,e revenda de gás liquefeito de petróleo(GLP), com capacidade total dacarga é de 9,59 toneladas. Localizado á rua Barão de Serra Branca, 21 -Centro em Santana do Matos(RN).- Licença Operacional(LO) para comécio atacadista de GLP, atua norecebimento, armazenamento, envase, distribuição e comercialização deGLP com capacidade total de armazenamento de 310 toneladas de GLP.O empreendimento possui área total de 55.880m2 e área construida de3.715m2 . Localizado à rua Barão de Serra Branca, 21 - Centro - Santanado Matos(RN). JOÃO BATISTA FERREIRA - Proprietário

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOAlto Posto Passa e Fica EIRELI, CNPJ 35.649.219/0007-96, torna públi-co que o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EMEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE - IDEMA CON-CEDEU a Licença de Operação para as atividades de Posto deCombustível Liquido com capacidade de 270 M³ e Truck Center, paratroca de óleo de caminhões em favor do empreendimento, Alto PostoPassa e Fica EIRELI, Localizado no Sit Alto Preto, S/N, Zona Rural,Lajes, RN CEP: 59535-000.Angelo Jose Medeiros de Macedo - Proprietário

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃOA CA Pesquisa e Comercio de Sementes LTDA, inscrita sob o CNPJ30.153.922/0002-80, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- Idema a Regularização de Licença de Operação para a Pesquisa eDesenvolvimento de sementes de hortaliças, localizada no Sitio Jardim I,Pau Branco, s/n, Mossoró/RN.Cesar Augusto de OliveiraSupervisor Est. Pesquisa

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBAPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 076/2019

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUALAQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE FARDAMENTO ESCOLAR.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALAVISO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA AMOSTRA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOO Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado daanálise e julgamento da amostra do Item 01 e dos documentos de habilitação do processo em comento.Considerando o parecer técnico emitido pela Comissão de Recebimento de Material - Portaria nº. 017/2019 -SME a amostra da empresa DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO EIRELI - CNPJ 29.903.019/0001-20 - Item01 foi entregue e aprovada. Diante do exposto ficam declaradas vencedoras e habilitadas as empresas DOU-GLAS BERNARDO AZEVEDO EIRELI - CNPJ 29.903.019/0001-20 - Item 01 - R$ 10,99; MARIA DEFÁTIMA ARAÚJO SILVA - ME - CNPJ: 11.886.312/0001-60 - Item 03 - R$ 10,70; e, UZE BRINDES E UNI-FORMES LTDA - CNPJ: 15.348.142/0001-11 - Item 02 - R$ 6,23. Macaíba/RN, 19/11/2019. Pregoeiro/PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOLICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 007/2019.

01 - ADJUDICO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ÀPARALELEPÍPEDO NA RUA DA VILA DO CATURURÉ E DA RUA GERALDO DE AZEVEDO DACOMUNIDADE CURRAIS NOVOS, AMBAS EM JARDIM DO SERIDÓ/RN, CONFORME PROJETOBASICO, à empresa, JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ:08.838.881/0001-26, saiu vencedor; totalizando o valor de R$ 107.108,37 (cento sete mil, cento oito reais etrinta sete centavos).02 - HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da ComissãoPermanente de Licitação - CPL, referente a licitação Tomada de Preços nº 007/2019, nos termos do artigo 43,inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junhode 1993, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998.03. DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.Jardim do Seridó/RN, em 19 de novembro 2019.José Amazan SilvaPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOLICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 007/2019.

01 - ADJUDICO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ÀPARALELEPÍPEDO NA RUA DA VILA DO CATURURÉ E DA RUA GERALDO DE AZEVEDO DACOMUNIDADE CURRAIS NOVOS, AMBAS EM JARDIM DO SERIDÓ/RN, CONFORME PROJETOBASICO, à empresa, JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - CNPJ:08.838.881/0001-26, saiu vencedor; totalizando o valor de R$ 107.108,37 (cento sete mil, cento oito reais etrinta sete centavos).02 - HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da ComissãoPermanente de Licitação - CPL, referente a licitação Tomada de Preços nº 007/2019, nos termos do artigo 43,inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junhode 1993, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998.03. DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.Jardim do Seridó/RN, em 19 de novembro 2019.José Amazan SilvaPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBAPROCESSO LICITATORIO Nº 001/2019 - CEL

MODALIDADE - CONCORRÊNCIA TIPO TÉCNICA E PREÇOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICOPARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS.AVISO DE ESCLARECIMENTOSA Comissão Especial de Licitação do Município de Macaíba/RN, diante do pedido de esclarecimento feito pelaempresa CONSULPLAN EIRELI, torna público a todas as empresas interessadas que decidiu alterar o editalem seu ítem 7.3.2.2. Onde-se-lê: 7.3.2.2. A comprovação do vinculo empregatício do(s) profissional(is) deten-tor(es) de atestado(s) técnicos(s) apresentado(s) com a empresa LICITANTE, devera ser feita mediante apre-sentação da carteira profissional, ficha de registro de empregado e comprovante da CAGED, onde consta onome do profissional(s); ou contrato de prestação de serviço mantido entre as partes, registrado no CRA; ouainda, no caso de sócio ou diretor a comprovação será feita através do Estatuto ou Contrato Social. Leia-se:7.3.2.2. A comprovação do vinculo empregatício do(s) profissional(is) detentor(es) de atestado(s) técnicos(s)apresentado(s) com a empresa LICITANTE, devera ser feita mediante apresentação da carteira profissional,

ficha de registro de empregado, onde consta o nome do profissional(s); ou contrato de prestação de serviço man-tido entre as partes, ou ainda, no caso de sócio ou diretor a comprovação será feita através do Estatuto ouContrato Social. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do referido processo licitatório. Macaíba/RN,19 de Novembro de 2019. Telmo Guerra da Fonseca - Presidente da CEL/PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2019 - PROCESSO Nº. 2210001/2019.A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, através da Comissão Permanente de Licitação do município, desig-nada pela PORTARIA Nº 066/2019-GP, DE 15 DE AGOSTO DE 2019, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93e suas alterações posteriores torna público que realizará Processo Licitatório para CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOSDE DRENAGEM SUPERFICIAL COM PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DAS RUAS ILZAMARIA DA SILVA, FRANCISCO NETO DE ARAÚJO E FRANCISCO LUIZ DE FRANÇA - CERRO CORÁ- RN - CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 867297/2018/MCIDADES/CAIXA. Os envelopes rela-tivos aos documentos de habilitação e proposta de preços serão entregues até às 09h00min do dia 06 de dezem-bro de 2019, na Sala da CPL na sede da Prefeitura Mun. de Cerro Corá, sito a Praça Tomaz Pereira, 01 - Centro- Cerro Corá/RN. O edital e seus anexos estão à disposição do público, podendo ser retirado no endereço acimacitado. Esclarecimentos sobre esta Tomada de Preço serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação,de Segunda a Sexta-Feira, das 07 às 13 horas, na sede da Prefeitura Mun. de Cerro Corá, no endereço acimamencionado, pelo telefone (0**84) 3488-2478/2398/2409 e pelo e-mail: [email protected] ou peloSitio Oficial do Município www.cerrocora.rn.gov.brCerro Corá/RN, 19 de novembro de 2019.MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS OLIVEIRAPrefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIMLICITAÇÃO Nº 006/2019/CONCORRÊNCIA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃOEM PARALELEPÍPEDO COM REJUNTAMENTO BETUME/PEDRISCO COM DRENAGEM SUPERFI-CIAL NAS AVENIDAS: AMÉRICA E BRASIL, BAIRRO PARQUE DAS NAÇÕES - PARNAMIRIM/RN.A V I S OO Município de Parnamirim-RN, através da Comissão Permanente de Licitação - SEMOP, no uso de suasatribuições, informa o RESULTADO do julgamento dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS apresentado pelasempresas LISBOA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOSLTDA; CONSTRUTORA PASSOS LTDA; TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO EPAVIMENTAÇÃO EIRELI e ENGEBRASIL ENGENHARIA DO BRASIL LTDA-ME, em face do julgamen-to da habilitação da licitação Concorrência nº 006/2019. A Comissão resolveu por acatar a decisão do SecretárioMunicipal de Obras Públicas e Saneamento, cuja decisão é pela retirada da inabilitação das empresas: LISBOACONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CON-STRUTORA PASSOS LTDA e TCPAV - TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI,promovendo por conseguência as devidas HABILITAÇÕES das mesmas, inclusive da empresa BRASILCONSTRUÇÃO LTDA pelas mesmas razões recursais destas, e Provimento Parcial do Recurso ofertado pelaempresa ENGEBRASIL ENGENHARIA DO BRASIL LTDA-ME. Fica aprazado para o dia 28 de novembrode 2019, às 09:00 horas, a abertura do envelope "B" Proposta de Preço, na sala da Comissão Permanente deLicitação de Obras Públicas, situada no prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Obras Públicas eSaneamento - SEMOP, na Rua Tenente Pedro Rufino dos Santos, 742, Bairro Monte Castelo, Parnamirim/RN.Informações através do e-mail: [email protected], no horário das 08:00 às 13:00 horas.Parnamirim/RN, 19 de novembro de 2019.Islen Rocha Barros Presidente da CPL/SEMOP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓREPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO MC/RN n° 2019.10.29.0068TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993A Comissão Permanente de Licitação do Município de Caicó/RN vem a público comunicar que, no dia 22 denovembro de 2019, no site: www.caico.rn.gov.br, estará disponível o Edital desta Licitação. A sessão públicapara recebimento dos documentos para credenciamento do licitante, Certificado de Registro Cadastral e dosenvelopes referentes aos Documentos de Habilitação e Propostas, visando A CONTRATAÇÃO DOSSERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDO PELO METODO CONVENCIONAL COMDRENAGEM SUPERFICIAL NAS CLÓVIS ALADIM (BAIRRO RECREIO), DJALMA ALADIM, INÊSMEDEIROS E SERAFIM BERNARDO (BAIRRO DARCY FONSECA), CONFORME CONTRATO DEREPASSE Nº 1059603-59/2018, será realizada no dia 09 de dezembro de 2019, às 08:00 horas, na sede daPrefeitura Municipal - Sala das Licitações - situada na Av. Cel. Martiniano, nº 993, centro. Maiores informaçõesserão fornecidas pelo e-mail: [email protected] Batista de MedeirosPresidente da CPL

Diário OficialDOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTEÓrgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte

ANO 12 • NÚMERO: 3159 NATAL, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 • QUARTA - FEIRA

Page 31: Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - …webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12019-11-20.pdfLEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revisão

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3120 DE NOVEMBRO DE 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN

AVISO DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta lic-itação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, Processo Licitatório Nº. 088/2019, como objetivo de AQUISIÇÃO DE KITS DE SAÚDE BUCAL, com registro de preços. A sessão pública dar-se-áno dia 04/12/2019 às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos estarão disponíveisatravés do site: www.macaiba.rn.gov.br/servicos/licitacoes ou na sede do Executivo Municipal no horário das08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min. Macaíba/RN, 19/11/2019. Pregoeiro/PMM.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA/RNAVISO DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro do Município de Macaíba/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta lic-itação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, Processo Licitatório Nº. 090/2019, como objetivo de PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REVESTIMENTO DOS COLCHÕES E CONFECÇÃO DETRAVESSAS IMPERMEÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO ALUÍZIO ALVES, COM REGISTRO DE PREÇOS. A sessão pública dar-se-á no dia05/12/2019 às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital e seus anexos estarão disponíveis atravésdo site: www.macaiba.rn.gov.br/servicos/licitacoes ou na sede do Executivo Municipal no horário das08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min. Macaíba/RN, 19/11/2019. Pregoeiro/PMM.

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543 MUNICIPALIDADE

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32 20 DE NOVEMBRO DE 2019Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.543 MUNICIPALIDADE