Lei do Reconhecimento e da Solidariedadeblogue.mlemasantos.com/LCrevista385pag05.pdfLei do...

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5 | Combatente setembro 2018 Joaquim Chito Rodrigues General Presidente da Direção Central E ditorial Lei do Reconhecimento e da Solidariedade C C omo venho referindo nas minhas in- formações escritas e intervenções públicas, os Antigos Combatentes que serviram o País na Guerra do Ultramar e nas Operações de Paz e Humanitárias têm o direito ao Reconhecimento e à So- lidariedade Social por parte dos poderes representantes do Estado. O Reconheci- mento, nos últimos anos visível no discur- so de Altas Entidades em atos públicos, é importante que seja vertido na lei. A democracia deve, aos que de armas na mão serviram os então considerados interesses superiores do País, o mesmo reconhecimento que foi devido aos que “resistiram” e se viram compensados por Lei (Lei 20/87). A Solidariedade do Estado tem sido mitigada e por vezes deturpada com so- luções que envergonham quem é alvo dessa tentativa de solidariedade. O Estado tem olhado a grandes de- ficiências, após muita luta, e sente-se tranquilo com a publicação da mitigadora lei 3/2009 para os restantes. A Liga dos Combatentes (LC) procura colmatar, com apoio limitado do Estado, as falhas deste no Apoio Social e Apoio à Saú- de dos Combatentes e famílias, nomeada- mente dos portadores de ”doença física” e “mental” graves, bem como de ”deficiência social” entre eles os “sem-abrigo”. A LC tem o seu “Estatuto” publicado em diário da República. A LC tem o seu “Cartão de Combatente” reconhecido pela socieda- de civil, através de inúmeros protocolos e vantagens. A LC há décadas que com as mais Altas Entidades do Estado evoca o “Dia Nacional do Combatente” . São objetivos atingidos pela sua História, Dimensão e Serviços prestados ao País. A nossa luta não passa portanto por aí, mas por objetivos concretos que o Estado deve estabelecer em Lei própria que reconheça direitos e deveres dos Combatentes da Guerra do Ultramar e das Operações de Paz e Humanitárias. Essa Lei que quanto a nós deveria designar-se de “Lei do RE- CONHECIMENTO E DA SOLIDARIEDADE” para com os Antigos Combatentes, poderia estabelecer novos e rever antigos deveres e direitos, já do anterior estabelecidos em Leis. Para essa Lei a Liga dos Combatentes está disponível para contribuir. Entregou à AR e ao Governo e definiu no seu Pla- no de Ação 2018-2021, um conjunto de objetivos só possíveis de atingir com o apoio desses orgãos de Soberania, Go- verno e Assembleia da República. Enumeram-se alguns deles que consi- deramos fundamentais e constam do re- ferido Plano de Ação, tendo como finali- dade o Aprofundamento do Apoio Social e do Aprofundamento do Apoio à Saúde: - Revisão urgente da Lei 3/2009; - Revisão urgente da Pensão de Pobreza de antigos Combatentes garantindo pelo menos o vencimento mínimo; - Contagem de tempo para cálculo de pen- são de “Combatentes” que por determi- nado período não descontaram para a SS ou CGA tal como foi considerado para os “resistentes”; - Maior apoio dos Programas Estruturan- tes, Liga Solidária e Cuidados de Saúde; - Apoio para uma infraestrutura de cuida- dos continuados, comprometendo-se a LC a disponibilizar um terreno; - Reconhecimento público do Cartão do Combatente da Liga dos Combatentes, tal como acontece já com a Sociedade Civil, garantindo através dele: - Não pagamento de taxas moderadoras; - Apoio médico e medicamentos para doenças crónicas e raras; - Entrada gratuita em Museus; - 75% de desconto nos transportes; - Resolução do problema relativo à aboli- ção da estampilha considerado inconstitu- cional pelo Tribunal Constitucional. A publicação da “Lei do Reconheci- mento e da Solidariedade”, objetivamen- te Lei dos direitos e deveres dos Antigos Combatentes, deverá proporcionar uma verdadeira reconciliação dos Antigos Combatentes com o Estado o qual, por mais benevolente que sejamos, temos que reconhecer pouco fez para com aqueles a quem, em determinado perío- do da sua existência, lhes foi retirado um dos direitos fundamentais do cidadão, o “direito à vida” e a muitos para sempre, bem como o “direito à liberdade” , direito fundamental que viram condicionado en- quanto Soldados de Portugal. Estas as diferenças que separam um militar Combatente de um cidadão nor- mal. Essa a razão para que mereçam em Lei o Reconhecimento e Solidariedade do Estado. Apelamos para que tal aconteça.

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    Joaquim Chito Rodrigues General

    Presidente da Direção Central

    E ditorial

    Lei do Reconhecimentoe da Solidariedade

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    Como venho referindo nas minhas in-formações escritas e intervenções públicas, os Antigos Combatentes que serviram o País na Guerra do Ultramar e nas Operações de Paz e Humanitárias têm o direito ao Reconhecimento e à So-lidariedade Social por parte dos poderes representantes do Estado. O Reconheci-mento, nos últimos anos visível no discur-so de Altas Entidades em atos públicos, é importante que seja vertido na lei.

    A democracia deve, aos que de armas na mão serviram os então considerados interesses superiores do País, o mesmo reconhecimento que foi devido aos que “resistiram” e se viram compensados por Lei (Lei 20/87).

    A Solidariedade do Estado tem sido mitigada e por vezes deturpada com so-luções que envergonham quem é alvo dessa tentativa de solidariedade.

    O Estado tem olhado a grandes de-ficiências, após muita luta, e sente-se tranquilo com a publicação da mitigadora lei 3/2009 para os restantes.

    A Liga dos Combatentes (LC) procura colmatar, com apoio limitado do Estado, as falhas deste no Apoio Social e Apoio à Saú-de dos Combatentes e famílias, nomeada-mente dos portadores de ”doença física” e “mental” graves, bem como de ”deficiência social” entre eles os “sem-abrigo”. A LC tem o seu “Estatuto” publicado em diário da República. A LC tem o seu “Cartão de Combatente” reconhecido pela socieda-de civil, através de inúmeros protocolos e vantagens. A LC há décadas que com as

    mais Altas Entidades do Estado evoca o “Dia Nacional do Combatente”.

    São objetivos atingidos pela sua História, Dimensão e Serviços prestados ao País. A nossa luta não passa portanto por aí, mas por objetivos concretos que o Estado deve estabelecer em Lei própria que reconheça direitos e deveres dos Combatentes da Guerra do Ultramar e das Operações de Paz e Humanitárias. Essa Lei que quanto a nós deveria designar-se de “Lei do RE-CONHECIMENTO E DA SOLIDARIEDADE” para com os Antigos Combatentes, poderia estabelecer novos e rever antigos deveres e direitos, já do anterior estabelecidos em Leis.

    Para essa Lei a Liga dos Combatentes está disponível para contribuir. Entregou à AR e ao Governo e definiu no seu Pla-no de Ação 2018-2021, um conjunto de objetivos só possíveis de atingir com o apoio desses orgãos de Soberania, Go-verno e Assembleia da República.

    Enumeram-se alguns deles que consi-deramos fundamentais e constam do re-ferido Plano de Ação, tendo como finali-dade o Aprofundamento do Apoio Social e do Aprofundamento do Apoio à Saúde:- Revisão urgente da Lei 3/2009;- Revisão urgente da Pensão de Pobreza de antigos Combatentes garantindo pelo menos o vencimento mínimo;- Contagem de tempo para cálculo de pen-são de “Combatentes” que por determi-nado período não descontaram para a SS ou CGA tal como foi considerado para os “resistentes”;

    - Maior apoio dos Programas Estruturan-tes, Liga Solidária e Cuidados de Saúde;- Apoio para uma infraestrutura de cuida-dos continuados, comprometendo-se a LC a disponibilizar um terreno;- Reconhecimento público do Cartão do Combatente da Liga dos Combatentes, tal como acontece já com a Sociedade Civil, garantindo através dele:- Não pagamento de taxas moderadoras;- Apoio médico e medicamentos para doenças crónicas e raras;- Entrada gratuita em Museus;- 75% de desconto nos transportes;- Resolução do problema relativo à aboli-ção da estampilha considerado inconstitu-cional pelo Tribunal Constitucional.A publicação da “Lei do Reconheci-

    mento e da Solidariedade”, objetivamen-te Lei dos direitos e deveres dos Antigos Combatentes, deverá proporcionar uma verdadeira reconciliação dos Antigos Combatentes com o Estado o qual, por mais benevolente que sejamos, temos que reconhecer pouco fez para com aqueles a quem, em determinado perío-do da sua existência, lhes foi retirado um dos direitos fundamentais do cidadão, o “direito à vida” e a muitos para sempre, bem como o “direito à liberdade”, direito fundamental que viram condicionado en-quanto Soldados de Portugal.

    Estas as diferenças que separam um militar Combatente de um cidadão nor-mal. Essa a razão para que mereçam em Lei o Reconhecimento e Solidariedade do Estado. Apelamos para que tal aconteça.

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