Administração de Recursos Humanos II

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.com lavratti .com Slide 1/6 Administração de Recursos Humanos II Benefícios Benefícios são os aspectos indiretos da remuneração total dos empregados, eles incluem remuneração fora do trabalho, pagamento de seguro e assistência médica, serviços aos empregados e renda de aposentadoria. Os sindicatos têm sido uma força dominante no aperfeiçoamento dos programas de benefícios. Em geral, os benefícios são planejados para atender a três objetivos: a)Competitividade, incluindo custo/benefício; b)Atendimento da legislação; c)Escolhas que levem em conta o indivíduo, incluindo suas necessidades e preferências. MILKOVICH, George T; BOUDREAU, John W. Administração de recursos humanos. São Paulo: Atlas, 2000.

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Administração de Recursos Humanos IIBenefícios

Benefícios são os aspectos indiretos da remuneração total dos empregados, eles incluem remuneração fora do trabalho, pagamento de seguro e assistência médica, serviços aos empregados e renda de aposentadoria.

Os sindicatos têm sido uma força dominante no aperfeiçoamento dos programas de benefícios.

Em geral, os benefícios são planejados para atender a três objetivos:

a)Competitividade, incluindo custo/benefício;

b)Atendimento da legislação;

c)Escolhas que levem em conta o indivíduo, incluindo suas necessidades e preferências.

MILKOVICH, George T; BOUDREAU, John W. Administração de recursos humanos. São Paulo: Atlas, 2000.

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Quatro tipos de benefícios são geralmente oferecidos pelos empregadores:

a)Planos de saúde privados – cobrem despesas associadas a doenças, acidentes ou morte prematura. Os mais comuns são: seguro-saúde, seguro de vida e seguro-invalidez;

b)Remuneração de horas não trabalhadas – algumas empresas remuneram seus funcionários por períodos de descanso, lanches ou até mesmo quando não estão realmente trabalhando;

c)Serviços – cantina da empresa, sala de ginástica, sauna, vago no estacionamento, transporte gratuito, enfermaria, descontos nos produtos da empresa, consultoria financeira e creche. A própria empresa presta o serviço ou utiliza convênios;

d)Aposentadoria – previdência social, previdência privada, planos de compras de ações e fundos de pensão.

MILKOVICH, George T; BOUDREAU, John W. Administração de recursos humanos. São Paulo: Atlas, 2000.

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Previdência Social é aquela referente ao benefício pago pelo INSS aos trabalhadores. Ela funciona como um seguro controlado pelo governo, garantindo que o trabalhador continue a receber uma renda quando se aposentar, mas que também não fique desamparado em caso de gravidez, acidente ou doença.

Já a Previdência Privada, como o próprio nome sugere, é uma opção do indivíduo. Também chamada de Previdência Complementar, ela estabelece a formação de uma reserva a ser usada tanto para complementar a renda recebida pelo INSS,  quanto para realizar um projeto de vida, como  o pagamento da faculdade dos filhos ou investir em um negócio próprio.

Na Previdência Social, todos os trabalhadores contribuem para fomentar a renda daqueles que irão se aposentar; é o chamado regime de repartição simples. Na Previdência Privada, a formação da reserva é individual e o beneficiário recebe no final todo o saldo acumulado ao longo do tempo.

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Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao Ministério da Fazenda.

Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,  são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).

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PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre)

Permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12%(*) da renda bruta tributável do investidor. (*) Condições para dedução do IR: o titular do plano deve estar contribuindo para o regime geral (INSS) ou outra previdência oficial (ex.: IPREM, SP Prev, etc), ou ainda estar aposentado pelo INSS. No caso da dedução de contribuições de um plano júnior, o dependente acima de 16 anos deverá estar contribuindo para o regime geral (INSS).

Indicado para as pessoas que optam pela declaração completa do Imposto de Renda.

Essa dedução não significa que os aportes feitos na Previdência são isentos de IR. Haverá incidência do IR sobre o valor total do resgate ou da renda recebida quando eles ocorrerem.

VGBL (Vida Gerador Benefício Livre)

Não permite abater do IR os aportes ao plano.

Indicado para quem usa a declaração simplificada ou é isento ou para quem já investe em um PGBL, mas quer investir mais de 12% de sua renda bruta em previdência privada.

O IR incidirá apenas sobre os rendimentos do plano e não sobre o total acumulado.

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