Adele de Oliveira Lamm Arquiteta e Urbanista · 2014-11-11 · Urbanismo Arquitetura Brasília -...

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Adele de Oliveira Lamm Arquiteta e Urbanista

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Adele de Oliveira Lamm

Arquiteta e Urbanista

Urbanismo Arquitetura

Brasília - Congresso Nacional Oscar Niemeyer

Brasília – Plano Piloto Lucio Costa

Urbanismo

Conjunto Zezinho Magalhães - Guarulhos Vilanova Artigas

Arquitetura

Residência – São Paulo Vilanova Artigas

Arquitetura

Residência em Paris Le Corbusier

Arquitetura

Residência em Paris

Urbanismo

Aristóteles “O Homem é um animal político.”

Arquitetura

Estação Largo Treze de Maio

João Walter Toscano

Cidade Tiradentes

Questão Habitacional

Questão Habitacional

Política Habitacional

Vila Patrimonial Ambiente Arquitetura

Propriedade x Moradia

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Art. 25 Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família, saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direitos à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle...

Propriedade x Moradia

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Reforma Urbana e Agenda Política

Reformas de base – Jango (Reforma Agrária: José Gomes da

Silva / Celso Furtado)

1963. IAB formula projeto que tramita no Congresso

1964. Ditadura criado Incra: Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária

Déc 70/80. retorno da pauta na agenda política

1979. Lei Parcelamento do Solo Lei 6766

Alterada pela 9785/99 figura ZHEIS

Reforma Urbana e Agenda Política

Reforma Urbana e Agenda Política

1982. Documento Igreja Católica “Solo Urbano e a Ação Pastoral ”

I Parte: Situação do solo urbano no Brasil (VER)

II Parte: Elementos para uma reflexão ético- teológica (JULGAR)

III Parte: Pistas inspiradoras de uma ação concreta (AGIR)

1985. Criação do Movimento Nacional pela Reforma Urbana

1986. MNRU define conceito da Reforma Urbana (condena a cidade como fonte de lucros para poucos em troca da pobreza de muitos)

Reforma Urbana

Agenda Política

1988. Constituinte congressual

Emenda Popular da Reforma Urbana

Capítulo inédito de política urbana (artigos 182 e 183)

1989. Fórum Nacional de Reforma Urbana

Reforma Urbana

A função social da propriedade

Capítulo de Política Urbana Constituição Cidadã

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano,

executada pelo Poder Público municipal, conforme

diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo

ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais

da cidade e garantir o bem-estar de seus

habitantes.

Reforma Urbana

A função social da propriedade

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião (imprescritibilidade)

Reforma Urbana

A função social da propriedade

2001. Estatuto da Cidade Lei 10.257/01

2002. Criação do Conselho Municipal da Cidade de São Paulo

2003 Ministério das Cidades

2003 Conselhos e Conferências das Cidades

2013: 9 mil pessoas 6ª Conferência Municipal de São Paulo “Quem muda a cidade somos nós – Reforma Urbana Já”

2009. MCMV I Lei 11.977/09

2011. MCMV II Lei 12.424/11

2013 Criação dos Conselhos Participativos nas Subprefeituras

Reforma Urbana Instrumentos

Urbanísticos

2001 Estatuto da Cidade regulamenta os artigos 182 e 183 após 12 anos - Legislação de Regularização Fundiária

Parcelamento, edificação ou utilização compulsórias

IPTU progressivo

ZEIS (Zona Especial de Interesse Social)

Direito de preempção

Outorga Onerosa

Usucapião coletivo

Plano Diretor

Assistência técnica e jurídica gratuita

Reforma Urbana Instrumentos

Urbanísticos

2001 Estatuto da Cidade regulamenta os artigos 182 e 183 após 12 anos - Legislação de Regularização Fundiária

Adjudicação Compulsória

Desapropriação de interesse social para regularização fundiária

Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM)

Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)

Demarcação Urbanística

regras especiais para áreas de proteção do meio ambiente

Movimentos Sociais de Moradia

Pirineus Ambiente Arquitetura

Usucapião coletivo

Art. 183 da Constituição de 1988

Art. 10. (Estatuto da Cidade)

As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

CUEM e CDRU

Concessão de Uso Especial para fins de Moradia

Regularizar área pública urbana ocupada por população de baixa renda

Pode ser dado em garantia real e ser objeto de alienação fiduciária

Instrumento jurídico de regularização fundiária de interesse social

de imóvel público urbano destinado à moradia própria ou

familiar, em forma individual ou coletiva;

Direito real sobre coisa alheia, instituído por lei, em favor de

particular, na forma individual ou coletiva, ..., sobre imóvel público

urbano objeto de ocupação consolidada por possuidor ou

população de baixa renda.

CUEM e CDRU

Concessão de Direito Real de Uso

Regularizar área pública urbana desafetada ocupada por população de

baixa renda

Pode ser dado em garantia real e ser objeto de alienação fiduciária

Contrato ou termo administrativo pelo qual a Administração

transfere o uso remunerado ou gratuito a particular, como

direito real resolúvel, para que dele se utilize em “fins

específicos de regularização fundiária de interesse social,

urbanização, ... Ou outras modalidades de interesse social

em áreas urbanas”;

Demarcação Urbanística

Demarcação de área com problemas fundiários de título

Poder público precisa encaminhar o processo no cartório

Procedimento administrativo pelo qual o poder público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses;

Mais informações

Henri LEFEBVRE (1901) O DIREITO À CIDADE

http://teoriadoespacourbano.files.wordpress.com/2013/04/lefebvre-o-direito-c3a0-cidade-excertos.pdf

Exposição Memória Mutante e Ibirapuera: modernidades sobrepostas

04 de setembro de 2014 a 1º de fevereiro de 2015 – Oca Ibirapuera

imagens de Militão Augusto de Azevedo (1862) e Ivo Justino (1970)

Autor M D Angelo Hugo-Farlay-Tecelagem-Lapa-década-c1920-Acervo-Museu-da-Cidade-de-São-Paulo-Divulgação-1024x697

/

... mais:

Dicionário de Gestão Democrática – Escola de Governo

Revista de Direito à Cidade – Cidade, Direito e Democracia; Alex F Magalhães

Regularização de Terra e Moradia – Instituto Pólis

Direito à moradia: cidadania começa em casa - Anadep

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001

Plano Diretor de São Paulo – Lei Municipal 13.430/2002

Lei de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo – 13.885/04

Origens da Habitação Social no Brasil – Nabil Bonduki

O Estatuto da Cidade Comentado – Ministério das Cidades

Déficit Habitacional no Brasil – Fundação João Pinheiro

Produzir Casas ou Construir Cidades – LabHab

A trajetória da reforma urbana no Brasil - Nelson Saule Júnior e Karina Uzzo, in Ciudades para tod@s - Experiencias - Marco legal

Regularização Fundiária – José Renato Nalini e Wilson Levy

e mais:

União dos Movimentos de Moradia de São Paulo http://www.sp.unmp.org.br/

Gestão Urbana SP http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/

Observatório das Metrópoles http://web.observatoriodasmetropoles.net/

Cursos gratuitos Ministério das Cidades http://www.capacidades.gov.br/

Fórum de Reforma Urbana http://www.forumreformaurbana.org.br/

Lei de Terras http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0601-1850.htm

O Direito à Cidade Facebook https://www.facebook.com/odireito.cidade?fref=ts

O Direito à Cidade Wikipedia http://pt.wikipedia.org/wiki/Henri_Lefebvre

PL 3057/2000 http://www.forumreformaurbana.org.br/index.php/artigos-de-interesse/68-urbanismo/128-agenda-da-reforma-

urbana-no-projeto-de-lei-305700.html

Política Urbana http://politicaurbana.wordpress.com/

Direito à Moradia http://direitoamoradia.org/?page_id=2&lang=pt

HABISP http://www.habisp.inf.br/

http://territoriopoeticocidadetiradentes.wordpress.com/cidade-tiradentes/

Habitat International Coalition http://www.hic-net.org/document.php?pid=3400

Flávio Villaça http://www.flaviovillaca.arq.br/home.html

Obrigada!

[email protected]

http://escoladegoverno.org.br/