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'Meio diploma': ilusão na faculdade Certificados podem induzir aluno a pensar que terá mais de uma profissão durante o curso, mas alguns não têm valor no mercado de trabalho Isis Brum Universidades particulares da capital estão oferecendo certificações profissionais sem validade no mercado de trabalho. O “diploma intermediário” é oferecido aos estudantes logo no primeiro ano de curso, mas não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) - que pretende acabar com esse modelo de ensino - e nem pelos órgãos de classe ou mercado de trabalho. Mas também não há lei que os proíba. Amparadas por resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão ligado ao MEC, a Uninove e a Uniban dão as certificações ao longo do curso regular - inclusive diplomação superior - e oferecem pós- graduação lato sensu (especialização) para quem ainda não concluiu a graduação. Isso acontece porque o setor privado goza de ampla autonomia. Segundo nota da Secretaria de Ensino Superior (Sesu), “as universidades e centros universitários têm autonomia para criar cursos, independente de autorização do MEC”, com exceção de Medicina, Direito, Psicologia e Odontologia. É necessário apenas pedir o reconhecimento à Sesu. Embora não sejam ilegais, os certificados não permitem que o universitário atue como profissional da área antes de concluir a graduação, como imagina a universitária Cecília Carvalho, de 33 anos, matriculada no 4º ano de Fisioterapia da Uninove Barra Funda, na zona oeste da capital. Depois de 2 anos e meio de estudo, ela pode requerer a diplomação superior em “Cuidados Geriátricos Domiciliares”, dado

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'Meio diploma': ilusão na faculdade

Certificados podem induzir aluno a pensar que terá mais de uma profissão durante o curso,

mas alguns não têm valor no mercado de trabalho

Isis Brum

Universidades particulares da capital estão oferecendo certificações profissionais sem validade

no mercado de trabalho. O “diploma intermediário” é oferecido aos estudantes logo no primeiro

ano de curso, mas não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) - que pretende

acabar com esse modelo de ensino - e nem pelos órgãos de classe ou mercado de trabalho.

Mas também não há lei que os proíba.

Amparadas por resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão ligado ao MEC, a

Uninove e a Uniban dão as certificações ao longo do curso regular - inclusive diplomação

superior - e oferecem pós-graduação lato sensu (especialização) para quem ainda não concluiu

a graduação. Isso acontece porque o setor privado goza de ampla autonomia. 

Segundo nota da Secretaria de Ensino Superior (Sesu), “as universidades e centros

universitários têm autonomia para criar cursos, independente de autorização do MEC”, com

exceção de Medicina, Direito, Psicologia e Odontologia. É necessário apenas pedir o

reconhecimento à Sesu.

Embora não sejam ilegais, os certificados não permitem que o universitário atue como

profissional da área antes de concluir a graduação, como imagina a universitária Cecília

Carvalho, de 33 anos, matriculada no 4º ano de Fisioterapia da Uninove Barra Funda, na zona

oeste da capital. Depois de 2 anos e meio de estudo, ela pode requerer a diplomação superior

em “Cuidados Geriátricos Domiciliares”, dado pela instituição.

Cecília acredita que, com esse diploma, poderá recomendar e aplicar exercícios físicos e

respiratórios em idosos que não se movem ou tenham mobilidade reduzida. Mas o Conselho

Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (Crefito) afirma que essa prática

configura crime.

“É exercício ilegal da profissão”, diz o presidente da entidade, Gil Lúcio Almeida. “Apenas o

fisioterapeuta com diploma de graduação reconhecido pelo MEC e inscrito no Crefito-SP pode

tratar de pacientes”, diz Almeida. Com esse certificado oferecido pelas instituições, o aluno

pode cuidar da higiene pessoal ou fazer companhia ao idoso. “Não mais que isso.”

Na Uniban, o aluno que conclui o 1º ano do mesmo curso recebe o certificado de

Massoterapeuta. No 3º, diplomação superior em Acupuntura. Para o Crefito, somente o

fisioterapeuta formado pode exercer essas funções. “Os formados com esses certificados não

são fiscalizados pelo Estado e colocam a vida da população em risco”, prossegue o presidente

da entidade. “Já que o governo admite a existência desses cursos, deveria, então, criar uma

forma de fiscalizar essas pessoas e proteger a população, pois cabe ao Estado socorrer a vida

em sua plenitude”, defende o fisioterapeuta.

Os diplomas intermediários também são oferecidos aos estudantes de Enfermagem,

Odontologia, Psicologia, Educação Física, Engenharia, Direito, Jornalismo, Publicidade e

Propaganda, para citar alguns exemplos. Ambas as universidades garantem aos alunos que as

certificações aceleram a entrada deles no mercado de trabalho, mas não deixam claro quais

são os limites para a atuação e nem que muitas das funções certificadas podem ser

executadas por pessoas sem nenhuma formação superior.

Na opinião do vice-presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa (Anped),

João Ferreira de Oliveira, os cursos de curta duração são uma jogada de marketing das

particulares. “São mais uma estratégia de mercado para atrair o aluno do que para o trabalho”,

afirma Oliveira.

Pós-graduação

Na Uniban e na Uninove, o estudante poderá também concluir a graduação junto com a pós-

graduação lato sensu, que é o curso de aperfeiçoamento profissional.

Isso é possível porque o Conselho Nacional de Educação estabeleceu, em 2007, que os cursos

de especialização poderiam ser feitos por qualquer pessoa com diplomação superior - um dos

certificados dados pelas duas instituições durante a formação regular. 

A resolução do órgão é a única justificativa da Uninove para a oferta de cursos com

certificações intermediárias e chance de se fazer graduação e pós simultaneamente. Em nota,

a universidade informa que a formação executiva - título dado ao curso de formação rápida e

sequenciada - “é um programa voltado ao aluno que pretende inserir-se mais rapidamente no

mercado de trabalho”. Apesar de ser procurada para entrevista, ninguém retornou ao JT.

A Uniban disse que “certifica habilidades adquiridas” e que isso “garante diferencial ao seu

aluno no mercado de trabalho (leia entrevista abaixo). 

FORMAÇÃO

Os cursos superiores oferecidos podem ser de graduação (bacharelado, licenciatura e

tecnológico) ou sequenciais

Os sequenciais estão divididos em formação específica (confere diploma ao final do curso) e

complementação, em que o aluno opta por fazer somente algumas disciplinas e recebe apenas

um certificado

O diploma do sequencial específico qualifica o aluno para uma função e não para uma

profissão

O estudante com diplomação sequencial não pode fazer pós-graduação stricto sensu

(mestrado e doutorado) e não pode prestar concurso público, assim como o tecnólogo

Os certificados dados pelos cursos sequenciais não são irregulares, mas também não são

reconhecidos pelo Ministério da Educação e pelas entidades de classe

CERTIFICADOS

ENFERMAGEM

Reconhecido: formar bacharel (graduação) e técnico (nível médio) para prestar assistência

diretamente ao paciente

Sem reconhecimento: certificado em agente comunitário da saúde, atendimento em home care,

visita domiciliar e saúde comunitária e da família, não autoriza o aluno a cuidar diretamente do

paciente e algumas funções nem necessitam de formação superior

ODONTOLOGIA

Reconhecido: formar cirurgião dentista, que só trabalha com inscrição no Conselho Regional de

Odontologia 

Sem reconhecimento: certificado em instrumentação odontológica, que significa conhecimento

dos objetos usados em um procedimento dentário pelo dentista. Pode ser auxiliar do

profissional. A especialização em Odontologia só pode ser cursada pelo aluno que concluiu a

graduação e obteve registro no CRO antes da data de matrícula da pós-graduação.

DIREITO

Reconhecido: formar bacharel em Direito. Para atuar como advogado é preciso inscrição na

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 

Sem reconhecimento: certificado em redação normativa e técnicas legislativas. Mostra que o

estudante conhece leis e pode exercer função de nível médio, como assistente de parlamentar

no Poder Legislativo, por exemplo

JORNALISMO

Reconhecido: formar bacharel e, apesar de não ser mais obrigatório, é preciso ser graduado

para trabalhar em jornais impressos, revistas, emissoras de TV, internet e assessoria de

imprensa

Sem reconhecimento: certificado em pesquisa jornalística, assistência de comunicação e

comunicação empresarial. Não existe função de pesquisador em jornalismo nas redações dos

jornais, por exemplo