ACÚMULO DE CARGO COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE Março/2011.

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Março/2011

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Orientações para o Orientações para o preenchimento dos preenchimento dos Expedientes de Acúmulo de Expedientes de Acúmulo de Cargos e Atestados de Cargos e Atestados de HoráriosHorários Conforme disposto no parágrafo único, artigo 32 da

Lei 14.713/08 e na Portaria 716/2001/SGP, por ocasião de ingresso na municipalidade, o nomeado ou contratado por tempo determinado, deverá declarar no ato de formalização da posse ou do seu contrato, acúmulo de cargos, funções, empregos públicos e proventos, e atualizá-la sempre que ocorrerem alterações de horários e locais de trabalho sob pena de caracterizada a má fé, na forma do disposto no artigo 60, da Lei 8989/79.

Para tal as unidades regionais deverão enviar ao setor de Nomeação/Posse da Gestão de Ingresso e Movimentação-GEIM (CRH-1) os Expedientes de Acúmulo de Cargos bem como os Atestados de Horário de todos os servidores que declararem acúmulo de cargos e os convocados para cumprimento de jornadas especiais de trabalho.

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O acúmulo de cargos, funções e proventos é possível nas seguintes situações:

◦ Dois cargos/funções de professor;◦ Um cargo de professor e outro de Técnico ou Científico;◦ Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de

saúde, com profissões regulamentadas. Considera-se profissional de saúde aquele cuja profissão conste do anexo I da Lei 14.713/08, e haja lei federal regulamentando a profissão ou que esteja subordinado ao Conselho Federal legalmente constituído.

 A compatibilidade de horários será considerada quando houver possibilidade de exercício dos dois cargos ou funções, em horários diversos, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho determinada para cada cargo ou função. Seguem as orientações referentes ao preenchimento do Expediente de Acúmulo de Cargos, da Declaração de Horário do vínculo municipal bem como as informações que devem constar nos Atestados de Horários emitidos por outros órgãos públicos.

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Expedientes de Acúmulo de Expedientes de Acúmulo de CargosCargos

Preenchimento do Instrumental O formulário referente ao Expediente de Acúmulo de Cargo

deve ser encaminhado para o setor de Nomeação/Posse – GEIM (CRH-1) em sua forma original (não aceitamos xerox) e preenchido com letra legível e sem rasuras, conforme segue:

Expediente de Acúmulo de Cargos/ Funções/Proventos Nº: O número do expediente, é fornecido, exclusivamente, pela Seção de Nomeação/Posse, assim sendo não deverá ser preenchido pela unidade regional.

Registro Funcional Nº: Colocar o número do Registro Funcional do servidor com os sete dígitos e informar também o (s) vínculo (s).

RG: Caso o servidor seja funcionário Estadual ou Federal prestando serviço em unidade municipalizada preencher o número do RG.

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Campo 1 – Identificação do Servidor

Nome: Preencher o nome completo do servidor.

1º Vínculo: ( ) PMSP ( ) ............................ Se o primeiro vínculo for da PMSP assinalar o campo. Se

for de Prefeitura de outro Município ou de órgão de outra esfera este deve ser indicado (Estadual, Federal, Prefeitura de tal lugar e etc.).

Cargo: Preencher a nomenclatura correta do cargo e seu segmento ou área: Ex: Técnico de Saúde - Higiene Dental; Especialista em Saúde – Enfermeiro; Aux. Técnico de Saúde - Enfermagem e etc.

Sempre assinalar o campo correspondente ao tipo de vínculo empregatício do servidor (efetivo, admitido, comissão e etc.).

Unidade: Identificar o nome oficial da unidade onde o servidor presta serviço assinalando a CRS correspondente. Caso o servidor esteja lotado na SMS-G, identificar se ele é do SAMU, HMME, COVISA, CCZ ou de outro setor.

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2º Vínculo: Assinalar a esfera/órgão a qual o servidor pertence.

Cargo: Preencher a nomenclatura correta do cargo/função ocupada pelo servidor identificando a respectiva área ou segmento: Ex: Técnico em Saúde – Higiene Dental; Auxiliar Técnico em Saúde – Enfermagem; Especialista em Saúde Médico, Especialista em Saúde – Psicólogo e etc.

Sempre assinalar o campo correspondente ao tipo de vínculo empregatício do servidor (efetivo, admitido, comissão e etc.).

Unidade: Identificar o nome oficial da unidade onde o servidor presta serviço.

Data e Assinatura: É obrigatória a data e a assinatura do servidor.

Campo 2 – Despacho: Não Preencher

A análise do expediente é de competência da CGP-G (CRH-G) sendo também de sua responsabilidade o julgamento da licitude ou ilicitude, bem como a assinatura e data do formulário nesse campo.

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Campo 3 – Não Preencher

Atestados de Horário de unidades da SMS

O Atestado de Horário dos servidores que prestam serviços em unidades da SMS deve ser encaminhado para o setor de Nomeação/Posse – GEIM (CRH-1) em sua forma original (não aceitamos xerox) e deve ser preenchido em instrumental próprio, cujo modelo se encontra anexo.

Deve-se observar que a carga horária total do servidor, titular de cargos do quadro de profissionais da saúde, que possui dois vínculos, não poderá ultrapassar 70 horas semanais nos termos do artigo 32 da Lei 14.713/08. As jornadas de trabalho, bem como sua distribuição também devem estar em consonância com as disposições da referida lei, quais sejam:

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Jornada Básica de 20 horas de trabalho semanais – J20:◦ à prestação de 4 horas diárias de trabalho, ou◦ ao cumprimento em regime de plantão.

  Jornada Básica ou Especial de 24 horas de

trabalho semanais – J24:◦ à prestação de 4h48min diárias de trabalho, ou◦ ao cumprimento em regime de plantão.

Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais – J30:◦ à prestação de 6 horas diárias de trabalho, ou ◦ ao cumprimento em regime de plantão.

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Jornada Especial de 36 horas de trabalho semanais – J36:◦ ao cumprimento em regime de plantão.

Jornada Básica ou Especial de 40 horas de trabalho semanais – J40:◦ à prestação de 8 horas diárias de trabalho, ou◦ ao cumprimento em regime de plantão:

exclusivamente em unidade de saúde quando assim o exigir seu funcionamento, na forma que dispuser o Titular da Pasta, exceto ocupantes de cargo em comissão que deverão cumpri-la diariamente com 8 horas de trabalho.

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Preenchimento do Preenchimento do InstrumentalInstrumental Campo 1 – Identificação da Unidade

Unidade: Preencher nome completo da unidade onde efetivamente o servidor esta prestando serviço, independentemente da lotação deste, indicando a Estrutura Hierárquica-EH da unidade.

Assinalar a CRS correspondente à unidade de prestação de serviço. Caso o servidor esteja lotado na SMS-G identificar se ele é do SAMU, HMME, COVISA, CCZ ou de outro setor.

Endereço, Bairro, Telefone: Preencher todos os campos.

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Campo 2 – Identificação do servidor

Nome, RG, RF, Vínculo: Preencher todos os dados.

Especificar o órgão/esfera do servidor (Municipal, Estadual ou Federal).

Campo 3 – Identificação do Cargo/Função

Cargo: Preencher a nomenclatura correta do cargo/função ocupada pelo servidor identificando a respectiva área ou segmento: Ex: Técnico em Saúde – Higiene Dental; Auxiliar Técnico em Saúde – Enfermagem; Especialista em Saúde Médico, Especialista em Saúde – Psicólogo e etc.

Sempre assinalar o campo correspondente ao tipo de vínculo empregatício do servidor (efetivo, admitido, comissão e etc.).

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Campo 4 - Horário de Trabalho

Servidor Diarista: Identificar os horários de entrada e saída do servidor.

Servidor Plantonista: Identificar os dias do plantão do servidor e preencher as Observações Adicionais do Campo 5, ou seja, informar a carga horária total, sua distribuição semanal indicando o horário de entrada e saída. Ex: Servidor plantonista - 12X36 - 30 horas semanais - noturno - das 19:00 hs às 7:00 hs.

Campo 5 - Declaração

É obrigatório o preenchimento deste campo pela chefia que deverá se manifestar quanto à pontualidade e assiduidade do servidor.

Observações Adicionais: Deve ser especificado neste campo o plantão do servidor conforme orientações já dadas quanto ao preenchimento do Campo 4.

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Datar, carimbar de forma legível e assinar: O Atestado de Horário deve ser assinado exclusivamente pela chefia imediata do servidor e sempre da unidade onde este se encontra prestando serviços independentemente da EH.

No caso da unidade ser gerenciada por OS o (a) supervisor (a) da Supervisão Técnica de Saúde - STS deverá assinar este formulário também.

DECLARAÇÃO DE JUSTIFICATIVA – Quando o horário estiver em desacordo com os previamente estabelecidos, serão aceitos somente com a anuência da Gerente da unidade e com a ratificação do (a) Coordenador (a) da região. (modelo anexo)

Importante - O Atestado de Horário não poderá, em hipótese alguma, ser assinado POR, conforme item 7.2 constante no Campo 7 do mesmo instrumental.

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O carimbo deve estar legível e conter a devida identificação do gerente, cargo/função, RF ou RG. Caso a assinatura e carimbo seja de chefia substituta deve-se identificar adequadamente.

O Atestado de Horário do servidor que se encontra em regime de acúmulo e é chefe de unidade deve ser assinado pelo Supervisor Técnico de Saúde ou pelo Coordenador Regional de Saúde. Se o servidor exercer outro vínculo em unidade da SMS, o Atestado de Horário deste vínculo deverá ser assinado pela chefia imediata da unidade onde o servidor presta serviço e NÃO no equipamento sob sua gerência, ou seja, o servidor não pode ser chefe de si próprio.

Campo 6 – Não Preencher

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Atestado de Horário de Atestado de Horário de unidades que não pertencem unidades que não pertencem a SMSa SMS O Atestado de Horário deve ser encaminhado para o setor de

Nomeação/Posse – GEIM (CRH-1) em sua forma original (não aceitamos xerox).

São imprescindíveis, que constem no Atestado de Horário, as informações abaixo:◦ local, nome, endereço e telefone da unidade;

◦ função exercida pelo servidor e categoria profissional;

◦ data de Início de Exercício no cargo;

◦ carga horária semanal bem como a distribuição da jornada de trabalho;

◦ data, carimbo legível e assinatura da chefia com a respectiva identificação: nome e cargo que ocupa.

O Expediente de Acúmulo de Cargos e os Atestados de Horários devem ser encaminhados para Seção Técnica de Nomeação/Posse - GEIM (CRH-1) para análise e posterior publicação.

Importante - Todos os profissionais do PCCS devem formalizar a declaração de acumular ou não dois cargos públicos. Se a declaração for de não acúmulo, esta deverá ser arquivada em prontuário do servidor.

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Observações/ Observações/ Esclarecimentos/ DúvidasEsclarecimentos/ Dúvidas A compatibilidade de horários será considerada quando houver

possibilidade de exercício dos dois cargos ou funções, em horários diversos, sem prejuízo do cumprimento a jornada de trabalho determinada para cada cargo ou função.

Na análise do acúmulo será observada a necessidade do tempo de locomoção, considerando-se a localização das unidades de trabalho. Esta análise será fundamentada na declaração firmada pela chefia.

O acúmulo de cargos ou funções, inclusive com cargos ou funções de outros entes federativos, não poderá exceder a carga horária de 70 (setenta) horas, conforme estabelecido no artigo 32 da Lei 14713/08.

São vedadas as alterações de forma do cumprimento de jornada visando facilitar a compatibilidade de horário em prejuízo do interesse público.

Os acúmulos de proventos de aposentadorias serão analisados quanto à compatibilidade de cargos, como se estivessem na ativa, dispensando a análise de horários.

Os JET’s deverão ser encaminhados por ocasião da renovação destes. As declarações dos servidores que não têm acúmulo de cargos

deverão ser arquivadas em prontuário.

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Legislação PertinenteLegislação Pertinente Artigo 17, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias. Constituição Federal, artigos 37 e 95. Lei nº 8.989/79, artigo 58, com alterações da Lei nº

10.824/90. Lei nº 8.807 de 26.10.78 (trata da jornada de

trabalho). Lei 14.713 de 04 de abril de 2008. Decreto nº 14.739 de 26.10.77 (prazo para

apresentar atestados de horários). Decreto nº 10.074 de 28.08.91 (descentralização de

competência para decisões sobre acumulação de cargos).

Decreto nº 31.861/92. Portaria 716/2001/SGP. Comunicado nº 11/87/SMA (intervalo entre os

vínculos).

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PROCEDIMENTOS/FLUXOPROCEDIMENTOS/FLUXO Tendo em vista que todos os servidores (Estatutários e

Municipalizados) ocupantes de cargos ou funções do Quadro de Profissionais da Saúde devem, anualmente, apresentar a Declaração de Acúmulo de Cargos, nos termos do Parágrafo único do artigo 32 da lei 14.713/08, vimos fornecer as informações sobre os procedimentos e fluxos a serem efetuados objetivando o recolhimento e envio das Declarações quais sejam:

Os profissionais de recursos humanos responsáveis pela Posse/Acúmulo de Cargos nas CRS, SAMU, COVISA, HMME Dr. Mário de Moraes Altenfelder, deverão:

Orientar as unidades de saúde sob sua abrangência sobre as informações contidas no Manual de Acúmulo de Cargos;

Solicitar que seja dada a ciência a todos os servidores envolvidos;

Encaminhar às unidades o Instrumental: “Declaração de Acúmulo de Cargos” e solicitar que todos servidores preencham e assinalem em qual das 3 (três) situações se encontram, a saber:

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( ) Declaro que não possuo outro vínculo público.

Nessa hipótese a Declaração deverá ser arquivada no prontuário do servidor e a CRS informada.

( ) Declaro que possuo outro vínculo público na PMSP e que entregarei o Expediente de Acúmulo de Cargos na unidade/CRS _______________.

Nessa hipótese anexar a Declaração no prontuário e preencher o Atestado de Horário que o servidor cumpre na sua unidade dando ciência à CRS.

( ) Declaro que possuo outro vínculo público junto à _____________________ e me comprometo a entregar respectivo Atestado de Horário que cumpro naquele órgão/unidade até o dia __/__/__, e tenho ciência de que devo atualizá-la anualmente ou por ocasião de alteração da minha situação funcional.

Nessa hipótese o servidor deverá preencher o Expediente de Acúmulo de Cargos e a unidade deverá fornecer o Atestado de Horário que este cumpre. Aguardar o prazo da entrega do outro Atestado de Horário (no máximo 15 dias) e enviar o expediente completo à sua respectiva CRS.

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Orientar as unidades quanto à necessidade das chefia preencher todos os itens do Atestado de Horário e também, no caso de ocorrer alguma exceção, a necessidade de justificá-la em declaração à parte assinada pela chefia imediata e ratificada pelo Coordenador Regional de Saúde. Deixar claro que a declaração será submetida à posterior análise.

Após o recebimento dos Expedientes de Acúmulo de Cargos e dos respectivos Atestados de Horário enviados pelas unidades, as CPAAC - Regionais, deverão verificar se os formulários estão preenchidos de acordo com as orientações e se houver casos de preenchimento incorreto ou falta de informações devolvê-los à unidade responsável para as devidas correções.

Os expedientes que estiverem corretos deverão ser analisados e julgados pelas CPAAC - Regionais, nos termos da legislação vigentes. Posteriormente devem ser listados em ATA (modelo anexo) e encaminhados ao setor de Nomeação/Posse da Gestão de Ingresso e Movimentação-GEIM (CRH-1) para os respectivos despachos de licitude ou ilicitude, conforme orientações fornecidas em reunião.

No caso de despacho ilícito deverá ser apontado o motivo da ilicitude.

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Com o objetivo de facilitar o controle dos servidores que prestam serviços nas unidades de sua abrangência, lembramos às CRS da importância da atualização da planilha com as informações dos servidores. A planilha deve ser alimentada até a publicação dos despachos em DOC.

Após a publicação da licitude em DOC os Expedientes de Acúmulo de Cargos serão encaminhados para arquivo em prontuário do servidor pela seção de Nomeação/Posse.

Lembramos ainda que os servidores que ingressaram em SMS em 2011 não precisam apresentar a declaração neste exercício, uma vez que já o fizeram por ocasião de sua posse/início de exercício, bem como os ocupantes de Jornadas Especiais - JET que deverão apresentar o expediente de Acúmulo de Cargos somente por ocasião da renovação ou da cessação da JET.

Os formulários e instrumentais que forem encaminhados à CPAAC - SMS/Gab e se encontrarem incompletos ou erros de preenchimento serão devolvidos às CPACC - Regionais.

Por ocasião da publicação da Portaria que cria e estabelece às atribuições das Comissões Permanentes de Análise de Acúmulo de Cargos Regionais - CPAAC, os (as) Coordenadores (as) Regionais de Saúde deverão indicar os servidores que comporão a Comissão com publicação em DOC.

Quaisquer dúvidas ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários solicitamos entrar em contato com a Seção de Nomeação/Posse/Acúmulo de Cargos.

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São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 2011 São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 2011 GABINETE DO PREFEITOGABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 52.101, DE 27 DE JANEIRO DE DECRETO Nº 52.101, DE 27 DE JANEIRO DE 20112011  Regulamenta a Lei nº 14.721, de 15 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 15.314, de 8 de outubro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro e especialidade de profissional médico nos lugares que especifica e sobre a manutenção de dados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. Os hospitais, prontos-socorros e unidades básicas de saúde administrados pelo Sistema Municipal de Saúde, incluídos aqueles sob contratos de gestão com Organizações Sociais deverão afixar, na sala de espera principal da unidade, em local visível ao público, quadro informativo contendo nome completo, número de registro no Conselho Regional de Medicina, especialidade, dias e respectivos horários de trabalho de todos os médicos de seu corpo clínico, além do nome e endereço completo da unidade, inclusive com os números de telefone, bem como o nome do Diretor da Unidade.

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Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, por meio de ato próprio,

definir as dimensões, formato e demais detalhes dos quadros informativos,

adequados às especificidades de cada uma das unidades. Art. 2º. As Unidades de Saúde referidas no artigo 1º deverão manter, no

Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, todos os dados

constantes do quadro informativo de que trata este decreto, bem como: I - orientação para agendamento de consultas; II - orientação para realização de exames e retirada de resultados. Art. 3º. Editado o ato de que trata o parágrafo único do artigo 1º, incumbirá à direção ou chefia das Unidades de Saúde, no âmbito das

respectivas competências, a observância das disposições deste decreto. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 49.673, de 26 de junho de 2008. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 2011.

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