ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 10 /2012€¦ · acordo de cooperaÇÃo tÉcnica n° 10 /2012...

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- 0 §k I ^* ãk OCVERNO FEDERAI |\| ^ i\ Ministério da jPfeBBfe Jf*< át%BI IM tD i% Ciência,Tecnologia JHM^A&T^fcl Instituto Nacional e Inovação •PlwTTWPlBi do Semiárido pais rico é pais sem pobreza ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 10 /2012 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA COOPERAÇÃO GERAL SAIC/AJU 10200.09/0158-4, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO - INSA E A EMBRAPA POR INTERMÉDIO DE SEU CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE AGROINDÚSTRIA TROPICAL, VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DE INTERESSE DA REGIÃO SEMIÁRIDA BRASILEIRA. INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO - INSA, Unidade de Pesquisa do Ministério de Ciência e Tecnologia, criado pela Lei n° 10.860 de 29 de abril de 2004 e regulamentado pela Portaria Ministerial 896/2006, de 30/11/2006, com sede na cidade de Campina Grande-PB, na Rua Francisco Lopes de Almeida, 4000 - Serrotão; Campina Grande-PB - CEP: 58.434-700 (estrada para Catolé de Boa Vista), CNPJ/MF 01.263.896/0019-93, doravante denominado INSA, neste ato representado pelo seu Diretor, IGNACIO HERNÁN SALCEDO, brasileiro, casado, professor universitário, portador do CPF 152.770.974-49 e RG n° 4821821 SSP/PE, domiciliado na cidade de Campina Grande- PB, na rua Engenheiro José Celino Filho, 245 - Apto. 901-A, Edifício Colinas do Mirante 2, Bairro Mirante e a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, instituída por força do disposto na Lei n° 5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto 7.766, de 25 de junho de 2012 sediada em Brasília-DF, no Parque Estação Biológica - PqEB S/N, Edifício Sede - Plano Piloto, CEP: 70.770-901, por intermédio de sua Unidade denominada Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical, inscrita no CNPJ/MF sob o 00.348.003/0135-22, CGF 06074205-4, Unidade Gestora 135048 e Gestão 13203, doravante designada simplesmente Embrapa Agroindústria Tropical, sediada em Fortaleza-CE, na Rua Dra. Sara Mesquita, 2270, Bairro Piei, CEP: 60.511-110, Caixa Postal 3761, fone: (85) 3391- 7100, fax: (85) 3391-7109, http://www.cnpat.embrapa.br, e-mail chgeral(S)cnpat.embrapa.br e [email protected], neste ato representada mediante Portaria N°698 de 18.04.2008, reconduzido pela Portaria 815 de 16/07/2010, pelo Chefe Geral de sua Unidade acima identificada, Vítor Hugo de Oliveira, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade n° 479.038-SSP/CE, e do CPF 051.103.863-15, residente e domiciliado à rua Joaquim Nabuco, 1889, apt° n° 1300, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.125-120, considerando que: O INSA tem como missão viabilizar soluções interinstitucionais para desafios de pesquisa, formação, difusão e políticas para o desenvolvimento sustentável^jip^ Semiárido brasileiro, a partir de uma filosofia que assume a semiaridezy Rua Francisco Lopes de Almeida, s/n, Serrotão; Campina Grande - PB;CEP58.434-700 one: (83) 2101-6400; Fax:(83) 2101-6403 www.insa.gov.br [email protected]

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Instituto Nacional e Inovação •PlwTTWPlBido Semiárido pais rico é pais sem pobreza

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 10 /2012

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARAIMPLEMENTAÇÃO DA COOPERAÇÃO GERALSAIC/AJU N° 10200.09/0158-4, QUE ENTRE SICELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO- INSA E A EMBRAPA POR INTERMÉDIO DE SEUCENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE

AGROINDÚSTRIA TROPICAL, VISANDO ÀCONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA IMPLEMENTAÇÃODE AÇÕES CONJUNTAS DE INTERESSE DA REGIÃOSEMIÁRIDA BRASILEIRA.

INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO - INSA, Unidade de Pesquisa do Ministério deCiência e Tecnologia, criado pela Lei n° 10.860 de 29 de abril de 2004 e regulamentadopela Portaria Ministerial 896/2006, de 30/11/2006, com sede na cidade de CampinaGrande-PB, na Rua Francisco Lopes de Almeida, 4000 - Serrotão; Campina Grande-PB -CEP: 58.434-700 (estrada para Catolé de Boa Vista), CNPJ/MF 01.263.896/0019-93,doravante denominado INSA, neste ato representado pelo seu Diretor, IGNACIOHERNÁN SALCEDO, brasileiro, casado, professor universitário, portador do CPF n°152.770.974-49 e RG n° 4821821 SSP/PE, domiciliado na cidade de Campina Grande-PB, na rua Engenheiro José Celino Filho, 245 - Apto. 901-A, Edifício Colinas do Mirante2, Bairro Mirante e a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA -EMBRAPA, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento - MAPA, instituída por força do disposto na Lei n° 5.851, de 07.12.72,Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.766, de 25 de junho de 2012 sediada em

Brasília-DF, no Parque Estação Biológica - PqEB S/N, Edifício Sede - Plano Piloto, CEP:70.770-901, por intermédio de sua Unidade denominada Centro Nacional de Pesquisa deAgroindústria Tropical, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.348.003/0135-22, CGF N°06074205-4, Unidade Gestora n° 135048 e Gestão n° 13203, doravante designadasimplesmente Embrapa Agroindústria Tropical, sediada em Fortaleza-CE, na Rua Dra.Sara Mesquita, n° 2270, Bairro Piei, CEP: 60.511-110, Caixa Postal 3761, fone: (85) 3391-7100, fax: (85) 3391-7109, http://www.cnpat.embrapa.br, e-mailchgeral(S)cnpat.embrapa.br e [email protected], neste ato representada mediantePortaria N°698 de 18.04.2008, reconduzido pela Portaria n° 815 de 16/07/2010, peloChefe Geral de sua Unidade acima identificada, Vítor Hugo de Oliveira, casado,engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade n° 479.038-SSP/CE, e do CPF051.103.863-15, residente e domiciliado à rua Joaquim Nabuco, 1889, apt° n° 1300, BairroAldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.125-120, considerando que:

• O INSA tem como missão viabilizar soluções interinstitucionais para desafios depesquisa, formação, difusão e políticas para o desenvolvimento sustentável^jip^Semiárido brasileiro, a partir de uma filosofia que assume a semiaridezy

Rua Francisco Lopes de Almeida, s/n, Serrotão; Campina Grande - PB;CEP58.434-700one: (83) 2101-6400; Fax: (83) 2101-6403 www.insa.gov.br [email protected]

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I |k I f* Êk GOVERNO FEDERAL

Vlòl\ Ciência^TecnoÍogia <PaR|instituto Nacional e Inovação ^^•^•"^•^•^Bdo Semiárido pais rico e pais sem pobreza

• É missão da Embrapa Agroindústria Tropical viabilizar soluções para odesenvolvimento sustentável de cadeias produtivas de interesse da agroindústriatropical, envolvendo geração, adaptação e transferência de conhecimentos etecnologias, da produção ao processamento, orientados para o consumidor final e embenefício da sociedade;

• É de interesse comum do INSA e da Embrapa Agroindústria Tropical oestabelecimento de mecanismos de articulação e cooperação de modo sinérgico,objetivando promover a inovação e ao arranjos institucionais para desenvolver acompetitividade e a sustentabilidade de cadeias produtivas de interesse daagroindústria tropical, em benefício da sociedade, em particular do Semiáridobrasileiro.

Com base nessas considerações, as partes resolvem celebrar o presente ACORDO DECOOPERAÇÃO TÉCNICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA COOPERAÇÃO GERAL,SAIC/AJU N° 10200.09/0158-4, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

O presente contrato objetiva a formalização de parceria entre o INSA e a EmbrapaAgroindústria Tropical na promoção de trabalhos de pesquisa, desenvolvimento, inovaçãoe articulação institucional no Semiárido Brasileiro, visando a geração de transferência detecnologias e informações que promovam o desenvolvimento econômico e social destaregião.

Parágrafo Primeiro - Os trabalhos previstos no 'caput' desta Cláusula serão definidosanualmente, mediante descrição no respectivo Plano Anual de Trabalho a ser elaborado,conjuntamente, pelo INSA e pela Embrapa Agroindústria Tropical e incorporado a estecontrato, após a assinatura do representante de ambas as partes.

Parágrafo Segundo - Quando se trata de trabalhos de pesquisa e inovação, aformalização de cada um deles terá como base um projeto, segundo modelo de instituiçãoproponente, acompanhado do respectivo protocolo de pesquisa.

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações do INSA

O INSA, visando a atingir os objetivos estabelecidos na Cláusula Primeira deste Contrato,compromete-se, especificamente, a:

I. Conduzir atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de interesse mútuoque contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico da região Semiárida;

II. Alocar mão-de-obra técnica especializada para a realização dos trabalhos sob suaresponsabilidade previstos no Plano Anual de Trabalho;

III. Compartilhar infraestrutura (veículos, computadores, implementos agrícolas)disponível e necessária para a condução das atividades de pesquisa,desenvolvimento e inovação em acordo às suas normas e deliberações internas;

IV. Permitir acesso aos servidores da Embrapa Agroindústria Tropical aos locaisaonde estejam sendo realizadas atividades em parceria abrangidas por esteAcordo;

V. Permitir e incentivar a participação de servidores da Embrapa Agroin<nas atividades abrangidas por este Acordo de Cooperação Técnica;

Rua Francisco Lopes de Almeida, s/n, Serrotão; Campina Grande - PB; CEP58.434-700one: (83) 2101-6400; Fax: (83) 2101-6403 www.insa.gov.br [email protected]

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INSAGOVERNO FEDERAL

Ministério da

Ciência,TecnologiaInstituto Nacional e Inovaçãodo Semiárido PA,S R,co 6 PA,S SEM POBREZA

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da Embrapa Agroindústria Tropical

A Embrapa Agroindústria Tropical, visando a atingir os objetivos estabelecidos naCláusula Primeira deste Contrato, compromete-se, especificamente, a:

I. Conduzir atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de interesse mútuoque contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico da região Semiárida;

II. Alocar os seus técnicos para a realização dos trabalhos sob sua responsabilidadeprevistos no Plano Anual de Trabalho;

III. Compartilhar infraestrutura (veículos, computadores, equipamentos de pesquisa,beneficiamento e transformação, implementos agrícolas) para condução dasatividades de acordo com as normas internas, ;

IV. Permitir acesso aos servidores do INSA aos locais onde estejam sendo realizadasatividades em parceria abrangidas por este Acordo de Cooperação Técnica;

V. Permitir e incentivar a participação de servidores do INSA nas atividadesabrangidas por este Acordo de Cooperação Técnica;

CLÁUSULA QUARTA - O INSA e a Embrapa Agroindústria Tropical secomprometem a:

I. Desenvolver, em conjunto, os Planos de Trabalho anuais, necessários para aconsecução dos objetivo deste Termo de Cooperação;

II. Viabilizar, conjuntamente, as condições necessárias para implantação e execuçãodas ações e atividades programadas em conjunto;

III. Disponibilizar informações em seus sítios na Internet, de acordo com as normasinternas.

CLÁUSULA QUINTA - Da Coordenação

Para coordenar e supervisionar e exercer a gestão deste Acordo de Cooperação, a INSAe a Embrapa Agroindústria Tropical, desde já, designam, cada uma, um técnico denível superior, integrante dos respectivos quadros permanentes de pessoal, conformeabaixo identificados:

a) pelo INSA:Nome: Maristela de Fátima Simplicio de SantanaE. Civil: Casada, Profissão: _Engenheira AgrônomaEnd. de Trabalho: Francisco Lopes de Almeida, s/n, Serrotão; Campina Grande - PB;CEP 58.434-700

Telefone(s ):83-21016422 Fax: 83-21016403"E-Mail":[email protected]

b) pela Embrapa Agroindústria Tropical:Nome: Flavio Araújo PimentelE. Civil: Casado

Profissão: Eng° AgrônomoEnd. de Trabalho: Rua Dra. Sara Mesquita 2270 - PICI - Fortalleza (CE)Telefone(s): 3391. Fax: [email protected]

Rua Francisco Lopes de Almeida, s/n, Serrotão; Campina Grande- PB; CEP 58.434-700one: (83) 2101-6400; Fax: (83) 2101-6403 www.insa.gov.br [email protected]

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Instituto Nacional e Inovaçãodo Semiárido país rico é pais sem pobreza

CLÁUSULA SEXTA - Da Propriedade dos Bens Remanescentes Produtos eDocumentos

Os bens e produtos remanescentes_serão de propriedade do adquirente e,_os produtos edocumentos, gerados em decorrência da execução deste Acordo de Cooperação Técnica,serão de propriedade do INSA, da Embrapa Agroindústria Tropical e das Instituiçõesenvolvidas, fazendo constar os nomes dos seus técnicos que tenham contribuído parasua realização. Os partícipes poderão utilizar as informações resultantes do objeto emtela para suas atividades de planejamento, pesquisa, desenvolvimento e implementaçãode suas ações específicas._Devendo sempre referenciar os nomes dos técnicos e dasinstituições participantes em suas publicações correspondentes e demais produtos depropriedade intelectual.

CLÁUSULA SÉTIMA- Dos Compromissos Recíprocos

Cada entidade se responsabilizará:

Parágrafo Primeiro

Pela remuneração de seus respectivos técnicos designados para as ações e atividadesprevistas neste Acordo, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes, pormeio de dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo Segundo

Pela manutenção de instalações apropriadas, equipamentos, máquinas e utensílios,sendo a entidade depositária, utilizados para o cumprimento do objeto deste Termo, deforma a garantir o seu pleno funcionamento.

CLÁUSULA OITAVA - Dos Recursos Financeiros

O presente Acordo não envolve a transferência de recursos públicos, cabendo a cadapartícipe o custeio das despesas inerentes às atribuições específicas de suacompetência.

CLÁUSULA NONA - Da Vigência e da Alteração

O presente Acordo terá vigência de 4 (quatro) anos a partir da sua assinatura, podendoser prorrogado por acordo entre as partes.

Parágrafo Único

As alterações deste Acordo serão promovidas por intermédio de Termos Aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA - Da Denúncia

Na ocorrência de qualquer fato que demonstre, comprovadamente, o comprometimentodo objeto do presente Acordo, as partes poderão, em conjunto ou separadamente, aqualquer tempo, denunciá-lo, mediante comunicação por escrito, com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias, ressalvando o cumprimento das obrigações já assujindepe^ge^n^nte de interpelação judicial ou extrajudicial.

Rua Francisco Lopes de Almeida, s/n, Serrotão; Campina Grande - PB;CEP 58.434-700one: (83) 2101-6400; Fax: (83) 2101-6403 www.insa.gov.br [email protected]

FEDERAL

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INSAInstituto Nacionaldo Semiárido

Ministério da

Ciência,TecnologiaeInovação

GOVERNO FEDERAL

JES

PAIS RICO É PAIS SEM POBREZA

Parágrafo Único

Constitui motivo para denúncia do presente Acordo o descumprimento de quaisquer desuas cláusulas ou condições estabelecidas no plano de trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Publicação

Será incumbência do INSA providenciar, à sua conta, a publicação deste Acordo deCooperação Técnica, em extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mêsseguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campina Grande, para dirimireventuais litígios decorrentes desta Cooperação Técnica.

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, deigual teor e forma, para que se produzam, entre si, os efeitos legais, na presença detestemunhas, que também o subscrevem.

Campina Grande-PB, 03 de AGOSTO de 2012.

IGNACIO HERNAN SALCEDO

Diretor do Instituto Nacional do Semiárido - INSA

VÍTOR HUGO DE OLIVEIRA

Chefe Geral da Embrapa Agroindústria Tropical

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