Acordo Coletivo 2009/2010

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010 Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESASPÚBLICAS MUNICIPAIS DE TOLEDO - SINTRAEP, e de outro a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO - EMDUR, por seus representantes legais no final assinados, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 01 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será de 1 (um) ano, a contar de1 ° de março de 2009 a 29 de fevereiro de 2010, podendo ser prorrogado havendo interesse dos signatários. CLÁUSULA 02 - DA ABRANGÊNCIA São abrangidos pelo efeito deste Acordo Coletivo, todos os integrantes da categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo - SINTRAEP, associados ou não a esta entidade. CLÁUSULA 03 - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO O empregador é obrigado a efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, devendo fornecer ao empregado envelope de pagamento ou contracheque discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos descontos efetuados, inclusive valores dos FGTS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo erros comprovados nos valores constantes do contracheque do funcionário, este deverá comunicar o departamento pessoal da EMDUR, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do contracheque, para possibilitar que este departamento, também no prazo de 5 dias, efetue o pagamento de eventuais diferenças. As reclamações realizadas fora )~ste prazo, se procedentes, serão corrigidas juntamente com o pagamento seguinte. ~::r .C/PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2008, a EMDUR .,'.. pagará em junho de 2009, 40% (quarenta por cento) do salári~ do mês, a título de adiantamento do 13a salário, relativo ao ano de 2009 e, em dezembro de 2009, até o dia 13, os 60% (sessenta por cento) restantes do 13a salário. CLÁUSULA 04 - DOS UNIFORMES Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, no mínimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser fornecido adicionais, desde que por motivo justificado, os quais serão entregues no setor de serviço do empregado. .~. PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e um jaleco até o final do mês de março e o outro até o final do mês de agosto de 2009, um par de botinas no primeiro semestre e.o outro no segundo semestre, obrigando-se o empregador a devolvê-Io por ocasião de sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando-se qualquer forma de uso em situação alheia ao exercício do trabalho. A lavagem dos uniformes será custeada pelos empregados. CLÁUSULA 05 - DA CIPA As eleições da ClPA serão realizadas com observância das normas estabelecidas na NR 05 e quando da publicação do edital do convocação, o SINTRAEP será comunicado, bem como ser- Ihe-á enviado cópia das atas das reuniões realizadas pela ClPA e cópia das eventuais Comunicações de Acidente de Trabalho - CA1's em até 10 (dez) dias após o registro. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica obrigada a custear os cursos para os integrantes da CIPA. 1

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Acordo Coletivo celebrado entre Sintraep e Emdur.

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2010

Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram de um lado o SINDICATO DOSTRABALHADORES NAS EMPRESASPÚBLICAS MUNICIPAIS DE TOLEDO - SINTRAEP, e deoutro a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO - EMDUR, porseus representantes legais no final assinados, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 01 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será de 1 (um) ano, a contar de1 ° demarço de 2009 a 29 de fevereiro de 2010, podendo ser prorrogado havendo interesse dossignatários.

CLÁUSULA 02 - DA ABRANGÊNCIA

São abrangidos pelo efeito deste Acordo Coletivo, todos os integrantes da categoria representadapelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo - SINTRAEP,associados ou não a esta entidade.

CLÁUSULA 03 - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador é obrigado a efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil do mêssubseqüente ao vencido, devendo fornecer ao empregado envelope de pagamento oucontracheque discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos descontosefetuados, inclusive valores dos FGTS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo erros comprovados nos valores constantes do contrachequedo funcionário, este deverá comunicar o departamento pessoal da EMDUR, no prazo de 5 dias,a contar do recebimento do contracheque, para possibilitar que este departamento, também noprazo de 5 dias, efetue o pagamento de eventuais diferenças. As reclamações realizadas fora

)~ste prazo, se procedentes, serão corrigidas juntamente com o pagamento seguinte.~::r

.C/PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2008, a EMDUR.,'.. pagará em junho de 2009, 40% (quarenta por cento) do salári~ do mês, a título de adiantamento

do 13a salário, relativo ao ano de 2009 e, em dezembro de 2009, até o dia 13, os 60% (sessentapor cento) restantes do 13a salário.

CLÁUSULA 04 - DOS UNIFORMES

Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, nomínimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser fornecido adicionais,desde que por motivo justificado, os quais serão entregues no setor de serviço do empregado.

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PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e um jaleco até o final domês de março e o outro até o final do mês de agosto de 2009, um par de botinas no primeirosemestre e.o outro no segundo semestre, obrigando-se o empregador a devolvê-Io por ocasiãode sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando-se qualquer forma de uso emsituação alheia ao exercício do trabalho. A lavagem dos uniformes será custeada pelosempregados.

CLÁUSULA 05 - DA CIPA

As eleições da ClPA serão realizadas com observância das normas estabelecidas na NR 05 equando da publicação do edital do convocação, o SINTRAEP será comunicado, bem como ser­Ihe-á enviado cópia das atas das reuniões realizadas pela ClPA e cópia das eventuaisComunicações de Acidente de Trabalho - CA1's em até 10 (dez) dias após o registro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica obrigada a custear os cursos para os integrantes daCIPA.

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PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas pelos membros da C1PA,que forem realizadasfora do horário normal de trabalho na empresa, serão remuneradas como horas extraordinárias.

CLÁUSULA 06 - DO FORNECIMENTO DE EPI'S

A EMDUR fornecerá EPI'S para os serviços insalubres e perigosos, sendo de responsabilidade dofuncionário sua guarda e conservação. O não uso dos EPI's pelo funcionário, o sujeitará àssanções legais. Os EPI's serão entregues pela EMDUR ao funcionário, em seu local de trabalho,por intermédio dos encarregados, mediante recibo.

PARÁGRAFO ÚNICO - A EMDUR manterá em local de fácil acesso, nos locais de trabalho,material destinado a primeiros socorros, com medicamentos básicos para atender osfuncionários em caso de acidente.

CLÁUSULA 07 - DO SEGURO DE VIDA

O empregador fica compromissado em manter Seguro de Vida em grupo para todos osempregados, contratando a Seguradora que melhores serviços e vantagens oferecerem.

PARÁGRAFO ÚNICO: O custo mensal do seguro será de responsabilidade do empregador arazão de 50% (cinqüenta por cento) e o restante 50% (cinqüenta por cento) será descontado emfolha de pagamento do empregado.

CLÁUSULA 08 - DA MENSALIDADE SINDICAL

A EMDUR se compromete a descontar de seus empregados associados à SINTRAEP, medianteautorização deste, as mensalidades devidas ao sindicato profissional e efetuar o recolhimentodas importâncias descontadas até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao desconto. Cabe aosindicato fornecer à empresa relação nominal dos empregados associados, e comunicarpossíveis alterações no quadro de associados.

, I,,)PARÁGRAFO ÚNICO: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo previsto

-'~será aplicado às sanções previstas no parágrafo único do art. ;545 da CLT.

,~ CLÁUSULA 09 - DA REUNIÃO OBRIGATÓRIAAs reuniões obrigatórias, convocadas pela diretoria da empresa, quando realizadas fora dohorário normal de trabalho, terão seu tempo remunerado como horas extras.

CLÁUSULA 10 - DO FORNECIMENTO DE REFEiÇÕESA EMDUR fornecerá almoço aos empregados que trabalham na pedreira municipal e na Usinade Asfalto, devido às dificuldades de deslocamento, incluindo-se os vigias e caldeiristas, cujasrefeições serão entregues juntamente com as demais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados do Setor de Pavimentação Asfáltica, será fornecidoalmoço qLLandoda realização de trabalhos que não permitam interrupção.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecimento das refeições não integra os salários dosempregados.

CLÁUSULA 11 - DA HOMENAGEM AOS SERVIDORES.

Fica instituída a realização de homenagem aos trabalhadores por tempo de serviço quecompletarem 10,15,20,25, e 30 anos de serviço efetivamente prestados à EMDUR e, ainda,por ocasião de sua aposentadoria, a qual ocorrerá a cada dois anos, no mês de outubro, cujaorganização será definida por uma comissão formada por membros do SINTRAEP e da EMDUR,para definição da formatação da homenagem.

CLÁUSULA 12 - DAS GARANTIAS RELATIVASAO AVISO PRÉVIO

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Durante o prazo de aviso prévio, dado por qualquer das partes, ficam vedadas alterações nascondições de trabalho, horário ou qualquer outra alteração, sob pena de rescisão imediata docontrato de trabalho, com a respectiva indenização.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condições de trabalho de que trata o caput desta cláusula serãoobservadas pela empresa, salvo término da obra e conseqüente necessidade de mudanças delocal de trabalho, como também quando o empregado, durante o cumprimento do aviso,tumultuar o local de trabalho ou negar-se a trabalhar.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregador deverá por ocasião do aviso prévio esclarecer oempregado sobre sua opção de redução de jornada de trabalho de 2 (duas) horas diárias oudispensa nos últimos 7 (sete) dias corridos do aviso prévio, colhido na oportunidade apreferência do empregado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: No aviso prévio o empregador deverá indicar o dia, hora e local ondeo empregado deverá comparecer para o recebimento das verbas rescisórias.

PARÁGRAFO QUARTO: Fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregadodespedido sem justa causa que obtiver novo emprego antes do termino do referido aviso,devendo o mesmo apresentar documento que comprove sua condição de empregado admitido,ou pelo menos, com proposta de admissão regular em outra empresa, desde que o funcionáriocomprove á EMDUR.

CLÁUSULA 13 - DA COMUNICAÇÃO DE JUSTA CAUSANo caso de demissão por justa causa, a empresa comunicará por escrito ao empregado demitidoo motivo da dispensa.

i- eÇLÁUSULA 14 - DAS ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHOI ~E obrigatória a anotação em carteira de trabalho, dos salários reajustados na data base da

,c ~.~':. categoria, ou quando o funcionário necessitar comprovar renda.

CLÁUSULA 15 - DA LICENÇA À DIRIGENTES SINDICAISA empresa concederá licença remunerada aos dirigentes sindicais eleitos no exercício do seumandato para participarem de reuniões, conferencias e congressos. A licença deverá sersolicitada pela entidade sindical com antecedência mínima de 10 (dez) dias e não pode possuirprazo superior a 10 (dias) ao ano, e nem poderá ser concedida a um número superior a 3 (três)funcionários por vez.

CLÁUSULA 16 - DOS DOCUMENTOS PARA RESCISÃO

A empresa deverá fornecer obrigatoriamente as vias da quitação da rescisão do contrato detrabalho aos empregados desligados a qualquer título.

CLÁUSULA 17 - DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

Os cartões pontos serão instituídos pela empresa, com qualquer número de empregados, osquais deverão ser efetivamente marcados e assinados pelos empregados. Nos locais onde nãohá relógios ponto, o cartão será marcado pelo apontador ou pelo chefe imediato e devidamenteassinado pelo empregado.

CLÁUSULA 18 - DOS EXAMES MÉDICOS

OS exames médicos realizados quando da admissão ou demissão, ou periódicos, deverão sercusteados pelo empregador.

CLÁUSULA 19 - DAS FÉRIAS

O início das férias deverá ser sempre no dia imediatamente posterior ao domingo, feriado oudescanso semanal remunerado.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Em casos que seja de interesse do empregado, com a concordância daempresa, serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a10 (dez) dias corridos.

CLÁUSULA 20 - DOS FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

O empregador deverá preencher os formulários exigidos pela previdência social para concessãode benefícios aos empregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA 21 - DAS AUSÊNCIAS LEGAIS

Serão consideradas ausências legais, portanto remuneradas, as seguintes situações e períodos:I - até 3 (três) dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge, descendentes e ascendentes,irmão ou pessoa que, conforme declarada na CTPS,viva sob sua dependência econômica;II - 1 (um) dia no caso de necessidade de internamento hospitalar e meio dia para consultasmédicas de filho menores de 12 (doze) anos de idade, para obtenção de documentos legais,desde que devidamente comprovado. As faltas somente serão abonadas mediante atestadomédico comprovando o internamento ou a consulta.

PARÁGRAFO ÚNICO. Serão abonadas as faltas do empregado estudante que estiver prestandovestibular e em exames escolares em horários não usuais, desde que comprovada no prazomáximo de 10 (dez) dias após a ausência. A empresa deverá ser comunicada com, no mínimo,72 (setenta e duas) horas de antecedência.

CLÁUSULA 22 - DA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES SINDICAIS

O sindicato poderá afixar cartazes em mural e divulgar boletins de interesse dos associados emtodos os locais de trabalho, sem necessitar de autorização da empresa, estando vedado adivulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.

CLÁUSULA 23 - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do setor operacional e/ou serviços externos será de 44 (quarenta e quatro)horas semanais, nos termos da Constituição Federal. EstÇljornada de trabalho de 44 horassemanais será distribuída de segunda-feira a sexta-feira, de forma a não incidir no sábado, nostermos do art. 59 da CLT e art. 7° da Constituição Federal. Assim, os horários de trabalho desegunda-feira a quinta-feira, ficarão estabelecidos da seguinte forma: iniciam-se às 7 horas e 30minutos e, terminam às 18 horas, com intervalo para almoço das 12 horas até as 13 horas e 30minutos. Na sexta-feira, o horário de trabalho será aquele considerado normal, ou seja, das 8horas às 17 horas e 30 minutos, com intervalo para almoço das 12 horas até 13 horas e 30minutos. No período de vigência desta convenção coletiva de trabalho, não haverá trabalho aossábados, salvo quando houver acordo entre a EMDUR e os funcionários, quando será, então,devido aos empregados horas extraordinárias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O expediente do pessoal administrativo que trabalha na sede daempresa .segue o seguinte horário: de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas ás 12:00 horas e das13:30 ás 17:30 horas, sendo, portanto, 40 horas semanais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A função de zeladora terá jornada de trabalho de 6 (seis) horasdiárias consecutivas, ou seja, 36 (trinta e seis) horas semanais.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Com base no artigo 7°, incisos XIII e XVI da Constituição Federal, ficaconvencionada o regime de trabalho em compensação de 12x36 (12 horas de trabalho por 36horas de descanso), para todos os vigias e para os funcionários do setor de usina de asfalto, queexercem a função de operador de caldeira, sendo-Ihes garantido intervalo de 1 (uma) hora pararefeição e descanso, podendo este intervalo ser substituído pela redução de uma hora detrabalho no início ou no fim da atividade diária.

PARÁGRAFO QUARTO: As horas extraordinárias trabalhadas serão pagas com adicional de50% (cinqüenta por cento) sobre as horas normais.

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PARÁGRAFO QUINTO: fica extinto o intervalo para tomar café e fazer lanches, devendo otrabalhador comparecer ao posto de trabalho devidamente alimentado. Durante o horário detrabalho, o trabalhador dedicar-se-á exclusivamente à suas tarefas.

CLÁUSULA 24 - DOS PRÉ-APOSENT ADOS

Fica assegurada a estabilidade no emprego ao funcionário que tiver restando apenas 24 (vinte equatro) meses para completar tempo de serviço para aposentadoria pela previdência social,exceto por demissão por justa causa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O funcionário deverá ter, no mínimo, 10 anos de serviços na empresapara fazer jus a estabilidade prevista nesta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fazer jus ao benefício, o funcionário deverá requerer a condiçãode pré-aposentado, com a documentação provando tal condição, com a devida antecedência.

CLÁUSULA 25 - DO CONVÊNIO COM BANCOS

A EMDUR poderá assinar convênios com bancos oficiais para a abertura de linha de credito deempréstimos aos seus funcionários com consignação em folha de pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá à EMDUR emitir documento comprobatório de margensconsignáveis, a qual não poderá exceder a30% do salário bruto do funcionário, observadas ascondições definidas na cláusula deste acordo que trata do desconto em folha de pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o funcionário gozar férias durante a vigência doempréstimo, a parcela correspondente ao mês em férias será descontada no mês anterior a estas.

CLÁUSULA 26 - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Em razão de contrato realizado entre EMDUR e a Cooperativa de Crédito SICOOB OESTE,contratação esta, devidamente autorizada pelo SINTRAEP, ficará disponibilizado aosfuncionários da EMDUR cartão Cabal, com o qual poderá o funcionário, que assim desejar,realizar compras em diversos estabelecimentos comerciais do Município de Toledo, entre estes,

, mercados, farmácias e mercearias, cujos valores serão descontados de seu salário mensal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica convencionado que o fornecimento do Cartao Cabal não terádespesa para o funcionário, exceto se este utilizar o sistema Cartão de Crédito e, numa eventualcobrança do sistema "desconto em folha" a EMDUR se responsabiliza por cancelar o contratocom a Cooperativa de Crédito SICOOB OESTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado terá um limite de até 30% (trinta por cento) de seusalário base do mês anterior para realizar compras através do Cartão Cabal no que se refere aosistema desconto em folha.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Mesmo detendo este novo convenio um grande número deestabelecimentos conveniados ao Cartão Cabal, estabelecimentos estes, onde poderão osfuncionários realizarem compras, ainda assim, fica a EMDUR encarregada de providenciar oingresso de novos estabelecimentos, se assim desejar .0 SINTRAEP. Fica a critério de oempregado aderir, ou não, a um determinado convênio. O SINTRAEP poderá auxiliar para estafinalidade.

PARAGRAFO QUARTO: Aos empregados que expressamente autorizarem, a EMDUR poderádescontar mensalmente, mensalidade sindical, seguro de vida em grupo, empréstimo bancário,convênio de plano de saúde e odontológico.

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PARÁGRAfO QUINTO: O empregado não poderá comprometer com todos os descontosmencionados nesta cláusula, mais de 60% (sessenta por cento) de seu salário base. Se istoocorrer, a EMDUR poderá adotar os seguinte sprocedimentos:

I - suspender as compras através do "Cartão Cabal" dos meses subseqüentes até que chegue aolimite previsto neste parágrafo;11- se solicitado o desconto bancário e verificar que se autorizado excederá o limite, deveráinformar à instituição financeira que o desconto não será efetuado.

CLÁUSULA 27 - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERViÇOSerá concedido adicional por tempo de serviço, à razão de 5% (cinco por cento) incidente sobreo salário do empregado a cada qüinqüênio de serviços efetivamente prestados à empresa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do adicional terá inicio no mês subseqüente aocompletar os respectivos qüinqüênios.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O funcionário que está sendo readmitido na EMDUR, medianteconcurso público, deverá requerer o tempo de serviço do período anterior.

CLÁUSULA 28 - DO ADICIONAL DE fUNÇÃOSerá concedido ao funcionário o adicional de função, conforme Tabela A3, anexa, quando doexercício de cargo que exige conhecimentos especializados, em função de regime especial detrabalho e para cargos de comando e de confiança bem como quando no exercício de cargo deremuneração superior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cargo de confiança e cargo de remuneração superior que se refereo caput é exercido pelo profissional, transitoriamente, desde que reúna as condições técnicasnecessárias à função exercida, ao livre arbítrio do empregador.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O adicional de função será ,concedido e revogado através deportaria, expedida pelo Diretor Superintendente da Emdur.

CLÁUSULA 29 - DA GRATifiCAÇÃO DE CURSO SUPERIORAo funcionário portador de certificado de conclusão de curso superior, na sua área de atuaçãona empresa, e que não seja exigência para exercer a função, obtido na forma legal, de acordocom o sistema universitário, ser-Ihe-á garantida uma gratificação mensal correspondente até15% (quinze por cento) do salário base.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A gratificação a ser paga será de 1 % (um por cento) a cada ano deserviços efetivamente prestados à empresa, até o limite máximo de 15% (quinze por cento).

PARÁGRf..-FOSEGUNDO: Não será admitido o acúmulo no recebimento da gratificação.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Para fazer jus a essesbenefícios o funcionário deverá:

I - requerer sua concessão;11- provar conclusão do curso através documentos que deverão ser oficiais e autenticados;111 - freqüentar curso que esteja relacionado à área de atuação do funcionário na empresa.

PARÁGRAFO QUARTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício a partir dahomologação do seu pedido.

CLÁUSULA 30 - DA GRATifiCAÇÃO POR QUALIfiCAÇÃOAo funcionário que não estiver enquadrado na cláusula anterior, será concedida gratificação porqualificação profissional.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O percentual a ser concedido será de até 7,5% (sete vírgula cinco porcento), que será obtido através da realização de cursos de qualificação profissional, na área deatuação na empresa e/ou área afim. A associação do percentual será de acordo com o númerode horaslcurso, a saber:

1- 30 horaslcurso: 0,62%;11- 60 horaslcurso: 1,25%;111-120 horaslcurso 2,5%;IV - 180 horaslcurso: 3,5%;V - 240 horaslcurso 5,0%;VI - 360 horaslcurso 7,5%.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para ser aceito, o certificado de conclusão do curso de qualificaçãoprofissional deverá ter, no mínimo, 40 horas/aulas realizados em escola devidamente autorizadapara tal, e as aulas deverão ser assistidas em sala de aula.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando o curso for de área afim à área de atuação do funcionário naempresa, o pedido deverá passar por aprovação de uma comissão composta por 2 (dois)representantes da empresa e 1 (um) representante do sindicato dos empregados.

PARÁGRAFO QUARTO: Para fazer jus a essesbenefícios o funcionário deverá:

I - requerer sua concessão11- provar conclusão do curso através de documento oficial e autenticado;III - ter seu pedido homologado.

PARÁGRAFO QUINTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício a partir dahomologação do seu pedido.

PARÁGRAFO SEXTO: Somente serão aceitos os cursos realizados e/ou concluído após 25 demarço de 2007.

CLÁUSULA 31 - ACIDENTE DE TRABALHO

~De,verá a empresa, na forma da legislação previ,denciária, emitir a CAT (Comunicação de.... ' .. ACidente de Trabalho) toda vez que ocorrer um aCidente envolvendo empregados, mesmo que. -~'''- do sinistro não resulte lesões, bem como ausência ou interrupção do trabalho.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CAT deverá ser emitida quando também for diagnosticado apresença de doença profissional (acidente atípico).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo acidente de trabalho deverá ser investigado pela OPA.

CLÁUSULA 32 - VACINAS

Serão fornecido gratuitamente a todos os empregados, vacinas anti-gripal e antitetânica.

CLÁUSULA 33 - DA POLíTICA SALARIAL

.Y, ~1 Fica concedido, a partir de 01 de março de 2009 um reajuste de 6,08% (seis inteiros e oito

~l1iK~ / décimos) referentes a variação inflacionária (INPC dos meses de março de 2008 a fevereiro del·' 2009) incidentes sobre os valores constantes nas tabelas A-1 Administrativo, A-2 Operacional e

\~/ A-3 Adicional de Função, anexas..i:~ PARÁGRAFO PRIMEIRO. Havendo necessidade, a Diretoria da empresa poderá acrescentarnovas funções às tabelas, A-1, A-2 e A-3, nos níveis existentes, respeitando o valor deste, queestá fixado.

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PARÁGRAFO SEGUNDO. Nenhum funcionário da EMDUR receberá menos do que o menorvalor fixado pela lei estadual que estabelece o salário mínimo regional do Estado do Paraná.

CLÁUSULA 34 - DAS PENALIDADES

A parte que descumprir o presente Acordo Coletivo deverá pagar à parte inocente o valor de umsalário mínimo nacional.

CLÁUSULA 35 - DO ABONO POR ASSIDUIDADE.

A EMDUR poderá, a seu critério, conceder abono por assiduidade, no valor de R$ 140,00(cento e quarenta reais) a ser pago via cartão alimentação, aos empregados ativos que não seincluam nas hipóteses de exclusão estabelecidas no parágrafo 1a desta cláusula.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não terá direito ao recebimento do abono por assiduidade de quetrata este artigo, o funcionário que:

I - No período aquisitivo:

a) exceder a um dia de atestado médico;b) tiver falta não justificada ou não abonada;c) tiver atrasos não justificados e não abonados em seu registro de freqüência;d)não usar corretamente os EPI' s quando em serviço;

11 - Nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar.

111 - Estiver prestando serviço em outro órgão de governo, mediante permuta ou cedência,ressalvadasa existência de legislação ou convênio que assegura tal direito.

IV - Estiver em gozo de férias.

V - Não aceitar a designação da Diretoria da EMDUR para prestar serviço em locais de trabalhoindicados ou então, lá permanecendo, não desempenhar suas funções a contento.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O afastamento do servidor em virtude de acidente de trabalho,doença infecto-contagiosa, internamento hospitalar, pós-cirúrgico ou licença maternidade, faltapara a realização ou renovação de documento indispensável para o exercício de sua função naEMDUR, e, acidente grave ocorrido em sua família, assim reconhecido pelo DiretorSuperintendente da EMDUR, não constituirá motivo para a exclusão de seu direito aorecebimento do abono por assiduidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O Abono por Assiduidade ora instituído não será devido na folha depagamento do décimo terceiro vencimento e não incorporará aos vencimentos dos funcionários,

.~ a qualquer título ..r,,-)r;

PARÁGRAFO QUARTO. A concessão do presente Abono por Assiduidade poderá ser canceladoa qualquer momento pela Diretoria da EMDUR havendo razões que justifiquem tal medida.

CLÁUSULA 36- DO TRANSPORTE.

A EMDUR obriga-se a transportar os trabalhadores para os locais das obras em veículosfechados, equipados com assento individual e cinto de segurança.

CLÁUSULA 37 - SANITÁRIO QUíMICO.A EMDUR compromete-se a disponibilizar sanitário químico aos funcionários em obras emáreas urbanas.

CLÁUSULA 38 - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS

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Compromete-se a EMDUR, através de sua Diretoria, a manter um canal de negociação e diálogocom a Diretoria do SINTRAEP, objetivando discutir permanentemente as questões queenvolvem tanto os funcionários como a empresa, em especial:a) ocorrência de assédio moral, sempre que comunicado tais fatos pela Diretoria do SINTRAEP;b) participação de dirigentes do SINTRAEP e membros da ClPA em eventos relacionados comassuntos de interesse da categoria.

PARÁGRAFO SEGUNDO: No período das eleições sindicais, desde que expressamentecomunicado por escrito pelo SINTRAEP, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, aEMDUR, mediante entendimento prévio com entidade sindical, destinará local adequado para arealização da eleição, facilitando o acesso dos mesários e fiscais, se houver, liberando osassociados pelo tempo necessário para o exercício do voto.

CLÁUSULA 39 - DO DEPÓSITO E REGISTRO

Por estarem acordados, firmam o presente Acordo Coletivo em 3 (três) vias de igual teor,depositando uma delas para fins de registro e arquivo, na secretaria do Ministério do Trabalhonesta cidade, nos termos do Art. 614 CLT, para que produza os efeitos legais.

CLÁUSULA 40 - DAS DISPOSiÇÕES FINAISAs divergências na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão solucionadaspreliminarmente pela Diretoria do SINTRAEP e da EMDUR, restando, na impossibilidade denegociação amigável, ao Órgão do Poder Judiciário local para dirimí-Ias.

----:c/;/I "~~Ç7 Toledo-PR, 19 de março de 2009.~-:::-::~,l,)~ l/c-

,~~ .. LUIZCARI(bS_~OS~TÓSPRESIDENrrDO SINTRAEP \ !

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- ····ZltMEI ZANCHETAVICE-PRESIDENTE DO SINTRAEP

WINFRIED MOSSINGERDIRETOR SUPERINTENDEKlTE - EMDUR

BENf~RáTTADIRETOR FINANGEIRO - EMDUR

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G!'LM'ÁR JEFERSONPALUDODIRETOR JURíDICO - EMDUR

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