ACIB | Workshops e Formação Profissional da ACIB para...

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Anadia Bolsa de Emprego | Março de 2017 Nome: Joaquim Manuel de Barros Gomes Habilitações Literárias: CET em Viticultura e Enologia; a terminar a licenciatura em Agronomia, na área da Viticultura e Enologia Experiência Profissional: 1º emprego Nome: Raquel Barbosa Simões Habilitações Literárias: 12º ano – Técnica de Análises Químicas Experiência Profissional: Controlo de Qualidade; Laboratório de Análises Nome: Ricardo Bolívar Oliveira Habilitações Literárias: 12º ano Experiência Profissional: Comerciante; Auxiliar de Enfermagem; Empreiteiro; Porteiro; Agente de Turismo Nome: Susana Maria Oliveira Loureiro Habilitações Literárias: 12º ano – Tecnológico de Administração Experiência Profissional: Administrativa; Atendimento ao público Nome: Ana Catarina Almeida Pinheiro Habilitações Literárias: Licenciatura em Marketing Experiência Profissional: Estágio; Operadora e responsável de loja Nome: Carla Alexandra Bastos Habilitações Literárias: Mestrado em Psicologia Experiência Profissional: Acompanhamento e intervenção de crianças jovens e adultos; Aconselhamento psicossocial Nome: Simone da Conceição da Silva Marta Habilitações Literárias: 12º ano – Técnico de Pré- impressão Artes Gráficas; Técnico de Gestão Administrativa Experiência Profissional: Paginadora; Empregada de Limpeza; Cozinheira Nome: Vanessa Gomes Habilitações Literárias: 11º ano Experiência Profissional: Auxiliar de serviços em caves; Talhante; Empregada de limpeza Nome: Patrícia Isabel Correia Soares Habilitações Literárias: 9º ano Experiência Profissional: Empregada de mesa em pastelaria, café e restauração; Empregada Cerâmica; Limpezas Nome: Rafael Neves Francisco Habilitações Literárias: Mestrado em Biotecnologia Experiência Profissional: Estágio profissional em laboratório Nome: Joaquim Pedro Ramos Pereira Habilitações Literárias: Licenciatura em Direito Experiência Profissional: Direito Fiscal; Instrutor no Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais da Câmara Municipal de Coimbra; Assessoria Jurídica Oliveira do Bairro ACIB - Associação Comercial e Industrial da Bairrada Sede: Espaço Inovação - Z. Industrial de Vila Verde, Ap. 235 | 3770-305 Oliveira do Bairro | T. 234730320 | [email protected] Delegação: Edifício da Proximidade | Praça da Juventude | 3780-323 Anadia | T: 231516761 | [email protected] www.acib.pt Nota: Para mais informações sobre os candidatos da Bolsa de Emprego, por favor contacte o GIP - Gabinete de Inserção Profissional. Contactos: 231 516 761 | [email protected] A ACIB vai promover vários seminários e acções de formação durante os meses de Março e Abril, que irão decorrer tanto na sede da Associação, em Oliveira do Bairro, como na delegação, em Anadia. ACIB | Workshops e Formação Profissional da ACIB para Março e Abril Março de 2017 A ACIB informa que tem os seguintes serviços ao dispôr dos Associados: Fotocópias | fax | internet | aluguer de salas | aluguer de equipamento audiovisual | serviço de dobragem e envelopagem de correspondência | venda de Livros de Reclamações | venda de Livretes Individuais de Controlo para Condutores Seminários - Procedimentos administrativo-jurídicos na Gestão de Recursos Humanos - Segurança Alimentar - Novo Regime Jurídico - Prezi - Criação de Apresentações Inovadoras e Criativas - Convenções Colectivas de Trabalho – O que é e como afectam a sua empresa - Ciclo de Workshops Outlook - Gestão Eficaz da Comunicação, Contactos e Tempo - Outlook – Envio e gestão de e-mails - Word + Excel + Outlook – Impressão em série e envio de newsletters simples Formação Profissional - Representante do empregador, empregador ou trabalhador designado para o desempenho de actividades de segurança e saúde no trabalho - Coaching - A Metodologia da Gestão de Desempenho - Segurança na Utilização de Empilhadores - Os Sistemas de Gestão e a ISO 9001:2015 - Preparar a Transição - Formação Pedagógica de Formadores/CCP Local O. Bairro O.Bairro Anadia O. Bairro O. Bairro O. Bairro O. Bairro O. Bairro O. Bairro O. Bairro O. Bairro Data 09/03 13/03 28/03 06/04 19/04 28/04 10/03 11/03 17/03 22/03 27/03 A participação nestas acções e seminários é considerada para efeitos do cumprimento do dever de formação contínua a cargo da entidade empregadora (art.º 131 da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro). Para mais informações e/ou inscrições, contacte a ACIB através do telefone 234 730 320 ou via o e-mail: [email protected].// Assembleia Geral Ordinária | Convocatória Assembleia Geral Ordinária Convocatória Nos termos do parágrafo 2, do nº2 do artigo 19º dos Estatutos convoco a Assembleia Geral Ordinária da ACIB, Associação Comercial e Industrial da Bairrada, para reunir no próximo dia 28 de Março de 2017 pelas 19h00m, na sede social da ACIB, sita no Espaço Inovação, Zona Industrial de Vila Verde, em Oliveira do Bairro, tendo como Ordem de Trabalhos: 1. Apreciação e votação do Relatório e Contas de 2017 2. Outros assuntos de interesse para a Associação Nos termos do nº6 do Artigo 19º, não estando presente metade dos associados à hora marcada, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, 30 minutos depois, com qualquer número de associados. Oliveira do Bairro, 22 de Fevereiro de 2017 Presidente da Assembleia Geral Miguel Roque Bouça

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AnadiaBolsa de Emprego | Março de 2017

Nome: Joaquim Manuel de Barros GomesHabilitações Literárias: CET em Vi t i cu l t u ra e Enologia; a terminar a licenciatura em Agronomia, na área da Viticultura e EnologiaExperiência Profissional: 1º emprego

Nome: Raquel Barbosa SimõesHabilitações Literárias: 12º ano – Técnica de Análises QuímicasExperiência Profissional: Controlo de Qualidade; Laboratório de Análises

Nome: Ricardo Bolívar OliveiraHabilitações Literárias: 12º anoExperiência Profissional: Comerciante; Auxiliar de Enfermagem; Empreiteiro; Porteiro; Agente de Turismo

Nome: Susana Maria Oliveira LoureiroHabilitações Literárias: 12º ano – Tecnológico de AdministraçãoExperiência Profissional: Administrativa; Atendimento ao público

Nome: Ana Catarina Almeida PinheiroHabilitações Literárias: Licenciatura em MarketingExperiência Profissional: Es tág io ; Operadora e responsável de loja

Nome: Carla Alexandra BastosHabilitações Literárias: Mestrado em PsicologiaExperiência Profissional: Acompanhamento e intervenção de crianças jovens e adultos; Aconselhamento psicossocial

Nome: Simone da Conceição da Silva MartaHabilitações Literárias: 12º ano – Técnico de Pré- impressão Artes Gráficas; Técn ico de Ges tão AdministrativaExperiência Profissional: Paginadora; Empregada de Limpeza; Cozinheira

Nome: Vanessa GomesHabilitações Literárias: 11º ano Experiência Profissional: Auxiliar de serviços em caves; Talhante; Empregada de limpeza

Nome: Patrícia Isabel Correia SoaresHabilitações Literárias: 9º ano Experiência Profissional: Empregada de mesa em pastelaria, café e restauração; Empregada Cerâmica; Limpezas

Nome: Rafael Neves FranciscoHabilitações Literárias: Mestrado em BiotecnologiaExperiência Profissional: Estágio profissional em laboratório

Nome: Joaquim Pedro Ramos PereiraHabilitações Literárias: Licenciatura em DireitoExperiência Profissional: Direito Fiscal; Instrutor no Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais da Câmara Municipal de Coimbra; Assessoria Jurídica

Oliveira do Bairro

ACIB - Associação Comercial e Industrial da Bairrada

Sede: Espaço Inovação - Z. Industrial de Vila Verde, Ap. 235 | 3770-305 Oliveira do Bairro | T. 234730320 | [email protected]

Delegação: Edifício da Proximidade | Praça da Juventude | 3780-323 Anadia | T: 231516761 | [email protected]

www.acib.pt

Nota: Para mais informações sobre os candidatos da Bolsa de Emprego, por favor contacte o GIP - Gabinete de Inserção Profissional. Contactos: 231 516 761 | [email protected]

A ACIB vai promover vários seminários e acções de formação durante os meses de Março e Abril, que irão decorrer tanto na sede da Associação, em Oliveira do Bairro, como na delegação, em Anadia.

ACIB | Workshops e Formação Profissional da ACIB para Março e Abril

Março de 2017

A ACIB informa que tem os seguintes serviços ao dispôr dos Associados:Fotocópias | fax | internet | aluguer de salas | aluguer de equipamento audiovisual | serviço de dobragem e

envelopagem de correspondência | venda de Livros de Reclamações | venda de Livretes Individuais de Controlo para

Condutores

Seminários - Procedimentos administrativo-jurídicos na Gestão de Recursos Humanos

- Segurança Alimentar - Novo Regime Jurídico

- Prezi - Criação de Apresentações Inovadoras e Criativas

- Convenções Colectivas de Trabalho – O que é e como afectam a sua empresa

- Ciclo de Workshops Outlook - Gestão Eficaz da Comunicação, Contactos e Tempo - Outlook – Envio e gestão de e-mails - Word + Excel + Outlook – Impressão em série e envio de newsletters simples

Formação Profissional

- Representante do empregador, empregador ou trabalhador designado para o desempenho de actividades de segurança e saúde no trabalho

- Coaching - A Metodologia da Gestão de Desempenho

- Segurança na Utilização de Empilhadores

- Os Sistemas de Gestão e a ISO 9001:2015 - Preparar a Transição

- Formação Pedagógica de Formadores/CCP

LocalO. Bairro

O.Bairro

Anadia

O. Bairro

O. BairroO. Bairro

O. Bairro

O. Bairro

O. Bairro

O. Bairro

O. Bairro

Data09/03

13/03

28/03

06/04

19/0428/04

10/03

11/03

17/03

22/03

27/03

A participação nestas acções e seminários é considerada para efeitos do cumprimento do dever de formação contínua a cargo da entidade empregadora (art.º 131 da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro).

Para mais informações e/ou inscrições, contacte a ACIB através do telefone 234 730 320 ou via o e-mail: [email protected].//

Assembleia Geral Ordinária | Convocatória

Assembleia Geral OrdináriaConvocatória

Nos termos do parágrafo 2, do nº2 do artigo 19º dos Estatutos convoco a Assembleia Geral Ordinária da ACIB, Associação Comercial e Industrial da Bairrada, para reunir no próximo dia 28 de Março de 2017 pelas 19h00m, na sede social da ACIB, sita no Espaço Inovação, Zona Industrial de Vila Verde, em Oliveira do Bairro, tendo como Ordem de Trabalhos:

1. Apreciação e votação do Relatório e Contas de 20172. Outros assuntos de interesse para a Associação

Nos termos do nº6 do Artigo 19º, não estando presente metade dos associados à hora marcada, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, 30 minutos depois, com qualquer número de associados.

Oliveira do Bairro, 22 de Fevereiro de 2017Presidente da Assembleia Geral

Miguel Roque Bouça

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O mapa de férias, definitivo, do pessoal deverá ser elaborado até 15 de Abril e afixado nos locais de trabalho a partir dessa data e até 31 de Outubro de cada ano, de acordo com o artigo 241, do Código do Trabalho.

Do mapa de férias, deve constar o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador.//

A ACIB informa que, de acordo com a Portaria 55/2010, de 21 de Janeiro, as entidades empregadoras com um ou mais trabalhadores ao seu serviço devem elaborar, para cada um dos seus estabelecimentos, e proceder à entrega obrigatória do Relatório Único de 16 de Março a 15 de Abril.

O Relatório Único é constituído por 6 anexos: - Anexo A: quadro de pessoal; - Anexo B: fluxo de entrada e saída de trabalhadores; - Anexo C: relatório anual de formação contínua; - Anexo D: relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde; - Anexo E: greves; - Anexo F: a informação sobre prestadores de serviços.

Relatório Único | Entrega de 16 de Março a 15 de Abril

A resposta ao Anexo F – Prestadores de Serviço manterá o seu carácter opcional, bastando seleccionar a opção "Não" em resposta à questão inicial do mesmo ("Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório") e proceder ao seu envio.

Para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial (aceder a: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam). A aplicação para resposta, que se enquadra na s e g u n d a e t a p a , i r á s e r disponibilizada a 16 de Março, n ã o t e n d o e s t a s o f r i d o alterações em relação ao ano de 2013.

Os documentos e manuais de

apoio ao preenchimento do podem ser encontrados em: - https://www.relatoriounico.pt - h t t p : / / w w w . g e e . m i n -economia.pt

No s i te do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) encontra ainda informação sobre algumas situações de erro que deve tentar evitar.

A ACIB, através dos seus Departamentos de Higiene e Segurança e de Formação, presta esclarecimentos no preenchimento do Anexo D – Actividades dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e Anexo C - Relatório Anual de F o r m a ç ã o C o n t í n u a , respectivamente, mediante marcação prévia.//

Mapa de Férias | Elaboração e Afixação

O artigo 81º da Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro prevê que numa empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos com o máximo de nove trabalhadores, cuja actividade não seja de risco elevado e distanciados até 50 quilómetros, as acções de Segurança no Trabalho possam ser exercidas pelo próprio empregador, se permanecer habitualmente nos estabelecimentos, ou por trabalhador designado.

O que é?O empregador, nas situações acima referidas, pode indicar um ou mais trabalhadores para serem responsáveis por todas ou algumas das actividades no âmbito da Segurança e Higiene no Trabalho. Estes serão os trabalhadores designados. Os trabalhadores designados não podem ser prejudicados por se encontrarem no exercício destas actividades.

Quais os requisitos?Para exercer estas actividades, o trabalhador designado ou empregador, deve ter formação adequada e permanecer habitualmente na empresa. A formação adequada é aquela que permite a esse trabalhador ter as competências básicas, nomeadamente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e ser previamente validada pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.

Quais as obrigações?O exercício das actividades de Segurança no Trabalho pelo empregador ou pelo trabalhador designado deve ser autorizado pela ACT e, quando autorizado, é por cinco anos, devendo ser requerida a sua renovação até 60 dias antes do fim. A autorização da ACT pode ser revogada nas seguintes situações: - Se a empresa ou estabelecimento apresentar taxas de incidência e gravidade de acidentes de trabalho, em cinco anos seguidos, superiores à média do respectivo sector; - Se a empresa ou estabelecimento receber condenação, nos dois últimos anos, pela prática de contra-ordenação muito grave em matéria de segurança e de saúde no trabalho ou em reincidência pela prática de contra-ordenação grave em matéria de segurança e de saúde no trabalho; - Se a empresa ou estabelecimento não comunicar à ACT a verificação da alteração dos elementos que fundamentaram a autorização, no prazo de 30 dias.

Quem deve pedir e como se processa o requerimento para autorização?A autorização para o exercício das actividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado deve ser requerida à ACT pelo empregador. O requerimento de autorização ou renovação pode ser feito, em modelo próprio que a ACT disponibiliza na sua página, através do e-mail: [email protected].

O requerimento de autorização deve ser acompanhado de cópias dos seguintes documentos: Dados do empregador ou do trabalhador designado: Nome; Número de identificação fiscal; Cópia do documento de identificação; Cópia de certificado de formação que tenha sido validada pela ACT, ou inserida em sistema educativo, no Sistema Nacional de Qualificações ou ainda promovida por entidades da Administração Pública com responsabilidade no desenvolvimento de formação profissional; Cópia de documento comprovativo de vínculo contratual com a entidade requerente, tratando-se de trabalhador.

Dados da empresa: Número de Identificação de Pessoa Colectiva, no caso de sociedades ou Número de Identificação Fiscal, no caso de empresários em nome individual; Cópia do Quadro de Pessoal; Cópia do acto constitutivo da sociedade, actualizado, com a indicação da publicação no jornal oficial do Estado membro, no Diário da República, ou no sítio eletrónico do Ministério da Justiça, ou prova de inscrição como empresário em nome individual; Declaração de não exercício de actividades ou trabalhos de risco elevado; Declaração de não existência de dívidas à Fazenda Pública e à Segurança Social.

A ACIB vai promover uma acção de formação, homologada pela ACT, de Representante do empregador, empregador ou trabalhador designado para o desempenho de actividades de segurança e saúde no trabalho, que irá decorrer de 10 de Março a 04 de Maio, no Espaço Inovação, em Oliveira do Bairro. Para mais informações e/ou inscrições, contacte o Departamento de Formação da ACIB através do telefone: 234 730 320 ou via o e-mail: [email protected].//

Trabalhador designado | O que é, requisitos e obrigações

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redacção actual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.

Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR: • As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; • As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos; ou que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional; ou que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional; • Os operadores que actuam no mercado de resíduos como corretores ou comerciantes.

O MIRR deve ser preenchido e submetido anualmente até ao dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar. Assim, a submissão do MIRR do ano 2016 deve ser efectuada até ao dia 31 de Março de 2017, através da plataforma SILiAmb.

Caso tenha alguma questão sobre o preenchimento e a submissão do MIRR, contacte a ACIB.//

Mapa Integrado de Resíduos (MIRR) | Entrega até 31 de Março