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Instituto de Seguros de Portugal 20 de Maio de 2010 ACÇÃO DE FORMAÇÃO A ACTIVIDADE DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO DOS PLANOS DE PENSÕES

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Instituto de Seguros de Portugal

20 de Maio de 2010

ACÇÃO DE FORMAÇÃO

A ACTIVIDADE DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO

DOS PLANOS DE PENSÕES

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Programa

Conceitos base sobre Planos e Fundos de Pensões

Legislação e Regulamentação sobre Fundos de Pensões

Funções da Comissão de Acompanhamento do Plano dePensões

A Política e a Gestão dos Investimentos dos Fundos dePensões

Conceitos base sobre Solvência e Financiamento dos Fundosde Pensões

A Função do Actuário Responsável e do Revisor Oficial deContas

Contributos das Comissões de Acompanhamento para aGestão de Fundos de Pensões

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1. CONCEITOS BASE SOBRE PLANOS E FUNDOS DE PENSÕES

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• Relevância da terminologia: técnica e específica, dificilmenteperceptível do ponto de vista do cidadão comum

– Importância das definições legais (e.g. Art. 2.º do DL 12/2006) econtratuais (e.g. regras do plano)

– Utilidade dos glossários, perguntas frequentes (“FAQs”) e demaisinformação complementar (e.g., brochuras), que têm porfinalidade contribuir para a divulgação de conhecimentos nestedomínio

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1. Conceitos base sobre Fundos de Pensões ePlanos de Pensões

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• Alguns conceitos-chave (impossibilidade de elencar todo o universo)

– Plano de Pensões: “o programa que define as condições em queconstitui o direito ao recebimento de uma pensão a título dereforma por invalidez, por velhice ou ainda em caso desobrevivência ou de qualquer outra contingência equiparável (…)”

– Plano de Benefícios de Saúde: “o programa estabelecido por umapessoa colectiva que define as condições em que se constitui odireito ao pagamento ou reembolso de despesas de saúde daresponsabilidade da pessoa colectiva decorrentes da alteraçãoinvoluntária do estado de saúde do beneficiário do plano ehavidas após a data de reforma por velhice ou invalidez,sobrevivência, pré-reforma ou reforma antecipada”

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1. Conceitos base sobre Fundos de Pensões ePlanos de Pensões

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• Conceitos-chave (cont.)

– Fundo de Pensões: “o património autónomo exclusivamente afecto àrealização de um ou mais planos de pensões ou planos de benefícios desaúde” (-» autonomia patrimonial)

– Associado: “a pessoa colectiva cujos planos de pensões ou de benefíciosde saúde são objecto de financiamento por um fundo de pensões”

– Participante: “a pessoa singular em função de cujas circunstânciaspessoais e profissionais se definem os direitos consignados no plano depensões ou no plano de benefícios de saúde, independentemente decontribuir ou não para o seu financiamento”

– Contribuinte: “a pessoa singular que contribui para o fundo ou a pessoacolectiva que efectua contribuições em nome e a favor do participante”

– Beneficiário: “a pessoa singular com direito aos benefícios estabelecidosno plano de pensões ou no plano de benefícios de saúde”

– Aderente: “a pessoa singular ou colectiva que adere a um fundo depensões aberto”

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1. Conceitos base sobre Fundos de Pensões ePlanos de Pensões

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• Conceitos-chave (cont.)

– Contingências que podem conferir direito ao recebimento deuma pensão [cfr. al. a) do art. 2.º + n.º 1 do art. 6.º do DL12/2006]:

• Pré-reforma;

• Reforma antecipada;

• Reforma por velhice;

• Reforma por invalidez;

• Sobrevivência;

• Contingências equiparáveis (cfr. n.º 4 do art. 8.º do DL12/2006: desemprego de longa duração, doença grave ouincapacidade permanente para o trabalho).

– Interpretar os conceitos à luz do plano de pensões + legislação eregulamentação específica e extravagante (e.g., DL 187/2007, de10 de Maio, Código do Trabalho e DL 322/90, de 18 de Outubro)

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• Conceitos-chave (cont.)

– Tipos de plano de pensões (critérios de classificação):

• Quanto ao tipo de garantias:– Planos de benefício definido (benefícios previamente definidos e

cálculo das contribuições de modo a garantir o pagamento daqueles)

– Planos de contribuição definida (contribuições previamente definidas eos benefícios são os determinados em função do montante dascontribuições entregues e dos respectivos rendimentos acumulados)

– Planos mistos (conjugam as características dos dois primeiros)

• Quanto à forma de financiamento:– Contributivos (permite a contribuição do participante)

– Não contributivos (exclusivamente financiado pelo associado).

• Os planos de pensões podem ainda ser independentes oucomplementares da segurança social

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• Conceitos-chave (cont.)

– Direitos adquiridos e portabilidade

• Sempre que os participantes mantenham o direito aosbenefícios consignados no plano de pensões de acordo comas regras neste definidas, independentemente damanutenção ou da cessação do vínculo existente com oassociado

• No caso de planos contributivos (quanto às contribuiçõespróprias) e nos planos com direitos adquiridos, osparticipantes têm direito à transferência do valor para outrofundo de pensões (portabilidade dos benefícios), em caso decessação de vínculo com o associado

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1. Conceitos base sobre Fundos de Pensões ePlanos de Pensões

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• Conceitos-chave (cont.)

– Tipologia de fundos de pensões

• Fechados: quando inerente a 1 só associado ou, se existiremmais associados, quando existir um vínculo de naturezaempresarial, associativo, profissional ou social entre aqueles eseja necessário o respectivo acordo para a inclusão de novosassociados

• Abertos: quando não se exige a existência de qualquervínculo entre os diferentes aderentes ao fundo, ficando aadesão a este apenas dependente de aceitação pela entidadegestora

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1. Conceitos base sobre Fundos de Pensões ePlanos de Pensões

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2. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO SOBRE FUNDOS DE PENSÕES

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ENQUADRAMENTO

• Direito comunitário/ Direito nacional

– Menor grau de influência do Direito comunitário [sobretudo,quando comparado com outros sectores dos serviços financeiros]

• Actividades transfronteiriças (“cross-border”): relativa expressão, na medidaem que o mercado interno das pensões (UE) é caracterizado por um menorgrau de integração/ harmonização

• Directiva n.º 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 deJunho -» âmbito limitado (“instituições de realização de planos de pensõesprofissionais”)

– Forte componente nacional• Grandes diferenças na caracterização dos sistemas nacionais

• Fundos de pensões assumem distinta natureza jurídica

• Legislação e regulamentação complementar muito dispersa, atenta aespecial ligação com várias áreas do Direito [por exemplo, Direito doTrabalho e Direito da Segurança Social].

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2. Legislação e Regulamentação sobre Fundos dePensões

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LEGISLAÇÃO:

• Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro

– Diploma-base do sector dos fundos de pensões, que regula aconstituição e o funcionamento dos fundos de pensões e dasentidades gestoras de fundos de pensões

– Alterações:• Decreto-Lei n.º 180/2007, de 9 de Maio [Art. 53.º (Comissão de

Acompanhamento + Art. 61.º (Informação na vigência do contrato – fundos depensões fechados e adesões colectivas a fundos de pensões abertos)]

• Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro [ajustamentos em funçãoda transferência de competências de regulação e de supervisão em matéria decontratos de adesão individuais a fundos de pensões abertos (comercialização):Arts. 14.º, 23.º, 26.º, 29.º, 30.º, 42.º, 63.º, 64.º, 65.º e 92.º]

– Dois objectivos: • Transposição da Directiva n.º 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 3 de Junho (actividade e supervisão das instituições derealização de planos de pensões profissionais)

• Revisão geral do regime jurídico dos fundos de pensões (revogação doDecreto-Lei n.º 475/99, de 9 de Novembro) -» consolidação da regulamentação +melhores práticas internacionais

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2. Legislação e Regulamentação sobre Fundos dePensões

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• Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril (Regime Jurídico daActividade Seguradora e Resseguradora)

REGULAMENTAÇÃO:

• Norma Regulamentar n.º 7/2007-R, de 17 de Maio (Estruturas degovernação), com alterações

• Norma Regulamentar n.º 9/2007-R, de 28 de Junho (Regimeprudencial dos fundos de pensões – Política de investimento ecomposição e avaliação dos activos)

• Norma Regulamentar n.º 8/2009-R, de 4 de Junho (Mecanismos degovernação no âmbito dos fundos de pensões – gestão de riscos econtrolo interno)

Dúvidas sobre o alcance da interpretação das disposições regulamentares -» importânciada leitura e análise dos documentos de ponderação de resultados das consultaspúblicas do ISP em matéria dos fundos de pensões (por exemplo, das consultas públicasn.os 2/2006 e 2/2007, sobre estruturas de governação)

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2. Legislação e Regulamentação sobre Fundos dePensões

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INICIATIVAS DO FORO REGULATÓRIO EM PREPARAÇÃO/PROJECTADAS:

A nível nacional

• Projecto de Regulamentação sobre Planos de Benefícios de Saúde (Art.5.º DL 12/2006)

• Projecto de Regulamentação sobre o Relato Financeiro dos Fundos dePensões (Art. 64.º DL 12/2006)

• Orientações Técnicas – Gestão de Riscos e Controlo Interno

• Balanço global da aplicação do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 deJaneiro (avaliação dos 3 anos de aplicação; preparação da revisão dodiploma)

A nível comunitário

• “Green/White Paper on Pensions”

• Revisão da Directiva dos IORP

• Regime de Solvência- Importante papel do Comité Europeu das Autoridades de Supervisão de Seguros ePensões Complementares de Reforma (CEIOPS; Comité de Nível 3) noacompanhamento dos trabalhos no plano comunitário (“Occupational PensionsCommittee”)

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2. Legislação e Regulamentação sobre Fundos dePensões

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PARECERES E ENTENDIMENTOS DO ISP:

Características

• Emitidos pelo ISP no âmbito do exercício das respectivascompetências

• Frequentemente originados por casos concretos (pedidos deinformação, análise de casos, reclamações, etc), consistem emrecomendações/orientações

• Interpretação de preceitos legais e regulamentares que é divulgadano sentido de assegurar uma aplicação convergente por parte dosoperadores

• Impacto positivo -» contribui para a consolidação da disciplina demercado

Publicação/divulgação

• Revista Fórum

• Sítio da Internet do ISP

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2. Legislação e Regulamentação sobre Fundos dePensões

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3. FUNÇÕES DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE PENSÕES

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3. Funções da Comissão de Acompanhamento doPlano de Pensões

COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO

ENQUANTO ESTRUTURA DE GOVERNAÇÃO

• DL 12/2006 representou uma evolução significativa face ao regimeanterior no que concerne à área da governação -» criação de novasestruturas de governação, entre as quais a comissão deacompanhamento

• Iniciativa que decorreu da exclusiva iniciativa do legislador nacional

• Regulamentação estabelece regras gerais indispensáveis àoperacionalização e ao bom funcionamento, sem detalhardemasiado (matérias amplas, onde é difícil identificar todas as situações +abordagem regulamentar que, focando aspectos comuns, potencia aadaptação/conformação aos casos concretos)

• Regulamentação sectorial e específica não é sede adequada para otratamento de matérias conexas, como por exemplo, questões queemanam do foro laboral

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3. Funções da Comissão de Acompanhamento doPlano de Pensões

• Documento de Consulta Pública n.º 2/2006

“Deve salientar-se que tanto a comissão de acompanhamentocomo o provedor constituem importantes estruturas degovernação dos fundos de pensões que foram instituídas pelaprimeira vez pelo mencionado Decreto-Lei e que deverãopotenciar a envolvência dos participantes e beneficiários nosplanos de pensões, factor essencial na perspectiva da protecçãodos respectivos direitos e no reforço da transparência do mercadode fundos de pensões”.

• Plano Estratégico do ISP (biénio 2010-2011)

“(…) urge potenciar e aprofundar os efeitos positivos queinequivocamente resultam da implementação das comissões deacompanhamento…”

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• CAPP - Enquadramento legal e regulamentar:

– Art. 53.º do DL 12/2006 (alterado pelo DL 180/2007 – assegurar a intervenção dossindicatos na designação dos participantes e beneficiários nas comissões deacompanhamento, nos casos em que o plano de pensões resulte de negociação colectiva)

– Arts. 32.º a 36.º da NR 7/2007-R do ISP

Regras que versam, no essencial, sobre: Disposições contratuais (conteúdo mínimo)

Deveres da entidade gestora e da entidade depositária

Regras sobre a constituição da CAPP, a designação dos respectivos membros daCAPP e a eleição dos representantes dos participantes e dos beneficiários

Regras de funcionamento da CAPP

Casos especiais em que pode ser constituída uma única CAPP

Funções da CAPP

– E contrato de gestão do fundo de pensões fechado e do contrato deadesão colectiva ao fundo de pensões aberto

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3. Funções da Comissão de Acompanhamento doPlano de Pensões

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• Missão: Verificar o cumprimento do plano de pensões e a gestão dorespectivo fundo de pensões

– A CAPP desempenha funções consultivas e de acompanhamento, permitindo aparticipação dos principais interessados (associados, participantes ebeneficiários) na governação dos fundos de pensões

• Autonomia e especialização: Estrutura autónoma, com missão específica,que não se confunde com outras estruturas já existentes, designadamenteno âmbito do Direito laboral (e.g., comissão de trabalhadores, european workscouncil…)

• Constituição: Obrigatória para fundos de pensões fechados e de adesõescolectivas a fundos de pensões abertos cujos planos tenham mais de 100participantes e beneficiários (facultativa para planos com número de participantes ebeneficiários inferior a 100)

• Composição: Representantes do Associado e dos Participantes e dosBeneficiários [+ Regras de representação mínima (no conjunto dos membros daCAPP, estes últimos devem corresponder, pelo menos, a 1/3)]

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3. Funções da Comissão de Acompanhamento doPlano de Pensões

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• FUNÇÕES: Sem prejuízo do exercício de outras funções que lhe sejam atribuídasno contrato de gestão do fundo de pensões fechado ou no contrato de adesãocolectiva ao fundo de pensões aberto e da possibilidade prevista no n.º 5 do Art.61.º do DL 12/2006 (i.e., por acordo prévio entre associado e entidade gestora, asobrigações de informação na vigência do contrato previstas no preceito podem ser cumpridas

pela CAPP), compete à CAPP, designadamente:

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3. Funções da Comissão de Acompanhamento doPlano de Pensões

1. Verificar a observância das disposições aplicáveis ao plano de pensões e à gestão dorespectivo fundo de pensões, nomeadamente em matéria de implementação da política deinvestimento e de financiamento das responsabilidades, bem como o cumprimento, pelaentidade gestora e pelo associado, dos deveres de informação aos participantes e beneficiários.

2. Pronunciar-se sobre propostas de transferência da gestão e de outras alterações relevantesaos contratos constitutivo e de gestão de fundos de pensões fechados ou ao contrato de adesãocolectiva aos fundos de adesão abertos, bem como sobre a extinção do fundo de pensões ou deuma quota-parte do fundo de pensões e, ainda, sobre pedidos de devolução ao associado deexcessos de financiamento.

3. Formular propostas sobre as matérias indicadas no ponto 2. anterior ou sobre outras, sempreque o considere oportuno.

4. Pronunciar-se sobre as nomeações do actuário responsável pelo plano de pensões e, nosfundos de pensões fechados, do revisor oficial de contas, propostos pela entidade gestora.

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• FUNÇÕES (cont.): O objectivo do legislador foi identificar as funçõescomuns a todas as comissões de acompanhamento, reservando espaçopara livre adopção de outras funções que se adeqúem à especificidade decada comissão de acompanhamento.

• Conclusões de Estudo desenvolvido pelo ISP em 2009 (remissão):

– Para todos os fundos e adesões estão previstas as funções das als. a) a d) do n.º5 do Art. 53.º do DL 12/2006

– Cerca de 52% das CAPP não prevêem outras funções para além das funçõesprevistas na lei, mas as CAPP que têm funções adicionais, mencionam asseguintes:

• Informar os participantes do plano de futuras alterações e fornecer informações eesclarecimentos necessários à compreensão do mesmo

• Dar cumprimento ao n.º 5 do Art. 61.º do DL 12/2006

• Colaborar no processo de eleição e produzir um relatório anual da actividade daCAPP

• Pronunciar-se sobre a transferência entre depositários

3. Funções da Comissão de Acompanhamento doPlano de Pensões

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• CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES:

Entre outras:

– Reforço permanente dos conhecimentos (designadamente, de ordemtécnica) em matéria de planos e fundos de pensões e matérias conexaspor parte dos membros da CAPP

– Implementação e manutenção de requisitos mínimos de ordemorganizacional apropriados [nomeadamente, ao nível da concretaactividade da CAPP, por exemplo, no que concerne à organização e aofuncionamento das reuniões (e.g., n.º 6 do Art. 53.º do DL 12/2006: registoem acta das deliberações da CAPP e documentos de suporte)]

– Espírito de boa colaboração entre as entidades gestoras e depositáriase as CAPP (e.g., n.os 8 e 9 do Art. 53.º do DL 12/2006: dever de entrega dedocumentação necessária ao exercício de funções)

3. Funções da Comissão de Acompanhamento doPlano de Pensões

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3. Funções da Comissão de Acompanhamento doPlano de Pensões

• Estudo “A Operacionalização das Comissões de Acompanhamentodos Planos de Pensões” – Publicado em 2009, no Relatório deRegulação e Supervisão da Conduta de Mercado 2008

• Objectivo do Estudo: Decorrido um ano de operacionalização dasCAPP, proceder a uma avaliação da respectiva actividade eintervenção no âmbito da governação dos planos de pensões

• Exercício integrou:

Análise estatística das regras de composição e funcionamento dasCAPP (a partir da informação incluída nos contratos de gestão de fundos depensões fechados e nos contratos de adesão individuais a fundos de pensõesabertos)

Perspectiva das entidades gestoras e das CAPP, obtidas no contextode resposta a questionários especificamente elaborados para o efeito

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3. Funções da Comissão de Acompanhamento doPlano de Pensões

CONCLUSÕES DO ESTUDO (universo 145 fundos/adesões):

• Implementação com sucesso das CAPP, apesar de processo complexoe exigente

• Número expressivo das CAPP constituídas

• Níveis de cobertura das CAPP bastante significativo (em termos departicipantes/beneficiários=81% e em função dos montantes dos activos sobgestão=94%)

• No que respeita às características e aos deveres das CAPP, foramadoptados, em termos gerais, os limites mínimos impostos peloenquadramento legal e regulamentar sobre a composição e ao termo domandato, bem como à periodicidade das reuniões e às funções. A análise dealgumas CAPP revela que atingiram estádio de desenvolvimento maisavançado (e.g., nível mais abrangente de funções, reuniões comperiodicidade mais regular e maior grau de intervenção na governação)

• Apesar do carácter heterogéneo das respostas das entidades gestorasao questionário, a maioria considera que as CAPP tiveram umimpacto mediano na governação dos fundos, com uma contribuiçãopositiva essencialmente ao nível da partilha e compreensão da informaçãojunto dos participantes e beneficiários

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3. Funções da Comissão de Acompanhamento doPlano de Pensões

CONCLUSÕES DO ESTUDO (cont):

• Segundo as CAPP, as principais áreas de actuação (em função daalocação do tempo) foram: (i) a avaliação do desempenho daentidade gestora, (ii) a análise do nível de financiamento (planos BD)ou do nível de adequação das contribuições (planos CD) e a (iii)verificação do cumprimento das regras do plano de pensões

• Do ponto de vista do n.º de documentos produzidos e/ou análisesefectuadas, as principais áreas de intervenção foram: (i) informação aprestar aos participantes e aos beneficiários, (ii) análise à política deinvestimento e (iii) avaliação de desempenho da actividade gestora.

• Diversidade de respostas/perspectivas quanto à efectividade dasCAPP (nível de conhecimentos dos membros e nível de intervenção),no cômputo geral, positiva

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3. Funções da Comissão de Acompanhamento doPlano de Pensões

CONCLUSÕES DO ESTUDO (cont):

• Atendendo à fase embrionária das CAPP, o resultado foi positivo,embora exista margem para o reforço das respectivas funções e paraa racionalização e aumento de eficácia no respectivo funcionamento

• É expectável que as CAPP ainda necessitem de período de adaptaçãoaté atingirem a sua plenitude em termos de efectividade nagovernação dos fundos de pensões

• Lançadas as bases, importa fomentar uma cultura de diálogo ediscussão das matérias relacionadas com planos e fundos de pensõese o aprofundamento de conhecimentos

• Resultados do Estudo de enorme relevância na actuação do ISP(sobretudo, para reflexão sobre a realidade existente e emdesenvolvimentos futuros neste domínio)

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4. A POLÍTICA E A GESTÃO DOS INVESTIMENTOS DOS FUNDOS DE PENSÕES

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• Política de Investimentos – Conceito

– É o documento que contém os princípios e regras que as EGFPdeverão seguir na gestão dos activos financeiros do fundo depensões;

– Deve ter em conta os objectivos e finalidades do fundo depensões, nomeadamente em termos dos níveis de segurança, dequalidade, de rendimento e de liquidez das aplicações efectuadas,devendo agir no melhor interesse dos participantes ebeneficiários;

– A política de investimentos deve ser definida em função:• do tipo de fundo de pensões (aberto / fechado e de natureza

profissional ou individual)

• da natureza dos benefícios do plano (planos BD, CD ou mistos)

• das características da população abrangida (proporção departicipantes e beneficiários)

• nível de financiamento do fundo de pensões

4. A Política e a Gestão dos Investimentos dosFundos de Pensões

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• Política de Investimentos – Componentes

– Alocação estratégica dos activos, incluindo limites de exposiçãoaos diferentes tipos de aplicações

– Limites relativos a determinados tipos de activos:

– Aplicações eventualmente proibidas e demais restrições à políticade investimentos

4. A Política e a Gestão dos Investimentos dosFundos de Pensões

32

Exemplo:

Mínimo Máximo

Acções 30% 10% 50%

Obrigações 65% 40% 90%

Imobiliário 5% 0% 10%

Liquidez 0% 0% 10%

Classe de ActivosAlocação

estratégica

Limites

Exemplo:

Activos não admitidos à negociação em mercados regulamentados 15%

Activos denominados em moeda estrangeira 25%

Mercado imobiliário directo 0%

Mercado imobiliário por via de UP's em fundos de investimento 5%

UP's em organismos investimento colectivo não harmonizado

30% das

respectivas

classes

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• Política de Investimentos – Componentes (cont.)

– Medidas de referência (benchmark) relativas à rendibilidade erisco para análise de desempenho do fundo de pensões

– Métodos de avaliação do risco de investimento

– Técnicas aplicáveis à gestão do risco

– Tipo e forma de intervenção do Associado na definição da políticade investimento (apenas para os fundos de pensões fechados)

– Estratégia de intervenção e exercício do direito de voto nassociedades emitentes

4. A Política e a Gestão dos Investimentos dosFundos de Pensões

33

Exemplo:

Acções

Obrigações

Imobiliário

Liquidez

Europa: MSCI Europe Equity

EUA: S&P 500 Equity

Taxa fixa Euro: EFFAS Euro Govt > 1 ano

Taxa variável: Euribor 6 meses

Média FII APFIPP

Euribor 3 meses

Classe de Activos Benchmark

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• Política de Investimentos – Componentes (cont.)

– Possibilidade de uso de produtos derivados e operações deempréstimo, detalhando informações como:

• Tipo de produtos e operações permitidas

• Objectivos da sua utilização

• Tipo de risco associados

• Condições e mercados onde são efectuados

• Limites para a sua utilização

4. A Política e a Gestão dos Investimentos dosFundos de Pensões

34

Exemplo:

A utilização de produtos derivados é permitida devendo obedecer às seguintes regras:

- Objectivo da utilização: redução do risco de investimento e gestão eficaz da carteira

- É permitida a utilização dos seguintes instrumentos derivados:

a) Forwards sobre taxas de juro, acções ou índices de acções e cambiais

b) Futuros padronizados

c) Opções padronizadas sobre taxas de juro e acções ou índices de acções e cambiais

d) Swaps sobre taxas de juro, cambiais, obrigações ou índices de obrigações e acções

- Perda potencial máxima não pode exceder 25%

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• O binómio retorno / risco e as principais classes de activos:

– Retorno do investimento de um activo é montante pelo qual ofundo beneficiou por deter esse activo

– Risco deve ser interpretado como a incerteza (ou volatilidade)relativamente ao retorno esperado do activo

4. A Política e a Gestão dos Investimentos dosFundos de Pensões

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• Adequação Activo / Passivo – ALM

– A gestão dos activos financeiros não pode ser efectuadaprocurando maximizar o valor da carteira na óptica de fronteiraeficiente porque há que garantir o pagamento das pensões empagamento (necessidade de liquidez imediata) e assegurar ocumprimento de todas as responsabilidades do plano (solvênciano médio/longo prazo)

– Por essa razão tem que haver um matching entre os activos e ospassivos do fundo

– Asset liability management ou asset liability modeling é umaanálise financeira da evolução futura do fundo de pensões quetem em consideração a interligação e a relação entre o passivo(responsabilidades do plano pensões) e a gestão dos activosfinanceiros, que aborda, entre outras questões, a solvência,contribuições e indexação

– As técnicas de ALM fazem parte de um sistema de tratamentointegral dos riscos

4. A Política e a Gestão dos Investimentos dosFundos de Pensões

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• Adequação Activo / Passivo – ALM (cont.)

– Esquema tradicional de um ALM*

– Relação entre classes de activos, maturidade dasresponsabilidades e características das populações abrangidas

• Populações jovens -> responsabilidades com maturidade longa -> mix de acções e obrigações

• Populações maduras -> responsabilidades com maturidade mais curta -> obrigações

(*) Garcia, Jorge e Simões, Onofre em “Matemática Actuarial Vida e Pensões”

4. A Política e a Gestão dos Investimentos dosFundos de Pensões

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Activos

Classes de Activos possíveisEstratégia inicial em função do

binómio retorno/risco

Responsabilidades

Estrutura dos riscos – Av. ActuarialExigibilidade de cash flows

Mapa saídas (valores esperados)

Matching Activos / Passivos

Optimização da composição da carteiraRetorno e contribuições

Financiamento controlado

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5. CONCEITOS BASE SOBRE SOLVÊNCIA E FINANCIAMENTO DOS FUNDOS DE PENSÕES

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• O que é uma avaliação actuarial? (apenas para Planos BD)

– Congrega um conjunto de cálculos que permite:• Determinar o valor das responsabilidades actuais do plano de

pensões estabelecido pelo associado

• Determinar o valor das contribuições a efectuar pelo associado

• Determinar os items para contabilização dos benefícios a que osassociados estão obrigados (de acordo com o estipulado nas normascontabilísticas)

• Pressupostos actuariais

– Tábua de mortalidade• Características fundamentais das tábuas:

– Tipo de população que teve na origem do estudo (população geral ouespecífica de planos de pensões)

– Género da população analisada: feminina, masculina ou mista (Ex:GKF 95, GKM 95)

– Anos a que diz respeito o estudo da mortalidade (Ex: TV 88/90,TV 73/77)

– Incorporação de ganhos futuros de mortalidade (número de anos deprojecção dos ganhos mortalidade, Ex: 10, 20 anos)

5. Conceitos base sobre Solvência e Financiamentodos Fundos de Pensões

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• Características fundamentais das tábuas (cont.)– Incorporação de ganhos futuros de mortalidade

• Esperança de vida (aos 65 anos de idade) implícita nas tábuas demortalidade

5. Conceitos base sobre Solvência e Financiamentodos Fundos de Pensões

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• Factores a ter em conta na selecção da tábua de mortalidade– Tipo de população abrangida (jovem ou envelhecida, quanto mais jovem

maior a necessidade incluir ganhos esperados de mortalidade)

– Natureza da actividade económica (população industrial, sectorterciário)

– Experiência de mortalidade do fundo de pensões (comparação da idademédia de morte com esperança média de vida da tábua utilizada)

– Pressupostos actuariais (cont.)• Decrementos de invalidez

• Rotação do pessoal ou turnover

• Decrementos de pré-reforma ou reforma antecipada

– Pressupostos financeiros• Taxa de crescimento salarial

• Taxa de crescimento das pensões

5. Conceitos base sobre Solvência e Financiamentodos Fundos de Pensões

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– Pressupostos financeiros (cont.)• Taxa de desconto

5. Conceitos base sobre Solvência e Financiamentodos Fundos de Pensões

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• Métodos actuariais

– Os mais utilizados: Unit Credit projectado e não projectado

– Ligação entre os métodos actuariais e os diferentes propósitosdas avaliações actuariais

• Cenário de financiamento -> Unit Credit projectado

• Cenário Mínimo de Solvência -> Unit Credit não projectado

5. Conceitos base sobre Solvência e Financiamentodos Fundos de Pensões

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Nível das Responsabilidades

A Diferença entre os métodos actuarias

Legenda:

Nível de responsabilidades com o método actuarial Unit Credit projectado

Nível de responsabilidades com o método actuarial Unit Credit não projectado

Nível de responsabilidades na fase de pagamento (período pós-reforma)

Período activo Período pós-reforma

Idade Admissão 50 INR Idade

A

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• Nível de financiamento

– Valor dos activos / Valor das responsabilidades• NF > 100% sobrefinanciamento

• NF < 100% subfinanciamento

– Situações de sub-financiamento

• Contribuições normais e extraordinárias

– Contribuições normais

– Contribuições extraordinárias: planos de recuperação em caso de subfinanciamento

• Prazo para recuperação do nível de financiamento (nº anos)

• Prestações fixas

5. Conceitos base sobre Solvência e Financiamentodos Fundos de Pensões

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• Planos de contribuição definida

5. Conceitos base sobre Solvência e Financiamentodos Fundos de Pensões

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Idade Início das

ContribuiçõesSalários

Idade Reforma

Tem

po

Variáveis Financeiras(acções, obrigações, taxa juro)

Fundo(Conta Individual)

Montante

Acumulado

Valor da Pensão

Taxa de

Substituição

Evo

lução

do

s S

alá

rio

s

Evo

lução

do

s m

erc

ad

os f

inanceiro

s

Evolução da mortalidade

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• Planos de contribuição definida

– Principais riscos dos planos CD• Fase de acumulação:

– Risco de investimento (evolução dos mercados financeiros)

– Risco de opções de investimento inadequadas ao perfil de riscoindividual dos participantes e beneficiários

– Risco de tomada de decisão de investimento inadequadas por parte dosparticipantes e beneficiários

– Risco de contribuições insuficientes

• Fase de pagamento:– Risco de conversão do valor acumulado num seguro de renda vitalícia

(anuidade)

5. Conceitos base sobre Solvência e Financiamentodos Fundos de Pensões

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AnoTábua

Mortalidade

Taxa de

Desconto

Valor

Anuidade

(65 anos)

Esperança

Vida 65

Pensão

Mensal obtida

de 100.000€

1994 PF 60/64 6,00% 9,6386 16,02 864,58 €

2000 GKF 80 3,40% 13,0633 18,53 637,92 €

2004 GKF 95 3,00% 14,8225 20,79 562,21 €

2008 Swiss Re PT (BE) 3,00% 15,3340 21,20 543,45 €

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• Planos de contribuição definida

– Outras questões a ter em atenção:• Adequação das opções de investimento disponibilizadas;

• Adequação de uma opção por defeito (default option) e a definiçãode estratégias de ciclo de vida;

• Educação financeira dos participantes e beneficiários;

• Nível de serviços da EGFP, nomeadamente em termos deperformance da gestão do fundo de pensões e do nível dos custosincorridos.

5. Conceitos base sobre Solvência e Financiamentodos Fundos de Pensões

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6. A FUNÇÃO DO ACTUÁRIO RESPONSÁVEL E DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS

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• Actuário Responsável (só planos BD)

– Tem a função de certificar:a) As avaliações actuariais e os métodos e pressupostos usados para

efeito da determinação das contribuições;

b) O nível de financiamento do fundo de pensões e o cumprimentodas disposições vigentes em matéria de solvência dos fundos depensões;

c) A adequação dos activos que constituem o património do fundo depensões às responsabilidades previstas no plano de pensões;

d) O valor actual das responsabilidades totais para efeitos dedeterminação da existência de um excesso de financiamento

– Elaboração do relatório anual

– Dever de comunicação ao ISP de qualquer facto que tomeconhecimento em termos violação das normas legais que regema actividade dos fundos de pensões e de factos que afectemmaterialmente a situação financeira do fundo

6. A Função do Actuário Responsável e do RevisorOficial de Contas

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• Actuário Responsável

– Relatório do actuário responsável (Cont.)

6. A Função do Actuário Responsável e do RevisorOficial de Contas

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Page 51: ACÇÃO DE FORMAÇÃO · 10 de Maio, Código do Trabalho e DL 322/90, de 18 de Outubro) 7 1. Conceitos base sobre Fundos de Pensões e Planos de Pensões • Conceitos-chave (cont.)

• Actuário Responsável

– Relatório do actuário responsável (Cont.)

6. A Função do Actuário Responsável e do RevisorOficial de Contas

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• Revisor Oficial de Contas

– Tem a função de certificar o relatório e contas e demaisdocumentação de encerramento de exercício relativa ao fundo depensões:

• Contas dos fundos de pensões

• Investimentos dos fundos de pensões

• Responsabilidades dos fundos de pensões

• Análise técnica dos fundos de pensões

– Dever de comunicação ao ISP de qualquer facto que tomeconhecimento em termos violação das normas legais que regem aactividade dos fundos de pensões e de factos que acarrete arecusa de certificação ou emissão de uma opinião com reservas

6. A Função do Actuário Responsável e do RevisorOficial de Contas

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