Acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento ... · →Garantir a repartição de benefícios...
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Acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado: Dados sobre as pesquisas enquadradas na legislação
brasileira
Secretaria de Biodiversidade e Florestas
Departamento do Patrimônio Genético
Alessandra S. RochaLuciana G. Ferreira
Departamento do Patrimônio Genético/MMA
Âmbito Internacional: CDBObjetivos:
1. Conservação da diversidade biológica;2. Utilização sustentável de seus componentes;
3. Repartição de benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.
Princípio:Direito soberano dos Estados explorarem seus próprios
recursos
Artigo 15: Acesso a Recursos Genéticos
→ Governos nacionais: autoridade para determinar o acesso arecursos genéticos;
→ O acesso, quando concedido, deve ser de comum acordo edeve estar sujeito ao consentimento prévio fundamentado doprovedor.
Medida Provisória 2186-16/2001
Escopo:
→ Acesso e remessa do patrimônio genético e Acessoao conhecimento tradicional associado para asfinalidades de:
Pesquisa Científica
Bioprospecção
Desenvolvimento Tecnológico
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Medida Provisória 2186-16/2001
Escopo:
→ Repartição justa e equitativa dos benefícios;
→ Preservação do intercâmbio e da difusão do patrimônio genéticoe do conhecimento tradicional associado praticado entre si porcomunidades indígenas e comunidades locais;
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Medida Provisória 2186-16/2001:
Objetivos:
→ Garantir a repartição de benefícios oriundos douso do patrimônio genético brasileiro e doconhecimento tradicional associado;
→ Garantir a proteção dos conhecimentostradicionais associados e o direito das comunidadestradicionais sobre seus conhecimentos;
→ promoção da conservação da biodiversidade.
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Definições da Medida Provisória 2.186/2001
→ ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL
ASSOCIADO: Obtenção de informação sobre
conhecimento ou prática individual ou coletiva,
associada ao patrimônio genético, de comunidade
indígena ou de comunidade local (art. 7º, inciso V da
MP).
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PATRIMÔNIO GENÉTICO: informação de origem genéticacontida em amostras do todo ou de parte de espécimevegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma demoléculas ou substâncias provenientes do metabolismodestes seres vivos e de extratos obtidos destes organismosvivos ou mortos, encontrados em condição in situ mantidosem condição ex situ (art. 7º, inciso I da MP).
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Definições da Medida Provisória 2.186/2001
ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO: *obtenção deamostra de componente do patrimônio genético visandosua aplicação industrial ou de outra natureza (art. 7º,inciso IV da MP).
*atividade realizada sobre o patrimônio genético com o objetivode isolar, identificar ou utilizar informação de origem genéticaou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dosseres vivos e de extratos obtidos destes organismos (OT nº 1)
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COLETA ACESSO≠
Regras para o acesso – Decreto 3945/2001:PESQUISA CIENTÍFICA (Sem potencial de uso econômico):
Sem CTA:
IBAMA (Del. 40/2003)
eCNPq (Del. 246/2009)
Com CTA:CGEN;
Termo de Anuência prévia eRelatórios;
Diretrizes Resolução CGEN nº 5Repartição de benefícios não
Monetária.
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Resolução nº 21 - Exclui algumas pesquisas e atividades do escopo da MP:
• - História evolutiva;• -Testes que visem identificar espécie ou
espécime;• - Pesquisas epidemiológicas;• - Pesquisas que visem a formação de coleções
de DNA, tecidos, germoplasma, sangue ou soro.
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Número de autorizações concedidas pelo Ibama(coluna branca) e pelo CGEN (coluna preta)
• Fonte: Otávio Borges Maia/ ICMBio
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DesenvolvimentoTecnológico
Produto ouprocesso
Biomoléculas
PATRIMÔNIO GENÉTICO
PesquisaCONHECIMENTOS
TRADICIONAISASSOCIADOSDetentores
Titularda área
Bioprospecção
Extratos
Exploração Econômica
Benefícios
Autorizações Concedidas: Origem do material/informação
Autorizações Concedidas por Região: Origem do material/informação
46%
8% 6%
31%
8%
NorteNordesteSulSudesteCentro-Oeste
PATRIMÔNIO GENÉTICO PG + CTA CONHECIMENTO TRADICIONAL
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
Pesquisa CientíficaBioprospecçãoDesenvolvimento TecnológicoBio + Dt
Material/Informação acessada por finalidade
Total de Processos analisados pelo CGEN
Solicitações de Autorização por tipo de Requerente
43%
53%
4%
EMPRESASINSTITUIÇÕESOUTRAS
Repartição de Benefícios: Contratos para formalização da Repartição de Benefícios
Contatos:
http://www.mma.gov.br/cgen
(61) 3273-9032
[email protected]@mma.gov.br
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