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ACEF/1819/0221192 — Decisão de apresentação de pronúncia ACEF/1819/0221192 — Decisão de apresentação de pronúncia Decisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório da Comissão de Avaliação Externa 1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Externa relativamente ao ciclo de estudos em funcionamento Direito 2. conferente do grau de Licenciado 3. a ser leccionado na(s) Unidade(s) Orgânica(s) (faculdade, escola, instituto, etc.) Faculdade De Direito (UNL) 4. a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s) Universidade Nova De Lisboa 5. decide: Apresentar pronúncia 6. Pronúncia (Português): Pronuncia em anexo. 7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 150kB): (impresso na página seguinte) pág. 1 de 1

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ACEF/1819/0221192 Decisão de apresentação de pronúncia

ACEF/1819/0221192 Decisão deapresentação de pronúnciaDecisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório daComissão de Avaliação Externa1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Externarelativamente ao ciclo de estudos em funcionamento Direito2. conferente do grau de Licenciado3. a ser leccionado na(s) Unidade(s) Orgânica(s) (faculdade, escola, instituto, etc.)Faculdade De Direito (UNL)4. a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s)Universidade Nova De Lisboa5. decide: Apresentar pronúncia6. Pronúncia (Português):Pronuncia em anexo.7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 150kB): (impresso na página seguinte)

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Anexos

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ACEF/1819/0221192 DECISÃO DE APRESENTAÇÃO DE PRONÚNCIA AO RELATÓRIO PRELIMINAR DA CAE MAIO DE 2020 I. PASSAGENS DO RELATÓRIO PRELIMINAR ESPECIALMENTE CONSIDERADAS: 1.14. + 2.6.1. + 2.6.2 + 2.6.3. + 9.1. + 12.1. + 12.2. + 12.4. II. PRONÚNCIA: Objetivo 1-Correção de um lapso no relatório de auto-avaliação (II.1). Objetivo 2–Demonstrar a não concordância com o condicionamento proposto, nem com a justificação utilizada para a proposta de condicionamento (II.2). II.1.LAPSO NO PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO:Faz-se referência ao relatório de auto-avaliação da NOVA School of Law datado de 21 de dezembro de 2018, e em especial ao ponto 1.10.1. Até à data, o ciclo de estudos em apreço fora acreditado com base no número máximo de vagas do concurso geral de acesso, e não com base no número máximo de admissões. As regras, entretanto, foram alteradas e só nos apercebemos da mudança demasiado tarde. Foi por esta razão que não introduzimos neste ponto do relatório um pedido de número máximo de admissões pretendido diferente do número anterior, que era de 100, e respetiva justificação. Fazemo-lo agora: pedimos o número máximo de admissões de 120, com a justificação que se segue. II.2.ARGUMENTAÇÃO E PROVA A justificação para a não concordância – e para o pedido de aumento - está ancorada em quatro (4) razões fundamentais agora expostas e desenvolvidas: 1. JUSTIFICAÇÃO FUNDADA NO INTERESSE E NA CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR A atual política governamental nacional, no âmbito da credibilização e do reforço da qualidade do ensino superior português, aposta, em grande medida, na internacionalização dos vários ciclos de estudos das instituições do ensino superior (IES). São múltiplos os atos normativos a poderem ser indicados (e.g. Resolução do Conselho de Ministros 78/2016, de 30 de novembro) e múltiplos os atos de soft law a poderem igualmente sustentar a afirmação (e.g. Uma estratégia para a internacionalização do Ensino Superior Português, criado no âmbito do XIX Governo Constitucional). A definição do que é internacionalização das IES não é pacífica, contudo,

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existe um conjunto de orientações comumente aceites que revelam não limitar, nem ser desejável tal limitação, o citado processo de internacionalização à mera utilização do programa Erasmus+. São muito mais os elementos necessários a fomentar uma real internacionalização, designadamente, no que ora releva, o número de estudantes que acedem por via do concurso especial de acesso de acordo com o estatuto do estudante internacional. Aliás, a doutrina tem igualmente enfatizado que, para que ocorra um verdadeiro processo de internacionalização, é necessário o recrutamento de pessoal docente e de estudantes estrangeiros. Em Portugal, o diploma regulador do Estatuto do Estudante Internacional - Decreto-Lei 36/2014,atualmente na sua versão atualizada -, no seu preâmbulo originário, expressamente indica: captação de estudantes é uma forma de diversificação do ensino e de financiamento das IES, relevando gerar meios legais adequados para que se possa reforçar a capacidade da sua captação. Note-se que, na versão última da alteração do diploma, datado de 2018, novamente se enfatiza no preâmbulo que “No âmbito da referida avaliação, a OCDE identificou como uma importante característica das instituições de ensino superior bem-sucedidas a sua abertura e atratividade internacionais. Na verdade, a internacionalização é encarada como uma característica particularmente importante em Portugal, dada a dimensão do país, a capacidade formativa instalada e a sua tradição de abertura internacional.”

É importante ainda referir que, quanto à apresentação do quadro em que a política holística de internacionalização da NOVA School of Law é baseada, se encontra o projeto Universities Portugal. Este é desenvolvido no âmbito da Comissão Especializada de Internacionalização do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, envolve as 15 universidades membros do CRUP e conta com o financiamento da União Europeia, através do COMPETE 2020. De acordo com este projeto, expressamente é afirmado que a proporção de estudantes internacionais é elemento central e definidor do modelo de internacionalização,algo igualmente defendido por vária doutrina, e.g. Brandenburg e Federkeil(2007-proporção entre estudantes estrangeiros/número total de estudantes e proporção de graduados estrangeiros/número total de graduados).

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Considerem-se ainda os dados apresentados pela DGES, que confirmam o aumento significativo e desejável dos estudantes que acedem ao ensino superior português por via do estatuto de estudante internacional (https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/nota-comunicacao- social-estatuto-de-estudante-internacional), tal como se atenda à visibilidade pública nacional conferida no crescente estimulo à atratividade das IES por parte dos estudantes internacionais (e.g. https://www.study-research.pt). Todo este contexto de política universitária nacionalmente desenhada foi absorvido pela NOVA School of Law, tendo ocorrido o desenho estratégico de médio e longo prazo neste domínio. A aposta no acesso por via do Estudante Internacional é um dos grandes objetivos da faculdade e que está a começar a ser implementado por força a garantir o cumprimento dos objetivos científicos, pedagógicos e de qualidade que já de seguida serão evidenciados. Ou seja, está assumido, e é parte necessária para o funcionamento da instituição, garantir a abertura aos estudantes internacionais, via o contingente especial, sempre encarado como COMPLEMENTO indispensável ao contingente nacional. Não apenas porque é, como indicado no preâmbulo do regime jurídico do Estatuto do Estudante Internacional, uma importante via de receitas alternativas ao financiamento por via do Orçamento do Estado (OE), mas, também em grande medida, porque é forma de garantir um valor cimeiro em que radica a política de internacionalização da NOVA School of Law: a formação dos nossos alunos como cidadãos globais, integrados num ambiente multicultural, de diferenciação positiva e de estimulo à conciliação de pensamentos diversos e divergentes e à resiliência. A defesa da aceitação de estudantes internacionais como elemento necessário à criação de uma formação de cidadania global do aluno universitário foi várias vezes demonstrada por doutrina especializada no tópico. E a NOVA School of Law, desde a sua génese, tem apostado neste modelo de formação humana e individual dos seus alunos. Sem um número expressivo de estudantes internacionais – e não se está a falar de alunos provisórios de incoming, no âmbito do programa ERASMUS+ -que sejam parte integrante do corpo discente, desde o 1ºano da licenciatura, participando na formação completa do 1ºciclo, não haverá espaço para integrar a aprendizagem una da cidadania global, em especial,

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porque faculdade de Direito somos, do jurista global. Aliás, este modelo de jurista global está atualmente a ser estimulado com a criação dos projetos de experiência internacional Go Global, tal como o estímulo crescente à ida dos nossos alunos para universidades europeias no âmbito do Erasmus+, bem como estabelecendo um número crescente de UCs lecionadas, para o 1º ciclo, exclusivamente, em língua inglesa. Todos estes são exemplos de uma abordagem holística, integrada e integrante do modelo de internacionalização adotado, de onde, inegavelmente, a atração e captação dos estudantes internacionais é parte relevante e imprescindível. Ora, determinar o condicionamento, na medida proposta pelo relatório preliminar, levaria, de forma direta e imediata, a perdas avultadas na estratégia de internacionalização da NOVA School of Law, subtraindo drasticamente a nossa capacidade para, equilibradamente, manter uma faculdade de Direito global e aberta ao estudante extra-União Europeia. Como se pode compreender, os cortes propostos aos números de acesso fariam com que não fosse possível manter números significativos de acesso para os concursos especiais, em especial para o concurso via regime do estudante internacional. Tal produziria igualmente um desequilíbrio profundo entre o número de alunos nacionais, quando comparado com o de alunos estrangeiros, provocando impacto na diversidade, na globalidade das origens e das experiências propiciadas pelo ensino e aprendizagem da NOVA School of Law. Reforça-se a ideia de que não se pretende transformar a NOVA School of Law numa faculdade feita de e para alunos estrangeiros. A ratio do nosso nascimento não foi esse e não ocorreu essa transformação. Atendendo à nossa ratio – inovação e personalização de um ensino global e real – é imprescindível os nossos alunos nacionais partilharem o espaço com os alunos internacionais ao longo de toda a sua formação. Os objetivos neste domínio são, simplificadamente, a capacidade de gerar Global Awareness;Global Perspective e Global Engagement(Florida International University’s Quality Enhancement Plan.Global Learning for Global Citizenship).Ou seja, parte relevante da criação da internacionalização e do impacto positivo por essa pretendido na aprendizagem dos estudantes é garantida pelo contacto permanente com outras nações, línguas e culturas, por tal ir desenvolver um conjunto de

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soft skills e de outras competências profissionais e académicas, todas multifacetadas e globais. Essas são imperiosas e necessárias para garantir capacidade dos nossos estudantes, dando corpo a uma solução necessária para um desafio formativo que o ensino superior atualmente atravessa. Garantir espaço para o acesso dos estudantes internacionais é também um instrumento que permite, em parte, preparar devidamente os estudantes para os desafios contemporâneos do universo laboral. Todo este manancial argumentativo demonstra o quão importante é garantir a existência de espaço para, além dos estudantes nacionais, aceitar um número relevante de estudantes internacionais.Não se trata apenas de uma justificação financeira – que também o é como de seguida será demonstrado - mas também, e sobretudo, por uma questão de tipologia e de modelo de ensino e de aprendizagem, integrada numa estratégia compreensiva de internacionalização da NOVA School of Law, completamente alinhada com os ditames legais nacionais e com as orientações internacionais. ELEMENTO DEMONSTRATIVO RELEVANTE Retira-se do exposto a necessidade de garantir um número máximo de vagas para estudantes internacionais que seja relevante. Porém, atendendo à condição que é proposta no relatório preliminar, tal deixaria de ocorrer. Demonstra-se: Neste momento,93 é o número de vagas no concurso geral de acesso; Em face do número de vagas indicado –100-, tal significaria que apenas existiriam 7 vagas para os concursos especiais; Atenda-se que, por imposição legal–Despacho 7867-B/2019- há limite mínimo de 5 vagas para o concurso de maiores de 23; Tal significaria que apenas ficaríamos com duas vagas por conta do Estatuto do Estudante Internacional, não podendo abrir mais concursos especiais entre os previstos na lei, designadamente, mudanças de par instituição/curso e titulares de curso superior;Assim, só 2 vagas para Estudantes Internacionais não apenas é muito reduzido face a todo o enquadramento apresentado, como impossibilitaria a aceitação de outros candidatos de outros concursos especiais, inviabilizando a democraticidade do acesso e a equidade dos procedimentos. Tal é um sinal político muito indesejável e colocaria em causa, de modo incoerente e insuportável, a missão da NOVA School of Law. 2. JUSTIFICAÇÃO FUNDADA NA INEGÁVEL E IMPRESCINDÍVEL

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NECESSIDADE FINANCEIRA Como atrás evidenciado, o diploma regulador do Estatuto do Estudante Internacional prevê ser este um regime fundamental também para potenciar novas receitas próprias e assume que os estudantes admitidos através deste novo regime não serão considerados no âmbito do financiamento público das instituições de ensino superior. Em contrapartida, e de acordo com o previsto na lei do financiamento do ensino superior, as instituições públicas poderão fixar propinas diferenciadas, tendo em consideração o custo real da formação. Assim, ainda que tenham ocorrido transferências do Orçamento do Estado (OE) para compensar as Universidades pelas sucessivas reduções dos valores das propinas do 1o ciclo, o facto é que em face das estratégias de aumento da qualidade, de incorporação do digital e de ponderação de mecanismos pedagógicos de aprendizagem inovadores a poderem ser desenvolvidos (e.g.regimes de tutoria,B-Learning,Flip ClassRoom e MOOCs) implicam elevados financiamentos que merecem especial atenção. Especificamente também no domínio da NOVA School of Law há que referir a importância do aumento da contratação de professores, por forma a, ainda que de forma progressiva, alargar o corpo docente de carreira e permitir ultrapassar alguns constrangimentos associados. Existe um programa de contratações em curso, aprovado a partir do final de 2018, e que, neste último ano letivo, já gerou 4 novas contratações de Professores Auxiliares, duas das quais, Professoras de origem internacional e com currículo internacional de nível elevado. Ocorreu igualmente o regresso à instituição de docente em licença prolongada. No momento em que se apresenta a presente pronúncia, estão abertos os procedimentos concursais internacionais para mais 3 professores auxiliares. E, além dos números agora apresentados, planeia-se ainda, até abril de 2022, aumentar o corpo docente de carreira da NOVA School of Law com 8 contratações de Professores Auxiliares. Não desejando proceder a detalhes excessivos apenas se alerta para que, uma estratégia como esta, exige do orçamento da instituição, por ano e por novo professor auxiliar contratado, aproximadamente mais 44 000€.Em face dos números totais, o programa de novas contratações implica um acréscimo anual total de 660 000€ ao esforço financeiro já existente.

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E insiste-se. Não apenas para os sucessivos anos em que ocorrem as contratações, mas para todos os anos seguintes às contratações efetuadas. Acumula ainda que não são aqui consideradas as naturais progressões na carreira dos docentes anteriormente contratados e dos que incorporam o atual programa de contratações. Fica claro o tipo de esforço financeiro envolvido no atual processo de internacionalização e de contratações necessárias e em curso. No âmbito da sustentabilidade financeira das IES públicas, é devido, com especial ênfase, uma gestão cuidada e planeada, ancorada em fontes de financiamento diversificada. O funcionamento e o desenvolvimento do projeto universitário implicam a decisão de contratação associada a verbas concretas previsíveis. E para a contratação do corpo docente, é também muito significativo o montante arrecadado com as propinas livremente estabelecidas para os Estudantes Internacionais. Condicionar o número de acesso de Estudantes Internacionais a um mínimo de 2–como demonstrado no final do fundamento 1– significaria, em grande medida, travar a política de contratação de docentes que está a ser prosseguida. E atenda-se. O relatório preliminar reconhece expressamente (e.g.2.6.3.) a necessidade de contratação suplementar de docentes como via para alargar o escopo de especializações e permitir maior personalização do ensino. Como garantir efetivamente a contratação reconhecida pela CAE como necessária e adequada se se propõe uma limitação significativa das receitas passíveis de suportar essas novas contratações? Acresce ainda necessário enfatizar que será também através dessas contratações de docentes que se permitirá alargar a densidade da política coordenada de internacionalização da NOVA School of Law, uma vez que, com mais docentes, inclusivamente o recrutamento de docentes estrangeiros, como já ocorreu e poderá ocorrer em resultado dos atuais e futuros concursos, se permitirá desenvolver aquilo que a doutrina determina como essencial para efetivar a internacionalização: recrutamento de pessoal docente e de estudantes estrangeiros; maior disponibilidade para o desenho dos currículos, a seleção dos docentes e dos estudantes; crescimento de docentes com perfil internacional reconhecido em rankings, por forma a conseguir atingir lugar superior em rankings institucionais internacionais e, consequentemente mais

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estudantes, incluindo internacionais. ELEMENTO DEMONSTRATIVO RELEVANTE Retira-se do exposto, novamente a necessidade de garantir um número máximo de vagas para estudantes internacionais relevante.Porém, atendendo à condição que é proposta no relatório preliminar, tal deixaria de ocorrer e impediria a contratação de novos professores, algo reconhecido como necessário pela CAE e que já está a ocorrer.Demonstra-se, simplificadamente: Pressuposto: cenários desenhados, a título de exemplo, para o próximo ano letivo, atendendo à relação entre o número de estudantes internacionais, as propinas por eles pagas e as contratações de professores auxiliares previstas para esse ano letivo, nos concursos já em curso. CENÁRIO CONDICIONAMENTO IMEDIATO: Como visto anteriormente, aplicando-se o condicionamento imediato proposto, tal significaria apenas a existência de 2 vagas para estudantes internacionais. Significando 14000€ de receita anual; Estando prevista a contratação de mais 3 docentes em curso, tal significaria que a verba produzida pelas propinas pagas pelos estudantes internacionais apenas auxiliaria em 10,6% as novas contratações. CENÁRIO DESEJÁVEL:Caso se atendesse a um total de 120 vagas totais, permitindo 27 vagas para os vários concursos especiais, incluindo as 5 legalmente obrigatórias por conta do concurso de acesso dos maiores de 23, tal permitira alocar 12 vagas para estudantes internacionais;Atendendo ao valor das propinas cobradas, tal significaria a arrecadação de 84 000€ de receitas anuais;Estando prevista a contratação de mais 3 docentes em curso, tal significaria que a verba produzida pelas propinas pagas pelos estudantes internacionais auxiliaria em cerca de 63,6% as novas contratações. 3. JUSTIFICAÇÃO FUNDADA NA EXISTÊNCIA ACTUAL E NO FUTURO IMEDIATO DE ESPAÇO FÍSICO PARA ACOLHIMENTO DO NÚMERO DE MATRICULADOS E INSCRITOS NO 1ºCICLO Cumpre evidenciar que no relatório preliminar se afirma expressamente: “Tornou-se notória uma melhoria a nível de instalações” (ponto 9.1.). Ou seja, esforços foram desenvolvidos por forma a melhorar os espaços disponibilizados. Por outro lado, no plano da realidade, é notório que o problema de espaço não é a razão que preside à não subdivisão de turmas

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da licenciatura, como afirmado no relatório preliminar, mas antes o da necessidade de contratação de docentes de carreira. A temática dos espaços é sempre aspeto complexo que carece de avaliação cuidada, sempre impondo análise de dados concretos dos departamentos de planeamento, não devendo suscitar avaliações com base apenas em perceções. Assim, são esses dados que agora se apresentam, por forma a justificar a afirmação efetuada. De seguida apresentam-se os dados concretos do gabinete de planeamento da NOVA School of Law, sobre a utilização dos nossos espaços, no 1o semestre do atual ano letivo, altura em que ocorreu a visita da CAE. Taxa de ocupação das salas da NOVA School of Law (%) 1.ºSemestre 2019/2020,segunda-sexta,09:00-22:00 Taxa de ocupação das salas no edifício principal da NOVA School of Law=45%; Taxa de ocupação nas salas no Colégio Almada Negreiros (CAN)=37% de 1/3. Os dados apresentados sustentam:o espaço atualmente existente é suficiente para o número de alunos existente de todos os ciclos;ainda estamos longe de esgotar a capacidade das nossas instalações; e a principal restrição à subdivisão de turmas, de forma clara e inequívoca, não é o espaço (ainda existente), mas antes a necessidade de aumentar o corpo docente de carreira.E, como visto acima, existe e está a ser executado um plano de contratação de docentes de carreira. Porém, atenda-se. Tal como atrás demonstrado, para a execução do plano de contratação é imprescindível contar com as receitas originadas pelas propinas de um número relevante de estudantes internacionais. Caso a condição proposta pela CAE no relatório preliminar se concretize, coloca-se em causa a possibilidade de contratação de docentes no ritmo apresentado, impedindo a concretização da nossa vontade de alargar a subdivisão das turmas na licenciatura.Todos os elementos agora apresentados CONTRARIAM as afirmações efetuadas no relatório preliminar (e.g., 1.14. e 12.1.) de que a NOVA School of Law não detém os espaços necessários para lecionar a mais do que 100 alunos. Por outro lado, é já pública a decisão superior de mudança da NOVA School of Law para o Campus de Carcavelos. Os projetos existem e estão em fase de autorizações e de projeção arquitetónica. O que evidencia a tendência para, não apenas o aumento de espaço, como para a maior

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atualidade dos mesmos, como possibilidade de adaptação do espaço a novas técnicas pedagógicas a serem exploradas. insiste-se.Todos os elementos apresentados CONTRARIAM as afirmações efetuadas no relatório de que a NOVA School of Law não detém os espaços necessários para lecionar a mais do que 100 alunos. 4. JUSTIFICAÇÃO FUNDADA NA MANUTENÇÃO E NO AUMENTO DA QUALIDADE DO ENSINO PRESTADO NUM QUADRO COM O EXISTENTE NÚMERO DE INSCRIÇÕES Apesar de o relatório preliminar reconhecer elementos valiosos na qualidade do modelo pedagógico e cientifico da escola (e.g.12.1.+2.6.2.+2.6.2.),não se concorda com parte de afirmações produzidas,designadamente, 12.1. e 2.1.6.Aí estão subentendidos vários aspetos que cumpre diferenciar e demonstrar que a realidade não tem concordância com o afirmado. Aspeto 1 – Discordância da ideia de que é a ausência de espaço físico o obstáculo ao aprofundamento de um modelo de aprendizagem ainda mais personalizado com subturmas Tal como ficou demonstrado no fundamento 3., tal não é a realidade. Insiste-se. O espaço atualmente existente é suficiente para o número de alunos existente, estando ainda longe o esgotamento da capacidade das nossas instalações.O relevante é a necessidade de aumentar o corpo docente de carreira. Remete-se para toda a prova apresentada no fundamento 3. Aspeto 2 - O modelo subentendido de avaliação contínua no relatório preliminar não se identifica com o modelo socrático praticado e estimulado no processo de aprendizagem da NOVA School of Law Há discordância total, não apenas de que a NOVA School of Law promova uma aprendizagem “com base na perspetiva de que o nível de absentismo é muito elevado (o que, tendo em conta as dificuldades que coloca o elevadíssimo número de alunos para a aplicação destes métodos de ensino, acaba por verificar-se na prática, provavelmente por acabar por desincentivar uma boa parte dos discentes)”, tal como se discorda, da tipologia de avaliação contínua subentendida no relatório preliminar. (pontos 12.1+1.14) Em primeiro lugar, cumpre afirmar que o modelo de aprendizagem da NOVA School of Law é um modelo socrático. Desde a sua origem esta foi a

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opção pedagógica base da edificação do projeto. Isto significa que, não apenas não centramos o modelo universitário no ensino, mas antes na aprendizagem, como igualmente estimulamos o diálogo como fonte do desenvolvimento do conhecimento e das competências do aluno. Ao assumir um modelo centrado na aprendizagem e não no ensino, aliás como as melhores práticas internacionais contemporâneas o defendem, o processo está centrado no estudante e não no docente. Ora um modelo como este tem implicações imediatas na gestão das presenças e do trabalho desenvolvido em sala. Desde logo, a existência e a aposta na responsabilização do aluno pelo processo de aprendizagem. Tal significa, inegavelmente, que um sistema de contabilização de presenças não é nem desejável nem desejado. O estudante decide ir ou não ir à aula, não havendo a obrigação de o fazer, pois o que se pretende é que o estudante compareça aos momentos presenciais, com base na sua vontade real de aprender e de participar efetivamente no diálogo persistente que é estabelecido entre docente e discentes. Não se pretende que o aluno seja presença física e não de espírito, não participando na aprendizagem em sala. É ultrapassado o modelo de presenças obrigatórias, assente em alunos presentes, mas completamente ausentes de espírito, em nada dispostos à aprendizagem. O modelo da NOVA School of Law, base da sua criação, não pode jamais ser visto como um modelo de absentismo. O modelo tem por base a responsabilidade individual do aluno e assenta, não na obrigação presencial, mas antes na existência de um conjunto de deveres e de responsabilidades que o preparam igualmente para a lógica de funcionamento profissional. A NOVA School of Law aposta na substância e não na forma. Assume a presença dos estudantes como voluntária. Sempre. Por essa ser presença voluntária ser condição imprescindível à aprendizagem de qualidade pretendida. Note-se. O pensamento crítico, inovador e criativo promovido pelo modelo de aprendizagem da NOVA School of Law não nasce em ambientes onde a vontade é coartada. Antes, o ambiente propiciador ao desenvolvimento cognitivo de qualidade, assente na inovação e na criatividade implica adesão voluntária e espaço para, de um processo de acompanhamento personalizado do docente com os discentes o potenciar. Este modelo condiz, na totalidade, com a realidade da produtividade económica e social. Não são presenças obrigatórias em espaços que são capazes de

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dinamizar a inovação e o pensamento critico e criativo. Acrescente-se apenas que é por este tipo de modelo existir que, também desde a génese da NOVA School of Law, são várias as UCs opcionais à disposição dos estudantes ao longo do 1ºciclo. Porque a construção do currículo do aluno, jamais descurando o núcleo duro da formação jurídica, é algo que deve estar à disposição do estudante. Permite personalização e inovação na forma como a ciência jurídica é interpretada e aplicada, algo que está também de acordo com as boas práticas internacionais. Em segundo lugar, é muito importante enfatizar que a divisão por subturmas é desejável, é pretendida, mas não constitui elemento imprescindível a manter o nível da qualidade de ensino já oferecido. O que permite é apostar num acréscimo de personalização no atual processo de aprendizagem já de si personalizado. Algo que é muito valorizado pela NOVA School of Law. O que se pretende transmitir com este aspeto é a já existência de níveis reais e elevados de personalização no ensino e na aprendizagem. O que se pretende enfatizar é já existir uma proximidade real, quotidiana e estabilizada no modelo oferecido pela nova, quer nos domínios do ensino como da aprendizagem. A NOVA School of Law não trabalha apenas com modelos em sala de aula, elevando a experiência a muito mais níveis diferenciadores e personalizados. Aquilo que se pretende é potenciar ainda mais o já existente e inegavelmente reconhecido por todos os atuais e antigos estudantes da escola. Assim, afirmações de que o modelo existente de aula teórico-práticas e de avaliação contínua, a um tão grande número de alunos, [ser impossível de concretizar sem que ocorra] uma divisão dos estudantes por [sub]turmas, não é uma realidade. E tal é ainda confirmado por um outro aspeto de relevância extrema. Em terceiro lugar, convém recordar que a NOVA School of Law não se aproxima do tradicional conceito de aula prática ou teórico-prática das tradicionais faculdades de Direito nacionais. O modelo de aula teórico-prática promovido, uma vez mais desde a génese, pela NOVA School of Law assenta, para além do modelo socrático já explicado, na aposta da existência de apenas um docente para toda a unidade curricular. O objetivo é garantir a lecionação e o acompanhamento por parte de um doutor em Direito, não se aceitando a lógica de docência repartida com assistentes universitários. Tal assenta na vontade permanente de oferecer

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um ensino e uma experiência de aprendizagem baseadas na qualidade do saber científico, no compromisso da experiência e da permanência de suporte ao estudante. Além disso, a ratio de tal modelo assenta igualmente no facto de se garantir, desse modo, coerência na lecionação e na aprendizagem, evitando algo comum a modelos repartidos: a existência de confusão e de ausência de coerência quanto aos conteúdos e métodos presentes na UC. Atenda-se, contudo, a uma importante ênfase.A NOVA School of Law acredita, e por isso o oferece aos seus estudantes, diferentes pensamentos e bases de construção jurídicos. Por isso, o corpo diferente é diferenciado, cada UC tem métodos adaptados aos seus conteúdos e aos seus objetivos e ao seu docente. Ao longo da formação do 1º ciclo o estudante contacta com múltiplos métodos e orientações, fornecendo-lhe a riqueza necessária à sua formação e à construção do seu modelo de interpretação e aplicação jurídicas. Aquilo que é uno é a oferta a todo o conjunto de alunos daquela UC, não se diferenciando a qualidade e a densidade consoante se esteja numa ou noutra subturma. Este prisma não é de somenos relevância e deve ser considerado como essencial para apreender e compreender o modelo proporcionado pela NOVA School of Law. Em quarto lugar, cumpre afirmar que as aulas lecionadas não estão vazias, nem se denota níveis elevados de absentismo por parte dos discentes. Em quinto lugar, tenha-se igualmente em atenção a existência, em variadíssimas UCs, de modelo mais personalizado, de dita “avaliação contínua”, por inscrição, de caracter voluntário, tal como em faculdades tradicionais, com elevados padrões de exigência suplementar à já demandada para a generalidade das turmas, dando espaço para ocorrer avaliação de acordo com elemento suplementares, mas jamais comprometendo a regra regulamentar da feitura de exame final. Finalmente, em sexto lugar, deixar apenas referência ao facto de, por existir um verdadeiro método socrático envolvido na aprendizagem dos estudantes, é impossível encontrarmos modelos puros de aulas teóricas na NOVA School of Law, havendo sempre aposta em aulas dialogadas e partilhadas entre docentes e discentes, seja com turmas maiores ou turmas mais pequenas. II.2. CONCLUSÃO E APELO À ANÁLISE INTEGRADA Da conjugação da correção do lapso e das quatro (4) linhas de

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fundamentação compreende-se ser necessário considerar uma multiplicidade de fatores, todos de importância crucial ao desenvolvimento adequado do trabalho científico e pedagógico de qualidade que pauta a NOVA School of Law. É importante também reconhecer que a argumentação apresentada revela como é imprescindível apelar à não obstaculização da concretização do plano de desenvolvimento e de revitalização em curso.A condição apresentada no relatório preliminar da CAE traria impacto financeiro negativo imediato, colocando em causa a concretização do plano de ação e de desenvolvimento em concretização. E igualmente geraria impacto drástico e limitador do processo de internacionalização da NOVA School of Law, obstaculizando a contínua concretização do pluralismo dos alunos da escola, base inegável do seu funcionamento, desde o seu nascimento.Assumindo a necessidade de pedir o aumento do número de vagas totais de acesso, e tendo sido informados pela CAE, durante a sua visita, que seria no momento da pronúncia ao relatório preliminar que tal pedido deveria ocorrer, igualmente se fará esse pedido, por forma a resolver a discrepância entre os números reais e necessários dos números formais.Por outro lado, é fundamental apelar à visão integrada oferecida pela argumentação projetada. Apenas contemplando a totalidade dos elementos apresentados se poderá apreender a densidade do projeto em curso e do quão relevante é considerar como necessário a não concretização do condicionamento pretendido pelo relatório preliminar, sob pena de se impedir a densificação e o desenvolvimento do projeto da NOVA School of Law. II.3. PEDIDOS EM FACE DO EXPOSTO, PEDE -SE: 1ºPEDIDO: Não condicionamento do 1ºciclo de estudos; 2ºPEDIDO,CONDICIONAL À NÃO ACEITAÇÃO DO 1ºPEDIDO: Ainda que não condescendendo na argumentação contida no relatório preliminar, caso não seja atendido o primeiro pedido, pede-se a substituição da condição imediata por condição a cumprir dentro de um ano, desde que garantidos os financiamentos públicos necessários e por, neste momento, já estarem abertos os concursos para o próximo ano letivo. Atende-se que o relatório preliminar apenas foi recebido em 11 de maio de 2020, data em que a programação e divulgação do ano letivo 2020/2021 já estavam em avançado estado de execução.

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3ºPEDIDO:Cumulativamente com o 1.ºou2.ºpedidos, requer-se, ainda, o aumento de 100 para 120 o número máximo de admissões. 4ºPEDIDO, CONDICIONAL À NÃO ACEITAÇÃO DO 3ºPEDIDO:Ainda que não deixando de frisar a necessidade e a existência das condições para o aumento do número máximo de admissões para 120, caso seja considerado indevido o aumento pedido, subsidiariamente, requer-se o aumento de 100 para 110,número máximo de admissões. Mariana França Gouveia Lisboa, 27 de maio de 2020 ACEF/1819/0221192 - DECISION TO SUBMIT THE PRELIMINARY REPORT OF THE EBD MAY 2020 I. PASSAGES IN THE PRELIMINARY REPORT SPECIALLY CONSIDERED: 1.14. +

2.6.1. + 2.6.2 + 2.6.3. + 9.1. + 12.1. + 12.2. + 12.4. II. PRONENCY :Correction of an oversight in the self-assessment report (II.1) Disagreement with the proposed conditionality and the justification used for the proposed conditionality (II.2).II.1.LAPSE IN COMPLETING THE SELF-ASSESSMENT REPORT.Reference is made to the NOVA School of Law self-assessment report dated 21 December 2018, and in particular to point 1.10.1.To date, the course of study under consideration has been accredited on the basis of the maximum number of open competition places, not on the basis of the maximum number of admissions. The rules have since been changed and we have not realized the change until too late. That is why we did not introduce in this point of the report a request for a different maximum number of admissions from the previous paragraph, which was 100, and the justification for it. We are doing so now: we are asking for the maximum number of admissions of 120, with the following justification.II.2. DISAGREEMENT WITH THE PROPOSED CONDITIONALITY AND THE JUSTIFICATION USED FOR THE PROPOSED CONDITIONALITY The justification for the non-conformity is anchored in four (4) fundamental reasons now set out and developed: 1. JUSTIFICATION BASED ON THE INTEREST IN AND IMPLEMENTATION OF THE POLICY OF INTERNATIONALISATION OF HIGHER EDUCATION:The current national government policy, within the scope of credibility and reinforcement of the quality of Portuguese higher education, is largely focused on the internationalization of the various cycles of studies of

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higher education institutions (HEI).There are multiple normative acts to be indicated(e.g.RCM78/2016) and multiple soft law acts to be able to sustain the affirmation(e.g.A strategy for the internationalization of Portuguese higher education).The definition of what constitutes the internationalisation of HEIs is not peaceful,but there are a number of commonly accepted guidelines which show that such a limitation is neither limited nor desirable to the mere use of the Erasmus+ programme.Much more is needed to encourage real internationalisation,particularly, as regards the number of students who gain access through the special access competition according to the status of the international students.It is also important to mention that according to Universities Portugal project,which NOVA is member,is expressly stated that the proportion of international students is a central and defining element of the internationalization model, something equally defended by several doctrines.Consider also the data presented by DGES, which confirm the significant and desirable increase of students accessing Portuguese higher education through the status of international student words,it is assumed, and it is a necessary part for the functioning of the institution, to guarantee the opening to the international students, via the special contingent, always seen as an indispensable COMPLEMENT to the national contingent.Not only because it is, as indicated in the preamble of the legal regime of the Statute of the International Student, an important way of alternative income to financing through the State Budget (OE), but also, to a large extent,because it is a way of guaranteeing a top value on which our policy of internationalisation is based:the formation of our students as global citizens, integrated in a multicultural environment, of positive differentiation and stimulus to the conciliation of diverse and divergent thoughts and resilience.Since our origin,we have bet on this model of human and individual formation of our students.Without a significant number of international students there will be no space to integrate the one learning of global citizenship, especially because we are a law faculty, of the global jurist.Determining the conditioning, to the extent proposed by the preliminary report, would lead, directly and immediately, to major losses in the internationalization strategy of the NOVA School of Law,drastically subtracting our capacity to, in a balanced manner, maintain a global law faculty open to extra-European Union students.As can be

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understood, the proposed cuts to access numbers would make it impossible to maintain significant access numbers for the special competitions, in particular for the international student scheme. This would also produce a profound imbalance between the number of national students compared to that of foreign students, having an impact on diversity, on the overall origins and experiences provided by the teaching and learning of NOVA School of Law.The idea that NOVA School of Law is not intended to be a college made up of and for foreign students is reinforced.Given our ratio-innovation and customization of a global and real education-it is essential that our national students share the space with international students throughout their education.The objectives in this area are the ability to generate Global Awareness,Global Perspective and Global Engagement(Florida International University’s Quality Enhancement Plan.Global Learning for Global Citizenship).In other words,an important part of the creation of internationalisation and the positive impact it aims to have on student learning is ensured by permanent contact with other nations,languages and cultures,so as to develop a set of soft skills and other professional and academic skills,all of which are multifaceted and global.All this demonstrates how important it is to guarantee the existence of space in addition to national students to accept a relevant number of international students.It is not only a financial justification but also, and above all, as a matter of typology and a teaching and learning model, integrated into a comprehensive strategy of internationalization of NOVA School of Law, completely in line with national legal dictates and international guidelines. 2. JUSTIFICATION BASED ON UNDENIABLE AND INDISPENSABLE FINANCIAL NEED.The legislation foresees this to be a fundamental regime also to potentiate new own income and assumes that the students admitted through this new regime will not be considered in the scope of the public financing of higher education institutions.In accordance with the law on the financing of higher education,HEI may set differentiated tuition fees,taking into account the real cost of training. Thus, even though there have been transfers from the State Budget(OE)to compensate Universities for successive reductions in 1st cycle tuition fees, the fact is that in view of the strategies to increase quality,incorporate the digital and consider innovative pedagogical learning mechanisms to be developed(e.g. tutoring

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schemes, B-Learning, Flip ClassRoom and MOOCs) imply high funding that deserves special attention. Specifically also it is important to mention the importance of increasing the hiring of professors,in order to,even if progressively, enlarge the career teaching staff and to overcome some associated constraints.There is an ongoing recruitment programme, approved from the end of 2018.It has already generated 4 new assistant professors,2 of whom are professors of international origin with a high level international curriculum.At the time of this pronunciation,the international procedures are open for 3 more assistant professors.And,in addition to the numbers now presented,it is also planned to increase NOVA School of Law's career teaching staff by April 2022 with 8 assistant professors hired.That a strategy requires the institution's budget, per year and per new assistant professor hired, approximately EUR 44 000 more.In view of the total figures, the programme of new hires implies a total annual increase of EUR 660 000 in the existing financial effort.Not only for the successive years in which hiring takes place, but for all the years following the hiring made. It also adds that the natural career progressions of previously hired professors and those incorporating the current hiring program are not considered here.It is clear what kind of financial effort is involved in the current internationalization and hiring process that is necessary and ongoing.In the context of the financial sustainability of public HEIs,careful and planned management,anchored in diversified sources of funding, is due with special emphasis. The operation and development of the university project involves the decision to contract associated with foreseeable concrete funds. And for the hiring of the faculty,the amount raised with the fees freely established for International Students is also very significant.Conditioning the number of International Students to a minimum of 2-as demonstrated- would mean, to a large extent,hindering the policy of hiring professors that is being pursued.The preliminary report expressly recognizes (e.g.2.6.3) the need for additional hiring of professors,as a way to broaden the scope of specializations and allow greater personalization of teaching. How can the hiring recognized as necessary and appropriate be effectively guaranteed if a significant limitation of the revenues that may support these new hiring is proposed?It is also necessary to emphasize that through these new hiring it will be possible to expand the policy of internationalisation,since with

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more professors it will be possible to develop what the doctrine determines as essential to make internationalization effective. 3.JUSTIFICATION BASED ON THE CURRENT AND IMMEDIATE FUTURE EXISTENCE OF PHYSICAL SPACE TO HOST THE NUMBER OF ENROLLED AND ENROLLED IN THE 1ST CYCLE.Efforts have been made to improve the space provided.It is clear that the problem of space is not the reason for not subdividing graduation classes, as stated in the preliminary report, but rather the need to hire career professors.The theme of spaces is always the complex aspect that needs careful evaluation, always imposing analysis of concrete data from the planning departments, and should not give rise to evaluations based solely on perceptions. Thus, it is this data that is now presented, in order to justify the statement made.Below are the concrete data from NOVA School of Law planning office on the use of our spaces in the 1st semester of the current school year,when the CAE visit took place.NOVA School of Law room occupancy rate (%) 1st Semester 2019/2020;Monday-Friday;9:00-22:00.Occupancy rate of the rooms in the main building of NOVA School of Law=45%;Occupancy rate in the rooms at Colégio Almada Negreiros (CAN)=37% of 1/3.And, as seen above, a career professors hiring plan exists and is being executed.All elements now presented CONTRADICTS the statements made in the preliminary report (e.g.,1.14. and 12.1.) that we do not hold the spaces necessary to teach more than 100 students.And,as previous mentioned,for the execution of the hiring plan it is essential to count on the revenues generated by the tuition fees of a relevant number of international students.If the condition proposed is fulfilled,the possibility of hiring at the pace presented is called into question,thus preventing the realization of our desire to extend the subdivision of classes at graduation.On the other hand, the decision to move to Carcavelos Campus is already public.The project exist and is on authorization and architectural projection.This evidences the tendency not only for the increase of space,but also for their greater actuality, as a possibility of adapting the space to new pedagogical techniques to be explored. All the elements presented, CONTRADICT the statements made in the preliminary report that the NOVA School of Law does not have the necessary spaces to teach more than 100 students. 4. JUSTIFICATION BASED ON MAINTAINING AND INCREASING THE QUALITY OF EDUCATION PROVIDED IN A FRAMEWORK WITH THE EXISTING

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NUMBER OF REGISTRATIONS.Although the preliminary report recognizes valuable elements in the quality of the school's pedagogical and scientific model (e.g.12.1. + 2.6.2. + 2.6.2.),various elements are stated whith whom we do not agree,namely, 12.1. and 2.1.6. There are several aspects that must be differentiated and demonstrated that reality does not agree with what was stated.Aspect 1 - Disagreement with the idea that the absence of physical space is the obstacle to deepening an even more personalized learning model with subclasses.As demonstrated in foundation 3, such is not the reality.Aspect 2 - The implied model of continuous assessment in the preliminary report is not identified with the Socratic model practiced and stimulated in our learning process.One aspect mentioned by CAE is that we do not allow for a realization"of a model of theoretical-practical classroom and continuous assessment, to such a large number of students, which requires a division of students into classes" (12.1).There is complete disagreement.First of all,it must be said that our learning model is a Socratic model.Since its origin,this has been the pedagogical option on which the project was built.This means that not only do we not focus the university model on teaching, but rather on learning, but we also stimulate dialogue as a source for the development of knowledge and competences of the student.By assuming a model centered on learning and not on teaching, as the best contemporary international practices advocate, the process is centered on the student and not on the professor.A model like this has immediate implications for the management of attendance and classroom work.First of all,it promotes student responsibility for his learning process.This undeniably means that mandatory presence is neither desirable nor desired.The model of compulsory presence, based on students present but completely absent in spirit,unwilling to learn,is outdated.NOVA School of Law assumes the presence of students as non-mandatory.Critical,innovative and creative thinking, promoted by the NOVA School of Law learning model,are not born in environments where the will is restrained.Rather,the environment conducive to those imply voluntary adherence and space for a process of personalized monitoring of professro with the students to enhance it.This model is fully in line with the reality of economic and social productivity.The construction of the student's curriculum,never neglecting the hard core of legal training,is something that must be available to the student. It allows for

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customization and innovation in the way legal science is interpreted and applied, something that is also in accordance with good international practice.Secondly, it is very important to emphasize that division into subclasses is desirable, it is intended, but it is not an indispensable element in maintaining the level of quality of education already offered. What allows is to bet on an addition of personalization in the current process of learning already personalized. Something that is highly valued by us.What we want to convey with this aspect is the already existence of real and high levels of personalization in teaching and learning.What is intended to emphasize is that there is already a real,daily and stabilized proximity in the model offered by the new,both in the fields of teaching and learning.Claims that the existing model of theoretical-practical classroom and continuous evaluation,to such a large number of students,to be impossible to accomplish without occurring a division of students by[sub]classes, is not a reality.Thirdly, it should be remembered that NOVA School of Law does not apply the concept of practical or theoretical-practical classes of traditional national law faculties.The theoretical-practical class model promoted is based,in addition to the Socratic model already explained,on the fact that there is only one PhD professor for the subject.The objective is to ensure the teaching and monitoring by a PhD in Law,not accepting the logic of teaching shared with university assistants.Fourthly, it must be said that the classes taught are not empty, nor are there high levels of absenteeism among students.Fifthly, attention should also be paid to the existence,in many different subjects,of a more personalized model,of so-called "continuous evaluation",by registration,voluntarily,as in traditional faculties,with high standards of demand additional to that already demanded for the majority of the classes,giving space for evaluation according to additional elements,but never compromising the regulatory rule of making the final examination. Finally,in sixth place,reference to the fact that,because there is a true Socratic method involved in student learning,it is impossible to find pure models of theoretical classes at NOVA School of Law and there is always a bet on classes dialogued and shared between professors and students, whether with larger or smaller classes.From the combination of the 4 lines of reasoning it is necessary to consider a multiplicity of factors, all of crucial importance to the adequate development of the quality

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scientific and pedagogical work that guides the NOVA School of Law.It is also important to recognize that the arguments put forward show how essential it is to call for the implementation of the development and revitalization plan in progress not to be hindered.Assuming the need to request an increase in the number of total access slots, and having been informed during the CAE visit that it would be at the time of the preliminary report that such a request should take place, this request will also be made in order to resolve the discrepancy between the actual and necessary figures in the formal figures. IN THE FACE OF THE ABOVE, WE ASK: 1. No conditioning of the 1st cycle of studies; 2. CONDITIONAL ON THE 1ST APPLICATION NOT BEING ACCEPTED:Although not condoning the argument contained in the preliminary report, if the first request is not complied with, it is requested the replacement of the immediate condition by a condition to be complied with within one year, provided that the necessary public financing is guaranteed and that, at this time, the tenders for the next school year are already open. It is noted that the preliminary report was only received on May 11, 2020, when the programming and dissemination of the 2020/2021 school year were already in an advanced stage of implementation. 3. In addition to the 1st or 2nd applications, the maximum number of admissions must be increased from 100 to 120. 4. CONDITIONAL ON THE 3RD NOT BEING ACCEPTED: While stressing the need and existence of the conditions for increasing the maximum number of admissions to 120, if the requested increase is considered undue, in the alternative, an increase from 100 to 110,maximum number of admissions is required. Lisbon, 27th May 2020 Mariana França Gouveia