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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAE ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAE Caracterização do ciclo de estudos Perguntas A.1 a A.10 A.1. Instituição de ensino superior / Entidade instituidora: Cofac - Cooperativa De Formação E Animação Cultural, C.R.L. A.1.a. Identificação da instituição de ensino superior / Entidade instituidora (proposta em associação): Cofac - Cooperativa De Formação E Animação Cultural, C.R.L. A.2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Universidade Lusófona De Humanidades E Tecnologia A.2.a. Identificação da unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) (proposta em associação): Universidade Lusófona De Humanidades E Tecnologia A.3. Ciclo de estudos: Psicologia Forense e da Exclusão Social A.4. Grau: Mestre A.5. Publicação do plano de estudos em Diário da República (nº e data): <sem resposta> A.6. Área científica predominante do ciclo de estudos: Psicologia A.7.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF): 311 A.7.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável: <sem resposta> A.7.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável: <sem resposta> A.8. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 A.9. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março): 4 semestres A.10. Número de vagas aprovado no último ano lectivo: 50 Relatório da CAE - Ciclo de Estudos em Funcionamento Pergunta A.11 A.11.1.1. Condições de acesso e ingresso, incluindo normas regulamentares Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais A.11.1.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas. As condições de acesso cumprem as exigências legais. As condições de ingresso permitiam a entrada de alunos que procediam de áreas de formação e conhecimento muito diversas. Esta situação colocava problemas ao nível do plano e da organização pág. 1 de 19

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAE

ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAECaracterização do ciclo de estudosPerguntas A.1 a A.10

A.1. Instituição de ensino superior / Entidade instituidora:Cofac - Cooperativa De Formação E Animação Cultural, C.R.L.A.1.a. Identificação da instituição de ensino superior / Entidade instituidora (proposta emassociação):Cofac - Cooperativa De Formação E Animação Cultural, C.R.L.A.2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):Universidade Lusófona De Humanidades E TecnologiaA.2.a. Identificação da unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) (proposta em associação):Universidade Lusófona De Humanidades E TecnologiaA.3. Ciclo de estudos:Psicologia Forense e da Exclusão Social A.4. Grau:MestreA.5. Publicação do plano de estudos em Diário da República (nº e data):<sem resposta>A.6. Área científica predominante do ciclo de estudos:PsicologiaA.7.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16de Março (CNAEF):311A.7.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16de Março (CNAEF), se aplicável:<sem resposta>A.7.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável:<sem resposta>A.8. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:120A.9. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março):4 semestresA.10. Número de vagas aprovado no último ano lectivo:50

Relatório da CAE - Ciclo de Estudos em FuncionamentoPergunta A.11

A.11.1.1. Condições de acesso e ingresso, incluindo normas regulamentaresExistem, são adequadas e cumprem os requisitos legaisA.11.1.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.As condições de acesso cumprem as exigências legais. As condições de ingresso permitiam a entrada de alunos que procediam de áreas de formação econhecimento muito diversas. Esta situação colocava problemas ao nível do plano e da organização

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAEcurricular do CE. Uma formação exigente para a intervenção profissional nos domínios da PsicologiaForense e Exclusão Social não parece ser simultaneamente compatível para alunos com e semformação prévia (3 ou 5 anos) em Psicologia. Tal situação era problemática porque (1) ou as UC nãoformavam para a intervenção psicológica, não sendo, portanto, adequadas para a formação defuturos psicólogos; (2) ou formavam e, por conseguinte, não sendo adequadas para outros formandos;além disso, (3) hávia o risco de baixar o nível de exigência das UC, a um nível de licenciatura, paratornar os conteúdos acessíveis aos alunos sem formação de base em Psicologia.

A instituição refere ter acolhido indicações da CAE relativamente às condições de acesso/admissão.A.11.2.1. DesignaçãoNão é adequadaA.11.2.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.Ainda que a ideia genérica da proposta inicial seja interessante (ligar Psicologia Forense àIntervenção Social) a articulação entre estes domínios necessita de melhor fundamentação. APsicologia Forense é uma área muito específica que exige por si só uma formação muitoaprofundada. Embora seja entendível a preocupação de compreender e intervir, o termo ExclusãoSocial é demasiado amplo e ambíguo para tal fim, já que abrange um conjunto muito amplo deproblemas distintos que excedem muito a intervenção associada à problemática forense. Não épraticável proporcionar uma formação simultaneamente adequada e exigente em ambas as áreas noquadro de um mesmo ciclo de estudos (CE). A instituição devia fazer uma escolha e apresentar umCE mais “especializado”, de acordo com essa escolha. O plano de estudo não oferecia uma formaçãosuficientemente adequada e específica, faltando aspectos específicos necessários para a formaçãoem ambas as áreas.(cont,: A11.3.2).A.11.3.1. Estrutura curricular e plano de estudosSatisfaz as condições legaisA.11.3.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.Embora a estrutura curricular cumpra os requisitos legais gerais para um 2º ciclo, o plano deestudos, incluindo as UCs que pretendem formar para a intervenção psicológica, não estãoadequadas para estudantes que não têm o 1º ciclo em Psicologia.Além disso, o plano de estudosapresenta limitações e fragilidades importantes que são explicitadas no ponto 6.1 e 6.2.

Na Pronúncia, a instituição acolhe sugestão da CAE relativa à designação do Mestrado e esclareceque"que não é objectivo do CE proporcionar formação em ambas as áreas","que a instituição estádisponível para a alteração da designação para PF, a implementar de imediato".A CAE aceita aalteração da designação, no sentido da sua delimitação à PF.Contudo, e apesar de ter introduzidoUCs e conteúdos mais direccionados para a PF, a instituição não organizou o plano de estudos emfunção desta escolha,não suprimindo UC ou conteúdos que não são do âmbito forense e nãoacrescentando outras UCs, também necessárias na formação em P.F.

A.11.4.1 Docente(s) responsável(eis) pela coordenação da implementação do ciclo de estudosFoi indicado e tem o perfil adequadoA.11.4.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.

O coordenador tem doutoramento na área do CE e está a tempo completo na instituição. Contudo,tem número muito reduzido de publicações em revistas nacionais e apresenta apenas um artigointernacional em revistas de referência com revisão por pares (em co-autoria).

Na Pronúncia são indicados mais alguns artigos internacionais recentes em revistas com revisão porpares, dos quais o Coordenador é co-autor.

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Pergunta A.12

A.12.1. Existem locais de estágio e/ou formação em serviço.SimA.12.2. São indicados recursos próprios da instituição para acompanhar os seus estudantes noperíodo de estágio e/ou formação em serviço.SimA.12.3. Existem mecanismos para assegurar a qualidade dos estágios e períodos de formação emserviço dos estudantes.Em parteA.12.4. São indicados orientadores cooperantes do estágio ou formação em serviço, em número equalificações adequadas (para ciclos de estudos de formação de professores).Em parteA.12.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Os Estágios eram diversificados quer em contexto Forense, quer em contexto de Exclusão Social.Contudo nem todos os locais de estágio assumiam explicitamente uma valência "Psicologia Forense"ou de "Exclusão Social".

As supervisoras dos Estágios na Instituição do Programa apenas tinham o grau de Mestre. Há orientadores de estágio nas instituições de acolhimento de estagiários que não eram psicólogos.

Na Pronúncia a instituição reconhece que as orientadoras internas são Mestres em Psicologia(pré-Bolonha, com experiência profissional, com desempenho regular de funções periciais emtribunal). Contudo, estas orientadoras estão ainda em processo de doutoramento e, apesar disso,leccionam várias UCs.

A instituição reconhece ainda que certos locais de estágio podem não ter psicólogos para orientar osestagiários.

A.12.6. Pontos Fortes.Nada a referir.A.12.7. Recomendações de melhoria.

Garantir que os orientadores de estágio nas instituições de acolhimento de estagiários tenhamformação prévia em Psicologia.

1. Objectivos gerais do ciclo de estudos1.1. Os objectivos gerais definidos para o ciclo de estudos foram formulados de forma clara.Em parte1.2. Os objectivos definidos são coerentes com a missão e a estratégia da instituição.Em parte1.3. Os docentes envolvidos no ciclo de estudos, bem como os estudantes, conhecem os objectivosdefinidos.Sim1.4. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Os objectivos formulados são genéricos, carecem de maior detalhe e operacionalização. Ainda que aideia genérica da proposta possa ser interessante (ligar Psicologia Forense à Intervenção na área daIntegração/Exclusão Social), seriam necessárias mais informações para compreender a articulaçãoentre as valências "Psicologia Forense" e "Exclusão Social".

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAEDurante a visita, a CAE teve a oportunidade de verificar que os docentes conhecem os objetivos docurso.A heterogeneidade das condições de ingresso que colocava problemas ao nível do plano e daorganização curricular do CE, ficou resolvida.1.5. Pontos Fortes.Nada a assinalar.1.6. Recomendações de melhoria.

A articulação entre os domínios Psicologia Forense e intervenção designada de “Exclusão Social”necessitava de melhor fundamentação. O termo "Exclusão Social", demasiado amplo, deveria ser substituído por outro que se adequassemais aos objectivos de intervenção neste domínio específico.Na definição dos objectivos, era importante operacionalizar as relações e articulações entre asdimensões de avaliação e intervenção em "Psicologia Forense" e a intervenção ou reabilitação social.

Na pronúncia,a instituição acolhe sugestão da CAE relativa à designação do Mestrado e esclareceque designação "Exclusão Social (ES)" é "qualificativo","que a instituição está disponível para aalteração da designação para PF,a implementar de imediato". A CAE aceita a alteração da designação, no sentido da sua delimitação à PF. Contudo, e apesar deter introduzido UCs e conteúdos mais direccionados para a PF, a instituição não organizou o planode estudos em função desta escolha.

( cont. ver § 8.2).

2. Organização interna e mecanismos de garantia daqualidade2.1. Organização Interna

2.1.1. Existe uma estrutura organizacional adequada responsável pelos processos relativos ao ciclode estudos.Sim2.1.2. Existem formas de assegurar a participação activa de docentes e estudantes nos processos detomada de decisão que afectam o processo de ensino/aprendizagem e a sua qualidade.Em parte2.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

Existem órgãos, para além dos previstos na lei, para promover a participação directa de todos osalunos que o desejarem e assegurar o seu acesso à tomada de decisão. Contudo, não se observou a presença de estruturas idênticas que permitam o mesmo grau departicipação de todos os docentes na tomada de decisão.

Na sua Pronúncia a instituição refere relativamente à participação e envolvimento dos docentes, aexistência de reuniões regulares com coordenador do Mestrado e docentes centradas nos estágios,fichas das UCs, participação no C. Pedagógico e no C. Científico. A instituição também indica que háRegulamento de Avaliação dos Docentes.2.1.4. Pontos Fortes.

Nada a referir.

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAE2.1.5. Recomendações de melhoria.

Tornar os critérios de avaliação do desempenho dos docentes mais explícitos. Criar condições que permitam um maior envolvimento dos docentes na tomada de decisão acerca dociclo de estudos.

Na sua Pronúncia a instituição refere a existência de reuniões regulares com coordenador doMestrado e participação de docentes no C. Pedagógico e no C. Científico. A instituição também indica que há Regulamento de Avaliação dos Docentes.

2.2. Garantia da Qualidade

2.2.1. Foram definidos mecanismos de garantia da qualidade para o ciclo de estudos.Sim2.2.2. Foi designado um responsável pelo planeamento e implementação dos mecanismos degarantia da qualidade.Sim2.2.3. Existem procedimentos para a recolha de informação, acompanhamento e avaliação periódicado ciclo de estudos.Sim2.2.4. Existem formas de avaliação periódica das qualificações e competências dos docentes para odesempenho das suas funções.Em parte2.2.5. Os resultados das avaliações do ciclo de estudos são discutidos por todos os interessados eutilizados na definição de acções de melhoria.Em parte2.2.6. O ciclo de estudos já foi anteriormente avaliado/acreditado.Em parte2.2.7. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Não há evidência da forma como os dados recolhidos através de diversas fontes são utilizados para amelhoria do CE. Apesar da explicitação dos indicadores utilizados na avaliação dos docentes, não parecem estarclaramente definidos e conhecidos os critérios de avaliação (nomeadamente a importância relativade cada indicador, os critérios de excelência para cada um), nem estão definidas as consequênciasda avaliação para o avaliado ou as formas de recurso.2.2.8. Pontos Fortes.A existência de um sistema de garantia de qualidade que parece funcionar de forma regular. O forte investimento da Universidade na organização de um sistema interno de recolha deinformação que pretende sistematizar de forma eficiente a informação relevante produzida emdiversos locais, encaminhando-a para a produção de indicadores de funcionamento. A existência de um sistema regular para a realização de inquéritos online de modo a estimular aparticipação dos estudantes e docentes na avaliação dos serviços prestados pela instituição. 2.2.9. Recomendações de melhoria.Criação de indicadores de qualidade do curso que permitam a sua monitorização.Definição do circuito de divulgação dos resultados desta avaliação da qualidade.Definição de critérios para a avaliação dos docentes que não se baseie apenas nas respostas dadasaos inquéritos pelos alunos mas em diversos indicadores, explicitados e devidamente ponderados.Integração da avaliação de desempenho dos docentes no processo de desenvolvimento da suacarreira profissional, incluindo mecanismos de contestação da avaliação recebida.

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3. Recursos materiais e parcerias3.1. Recursos materiais

3.1.1. O ciclo de estudos possui as instalações físicas necessárias ao cumprimento sustentado dosobjectivos estabelecidos.Sim3.1.2. O ciclo de estudos possui os equipamentos didácticos e científicos e os materiais necessáriosao cumprimento sustentado dos objectivos estabelecidos.Em parte3.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

Em geral, o CE apresenta instalações, equipamento e recursos adequados para a formação práticados alunos e para a investigação. Contudo, são praticamente inexistentes gabinetes para os docentesde Psicologia, não havendo condições adequadas para o trabalho diário. Tal pode tornar difícil odesenvolvimento de trabalho, individual e em equipa, quer ao nível da investigação, quer dadocência. Na Testoteca não existem testes mais específicos da área do CE/Psicologia Forense (p. ex., escalaspara medir o risco de reincidência, risco de violência), e manuais específicos (nomeadamente dePsicologia Forense e de Psicologia Criminal).

Na Pronúncia a instituição refere a existência de 3 gabinetes, 2 em regime de coabitação dedocentes do mestrado, 2 salas para docentes e 1 para investigação.Na Pronúncia são reconhecidas insuficiências e referidas melhorias na Biblioteca e na Testoteca masnão são apresentadas evidências específicas.

3.1.4. Pontos Fortes.As instalações são adequadas e estão abertas à noite e ao fim de semana para os alunostrabalhadores poderem estudar na Universidade.

3.1.5. Recomendações de melhoria.Melhorar as condições de trabalho dos docentes de Psicologia, permitindo que tenham, pelo menos,os que se encontram vinculados em tempo integral à instituição, um local de trabalho que facilite odesenvolvimento de pesquisa e o trabalho individual e em equipa.A Biblioteca e a Testoteca necessitam de ser melhor apetrechadas na área específica do CE.

Na Pronuncia a instituição refere a existência de 3 gabinetes, 2 em regime de coabitação dedocentes do mestrado, 2 salas para docentes e 1 para investigação.

3.2. Parcerias

3.2.1. O ciclo de estudos estabeleceu e tem consolidada uma rede de parceiros internacionais.Sim3.2.2. O ciclo de estudos promove colaborações com outros ciclos de estudo dentro da suainstituição, bem como com outras instituições de ensino superior nacionais.Sim3.2.3. Existem procedimentos definidos para promover a cooperação interinstitucional no ciclo deestudos.Em parte3.2.4. Existe uma prática de relacionamento do ciclo de estudos com o seu meio envolvente,incluindo o tecido empresarial e o sector público.

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAESim3.2.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

Foram assinaladas parcerias nacionais, para além das do Grupo Lusófona, com universidades eoutras entidades da comunidade, bem como colaborações internacionais. Existe preocupação deresposta a necessidades da comunidade, observável na ligação a estruturas do poder local (CâmarasMunic., J. de Freguesia) através dos Estágios.Contudo, não há evidência da articulação destas parcerias com o ensino ministrado e a investigação,pelo que não parece existir uma rentabilização destas actividades para os docentes e alunos, para amelhoria da qualidade da sua formação e produção científica.

A instituição discorda do RP da CAE referindo protocolos com instituições essencialmente no quadrodos estágios e das teses. São referidas parcerias com universidades nac., estrangeiras (espanholas) eAssoc.Internacionais. Contudo não são apresentados outputs evidentes dessas parcerias einvestigações nelas associadas, em termos de publicações internacionais e nacionais em revistascom revisão por pares.

3.2.6. Pontos Fortes.

A existência de um Gabinete de Relações Internacionais bem organizado e activo. Autonomia da direcção do curso e da Faculdade na celebração dos protocolos e parcerias.

3.2.7. Recomendações de melhoria.

Desenvolver e concretizar uma efectiva colaboração ao nível das parcerias nacionais e internacionaisrelevantes no domínio do CE, no que diz respeito à docência e à investigação.

4. Pessoal docente e não docente4.1. Pessoal Docente

4.1.1. O corpo docente cumpre os requisitos legais.Não4.1.2. Os membros do corpo docente (em tempo integral ou parcial) têm a competência académica eexperiência de ensino adequadas aos objectivos do ciclo de estudos.Em parte4.1.3. O número e o regime de trabalho dos membros do pessoal docente correspondem àsnecessidades do ciclo de estudos.Em parte4.1.4. É definida a carga horária do pessoal docente e a sua afectação a actividades de ensino,investigação e administrativas.Sim4.1.5. O corpo docente em tempo integral assegura a grande maioria do serviço docente.Sim4.1.6. A maioria dos docentes mantém a sua ligação ao ciclo de estudos por um período superior atrês anos.Sim4.1.7. Existem procedimentos para avaliação da competência e do desempenho dos docentes do ciclode estudos.

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAEEm parte4.1.8. É promovida a mobilidade do pessoal docente, quer entre instituições nacionais, querinternacionais.Não4.1.9. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

O CE tem um corpo docente de 10 professores: 5 professores doutorados, 4 deles a 100% e 3 emPsicologia; 5 professores com mestrado (2 a 100%). Alguns docentes (Mestres) trabalham emcontexto forense ou judicial.A proporção de docentes em tempo integral é de 55%, o que não corresponde aos requisitos legais.Quase não existem publicações nos últimos 5 anos em revistas com arbitragem científica e 80% docorpo docente (8 docentes) não têm este tipo de publicação. Foi identificada uma única publicaçãointernacional em revista com revisão por pares da área (2012, o autor é docente a 50%,recentemente doutorado e cujo nome não constava da proposta; o coordenador é co-autor). Umaparte importante das publicações que existem são em edições da instituição e existem professoressem publicações ou sem qualquer publicação na área. Há frequentemente inadequação entre o perfildo docente e as UC leccionadas (ver § 6.1).

(Continua: ver resposta da CAE § 8.2.)

4.1.10. Pontos Fortes.

Pessoal docente empenhado e disponível para os alunos. Os docentes reconhecem fragilidades ao nível da investigação.

4.1.11. Recomendações de melhoria.

Criação de condições para o desenvolvimento da investigação pelos docentes, sobretudoassegurando tempo disponível para tal.Melhorar significativamente a produção científica dos docentes doutorados na área do CE, atravésda difusão da sua investigação e do reconhecimento por pares ao nível internacional e até nacional.Implementação dos procedimentos de avaliação de desempenho dos docentes, que estão emdesenvolvimento, para valorizar a sua produção científica e o envolvimento em linhas deinvestigação específicas da área do CE.

4.2. Pessoal Não Docente

4.2.1. O pessoal não docente tem a competência profissional e técnica adequada ao apoio àleccionação do ciclo de estudos.Sim4.2.2. O número e o regime de trabalho do pessoal não docente correspondem às necessidades dociclo de estudos.Sim4.2.3. O desempenho do pessoal não docente é avaliado periodicamente.Sim4.2.4. O pessoal não docente é aconselhado a frequentar cursos de formação avançada ou deformação contínua.Sim

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAE4.2.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Elevada qualificação profissional e motivação do pessoal não-docente.4.2.6. Pontos Fortes.Elevada motivação, eficácia e empenho do pessoal não docente.4.2.7. Recomendações de melhoria.Nada a assinalar.

5. Estudantes e ambientes de ensino/aprendizagem5.1. Caracterização dos estudantes

5.1.1. Existe uma caracterização geral dos estudantes envolvidos no ciclo de estudos, incluindo o seugénero, idade, região de proveniência e origem sócio-económica (escolaridade e situaçãoprofissional dos pais).Sim5.1.2. Verifica-se uma procura do ciclo de estudos por parte dos potenciais estudantes ao longo dosúltimos 3 anos.Sim5.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

Existe uma procura continuada do CE. Nos últimos anos lectivos considerados (2010/11, 2012/13) as vagas disponibilizadas (50) foramquase preenchidas (49 e 46 alunos, respectivamente).Não são fornecidos indicadores relativos à "Nota mínima de entrada" e à "nota média de entrada". A taxa de eficiência do curso é baixa (menos de 8% dos alunos concluem em N anos, e só 40% emN+1 anos).

5.1.4. Pontos Fortes.

Horário pós-laboral.

5.1.5. Recomendações de melhoria.

Incluir indicadores relativos à "Nota mínima de entrada" e à "nota média de entrada". Melhorar a eficiência do CE.

5.2. Ambiente de Ensino/Aprendizagem

5.2.1. São tomadas medidas adequadas para o apoio pedagógico e o aconselhamento sobre opercurso académico dos estudantes.Sim5.2.2. São tomadas medidas para promover a integração dos estudantes na comunidade académica.Sim5.2.3. Existe aconselhamento dos estudantes sobre a possibilidade de financiamento e de emprego.Sim5.2.4. Os resultados de inquéritos de satisfação dos estudantes são usados para melhorar o processode ensino/aprendizagem.Sim

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAE5.2.5. A instituição cria condições para promover a mobilidade dos estudantes.Em parte5.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

A proximidade entre docentes e estudantes cria boas condições de ensino/aprendizagem. Foram reconhecidas limitações aos inquéritos de satisfação mas que parecem ser supridas por esteambiente e pelo contexto institucional favorável à participação dos alunos.Os alunos são incentivados a participar e organizar eventos científicos. Contudo, a mobilidade estudantil não é identificada.

5.2.7. Pontos Fortes.

A proximidade e relações muito positivas entre alunos e docentes.Isenção de propinas aos melhores alunos.

5.2.8. Recomendações de melhoria.

Promover a mobilidade internacional dos estudantes.Na sua pronúncia a instituição refere a crise económica como um sério obstáculo à mobilidade dosestudantes.

6. Processos6.1. Objectivos de Ensino, Estrutura Curricular e Plano de Estudos

6.1.1. Estão definidos os objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) adesenvolver pelos estudantes e foram operacionalizados os objectivos permitindo a medição do graude cumprimento.Em parte6.1.2. A estrutura curricular corresponde aos princípios do Processo de Bolonha.Sim6.1.3. Existe um sistema de revisão curricular periódica que assegura a actualização científica e demétodos de trabalho.Em parte6.1.4. O plano de estudos garante a integração dos estudantes na investigação científica.Não6.1.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

É referido um sistema de revisão curricular periódica bianual através do dialogo entre ocoordenador e docentes. Contudo, não é evidente a eficácia do procedimento adoptado.Não era suficientemente explicita a relação entre a P.Forense e a Exclusão Social.Uma definição mais precisa do âmbito da intervenção em Psicologia Forense permitiria uma escolhamais judiciosa das UC a incluir no plano de estudos e das vertentes da exclusão/integração social aprivilegiar. Embora o plano de estudo integre UCs que preparariam os estudantes para a investigação, o perfildos docentes que a leccionam não era adequado: não tinha formação em Psicologia e não tinhaexperiência de investigação ratificada por pares. Aliás, a larga maioria dos docentes não desenvolveinvestigação em domínios associados à sua área docência e o facto de não apresentar currículo

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAEcientífico relevante torna impossível a integração dos estudantes em atividades de iniciação àinvestigação.

6.1.6. Pontos Fortes.

Nada a referir.

6.1.7. Recomendações de melhoria.

Clarificar as razões da ligação, num mesmo mestrado, da Psicologia Forense e da Exclusão Social,dois domínios só por si extremamente amplos. As revisões e ajustamentos curriculares devem ser implementados através de um procedimento maisformal e monitorizado.

A proposta de reestruturação entretanto apresentada (Pronúncia; Anexo III) constitui uma melhoriarelativamente ao plano anterior, integrando novas UCs (Neuropsic. Forense, Direito e P.Forense;com denominações importantes para um CE em P.Forense) e corrigindo designação anterior deoutra UC (P.Forense e Carceral por Psicopatologia F. e Carceral). Contudo subsistem problemasimportantes: sobreposições (Neuropsic.Forense com Av.Psic.Forense), lacunas importantes(Av.Psic.Forense, apesar do programa muito extenso e bibliografia pouco representativa; P. doTestemunho), etc...

Ver cont. resposta da CAE à Pronúncia § 8.2 .

6.2. Organização das Unidades Curriculares

6.2.1. São definidos os objectivos da aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) que osestudantes deverão desenvolver em cada unidade curricular.Sim6.2.2. Existe coerência entre os conteúdos programáticos e os objectivos de cada unidade curricular.Em parte6.2.3. Existe coerência entre as metodologias de ensino e os objectivos de cada unidade curricular.Em parte6.2.4. Existem mecanismos para assegurar a coordenação entre as unidades curriculares e os seusconteúdos.Em parte6.2.5. Os objectivos de cada unidade curricular são divulgados entre os docentes e os estudantes.Sim6.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Objetivos de aprendizagem geralmente bem operacionalizados nas diferentes UCs. Contudo, foramidentificados vários problemas: 1. Desajustamento entre designação do CE e o currículo;2. FaltavaUCs de enquadramento e fundamentação das intervenções em P.Forense ( jurídico epsicopatológico).3. Algumas UCs careciam de melhor articulação entre denominação, conteúdosprogramáticos e bibliografia que deveria ser mais representativa e actualizada (pex, P.Criminal,P.Testemunho, PF e Carceral, Avaliação Psic. Forense). A UC de P.Criminal era muito introdutória epobre na perspetiva da Psic.), o conteúdo de várias UC deve ser atualizado (pex., faltam as teoriasrecentes sobre a aprendizagem e cognição, a UC de P.Carceral remete sobretudo para processospsicopatológicos, ignorando os processos de coping não patológicos).4. Alguns docentes leccionamum número elevado UCs (5-6), agravando o problema da inadequação entre o perfil do docente eUCs leccionadas.

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAE(continuação, ver § 8.2)6.2.7. Pontos Fortes.

Nada a referir.

6.2.8. Recomendações de melhoria.

Para garantir uma formação melhor enquadrada na "Psicologia Forense" considerar: UCs dePsicopatologia/ Saúde Mental em Contexto Forense e Direito. A UC de Avaliação Psicológica Forense deveria ser reforçada no Programa, bem como a dimensão da"Vitima/Ofensor" deveria ser reforçada, de acordo aliás com instituições que acolhem estagiários. Incluir UC de Neurocriminologia e/ou Neuropsicologia Forense, que correspondem a novas áreas dedesenvolvimento rápido e muito importantes para os psicólogos.

Na Pronúncia, a instituição considera que problemas identificados aquando da visita da CAE ereferidos no Relatório Oral terão sido solucionados e que algumas das recomendações foram aceites:denominação do Curso e novas UCs. Mas subsistem ainda problemas identificados em § 6.1.7 (partefinal). A UC de Métodos de Investigação em PF é desde 2013/14 é lecionada por 2 psicólogos, doutorados,um em Psic., outro em Estatística, o que é positivo.

(continuação, ver § 8.2).

6.3. Metodologias de Ensino/Aprendizagem

6.3.1. As metodologias de ensino e as didácticas estão adaptadas aos objectivos de aprendizagemdas unidades curriculares.Sim6.3.2. A carga média de trabalho necessária aos estudantes corresponde ao estimado em ECTS.Sim6.3.3. A avaliação da aprendizagem dos estudantes é feita em função dos objectivos da unidadecurricular.Sim6.3.4. As metodologias de ensino facilitam a participação dos estudantes em actividades científicas.Em parte6.3.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

Metodologias de ensino e aprendizagem são geralmente adequadas. Contudo, aspetos críticos anteriormente apontados (número elevado de docentes sem Doutoramento,número elevado de docentes sem investigação/publicações na área do CE, processo de revisão eajustamento curriculares pouco claros) se mantêm após a pronúncia e não asseguram o nível deaprofundamento esperado num 2º ciclo de estudo, nem a sua eficácia.

6.3.6. Pontos Fortes.

Nada a referir.

6.3.7. Recomendações de melhoria.

Assegurar um ajustamento entre o nível do conhecimento prévio dos estudantes de Psicologia e os

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAEobjetivos e conteúdos de cada UC.Reformulação das UC atrás referenciadas que necessitam de melhor articulação entre denominação,conteúdos programáticos e bibliografia (actualizada e representativa).Melhorar a adequação do perfil dos docentes às UCs que leccionam e às exigências de um 2º ciclode formação.

7. Resultados7.1. Resultados Académicos

7.1.1. O sucesso académico da população discente é efectivo e facilmente mensurável.Sim7.1.2. O sucesso académico é semelhante para as diferentes áreas científicas e respectivas unidadescurriculares.Sim7.1.3. Os resultados da monitorização do sucesso escolar são utilizados para a definição de acçõesde melhoria no mesmo.Sim7.1.4. Não há evidência de dificuldades de empregabilidade dos graduados.Em parte7.1.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

Os elementos disponíveis não permitem avaliar a empregabilidade com rigor já que existe umnúmero elevado de estudantes-trabalhadores, não sendo evidente quem obteve emprego ou mudoude emprego depois da obtenção deste CE.Um número elevado de estudantes não conclui o CE no tempo previsto.

Na pronúncia, a instituição não apresentou novos dados relevantes.

7.1.6. Pontos Fortes.

Disponibilidade dos docentes para responderem às necessidades formativas dos alunos.

7.1.7. Recomendações de melhoria.

Melhor compreensão das razões da baixa eficiência do CE de modo a poder superar esta fragilidade.

7.2. Resultados da actividade científica, tecnológica e artística

7.2.1. Existem Centro(s) de Investigação reconhecido(s), na área científica do ciclo de estudos ondeos docentes desenvolvam a sua actividade.Sim7.2.2. Existem publicações científicas do corpo docente do ciclo de estudos em revistasinternacionais com revisão por pares, nos últimos 3 anos e na área do ciclo de estudos.Não7.2.3. Existem outras publicações científicas relevantes do corpo docente do ciclo de estudos.Em parte7.2.4. As actividades científicas, tecnológicas e artísticas têm uma valorização e impacto nodesenvolvimento económico.

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAEEm parte7.2.5. As actividades científica, tecnológica e artística estão integradas em projectos e/ou parceriasnacionais e internacionais.Em parte7.2.6. Os resultados da monitorização das actividades científica, tecnológica e artística são usadospara a sua melhoria.Em parte7.2.7. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

A produtividade científica dos docentes é muito escassa. Tinha sido identificada apenas 1 publicação internacional em revista com Factor de Impacto na áreado CE. Mesmo as outras publicações nacionais indicadas na proposta como relevantes eram raras, não eramrecentes e apresentavam-se essencialmente como livros ou capítulos de livros, por vezes editadospela própria instituição: ex. Manual de PF e da Exclusão Social, Nov. 2012, ed. Lusófonas (12capítulos) que inclui apenas 4 capítulos de 4 docentes do CE. A associação prática do CE a umaUnidade de Investigação (CEPSA,classificada com Bom pela FCT) não parecia evidente. Aprodutividade científica das "linhas principais de investigação", P.Testemunho e P.das Motiv.Ajurídicas do Sentenciar, era igualmente muito escassa e da autoria exclusiva de um ou doisdocentes do CE. Não existiam projectos financiados pela FCT ou por outras instituições definanciamento externo neste CE.

A situação não melhorou após a pronúncia (ver § 8.2).

7.2.8. Pontos Fortes.

Nada a referir.

7.2.9. Recomendações de melhoria.

Desenvolver e implementar condições favoráveis ao efectivo desenvolvimento da investigação porparte dos docentes.Criação de linhas e equipas de investigação capazes de juntar docentes a volta de projectos comuns.Assegurar um local de trabalho que facilite o trabalho de investigação individual e em equipa.Redução da carga lectiva dos docentes que publicam como incentivo para a produção científica.Compatibilizar a carga lectiva dos docentes com as actividades de investigação e os conteúdoscurriculares leccionados com a área de investigação do docente.

Embora a instituição afirma na sua pronuncia, que algumas destas medidas já teriam sidoimplementadas, não há evidência de mudança significativa ao nível dos resultados.

7.3. Outros Resultados

7.3.1. No âmbito do presente ciclo de estudos, existem actividades de desenvolvimento tecnológico eartístico, prestação de serviços à comunidade ou formação avançada.Sim7.3.2. O ciclo de estudos contribui para o desenvolvimento nacional, regional e local, a culturacientífica e a acção cultural, desportiva e artística.Sim7.3.3. O conteúdo das informações sobre a instituição, o ciclo de estudos e o ensino ministrado são

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAErealistas.Sim7.3.4. Existe um nível significativo de internacionalização do ciclo de estudos.Em parte7.3.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

Participação em actividades de formação, divulgação e extensão cultural.Organização de encontros científicos.A mobilidade internacional é reduzida.

7.3.6. Pontos Fortes.

Ligação à comunidade local e a instituições nacionais.

A ligação à comunidade local e a instituições nacionais realizada no âmbito de estágios e teses nãotem no entanto concretização com outputs ao nível da investigação- publicações.

7.3.7. Recomendações de melhoria.

Investir na mobilidade internacional de professores e alunos.

8. Observações8.1. Observações:

A ideia subjacente ao CE em avaliação (Psicologia Forense e Exclusão Social) exigia mais reflexão.Com efeito, o termo Exclusão Social é demasiado amplo e não reflecte a especificidade do tipo deintervenção pretendido ou realizado. A instituição devia encontrar um termo que melhor delimitasseo âmbito da intervenção e os seus contributos para a Psicologia Forense, de modo a garantir pelomenos uma formação coerente e sólida neste domínio.

Além disso, eram muito problemáticas as condições da implementação do CE (nomeadamente,condições de ingresso, formação dos docentes, falta de investigação e publicações reconhecidaspelos pares, além de falhas e inconsistências no próprio plano de estudo e na sua concretização).

A resposta da CAE à Pronúncia esta disponível no § 8.2 (Observações).

8.2. Observações (PDF, máx. 100kB):8.2._Resposta CAE- EAT response_COFAC_ PF.pdf

9. Comentários às propostas de acções de melhoria9.1. Objectivos gerais do ciclo de estudos:

O relatório de auto-avaliação reconhece a escassez de publicação do corpo docente, embora o tempode implementação previsto para aumento do número de publicação em revistas internacionais sejatotalmente irrealista (1 ano), sabendo que o "Manual" referido não se integra neste tipo depublicação.

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAENa Pronúncia, a instituição refere vários doutoramentos a serem concluídos até final do ano lectivode 2014. Esta mesma previsão já tinha sido anteriormente feita para 2013.O aumento do número de publicações internacionais do corpo docente próprio da instituição não foiconcretizado, somente através de docente contratados a tempo parcial.

9.2. Alterações à estrutura curricular:O relatório de auto-avaliação não integra nenhuma proposta de alteração à estrutura curricular.

Na Pronúncia, a instituição acolhe a sugestão da CAE relativa à designação do Mestrado e esclareceque a designação "Exclusão Social (ES)" é "qualificativo", "mera colateralidade", "que não éobjectivo do CE proporcionar formação em ambas as áreas", "que a instituição está disponível para aalteração da designação para PF, a implementar de imediato". A CAE aceita a alteração da designação, no sentido da sua delimitação à Psicologia Forense (PF).Contudo, e apesar de ter introduzido UCs e conteúdos mais direccionados para a PF, a instituiçãonão organizou o plano de estudos em função desta escolha, não suprimindo UC ou conteúdos quenão são do âmbito forense e não acrescentando outras UCs e conteúdos indispensável para assegurauma formação aprofundada no âmbito da psicologia forense.Com efeito, se a proposta de reestruturação entretanto apresentada (Pronúncia; Anexo III) constituiuma melhoria relativamente ao plano anterior, integrando novas UCs (Neuropsicologia Forense,Direito e Psicologia Forense necessárias para um CE em PF) e corrigindo a designação anterior deoutra UC (P.Forense e Carceral para Psicopatologia F. e Carceral), acolhendo algumas sugestões daCAE, a concretização parece ainda muito problemática. Subsistem problemas importantesrelativamente às UCs: amplas sobreposições (p. ex., Neuropsicologia Forense com AvaliaçãoPsicológica Forense); lacunas importantes (Avaliação Psicológica Forense apesar do programa muitoextenso e da bibliografia ainda pouco representativa; Psicologia do Testemunho; Intervenções), efalta de conteúdos indispensáveis nesta área, revelando fragilidades no currículo.

9.3. Alterações ao plano de estudos:

O relatório de auto-avaliação não integra nenhuma proposta de alteração ao plano de estudos.

Ver § 9.2. Alterações à estrutura curricular.

9.4. Organização interna e mecanismos de garantia da qualidade:

Propostas apresentadas são adequadas e vão na linha do que a CAE sugere no presente relatório.

Os docentes entretanto contratados (ver Pronúncia) não têm publicações na área do CE (PsicologiaForense).

9.5. Recursos materiais e parcerias:

As propostas apresentadas são adequadas (reforço da aquisição de bibliografia e materiais de teste). Contudo, será importante incluir, também, a necessidade de espaços de trabalho para os docentesde modo a garantir condições adequadas para a realização de atividades relacionadas com o ensinoe com a investigação.

Na Pronúncia a instituição refere a existência de 3 gabinetes, 2 em regime de coabitação dedocentes do mestrado, 2 salas para docentes e 1 para investigação.Na Pronúncia são reconhecidas insuficiências e referidas melhorias na Biblioteca e na Testoteca masnão são apresentadas evidências específicas.

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAE9.6. Pessoal docente e não docente:A proposta referida é importante mas deve ser alargada à inclusão da criação de condições para ainvestigação e produção cientifica dos docentes e à sua promoção.

Na Pronúncia a instituição indica ter contratado após a visita novos docentes, jovens, comdoutoramento e orientados para a investigação e publicação. Relativamente àcontratação/reafectação interna de novos doutores: (i) com uma única excepção, estes docentesestão a tempo parcial, não fazendo parte do corpo docente próprio da instituição; (ii) A UC deMétodos de Investigação em PF é desde 2013/14 leccionada por 2 psicólogos, ambos doutorados, umem Psicologia, outro em Estatística, o que é positivo; (iii) Existe agora uma doutorada em Direito eoutra doutorada na área da Neuropsicologia, a tempo parcial. Contudo, nenhum destes docentes(contratados, reafectados) tem publicações em PF.

A instituição indica que alguns docentes (Mestres) apresentarão o seu doutoramento ainda em 2014.Contudo, e apesar dessa possibilidade, também não existe evidência de projectos de investigação,nem publicações ISI ou outras na área de PF por parte destes docentes.

9.7. Estudantes e ambientes de ensino/aprendizagem:

Propostas são adequadas mas pouco operacionalizadas e provavelmente insuficientes para promovero sucesso dos estudantes.Além dessas propostas, é necessário considerar a formação do corpo docente através daconcretização dos doutoramentos, a sua experiência de investigação, as publicações em revistasinternacionais com revisão por pares, de de referência na área do CE, bem como colaboraçõesinternacionais, como elementos essenciais para uma melhor orientação dos próprios estudantes,nomeadamente no 2º ano.

9.8. Processos:

Nada a referir.

9.9. Resultados:

Propostas apresentadas são adequadas e vão na linha do que a CAE sugere no presente relatório.

10. Conclusões10.1. Recomendação final.O ciclo de estudos não deve ser acreditado10.2. Fundamentação da recomendação:

O CE inicialmente proposto, Psicologia Forense e Exclusão Social, continuava uma tradiçãoformativa iniciada anteriormente com a área de Ps. Criminal e do Comportamento Desviante. A CAEconsiderou que o CE não devia ser acreditado por apresentar fragilidades que não permitiamgarantir a qualidade da formação para a intervenção dos futuros psicólogos nos domínios da Psic.Forense ou da Exclusão Social:

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAE1. Inadequação das condições de ingresso (alunos de áreas de formação e conhecimento diversas) foiresolvida na pronuncia, que limita as condições de acesso/admissão aos alunos com formação prévia(3 ou 5 anos) em Psicologia.

2. A instituição reconheceu na sua pronuncia a inadequação da denominação do CEe aimpossibilidade de integrar as duas vertentes, cada uma delas extremamente ampla, num mesmoplano de formação parece difícil, e acolha a sugestão da CAE relativa à necessidade de mudar adesignação do Mestrado de modo a melhor delimitar a área de formação, propondo a designação de“ Mestrado em Psicologia Forense”, o que é positiva, embora, a instituição não tenha reorganizado oplano de estudos em função desta escolha.

Apesar da alteração das condições de acesso/ingresso e mudança da denominação do CE, a maioriados problemas anteriormente identificados, quer ao nível do corpo docente, quer do curriculum,ainda subsistem, o que questiona a qualidade da formação para a intervenção dos futuros psicólogosnos domínios da Psicologia Forense , pelo que a CAE mantém a sua decisão de não acreditação doCE. Os problemas que não foram ultrapassados são os seguintes:

3. Número reduzido de docentes a 100% com doutoramento na área do CE. A maioria das novascontratações foram a tempo parcial. O facto de haver docentes apenas com Mestrado, que assumiamleccionação de numerosas UCs é inadequado: além de introduzir dispersão, dificulta o investimentona investigação e a conclusão dos doutoramentos.

4. Linhas de investigação referenciadas pelo CE sem produtividade científica relevante: estavamcircunscritas a um número muito reduzido de docentes e não estavam associadas a projectosfinanciados por instituições de financiamento externo.

5. A relação entre formação, docência, investigação e publicações é inadequada em várias UCs. Asituação só melhorou após a pronúncia para a UC de Métodos de Investigação.Apesar de ter mudado a designação do CE na pronúncia, a instituição não reorganizado o plano deestudos em função desta escolha. Só introduziu algumas UCs e conteúdos mais direccionados para aPF, mas não suprimiu UCs ou conteúdos que não são do âmbito forense e não acrescentou outrasUCs e conteúdos indispensáveis para proporcionar uma formação adequada e aprofundada emPsicologia Forense.i Por outro lado, algumas UCs carecem de desenvolvimento e/ou melhorarticulação, observando quer sobreposições, quer lacunas, mas também extensão excessiva deoutros programas (p. ex., Psic. Criminal, Psic. do Testemunho, Psic. Forense e Carceral, AvaliaçãoPsic. Forense). Em diversas UC, a bibliografia principal era incompleta e desactualizada.

6. Além disso, a eficiência do CE é baixa, havendo um número reduzido de estudantes que terminamo Mestrado no tempo previsto.

7. Era necessário apetrechar a Testoteca e a Biblioteca na área específica do CE (Psic. Forense).

8. A investigação na área da Psicologia Forense é escassa e é essencialmente assumida por docentesa tempo parcial. O número de publicações internacionais em revistas da área com FI é insignificante.As publicações nacionais eram igualmente muito escassas, frequentemente pouco recentes,publicadas pela própria instituição ou sem revisão por pares. Nos últimos 2 anos, é ínfimo o aumentode publicações do corpo docente próprio na área do CE Tal facto não garantia que "oestabelecimento de ensino que desenvolva actividade reconhecida de formação e investigação (...)nas áreas científicas integrantes dessa especialidade."(alínea b) do n.º2 do Art. 57.º do DL 107/2008de 25 de Junho), requisito legal para acreditação de um grau de mestrado.

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ACEF/1112/11857 — Relatório final da CAEApesar das mudanças transmitido pela da instituição na sua pronúncia, a maioria das fragilidadesassociadas ao ciclo de estudo não foram ultrapassadas, o que não permite garantir a qualidade daformação dos futuros psicólogos no domínio da Psicologia Forense, pelo que a CAE mantém a suadecisão de não acreditação. (continua no § 8.2).

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