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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 181 Ano XXXI ~ N.º 363 Junho 2007 Publicação Mensal ~ ISSN 0870-8789 (Distribuição Gratuita aos Associados) Preço Avulso - 4,25 (I.V.A. Incluído) Acções Preferenciais Remíveis Harmonização Contabilística e Fiscal XIV Jornada de Contabilidade e Fiscalidade – – Açores Pós-Graduação em Fiscalidade – Lisboa Descida do Rio Mondego em Kayake

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 181

Ano XXXI ~ N.º 363Junho 2007

Publicação Mensal ~ ISSN 0870-8789

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Acções Preferenciais Remíveis

Harmonização Contabilística e Fiscal

XIV Jornada de Contabilidade e Fiscalidade –– Açores

Pós-Graduação em Fiscalidade – Lisboa

Descida do Rio Mondego em Kayake

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007182

EditorialEditorial

Índice182 Editorial

183 Há soluções para o País?

184 Personalidade Empresarial

185 Acções PreferenciaisRemíveis

195 Armonización de laContabilidad y delImpuesto sobre lasSociedades

201 O IVA na construção civil

202 Síntese Económica

203 Consultório

205 Formação

208 NormalizaçãoContabilística

208 Bibliografia

209 Noticiário

Páginas Centrais:

Índice Geral – 2006 I-IV

Ficha Técnica: Director: Severo Praxedes Soares • Directora-Adjunta: Maria Teresa O. Dias Neto • Coordenação: Isabel Maria Cipriano • Revisão:Cristina Moura Mendes • Mensário Técnico, fundado por Martim Noel Monteiro • Propriedade e Edição da Associação Portuguesa de Técnicos deContabilidade – APOTEC (Instituição de Utilidade Pública) • Redacção e Administração: Rua Rodrigues Sampaio, 50, 3.º - Esq. – 1169-029 LISBOA •Telefone: 213552900 • Telefax: 213552909 • http://www.apotec.pt • [email protected] • Tiragem: 8 200 exs. • Depósito Legal: 53873/92 •Registo n.º 105076 ICS • Assessores: Económico: Rogério Fernandes Ferreira – Contabilístico: Brito Nascimento; António José Neves Casaca – Fiscal: CarlosC. Antunes; José de Oliveira Sales Pires – Jurídico: Isabel Amado; Graça Lopes – Jurídico-Fiscal: João Filipe Gonçalves Pinto • Composição e impressão:PENTAEDRO – Tel. 21 844 43 40 – 1700-249 Lisboa • Os originais recebidos para publicação são aceites na condição de que nem eles, nem qualquertradução deles, tenham sido "adquiridos" ou publicados, e que não tenham sido apresentados para publicação em qualquer parte e que, seráautorizada a sua livre publicação na nossa revista. • Os artigos publicados são da responsabilidade dos seus autores e não vinculam a APOTEC.

ÍndiceÉ com enorme agrado que constatamos que a APOTEC regista nestes primeiros meses

do ano de 2007 um elevado número de novas adesões de associados, apresentando neste anovalores que são superiores aos registados nos últimos seis, ou seja, é preciso recuar ao anode 2000 para encontrarmos um número de adesões superior.

Tal facto reforça a nossa convicção de que estamos no caminho correcto e que apesar dealguns arautos defenderem que a nossa existência é redundante e desnecessária face à “gigante”CTOC e que a APOTEC deveria deixar de existir independentemente da vontade dos seusassociados (pasme-se!), os profissionais da contabilidade pensam e agem de forma diferente, epensam e agem de forma diferente, aderindo à APOTEC, lendo o Jornal de Contabilidade efrequentando massivamente as nossas acções de formação, que apesar de não conferirem cré-ditos, conferem débitos significativos no activo formativo de todos aqueles que as frequentam.

A APOTEC, como maior Associação privada de inscrição facultativa de profissionais decontabilidade continuará assim a desempenhar o seu relevante papel na defesa e melhoriadas condições de desenvolvimento profissional daqueles que representa. As condiçõespresentes, para todos aqueles que desenvolvem a sua actividade na área da contabilidade,continuam a não facilitar minimamente a função a desempenhar, que se pretende responsável ecompetente, e a tão propagada dignificação da profissão encontra-se, na nossa modesta opinião,a anos luz daquilo que seria desejável, verificando-se inclusivamente alguns retrocessos.

Veja-se o que se tem passado com a tão actual Informação Empresarial Simplificada. Nãodiscutindo a terminologia da palavra Simplificada, o que os profissionais sentem é que mais umavez está presente uma inovação aprovada tarde e a más horas, com efeitos retroactivos e paraa qual não estavam, como não deveriam estar, minimamente preparados. Na opinião dosdirigentes da entidade de inscrição obrigatória dos Técnicos Oficiais de Contas estamos peranteuma oportunidade única com vantagens incontáveis. Esta não é a nossa opinião, pelo menos nocontexto actual. Se não restam dúvidas de que para as maiores empresas o processo da IES podevir a diminuir alguma da burocracia que existia até agora, para muitas outras empresas, pequenassociedades, que como sabemos correspondem ao maior número de entidades que compõem onosso tecido empresarial, o actual processo representa um acréscimo substancial de informaçãoa prestar às várias entidades públicas, com o consequente aumento de trabalho, facto ao qual setem de acrescentar a insensibilidade de muitos dos empresários. Sabendo-se que alguns atédefendem que esta pode ser uma oportunidade dos Técnicos reverem em alta o valor dos seushonorários, tal só revela o quanto estão afastados da realidade empresarial nacional e dasdificuldades com que os Técnicos se deparam no seu dia-a-dia, o que até não será de admirar poissão os mesmos que realizam apresentações públicas com a presença de Ministro, Secretários deEstado e, curiosamente, também com Técnicos Oficiais de Contas, mas estes últimos só aassistir, não fosse algum dizer o que lhe vai na alma e estragar tão pomposa realização.

Mais uma vez cientes dos reais interesses dos profissionais da contabilidade a APOTECsolicitou o adiamento do prazo de entrega da IES (veja-se a pág. 210 deste Jornal) e podemosaqui confessar que o nosso desejo seria ir mais longe, pedindo a sua aplicação apenas para opróximo ano tendo em consideração a universalidade da sua aplicabilidade a todas as empresas(para as micro empresas é de todo desproporcionado o nível de informação requerida). Contudo,a conjuntura em que vivemos e que expressámos anteriormente, de um fervor descabido por tudoaquilo que o Estado continua a exigir aos profissionais em desfavor dos interesses e até dascapacidades humanas dos mesmos, aconselhou-nos a ser mais modestos no pedido e em tentarpelo menos dar mais algum tempo a todos aqueles que mais uma vez têm de andar a reboque dealterações legislativas pouco estudadas e aprovadas fora de tempo.

A APOTEC não vai assim atrás do politicamente correcto e por isso sabemos que tal factoincomoda todos aqueles que nos aconselham a desistir.

Porque a nossa missão é defender os interesses dos nossos associados, quer aos queagora se inscrevem em elevado número, quer aqueles que já o são há mais de 30 anos,dizemos PRESENTE e marcamos a DIFERENÇA.

Constatações e ReflexõesDirecção Central da APOTEC

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O nosso País (e o Mundo também, mas esse examedeixa-se para outra oportunidade) não estará a encontrarsolução fácil para os seus variados e interdependentesproblemas. Os dias passam: os responsáveis pela governaçãoanunciaram opções e empenhamento, mas o que aparecerealizado será ainda pouco.

De quem a culpa?Vemo-la em nós, na estrutura humana do País de que

não se visiona “regeneração”. Descuram-se e esquecem-seresponsabilidades, persistindo-se em comportamentosinapropriados.

Muitos profissionais, reputados de elite, como, porexemplo, magistrados reagem fortemente a alterações desuas regalias algo excepcionais no tocante nomeadamentea períodos de férias, invocando que assim trabalham maise melhor; médicos, sendo funcionários públicos, obstam aque horários e tempos de trabalho ajustados sejam contro-lados de maneiras próprias, também com invocações estra-nhas; pilotos que pretendem beneficiar de reforma aos 60anos, invocando, para isso, razões de segurança (!?) dospassageiros, quando após reforma uns irão continuar apilotar em outras companhias e todos ficam a usufruir dosbenefícios de reforma mais cedo do que a generalidade doscidadãos; maquinistas do metropolitano, a crer na comuni-cação social, que exigem a manutenção de horário detrabalho exíguo, significativamente inferior ao correntenos demais países, pretextando também direitos adquiri-dos (reivindicados sob pressão de greves muito incómodase perturbadoras da economia e do bem-estar social); porseu lado, a associação sindical dos polícias declara “nãoquerer a missão da segurança pública condicionada àdespesa”, não obstante o Estado/Nação carecer de restrin-gir gastos públicos e solicitar de todos e em tudo maioreficiência e eficácia – na saúde, educação, justiça e, obvia-mente, também na segurança.

Com propósitos de auferirem benesses e ganhos mate-riais para além do aceitável a generalidade dos portugueses

Há soluções para o País?Professor Doutor Rogério Fernandes Ferreira

Presidente do Centro de Estudos de Históriada Contabilidade da APOTEC

não pondera que excessivas exigências são incompatí-veis com a visível má situação económico-social do País ecom o pouco trabalho que desenvolvem e prejuízos queprovocam.

A tudo isto, já bastante, juntam-se práticas generaliza-das de corrupção, sublimadas em dirigentes desportivos,árbitros de futebol e autarcas de que a comunicação socialprofusamente faz alarde. O espantoso é que autarcas eoutros agentes políticos continuem em funções após notí-cias credíveis das práticas aludidas. Mas muito mais es-pantoso, revelador das dificuldades de um volte-face emPortugal, é o facto de nós, eleitores, voltarmos a elegerpessoas que se sabe serem muito pouco escrupulosas. Oanterior regime político corporativo extinguiu-se, mas sub-siste o espírito de protecção, classe a classe, sendo oscastigos ou suas ameaças, exactamente contra os quefocam a corrupção e demais crimes.

Cidadãos que se preocupam com o que se passa nopaís ficam chocados ao lerem, na comunicação social, odesplante de pessoas de notoriedade a queixarem-seque lhes foram retiradas prebendas, regalias, acumula-ções, indemnizações e pensões milionárias, invocando queisso está conferido a outros. Estes tipos de manifestaçãosão um verdadeiro problema nacional – todos querermostambém para nós o concedido a outros, mesmo sabendoque se trata de atribuições desrazoáveis, ilegítimas, imo-rais, ilegais...

O país é, e está, pobre. Não dispõe de riqueza e nãoproduz o suficiente para satisfazer tantos desvarios, queprovocam endividamento, défices, injustiça social.

Muitos cidadãos portugueses perderam o bomsenso. Consomem o máximo, produzem o mínimo, nãofazem o que, de urgente, devem fazer. Parece pensar-seque o amanhã não é já amanhã, que será só no tempodos filhos, filhos que muitos portugueses já não têm (outêm, mas, muito estranhamente, nisso também não pen-sam…).

VENHA COM A APOTEC AOS AÇORES – CELEBREOS 30 ANOS DA SUA ASSOCIAÇÃO

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Em doutrina contábil distingue-se o “ente pessoal” (sujeitoaziendal) da “entidade empreendimento” (azienda).

Ou seja, uma coisa é o ser e outra a actividade deste.A actividade distingue-se pelo objectivo que persegue.Se o intuito é enriquecer a questão é empresarial.Se o fim é sobreviver a questão é institucional.O conceito em teoria contábil visa expressar que a “empre-

sa” tem capital e a “instituição” tem património (cujo termotem dois sentidos – o específico no caso e o geral, para ateoria).

Dizemos que as “Pousadas de Portugal” possuem umcapital e que o “Estado brasileiro” tem património.

Tais fundamentos são os que alicerçam a filosofia naanálise contábil da riqueza e da função que ela exerce.

A questão não se acha, pois, em forma jurídica, mas, emessência, no uso da riqueza patrimonial.

Seja em que caso for, todavia, não se confundem,contabilmente, o “ser humano” com a “actividade do serhumano” em face de como se comporta em relação aos finspatrimoniais.

Tal facto gerou o princípio denominado da “entidade” e quenão é algo atinente a “personalidade jurídica”, mas, sim, aessência da actividade, esta como uma “coisa separada do ser”.

O empreendimento nasce do ser, mas, vive “fora do ser”.É óbvio que os propósitos se originam na mente, mas, o

que se materializa, como o património, está fora do ser e écausa de acontecimentos onde o efeito é a defluência domovimento empreendido.

Esses os aspectos conceituais que bem distinguem o estu-do da matéria onde o escopo é analisar o comportamento dascoisas em face dos objectivos que geraram e justificam asocorrências.

O facto, pois, de ser empresa ou instituição, de uma sópessoa ou de muitas, não altera, por si só, a situação contábilda análise.

Professor António Lopes de SáProfessor da Universidade do Rio Grande – UNIGRARIO

Presidente Honorário do CEHC da APOTEC

Personalidade Empresarial

Sendo “empresa” pouco importa que pertença a uma sópessoa ou a muitas, pois, para a ciência da Contabilidade issosignificará que se trata de uma actividade para “enriquecimen-to” (capital buscando mais capital) e não para sobrevivênciaapenas.

Não é o número ou quantidade de entes ou “sujeito aziendal”o que altera o conceito, mas, sim o objectivo no uso da riquezapatrimonial.

A denominada “empresa unipessoal”, para fins contábeis,portanto, para que assim se considere, depende de ser umempreendimento em busca do lucro porque o que a identifica-rá será o “propósito” ou finalidade que persegue.

Como empresa, pois, jamais se confundirá com o “sujeitoou ente” e nem como “instituição” poderá ensejar mescla deentendimento.

Uma coisa, todavia, é a situação contábil e outra a jurídica,ou seja, as leis são as que devem determinar sob que condiçõesas “personalidades” se distinguem.

Estudos contábeis e de jurídicos são afins, mas, distintosem seus conceitos, razão que sempre torna arriscado o erro emconfundir tais coisas.

Uma análise em Contabilidade visa observar o comporta-mento patrimonial sob a égide da finalidade aziendal ou dosempreendimentos em si, e, não, especificamente, o que sejasujeito ou objecto de direito.

Assim, por exemplo, é legal um individuo desperdiçar seo faz com algo que lhe pertence, sob a óptica do Direito, mas,errado do ponto de vista contábil porque o certo é obter dopatrimónio a adequada utilização.

Cada conhecimento deve ater-se ao “aspecto” sob o qual oseu objecto de estudo é examinado.

Uma mesma coisa pode ser matéria de estudo de váriasciências, mas, em cada uma merecerá observação sob a égideda realidade da finalidade do pertinente estudo.

NAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS,INDIQUE SEMPRE NOME E N.º DE SÓCIO(A)

* * *COLABORE COM A APOTEC,

TORNANDO-A MAIS EFICIENTE

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 185

Contabilidade FinanceiraContabilidade Financeira

ÍNDICE

1. Introdução2. Enquadramento legal

2.1. Normas Internacionais2.2. Normas Nacionais – Contabilísticas2.3. Normas Nacionais – Código da Sociedades Comer-

ciais3. Utilização das acções preferenciais remíveis como ins-

trumento financeiro4. Análise contabilística das acções preferenciais remíveis

4.1. Segundo as normas Portuguesas4.1.1. Contabilização – Óptica do emitente

4.1.1.1. Emissão de acções preferenciais re-míveis por conversão de créditos

4.1.2. Contabilização – óptica do investidor4.1.3. Contabilização da distribuição de dividendos4.1.4. Remição de acções

4.2. Segundo o IASB4.2.1. Contabilização – Óptica do emitente

4.2.1.1. Reconhecimento4.2.1.2. Valorização Inicial4.2.1.3. Valorização Subsequente4.2.1.4. Eliminação

4.2.2. Contabilização – Óptica do investidor4.2.2.1. Reconhecimento4.2.2.2. Valorização Inicial4.2.2.3. Valorização subsequente4.2.2.4. Eliminação

4.2.3. Exemplo6. ConclusãoBibliografia

1. INTRODUÇÃO

As acções preferenciais remíveis são títulos representati-vos do capital social de uma sociedade anónima ou emcomandita por acções que, sem conferir o direito de voto,permitem aos seus detentores acesso à informação sobre aevolução da sociedade, e conferindo aos seus titulares odireito a receber um dividendo preferencial mínimo de 5%, aoreembolso do valor nominal em data futura, eventualmentecom um prémio, e à preferência no reembolso do valornominal em caso de dissolução da sociedade. Caso não lhesseja distribuído o dividendo durante dois anos seguidos pas-sam a ter direito a voto.

Acções Preferenciais RemíveisMestre Maurício Geraldes

Mestre Joaquim SantosMestre Joaquim Marvão

Esta categoria de acções permite aumentar o capital socialdas sociedades sem lhes alterar a estrutura de poder.

Este trabalho teve como objectivo o estudo e a análisecontabilística das acções preferenciais remíveis, assim como,a sua natureza, as normas existentes a nível nacional e inter-nacional e a sua utilização como instrumento financeiro.

Acções preferenciais remíveis são acções que detêm umprivilégio e que serão remidas, ou seja, liquidadas, num prazode tempo fixado ou não.

Em Portugal, este tipo de instrumento financeiro, é poucoutilizado, mas nos Estados Unidos da América, a sua utiliza-ção é frequente.

A contabilização levanta alguns problemas às empresas,como por exemplo o SEC (Securities and ExchangeCommission) requer que este instrumento esteja fora do Capi-tal Próprio e os GAAP (Generally Aceepted AccountingPrinciples) não o considera como dívida.

Com estas questões conceptuais procede-se a uma análisedo seu reconhecimento e mensuração e à apresentação nasdemonstrações financeiras.

2. ENQUADRAMENTO LEGAL

2.1. Normas Internacionais

A International Accounting Standard (IAS) 32, referente àdivulgação e apresentação de instrumentos financeiros, reco-nhece que “a substância de um instrumento financeiro, maisdo que a sua forma legal, rege a sua classificação no balançodo emitente.”

Para o emitente, as acções preferenciais remíveis, podemser um passivo financeiro ou um instrumento de capitalpróprio. “A característica crítica na diferenciação de umpassivo financeiro de um instrumento de capital próprio é aexistência de uma obrigação contratual de um participante noinstrumento financeiro (o emitente), quer para entregar di-nheiro ou um outro activo financeiro a outro participante (odetentor) ou para trocar um outro instrumento financeiro como detentor em condições que sejam potencialmente desfavorá-veis para o emitente. Quando tal obrigação contratual exista,esse instrumento satisfaz a definição de passivo financeiro.”(1)

No caso concreto das acções preferenciais remíveis se ovalor da remição já estiver fixado ou for determinável numa datafutura e o seu detentor puder exigir a sua remição, e esta sejaprovável, numa data particular ou após a ocorrência de determi-nado facto, também satisfaz a definição de passivo financeiro.

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Contabilidade FinanceiraContabilidade Financeira

Por outro lado, “quando um instrumento financeiro nãoder origem a uma obrigação contratual da parte do emitentepara entregar dinheiro ou outro activo financeiro, ou de trocarum outro instrumento financeiro em condições que sejampotencialmente desfavoráveis, é um instrumento de capitalpróprio.”(2)

O detentor pode reconhecer as acções preferenciais remí-veis em Títulos de Negociação, Disponíveis para Venda, ou nocaso de terem data de remissão definida e haja a intenção e ascondições para as manter até à data de vencimento classificá--las como Títulos até à Maturidade, como prevê o IAS 39.

Os dividendos serão reconhecidos como custos ou provei-tos do período se tiverem sido classificados como passivofinanceiro. No caso das distribuições aos detentores de uminstrumento classificado como instrumento de capital própriodevem ser debitadas pelo emitente directamente ao capitalpróprio.

O SEC através de uma alteração ao Accounting PrinciplesBoard Opinion (APB) 18, tem uma interpretação maisvinculativa que proíbe as empresas cotadas de incluírem nocapital próprio as acções preferenciais remíveis.

O Financial Accounting Standards Board (FASB) noStatement of Financial Accounting (SFAC) 47 não consideraas acções preferenciais remíveis como dívidas, requerendo asua divulgação nas notas às demonstrações financeiras.

2.2. Normas Nacionais – Contabilísticas

Na emissão de acções preferenciais remíveis o PlanoOficial de Contabilidade (POC) conjugado com a DirectrizContabilística (DC) 15, recomenda que seja efectuado ummovimento interno na conta 51 Capital, para reflectir a altera-ção havida na sua composição qualitativa, de forma a permitira identificação dos vários tipos de acções.

O POC aponta para o reconhecimento inicial do seu valorna conta 5131 Capital preferencial remível, com a sua divul-gação na nota 36 do anexo, e no momento da remição atransferência do valor para a conta 5132 Capital preferencialremido.

O movimento subjacente à remição de acções sem reduçãode capital é equivalente ao de aquisição de acções própriaspelo que devem ser debitadas a conta 523 Acções própriasremidas e a conta 574 Reservas livres, quando existir umprémio, por contrapartida da conta de accionistas ou de umaconta de disponibilidades.

Na data da remissão tem que ser constituída uma reservaindisponível, conta 571x Reservas legais – Remição de acções,de montante igual ao valor nominal da acções preferenciaisremidas que tem que ser retirada de importâncias que possamser distribuídas aos sócios (reservas livres e resultados).

O POC dá ao investidor a possibilidade de reconhecer oinvestimento feito em acções preferenciais remíveis nas con-tas 15 Títulos negociáveis ou 41 Investimentos financeiros.Na prática, não existindo mercado activo para as acçõespreferenciais remíveis, estas acabam por ser detidas a médioe longo prazo, pelo que o seu reconhecimento se efectua emInvestimentos Financeiros. Quando o valor da acção for infe-rior ao seu valor contabilístico deve ser efectuada uma pro-visão.

2.3. Normas Nacionais – Código das Sociedades Comerciais

O Código das Sociedades Comerciais (CSC) no n.º 1 doartigo 341.º indica que, se o contrato da sociedade o permitir,podem ser emitidas acções preferenciais sem voto até aomontante representativo de metade do capital.

O n.º 2 do art.º 341.º do CSC estabelece os privilégios dasacções preferenciais sem voto que são:

– Direito a um dividendo prioritário, não inferior a 5% dorespectivo valor nominal; e

– Reembolso prioritário do seu valor nominal na liquida-ção da sociedade.

O art.º 342.º do CSC determina os efeitos da falta depagamento do dividendo prioritário:

– Se o valor a distribuir não for suficiente será repartidoproporcionalmente pelas acções preferenciais sem voto;

– O valor em falta deve ser pago nos 3 anos seguintes; e– Se o dividendo preferencial não for integralmente pago

durante dois exercícios sociais, as acções preferenciaispassam a conferir o direito de voto.

O art.º 343.º do CSC confere o direito de participação naAssembleia Geral de, pelo menos, um representante dos accio-nistas sem voto.

As acções preferenciais sem voto, tal como todas as outras,não podem ser emitidas por valor inferior ao seu valor nomi-nal (art.º 298.º do CSC) e o dividendo prioritário tem que sairde valores que possam ser distribuídos aos accionistas (art.os

32.º e 33.º do CSC).O art.º 302.º do CSC determina que as acções que compre-

endem direitos iguais formam uma categoria.A categoria de acções preferenciais sem voto em análise

são as acções preferenciais remíveis, que, tal como prevê aalínea l) do n.º 3 do art.º 305.º, são objecto de registo.

O art.º 345.º do CSC trata especificamente das acçõespreferenciais remíveis e refere que:

“1. Se o contrato de sociedade o autorizar, as acções quebeneficiem de algum privilégio patrimonial podem nasua emissão, ficar sujeitas a remição em data fixa ouquando a assembleia-geral o deliberar.

2. As referidas acções deverão ser remidas em conformi-dade com as disposições do contrato, sem prejuízo dasregras impostas nos números seguintes.

3. As acções devem estar inteiramente liberadas antes deserem remidas.

4. A remição é feita pelo valor nominal das acções, salvose o contrato de sociedade previr a concessão de umprémio.

5. A contrapartida da remição de acções, incluindo oprémio, só pode ser retirada de fundos que, nos ter-mos dos artigos 32.º e 33.º, possam se distribuídos aosaccionistas.

6. A partir da remição, uma importância igual ao valornominal das acções remidas deve ser levada a umareserva especial, que só pode ser utilizada para incor-poração no capital social, sem prejuízo da sua elimina-ção no caso de o capital ser reduzido.

7. A remição de acções não importa redução de capital e,salvo disposição contrária do contrato de sociedade,podem ser emitidas por deliberação da assembleia-

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Contabilidade FinanceiraContabilidade Financeira

-geral novas acções da mesma espécie em substituiçãodas acções remidas.

8. A deliberação de remição de acções está sujeita aregisto e publicação.

9. O contrato de sociedade pode prever sanções para oincumprimento pela sociedade da obrigação de remirna data nele fixada; na falta de disposição contratualqualquer titular dessas acções pode requerer judicial-mente a dissolução da sociedade, depois de passado umano sobre aquela data sem a remição ter sido efectua-da”.

Na remição as acções preferenciais remíveis da empresaemitente passam a ser consideradas como acções próprias ecomo tal obedecem ao estipulado no CSC para as acçõespróprias nomeadamente os art.os 316.º, 317.º, 323.º, 324.º e538.º.

O emitente tem um prazo de 3 anos para regularizar estasituação que passa por:

– Emitir novas acções preferenciais remíveis.– Convertê-las em acções ordinárias.– Redução do capital social.

No entanto, salienta-se que as acções preferenciais remí-veis podem ter estipulado direitos que vão para além a data daremição.

3. UTILIZAÇÃO DAS ACÇÕES PREFERENCIAISREMÍVEIS COMO INSTRUMENTO FINANCEIRO

Acções preferenciais remíveis são uma classe de acçõespreferenciais. Além do privilégio referente ao dividendo míni-mo, irão ser remidas, ou seja, liquidadas num curto espaço detempo, definido inicialmente ou a definir pela Assembleia--geral.

Mas, se as acções vão ser liquidadas, então não terão ascaracterísticas de uma dívida?

As acções tendo ou não maturidade e um dividendo míni-mo, a sua relação termina na data da remição. As obrigaçõestambém têm data de maturidade, tem o pagamento de juros ea sua relação termina com a sua liquidação havendo por issoalgum ponto de contacto entre estes dois tipos de títulos.

Interessa verificar se este tipo de acções não poderão serconsideradas como um tipo de dívida, porque é importantesaber qual a substância da operação, para tentar colocá-las nobalanço.

Os US GAAP não distinguem entre acções preferenciaisremíveis e as outras classes de acções, na classificação nobalanço, mas as empresas cotadas nas Bolsas Americanas,terão de seguir as indicações do SEC, não podendo consideraras acções preferenciais remíveis no Capital Próprio.

A razão desta norma do SEC, é para evitar abusos. Houveum aumento substancial de emissão de acções preferenciaisremíveis, com pagamentos até 10 anos, existindo um compro-misso para efectuar a sua liquidação, com futuros recursos daempresa, tornando-se assim necessário apresentar estas ac-ções nas responsabilidades a médio prazo.

Então temos, neste momento, uma distinção entre compo-nentes do Capital Próprio com carácter duradouro e estasacções que têm um carácter transitório.

Estas emissões, no fundo, não têm um carácter muitodiferente das dívidas.

Em alguns países, como é o caso de Portugal, a emissão deacções preferenciais remíveis não são muito atractivas, por-que os juros das dívidas são dedutíveis nos resultados e osdividendos não podem ser deduzidos nos resultados. Para amaioria das empresas este é um factor dissuasivo para emissãodesta classe de acções.

Em outros países, como nos USA, houve benefícios fis-cais, para este tipo de acções, pois só apenas 20% da totalidadedos dividendos eram tributados.

Existem diversas razões para a emissão de acções prefe-renciais remíveis:

– Atractividade das empresas – Emitindo-as e colocando--as em mãos amigas, como forma de dissuasão paraaquisições hostis.

– Confiança – Empresa com capitais insuficientes, mascom projectos ambiciosos, inovadores e que inspiramconfiança ao sector financeiro, que poderão colocarfirme uma emissão destas acções, para restruturaçãofinanceira.

– Prestígio – Colocação de uma emissão nas mãos deempresas de grande prestígio, para obter melhores con-dições no mercado.

– Lobbing – Em certas sectores de actividade, para exercerpressões institucionais.

– Melhoria de rácios de solvabilidade – Transformação dedívidas em Capital Próprio, para melhorar os rácios.Esta alternativa poderá ser utilizada em gruposeconómicos, com a empresa-mãe a substituir uma dívidade uma filial ou associada, em Capital.

– Recuperação de empresas – A reestruturação financeirada empresa insolvente consiste na adopção pelos credo-res de uma ou mais providências destinadas a modificara situação do passivo e alterar o seu Capital Próprio, paraassegurar, a superioridade do activo sobre o passivo e aexistência de um fundo maneio positivo. Ora, entre asprovidências com incidência na estrutura do capital daempresa, conta-se o aumento do capital da sociedade,que poderá ter o carácter de uma subscrição de acçõespreferenciais remíveis, por parte dos credores, para re-gularização dos seus créditos.

Os contratos de sociedade podem estabelecer que as ac-ções preferenciais remíveis mantêm determinados privilégiosde fruição após a remição. Este privilégio tem como objectivorecompensar algum tipo de accionista, como por exemploaccionistas fundadores ou capitais atraídos em períodos desituações financeiras difíceis.

A valorização, para o detentor, destes direitos depende doprivilégio estabelecido. Se está relacionado com os resultadosou é um prémio fixo. Estes valores serão sempre retirados dosresultados dos períodos seguintes.

O modo de valorizar, para os detentores, desses direitos,será sempre sob a forma de um somatório dos valores espera-dos actuais descontados a uma taxa de juro apropriada. Nocaso de uma percentagem dos resultados poder-se-à utilizar osresultados previsionais.

Para os detentores das acções comuns, este privilégio pagoaos antigos detentores de acções preferenciais remíveis di-

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minuirá os direitos sobre os resultados líquidos dos períodosem que existam esses privilégios.

4. ANÁLISE CONTABILÍSTICA DAS ACÇÕESPREFERENCIAIS REMÍVEIS

4.1. Segundo as Normas Portuguesas

A emissão de acções preferenciais remíveis provoca umaumento do capital social que pode ser, por novas entradas, oupor transformação de dívidas em capital social.

A emissão é possível desde que o capital anterior estejaregistado e realizado e haja deliberação dos sócios.

Se a emissão das acções preferenciais remíveis pressupõeentrada de meios monetários, o aumento do activo será resul-tante do aumento do capital próprio, se for por conversão decréditos em capital, o activo mantém-se e o passivo diminui namesma proporção do aumento do capital próprio.

O artigo n.º 345.º do CSC, refere, que as acções preferen-ciais remíveis podem ficar sujeitas a remição em data fixa ouquando a Assembleia-geral o deliberar, tendo as mesmas queestar completamente liberadas.

A emissão das acções preferenciais remíveis trata-se de umaumento do capital social e a deliberação do aumento deveespecificar:

– A modalidade do aumento, neste caso acções preferen-ciais remíveis;

– O montante do aumento;– O valor nominal das acções preferenciais remíveis;– A natureza das novas entradas;– O prémio de emissão, no caso de existir;– O prazo das entradas;– Quem participa no aumento;– Forma de remição das acções;– Dividendo mínimo, no caso de não definir o mínimo será

de 5%.

4.1.1. Contabilização – Óptica do emitente

A subscrição pode ser efectuada ao par, acima do par eabaixo do par, mas de acordo com o art.º 298.º do CSC, asacções não podem ser emitidas por valor inferior ao seu valornominal.

Exemplo:Uma sociedade anónima com o capital social de €1 000 000

e de reservas de €500 000. Total do activo de €1 500 000.Decidiu emitir 500 000 acções preferenciais remíveis com ovalor nominal de €1 e com um prémio de €0,50. O número deacções ordinárias da sociedade é de 1 000 000.

Com a emissão teve despesas de emissão de €1 000.

Registo dos movimentos: Un: Euros

N.º Descrição Débito Crédito Valor1 Subscrição do capital 264 750 000

5131 500 000 54 250 000

2 Liberação das acções 12 264 750 0003 Pagamento de despesas com a emissão 62231 12 1 000

Balanço antes da emissão das acções remíveis:BALANÇO

ACTIVO 1 500 000 CAPITAL SOCIALAcções ordinárias 1 000 000Reservas 500 000

TOTAL 1 500 000 TOTAL 1 500 000

Balanço após o aumento do capital social:BALANÇO

ACTIVO 2 250 000 CAPITAL SOCIALAcções

Ordinárias 1 000 000Preferenciais

remíveis 500 000Reservas 500 000Prémio emissão 250 000

TOTAL 2 250 000 TOTAL 2 250 000

O prémio de €0,50 por acção remível pretende evitardesigualdades entre os novos e antigos sócios.

Com a emissão acima do par os antigos accionistas nãoperdem em termos de valor contabilístico mas perdem nosseguintes casos:

– Na atribuição de dividendos, porque as acções preferen-ciais remíveis têm dividendo mínimo, sendo-lhe atri-buído preferencialmente;

– No produto de liquidação, porque em caso de dissolu-ção, as acções preferenciais remíveis têm preferencia napartilha.

4.1.1.1. Emissão de acções preferenciais remíveis por conver-são de créditos

A transformação de dívidas em capital, através da emissãode acções preferenciais remíveis, faz com que o activo dasociedade se mantenha e dá-se o aumento do capital próprioem contrapartida do passivo. Com este processo a empresaconsegue dois objectivos num único processo:

– Diminuir as dívidas;– Aumentar o capital social;Os credores da sociedade passam a ser co-proprietários

enquanto as acções não forem remidas.Exemplo:Uma sociedade anónima com o capital social de €1 000 000.

Total do activo de €1 500 000. Decidiu emitir 500 000 acçõespreferenciais remíveis com o valor nominal de €1. A realiza-ção consta de um acordo de credores em que €250 000 são deempréstimos bancários, €150 000 são de fornecedores deimobilizado e €100 000 são de fornecedores c/c.

Com a emissão teve despesas de emissão de €1 000.

Registo dos movimentos: Un: Euros

N.º Descrição Débito Crédito Valor1 Subscrição do capital 5131 500 000

26491 250 00026492 150 00026493 100 000

2 Liberação do capital 231 26491 250 000261 26492 150 000221 26493 100 000

3 Pagamento de despesas com a emissão 62231 12 1 000

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 189

Balanço antes da emissão das acções remíveis

BALANÇOACTIVO 1 500 000 CAPITAL 1 000 000

PASSIVO 500 000TOTAL 1 500 000 TOTAL 1 500 000

Balanço após o aumento do capital social

BALANÇOACTIVO 1 500 000 CAPITAL SOCIAL

AcçõesOrdinárias 1 000 000Preferenciais

remíveis 500 000TOTAL 1 500 000 TOTAL 1 500 000

4.1.2 Contabilização – Óptica do investidor

O POC classifica os investimentos financeiros em doisgrupos de acordo com o tempo que a empresa pretende detê-los:

– Classificam-se como aplicações de tesouraria os inves-timentos financeiros que a empresa pensa deter numperíodo inferior a um ano;

– Classificam-se como investimentos financeiros as aplica-ções financeiras que a empresa pensa deter mais que umano.

Quando a empresa adquire acções preferenciais remíveis,para as deter por um período inferior a um ano utiliza a conta15 – Títulos negociáveis e segundo o POC esta conta “incluios títulos e partes de capital adquiridos com o objectivo deaplicações de tesouraria de curto prazo”.

Hipótese praticamente só viável em termos teóricos. Noentanto não impossível de se efectuar.

Embora seja possível, em termos teóricos, a contabilizaçãodas acções preferenciais remíveis, pelo método da equivalên-cia patrimonial, não parece lógica a sua utilização, visto quea empresa detentora, não tendo direito de voto, não teminfluência significativa nem controlo da sociedade emitente.

Em virtude de tal facto, deve-se utilizar o método de custo.Quando da aquisição das acções remíveis a empresa pre-

tende ficar com o investimento por um período superior a umano, então utiliza a conta 411 – Investimentos financeiros--Partes de capital.

Quando se utiliza o método do custo a valorização inicialé o do preço de compra acrescido dos gastos suportadosdirecta ou indirectamente. O valor de registo mantém-se até àvenda, podendo no entanto constituir-se provisões quando opreço de mercado é inferior ao valor assentado.

Deve-se utilizar a conta 49 – Provisões para investimentosfinanceiros.

Exemplo 1:A empresa tinha a receber €10 000 resultantes do forneci-

mento de imobilizado, aos quais corresponderam 10 000acções preferenciais remíveis com o valor nominal de €1,sendo os movimentos a efectuar os seguintes:

Un: Euros

N.º Descrição Débito Crédito Valor1 Subscrição do capital 411 265 10 0002 Liberação das acções 265 211 10 000

Exemplo 2:A empresa tinha a receber €10 000 resultantes do forneci-

mento de imobilizado, no entanto tinha já constituído provisãodo mesmo montante em exercício anteriores.

Do acordo a empresa trocou o valor a receber por 10 000acções preferenciais remíveis com o valor nominal de €1,sendo os movimentos a efectuar os seguintes:

Un: Euros

N.º Descrição Débito Crédito Valor1 Subscrição do capital 411 265 10 0002 Liberação das acções 265 211 10 0003 Anulação da provisão 29 59X* 10 000

* Acha-se que deve afectar directamente os resultados transitados já que se refere aexercícios anteriores.

Exemplo 3:A empresa tinha a receber €10 000 resultantes de forneci-

mentos correspondendo 9 000 a exercícios anteriores e 1 000ao exercício corrente, no entanto tinha já constituído provisãono montante de 9 000 em exercício anteriores.

Do acordo a empresa trocou o valor a receber por 10 000acções preferenciais remíveis com o valor nominal de €1. Noentanto a empresa continua a ter dúvidas na possibilidade devir a receber dividendos, ou as acções serem remidas. Nestecaso os movimentos a efectuar seriam os seguintes:

Un: Euros

N.º Descrição Débito Crédito Valor1 Subscrição do capital 411 265 10 0002 Liberação das acções 265 211 10 0003 Anulação da provisão 29 59* 9 0004 Constituição de provisão 59 * 49 9 0005 Constituição de provisão 684 49 1 000

* Acha-se que deve afectar directamente os resultados transitados já que se refere aexercícios anteriores.

4.1.3. Contabilização da distribuição de dividendos

Vamos considerar os seguintes exemplos para exemplificara distribuição de dividendos preferenciais:

Exemplo 1A empresa que emitiu as acções preferenciais remíveis

teve €5 000 de resultados, os quais foram distribuídos daseguinte forma:

– €250 para reservas legais;– €2 250 para reservas livres;– €2 500 para distribuição pelos detentores de acções.O capital Social é de €100 000.

As acções preferenciais remíveis correspondem a 20% docapital social e têm direito a um dividendo mínimo de 5%.

1) Valor das acções preferenciais remíveis: 100.000 x 20% = 20.0002) Dividendos preferenciais 20.000 x 5% = 1.0003) Dividendos para acções ordinárias 2.500 – 1.000 = 1.500

Neste caso os detentores de acções ordinárias têm direitoaproximadamente a 2% (1.500/80.000) dos lucros a distribuirenquanto os detentores de acções preferenciais remíveis têm 5%.

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007190

Na demonstração de resultados por funções o resultado poracção seria 1 500/100 000, devido à DC 20 referir que osresultados por acção são calculados com base nos resultadoslíquidos deduzidos dos dividendos preferenciais.

A empresa que recebe os dividendos, regista-os na conta78 – Proveitos financeiros.

A empresa detentora de acções preferenciais remíveis temo direito de receber no mínimo 5% do valor das acções. Apesardeste direito, pode acontecer que a empresa não tenha aexpectativa de os receber. Neste caso, segundo o princípio daprudência, não deve registar o proveito.

Se posteriormente a empresa os vier a receber, o valorcorrespondente a exercícios anteriores deve afectar a conta59 – Resultados transitados, em virtude de se referirem aproveitos de exercícios anteriores.

Exemplo n.º 2A empresa que emitiu as acções preferenciais remíveis

teve um resultado negativo de €5 000 no ano N–1. No ano Nteve um resultado positivo de €6 000, distribuindo aos accio-nistas €1 000.

As acções preferenciais remíveis correspondem a 20% docapital social e têm direito a um dividendo mínimo de 5% eforam emitidas no ano N–1.

O capital social da empresa é de €100 000.

1) Valor das acções preferenciais remíveis 100.000 x 20% = 20.0002) Dividendo preferencial 20.000 x 5% = 1.000

Ano N–1O montante dos dividendos preferenciais que a empresa

tinha de distribuir aos accionistas de acções preferenciaisremíveis é de 1.000, o qual não foi devido aos resultadosnegativos.

Ano NOs resultados do ano N deduzidos dos resultados do ano

N–1 só dão para efectuar o pagamento dos dividendos do anoN–1 aos accionistas detentores de acções preferenciais remí-veis. O valor correspondente à obrigação da empresa no anoN referente aos mesmos accionistas ficará para pagar em anosseguintes, porque estas acções têm um efeito cumulativo.

4.1.4. Remição de acções

Quando se procede à remição de acções é necessárioverificar as normas legais estabelecidas no Código das Socie-dades Comerciais, já referidas anteriormente.

A remição de acções não implica a redução do capital dasociedade. O valor correspondente ao valor nominal dasacções remidas, deve-se levar a uma reserva especial.

O não cumprimento da remição, por parte da empresa,permite a qualquer accionista detentor de acções preferenciaisremíveis requerer a dissolução da sociedade.

O movimento contabilístico para a remição é o seguinte:

– Remição sem prémio

– Remição com prémio

– Constituição de reservas indisponíveis

– Reclassificação do capital

Existem autores que prevêem, no caso de acções preferen-ciais remíveis, com data de remição definida, que as empresasconstituam anualmente uma reserva com o fim específico daremição de acções. A constituição dessa reserva deve ser feitacom base nos resultados do próprio ano.

Neste caso, efectuar-se-ia anualmente, até perfazer o mon-tante da remição.

A constituição anual desta reserva tem como objectivo, acriação de um fundo afecto às remições de acções, constituídocom base em lucros distribuíveis.

Na óptica do investidor podem surgir as seguintes situa-ções:

– Valor de reembolso = valor nominalO registo é de 12 – Depósitos à ordem a 41 – Investimen-tos Financeiros;

– Valor de reembolso > valor nominal, existência de umprémio de reembolsoSegundo a D.C. 26, deve-se calcular a taxa de juroefectiva da operação, registando anualmente no valor daconta de investimentos financeiros, por contrapartida deproveitos financeiros.Na remição o valor registado em investimentos financei-ros é igual ao valor de remição.

4.2. Segundo o IASB

4.2.1. Contabilização – Óptica do emitente

Como já foi largamente apresentado o emitente das acçõespreferenciais remíveis pode considerar estes títulos comocapital próprio ou como passivo.

4.2.1.1 Reconhecimento

No IAS 32, § 18, “O emitente de um instrumento finan-ceiro deve classificar o instrumento, ou as suas partes compo-nentes, como um passivo ou como um capital próprio deacordo com a substância do acordo contratual no reconheci-mento inicial e com as definições de um passivo financeiro ou

523 – Acções próprias remidas

X

12 – Depósitos à ordem

X

523 – Acções próprias remidas

X

12 – Depósitos à ordem

X + Y

574X – Reservas Livres

Y

574 – Reservas Livres

X

571X – Reserva legal

X

5132 – Capital preferencial remido

X

5131 – Capital preferencialremível

X

Contabilidade FinanceiraContabilidade Financeira

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 191

de um instrumento de capital próprio”. Assim o emitentereconhece as acções preferenciais remíveis de acordo com asubstância da operação e das definições de instrumento decapital próprio e de passivo financeiro.

Um instrumento de capital próprio é qualquer contrato queevidencie um interesse nos activos residuais de uma empresaapós a dedução de todos os seus passivos. Por esta definiçãoas acções preferenciais remíveis, poderão ser reconhecidascomo instrumento de capital próprio, quando não esteja defi-nida a data de remição, nem exista qualquer cláusula, em quea remição possa ser exigível pelo investidor.

Ainda no IAS 32, § 22, “Quando uma acção preferencialestiver sujeita à remição obrigatória pelo emitente por umaquantia fixa ou determinável numa data futura ou dê aodetentor o direito de exigir que o emitente redima a acção emou após uma data particular por uma quantia fixa oudeterminável, o instrumento satisfaz a definição de passivofinanceiro, e é classificado como tal....”.

A definição de passivo financeiro é qualquer passivo queseja uma obrigação contratual de entregar dinheiro ou outroinstrumento financeiro a uma outra empresa ou trocar instru-mentos financeiros com outra empresa segundo condições quesejam potencialmente desfavoráveis. Não há dúvida, as ac-ções preferenciais remíveis são um passivo financeiro, quan-do a sua remição estiver fixada ou o investidor possa exigir asua remição.

4.2.1.2. Valorização Inicial

As acções preferenciais remíveis devem ser valoriza-das pelo custo, que é o justo valor do montante recebido porelas.

No caso de o valor nominal das acções ser diferente dovalor da emissão, ou seja, com existência de prémio, deveráser considerado essa diferença para o cálculo da taxa de juroefectiva da operação.

4.2.1.3. Valorização Subsequente

No caso das acções preferenciais remíveis não terem datade remição definida, nem possa ser determinado o seu justovalor com razoabilidade, a valorização manter-se-à de acordocom a valorização inicial.

No caso das acções preferenciais remíveis terem data deremição definida, deve-se valorizar subsequentemente ao cus-to amortizado, utilizando a taxa de juro efectiva, mas incluin-do como custos apenas os dividendos mínimos a pagar, porquenão existe a certeza de um pagamento superior.

Os dividendos pagos aos detentores destas acções devemser considerados como juros, se reconheceu esta emissãocomo passivo financeiro, ou como dividendos, se for reconhe-cida como capital próprio.

4.2.1.4. Eliminação

As acções preferenciais remíveis são eliminadas das de-monstrações financeiras com a sua remição.

4.2.2. Contabilização – Óptica do investidor

4.2.2.1. Reconhecimento

Para o investidor a classificação destes títulos dependemda sua intenção.

Se se considerar as acções preferenciais remíveis comoinstrumento de capital próprio, serão classificadas como “Tí-tulos de Negociação” ou “Títulos Disponíveis para Venda”.

No caso de serem considerados como passivo financeirotambém podem ser classificadas como “Investimentos até àMaturidade”.

4.2.2.2. Valorização Inicial

As acções preferenciais remíveis devem ser valorizadasinicialmente ao custo, que é o justo valor do montante pago. Oscustos de transacção devem ser incluídos na valorização inicial.

4.2.2.3. Valorização subsequente

A valorização subsequente depende de como foram reco-nhecidos as acções preferenciais remíveis.

Se forem classificadas como “Investimentos até à maturi-dade” é porque existe data de remição. Devem ser valorizadasao custo amortizado utilizando o método da taxa de juroefectiva, incluindo apenas como custos os dividendos míni-mos a receber, porque não existe a certeza de recebimento deum valor superior.

Se foram classificadas como “Títulos de negociação” ou“Títulos disponíveis para venda”, a sua valorização subse-quente depende se existe preço de mercado ou justo valordeterminável com razoabilidade.

No caso de existir preço de mercado ou o justo valor serdeterminável com razoabilidade, as acções preferenciais re-míveis devem ser valorizadas ao justo valor, sem incluir oscustos de transacção para a sua venda.

Não havendo preço de mercado ou justo valor determinávelcom razoabilidade, e houver data de remição definida, devemser valorizadas ao custo amortizado, utilizando o método dataxa de juro efectiva. Quando não haja data de remiçãodefinida, devem manter-se valorizadas como inicialmente, aocusto.

Em acções preferenciais remíveis que sejam classificadascomo “Investimentos até à maturidade”, com a aplicação dométodo da taxa de juro efectiva, os dividendos devem serreconhecidos como proveitos financeiros.

No caso das acções preferenciais remíveis, reconhecidascomo “Títulos de negociação” e existindo mercado ou o justovalor seja determinável com razoabilidade, os dividendos e osganhos ou perdas na valorização subsequente devem serreconhecidos em resultados.

No caso de acções preferenciais remíveis classificadascomo “Títulos disponíveis para venda” e existindo mercadoou o justo valor seja determinável com razoabilidade, osdividendos devem ser reconhecidos em resultados e as dife-renças para o justo valor devem ser reconhecidos em custos ouperdas financeiras e afectar os resultados ou estas diferençaspara o justo valor devem ser reconhecidas no capital próprio.

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007192

Segundo o IAS 39, só pode ser constituída uma provisão,no caso das acções preferenciais remíveis estarem classifica-das como “Títulos disponíveis para venda” e as diferençaspara o justo valor estiverem a ser reconhecidas no capitalpróprio.

No caso das diferenças para o justo valor já eram reconhe-cidas em resultados, não é necessário a constituição de umaprovisão.

4.2.2.4. Eliminação

As acções preferenciais remíveis devem ser eliminadasdas demonstrações financeiras se forem vendidas ou foremremidas.

4.2.3. Exemplo

Uma empresa emite acções preferenciais remíveis, em1/1/N, com o valor de aquisição de 9.654 e com data deremição em 31/12/N+3, com um dividendo preferencial de 5%e o valor de remição de 10.000.

Valor de mercado – cotação da bolsa31/12/N 9.70031/12/N+1 9.80031/12/N+2 9.50031/12/N+3 10.000

a) Óptica do Emitente

A taxa de juro efectiva desta operação é de 6%, conside-rando apenas os dividendos preferenciais de 5%, porque nãose sabe se haverá a pagar um valor superior.

1/1/N – Colocação da emissão de acções preferenciais remíveis

Débito CréditoDisponibilidades 9.654Passivo 9.654

31/12/N – Pagamento de dividendos preferenciais e custosfinanceiros calculados com base na taxa de juro efectiva

Débito CréditoCustos financeiros 500Disponibilidades 500Custos financeiros 79Passivo 79

31/12/N+1 – Pagamento de dividendos preferenciais e custosfinanceiros calculados com base na taxa de juro efectiva

Débito CréditoCustos financeiros 500Disponibilidades 500Custos financeiros 84Passivo 84

31/12/N+2 – Pagamento de dividendos preferenciais e custosfinanceiros calculados com base na taxa de juro efectiva

Débito CréditoCustos financeiros 500Disponibilidades 500Custos financeiros 89Passivo 89

31/12/N+3 – Pagamento de dividendos preferenciais, custosfinanceiros calculados com base na taxa de juro efectiva ereembolso da emissão.

Débito CréditoCustos financeiros 500Disponibilidades 500Custos financeiros 94Passivo 94Passivo 10.000Disponibilidades 10.000

Nota: Considerou-se neste exemplo que a emissão dasacções preferenciais seria considerado um passivo, como tal opagamento foi considerado um custo financeiro. No caso de seconsiderar a emissão como um capital próprio, o pagamentoaos accionistas já não teria a forma de custos financeiros, masde dividendos.

b) Óptica do Investidor

b.1) Títulos até à maturidade

1/1/N – Compra de acções preferenciais remíveis

Débito CréditoTítulos até à maturidade 9.654Disponibilidades 9.654

31/12/N – Recebimento dos dividendos preferenciais e provei-tos financeiros calculados com base na taxa de juro efectiva

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500Títulos até à maturidade 79Proveitos financeiros 79

31/12/N+1 – Recebimento de dividendos preferenciais e pro-veitos financeiros calculados com base na taxa de juro efectiva

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500Títulos até à maturidade 84Proveitos financeiros 84

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31/12/N+2 – Recebimento de dividendos preferenciais e pro-veitos financeiros calculados com base na taxa de juro efectiva

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500Títulos até à maturidade 89Proveitos financeiros 89

31/12/N+3 – Recebimento de dividendos preferenciais, pro-veitos financeiros calculados com base na taxa de juro efecti-va e reembolso da emissão.

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500Títulos até à maturidade 94Proveitos financeiros 94Disponibilidades 10.000Títulos até à maturidade 10.000

b.2) Títulos de negociação

1/1/N – Compra de acções preferenciais remíveis

Débito CréditoTítulos de negociação 9.654Disponibilidades 9.654

31/12/N – Recebimento dos dividendos preferenciais e pro-veitos financeiros calculados com base no justo valor

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500Títulos de negociação 46Proveitos financeiros 46

31/12/N+1 – Recebimento de dividendos preferenciais e pro-veitos financeiros calculados com base no justo valor

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500Títulos de negociação 100Proveitos financeiros 100

31/12/N+2 – Recebimento de dividendos preferenciais e cus-tos financeiros calculados com base no justo valor

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500Custos financeiros 300Títulos de negociação 300

31/12/N+3 – Recebimento de dividendos preferenciais, pro-veitos financeiros calculados com base no justo valor e reem-bolso da emissão.

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500Títulos de negociação 500Proveitos financeiros 500Disponibilidades 10.000Títulos de negociação 10.000

b.3) Títulos disponíveis para venda

1/1/N – Compra de acções preferenciais remíveis

Débito CréditoTítulos disponíveis p/ venda 9.654Disponibilidades 9.654

31/12/N – Recebimento dos dividendos preferenciais e pro-veitos financeiros calculados com base no justo valor

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500Títulos disponíveis p/ venda 46P/Financeiros ou C. Próprio 46

31/12/N+1 – Recebimento de dividendos preferenciais e pro-veitos financeiros calculados com base no justo valor

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500Títulos disponíveis p/ venda 100P/Financeiros ou C. Próprio 100

31/12/N+2 – Recebimento de dividendos preferenciais e cus-tos financeiros calculados com base no justo valor

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500C/Financeiros ou C. Próprio 300Títulos disponíveis p/ venda 300

31/12/N+3 – Recebimento de dividendos preferenciais, pro-veitos financeiros calculados com base no justo valor e reem-bolso da emissão.

Débito CréditoDisponibilidades 500Proveitos financeiros 500Títulos disponíveis p/ venda 500P/Financeiros ou C. Próprio 500Disponibilidades 10.000Títulos disponíveis p/ venda 10.000

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007194

No caso de se registar as variações para o justo valor emcapital próprio, no momento da remição, essas diferenças sãotransferidas para resultados.

Débito CréditoCapital próprio 346Proveitos financeiros 346

6. CONCLUSÃO

Após a análise das acções preferenciais remíveis, constata--se a existência de duas grandes correntes de opinião sobre oespaço a ocupar, por parte deste tipo de acções, no balanço:

– Instrumento de capital próprio, com características se-melhantes às outras classes de acções.

– Dívida.

Qual deve ser a classificação destes títulos? Porque qual-quer das correntes justifica as suas opções.

Achamos, no entanto, que será difícil dissociar estas ac-ções de qualquer das correntes teóricas.

A nossa sugestão para a classificação das acções preferen-ciais remíveis, para os emitentes será a seguinte:

1) Sem maturidade fixa: Na emissão e colocação, deve serconsiderado como Capital Próprio transitório, num novogrupo a criar no Capital Próprio ou entre o CapitalPróprio com carácter duradouro e o Passivo. Quandofosse definida a data de remição passaria sucessivamentepara passivo a médio e/ou curto prazo, respectivamente.No entanto, deveria ser sempre prestada informação nosanexos às demonstrações financeiras.

2) Com maturidade fixa: Decididamente deveria ser colo-cado no passivo, porque é à partida uma responsabilida-de assumida, a liquidar a prazo e terá o mesmo carácterde uma obrigação.

A classificação contabilística para os investidores, seriaem obrigações e outros títulos de participação, uma vez quenão nos parece correcto a sua inclusão em partes de capital,pois estas acções não têm direito a voto.

Esta conclusão não será certamente o caminho definitivopara a resolução do conflito entre as duas correntes, mas seráum ensaio sobre a apresentação da informação financeira aosutilizadores, que é o objectivo da contabilidade.

BIBLIOGRAFIA

– Bento, José e José Fernandes Machado (1999), Plano Oficial deContabilidade Explicado, Porto Editora, 24ª Edição

– Borges, António, Azevedo Rodrigues e Rogério Rodrigues (1998),Elementos da Contabilidade Geral, Áreas, 16ª Edição

– IASC (International Accounting Standards Comitee) – InternationalAccounting Standards n.os 32 e 39

– Kieso, D. e J. Weygaqndt (1998), Intermediate Accounting, JohnWiley, 9ª Edição

– Machado, José R. Brás (1998), Contabilidade Financeira: Da Determi-nação dos Resultados, Protocontas

– Neto, Abílio (1996), Código Comercial, Código das Sociedades,Legislação Complementar, Ediforum, 12ª Edição

– Silva, F.V. Gonçalves e J.M. Esteves Pereira (1994), Contabilidade dasSociedades, Plátano Editora, 10ª Edição

(1) IAS 32, § 20(2) IAS 32, § 21

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PATROCÍNIOS DE: APOIOS:

Este prémio está aberto a dois tipos de concorrentes:a) Concurso Aberto.b) Concurso Restrito.

Os trabalhos deverão entrar na sede da APOTEC até ao dia 28/09/07 e candidatam-se aos seguintes prémios.• Concurso aberto • Concurso restrito

1º prémio ............... € 1.500,00 1º prémio.................€ 1.000,002º prémio ............... € 1.000,00 2º prémio................. . € 500,003º prémio .................. € 500,00 3º prémio................. . € 250,00

Para mais informações, os interessados poderão contactar a sede da APOTEC na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 50 – 3.º Esq.1169-029 Lisboa • Telf. 21 355 29 00, pelo Fax 21 355 29 09 ou pelo e-mail: [email protected].

UNIVERSIDADE DO MINHOUNIVERSIDADE DA MADEIRAINSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIROINSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE COIMBRAINSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOAINSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO

"LuizChaves deAlmeida"

PRÉMIODE

CONTABILIDADE 2007

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 195

RESUMEN

El presente trabajo sobre la Armonización de la Contabi-lidad y del Impuesto sobre las Sociedades pretende tresobjetivos: analizar el actual modelo del IS, el contexto en elque se halla la materia contributiva, la contabilidad comoinstrumento suyo, las tasas y los beneficios fiscales; realzarlas incompatibilidades fisco/contabilidad ante el cambio delos principios y conceptos en el contexto de globalización y,por último, cuestionar si el actual impuesto sobre las socieda-des posee suficientes razones para seguir existiendo.

Su desarrollo hecho de forma modular e integrada obedeceal siguiente orden: El primer Capítulo está dedicado a laArmonización fiscal; el segundo al impuesto sobre las socie-dades en la UE; el tercero a la normalización/Armonizacióncontable y, por último el Capítulo cuarto que versa sobre lasprincipales conclusiones que extraídas de dicho trabajo.

Palabras-llave: Armonización de la Contabilidad; Im-puesto sobre las Sociedades; Incompatibilidades fisco/conta-bilidad; Interdependencia; Globalización; Prosperidad econó-mica y social.

INTRODUCCIÓN

La empresa es una realidad que forma parte de la cultura,de la sociedad, de la política, en última instancia, de latradición con la que comparte valores, costumbres y creen-cias. Ningún país podrá desarrollarse sin una economía demercado altamente competitiva en el ámbito nacional e inter-nacional y la excesiva intervención del Estado no permite lasintonía global que ese desarrollo exige. Así se revela lavoluntad de las organizaciones económicas internacionalesque intentan imponer una lógica de funcionamiento liberal aescala mundial diseminando una especie de ideología depensamiento único que coloca la empresa y al individuo en sunúcleo y centro operativo.

La creciente interdependencia, dictada por la globalización,nos lleva al deseo de providenciar espacio suficiente para losrecursos humanos, comunitarios y ambientales necesariospara asegurar que la globalización funcione para la gente y nosolamente en función de los lucros.

Las empresas que protagonizan la producción global em-plean, directa o indirectamente, un volumen creciente de

Armonización de la Contabilidady del Impuesto sobre las Sociedades

António da Silva RochaDirector do Curso de Contabilidade e Administração da ESEIG-IPP

Contabilista. Licenciado em Auditoria. Licenciado em Gestão Financeira.Licenciado em Direito. Mestre em Relações Internacionais. Doutor em Direitor Europeu

mano de obra extranjera y su producción se desplaza de lospaíses industrializados del centro a los periféricos. La produc-ción flexible, asociada a funciones especializadas, implicatrabajadores de todo el mundo, altamente cualificados, dis-puestos en estructuras horizontales que funcionan en red y quese asumen como actividades nobles. La competencia entregrandes productores continúa bajando en todo lo que esuniforme, rutinario y patronizado. Los negocios de éxito estáncambiando a productos y servicios especiales. La nueva barre-ra a la entrada no es la dimensión o el precio, sino lacompetencia en articular tecnologías y mercados particulares.

Así de este modo, la causa y el efecto se dan casi ensimultáneo, resultado del desarrollo de los medios de comuni-cación. Se hace necesario prevenir y combatir el fraude,castigar la corrupción, el crimen organizado, los abusos demonopolio público y privado, las posiciones dominantes odumping, corregir las anomalías de los mecanismos de merca-do y revisar sus normas, evitar al máximo la anarquía y elaprovechamiento de oportunidades menos éticas, costes deirracionalidad, crisis y conflictos.

Es deseable y es necesario impulsar los efectos para undesarrollo más estable, pero sustentable, socialmente equita-tivo y menos vulnerable a choques externos. Esta vasta ycompleja tarea de contribuir para mejorar el diseño y laadministración de los nuevos sistemas de gobernación políti-ca, económica y social compromete también la contabilidad yla fiscalidad, no ya en su papel de análisis de verificación yevolución ex-post del cumplimiento de las normas, sino bus-cando en la doctrina, nuevos diseños, nuevos conceptos, otrosmecanismos.

Por lo tanto, se necesitan cada vez más, sistemas desupervisión, cooperación y control, a todos los niveles, paraasí disminuir el gap de la fiabilidad de la información, impres-cindible en la toma de decisiones empresariales, nacionales einternacionales, favoreciendo la prosperidad económica ysocial, como antídotos a la corrupción y a las múltiplesmodalidades de crimen organizado que de otra forma sepropagarán a través de las fronteras.

No cabe duda que las empresas son el motor del desarrolloy del crecimiento económico de los países y del bienestarsocial y material de la gente, permitiendo soportar las inver-siones de educación y formación en un proceso cíclico ycontinuo. Asocian los más diversos factores en objetivoscomunes adoptados, entre otros, por los financiadores,inversores, trabajadores, clientes, proveedores y público en

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general. Son un centro de reunión, por excelencia, de múlti-ples y variados intereses. Son las empresas las que generan lariqueza y el rendimiento para todo tipo de sujetos y entidades.Los diversos tipos de enriquecimiento y rendimiento sontributados de forma distinta en diferentes países y regiones y,si por un lado permiten una cierta competencia saludable, enel precio final de los productos y servicios son, también,factores de desigualdad social y material.

Todo confluye en la empresa en la que los inputs danorigen a diferenciados outputs, con reflejo en los resultadoscon los más variados conceptos, de los cuales se destacan losde gestión y los contables, de los cuales, por regla general,derivan los fiscales. Significa, pues, que no se puede abordar,analizar, apreciar o discutir el ámbito del impuesto sobre lassociedades aislando todos los demás que influencian y condi-cionan sus resultados.

La contabilidad averigua los resultados contables por cri-terios no uniformes ni armonizados; coexisten diferencias,muy significativas, en los diferentes mercados económicos yfinancieros que adoptan diversos países. Si cada conjunto depaíses, organizado intenta uniformizar reglas, hay siempre laposibilidad de optar por soluciones más favorables dada lagran movilidad de los factores y el desarrollo tecnológico dela información.

La ganancia está en la forma en cómo cada entidad, sujetaa impuesto, gestiona las oportunidades ofrecidas por países yregiones en contrapunto, fomentando una clara competenciadesleal.

Cada categoría de rendimiento es objeto de deduccionesespecíficas, de las que deriva un determinado rendimientolíquido. Las deducciones y liquidaciones varían de un país aotro, legitimadas por el orden fiscal interno. Al rendimientoneto así determinado, se le aplican diferentes tipos de grava-men y deducciones y reducciones para determinar la cantidada pagar. Tanto los tipos como las reducciones y bonificacionesvarían también de un país a otro.

Cualquier aplicador del derecho tributario tendrá que cono-cer, simultáneamente, un abanico sustancial de materias que secruzan e interligan en diversas combinaciones y medidas quedesafían el Derecho Internacional Público en crecimiento, re-ajustando de forma constante, el orden fiscal que se pretende.

I. ARMONIZACIÓN FISCAL

Las organizaciones de integración económica y socialtienen como objetivo la ordenación y el aprovechamiento deenergías, factores, caracteres e intereses comunes o afines,para, a la par de la liberalización de los movimientos depersonas, de mercancías y de capitales, sacar el mayor partidoposible de los factores, de proyección de las operaciones, y dela coordinación de los intereses, en los términos de un nuevoorden de la competencia tanto como sea posible respetadasegún los principales fundamentos de la vida colectiva.

Las tradicionales fronteras se van reduciendo y, en algunoscasos son eliminadas, como sucede en UE. A la par de losregímenes tributarios específicos de cada uno de los Estadosexiste un régimen comunitario que se impone a los sistemasnacionales. No obstante, los Estados conservan para sí, tantoen las uniones, o confederaciones como fuera de ellas, lafunción administrativa y su correspondiente autonomía finan-ciera.

Cada Estado debe establecer los regímenes tributariosadecuados a la Armonización entre los dos vectores del deberde contribuir y el poder de tributar. De ahí la diversidad deregímenes tributarios y, especialmente, de los desniveles decarga fiscal entre cada uno de ellos.

Cada contribuyente procura encajar sus elementos tributa-rios en regímenes y situaciones en los cuales la presióntributaria sea más leve. De esto resulta el carácter fuertementeintervencionista, del equilibrio económico y social, de losvariados regímenes tributarios y la práctica efectiva y genera-lizada de evasión y fraude fiscal.

La Armonización de los regímenes tributarios es difícil dealcanzar mientras no se establezca, en todos los Estadosmiembros criterios o principios similares, siendo más difícilen el ámbito general de la globalización, en el que la solidariedady la unidad de intereses son más difusas.

En el ámbito de las uniones de integración o en lasasociaciones de cooperación, la Armonización fiscal podrá,eventualmente, llegar a ser considerado un factor de la expan-sión de un orden universal de realización integral en el campode los sectores básicos de la incidencia tributaria y del destinode las partidas tributarias. Si la salud, la defensa, la cultura yotros valores esenciales son ya objeto de organizacionesmundiales, se admite que una organización mundial de lafiscalidad pueda resolver la problemática de la globalizaciónde los valores y de la eliminación de los factores distanciadosporque ésta es actualmente dominada.

El objetivo de la UE, en materia fiscal, ha sido la eliminaciónde las distorsiones fiscales de los Estados, teniendo como unadificultad indudable los conflictos de intereses de los propiosEstados miembros (soberanía) lo que, en gran medida, justificala cautela y el atraso en todo el proceso, de forma especial en loque a la armonización de la imposición directa se refiere.

Los países compiten entre sí en términos de planificaciónfiscal y si por un lado asumen compromisos regionales con-juntos, no dejan de competir en un contexto más global. Lacoexistencia de fenómenos de federalismo y desupranacionalismo, además del tradicional problema de lafiscalidad internacional, aumenta las tensiones entre los Esta-dos miembros.

En este escenario ell decisivo y general movimiento con-temporáneo de aproximación entre sí de los Estados soberanosy de cooperación en la conducción de diversas políticasincluye la fiscalidad. Se pretende la neutralidad de los impues-tos, evitando las distorsiones de la competencia y la erosión delas partidas financieras de carácter tributario, acabando conlas prácticas evasivas o fraudulentas de traspaso simulado deelementos reales de la base tributaria a espacios de regímenestributarios menos gravosos.

La globalización, entendida como integración, lleva a quelas actuaciones públicas sean cada vez más internacionales ycomo tal deban ser coordinadas. Se hace, por ello, necesariomodificar los sistemas de tributación nacionales y diseñarnuevos criterios internacionales para lograr la aproximaciónde legislaciones sin dejarlo a expensas de la competenciacomo forma de autorregulación.

En términos generales, pero referidos ya al IS, esas modifi-caciones, incluyeron la reducción de las tasas standard, pero,al mismo tiempo, otras medidas que incrementan la recauda-ción y simplifican la estructura tributaria como la extensión dela materia tributable, la eliminación de los tratos preferencialesy la reducción de sistemas generales de incentivo.

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Las formas de tributar los rendimientos de las empresasvarían de un país a otro según se traten los costes y losbeneficios, los beneficios a la reinversión, las cuotas y crite-rios de amortización del inmovilizado, acción social, donati-vos, mecenazgo, provisiones, valoración de las existencias,combate al fraude, etc. Estas situaciones alteran y confirman,en la práctica, el alejamiento a las tasas nominales indicadasen los textos legales de cada país. Por su parte, las contra-prestaciones, genéricas, que cada Estado miembro asegura asus contribuyentes, asegurando una serie de servicios einfraestructural son también divergentes.

Todo ello nos pone en la pista de los grandes límites,especialmente el derivado de la regla de la unanimidad, a quese ve sometido un proceso de armonización fiscal que sedefine en los años iniciales de la integración con el InformeNeumark, y que presenta como momentos más notables: elActa Única Europea estableció una obligación jurídica, laconstrucción del Mercado Interno, que se integra con laabolición de las fronteras fiscales; confirmada a través de lapuesta en marcha del plan Monti.

En esta fase no puede olvidarse el papel que ha jugadoy está jugando la jurisprudencia del TJCE, el cual, comple-mentando la acción positiva a través de la normativa comu-nitaria, ha generado todo un cuerpo de doctrina sobre cuestio-nes tan importantes como el principio de la no discrimina-ción, el problema de las ayudas de Estado y beneficiosfiscales.

Mas allá de los beneficios que pueda acarrear para el mejorperfeccionamiento del mercado interior, la armonización debeluchar también contra otra lacra de nuestro tiempo, como es laevasión y el fraude internacionales, problema que se agravacon los procesos globalizadores y la facilidad para el movi-miento y la implantación de tecnologías de la información y lacomunicación. Con este objetivo se adoptaron métodos indi-rectos de determinación de la materia tributable, tributaciónde los síntomas exteriores de riqueza, desconsideración de lapersonalidad jurídica y cláusulas generales y especialesantiabuso. Al mismo tiempo a nivel supranacional se hanimpuesto mecanismos de intercambio de información y deasistencia mutua entre los países de cara a la aplicación de lostributos, los cuales, por seguir citando inconvenientes, chocana menudo con cláusulas internas que garantizan el secretobancario o la no comunicación de datos con trascendenciatributaria lo que les priva de toda eficacia.

El paso a la fase de unión monetaria con la introduccióndel del euro, ha supuesto un salto cualitativo trascendental detal forma que la Armonización fiscal, se ha visto completadacon medidas que tratan de aproximar las políticas económicasy sociales de los estados miembros, de tal forma que la unidadmonetaria venga reforzada por una efectiva integración eco-nómicas y social. Como ejemplos de ello pueden citarse lasrestricciones a la libertad presupuestaria de los Estados paradar cumplimiento al principio de estabilidad.

De todas formas no puede olvidarse que cada paso que seda hacia el frente, se ve rebajado por la aparición de nuevasbrechas en ese proceso de armonización. Baste citar comoejemplo las dificultades que surgen a la hora de fijar losaspectos territoriales que determinan la tributación de transac-ciones electrónicas o la prestación de otros servicios fácilmen-te deslocalizables.

Hay que confiar en que la reducción de las diferenciaseconómicas, una mayor igualdad y un grado de competitividad

más homogéneo conseguirá que la Armonización se extiendaa más impuestos.

Al mismo tiempo, la necesidad de encontrar nuevos recur-sos propios para la UE, lo que, a largo plazo, podrá suponer latransferencia del poder tributario a las autoridades comunita-rias. Si así fuese, se los esfuerzos de Armonización entrarán enun plano completamente nuevo. Al federalismo monetarioserían agregados elementos de federalismo presupuestario yfiscal orientados hacia la unión política.

En este escenario la creación de un impuesto europeosobre las sociedades puede llegar a ser el elemento central deun estadio avanzado de la integración política y económicaque, además de poder generar una partida de ingresos para lasinstituciones comunitarias podría eliminar buena parte de losproblemas de ámbito internacional que general la aplicacióndel Impuesto sobre las Sociedades.

II. IMPUESTO SOBRE LAS SOCIEDADES EN LA UE

Si entramos ya en el análisis de la situación del IS en lospaíses de la UE, podemos apreciar como un fenómeno decarácter general que la competitividad de las economías supo-ne la disminución de la fiscalidad sobre los contribuyentes yen particular sobre las empresas. La tasa del IS que el gobiernoportugués ofrece para el año 2006 es del 25%. El gobiernoalemán ya la aplica desde enero del 2001 e Irlanda practicauna tasa del 12,5 sobre los beneficios de todas sus empresas,desde el 2003. Los regímenes fiscales más favorables en la UEse encuentran en Holanda, Reino Unido, Irlanda, Luxembur-go, España, Dinamarca y Bélgica.

Salvo casos especiales, de visibles distorsiones, las empre-sas tienen, en general, una tributación pesada y una legislacióncompleja y fluctuante. A pesar de las varias iniciativas parauna política fiscal común, los países de la UE siguen tributan-do a las empresas de forma diversa. Explotando la diversidady las tasas de impuesto, las empresas reducen, de formaperfectamente legal, los débitos fiscales e impiden la evolu-ción a empresas del tipo paneuropeas. Esto ocurre en el ReinoUnido, Francia, Irlanda y Alemania.

La competencia fiscal está intensificándose y creando, amedio plazo, una presión para reducir el peso relativo delgasto público y el nivel general de tributación. Obliga acompetir a los países en la atracción de inversión, ahorro yproyectos empresariales. Además del equilibrio entre equidady competitividad, interesa analizar y comparar tasas y reglasque fijen la materia tributable para verificar el posicionamien-to en la captación de inversiones.

En este escenario todos los Estados estan llevando a cabomedidas para adecuar el beneficio contable a la base imponiblea efectos fiscales lo cual mejora la neutralidad impositiva,simplifica la gestión y, como consecuencia de todo ello, sefomenta la internacionalización de las empresas.

Pero, al mismo tiempo, cada Estado, diseña el impuesto asu medida influenciando las decisiones de los agentes econó-micos que no se confinan al espacio de la UE. Una mayoraproximación entre la materia tributaria y el lucro contabilísticosimplificaría la gestión y el control del impuesto con ventajasrecíprocas tanto las empresas como para el fisco.

Por tanto, en este ámbito, las reformas que se lleven a cabotendrán que salvaguardar los ingresos fiscales, para así darcumplimiento, entre otras medidas, al Pacto de Estabilidad y

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Crecimiento, la equidad de los sistemas y los compromisosinternacionales en el ámbito de la UE.

Al pagar IS, las empresas están disminuyendo los lucros adistribuir. Los socios y o accionistas también pagan IS por loslucros que les son distribuidos. En las PME, muchos sociosprefieren disfrutar de beneficios soportados por la empresaque recibir lucros lo cual genera un desfase entre el valor delrendimiento declarado y el rendimiento efectivo de la empre-sa. El montante recaudado, si se compara con el conjunto delos demás impuestos es ridículo, en términos absolutos yrelativos lo que hace que el impuesto resulte más un coste paratodos que un provecho para algunos. Así el IS representa el3,2% del PIB de la UE. Las tasas efectivas de tributaciónllegan a alcanzar una diferencia del 30%, más como resultadode la disparidad de las tasas legales nacionales que comoresultado de las diferencias de la base tributable lo queperjudica la competitividad internacional de las empresas.

Desde este punto de vista, abandonar el IS sería, en estaperspectiva, una actitud lógica y racional. No obstante, lasustitución del IS por otro impuesto no resolvería la burocra-cia, el pragmatismo y el efecto útil.

Otro problema que acecha la tributacion de las personasjurídicas son los altos niveles de fraude, en la medida en quela mayoría de las empresas, pudiendo ser, presentan declara-ciones fiscales que no reflejan los lucros reales. Al mismotiempo, los métodos indirectos, practicados por la administra-ción fiscal, también se asientan en datos que pueden resultarfalsos o poco indicativos de la capacidad que se pretendegravar.

Esto nos sitúa ante un callejón sin salida: Formalmente lalegislación opta por establecer como base imponible el bene-ficio real de las empresas, lo cual sin embargo, se convierte enun objetivo difícilmente alcanzable. Se mantiene por tanto unobjetivo, la búsqueda del beneficio real, al cual nos enfrenta-mos sabiendo de principio las dificultades para alcanzarlo.

Lo ideal sería tributar según la base legal-fiscal, añadiendoa los argumentos e instrumentos existentes, otros indicadorespara así encontrar una tributación mínima, siempre que ellucro declarado fuese inferior. Aún así, a pesar de ser estipu-lada en términos más ponderados, esta forma de tributar nodejaría de ser también abstracta.

El gran problema que subyace detrás de estos inconvenien-tes es que ell lucro es un concepto extremamente flexible,variando en función de los más variados factores. Su signifi-cado y determinación es una situación complicada a nivelinterno, muy complicada a nivel regional y mucho más com-plicada a nivel internacional. Falta un concepto suficiente-mente claro de la materia tributable, reduciendo la flexibilidadde su grandeza.

La empresa, porque no los disfruta, no obtiene rendimien-tos. Quienes los disfrutan son los socios y accionistas aquienes la empresa atribuye rendimientos o genera valoriza-ciones que antes o después se traducirán en ganancias. Cuandose tributan lucros, que de hecho no lo son – en el caso de costesefectivamente soportados – pero que no son aceptados por laadministración fiscal, el impuesto se adiciona a la reduccióndel capital propio, ya reducido por la existencia de perjuicios.

Si ya no eran pequeñas las dificultades señaladas, seacrecientan en la medida en que el lucro real que el legisladorconsagró como base imponible del Impuesto no es lo queefectivamente se consigue en contabilidad, sino el lucro realnormalizado, o sea, corregido.

Se aprecia así que el orden contabilístico adquiere un papelcentral en la aplicación de los tributos. Y en este terreno, desdelos simples principios se camina hacia normas y directivas yse llega incluso, si bien con ciertos límites de aplicación areglamentos.

Al lado de la armonización fiscal del Impuesto, adquierepues un papel también relevante la normalización de la conta-bilidad y sus reglas. Y, aunque se ha mejorado notablemente,cada Estado posee todavía su propio plan de contabilidad através del cual averigua los resultados, que están en la base dela tributación.

Es en este terreno donde aparecen nuevas iniciativas en esalínea de evolucionar hacia una Impuesto sobre Sociedades dedimensión europea. Así se contempla la posibilidad de que lasempresas sean gravadas a partir de una base consolidadacomún, lo que es compatible con las soberanías fiscalesnacionales y regionales, ya que se preserva la capacidad defijar el nivel de esa base. El Consejo Económico y Social estáa favor de que el proceso se extienda a las empresas que optenpor el estatuto europeo, incluyendo las PME, y apoya lamodificación de la regla de unanimidad en el ámbito de lafiscalidad de las empresas para tratar de avanzar en estasmodificaciones.

Las IAS/IFRS pueden suponer el punto de partida de unabase tributaria común europea. Mientras el derecho tributarioexige la regla de la unanimidad para legislar, las reglascontables pueden ser alteradas por mayoría cualificada otan sólo por la Comisión. No obstante, el Consejo puededecidir unánimemente cuando la Comisión autorice la confir-mación de las IAS/IFRS, sucediendo lo mismo en lo queconcierne a las propuestas sobre tributación, por el instrumen-to de delegación de acuerdo con la legislación comunitaria.Siendo así el problema constitucional surge únicamente siorden tributario interno nacional obliga al respectivo parla-mento a decretar formalmente todas las reglas de tributacióngubernamental.

La normalización contable puede revelarse pues, como uninstrumento muy notable para avanzar por la sendaarmonizadora con dos ventajas indudables:

Por una parte simplifica notablemente la gestión tributariade empresas de dimensión internacional, reduciendosustancialmente los costes de gestión.

Por otra, permite superar los inconvenientes de la unanimi-dad requerida para las normas fiscales.

Al análisis de dicho proceso de armonización se dedica laparte siguiente de nuestro trabajo.

III. NORMALIZACIÓN/ARMONIZACIÓN CONTABLE

La relación entre el resultado contable y el resultado fiscalvaría según cada país y ello tiene su origen en el hecho de quela información financiera sirve no sólo al fisco sino tambiéna todos los que necesitan conocer la realidad económica de laempresa. De todas formas, en la mayor parte de los países, apesar de esas relaciones y diferencias, las normas fiscalescondicionan los principios, los criterios y las prácticas conta-bles.

La globalización de las actividades económicas creó lanecesidad de que esa información fuese comparable y com-prensible para cumplir la doble finalidad apuntada: permitir latributación en diversos países y, al mismo tiempo, ofrecer unainformación válida y comparable en diferentes países.

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Si bien las alteraciones a nivel de cada país, son fácilmenteexplicadas si coexistiesen con la política de armonizacióncontabilística en la UE, cuando nos referimos al nivel interna-cional, cualquier modificación de las reglas o principios puedealterar la relación con los inversores nacionales y tener conse-cuencias fiscales significativas. Por eso, las empresas interna-cionales prefieren un sistema contabilístico uniforme en todasu organización.

El mantenimiento del capital transforma el principio deprudencia en el principal principio contabilístico. Si un paísposee una cultura fuerte también lo será su sistema legal ycontabilístico. En los países en los que el IS está directamenterelacionado con el resultado contabilístico, la fiscalidad tieneuna influencia determinante sobre los objetivos contables enla medida en que la contabilidad se convierte en un objetoprioritario para poder reducir el resultado contable y minimi-zar el impuesto.

Volviendo a la proyección de la contabilidad sobre lafiscalidad debe tenerse en cuenta que existen diversos méto-dos para la gestión de los asuntos contables: Tratando desistematizar diriamos que pueden existir métodos dejados a lalibre apreciación del sujeto, mientras otros se asientan sobrenormas y principios propios. Son estos últimos los que dotanal resultado contable de la credibilidad que justifica su tras-cendencia fiscal.

El proceso de armonización contabilística tendrá que supe-rar los principales obstáculos de las comparaciones interna-cionales y sólo será eficaz si la componente económica,cultural y social, estuviesen igualmente contenidas en uncontexto de uniformidad.

La doctrina contabilística y las alteraciones legislativasque se están dando, permiten creer en la continuación deconvergencias en relación a los elementos a patrimonializar ya los valores a integrar en los resultados de cada ejercicio.

No obstante, no debe perderse de vista que estan llamadosa convivir unas reglas contables universales, mientras que lasnormas fiscales siguen limitadas al ámbito nacional.

En este proceso de armonización de las reglas contables,las 4.ª y 7.ª Directivas Contables, como tales Directivas sonnormas orientativas que vinculan a los Estados en lo que serefiere a los resultados, pero dejan a sus instancias la compe-tencia en relación a la forma y a los medios. En Portugal, la 4.ªDirectiva no es de aplicación general ya que excluye a lasempresas del sector financiero, asegurador y bancario y lasPME que no tengan determinado volumen de negocios. EnEspaña, sí es de aplicación general en todas las Empresas,independientemente de su forma jurídica, individual osocietaria. Pueden observarse otras diferencias de las quedestaca, de forma clara, que la contabilidad española está másavanzada que la portuguesa, traducida en la realidad de lostérminos de intercambio de las dos economías y en la comple-jidad estructurante a favor del desarrollo y crecimiento, mu-cho más favorable para España.

Teniendo en consideración los principios de subsidiariedady de proporcionalidad del Tratado de Maastricht, la Comisióndecidió que las empresas internacionales deberían estar auto-rizadas a preparar un único conjunto de demostraciones finan-cieras consolidadas, de acuerdo con las normas internaciona-les, manteniendo las directivas comunitarias para las cuentasindividuales.

Entretanto, el IASC decidió con el IOSCO un conjuntoglobal y conceptualmente sólido de normas de presentación de

informaciones financieras y la Comisión Europea propuso quetodas las empresas cotizadas en bolsa pasasen a elaborar suscuentas consolidadas de acuerdo con las IAS.

Así, surgió, en 2002, el Reglamento (CE) n.º 1606/2002relativo a la aplicación de las IAS/IFRS, simultáneamenteeuropeas y mundiales, reconocidas inter alia, lo que facilita larealización de mercados de capitales integrados, competitivosy atractivos, complementando la moneda única y fortalecien-do la economía europea.

Con el Reglamento (CE) n.º 1725/2003, todas las socieda-des cotizadas en un mercado regulado pasaron a elaborar suscuentas consolidadas de acuerdo con las IAS. El requisito fueampliado a todas las sociedades con prospectos de ofertaspúblicas de valores mobiliarios. Los Estados miembros pasa-ron a poder autorizar o a imponer las IAS a las sociedades nocotizadas y siempre que fuese posible, a las cuentas individua-les. Sería recomendable la aplicación de este Reglamento a losgrupos cotizados y no cotizados, salvo que si la búsqueda deuna homogeneización regional e internacional, complique lainformación contabilística interna, con varios sistemas fun-cionando al mismo tiempo.

Con todo esto aumentó, la necesidad de conciliar, lo mejorposible, las reglas contables con las reglas fiscales, teniendoen cuenta la dimensión y la forma legal de las empresas, asícomo un régimen simplificado para las PME, microempresasy autónomos, con la conveniente alteración de la legislacióncomercial.

Así, las empresas obligadas a adoptar el Reglamento 1725//2003, tendrán que hacerlo en su totalidad, no pudiendoinvocar a reglas fiscales para alterarlo y, de esta forma, elReglamento parece corresponder al objetivo de crear una basetributaria consolidada común.

A esto hay que añadir que, por la vía de la confirmación(art. 3 párr. 2 del Reglamento de las IAS), parece que noexisten obstáculos institucionales a un reglamento tributario,simultáneamente ley comunitaria, ley comercial y ley delmercado de capitales y, con su evolución, la mejor forma deservir a no sólo los intereses de la comunidad empresarial sinotambién a los de la administración fiscal.

El principal y verdadero obstáculo que subsiste en esteproceso armonizador se relaciona con el concepto del justovalor que, por ser incierto y volátil, para garantizar mayorseguridad a los contribuyentes y a la administración fiscal, nodebe ser aplicado a la tributación. Respondiendo plenamenteal objetivo de ofrecer una mejor y más fiable imagen delpatrimonio de la empresa, presenta los inconvenientes apun-tados en su proyeccion sobre la fiscalidad.

En el estado actual de la evolución no existe todavía, unaarmonización fiscal que favorezca la armonizacióncontabilística y viceversa. Resulta necesario reajustar, entérminos multidisciplinares, la Contabilidad vis-à-vis con lapráctica fiscal. El contexto actual de interdependencia yglobalización favorece esa necesidad, ofreciendo la oportu-nidad para la aparición de una nueva orden contabilística yfiscal – Un Código de Contabilidad Europeo.

Por otro lado, la revisión de la 8.ª Directiva (84/253/CEE),que surgió en la lógica de la nueva orientación política de laUE a nivel de la Auditoría y que se volvió urgente debido a losescándalos contables-financieros ocurridos no hace muchotiempo, llevó a que las statutary audits, exigidas por leycomunitaria y transpuestas para el derecho interno, pasasen aser realizadas de acuerdo con las ISA aprobadas por el IAASB

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que integra la IFAC. Esta nueva estructura normativa no sóloarmonizó la auditoría sino que también proporcionó nuevosdesarrollos para la armonización contabilística y fiscal, ya quetambién ocurre a nivel internacional (IFAC y UE).

Se sugiere así la creación de consejos de auditoría a lascuentas y la institucionalización de la función de auditoríainterna. El Libro Blanco para la reforma de la contabilidad enEspaña recomienda la creación de mecanismos de refuerzo ycontrol como pieza fundamental del sistema contabilístico, talcomo está previsto en el Reglamento relativo a las NIC/NIIF,incluyendo las cuentas anuales de las administraciones públi-cas.

Articulando la contabilidad con la fiscalidad, se constata elreconocimiento de la imposibilidad de una armonizaciónfiscal sin una armonización contabilística que la preceda.

Una vez expuestas las líneas generales de las argumenta-ciones defendidas a lo largo del trabajo, y sin pretender serexhaustivos, pasamos ahora a presentar algunas de las princi-pales

IV. CONCLUSIONES

a) Fiscalidad

La actual forma del IS perjudica la competitividad, losobjetivos de la UEM y la cohesión económica y social. Losbeneficios fiscales también son un factor de distorsión en lacomparación internacional. La aplicación de métodos simpli-ficados no sólo no resolvió el problema sino que provocótambién más distorsiones y discriminaciones. Por todos estosfactores, entre otros, sucede que el rendimiento real y elrendimiento declarado, no siempre son coincidentes, ocu-rriendo lo mismo con los precios de transferencia, que nosiempre están de acuerdo con las normas del IASC y lasguidelines de la OCDE. Si no existiesen más razones, la reglade la unanimidad, por sí misma, sería la única y principalbarrera a la armonización, ya que la tributación continúasiendo una prerrogativa de la soberanía de los Estados. Hayque añadir que, en la mayoría de los Estados miembros, el ISalcanza entre el 2 y el 3% del PIB, con tendencia a disminuir.Pero, la vía de la abolición, pura y simple, del IS dificultaríala detección de muchos enriquecimientos. El impuesto sobreel patrimonio, como alternativa, si existiese, apenas deberíarecaer sobre los titulares del capital, quedando así las empre-sas bajo el punto de mira de la administración fiscal. Por eso,somos de la opinión de que el IS debe mantenerse, aunque sindejar de apelar a la reducción de las tasas y a la ampliación dela tributación efectiva. Entendemos que debe ser eliminada ladoble tributación y especialmente conveniente revisar lasdistorsiones de minusvalías; así también definir un criterioque califique el inmovilizado; reformular los incentivos a lareinversión; crear alternativas a los regímenes de amortizacio-nes y provisiones; respetar el principio de la especializaciónde los ejercicios; considerar, para efectos de consolidacióncontabilística y fiscal, los resultados entre empresas del grupo,efectivos o realizados y no los pendientes; fijar el precio de lastransacciones según el mercado así como las liquidaciones aefectos de consolidación; aplicar un régimen alternativo a lospagos especiales por cuenta; y, finalmente, eliminar las exen-ciones subjetivas y los regímenes fiscales discriminatorios.Aún así, el nuevo orden fiscal dependerá de la forma de como

evalúa la UE siempre, precedida de la armonizacióncontabilística.

b) Contabilidad

El beneficio liquidado en contabilidad está subordinadomayormente a las excepciones de la fiscalidad. La informa-ción financiera no puede ni debe diferir en el contenido y enel modo a la hora de su aplicación, ya que la diversidadperturba a los utilizadores, a las multinacionales y a lasuniones económicas. Aún así se mantienen las tres diferentesformas estratificadas de elaborar la situación financiera: te-niendo en cuenta lo considerado normal, el intento de maximizarel beneficio y, como condición la minimización del resultado.Por todo esto, entendemos que comparar la información finan-ciera es crucial para la relación global de la contabilidad,auditoría y autoridades fiscales. Afortunadamente, las empre-sas desean un modelo conceptual, internacionalmente acepta-do y la UE reconoció esa necesidad. En esta línea las actualesreglas contables transformarán las cuentas de las empresasmás transparentes y al mismo tiempo proporcionarán unamejor información, mayor coordinación profesional, mayorsimplicidad y veracidad con impacto fiscal, tanto a favor delEstado como del contribuyente. El Reglamento (CE) n.º 1725//2003 que adopta ciertas normas internacionales de contabili-dad, en los términos del Reglamento (CE) n.º 1606/2002representa, tal vez, el mayor de los impulsos no sólo para laarmonización contabilística sino también, por medio de esta,para la armonización fiscal. Las NIC, son normas jurídicas deaplicación directa en todos los Estados miembros y constitu-yen el punto de partida para establecer una base tributariaconsolidada común.

De esta forma no resulta extraño que si bien la armoniza-ción es estrictamente necesaria para empresas cotizadas enbolsa, para así dar homogeneidad y transparencia a las tran-sacciones en los mercados de capitales internacionales, tam-bién podrá ser aplicada al resto de empresas, ampliando así suámbito de actuación.

c) En términos generales

Las normas fiscales no siempre coinciden con los princi-pios y reglas contables. Y, cuando ello no es así, la normafiscal suele subordinar los principios contables, generando enmuchos casos, tributaciones injustas, en detrimento de lacorrecta expresión de las cuentas, lo que aumenta la evasióny el fraude fiscal nacional, regional e internacional.

La competencia entre las empresas y los Estados miem-bros continuará existiendo por lo que debe ser regulada.Cualquier intento para acabar con la competencia, incluyendola fiscal, debilitaría el ánimo, a cualquier tipo deemprendimiento provocando el traslado del capital y de lasempresas fuera de los Estados miembros y de la UE. Comoresultado de la implantación del euro, continuará la tendenciahacia la simplificación de la información contabilística y elIASC continuará aceptando modelos incluso no de consensocomo los más apropiados, procurando apenas un mínimo decoherencia lógica para la determinación del IS. La UE seguiráinteresada en mantener la orientación de la IOSCO por lo quesólo a través de la estructura conceptual de la contabilidadevolucionará hacia la armonización de la tributación del IS.

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 201

Manuel Benavente RodriguesMembro da Direcção Central da APOTEC

Como muitos dos leitores que têm paciência para ler estacoluna sabem, os serviços da construção civil em sede deIVA, sofreram uma profunda alteração a partir do pretéritodia 1 de Abril.

A partir do ofício 30100 de 28 de Março passado, procu-rarei fazer algumas reflexões que a contabilidade e a fiscalidadeimpõem. Antes porém, uma palavra para afirmar que à medi-da que o tempo passa as dúvidas são cada vez mais.

Para que haja inversão do sujeito passivo é necessárioverificar-se cumulativamente dois factos: a) que se adquiramserviços de construção civil; b) que o adquirente seja sujeitopassivo de IVA em Portugal e aqui pratique operações queconfiram o direito à dedução de IVA.

Ora primeiro uma pergunta: porquê esta legislação, reti-rando do sistema, milhares de sujeitos passivos?

Decerto todos já nos confrontámos com as dificuldades deimplantar uma contabilidade credível numa pequena empresade construção civil. Não são os agentes económicos os prin-cipais responsáveis pelo atraso funcional em que se vive – esobrevive – em Portugal, mas as empresas de construçãocivil – com as suas excepções como é obvio –, são exemplaresdiria perfeitos, de como uma empresa não deve funcionar. Jáhá muito que a Administração Fiscal percepcionara issodecerto e com a panóplia informática a funcionar melhor, osnúmeros ganham evidência pelo que os atrasos sistemáticos,vão isolando os faltosos.

Chegados aqui, fácil é perceber como será aliciante paraa Administração Fiscal não só retirar do IVA, o sector daConstrução Civil, como ainda partir para outro destino: pou-par o IVA dedutível, o qual a partir de Abril deste ano sópoderá ser recuperado por duas vias: ou por facturação aparticulares e isentos, ou solicitando o reembolso. Facturan-do a particulares, a Administração ganha para o circuitonormal, uma fatia importante do circuito paralelo; solicitandoo reembolso, será entrar na boca do lobo da Administração.

Uma dificuldade que o Estado encontrou foi na realidadedefinir o que são “serviços de construção civil”. E dessadificuldade saíram dois anexos: o primeiro, onde se tipificamos serviços aos quais se aplicam as regras de inversão e umsegundo, onde ao contrário, se exemplificam, serviços fora daregra de inversão.

Parece no entanto que o Estado, não foi tão longe comopoderia ir, pois ainda muitos serviços periféricos ou mesmode construção civil, ficaram de fora. É o caso por exemplodo aluguer de equipamentos – andaimes, gruas, betoneiras,etc, do aluguer de contentores, da remoção de entulhos elimpeza de imóveis. Mas aqui decerto, há também queatender às especificidades de um sector complexo e pulveri-zado, onde assumindo como regra geral a classificação de

OpiniãoOpinião

O IVA na construção civil

“construção civil”, ficariam menos sujeitos passivos queisentos…

Por outro lado, o que provavelmente o futuro nos vaitrazer, a nós, técnicos de contas, é a partir de um certo timing,substituir o reporte de IVA, pelo respectivo reembolso emais tempo será necessário, para a inevitável assistência aessas empresas de construção civil, possivelmente sem adevida contrapartida para elas, que à sua custa vão – quemsabe? –, aprender, que o IVA dedutível não será facilmentereembolsável. E então outra questão se irá perfilar, a qualpoderá passar pela consideração como custo fiscal desse talIVA dedutível, mas “muito dificilmente reembolsável”, narealidade.

Outra questão que se põe e numa perspectiva já dodomínio da sociologia da fiscalidade, será a da interpretaçãodesta opção fiscal da Administração. Ou o Imposto sobre oValor Acrescentado é sofisticado em demasia para a nossarealidade, ou o sector da Construção Civil, está ainda subde-senvolvido fiscalmente para absorver a concepção plurifásicado imposto.

Parece-me que em ambas as afirmações, há uma boa partede verdade – mais na segunda que na primeira –, mas aindamais: a Administração Fiscal ao descobrir o ovo de Colombopara meter na ordem o sector da Construção Civil, desistindode uns bons milhares de sujeitos passivos, atira sociologica-mente a “toalha ao chão”. Os indivíduos e as sociedadesnecessitam de gerações e gerações de educação, com avançose recuos, para plasmarem a sua consciência social, os seusdireitos e deveres. Desistindo, poderá, de certa forma, serentendido como dar razão aos infractores e que a melhormaneira de os controlar, será pô-los de quarentena, autênticopresente envenenado do nosso sistema fiscal. E para compli-car ainda mais a situação, o Governo obcecado pelo déficepúblico, tem agravado as condições económicas e financeirasda vida das empresas, o que como sabemos aumenta oincumprimento das respectivas obrigações fiscais, aqui, naSuécia ou na Patagónia, porque a natureza humana não mudacom os trópicos…

O Imposto sobre o Valor Acrescentado, estruturado comoestá, com a tributação na origem, com o mínimo de excepçõese com a fiscalização logística e contabilistica ímplicita, desen-volve polos de educação, justiça e solidariedade nas socieda-des mais desenvolvidas do planeta. Por isso, embora compre-endendo as causas de curto prazo da nossa AdministraçãoFiscal, me parece que a opção tomada se reveste de algumperigo com a divisão de Portugal em vários “portugais fis-cais”. Já nos basta o Portugal atrasado, analfabeto funcional,burocrata e manhoso que temos de erradicar do nosso quoti-diano, quanto mais instituí-lo como feriado da nossa fiscalidade.

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007202

(*) Elaborado por: Paulo Nogueira Filho (Jornalista)

Síntese EconómicaSíntese Económica(*)

UE quer novo regime que facilitepagamentos no Espaço Europeu

Os Ministros das Finanças da União Europeia (UE) defini-ram as condições para a criação, a partir de 2008, de um espaçoúnico de pagamentos, que permitirá aumentar a concorrência. Oacordo representa um ponto de equilíbrio entre dois grupos depaíses com posições totalmente opostas e aparentemente incon-ciliáveis: de um lado, o Reino Unido, Irlanda, Holanda ouSuécia, que pretendiam abrir totalmente o mercado; do outro,Portugal, Espanha, França, Itália e Bélgica, que exigiam adefinição de condições preventivas mínimas para garantir aprotecção dos comerciantes e consumidores.

A decisão permitirá acabar com a actual fragmentação dossistemas de pagamentos, que, segundo a Comissão Europeia,custa anualmente 3 por cento do PIB europeu. O facto de ossistemas de pagamentos estarem confinados ao espaço nacio-nal impede, por exemplo, o pagamento de uma factura daelectricidade a partir de uma conta bancária no estrangeiro, oua utilização de cartões de débito directo (Multibanco) enquan-to tal fora de cada país, que se transformam em cartões decrédito logo que passada a fronteira.

Além de harmonizar as condições de funcionamento destesector em toda a UE, a decisão elimina as barreiras à entradade novos operadores, permitindo a emergência de um novotipo de «instituições de pagamentos». Estas entidades poderãooferecer serviços de crédito de curta duração, embora unica-mente se for associada a um pagamento, por exemplo, parapermitir o reembolso diferido de uma compra de elevadomontante num retalhista. Finalmente, ospagamentos entre Estados terão de passar aser efectuados o mais tardar no dia útilimediatamente a seguir à emissão da ordem.

Nada de redução dosimpostos antes de 2009

O Ministro das Finanças deixou claro que o Governo sópoderá encarar uma redução dos impostos quando o déficeorçamental estiver claramente abaixo do limiar de 3 por centodo produto interno bruto (PIB), deforma a garantir umamargem de segurança suficiente para «evitar uma recaída».Segundo Teixeira dos Santos, este passo só poderá ser dadoquando o défice estiver «muito próximo do objectivo demédio prazo» previsto no programa de estabilidade apresen-tado a Bruxelas em Dezembro passado. O que significa umdéfice de 0,4 por cento do PIB em 2010, meta que, segundo oMinistro, não tem razões para alterar.

Com esta afirmação, Teixeira dos Santos não deixou mar-gem para dúvidas de que o resultado melhor do que o previsto,obtido no ano passado em termos de consolidação orçamental– um défice de 3,9 por cento do PIB, em vez dos 4,6 por centoacordados com Bruxelas – não provocará qualquer mudançana estratégia do Governo. O mesmo acontecerá no caso de odéfice descer mais rapidamente do que o previsto, para valoresinferiores ao limite máximo de 3 por cento do PIB, autorizadopelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), uma metaque o Governo se comprometeu a cumprir, o mais tardar em2008.

Recusando-se a definir calendários, o Ministro insistiu emque a condição que permitirá mexidas na fiscalidade seráconseguir «uma situação orçamental que nos coloque sufici-entemente distantes do limiar de 3 por cento do PIB, para nãoestarmos numa situação de risco de recaídas. Nesta altura, osportugueses poderão ver recompensados os seus esforços:com certeza que o Primeiro-Ministro, o Ministro das Finançase o Governo no seu conjunto terão todo o gosto em poderaliviar a carga fiscal que impende sobre os cidadãos nacionais.

Governo vai vendercentenas de terrenos

agrícolas

O Governo vai alienar, até ao final do ano, centenas deherdades e terrenos agrícolas na sequência da reestruturaçãoda Administração Central do Estado. O Ministro da Agricul-tura, Jaime Silva, precisou que a intenção é manter apenas«meia dúzia» de propriedades O responsável pela políticaagrícola nacional disse não ter ainda números disponíveis,mas admitiu estarem em causa valores muito significativos,quer em terrenos quer em imóveis, especialmente do Institutodo Vinho e da Vinha. Também neste caso o Ministro adiantoumais um pormenor: a operação de venda caberá às Finanças,mais precisamente à Parpública, uma sociedade gestora departicipações do Estado, que depois se encarregará da vendadirecta. As receitas deverão reverter parcialmente para oMinistério da Agricultura, segundo a actual legislação.

O Ministro Jaime Silva aproveitou a oportunidade paratecer duras críticas à situação existente. A lei em vigor, commais de 70 anos, permite muita arbitrariedade, o que explicaa imensa panóplia de questões melindrosas e confusas.

Nos EUA, EDP passa a quarto maior domundo em energia eólica

A EDP – Energias de Portugal – protagonizou um dosmaiores negócios de sempre de uma empresa portuguesa noestrangeiro, e passou para quarto maior produtor mundial deenergia eólica, ao adquirir, por 2900 milhões de dólares (2100milhões de euros), a companhia norte-americana HorizonWind Energy. A grande fatia de financiamento desta operaçãovirá de empréstimos bancários, no valor de 2500 milhões dedólares, sendo os restantes 400 milhões provenientes de cré-ditos fiscais de incentivo a projectos de energia renovável,numa primeira fase.

No total, a EDP espera receber 700 milhões de dólares decréditos fiscais. A empresa estima um aumento da sua dívidalíquida em 3200 milhões de euros, em 2010, embora defendaque os rácios «melhorem para níveis consistentes com o portfoliode baixo risco da EDP», ao mesmo tempo que conta alcançar 12

por cento da quota do mercado norte-americano. Omercado dos EUA apresenta o maior potencial decrescimento a nível mundial em termos de produ-ção de electricidade a partir da energia do vento, eé o terceiro maior do Mundo nesta área.

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 203

ConsultórioConsultório

DÚVIDA RELATIVA À RENOVAÇÃODE CONTRATO DE TRABALHO

Questão

1. Qual o número máximo de renova-ções que podem ser feitas no caso deum contrato de trabalho a termo certode 3 meses, em que a contratação foifeita com base no n.º 2 alínea f) doart.º 129.º do Código do Trabalho?

2. Após ter havido 2 renovações, poderáhaver uma nova renovação com baseno n.º 2 do artigo 139.º do Código doTrabalho?

3. Se a resposta ao ponto anterior forsim, com que antecedência deve serfeita esta renovação?

Sócia n.º 30040

Resposta da Assessora Jurídica

Nos termos do n.º 1 do Art.º 139.º doCódigo do Trabalho, esse Contrato pode serrenovado por 2 vezes (3 meses, 1.ª renova-ção + 3 meses, 2.ª Renovação) desde que ofundamento (Acréscimo de Trabalho) semantenha e continue a verificar-se na reali-dade.

O referido contrato poderá ainda serrenovado (após as duas renovações) maisuma vez, nos termos do n.º 2 do art.º 139.ºdo Código do Trabalho, desde que o funda-mento se mantenha.

Esta renovação deve ser comunicada aotrabalhador por escrito com a antecedênciade 16 dias sobre a data do termo, casocontrário, tal contrato iria converter-se emcontrato sem termo (efectivo).

Nessa comunicação escrita tem de serexpressamente indicada a duração desta “ter-ceira renovação” que será no mínimo 1 anoe no máximo 3 anos.

G.L.

01/06/06

SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃODE PNEUS USADOS

Questão

Como proceder à contabilização do Sis-tema Integrado de Pneus Usados (Decreto--Lei n.º 111/2001 de 06 de Abril):

– Contabilização da Factura de vendados pneus.

– Contabilização da factura Valor PneusSGPU.

Sócio n.º 7851

Resposta do Assessor Contabilístico

Por forma a serem cumpridas as normasprevistas no Decreto-Lei 111/2001, de 06 deAbril, entendemos que o tratamento conta-bilístico dos custos relacionados com osproblemas de prevenção ambiental (gestãode resíduos) contidos nas facturas dos forne-cedores e sua posterior transacção devemrepercutir-se no preço de venda desses bensnas diversas fases de comercialização.

Os registos que sugerimos são os se-guintes:

– No custo de aquisição, devem ser con-siderados como um custo de compra,conforme previsto no Ponto 5.3 – Cri-térios de valorimetria – existências erespectiva repercussão desses custosnas existência da empresa.

– Na venda destes bens, e de acordocom a discriminação efectuada na fac-tura, devem ser considerados na conta71.x – Vendas.

A.J.N.C.22/05/06

TRIBUTAÇÃO EM IVA DE SERVIÇOPRESTADO A CLIENTE ESPANHOL.REEMBOLSO DO IVA POR SUJEITO

NÃO ESTABELECIDO NO TERRITÓRIONACIONAL

Questão

Sou TOC de uma empresa que importa,comercializa, instala e faz manutenção nomercado nacional de equipamentos para la-boratórios.

Um fornecedor nosso, com sede emEspanha, vendeu directamente a um clientenacional um daqueles equipamentos. Poréme no que concede à instação, solicitou-nos orespectivo serviço.

Nestes termos procedemos àquela insta-lação no mercado nacional debitando o res-pectivo serviço ao dito fornecedor com do-micílio em Espanha.

Pergunta:1. Esta prestação de serviços efectuada

no mercado nacional sobre um equi-pamento de laboratório, mas debitadaa um contribuinte com sede emEspanha é tributada em IVA?

2. Em caso afirmativo como pode o for-necedor espanhol recuperar o IVA,pela dedução ou pelo reembolso?

Sócio n.º 6

Resposta do Assessor Fiscal

As prestações de serviço quandoefectuadas por um prestador que tenha noterritório nacional a sede da sua actividade,são tributadas em território nacional, aindaque os trabalhos aí executados sejamefectuados sobre bens móveis corpóreos e oadquirente seja um sujeito passivo regista-do, para efeitos de imposto sobre o valoracrescentado, noutro Estado membro e quetenha utilizado o respectivo número de iden-tificação fiscal para efectuar para a aquisi-ção, salvo se os bens sobre os quais foramexecutados os trabalhos, forem expedidospara fora do território nacional (n.º 4, alí-nea c) do n.º 6 e n.º 20, todos do artigo 6.º doCIVA).

O serviço prestado pela empresa portu-guesa (A) parece ter sido realizado sobrebens móveis corpóreos (equipamento paralaboratórios), todavia, tais bens não se des-tinam a ser expedidos para fora do territó-rio nacional, aqui devendo permanecer.Nestas circunstâncias, não tem muito inte-resse saber se a prestação de serviço foi ounão realizada sobre bens móveis corpóreos equem era o destinatário do serviço.

O serviço foi efectuado em territórionacional onde o prestador tem a sede da suaactividade, logo, pura e simplesmente, taloperação é tributada em Portugal, devendoa empresa espanhola ser facturada à taxado direito interno português (21%).

Contudo, a empresa espanhola poderáreembolsar o imposto suportado, solicitan-do a sua devolução ao abrigo do DL n.º 408//87, de 31.12, que permite aos “sujeitospassivos não estabelecidos no território na-cional o direito ao reembolso do impostosobre o valor acrescentado (IVA) que supor-

ECOVALOR. OFERTA DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

ACTIVIDADE AGRÍCOLA

Questão

a) Um empresário em nome individual,categoria B, actividade oficina mecâ-nica, cujas facturas de compra de óleoconstam imposto de ecovalor. Ao fac-turar a mercadoria ao cliente devemencionar o valor do ecovalor, e pos-teriormente entregar a alguma entida-de pública?

taram em transmissões de bens e prestaçõesde serviços aqui efectuados, nos termos enas condições nele previstos”.

S.P.02/06/06

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007204

ConsultórioConsultório

b)Uma sociedade com actividade dePosto de Abastecimento e estação deserviços, quer oferecer aos clientesque tenham uma certa quantidade deconsumo de combustíveis, lavagensgratuitas ao cliente. Como deverá fac-turar essas lavagens e como procedercontabilística e fiscalmente.

c) Um empresário em nome individual,proprietário de uma quinta com produ-ção vinícola, passou para o regime decontabilidade organizada por opção.Considerando que é uma actividadeagrícola, quais são as obrigações fis-cais e contabilísticas desta empresa.

Sócio n.º 16660

Resposta do Assessor Fiscal

1. Tanto quanto sei o “ecovalor” não éum imposto, é um valor financeiro a cobraraos intervenientes nos processos de comprae venda, do mercado português, de pilhas eacumuladores ou equipamentos que os con-tenham (cfr. DL 627/2001 de 19.02, e Por-tarias n.os 571/2001, e 572/2001, de 06.06).São os produtores e importadores os respon-sáveis pela prestação das respectivas contri-buições financeiras ou seja do “ecovalor”.Todavia, o valor global que em cada tran-sacção corresponde à contribuição para aentidade gestora deve ser descriminado nasfacturas ao longo da cadeia de comércio atéchegar ao consumidor final. O consumidorfinal deve ser informado desta obrigação(alínea b) do n.º 3, Anexo II da Portarian.º 572/2001, de 06 de Junho).

2. A afectação permanente de bens dumaempresa a fins alheios à mesma, bem comoa sua transmissão gratuita são operaçõestributáveis em IVA, sendo, todavia, excluí-das do regime as “ofertas” de pequenovalor em conformidade com os usos comer-ciais (alínea f), in finem do n.º 3 do artigo 3.ºdo CIVA do CIVA). Contudo, relativa-mente às prestações de serviço a título gra-tuito são as mesmas igualmente tributáveis,sem qualquer exclusão, como resulta dodisposto na alínea b) do n.º 2 e 5 do artigo 4.ºdo CIVA. Neste contexto qualquer que sejao valor da prestação de serviço a títulogratuito (oferta) deve a operação ser tributa-da nos termos gerais, considerando-se comovalor tributável o valor normal do serviço,de acordo com o estabelecido na alínea c) don.º 2 e n.º 4 do artigo 16.º do CIVA.

3. Consideram-se rendimentos empresa-riais (categoria B) os decorrentes do exercí-cio de qualquer actividade agrícola por pes-soa singular (empresário em nome indivi-dual) (artigo 1.º, n.º 1 e artigo 3.º, n.º 1,alínea a) do CIRS). A determinação dos ren-

dimentos empresariais faz-se com “base naaplicação das regras previstas para o regimesimplificado” ou com “base na contabilida-de”, sendo certo que os titulares desses ren-dimentos que não fiquem abrangidos peloregime simplificada são obrigados a disporde contabilidade organizada, nos termos dalei comercial e fiscal, a que ficam igualmen-te sujeitos, obviamente, os que embora abran-gidos pelo regime simplificado de tributa-ção optem pela determinação dos rendimen-tos com base na contabilidade (artigo 28.º,n.º 1, 2, 3 e 4 e artigo 117.º do CIRS).

Neste caso, o empresário em nome indi-vidual que exerce uma actividade agrícola(categoria B) certamente abrangido pelasregras do regime simplificado, optou peloregime da contabilidade organizada.

Deste modo, fica obrigado ao dispostono artigo 115.º do CIRC, designadamente:

a) A dispor de contabilidade organizadanos termos da lei comercial e fiscalque, além dos requisitos indicados non.º 3 do artigo 17.º do CIRC, permitao controlo do lucro tributável;

b)A que na execução da contabilidadetodos os lançamento devem estarapoiados em documentos justificati-vos, datados e susceptíveis de seremapresentados sempre que necessário;

c) Ao registo cronológico de todas asoperações, sem emenda ou rasuras,devendo quaisquer erros ser objectode regularização contabilística logoque descobertos;

d)A não ter atrasos na execução da con-tabilidade superiores a 90 dias, conta-dos do último dia do mês a que asoperações respeitam;

e) A que os livros de contabilidade, re-gistos auxiliares e respectivos docu-mentos de suporte devem ser conser-vados em boa ordem durante o prazode 10 anos;

f) A que, quando a contabilidade forestabelecida por meios informáticos,a obrigação de conservação referidana alínea anterior é extensiva à docu-mentação relativa à análise, progra-mação em execução dos tratamentosinformáticos;

g)A que os documentos de suporte doslivros e registos contabilísticos quenão sejam documentos autênticos ouautenticados podem, decorridos trêsexercícios após aquele a se reportam eobtida autorização prévia do Director--Geral dos Impostos, ser substituídos,para efeitos fiscais, por microfilmesou suportes digitalizados que consti-tuam sua reprodução fiel e obedeçamàs condições que forem estabelecidas.

Além disso, genericamente, está sujeitoa todas as obrigações declarativas e outras

dum empresário comercial ou industrial comcontabilidade organizada.

S.P.26/06/06

Resposta do Assessor Contabilístico

EcovalorA questão colocada enquadra-se no tema

mais vasto, que é o do sistema de gestão deóleos novos e óleos usados definido e apro-vado pelo Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11de Julho, diploma que prevê o pagamento deuma determinada prestação pelos produto-res de óleos novos com vista ao financia-mento do sistema, prestação essa que, muitoprovavelmente será reflectida em todo ocircuito económico.

Assim, a importância do ecovalor su-portado pela empresa será reflectida directaou indirectamente no cliente: Directamentese as disposições legais ou regulamentaresaplicáveis assim o permitirem; indirecta-mente, por via da sua inclusão no preço doserviço prestado, caso não seja possível asua explicitação directa.

Não dispomos de informação quanto àsregras específicas de articulação das diver-sas entidades/empresas que integram o sis-tema de recolha e tratamento de óleos, demodo a poder dar uma resposta adequada.Por isso, sugerimos uma consulta àSOGILUB – Sociedade de Gestão de ÓleosLubrificantes Usados, Lda, ou ao Institutodo Ambiente ou ao Instituto dos Resíduos.

Oferta de lavagens a clientesTratando-se de oferta de bens e serviços

que integram o objecto da entidade, consi-dera-se que a sua contabilização poderá serfeita numa conta a criar para o efeito, porexemplo a conta 655 – Ofertas de serviços.

Contabilidade de exploraçãovitivinícolaTratando-se de contabilidade agrícola,

importa desde já salientar a necessidade deorganização de uma contabilidade analíticavisando o apuramento dos custos de produ-ção e bem assim a preparação de informaçãopara a tomada de decisões pela gestão. Comoauxiliar, designadamente no que respeita àestrutura de contas, sugerimos a consulta,nomeadamente, da obra “ContabilidadeAnalítica e de Gestão. Gestão Orçamental.Planos de Contas”, da autoria do Prof. JúlioMendes e editada pela Plátano Editora.

Esta mesma obra contém indicaçõespara a adaptação do POC, designadamentedas contas de imobilizações e existência.Salienta-se ainda a importante temáticados critérios de valorimetria estabelecidosno POC, designadamente o disposto non.º 5.3.13 para as actividades agrícolas.

B.N.12/06/06

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 205

APOTEC – Associação Portuguesa de Técnicos de ContabilidadeInstituição de Utilidade Pública – Fundada em 1977

Rua Rodrigues Sampaio, n.º 50 - 3.º Esq.º – 1169-029 Lisboa • Tel. 21 355 29 00 • Fax: 21 355 29 09 • [email protected] • http://www.apotec.pt30 anos ao serviço dos Técnicos de Contabilidade

Associado n.º NIF Tel. Fax

Nome

Morada

Código Postal e-mail*B.I. n.º *Data emissão *Pelo Arq. Idenf.

*Naturalidade *Data de Nascimento

Cheque n.º S/ Banco Eur:

à ordem de APOTEC – Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade

Enviar inscrição para:(1) APOTEC – Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade – Rua Rodrigues Sampaio, 50 – 3.º Esq.º – 1169-029 Lisboa

FORMAÇÃORESUMO – BOLETIM DE INSCRIÇÃO

Valor

O Boletim deverá apenas conter inscrições de um mesmo participante. Agradecemos o preenchimento a letras maiúsculas. OBoletim pode ser fotocopiado. Disponível também em www.apotec.pt.

Só se efectuam devoluções do valor de inscrição, mediante comunicação, até 3 dias antes da realização da acção de formação.* Para efeitos de emissão e entrega no momento da formação do Certificado de Formação Profissional, nos termos do Dec.Regulamentar 35/2002 de 23 de Abril, é obrigatório o preenchimento dos campos assinalados.

- -

- -(Local Nascimento)

__________Soma........: €

DATA

19/Jun./07

20/Jun./07

23/Jun./07

4/Out./07

Local Dia Semanal Tema

Lisboa (1) Terça-feira IVA na Construção Civil – Inversão Sujeito Passivo

Lisboa (1) Quarta-feira Alterações à Normalização Contabilística – Novo POC

Leiria (1) Sábado IVA – O.E. 2007 e Outras Alterações

Ponta Delgada (1) Quinta-feira XIV JORNADA DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE1977-2007 – 30 ANOS AO SERVIÇO DA PROFISSÃO

FormaçãoFormação

19 de Junho de 2007 (Terça-feira)

IVA NA CONSTRUÇÃO CIVIL – INVERSÃOSUJEITO PASSIVO

MARIA EMILIA PIMENTAFormadora da DGCI

Associados: € 45,00Outras Entidades: € 100,00 (c/ IVA incluído)

Data:

Programa:

Monitora:

Custo de Inscrição:

Horário: das 14h30 às 17h30

LIMITADO A 35 PARTICIPANTES

Duração: 3 horas

Local: APOTEC – Rua RodriguesSampaio, 50 – 3º Esq. - Lisboa

INCLUI DOCUMENTAÇÃO E CAFÉ

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007206

Os interessados em participarem neste prémio instituído pelo Centro de Estudos de História da Contabilidade daAPOTEC poderão apresentar os seus trabalhos até ao dia 31/11/07 na sede da APOTEC.Os trabalhos apresentados candidatam-se aos seguintes prémios:

• Prémio A........... € 1.000,00 • Prémio B........... € 500,00Para mais informações, os interessados poderão contactar a sede da APOTEC na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 50 – 3.º Esq.1169-029 Lisboa – Telf. 21 355 29 00, pelo Fax 21 355 29 09 ou pelo e-mail: [email protected].

PATROCÍNIOS:

M a r t i m N o e l M o n t e i r oPRÉMIO História da

Contabilidade

2007 APOTEC

CENTRO DE ESTUDOSDE HISTÓRIA DACONTABILIDADE

APOIOS DE:

UNIVERSIDADE DO MINHOUNIVERSIDADE DA MADEIRAINSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIROINSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE COIMBRAINSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOAINSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO

FormaçãoFormação

23 de Junho de 2007 (Sábado)

IVA – O.E. 2007 E OUTRAS ALTERAÇÕES

1 - Decreto-lei nº 21/2007, de 29/01

1.1 - Renúncia à isenção nas operações imobiliárias

2 - O.E. 2007 – IVA

JOSÉ GANTELicenciado em Economia/ Formador da DGCI

Sem Almoço:Associados: € 50,00Outras Entidades: € 100,00 (c/ IVA incluído)

Data:

Programa:

Monitor:

Custo de Inscrição:

Horário: das 9h30 às 12h30das 14.00h às 17.00h

INCLUI DOCUMENTAÇÃO

Duração: 6 horas

Local: Auditório do ISLARua da Cooperativa – S. RomãoLEIRIA

Com Almoço:Associados: € 60,00Outras Entidades: € 110,00 (c/ IVAincluído)

20 de Junho de 2007 (Quarta-feira)

ALTERAÇÕES À NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA –NOVO POC

JOSÉ ARAÚJOLicenciado em Auditoria pelo ISCAL / Formador certificado pelo IEFP

Associados: € 60,00Outras Entidades: € 120,00 (c/ IVA incluído)

Data:

Programa:

Monitor:

Custo de Inscrição:

Horário: das 09h30 às 12h30e das 14h00 às 17h00

LIMITADO A 35 PARTICIPANTES

Duração: 6 horas

Local: APOTEC – Rua RodriguesSampaio, 50 – 3º Esq. - Lisboa

INCLUI DOCUMENTAÇÃO E CAFÉ

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 207

XIV JORNADA DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE

1977-2007 – 30 ANOS AO SERVIÇO DA PROFISSÃO

A tributação, os profissionais e a sua responsabilidade no âmbito do interessepúblico da profissão

APOTEC – Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade

Instituição de Utilidade Pública

4 DE OUTUBRO DE 2007

PONTA DELGADA - AÇORES

PROGRAMA

DIA 4 (Quinta-Feira)

Das 09h00 às 10h00 RECEPÇÃO DOS CONVIDADOS E PARTICIPANTES

Das 10h00 às 10h30 SESSÃO DE ABERTURA

Das 10h30 às 12h00 – Tema I OS IMPOSTOS DIRECTOS NA ECONOMIA NACIONAL

ORADORA MARIA IRENE ABREUDirectora de Serviços dos IRS

Das 12h00 às 12h30: DEBATE

Das 12h30 às 14h00 INTERVALO PARA ALMOÇO

Das 14h00 às 15h30 – Tema II A RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL//INTERESSE PÚBLICO DA PROFISSÃO

ORADOR JOÃO GONÇALVES PINTOAdvogado/Presidente da Assembleia Geral da APOTEC

Das 15h30 às 16h00: DEBATE

Das 16h00 às 16h15 INTERVALO PARA CAFÉ

Das 16h15 às 17h45 – Tema III A TRIBUTAÇÃO INDIRECTA - IVA

ORADORA MARIA DE LOURDES AMÂNCIOFormadora do Centro de Formação da DGCI

Das 17h45 às 18h15: DEBATE

Das 18h15 às 18h45 SESSÃO DE ENCERRAMENTO

INSCRIÇÃO Associados APOTEC: € 35Outras Entidades: € 85 (c/iva incluído)

LOCAL HOTEL HOLIDAY IN AÇORES

FormaçãoFormação

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007208

O Associativismo assume um papel im-portante nas sociedades, uma vez que per-mite aos cidadãos terem intervenção profis-sional, social e cultural activa, também seidentificando como uma junção de interes-ses de inscrição facultativa e não corporativa.

Manuel Benavente Rodrigues, encorajado por alguns respon-sáveis, entre eles o Presidente Manuel Patuleia, lançou mão eacarinhou este projecto, pretendendo constituir através da publica-ção deste livro, mais do que um historial, uma crónica, por quemviveu parte do que nele se relata.

A luta pelo exercício da profissão de Técnico de Contas emcondições de dignidade começa na APOTEC desde a fundação.

Assim, e para lá do princípio que a APOTEC sempre perfilhoue que nasceu com o seu principal fundador, Martim Noel Monteiro,de que a competência se avalia pelos conhecimentos que sedemonstram, mais do que pelos títulos que se exibem, sempre aAssociação lutou pela ética, responsabilidade e dignidade noexercício da profissão.

Este livro começou a pensar-se quando a APOTEC se aprestavapara comemorar os vinte e cinco anos. Mas, reunir elementos, fazera junção quantitativa e a triagem qualitativa dos materiais consti-tuiu uma tarefa que não sendo complexa, era de facto morosa.

E assim, no ano em que se celebram 30 anos, a APOTEC editaeste livro, que nas palavras do Professor Doutor Rogério FernandesFerreira que constam no Prefácio, “é uma demonstração documen-tada, viva, do que tem sido a APOTEC, o seu papel na dignificaçãoda profissão e no prestígio dos seus profissionais. Relata o traba-lho, importantes efemérides, quer manifestações culturais e cien-

APOTEC – 25 anos de uma História da Contabilidadetíficas, quer relevantes actos gestivos e alusões a figuras ímpares,fundadoras e continuadoras das acções que a APOTEC tem desem-penhado para o prestígio dos profissionais e o progresso daContabilidade.

Os membros da APOTEC, de modo geral, vêm entendendo serútil a continuidade da sua Associação, um outro elo que, emboradesligado da oficialidade tem, a seu crédito, uma História denotáveis acções e realizações e um acervo cultural que,desejavelmente, deve continuar-se, em cooperação com todos osque amam a profissão, a Contabilidade, sua História, seu futuro,hoje a ponderar no Mundo global em que se está inserido e demodos cada vez mais estreitos.”

Este livro, de edição limitada, representa a nossa missão dedivulgar o associativismo. Com o apoio do Grupo Editorial VidaEconómica, foi possível dar cumprimento à edição desta Históriade Associativismo.

Embora Manuel José Benavente Rodrigues seja sobejamenteconhecido dos Sócios da APOTEC e dos leitores do Jornal deContabilidade, deixamos aqui algumas referências biográficas:possui o Curso Geral do Comércio, tem o curso de Formador e éTécnico Oficial de Contas. Presente nos corpos sociais de diversasinstituições, entre elas a APOTEC, é também colaborador emjornais e revistas com artigos sobre Contabilidade, Fiscalidade,História e Economia. É autor de comunicações sobre História daContabilidade em Congressos nacionais e internacionais, étambém membro do Conselho Editorial da Revista Electrónica“De Computis”, da Comissão de História da Contabilidade daAECA – Associación Española de Contabilidad y Administraciónde Empresas.

BibliografiaBibliografia

Normalização ContabilísticaNormalização Contabilística

Devido ao facto de a Directriz Contabilística n.º 7 ser omissaem matéria de divulgações, a Comissão de NormalizaçãoContabilística emitiu a interpretação técnica n.º 5, que abaixo setranscreve, para instituir o entendimento geral aplicável:

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA N.º 5Assunto: DIRECTRIZ CONTABILÍSTICA Nº 7 – Contabi-

lização das despesas de investigação e de desen-volvimento - divulgações

I. QUESTÃO

A contabilização das “Despesas de Investigação e deDesenvolvimento” encontra-se regulada na Directriz Contabilís-tica nº 7. Contudo, esta norma é omissa em matéria dedivulgações do esforço em investigação e desenvolvimento(I&D) efectuado pelas entidades.

Nestas circunstâncias, a Comissão Executiva da Comissãode Normalização Contabilística, considera a necessidade deinstituir um entendimento geral acerca do modo como deveser divulgado no Anexo ao Balanço e à Demonstração dosResultados o esforço das entidades em matéria de I&D, peloque delibera emitir a presente Interpretação Técnica.

Directriz Contabilística N.º 7II. ENTENDIMENTO

Face ao exposto considera-se que:Sem prejuízo de exigências constantes de outros diplomas

legais, em alínea apropriada da nota 48 do Anexo ao Balançoe à Demonstração dos Resultados, deve ser divulgada aquantia global do esforço de I&D que tenha sido reconhecidocomo gasto no período contabilístico.

A quantia a divulgar incluirá assim, todos os gastospor natureza que sejam, face ao seu destino, classificáveiscomo gasto de I&D (p.ex. gastos com pessoal afecto àactividade de I&D; bens e serviços usados, amortizações,quer dos bens do imobilizado utilizados na actividade deI&D, quer dos gastos de I&D que tenham sido capitalizadosna conta 432 – Despesas de investigação e de desenvolvi-mento).

Aprovada pela Comissão Executiva da Comissão de Nor-malização Contabilística nos termos da alínea d) do artigo 2.ºe alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 367/99, de 18 deSetembro, na sua reunião de 7 de Março de 2007.

A Presidente da Comissão ExecutivaMaria Isabel Castelão Silva

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 209

NoticiárioNoticiário

Os Associados do distrito de Lisboa, no cumprimento doestabelecido no Estatuto da APOTEC e conforme convocatóriaremetida ao mesmos, participaram no passado dia 8 de Março,no Hotel Tivoli Tejo em Lisboa, no acto eleitoral dos corpossociais para o triénio de 2007 a 2009 da Secção Regional daLisboa, e dos delegados Regionais às Assembleias Gerais daAPOTEC.

A determinação e o empenho destes associados que,continuadamente, acreditam no associativismo e na defesa dosvalores da classe, permite a regular actividade que se assiste nestaSecção Regional.

De salientar que também neste dia decorreu mais uma Acçãode Formação promovida pela Secção Regional de Lisboa, quecontou com a presença de mais de duzentos participantes, que deforma atenta e interessada contribuíram significativamente parauma demonstração de vida associativa e aprendizagem de maté-rias essenciais ao exercício profissional.

Para conhecimento geral passamos a divulgar os nomes dosassociados que assim passaram a gerir o destino desta SecçãoRegional, aos quais felicitamos e desejamos os maiores sucessosno desempenho dos seus cargos.

CORPOS SOCIAIS – TRIÉNIO 2007/2009

ASSEMBLEIA REGIONALPresidente Amadeu Ferreira FigueiredoVice-Presidente Joaquim António Rosado ValenteSecretário Casimiro Albuquerque GarciaSecretário Orlando Mário Afonso CaridadeSecretário José Valdemar de Oliveira

DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOAPresidente António Carlos Santos CarameloVice-Presidente Abílio Pereira de FigueiredoTesoureiro Paulo Toscano MachadoSecretário Fernando Duarte XavierVogal Daniel da Silva FerreiraVogal Maria Elvira Duarte Sequeira XavierVogal Susete Maria Simões da Silva Maximiano

Secção Regional de Lisboa elege corpos sociais para otriénio 2007/2009

DELEGADOS À ASSEMBLEIA GERALAbílio Pereira FigueiredoAlbino Nascimento LopesAmadeu Ferreira FigueiredoAna Cristina Figueiredo TelesAnastácio Lúcio MendesAntónio Carlos dos Santos CarameloAntónio Joaquim de MagalhãesAntónio Miguel Antunes RodriguesAntónio Nunes MartinhoArmando Adelino Silva SoeiroCarlos Alberto Antunes de AbreuCasimiro Albuquerque GarciaDaniel da Silva FerreiraDomingos Vaz MoreiraFernando Costa Oliveira TanqueiroFernando Duarte XavierFrancisco Nicolau SobrinhoGuilherme Pereira LavosIsabel Maria do Carmo Carneiro Pereira CiprianoJoão Amaro Santos CiprianoJoaquim António Rosado ValenteJosé Júlio Fuzeta TeixeiraJosé Manuel MarquesJosé Manuel Moreira GonçalvesJosé Valdemar de OliveiraLuís Arnaldo Santana BolasManuel José Benavente RodriguesManuel Viriato Cardoso PatuleiaMaria Elvira Duarte Sequeira XavierMaria Madalena Porto CastanhoMaria Teresa Oliveira Dias NetoMário Fernando Domingos RodriguesOrlando Mário Afonso CaridadePaulo Francisco Toscano MachadoRamiro Pina Coelho dos PrazeresRenato Cândido RibeiroRui Manuel Machado FerreiraSevero Praxedes SoaresSuzete Maria Simões da Silva MaximianoVasco António Perdigão Ferreira

Apesar de já se encontrar divulgado no site, damos tambémaqui nota das eleições que decorreram em Ponta Delgada, emSetembro de 2006, para os órgãos sociais da Sub-Secção Regio-nal de S. Miguel, que nos últimos anos se mantinha inactiva.

Fruto da vontade manifestada pelos Associados presentes emAssembleia, foi decidida a continuidade desta Sub-Secção Regio-nal, tendo sido eleitos os novos corpos sociais, que desta forma seempenham no associativismo e na defesa dos valores da classe.

Para conhecimento geral divulgamos os nomes dos associadosque assim passaram a gerir o destino desta Sub-Secção Regional,aos quais felicitamos, fazendo votos de maiores sucessos.

Sub-Secção Regional de S. Miguel elegeu os corpos sociaispara o triénio 2006/2008

ASSEMBLEIA SUB-REGIONAL

Presidente Duarte Félix Tavares GiestaSecretário Gabriel Manuel Patrício Secretário Sérgio Cabral Duarte de Oliveira

DIRECÇÃO SUB-REGIONAL

Presidente Maria Odilia de Melo RaposoTesoureiro André Silva Rebelo Gomes SoaresSecretário Pedro Miguel Pacheco Carreiro

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007210

NoticiárioNoticiário

3.ª Edição da Pós-Graduação em FiscalidadeA APOTEC em parceira com Instituto de Estudos Regio-

nais e Urbanos da Universidade de Coimbra irá promover a 3.ªedição do Curso de PÓS-GRADUAÇÃO em Fiscalidade,destinada a licenciados em áreas de Gestão, Contabilidade,Economia e afins, que procuram consolidar conhecimentos naárea da Fiscalidade.

Num contexto global cada vez mais competitivo torna-senecessário o aperfeiçoamento de ferramentas técnicas e co-nhecimentos adquiridos, actualizados sistematicamente.

Condições gerais:Avaliação: Exame final (com consulta): 50%

Trabalho sobre um dos Temas (entre 15 a 20pág.) a entregar no dia do exame: 50%É indispensável à avaliação a frequência, empelo menos, 80% das aulas

Início: 29 de Setembro de 2007 (total: 120 horas)

Dia: Sábados

Horário: das 10h às 13h e das 14h30 às 18h

Local: Lisboa

A. COORDENAÇÃO:António Martins: Prof. na Faculdade de Economia deCoimbra/ Prof. no Instituto Superior Bissaya Barreto//Doutorado em Gestão pela Universidade de Coimbra//Consultor de Empresas

N.º SÓCIO: ______________________ NIF: ______________________NOME: ____________________________________________________________________________________________________MORADA: __________________________________________________________________________________________________CÓDIGO POSTAL: __________ - ______ _____________________________ TELEFONE: ______________________________FAX: ________________________ TELEMÓVEL: ________________________ E-MAIL:_________________________________B.I. N.º: _____________________ DATA DE NASCIMENTO: _____-_____-_____ PROFISSÃO: __________________________

Henrique Albergaria: Prof. na Faculdade de Economia deCoimbra/ Doutorado em Economia pela Faculdade deGrenoble

B. PROGRAMA1) O Sistema Fiscal Português: Breve Caracterização2) IRS3) IRC4) IVA5) Tributação do Património6) Auditoria Fiscal7) Contencioso Fiscal

Preço: Associados da APOTEC .......................... € 1.500,00Outras Entidades ................... € 2.000,00 + IVA 21%

O pagamento deverá ser feito mediante o envio de chequepara a sede da APOTEC, nas seguintes condições:

• 20% na candidatura • 40% no momento da inscrição• 30% até 30 de Nov. de 2007 • 10% até 29 de Dez. de 2007

Data limite de candidatura: 31 de Julho de 2007Data limite de inscrição: 5 de Setembro de 2007

Documentos a enviar:1. Boletim de Inscrição 2. Curriculum vitae3. Certidão de Licenciatura

N.º de participantes: mínimo 15 e máximo 30

APOTEC eSERFOMassinamprotocoloTeve lugar no dia 10 de Maio

a assinatura do protocolo de coo-peração entre a SERFOM – Ser-viços de Formação, Lda. e a Sec-ção Regional da APOTEC daMadeira.

Este acordo dará ênfase espe-cial à organização conjunta de ac-tividades, com vista à divulgaçãode temas contabilísticos, fiscais eáreas afins, que proporcionem aevolução do nível de conhecimen-tos dos associados da APOTEC naMadeira e dos alunos/formandosda SERFOM.

Centro Estudos de Técnicos de Contas deGuimarães – CETECA pedido do consócio, ex-Presidente da Secção Regional de Braga e membro do Centro

de Estudos de História da Contabilidade da APOTEC, Abílio Martins, fazemos a divulgaçãoda Associação denominada Centro Estudos de Técnicos de Contas de Guimarães, que foifundada em 17 de Fevereiro de 1978 (já lá vão 29 anos).

Foi fundador deste grupo de Técnicos de Contas o também consócio Dr. Abel SérgioNoronha, que mais tarde potenciou a criação da Secção Regional de Braga da APOTEC.

Este núcleo de Técnicos reúne quinzenalmente, às Segundas-feiras (uma delas comjantar), e tem a sua sede na Casa do Povo de Fermentões – Guimarães.

APOTEC solicitou o adiamento do prazoda entrega da IESPorque a APOTEC têm consciência dos reais interesses dos profissionais da

contabilidade, foi solicitado o adiamento do prazo de entrega da IES.O texto da missiva está disponível na área “Notícias” em www.apotec.pt.Na data de fecho desta edição, ainda não obtivemos resposta.

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007 211

NoticiárioNoticiário

No âmbito das celebrações do 30º aniversário da APOTEC,está agendada mais uma Jornada comemorativa, que terá lugarem Ponta Delgada, no próximo dia 4 de Outubro.

Porque este aniversário é de assinalável importância para estaAssociação, convidamos todos os Associados e demais interessa-dos em participar na XIV Jornada de Contabilidade eFiscalidade, aliando o trabalho ao prazer, e desfrutando de unsdias de descanso no magnífico arquipélago dos Açores.

Em breve, o programa estará disponível em www.apotec.pt.Para já, e facilitando a atempada marcação, divulgamos o

programa turístico para o período de 5 a 7 de Outubro, noâmbito das comemorações dos 30 anos da APOTEC.

Reservas para:Acortravel • A/c Ana CabralRua da Cruz, 53 • 9050-051 Ponta DelgadaTel: 296302090 – fax: 296629289 – Telemóvel: 966558765E-mail: [email protected]

Passagem aérea Lisboa (Porto)/Ponta Delgada//Lisboa (Porto) € 213,94Preço por pessoa, ida e volta, saídas de Lisboae Porto(1)

Hotel Holiday In Açores (4*) Single DuploPreço por pessoa e por noite(2) € 70,00 € 41,00

Venha com a APOTEC aos AçoresActividades Opcionais(*)(3):

Excursão às Sete Cidades com Guia e comAlmoço Regional € 45,00

Excursão à Lagoa do Fogo, Furnas com Guiae com Almoço (Cozido) € 55,00

“Sea Watch” – Passeio de Barco paraobservação dos Golfinhos e Baleias € 45,00

Estas excursões incluem as visitas à Fábrica de Cerâmica,Fábrica de Chá, Plantações de Ananases e Lagoas.

Nota:Os preços acima indicados já incluem IVA.Só as passagens aéreas podem ser pagas com cartão de crédito.Todo o restante terá de ser pago em dinheiro, cheque outransferência bancária.Data limite de marcação de passagens e hotel: 45 dias antes da

partidaData limite para marcação das excursões: 20 dias antes da

partida

(*) Preços por pessoa(1) O valor da passagem aérea inclui taxas de aeroporto, seguro e transferes

aeroporto/hotel/aeroporto. Os sócios da RAA e da RAM devem contactartambém a agência acima indicada para informações sobre voos.

(2) Em regime de alojamento e pequeno-almoço(3) Mínimo de Participantes: 30

PROGRAMA:09h30 – CONCENTRAÇÃO no parque de estacionamen-

to da Makro-Coimbra10h00 – Saída de Coimbra para Penacova11h00 – Briefing aos participantes11h30 – Início da descida13h30 – Paragem para almoço16h00 – Continuação da descida18h00 – Chegada a Coimbra

PREÇO (por pessoa): Grátis – crianças até 10 anos15 € – só almoço30 € – descida e almoço.

Incluí:– Material necessário à realização das actividades (c/Cole-

tes de Flutuação);

Descida do Rio Mondego em Kayake30 de Junho de 2007 (Sábado) • Inscrições até 15 de Junho de 2007

– Seguro de acidentes pessoais;– Acompanhamento por monitores credenciados– Cobertura fotográfica (disponibilizada por e-mail aos

participantes);– Almoço – Churrasco nas margens do Rio (carnes varia-

das, bebidas, sobremesa)

CONSELHOS ÚTEIS:Os participantes devem levar: chapéu e protector solar;sandálias ou sapatilhas.

Inscrições a enviar para:Secção Regional de Coimbra da APOTECApartado 10191 • 3030 – 601 [email protected]

Contactos: 239 722 498 (Tel) – 239 780 854 (Fax)

Nome ___________________________________________________________________________ a) Idade ___________ a)

Morada ________________________________________________________ C P __________ - ________________________Telef. __________________________ e-mail ______________________________________Bilhete de Identidade: ___________________ a) de ____/____/____ a) Arquivo Identificação _____________________ a)

Cheque n.º _______________________ s/Banco_______________________ Euros: _______________________a) Campos Obrigatórios para o Seguro de Acidentes Pessoais à ordem e enviado para:

APOTEC – Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade • Secção Regional de CoimbraApartado 10191 • 3030-601 Coimbra • Contactos: 239 722 498 (Tel) – 239 780 854 (Fax) – [email protected]

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JORNAL DE CONTABILIDADE N.º 363 • JUNHO 2007212