Sistemas preferenciais

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SISTEMAS PREFERENCIAIS Elisabete Felicio Camargo Yamazi 30-ago-2012

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SISTEMAS PREFERENCIAIS

Elisabete Felicio Camargo Yamazi30-ago-2012

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• Sistemas Preferencias1

• Integração Econômica2

Aula 03

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Sistemas Preferencias

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Regras de Origem

• Segundo o Acordo sobre Regras de origem da OMC, em vigor desde 1995, essas são definidas como leis, regulamentos e determinações administrativas de uso geral, aplicadas pelos países membros da OMC para determinar o país de origem de um determinado bem.

• As Regras de Origem sendo instrumentos destinados a determinar a origem de um produto que entra no fluxo de comércio internacional, têm como objetivo evitar que uma restrição ao comércio ou uma preferência Tarifária (redução de tarifa) aplicada a um ou grupo de países, seja burlada através da adulteração da origem do produto importado.

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Regras de Origem

Preferenciais

• Que têm como princípio impedir que uma preferência tarifária concedida em acordos de comércio, sejam eles bilaterais ou áreas de livre comércio, para um ou grupo de países, seja apropriada por outros fazendo o que se chama de comércio triangular.

Não Preferenciais

• As regras de origem não preferenciais, por sua vez, são, segundo a OMC, definidas como leis, regulamentos e determinações administrativas de uso geral para a determinação do país de origem do bem. São utilizadas quando a finalidade não é conceder "preferência tarifária". Servem para evitar que medidas discriminatórias aplicadas às importações originárias de um determinado país (salvaguardas, direitos antidumping e direitos compensatórios) sejam burladas por meio de exportações oriundas de um país não penalizado.

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Regras de Origem

Regras Gerais

• Conteúdo Regional (Valor Agregado)

Regras Específicas

• Salto tarifário (mudança de classificação tarifária)

Preferenciais

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SGP

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SGP (Sistema Geral de Preferência)

• Idealizado pela UNCTAD• Significado: redução da tarifa alfandegária• Objetivo

– O SGP foi assim idealizado para que mercadorias de países em desenvolvimento pudessem ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos, em bases não recíprocas, superando-se, dessa forma, o problema da deterioração dos termos de troca e facilitando o avanço dos países beneficiados nas etapas no processo de desenvolvimento.

• Beneficiários: PD (países em desenvolvimento) e PMD (países de menor desenvolvimento)

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SGP

• O SGP possui as seguintes características:• Unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem

o tratamento tarifário preferencial, sem, contudo, obter o mesmo tratamento em contrapartida;

• Autônomo: cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício, tais como Regras de Origem;

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SGP• Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado,

mas, historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus esquemas;

• Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação”, por tempo indeterminado.

Cabe destacar que cada outorgante do SGP indica quais produtos são elegíveis ao tratamento tarifário preferencial de acordo com a classificação tarifária na sua própria nomenclatura, que difere de outorgante para outorgante, mas que, em geral, são baseados no Sistema Harmonizado (SH).

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SGPC (Sistema Global de Preferências Comerciais)

• Em 13 de abril de 1988, vários países em desenvolvimento, membros do chamado Grupo dos 77, incluindo o Brasil, assinaram, em Belgrado, Iugoslávia, um acordo constituindo o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC), no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Este acordo passou a vigorar em 19 de abril de 1989, tendo sido assinado em definitivo por 40 países. Atualmente conta com 43 países participantes outorgantes.

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SGPC (Sistema Global de Preferências Comerciais)

• Por meio do intercâmbio de concessões comerciais entre seus membros, o SGPC objetiva promover e ampliar os laços comerciais entre os países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina, não somente em benefício próprio, mas também em benefício do comércio global. Através do comércio exterior, os participantes do SGPC aspiram incrementar sua participação na economia global, identificando complementaridades entre as suas economias, de modo a abrir o enorme potencial para a cooperação comercial existente. No Brasil, o Acordo entrou em vigor em maio de 1991.

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INTEGRAÇÃO ECONÔMICA

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Estágios da Integração Econômica

1. Zona de livre comércio2. União aduaneira3. Mercado comum4. União econômica5. Integração econômica total

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Estágios da Integração Econômica

• Cinco são as fases de integração econômica entre países:

• a. zona de livre comércio: as barreiras ao comércio de bens entre países membros são eliminadas, mas estes mantêm autonomia na administração de sua política comercial;

• b. união aduaneira: a circulação interna de bens e serviços é livre, a política comercial é uniformizada e os países membros utilizam uma tarifa externa comum;

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Estágios da Integração Econômica

• c. mercado comum: superada a fase de união aduaneira, atinge-se uma forma mais elevada de integração econômica, em que são abolidas não apenas as restrições sobre os produtos negociados, mas também as restrições aos fatores produtivos (trabalho e capital);

• d. união econômica: essa fase associa a supressão de restrições sobre investimentos de mercadorias e fatores com um certo grau de harmonização das políticas econômicas nacionais, de forma a abolir as discriminações resultantes de disparidades existentes entre essas políticas, tornando-as o mais semelhante possível;

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Estágios da Integração Econômica

• e. integração econômica total: passa-se a adotar uma política monetária, fiscal, social e anticíclica uniforme, bem como se delega a uma autoridade supranacional poderes para elaborar e aplicar essas políticas. As decisões dessa autoridade devem ser acatadas por todos os estados membros.