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    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFNCIA E DA JUVENTUDE DO

    FORO REGIONAL DE - S.P.

    (Distribuio por dependncia ao Proc. n )

    O MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO,

    representado pelo Promotor de Justia desta signatrio, em favor da proteo dos

    direitos de , brasileiro, residente na rua , bairro de , nesta Capital, vem,

    respeitosamente, propor a presente AO DE ALIMENTOS, com fundamento nos arts.

    1.694 e seguintes do C. Civil e art. 201, inc. III, da Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990,

    pelo procedimento especial previsto na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, em face de X,

    brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua, nesta Capital, pelos fatos e

    fundamentos a seguir articulados:

    1- O alimentando parente do alimentante, na qualidade de

    filho menor absolutamente incapaz, consoante faz prova a certido de nascimento ora

    juntada (doc. 1), sendo certo que o mesmo est sob a guarda da entidade deferida

    pelo juzo, conforme se observa do processo em apenso.

    2- O alimentante, sem justa causa, no vem cumprindo

    espontaneamente sua obrigao de prestar alimentos ao filho, ora alimentando, que

    deles necessita, eis que no possui renda de qualquer espcie para arcar com a

    manuteno prpria.

    3- O alimentante e auferiu no ms de , ganho aproximado

    de R$ , provenientes de seu trabalho como .

    Curso de Adaptao para Estagirios So Paulo/SP Data: 08/06/2005

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    4- Indeclinvel o seu dever de prestar alimentos ao filho

    menor, que necessita atualmente de pelo menos R$ , equivalente a 1/3 (um tero) dos

    seus rendimentos lquidos para manuteno e sobrevivncia, quantia que o alimentante

    tem condies de fornecer, considerando o montante dos seus rendimentos.

    Diante do exposto, requer a Vossa Excelncia a designao

    de audincia de instruo, debates e julgamento, citando-se o alimentante (pelo correio)

    para que nela comparea e, querendo, oferea resposta, sob pena de revelia e confisso

    (art. 285 do C. P. Civil), servindo uma das cpias da inicial como mandado, aguardando

    seja o presente pedido julgado procedente para conden-lo por sentena ao pagamento

    dos alimentos devidos, inclusive com os reajustes automticos nos mesmos ndices de

    aumento da sua categoria profissional, alm das custas e despesas processuais, verbas

    estas que devero ser corrigidas monetariamente, nos termos da Lei 6.899/81.

    Requer, ainda que, ao despachar a inicial, Vossa Excelncia:

    a) fixe liminarmente e inaudita altera parte os alimentos

    provisionais no montante de 20% (vinte por cento) dos rendimentos lquidos do

    requerido, consoante a necessidade mencionada no item 4 supra, nos termos do disposto

    no art. 4 da Lei 5.478/68;

    b) determine a expedio de oficio ao empregador do

    alimentante ( ), para que este passe a descontar em folha de pagamento do alimentante

    os alimentos provisionais fixados e informe os ltimos doze salrios recebidos pelo seu

    funcionrio, para os fins do disposto no art. 5o, 7o, da Lei 5.478/68, sob as penas

    previstas no art. 22 do mesmo diploma legal.

    c) determine o apensamento desta aos autos do Proc. n ,

    que tramita por esta E. Vara, assim como a extrao de cpias de fls. , juntando-as

    nestes autos.

    Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em

    direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do alimentante, sob pena de

    confesso, testemunhas, percias, vistorias e outros que se fizerem necessrios.

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    O alimentando pobre e no tem condies de arcar com as

    custas do processo, sem prejuzo da manuteno prpria, motivo pelo qual, nos termos

    da Lei 1.060/50, requer a concesso dos benefcios da assistncia judiciria.

    D presente o valor de R$ , para fins fiscais e de alada.

    Nestes termos, D. R. e A. esta com os documentos que a

    acompanham;

    P. deferimento.

    So Paulo, 4 de Janeiro de 2013.

    X

    Promotor de Justia Cvel

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