acao_alimentos
-
Upload
guaracy-clementino -
Category
Documents
-
view
222 -
download
0
Transcript of acao_alimentos
-
7/30/2019 acao_alimentos
1/3
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFNCIA E DA JUVENTUDE DO
FORO REGIONAL DE - S.P.
(Distribuio por dependncia ao Proc. n )
O MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO,
representado pelo Promotor de Justia desta signatrio, em favor da proteo dos
direitos de , brasileiro, residente na rua , bairro de , nesta Capital, vem,
respeitosamente, propor a presente AO DE ALIMENTOS, com fundamento nos arts.
1.694 e seguintes do C. Civil e art. 201, inc. III, da Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990,
pelo procedimento especial previsto na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, em face de X,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua, nesta Capital, pelos fatos e
fundamentos a seguir articulados:
1- O alimentando parente do alimentante, na qualidade de
filho menor absolutamente incapaz, consoante faz prova a certido de nascimento ora
juntada (doc. 1), sendo certo que o mesmo est sob a guarda da entidade deferida
pelo juzo, conforme se observa do processo em apenso.
2- O alimentante, sem justa causa, no vem cumprindo
espontaneamente sua obrigao de prestar alimentos ao filho, ora alimentando, que
deles necessita, eis que no possui renda de qualquer espcie para arcar com a
manuteno prpria.
3- O alimentante e auferiu no ms de , ganho aproximado
de R$ , provenientes de seu trabalho como .
Curso de Adaptao para Estagirios So Paulo/SP Data: 08/06/2005
-
7/30/2019 acao_alimentos
2/3
4- Indeclinvel o seu dever de prestar alimentos ao filho
menor, que necessita atualmente de pelo menos R$ , equivalente a 1/3 (um tero) dos
seus rendimentos lquidos para manuteno e sobrevivncia, quantia que o alimentante
tem condies de fornecer, considerando o montante dos seus rendimentos.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelncia a designao
de audincia de instruo, debates e julgamento, citando-se o alimentante (pelo correio)
para que nela comparea e, querendo, oferea resposta, sob pena de revelia e confisso
(art. 285 do C. P. Civil), servindo uma das cpias da inicial como mandado, aguardando
seja o presente pedido julgado procedente para conden-lo por sentena ao pagamento
dos alimentos devidos, inclusive com os reajustes automticos nos mesmos ndices de
aumento da sua categoria profissional, alm das custas e despesas processuais, verbas
estas que devero ser corrigidas monetariamente, nos termos da Lei 6.899/81.
Requer, ainda que, ao despachar a inicial, Vossa Excelncia:
a) fixe liminarmente e inaudita altera parte os alimentos
provisionais no montante de 20% (vinte por cento) dos rendimentos lquidos do
requerido, consoante a necessidade mencionada no item 4 supra, nos termos do disposto
no art. 4 da Lei 5.478/68;
b) determine a expedio de oficio ao empregador do
alimentante ( ), para que este passe a descontar em folha de pagamento do alimentante
os alimentos provisionais fixados e informe os ltimos doze salrios recebidos pelo seu
funcionrio, para os fins do disposto no art. 5o, 7o, da Lei 5.478/68, sob as penas
previstas no art. 22 do mesmo diploma legal.
c) determine o apensamento desta aos autos do Proc. n ,
que tramita por esta E. Vara, assim como a extrao de cpias de fls. , juntando-as
nestes autos.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do alimentante, sob pena de
confesso, testemunhas, percias, vistorias e outros que se fizerem necessrios.
Curso de Adaptao para Estagirios So Paulo/SP Data: 08/06/2005
-
7/30/2019 acao_alimentos
3/3
O alimentando pobre e no tem condies de arcar com as
custas do processo, sem prejuzo da manuteno prpria, motivo pelo qual, nos termos
da Lei 1.060/50, requer a concesso dos benefcios da assistncia judiciria.
D presente o valor de R$ , para fins fiscais e de alada.
Nestes termos, D. R. e A. esta com os documentos que a
acompanham;
P. deferimento.
So Paulo, 4 de Janeiro de 2013.
X
Promotor de Justia Cvel
Curso de Adaptao para Estagirios So Paulo/SP Data: 08/06/2005