AÇÃO POPULAR

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AÇÃO POPULAR. MATRIZ CONSTITUCIONAL. “Art 5º (...) (...) - PowerPoint PPT Presentation

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MATRIZ CONSTITUCIONAL

• “Art 5º (...) (...) LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para

propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

(...).”

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conceito

• É a ação civil pela qual QUALQUER cidadão pode pleitear a invalidação de atos praticados pelo poder público ou entidades de que participe, lesivos ao patromônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural, bem como a condenação em perdas e danos dos responsáveis pela lesão

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NATUREZA JURÍDICA

• AÇÃO CONSTITUCIONAL DE NATUREZA CÍVIL COM CARATER DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO

• É um instrumento de participação popular do cidadão nos negócios do estado

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HIPÓTESES DE CABIMENTO

• Bens tutelados– O patrimônio público, inclusive o histórico e o

cultural;– Moralidade administrativa;– Meio ambiente.

A ação popular não se presta a substituir a vontade política do administrador, dentro do chamado mérito administrativo do aro que se pretende anular, tendo em visto os limites legais da aferição de conveniência e oportunidade conferidos ao administrado

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HIPÓTESES DE CABIMENTO

• A doutrina tem admitido a chamada ação popular preventiva, visando evitar o surgimento do dano

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LEGITIMIDADE ATIVA

• QUALQUER CIDADÃO• Cidadão aquele que estiver no gozo dos seus

direitos políticos, devendo esta prova já ser feita na inicial, na apresentação do título de eleitor ou documento equivalente.

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LEGITIMIDADE ATIVA

• Eleitores com mais de 16 anos e menores de 18 anos;

• No caso de perda dos diretos políticos do autor da ação, o processo será extinto e sem o julgamento do mérito, pois houve a perda de uma condição da ação.

• SUMULA 365: “pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”.

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LEGITIMIDADE ATIVA

• Art. 225 CF/88 há o entendimento da legitimidade ativa para pessoa jurídica propor ação popular em matéria ambiental, tendo em vista que todos têm direito ao meio ambiente e é dever da coletividade defendê-lo.

é vedada ao estrangeiro, às associações de classe, aos partidos políticos, às pessoas somente dotadas de capacidade judicial, a condição de legitimidade ativa para propor ação popular.

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LEGITIMIDADE ATIVA

• É necessário possuir capacidade postulatória para propor ação popular

• Não há confundir capacidade postulatória com legitimidade processual para propor ação

• Em ação popular promovida por parlamentar, este não pode mesmo na condição de autor e advogado, interpor como signatário único, pois está impedido de exercer a advocacia

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LEGITIMIDADE PASSIVA

• Pessoa jurídica de direito público ou privada que manuseie o dinheiro público, bem como todos os envolvidos no processo que se pretende anular

(autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que por omissão, tiverem dado oportunidade a lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo).

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LEGITIMIDADE PASSIVA

• O promotor de justiça pode ser demandado em sede de ação popular caso lhe seja atribuída a realização de ato lesivo ao patrimônio público

• Há a possibilidade de consórcio passivo ulterior excepcional, desde que o conhecimento da existência desta pessoa, seja conhecida antes da sentença de 1ª instância

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COMPETÊNCIA

• A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO TRATA DAS REGRAS DE COMPETENCIA;

• A ação deverá ser deflagrada no juízo de 1ª instancia da justiça federal ou da justiça estadual, conforme o foro apropriado para a pessoa jurídica

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SENTENÇAS E RECURSOS

• A SSENTENÇA DEVERÁ ANULAR O ATO LESIVO, RESTAURANDO A LEGALIDADE ROMPIDA PELA A SUA PRÁTICA

• Condenará a ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalva a ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando incorrerem em culpa

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MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO POPULAR

• Remédios constitucionais distintos e que com âmbito de proteção específico.

cada uma tem objetivo próprio e específico:

- o mandado de segurança se presta a invalidar atos de autoridade ofensivos de direito individual e coletivo líquido e certo; se defende direto próprio

- ação popular destina-se a anulação de atos ilegítimos e lesivos ao patrimônio público, presta a proteger o interesse da comunidade ou como modernamente se diz os diretos difusos da sociedade