Ação de Indenização Danos Morais e Materiais atropelamento com morte

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7/18/2019 Ação de Indenização Danos Morais e Materiais atropelamento com morte http://slidepdf.com/reader/full/acao-de-indenizacao-danos-morais-e-materiais-atropelamento-com-morte 1/21 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES. CLAUDETE DE ALMEIDA AZEVEDO, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF nº 019.921.417-46, com Carteira de Identidade nº .!".200-#$, DIEGO ALMEIDA DE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, vendedor, inscrito sob o CPF nº 11.26!.417-00, com Carteira de Identidade nº 2.0!.!2-#$, PÂMELLA ALMEIDA DE AZEVEDO, brasileira, solteira, inscrita sob o CPF nº 062."71."97-76, todos residentes e domiciliados % &'a (oacir (otta, nº 6, $anta &ita, )ila )el*a+#$, C#P 29.116-290, or meio de se' advoado in fine  irmado, com instr'mento roc'rat/rio acostado aos a'tos, com endereo roissional % venida C*amanat, nº 64", sala 02, )ila )el*a+#$, C#P 29100-012, ara onde dever3o ser remetidas as intimaes e citaes de estilo, vem erante )ossa #5celncia, com 'lcro no art. no artio "º, ) da Constit'i3o Federal, artios 1"9 e 1."1! do C/dio Civil rasileiro, artio 27", II, 8e8 do C/dio de Processo Civil e demais disositivos leais alicveis % es:cie, re;'er a resente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em ace de ILLIAM CRH!STIAN SILVA "ALCÃO, brasileiro, com carteira de identidade nº 1.197.""6+#$, residente e domiciliado % &'a Crisantemo, nº 41, <ardim Colorado, )ila )el*a+#$, C#P 29104-600 e elos atos e 'ndamentos a se'ir elencados.  AvenidaChampagnat, 645, Ed. Palmares, conj. 302, PraiadaCosta, VilaVelha/ES  Telefax(27) 3296728– CEP.: 29100-012- Home page:  www.cabraldias.com.

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Ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de pensão vitalícia por acidente envolvendo atropelamento com morte.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _

VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES.

CLAUDETE DE ALMEIDA AZEVEDO, brasileira, viúva, dolar, inscrita no CPF nº 019.921.417-46, com Carteira de Identidade nº

.!".200-#$, DIEGO ALMEIDA DE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, vendedor,

inscrito sob o CPF nº 11.26!.417-00, com Carteira de Identidade nº

2.0!.!2-#$, PÂMELLA ALMEIDA DE AZEVEDO, brasileira, solteira, inscrita

sob o CPF nº 062."71."97-76, todos residentes e domiciliados % &'a (oacir 

(otta, nº 6, $anta &ita, )ila )el*a+#$, C#P 29.116-290, or meio de se'

advoado in fine  irmado, com instr'mento roc'rat/rio acostado aos a'tos,com endereo roissional % venida C*amanat, nº 64", sala 02, )ila

)el*a+#$, C#P 29100-012, ara onde dever3o ser remetidas as intimaes e

citaes de estilo, vem erante )ossa #5celncia, com 'lcro no art. no artio

"º, ) da Constit'i3o Federal, artios 1"9 e 1."1! do C/dio Civil rasileiro,

artio 27", II, 8e8 do C/dio de Processo Civil e demais disositivos leais

alicveis % es:cie, re;'er a resente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em ace de ILLIAM CRH!STIAN SILVA "ALCÃO,

brasileiro, com carteira de identidade nº 1.197.""6+#$, residente e domiciliado

% &'a Crisantemo, nº 41, <ardim Colorado, )ila )el*a+#$, C#P 29104-600 e

elos atos e 'ndamentos a se'ir elencados.

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I# DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, re;'erem os 'tores o bene=cio da

>rat'idade de <'stia or serem essoas ?'ridicamente necessitadas, n3o

odendo arcar com o aamento de c'stas rocess'ais sem re?'=@o de se'

r/rio s'stento e de s'a am=lia, conorme arrao 1º do artio da Aei

1.060+"0, alterada ela Aei 7."10+!6.

II# DOS "ATOS

Bo dia 17 de Bovembro do ano de 201, or volta das

190 *oras, o de c'?'sD <EE )I#I& G# H#)#GE traeava % r'a Pa'lo

Beves, no bairro $anta &ita, )ila )el*a+#$ ;'ando oi atinido elo ve=c'lo Fiat

no, laca (J$ 790, cond'@ido de orma imr'dente e em alta velocidade

elo &:' KIAAI( C&LM$JIB $IA) FACE, sendo arremessado % vriosmetros do local da colis3o.

 /s a ris3o em larante, o Geleado de Pol=cia Civil

narro' ;'e o 1N &:' o'vi' 'm disaro de arma de oo, tendo acelerado se'

ve=c'lo, em comleta a'sncia de @elo e observOncia das reras de cond'es

de ve=c'los, ois alve?o' em alt=ssima velocidade o de c'?'sD, e osteriormente

colidi' com o ve=c'lo >( Corsa, ;'e estava estacionado, lanando-o a cerca

de 10 de@Q metros do local do acidente, o ;'e demonstra taman*a velocidade.

E $r. <o3o )ieira oi levado ao Losital $3o A'cas, n3o

resistindo aos erimentos erados elo atroelamento, vindo a /bito, tendo

como causa mortis Jra'ma CranianoR#ncelico or atroelamento, conorme

ode-se veriicar atrav:s da leit'ra da Certid3o de Sbito acostada.

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E (inist:rio Público do #stado do #s=rito $anto, a/scincia e anlise dos atos, entende' or aresentar denúncia em desavor do

1º &:' ela rtica da inra3o enal do crime tiiicado no art. 02, ca't, da

Aei 9."0+97, airmando n3o *aver dúvidas ;'anto a materialidade a a'toria do

crime, conorme denúncia acostada aos a'tos, reerente ao rocesso criminal

em tramite ?'nto a 6N )ara Criminal de )ila )el*a, sob o nº 004"112-

67.201.!.0!.0024.

III# DO DIREITO

DO DANO MORAL

Com o advento da Constit'i3o da &eública Federativa

do rasil de 19!!, a aceita3o ela reara3o do dano moral se consaro', de

orma irrestrita e abranente, sendo alado este direito % cateoria de arantia

'ndamental, e considerada como cl's'la :trea, ortanto, im'tvel, art. "º,

incisos ) e T, a saber

V - : asse'rado o direito de resosta, roorcional ao

aravo, al:m da indeni@a3o or dano material, moral o'

% imaem.

X - s3o inviolveis a intimidade, a vida rivada, a $%&'

*++ - %, 0'-% % -*'*1% -*&-&*234% 5% -&% +1'*5 %0 +%'5 - 6%''&1

- 0 7*%534%Urio nossoQ

 V l'@ do C/dio Civil, atrav:s do art. 1!6 estabelece

A'1. 89: - ;'ele ;'e, or a3o o' omiss3o vol'ntria,

nelincia o' imr'dncia, violar direito, e ca'sar 

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re?'=@o a o'trem, ainda ;'e e5cl'sivamente moral,comete il=cito.

A'1. ;<=  R ;'ele ;'e, or ato il=cito, ca'sar dano a

o'trem, ica obriado a rear-lo.

P'>'?% @&*6%. Laver obria3o de rearar o dano,

indeendentemente de c'la, nos casos eseciicados em

lei, o' ;'ando a atividade normalmente desenvolvida elo

a'tor do dano imlicar, or s'a nat're@a, risco ara os

direitos de o'trem.

&ecorrendo a Pontes de (iranda, o homem que causa

dano a outrem não prejudica somente a este, mas à ordem social; a

reparação para o ofendido não adapta o culpado à vida social, nem lhe

corrige o defeito de adaptação. O que faz é consolar o prejudicado, com a

 prestação do equivalente, ou, o que é mais preciso e exato, com a

expectativa jurdica de reparação.  (an'al do C/dio Civil, T)I, N arte,

Gireito das Ebriaes, 8Gas obriaes or atos il=citos8 . 42Q. rio : nossoQ

B3o resta a menor dúvida ;'anto % ilicit'de do ato

raticado elo &e;'erido, ois *o've 'ma invas3o da esera dos direitos ;'e

cometem ao re;'erente.

Como ode-se aerir da leit'ra das declaraes eitas na

esera olicial, o &:' traeava em alta velocidade e em @i'e@a'e elas r'as

do bairro onde ocorre' o sinistro, e ao a@er a c'rva ara entrar na &'a Pa'lo

Beves, s'bi' na calada, assando or cima de ent'l*os e or im, atinindo

ortemente a v=tima <o3o )ieira, ;'e n3o resisti' aos erimentos e veio a /bito.

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Giante dos atos e5ostos os trs elementos comonentes

da etioloia da resonsabilidade civil encontram-se a;'i resentes

  oensa a 'ma norma ree5istente o' erro de

cond'taU

m danoU

E ne5o de ca'salidade entre 'ma e o'tra.

E mesmo mestre, 'iar Gias, in Da responsabilidade

Civil, ed. Forense, &io, 6N ed., )ol. II, . 7 nos ensina ;'e a distinção entre

dano patrimonial e dano moral só diz respeito aos efeitos, não à origem do

dano, o dano é uno e indivisível.

Citando Caio (rio da $ilva Pereira !"eparação e

sujeito passivo comp#em o $in%mio da responsa$ilidade civil, que entãose enuncia como o princpio que su$ordina a reparação à sua incid&ncia

na pessoa causadora do dano. 'ão importa se o fundamento é a culpa, ou 

se independente desta. (m qualquer circunst)ncia, onde houver a

su$ordinação de um sujeito passivo à determinação de um dever de

ressarcimento, a estar* a responsa$ilidade civil.!   (esponsabilidade Civil.

!N ed. #d. Forense &io de <aneiro. 199!. . 11Q o rio : nossoQ.

)e?amos. +ano moral vem a ser a lesão a interesses

não patrimoniais de pessoa fsica ou jurdica provocada pelo fato lesivo! 

ProN. (&I L#A#B GIBIHQ.

E il'stre e sa'doso Pro. C&AE$ A#&JE IJJ&,

c'?o recente alecimento remat'ro lamentamos, em notvel trabal*o 'blicado

na &evista do dvoado ed. 49, de@embro de 96Q, assim deine dano moral

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"Danos morais são les#es sofridas pelas pessoas físicas

ou $urídicas, em certos aspectos de sua personalidade,

em razão de investidas de outrem. %ão a&ueles &ue

atingem a moralidade e a afetividade da pessoa,

causando'le constrangimentos, ve)ames, dores, enfim

sentimentos e sensaç#es negativas.! 

)eriica-se elas citaes 'm trao com'm a caracteri@ar odano moral trata-se de les3o n3o atrimonial, mas ;'e atine a essoa, n3o

a@endo ambas distin3o entre =sica e ?'r=dica, nos se's sentimentos mais

=ntimos, atinindo s'a *onra e moralidade.

  indeni@a3o or dano moral, resolvida a ;'est3o

ilos/ica de s'a validade e a imossibilidade da volta ao estado anterior ao

dano, tem as se'intes caracter=sticasa - ompensat/ria. *sto é, visa, ainda &ue de forma

 pecuni+ria, amenizar e atenuar a dor sofrida pelo lesado.

b - 0unitiva. 1sto é, reveste2se de uma sanção de modo

a punir o infrator, para que não volte a praticar o ato.

E bril*ante maistrado e roessor de Gireito Civil <E$W

E$S&IE G# H#)#GE <XBIE& ensina com roriedade e e;'il=brio +O valor da indenização deve ser razoavelmente expressivo. 'ão deve ser 

sim$/lico, como j* aconteceu em outros tempos 3indenização de um

franco-. eve pegar no $olso do ofensor como um fator de desestmulo a

fim de que não reincida a ofensa. 4as deve, igualmente, haver 

cometimento, a fim de que o no$re instituto não seja desvirtuado em mera

fonte de enriquecimento.5 

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 demais, a e5incia da rova do constranimento moraloder at: ser disensada, conorme entendimento ?'risr'dencial abai5o

rerod'@ido

E ST" tem roclamado ;'e 8 a indeni@a3o, a t=t'lo de

dano moral, n3o e5ie comrova3o de re?'=@o8 &J

614+26Q, or ser este 'ma conse;Yncia irrec'svel do

ato e 'm 8direito s'b?etivo da essoa oendida8 &J

124+299Q. s decises artem do rinc=io de ;'e a rova

do dano moralQ est no r/rio ato, 8n3o sendo correto

desacreditar na e5istncia de re?'=@o diante de sit'aes

otencialmente caa@es de inliir dor moral. #sta n3o :

ass=vel de rova, ois est liada aos sentimentos

=ntimos da essoa. ssim, : correto admitir-se a

resonsabilidade civil, . e5., na maioria dos casos de

oensa % *onra, % imaem o' ao conceito da essoa, ois

s'bentendem-se eridos se's =ntimos sentimentos de

a'to-estima C&<#C, N J'rma, &ec. 22!+9!, rel. <'i@

Gem/crito &einaldo Fil*o, ?. 20.0!.9!, G< 21.0!.9!Q.

Como ? roclamava <os: de 'iar Gias, nesses casos

8acreditar na resena de dano : t'do ;'anto * de mais

nat'ral8 Ga &esonsabilidade Civil, vol. II, . 6!Q.

  ?'risr'dncia do $'erior Jrib'nal de <'stia temirmado entendimento ;'e amiliares odem receber indeni@a3o or dano

moral devido ao sorimento com a morte de 'm arente r/5imo. Jrata-se de

dano moral rele5o o' indireto, tamb:m denominado dano moral or ricoc*ete.

 P#AZE C[)#A - ZE G# IBG#BIHZE

<A>G P&CIA(#BJ# P&EC#G#BJ# - CIG#BJ#

G# J&\B$IJE - J&EP#A(#BJE ]# C$E

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(E&J# GE CE(PBL#I&E # PI GE$ JE&#$ -CULPA EXCLUSIVA DO RU ACERTADAMENTE

RECONHECIDA # PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO

BOLETIM DE OCORRNCIA ILIDIDA POR PROVA

SEGURA EM CONTRRIO # TESTEMUNHAS

PRESENCIAIS UNÍSSONAS AO ATESTAR UE A

VÍTIMA "OI COLHIDA POR TRS, UANDO

TRANSITAVA PELO ACOSTAMENTO # INDENIZAÇÃO

DEVIDA # DANOS MORAIS # UANTUMINDENIZATFRIO "IXADO ADEUADAMENTE #

MANUTENÇÃO  - AIG# $#CBG^&I <A>G

I(P&EC#G#BJ# - >&)(#BJE GE$ &I$CE$

P#A #(&I>#H - B#TE C$A - &I$CE

#TCA[GE - IBJ#AI>_BCI GE &JI>E 7!6 GE CC -

$#BJ#BZ CEBFI&(G - &#C&$E G# P#AZE

- B#> P&E)IGE. J<-P& - C 6"6426" P& 06"6426-",

&elator $:rio A'i@ Patit'cci, Gata de <'lamento

09+12+2010, 9N COmara C=vel, Gata de P'blica3o G<

"46Q

&esonsabilidade civil. cidente de ve=c'lo. Condena3o

do ca'sador do dano na <'stia Penal. Imossibilidade

de ree5ame da c'labilidade na <'stia Civil.

&econ*ecida na esera criminal a c'la do ca'sador do

acidente or decis3o condenat/ria transitada em ?'lado,

vedado : o ree5ame dessa c'labilidade no <'=@o C=vel,

imondo, em conse;Yncia, o dever de indeni@ar os

danos ;'e ca'so'. (orte da v=tima. D&% +%'5.

"*34% + < 5>'*% +&*+%. V5%' -0-%

'%%'6*%&5 % -&% %?'*-%. I&6K75 0

1&034%. C%+'%7-% 0 71*+ ?560 +

6%&&6* - 1'%5+&1% - 7605%, '01#

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'%%'6*%&5 -%' %?'*- ?*34% - *&-&*234%%' -&% +%'* &% 75%' 6%''%&-&1 <

5>'*% +&*+%, &4% $7&-% '24% ' 0

1&034%  )=tima menor de idade ;'e n3o e5ercia

trabal*o rem'nerado. Pens3o aliment=cia devida aos

se's ais. $alrio m=nimo 'tili@ado como base de .J<-$P

- C& 92"074007 $P , &elator &ilton <ose Gomin'es,

Gata de <'lamento 1+02+2009, 2"N COmara de Gireito

Privado, Gata de P'blica3o 12+0+2009Q

# ( # B J -P#AZE C[)#A # &##T(#

B#C#$$^&IE. ZE G# IBG#BIHZE. P&#AI(IB&

G# IA#>IJI(IGG# JI). &#<#IJG. #m se tratando

de edido indeni@at/rio em avor dos il*os, or ra@3o da

morte do ai, v=tima de acidente de trOnsito, s'e-se a

leitimidade dos il*os ara b'scarem amaro no

<'dicirio, em ra@3o da res'n3o de e5istncia do

v=nc'lo entre eles e a sit'a3o ?'r=dica airmada.

Preliminar de ileitimidade ativa aastada. MRITO.

ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO PAI DOS

AUTORES CAUSADA POR NEGLIGNCIA DO

CONDUTOR DO VEÍCULO DO MUNICÍPIO. O"ENSA

AO INCISO II DO ART. <; CTB. DANOS MATERIAIS

COMPROVADOS. DESPESAS COM "UNERAL.

DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO. DANOS

MORAIS. UANTUM. ADSTRIÇÃO RAZOABILIDADE

E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E

IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I) # D7 ' 

1'*K0- 605 % 6%&-01%' 0, 5 '%7

*1&1 &% 01%, &4% 0'-%0 -*1&6* 0'

&1' % 0 7605% % - ?'&1, 7*%5&-% '' -%

*&6. II -% '1. <; CTB, 7*&-% K1' & 1'*' -1

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0, & &6*, '-0 % 6%&1'%5 -7*%0 ' *1 6%&1'>'*, *&1'61&-% 1'Q1'* -% 7605%

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C%+ '534% % -&% +%'*, % 0&10+

*&-&*21'*% -7 ' K5*2-% 6%+ -1'*34% %

'*&6*% - '2%K*5*-- - '%%'6*%&5*--,

57&-%# + 6%&*-'34% 5+&1% 6%+% %

1'&1%'&% '-% 66*-- 6%&+*6 -%

5&1, ' *+ 1&-' % 6'>1' 0&*1*7% %

*&?'1%' 6%+&1'*% 71*+, *&'&1 %

%KQ1*7% - ''34% 6*7*5. )IIQ &ec'rso con*ecido e

imrovido, com a man'ten3o da sentena. (esma

sol'3o restada ao ree5ame necessrio. J<-($ -

&##T 000090!62010!12004" ($ 000090!-

6.2010.!.12.004", &elator Ges. Gorival &enato Pavan,

Gata de <'lamento 0+06+2014, 4N COmara C=vel, Gata

de P'blica3o 10+06+2014Q

8>&)E &#>I(#BJA. >&)E G#

IB$J&(#BJE. )IEAZE E$ &J$. 12!, 460,

# "" GE CSGI>E G# P&EC#$$E CI)IA.

 Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, conj. 302, Praia da Costa, Vila Velha/ES

 Telefax (27) 329 6728 – CEP.: 29100-012-

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IBECE&&_BCI. IBG#BIHZE. GBE$(E&I$. (E&J#. ]BJ( IBG#BIHJS&IE.

&#)I$E. G#$CI(#BJE. G#CI$E

 >&)G (BJIG PE& $#$ P&SP&IE$

FBG(#BJE$. 1. B3o * alar em viola3o aos

arts. 12!, 460, e "" do CPC se todas as ;'estes

s'bmetidas ao crivo do Jrib'nal de oriem oram

devidamente decididas, com abordaem interal damat:ria e 'ndamenta3o comat=vel. 2. Consoante

entendimento aciicado desta Corte, o valor da

indeni@a3o or danos morais s/ ode ser alterado

na instOncia esecial ;'ando =nimo o' e5aerado, o

;'e n3o ocorre no caso em tela. . "*-% &%

1+' - R 8<.,, + 7*'10- - +%'1

- * +'*-%, % 0&10+ *&-&*21'*%

'K*1'-% 5% T'*K0&5 0% &4% 6

'2%K*5*--, &+ -*1&6* -% K%+ &%

-% 6'*1'*% '6%+&--% 5 -%01'*&

 Q0'*'0-&6*. 4. Ga leit'ra das ra@es e5endidas

na eti3o de aravo reimental, n3o se e5trai

ar'menta3o relevante ata a aastar os

'ndamentos do ?'lado ora recorrido. Gestarte,

nada *avendo a retiicar o' acrescentar na decis3o

aravada, deve esta ser mantida or se's r/rios e

 ?'r=dicos 'ndamentos. ". ravo reimental

desrovido.8 & no 1.049.926+(>, &el. (in.

Fernando >onalves, 4N J'rma, 'nOnime, G<e de

01.12.200!Q

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&#$PEB$IAIGG# CI)IA. CIG#BJ# G# J&\B$IJE.(E&J# G# FIALE CE( 0 BE$ G# IGG#. F([AI

L(IAG#. G#P#BG_BCI #CEB`(IC P&#$(IG.

P#B$E (#B$A )IJA[CI. J#&(E ]E

FITGE B GJ GE CIG#BJ#. P&#C#G#BJ#$ GE

$J<. ]BJ( #$J#A#CIGE #( PECE (I$ G#

1+ GE )AE& G &#(B#&ZE F#&IG P#A

)[JI(. GBE (E&A IBG#BIH^)#A. )AE&

&#GHIGE &IJ&GE B $#BJ#BZ &0.000,00Q. MAJORAÇÃO PARA SALRIOS

MÍNIMOS. PE$$IIAIGG# G# CE&BZ #( FC#

G CI $#>&GE&, E$#&)GE$ E$ AI(IJ#$

CE&&I>IGE$ G PSAIC#. $#BJ#BZ &#FE&(G

#( P&J#. - &ec'rso arcialmente rovido. J<-$P -

 PA 021"200"!260144 $P 000002-

1".200".!.26.0144, &elator #dard &osa, Gata de

<'lamento 20+06+2012, 2"N COmara de Gireito Privado,

Gata de P'blica3o 21+06+2012Q

8GI&#IJE CI)IA. ZE G# IBG#BIHZE PE&

GBE$ (J#&II$ # (E&I$. CIG#BJ#

&EGE)I^&IE. &#$AJGE (E&J#. GBE$

(E&I$. )AE& FITGE CEB$IG#&GE

I&&I$S&IE. PE$$IIAIGG# G# &#)I$E P#AE$J<. GI$$[GIE <&I$P&G#BCIA BE

CE(P&E)GE.- o $J< : dado revisar o

arbitramento da comensa3o or danos morais

;'ando o valor i5ado destoa da;'eles esti'lados

em o'tros ?'lados recentes deste Jrib'nal,

observadas as ec'liaridades de cada lit=io.-

sentena i5o', a t=t'lo de danos morais, o Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, conj. 302, Praia da Costa, Vila Velha/ES

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e;'ivalente a ;'in*entos salrios m=nimos, vientes% :oca do evento danoso, e o ac/rd3o recorrido

red'@i' o valor ara cem salrios m=nimos.- Com

base nas ec'liaridades do rocesso e a

imossibilidade de reormatio in e?'s, ?*# +

6+ +*5 '* % 75%' - 6%+&34% %' -&%

+%'*. R60'% 6*5 '6*5+&1

6%&$6*-% , & '1, '%7*-%.8&#s106477 + $P, &el. (inistra Banc ndri*i, N

J'rma, 'nOnime, G<e 17+11+2009Q nte o e5osto,

com amaro no art. ""7, ca't, do CPC, neo

se'imento ao rec'rso esecial. P'bli;'e-se.

ras=lia GFQ, 24 de novembro de 2010. (IBI$J&E

 AGI& P$$&IBLE <BIE& &elator $J< - &#s

11!6990 , &elator (inistro AGI& P$$&IBLE

<BIE&, Gata de P'blica3o G< 01+12+2010Q

Por im, resto' claro o ne5o ca'sal entre a a'sncia de

@elo %s reras de cond'3o de ve=c'lo em via 'blica com o evento morte do

$r. <o3o )ieira, ra@3o ela ;'al : necessrio, data vnia, o dever de indeni@ar.

Certo : ;'e nen*'ma indeni@a3o, or mais comleta ;'e

o se?a, restit'ir a v=tima ao conv=vio amiliar, c'?a seara3o e dor ?amais

oder3o ser s'ridas. Bo entanto, o dever de rearar o dano elo ato il=cito

raticado elos r:'s : decorrente de Aei, devendo ser o edido deerido,

condenando os &e;'erentes ao aamento de 'ma indeni@a3o, em valor a

ser arbitrado elo (( <'i@.

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IV# DO DANO MATERIALDO PAGAMENTO DE PENSÃO

]'ando do /bito, o de cu$usD tin*a "" cin;'enta e cincoQ

anos, dei5ando s'a esosa, c'?a oc'a3o : t3o somente c'idar de s'a casa e

de se's il*os, n3o oss'indo renda, 'ma ve@ ;'e o mesmo era o rovedor do

s'stento de s'a am=lia.

E de cu$us!  , no momento do acidente ercebia 'ma renda

mensal de aro5imadamente &1.400,00 mil e ;'atrocentos reaisQ, 'ma ve@

;'e reali@ava servios a'tnomos.

Ind'bitavelmente a morte da v=tima tro'5e % 'tora e se's

il*os, al:m da erda aetiva e amiliar, a imediata s'ress3o de s'a onte de

s'stento e, al:m das incerte@as ;'anto ao 't'ro, o ;'e se eret'a at: o

resente momento, 'ma ve@ ;'e a s'a am=lia sore com roblemas de ordem

econmica.

Besse sentido, o Il'stre do'trinador Carlos . ittar 

s'stenta ;'e n3o se ode admitir ;'e a les3o rovocada elo aressor, no

caso em tela, elos &:'s, acarrete na dimin'i3o do stat's atrimonial dos

lesados.

8... a reoc'a3o maior : da satisa3o do interesse da

v=tima, n3o se odendo admitir ;'e sora dimin'i3o em

se' stat's essoal o' atrimonial, or menor ;'e se?a,

s'ortando o lesante o n's corresondente.8 Carlos .

ittar, in &esonsabilidade Civil, #d. Forense, 19!9, .

7Q.

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Giante de tais circ'nstOncias, e considerando ;'e oalecido tin*a "" anos, de acordo com as revises ra@oveis e s'stenta3o

do'trinrias, arece ra@ovel elaborar 'm ?'=@o de robabilidade ob?etiva ara

s'or ;'e ele trabal*aria at: os 70 anos de idade, o ;'e siniica di@er ;'e ele

rovavelmente ainda receberia cerca de dois salrios m=nimos mensais d'rante

1" anos.

8B3o * crit:rio 'niorme ara rei5ar a d'ra3o da vida*'mana. Para 'ns a vida m:dia : de 6" anos, ara

o'tros : de 70 anos, o' mais. Constit'i3o da

&eública ordena a aosentadoria com'ls/ria dos

servidores aos 70 anos de idade. tinindo esse limite, o

*omem alcana o ice de s'a resistncia sico=sica.

 ssim, se a v=tima ao alecer contava com 60 anos,

*averia res'n3o de viver mais 10 anos.8 rnaldo

(armitt, in Perdas e Ganos, #d. ide, 1992, . !0Q.

]'anto aos crit:rios ara a i5a3o da indeni@a3o devida,

esti'lada sobre o salrio m=nimo viente, maniesto'-se o #r:io $'erior 

Jrib'nal de <'stia

 >&)E &#>I(#BJA #( &#C&$E #$P#CIA.

 ZE G# IBG#BIHZE. B#>JI)G# P&#$JZE

<&I$GICIEBA. &J. "" GE CPC. BE

ECE&&_BCI.FBG(#BJZE G#FICI#BJ#.

&#C&$E #$P#CIA CE( FBG(#BJE B

 A[B#C. $_BCI G# IBGICZE GE

GI$PE$IJI)E G# A#I F#G#&A JIGE PE&)IEAGE.

IBCIG_BCI G $X(A Bº 2!4+$JF.

P&#]#$JIEB(#BJE. $_BCI. $X(A Bº

2!2+$JF. <&E$ G# (E&.

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P#&C#BJA.P#B$IEB(#BJE. BJ&#H AI(#BJ&. )IBCAZE E $A^&IE

([BI(E.PE$$IIAIGG#. P&#C#G#BJ#$. <&E$ G#

(E&. J#&(E IBICIA. #)#BJEGBE$E. $X(A

Bº "4+$J<. GBE$ (E&I$. )AE&. &HEIAIGG#.

E1 C%'1 Q> 17 %%'10&*-- - '%&0&6*',

+ +* - 0+ %6*4%, &% &1*-% - 0 %75

7*&605' &4% +&5 % 5>'*% +&*+%, 1&-%

+ 7*1 % 6'>1' 06*7% 5*+&1' -'134%, '0+*75+&1 62 - 0'*'

&6*-- +1'** K>*6 -% 5*+&1&-%,

1&-&-% 1 ++ '&1* 0 '1

*&*6*5 -% '1*% =W, *&6*% IV, - C%&1*10*34% "-'5

6%&6- % 1'K5$-%' 0 ?+5*.  ravo

reimental n3o rovido. $J< , &elator (inistro

&IC&GE )IAA$ `$ C#), Gata de <'lamento

20+09+2012, J - J#&C#I& J&(Q

Bo mesmo sentido, o Jrib'nal de <'stia do #stado de $3o

Pa'lo adota o salrio m=nimo, acrescido de ?'ros e corre3o monetria,

contados desde a data da cita3o.

$e'ro obriat/rio. GP)J. Cobrana. (orte do ai em

acidente de trOnsito. Paamento devido. Possibilidade devinc'la3o da indeni@a3o ao salrio m=nimo. A-+*1#

*&-&*234% + 5>'*% +&*+%, %'1&1% - '*%' 

6%&-&34% &% +&1% 0 -7 57' + 6%&1

% 5>'*% +&*+% 7*&1 & -1 -% 6*-&1, 6%+

6%''34% +%&1>'* '1*' - &14% Q0'%

+%'1'*% -- 6*134%, 1 55.  $entena

mantida. &ec'rsos desrovidos. J<-$P - PA

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017907"102011!260100 $P 017907"-10.2011.!.26.0100,&elator <úlio )idal, Gata de <'lamento 2"+06+201, 2!N

COmara de Gireito Privado, Gata de P'blica3o

27+06+201Q

E C/dio Civil assevera

 rt. 94!. Bo caso de *omic=dio, a indeni@a3o consiste,

sem e5cl'ir o'tras rearaes

I - no aamento das desesas com o tratamento da

v=tima, se' 'neral e o l'to da am=liaU

II # & '134% - 5*+&1% % 0+ %

+%'1% % -7*, 57&-%# + 6%&1 -0'34%

'%7>75 - 7*- - 71*+.

&acional a considera3o de ;'e o *omem vlido e

resonsvel semre s're a alta das necessidades do lar e+o' das essoas a

ele vinc'ladas, dentro evidentemente, de s'as ossibilidades. Isto imlica, em

caso il=cito, na transmiss3o do dever e do rinc=io eral ;'e obria o

resonsvel elo dano % indeni@a3o e+o' % reara3o mais amla oss=vel.

Caso n3o se?a o entendimento de )ossa #5celncia de ;'e

* o dever do &:' em indeni@ar os 'tores em, elo menos, dois salrios

m=nimos, re;'er, s'cessivamente, ;'e )ossa #5celncia se dine, data vnia,

a conceder a ens3o corresondente a 2+ do salrio m=nimo viente,

conorme entendimento ?'risr'dencial.

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 CIG#BJ# G# J&\B$IJE - IBG#BIHZE PE&GBE$ (J#&II$ # (E&I$ - (EJE&I$J G#

C(IBLE ]# IB)G# CEBJ&(E G#

GI&#ZE - ]J&E (E&J#$ - $#BJ#BZ C&I(IBA

CEBG#BJS&I J&B$IJG #( <A>GE - CAP

GE P&#PE$JE C&CJ#&IHG -

&#$PEB$IAIGG# GE #(P&#>GE& P&#$(IG

- G#BBCIZE G AIG# V $#>&GE& -

E&I>ZE G# IBG#BIH& - IB$&>_BCI&#C&$A G# JEG$ $ P&J#$ - #][)ECE BE$

C^ACAE$ - #&&E (J#&IA - CE&&#ZE #T

EFFICIE ]BJE E (EBJBJ# GE$ GBE$

(E&I$ - $_BCI G# &#P&#$#BJZE

P&EC#$$A GE &W - IBJI(ZE - FAJ G#

(BIF#$JZE - I&&#>A&IGG# BE $BG -

$#>&GE& - PENSÃO MENSAL # PERCENTUAL

DE </ DO SALRIO PERCEBIDO PELOS DE CUJUS

EPFCA DO IN"ORTNIO, ACRESCIDO DO 8W

SALRIO # MARÇO "INAL # PENSÃO VIVA AT OS

PROVVEIS :Y ANOS DA VÍTIMA E AOS "ILHOS

MENORES AT COMPLETAREM <Y ANOS DE IDADE -

(EGIFICZE $E(#BJ# GE$ AI(IJ#$ J#(PE&I$

G$ P#B$#$ J&I[G$ E$ >#BIJE&#$ GE$

G# C<$ - P#B$E G# 2+ JW ]# $ )[JI($

CE(PA#J$$#( 2" BE$ - LEBE&^&IE$ G#)IGE$

P#A G#BBCIG - $C(_BCI - &#C&$E

BE CEBL#CIGE. &#C&$E G $#>&GE&

P&CIA(#BJ# P&E)IGE. &#C&$E G#$I)E

P&E)IGE. ]'ando o litiante devidamente intimado, em

sede de rimeiro ra', a im de constit'ir novo roc'rador 

ara reresent-lo em ?'=@o, n3o se maniesta a reseito

e, renovada a intima3o neste ra' de ?'risdi3o, tamb:m

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sem s'cesso, o n3o con*ecimento do rec'rso interosto: medida ;'e se l*e ime, ante a alta de ress'osto

de desenvolvimento vlido, ;'al se?a, a a'sncia de

advoado ara reresentar os se's interesses. B3o se

disc'te c'la na esera civil, se na a3o enal

condenat/ria transitada em ?'lado, essa ;'est3o ?

resto' recon*ecida, tornando certa a obria3o de

indeni@ar da;'ele ;'e ca'so' o dano, estendendo-se

tamb:m ao se' emreador, nos termos da $úm'la 418W res'mida a c'la do atr3o o' comitente elo ato

c'loso do emreado o' reosto8. Gemonstrada a

c'la do reosto do r:'+den'nciante elo acidente ;'e

rovoco' a morte de ;'atro essoas e recon*ecido o

dever da se'radora+den'nciada de indeni@ar, incl'sive

elos danos morais, deve ser reormada a sentena

recorrida ara estender a condena3o em danos morais,

tamb:m % coman*ia se'radora, at: os limites

contratados. 8 a/lice de se'ro ;'e cobre indeni@a3o

or danos essoais arante a cobert'ra or danos

morais, or;'anto este : 'ma es:cie da;'ele nero.

 ssim, a se'radora : i'almente resonsvel elo

aamento da indeni@a3o or danos morais, at: o limite

i5ado na a/lice.8 GesN. $alete $ilva $ommarivaQ

8(esmo deois de transitada em ?'lado a sentena, o

 ?'i@ ode corrii-la dos erros materiais e de clc'lo de

;'e adece. Pode a@-lo e5 oicio o' a re;'erimento da

arte o' interessado.8 Belson Ber <'nior e &osa (aria

de ndrade BerQ 8 den'nciada n3o ode se e5imir do

aamento dos *onorrios advocat=cios, ois sendo

vencida, s'bmete-se aos eeitos da s'c'mbncia8. Ges.

Kilson ''sto do BascimentoQ J<-$C - C "1!7 $C

2004.00"1!-7, &elator Gioni@io <enc@af, Gata de

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<'lamento 29+04+200", Jerceira COmara de Gireito Civil,Gata de P'blica3o ela3o c=vel n. , de Piarras.Q

Giante dos atos acima narrados, ercebe-se a 'rncia no

deerimento do edido de aamento de ens3o no montante de 2 salrios

m=nimos, desde a data do acidente at: a data de 24 de <'n*o de 202!, ;'ando

comletaria 70 anos.

Caso assim n3o entenda )ossa #5celncia, o ;'e se

admite or amor ao debate, ;'e o aamento da ens3o se?a deerido at: a

data de 24 de <'n*o de 202, ;'ando ent3o comletaria 6" anos de idade,

tamb:m esti'lada dois salrios m=nimos vientes.

$'cessivamente, caso entenda de modo diverso, ;'e se?a

o &:' condenado ao aamento de 2+ do salrio m=nimo viente, acrescido

de ?'ros e corre3o monetria, contados da data da cita3o do &:', at: a data

em ;'e o de c'?'sD comletaria 70 anos.

V# DOS PEDIDOS

Giante do e5osto, re;'er-se a ). #5a.

aQ $e?a citado o &:' ara ;'e, caso ;'eira, aresente

s'a contesta3o, sob ena de reveliaU

bQ ]'e se?am ?'lados totalmente rocedentes os

edidos orm'lados elo a'tor, condenando ao r:' a

b.1Q aar 'ma ens3o mensal % viúva, no e;'ivalente a

dois salrios m=nimos vientes em cada ano, at: o ano de 202!, ;'ando o de

c'?'sD aria 70 anosU

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b.2Q caso assim n3o entenda )ossa #5celncia, ;'e se?acondenado ao aamento de ens3o % viúva, corresondente % dois salrios

m=nimos vientes em cada ano, at: o ano de 202, ;'ando o de c'?'sD aria

6" anosU

b.Q s'cessivamente, ;'e se?a condenado ao aamento

de ens3o mensal % viúva, corresondente % 2+ do salrio m=nimo viente a

cada ano, at: o ano de 202, ;'ando o de c'?'sD aria 6" anosU

cQ ]'e se?a o &:' condenado a aar 'ma imortOncia,em valor a ser arbitrado or esse ?'=@o, a im de indeni@ar os &e;'erentes

elos danos morais soridosU

dQ ]'e se?a o &:' condenado a aar as c'stas

rocess'ais e *onorrios advocat=cios % base de 20g do valor da condena3o.

eQ ]'e se?a deerido o edido de ssistncia <'diciria

>rat'ita, or estarem resentes os re;'isitos ara tantoU

Q rod'3o de todas as rovas em direito admitidas,

esecialmente deoimento essoal do &e;'erido, testem'n*al, e doc'mental.

G-se % ca'sa o valor de & 1.000,00 mil reaisQ

Bestes termos,

Pede deerimento.

)ila )el*a, 20 de osto de 201".

CAROLINE BENTO PEREIRA

OAB/ES <.:9

 Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, conj. 302, Praia da Costa, Vila Velha/ES

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