Ação de Indenização Danos Morais e Materiais atropelamento com morte
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _
VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES.
CLAUDETE DE ALMEIDA AZEVEDO, brasileira, viúva, dolar, inscrita no CPF nº 019.921.417-46, com Carteira de Identidade nº
.!".200-#$, DIEGO ALMEIDA DE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, vendedor,
inscrito sob o CPF nº 11.26!.417-00, com Carteira de Identidade nº
2.0!.!2-#$, PÂMELLA ALMEIDA DE AZEVEDO, brasileira, solteira, inscrita
sob o CPF nº 062."71."97-76, todos residentes e domiciliados % &'a (oacir
(otta, nº 6, $anta &ita, )ila )el*a+#$, C#P 29.116-290, or meio de se'
advoado in fine irmado, com instr'mento roc'rat/rio acostado aos a'tos,com endereo roissional % venida C*amanat, nº 64", sala 02, )ila
)el*a+#$, C#P 29100-012, ara onde dever3o ser remetidas as intimaes e
citaes de estilo, vem erante )ossa #5celncia, com 'lcro no art. no artio
"º, ) da Constit'i3o Federal, artios 1"9 e 1."1! do C/dio Civil rasileiro,
artio 27", II, 8e8 do C/dio de Processo Civil e demais disositivos leais
alicveis % es:cie, re;'er a resente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em ace de ILLIAM CRH!STIAN SILVA "ALCÃO,
brasileiro, com carteira de identidade nº 1.197.""6+#$, residente e domiciliado
% &'a Crisantemo, nº 41, <ardim Colorado, )ila )el*a+#$, C#P 29104-600 e
elos atos e 'ndamentos a se'ir elencados.
Avenida Champagnat, 645, Ed. Palmares, conj. 302, Praia da Costa, Vila Velha/ES
Telefax (27) 329 6728 – CEP.: 29100-012-
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I# DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, re;'erem os 'tores o bene=cio da
>rat'idade de <'stia or serem essoas ?'ridicamente necessitadas, n3o
odendo arcar com o aamento de c'stas rocess'ais sem re?'=@o de se'
r/rio s'stento e de s'a am=lia, conorme arrao 1º do artio da Aei
1.060+"0, alterada ela Aei 7."10+!6.
II# DOS "ATOS
Bo dia 17 de Bovembro do ano de 201, or volta das
190 *oras, o de c'?'sD <EE )I#I& G# H#)#GE traeava % r'a Pa'lo
Beves, no bairro $anta &ita, )ila )el*a+#$ ;'ando oi atinido elo ve=c'lo Fiat
no, laca (J$ 790, cond'@ido de orma imr'dente e em alta velocidade
elo &:' KIAAI( C&LM$JIB $IA) FACE, sendo arremessado % vriosmetros do local da colis3o.
/s a ris3o em larante, o Geleado de Pol=cia Civil
narro' ;'e o 1N &:' o'vi' 'm disaro de arma de oo, tendo acelerado se'
ve=c'lo, em comleta a'sncia de @elo e observOncia das reras de cond'es
de ve=c'los, ois alve?o' em alt=ssima velocidade o de c'?'sD, e osteriormente
colidi' com o ve=c'lo >( Corsa, ;'e estava estacionado, lanando-o a cerca
de 10 de@Q metros do local do acidente, o ;'e demonstra taman*a velocidade.
E $r. <o3o )ieira oi levado ao Losital $3o A'cas, n3o
resistindo aos erimentos erados elo atroelamento, vindo a /bito, tendo
como causa mortis Jra'ma CranianoR#ncelico or atroelamento, conorme
ode-se veriicar atrav:s da leit'ra da Certid3o de Sbito acostada.
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E (inist:rio Público do #stado do #s=rito $anto, a/scincia e anlise dos atos, entende' or aresentar denúncia em desavor do
1º &:' ela rtica da inra3o enal do crime tiiicado no art. 02, ca't, da
Aei 9."0+97, airmando n3o *aver dúvidas ;'anto a materialidade a a'toria do
crime, conorme denúncia acostada aos a'tos, reerente ao rocesso criminal
em tramite ?'nto a 6N )ara Criminal de )ila )el*a, sob o nº 004"112-
67.201.!.0!.0024.
III# DO DIREITO
DO DANO MORAL
Com o advento da Constit'i3o da &eública Federativa
do rasil de 19!!, a aceita3o ela reara3o do dano moral se consaro', de
orma irrestrita e abranente, sendo alado este direito % cateoria de arantia
'ndamental, e considerada como cl's'la :trea, ortanto, im'tvel, art. "º,
incisos ) e T, a saber
V - : asse'rado o direito de resosta, roorcional ao
aravo, al:m da indeni@a3o or dano material, moral o'
% imaem.
X - s3o inviolveis a intimidade, a vida rivada, a $%&'
*++ - %, 0'-% % -*'*1% -*&-&*234% 5% -&% +1'*5 %0 +%'5 - 6%''&1
- 0 7*%534%Urio nossoQ
V l'@ do C/dio Civil, atrav:s do art. 1!6 estabelece
A'1. 89: - ;'ele ;'e, or a3o o' omiss3o vol'ntria,
nelincia o' imr'dncia, violar direito, e ca'sar
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re?'=@o a o'trem, ainda ;'e e5cl'sivamente moral,comete il=cito.
A'1. ;<= R ;'ele ;'e, or ato il=cito, ca'sar dano a
o'trem, ica obriado a rear-lo.
P'>'?% @&*6%. Laver obria3o de rearar o dano,
indeendentemente de c'la, nos casos eseciicados em
lei, o' ;'ando a atividade normalmente desenvolvida elo
a'tor do dano imlicar, or s'a nat're@a, risco ara os
direitos de o'trem.
&ecorrendo a Pontes de (iranda, o homem que causa
dano a outrem não prejudica somente a este, mas à ordem social; a
reparação para o ofendido não adapta o culpado à vida social, nem lhe
corrige o defeito de adaptação. O que faz é consolar o prejudicado, com a
prestação do equivalente, ou, o que é mais preciso e exato, com a
expectativa jurdica de reparação. (an'al do C/dio Civil, T)I, N arte,
Gireito das Ebriaes, 8Gas obriaes or atos il=citos8 . 42Q. rio : nossoQ
B3o resta a menor dúvida ;'anto % ilicit'de do ato
raticado elo &e;'erido, ois *o've 'ma invas3o da esera dos direitos ;'e
cometem ao re;'erente.
Como ode-se aerir da leit'ra das declaraes eitas na
esera olicial, o &:' traeava em alta velocidade e em @i'e@a'e elas r'as
do bairro onde ocorre' o sinistro, e ao a@er a c'rva ara entrar na &'a Pa'lo
Beves, s'bi' na calada, assando or cima de ent'l*os e or im, atinindo
ortemente a v=tima <o3o )ieira, ;'e n3o resisti' aos erimentos e veio a /bito.
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Giante dos atos e5ostos os trs elementos comonentes
da etioloia da resonsabilidade civil encontram-se a;'i resentes
oensa a 'ma norma ree5istente o' erro de
cond'taU
m danoU
E ne5o de ca'salidade entre 'ma e o'tra.
E mesmo mestre, 'iar Gias, in Da responsabilidade
Civil, ed. Forense, &io, 6N ed., )ol. II, . 7 nos ensina ;'e a distinção entre
dano patrimonial e dano moral só diz respeito aos efeitos, não à origem do
dano, o dano é uno e indivisível.
Citando Caio (rio da $ilva Pereira !"eparação e
sujeito passivo comp#em o $in%mio da responsa$ilidade civil, que entãose enuncia como o princpio que su$ordina a reparação à sua incid&ncia
na pessoa causadora do dano. 'ão importa se o fundamento é a culpa, ou
se independente desta. (m qualquer circunst)ncia, onde houver a
su$ordinação de um sujeito passivo à determinação de um dever de
ressarcimento, a estar* a responsa$ilidade civil.! (esponsabilidade Civil.
!N ed. #d. Forense &io de <aneiro. 199!. . 11Q o rio : nossoQ.
)e?amos. +ano moral vem a ser a lesão a interesses
não patrimoniais de pessoa fsica ou jurdica provocada pelo fato lesivo!
ProN. (&I L#A#B GIBIHQ.
E il'stre e sa'doso Pro. C&AE$ A#&JE IJJ&,
c'?o recente alecimento remat'ro lamentamos, em notvel trabal*o 'blicado
na &evista do dvoado ed. 49, de@embro de 96Q, assim deine dano moral
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"Danos morais são les#es sofridas pelas pessoas físicas
ou $urídicas, em certos aspectos de sua personalidade,
em razão de investidas de outrem. %ão a&ueles &ue
atingem a moralidade e a afetividade da pessoa,
causando'le constrangimentos, ve)ames, dores, enfim
sentimentos e sensaç#es negativas.!
)eriica-se elas citaes 'm trao com'm a caracteri@ar odano moral trata-se de les3o n3o atrimonial, mas ;'e atine a essoa, n3o
a@endo ambas distin3o entre =sica e ?'r=dica, nos se's sentimentos mais
=ntimos, atinindo s'a *onra e moralidade.
indeni@a3o or dano moral, resolvida a ;'est3o
ilos/ica de s'a validade e a imossibilidade da volta ao estado anterior ao
dano, tem as se'intes caracter=sticasa - ompensat/ria. *sto é, visa, ainda &ue de forma
pecuni+ria, amenizar e atenuar a dor sofrida pelo lesado.
b - 0unitiva. 1sto é, reveste2se de uma sanção de modo
a punir o infrator, para que não volte a praticar o ato.
E bril*ante maistrado e roessor de Gireito Civil <E$W
E$S&IE G# H#)#GE <XBIE& ensina com roriedade e e;'il=brio +O valor da indenização deve ser razoavelmente expressivo. 'ão deve ser
sim$/lico, como j* aconteceu em outros tempos 3indenização de um
franco-. eve pegar no $olso do ofensor como um fator de desestmulo a
fim de que não reincida a ofensa. 4as deve, igualmente, haver
cometimento, a fim de que o no$re instituto não seja desvirtuado em mera
fonte de enriquecimento.5
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demais, a e5incia da rova do constranimento moraloder at: ser disensada, conorme entendimento ?'risr'dencial abai5o
rerod'@ido
E ST" tem roclamado ;'e 8 a indeni@a3o, a t=t'lo de
dano moral, n3o e5ie comrova3o de re?'=@o8 &J
614+26Q, or ser este 'ma conse;Yncia irrec'svel do
ato e 'm 8direito s'b?etivo da essoa oendida8 &J
124+299Q. s decises artem do rinc=io de ;'e a rova
do dano moralQ est no r/rio ato, 8n3o sendo correto
desacreditar na e5istncia de re?'=@o diante de sit'aes
otencialmente caa@es de inliir dor moral. #sta n3o :
ass=vel de rova, ois est liada aos sentimentos
=ntimos da essoa. ssim, : correto admitir-se a
resonsabilidade civil, . e5., na maioria dos casos de
oensa % *onra, % imaem o' ao conceito da essoa, ois
s'bentendem-se eridos se's =ntimos sentimentos de
a'to-estima C&<#C, N J'rma, &ec. 22!+9!, rel. <'i@
Gem/crito &einaldo Fil*o, ?. 20.0!.9!, G< 21.0!.9!Q.
Como ? roclamava <os: de 'iar Gias, nesses casos
8acreditar na resena de dano : t'do ;'anto * de mais
nat'ral8 Ga &esonsabilidade Civil, vol. II, . 6!Q.
?'risr'dncia do $'erior Jrib'nal de <'stia temirmado entendimento ;'e amiliares odem receber indeni@a3o or dano
moral devido ao sorimento com a morte de 'm arente r/5imo. Jrata-se de
dano moral rele5o o' indireto, tamb:m denominado dano moral or ricoc*ete.
P#AZE C[)#A - ZE G# IBG#BIHZE
<A>G P&CIA(#BJ# P&EC#G#BJ# - CIG#BJ#
G# J&\B$IJE - J&EP#A(#BJE ]# C$E
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(E&J# GE CE(PBL#I&E # PI GE$ JE&#$ -CULPA EXCLUSIVA DO RU ACERTADAMENTE
RECONHECIDA # PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO
BOLETIM DE OCORRNCIA ILIDIDA POR PROVA
SEGURA EM CONTRRIO # TESTEMUNHAS
PRESENCIAIS UNÍSSONAS AO ATESTAR UE A
VÍTIMA "OI COLHIDA POR TRS, UANDO
TRANSITAVA PELO ACOSTAMENTO # INDENIZAÇÃO
DEVIDA # DANOS MORAIS # UANTUMINDENIZATFRIO "IXADO ADEUADAMENTE #
MANUTENÇÃO - AIG# $#CBG^&I <A>G
I(P&EC#G#BJ# - >&)(#BJE GE$ &I$CE$
P#A #(&I>#H - B#TE C$A - &I$CE
#TCA[GE - IBJ#AI>_BCI GE &JI>E 7!6 GE CC -
$#BJ#BZ CEBFI&(G - &#C&$E G# P#AZE
- B#> P&E)IGE. J<-P& - C 6"6426" P& 06"6426-",
&elator $:rio A'i@ Patit'cci, Gata de <'lamento
09+12+2010, 9N COmara C=vel, Gata de P'blica3o G<
"46Q
&esonsabilidade civil. cidente de ve=c'lo. Condena3o
do ca'sador do dano na <'stia Penal. Imossibilidade
de ree5ame da c'labilidade na <'stia Civil.
&econ*ecida na esera criminal a c'la do ca'sador do
acidente or decis3o condenat/ria transitada em ?'lado,
vedado : o ree5ame dessa c'labilidade no <'=@o C=vel,
imondo, em conse;Yncia, o dever de indeni@ar os
danos ;'e ca'so'. (orte da v=tima. D&% +%'5.
"*34% + < 5>'*% +&*+%. V5%' -0-%
'%%'6*%&5 % -&% %?'*-%. I&6K75 0
1&034%. C%+'%7-% 0 71*+ ?560 +
6%&&6* - 1'%5+&1% - 7605%, '01#
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'%%'6*%&5 -%' %?'*- ?*34% - *&-&*234%%' -&% +%'* &% 75%' 6%''%&-&1 <
5>'*% +&*+%, &4% $7&-% '24% ' 0
1&034% )=tima menor de idade ;'e n3o e5ercia
trabal*o rem'nerado. Pens3o aliment=cia devida aos
se's ais. $alrio m=nimo 'tili@ado como base de .J<-$P
- C& 92"074007 $P , &elator &ilton <ose Gomin'es,
Gata de <'lamento 1+02+2009, 2"N COmara de Gireito
Privado, Gata de P'blica3o 12+0+2009Q
# ( # B J -P#AZE C[)#A # &##T(#
B#C#$$^&IE. ZE G# IBG#BIHZE. P&#AI(IB&
G# IA#>IJI(IGG# JI). &#<#IJG. #m se tratando
de edido indeni@at/rio em avor dos il*os, or ra@3o da
morte do ai, v=tima de acidente de trOnsito, s'e-se a
leitimidade dos il*os ara b'scarem amaro no
<'dicirio, em ra@3o da res'n3o de e5istncia do
v=nc'lo entre eles e a sit'a3o ?'r=dica airmada.
Preliminar de ileitimidade ativa aastada. MRITO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO PAI DOS
AUTORES CAUSADA POR NEGLIGNCIA DO
CONDUTOR DO VEÍCULO DO MUNICÍPIO. O"ENSA
AO INCISO II DO ART. <; CTB. DANOS MATERIAIS
COMPROVADOS. DESPESAS COM "UNERAL.
DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO. DANOS
MORAIS. UANTUM. ADSTRIÇÃO RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I) # D7 '
1'*K0- 605 % 6%&-01%' 0, 5 '%7
*1&1 &% 01%, &4% 0'-%0 -*1&6* 0'
&1' % 0 7605% % - ?'&1, 7*%5&-% '' -%
*&6. II -% '1. <; CTB, 7*&-% K1' & 1'*' -1
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*&-&*21'*% -7 ' K5*2-% 6%+ -1'*34% %
'*&6*% - '2%K*5*-- - '%%'6*%&5*--,
57&-%# + 6%&*-'34% 5+&1% 6%+% %
1'&1%'&% '-% 66*-- 6%&+*6 -%
5&1, ' *+ 1&-' % 6'>1' 0&*1*7% %
*&?'1%' 6%+&1'*% 71*+, *&'&1 %
%KQ1*7% - ''34% 6*7*5. )IIQ &ec'rso con*ecido e
imrovido, com a man'ten3o da sentena. (esma
sol'3o restada ao ree5ame necessrio. J<-($ -
&##T 000090!62010!12004" ($ 000090!-
6.2010.!.12.004", &elator Ges. Gorival &enato Pavan,
Gata de <'lamento 0+06+2014, 4N COmara C=vel, Gata
de P'blica3o 10+06+2014Q
8>&)E &#>I(#BJA. >&)E G#
IB$J&(#BJE. )IEAZE E$ &J$. 12!, 460,
# "" GE CSGI>E G# P&EC#$$E CI)IA.
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IBECE&&_BCI. IBG#BIHZE. GBE$(E&I$. (E&J#. ]BJ( IBG#BIHJS&IE.
&#)I$E. G#$CI(#BJE. G#CI$E
>&)G (BJIG PE& $#$ P&SP&IE$
FBG(#BJE$. 1. B3o * alar em viola3o aos
arts. 12!, 460, e "" do CPC se todas as ;'estes
s'bmetidas ao crivo do Jrib'nal de oriem oram
devidamente decididas, com abordaem interal damat:ria e 'ndamenta3o comat=vel. 2. Consoante
entendimento aciicado desta Corte, o valor da
indeni@a3o or danos morais s/ ode ser alterado
na instOncia esecial ;'ando =nimo o' e5aerado, o
;'e n3o ocorre no caso em tela. . "*-% &%
1+' - R 8<.,, + 7*'10- - +%'1
- * +'*-%, % 0&10+ *&-&*21'*%
'K*1'-% 5% T'*K0&5 0% &4% 6
'2%K*5*--, &+ -*1&6* -% K%+ &%
-% 6'*1'*% '6%+&--% 5 -%01'*&
Q0'*'0-&6*. 4. Ga leit'ra das ra@es e5endidas
na eti3o de aravo reimental, n3o se e5trai
ar'menta3o relevante ata a aastar os
'ndamentos do ?'lado ora recorrido. Gestarte,
nada *avendo a retiicar o' acrescentar na decis3o
aravada, deve esta ser mantida or se's r/rios e
?'r=dicos 'ndamentos. ". ravo reimental
desrovido.8 & no 1.049.926+(>, &el. (in.
Fernando >onalves, 4N J'rma, 'nOnime, G<e de
01.12.200!Q
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&#$PEB$IAIGG# CI)IA. CIG#BJ# G# J&\B$IJE.(E&J# G# FIALE CE( 0 BE$ G# IGG#. F([AI
L(IAG#. G#P#BG_BCI #CEB`(IC P&#$(IG.
P#B$E (#B$A )IJA[CI. J#&(E ]E
FITGE B GJ GE CIG#BJ#. P&#C#G#BJ#$ GE
$J<. ]BJ( #$J#A#CIGE #( PECE (I$ G#
1+ GE )AE& G &#(B#&ZE F#&IG P#A
)[JI(. GBE (E&A IBG#BIH^)#A. )AE&
&#GHIGE &IJ&GE B $#BJ#BZ &0.000,00Q. MAJORAÇÃO PARA SALRIOS
MÍNIMOS. PE$$IIAIGG# G# CE&BZ #( FC#
G CI $#>&GE&, E$#&)GE$ E$ AI(IJ#$
CE&&I>IGE$ G PSAIC#. $#BJ#BZ &#FE&(G
#( P&J#. - &ec'rso arcialmente rovido. J<-$P -
PA 021"200"!260144 $P 000002-
1".200".!.26.0144, &elator #dard &osa, Gata de
<'lamento 20+06+2012, 2"N COmara de Gireito Privado,
Gata de P'blica3o 21+06+2012Q
8GI&#IJE CI)IA. ZE G# IBG#BIHZE PE&
GBE$ (J#&II$ # (E&I$. CIG#BJ#
&EGE)I^&IE. &#$AJGE (E&J#. GBE$
(E&I$. )AE& FITGE CEB$IG#&GE
I&&I$S&IE. PE$$IIAIGG# G# &#)I$E P#AE$J<. GI$$[GIE <&I$P&G#BCIA BE
CE(P&E)GE.- o $J< : dado revisar o
arbitramento da comensa3o or danos morais
;'ando o valor i5ado destoa da;'eles esti'lados
em o'tros ?'lados recentes deste Jrib'nal,
observadas as ec'liaridades de cada lit=io.-
sentena i5o', a t=t'lo de danos morais, o Av. Champagnat, 645, Ed. Palmares, conj. 302, Praia da Costa, Vila Velha/ES
Telefax (27) 329 6728 – CEP.: 29100-012-
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e;'ivalente a ;'in*entos salrios m=nimos, vientes% :oca do evento danoso, e o ac/rd3o recorrido
red'@i' o valor ara cem salrios m=nimos.- Com
base nas ec'liaridades do rocesso e a
imossibilidade de reormatio in e?'s, ?*# +
6+ +*5 '* % 75%' - 6%+&34% %' -&%
+%'*. R60'% 6*5 '6*5+&1
6%&$6*-% , & '1, '%7*-%.8&#s106477 + $P, &el. (inistra Banc ndri*i, N
J'rma, 'nOnime, G<e 17+11+2009Q nte o e5osto,
com amaro no art. ""7, ca't, do CPC, neo
se'imento ao rec'rso esecial. P'bli;'e-se.
ras=lia GFQ, 24 de novembro de 2010. (IBI$J&E
AGI& P$$&IBLE <BIE& &elator $J< - &#s
11!6990 , &elator (inistro AGI& P$$&IBLE
<BIE&, Gata de P'blica3o G< 01+12+2010Q
Por im, resto' claro o ne5o ca'sal entre a a'sncia de
@elo %s reras de cond'3o de ve=c'lo em via 'blica com o evento morte do
$r. <o3o )ieira, ra@3o ela ;'al : necessrio, data vnia, o dever de indeni@ar.
Certo : ;'e nen*'ma indeni@a3o, or mais comleta ;'e
o se?a, restit'ir a v=tima ao conv=vio amiliar, c'?a seara3o e dor ?amais
oder3o ser s'ridas. Bo entanto, o dever de rearar o dano elo ato il=cito
raticado elos r:'s : decorrente de Aei, devendo ser o edido deerido,
condenando os &e;'erentes ao aamento de 'ma indeni@a3o, em valor a
ser arbitrado elo (( <'i@.
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IV# DO DANO MATERIALDO PAGAMENTO DE PENSÃO
]'ando do /bito, o de cu$usD tin*a "" cin;'enta e cincoQ
anos, dei5ando s'a esosa, c'?a oc'a3o : t3o somente c'idar de s'a casa e
de se's il*os, n3o oss'indo renda, 'ma ve@ ;'e o mesmo era o rovedor do
s'stento de s'a am=lia.
E de cu$us! , no momento do acidente ercebia 'ma renda
mensal de aro5imadamente &1.400,00 mil e ;'atrocentos reaisQ, 'ma ve@
;'e reali@ava servios a'tnomos.
Ind'bitavelmente a morte da v=tima tro'5e % 'tora e se's
il*os, al:m da erda aetiva e amiliar, a imediata s'ress3o de s'a onte de
s'stento e, al:m das incerte@as ;'anto ao 't'ro, o ;'e se eret'a at: o
resente momento, 'ma ve@ ;'e a s'a am=lia sore com roblemas de ordem
econmica.
Besse sentido, o Il'stre do'trinador Carlos . ittar
s'stenta ;'e n3o se ode admitir ;'e a les3o rovocada elo aressor, no
caso em tela, elos &:'s, acarrete na dimin'i3o do stat's atrimonial dos
lesados.
8... a reoc'a3o maior : da satisa3o do interesse da
v=tima, n3o se odendo admitir ;'e sora dimin'i3o em
se' stat's essoal o' atrimonial, or menor ;'e se?a,
s'ortando o lesante o n's corresondente.8 Carlos .
ittar, in &esonsabilidade Civil, #d. Forense, 19!9, .
7Q.
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Giante de tais circ'nstOncias, e considerando ;'e oalecido tin*a "" anos, de acordo com as revises ra@oveis e s'stenta3o
do'trinrias, arece ra@ovel elaborar 'm ?'=@o de robabilidade ob?etiva ara
s'or ;'e ele trabal*aria at: os 70 anos de idade, o ;'e siniica di@er ;'e ele
rovavelmente ainda receberia cerca de dois salrios m=nimos mensais d'rante
1" anos.
8B3o * crit:rio 'niorme ara rei5ar a d'ra3o da vida*'mana. Para 'ns a vida m:dia : de 6" anos, ara
o'tros : de 70 anos, o' mais. Constit'i3o da
&eública ordena a aosentadoria com'ls/ria dos
servidores aos 70 anos de idade. tinindo esse limite, o
*omem alcana o ice de s'a resistncia sico=sica.
ssim, se a v=tima ao alecer contava com 60 anos,
*averia res'n3o de viver mais 10 anos.8 rnaldo
(armitt, in Perdas e Ganos, #d. ide, 1992, . !0Q.
]'anto aos crit:rios ara a i5a3o da indeni@a3o devida,
esti'lada sobre o salrio m=nimo viente, maniesto'-se o #r:io $'erior
Jrib'nal de <'stia
>&)E &#>I(#BJA #( &#C&$E #$P#CIA.
ZE G# IBG#BIHZE. B#>JI)G# P&#$JZE
<&I$GICIEBA. &J. "" GE CPC. BE
ECE&&_BCI.FBG(#BJZE G#FICI#BJ#.
&#C&$E #$P#CIA CE( FBG(#BJE B
A[B#C. $_BCI G# IBGICZE GE
GI$PE$IJI)E G# A#I F#G#&A JIGE PE&)IEAGE.
IBCIG_BCI G $X(A Bº 2!4+$JF.
P&#]#$JIEB(#BJE. $_BCI. $X(A Bº
2!2+$JF. <&E$ G# (E&.
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P#&C#BJA.P#B$IEB(#BJE. BJ&#H AI(#BJ&. )IBCAZE E $A^&IE
([BI(E.PE$$IIAIGG#. P&#C#G#BJ#$. <&E$ G#
(E&. J#&(E IBICIA. #)#BJEGBE$E. $X(A
Bº "4+$J<. GBE$ (E&I$. )AE&. &HEIAIGG#.
E1 C%'1 Q> 17 %%'10&*-- - '%&0&6*',
+ +* - 0+ %6*4%, &% &1*-% - 0 %75
7*&605' &4% +&5 % 5>'*% +&*+%, 1&-%
+ 7*1 % 6'>1' 06*7% 5*+&1' -'134%, '0+*75+&1 62 - 0'*'
&6*-- +1'** K>*6 -% 5*+&1&-%,
1&-&-% 1 ++ '&1* 0 '1
*&*6*5 -% '1*% =W, *&6*% IV, - C%&1*10*34% "-'5
6%&6- % 1'K5$-%' 0 ?+5*. ravo
reimental n3o rovido. $J< , &elator (inistro
&IC&GE )IAA$ `$ C#), Gata de <'lamento
20+09+2012, J - J#&C#I& J&(Q
Bo mesmo sentido, o Jrib'nal de <'stia do #stado de $3o
Pa'lo adota o salrio m=nimo, acrescido de ?'ros e corre3o monetria,
contados desde a data da cita3o.
$e'ro obriat/rio. GP)J. Cobrana. (orte do ai em
acidente de trOnsito. Paamento devido. Possibilidade devinc'la3o da indeni@a3o ao salrio m=nimo. A-+*1#
*&-&*234% + 5>'*% +&*+%, %'1&1% - '*%'
6%&-&34% &% +&1% 0 -7 57' + 6%&1
% 5>'*% +&*+% 7*&1 & -1 -% 6*-&1, 6%+
6%''34% +%&1>'* '1*' - &14% Q0'%
+%'1'*% -- 6*134%, 1 55. $entena
mantida. &ec'rsos desrovidos. J<-$P - PA
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017907"102011!260100 $P 017907"-10.2011.!.26.0100,&elator <úlio )idal, Gata de <'lamento 2"+06+201, 2!N
COmara de Gireito Privado, Gata de P'blica3o
27+06+201Q
E C/dio Civil assevera
rt. 94!. Bo caso de *omic=dio, a indeni@a3o consiste,
sem e5cl'ir o'tras rearaes
I - no aamento das desesas com o tratamento da
v=tima, se' 'neral e o l'to da am=liaU
II # & '134% - 5*+&1% % 0+ %
+%'1% % -7*, 57&-%# + 6%&1 -0'34%
'%7>75 - 7*- - 71*+.
&acional a considera3o de ;'e o *omem vlido e
resonsvel semre s're a alta das necessidades do lar e+o' das essoas a
ele vinc'ladas, dentro evidentemente, de s'as ossibilidades. Isto imlica, em
caso il=cito, na transmiss3o do dever e do rinc=io eral ;'e obria o
resonsvel elo dano % indeni@a3o e+o' % reara3o mais amla oss=vel.
Caso n3o se?a o entendimento de )ossa #5celncia de ;'e
* o dever do &:' em indeni@ar os 'tores em, elo menos, dois salrios
m=nimos, re;'er, s'cessivamente, ;'e )ossa #5celncia se dine, data vnia,
a conceder a ens3o corresondente a 2+ do salrio m=nimo viente,
conorme entendimento ?'risr'dencial.
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CIG#BJ# G# J&\B$IJE - IBG#BIHZE PE&GBE$ (J#&II$ # (E&I$ - (EJE&I$J G#
C(IBLE ]# IB)G# CEBJ&(E G#
GI&#ZE - ]J&E (E&J#$ - $#BJ#BZ C&I(IBA
CEBG#BJS&I J&B$IJG #( <A>GE - CAP
GE P&#PE$JE C&CJ#&IHG -
&#$PEB$IAIGG# GE #(P&#>GE& P&#$(IG
- G#BBCIZE G AIG# V $#>&GE& -
E&I>ZE G# IBG#BIH& - IB$&>_BCI&#C&$A G# JEG$ $ P&J#$ - #][)ECE BE$
C^ACAE$ - #&&E (J#&IA - CE&&#ZE #T
EFFICIE ]BJE E (EBJBJ# GE$ GBE$
(E&I$ - $_BCI G# &#P&#$#BJZE
P&EC#$$A GE &W - IBJI(ZE - FAJ G#
(BIF#$JZE - I&&#>A&IGG# BE $BG -
$#>&GE& - PENSÃO MENSAL # PERCENTUAL
DE </ DO SALRIO PERCEBIDO PELOS DE CUJUS
EPFCA DO IN"ORTNIO, ACRESCIDO DO 8W
SALRIO # MARÇO "INAL # PENSÃO VIVA AT OS
PROVVEIS :Y ANOS DA VÍTIMA E AOS "ILHOS
MENORES AT COMPLETAREM <Y ANOS DE IDADE -
(EGIFICZE $E(#BJ# GE$ AI(IJ#$ J#(PE&I$
G$ P#B$#$ J&I[G$ E$ >#BIJE&#$ GE$
G# C<$ - P#B$E G# 2+ JW ]# $ )[JI($
CE(PA#J$$#( 2" BE$ - LEBE&^&IE$ G#)IGE$
P#A G#BBCIG - $C(_BCI - &#C&$E
BE CEBL#CIGE. &#C&$E G $#>&GE&
P&CIA(#BJ# P&E)IGE. &#C&$E G#$I)E
P&E)IGE. ]'ando o litiante devidamente intimado, em
sede de rimeiro ra', a im de constit'ir novo roc'rador
ara reresent-lo em ?'=@o, n3o se maniesta a reseito
e, renovada a intima3o neste ra' de ?'risdi3o, tamb:m
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sem s'cesso, o n3o con*ecimento do rec'rso interosto: medida ;'e se l*e ime, ante a alta de ress'osto
de desenvolvimento vlido, ;'al se?a, a a'sncia de
advoado ara reresentar os se's interesses. B3o se
disc'te c'la na esera civil, se na a3o enal
condenat/ria transitada em ?'lado, essa ;'est3o ?
resto' recon*ecida, tornando certa a obria3o de
indeni@ar da;'ele ;'e ca'so' o dano, estendendo-se
tamb:m ao se' emreador, nos termos da $úm'la 418W res'mida a c'la do atr3o o' comitente elo ato
c'loso do emreado o' reosto8. Gemonstrada a
c'la do reosto do r:'+den'nciante elo acidente ;'e
rovoco' a morte de ;'atro essoas e recon*ecido o
dever da se'radora+den'nciada de indeni@ar, incl'sive
elos danos morais, deve ser reormada a sentena
recorrida ara estender a condena3o em danos morais,
tamb:m % coman*ia se'radora, at: os limites
contratados. 8 a/lice de se'ro ;'e cobre indeni@a3o
or danos essoais arante a cobert'ra or danos
morais, or;'anto este : 'ma es:cie da;'ele nero.
ssim, a se'radora : i'almente resonsvel elo
aamento da indeni@a3o or danos morais, at: o limite
i5ado na a/lice.8 GesN. $alete $ilva $ommarivaQ
8(esmo deois de transitada em ?'lado a sentena, o
?'i@ ode corrii-la dos erros materiais e de clc'lo de
;'e adece. Pode a@-lo e5 oicio o' a re;'erimento da
arte o' interessado.8 Belson Ber <'nior e &osa (aria
de ndrade BerQ 8 den'nciada n3o ode se e5imir do
aamento dos *onorrios advocat=cios, ois sendo
vencida, s'bmete-se aos eeitos da s'c'mbncia8. Ges.
Kilson ''sto do BascimentoQ J<-$C - C "1!7 $C
2004.00"1!-7, &elator Gioni@io <enc@af, Gata de
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<'lamento 29+04+200", Jerceira COmara de Gireito Civil,Gata de P'blica3o ela3o c=vel n. , de Piarras.Q
Giante dos atos acima narrados, ercebe-se a 'rncia no
deerimento do edido de aamento de ens3o no montante de 2 salrios
m=nimos, desde a data do acidente at: a data de 24 de <'n*o de 202!, ;'ando
comletaria 70 anos.
Caso assim n3o entenda )ossa #5celncia, o ;'e se
admite or amor ao debate, ;'e o aamento da ens3o se?a deerido at: a
data de 24 de <'n*o de 202, ;'ando ent3o comletaria 6" anos de idade,
tamb:m esti'lada dois salrios m=nimos vientes.
$'cessivamente, caso entenda de modo diverso, ;'e se?a
o &:' condenado ao aamento de 2+ do salrio m=nimo viente, acrescido
de ?'ros e corre3o monetria, contados da data da cita3o do &:', at: a data
em ;'e o de c'?'sD comletaria 70 anos.
V# DOS PEDIDOS
Giante do e5osto, re;'er-se a ). #5a.
aQ $e?a citado o &:' ara ;'e, caso ;'eira, aresente
s'a contesta3o, sob ena de reveliaU
bQ ]'e se?am ?'lados totalmente rocedentes os
edidos orm'lados elo a'tor, condenando ao r:' a
b.1Q aar 'ma ens3o mensal % viúva, no e;'ivalente a
dois salrios m=nimos vientes em cada ano, at: o ano de 202!, ;'ando o de
c'?'sD aria 70 anosU
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b.2Q caso assim n3o entenda )ossa #5celncia, ;'e se?acondenado ao aamento de ens3o % viúva, corresondente % dois salrios
m=nimos vientes em cada ano, at: o ano de 202, ;'ando o de c'?'sD aria
6" anosU
b.Q s'cessivamente, ;'e se?a condenado ao aamento
de ens3o mensal % viúva, corresondente % 2+ do salrio m=nimo viente a
cada ano, at: o ano de 202, ;'ando o de c'?'sD aria 6" anosU
cQ ]'e se?a o &:' condenado a aar 'ma imortOncia,em valor a ser arbitrado or esse ?'=@o, a im de indeni@ar os &e;'erentes
elos danos morais soridosU
dQ ]'e se?a o &:' condenado a aar as c'stas
rocess'ais e *onorrios advocat=cios % base de 20g do valor da condena3o.
eQ ]'e se?a deerido o edido de ssistncia <'diciria
>rat'ita, or estarem resentes os re;'isitos ara tantoU
Q rod'3o de todas as rovas em direito admitidas,
esecialmente deoimento essoal do &e;'erido, testem'n*al, e doc'mental.
G-se % ca'sa o valor de & 1.000,00 mil reaisQ
Bestes termos,
Pede deerimento.
)ila )el*a, 20 de osto de 201".
CAROLINE BENTO PEREIRA
OAB/ES <.:9
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