Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO

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Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO

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Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Casamento. O casamento civil é um contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objetivo de constituir família. “O Casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.” ( Art 1511, CC/2002). - PowerPoint PPT Presentation

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Ação de

DIVÓRCIO LITIGIOSO

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O Casamento

O casamento civil é um contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objetivo de constituir família.

“O Casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.” (Art 1511, CC/2002)

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O Divórcio Litigioso

A sociedade Conjugal termina pelo divórcio (Art. 1571, IV, CC/2002)

PEC do Divórcio (66/10) afasta a figura da separação judicial, alterando o Parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição federal. Que passa a leitura:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”

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O divórcio é litigioso, quando as partes não acordam sobre todas as cláusulas do divórcio, devendo seja ajuizada ação para que o juiz dirima os conflitos.

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CABIMENTO E EMBASAMENTO LEGAL

A Ação de Divórcio Litigioso poderá ocorrer quando não houver acordo entre os cônjuges no que diz respeito a extinção do vínculo matrimonial.

- Artigo 1571, IV – Código Civil 2002

- Artigo 226 § 6º (Com modificação pela PEC do Divórcio – PEC 66/2010)

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PROCEDIMENTO

-Petição Inicial- Citação- Resposta- Providências preliminares- Julgamento conforme o estado do processo- Saneamento do feito- Audiência de instrução e julgamento- Sentença

Obs: Esse procedimento é o utilizado no caso de Divórcio Litigioso, bem como em Divórcio consensual se o casal tiver filhos menores, se fazendo necessária a atuação do Ministério Público.

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FORO COMPETENTE

Art 100 do CPCÉ competente o foro:I - da residência da mulher para ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio e para a anulação de casamento.

Competência Relativa – o Juízo não pode declinar de ofício sendo necessária a interposição de “exceção de incompetência” pela interessada.

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ENTREVISTA AO CÔNJUGE AUTOR

Detalhamento possível sobre o caso.Algumas questões:1 – Se há filhos. Com que ficará a guarda.

Como ficará o direito de visitas;2 – Se há o desejo de fixar pensão alimentícia;3 – Se há bens. Onde estão. Quanto valem.

Proposta de partilha.4 – Necessidade de pensão alimentícia para o

cônjuge autor.5 – Se o nome voltará ao de solteiro(a)Dentre outras...

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DOCUMENTOS

- Certidão de Casamento- Certidão de Nascimento dos Filhos- Cédulas de identidade- Escritura de compra e venda de possíveis imóveis- IPTU atual dos imóveis- Documentos dos carros (se houver)- Contas telefônicas- Notas fiscais de bens móveis, se necessário para incluir ou excluir da partilha.

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PROVAS / CONTESTAÇÃO

-Antes da Emenda Constitucional se fazia necessário provar a existência da separação, mas agora não é mais necessário a presença de provas.

- A contestação poderá ser para abordar temas como a guarda dos filhos, direito de visitas, pensão alimentícia e partilha dos bens.

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VALOR DA CAUSA

O valor da causa nas ações de divórcio é o valor dos bens e direitos que formam o acervo patrimonial do casal.

Os autores tem autonomia para fixar o valor da causa segundo critérios subjetivos próprios, desde que compatível com as circunstâncias gerais do caso

As custas são estabelecidas de conformidade da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.

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DESPESAS

Possibilidade de requerer a Justiça Gratuita

Custas Processuais:

1 - Taxa Judiciária2 – Valor devido pela juntada do mandato

judicial3 – Despesas com diligências do Oficial de

Justiça

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DICAS

Limitar-se a informar a vontade de divórcio, sem necessidade de falar minuciosamente sobre os motivos;

Se for vontade de um dos cônjuges, informar o interesse na perca de Direito do outro de usar seu sobrenome;

Endereçar a Petição às Varas de Família, se existentes na Comarca;