Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes

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Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes. SOCIEDADE ANÔNIMA. Sociedade Anônima. - PowerPoint PPT Presentation

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É uma forma jurídica de constituição de empresas na

qual o capital social não se encontra atribuído a um

nome em específico, mas está dividido em ações que

podem ser transacionadas livremente, sem

necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.

Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção

de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Utiliza-

se para denominar as Sociedades Anônimas as siglas:

“S.A” ou “Cia.” ( “companhia”).

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É o equivalente ao "contrato social" que as

sociedades anônimas (S.A) devem redigir e registrar

no cartório. Onde os sócios devem fixar suas

responsabilidades, deveres e direitos, valor do

capital social da sociedade, administrador, direito

de retirada etc... É o documento que dá origem à

sociedade e que a rege durante seu funcionamento.

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É a atividade-fim da sociedade. É o fim a que se

destina e que serve de limite à sua atividade.

Tem de ser previsto de forma precisa e completa ,

de modo a permitir a verificação do abuso de poder

dos sócios e o desvio da finalidade da atividade da

sociedade.

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Os principais órgãos de decisão das sociedades

anônimas são:

A Assembléia Geral

O Conselho de Administração

O Conselho Fiscal.

A Diretoria.

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É uma sociedade de capitais. (intuito personae)

Divisão do capital em partes iguais, em regra, de

igual valor nominal – ações.

Responsabilidade do acionista limitada apenas ao

preço das ações subscritas ou adquiridas.

Livre cessibilidade das ações (art. 36 da Lei

6.404/76).

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Possibilidade de subscrição do capital social

mediante apelo ao público.

Uso exclusivo de denominação social ou nome de

fantasia.

Pode ser companhia ABERTA (art. 4o. da Lei

6.404/76) ou FECHADA. (Lei 6.385, de 7 de

dezembro de 1976).

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Primeiro de tudo, para que uma Sociedade

tenha seus valores negociáveis na Bolsa de Valores,

é preciso obter uma autorização do governo federal.

A Autarquia que compete tal direito, chama-se CVM

(Comissão de Valores Mobiliários), juntamente com o

Banco Central que supervisiona e controla o mercado

de capitais.

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– CAPITAL ABERTO: Negociação pública de ações e

demais valores mobiliários, na Bolsa de Valores ou

Mercado de Balcão e portanto sua constituição

(subscrição pública) depende de autorização da CVM.

– CAPITAL FECHADO: Negociação particular entre

acionistas, não opera mercado de valores e sua

constituição (subscrição particular) não depende de

autorização da CVM.

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Conceito – valor mobiliário representativo de unidade

do capital social – conferem direitos e deveres aos seus

titulares (acionistas) (LSA 11 a 45).

Classificação quanto à espécie:

Preferenciais

Ordinárias;

De Fruição

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AÇÕES ORDINÁRIAS (LSA 16):

Direitos Comuns – previstos em lei.

Estatuto não precisa disciplinar

Emissão obrigatória.

Direito ao voto nas Assembléias Gerais.

Não se dividem em classes nas companhias

abertas (LSA 15, § 1º).

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AÇÕES PREFERENCIAIS (LSA 17):

◦ Direitos diferenciados – vantagens

◦ Podem ou não ter direito de voto nas

Assembléias Gerais.

◦ Máximo sem direito a voto = 50% das ações

emitidas (LSA 15, § 2º).

◦ Dividem-se em classes (condições especiais para

cada classe).

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AÇÕES DE FRUIÇÃO (LSA 44, § 5º):

◦ Atribuídas aos acionistas cujas ações foram

totalmente amortizadas.

◦ Vantagens iguais às das ações amortizadas, salvo

disposição contrária no Estatuto ou na AG que

autorizar.

◦ Não conferem direitos patrimoniais ao seus

titulares, no caso de dissolução da sociedade.

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Exercício SocialArt. 175. “O exercício social terá duração de 1

(um) ano e a data dotérmino será fixada no estatuto.”

Demonstrações FinanceirasArt. 176. “Ao fim de cada exercício social será

elaborado as seguintes demonstrações, exprimindo, com clareza a situação do

patrimônio.”

Quais são essas demonstrações?

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I. Balanço Patrimonial;

II. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos

Acumulados;

III. Demonstração do Resultado do Exercício;

IV. Demonstração dos Fluxos de Caixa;

V. Se companhia aberta, Demonstração do Valor

Adicionado.

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§ 4º. “As demonstrações serão complementadas por notas

explicativas para esclarecimento da situação

patrimonial.”

Estas notas devem seguir diversos critérios para o

entendimento público.

O Artigo 177. deixa explícito a importância da

contabilidade

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A responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas".

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Como uma S/A pode se dissolver?

De Pleno Direito

a) Pelo término no prazo de duração (est. social)

b) Pela existência de um único acionista

Por Decisão Judicial

a) Quando anulada a sua constituição

b) Em caso de falência

Por Decisão Judicial Administrativa

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O que se deve fazer quando isso acontece?

• Arquivar e publicar a ata da assembléia geral, que

tiver decidido a liquidação;

• Arrecadar os bens, livros e documentos;

• Fazer levantar, de imediato, o Balanço Patrimonial;

• ...Realizar o ativo, pagar o passivo, e partilhar o que

restou entre os acionistas;

• Confessar a falência e pedir concordata.