Aborto
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Aborto
Prof. Ms. José Nabuco Filho
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Introdução
Destruição da vida, até o início do parto. Iniciado o parto
homicídio infanticídio
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Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
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Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:Pena - reclusão, de um a quatro anos.
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Bem jurídico
Vida do ser humano em formação Ovo Embrião Feto
Independentemente da condição
Início da vida Nidação
Implantação do óvulo fecundado no útero Não é a concepção
Pílula do dia seguinte não é aborto
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Tipo subjetivo
dolo dolo direto
pressupõe a consciência dolo eventual:
admite a hipótese de dúvida sobre a gravidez
Não há forma culposa
ART. 124
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Sujeitos do crime
Sujeito ativo Gestante
Crime de mão própria Não admite coautoria Admite participação
Sujeito passivo Produto da concepção
Ovo, embrião ou feto Estado – Mirabete e Fragoso
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Tipo objetivo
conduta Provocar aborto
Realizar manobras abortivas Remédios Instrumentos pontiagudos
Consentir o aborto Permitir que outrem pratique o aborto
Arts. 125 e 126
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Sujeitos do crime 125 - 126
Sujeito ativo Qualquer pessoa
Exceto a gestante
Sujeito passivo O feto – produto da concepção No 125, também a gestante
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Tipo objetivo
Conduta Provocar aborto
Interromper a gravidez Matar o feto
Crime de ação livre Remédios Métodos cirúrgicos Instrumentos
QUESTÕES COMUNS A TODAS ESPÉCIES DE
ABORTO13
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Consumação e tentativa Consuma-se
Morte do ovo, feto ou embrião Não importa onde tenha morrido
Dentro do ventre materno ou Fora dele
Com ou sem a expulsão do feto Tentativa
Possível Iter criminis fracionável
Mesmo no auto-aborto Crime impossível
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Formas majoradas (ditas qualificadas) aplicáveis aos arts. 125 e 126
lesão grave aumento de 1/3
morte duplicada
Inaplicáveis ao art. 124
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Excludentes especiais da ilicitude
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
(...)
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Excludentes especiais da ilicitude
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
(...)
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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Aborto necessário
salvar a vida da gestante
espécie de estado de necessidade
Aborto necessário
Feito por médico Salvar a vida da gestante
Espécie de estado de necessidade
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Aborto humanitário - estupro
Feito por médico Conflito de interesses
Dignidade da gestante Vida do feto
Prevalece a dignidade da gestante
Aborto em feto anencéfalo STF – ADPF 54
Conduta atípica Não há vida a ser tutelada Prevalece a dignidade da gestante Lei de transplante de órgãos
Lei 9.434/97 “morte cerebral”
Demais órgãos vivos Se não há mais vida do nascido Não há do feto
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