Aborto e Biodireito

download Aborto e Biodireito

of 55

Transcript of Aborto e Biodireito

  • Por mais brilhante que seja qualquer acto, no deve ser considerado grande seno em funo de um grande motivo.

    La Roche Foucauld

  • Objectivos:Dar cumprimento s exigncias pedaggicas e curriculares da disciplina de tica;

    Esclarecer o assunto numa perspectiva tica e o biodireito;

    Relacionar a questo do aborto e a actuao dos profissionais de sade.

  • Compatibiliza o principio de liberdade de investigao com a salvaguarda dos bens fundamentais da pessoa.

  • OMS (expulso ou extraco de um feto ou embrio com menos de 22 semanas de gestao, independentemente da existncia ou no de vida e de que o aborto seja espontneo ou que tenha sido provocado)Deontolgica (expulso ou extraco do vulo fecundado, ou embrio, ou feto, ainda no vivel, ou seja a interrupo da gravidez, quando o novo ser no ainda vivel, incapaz de viver fora do tero materno)

  • Classificao

  • Aborto involuntrio

    Advm de uma aco perigosa gestao em curso, aco feita sem se desejar o aborto.

  • Aborto voluntrio directo

    aquele para qual a aco abortiva foiintencionalmente dirigida, com objectivo deinterromper a gravidez, quer haja quer noindicao mdica.

  • Aborto voluntrio indirecto

    Provem de uma aco legal que produz dois efeitos:

    Salvar a me;Morte do beb.

  • Classificao

  • Aborto criminoso

    Realizado por iniciativa privada sem indicao mdica, por abuso de profisso ou mesmo sem ser profissional.

  • Aborto TeraputicoAquele que realizado por indicao mdica para subtrair a me a perigos que na opinio fundada do clnico no seriam eliminveis de outra forma.

  • Principais indicaes mdicas para o aborto: Indicao teraputica Proteger a sade da gestante.

    Indicaes Mdicas:Toxicose gravdica ou gestose;Psicose gravdica;Tuberculose pulmonar;Cardiopatias;Afeces renais;Transtornos metablicos e endcrinos;Afeces do sistema nervoso.

  • Indicao social Eliminao de estados sociais de necessidade.

    Os estados de necessidade:

    Higiene Social;Assistncia social;Poltica social.

    Morte da criana

  • Indicao Eugnica Para preveno, suspeita ou certeza de anomalias (fsicas/psquicas) do feto ou embrio.

    Nada pode autorizar a destruio de uma vida iniciada

    O feto tem por direito natural percorrer o seu ciclo biolgico completo

  • Indicao tica

    Compreende casos de desonra ou de famlia, risco de suicdio, gravidez por delito.

  • Segundo a conveno dos direitos do homem e da biomedicina e a reunio do Mnaco promovida pela AMADE (Associao dos Amigos da Criana) e pela UNESCO :

    O Feto e vida fetal esto sujeitos a direitos;Deve respeitar-se a sua dignidade;Deve haver respeito pela no discriminao e pela sua qualidade como ser humano.

  • Segundo a Legislao Portuguesa o Aborto no punido quando houver:

    Motivo Teraputico;Motivo Eugnico;Motivo Criminolgico.

  • Motivo Teraputico

    Caso seja a nica forma de eliminar o perigo de morte ou de grave e irresistvel leso para a integridade fsica da mulher grvida. Tem de ser realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.

  • Motivo EugnicoCaso haja fortes indcios de que a criana possa vir a sofrer de forma irresistvel de uma doena grave ou malformao congnita.

    Tem de ser realizadas nas primeiras 24 semanas de gravidez (excepto em situaes de feto inviveis).

  • Motivo CriminolgicoQuando a gravidez resulta de violao ou de crime contra auto-determinao sexual. Tem de ser realizada nas primeiras 16 semanas.

  • PenalizaoGarantia eficaz de proteco vida no nascida;

    A vida um valor fundamental;

    Defesa do corpo humano;

  • Alternativa da adopo;

    Impede que se abram portas para outros abusos contra a vida;

    Responsabilidade e o dever de prevenir uma gravidez indesejada.

  • DespenalizaoProteco das crianas;

    Respeito pela deciso dos outros e o carcter pessoal de escolha;

    No impem o aborto;

  • Respeito autonomia da mulher;

    Acaba com a discriminao das mulheres pobres;

    Acaba com o aborto clandestino.

  • No deve, nem pode ser usado:

    Para a obteno e comercializao de tecidos e rgos de origem humana.

    Estudos de engenharia gentica em clulas germinais.

    Eliminao de embries criados para fins de investigao cientifica.

  • O ABORTO no pode ser visto como um mtodo contraceptivo.

  • a Favor

    Contra

  • Argumentos a favor do aborto

    O feto no um ser humano.

    O feto no considerado como um ser humano.

  • Os direitos da me tm preferncia sobre os direitos do feto

    No deveriam existir crianas no desejadas

  • Argumentos em Oposio ao Aborto No sabemos o momento exacto em que a alma humana entra no corpo do feto para o converter em ser humano.

    Todos os seres humanos so iguais quanto ao seu direito vida e a idade no confere qualquer prioridade.

  • A audio est presente no beb 14 semanas aps a concepo. Isto envolve um crebro a funcionar e padres de memria.

    O facto de o beb no ser desejado no constitui motivo para no ter direito vida.

  • Aborto Clandestino

  • O argumento do aborto clandestinoAlega-se habitualmente que a despenalizao do aborto necessria para acabar com as mortes que o aborto clandestino provoca.

  • Baseia-se numa srie de premissas:

    O aborto s perigoso quando feito sem condies de higiene e por pessoal incompetente. Se o aborto fosse feito em hospitais e por pessoal competente, no haveria mortes.

    Falso. O aborto um ataque sade da mulher que aborta.

  • Poucos riscos em obstetrcia so to certos como aqueles a que a grvida se expe quando aps a 14 semana de gravidez.

    Uma das razes que frequentemente levam as mulheres urgncia de ginecologia, o facto de terem realizado um aborto.

  • Problemas a que a mulher se sujeita quando aborta:20% gravidez ectpica;8% infertilidade;14% aborto espontneo numa gravidez posterior;5% parto prematuro;Outras (hemorragias, febres, coma e morte);

  • Apreciao tica do abortoEntre os direitos do Homem, o direito vida fundamental

    Constitui um direito Natural

    Interrupo voluntria da Gravidez

    Direito de cada mulher eleger livremente .Respeito vidaEnfrenta os princpios ticos

  • O aborto, por razes econmicas e sociais, sempre esteve presente ao longo da histria e grande o conhecimento sobre os mtodos abortivos utilizados nas diferentes civilizaes.

    Actualmente, o aborto ainda uma realidade.

  • Os autores esto de acordo em fixar o comeo da vida humana no comeo da fecundao.

    O grande problema surge na tentativa de fixar o inicio da vida do homem individualmente.

    Enfermagem:

    Conhecimentos; Princpios de actuao;

    que guie os enfermeiros no exerccio da sua profisso.

  • O profissional de EnfermagemEducar as sociedades com o objectivo de diminuir as gravidezes indesejadas que podem levar aos abortos clandestinos dando nfase s medidas de preveno;

    Estar capacitado para atender e cuidar a mulher que decidiu abortar;

  • Informar e encaminhar para os servios de adopo se for esta a inteno da grvida.

    Conhecer e analisar a sua postura em relao interrupo voluntria da gravidez.

  • Deve ter o maior respeito pelos direitos da pessoa humana, da famlia, do bem comum nacional e internacional da sociedade.

  • O aborto e a IgrejaA nvel da conscincia moral, o aborto visto como um mal a abater e que no pode ser aprovado em nenhuma circunstancia.

    Associa-se muito o aborto religio, como se tal fosse somente um problema religioso e no social. sim um dever comum a todos, trabalhando para a sua Eliminao ou reduo.

  • A igrejaTem se mostrado inflexvel na sua misso de proclamar o valor da vida humana em gestao.

    Opem-se ao aborto por considerar que se trata de um homicdio e o classifica como pecado grave, tanto por parte da pessoa que o realiza, como por parte da mulher grvida.

  • A vida deve ser respeitada e protegida desde o momento da fecundao e concede ao feto todos os direitos que a possui.

  • Concluso Todos os profissionais de sade devem respeitar a lei posta em vigor e no se devem deixar levar pela inteno pessoal, dado que tem que respeitar as leis da sociedade em que esto inseridos.

    Enquanto que a vida da me tem de ser preservada, no nos podemos esquecer que o feto tambm possui direitos que tem de ser igualmente respeitados.

  • Trabalho elaborado por:

    Nlia Manso;Nelson Machado.

  • Bibliografia

    Dirio da Republica;FAGOTHEY, Austin, tica: Teorias e Aplicao,Editora NOGUEIRA,B.,Deontologia Profissional ,Editora telhal; interamericana,Mxico,1973;www.sapo.ptwww.google.pt

    N existe prova experimental do momento em que este recebe alma humana.