Aborto e Biodireito
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Por mais brilhante que seja qualquer acto, no deve ser considerado grande seno em funo de um grande motivo.
La Roche Foucauld
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Objectivos:Dar cumprimento s exigncias pedaggicas e curriculares da disciplina de tica;
Esclarecer o assunto numa perspectiva tica e o biodireito;
Relacionar a questo do aborto e a actuao dos profissionais de sade.
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Compatibiliza o principio de liberdade de investigao com a salvaguarda dos bens fundamentais da pessoa.
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OMS (expulso ou extraco de um feto ou embrio com menos de 22 semanas de gestao, independentemente da existncia ou no de vida e de que o aborto seja espontneo ou que tenha sido provocado)Deontolgica (expulso ou extraco do vulo fecundado, ou embrio, ou feto, ainda no vivel, ou seja a interrupo da gravidez, quando o novo ser no ainda vivel, incapaz de viver fora do tero materno)
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Classificao
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Aborto involuntrio
Advm de uma aco perigosa gestao em curso, aco feita sem se desejar o aborto.
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Aborto voluntrio directo
aquele para qual a aco abortiva foiintencionalmente dirigida, com objectivo deinterromper a gravidez, quer haja quer noindicao mdica.
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Aborto voluntrio indirecto
Provem de uma aco legal que produz dois efeitos:
Salvar a me;Morte do beb.
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Classificao
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Aborto criminoso
Realizado por iniciativa privada sem indicao mdica, por abuso de profisso ou mesmo sem ser profissional.
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Aborto TeraputicoAquele que realizado por indicao mdica para subtrair a me a perigos que na opinio fundada do clnico no seriam eliminveis de outra forma.
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Principais indicaes mdicas para o aborto: Indicao teraputica Proteger a sade da gestante.
Indicaes Mdicas:Toxicose gravdica ou gestose;Psicose gravdica;Tuberculose pulmonar;Cardiopatias;Afeces renais;Transtornos metablicos e endcrinos;Afeces do sistema nervoso.
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Indicao social Eliminao de estados sociais de necessidade.
Os estados de necessidade:
Higiene Social;Assistncia social;Poltica social.
Morte da criana
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Indicao Eugnica Para preveno, suspeita ou certeza de anomalias (fsicas/psquicas) do feto ou embrio.
Nada pode autorizar a destruio de uma vida iniciada
O feto tem por direito natural percorrer o seu ciclo biolgico completo
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Indicao tica
Compreende casos de desonra ou de famlia, risco de suicdio, gravidez por delito.
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Segundo a conveno dos direitos do homem e da biomedicina e a reunio do Mnaco promovida pela AMADE (Associao dos Amigos da Criana) e pela UNESCO :
O Feto e vida fetal esto sujeitos a direitos;Deve respeitar-se a sua dignidade;Deve haver respeito pela no discriminao e pela sua qualidade como ser humano.
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Segundo a Legislao Portuguesa o Aborto no punido quando houver:
Motivo Teraputico;Motivo Eugnico;Motivo Criminolgico.
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Motivo Teraputico
Caso seja a nica forma de eliminar o perigo de morte ou de grave e irresistvel leso para a integridade fsica da mulher grvida. Tem de ser realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.
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Motivo EugnicoCaso haja fortes indcios de que a criana possa vir a sofrer de forma irresistvel de uma doena grave ou malformao congnita.
Tem de ser realizadas nas primeiras 24 semanas de gravidez (excepto em situaes de feto inviveis).
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Motivo CriminolgicoQuando a gravidez resulta de violao ou de crime contra auto-determinao sexual. Tem de ser realizada nas primeiras 16 semanas.
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PenalizaoGarantia eficaz de proteco vida no nascida;
A vida um valor fundamental;
Defesa do corpo humano;
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Alternativa da adopo;
Impede que se abram portas para outros abusos contra a vida;
Responsabilidade e o dever de prevenir uma gravidez indesejada.
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DespenalizaoProteco das crianas;
Respeito pela deciso dos outros e o carcter pessoal de escolha;
No impem o aborto;
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Respeito autonomia da mulher;
Acaba com a discriminao das mulheres pobres;
Acaba com o aborto clandestino.
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No deve, nem pode ser usado:
Para a obteno e comercializao de tecidos e rgos de origem humana.
Estudos de engenharia gentica em clulas germinais.
Eliminao de embries criados para fins de investigao cientifica.
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O ABORTO no pode ser visto como um mtodo contraceptivo.
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a Favor
Contra
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Argumentos a favor do aborto
O feto no um ser humano.
O feto no considerado como um ser humano.
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Os direitos da me tm preferncia sobre os direitos do feto
No deveriam existir crianas no desejadas
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Argumentos em Oposio ao Aborto No sabemos o momento exacto em que a alma humana entra no corpo do feto para o converter em ser humano.
Todos os seres humanos so iguais quanto ao seu direito vida e a idade no confere qualquer prioridade.
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A audio est presente no beb 14 semanas aps a concepo. Isto envolve um crebro a funcionar e padres de memria.
O facto de o beb no ser desejado no constitui motivo para no ter direito vida.
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Aborto Clandestino
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O argumento do aborto clandestinoAlega-se habitualmente que a despenalizao do aborto necessria para acabar com as mortes que o aborto clandestino provoca.
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Baseia-se numa srie de premissas:
O aborto s perigoso quando feito sem condies de higiene e por pessoal incompetente. Se o aborto fosse feito em hospitais e por pessoal competente, no haveria mortes.
Falso. O aborto um ataque sade da mulher que aborta.
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Poucos riscos em obstetrcia so to certos como aqueles a que a grvida se expe quando aps a 14 semana de gravidez.
Uma das razes que frequentemente levam as mulheres urgncia de ginecologia, o facto de terem realizado um aborto.
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Problemas a que a mulher se sujeita quando aborta:20% gravidez ectpica;8% infertilidade;14% aborto espontneo numa gravidez posterior;5% parto prematuro;Outras (hemorragias, febres, coma e morte);
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Apreciao tica do abortoEntre os direitos do Homem, o direito vida fundamental
Constitui um direito Natural
Interrupo voluntria da Gravidez
Direito de cada mulher eleger livremente .Respeito vidaEnfrenta os princpios ticos
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O aborto, por razes econmicas e sociais, sempre esteve presente ao longo da histria e grande o conhecimento sobre os mtodos abortivos utilizados nas diferentes civilizaes.
Actualmente, o aborto ainda uma realidade.
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Os autores esto de acordo em fixar o comeo da vida humana no comeo da fecundao.
O grande problema surge na tentativa de fixar o inicio da vida do homem individualmente.
Enfermagem:
Conhecimentos; Princpios de actuao;
que guie os enfermeiros no exerccio da sua profisso.
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O profissional de EnfermagemEducar as sociedades com o objectivo de diminuir as gravidezes indesejadas que podem levar aos abortos clandestinos dando nfase s medidas de preveno;
Estar capacitado para atender e cuidar a mulher que decidiu abortar;
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Informar e encaminhar para os servios de adopo se for esta a inteno da grvida.
Conhecer e analisar a sua postura em relao interrupo voluntria da gravidez.
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Deve ter o maior respeito pelos direitos da pessoa humana, da famlia, do bem comum nacional e internacional da sociedade.
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O aborto e a IgrejaA nvel da conscincia moral, o aborto visto como um mal a abater e que no pode ser aprovado em nenhuma circunstancia.
Associa-se muito o aborto religio, como se tal fosse somente um problema religioso e no social. sim um dever comum a todos, trabalhando para a sua Eliminao ou reduo.
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A igrejaTem se mostrado inflexvel na sua misso de proclamar o valor da vida humana em gestao.
Opem-se ao aborto por considerar que se trata de um homicdio e o classifica como pecado grave, tanto por parte da pessoa que o realiza, como por parte da mulher grvida.
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A vida deve ser respeitada e protegida desde o momento da fecundao e concede ao feto todos os direitos que a possui.
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Concluso Todos os profissionais de sade devem respeitar a lei posta em vigor e no se devem deixar levar pela inteno pessoal, dado que tem que respeitar as leis da sociedade em que esto inseridos.
Enquanto que a vida da me tem de ser preservada, no nos podemos esquecer que o feto tambm possui direitos que tem de ser igualmente respeitados.
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Trabalho elaborado por:
Nlia Manso;Nelson Machado.
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Bibliografia
Dirio da Republica;FAGOTHEY, Austin, tica: Teorias e Aplicao,Editora NOGUEIRA,B.,Deontologia Profissional ,Editora telhal; interamericana,Mxico,1973;www.sapo.ptwww.google.pt
N existe prova experimental do momento em que este recebe alma humana.