aborto

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03) Compreender os aspectos legais e éticos do aborto no Brasil e no mundo Sob o ponto de vista jurídico, o aborto é simplesmente a interrupção da gestação,com o intuito da morte fetal,independentemente da idade gestacional. No Brasil o aborto voluntário ou provocado é considerado ato criminoso e detalhado no código penal de 1940 nos artigos 124 até 127. O aborto legal ou permitido por lei é explicitado no artigo 128 Do CPB em situação bem caracterizada de exclusão de antijuridicidade. Não se pune o aborto praticado por médico: - Se não houver outro meio de salvar a vida da gestante; - Se a gravidez for resultante de estupro e o aborto for precedido do consentimento da gestante,e,quando menor ou incapaz,de seu representante legal. – De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal de Abril de 2012,a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA ( CEM)-Artigos relacionados com o atendimento no aborto Capítulo 1 – Princípios Fundamentais VII) O médico exercerá sua profissão com autonomia,não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência a quen não deseje,excetuadas as situações de ausência de outro médico,em casos de urgência e emergência,ou quando sua recusa possa trazer danos á saúde do paciente. Capítulo 2 – Direitos do Médico II) Indicar o procedimento adequado ao paciente,observadas as práticas cientificamente reconhecidamente e respeitada a legislação vigente. IX) Recusar-se a realizar atos médicos que,embora,permitidos por lei,sejam contrários aos ditames da sua consciência. Não cabe objeção de consciência nas segui ntes situações de abortamento: 1) Risco de vida para a mulher 2) Quando for aborto juridicamente permitido,na ausência de outro médico, que o faça e quando a mulher puder sofrer agravos

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03) Compreender os aspectos legais e ticos do aborto no Brasil e no mundoSob o ponto de vista jurdico, o aborto simplesmente a interrupo da gestao,com o intuito da morte fetal,independentemente da idade gestacional.No Brasil o aborto voluntrio ou provocado considerado ato criminoso e detalhado no cdigo penal de 1940 nos artigos 124 at 127. O aborto legal ou permitido por lei explicitado no artigo 128 Do CPB em situao bem caracterizada de excluso de antijuridicidade.No se pune o aborto praticado por mdico:- Se no houver outro meio de salvar a vida da gestante; - Se a gravidez for resultante de estupro e o aborto for precedido do consentimento da gestante,e,quando menor ou incapaz,de seu representante legal. De acordo com a deciso do Supremo Tribunal Federal de Abril de 2012,a antecipao teraputica do parto de fetos anencfalos.CDIGO DE TICA MDICA ( CEM)-Artigos relacionados com o atendimento no abortoCaptulo 1 Princpios Fundamentais VII) O mdico exercer sua profisso com autonomia,no sendo obrigado a prestar servios que contrariem os ditames de sua conscincia a quen no deseje,excetuadas as situaes de ausncia de outro mdico,em casos de urgncia e emergncia,ou quando sua recusa possa trazer danos sade do paciente.Captulo 2 Direitos do Mdico II) Indicar o procedimento adequado ao paciente,observadas as prticas cientificamente reconhecidamente e respeitada a legislao vigente.IX) Recusar-se a realizar atos mdicos que,embora,permitidos por lei,sejam contrrios aos ditames da sua conscincia.No cabe objeo de conscincia nas seguintes situaes de abortamento: 1) Risco de vida para a mulher 2) Quando for aborto juridicamente permitido,na ausncia de outro mdico, que o faa e quando a mulher puder sofrer agravos a sade em razo da omisso do mdico. 3) No atendimento de complicaes derivadas de aborto provocado,por se tratarem de urgncia.Captulo 3 Responsabilidade Profissional: vedado ao mdico :Artigo 15) Descumprir legislao especfica nos casos de transplante de rgos ou tecidos,esterilizao,fecundao artificial,abortamento,manipulao gentica ou terapia gentica.Captulo 4- Direitos Humanos Artigo 22) Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu presentante legal,aps esclarec-lo sobre o procedimento mdico a ser realizado,salvo em risco iminente de morte. Artigo 24) Deixar de garantir ao paciente o exerccio do direito de decidir livremente sobre sua pessos ou seu bem-estar,bem como exercer sua autoridade para limita-lo.Captulo 5 ) Relao com pacientes e familiares Artigo 31) Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execuo de prticas diagnsticas ou teraputicas,salvo em iminente risco de morte. Artigo 34) Deixar de informar ao paciente o cao direta,possa lhe provocar dano,devendo,nesse caso,fazer a comunicao a seu representante legal