ProIndústria 2017 - A02 - Novos valores do ecossistema industrial
a02 - Introdução à Acidentes de Trabalho
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17/10/2010
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ACIDENTE DE TRABALHO
17/10/2010
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VIDEOS
Situação 1
O mecânico voltará para casa com umaou duas mãos?
Vídeo - sleeve
Situação 2
O operador de empilhadeira voltarápara casa?
Vídeo - factory
17/10/2010
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Situação 3
O soldador voltará para casa?
Vídeo – family_guy
Créditos
Videos publicitários da WSIB - Workplace Safety and Insurance Board.
Site: www.prevent-it.ca
ACIDENTE DE TRABALHO - AT
Conceito
Prevencionista: é toda ocorrência não programadaou prevista, estranha ao andamento normal dotrabalho, da qual possa resultar danos físicos e/oufuncionais ou lesões ao trabalhador e/ou danosmateriais e econômicos à empresa.
Legal (Lei 8.213/91): É aquele que ocorrer peloexercício do trabalho a serviço da empresa,provocando lesão corporal, ou perturbação funcional,que cause perda ou redução da capacidade detrabalho (temporária ou permanente) ou morte.
Considera-se AT
Consideram-se acidente do trabalho (art. 20):Doença Profissional – É desencadeada pelo
exercício do trabalho;Doença do Trabalho –É desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho érealizado.
Equipara-se AT
Equiparam-se ao acidente do trabalho (art. 21):I. o acidente ligado ao trabalho que, embora
não tenha sido a causa única, haja contribuídodiretamente para a morte, para redução ouperda da sua capacidade para o trabalho, ouproduzido lesão que exija atenção médicapara a sua recuperação.
Exemplo: Uma infecção por tétano, depois depequeno ferimento de um trabalhador.
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Equipara-se AT
II. o acidente sofrido no local e no horário dotrabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticadopor terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivode disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperíciade terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos
fortuitos ou decorrentes de força maior.
Equipara-se AT
III. a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
Exemplo: enfermeiro que sofre um corte ao quebrar um frasco contendo sangue e é contaminado pelo vírus HIV.
Equipara-se AT
IV. o acidente sofrido pelo segurado ainda que forado local e horário de trabalho:
a) na realização de serviço sob a autoridade da empresa; Exemplo: Ir a uma papelaria comprar materiais de escritório ou ir
a um banco pagar uma conta, ambos sob ordem da empresa, e se acidentar.
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; É o caso do empregado ir a uma loja, por conta própria, já
sabendo do seu trabalho, comprar uma peça para reposição de estoque e se acidentar.
Equipara-se AT
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudoquando financiada por esta dentro de seus planos paramelhor capacitação da mão-de-obra, independentementedo meio de locomoção utilizado, inclusive veículo depropriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho oudeste para aquela, qualquer que seja o meio delocomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Estudos, Pesquisas e Estatísticas
600
30
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Não Comunicados
Lesões graves ou fatais
Lesões menores
Acidentes comdanos à propriedade
Incidentes semlesões ou danos visíveis
Estudos dos acidentes e incidentes
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CAT
Comunicação de Acidente do Trabalho Ocorrido o acidente de trabalho, isto é, aquele que envolva
trabalhadores, a empresa deverá comunicá-lo à PrevidênciaSocial, através da CAT, até o primeiro dia útil ao acidente e,quando fatal, de imediato à autoridade policial.
No caso da não comunicação, o INSS poderá aplicar multas. Estas regras estão previstas no art. 22 da Lei 8.213/91
Fonte: Previdência Social (tabelas extraídas da Revista Proteção)
PAR
AÍBA
Fonte: Previdência Social (tabelas extraídas da Revista Proteção)
PAR
AÍBA
Fonte: Previdência Social (tabelas extraídas da Revista Proteção)
AS ESTATÍSTICAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO NÃO REFLETEM A DOR E O SOFRIMENTO QUE TRAZEM PARA SUAS
VÍTIMAS, FAMÍLIAS, COLEGAS E AMIGOS
Setor Elétrico
Fundação COGE - Fundação Comitê de GestãoEmpresarial Constituída por 63 empresas do Setor Elétrico
Brasileiro; Missão de promover o aprimoramento da gestão
empresarial e da cultura técnica do Setor ElétricoBrasileiro; Pesquisas e Estatística do Setor Elétrico (Contratada da
Eletrobrás); Projetos referentes à Segurança e Saúde no Trabalho;
http://www.funcoge.org.br/
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Relatório de Estatística de Acidentes do Setor Elétrico Brasileiro - 2008
Relatório de Estatística de Acidentes do Setor Elétrico Brasileiro - 2008
Relatório de Estatística de Acidentes do Setor Elétrico Brasileiro - 2008
NBR14.280 – Cadastro de Acidentes
Taxas de frequência
Número de acidentes por milhão de horas-homemde exposição ao risco, em determinado período.
FA é a taxa de freqüência de acidentes; N é o número de acidentes; H representa as horas-homem de exposição ao risco.
Taxa de gravidade
Tempo computado por milhão de horas-homem deexposição ao risco, em determinado período.
G é a taxa de gravidade; T é o tempo computado (dias perdidos + dias
debitados); H representa as horas-homem de exposição ao risco.
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Relatório de Estatística de Acidentes do Setor Elétrico Brasileiro - 2008
CUSTOS DOS AT
CustosCustos produzidosproduzidos pelospelos acidentesacidentes
SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho
É calculada de acordo com o nível de risco de acidentesdo trabalho. A contribuição é calculada em relação à
folha de salário e é recolhida juntamente com as demaiscontribuições arrecadadas pelo INSS.
1% para a empresas de riscos de acidente considerado leve;
2% para a empresa de risco médio,
3% para a empresa de risco grave.
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
Custos produzidos pelos acidentes
Estudos mostram que para cada:
$1 – CD $5-50 –CI
Custo Direto
Ligados diretamente ao atendimento do acidentado.
Responsabilidade da entidade seguradora.
Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas necessárias
para a recuperação do trabalhador acidentado, para que ele
possa reassumir a sua ocupação;
Pagamento de diárias e benefícios ao acidentado;
Transporte de acidentado do local de trabalho ao local de
atendimento.
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Custo Indireto
Não atribuídos aos acidentes, mas que se manifestam
como consequência indireta dos mesmos.
O seu ônus fica a cargo dos empregadores. Salários pagos durante o tempo perdido por outros
trabalhadores, na hora do acidente e após o mesmo;
Salários adicionais pagos por trabalhos de horas extras, em
virtude do acidente;
Salários pagos a supervisores durante o tempo despendido em
atividades decorrentes do acidente;
Salários pago ao acidentado, não cobertos pela seguradora;
Diminuição da eficiência do acidentado ao retornar ao trabalho;
Despesa com treinamento do substituto do acidentado;
Custo do material ou equipamento danificado nos acidentes;
Custo eventual de interferência na produção (retardamento de
entrega, multas, etc.)
Prejuízos
Embora os custos para o empregador aumentem,em função da gravidade do acidente, certamente éo trabalhador quem mais perde:
Preço de uma vida? Preço da perda de uma mutilação? Como calcular os prejuízos morais? Como calcular o valor do sofrimento?
CÁLCULO DOS CUSTOS
C = CD + CI
O cálculo em si não é difícil mas muito trabalhoso.
Exemplo
Relatório de Estatística de Acidentes do Setor Elétrico Brasileiro - 2008
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Custos no Setor Elétrico
Custo Mínimo Estimado = 5 (dias perdidos x saláriomédio/dia no setor)
Exemplo:CME 2006 = 5 x (144.018 x R$ 92,82)CME 2006 = R$ 66.838.753,80
literatura técnica disponível indica que o custo indireto deum acidente pode variar de 5 a 50 vezes o seu custodireto.
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO
Relate um acidente de trabalho no qualvocê possa exemplificar os vários custosindiretos produzidos por este acidente.