A utilidade pública e sua relevância social
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Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação,Títulos e Qualificação
Ministério da Justiça
MISSÃO
Garantir e promover a cidadania, a justiça e a segurança pública, através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade.
ESTRUTURA
Ministério da Justiça
Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro
Órgãos específicos singulares
Órgãos colegiados Entidades vinculadas
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação
DEJUS
Competências:
Classificação Ind. OSCIP Org. EstrangeirasUtilidade Pública
FederalMicrofilmagem
I- registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;
II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de programas de rádio e televisão, produtos audiovisuais considerados diversões públicas e RPG (jogos de interpretação);
III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários;
IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e
V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Medalhas
Entidades qualificadas no MJ
Total de Entidades:
- UPF 12.219- OSCIP 4.678
Dados de agosto de 2008. Fonte: sistema DIVOT e OSCIP do MJ
CNEs/MJSistema eletrônico destinado à racionalização dos processos de
qualificação de entidades sociais, de prestação de contas e certificação anual de entidades.
Visibilidade e transparência das ações de entidades e da administração pública;
Avaliar e controlar repasse de recursos públicos;
Desburocratizar processos; Diminuir custos com o envio
de documentos.
Simplificar processos; Padronizar formulários;
Agilizar liberação de certidões;Construção de banco de dados.
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ
Objetivo CNEs/MJAprimorar as relações entre Estado,
entidades e sociedade.
A quem se destina?Organizações estrangeiras autorizadas a
funcionar no Brasil e as entidades de direito privado,
sem fins lucrativos, qualificadas ou não no MJ
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ
Como Funciona o Cadastro Básico?
1 – Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados pessoais
2 – Interessado recebe senha de acesso
3 – Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados
entidade
4 – Interessado envia ata ou procuração comprova o vínculo
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ
Como funciona a Prestação de Contas Anual
Objetivo: manter qualificação e obter a certidão de regularidade
1- Responsável acessa www.mj.gov.br/cnes preenche relatório
envia (eletronicamente)
imprime
envia (fisicamente)
Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ
Como funciona o CNEs Público?
1- Cidadão acessa www.mj.gov.br/cnes visualiza relatório (prestação de
contas anuais, atividades, dados
da entidade e dos diretores)
(proposto pelo MDS; MF; MPrev; MS; e ME)
Estabelece critérios e requisitos para a certificação das entidades beneficentes de
assistência social, estabelece requisitos para que as entidades portadoras do CEAS possam gozar de isenção das contribuições
para a seguridade social e dá outras providências
Projeto de Lei nº 3.021 de 2008
1. Detalhamento da Atividade (dados qualitativos e quantitativos)
2. Fonte de recursos (própria; privada ou pública)
3. Parcerias e subvenções públicas
4. Dados contábeis
5. Beneficiários das atividades
Alguns dados exigidos no PL nº 3.021/2008 presentes no CNEs/MJ
caracterização e certificação de entidade beneficentes de assistência social;
Repartir competência para certificação entre o Min. da Saúde, Min. Educação e Min. Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Requisitos e forma para a isenção de contribuições para a seguridade social;
Redistribuição dos processos de concessão e renovação CEBAS pendentes de julgamento no CNAS
Principais objetivos do PL 3.021/2008
O título de UPF deixa de ser pré-requisito para o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, se for aprovado o PL 3.021 de 2008.
(O PL revoga o art. 55 da Lei no 8.212/1991 e suas alterações)
PL nº 3.021/2008:desvinculação do TUPF do CEBAS