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Rumo a um acordo comercial entre a UE e os EUA Para que o comércio seja vantajoso para todos Página 1 de 19 A TTIP E A REGULAMENTAÇÃO: UM PANORAMA GERAL A Comissão Europeia 10 de fevereiro de 2015

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Rumo a um acordo comercial entre a UE e os EUA

Para que o comérc io se ja vanta joso pa ra todo s

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A TTIP E A REGULAMENTAÇÃO:

UM PANORAMA GERAL

A Comissão Europeia

10 de fevereiro de 2015

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ÍNDICE:

ACERCA DO PRESENTE DOCUMENTO .................................................................................. 3

1. QUAL A IMPORTÂNCIA DA COOPERAÇÃO REGULAMENTAR NO ÂMBITO DA

TTIP? ...................................................................................................................................... 4

2. POR QUE MOTIVO A TTIP NÃO REDUZIRÁ O ATUAL NÍVEL DE PROTEÇÃO

NA UE OU NOS EUA? ........................................................................................................ 6

3. DE QUE MODO SERÁ ESTRUTURADO O TEXTO DA TTIP EM MATÉRIA DE

COOPERAÇÃO REGULAMENTAR? .................................................................................. 8

3.1. Disposições horizontais ................................................................................................................... 8

3.1.1. Cooperação regulamentar........................................................................................ 8

3.1.2. Tratamento de futuros desafios regulamentares através de um órgão de cooperação regulamentar .................................................................... 9

3.1.3. Obstáculos técnicos ao comércio ......................................................................... 9

3.1.4. Medidas sanitárias e fitossanitárias ................................................................ 11

3.2. Disposições setoriais .................................................................................................................. 12

3.2.1. Produtos químicos ..................................................................................................... 12

3.2.2. Cosméticos .................................................................................................................... 13

3.2.3. Engenharia .................................................................................................................... 14

3.2.4. Dispositivos Médicos ................................................................................................ 14

3.2.5. Veículos a motor ........................................................................................................ 15

3.2.6. Produtos farmacêuticos ......................................................................................... 16

3.2.7. Serviços ........................................................................................................................... 17

3.2.8. Têxteis e vestuário .................................................................................................... 18

Encorajar a cooperação em matéria de avaliação da segurança do vestuário facilitaria a aplicação das regras, de ambos os lados. ..... 18

3.2.9. Cooperação regulamentar e PME ...................................................................... 18

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Acerca do presente documento

O presente documento apresenta um panorama geral das posições da UE nas negociações sobre cooperação regulamentar.

Melhorar a compatibilidade da regulamentação da UE e dos EUA é um dos aspetos fulcrais das negociações sobre uma Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP). Tem mais potencial para contribuir para o emprego e o crescimento do que qualquer outro elemento das negociações. Irá também proporcionar ao consumidor uma maior escolha, bem como resultados regulamentares mais fortes, não mais fracos.

O impacto sobre a regulamentação contribuiu igualmente para grande parte do debate público sobre a TTIP. Alguns manifestaram o receio de que uma maior compatibilidade entre a regulamentação da UE e dos EUA implique normas menos rigorosas para a saúde e a segurança, o ambiente, a proteção do consumidor ou a estabilidade financeira. No entanto, tal não acontecerá.

O presente documento enuncia os objetivos da UE em matéria da TTIP, respondendo a três questões:

1. Qual a importância da cooperação regulamentar no âmbito da TTIP?

2. De que modo irá a TTIP salvaguardar a proteção na UE e nos EUA?

3. Quais são, efetivamente, as nossas propostas?

Informações mais pormenorizadas sobre estes temas podem ser consultadas no sítio Web da Comissão Europeia relativo à TTIP.

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1. Qual a importância da cooperação regulamentar no âmbito da

TTIP?

Os governos regulam para proteger as pessoas contra os riscos, nomeadamente, para a sua saúde e segurança, o ambiente, etc. No entanto, as diferenças a nível regulamentar podem também restringir o comércio. Algumas dessas diferenças são inevitáveis, especialmente quando os objetivos da respetiva regulamentação são diferentes.

Em muitos casos, contudo, as disposições regulamentares são diferentes por razões não relacionadas com o nível de proteção que visam, nomeadamente porque as entidades reguladoras nos diferentes países desenvolveram soluções em função de considerações de ordem interna, em vez de o fazerem em cooperação com as entidades reguladoras de outros países. Nestes casos, a cooperação regulamentar pode evitar divergências ou incoerências desnecessárias e facilitar o comércio de produtos e a prestação de serviços, reduzindo os custos e estimulando o crescimento económico. Estas são as diferenças que a TTIP pretende abordar.

Os sistemas de regulação europeu e americano estão entre os mais avançados e sofisticados do mundo. Estes sistemas protegem eficazmente as pessoas, na maior parte dos casos, a um nível semelhante, embora muitas vezes de diferentes formas.

Tal significa igualmente que existe um grande potencial de cooperação regulamentar no sentido de criar novas oportunidades económicas e uma maior escolha para os consumidores. Este aspeto deverá ainda conduzir a mais qualidade e a uma aplicação mais rigorosa da regulamentação, bem como aumentar a nossa capacidade de influenciar a qualidade das regras a nível mundial.

Quatro razões por que a cooperação

regulamentar é importante

1. Emprego e crescimento

Tornar a regulamentação da UE e dos EUA mais compatível reduzirá os custos do comércio transatlântico. Significa isto que as empresas conseguirão chegar a novos clientes e expandir o seu negócio, promovendo o crescimento e o emprego e possibilitando salários mais elevados.

Esta medida resulta porque as empresas podem evitar uma série de custos desnecessários decorrentes do desenvolvimento e fabrico de dois conjuntos diferentes de produtos para venda em ambos os lados do Atlântico, da duplicação dos ensaios e da certificação de conformidade ou da conformidade com outros requisitos regulamentares divergentes ou incompatíveis. Custos como estes podem constituir obstáculos proibitivos para muitas empresas, em particular as PME. Estes aspetos podem ser abordados sem que o nível de proteção assegurado pela regulamentação de ambas as partes seja minimamente afetado. O trabalho de cooperação regulamentar no âmbito da TTIP centra-se em setores que já empregam mais de 30 milhões de pessoas na Europa — como é o caso dos produtos farmacêuticos, engenharia automóvel e dispositivos médicos (ver ponto 3.2 para a lista completa). No entanto, todos os setores da economia deverão beneficiar. As pequenas e médias empresas estarão entre os principais beneficiários, uma vez que são particularmente afetadas pelas barreiras regulamentares ao comércio.

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2. Mais escolha para o consumidor

Se tornarmos mais compatíveis a regulamentação da UE e a dos EUA, os consumidores terão mais produtos à escolha.

Por exemplo, os fabricantes de automóveis consideram que a TTIP lhes permitiria vender uma gama mais vasta de modelos na Europa e nos Estados Unidos. A redução dos custos comerciais deverá igualmente levar a uma descida dos preços.

3. Uma regulamentação reforçada e com

uma aplicação mais eficaz

A TTIP não implicará níveis inferiores de proteção ou de segurança (ver ponto 2). Pelo contrário, ao fomentar a cooperação regulamentar, a TTIP oferece aos consumidores uma maior garantia no que respeita à aquisição de produtos seguros e legais.

Ambas as partes dispõem de mecanismos reguladores da mais elevada qualidade a nível mundial, geridos por alguns dos peritos mais qualificados. Assim, entende-se por cooperação regulamentar a partilha dessa reserva de talento, experiência e conhecimento científico em benefício de ambas as partes.

Além disso, a TTIP propiciará uma aplicação mais rigorosa das regras, o que representa um desafio fundamental para as autoridades públicas. Ao eliminar a duplicação desnecessária (por exemplo, em inspeções às instalações de produção de medicamentos e dispositivos médicos), a TTIP permitirá libertar recursos para tarefas mais úteis.

Uma cooperação mais estreita entre a UE e os EUA ajudará ainda a enfrentar desafios comuns, como garantir que os produtos importados de outros países seguem as nossas regras. No entanto, não permitirá a entrada no mercado da UE de produtos que não satisfaçam os requisitos da UE.

4. Uma maior influência na cena

internacional

Vivemos numa economia global, pelo que a resolução de problemas de ordem regulamentar exige uma cooperação internacional. Muitas das questões regulamentares são debatidas no âmbito de organizações internacionais.

Uma cooperação regulamentar mais estreita entre a UE e os EUA no âmbito da TTIP poderá impulsionar o desenvolvimento, a atualização e a implementação da regulamentação e das normas internacionais. Se os EUA e a UE chegarem a acordo sobre uma determinada abordagem, a possibilidade de a TTIP ser adotada por outros países é muito mais elevada.

Este tipo de parceria irá tornar-se cada vez mais importante ao longo do tempo, na medida em que as economias emergentes desempenham um papel internacional cada vez mais importante.

O reforço da cooperação UE-EUA contribuirá para reduzir os obstáculos ao comércio a nível mundial. Ajudará também a assegurar que as regras internacionais proporcionam o mais elevado nível de proteção possível e refletem os valores do respeito pelo indivíduo, pelo Estado de direito e pela abertura dos mercados que a Europa partilha com os Estados Unidos.

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2. Por que motivo a TTIP não reduzirá o atual nível de proteção na

UE ou nos EUA?

O debate público sobre o acordo TTIP em muitos países da UE é um passo positivo para a democracia europeia. Quanto maior o número de opiniões expressas, mais bem informado será o resultado.

No entanto, foram manifestadas muitas preocupações. É importante esclarecer os factos e dissipar eventuais mal-entendidos.

Vamos ser claros:

A TTIP não reduzirá a proteção

regulamentar das pessoas ou do

ambiente.

Os exemplos enumerados ao longo da presente nota indicam que existem, de facto, diversos domínios em que as abordagens em matéria de regulamentação da UE e dos EUA preveem um nível igualmente elevado de proteção. Nestes casos, seremos capazes de tornar os sistemas mais compatíveis, sem diminuir a proteção.

Noutros domínios, a UE e os EUA têm diferentes abordagens, o que implica diferentes níveis de proteção.

Por exemplo, a UE dispõe de legislação muito detalhada que define quando e como produtos geneticamente modificados podem ser cultivados ou comercializados na UE. As nossas regras permitem que alguns produtos sejam importados e produzidos, sendo, porém, muito mais estritas do que as regras comparáveis dos EUA.

Num caso como o presente, não é possível tornar os sistemas compatíveis, uma vez que tomámos diferentes decisões democráticas ao longo dos nossos processos legislativos sobre as regras que consideramos corretas

para as nossas sociedades. A TTIP em nada irá modificar essa legislação.

O mesmo se aplica à carne tratada com

hormonas. A legislação da UE estabelece requisitos a esse respeito, pelo que não irá mudar por causa da TTIP.

Um exemplo semelhante, embora

distinto, é o do setor dos produtos

químicos.

A UE e os EUA regulam sobre os produtos químicos de forma diferente. A principal legislação europeia — conhecida por REACH — exige que os produtos químicos vendidos na Europa sejam registados junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos. O registo deve ser acompanhado de um abrangente conjunto de dados. A legislação dos EUA — incluída, principalmente, na lei sobre o controlo de substâncias tóxicas — não exige o registo ou a apresentação de dados.

Também neste caso, a TTIP não irá mudar a legislação subjacente. Porém, não se coloca a questão de as substâncias que não cumprem os requisitos REACH serem vendidas na UE, independentemente de poderem ser comercializadas ou utilizadas nos EUA.

A TTIP não prejudica o direito de regular

quer na EU quer nos EUA.

A TTIP não irá comprometer os Tratados da UE ou as Constituições dos Estados-Membros que consagram o direito de legislar dos governos, atendendo ao interesse público. O texto da TTIP irá reafirmar explicitamente o direito soberano de adotar novas iniciativas regulamentares, de regular com vista à prossecução de objetivos de política pública

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legítimos e de garantir que as nossas legislações e políticas preveem e incentivam níveis elevados de normas ambientais, de saúde, segurança, defesa dos consumidores e trabalhadores e de estabilidade financeira, tal como previsto nos Tratados da UE.

O objetivo da UE no que respeita à cooperação prospetiva sobre regulamentação futura consiste em incentivar as autoridades a cooperar numa fase tão precoce quanto possível da atividade regulamentar.

O objetivo será evitar, sempre que possível, as diferenças técnicas que são desnecessárias e que apenas aumentam os custos de conformidade, não apresentando qualquer benefício em termos de proteção.

Caso não sejam capazes de encontrar soluções como estas, os reguladores serão livres de seguir a sua própria estratégia, como é atualmente o caso. A TTIP não irá, de forma alguma, forçá-los a colocar considerações de ordem comercial ou económica acima da proteção dos interesses públicos nos seus futuros processos de tomada de decisão. A TTIP também não irá introduzir requisitos no nosso processo de tomada de decisões que possam atrasar a ação regulamentadora.

A TTIP não contornará os parlamentos,

os governos ou as funções das partes

interessadas no processo regulamentar.

O acordo não altera os princípios e os procedimentos previstos nos Tratados da UE que definem o modo como a nossa regulamentação é elaborada.

Significa isto que a Comissão Europeia continuará a apresentar propostas e que o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia continuarão a ser colegisladores. Continuarão a ser adotadas regras mais pormenorizadas através de atos delegados e de execução, em conformidade com o Tratado

da UE. A própria TTIP terá de ser aprovada, de forma plena, democrática e transparente, pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros da UE.

Uma vez adotada a TTIP, a cooperação regulamentar não alterará o processo de regulamentação de nenhuma das partes. Espera-se que ambas salvaguardem a transparência recíproca e em relação ao público, dando a conhecer as suas intenções reguladoras. Tal permitirá uma interação mais informativa entre os reguladores e promoverá melhores resultados regulamentares.

Ambas as partes aplicam níveis muito

elevados de proteção regulamentar.

A regulamentação da UE é de qualidade muito elevada, mas seria uma ilusão considerar que oferece sempre um nível de proteção mais elevado do que a dos EUA. Em vários domínios, a legislação e os mecanismos de execução dos EUA são dos mais avançados e eficazes do mundo.

Por exemplo, na América, muitos produtos cosméticos, tais como os protetores solares, são considerados medicamentos de venda livre, o que significa que devem ser cientificamente avaliados e aprovados pelas autoridades antes de poderem ser vendidos aos consumidores.

Na Europa, as empresas de cosméticos devem demonstrar que os seus produtos são seguros e que utilizam ingredientes seguros. Só então podem registar os seus produtos antes de os colocarem no mercado.

Tal não significa que a UE deva copiar a legislação americana, ou vice-versa, ou que a UE ofereça um nível de proteção inferior. Trata-se simplesmente de uma diferença de abordagem.

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3. De que modo será estruturado o texto da TTIP em matéria de

cooperação regulamentar?

É possível, grosso modo, dividir em dois grupos as prováveis disposições da TTIP em matéria de regulamentação.

As partes horizontais da TTIP irão visar o

modo como regulamos e definirão princípios comuns e boas práticas. Irão ainda identificar modalidades de cooperação entre as autoridades reguladoras.

As partes setoriais analisarão as regras

aplicáveis a setores económicos específicos. Tentarão reduzir as duplicações desnecessárias de requisitos regulamentares, bem como definir um programa de cooperação futura.

Duas outras partes do acordo — em matéria aduaneira e sobre as PME — são igualmente relevantes para o trabalho de cooperação regulamentar.

3.1. Disposições horizontais

3.1.1. Cooperação regulamentar

A primeira parte do pilar regulamentar abrange os sistemas que visam promover a cooperação entre os reguladores de ambas as partes.

O objetivo é criar sistemas que permitam que os reguladores da UE e dos EUA interajam com os seus homólogos no desenvolvimento de novas regras e na revisão das existentes.

Benefícios da TTIP

Veículos elétricos

Estamos já a fazê-lo com veículos elétricos, por exemplo: as autoridades da UE e dos EUA estão a trabalhar em normas comuns relativas às fichas e infraestruturas necessárias ao seu funcionamento em grande escala.

Nenhuma das partes adotará a visão da outra no que respeita à regulamentação. O objetivo é construir pontes entre os dois sistemas. Ao trabalharem em conjunto desde uma fase precoce do processo, as autoridades da UE e dos EUA podem partilhar conhecimentos e ideias sobre a melhor forma de abordar as questões que exijam uma intervenção regulamentar. Tal deverá propiciar uma regulamentação mais compatível e também mais eficaz e eficiente. Assim conseguiríamos reduzir as barreiras comerciais e alcançar uma regulamentação de melhor qualidade, bem como uma aplicação mais eficaz.

Mais uma vez, nada impede qualquer uma das partes de seguir o seu próprio caminho caso o acordo não seja possível, embora ambas devam comprometer-se a respeitar o princípio do diálogo e considerar diferentes opções.

As questões discutidas no âmbito do presente capítulo incluem boas práticas regulamentares, tais como a consulta das partes interessadas, e as formas como as avaliações de impacto podem identificar com mais precisão não só os efeitos sociais e ambientais da regulamentação proposta, mas também o seu impacto no comércio internacional.

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3.1.2. Tratamento de futuros desafios regulamentares através de um órgão de cooperação regulamentar

A UE propõe que a TTIP crie um Órgão de Cooperação Regulamentar, constituído por altos representantes das autoridades reguladoras da UE e dos EUA, a fim de definir prioridades para o trabalho de cooperação regulamentar.

Um órgão conjunto constituiria um fórum para partilhar ideias e planear a cooperação sobre novas tecnologias e riscos e as nossas respostas regulamentares aos mesmos.

O referido órgão proporcionaria um fórum para o intercâmbio de informações entre os reguladores sobre este tipo de questões. Porém, não teria o poder de adotar atos jurídicos. Nenhuma das suas atividades pode substituir os respetivos processos administrativos e regulamentares em qualquer dos lados do Atlântico. As decisões sobre a regulamentação permanecerão nas mãos dos organismos ou instituições internos de caráter regulamentar e legislativo.

O órgão constituirá ainda uma forma de estabelecer prioridades e tornar mais transparentes os trabalhos de cooperação regulamentar, o que acontece atualmente numa base ad hoc.

O órgão publicará relatórios de forma regular e interagirá com as partes interessadas externas, como os sindicatos, os consumidores, as empresas, as ONG e o público em geral. A fim de garantir a clareza, nenhuma das partes interessadas — nem as empresas nem qualquer outra pessoa — seria considerada membro. O órgão deverá ainda envolver os legisladores da UE e dos EUA.

3.1.3. Obstáculos técnicos ao comércio

Os países estabelecem frequentemente requisitos técnicos em matéria de conceção de produtos, para que estes sejam seguros, compatíveis com outros sistemas (por exemplo, telefones móveis e redes) e de elevada qualidade.

Sempre que esses requisitos sejam diferentes entre dois mercados, como o da Europa e o da América, podem atuar como obstáculos ao comércio, forçando as empresas a fabricar dois produtos diferentes, embora ambos possam ser igualmente seguros.

Os ensaios exigidos para garantir que tais produtos cumprem o requisito técnico (conhecido como avaliação da conformidade) podem também constituir um obstáculo, pois pode ser mais difícil ou oneroso para um estrangeiro ensaiar e certificar os seus produtos do que para um produtor nacional.

Benefícios da TTIP

Tornar mais compatíveis os requisitos

e os testes de ensaio dos produtos

A UE pretende que a TTIP ajude a criar requisitos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade mais comuns ou compatíveis entre a UE e os EUA — sem baixar os níveis de proteção.

Tal poderia acontecer, por exemplo, se incentivássemos os organismos normativos da UE e dos EUA a analisarem as normas elaboradas no lado oposto do Atlântico enquanto desenvolvem as suas próprias normas. Poderia também ser concretizado através da cooperação entre as autoridades da UE e dos EUA.

As diferenças nas normas e procedimentos de avaliação de

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conformidade foram identificadas como um obstáculo considerável às exportações de empresas da UE para os EUA, especialmente PME.

Uma das concretizações mais importantes da cooperação regulamentar internacional é o acordo da Organização Mundial do Comércio sobre os obstáculos técnicos ao comércio (OTC), uma primeira versão do qual entrou em vigor em 1980.

O acordo abrange leis, regulamentos e normas que dizem respeito às características dos produtos e à forma como estes devem ser rotulados, bem como aos métodos para verificar se os produtos cumprem estes requisitos.

Sempre que as características do produto sejam estabelecidas num ato jurídico vinculativo, trata-se de um regulamento técnico. Sempre que as características do produto não sejam juridicamente obrigatórias, estamos na presença de normas.

As normas descrevem soluções técnicas específicas, são elaboradas de forma consensual por todas as partes interessadas e podem ser utilizadas para apoiar os regulamentos técnicos.

Os procedimentos para verificar se um produto está em conformidade com um regulamento técnico ou uma norma designam-se procedimentos de avaliação da conformidade.

As regras da OMC exigem que tudo o que precede seja não discriminatório e não mais restritivo para o comércio do que o necessário para satisfazer objetivos legítimos, tais como a saúde, a segurança, a defesa do consumidor ou a proteção do ambiente.

No âmbito da TTIP, a UE pretende ir além das regras em vigor no acordo OTC da OMC, sempre que possível. O objetivo é manter um elevado nível de segurança dos produtos transacionados, evitando, ao mesmo tempo, desnecessários obstáculos ao comércio que nada acrescentam aos níveis de proteção e estimulando o crescimento e o emprego.

As ideias da UE incluem:

O trabalho conjunto UE-EUA nos organismos internacionais que elaboram as normas e os regulamentos técnicos;

A promoção de uma cooperação mais estreita entre os organismos de normalização da UE e dos EUA;

A promoção de uma maior aceitação, por parte dos EUA, dos resultados dos ensaios efetuados em laboratórios da UE para efeitos de procedimentos de avaliação de conformidade dos EUA;

O aumento da transparência na elaboração e adoção dos regulamentos técnicos e das normas.

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3.1.4. Medidas sanitárias e fitossanitárias

As medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF) são leis e regulamentos que promovem a segurança alimentar, a saúde animal e a fitossanidade. São essenciais para proteger a saúde das pessoas e para manter a confiança do público no setor da agricultura e da alimentação, o qual proporciona rendimentos para muitos europeus, nas cidades e nas zonas rurais.

Como referido anteriormente, a UE e os EUA têm diferentes opiniões sobre algumas áreas da regulamentação alimentar, mas em muitas outras as nossas abordagens são mais próximas. Ao reforçar a cooperação nestes domínios, a TTIP pode criar novas oportunidades para muitos europeus.

Benefícios da TTIP

Acelerar os procedimentos com vista

a exportações agrícolas

Os EUA aplicam regras estritas para impedir que novas pragas ou doenças entrem acidentalmente no seu ambiente através das importações. Significa isto que os produtos europeus têm de ser aprovados pelas autoridades dos EUA antes de poderem ser vendidos nesse país.

O problema é que este processo é muito moroso — 12 anos ou mais no caso dos pêssegos europeus, por exemplo — em detrimento dos produtores da UE.

A UE propõe que a TTIP inclua calendários e procedimentos claros para o processo de homologação e certificação e que, em alguns casos, as regras e os controlos da UE possam ser considerados equivalentes aos controlos dos EUA, eliminando a necessidade de inspeções por parte deste país.

Reconhecer que, em alguns casos, as

nossas normas alimentares são

realmente equivalentes

A UE e os EUA têm diferentes atitudes em relação a alguns aspetos da segurança alimentar. Porém, noutros casos, apenas temos soluções diferentes, mas equivalentes, para o mesmo problema.

Por exemplo, para se certificarem de que as ostras estão livres de bactérias perigosas, as autoridades dos EUA testam a água em que as ostras são criadas. Na Europa, testa-se a própria ostra. Os cientistas confirmam que ambas as formas são igualmente eficazes.

A TTIP cria uma oportunidade para as autoridades chegarem a acordo. Se conseguissem, os produtores de ostras neerlandeses e espanhóis teriam acesso a um mercado novo e lucrativo.

Tal como as negociações sobre os OTC, estas conversações centram-se no reforço das regras da OMC. O acordo da OMC de 1994 sobre medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF) visa garantir que produtos seguros — e apenas produtos seguros — possam ser transacionados com facilidade, bem como evitar a propagação de doenças dos animais ou das plantas (como a doença das vacas loucas ou a gripe das aves).

O referido acordo estabelece regras de base sobre questões como a utilização de normas internacionais e o cumprimento de princípios científicos.

Tal como acima exposto, a UE considera que a TTIP representa uma oportunidade para ir além das regras da OMC.

As nossas ideias incluem:

A melhoria da rapidez, previsibilidade e transparência dos procedimentos de

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aprovação de importações provenientes de determinadas explorações agrícolas e unidades de transformação de alimentos.

A aplicação, por cada uma das partes, das respetivas regras MSF em todo o território da outra parte no seu conjunto, uma vez que as mesmas regras em matéria de segurança alimentar são aplicáveis à totalidade de ambos os territórios. Os EUA nem sempre reconhecem que todos os Estados-Membros da UE aplicam as mesmas regras.

A aceitação, por ambas as partes, do princípio da «regionalização» quando se trate de surtos de doenças específicas. As doenças podem ter um alcance geográfico muito limitado. Se forem bem controladas, não há motivo para impedir as exportações provenientes do conjunto do território da outra parte.

O reconhecimento da equivalência de regras específicas, bem como de procedimentos de ensaio e de inspeções.

3.2. Disposições setoriais

A UE considera que qualquer acordo sério em matéria de cooperação regulamentar deve contemplar, igualmente, a regulamentação específica aplicável a determinados setores económicos.

Desde o início das negociações, as entidades reguladoras de ambas as partes têm trabalhado intensamente para identificar as áreas em que a TTIP possa resultar em poupanças regulamentares concretas em determinados setores.

Os trabalhos devem ter como objetivo eliminar os atuais obstáculos ao comércio, sem comprometer, de forma alguma, os objetivos regulamentares. Devem igualmente definir uma agenda para a cooperação futura à medida que o acordo for sendo aplicado.

A UE já apresentou propostas em sete setores (produtos químicos, cosméticos, setores da engenharia, dispositivos médicos, veículos a motor, produtos farmacêuticos, têxteis). Note-se que, em vários destes domínios, a indústria transatlântica prossegue objetivos regulamentares comuns. Segue-se um resumo das principais propostas da UE.

3.2.1. Produtos químicos

A regulamentação vigente da UE e dos EUA sobre produtos químicos difere significativamente, pelo que nem a harmonização nem o reconhecimento mútuo são viáveis.

A UE considera possível trabalhar em conjunto em quatro domínios, dentro dos limites das respetivas regras, para:

Estabelecer prioridades para a avaliação de produtos químicos

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Harmonizar a classificação e rotulagem de produtos químicos

Identificar e resolver questões novas ou emergentes

Facilitar a partilha de dados, protegendo, ao mesmo tempo, informações comerciais de caráter confidencial.

Tudo isto poderia tornar os nossos sistemas mais eficientes e, consequentemente, reduzir os custos das entidades reguladoras e das empresas.

Benefícios da TTIP

Trabalhar em conjunto durante as

avaliações dos produtos químicos

Embora sejam muito diferentes, há domínios em que os sistemas da UE e dos EUA para a regulamentação de produtos químicos permitem um trabalho conjunto. Por exemplo, as entidades reguladoras poderiam chegar a acordo sobre trabalhar em conjunto durante as suas avaliações dos mesmos produtos químicos.

Os procedimentos de avaliação dos produtos químicos não seriam alterados, mas as entidades reguladoras poderiam avaliar as mesmas substâncias ao mesmo tempo, trocando informações.

Tal permitiria poupar custos às empresas, pois os mesmos ensaios poderiam ser utilizados simultaneamente pelas entidades reguladoras, que têm de avaliar os ensaios — mas não alteraria o nível de proteção providenciado pela legislação da UE.

3.2.2. Cosméticos

As entidades reguladoras da UE e dos EUA já trabalham em estreita colaboração em matéria de cosméticos. A UE propõe aprofundar esta colaboração, na medida do possível, através:

Da aproximação dos nossos métodos de avaliação científica e das formas de testar os produtos;

Do desenvolvimento e utilização de alternativas à experimentação em animais;

Da harmonização dos requisitos em matéria de rotulagem;

De uma colaboração mais estreita através da Cooperação Internacional para a Regulamentação dos Produtos Cosméticos (ICCR), que reúne reguladores da UE, dos EUA, do Canadá, do Japão e do Brasil.

Benefícios da TTIP

Facilitar o comércio de protetores

solares

Na UE, apenas os filtros UV avaliados cientificamente, seguros e autorizados podem ser utilizados em protetores solares.

O mesmo acontece nos EUA, embora se aplique um procedimento de autorização distinto. Por conseguinte, os fabricantes têm de requerer autorização na UE e nos EUA com base em diferentes avaliações de segurança.

A TTIP pode promover o intercâmbio de avaliações científicas dos atuais e de novos filtros UV entre os reguladores de ambas as partes e, por conseguinte,

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acelerar o processo de autorização de produtos já aprovados para um mercado da outra parte.

Os consumidores beneficiariam, portanto, de uma gama mais vasta de produtos inovadores e seguros.

3.2.3. Engenharia

As indústrias da engenharia incluem equipamentos e produtos mecânicos, elétricos e eletrónicos.

Benefícios da TTIP

Facilitar a competitividade dos

exportadores europeus de engenharia

mecânica nos EUA.

A Europa tem sido muito bem-sucedida no aproveitamento de aparelhos utilizados em fábricas para a construção de outros produtos. As exportações para os EUA são dificultadas pelo facto de este país, muitas vezes, não aplicar as normas internacionais (normas ISO/CEI no presente caso) e pelos elevados custos da avaliação de conformidade.

Dado que poucos destes produtos são efetuados ao mesmo tempo — são antes concebidos especificamente para cada cliente — os custos fixos como estes são elevados.

A UE acredita que a TTIP pode levar a uma colaboração mais estreita entre os reguladores de máquinas da UE e dos EUA, a fim de facilitar o comércio.

A UE propõe que a TTIP:

Proporcione uma base para a cooperação entre os reguladores, com vista a promover a harmonização da regulamentação futura;

Incentive a cooperação entre as organizações de normalização

pertinentes, com vista a elaborar no futuro, e na medida do possível, normas comuns;

Contribua para a cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei;

Examine as possibilidades de simplificar os procedimentos de avaliação da conformidade e de evitar a duplicação de ensaios ou certificações.

3.2.4. Dispositivos Médicos

A UE considera que a TTIP pode contribuir para aprofundar a cooperação com os EUA, no que respeita a dispositivos médicos, em vários domínios, incluindo:

Auditorias aos sistemas de gestão da qualidade (SGQ). Trata-se de inspeções aos fabricantes, a fim de garantir que dispõem de sistemas para fabricar produtos seguros. O reconhecimento mútuo das inspeções permitiria poupar tempo e dinheiro tanto para as entidades reguladoras, como para a indústria.

Sistemas de identificação e rastreabilidade de dispositivos médicos. Conhecidos como elementos de identificação únicos dos dispositivos (IUD), estes seriam mais eficazes e eficientes se fossem harmonizados.

Formulários de pedido de autorização de colocação no mercado de novos produtos. A apresentação comum dos pedidos facilitaria o processo de autorização em ambas as jurisdições simultaneamente.

Benefícios da TTIP

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Elementos de identificação únicos

para dispositivos médicos.

A capacidade de identificação de vários dispositivos médicos (por exemplo, pacemakers ou ancas artificiais) é essencial no caso de recolha de produtos.

Ambas as partes estão atualmente a trabalhar nos futuros sistemas de identificação de dispositivos médicos. Se estes forem compatíveis, irão impulsionar o comércio e garantir que os produtos possam ser rastreados quando necessário, independentemente do local onde foram produzidos.

3.2.5. Veículos a motor

O objetivo da UE é que a TTIP alcance uma maior compatibilidade entre a regulamentação sobre veículos a motor sem que se reduza o nível de proteção em qualquer uma das partes.

Benefícios da TTIP

Reconhecimento de normas de

segurança no setor automóvel

A regulamentação sobre segurança aplicável aos automóveis é diferente nos EUA e na UE, embora o resultado final seja um nível de segurança comparável. De facto, é já possível conduzir nas estradas europeias alguns veículos homologados nos EUA, ao abrigo de um sistema especial de homologação europeu.

Através da TTIP, a Comissão gostaria que as entidades reguladoras reconhecessem formalmente que algumas partes importantes dos nossos dois sistemas regulamentares são, em geral, as mesmas em termos de segurança, podendo ser aceites em ambos os lados do Atlântico.

Tal reconhecimento seria um grande impulso para o comércio no setor automóvel, uma vez que as diferenças regulamentares deverão ter um impacto muito mais elevado do que os direitos aduaneiros sobre o custo de exportação para os EUA.

A UE tem três objetivos principais:

O reconhecimento mútuo da massa crítica das normas e dos regulamentos existentes;

O desenvolvimento, para outra regulamentação vigente, de um programa a médio prazo para a elaboração de regulamentação sobre segurança à escala mundial através

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da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE);

Uma colaboração mais estreita com vista à elaboração de regulamentação no futuro, sobretudo no domínio das novas tecnologias.

3.2.6. Produtos farmacêuticos

As entidades reguladoras de medicamentos já trabalham em estreita colaboração.

A UE propõe vários domínios de trabalho conjunto, incluindo:

O reconhecimento mútuo de boas práticas de fabrico (BPF) e inspeções das unidades de produção, para evitar a duplicação de esforços e de custos;

O intercâmbio de informações confidenciais, para apoiar mais avaliações conjuntas de novos medicamentos;

A harmonização de requisitos para a aprovação de «medicamentos biossimilares» — produtos similares a medicamentos biológicos já autorizados;

A simplificação dos sistemas de autorização de medicamentos genéricos;

O aperfeiçoamento das orientações internacionais em matéria de testes de medicamentos para crianças.

Benefícios da TTIP

Eliminação de inspeções redundantes

As fábricas de produtos como medicamentos e dispositivos médicos devem ser inspecionadas pelas

autoridades, a fim de garantir a segurança e a alta qualidade dos produtos fabricados.

O mesmo se aplica aos estabelecimentos que produzem alimentos. Atualmente, os produtores que queiram vender tanto nos mercados da UE como nos dos EUA têm de ser inspecionados pelas autoridades de ambas as partes, por vezes até para verificar a conformidade com as mesmas regras. Trata-se de um custo desnecessário para os produtores.

Ainda mais importante, as inspeções redundantes representam uma utilização ineficiente dos recursos das nossas autoridades.

A UE pretende que a TTIP formalize as relações de confiança entre as autoridades de ambas as partes, de modo a que estas possam invocar mutuamente os seus inspetores, poupando tempo e dinheiro para todos — assegurando, simultaneamente, que as pessoas estão ainda mais seguras mediante a utilização mais produtiva de recursos limitados das autoridades.

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3.2.7. Serviços

A regulamentação não se aplica apenas a produtos manufaturados. Os setores dos serviços são, muitas vezes, alguns dos mais fortemente regulamentados da economia, e com boas razões para tal.

Sabemos, por exemplo, que o setor financeiro deve ser gerido com rigor e que temos necessidade de regulamentação exigente para garantir que os nossos prestadores de serviços profissionais são devidamente qualificados. A extensão do âmbito de aplicação da regulamentação ao setor dos serviços representa mais potencial para a cooperação regulamentar.

Benefícios da TTIP

A criação de novas oportunidades para os profissionais europeus

trabalharem nos EUA e vice-versa.

A UE considera que a TTIP deve ainda criar oportunidades para os indivíduos. Por esse motivo, queremos profissionais que possam trabalhar livremente em ambos os lados do Atlântico.

A UE propõe que a TTIP estabeleça formas de ambas as partes facilitarem o reconhecimento de determinadas profissões regulamentadas.

O reforço da estabilidade financeira.

Uma das lições da crise financeira de 2008 é que os riscos para a estabilidade financeira não respeitam fronteiras. Por esse motivo, os governos intensificaram a coordenação internacional através de órgãos, como o G20 e o Fórum para a Estabilidade Financeira Internacional, na sequência da crise.

A UE considera que a TTIP pode também contribuir para esta coordenação, assegurando que os dois maiores

mercados de serviços financeiros — que constituem a essência do sistema global — implementam regras gerais internacionais de forma mais compatível.

Ambas as partes seriam livres de permitir a regulamentação prudencial para a estabilidade financeira, mas a regulamentação seria mais eficaz, uma vez que seria mais coerente, aumentando assim a estabilidade financeira.

Por exemplo, estamos agora a implementar as regras relacionadas com o comércio de derivados, que está no cerne da crise financeira. A nossa cooperação tem sido útil, mas poderia ter sido mais eficaz e eficiente se dispuséssemos de uma relação estruturada.

A UE considera que existe um grande potencial para a cooperação futura em matéria de serviços, em domínios como:

Serviços financeiros

Reconhecimento das qualificações profissionais

Serviços de telecomunicações

Maior transparência na forma como se regulam os serviços

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3.2.8. Têxteis e vestuário

A UE propõe reforçar a atual cooperação transatlântica em três domínios principais:

Rotulagem, incluindo o reconhecimento mútuo de símbolos de instrução de cuidados e o alinhamento dos nomes das novas fibras têxteis;

Segurança dos produtos e defesa do consumidor — incluindo trabalhar em conjunto no sentido de clarificar os requisitos em matéria de resistência ao fogo dos tecidos- e

Normas e métodos de ensaio voluntários para uma maior convergência em domínios como vestuário de proteção, têxteis técnicos e segurança das crianças.

Benefícios da TTIP

Produtos seguros e comércio

facilitado de produtos têxteis

O vestuário não é muitas vezes encarado como um produto perigoso, mas devido à inflamabilidade ou a uma proteção deficiente, o vestuário pode representar um risco real para os consumidores. É igualmente um dos negócios que mais operam à escala mundial. Tanto a UE como os EUA importam e exportam grandes quantidades de vestuário.

Encorajar a cooperação em matéria de avaliação da segurança do vestuário facilitaria a aplicação das regras pelas duas partes.

3.2.9. Cooperação regulamentar e PME

As empresas mais pequenas são especialmente afetadas por barreiras regulamentares ao comércio. Cumprir a legislação representa muitas vezes um custo fixo, seja qual for a dimensão da empresa, o que significa que este custo é proporcionalmente mais significativo para as empresas de menor dimensão. O trabalho em matéria de cooperação regulamentar, transversal a todos os setores, é portanto suscetível de beneficiar de forma apreciável as PME.

Benefícios da TTIP

Ajudar as pequenas e médias

empresas (PME) a pesquisar a regulamentação que têm de cumprir.

As empresas mais pequenas têm recursos limitados para acompanhar a regulamentação que vigora em mercados estrangeiros. O simples trabalho de pesquisa nesta matéria pode ser suficiente para as manter fora de um novo mercado.

A UE pretende, por conseguinte, que cada uma das partes crie um sítio Web que proporcione às PME um fácil acesso a todas as regras que se aplicam aos seus produtos em cada mercado, bem como a todos os compromissos assumidos ao abrigo da TTIP. O sítio deverá incluir um instrumento de pesquisa em linha, de modo a que as informações integrais possam ser obtidas de uma só vez, simplesmente introduzindo um código-padrão internacional para os seus produtos.

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A UE quer garantir que as PME possam tirar partido desses benefícios mediante a inclusão na TTIP de um capítulo que lhes seja dedicado.

Este deverá incluir:

Um compromisso assumido por cada parte para criar um sítio Web que proporcione às PME um fácil acesso a todas as regras que se aplicam aos seus produtos em cada mercado, bem como a todos os compromissos assumidos ao abrigo da TTIP (ver exemplo 1 na secção 1).

Uma cooperação UE-EUA reforçada e o intercâmbio de boas práticas em matéria de políticas favoráveis às PME.

Um comité dedicado às PME para acompanhar a execução da TTIP do ponto de vista de uma PME, certificando-se de que as suas necessidades especiais são tidas em conta.