A terceirização no serviço público em pernambuco

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A TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE PERNAMBUCO LUIS CARLOS COSTA NASCIMENTO ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO Começarei este artigo fazendo a citação de um pensamento esdrúxu lo da jornalista Débora Martins: “A terceirização traz grandes vantagens a qualquer empresa, como redução da estrutura organizacional, redução de custos, inclusive tributários; redução do número de assalariados, redução da mobilização sindical dos empregados, agilização nas decisões e ganho de tempo para gestão de negócios, diminuição do desperdício, globalização, Aumento da especialização. Destacamos todas as vantagens, mas em alguns setores podem haver sequíssimas desvantagens também! (...)”. Não sou contra a terceirização! De forma alguma. Seria muita burrice da minha parte ser contra a terceirização, pois essa é a saída para muitas empresas crescerem e expandirem seus negócios (1). Ao contrário de Cazuza que dizia que era rico e não mesquinho, burguês, mas, que estava ao lado do povo como artista, esta cidadã é mesquinha e não está ao lado do povo, e, assim como a burguesia da letra do músico brasileiro, não tem charme e nem é discreta, não repara na dor da vendedora de chicletes (só olha para si). Na letra (2) dois outros versos que dizem: “porcos num chiqueiro são mais dignos que um burguês”, neste sentido, os porcos são mais dignos do que essa ideólogo burguesa do neoliberalismo (bem como todos aqueles que neste artigo defendem tal ideologia), pequena burguesa da chamada classe média. Só este tipo de gente é capaz de dizer que a terceirização é boa porque reduz, dentre outras coisas, o “número de assalariados”, porque produz “redução da mobilidade sindical dos empregados” e que as terceirizadas têm especialização de serviços prestados às empresas contratadoras. Qual empresário capitalista não se agrada da diminuição de operários nos postos de trabalho ao passo que aumenta o tempo de serviço, qual burguês (e até certos administradores públicos) não gostaria que inexistisse movimento sindical lutando por seus direitos !? Esta cidadã não pode ser contra a terceirização porque é um protótipo da ideologia capitalista , que remota as experiências do modelo “toyotismo” responsável pela desconcentração das atividades indu striais, o enxugamento das empresas, ou seja, a estrutura vertical tornada de forma horizontal com o objetivo de concentrar as forças da

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A TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

LUIS CARLOS COSTA NASCIMENTO

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

Começarei este artigo fazendo a citação de um pensamento esdrúxu lo dajornalista Débora Martins:

“A terceirização traz grandes vantagens a qualquer empresa, como redução da estruturaorganizacional, redução de custos, inclusive tributários; redução do número deassalariados, redução da mobilização sindical dos empregados, agilização nas decisões eganho de tempo para gestão de negócios, diminuição do desperdício, globalização,Aumento da especialização. Destacamos todas as vantagens, mas em alguns setorespodem haver sequíssimas desvantagens também! (...)”.

Não sou contra a terceirização! De forma alguma.

Seria muita burrice da minha parte ser contra a terceirização, pois essa é a saída paramuitas empresas crescerem e expandirem seus negócios (1).

Ao contrário de Cazuza que dizia que era rico e não mesquinho, burguês, mas,que estava ao lado do povo como artista, esta cidadã é mesquinha e não está ao lado dopovo, e, assim como a burguesia da letra do músico brasileiro, não tem charme e nem édiscreta, não repara na dor da vendedora de chicletes (só olha para si). Na letra (2) hádois outros versos que dizem: “porcos num chiqueiro são mais dignos que um burguês”,neste sentido, os porcos são mais dignos do que essa ideólogo burguesa doneoliberalismo (bem como todos aqueles que neste artigo defendem tal ideologia),pequena burguesa da chamada classe média.

Só este tipo de gente é capaz de dizer que a terceirização é boa porque reduz,dentre outras coisas, o “número de assalariados”, porque produz “redução damobilidade sindical dos empregados” e que as terceirizadas têm especialização deserviços prestados às empresas contratadoras. Qual empresário capitalista não se agradada diminuição de operários nos postos de trabalho ao passo que aumenta o tempo deserviço, qual burguês (e até certos administradores públicos) não gostaria queinexistisse movimento sindical lutando por seus direitos !?

Esta cidadã não pode ser contra a terceirização porque é um protótipo daideologia capitalista, que remota as experiências do modelo “toyotismo” responsávelpela desconcentração das atividades indu striais, o enxugamento das empresas, ou seja, aestrutura vertical tornada de forma horizontal com o objetivo de concentrar as forças da

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empresa em sua atividade principal, propiciando maior especialização, competitividadee lucratividade.

O túnel da história nos mostra que a terceirização no âmbito das relaçõesprivadas surge no inicio do século XX e consolidou -se durante a Segunda GuerraMundial. A utilização da força de trabalho de “terceiros” foi inovada pela s indústrias dearmas, ampliando a modalidade de exploração do trabalho aos países aliados, segundoRIBEIRO NARDES: “criando sistemas de trabalho fragmentados e atuando de formamais técnicas somente em sua área especializada de produção” (3). Depois, asmultinacionais absorveram as novas formas de trabalho e levaram para todas aspartes do mundo.

Seguindo o autor, a cima, no Brasil, o sistema de terceirização começa a partirda segunda metade do século, em torno de 1950, quando “ as multinacionais produziamapenas o objeto fim do seu negócio e repassava para terceiros todas as demais funções”.Os setores de limpeza e a conservação formam as principais referencias “desse sistemaque hoje absorve tudo e todos os tipos de trabalho dentro da empresa e não mais apenasas atividades fim”.

A decorrência destas atividades terceirizadas e suas implicações que já se inter -relaciona com a administração pública, fez o Estado buscar e trazer a luz da legislação oDecreto lei nº 200/67. No Capítulo III da Descentralização, Art. 10, o Estado Brasileiroatravés dos Ditadores Militares qu e governavam o país abria concess ões para aterceirização dos serviços públicos, pois, a letra c do inciso dizia: “c) da AdministraçãoFederal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões ”. Depois disso, aindasurgiriam outra leis, entre as mais importantes sobre a matéria estão a nº 7.102 de julhode 1983 que dispunha sobre a Segurança para Estabelecimentos Financeiros, EstabeleceNormas para Constituição e Funcionamento das Empresas Particulares queExploram Serviços de Vigilância e de Transporte de Valores, e dá outrasProvidências, e, a lei 9.074 de 1995 que estabelecia normas para outorga r eprorrogações das concessões e permissões de serviços públicos.

O Estado de Bem Estar Social criad os pela maioria das Nacionalidades daEuropa Ocidental sofreram ataques da globalização neoliberal , chegando a desestruturartais nações e espalhar-se pelo mundo, incluindo Estados Unidos da América do Norte eAmérica Latina. O modelo neoliberal, apesar da vitória de vários governos progressistasnos países latinos americanos, criou marcos jurídicos que ainda restringe m ao mínimoas atividades do Estado em relação às políticas publica essências para a população,principalmente, da classe trabalhadora , e, a diminuição do exercício nas atividadeseconômicas. No Brasil ainda existem (mesmo com os esforços dos partidos de esquerdae centro esquerda e das forças progressistas se oporem ao modelo da globalizaçãoneoliberal e das Reformas do Estado , que introduz nos serviços públicos asterceirizações) resquícios deste marco jurídico neoliberal defendidos por setoresconservadores e por governos de Direita nos Estados da Federação (até governos

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irresponsáveis que se dizem de esquerda tem mantido contratos de terceirização comempresas privadas).

Lívio Antonio Giosa considera em “ Terceirização, uma abordagem estratégia ”(04) que “A terceirização de serviços realizados pelo Estado pode ser definida como umprocesso de gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros, sob umregime de Direito Administrativo, ficando o Estado concentrado apenas nas atividadespróprias e de império, que são indelegáveis ”. Segundo este pensador, a terceirização sefundamenta na legislação que disciplina a contratação de obras, bens e serviços. E ,assim, “se a lei regulamenta como contratar terceiros para, em nome do Estado executarcertas atividades”, porquanto, permite, “em outras palavras, ao Estado val er-se de umaterceirização”. Arremata as ponderações, trazendo uma distinção entre o privado e opúblico das relações terceirizadas:

“(...) o processo de contratação dos serviços é distinto daquele visto na iniciativaprivada. É diferente porque o Esta do tem prerrogativas para atender ao interessepúblico. É diferente pois há uma legislação própria para o Estado contratar serviços. Édiferente pois o Estado deve observar as regr as pertinentes aos servidores e aos agentespúblicos. Mas não é por ser diferente que está vedado ao Estado contratar terceiros numprocesso de terceirização adaptado ao Direito Público ”. [Pag. 73].

Podemos sintetizar diferentes tipos de relações ali existentes. Verificam-serelações que envolvem a empresa prestadora dos serviços e a empresa tomadora(relação jurídica de ordem civil contratual), depois, uma relação em que se liga otrabalhador e a empresa prestadora (relação de emprego), por último, que o Estado podecontratar “força de trabalho” para os serviços públicos a partir de outras empresasterceirizadas.

Ainda sobre as diversas relações apreciadas, trazemos Liduína Araújo Campospara nos esclarecer mais sobre as mesmas. Seu pensamente ao analisar as relações detrabalho no âmbito da terceirização aborda que:

“A natureza jurídica da terceirização é contratual, consistindo no acordo de vontadescelebradas entre duas empresas, de um lado a contratante, denominada tomadora, e deoutro, a contratada, denominada prestadora, pelo qual esta pr estará serviçosespecializados àquela, de forma continuada e em caráter de parceria. A relaçãoestabelecida entre a empresa prestadora de serviços e os trabalhadores é, em princípio,uma relação de emprego; ou seja, estes são empregados daquela. Já a relaç ão que seestabelece entre os trabalhadores e a empresa tomadora é, também em princípio, umasimples relação de trabalho. Esta relação, entretanto, poderá converter -se em relação deemprego, caso a terceirização seja considerada ilícita, isto é, se ocorre r em atividade-fim da tomadora ou, ainda que ocorra em atividade-meio, se houver pessoalidade ousubordinação direta. Em resumo, pode -se dizer que na terceirização lícita, a relaçãoentre os trabalhadores e a empresa prestadora de serviços é uma relação de emprego e a

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relação entre aqueles e a tomadora de serviços, é uma simples relação de trabalho. Poroutro lado, na terceirização fraudulenta, a relação de emprego se forma diretamenteentre os trabalhadores a empresa tomadora, não havendo nem mesmo relação detrabalho entre aqueles e prestadora que pode ser considerada mera “testa -de-ferro” datomadora”.

Ao contrário do que pensa a jornalista do inicio deste artigo, muitas são as vozesque criticam, contundentemente, a terceirização. Aproveitando o ensejo, citarei aindaLiduína Araújo Campos, a qual sintetiza as principais criticas a terceirização dizendoque são: a) Precarização das condições de trabalho, b) diminuição de direitostrabalhistas e, c) insignificância da dimensão intelectual do trabalh o”.

Além disso, a terceirização traz prejuízos ao funcionalismo público, a qualidadedos serviços prestados a população e aos concursos públicos, sem falar da praga dacorrupção pública estimulada pela iniciativa privada, principal responsável pela moralcorrupta. José Tarcizio de Almeida Mello , no livro de Direito Constitucional no Brasil ,diz que a terceirização no serviço público traz duas principais dificuldades naterceirização, por que:

Há duas importantes dificuldades na terceirização. Serve de instrumento para a burlaao concurso público, quando a prestadora do serviço não o exige e o administradorpúblico exerce influência sobre ela na contratação dos servidores respectivos. Podecorresponder a urna exploração desleal da mão-de-obra quando não se concedemdireitos sociais corretos ao servidor . Torna-se imprescindível afastarem-se ambos osinconvenientes, mediante a adoção invariável do concurso público e a rígidafiscalização planto ao cumprimento das obrigações sociais. A fiscalização do Estado, naterceirização, é fundamental para que haja a retomada da atividade, guando prestado deforma inadequado. (p.592).

Kiyosk Harada nos acrescenta algo nesta mesma linha ao identificar ereconhecer as investidas efetuadas por administradores públicos (diria administradoresneoliberais) contra os serviços executados por servidores efetivos. Diz que "Osadministradores públicos , por incompetência ou má vontade na condução correta eeficiente do serviço público, ou por qualquer outra razão vêm promovendo aterceirização das atividades administrativas ao arrepio das normas legais econstitucionais vigentes”. Em relação aos servidores públicos, os administradores “Aoinvés de valorizar o quadro efetivo de servidores e melhorar as condições detrabalho, vêm permitindo o sucateamento de órgãos públicos essenciais à vidaadministrativa do ente político, para buscar na terceirização uma forma de agilizar aexecução do serviço público”. O âmbito da municipalidade não fica fora dasponderações de Harada que arremete ao assunto falando: “ Alguns Municípios fazemquestão de desprezar e desaparelhar os órgãos públicos incumbidos dessa atividade

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essencial do Estado, que é aquela concernente à fiscalização e arrecadação de tributospor via administrativa ou judicial”(7).

Finalizarei a participação de Kiyosk Harada neste texto trazendo algo que disseem outro lugar (http://www.fiscosoft.com.br/a/3ia8/terceirizacao -traz-inseguranca-kiyoshi-harada): “O monstro da terceirização de serviços tomou conta do setor privado eestá lançando seus tentáculos para a execução de serviços essenciais do Estado. Nãoserá novidade, se amanhã, aparecer à terceirização dos serviços de segurança pública, deadministração de presídios, de cobrança da dívida ativa, camuflada no interior de umalegislação dúbia e nebulosa”.

Esta questão da segurança é interessante. Uma curiosidade a respeito emPernambuco me chamou a atenção. Depois do massacre acontecido nas escolas do Riode Janeiro, em abril deste ano, quando morreram 12 crianças vitimadas do “Psicopata”,“reportes foram a cincos escolas no Recife” e “mostraram como é fácil entrar semqualquer dificuldade nas escolas”, as quais em sua maior parte não possuem segurança,depois perguntaram a “um secretário da educação” sobre o fato da insegurança nasescolas, e, a resposta saiu de pronto: “até o fim do mês a segurança será terceirizada”(http://www.bezerros.net/noticias/depois -do-massacre-escolas-de-pernambuco-terao-seguranca-privada). E não é que a promessa foi cumprida, a Nordeste Segurança é quempresta serviços nesta área as principais escolas do Estado.

PERNAMBUCO E A TERCEIRIZAÇÃO

O Estado de Pernambuco tem se especializado na contratação de terceirizadospara o preenchimento de diversos serviços público.

Antes de adentrarmos na relação entre terceirizados e o Estado de Pernambuco,assim como, no Município de Recife, vejamos a terceirização no âmbito das relaçõesprivadas, pois, a questão é discutida por vários setores da Indústria.

No portal de uma construtora ligada ao ramo da construção civil, chamado de“Pernambuco Construtora”, se postou em 24 de abril de 2008 o tema da terceirizaçãocom a frase: “Workshop - Serviços terceirizados provocam polêmicas” .(8) A notíciaremete-se a um debate que houvera em um workshop (um tipo de palestra) , onde naocasião, o diretor de relações trabalhistas e ação social da Associação das Empresas doMercado Imobiliária de Pernambuco e sócio da Hábil Engenharia, Félix Sá, afirm ava arespeito que a “terceirização dos serviços” era “(...) prática comum nas empresas deengenharia civil de todo o País”, ademais, “ao optar por serviços de empreiteiras, asconstrutoras podem incentivar a informalidade”. Emmanuelle Wanderley (burguês quesó pensa em si, isto é, nele, no lucro e na exploração dos trabalhadores) retrucouapreciando que “a terceirização é fundamental para o mercado, já que possibilita maiordinamismo à obra”. Quanto aos serviços prestados pelas empresas terceirizadas “são

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mais qualificados, pois as empresas podem se especializar em determinadas a áreas. E ocusto ainda é bem menor para as construtoras”. Segundo a narrativa da matéria, FelixSá retomou o tema preocupado com os direitos trabalhista s (não é um bom burguês deque fala Cazuza, mas um capitalista que não repara na dor da vendedora d ostrabalhadores): “quando contratam os serviços, as empresas precisam estar atentas paraevitar que as empreiteiras trabalhem com mão -de-obra informal, mas reconhece anecessidade dos prestadores. ‘Isso é uma tendência nacional. Seria inviável treinarpessoal para alguns tipos de serviços, pois, além de ser mais caro, não precisaríamosdeles durante todo o ano e, por isso, poderíamos gerar até dificuldade derelacionamento’”. E avalia, diz a matéria, “Até que as coisa s engrenem, são necessárioscuidados especiais. Na minha empresa, (...), já passei pela experiência de ter que treinarterceirizados”. A Pernambuco Construtora mostrando -se mais capaz considera que “Háfuncionário nosso, capacitado para área tributária, que tem acesso a informações sobre oandamento das contratações e do recolhimento de impostos”.

Depois deste exemplo no campo das relações de empresas terceirizadas comempresas outros capitalistas em que os assal arias são o “terceiro” explorado e queproduz a riqueza destes sujeitos que se denominam como empresários, cuja preocupaçãoé sempre aqueles pontos do pensamento da jornalista do inicio desta postagem : corte desalários e desprezo pela luta sindical dos tr abalhadores, vamos, então, analisar a Celpe.

O caso da Celpe, que iremos abordar, é complicado de se analisar por que não setrata bem de uma terceirização por parte do Estado, mas, que tem certa ligação com opróprio (é certo que há terceirização na Cel pe Privada).

Em março de 2008 a Assembléia Legislativa prometia em audiência do dia 17“investigar uma denúncia do Sindicato dos Urbanitários de Pernambuco, segundo o quala Celpe estaria sendo irregular com os funcionários terceirizados” (9).

A Celpe em 2008 já não era uma empresa do Estado de Pernambuco, pois desde17 de fevereiro de 2000, tinha sido leiloada na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro aoconsórcio formado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil(previ), Carteira de investimentos do Banco do Brasil (BB S.A) e o Grupo Iberdrola,gigante da energia na Espanha (10). Todavia, 1720 empregados efetivos da empresa, queestavam em campanha salarial e em luta por melhores condições de trabalho, tinhamsido contratados antes da privatização. Olhe mesmo o leitor, antes da privatização.De acordo com os trabalhadores “a Celpe não estaria cumprindo o acordo deprivatização” e “reclamam porque a administração da Celpe se comprometeu emgarantir os benefícios sociais deles, mas nã o está cumprindo o acordo”. Ademais, “Comrelação aos terceirizados, o problema são as péssimas condições de trabalho”, pois,“afirma não ter intervalo e questionam as condições de segurança”, uma vez que, no anode 2007 “quatro pessoas morreram eletrocuta dos e este ano (2008) uma pessoa jáfaleceu”.

Vimos que nem o Estado cumpriu acordos nem o Consórcio de banqueiro eindústria espanhola, sendo os mais prejudicados os “terceiros”, trabalhadores antigos da

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Celpe ex-Estado e agora da Celpe privada, bem com o, os novos terceirizados quetrabalhavam em condições subumanas, dadas as mortes relatadas.

O modelo neoliberal caracteriza bem as relações , ali, estabelecidas. Se de umlado o governo do estado deu a Celpe aos banqueiros e a Empresa Espanhola, isto que r,em primeiro lugar, dizer que o Estado teria de ser mínimo no campo da atividadeeconômica, já que a empresa energética estava sendo onerosa aos cofres públicos dadoaos prejuízos trazidos pela mesma (era o discurso dos neoliberais) , segundo que, oEstado precisava de dinheiro para sanar compromissos públicos assumidos pelogoverno de plantão. De outro lado, os trabalhadores contratados pela empresa antes daprivatização ficaram numa encruzilhada: o Estado não assumiu os compromissostrabalhistas nem o consórcio de banqueiros e industriais igualmente não. Para completara sina, o modelo de modernização neoliberal do consórcio tinha contratado diversostrabalhadores terceirizados e postos numa relação de trabalho sem a mínima condiçãode direitos trabalhistas.

No que se diz respeito ao Município encontramos exemplos de terceirização queiremos evidenciar aos poucos. Em 12 de 07 do mesmo ano a Empresa Municipal deInformática do Recife (Emprel) foi levada a afastar 114 trabalhadores te rceirizados queestavam irregulares exerciam atividades-fim. O Juiz da 12º Vara do Trabalho explicava“que a única exceção é para os serviços de vigilância e limpeza, que são autorizadas emlei, possíveis de terceirização”. E que: “Os profissionais que terão seus contratosextintos são da área de informática, a exemplo de analistas, digitadores, técnicos emeletrônica e informática, operadores de microcomputador e de telemarketing,programadores, além de auxiliares de escritório e eletricistas ”(11). No Termo de Ajustede Conduta, a empresa “ tinha se comprometido a somente contratar empregadosmediante prévia aprovação em concurso público, de provas e títulos , na formaprevista pela Constituição Federal. Em caso de descumprimento a empresa estará suje itaao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador irregular, que serárevertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ”.

A terceirização em torno do Estado de Pernambuco e nos serviços de saúde épossível? Vejamos.

Em 17 de setembro de 2009 o Cremepe (Conselho Regional de Medicina dePernambuco) estampou no seu site (12) a notícia: “Governo de Pernambuco adere àterceirização do setor” de Saúde. Na ocasião o conselho discordava do “processolicitatória” aberto pela “Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES)” para a “gestão porOrganizações Sociais” no “Hospital Metropolitano Norte Miguel Arras e das Unidadesde Ponto Atendimentos (UPAs)” de Olinda, Paulista e Igarrassu. Ainda segundo amatéria, a iniciativa da SES e Governo do Estado “não agradou as entidades médicas doestado, que lamentam a decisão da secretaria de entregar os novos hospitais públicos àiniciativa privada ou a qualquer forma de terceirização”. Já a SES asseverava que “ascriticas feitas pelas entidades são precipitad as, pois, de acordo com o secretário deSaúde e vice-governador, João Lyra Neto, nada será modificado no que se refere ao

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modelo de gestão a ser implantado nos novos hospitais da rede estadual que serãoadministrados pelas chamadas organizações sociais”.

O acontecimento da terceirização denunciada pelo Conselho Regional deMedicina de Pernambuco e confirmado pelo secretario de saúde , ao que tudo indica,repercutiu porque a página de uma Universidade privada, isto é, do Instituto de PesquisaMaurício de Nassau (13), veiculou uma artigo do advogado Inácio Feitosa que rezandoo terço da terceirização argumentava: “O governo Eduardo Campos tomou decisãoacertada ao terceirizar a administração dos novos hospitais públicos . Emboradiversas entidades tenham ficado contra a medida, Campos a tomou em razão de terdescoberto que a gestão dos hospitais realizada pelo Estado não possibilitavaatendimento eficiente para o público”. E ma s: “O Estado precisava ser eficiente naprovisão de bens públicos”.

Como vimos, podemos constatar a relação entre terceirização e a saúde p úblicaem Pernambuco.

A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco também tem serviços delimpeza e merenda terceirizados através de contratos firmados com a empresa AdlimTerceirização em Serviços Ltda.

Segundo um requerimento enviado a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado ,em 21 de outubro de 2004, solicitava a aprovação de “um Voto de Aplauso à AdlimTerceirizações em Serviços Ltda, pela conquista da Certificação internacional deQualidade em Serviços”. Veja mesmo, qualidade, isso é piada de mau gosto. Mas,então. Pela justificativa ficamos sabendo que está empresa estar no mercado “há 25anos”, e, teria sido “fundada no ano de 1978” . Sua característica empresarial é descritacomo: “Especializada em terceirização de serviços como limpeza, conservação,manutenção predial, tratamento de piso, manutenç ão mecânica, apoio administrativo,informatização e telecomunicações” com atuação no “Norte e Nordeste” (14): Atravésda internet é possível encontrar a empresa presente nos estados de Pernambuco, Paraíba,Rio Grande do Norte, Alagoas , Bahia e São Paulo (em todos tem relação não só com osEstados, também, com diversas prefeituras.

Podemos constatar a ligação dos trabalhadores da Adlim Terceirizados emserviços públicos do Estado de Pernambuco através de algumas fontes. Pela revista decomunicação e marketing da Pro News (15) identificamos que tal empresa “prestaserviços a clientes das áreas pública e privada como a Secretaria de Educação doEstado de Pernambuco , a Petrobras, a Prefeitura da Cidade do Recife e o Grupo Pãode Açúcar, entre outros”. Constatamos, nesta citação, sua ligação com as esperaspúblicas da União, Estado e Município . Informa ainda que a empresa aposta “nasvantagens da desvinculação empregatícia”.

Esta última expressão, bonita, mas sem chame, de desvinculação empregatíciasignifica que o Estado, por sua vez, não tem ou não possui ônus empregatício com osfuncionários da empresa que foi contatada . Em outras palavras, a esfera pública deixa

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de contratar, através de concursos públicos de provas e títulos , funcionários (servidorespúblicos) com a intenção clara de corte de “gastos” com trabalhadores do quadroefetivo. Os recursos públicos que deveriam ser empregados para valorizar o quadroefetivo de servidores e melhora rem as condições dos próprios serviços prestados apopulação vão parar nos bolsos das empresas privadas. A Adlim Terceirização, por suavez, não presa em cumprir os direitos trabalhistas dos seus empregados (como costumachamar seus “colaboradores” : os “mais de 14 mil colaboradores” ), prova disso esta nasdiversas ações que tramitam na justiça do trabalho, e, esta afirmação pode ser constatapela própria Eternit ( Um exemplo:http://www.prt21.mpt.gov.br/tac/TACS/TAC2006/TAC09106.pdf ).

Porquanto, adicionaria, ainda, que podemos verificar diversos aditivos derenovações de contratos desta empresa com o Estado através do Diário Oficial de 7 deJaneiro de 2011, no endereços seguintes: ( http://www.integracaope.com.br/wp -content/uploads/2011/01/diario -oficial-pe07012011.pdf).

A Prefeitura Municipal do Recife também tem, assim como diversas prefeiturasdo Estado, lançada largamente mão do experiente da contratação de terceirizado s paraatuarem nos serviços públicos do Município.

No final do ano de 2010, o fenômeno da terceirização foi tema da empresapernambucana. Na Terça-feira do dia 09 de novembro daquele ano, surgiram protestosrealizados por “trabalhadores terceirizados da empresa Transval que prestam serviços aPrefeitura da Cidade do Recife”. O s trabalhadores terceirizados fizeram protestoreivindicando o pagamento dos salários, pela manhã, em frente à Câmara Municipal(16).

No ano seguinte, em 16 de Fevereiro de 2011, ainda pendurava o problemas dosterceirizados. Em sessão plenária da Câmara Municipal do Recife , um vereador do PTfazia critica aos novos protestos feitos pelos funcionários da empresa Transval, namanhã do dia, em frente à sede do Executivo Municipal. Segundo o site da Câmara (17)“os trabalhadores reivindicavam salários atrasados, horas -extras e benefícios como vale -refeição”, no entanto, o líder do PT , asseverava que “o protesto deveria ter sido feito nasede da empresa, já que os pagamentos repassados pela Prefeitura estão em dia”. Pois:

“A empresa presta serviços para três Secretarias e de um total de R$ 4,8 milhões pagospor mês, só restam 385 mil a serem depositados. E isso está acontecendo porque aTransval precisa apresentar uma certidão negativa de tributos para receber o que falta eainda não apresentou. Estou com os comprovantes para mostrar que o Governo estáfazendo a sua parte”.

Em relação aos direitos dos trabalhadores e a isenção do Governo concluíadizendo: “Por parte do meu Governo está tudo em dia. Os funcionários de vemexigir seus direitos em outras instâncias” . Os que deveriam defender os trabalhadores

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tornam-se Judas e se negam a tal propósito - chega-se mesmo empurrar os trabalhadoresao abismo das incertezas e ao deus dará: “Os funcionários devem exigir seus dire itos emoutras instancias” não ao “meu Governo”. Que Judas e que falso representante dopovo!!!

Recentemente (02 de julho de 2011) veicularam-se pela imprensa pernambucanainformações que “Terceirizados reclamam de não-pagamento” (18). A reportagem falaque porteiros, fiscais de feiras e mercados públicos da cidade , funcionários de serviçosgerais e outros da “Setel Serviços Terceirizados LTDA” (prestadores de serviços aPrefeitura do Recife) reclamaram que não estavam recebendo salários atrasados (aprecarização das relações de trabalho é clara como a luz do dia). A denúncia dosfuncionários diz respeito à questão da Prefeitura não ter repassado verbas para adiretoria da Setel e, conseqüentemente, que essa empresa não efetuou o pagamento desalários atrasados. Esta informação foi, segundo a reportagem, confirmada pela“Assessoria de Imprensa da Prefeitura do Recife , onde informa que, realmente, opagamento não foi efetuado”. Diz ainda que a Companhia de Serviços Urbanos doRecife (Csurb) esclareceu que “já notificou a empresa Setel para que mantenha anormalidade na prestação de serviços nos mercados públicos”, pois, “ Por lei, aempresa é obrigada a garantir a continuidade dos trabalhos, independente dorepasse de verba do município por até 90 dias”.

As considerações a respeito do fenômeno da terceirização em torno do Estado dePernambuco e Prefeitura do Recife se basearam em informações da própria internet.Certamente que as bases de informações são superficiais e não nos p ossibilitadesvencilhar a cortina de humo que encobre a essência. No entanto, elas nos apontampara a relação entre setor privado de diversas empresas prestadoras de serviçosterceirizados com o setor público que disponibiliza serviços e contrata “mão -de-obra”por intermédio daquelas empresas.

Os direitos trabalhistas dos funcionários são desrespeitados, como vimos, tantopor Estado e Município como pelas empresas privadas, tendo a Justiça do Trabalho deinterferir no processo com arbitro. Os trabalhadores além de serem explorados por entespúblicos e privados são responsáveis pela produção da riqueza desses últimos , assimcomo, pelo aumento de recursos por parte dos primeiros que cortam gastas. Assim,colocada a questão, podemos observar que a t erceirização é um mau que precariza otrabalho e enfraquece o setor público. E m relação ao movimento sindical , podemosconstatar a perda da força política por causa da terceirização porque nos processos delutas caia a mobilização. Só eventualmente quando não existem mais saída algumas aostrabalhadores é que vão à luta em prol do recebimento de salários atrasados, assimcomo, horas-extras, vale-transportes e outros direitos não cumpridos por ambas asrelações em que estão envolvidos. Existem situações em que têm de trabalhar três mesessem receber por que a lei garante a o ente público passa 90 dias sem levar a efeito ospagamentos dos salários à medida que as próprias empresas também não o fazem:

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chegam até ao cumulo do absurdo de jogar os trabalhadores como ma ssa de manobracontra o Estado e Municípios.

Este último ponto é embaraço, politicamente, para as forças políticas. Se apratica começou nas administrações dos partidos de direitas que aderiram à política daglobalização neoliberal, ampliando a legislaçã o que permite aos Estados da Federação ea União disponibilizarem serviços públicos a iniciativa privada, desvalorizado osquadros efetivos de servidores, promovendo o sucateamento de órgão público essencialà vida administrativa, diminuindo consideravelmente os concursos de provas e títulos,promovendo o aumento da corrupção, o financiamento de campanhas políticas pelasempresas terceirizadas contratadas, dentre outros males provenientes da terceirização,de modo algum, repito, de modo algum, os partidos comprometidos com osinterdissesses da classe do proletariado e com o povo podem compactuar com estaspraticas neoliberais que ainda permanecem em voga. É inadmissível quando algumaerva daninha ou sepulcros caiados de fariseus vestidos de esquerda compactuam com aspraticas da terceirização. As forças de esquerda e as forças progressistas que estão dolado do povo têm de continuar a denunciar a praga da terceirização e de hipótesealguma permiti-la em suas administrações.

REFERENCIAS

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