A Terceirização Como Modelo De Inclusão Social, por Osmani Teixeira de Abreu, Presidente do...
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Osmani Teixeira de Abreu
CONGRESSO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARA A INDÚSTRIA DE BASE FLORESTALMADEIRA/2004
OURO MINAS PALACE HOTEL15 de Outubro de 2004
A TERCEIRIZAÇÃO COMO MODELO DE INCLUSÃO SOCIAL
Osmani Teixeira de AbreuPresidente do Conselho de Relações do Trabalho e Vice-Presidente
Da Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMGConselheiro da Confederação Nacional da Indústria - CNI
Advogado
Osmani Teixeira de Abreu
Osmani Teixeira de Abreu
TERCEIRIZAR
• TRANSFERIR OU CONTRATAR COM TERCEIROS ESPECIALISTAS (EMPRESAS- AUTÔNOMOS), ATIVIDADES QUE, COM COMPETÊNCIA, HABILIDADE E QUALIDADE TÉCNICA DECORRENTES DA ESPECIALIZAÇÃO, SERÁ MELHOR EXECUTADA, EM CONDIÇÕES DE PARCERIA PELO FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇO.
A TERCEIRIZAÇÃO SEMPRE FEZ PARTEDA NATUREZA DOS NEGÓCIOS
Osmani Teixeira de Abreu
TOMEMOS COMO EXEMPLO A INDÚSTRIA DA PANIFICAÇÃO.
.
DESDE SEUS PRIMÓRDIOS QUE A MATÉRIA PRIMA(Trigo) É PRODUZIDA POR ESPECIALISTAS EM AGRICULTURA
A TRANSFORMAÇÃO EM FARINHA É REALIZADA POR ESPECIALISTAS EM MOAGEM.
O TRANSPORTE, SEJA DO TRIGO OU DA FARINHA TAMBÉM É FEITO POR ESPECIALISTAS EM TRANSPORTE .
O PRODUTO FINAL (Pães, biscoitos,etc) SÃO PRODUZIDOS PELAS PADARIAS.
Osmani Teixeira de Abreu
VERIFICANDO QUALQUER OUTRA ATIVIDADE, MESMO NÃO INDUSTRIAL, CONSTATAMOS SITUAÇÃO SEMELHANTE. O PRODUTO FINAL SEMPRE FOI RESULTADO DE VÁRIAS FASES PRECEDENTES DE TRABALHO, REALIZADOS POR OUTRAS EMPRESAS OU PESSOAS.
A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA (Montadoras/Auto-Peças), “EMBORA NÃO SEJA PADARIA” APRESENTA O MODELO CARACTERÍSTICO DA TERCEIRIZAÇÃO.
Osmani Teixeira de Abreu
NO RELACIONAMENTO MONTADORA X FORNECEDORA ENCONTRAMOS OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA A TERCEIRIZAÇÃO EFICAZ
• O TERCEIRO É ESPECIALISTA NA ATIVIDADE.
• OS FORNECEDORES CONHECEM BEM O NEGÓCIO DO TOMADOR. AMBOS PARTILHAM INFORMAÇÕES SIGILOSAS, CUSTOS, IDÉIAS E RESULTADOS.
• A MONTADORA NÃO ESPERA QUE APAREÇA UM PRESTADOR OU FORNECEDOR, MAS SAI A CAMPO PESQUIZANDO QUEM APRESENTA MELHOR ESPECIALIZAÇÃO E CAPACIDADE PROFISSIONAL PARA SUBSTITUÍ-LA COM QUALIDADE, PRODUTIVIDADE E CUSTOS (Não se repassam custos aos preços impunemente).
• OS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS COM COMPETÊNCIA, QUALIDADE E PARCERIA
Osmani Teixeira de Abreu
IMPACTOS DA TERCEIRIZAÇÃO NA PRODUÇÃO
• Ganhos de especialidade, qualidade, eficiência, agilidade de decisão.
• Desburocratização• Redução de controles• Incremento da produtividade• Melhoria da competitividade• Otimização de espaços• Redução da Estrutura: Simplifica organização- Melhora
comunicação – Facilita administração• Transferência de Tecnologia• Aumento de especialização
Osmani Teixeira de Abreu
IMPACTOS DA TERCEIRIZAÇÃO NAS RELAÇÕES COM O JUDICIÁRIO, O MINISTÉRIO PÚBLICO E O MINISTÉRIO DO TRABALHO
• PODER JUDICIÁRIO (Não há lei que proíba).
• PORÉM DIZ O ENUNCIADO 331: I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo
diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei n.6.019, de 03.01.1974). II – A contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art.37, II, da CF/1988). III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei n.7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de econômica mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial(art.71- da Lei n.8.666, de 21.06.1993)
PROJETO DE LEI 4.302/98
Osmani Teixeira de Abreu
A PRESSÃO SINDICAL
• MOTIVOS DECLARADOS:
“Precarização” do Trabalho
• MOTIVOS IMPLICÍTOS:
Redução das bases ou perda de representados
Data-base diferenciada no mesmo estabelecimento
Osmani Teixeira de Abreu
SEMINÁRIO DOS METALÚRGICOS DO ABC EM 1992 APROVOU
• Lutar pelo enquadramento sindical como metalúrgicos dos trabalhadores das firmas de “terceiros” que atualmente prestam serviços dentro das empresas contratantes.
• Mapear em cada empresa as áreas de possível terceirização, as já terceirizadas e aquelas onde a terceirização é inaceitável.• Denunciar e combater toda forma de terceirização ilegal, especialmente quando
existir relação gerencial hierárquica entre empresa contratante e empregados de terceiros, ou quando a empresa contratada desrespeitar a legislação ou acordos coletivos vigentes.
• Lutar pela implementação do salário profissional e pela elevação dos pisos salariais de forma a diminuir as diferenças entre empresas da categoria.
• Desenvolver debate junto aos poderes públicos (Judiciário, Legislativo e Executivo), visando a análise das causas e efeitos da terceirização, bem como a formulação e aprovação de legislação em defesa dos interesses dos trabalhadores.
• Lutar contra a terceirização ou trabalho temporário nas empresas de terceiros.• Lutar para garantir aos trabalhadores de “terceiros” os mesmos benefícios dos
funcionários da empresa contratante.
Osmani Teixeira de Abreu
CONDIÇÕES DA TERCEIRIZAÇÃO EFICAZ
• O TERCEIRO É ESPECIALISTA NA ATIVIDADE
• O TERCEIRO PRESTA OS MESMOS SERVIÇOS PARA MAIS DE UM CLIENTE
• O PAGAMENTO DO TERCEIRO NÃO TEM COMO BASE O NÚMERO DE
TRABALHADORES
• O REAJUSTE DE PREÇO NÃO É BASEADO EM ÍNDICES SALARIAIS
• NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO DOS EMPREGADOS DO CONTRATADO AOS
GERENTES OU CHEFES DO CONTRATANTE
• A AVALIAÇÃO DO TRABALHO É QUALITATIVA E QUANTITATIVA.
• OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS SÃO DO PRESTADOR
• O TOMADOR NÃO PODE INVIABILIZAR O PRESTADOR
Osmani Teixeira de Abreu
OBSERVAÇÃO FINAL
• A terceirização estimula a empreender e incentiva a criação de empresas.
• O uso intensivo de mão-de-obra é característico das empresas de pequeno porte , principalmente, daquelas mais próximas dos consumidores, como setores do vestuário, calçados, alimentos, limpeza, educação, saúde.etc.
• Devemos modificar as leis,estimulando o empreendedor para privilegiar e premiar o sistema inclusivo.
• O incentivo, a diminuição de encargos e outros métodos estimulam o empresário a se inserir na sociedade inclusiva.