A Terceirização Como Modelo De Inclusão Social, por Osmani Teixeira de Abreu, Presidente do...

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Osmani Teixeira de Abreu CONGRESSO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA A INDÚSTRIA DE BASE FLORESTAL MADEIRA/2004 OURO MINAS PALACE HOTEL 15 de Outubro de 2004 A TERCEIRIZAÇÃO COMO MODELO DE INCLUSÃO SOCIAL Osmani Teixeira de Abreu Presidente do Conselho de Relações do Trabalho e Vice- Presidente Da Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMG Conselheiro da Confederação Nacional da Indústria - CNI Advogado Osmani Teixeira de Abreu

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MADEIRA 2004 Congresso Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável para a Indústria de Base Florestal e de Geração de Energia, 13 a 15 de Outubro, Belo Horizonte Minas Gerais

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Osmani Teixeira de Abreu

CONGRESSO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PARA A INDÚSTRIA DE BASE FLORESTALMADEIRA/2004

OURO MINAS PALACE HOTEL15 de Outubro de 2004

A TERCEIRIZAÇÃO COMO MODELO DE INCLUSÃO SOCIAL

Osmani Teixeira de AbreuPresidente do Conselho de Relações do Trabalho e Vice-Presidente

Da Federação das Indústrias de Minas Gerais – FIEMGConselheiro da Confederação Nacional da Indústria - CNI

Advogado

Osmani Teixeira de Abreu

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TERCEIRIZAR

• TRANSFERIR OU CONTRATAR COM TERCEIROS ESPECIALISTAS (EMPRESAS- AUTÔNOMOS), ATIVIDADES QUE, COM COMPETÊNCIA, HABILIDADE E QUALIDADE TÉCNICA DECORRENTES DA ESPECIALIZAÇÃO, SERÁ MELHOR EXECUTADA, EM CONDIÇÕES DE PARCERIA PELO FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇO.

A TERCEIRIZAÇÃO SEMPRE FEZ PARTEDA NATUREZA DOS NEGÓCIOS

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TOMEMOS COMO EXEMPLO A INDÚSTRIA DA PANIFICAÇÃO.

.

DESDE SEUS PRIMÓRDIOS QUE A MATÉRIA PRIMA(Trigo) É PRODUZIDA POR ESPECIALISTAS EM AGRICULTURA

A TRANSFORMAÇÃO EM FARINHA É REALIZADA POR ESPECIALISTAS EM MOAGEM.

O TRANSPORTE, SEJA DO TRIGO OU DA FARINHA TAMBÉM É FEITO POR ESPECIALISTAS EM TRANSPORTE .

O PRODUTO FINAL (Pães, biscoitos,etc) SÃO PRODUZIDOS PELAS PADARIAS.

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VERIFICANDO QUALQUER OUTRA ATIVIDADE, MESMO NÃO INDUSTRIAL, CONSTATAMOS SITUAÇÃO SEMELHANTE. O PRODUTO FINAL SEMPRE FOI RESULTADO DE VÁRIAS FASES PRECEDENTES DE TRABALHO, REALIZADOS POR OUTRAS EMPRESAS OU PESSOAS.

A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA (Montadoras/Auto-Peças), “EMBORA NÃO SEJA PADARIA” APRESENTA O MODELO CARACTERÍSTICO DA TERCEIRIZAÇÃO.

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NO RELACIONAMENTO MONTADORA X FORNECEDORA ENCONTRAMOS OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA A TERCEIRIZAÇÃO EFICAZ

• O TERCEIRO É ESPECIALISTA NA ATIVIDADE.

• OS FORNECEDORES CONHECEM BEM O NEGÓCIO DO TOMADOR. AMBOS PARTILHAM INFORMAÇÕES SIGILOSAS, CUSTOS, IDÉIAS E RESULTADOS.

• A MONTADORA NÃO ESPERA QUE APAREÇA UM PRESTADOR OU FORNECEDOR, MAS SAI A CAMPO PESQUIZANDO QUEM APRESENTA MELHOR ESPECIALIZAÇÃO E CAPACIDADE PROFISSIONAL PARA SUBSTITUÍ-LA COM QUALIDADE, PRODUTIVIDADE E CUSTOS (Não se repassam custos aos preços impunemente).

• OS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS COM COMPETÊNCIA, QUALIDADE E PARCERIA

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IMPACTOS DA TERCEIRIZAÇÃO NA PRODUÇÃO

• Ganhos de especialidade, qualidade, eficiência, agilidade de decisão.

• Desburocratização• Redução de controles• Incremento da produtividade• Melhoria da competitividade• Otimização de espaços• Redução da Estrutura: Simplifica organização- Melhora

comunicação – Facilita administração• Transferência de Tecnologia• Aumento de especialização

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IMPACTOS DA TERCEIRIZAÇÃO NAS RELAÇÕES COM O JUDICIÁRIO, O MINISTÉRIO PÚBLICO E O MINISTÉRIO DO TRABALHO

• PODER JUDICIÁRIO (Não há lei que proíba).

• PORÉM DIZ O ENUNCIADO 331: I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo

diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei n.6.019, de 03.01.1974). II – A contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art.37, II, da CF/1988). III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei n.7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de econômica mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial(art.71- da Lei n.8.666, de 21.06.1993)

PROJETO DE LEI 4.302/98

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A PRESSÃO SINDICAL

• MOTIVOS DECLARADOS:

“Precarização” do Trabalho

• MOTIVOS IMPLICÍTOS:

Redução das bases ou perda de representados

Data-base diferenciada no mesmo estabelecimento

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SEMINÁRIO DOS METALÚRGICOS DO ABC EM 1992 APROVOU

• Lutar pelo enquadramento sindical como metalúrgicos dos trabalhadores das firmas de “terceiros” que atualmente prestam serviços dentro das empresas contratantes.

• Mapear em cada empresa as áreas de possível terceirização, as já terceirizadas e aquelas onde a terceirização é inaceitável.• Denunciar e combater toda forma de terceirização ilegal, especialmente quando

existir relação gerencial hierárquica entre empresa contratante e empregados de terceiros, ou quando a empresa contratada desrespeitar a legislação ou acordos coletivos vigentes.

• Lutar pela implementação do salário profissional e pela elevação dos pisos salariais de forma a diminuir as diferenças entre empresas da categoria.

• Desenvolver debate junto aos poderes públicos (Judiciário, Legislativo e Executivo), visando a análise das causas e efeitos da terceirização, bem como a formulação e aprovação de legislação em defesa dos interesses dos trabalhadores.

• Lutar contra a terceirização ou trabalho temporário nas empresas de terceiros.• Lutar para garantir aos trabalhadores de “terceiros” os mesmos benefícios dos

funcionários da empresa contratante.

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CONDIÇÕES DA TERCEIRIZAÇÃO EFICAZ

• O TERCEIRO É ESPECIALISTA NA ATIVIDADE

• O TERCEIRO PRESTA OS MESMOS SERVIÇOS PARA MAIS DE UM CLIENTE

• O PAGAMENTO DO TERCEIRO NÃO TEM COMO BASE O NÚMERO DE

TRABALHADORES

• O REAJUSTE DE PREÇO NÃO É BASEADO EM ÍNDICES SALARIAIS

• NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO DOS EMPREGADOS DO CONTRATADO AOS

GERENTES OU CHEFES DO CONTRATANTE

• A AVALIAÇÃO DO TRABALHO É QUALITATIVA E QUANTITATIVA.

• OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS SÃO DO PRESTADOR

• O TOMADOR NÃO PODE INVIABILIZAR O PRESTADOR

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OBSERVAÇÃO FINAL

• A terceirização estimula a empreender e incentiva a criação de empresas.

• O uso intensivo de mão-de-obra é característico das empresas de pequeno porte , principalmente, daquelas mais próximas dos consumidores, como setores do vestuário, calçados, alimentos, limpeza, educação, saúde.etc.

• Devemos modificar as leis,estimulando o empreendedor para privilegiar e premiar o sistema inclusivo.

• O incentivo, a diminuição de encargos e outros métodos estimulam o empresário a se inserir na sociedade inclusiva.